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Pessoa Jurídica Profa. Zélia Prates

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Pessoa Jurídica

Profa. Zélia Prates

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Pessoa jurídica - ConceitoConsiste num conjunto de pessoas ou de bens, dotado depersonalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, paraconsecução de fins comuns.

Portanto, as pessoas jurídicas são entidades a que a lei conferepersonalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos eobrigações.

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Espécies de PJ

Pessoa jurídica intersubjetiva: formada pelacoletividade de pessoas.

Ex.: Sociedade: visa lucro a despeito da atividadedesenvolvida. Associação: não tem finalidadelucrativa, prescinde ao ser da associação. Ambassão conjunto de pessoas, mas as finalidades sãodiversas.

Pessoa jurídica patrimonial: Formada pelacoletividade de bens.

Ex.: Fundação – formada pelo conjunto de bens semobjetivo de lucros.

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Teorias da Natureza da Personalidade Jurídica

Teoria negativistas: Pessoas jurídicas não tempersonalidade própria.

Teorias afirmativistas: Pessoas jurídicas tempersonalidade própria.

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Teorias da Natureza da Personalidade Jurídica

Teoria negativistas: Pessoas jurídicas não tempersonalidade própria.

Teorias afirmativistas: Pessoas jurídicas tempersonalidade própria.

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Natureza Jurídica da PJ – Teorias Afirmativistas

Teorias da Ficção

Teoria da Ficção Legal: Pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei, umente fictício, pois somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica etitular de dever.

Teoria da Ficção Doutrinária: A pessoa jurídica não te existência real, mas apenas intelectual, ou seja, na inteligência dos juristas, sendo assim uma mera ficção criada pela doutrina.

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Natureza Jurídica da PJ – Teorias Afirmativistas

Teorias da Realidade

Teoria da realidade objetiva ou orgânica: A pessoa jurídica é uma realidadesociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição das forças sociais. Crítica:não esclarece como se dá a aquisição da personalidade e reduz o Estado ao papel demero conhecedor das realidades já existentes, desprovido de poder criador.

Teoria da realidade jurídica ou institucionalizada: Considera as pessoas jurídicascomo organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso,personificadas. Parte da análise das relações sociais, não da vontade humana,constatando a existência de grupos organizados para a realização de uma ideiasocialmente útil, as instituições, sendo estas grupos sociais dotados de ordem eorganização própria.Crítica: Não esclarece a respeito das sociedades que se organização sem afinalidade de prestar m serviço ou de preencher um ofício, nem sobre o poderautonormativo do grupo como as fundações que surgem por vontade doinstituidor.

Teoria da realidade técnica: A personificação dos grupos sociais é expediente deordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência degrupos de indivíduos, que se unem na busca de fins determinados. A personificaçãoé atribuída a grupos em que a lei reconhece vontade e objetivos próprios. O Estadoreconhecendo a necessidade e conveniência para que sejam dotados depersonalidade outorga-lhes tal predicado. Existência real + Existência material

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Teoria adotada pelo Código Civil

Teoria da Realidade Técnica

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Requisitos para a constituição da PJ

Vontade humana: materializa-se no ato de constituição, que deve ser escrito.Duas ou mais pessoas com vontades convergentes ligadas por uma intençãocomum (affectio societatis)

Ato constitutivo: requisito formal exigido pela lei e se denomina estatuto nasassociações, contrato social nas sociedades e escritura pública ou testamento nasfundações.

Registro do ato constitutivo no órgão competente: o registro marca o início daexistência legal da pessoa jurídica de direito privado, antes do registro seráapenas “sociedade de fato” ou “sociedade não personificada”.

Liceidade de seu objeto: Indispensável o objeto para sua formação. Este deve serdeterminado e possível. Objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa deextinção da pessoa jurídica. Nas sociedades o objetivo é lucro, nas fundaçõespodem ser religiosos, morais, culturais ou de assistência Nas associações são denatureza cultural, educacional, esportiva, religiosa, filantrópica, recreativa etc.

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Início da personalidade da PJ

Personalidade: aptidão genérica para contrair direitos e obrigações.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direitoprivado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do PoderExecutivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passaro ato constitutivo.

Divergência doutrinária: alguns autores acreditam que o início da personalidade se dá pela elaboração do estatuto ou contrato social

da Pessoa Jurídica.

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Registro da PJ

Sociedade empresária: O contrato social deve ser registrado na JuntaComercial.

Demais pessoas jurídicas: Estatuto ou ato constitutivo deve serregistrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conformearts. 1.150, CC e 114 e s. da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).

Sociedade simples de advogados: Devem ser registrada na OAB,conforme EOAB, arts. 15 e 16, § 3º.

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Elementos do registro

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

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Efeitos do Registro da Pessoa Jurídica

Efeitos “ex nunc”

Eficácia para o futuro. Natureza Constitutiva e não declaratória.

E se o ato praticado antes do registro

acarretar dano???

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Cancelamento do registro da pessoa jurídica

Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada aautorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins deliquidação, até que esta se conclua.

§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, aaverbação de sua dissolução.

§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no quecouber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento dainscrição da pessoa jurídica.

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Sociedades irregulares ou de fato

Sem registro de seu ato constitutivo a pessoa jurídica será consideradairregular, mera associação ou sociedade de fato, sem personalidadejurídica.

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Questão – OAB Exame 136

O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto depessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídicaprópria por uma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar aexistência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é ateoria

A) da ficção

B) negativista

C) da realidade objetiva ou orgânica

D) da realidade técnica