Arbitragem

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24/04/2011 1 ARBITRAGEM Eng. Osório de Brito - INEE INEE - Instituto Nacional de Eficiência Energética SIGNIFICADO DA ARBITRAGEM É um instrumento para resolver litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal. As partes escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem. O processo é sigiloso; só as partes podem quebrar o sigilo. INEE - Instituto Nacional de Eficiência Energética VALIDADE JURÍDICA Na edição da Lei 9.307/96, a cláusula de arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a sentença arbitral tem a mesma eficácia da sentença judicial, prescindindo de homologação de qualquer natureza. A constitucionalidade da Lei 9.307/96 já foi expressamente declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

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ARBITRAGEM Eng. Osório de Brito - INEE

INEE - Instituto Nacional de

Eficiência Energética

SIGNIFICADO DA

ARBITRAGEM

É um instrumento para resolver litígios

sem intervenção de um juiz de direito ou

qualquer outro órgão estatal.

As partes escolhem o árbitro e o

procedimento a ser adotado, bem como

determinam o prazo para a conclusão da

arbitragem. O processo é sigiloso; só as

partes podem quebrar o sigilo.

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VALIDADE JURÍDICA

Na edição da Lei 9.307/96, a cláusula de arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a sentença arbitral tem a mesma eficácia da sentença judicial, prescindindo de homologação de qualquer natureza.

A constitucionalidade da Lei 9.307/96 já foi expressamente declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

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QUESTÕES COMERCIAIS

Tais questões abrangem direitos disponíveis de pessoas capazes de transigir e que, portanto, podem ser resolvidas pelo juízo arbitral.

Para adotar a arbitragem: É preciso que, nos contratos, as partes façam a previsão de que, se houver algum litígio decorrente da sua execução, será necessariamente resolvido pelo juízo arbitral. Esta disposição, denominada cláusula compromissória, tem força obrigatória entre os contratantes, de modo que, surgindo algum litígio no curso da execução do contrato, terá que ser solucionado pelo juízo arbitral.

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QUEM VAI JULGAR UM LITÍGIO

ENTREGUE A UMA

ARBITRAGEM ?

Uma pessoa (ou mais de uma), indicada

pelos contratantes, que será o árbitro: se

for mais de uma, necessariamente,

deverá ser um número impar para que

um deles,o indicado como lider, tenha,

sempre, o poder de desempatar.

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QUEM PODE SER ÁRBITRO

Qualquer pessoa, desde que seja

civilmente capaz e tenha a confiança

das partes: o que importa é que ele

esteja em condições de entender e

decidir a questão.

Serão necessários conhecimentos a

respeito do processo arbitral, para que a

arbitragem tenha validade.

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VANTAGENS DE INDICAR UM

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO

Existem certas formalidades que devem ser observadas para que a sentença arbitral tenha

eficácia:

Estes órgãos são aparelhados para conduzir o processo arbitral – e também os

procedimentos prévios – da melhor maneira, além de assessorar e aconselhar os

interessados.

Estes Escritórios tem regimentos internos que servirão para regular o processo arbitral de

maneira expedita e simplificada.

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INDICAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO

ESPECIALIZADO

Quem julga, afinal, a questão: O órgão arbitral ou o árbitro ?

1- Quem julga é o árbitro.

2. O principal papel do Escritório é o de

regular os procedimentos.

3. Como reúne árbitros em seus quadros, os interessados poderão escolher aqueles em

que possam confiar a sua causa, caso já não os tenham escolhidos.

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COMO ASSEGURAR O SUCESSO

DE UMA ARBITRAGEM

O sucesso da arbitragem vai depender, fundamentalmente:

da indicação de árbitros tecnicamente capazes de bem conhecer o litígio;

da presença de especialista das técnicas jurídicas para que sejam observados os requisitos legais que venham a conferir

eficácia à sentença arbitral, o que pode ser obtido através de um Escritório

especializado.

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A NÃO ACEITAÇÃO DA

DECISÃO ARBITRAL

Os órgãos arbitrais, em geral, têm

previsto em seus regimentos, multas que

são impostas aos que convencionam a

arbitragem e, depois, dificultam a

instalação do respectivo processo.

Esta é mais uma das razões de trabalhar

com um Escritório especializado.

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CASO NÃO SEJA OBEDECIDA

A SETENÇA ARBITRAL

Promover a execução da sentença, tal

como faria se fosse o caso de uma

sentença judicial.

Ao contrário de um processo judicial, não

haverá necessidade de peritos.

A decisão, com prazo fixado pelas

partes, é irrecorrível.