Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada

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Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada

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1. Caracterização e enquadramento: em área urbana consolidada, portanto já impactada; a proposta tem grande impacto social.2. Identificamos atividades de interesse social, utilidade pública e de baixo impacto, vinculado a respectiva finalidadeA análise do uso em relação aos princípios aprovados pelo GT e da legislação que ampara a proposta será apresentada em cada item, sendo que foi a base da proposição.

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  • rea de Preservao Permanente em rea Urbana Consolidada

  • rea Urbana ConsolidadaMetodologia elaborao propostaRoteiro de Anlise da Proposta de ResoluoConceitorea urbana estabelecida pelos municpios X rea urbana consolidada prevista nesta Proposta de Resoluo

  • Roteiro1. Caracterizao e enquadramento: em rea urbana consolidada, portanto j impactada; a proposta tem grande impacto social.2. Identificamos atividades de interesse social, utilidade pblica e de baixo impacto, vinculado a respectiva finalidadeA anlise do uso em relao aos princpios aprovados pelo GT e da legislao que ampara a proposta ser apresentada em cada item, sendo que foi a base da proposio.

  • MetodologiaReunio para identificao do objeto e dos limites legais do GT (cerca de 40 participantes)Elaborao de documento preliminar para debate Realizao de trs seminrios regionais (sul, sudeste e centro-oeste), objetivando diagnosticar as situaes regionais e aperfeioar a proposta04 reunies do GT para elaborao da proposta apresentada secretaria executiva do Conama em novembro de 2003.

  • rea Urbana Consolidada (aquela que atenda aos seguintes critrios):Estar inserida em rea urbana definida por lei municipal;Possuir no mnimo trs dos seguintes itens de infra-estrutura urbana implantada: malha viria, esgotamento sanitrio,coleta de resduos slidos, rede de abastecimento de gua e energia;Densidade demogrfica superior a 50 (cinqenta) habitantes por hectare, considerada a rea inserida inserida no permetro do parcelamento urbano.Altera a Resoluo Conama 303 (inc.XIII do art. 2)

  • rea Urbana Consolidada Xrea urbana estabelecida pelos MunicpiosConceito de rea urbana consolidada para os fins ambientais no define a rea urbana dos Municpios.No h interferncia na competncia constitucional municipal para definio dos usos em seu territrio.H estabelecimento de parmetros ambientais visando a anlise ambiental nas reas urbanas consolidadas

  • PRESSUPOSTOSSustentabilidade urbano-ambiental - Art. 2, inc. I Estatuto da Cidade (conceito de cidades sustentveis) Reconhecimento dos problemas urbanos como problemas ambientais a irregularidade urbana um problema ambientalA Regularizao Fundiria passivo ambiental e constitui-se em poltica pblica a ser desenvolvida pelas cidades sustentveis, tendo por desafio envolver os diversos rgos da Administrao PblicaInsero de requisitos ambientais nos projetos de recuperao de reas urbanas degradadasSustentabilidade das APPs ainda existentes no meio urbano

  • Identificao da Atividade de Interesse SocialRegularizao Fundiria de APP em:Em curso dgua (art. 3, inc.I)Topo de morro e montanhas (art. 3, V)Linhas de cumeada (art. 3, VI)Redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mnima 30m para os que estejam (art. 3, inc.III, a)Nas restingas, em faixa mnima de 300m (art. 3, IX, a)situados em reas urbanas consolidadas e ocupados por populao de baixa renda

  • Interesse SocialA rea j est densamente ocupada (passivo ambiental), no permanece com as caractersticas que lhe gravaram como APP e deve ser objeto de regularizao fundiriaNo engloba todas as APPs assim definidas pelo Cdigo FlorestalNo se trata de mera regularizao de atividade privada, mas de reconhecimento da regularizao fundiria como poltica pblicaIncluso de requisitos ambientais para ser considerada como atividade de interesse social

  • Requisitos para ser considerada Interesse Social(art. 3 da proposta) A preservao, a conservao ou recuperao dos recursos ambientais remanescentes na rea;A rea no pode ser considerada inundvel, considerada de risco geolgico, de nascentes, de manancial, comprovado por estudo tcnico especficoO projeto de regularizao fundiria da rea ocupada deve implicar em melhoria das condies de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade da populao moradora da reaAs reas objeto do projeto de regularizao fundiria devem ser gravadas nas legislaes municipais especficas como zonas especiais de interesse social, tendo regime urbanstico para habitao popular

  • Identificao de reas de APPs como Utilidade Pblica Objetiva a implantao de rea verde pblica nas reas de preservao permanente,desde que preenchidos os requisitosPressupe a utilizao pblica e no privada do espaoVisa atender a crescente preocupao com a sustentabilidade das APPs no meio urbano, a fim de evitar a ocupao indevidaNo tem previso de edificaes, mas de equipamentos para fruio pblica

  • Identificao da rea passvel de utilizao para Atividade de Utilidade pblica

    Em curso dgua (art. 3, inc.I)Topo de morro e montanhas (art. 3, V)Linhas de cumeada (art. 3, VI)Redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mnima 30m para os que estejam (art. 3, inc.III, a)Nas restingas, em faixa mnima de 300m (art. 3, IX, a)

  • Requisitos para definio como rea de utilidade pblicaA rea no pode ser inundvel, considerada de risco geolgico, de nascentes e de manancial.O projeto da rea verde pblica deve contemplar medidas necessrias para a mnima impermeabilizao da superfcie, conteno de encostas, escoamento das guas pluviais, recarga de aqferos, proteo das margens, recuperao de reas degradadas e a recomposio da vegetao com espcies nativas, respeitadas as caractersticas e funes do ecossistema. vedada qualquer interveno que possa causar o comprometimento ambiental das nascentes e da qualidade da gua.

  • Ocupao de APP com atividades de baixo impacto ou possibilidade de recuperaoAs reas de preservao permanentes inseridas em rea urbana consolidada e que, at 10 de julho de 2001, encontravam-se parcialmente edificadas ou ocupadas, j parceladas ou passveis de ocupao em parcelamento de solo urbano j provado e implantado, podero, mediante solicitao do empreendedor, ser objeto de licenciamento pelo rgo ambiental competente.

  • A atividade a ser licenciada no poder estar localizada em rea inundvel, considerada de risco geolgico, de nascentes, de manancial, comprovado por estudo tcnico especfico.As edificaes em APPs ao longo dos corpos dgua somente sero objeto de licenciamento ambiental quando no houver outra alternativa locacional.O Poder pblico dever celebrar Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso, para o fim de assegurar o cumprimento das medidas decorrentes do licenciamento ambiental.

  • JustificativaA APP como ecossistema j foi alterado em face da ocupao regular pr-existente.A utilizao dos imveis no espao urbano respeita as matrculas (propriedade) e no as caractersticas ambientais do entorno.A utilizao de fragmentos da APP trata-se de exceo e no de regra geral.Em rea j densamente ocupada irrelevante que terrenos individualmente considerados no sejam utilizados, pois no ocorrer a recuperao da APP.

  • CONCLUSESHistoricamente a legislao ambiental brasileira no tratou as questes urbanas como questes ambientaisOs problemas urbanos so problemas ambientais e neste sculo se constituem no maior desafio das autoridades pblicasFaz-se necessria a interao entre o Direito Urbanstico e o Direito Ambiental para aplicao da legislao s cidades.Enfrentar propositivamente a discusso das APPs j ocupadas, da sustentabilidade destas, da regularizao fundiria nos locais utilizados por baixa renda um pressuposto para o controle e a preservao das APPs ainda existentes.