Aprendizagem Aspectos Legais - fiemt.com.br · profissional ministrada ao adolescente ou jovem...
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“Aprendizagem – Aspectos Legais”
Kênia PropodoskiAuditora-Fiscal do Trabalho
Coordenadora do Projeto de Aprendizagem da SRTE/MT
2011
• Art. 7, inc. XXXIII da CF;
• Arts. 428 a 433 da CLT, com as alterações das Leis nºs
10.097/00, 11.180/05 e 11.788/08;
• Arts. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/90);
• Decreto nº 5.598/05;
• Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 615/07
Base legal da aprendizagem:
Art. 62 do ECA: A aprendizagem é a formação técnico-
profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as
diretrizes e bases da legislação de educação em vigor,
implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
O que é aprendizagem?
O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja
matriculado e freqüentando a escola, caso não haja
concluído o ensino médio.
EXCEÇÕES:
• Pessoa com deficiência: não há limite máximo de idade
para a contratação.
• Localidades sem oferta de ensino médio: contratação sem
a freqüência à escola, desde que tenha concluído o ensino
fundamental. Se não concluído: necessidade de freqüência
à escola.
PRIORIDADE: Entre 14 e 18 anos.
Quem pode ser aprendiz?
PRIORITARIAMENTE: Serviços Nacionais de Aprendizagem
SUBSIDIARIAMENTE: Escolas Técnicas de Educação, inclusive
as agrotécnicas; Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham
por objetivo a assistência ao adolescente e a educação
profissional, com registro no CMDCA.
Observação:
- Custo
- Cadastro Nacional de Aprendizagem
Quem pode oferecer o curso de aprendizagem?
É o programa técnico-profissional que prevê a execução de
atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica,
com especificação do público-alvo, dos conteúdos
programáticos a serem ministrados, período de duração,
carga horária teórica e prática, mecanismos de
acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado,
observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº
615, de 13 de dezembro de 2007.
• Atividades teóricas: entidade formadora;
• Atividades práticas: empresa, em regra;
O que é programa de aprendizagem?
Os estabelecimentos QUALQUER NATUREZA, que tenham
pelo menos 7 (sete) empregados.
Inclui Empresas públicas e Sociedades de economia mista.
Exceções: Microempresas (ME) / Empresas de Pequeno Porte
(EPP); Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por
objetivo a educação profissional.
Observações:
Reclassificação pela Receita Federal;
ESFL específicas.
Quem tem que contratar aprendizes?
COTA: 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por
estabelecimento, sobre o total de empregados cujas
funções demandem formação profissional.
FRAÇÕES: Admissão de um aprendiz
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Classif. Bras. Ocupações - CBO
EXCLUSÕES:
- Funções que exigem formação de nível técnico ou
superior;
- Cargos de direção, gerência ou de confiança;
- Empregados em regime de trabalho temporário;
- Aprendizes já contratados.
Como eu sei quantos aprendizes devo contratar?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito
entre o empregador e o aprendiz, de prazo determinado,
com duração máxima, em regra, de dois anos, vinculado ao
programa de aprendizagem.
DEVERÁ CONTER:
- Curso; Jornada diária e semanal;
- Horas teóricas e praticas, bem como sua distribuição;
- Remuneração mensal;
-Termo inicial e final.
CTPS + LIVRO/FICHA/SIST.ELETRÔNICO + CAGED + RAIS
Observação: REGRA DA IMUTABILIDADE
Como é o Contrato de Aprendizagem?
-Vinculada ao programa de aprendizagem;
-Máxima de 6 a 8 horas diárias, no total, conforme tenha
completado ou não o ensino fundamental;
-O limite máximo não pode ser exclusivamente de carga
horária prática;
-Impossibilidade de prorrogação e compensação da jornada;
-Horário noturno: maiores de 18 anos;
-Domingos e feriados: previsão + autorização da empresa +
repouso
Jornada:
-Das horas-aula teóricas e práticas;
-Regra: salário-mínimo hora, com reflexo no RSR;
-Piso salarial: se houver previsão no CCT;
-Descontos: legais.
No mais: FGTS 2%, vale-transporte,
insalubridade/periculosidade, férias, 13º, etc.
Remuneração:
- Aprendizes entre 18 e 24 anos;
- Menores: ambiente simulado.
Insalubridade / Periculosidade / Licença / Lista TIP:
- Cota: por estabelecimento;
- Registro: por estabelecimento;
- Prática: por estabelecimento, em regra. Se NO MESMO
MUNICÍPIO, pode ser concentrada em um único
estabelecimento.
Matriz e Filiais:
Cota: do momento em que foi estabelecida.
Aguardar conclusão dos contratos de aprendizagem em
curso para, então, redimensioná-la.
Redução no Quadro de Pessoal / Crise Econômica:
- Término do prazo de duração;
- Quando o aprendiz completa 24 anos, exceto se
deficiente;
- Antecipadamente nos seguintes casos:
a) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) Falta disciplinar grave;
c) Ausência INJUSTIFICADA à escola que
implique PERDA DO ANO LETIVO;
a) A pedido do aprendiz.
Extinção do Contrato de Aprendizagem:
Portal da Aprendizagem:
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem
_default.asp
Manual da Aprendizagem
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem
_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
Cadastro Nacional da Aprendizagem:
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem
_consulta.asp
Classificação Brasileira de Ocupaçõs:
http://www.mtecbo.gov.br
Sites Importantes: