Arbitrage m
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ARBITRAGEM. (Final) SENTENÇA ARBITRAL
1) DEFINIÇÃO: Ato através do qual o árbitro, após o fim do procedimento arbitral, põe fim à controvérsia.
2) PRAZO PARA A PROLATAÇÃO. - 6 MESES. - Salvo se prazo diverso for assinalado no compromisso arbitral; nesta hipótese prevalecerá o prazo estabelecido no compromisso.
3) FORMATO. - Sempre por escrito. - Na hipótese de haver mais de um árbitro funcionando na causa, a sentença arbitral deverá espelhar o entendimento da maioria. - Não havendo entendimento majoritário, o caso deverá receber apreciação e voto do Presidente do Tribunal Arbitral.
4) REQUISITOS DA SENTENÇA ARBITRAL. - Assemelha-se a sentença judicial. - Relatório. - Fundamentação. - Dispositivo. - Local e data.
5) CUSTAS: A sentença arbitral decidirá sobre quem pagará as custas, despesas e eventuais condenações em multas por litigância de má-fé.
6) CARÁTER HOMOLOGATÓRIO. - A sentença arbitral poderá DECLARAR o acordo celebrado pelas partes e que pôs fim ao litígio.
7) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL. - A sentença arbitral põe fim ao procedimento arbitral. - O árbitro deverá dar ciência às partes através de qualquer meio idôneo de comunicação e que, de forma hábil e inquestionável, não deixe dúvidas sobre o conhecimento das partes sobre o teor da decisão.
8) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Aplicação conforme o CPC. - Análise no prazo de 10 dias. - O pronunciamento a respeito dos ED será feito através de aditamento.
9) EFEITOS DA SENTENÇA. - Atinge as partes e os sucessores, tal qual a sentença judicial. - Em caso de sentença arbitral condenatória, ela se constituirá em título executivo.
10) NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL: Hipóteses: - For nulo o compromisso arbitral. - Emanar de quem não tinha poder para proferi-la. - Falta de requisitos obrigatórios. - Proferida fora da competência do juízo arbitral. - Não decidir sobre o objeto da disputa. - Corrupção ou qualquer outro vício de vontade ou consentimento. - Fora do prazo. - Sem observar o contraditório e não estabelecer a igualdade entre as partes.