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Área de Preservação Permanente

e Reserva Legal

no Novo Código Florestal

Eng. Agr. Ivo Lessa Consultor Técnico da Farsul

Comissão de Meio Ambiente do CREA-RS

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Século XXI e Rio + 20

Recursos Hídricos – Comitês de Bacias Hidrográficas

Novo Código Florestal – Lei 12.651/2012 e MPV 571/2012

Programa Mais Água, Mais Renda

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1809 – 1882Naturalista Britânico

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RIO + 20 e Século XXI

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50/60 70/80 90/00

•CONCEITO •recursos naturais •ecossistema •visão holística

•CONDUTA •livre •comando-controle•reparação dano

•prevenção•precaução

•ÊNFASE •produtividade •tratamento fim-de-tubo

•sustentabilidade

•DIREITO •antropocêntrico •biocêntrico • ecocêntrico

•RESPONSABILIDADE •quase inexistente •imputada •mudança de paradigmas

•LEGISLAÇÃO Código Florestal Constituição FederalPolítica Nacional de Meio

AmbienteZoneamento industrialAvaliação de impacto ambientalAgrotóxicosControle resíduos

BiossegurançaManejo florestal sustentadoGerenciamento de recursos

hídricosCrimes ambientaisZoneamento ecológico-

econômico

Gerenciamento do Meio Ambiente

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O grande desafio da humanidade no Século XXI

» Compatibilizar o crescimento da produção agrícola (alimento, fibra e energia) com a preservação dos recursos naturais.

Ambiental

Econômica

Social

SUSTENTABILIDADE

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O MUNDO EM 2050 E OS DESAFIOS PARA O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

Antônio da Luz Economista

EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL - 2050

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POPULAÇÃO MUNDIAL RURAL X URBANA (%)

HÁ 50 ANOS, TÍNHAMOS 67 PESSOAS PRODUZINDO ALIMENTOS PARA SI E PARA 33 CONSUMIDORES URBANOS;

EM 2010, PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE, A POPULAÇÃO URBANA PASSOU A SER MAIOR QUE A RURAL NO MUNDO;

1960 1965 1970 1975 1980 1985 1990 1995 2000 2005 2009 2010 -

10.00

20.00

30.00

40.00

50.00

60.00

70.00

80.00

3.02 3.31 3.67 4.05 4.43 4.82 5.26 5.67 6.06 6.44 6.75 6.91

33 35 36 37 39 41 43

45 47 49 50 51

67 65 64 63 61 59 57

55 53 51 50 49

População Mundial (Em Bilhões) UrbanaRural Fonte: World Bank

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POPULAÇÃO MUNDIAL RURAL X URBANA (%) PROJEÇÃO ATÉ 2050

ENTRE 2010 E 2050 A POPULAÇÃO MUNDIAL CRESCERÁ 33%, PASSANDO DE 6,9 (2010) PARA 9,1 BILHÕES DE HABITANTES (EM 2050).

PARA CADA 70 HABITANTES DAS CIDADES HAVERÁ APENAS 30 PRODUZINDO ALIMENTOS NO MEIO RURAL EM 2050.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -

10.00

20.00

30.00

40.00

50.00

60.00

70.00

80.00

3,02 6,91

9,19

33 35 36 37 39

41 43 45

47 49

50 51 53

55 57

60 62

65 67 70

67 65 64 63 61 59 57 55

53 51

50 49

47 45

43 40

38 35

33 30

População Mundial (Em Bilhões) UrbanaRural Fonte: World Bank

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PROJEÇÃO POPULACIONAL MUNDIAL – 2050

A ÁSIA TERÁ A MAIOR POPULAÇÃO DO MUNDO EM 2050 COM 5,2 BILHÕES DE HABITANTES, SENDO SEGUIDA PELA ÁFRICA COM 2 BILHÕES DE HABITANTES.

APENAS 2 PAÍSES DO GLOBO (CHINA E ÍNDIA) CONCENTRARÃO 79% DA POPULAÇÃO MUNDIAL – HOJE CORRESPONDE A 75%.

Fon

te:

Naçõ

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Unid

as

(20

08

)

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PROJEÇÃO CRESCIMENTO DA RENDA REAL ATÉ 2050 (Em US$ Base 2000)

ALÉM DE UM POPULAÇÃO MAIOR, TEREMOS UMA POPULAÇÃO MAIS RICA;

PESSOAS MAIS RICAS, CONSOMEM MAIS

Crescimento da renda real de 84% entre 2010-2050

1965 1970 1975 1980 1985 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -

2,000

4,000

6,000

8,000

10,000

12,000

2,825

3,966

4,727

5,654 6,103

6,588 7,111

7,676 8,286

8,943 9,654

10,420

11,248

Fonte: World Bank - Projeções do Autor

Regressão da Equação Log PIB Per capita1965-2005 = 2995*e0,0154

Taxa de Cresc. Anual estimado 1,54%

8% 26% 84%46%

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CRESCIMENTO DO CONSUMO PER CAPITA DE CARNES (2050)

O CONSUMO MÉDIO DE CARNES POR HABITANTES EM 2050 DEVERÁ SER DE 64,17kg, UM AUMENTO DE 65%

1965 20502010

22,8 kg/hab/ano

38,9 kg/hab/ano

64,17 kg/hab/ano

Fontes: FAO, WB – Elab. e Proj. do Autor

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DISPONIBILIDADE DE SOLO ARÁVEL - MHA

HAJA GRÃOS PARA PRODUZIR ESSA QUANTIDADE DE CARNES...

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O MUNDO QUE ESTÁ PREOCUPADO E PERGUNTA:

TEREMOS ALIMENTOS PARA TODOS?A QUE PREÇO?

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Recursos Hídricos – Comitês de Bacias Hidrográficas

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A ÁGUA NO PLANETA Primeiro

devido à distribuição irregular no tempo e no espaço

Segundo

devido à má utilização

Retirada abusivaContaminação

Ocupação inadequada

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GESTÃO DAS ÁGUAS

ATRAVÉS DE UM SISTEMA

SERH

GESTÃO

PARTICIPATIVA, DESCENTRALIZADA EPOR BACIAS HIDROGRÁFICAS

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BEM PÚBLICO

GESTÃO PÚBLICA

Abundância BEM LIVRE

EscassezQuantidade

Qualidade

BEM ECONÔMICO

INSTRUMENTOS DE GESTÃO:Outorga e Cobrança

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Novo Código Florestal – Lei 12.651/2012 e MPV 571/2012

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REFLEXOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTALO TAMANHO DA AGROPECUÁRIA NACIONAL

BRASIL - Área Total 851.487.652 haÁrea dos Estabelecimentos Agropecuários 329.938.288 ha

Participação dos Estabelecimentos Rurais (área) 38,7%

BRASIL – População Rural 29.830.007

BRASIL – População Total 190.755.799

Participação da População Rural 15,6%

Número de Estabelecimentos Rurais 5.175.487

Participação dos Estabelecimentos Rurais Familiares 84,4%

Estabelecimentos Rurais Familiares (Lei 11.326) 4.367.902

IMPORTÂNCIA NACIONAL

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Brasil Territorial

Brasil Preservado

Brasil Produtivo/Privado

61,3%

38,7 %

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Brasil Territorial

Brasil Preservado61,3%

Vegetação Nativa Privada10,1%

Áreas não utilizáveis1,42%

Pastagens18,7%

Lavouras7,13%

Silvicultura0,39%

Florestas Consorciadas0,96%

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CENÁRIOS DO AGRONEGÓCIO 1982 - 2012

Brasil Preservado61,3%

Lavouras7,13%

1982 2012 Variação (%)

Total de grãos

Área plantada (milhões ha) 37,2 52,3 40

Produção (milhões T) 47,6 159,2 234

Produtividade (kg/ha) 1.281 3.045 138

Soja

Área plantada (milhões ha) 8,4 25,0 200

Produção (milhões T) 14,5 65,6 350

Produtividade (kg/ha) 1.728 2.624 52

PRODUÇÃO BRASILEIRA DE GRÃOS

Fonte Conab

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61,3%32 %

6,7 %

Brasil Preservado

BrasilProdutivo/Privado

com as restrições docódigo florestal de 1965

Area territorial em produçãoa ser abandonada

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Brasil Preservado

Brasil Produtivo/Privado

61,3%

38,7 %

Novo Código FlorestalFederal

Lei Federal nº 12.651/2012E

MPV 571/2012Por um Brasil produtivomantendo a área já utilizada.

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Item Código de 1965 Código de 2012

Mudança da legislaçãoambiental ao longo do tempo ( desde 1934)

. Cumprir a atual, vigente . Se o proprietário provar que a sua área atual é a mesma que estava de acordo com a legislação vigente passada, não

necessitará adequa-la para a presente

Pequena Propriedade 35 ha (geral) 4 módulos fiscais c/ atividades rurais

Imóveis com menos de4 módulos fiscais

. 20% do imóvel em Reserva Legal

.Apenas a área de mata que o imóvel possuir. Se não possuir mata, não terá

reserva legal. . Referência julho de 2008.

Breve comparativo entre o Código Florestal de 1965 e o de 2012.

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Pousio Sem previsão SIM (5 anos)

Várzea Sem definição Prevista no projeto da Câmara, mas derrubado nos vetos da

Presidência.

Regularização . Não havia previsão . Havendo necessidade de regularizar a área da reserva

legal, poderá fazer aderindo ao Programa de recuperação

Ambiental - PRA

1965 2012

Definições

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Várzeas não não

Pantanal não sim

25 a 45° não sim

1965 2012

Áreas de uso restrito

Em áreas de inclinação entre 25 e 45° será permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como, a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas as boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade publica e interesse social.

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< 10 metros > 10 metros Lagoas naturais

Nascentes Limitador

0 a 1 MF 5 metros 5 metros 5 metros 5 metros 10%

1 a 2 MF 8 metros 8 metros 8 metros 8 metros 10%

2 a 4 MF 15 metros 15 metros 15 metros 15 metros 20%

4 a 10 MF 20 metros 30 a 100 metros

30 metros 15 metros integral

> 10 MF 30 metros 30 a 100 metros

30 metros 15 metros integral

APPs – recuperação mínima

A recomposição poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:-Condução da regeneração natural de espécies nativas;- plantio de espécies nativas;- regeneração e plantio conjugados;

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Áreas consolidadas em APPs Lei exige recuperação total PRA automático.

APP de margem de cursos d’água – extensão máxima

. 600 metros . 500 metros

APP – cursos d’água em imóveis até 4 módulos fiscais – áreas de uso

consolidado

. Não havia previsão . de 5 a 15 metros

APP de lagos e lagoas,reservatórios d’água

artificial – lâmina d’água menor que 1 ha

. 30 metros . dispensado

1965 2012

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APP – ponto de início daMetragem

. Não havia previsão . Calha do leito regular

APP – área máxima de APP em relação ao Imóvel de

até 4 módulos fiscais

. Não havia previsão . de 10 a 20%

1965 2012

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APPs – intervenções Obtenção de água, sem supressão e não

comprometa a vegetação nativa

Para obtenção de água e para realização de atividades de

baixo impacto.

1965 2012

Atividades de baixo impacto ambiental:

-Aberturas de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões;- instalações de captação e condução de água e efluentes tratados , com outorga, quando couber;- trilhas para o ecoturismo;- pequenas rampas para barcos e pequenos ancoradouros;- moradias para agricultura familiar, quilombolas, etc..., onde o abastecimento de água se de pelo esforço natural;- construção e manutenção de cercas divisórias de propriedades;- coleta de produtos não madeireiros para fins subsistência e produção de mudas e sementes;- plantios de espécies nativas produtoras de frutos;- outras atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto em ato do CONAMA ou CONSEMA.

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Regularização das APPs

Topos de Morros, Bordas de Tabuleiros, inclinações maiores que 45° e áreas acima de 1800metros, autorizada a manutenção de ATIVIDADES FLORESTAIS, CULTURAS LENHOSAS, PERENES OU DE CICLO LONGO + infraestrutura física associada a estas atividades + PASTOREIO extensivo...

-Pastoreio fica restrito as áreas de vegetação CAMPESTRE ou já convertida para vegetação campestre...

- Bordas de Tabuleiros podem ter mantidas outras atividades agrossilvopastoris uma vez autorizadas pelo PRA....

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Item Código de 1965 Código de 2012

Reserva legal -averbação na matrícula

do imóvel

. Obrigatório . Desnecessidade. Registro no Cadastro

Ambiental Rural

Reserva Legal – compensação

. Apenas na mesma microbacia

. No mesmo bioma

Breve comparativo entre o Código Florestal de 1965 e o de 2012.

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Computo das APPs na Reserva Legal

Pequenas Propriedades Acima de 25 M SIM

Uso econômico Via PMFS Via PMS

2012

Utilização da Reserva Legal

-Imóveis com ate 4 módulos fiscais: remanescentes de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;

- Propriedades que foi realizada a supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de RL previsto pela legislação em vigor em que ocorreu a supressão, ficam dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei atual. Comprovação documental, fatos históricos de ocupação, etc...

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Reserva Legal e área dePreservação Permanente- áreas consolidadas

. Não havia previsão . Há previsão e regras observando o uso

consolidado de áreas

Soma da APP na RL . Permitido apenas para Imóveis

abaixo de 50 ha

. Permitido para todos os imóveis

Nascentes com uso consolidado no entorno

. 50 metros . de 5 a 15 metros

1965 2012

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CAR – Cadastro Ambiental Rural

PRA

. Não havia previsão . Todo imóvel tem de se inscrever

CRA – Cota de Reserva Legal

. Havia previsão apenas da compensação

. O excedente de reservalegal pode ser inscrito no

CRA e objeto de transaçãopara a compensação de

reserva legal de outro imóvel

1965 2012

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Regularização Ambiental (Geral) –

- CAR – Cadastro Ambiental de Regularização:

- cadastro eletrônico, obrigatório.

- informações ambientais das propriedades;

- base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento.

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Programa Mais Água, Mais Renda

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1 - Dados do Assistente técnico:Nome/Razão Social:CPF/CNPJ:Técnico Responsável:ART:CPF:Endereço completo:

2 - Dados do produtor ruralNome/Razão SocialRG:CPF/CNPJ

3 - Localização do empreendimentoEndereço completo e Croqui detalhado de localização do empreendimento indicando distâncias, pontos de referência e estradas de acesso.

4 – Dados do empreendimento:

4.1- (Anexar) CD/DVD com arquivo digital da planta do empreendimento georreferenciada (graus decimais – DatumSAD 69), contendo as poligonais da propriedade, da área irrigada e das Áreas de Preservação Permanente. O arquivo digital deve estar em formato shape (*.shp - ArcGis/ESRI) ou *.kml (Google Earth):- Formato shape (*.shp): é um arquivo vetorial, formado por 3 arquivos que devem ser enviado junto com asseguintes extensões - *.shp; *.shx e *.dbf- Formato *kml : é arquivo vetorial o Google Earth.

4.2 Tipo de Obra: Implantação ( ) Ampliação ( ) Regularização ( ) Sistema deirrigação ( )

4.3 (anexar) Portaria de Outorga deUso da Água ou Cadastro no ICA4.4 Tipo de Recurso: Drenagem ( ) Fonte ( )4.5 Característica: Efêmera ( ) Intermitente ( ) Perene ( )4.6 Sistema de irrigação: Aspersão ( ) Localizada-

Gotejamento ( )Localizada-Sulcos ( )

4.7 Interfere/Suprime Área dePreservação Permanente

Sim ( ) Não ( ) Se sim, de que forma.

4.8 Houve/haverá supressão deVegetação

Sim ( ) Não ( ) Se sim, quais e quantas espécies.

Declaração (assinada pelo Responsável Técnico e pelo empreendedor):“Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal”.

Formulário de cadastramento de empreendimentos:

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PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTALÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

INTERVENÇÕES FUTURAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Lei 4.771/1965 Comissão Especial

SIM

SIMUtilidade Pública

Interesse Social SIM SIM

Baixo Impacto SIM

Lista de Situações

SIM SIM

SIM SIM

Regulamento FuturoVia CONAMA na LEI

Art. 4°.§ 6°. Nos imóveis rurais com até 15 módulos fiscais, é admitida, nas áreas de

que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aqüicultura e da infra-estrutura física diretamente a ela associada, desde que:

Lei 12.651/2012

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Art. 3°. ......XVI – Utilidade Pública:

a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;b) as obras de infra-estrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte , sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos do solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão, estaduais, nacionais ou internacionais bem como mineração, exceto neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;c) atividades e obras de defesa civil;d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas pelo inciso II deste artigo;e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTALÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

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XVII – Interesse Social:a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal existente e não prejudiquem a função ambiental da área;c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;

PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTALÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

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XVII – Interesse Social:

e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são parte integrantes e essenciais da atividade;f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTALÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

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Ivo Lessa Silveira Filho

Consultor Técnico Sistema FARSUL

[email protected]