apresentacao eSocial Senar.ppt [Modo de Compatibilidade] · 2018-10-23 · 3hvvrdv mxutglfdv...
Transcript of apresentacao eSocial Senar.ppt [Modo de Compatibilidade] · 2018-10-23 · 3hvvrdv mxutglfdv...
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
NOVO DESAFIO DOS CONTRATANTES
DATA: 22 DE OUTUBRO DE 2018
Horário: 08:30 às 12:30
Evenee
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
HUMBERTO MASATOSHI MATSUDA
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Sustentador eSocial da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia
Representante Estadual de Educação Fiscal pela RFB/GO
Professor de Contabilidade e Planejamento Tributário na Faculdade Estácio de Sá – Goiânia – GO
Ex Chefe do CAC da DRF/Brasília
Ex Delegado Substituto e Chefe da Saort da DRF/Anápolis
Ex Auditor Fiscal da Receita Estadual de Goiás
Ex Conselheiro e Vice-Presidente do CAT/Sefaz/GO
Ex Assessor da Sefaz/GO
Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie – São Paulo - SP
Especialização em Educação Fiscal e Cidadania pela ESAF – Brasília - DF
Especialização em Direito Tributário e Administração Tributária pela UCG-GO
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é o eSocial?
• É O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSocial
• Artigo 1º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é o eSocial?• O eSocial é o instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração dasobrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tempor finalidade padronizar sua transmissão, validação,armazenamento e distribuição, constituindo umambiente nacional.
• Artigo 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
• O empregador/contribuinte/órgão público é obrigado a
preencher diversas declarações e documentos que possuem as
mesmas informações... l
Cenárioanterior
A prestação das informações ao eSocial substituirá, como disciplinarem os órgãos ou entidades partícipes a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
No Cenário anteriorO trabalhador não tem os seus direitos garantidos, muitos procuram por
seus direitos e não existem os registros necessários.
O empregador/contribuinte/órgão público possui altos custos para o cumprimento das obrigações acessórias, o que aumenta o custo Brasil.
Os entes públicos obtém informações de baixa ou nenhuma qualidade.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é eSocial?• Ambiente Nacional composto por:
Ambiente Nacional
Escrituração Digital, contendo informações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas
Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção,
validação e distribuição da escrituração
Repositório nacional, contendo o
armazenamento da escrituração
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é Sped?• Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, constituindo parte doPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010).
• A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembrode 2003, introduziu o inciso XXII ao artigo 37 da ConstituiçãoFederal, que determina às Administrações Tributárias da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios uma atuaçãointegrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e deinformações fiscais.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é Sped?• Para atender o dispositivo da Constituição, foi realizado em
julho de 2004, em Salvador, o I ENAT – Encontro Nacional deAdministradores Tributários, buscando soluções conjuntasnas três esferas de governo, maior integração administrativae operacional, onde foram aprovados dois Protocolos deCooperação Técnica, um no sentido de construir um cadastrosincronizado que atendesse aos interesses de todas asadministrações tributárias e outro no objetivo de desenvolvermétodos e instrumentos que suprissem as necessidades dosentes tributantes.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é Sped?• Em agosto de 2005, foi realizado em São Paulo o II ENAT,
onde foram firmados os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº03, com o propósito de desenvolver e implantar o SistemaPúblico de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
• O Sped na seara da Receita Federal do Brasil integra oProjeto de Modernização da Administração Tributária eAduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novosprocessos apoiados por sistemas de informação integrados,tecnologia da informação e infra-estrutura logísticaadequados.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
X
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Integração eSocial e Reinf
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Pessoas jurídicas obrigadas a EFD-Reinf• I – pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços
realizados mediante cessão de mão-de-obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991;
• II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da CSLL;
• III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
• IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
• V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de
• patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Pessoas jurídicas obrigadas a EFD-Reinf• VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado
recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos ;
• VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em caráter nacional, em qualquer modalidade, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e
• VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por si ou como representante de terceiros;
• INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017(INSTITUI A EFD-Reinf)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DA EFD-Reinf• Com a alteração promovida pelo art. 2º da IN
RFB 1.767/17, a EFD-REINF entrará em vigor nas datas a seguir:
• Maio/2018 – para empresas com início do eSocial em janeiro/2018
• Novembro/2018 – para empresas com início do eSocial em julho/2018
• Maio/2019 – Para os órgãos públicos obrigados ao eSocial em janeiro/2019
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DA EFD-Reinf• A EFD-REINF deverá ser transmitida ao SPED
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à escrituração, salvo as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir a EFD-REINF as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a
pessoas físicas e jurídicas;- aos recursos recebidos por / repassados para associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;- à comercialização da produção e à apuração da
contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);- às entidades promotoras de evento que envolva
associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial – Princípios regentes –art. 3º, Decreto nº 8.373/2014
• I – Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
• II - Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
• III – Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
• IV – Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e
• V – Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial – Entes partícipesCaixa
Econômica Federal
Representando o Conselho Curador do
FGTSInstituto Nacional
do Seguro Social -INSS
Ministério da
Fazenda
Ministério do
Trabalho
Receita Federal
do Brasil -
RFB
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Acesso ao eSocial -
•
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Acesso ao eSocial -• Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização
do certificado digital podem gerar Código de Acesso aoPortal eSocial, como alternativa ao certificado digital. Sãoeles:
• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, osegurado especial e o empregador doméstico;
• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte –EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01empregado, não incluídos os empregados afastados emrazão de aposentadoria por invalidez; e
• c) o contribuinte individual equiparado à empresa e oprodutor rural pessoa física que possuam até 07empregados, não incluídos os empregados afastados emrazão de aposentadoria por invalidez.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Acesso ao eSocial -
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Acesso ao eSocial -
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
AMBIENTES DO eSocial• Existem duas espécies de ambientes no
eSocial, a saber:
• a) Produção – Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
• b) Produção restrita - Ambiente de teste no qual as informações do empregador não serão validadas com os sistemas externos e não produzirão efeitos jurídicos e seu armazenamento será por um período curto.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Leiautes;
Tabelas (anexo I dos Leiautes);
Tabela de Regras (anexo II dos Leiautes);
Manual de Orientação ao Usuário;
Manual do Empregador Doméstico;
Manual do Desenvolvedor;
Esquemas XSD;
Pacote de Comunicação.
Documentação técnica - Composição
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cada leiaute representa informação de uma natureza específica, é uma formatação de como a informação será prestada;
Todos eles possuem dois quadros:
1 - Tabela de Resumo dos Registros;
2 - Registros e seus respectivos campos.
Leiautes
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Entendendo os leiautes
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Registro (Reg) – Conjunto de informaçõeslogicamente relacionados, que comportam dadosde tipos diferentes: literal, numérico e lógico.
Pai – Identifica o grupo de informaçõeshierarquicamente superior ao qual o campo estávinculado. O registro dependente é odetalhamento das informações do grupo dorespectivo pai.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Nível – É a hierarquia a qual pertence cadaregistro.
Descrição (Desc) – Descreve as informaçõesque serão parte do registro.
Ocorrência (Ocor) – São apresentados doisnumerais segregados por um hífen, sendo que onumeral da esquerda representa a quantidademínima de registros e o numeral da direita aquantidade máxima. Sendo a quantidade mínimaigual a zero, somente deverá ser prestada ainformação se, de fato, ela existir, caso contrárionada deve ser informado, nem mesmoinformação zerada. Se o numeral da direitaindicar valor entre 1 e 99, o limite máximo deregistros será 99.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Ocorrência (Ocor) –
0-1: campo não obrigatório ou com no máximoum registro;
1-1: significa que deve conter no mínimo um(assim é obrigatório) e no máximo um registro;
1-99: deve existir no mínimo um (assim éobrigatório) e no máximo noventa e nove registros;
0-999: campo não obrigatório com o máximo de999 registros;
Chave - É o conjunto de um ou mais campos, cujoconteúdo, considerando a sua combinação nuncase repete e pode ser usado com um índice para osdemais campos da tabela do banco de dados.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Entendendo os leiautes
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Entendendo os leiautes
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Campo – a que se refere o registro.
Pai – identifica o grupo de informaçõeshierarquicamente superior ao qual o campo estávinculado. O registro dependente é o detalhamentodas informações do grupo do respectivo pai.
Elemento (Ele) – os elementos A e E terão os seuscampos preenchidos com informações, são camposde detalhe. Os elementos G identificam grupos deinformações.
“G”: Grupo;
“A”: Atributo;
“E”:
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Elemento Tipo -
“C”: Caractere:
“N”: Numérico;
“D”: Data
Ocorrência (Ocor) – composto por dois numeraisseparados entre si por um hífen, referindo-se ainformação do campo.
Tamanho – usado nos campos de detalhe(Elemento= A ou E) para indicar o número dedígitos suportado neste campo.
Decimais (Dec) – indica quantos dígitos serãoconsiderados como decimais à direita da vírgula.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Descrição (Desc) – breve descrição do conteúdo docampo e de sua regra de validação.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos informações prestadas em arquivos
separados, de acordo com a natureza das mesmas e/ou a ocorrência dos
fatos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos
Eventos
Iniciais
De tabelas
Não periódicos
Periódicos
Totalizadores
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos• Eventos Iniciais – É o primeiro grupo de eventos a ser
transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial, sendoeventos que identificam oempregador/contribuinte/órgão público, cominformações de sua classificação fiscal e de suaestrutura administrativa. É incluso neste grupo ocadastramento inicial dos vínculos dos empregadosativos, mesmo os afastados, no momento daimplantação do eSocial. O cadastramento inicial dosvínculos somente deve ser enviado após o grupo deeventos de Tabelas.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos• Eventos de Tabelas – São eventos complementares
aos iniciais, sendo responsáveis por uma série deinformações que validam os eventos não periódicos eperiódicos.
• Como grande parte dos eventos utiliza as informaçõesconstantes nas tabelas, é obrigatória a transmissãodelas logo após o envio do evento de Informações doEmpregador/Contribuinte/Órgão Público e anteriormenteaos eventos de cadastramento inicial de vínculos, bemcomo dos eventos não periódicos e periódicos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos
• Eventos de Tabelas – As tabelas do empregador representam um conjunto de regras específicas necessárias para a validação dos eventos do eSocial.
• 1) rubricas de folha de pagamento;
• 2) informações de processos administrativos e judiciais;
• 3) lotações;
• 4) relação de cargos e funções;
• 5) jornada de trabalho;
• 6) horário contratual;
• 7) ambiente de trabalho. (alguns exemplos)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos• Cadastramento Inicial do Vínculo – O evento S-2200 –
Cadastramento Inicial do Vínculo será transmitido peloempregador no início da implantação do eSocial, com todosos vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados,servindo de base para a construção do RET – Registro deEventos Trabalhistas, o qual será utilizado para validaçãodos eventos de folha de pagamento e outros eventosenviados posteriormente. Deverá ser enviado até o inícioda obrigatoriedade do eSocial e antes do envio de qualquerevento não periódico ou periódico e logo após atransmissão do evento de Tabelas.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos
• Eventos Não Periódicos– Não possuem uma data certa para ocorrer, são acontecimentos na relação empregador e trabalhador que implicam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, como:
• 1) Admissão de empregado;
• 2) Alteração de salário;
• 3) Exposição do trabalhador a agentes nocivos;
• 4) Desligamento;
• 5) Comunicação de acidente de trabalho.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos
• Registro de Eventos Trabalhistas - RET – Asinformações dos eventos não periódicos alimentam abase de dados no Ambiente Nacional do eSocial,intitulada Registro de Eventos Trabalhistas, juntamentecom o Cadastro Inicial do Vínculo.
• O RET é utilizado para validação da folha depagamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos• Eventos Periódicos – São os eventos que possuem
ocorrência com periodicidade previamente estabelecida,compostos por informações de folha de pagamento, deapuração de outros fatos geradores de contribuiçõesprevidenciárias como, os incidentes sobre pagamentosefetuados às pessoas físicas quando da aquisição dasua produção rural e do imposto sobre a renda retido nafonte sobre os pagamentos a pessoa física.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos• Eventos Totalizadores – São os eventos que realizam
as totalizações das remunerações.
• S-5001;
• S-5002;
• S-5011;
• S-5012
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial - Eventos
• Eventos Periódicos – Prazo de envio
• Eles devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte,sendo antecipado o vencimento para o dia útil, imediatamenteanterior, se não houver expediente bancário.
• Movimento e período de apuração
• Os eventos periódicos acarretam consequências tributárias,com vinculação ao período de apuração do tributo devido,sendo que um conjunto de eventos periódicos relativos aomesmo período de apuração corresponde a um movimento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Premissas do eSocial
Construção coletiva e gestão compartilhada
Autonomia no tratamento das informações e utilização delas no limites das atribuições e competências
Prestação única da informação
Registro da informação uma única vez , no momento de seu nascedouro, devidamente validado
Flexibilidade e simplicidade no envio e na retificação das informações
Segurança na guarda dessas informações
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Competências Preservadas
Na construção coletiva e gestão compartilhada, preservam-se as
competências de cada ente partícipe, em relação às suas atribuições.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
• O FUNCIONAMENTO NA PRÁTICA
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Empresa
Direitos Garantidos
Processos Simplificados
Informações Consistentes
Transparência Fiscal
Único Canal
Ambiente
Nacional
Os partícipes
do Consórcio
recebem as
informações
do eSocial e
as tratam em
seus
ambientes.
Resultados
eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Objetivos do eSocial
• Conforme os princípios já apresentados, o eSocial tem por objetivos:
– Propiciar a garantia dos direitos aos trabalhadores (Direitos Garantidos);
– Simplificar o cumprimento de obrigações (Processos Simplificados);
– Aprimorar a qualidade das informações (Informações Consistentes e Transparência Fiscal)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS TRABALHADORESGARANTIDOS – CF ART. 7º
• I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
• II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
• III - fundo de garantia do tempo de serviço;
• IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
• V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
• VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
• VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
• VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
• IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS TRABALHADORESGARANTIDOS – CF ART. 7º
• XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
• XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
• XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
• XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
• XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
• XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
• XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
• XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
• XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS TRABALHADORESGARANTIDOS – CF ART. 7º
• XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
• XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
• XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
• XXIV - aposentadoria;
• XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
• XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
• XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
• XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
• XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS TRABALHADORESGARANTIDOS – CF ART. 7º
• XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
• XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
• XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
• XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
• XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
• Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS TRABALHADORESGARANTIDOS
• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
• Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS TRABALHADORESGARANTIDOS
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-desemprego.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS EMPREGADORESGARANTIDOS
• O contrato de trabalho é negócio jurídico de direito privado, por meio do qual o empregado (pessoa física) se obriga à prestação de serviço pessoal, subordinado e não eventual a um empregador (pessoa física ou jurídica), mediante contraprestação de natureza salarial, onde insere-se a bilateralidade, em que as partes contratantes se obrigam, reciprocamente, desde o momento da formação do pacto, gerando direitos e obrigações correspondentes, livremente aceitos.
• Ao empregador cabe o direito à direção, ao comando e controleda prestação laboral, podendo, ainda, aplicar penas disciplinares, em face do descumprimento de qualquer obrigação contratual. Em contraprestação, ao empregado cabe o dever de obediência, diligência e fidelidade.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS EMPREGADORESGARANTIDOS
• O artigo 2º da CLT elenca como direito exclusivo do empregador o poder de admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviços, decidindo, desta maneira, as condições para a contratação do trabalhador.
• São direitos dos empregadores:
• a) EXIGIR TRABALHO;
• b) EXIGIR O USO DO E.P.I (equipamento de proteção individual);
• c) FIXAR A ÉPOCA DO GOZO DAS FÉRIAS;
• d) EXIGIR O USO DO UNIFORME;
• e) EXIGIR RESPEITO NO LOCAL DE TRABALHO, SIGILO PROFISSIONAL, NÃO CONCORRÊNCIA;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS EMPREGADORESGARANTIDOS
• f) EXIGIR HORAS EXTRAS;
• g) DIREITO DE REDUZIR SALÁRIO;
• h) DIREITO DE DESPEDIR O TRABALHADOR;
• i) DIREITO DE ADVERTIR, SUSPENDER;
• j) EXIGIR O CUMPRIMENTO DO HORÁRIO TOTAL DE TRABALHO;
• k) VISTORIA DISCRETA NA BOLSA E PERTENCES DO EMPREGADO;
• l) COMPENSAÇÃO DO AVISO NÃO CUMPRIDO;
• m) DESCONTOS DO SALÁRIO;
• n) INVENTOS DO EMPREGADO;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS EMPREGADORESGARANTIDOS
• o) EQUIPARAÇÃO SALARIAL;
• p) ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CARGOS DE CONFIANÇA;
• q) TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS;
• r) DIREITO DE INDENIZAÇÃO;
• s) ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO;
• t) CONCILIAÇÃO;
• u) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
PROCESSOS SIMPLIFICADOS
• O eSocial proporcionará o cumprimento de obrigações acessórias pelo empregador/contribuinte/órgão público, reduzindo os custos e a informalidade, prestando informações de forma única, sem a necessidade de preencher tantas declarações, de efetuar tantos registros, sem tantas legislações que regem sobre essas obrigações.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIREITOS DOS ENTES PARTÍCIPES, EM NOME DA SOCIEDADE, E DA
SOCIEDADE• INFORMAÇÕES CONSISTENTES – Os dados obtidos
desta forma convergente, de um único meio de prestação de informações e cercado de procedimentos de controle de qualidade sistemicamente realizados, propicia resultados seguros para quem os utiliza.
• TRANSPARÊNCIA FISCAL – O eSocial permitirá a cognição pelos entes envolvidos de todos os procedimentos realizados pelos empregadores/contribuintes, de forma integrada, com a possibilidade de se cruzarem várias informações, todas carreadas ao repositório nacional e que hoje são transmitidas de forma segregada a cada ente responsável.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
AS INFORMAÇÕES SERÃO PRESTADAS POR
INTERMÉDIO DOS:
Eventos Iniciais e Tabelas do empregador/contribuinte/órgão público
Eventos não Periódicos
Eventos Periódicos
Os Eventos serão enviados por meio de arquivos no formato XML, o qual será validado e armazenado no
ambiente nacional e disponibilizado aos entes partícipes do eSocial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS E CONFIRMAÇÕES
•
•
O Empregador:1) Gera as informações (eventos) no
ambiente corporativo
(WEBSERVICE) ou ambiente do eSocial on line
(Aplicativo WEB);
2) Transmite-as para o Ambiente
Nacional do eSocial
O Ambiente Nacional do
eSocial: Recepciona
esses arquivos e aplica
validações.Retorna arquivos
resposta:1) Protocolo de
envio;2) Recibo de
entrega e Mensagem
erro.
Os Entes:Fazem uso
das informações no limite de
suas respectivas
competências e atribuições.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Informações do Empregador (inicial)
Eventos de Tabelas
Cadastramento Inicial de Vínculos
Eventos Não Periódicos
Eventos Periódicos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
CONFIRMAÇÃO
Alimenta um aplicativo próprio;
Gera arquivos em leiautes
preestabelecidos (xml);
O Empregador:
Transmite ao Ambiente Nacional
do eSocial;
Busca os protocolos e recibos.
O Ambiente Nacional do eSocial:
Recepciona esses arquivos e gera protocolo de envio;
Retorna arquivos resposta:1) Recibo de entrega –
atesta o recebimento da informação pelo eSocial
e o respectivo cumprimento da
obrigação acessória; ou2) Mensagem erro –
rejeitando o arquivo
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Base e funcionamento do eSocial
• As informações geradas para a elaboração da folha de pagamento serão convergidas para o eSocial, sendo cada tipo de informação utilizado pelos entes partícipes, para as suas ações de trabalho.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Base e funcionamento do eSocial
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Centro de Convergência de Interesses FOLHA DE
PAGAMENTOSFGTS
RGPS RPPS
Informações Sociais
Auditoria Fiscal
DCTF
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
FOLHA DE PAGAMENTO• A folha de pagamento é resultado das relações de
trabalho entre empregador e trabalhador em um período de tempo.
CAT Afastamentos
Alterações Saúde
Admissão Desligamento
EMPREGADOS
EVENTUAIS – outros Contribuintes Individuais
Alterações
Início Término
TSV (Trabalhador sem Vínculo)
FOLHA DE PAGAMENTOS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
FOLHA DE PAGAMENTO
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Seção IIIDas Obrigações Acessórias
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida oucreditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cadaestabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
FOLHA DE PAGAMENTOA folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de forma coletiva porestabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços,com a correspondente totalização, devendo:
a) Discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
b) Agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
c) Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais;
e) Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
f) Quantificar o número de horas extras prestadas por trabalhador no período e informar o
fator utilizado; e
g) Indicar a quantidade de horas noturnas laboradas e o percentual aplicado para a obtenção do valor do adicional noturno.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
FOLHA DE PAGAMENTOA Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a
remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador na competência.
Cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um
trabalhador não afeta os demais
A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o
dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil
imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
O movimento relativo à Folha de Pagamento presume-se aberto com o envio do primeiro evento S-1200 – Remuneração do
Trabalhador para o período de apuração.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
FOLHA DE PAGAMENTO
O encerramento da transmissão dos eventos periódicos com informações da Folha de Pagamento daquele movimento é feito pelo evento S-1299 -
Fechamento dos Eventos Periódicos. ‘
A transmissão do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos pelo eSocial, após
processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela
folha de pagamento, possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas
contribuições previdenciárias e FGTS.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TSV – Trabalhadores sem Vínculo
• 1) Trabalhadores avulsos portuários e não portuários;
• 2) Dirigentes sindicais;
• 3) Estagiários;
• 4) Diretores não empregados;
• 5) Cooperados;
• 6) Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo;
• 7) Membros de Conselho Tutelar e trabalhadores cedidos.
•
•
São TSV obrigatórios:
São TSV opcionais:
Todos os demais Contribuintes Individuais
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS
• É a Central de Inteligência do eSocial;• Consiste numa base de dados alimentada com
informações de eventos não periódicosrecebidos no âmbito do eSocial;
• Tem sua formação inicial com o evento S-2200(Cadastramento Inicial do Vínculo);
• Suas regras definem a aceitação ou rejeição deum novo evento;
• É alimentado pelos eventos S-2200 a S-2399.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS• S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de
Trabalhador;• S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;• S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;• S-2230 - Afastamento Temporário;• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;• S-2245 – Treinamentos e Capacitações;• S-2250 - Aviso Prévio;• S-2298 – Reintegração;• S-2299 – Desligamento;• S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo – Início;• S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual;• S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo - Término
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS
• Cada trabalhador possui sua própria cadeiade eventos, que são empilhados de formacronológica dos fatos que lhe deram origem;
• Cada novo evento recebido (periódico ou nãoperiódico) passa pelo seu crivo;
• O RET também é utilizado para validação dofechamento dos eventos periódicos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS
As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente
Nacional do eSocial, denominada RET - Registro de Eventos Trabalhistas.
Os eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de
validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo: o
evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado,
tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão.
O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos
de remuneração aos trabalhadores.
O fechamento dos eventos periódicos de remuneração somente é aceito se for informada a
remuneração de todos os empregados relacionados no RET como ativos, com exceção
dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Situação a partir do eSocial
CNPJ
CPF
Imóveis
Equiparado a empresa
Titular de cartório
Produtor rural
Segurado especial
Empregador doméstico
Obra de construçãocivil de PF
Consórcio Simplificadode Produtores Rurais
Obra de construçãocivil de PJ
Atributos específicos
Migração para o CNPJ
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa
Física
Cadastro Nacional de Obras
Criação da “data do primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Atributos específicos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
SITUAÇÃO A PARTIR DO eSocial
EMPREGADOS
CPFNIS – Número de
Identificação Social
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
EmpregadorEmpregador
Pessoa jurídicaPessoa
jurídica
CNPJCNPJ
Consórcio rural
Consórcio rural
CNO – Cad. Nac. ObrasCNO – Cad. Nac. Obras
Pessoa física
Pessoa física
CPFCPF
Empregador doméstico
Empregador doméstico CAEPFCAEPF
Equiparado a empresa
Equiparado a empresa
Titular de
cartório
Titular de
cartório
Produtor rural
Produtor rural
Segurado especial
Segurado especial
CNO – Cad. Nac. ObrasCNO – Cad. Nac. Obras
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física
Obrigados à inscrição no CAEPF
Pessoa física que desenvolver atividade econômica na qualidade de:
Contribuinte IndividualContribuinte Individual• Empregador, que tenha trabalhadores a seu serviço;• Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em
nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registradano CNPJ;
• Pessoa física não produtor rural que adquire produção ruralpara venda, no varejo, a consumidor PF;
• Produtor Rural.
Segurado EspecialSegurado Especial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Situação a partir do eSocial
• Empregadores/contribuintes PJ são identificados noeSocial apenas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica– CNPJ, e os empregadores/contribuintes PF, apenas peloCadastro de Pessoas Físicas – CPF.
EMPRESA
• Identificador será CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto senatureza jurídica de administração pública federal ([101-5],[104-0], [107-4], [116-3]), quando deve ser preenchido com oCNPJ completo com 14 posições.
TRABALHADOR
• Utilização do CPF associado ao NIS como chave deidentificação do Trabalhador.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
QUALIFICAÇÃO DOS IDENTIFICADORES
CPF E NIS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Qualificação Cadastral
Tem por objetivo identificar as inconsistências dos dadoscadastrais dos trabalhadores, em relação às bases do CNISe do Cadastro CPF.
• Qualifica previamente os dados cadastrais dosempregados, contribuintes individuais/cooperados,trabalhador avulso, etc;
• Verifica se o cadastro do CPF e do NIS dostrabalhadores estão aptos para utilização no eSocial.
É a Primeira etapa do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Qualificação Cadastral• Para validação, o empregador transmite para o
eSocial os seguintes dados de seus trabalhadoresativos:
• Haverá um batimento dos dados encaminhados pelosempregadores ou Contribuintes com o cadastro do CPF(RFB) e CNIS (PREVIDÊNCIA SOCIAL);
• Os dados são informativos e não ficarão gravados emambiente eSocial.
CPF/NIS/Data de nascimento/Nome
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Consulta Qualificação Cadastral
Ferramenta simples de consulta que permite ao empregadorou trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado dasvalidações cadastrais que serão aplicadas ao eSocial.
CPFCadastro de Pessoa Física
CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Acesso ao Módulo Consulta Qualificação Cadastral:www.esocial.gov.br
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Módulo Consulta Qualificação Cadastral
QUALIFICAÇÃO DOS IDENTIFICADORES
CPF E NISMÓDULO WEB*
Aplicação Web para consultas simultâneas de 1 até 10 trabalhadores
MÓDULO EM LOTE
Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores no formato .txt com retorno em até 48h;
Sem limite de consultas;Utilização de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Regra de Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão
• Agendamento Eletrônico ouCentral de Atendimento 135.
Se NIS administrado pelo
INSS
Se NIS administrado pelo
INSS
• Direcionamento ao serviço“Cadastro NIS” doConectividade Social – CAIXA.
Se NIS administrado pela
CAIXA
Se NIS administrado pela
CAIXA
• Direcionamento à Rede deAtendimento do BB.
Se NIS administrado pelo
BB
Se NIS administrado pelo
BB
• Direcionamento a uma unidadeda RFB ou a seus conveniados,BB, CEF, Correios.
Se CPF Nulo ou Cancelado
Se CPF Nulo ou Cancelado
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
• Corrigir algo que estava erradodesde o princípio.Retificar
• Mudar informação que era corretaem determinado período e quesofreu alteração ao longo dotempo.
Alterar
• Deixar sem efeito jurídico umevento enviado anteriormente.Excluir
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Retificação
• É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio eventoque necessita ser retificado;
• Necessária a informação do número do recibo do arquivo aser retificado.
Prováveis efeitos em folha de competênciasanteriores:
• Admissão;• Afastamento temporário;• Alteração de motivo de afastamento;• Retorno do afastamento temporário;• Trabalhador sem vínculo – Início e Término;• Desligamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Alteração em eventos não periódicos• É feita por meio de eventos não periódicos específicos,
relacionados abaixo, tendo como função a alteração deinformações relevantes para determinado vínculo dotrabalhador:
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.
S-2230 - Afastamento Temporário.S-2230 - Afastamento Temporário.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Exposição a Fatores deRisco – Alteração.S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Exposição a Fatores deRisco – Alteração.
S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual.S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Alteração
• É realizada apenas em eventos específicos:
– Alteração de dados cadastrais;
– Alteração de dados contratuais;
– Trabalhador sem vínculo – alteração contratual;
– Alteração de motivo de afastamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Alteração
• Alteração de dados cadastrais do trabalhador:
• A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
• Para alterar:
– Enviar ao eSocial o evento ‘S-2205 - Alteração de DadosCadastrais do Trabalhador’.
• com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) arquivo original;
• informar todas as informações cadastrais do evento (Omódulo web exigirá edição apenas no campo que estásendo alterado).
• Obs.: desde que atualizado na base CPF.
Exemplo 1
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Alteração
• Alteração de dados do contrato de trabalho:
• Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido aENCARREGADO DE COMPRAS.
• Para alterar:
– Enviar ao eSocial o evento ‘S-2206 - Alteração de Contrato deTrabalho’.
• com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) – arquivo original;
• informar todas as informações do evento (O módulo webexigirá edição apenas no campo que está sendo alterado).
Exemplo 2
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exclusão
É realizada por meio de evento específico de exclusão.
Necessária a informação do número do recibo do arquivo aser excluído.
Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
• Admissão;• Alteração contratual;• Afastamento temporário, alteração e retorno;• Trabalhador sem vínculo – Início e Término;• Desligamento.
Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas (S-1000 a S-1090).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exclusão
• Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento ‘S-2200 – Admissão doTrabalhador’ com data de admissão em 20/08/2014.
• A admissão não se concretizou.
• Para excluir:
– Enviar ao eSocial o evento ‘S-2900 – Exclusão de Eventos’;
– Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído.
Exemplo
• A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada.Atenção!!!
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Conceito do evento: Evento onde são fornecidas peloempregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas edemais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventosdo eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidasao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deveser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode serenviado qualquer outro evento antes deste.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Observações:
18 classTrib - Preencher com o código correspondente à classificação tributáriado contribuinte, conforme tabela 8. Validação: Deve ser um dos códigosexistentes na tabela. Os códigos [21] e [22] somente podem ser utilizados se{tpInsc} for igual a [2]. Para os demais códigos, {tpInsc} deve ser igual a [1].
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Observações:
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Observações:
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras deconstrução civil da empresa, detalhando as informações de cadaestabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público,como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário dePrevenção - FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuiçãopatronal de obra de construção civil, documento, plano ou programa elaboradopela empresa, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste eventoseus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. Asinformações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuiçõesincidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidosestabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informará as suasrespectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
Observações:
1) Preencher com o código do CNAE conforme tabela do Anexo V doRegulamento da Previdência Social, referente a atividade econômicapreponderante do estabelecimento. Validação: Deve ser um número existentena tabela CNAE. 20;
2) Preencher com a alíquota definida na legislação vigente para a atividade(CNAE) preponderante. A divergência só é permitida se existir o registrocomplementar com informações sobre o processo administrativo/judicial quepermite a aplicação de alíquotas diferentes;
3) Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Validação: Preenchimento obrigatóriopela Pessoa Jurídica. Não preencher para Pessoa Física. O FAP informadodeve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competentepara o estabelecimento. A divergência só é permitida se houver processoinformado em {procAdmJudFap}. Deve ser um número maior ou igual a 0,5000e menor ou igual a 2,0000.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DECRETO Nº 3.048 DE 6 DE MAIO DE 1999
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1010 – Tabela de Rubricas
Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricasconstantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindoa correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricasda Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração eexclusão de registros na Tabela de Rubricas doempregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas destatabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dostrabalhadores.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Conceito do evento: Identifica a classificação da atividade para fins deatribuição do código FPAS, a obra de construção civil, o contratante de serviço,ou uma condição diferenciada de tributação. A condição diferenciada ocorrequando uma determinada unidade da empresa possui um código deFPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi nométodo de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de seguradosespecíficos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho doempregado.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusivecarreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizadopara inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela deCargos/Empregos Públicos do empregador/contribuinte. As informaçõesconsolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos doeSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão,alteração de dados contratuais, etc.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
Conceito do evento: São as informações relativas às carreiras públicas emque os servidores públicos estatutários enquadram-se, independentemente dotipo de regime previdenciário (RGPS ou RPPS). As informações consolidadasnesta tabela serão referenciadas no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial doVínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
Conceito do evento: São as informações de identificação da função,apresentando código e período de validade do registro. É utilizado parainclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções/Cargos emComissão do empregador/contribuinte. As informações consolidadas destatabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão,alteração contratual etc.).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Conceito do evento: São as informações de identificação do horáriocontratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalhatambém os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho.É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela deHorários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela sãoutilizadas para validação dos eventos do eSocial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão deregistros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador. As informaçõesconsolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento deCondições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela apenasos ambientes de trabalho que possuem exposição aos fatores de riscoconstantes na tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão deregistros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais doempregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, detrabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto e quetenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e deoutras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigaçõesprincipais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela sãoutilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na formae no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Conceito do evento: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra –OGMO - para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela deOperadores Portuários. As informações consolidadas desta tabela sãoutilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de
trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios relacionados aograu de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Conceito: Este evento deve ser utilizado peloempregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de naturezaremuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativadedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, excetoàqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cujainformação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Observações:
1) Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento S-1200, noperíodo de apuração, contemplando todas as rubricas a que o trabalhador fizerjus no período, mesmo que derivados de vínculos distintos;
2) Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que ocorra aexata apuração da contribuição previdenciária a ser descontada dotrabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho regidas peloRGPS, no mesmo período de apuração, devem ser informados o CNPJ/CPFdos outros contratantes e as correspondentes remunerações.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1202 – Remuneração do Trabalhador RPPS
Conceito: São as informações da remuneração de cada trabalhador nomês de referência. Este evento deve ser utilizado para os trabalhadores filiadosao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes as categorias301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais) e 305 (desde queseja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) na Tabela 1 –Categorias de Trabalhadores a serviço do empregador/contribuinte.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Conceito: São as informações prestadas relativas aos pagamentosreferentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo e o pagamento deParticipação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre aempresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos porRPPS.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não Identificados
Conceito do evento: São as informações prestadas relativas aospagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dosbeneficiários das despesas a título de remuneração indireta correspondente acontraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for ocaso, os respectivos encargos de depreciação despesas com benefícios evantagens concedidas pela empresa a administradores, diretores, gerentes eseus assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
Conceito do evento: São as informações relativas à aquisição de produçãorural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária porsubstituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (ointermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou acooperativa.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Quem está obrigado:
a) Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com
intermediário pessoa física;
b) Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final
pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
c) Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor
rural pessoa física ou pessoa jurídica;
d) A cooperativa adquirente de produto rural;
e) A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica,
destinado ao PAA, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Observações:
Tipo de Inscrição do Adquirente: [1] CNPJ ou [3] CAEPF
Tipo de Aquisição – Indicativos de Aquisição:
1) Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2) Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA;
3) Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA.
Detalhamento das notas fiscais relativas a aquisição de produção de produtor rural, não sendo obrigatório nas aquisições de
produção de pessoa física/segurado especial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS Observações:
segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele
que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros
a título de mútua colaboração, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados,
comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Observações:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do sistema de exploração
baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;, e faça dessas atividades
o principal meio de vida;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Observações:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso,
que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Observações:
Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por
cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e
outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS Observações:
Não descaracteriza a condição de segurado especial:
II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120
(cento e vinte) dias ao ano;
III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia
familiar;
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Observações:
Não descaracteriza a condição de segurado especial:
IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de
programa assistencial oficial de governo;
V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de
beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei n° 8.212/1991; e
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Observações:
Não descaracteriza a condição de segurado especial:
VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades
desenvolvidas nos termos do § 14 do artigo 12 da Lei n ° 8.212/1991.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Conceito do evento: Conceito do evento: são as informações relativas àcomercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa físicae pelo segurado especial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
Quem está obrigado
O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor dareceita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos eresíduos, se houver, quando comercializar com:
- Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
- Consumidor pessoa física, no varejo.
- Outro produtor rural pessoa física;
- Outro segurado especial;
- Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
- Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, novarejo ou a consumidor pessoa física;
- Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destinoda produção.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Conceito do evento: São informações prestadas exclusivamente pelostomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Conceito do evento: Evento utilizado para prestar informações que afetamo cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remuneraçõespagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função dadesoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantesdo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e nãosubstituída.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Conceito do evento: Evento destinado a solicitar a totalização dasContribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informaçõestransmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso noencerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S-1299).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Conceito do evento: Indica que o movimento Eventos Periódicos, que foifechado para determinado período de apuração com o envio do evento S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos, será reaberto para possibilitar o enviode retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período deapuração.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Conceito do evento: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial oencerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventosS-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidasvalidações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneraçãodos trabalhadores e possibilita a integração com a respectiva DCTF. Nestemomento, o contribuinte pode gerar as guias de recolhimento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Conceito do evento: Este evento registra o valor das contribuiçõessindicais da empresa e a identificação dos sindicatos para os quais oempregador/contribuinte está obrigado a fazer ditas contribuições, sejacompulsória ou facultativamente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Conceito do evento: Este evento é opcional, a ser utilizado quando nãofor possível enviar todas as informações do evento S-2200 – Admissão deTrabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectivaprestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF doempregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão doempregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 - Admissãode Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizaro registro do empregado.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo
Conceito do evento: Este evento se refere ao arquivo que será enviadopela empresa no início da implantação do eSocial, com todos os vínculosativos, com seus dados cadastrais atualizados, servindo de base paraconstrução do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, o qual será utilizadopara validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviadosposteriormente.
É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação doeSocial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2200 – Admissão/Ingresso de Trabalhador
Conceito do evento: Este evento registra a admissão do empregado.Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada asituação prevista para o evento S-2190 - Admissão de Trabalhador - RegistroPreliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho.
Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa domesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ouincorporação.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Conceito do evento: Este evento registra as alterações de dadoscadastrais do trabalhador, tais como:
documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc.Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outrostrabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviadaoriginalmente através do evento específico de S-2300 - Trabalhador SemVínculo – Início.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
Conceito do evento: Este evento registra as alterações do contrato de trabalho,tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato,local, cargo ou função, jornada, etc.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito do evento: evento a ser utilizado para comunicar acidente detrabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não hajaafastamento de suas atividades laborais.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito do evento: O evento detalha as informações relativas aomonitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com aempresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidosperiodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem comoos exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Oatestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 –Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2230 – Afastamento Temporário
Conceito do evento: Evento utilizado para informar os afastamentostemporários dos empregados, por qualquer dos motivos elencados na tabela18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.Caso o empregado possua mais de um vínculo empregatício, é necessário oenvio do evento para cada um dos vínculos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
Conceito do evento: Este evento é utilizado para registrar as condiçõesambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicandoa prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientesdescritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatoresde risco descritos na Tabela 23 - fatores de risco ambientais e o exercício deatividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiaisdescritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco(combinada ou não com as atividades descritas) cria condições deinsalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja odever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoriaespecial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
Conceito do evento: Evento utilizado para prestação de informações sobre ostreinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem comoinformações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho,conforme Tabela 29.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2250 – Aviso Prévio
Conceito do evento: Este evento tem como objetivo registrar a comunicação eo possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou doempregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada eobrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado)deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação deserviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar einformar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços. Esteevento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria [111] – “Empregado comContrato de Trabalho Intermitente”.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2298 – Reintegração
Conceito do evento: São as informações de reintegração de empregadopreviamente desligado da empresa. A reintegração ao trabalho é o ato querestabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2299 – Desligamento
Conceito do evento: São as informações destinadas a registrar odesligamento do trabalhador da empresa.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início
Conceito do evento: este evento é utilizado para prestar informaçõescadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatíciocom a empresa.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual
Conceito do evento: São as informações utilizadas para a atualização dosdados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculoempregatício com a empresa.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término
Conceito do evento: são as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de serviço com o trabalhador sem vínculo empregatício.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
Conceito do evento: São as informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, bem como as complementações de benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-3000 – Exclusão de Eventos
Conceito do evento: são as informações utilizadas para o encerramento decontrato/prestação de serviço com o trabalhador sem vínculo empregatício.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-5001 – Bases e CP (RGPS) por trabalhador; *
S-5002 – Bases e IRRF por trabalhador; *
S-5011 – Bases e CP consolidadas por contribuinte declarante; **
S-5012 – IRRF consolidado por contribuinte declarante. **
• *Geração automática após recepção e validação de qualquer evento remuneratório.
• ** Geração automática após fechamento do movimento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DE EVENTOS
S-5001 – Bases e CP (RGPS) por trabalhador - retornará totalizadores individuais após o envio dos eventos do S-1200, S-1202, S- 2299 e S-2399
referente as contribuições previdenciárias.
S-5002 – Bases e IRRF por trabalhador - retornará totalizadores individuais após o envio dos eventos do S-1200, S-1202, S- 2299 e S-2399 referente ao
imposto de renda retido na fonte.
S-5011 – Bases e CP consolidadas por contribuinte declarante e
S-5012 – IRRF consolidado por contribuinte declarante - são totalizadores por empregador/contribuinte/órgão público consolidando a informações por
período. Estes totalizadores, além de serem retorno de consulta solicitada pelo evento S-4000, também serão encaminhados ao contribuinte, de forma automática, como anexo ao recibo do evento S-1299 – Fechamento dos
Eventos Periódicos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DO ESOCIAL
• 1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:– Tabelas: 08/01/2018
– Não Periódicos: 01/03/2018
– Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
– Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
– Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
– SST: julho/2019
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DO ESOCIAL
• 2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:– Tabelas: 16/07/2018
– Não Periódicos: 10/10/2018
– Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
– Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
– Substituição GFIP FGTS: abril/2019
– SST: janeiro/2020
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DO ESOCIAL
• 3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:– Tabelas: 10/01/2019
– Não Periódicos: 10/04/2019
– Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
– Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
– Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
– SST: julho/2020
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DO ESOCIAL
• 4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:– Tabelas: janeiro/2020
– Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
– Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
– Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
– Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
– SST: janeiro/2021
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
VIGÊNCIA DO ESOCIAL
EVENTOS SST (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO)
S-1060 – TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO;
S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO;
S-2220 – MONITORAMENTO DE SAÚDE;
S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO –FATORES DE RISCO.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O eSocial é ótimo para o empregado, para o empregador e para os entes participantes!
E no futuro, possamos dizer para o colaborador, para o empreendedor, para o contribuinte fiel, para o administrador da
sociedade e para os entes que servem a sociedade!