Gerenciamento de Resíduos Sólidos - fiemt.com.br · Resíduos nos estados sólido e semi-sólido,...
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Impõe a necessidade de articulação com outros Planos
de Mudanças do Clima (PNMC);
de Recursos Hídricos (PNRH);
de Saneamento Básico (Plansab);
de Produção e Consumo Sustentável (PPCS);
de Educação Ambiental (PNEA); e
Lei Estadual de Resíduos Sólidos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.(1988)
Art.23- Da competência comum, da União, Estados, DF e municípios.
Art.30- Da competência dos Municípios – Legislar assuntos de interesse local. Inciso V – Organização serviços públicos.
Art.182- Da política de desenvolvimento urbano. Art.196- Da saúde – Direito de todos e dever do Estado. Art.225- Do meio ambiente – Ecologicamente equilibrado
no presente e futuras gerações. Art.241- Dos consórcios públicos, convênios de
cooperação e gestão associada de serviços públicos.
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Princípio da PNRS
Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010
“O reconhecimento do resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem
econômico e de valor social, gerador de
trabalho e renda e promotor de cidadania”
Dentre as diretrizes a serem
alcançadas, preferencialmente, e em ordem de prioridades, deve-se:
• Reduzir os desperdícios e o volume de resíduos gerados;
• Segregar os resíduos por classes e tipos;
• Reutilizar materiais, elementos e componentes que não requisitem transformações; e
• Reciclar os resíduos, transformando-os em matéria-prima para a produção de novos produtos.
Vantagens da redução da geração de resíduos
• Diminuição do custo de produção;
• Diminuição da quantidade de recursos naturais e energia a serem gastos;
• Diminuição da contaminação do meio ambiente; e
• Diminuição dos gastos com a gestão dos resíduos.
LOGÍSTICA REVERSA - Estruturação
• São responsáveis por sua estruturação após o uso pelo consumidor, de forma independente dos serviços públicos, os :
• Fabricantes
• Importadores
• Distribuidores
• Comerciantes
A sustentabilidade de um GIRS deve ser efetiva: Ambientalmente: o princípio fundamental é a minimização da própria geração de resíduos. Todos os parâmetros ambientais devem ser reduzidos (consumo de materiais e de energia e emissões para o ar, água e solo;
Economicamente: o custo do sistema deve ser viável entre todos os setores que se beneficiam (consumidores, comércio, indústria, instituições e governos);
Socialmente: o sistema deve atender às necessidades da comunidade local e refletir seus valores e prioridades.
Fonte: ACV como Instrumento de Gestão - CETEA
Floresta 52,16%
472.990,47 Km²
Cerrado 40,80%
369.977,22 Km²
Pantanal 07,04%
63.839,20 Km²
Três Grandes Ecossistemas
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Áreas contaminadas e Resíduos Perigosos Lei Federal nº12.305/2010 Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; Aspectos sociais e as cooperativas de catadores na gestão de resíduos sólidos. Lei Federal nº 12.305/2010 Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Resolução CONAMA 307:2002 Etapas de um PGRCC
Art. 9o Os PGRCC deverão contemplar as seguintes etapas:
• I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
• II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3o desta Resolução;
• III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
• IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
• V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
• Art. 14. São planos de resíduos sólidos:
• I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
• II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
• III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
• IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
• V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
• VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
• Parágrafo único. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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• Inventário de resíduos;
• Plano de gerenciamento
• Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Elaboração Implementação Operacionalização
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
INFORMAÇÕES GERAIS
ANÁLISE DOS IMPACTOS
AMBIENTAIS
CARACTERIZAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
ÁREA DE INFLUÊNCIA
MEDIDAS MITIGADORAS
PROGRAMA DE MONITORAMENTO
RIMA
E I A