Aquisição de Bens Duráveis de Valor Irrelevante _ Manual de Cotabilização

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Copyright © - Tax Contabilidade - Todos os direitos reservados. Página 1 de 5 Manual de Contabilização: Aquisição de bens duráveis de valor irrelevante Resumo: As empresas podem deduzir como despesa operacional, o custo de aquisição de bens de valor irrelevante (ou de pequeno valor) que, por sua natureza, seriam classificados no subgrupo "Imobilizado" do Balanço Patrimonial (BP), desde que atendidos alguns requisitos pré- estabelecidos, como valor unitário e vida útil do bem. Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses em que as normas tributárias autorizam lançar diretamente como despesa operacional as aquisições de bens de valor irrelevante, bem como um modelo de registro contábil dessas aquisições. 1) Introdução: O Ativo Imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto bens corpóreos mantidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos; e que se espera sejam utilizados durante mais do que um período de tempo. Regra geral, esses bens devem ser classificados e contabilizados no grupo do "Ativo Não Circulante (ANC)", subgrupo "Ativo Imobilizado (AI)", do Balanço Patrimonial (BP) da empresa. Entretanto, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, autoriza a dedução como despesa operacional, o custo de aquisição de bens de valor irrelevante (ou de pequeno valor) que, por sua natureza, seriam classificados no "Ativo Imobilizado (AI)", desde que atendidos alguns requisitos pré- estabelecidos, como valor (custo) unitário e vida útil do bem. No que se refere ao requisito valor unitário, devemos observar 2 (dois) valores conforme o período em que se completar a aquisição do bem, que é exteriorizado pelo lançamento contábil correspondente. Assim, somente poderá ser lançado como despesa operacional o bem de valor irrelevante cujo custo unitário não seja superior a: R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), relativamente às aquisições ocorridas até o dia 31/12/2014; e a. R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em relação às aquisições ocorridas a partir de 01/01/2015 (Ver o prazo especial citado no b. capítulo 3 abaixo). Já em relação ao prazo de vida útil, ele não poderá ultrapassar 1 (um) ano (qualquer que seja o custo do bem). Registra-se que o RIR/1999 ao autorizar essa dedução, teve em vista evitar o esforço administrativo de registrar e controlar o bem imobilizado, bem como o conseqüente cálculo anual dos encargos de depreciação ou amortização de bens que se revelam de valor irrelevante ante as imobilizações da atividade explorada. Pelo que nos parece o custo do controle do bem e sua conseqüente depreciação seria maior que os benefícios da depreciação dos mesmos. Feito essas breves observações e considerando a à importância do tema para as empresas em geral, veremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses em que as normas tributárias autorizam lançar diretamente como despesa operacional as aquisições de bens de valor irrelevante, bem como um modelo de registro contábil dessas aquisições. Base Legal: Art. 15, caput do Decreto-lei nº 1.598/1977 (UC: 24/08/15); Arts. 2º e 119 da Lei nº 12.973/2014, (UC: 24/08/15) e; Art. 301 do RIR/1999 (UC: 24/08/15). 2) Conceitos: 2.1) Bens Duráveis e Não Duráveis: Bens duráveis são produtos tangíveis que só se deterioram ou perdem a utilidade após muito tempo de uso. Portanto, essa categoria de "bem" abrange tanto os bens de consumo duráveis como os bens de capital. São exemplos de bens duráveis: Eletrodomésticos; a. Veículos; b. Máquinas; c. Equipamentos; d. Construções; etc. e. Já os bens não duráveis, são os que se deterioram ou perdem a utilidade após pouco tempo de uso, tais como os bens destinados ao consumo (calçados, roupas, brinquedos, etc.).

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Manual de Contabilização: Aquisição de bens duráveis de valor irrelevante

Resumo:As empresas podem deduzir como despesa operacional, o custo de aquisição de bens de valor irrelevante (ou de pequeno valor) que, porsua natureza, seriam classificados no subgrupo "Imobilizado" do Balanço Patrimonial (BP), desde que atendidos alguns requisitos pré-estabelecidos, como valor unitário e vida útil do bem.

Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses em que as normas tributárias autorizam lançar diretamente como despesaoperacional as aquisições de bens de valor irrelevante, bem como um modelo de registro contábil dessas aquisições.

1) Introdução:O Ativo Imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto bens corpóreos mantidos para uso na produção oufornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos; e que se espera sejam utilizados durante mais doque um período de tempo. Regra geral, esses bens devem ser classificados e contabilizados no grupo do "Ativo Não Circulante (ANC)",subgrupo "Ativo Imobilizado (AI)", do Balanço Patrimonial (BP) da empresa. Entretanto, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, autoriza a dedução como despesa operacional, o custo de aquisição de bens de valor irrelevante (oude pequeno valor) que, por sua natureza, seriam classificados no "Ativo Imobilizado (AI)", desde que atendidos alguns requisitos pré-estabelecidos, como valor (custo) unitário e vida útil do bem.

No que se refere ao requisito valor unitário, devemos observar 2 (dois) valores conforme o período em que se completar a aquisição dobem, que é exteriorizado pelo lançamento contábil correspondente. Assim, somente poderá ser lançado como despesa operacional o bemde valor irrelevante cujo custo unitário não seja superior a:

R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), relativamente às aquisições ocorridas até o dia 31/12/2014; ea.R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em relação às aquisições ocorridas a partir de 01/01/2015 (Ver o prazo especial citado nob.capítulo 3 abaixo).

Já em relação ao prazo de vida útil, ele não poderá ultrapassar 1 (um) ano (qualquer que seja o custo do bem).

Registra-se que o RIR/1999 ao autorizar essa dedução, teve em vista evitar o esforço administrativo de registrar e controlar o bemimobilizado, bem como o conseqüente cálculo anual dos encargos de depreciação ou amortização de bens que se revelam de valorirrelevante ante as imobilizações da atividade explorada. Pelo que nos parece o custo do controle do bem e sua conseqüente depreciaçãoseria maior que os benefícios da depreciação dos mesmos.

Feito essas breves observações e considerando a à importância do tema para as empresas em geral, veremos no presente Roteiro deProcedimentos as hipóteses em que as normas tributárias autorizam lançar diretamente como despesa operacional as aquisições de bensde valor irrelevante, bem como um modelo de registro contábil dessas aquisições.

Base Legal: Art. 15, caput do Decreto-lei nº 1.598/1977 (UC: 24/08/15); Arts. 2º e 119 da Lei nº 12.973/2014, (UC: 24/08/15) e; Art. 301 do RIR/1999(UC: 24/08/15).

2) Conceitos:2.1) Bens Duráveis e Não Duráveis:Bens duráveis são produtos tangíveis que só se deterioram ou perdem a utilidade após muito tempo de uso. Portanto, essa categoria de"bem" abrange tanto os bens de consumo duráveis como os bens de capital. São exemplos de bens duráveis:

Eletrodomésticos;a.Veículos;b.Máquinas;c.Equipamentos;d.Construções; etc.e.

Já os bens não duráveis, são os que se deterioram ou perdem a utilidade após pouco tempo de uso, tais como os bens destinados aoconsumo (calçados, roupas, brinquedos, etc.).

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Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 24/08/15).

2.2) Ativo Imobilizado:Conforme artigo 179, IV da Lei das S/A's, o ativo imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto bens corpóreosdestinados à manutenção das atividades da companhia ou empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes deoperações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, assim entendido os de propriedade industrial oucomercial.

O Ativo Imobilizado, como regra geral, são adquiridos para permanecerem no estabelecimento por prazo indeterminado, devido ànecessidade de sua utilização para consecução da atividade fim, portanto, sua característica principal é ter vida útil superior a 1 (um)ano, cabendo enfatizar a necessidade de sua utilização nos negócios da empresa, ou seja, não se destinando à comercialização.

Podemos citar como exemplo de Ativo Imobilizado os seguintes bens:

Benfeitorias em propriedades arrendadas;a.Computadores;b.Instalações;c.Máquinas e ferramentas;d.Móveis e Utensílios;e.Veículos;f.etc.g.

Os bens imóveis, tais como galpão, terreno, escritório, também podem ser classificados como bens do ativo imobilizado, todavia, somentesão relevantes para o presente Roteiro os bens móveis utilizados por hotéis e restaurantes.

Base Legal: Art. 179, IV da Lei nº 6.404/1976 (UC: 24/08/15).

2.3) Valor Unitário (Utilidade funcional):O valor (custo) unitário dos bens do Ativo Imobilizado será considerado em função da utilidade que o mesmo possa prestar em relação aoobjeto da empresa. Todavia, esse entendimento nem sempre é aplicável a qualquer situação fática. Nos casos de exploração de atividadecujo ciclo operacional requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, é evidente que a utilidade funcional não pode serconsiderada em relação a uma só unidade, mas há de considerar-se logicamente em função do conjunto de bens que satisfaz ao objetivoempresarial.

Como podemos observar, o critério predominante é o da utilidade funcional, como se pode depreender da expressão "vida útil" presenteno artigo 301 do RIR/1999. Estariam nesse caso, por exemplo, o carrinho (para fregueses apanharem mercadoria); a bicicleta (paraentregas); a escrivaninha (para o escritório); e, assim por diante.

É de se considerar que aquilo que pode se revestir da qualidade de "bem" para a alienante pode não ser para o adquirente. Éindispensável, insistimos, que o bem por si só preste ou tenha condições de prestar utilidade. Exemplificativamente, se adquirir, telhas,tijolos e cimento para construção, não será tomado em conta o valor unitário, pois cada qual desses bens (em sentido econômico),singularmente tomado, não perfaz o critério de utilidade, de que trata o dispositivo. Ela, a utilidade, resultará da construção (do empregoem conjunto).

Base Legal: Art. 301 do RIR/1999 (UC: 24/08/15); PN CST nº 100/1978 (UC: 24/08/15) e; PN CST nº 20/1980 (UC: 24/08/15).

3) Tratamento Tributário:O RIR/1999 autoriza a dedução como despesa operacional, o custo de aquisição de bens de valores irrelevantes destinados à manutençãodas atividades da empresa que, por sua natureza, seriam classificados no "Ativo Imobilizado (AI)" do Balanço Patrimonial (BP) daempresa, desde que atendidos os seguintes requisitos:

seu valor (custo) unitário não seja superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) (1); oua.seu prazo de vida útil não ultrapasse um ano (Qualquer que seja o custo do bem) (2).b.

Note-se que esses requisitos não são cumulativos, mas sim, alternativos. Aplica-se ou um ou outro, conforme o caso real. Assim, se o valorda aquisição for superior à R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mas o tempo de vida útil for inferior a 1 (um) ano, o custo de aquisiçãopoderá ser registrado como gasto corrente, ou seja, como despesa operacional do período.

Cabe registrar, ainda, que o contribuinte para lançar como despesa operacional valores relacionados à aquisição de bens duráveis devalor irrelevante, deverá observar as seguintes regras:

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a opção à dedução deverá ser manifestada no momento da aquisição do bem e se exteriorizará pelo correspondente lançamentoa.contábil;uma vez ativado o bem, será inadmissível a reversão do seu custo para despesa operacional;b.a opção pela dedução não abrange os bens que, unitariamente considerados, não tenham condições de prestar utilidade à empresac.adquirente, como os materiais de construção, por exemplo;a opção pela dedução não abrange imobilizações relacionadas com atividades que requeiram o emprego simultâneo de certad.quantidade de bens, os quais, embora cumpram individualmente sua utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividadeexplorada por determinada empresa em razão da pluralidade de seu uso, como, por exemplo, as aquisições de:

engradados, vasilhames e barris (retornáveis) utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, cervejas ei.chopes;cadeiras que empresas de diversões públicas empregam em cinemas e teatros; eii.botijões usados por distribuidoras de gás liquefeito de petróleo.iii.

na análise do custo unitário máximo (R$ 1.200,00) deverá ser considerado o critério da utilidade funcional do bem.e.

Para finalizar esse capítulo, lembramos nossos leitores que o Roteiro de Procedimentos intitulado "Ativo Imobilizado: Limite deimobilização" explica em maiores detalhes o tratamento tributário (condições, reflexos, etc.) previsto para o lançamento diretamentecomo despesa operacional das aquisições de bens de valor irrelevante.

Notas Tax Contabilidade:

(1) Esse valor começou a vigorar a partir das seguintes datas: (a) a contar de 01/01/2014, para aspessoas jurídicas que optarem pela aplicação das disposições dos artigos 1º, 2º e 4º a 70 da Lei nº12.973/2014 e; (b) a partir de 01/01/2015, para as pessoas jurídicas que não optarem pelos artigoscitados na letra "a". No período de 01/01/1996 até a citadas datas, o referido valor era de R$ 326,61(trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).

(2) O prazo de 1 (um) ano é contado a partir da data de aquisição do bem, ainda que esse prazo termineem exercício social subseqüente.

Base Legal: Art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 (UC: 24/08/15); Art. 301 do RIR/1999 (UC: 24/08/15); PN CST nº 100/1978 (UC: 24/08/15) e; PN CSTnº 20/1980 (UC: 24/08/15).

3.1) Amortização ou Depreciação:Referente à amortização ou depreciação, convém mencionar que são passíveis de seu cálculo somente os bens registrados no subgrupo do"Ativo Imobilizado (AI)". Considerando que os bens de valor irrelevante poderão ser lançados diretamente para resultado, não serápossível sua amortização ou depreciação nesta hipótese. Tratando-se de empresa optante pelo Lucro Real e considerando que aimobilização do bem de valor irrelevante é opcional, a melhor alternativa seria classificar o bem diretamente como despesa operacional,visto que sua depreciação total seria exercida em vários anos.

Se pensarmos numa visão estritamente contábil, seria interessante imobilizar o bem, desta forma, a empresa teria um Balanço mais fiel arealidade, facilitando em muito sua análise. No entanto, a decisão depende de planejamento tributário, que leve em conta a forma detributação da empresa.

Nota Tax Contabilidade:

(3) Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação de bens, adquiridos novos, estão previstosna Instrução Normativa SRF nº 162/1998, os quais podem ser consultados mediante acesso ao seguinteRoteiro de Procedimentos: "Taxas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado".

Base Legal: Lei nº 7.799/1989 (UC: 24/08/15) e; IN SRF nº 162/1998 (UC: 24/08/15).

4) Tratamento Contábil:Para analisar corretamente o assunto ora estudado, convém verificar os dizeres do item 6 do Pronunciamento Técnico CPC 27 - AtivoImobilizado, que assim dispõe:

6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

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(...)

Ativo imobilizado é o item tangível que:

(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel aoutros, ou para fins administrativos; e

(b) se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutençãodas atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes deoperações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

(...) (Grifos nossos)

Já o item 7 do citado Pronunciamento estabelece, por sua vez, que o custo de um item de Ativo Imobilizado deve ser reconhecido como talse, e apenas se:

for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; ea.o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.b.

No item 9, o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado concluí:

9. Este Pronunciamento não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento, ou seja,aquilo que constitui um item do ativo imobilizado. Assim, é necessário exercer julgamento aoaplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade. Pode serapropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como moldes, ferramentas e bases,e aplicar os critérios ao valor do conjunto. (Grifo nosso)

Como podemos verificar, caberá a própria empresa julgar a conveniência de lançar no resultado ou ativar os bens de valor irrelevante,segundo os seus próprios critérios, desde que observado o impacto "qualitativo" que o lançamento de uma ou de outra forma poderáocasionar nas informações divulgadas em suas demonstrações contábeis.

Sendo a opção da empresa lançar o valor do bem para resultado, nossa Equipe Técnica recomenda a criação de uma conta contábil com arubrica "Despesas com Bens de Pequeno Valor", dentro do grupo de "Despesas Operacionais", facilitando, assim, o controle dosdispêndios realizados com a aquisição de bens de pequeno valor.

Base Legal: Itens 6, 7 e 9 do PT CPC 27 (UC: 24/08/15).

4) Exemplo Prático:Para efeitos de exemplificação, suponhamos que a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município deCampinas/SP, tenha adquirido em 15/02/2X01 2 (duas) persianas para uso em seu Departamento Administrativo pelo valor total de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) (4). Considerando que o valor unitário do produto (R$ 230,00) é inferior aos R$ 1.200,00 (um mil eduzentos reais) que impõe a legislação faz com que esta aquisição passa deixar de ser enquadrada como Imobilizado, para ser lançadacomo despesa operacional. Assim, teremos o seguinte lançamento contábil para registro da aquisição do bem:

Pela aquisição de 2 persianas (bens de valores irrelevantes), conf. Nota Fscal XXX.XXX de dd/mm/aa:D - Despesas com Bens de Pequeno Valor (CR) _ R$ 460,00C - Banco Conta Movimento (AC) ______________ R$ 460,00

Legenda:AC: Ativo Circulante; eCR: Conta de Resultado.

Nota Tax Contabilidade:

(4) Valor total = Valor unitário X qtd. adquirida ==> Valor total = R$ 230,00 X 2 ==> Valor total = R$460,00.

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Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 24/08/15).

Informações Adicionais:Este material foi escrito em 10/08/2011 pela Equipe Técnica da Tax Contabilidade, sendo que o mesmo foi atualizado em 20/09/2015,conforme legislação vigente nesta mesma data. Todos os direitos reservados.