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APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Projeto PPÁgua: Respostas públicas e privadas à falta de pagamento dos serviços de abastecimento de água: o caso português
(EXPL/IVC-CPO/1094/2013| FCOMP-01-0124-FEDER-041144)
PROJECTO PPÁGUA RESPOSTAS PÚBLICAS E PRIVADAS À FALTA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
O CASO PORTUGUÊS
EQUIPA DE INVESTIGAÇÃO
Paula Duarte Lopes
Daniela Nascimento, Manuel Couret Branco, Marisa Borges e António Leitão
Assistente de investigação: Vera Ferreira
PROJECTO PPÁGUA RESPOSTAS PÚBLICAS E PRIVADAS À FALTA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
O CASO PORTUGUÊS
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O CASO PORTUGUÊS
OBJECTIVOS
• Identificar qual o impacto da crise económica no acesso à água paraconsumo doméstico
• Mapear as respostas públicas e privadas à falta de pagamento doserviço de abastecimento doméstico de água
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O CASO PORTUGUÊS
METODOLOGIA ADOTADA
Entidades Gestoras de
abastecimento de água
em Portugal,
excepto distrito de Faro
e regiões autónomas dos
Açores e da Madeira
Entidades
GestorasNo.
Regulamentos
analisados
Inquérito
(respostas)
Reuniões
realizadas
Capital público 259 208 156 40
Capital privado 28 24 11 3
Total 287 272 167 43
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SETOR DA ÁGUA EM PORTUGAL
Organização vertical do setor:
Sistema em alta: captação, tratamento e distribuição de água até ao serviço em baixa.
Sistema em baixa: distribuição da água até aos utilizadores finais.
Tipologia de Entidades gestoras em alta:
Sistemas multimunicipais: Águas de Portugal (51%) + Municípios (49%)
Integração vertical: EG é responsável simultaneamente pela alta e pela baixa.
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O CASO PORTUGUÊS
SETOR DA ÁGUA EM PORTUGAL
Tipologia de Entidades Gestoras em baixa:
Capital privado: Concessões (municipais ou multimunicipais)
Capital público: serviços municipais; serviços municipalizados; empresas municipais; parcerias público-
públicas (multimunicipais e intermunicipais); parcerias público-privadas (em Portugal, todas têm maioria do
capital público); empresa estatal (EPAL).
Entidades Gestoras 2014
Capital público 259
Serviços municipais e municipalizados 229
Empresas municipais 12
Parcerias Público-Públicas 7
Parcerias Público-Privadas 9
Empresa pública estatal 2
Capital privado 28
Concessões privadas 28
Total 287
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SITUAÇÃO DO SETOR EM BAIXA DURANTE A CRISE
• “Recuperação de custos” e as dificuldades de financiamento
• Limites ao endividamento dos municípios e entidades empresariais públicas
• Reforma da Entidades Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR)
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IMPACTO DA CRISE NO ACESSO À ÁGUA POR PARTE DE CONSUMIDORES
DOMÉSTICOS
1. Convergência da crise económica e do
acelerar da política de mercantilização dos
serviços de abastecimento de água
Percepção da evolução do número
médio mensal de avisos de corte
Percepção da evolução do
número médio mensal de cortes
Aumentou Manteve-se Diminuiu
2. Maiores dificuldades no pagamento das facturas da água por parte de utilizadores domésticos
3. Acesso à água garantido pelos municípios
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PORQUÊ AUMENTO DO NÚMERO DE AVISOS DE CORTE E NÃO DO NÚMERO DE CORTES EFETIVOS?
1. EG pública – aplicação recente da lógica comercial
2. EG públicas e privadas – respostas previstas na lei: acordos de pagamento, tarifários especiais
3. EG públicas – respostas de carácter excepcional: apoio social e passividade intencional
4. EG privadas – articulação com os Gabinetes de apoio social das Câmaras Municipais
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RECOMENDAÇÕES
1. Abrandar e reformular o processo de mercantilização do sector das águas
2. Assegurar o princípio da universalidade do acesso à água
3. Criar instrumentos eficazes e especialmente dirigidos para que todas as EG de
capital público e privado se encontrem em condições de garantir a universalidade do
acesso à água
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DIREITO HUMANO À ÁGUA EM PORTUGAL
• Envolvimento ativo de Portugal nas decisões internacionais no que respeita o acesso à águacomo um direito humano e com vista à progressiva promoção e garantia deste direito
• Estado-parte do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966)- oacesso à água como condição essencial para um nível de vida digno
• Estado- parte do Protocolo Opcional ao PIDESC (desde 2013)- permite queixas individuaisem caso de não cumprimento/garantia
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DIREITO HUMANO À ÁGUA EM PORTUGAL
• Lei 58/2005 - define e clarifica o estatuto da água como bem público
• Decreto 194/2009- estabelece direitos dos consumidores em termos de acesso à água e suarelação com entidades gestoras
↓
Artigo 5 do decreto 194/2009 afirma a progressiva promoção do acesso universal à água, agarantia de água de qualidade e a proteção dos interesses dos consumidores como princípiosfundamentais no setor da água
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DIREITO HUMANO À ÁGUA EM PORTUGAL
• Legislação recente ampliou as possibilidades comerciais para as empresas privadas no setor (Lei n.º 88-A/97,
de 25 de Julho 2013) num momento de crise económica, com elevadas taxas de desemprego, acrescentando
complexidade e novos atores a um setor já bastante participado – potencial de suspensão e de exclusão
• Questão da acessibilidade económica tem ganho importância em resultado da melhoria significativa das
infraestruturas (95% cobertura de infraestruturas de abastecimento de água) e inclusão de princípios de
mercado – recuperação de custos, princípio utilizar/poluidor-pagador-, e de atores privados no setor
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IMPACTO DA CRISE SOBRE O DIREITO HUMANO À ÁGUA EM PORTUGAL
• Desde 2009 que a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) recomenda, deacordo com os princípios europeus e nacionais, a aplicação de tarifários que permitam a recuperaçãode custos, conferindo uma lógica de mercado à governação do sector das águas, independentementeda natureza pública ou privada do capital da entidade gestora.
• Recomendações do regulador e não do Estado
• Tarifário social com um número de beneficiários residual
• Compromisso internacional de Portugal com a garantia, respeito e proteção do direito humano àágua não tem sido traduzido necessariamente em legislação nacional concreta e imediata relativa aosetor da água
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OBRIGADA!
Para mais informações www.ces.uc.pt/projectos