Aprendizagem Aspectos Legais - fiemt.com.br · profissional ministrada ao adolescente ou jovem...

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Aprendizagem Aspectos LegaisKênia Propodoski Auditora-Fiscal do Trabalho Coordenadora do Projeto de Aprendizagem da SRTE/MT 2011

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“Aprendizagem – Aspectos Legais”

Kênia PropodoskiAuditora-Fiscal do Trabalho

Coordenadora do Projeto de Aprendizagem da SRTE/MT

2011

• Art. 7, inc. XXXIII da CF;

• Arts. 428 a 433 da CLT, com as alterações das Leis nºs

10.097/00, 11.180/05 e 11.788/08;

• Arts. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

nº 8.069/90);

• Decreto nº 5.598/05;

• Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 615/07

Base legal da aprendizagem:

Art. 62 do ECA: A aprendizagem é a formação técnico-

profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as

diretrizes e bases da legislação de educação em vigor,

implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

O que é aprendizagem?

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja

matriculado e freqüentando a escola, caso não haja

concluído o ensino médio.

EXCEÇÕES:

• Pessoa com deficiência: não há limite máximo de idade

para a contratação.

• Localidades sem oferta de ensino médio: contratação sem

a freqüência à escola, desde que tenha concluído o ensino

fundamental. Se não concluído: necessidade de freqüência

à escola.

PRIORIDADE: Entre 14 e 18 anos.

Quem pode ser aprendiz?

PRIORITARIAMENTE: Serviços Nacionais de Aprendizagem

SUBSIDIARIAMENTE: Escolas Técnicas de Educação, inclusive

as agrotécnicas; Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham

por objetivo a assistência ao adolescente e a educação

profissional, com registro no CMDCA.

Observação:

- Custo

- Cadastro Nacional de Aprendizagem

Quem pode oferecer o curso de aprendizagem?

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de

atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade

qualificada em formação técnico-profissional metódica,

com especificação do público-alvo, dos conteúdos

programáticos a serem ministrados, período de duração,

carga horária teórica e prática, mecanismos de

acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado,

observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº

615, de 13 de dezembro de 2007.

• Atividades teóricas: entidade formadora;

• Atividades práticas: empresa, em regra;

O que é programa de aprendizagem?

Os estabelecimentos QUALQUER NATUREZA, que tenham

pelo menos 7 (sete) empregados.

Inclui Empresas públicas e Sociedades de economia mista.

Exceções: Microempresas (ME) / Empresas de Pequeno Porte

(EPP); Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por

objetivo a educação profissional.

Observações:

Reclassificação pela Receita Federal;

ESFL específicas.

Quem tem que contratar aprendizes?

COTA: 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por

estabelecimento, sobre o total de empregados cujas

funções demandem formação profissional.

FRAÇÕES: Admissão de um aprendiz

FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Classif. Bras. Ocupações - CBO

EXCLUSÕES:

- Funções que exigem formação de nível técnico ou

superior;

- Cargos de direção, gerência ou de confiança;

- Empregados em regime de trabalho temporário;

- Aprendizes já contratados.

Como eu sei quantos aprendizes devo contratar?

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito

entre o empregador e o aprendiz, de prazo determinado,

com duração máxima, em regra, de dois anos, vinculado ao

programa de aprendizagem.

DEVERÁ CONTER:

- Curso; Jornada diária e semanal;

- Horas teóricas e praticas, bem como sua distribuição;

- Remuneração mensal;

-Termo inicial e final.

CTPS + LIVRO/FICHA/SIST.ELETRÔNICO + CAGED + RAIS

Observação: REGRA DA IMUTABILIDADE

Como é o Contrato de Aprendizagem?

-Vinculada ao programa de aprendizagem;

-Máxima de 6 a 8 horas diárias, no total, conforme tenha

completado ou não o ensino fundamental;

-O limite máximo não pode ser exclusivamente de carga

horária prática;

-Impossibilidade de prorrogação e compensação da jornada;

-Horário noturno: maiores de 18 anos;

-Domingos e feriados: previsão + autorização da empresa +

repouso

Jornada:

-Das horas-aula teóricas e práticas;

-Regra: salário-mínimo hora, com reflexo no RSR;

-Piso salarial: se houver previsão no CCT;

-Descontos: legais.

No mais: FGTS 2%, vale-transporte,

insalubridade/periculosidade, férias, 13º, etc.

Remuneração:

- Aprendizes entre 18 e 24 anos;

- Menores: ambiente simulado.

Insalubridade / Periculosidade / Licença / Lista TIP:

- Cota: por estabelecimento;

- Registro: por estabelecimento;

- Prática: por estabelecimento, em regra. Se NO MESMO

MUNICÍPIO, pode ser concentrada em um único

estabelecimento.

Matriz e Filiais:

Cota: do momento em que foi estabelecida.

Aguardar conclusão dos contratos de aprendizagem em

curso para, então, redimensioná-la.

Redução no Quadro de Pessoal / Crise Econômica:

- Término do prazo de duração;

- Quando o aprendiz completa 24 anos, exceto se

deficiente;

- Antecipadamente nos seguintes casos:

a) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) Falta disciplinar grave;

c) Ausência INJUSTIFICADA à escola que

implique PERDA DO ANO LETIVO;

a) A pedido do aprendiz.

Extinção do Contrato de Aprendizagem:

- Não há curso na minha cidade;

- Os cursos existentes não me atendem;

Argumentos:

Portal da Aprendizagem:

http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem

_default.asp

Manual da Aprendizagem

http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem

_pub_manual_aprendiz_2009.pdf

Cadastro Nacional da Aprendizagem:

http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem

_consulta.asp

Classificação Brasileira de Ocupaçõs:

http://www.mtecbo.gov.br

Sites Importantes:

Obrigada!

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