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Gerenciamento de Resíduos Sólidos MSc Solange Cruz Analista de Meio Ambiente SEMA-MT

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Gerenciamento de

Resíduos Sólidos

MSc Solange Cruz

Analista de Meio Ambiente

SEMA-MT

Impõe a necessidade de articulação com outros Planos

de Mudanças do Clima (PNMC);

de Recursos Hídricos (PNRH);

de Saneamento Básico (Plansab);

de Produção e Consumo Sustentável (PPCS);

de Educação Ambiental (PNEA); e

Lei Estadual de Resíduos Sólidos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.(1988)

Art.23- Da competência comum, da União, Estados, DF e municípios.

Art.30- Da competência dos Municípios – Legislar assuntos de interesse local. Inciso V – Organização serviços públicos.

Art.182- Da política de desenvolvimento urbano. Art.196- Da saúde – Direito de todos e dever do Estado. Art.225- Do meio ambiente – Ecologicamente equilibrado

no presente e futuras gerações. Art.241- Dos consórcios públicos, convênios de

cooperação e gestão associada de serviços públicos.

Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Princípio da PNRS

Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010

“O reconhecimento do resíduo sólido

reutilizável e reciclável como um bem

econômico e de valor social, gerador de

trabalho e renda e promotor de cidadania”

Dentre as diretrizes a serem

alcançadas, preferencialmente, e em ordem de prioridades, deve-se:

• Reduzir os desperdícios e o volume de resíduos gerados;

• Segregar os resíduos por classes e tipos;

• Reutilizar materiais, elementos e componentes que não requisitem transformações; e

• Reciclar os resíduos, transformando-os em matéria-prima para a produção de novos produtos.

Vantagens da redução da geração de resíduos

• Diminuição do custo de produção;

• Diminuição da quantidade de recursos naturais e energia a serem gastos;

• Diminuição da contaminação do meio ambiente; e

• Diminuição dos gastos com a gestão dos resíduos.

LOGÍSTICA REVERSA - Estruturação

• São responsáveis por sua estruturação após o uso pelo consumidor, de forma independente dos serviços públicos, os :

• Fabricantes

• Importadores

• Distribuidores

• Comerciantes

A sustentabilidade de um GIRS deve ser efetiva: Ambientalmente: o princípio fundamental é a minimização da própria geração de resíduos. Todos os parâmetros ambientais devem ser reduzidos (consumo de materiais e de energia e emissões para o ar, água e solo;

Economicamente: o custo do sistema deve ser viável entre todos os setores que se beneficiam (consumidores, comércio, indústria, instituições e governos);

Socialmente: o sistema deve atender às necessidades da comunidade local e refletir seus valores e prioridades.

Fonte: ACV como Instrumento de Gestão - CETEA

Floresta 52,16%

472.990,47 Km²

Cerrado 40,80%

369.977,22 Km²

Pantanal 07,04%

63.839,20 Km²

Três Grandes Ecossistemas

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Áreas contaminadas e Resíduos Perigosos Lei Federal nº12.305/2010 Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; Aspectos sociais e as cooperativas de catadores na gestão de resíduos sólidos. Lei Federal nº 12.305/2010 Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Resolução CONAMA 307:2002 Etapas de um PGRCC

Art. 9o Os PGRCC deverão contemplar as seguintes etapas:

• I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

• II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3o desta Resolução;

• III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

• IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

• V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Tipos de Licenças

• Licença Prévia;

• Licença de Instalação;

• Licença de Operação.

• Art. 14. São planos de resíduos sólidos:

• I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

• II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

• III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

• IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

• V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

• VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

• Parágrafo único. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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• Inventário de resíduos;

• Plano de gerenciamento

• Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Elaboração Implementação Operacionalização

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA

INFORMAÇÕES GERAIS

ANÁLISE DOS IMPACTOS

AMBIENTAIS

CARACTERIZAÇÃO DO

EMPREENDIMENTO

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

ÁREA DE INFLUÊNCIA

MEDIDAS MITIGADORAS

PROGRAMA DE MONITORAMENTO

RIMA

E I A