ApresentaçãoADR2015
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Maio de 2015
Participação especial: Apoio:
Patrocínio:
Media Partners:
Realização:
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Age
nda
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Proposta Tutorial
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Proposta Tutorial
Emendas 37 - 14
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• Presidente do WP 15 (CEE-ONU) • Presidente da CNTMP • Director de Serviços de Regulação Jurídico-Económica
IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
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• Especialista: • REACH Regulation - Registration, Evaluation, Authorisation
and Restriction of Chemicals • CLP Regulation - Classification Labelling and Packaging
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O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 31 de Agosto
O ADR 2015…
Com as alterações do
Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de Agosto (ADR2011) e
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro(ADR2013)
Novidades ADR 2015
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Alguns números…
Novidades regulamentares
inclusão alteração supressão Total Parte 1 25 30 9 64 Parte 2 28 22 6 56 Parte 3* 15 15 16 46 Parte 4 46 23 5 74 Parte 5 12 18 4 34 Parte 6 59 57 2 118 Parte 7 9 6 5 20 Parte 8 4 5 1 10 Parte 9 1 6 5 12 TOTAL 199 182 53 434
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Novidades ADR 2015 Parte 1 – Disposições Gerais
1.1.3– Isenções 1.1.3.1 c) – agora inclui claramente GRG e LP 1.1.3.10 – Isenções ligadas ao transporte de lâmpadas
1.2.1– Definições Matérias radioactivas vs matérias da classe 7 Contentores para granel aberto/fechado (novo) Detector de radiação de neutrões (novo) Grande embalagem de socorro (novo) Sistema de detecção de radiação (novo) Sistema de gestão (novo) Embalagem compósita (alterada) Cartucho de gás (alterada)
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Novidades ADR 2015 Parte 1 – Disposições Gerais
1.4 – Obrigações de segurança dos intervenientes 1.4.2.2.1 – Transportador f) assegurar-se de que são colocadas as
placas-etiquetas, os painéis laranja e as marcas prescritos para os veículos;
1.6 – Medidas transitórias 1.6.1.10 e 1.6.1.24– Pilhas de lítio (suprimido) 1.6.1.16 – As matérias de origem animal (suprimido) 1.6.1.19 – matérias perigosas para o ambiente (suprimido)
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Novidades ADR 2015 Parte 1 – Disposições Gerais
1.6 – Medidas transitórias 1.6.1.30 - As etiquetas, placas, painéis e marcas que satisfazem
os requisitos aplicáveis até 31 de Dezembro de 2014 podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro de 2016.
1.6.1.31 - A altura da marca de "SOBREMBALAGEM" e “EMBALAGEM DE SOCORRO” não é imperativa até 31 de Dezembro de 2015.
1.6.1.35 - As instruções escritas (ficha de Segurança) têm até 30 de Junho de 2017, para continuar a ser utilizadas.
1.6.1.36 - Certificados de formação de condutor
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Novidades ADR 2015 Parte 1 – Disposições Gerais
1.6 – Medidas transitórias 1.6.2… – Três novas medidas transitórias para garrafas e
quadros de garrafas 1.6.3.44 – Se equipadas com dispositivos de aditivos… 1.6.4.31 – A possibilidade de utilizar cisternas móveis T14 para
as matérias às quais a disposição especial TP35 está afectada na coluna (11) é suprimida.
1.6.5.15 – Os veículos matriculados ou que entraram em circulação antes de 01 de Novembro de 2014 e que tenham sido aprovados de acordo com as disposições das directivas revogadas pelo Regulamento (CE) nº 661/20094, podem continuar a ser utilizados, para efeitos da Parte 9
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Novidades ADR 2015 Parte 1 – Disposições Gerais
1.6 – Medidas transitórias 1.6.6 – Várias alterações e introduções que têm a ver com as normas de segurança da AIEA; “Sistemas de gestão” substitui “garantia da qualidade”
1.7 – Disposições gerais relativas às matérias radioactivas Implicações do Regulamento para o transporte seguro de materiais radioactivos da AIEA, Edição de 2012, Série de Normas de Segurança, SSR–6, AIEA, Viena (2012), cujas notas de informação figuram no "Advisory Material for the IAEA Regulations for the Safe Transport of Radioactive Material (2012 edition)", Série de Normas de Segurança Nº SSG-26, AIEA, Viena, (2014).
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Novidades ADR 2015 Parte 1 – Disposições Gerais
1.8 – Medidas de controlo e de apoio ao cumprimento das prescrições de segurança
Apenas pequenas pequenos acertos… Desaparece a medida transitória de extensão por
causa dos dispositivos de aditivos (UN3475) Nos capítulos 1.9 e 1.10, há apenas algumas alterações de
pormenor…
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
2.1.1.3 – … Aos objectos não são atribuídos grupos de embalagem. Para
efeitos de embalagem qualquer requisito referente a um nível específico de desempenho de embalagem é definido pela instrução de embalagem aplicável.
2.1.5 – CLASSIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS, DESCARTADAS, VAZIAS, POR LIMPAR As embalagens vazias, grandes embalagens ou GRG, ou as suas partes, transportadas para eliminação, reciclagem ou recuperação dos seus materiais, com excepção do recondicionamento, reparação, manutenção de rotina, reconstrução ou reutilização, podem ser afectadas ao Nº ONU 3509 se cumprirem os requisitos para esta rubrica.
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
Classe 1 UN 0503 “DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, PIROTÉCNICOS”
substitui “GERADORES DE GASES PARA SACOS INSUFLÁVEIS OU MÓDULOS DE SACOS INSUFLÁVEIS OU PRÉ-TENSORES DE CINTOS DE SEGURANÇA”
Classe 2 – Gás adsorvido: um gás que, quando embalado para
transporte é adsorvido num material poroso sólido resultando num recipiente de pressão interna inferior a 101,3 kPa a 20 °C e inferior a 300 kPa a 50 °C.
Rubricas colectivas: UN 3510 a UN 3518
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
Classe 3 2.2.3.1.4 - Os líquidos inflamáveis viscosos (revisto)
Classe 5.1 Alteração dos critérios para as matérias sólidas
comburentes não expressamente mencionadas no Quadro A e afectação das matérias sólidas aos grupos de embalagem
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
Classe 6.2 O 2.2.62.1.5 divide-se em três parágrafos para ficar tudo na
mesma… Classe 7 Na definição de Matéria cindível, excluem-se, para além das
existentes, Matérias com nuclídeos cindíveis com menos de 0,25 g no total indicando-se que as exclusões só são válidas se não houver outra matéria com nuclídeos cindíveis na embalagem ou na expedição se enviados sem embalagem.…
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
Classe 7 Introduzem-se cabeçalhos no Quadro 2.2.7.2.1.1 e algumas notas. Nos grupos “pacotes isentos” e “Hexafluoreto de urânio”
insere-se um novo nº ONU: UN 3507 HEXAFLUORETO DE URÂNIO, MATÉRIAS RADIOACTIVAS
PACOTE ISENTO inferior a 0,1 kg por volume, não cindíveis ou cindíveis isentas
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
Classe 7 2.2.7.2.2 “Determinação do limite de actividade” passa a
“Determinação dos valores base para radionuclídeos” e em vez de “Actividade mássica” refere-se agora “Limites de actividade mássica”.
Várias alterações, em critérios envolvendo matérias cindíveis,
matérias cindíveis isentas e/ou pacotes isentos Alterações decorrentes da introdução de um novo nº ONU
para o hexafluoreto de urânio.
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Novidades ADR 2015 Parte 2 - Classificação
Classe 9 UN 2212 AMIANTO ANFIBÓLIO (amosite, tremolite, actinolite,
antofilite, crocidolite) UN 2590 AMIANTO CRISÓLITO UN 3268 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, iniciados electricamente UN 3508 CONDENSADOR ASSIMÉTRICO (com uma capacidade
de acumulação de energia superior a 0,3 Wh) UN 3509 EMBALAGENS, DESCARTADAS, VAZIAS, POR LIMPAR
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Novidades ADR 2015 Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas
“DE”, se referido no Quadro A, indica uma “Disposição especial” A coluna 17, para o transporte a granel, tem agora códigos "VC", assim códigos a alfanuméricos começando com as letras "AP“, que substituem os códigos “VV”. Como opção editorial, só colocámos o símbolo quando houve supressão de entradas. Quando houve supressão de texto/códigos, toda a célula aparece sombreada. Quando foi introduzido ou alterado texto/códigos, o texto foi sombreado, não se utilizando neste caso os símbolos
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Novidades ADR 2015 Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas
Os números ONU chegam agora ao 3526, resultando o aumento em grande parte de rubricas de gases absorvidos.
Rubricas colectivas com DE 640F foram suprimidas
As DE 640G e 640 H, aplicáveis a matérias da classe 3, foram supridas e essas rubricas deixam de ter a possibilidade de transporte em cisternas.
Várias alterações na coluna 7b, com passagem a E0
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PARTE 3
Disposições
Especiais
Novidades ADR 2015 Com inclusões Com alterações Com supressões
66 172 363 122 235 580 135 280 585 225 289 661 251 306
367 a 377 309 662 a 664 582
583 584 636 660
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Novidades ADR 2015 Parte 3 – Disposições especiais
(Um destaque…)
375 Estas matérias, quando transportadas em embalagens
simples ou combinadas que contenham uma quantidade de líquido por embalagem simples ou interior de 5 l ou menos para líquidos ou com uma massa líquida por embalagem simples ou interior de 5 kg ou menos para sólidos, não estão submetidas a quaisquer outras disposições do ADR desde que as embalagens satisfação as disposições gerais dos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8.
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Novidades ADR 2015 Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas 3.4 Quantidades limitadas
espessura mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2mm, mas em caso de redução pode ter 1mm.
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Novidades ADR 2015 Parte 3 – Lista das mercadorias perigosas 3.5 Quantidades exceptuadas
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Novidades ADR 2015 Parte 4 – Utilização de embalagens e cisternas
4.1.1.19 Grandes embalagens de socorro
“LL” se forem disposições especiais de embalagem específicas do ADR, para grandes embalagens.
Alterações no P200, nomeadamente em matéria de inspecções periódicas…
Novo ponto (13) permitindo intervalos de 15 anos entre inspecções periódicas para garrafas de aço e de liga de alumínio sem soldadura e quadros dessas garrafas.
Marca “P15Y”, quando disposições especiais “ua” ou “va”
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Novidades ADR 2015 Parte 4 – Utilização de embalagens e cisternas
P208 para os gases absorvidos
P805 para o hexafluoreto de urânio
São suprimidas as P903a e P903b aplicadas às pilhas de lítio
Mas dão lugar a duas novas disposições a P908 e a P909. Para os Nºs ONU 1133, 1139, 1169, 1197, 1210, 1263, 1266, 1286, 1287, 1306, 1866, 1993 e 1999, afectos ao grupo de embalagem III, em conformidade com o 2.2.3.1.4 (líquidos inflamáveis viscosos), os GRG com uma capacidade superior a 450 litros não são permitidos.
LL1; BB3; RR9 – embalagens descartadas, vazias, por limpar.
LP903 e LP904 baterias a pilhas de lítio (novo)
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Novidades ADR 2015 Parte 4 – Utilização de embalagens e cisternas
Quadro T1 a T22, instruções de transporte em cisternas móveis, inclui a Classe 1.
4.5.1.2 As matérias que não sejam resíduos podem ser
transportadas em cisternas para resíduos operadas sob vácuo sob as mesmas condições referidas no 4.5.1.1.
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
Vamos às medições…
"SOBREMBALAGEM" deve medir pelo menos 12 mm de altura
a marca "EMBALAGEM DE SOCORRO".
“EMBALAGEM DE SOCORRO” deve medir pelo menos 12 mm de altura
As setas de orientação ilustradas no 5.2.1.9 devem ser apostas em dois lados opostos das sobrembalagens contendo volumes que devam ser marcados em conformidade com o 5.2.1.9.1, a menos que as marcas permaneçam visíveis.
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
as matérias cindíveis isentas segundo o 2.2.7.2.3.5 f), carecem de Certificado emitido pela autoridade competente
espessura mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2 mm
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
espessura mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2 mm
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
Número da classe/divisão com, pelo menos, 25 mm
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
5.4.1.1.19 Disposições especiais aplicáveis ao transporte de embalagens, descartadas, vazias, por limpar (Nº ONU 3509) Para as embalagens, descartadas, vazias, não limpas, a designação oficial de transporte requerida no 5.4.1.1.1 b) deve ser complementada com as palavras "(COM RESÍDUOS DE [...])", seguida da classe ou classes e dos riscos subsidiários que correspondam aos resíduos, na ordem de numeração das classes. Além disso, o 5.4.1.1.1 (f) não se aplica. Exemplo: Embalagens, descartados, vazias, por limpar, que tenham contido mercadorias da classe 4.1 embaladas em comum com embalagens, descartadas, vazias, por limpar que tenham contido mercadorias da classe 3, com um risco subsidiário da classe 6.1 deverão ser referidas no documento de transporte como: "UN 3509 EMBALAGENS, DESCARTADAS, VAZIAS, POR LIMPAR (COM RESÍDUOS DE 3, 4.1, 6.1), 9".
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
Medida transitória até 30 de Junho de 2017
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Novidades ADR 2015 Parte 5 – Expedição
Medida transitória até 30 de Junho de 2017
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Novidades ADR 2015 Parte 6 – Construção e ensaio de embalagens e cisternas
6.2.2 PRESCRIÇÕES APLICÁVEIS AOS RECIPIENTES SOB PRESSÃO "UN"
6.2.2.10 MARCAÇÃO DE QUADROS DE GARRAFAS UN Alteração e introdução de normas, e datas para aplicação
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Novidades ADR 2015 Parte 6 – Construção e ensaio de embalagens e cisternas
6.2.2 PRESCRIÇÕES APLICÁVEIS AOS RECIPIENTES SOB PRESSÃO "UN"
6.2.2.10 MARCAÇÃO DE QUADROS DE GARRAFAS UN Alteração e introdução de normas, e datas para aplicação
6.2.6 Prescrições Gerais Aplicáveis aos Geradores de Aerossóis e Cartuchos
Capítulo 6.4 - Prescrições relativas à construção dos pacotes para matérias radioactivas com várias alterações
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Novidades ADR 2015 Parte 6 – Construção e ensaio de embalagens e cisternas
A letra "T" significa uma grande embalagem de socorro de acordo com os requisitos do 6.6.5.1.9.
6.7.2 com várias alterações relacionadas com sistemas de aquecimento
6.8. alteração e introdução de normas e dos prazos de aplicação
Nova TT11 Para as cisternas fixas (veículos-cisterna) ou desmontáveis destinadas exclusivamente ao transporte de GPL
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Novidades ADR 2015 Parte 7 – Carga, descarga e manuseamento
Capítulo 7.3 Disposições relativas ao transporte a granel
Novos códigos “VC” e disposições adicionais “AP”
VC1 a VC3
AP1 a AP10
7.5.9 INTERDIÇÃO DE FUMAR Durante os manuseamentos, é proibido fumar na proximidade dos veículos ou contentores e dentro dos veículos ou contentores. Esta proibição de fumar é também aplicável à utilização de cigarros electrónicos e dispositivos similares.
Nova disposição adicional CV37
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Novidades ADR 2015 Parte 8 – Tripulação, equipamento e operação
Em relação aos extintores, durante o transporte, a data exigida em 8.1.4.4 não deve ter expirado
As Partes contratantes devem fornecer ao secretariado da UNECE um exemplo do modelo nacional para qualquer certificado destinado à emissão de acordo com esta secção, juntamente com exemplos de modelos de certificados ainda válidos. Uma Parte contratante pode, adicionalmente, fornecer notas explicativas. O Secretariado da UNECE deve facultar as informações recebidas a todas as Partes contratantes.
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Novidades ADR 2015 Parte 8 – Tripulação, equipamento e operação
S12: Se o número total de pacotes contendo as matérias radioactivas transportadas na unidade de transporte não for superior a 10, se a soma dos índices de transporte no veículo não for superior a 3 e não existem riscos subsidiários, a prescrição do 8.2.1 relativa à formação dos condutores não se aplica. Contudo, os condutores devem então possuir uma formação sobre os requisitos para o transporte de matérias radioactivas, consentâneo com as suas funções. Esta formação deverá proporcionar-lhes uma sensibilização aos perigos de radiação ocasionados pelo transporte de matérias radioactivas. Uma tal formação de sensibilização deve ser comprovada por um certificado emitido pela entidade empregadora. Ver também o 8.2.3.
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Novidades ADR 2015 Parte 9 – Construção e aprovação dos veículos
Alteração de normas e referência a normas e regulamentos
E para o futuro…
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46
30 minutos
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