Apresentacao extincao do_rtt

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O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, concedeu entrevista coletiva para comentar a Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pelo Lei 11.941,de 27 de maio de 2009).

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ExtinExtinçãção do RTTo do RTT

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Ministério da Fazenda 22

Origem do Regime de Transição

Instituição do Regime Tributário Transitório (RTT)

EVITAR:

� INSEGURANÇA JURÍDICA para a Administração e Contribuintes

� IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO, NEUTRALIZANDO os novos

efeitos contábeis para fins tributários

As alterações necessárias na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA não foram implementadas concomitantemente, devido a antecipação da vigência das alterações da Lei das S/A.

O RTT deveria ser extinto no prazo de

DOIS ANOS, conforme previsão

inicial.

Em 2007, a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) foi objeto de alterações

visando harmonizar a LEI SOCIETÁRIA brasileira aos novos

critérios contábeis, após a convergência com as regras internacionais.

FORTE IMPACTO FORTE IMPACTO na determinana determinaçãção o do lucro contdo lucro contáábilbil

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Ministério da Fazenda 33

Principais Problemas do RTTPrincipais Problemas do RTT

� CRITÉRIOS CONTÁBEIS: utilização para fins fiscais de critérios contábeis não mais vigentes no País

� BASE LEGAL: apuração dos tributos tendo como base legal dispositivos da Legislação Societária revogada

� COMPLEXIDADE DOS ATOS NORMATIVOS: dificuldades para edição dos atossubsequentes relativos às alterações na base de cálculo dos tributos, devido àtransitoriedade do regime

� INSEGURANÇA JURÍDICA e agravamento da complexidade no cumprimento das obrigações tributárias

� LITÍGIOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS: elevação do número de questionamentos

Prorrogações sucessivas do regime transitório agravaram o cenário de incompatibilidade da Legislação Tributária antiga com os novos critérios contábeis adotados no Brasil, revelando a precariedade do regime transitório de tributação.

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Ministério da Fazenda 44

PARA CONTRIBUINTE

Principais ganhos com a extinção do RTT

� APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS � Adequação da legislação tributária às novas normas contábeis

� Eliminação dos pontos controvertidos advindos com o Regime Transitório de Tributação

� Redução da complexidade no cumprimento da obrigação tributária principal

� Ambiente propicio para ampliação de empresas optantes pelos novos critérios contábeis.

� ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

• Dispensa da apresentação da Contabilidade Fiscal (FCont), que atualmente representa ônus considerável para as empresas.

• Adoção do Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Permitirá a eliminação da DIPJ, que diminuirá o custo de conformidade das empresas e da Administração Tributária.

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Ministério da Fazenda 55

Principais ganhos com a extinPrincipais ganhos com a extinçãção do RTTo do RTT

PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

�APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS � Diminuição das consultas tributárias com a extinção do regime

transitório

� Simplificação dos procedimentos de auditoria, com a redução do tempo despendido e celeridade nas verificações

� Redução de litígios

� Possibilidade de programas de autorregularização para PJ

�ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS� Redução dos controle internos (simplificação do suporte

tecnológico)

� Reorientação de recursos para outras atividades

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Ministério da Fazenda 66

MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

II – SIMPLIFICAÇÃO E REDUÇÃO DE CUSTOS DE CONFORMIDADE

III – FAVORECIMENTO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS

I – AMBIENTE JURÍDICO HARMONIZADO (SEGURANÇA)

PropPropóósitos a serem alcansitos a serem alcanççadosados

� Legislação tributária harmonizada com os conceitos, princípios e regras

internacionais

� Segurança jurídica

a) adequação (convergência) da legislação tributária às constantes alterações da legislação societária e o Pronunciamento do CPC;

b) revogação do regime transitório de tributação

Definição das regras tributárias em conformidade com os comandos normativos

contábeis adotados internacionalmente.–

Redução significativa dos custos com o cumprimento da obrigação tributária, pela adoção dos critérios e padrões internacionais

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Ministério da Fazenda 77

Linha das AlteraLinha das Alteraçõções Propostases Propostas

1. Neutralidade em relação à legislação tributária vigente em 31.12.2007;

2. Transposição para a legislação tributária de conceitos introduzidos pela nova lei societária aos critérios contábeis e societários;

3. Contemporaneidade e convergência da legislação tributária às nova regras e conceitos contábeis;

4. Regra de aplicação da norma contábil (mais dinâmica) para fins tributários somente após a edição de norma tributária especifica sobre o tratamento fiscal da matéria;

5. Adoção dos novos institutos e critérios contábeis para reduzir o planejamento fiscal abusivo, principalmente em arranjos societários intragrupo;

6. Redução da insegurança jurídica decorrente do vácuo regulatório no tempo (6 anos desde a edição da norma societária);

7. Tratamento tributário do ágio e da compra vantajosa apurados conforme as novas regras contábeis;

8. Ajustes da base tributável por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF e com a eliminação do F-Cont.

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Ministério da Fazenda 88

ConvergConvergêências com Impacto Tributncias com Impacto Tributááriorio

COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (reorganizações societárias com aquisição de controle)� IRPJ e CSLL

� Mantida a dedutibilidade da “MAIS-VALIA” incorporada ao valor do bem integrante do acervo recebido nos casos de incorporação, fusão e cisão

� Admitida a dedutibilidade do ÁGIO (goodwill) no prazo mínimo de cinco anos, observados os critérios societários

AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (DE CONTROLADAS E COLIGADAS) COM DESÁGIO� IRPJ e CSLL

� A tributação do ganho reconhecido contabilmente auferido em operação de “compra vantajosa” (DESÁGIO), mantido o tratamento atual (diferida para momento da alienação do investimento).

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Ministério da Fazenda 99

Interlocutores do Setor PInterlocutores do Setor Púúblico e Privado blico e Privado

Comitê de Pronunciamentos contábeis (CPC);

Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

Confederação Nacional da Indústria (CNI);

Confederação Nacional do Comércio (CNC);

Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).

Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP)

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