Apresenta lei de acesso va 11072012

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Apresenta Lei de Acesso à Informação

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  • 1. GOVERNOABERTO OPEN GOVERNEMENTParceria para Governo Aberto (PGA), iniciativacopresidida pelo Brasil e Estados Unidos e buscaestimular governos de todo mundo a aumentar oacesso a informaes pblicas que possam apoiar aparticipao e o acompanhamento da sociedade emrelao a iniciativas governamentais em diversasreas.03/10/12

2. GOVERNOABERTO OPEN GOVERNEMENTFundamenta-se em trs pilares:TRANSPARNCIA que permite a prestao de contas;PARTICIPAO SOCIAL que assegura cidadania;MONITORAMENTO SISTEMMTICO do resultado daspolticas pblicas que assegura a qualidade da gesto.03/10/12 3. Compromissos assumidos pelo governo brasileiro:Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com atica e a Integridade (Cadastro Empresa Pr-tica), emparceria pelo Instituto Ethos e pela Controladoria-Geral daUnio (CGU)Objetivo: dar visibilidade s empresas que investem emmedidas em favor da tica, da integridade e da prevenoda corrupo e esto engajadas na construo de umambiente de maior confiana nas relaes entre ossetores pblico e privado.03/10/12 4. Para participar da PGA, cada pas precisa assumircompromissos em pelo menos um dos cinco desafios:Fortalecimento dos Servios Pblicos;Aumento da Integridade Pblica;Gesto Mais Eficaz dos Recursos Pblicos;Criao de Comunidades Mais Seguras;Aumento da Responsabilidade Empresarial.O governo brasileiro s no apresentou estratgias para odesafio relacionado a comunidades mais seguras.03/10/12 5. O Brasil defendeu o uso de novas tecnologiascomo parte de uma estratgia para ampliar osdireitos sociais e fortalecer a democracia.Uso das redes digitais essencial para a promoode governos mais transparentes e acessveis aoscidados, para a melhoria dos servios pblicos deeducao, sade, segurana e meio ambiente e umimportante instrumento para fortalecimento dademocracia.03/10/12 6. INFORMAOEixo fundamental para o controle e a participaosocial.So fundamentais para o acompanhamento dogoverno a organizao dessas informaes: conceito de dados abertos, aes de capacitao, engajamento e mobilizao da sociedade civil .03/10/12 7. A 1. Conferncia Nacional de Transparncia eControle Social (Consocial), teve como objetivoestabelecer um Plano Nacional de Transparncia eControle SocialMarco fundamental para o processo de incluso dacidadania na gesto do governo, refletindo umfortalecimento da sociedade civil organizada e docontrole social no Brasil.03/10/12 8. MARCO HISTRICO:Lei de Acesso Informao Lei n 12.527/11 Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012 Cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituio - Art. 5 Inciso XXXIII Consolida e define o marco regulatrio sobre o acesso informao pblica sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administrao responda a pedidos de informao do cidado.03/10/12 9. Lei de Acesso Informao Lei n 12.527/11Comando central da LeiO acesso informao a regra.O sigilo a exceo.Todas as informaes produzidas ou custodiadaspelo poder pblico e no classificadas comosigilosas so pblicas e, portanto, acessveis atodos os cidados.Tendncia internacional: 90 pases possuem leisque regulamentam o direito de acesso informao, como EUA, Inglaterra, ndia, Mxico,Chile e Uruguai.03/10/12 10. Lei de Acesso Informao Lei n 12.527/11 Quem deve cumprirrgos e entidades da Administrao Direta e Indireta.Inclui empresas pblicas, sociedades de economia mistae demais entidades controladas direta ou indiretamentepela Unio.Entidades privadas sem fins lucrativos que recebamrecursos pblicos.Recursos podem vir diretamente do oramento oumediante subvenes sociais, contratos de gesto,termos de parceria, convnios, acordos, ajustes ououtros instrumentos congneres. 03/10/12 11. Transparncia Ativa na Lei n 12.527/2011(obrigaes mnimas de divulgao - Internet)Estrutura organizacional/horriose locais deatendimento ao pblicoDespesas/repasses e transferncias $Procedimentos licitatrios/contratos celebradosDados gerais para acompanhamento de programas,aes, projetos, obrasPerguntas mais frequentes da sociedade 03/10/12 12. Transparncia Passiva na Lei n 12.527/2011Imediatamente ou 20Pedido dedias Prorrogvel por Resposta mais 10 dias informao (mediante justificativa)03/10/12 13. Transparncia Ativa na Lei n 12.527/2011(obrigaes mnimas de divulgao - Internet)Quem pode solicitar informao? Qualquer pessoa fsica ou jurdicaPedido no precisa ser motivado, apenas conter a identificao dorequerente e a especificao da informaoFormulrio de encaminhamento de pedidos est disponvel nosite:www.acessoainformacao.gov.brDeciso negativa de acesso deve ser motivadaServio gratuito, salvo cpias de documentos e resposta por correioPara quem o pedido deve ser endereado?Servio de Informaes ao Cidado (SIC) do respectivo rgo ou entidade 03/10/12 14. Transparncia Passiva na Lei n 12.527/2011Servio de Informaes ao Cidado - SIC (Art. 9)Protocolizar requerimentos de acesso informao Atender e orientar o pblico quanto ao acesso ainformaes Informar sobre a tramitao dedocumentos/pedidos03/10/12 15. Procedimento Recursal Poder Executivo Federal1 instnciaAutoridade superior que proferiu a decisoRecursos de Recursos deforma mrito Controladoria-Ministro de2 instncia Geral da UnioEstado Negado aceso a informao no classificada No indicada autoridade classificadora dePedido de sigilo ou autoridade superior para pedir desclassificao desclassificao da informao Descumprimento de prazo / procedimento de desclassificao3 instncia Comisso de Reavaliao de Informaes 16. Sigilo a exceo: informaes imprescindveis segurana dasociedade e do EstadoRisco segurana da sociedade: Vida, segurana ou sade da populaoRisco segurana do Estado:Defesa, integridade do territrio nacional, planos e operaes estratgicas das Foras Armadas;Estabilidade financeira, econmica e monetria do pas;Relaes internacionais;Atividades de inteligncia, bem como fiscalizaes e investigaes em andamento;Projetos de pesquisa e desenvolvimento cientfico ou tecnolgico;Segurana de instituies ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras 17. Sigilo a exceo: informaes imprescindveis seguranada sociedade e do EstadoLegislao RevogadaLei n 12.527/2011Rol exemplificativo de situaes Rol exaustivo de situaesUltra-secreta (30 anos): danoUltra-secreta (25 anos)excepcionalmente graveSecreta (20 anos): dano graveSecreta (15 anos)Confidencial (10 anos): danoReservada (5 anos): comprometimento de Reservada (5 anos)planos e operaes 18. Classificao da informaes como sigilosas Poder Executivo FederalLegislao RevogadaLei n 12.527/2011Quem pode classificar? Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exteriorUltra-secreta: Secreta:PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Titulares Administrao Pblica IndiretaSecreta: Reservada:DAS DAS 5Confidencial e reservada: Comisso Mista de Reavaliao deQualquer servidor civil ou militar Informaes:Comisso de Averiguao de Prorrogao limitada: apenas uma vezInformaes sigilosas Reviso de ofcio da classificao de 4 emProrrogar indefinidamente classificaes 4 anos de sigilo (no deliberao implica em desclassificao automtica das informaes) 19. Classificao de informaesrgos pblicos tm 2 anos para reavaliar todas asinformaes classificadas segundo legislao pretrita(inrcia: abertura automtica)Publicao anual, na internet, do rol de informaesclassificadas, com identificao para refernciaProteo e controle das informaes sigilosasOs rgos e entidades mantero extrato com a lista deinformaes classificadas, acompanhadas da data, do graude sigilo e dos fundamentos da classificao. 20. Proteo de dados pessoais na Lei n 12.527/2011Informaes relativas intimidade, vida privada,honra e imagem das pessoas tem a acesso restritoindependentemente de classificao de sigilo peloprazo de 100 anosExcees ao sigilo: expresso consentimento da pessoaapurao de irregularidadescumprimento de ordem judicialdefesa de direitos humanosproteo de interesse pblico preponderante 21. Designao de autoridade de acesso informao(Art. 40)Diretamente subordinada ao dirigente mximo dorgo ou entidadeAtribuies:Monitorar a implementao da Lei no rgo ouentidadeAssegurar o cumprimento de normas relativas aoacesso a informaoOrientar as respectivas unidades, recomendando aimplementao e o aperfeioamento de normas eprocedimentos 22. Providncia imediata n 1 - Transparncia AtivaDivulgar na internet as informaes bsicas sobre:O rgo ou entidade;Setores de atuao; ePrincipais programas, aes e projetos.A divulgao se d em pgina especfica;Acesso ser feito por banner na pgina inicial do site dorgo ou entidade.CGU disponibilizar padro de site (wireframe) e banner. 23. Providncia imediata n 2 Transparncia AtivaImplantao do Servio de Informaes ao Cidado:Local de fcil acesso e identificao;Disponibilizao de Telefones, e-mails e equipamentos;Servidores treinados para o atendimento aos cidados eencaminhamento dos requerimentos; eFluxo de tramitao interna dos requerimentos. 24. Providncia imediata n 2 Transparncia AtivaImplantar o Servio de Informaes ao Cidado:Responsabilidade do SIC: recebimento, processamento,gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso informao e pela orientao dos cidados.rgo ou entidade deve designar ao menos 2 servidorespara atuar no SIC e fornecer a infraestrutura necessria.CGU disponibiliza sistema eletrnico de registros deentradas e sadas de pedidos de acesso informao,alm de formulrio padro para a requisio. 25. Providncia imediata n 3MonitoramentoDesignar autoridade responsvel pela implementaoda Lei no rgo ou entidade: Preferncia a autoridadesdiretamente subordinadas aos Ministros de Estado oudirigentes da entidade (Coordenao-Geral dePlanejamento e Gesto Estratgica)Constituir Grupo de Trabalho para planejar ecoordenar a execuo da Lei: Incluir as reasenvolvidas com o processo de atendimento aos cidadose disponibilizao de informaes, alm daquelas maisdemandadas nos requerimentos. 26. Providncia imediata n 4Identificao das informaes prioritriasAvaliar as informaes que o rgo produz oudetm e que so de maior interesse da sociedade:Disponibiliz-las na internet ou organiz-las de modo apermitir o atendimento aos requerimentos de acesso.Levantar todas as informaes classificadas comosigilosas e:Reavaliar as classificaes e os graus de sigilo. 27. Principais desafios implementaoda Lei de acessoSuperao de barreiras culturais no mbito da administraopblica, com mitigao de eventuais resistncias ao amploacesso.Estruturao de sistema de acesso informao: implantaodos Servios de Informao ao Cidados em todos os rgos eentidades pblicas; designao de autoridade que assegurar ocumprimento da Lei em cada rgo e entidade; definio deinstncias recursais no mbito dos Poderes Legislativo eJudicirio de estados e municpios. 28. Principais desafios implementaoda lei de acessoConscientizao e capacitao dos servidores pblicos,atores fundamentais para garantir a implementao da LeiDefinio e harmonizao de procedimentos de acesso ainformao nos rgos e entidades;Aprimoramento dos processos de gesto da informao coma melhoria dos procedimentos de registro, trmite earquivamento de documentos/ informaes;Implantao de sistemas eletrnicos para apresentao etramitao dos pedidos de acesso informao e integraoentre esses sistemas 29. RECURSOSNo mbito do Poder Executivo Federal, o cidadopoder recorrer CGU ou Comisso Mista deReavaliao de Informaes, conforme o caso) 30. Superintendncia Regional NordesteSuperintendente: Joo Maria LopesEndereo Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo AntnioCEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PEFone: (81) 3424-3332 3412-2400 3412-2402Fax: (81) 3224-8890Email [email protected] http://www-srnordeste/portal/SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO [email protected] Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo AntnioCEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PEResponsveis pelo Servio de Informao ao Cidado:Berta Nize Batista Soares e Juberlita Dias AlvesFone: (81) 3224-9018 31. OBRIGADA!