ApostilaTextoCGU - Processo Administrativo Disciplinar

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CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO TREINAMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - FORMAÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÕES APOSTILA DE TEXTO AGOSTO DE 2010

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Curso de Processo Administrativo Disciplinar - 650 pg - Comissão de Inquérito, processo e julgamento. Base legal e Jurisprudência

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CONTROLADORIAGERAL DA UNIOTREINAMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) FORMAO DE MEMBROS DE COMISSESAPOSTILA DE TEXTO

AGOSTO DE 2010

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Nota: Este texto um trabalho autoral e, como tal, reflete to-somente opinies pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (AuditorFiscal da Receita Federal do Brasil), com reviso de Kleber Alexandre Balsanelli (Advogado da Unio e ento CorregedorAdjunto da rea Social da Controladoria-Geral da Unio) e do grupo de instrutores do Treinamento de Processo Administrativo Disciplinar ministrado pela Controladoria-Geral da Unio. No tendo sido extrada do material elaborado e adotado pela Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no necessariamente reflete entendimentos e posicionamentos deste rgo. Os direitos autorais deste texto (disponibilizado no site da Controladoria-Geral da Unio, com o nome Manual de PAD Apostila de Texto) foram registrados, em favor do seu autor, Marcos Salles Teixeira, sob o ttulo Anotaes sobre Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n 9.610, de 19/02/98, no Escritrio de Direitos Autorais-RJ/Fundao Biblioteca Nacional/Ministrio da Cultura, em 04/05/07, sob n 403.625 (livro 752, fl. 285).

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Treinamento em Processo Administrativo Disciplinar Formao de Membros de Comisses Apostila de Texto NDICE

1 - INTRODUO ............................................................................20 2 - ANTECEDENTES DO PROCESSO .........................................242.1 - DEVERES DE REPRESENTAR E DE APURAR IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAO PBLICA FEDERAL 24 2.1.1 - A Insero dos Deveres em Via Hierrquica .............................. 24 2.1.2 - A Especificidade das Corregedorias............................................ 25 2.1.3 - Pontos Comuns na Via Hierrquica e em Corregedoria............ 26 2.1.4 - A Controladoria-Geral da Unio e o Sistema Correcional ........ 27 2.1.5 - A Necessria Cautela no Exerccio dos Deveres de Representar e de Apurar................................................................................................. 36 2.2 - AS FORMAS DE NOTICIAR IRREGULARIDADES ADMINISTRAO ................................................................................... 37 2.2.1 - Auditoria e Outras Formas de se Noticiar Irregularidades ....... 38 2.2.2 - Representao............................................................................... 41 2.2.3 - Denncia ....................................................................................... 42 2.3 - JUZO DE ADMISSIBILIDADE...................................................... 43 2.3.1 - Investigao Preliminar e Chamamento do Representante ou do Representado ........................................................................................... 45 2.3.2 - A Atuao do In Dubio pro Societate no Juzo de Admissibilidade ....................................................................................... 50 2.3.3 - Anonimato e Notcia Veiculada em Mdia .................................. 52 2.3.4 - O Sigilo da Sede Preliminar Investigativa .................................. 56

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3 - DEFINIES E CONCEITOS INTRODUTRIOS ..............683.1 - CONCEITUAO, OBJETIVOS, MATERIALIDADE, AUTORIA E RESPONSABILIZAO ...................................................................... 68 3.2 - ABRANGNCIAS OBJETIVA E SUBJETIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR....................................................... 71 3.2.1 - Ilcitos............................................................................................ 71 3.2.2 - Preservao da Materialidade e da Autoria nos Aspectos Espacial e Temporal - Competncia Associada Jurisdio do Local do Cometimento da Irregularidade ............................................................. 773.2.2.1 - Irregularidade Cometida Fora da Unidade de Lotao ..........................77 3.2.2.2 - Irregularidade Cometida Antes de Remoo, Investidura em Novo Cargo, Aposentadoria, Exonerao ou Pena Expulsiva ........................................80

3.2.3 - Excluses a Priori de Materialidade............................................ 833.2.3.1 - Vida Privada e Outras Excluses .............................................................83 3.2.3.2 - Apuraes Disciplinadas em Normas Diferentes da Lei n 8.112, de 11/12/90....................................................................................................................86 3.2.3.2.1 - Pessoal Contratado por Tempo Determinado ......................................86 3.2.3.2.2 - Dano e Desaparecimento de Bem ........................................................87

3.2.4 - Agentes Pblicos........................................................................... 933.2.4.1 - Agentes Pblicos que no se Sujeitam Lei n 8.112, de 11/12/90 ..........94 3.2.4.1.1 - Agentes Polticos e Vitalcios ...............................................................94 3.2.4.1.2 - Celetistas e Temporrios......................................................................95 3.2.4.2 - Agentes Pblicos que se Sujeitam Lei n 8.112, de 11/12/90 .................98 3.2.4.2.1 - Servidores Efetivos (Estveis ou em Estgio Probatrio) ....................98 3.2.4.2.2 - Servidores em Comisso .................................................................... 100

3.2.5 - Manuteno das Vinculaes Estatutrias do Servidor em Frias, Licenas ou Outros Afastamentos e Conflito de Interesses................. 102 3.3 - FONTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 108 3.3.1 - Constituio Federal e Seus Princpios ..................................... 1083.3.1.1 - Devido Processo Legal............................................................................. 108

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3.3.1.2 - Ampla Defesa e Contraditrio ................................................................ 109 3.3.1.3 - Princpios................................................................................................. 111 3.3.1.4 - Princpio da Legalidade .......................................................................... 112 3.3.1.5 - Princpio da Impessoalidade ................................................................... 112 3.3.1.6 - Princpio da Moralidade ......................................................................... 113 3.3.1.7 - Princpio da Publicidade......................................................................... 115 3.3.1.8 - Princpio da Eficincia ............................................................................ 115

3.3.2 - Lei n 9.784, de 29/01/99, e Seus Princpios............................... 1163.3.2.1 - Princpio da Finalidade........................................................................... 117 3.3.2.2 - Princpio da Motivao ........................................................................... 118 3.3.2.3 - Princpio da Razoabilidade..................................................................... 118 3.3.2.4 - Princpio da Proporcionalidade.............................................................. 118 3.3.2.5 - Princpio da Segurana Jurdica ............................................................ 119 3.3.2.6 - Princpio do Interesse Pblico ................................................................ 119 3.3.2.7 - Princpios do Formalismo Moderado e da Instrumentalidade da Forma .................................................................................................................... 119 3.3.2.8 - Princpio da Gratuidade ......................................................................... 120 3.3.2.9 - Princpio da Oficialidade ........................................................................ 121

3.3.3 - Demais Princpios Reitores do Processo Administrativo Disciplinar.............................................................................................. 1213.3.3.1 - Princpio da Verdade Material............................................................... 122 3.3.3.2 - Princpio da Auto-Executoriedade ......................................................... 122 3.3.3.3 - Princpio da Presuno de Verdade ....................................................... 122 3.3.3.4 - Princpio da Pluralidade das Instncias ................................................. 122

3.3.4 - Formulaes, Orientaes Normativas e Pareceres do Dasp ... 123 3.3.5 - Pareceres da CGR ...................................................................... 124 3.3.6 - Pareceres da AGU e das Consultorias Jurdicas ...................... 125 3.3.7 - Jurisprudncia - Decises Judiciais........................................... 126 3.4 - SINDICNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

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DISCIPLINAR ......................................................................................... 127 3.4.1 - Sindicncia Investigativa (ou Preparatria) Inquisitorial........ 128 3.4.2 - Sindicncia Contraditria (ou Acusatria) Disciplinar da Lei n 8.112, de 11/12/90................................................................................... 129 3.4.3 - PAD Decorrente de Sindicncia Disciplinar ............................. 131 3.4.4 - Instaurao de Sindicncia Disciplinar e Quantidade de Integrantes ............................................................................................. 133

4 - RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR .................................................................................1374.1 - FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ... 137 4.2 - 1 FASE: INSTAURAO E DESIGNAO DA COMISSO .. 138 4.2.1 - Publicao da Portaria............................................................... 138 4.2.2 - Portaria de Instaurao ............................................................. 1394.2.2.1 - Alcance, No-Indicao do Fato e da Autoria e Infraes Conexas...... 139 4.2.2.1.1 - Informaes Constantes da Portaria ................................................. 139 4.2.2.1.2 - Dever de a Comisso Representar ..................................................... 142 4.2.2.2 - Decorrncias da Instaurao do Processo Administrativo Disciplinar. 143

4.2.3 - Desmembramento....................................................................... 143 4.2.4 - Comisso de Sindicncia ou de Inqurito ................................. 1444.2.4.1 - Estabilidade ............................................................................................. 145 4.2.4.2 - Presidente: Requisitos, Atribuies e Voto Igualitrio.......................... 147 4.2.4.3 - Hierarquia Entre Cargos e Aspectos Extralegais da Composio e da Instalao da Comisso......................................................................................... 148

4.2.5 - Designao dos Integrantes da Comisso.................................. 1504.2.5.1 - Integrantes da Prpria Unidade ............................................................. 150 4.2.5.2 - Precedncia da Matria Disciplinar ....................................................... 151

4.2.6 - Impedimento e Suspeio dos Integrantes da Comisso .......... 152 4.2.7 - Prazos Legais para Concluso ................................................... 157

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4.2.7.1 - Prazo Originrio e sua Forma de Contagem ......................................... 158 4.2.7.2 - Prorrogao............................................................................................. 159 4.2.7.3 - Designao de Nova Comisso................................................................ 160

4.3 - 2 FASE: INQURITO ADMINISTRATIVO - ATOS INICIAIS E CONDUTAS GERAIS ............................................................................. 161 4.3.1 - Ata de Instalao e Deliberao................................................. 162 4.3.2 - Comunicao da Instalao ....................................................... 162 4.3.3 - Designao do Secretrio ........................................................... 163 4.3.4 - Notificao do Servidor para Acompanhar o Processo como Acusado.................................................................................................. 1644.3.4.1 - Deliberao Especfica e Comunicaes................................................. 164 4.3.4.2 - Momento de Notificar e Inexistncia de Defesa Prvia.......................... 167

4.3.5 - Notificaes Fictas ...................................................................... 1684.3.5.1 - Recusa de Recebimento........................................................................... 168 4.3.5.2 - Servidor em Lugar Incerto e No Sabido e Ru Preso .......................... 169 4.3.5.3 - Servidor em Local Conhecido e que se Oculta para No Receber a Notificao............................................................................................................. 171

4.3.6 - Acompanhamento do Processo .................................................. 1724.3.6.1 - Prerrogativa de Acompanhamento Pessoal, por Procurador ou por Advogado............................................................................................................... 172 4.3.6.2 - Requisitos da Procurao e Prerrogativas do Acusado ......................... 174 4.3.6.3 - Faculdade de Contraditar e Impropriedade de Designar Defensor Ad Hoc ou Dativo........................................................................................................ 175 4.3.6.4 - Ausncias ao Trabalho e Deslocamentos para Acompanhar o Processo ................................................................................................................. 182

4.3.7 - Repercusses da Notificao do Servidor ................................. 1834.3.7.1 - Frias, Remoo, Afastamentos e Exonerao e Aposentadoria Voluntrias............................................................................................................ 183

4.3.8 - Formalidades Iniciais a Cada Designao de Nova Comisso . 1854.3.8.1 - Ata de Reincio, Comunicaes e Designao de Secretrio.................. 185

4.3.9 - Afastamento Preventivo do Acusado......................................... 186

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4.3.10 - Conduo dos Trabalhos a Cargo da Comisso ..................... 1884.3.10.1 - A Busca da Verdade Material............................................................... 188 4.3.10.2 - Os Instrumentos de Atuao da Comisso........................................... 189 4.3.10.2.1 - Possibilidade de Dedicao Integral ................................................ 189 4.3.10.2.2 - Autonomia da Comisso.................................................................. 190 4.3.10.3 - Os Delimitadores da Atuao da Comisso.......................................... 191 4.3.10.3.1 - Conduta Reservada e Presuno de Inocncia................................ 191 4.3.10.3.2 - Conduo Transparente .................................................................. 193 4.3.10.4 - Divergncia na Comisso ...................................................................... 194

4.3.11 - Tipos de Atos Processuais e Suas Formas ............................... 1954.3.11.1 - Forma Escrita, Assinaturas e Rubricas................................................ 196 4.3.11.2 - Atas de Deliberao e Contraditrio .................................................... 196 4.3.11.3 - Atos de Comunicao............................................................................ 198 4.3.11.4 - Volumes, Anexos e Quantidade de Folhas............................................ 200 4.3.11.5 - Tamanho, Fonte, Paginao e Numerao de Termos......................... 201 4.3.11.6 - Juntada de Documentos Originais ou em Cpia e Contraditrio ....... 202 4.3.11.7 - Juntada de Processos: Anexao e Apensao..................................... 203

4.3.12 - Fornecimento de Cpia e de Vista do Processo......................... 2044.3.12.1 - Quem Tem Direito................................................................................. 204 4.3.12.2 - Cpia: Quando Fornecer e Cobrana .................................................. 205 4.3.12.3 - Vista dos Autos na Repartio.............................................................. 206

4.4 - 2 FASE: INQURITO ADMINISTRATIVO - ATOS DE INSTRUO PROBATRIA ................................................................ 207 4.4.1 - Aspectos Introdutrios ............................................................... 2074.4.1.1 - Traduo ................................................................................................. 208 4.4.1.2 - Seqncia Definida no Prprio Processo................................................ 210 4.4.1.3 - Indeferimento de Pedidos da Defesa, Reconsiderao e Recurso.......... 212 4.4.1.3.1 - Quantidade de Testemunhas ............................................................. 213

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4.4.2 - Impedimento e Suspeio dos Participantes de Atos de Instruo Probatria .............................................................................................. 214 4.4.3 - Notificao ao Acusado da Realizao de Atos de Instruo Probatria .............................................................................................. 216 4.4.4 - Depoimento de Testemunha....................................................... 2204.4.4.1 - Atos Preparatrios .................................................................................. 221 4.4.4.1.1 - Quem Deve, Quem Pode Mas No Obrigado e Quem No Pode Depor.................................................................................................................. 221 4.4.4.1.2 - Comunicaes do Depoimento .......................................................... 222 4.4.4.2 - No Comparecimento e Cuidados Prvios ............................................. 225 4.4.4.3 - Argies Preliminares........................................................................... 228 4.4.4.3.1 - Identificao da Testemunha ............................................................ 228 4.4.4.3.2 - Suspeio e Impedimento da Testemunha (Aos Costumes Disse Nada)................................................................................................................ 228 4.4.4.3.3 - Compromisso com a Verdade e Falso Testemunho ........................... 229 4.4.4.3.4 - Contradita da Testemunha ................................................................ 229 4.4.4.4 - A Inquirio em Si .................................................................................. 230 4.4.4.5 - Colaborador Eventual e Precatria........................................................ 235

4.4.5 - Declarantes sem Compromisso de Verdade.............................. 237 4.4.6 - Diligncias ................................................................................... 2384.4.6.1 - Reproduo Simulada............................................................................. 242

4.4.7 - Pesquisas da Prpria Comisso em Sistemas Informatizados . 243 4.4.8 - Apuraes Especiais ................................................................... 243 4.4.9 - Percias........................................................................................ 2444.4.9.1 - Percias e Atestados Mdicos e Juntas Mdicas Oficiais ....................... 248

4.4.10 - Consultas ou Assistncias Tcnicas ......................................... 252 4.4.11 - Acareao.................................................................................. 253 4.4.12 - Atos de Instruo que Envolvem Sigilos Fiscal ou Bancrio . 2544.4.12.1 - O Dever Funcional de o Agente do Fisco Guardar Sigilo dos Dados Fiscais e a Questo do Ministrio Pblico............................................................ 255

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4.4.12.2 - O Regramento Atual da Disponibilizao de Dados Sigilosos, por Parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para rgos Externos.................... 260 4.4.12.3 - Envio de Informaes, por Parte da Comisso, para rgos Externos................................................................................................................. 265 4.4.12.4 - Sigilo Bancrio ...................................................................................... 266

4.4.13 - Prova Emprestada .................................................................... 271 4.4.14 - Inadmissibilidade de Provas Ilcitas ........................................ 2744.4.14.1 - Provas Ilcitas e Provas Ilegtimas ........................................................ 274 4.4.14.2 - Teoria dos Frutos da rvore Envenenada e Princpio da Convivncia das Liberdades ...................................................................................................... 276

4.4.15 - Interceptao Telefnica .......................................................... 2774.4.15.1 - Nos Termos da Lei n 9.296, de 24/07/96: com Autorizao Judicial, Realizada por Terceiros e sem Conhecimento dos Interlocutores ...................... 277 4.4.15.2 - Gravaes Clandestinas, Feitas pelo Interlocutor, e Interceptao Ambiental, Feita por Terceiro.............................................................................. 280 4.4.15.3 - A Extenso para o Correio Eletrnico (E-Mail)............................... 283

4.4.16 - Interrogatrio do Acusado....................................................... 2844.4.16.1 - O Momento do Interrogatrio .............................................................. 285 4.4.16.2 - Atos Preparatrios ................................................................................ 286 4.4.16.2.1 - Comunicaes do Interrogatrio ..................................................... 286 4.4.16.3 - Cuidados Prvios e No Comparecimento ........................................... 287 4.4.16.4 - Argies Preliminares ......................................................................... 289 4.4.16.4.1 - Clusula da No Auto-Incriminao............................................... 289 4.4.16.4.2 - Ausncia do Procurador .................................................................. 290 4.4.16.5 - O Interrogatrio em Si e a Possibilidade de Confisso ........................ 291 4.4.16.6 - Oitivas e Demais Provas aps o Interrogatrio.................................... 295 4.4.16.7 - Colaborador Eventual e Precatria...................................................... 296

4.4.17 - Incidente de Sanidade Mental.................................................. 297 4.4.18 - Encerramento da Busca de Provas.......................................... 3014.4.18.1 - Livre Apreciao do Conjunto de Provas ............................................ 301

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4.5 - 2 FASE: INQURITO ADMINISTRATIVO - INDICIAO .... 304 4.5.1 - Manifestao de Convico Preliminar..................................... 304 4.5.2 - Elementos Essenciais, Descrio Ftica e Enquadramento Legal....................................................................................................... 305 4.5.3 - Concurso de Infraes ou de Normas: Enquadramentos nico ou Mltiplo.................................................................................................. 308 4.6 - CONCEITOS PENAIS QUE PODEM SER RELEVANTES PARA A INDICIAO....................................................................................... 313 4.6.1 - Introduo................................................................................... 3134.6.1.1 - Princpios da Interveno Mnima e da Insignificncia (ou Bagatela) . 313 4.6.1.2 - Definio Analtica e Classificao em Funo do Resultado................ 314

4.6.2 - Requisitos da Conduta Criminosa............................................. 3154.6.2.1 - Primeiro Requisito: Tipicidade .............................................................. 315 4.6.2.1.1 - Dolo e Culpa; Crime Doloso e Crime Culposo .................................. 315 4.6.2.2 - Segundo Requisito: Antijuridicidade ..................................................... 316 4.6.2.2.1 - Estado de Necessidade, Legtima Defesa, Cumprimento de Dever Legal e Exerccio Regular de Direito ........................................................................... 316 4.6.2.3 - Terceiro Requisito: Culpabilidade ......................................................... 317

4.6.3 - Diferenas entre o Enquadramento Administrativo e a Tipificao Penal e Hipteses que a Princpio o Afastam ................... 3184.6.3.1 - Voluntariedade........................................................................................ 321 4.6.3.2 - Erro Administrativo Escusvel............................................................... 322 4.6.3.3 - Ausncia de Ilicitude Material................................................................ 325

4.7 - LISTA DE TODOS OS ENQUADRAMENTOS PREVISTOS NA LEI N 8.112, DE 11/12/90: UNIVERSO DAS IRREGULARIDADES QUE PODEM CONSTAR DA INDICIAO ....................................... 330 4.7.1 - O Escalonamento de Gravidade Previsto na Lei n 8.112, de 11/12/90 .................................................................................................. 3304.7.1.1 - Repercusses Dspares para Situaes Fticas Aproximadas ............... 330

4.7.2 - Descumprimento dos Deveres do Art. 116 ................................ 332

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4.7.2.1 - Inciso I - exercer com zelo e dedicao as atribuies do cargo ............ 333 4.7.2.2 - Inciso II - ser leal s instituies a que servir......................................... 334 4.7.2.3 - Inciso III - observar as normas legais e regulamentares ....................... 334 4.7.2.3.1 - Acesso Imotivado ............................................................................... 336 4.7.2.4 - Inciso IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais ..................................................................................................................... 337 4.7.2.5 - Inciso V - atender com presteza: a) ao pblico em geral, prestando as informaes requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) expedio de certides requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situaes de interesse pessoal; c) s requisies para a defesa da Fazenda Pblica................ 337 4.7.2.6 - Inciso VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo ...................................... 338 4.7.2.7 - Inciso VII - zelar pela economia do material e a conservao do patrimnio pblico................................................................................................ 338 4.7.2.8 - Inciso VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartio....................... 339 4.7.2.9 - Inciso IX - manter conduta compatvel com a moralidade administrativa ....................................................................................................... 340 4.7.2.10 - Inciso X - ser assduo e pontual ao servio ........................................... 342 4.7.2.11 - Inciso XI - tratar com urbanidade as pessoas ...................................... 346 4.7.2.12 - Inciso XII - representar contra ilegalidade, omisso ou abuso de poder...................................................................................................................... 346

4.7.3 - Afronta s Proibies do Art. 117.............................................. 3474.7.3.1 - Inciso I - ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao do chefe imediato .............................................................................. 348 4.7.3.2 - Inciso II - retirar, sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartio...................................................... 349 4.7.3.3 - Inciso III - recusar f a documentos pblicos......................................... 350 4.7.3.4 - Inciso IV - opor resistncia injustificada ao andamento de documento e processo ou execuo de servio ........................................................................... 350 4.7.3.5 - Inciso V - promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio .............................................................................................................. 350 4.7.3.6 - Inciso VI - cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuio que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado ............................................................................................... 351 4.7.3.7 - Inciso VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associao profissional ou sindical, ou a partido poltico .................................... 351

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4.7.3.8 - Inciso VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana, cnjuge, companheiro ou parente at o segundo grau civil ............... 352 4.7.3.9 - Inciso IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da funo pblica................................................... 353 4.7.3.10 - Inciso X - participar de gerncia ou administrao de sociedade privada, personificada ou no personificada, exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditrio .................................................. 355 4.7.3.10.1 - Gerncia ou Administrao de Sociedades Privadas ....................... 355 4.7.3.10.2 - Exerccio do Comrcio..................................................................... 359 4.7.3.10.3 - A Atividade Rural ............................................................................ 362 4.7.3.10.4 - Exceo ao Enquadramento em Caso de Licena ........................... 364 4.7.3.11 - Inciso XI - atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas, salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de parentes at o segundo grau, e de cnjuge ou companheiro...... 365 4.7.3.12 - Inciso XII - receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, em razo de suas atribuies................................................... 367 4.7.3.13 - Inciso XIII - aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro............................................................................................................. 368 4.7.3.14 - Inciso XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas ................... 369 4.7.3.15 - Inciso XV - proceder de forma desidiosa.............................................. 369 4.7.3.16 - Inciso XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou atividades particulares....................................................................... 372 4.7.3.17 - Inciso XVII - cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situaes de emergncia e transitrias.............................. 372 4.7.3.18 - Inciso XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exerccio do cargo ou funo e com o horrio de trabalho ....................... 373 4.7.3.18.1 - Atividades Privadas Incompatveis sob a tica da Lei n 8.112, de 11/12/90.............................................................................................................. 373 4.7.3.18.2 - Atividades Liberais .......................................................................... 375 4.7.3.18.3 - Carreiras com Dedicao Exclusiva e Especificidade de Vedao a Exerccio de Atividades Remuneradas, Exceto Magistrio ................................ 377 4.7.3.19 - Inciso XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado................................................................................................................ 381

4.7.4 - Infraes Causadoras de Penas Capitais no Art. 132............... 3814.7.4.1 - Inciso I - crime contra a administrao pblica .................................... 382

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4.7.4.1.1 - Necessidade de Trnsito em Julgado e Sobrestamento...................... 383 4.7.4.1.2 - Manifestao Judicial para Perda do Cargo ..................................... 383 4.7.4.2 - Inciso II - abandono de cargo ................................................................. 385 4.7.4.3 - Inciso III - inassiduidade habitual .......................................................... 393 4.7.4.4 - Inciso IV - improbidade administrativa ................................................. 397 4.7.4.4.1 - Histrico e Definio......................................................................... 397 4.7.4.4.2 - Rito Administrativo e Sobrestamento................................................. 402 4.7.4.4.3 - Enriquecimento Ilcito Decorrente de Apurao Fiscal de Variao (ou Acrscimo) Patrimonial Desproporcional (ou a Descoberto) ou de Sinais Exteriores de Riqueza ou de Movimentao Financeira Incompatvel .............. 407 4.7.4.4.4 - Declarao de Bens e Sindicncia Patrimonial................................. 416 4.7.4.5 - Inciso V - incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio 421 4.7.4.6 - Inciso VI - insubordinao grave em servio ......................................... 421 4.7.4.7 - Inciso VII - ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima defesa prpria ou de outrem .................................................................. 422 4.7.4.8 - Inciso VIII - aplicao irregular de dinheiros pblicos ......................... 422 4.7.4.8.1 - Responsabilidade Fiscal e Infraes Administrativas de Natureza Financeira.......................................................................................................... 423 4.7.4.9 - Inciso IX - revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo ...................................................................................................................... 424 4.7.4.10 - Inciso X - leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional ................................................................................................................. 425 4.7.4.11 - Inciso XI - corrupo ............................................................................ 426 4.7.4.12 - Inciso XII - acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas.................................................................................................................. 427 4.7.4.13 - Inciso XIII - transgresso dos incisos IX a XVI do art. 117 ................ 433

4.8 - 2 FASE: INQURITO ADMINISTRATIVO - CITAO E DEFESA ESCRITA ................................................................................. 433 4.8.1 - Citao para Apresentao de Defesa Escrita .......................... 4334.8.1.1 - Autos Originais no Saem da Repartio .............................................. 434

4.8.2 - Citaes Fictas ............................................................................ 4354.8.2.1 - Recusa de Recebimento........................................................................... 435

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4.8.2.2 - Servidor em Lugar Incerto e No Sabido e Ru Preso .......................... 436 4.8.2.3 - Servidor em Local Conhecido e que se Oculta para No Receber a Citao................................................................................................................... 437

4.8.3 - Prazos para Defesa Escrita ........................................................ 439 4.8.4 - Defesa Escrita ............................................................................. 442 4.8.5 - Revelia e Defesa Dativa .............................................................. 4434.8.5.1 - A Indisponibilidade do Direito de Defesa............................................... 443

4.9 - 2 FASE: INQURITO ADMINISTRATIVO - RELATRIO DA COMISSO.............................................................................................. 447 4.9.1 - Defesa Inepta ou Insuficiente (Acusado Indefeso) .................... 448 4.9.2 - Elementos do Relatrio .............................................................. 450 4.9.3 - Descrio Ftica, Enquadramento e Proposta de Pena............ 453 4.10 - 3 FASE: JULGAMENTO............................................................. 455 4.10.1 - Abordagem Inicial.................................................................... 4554.10.1.1 - Anlise Formal de Nulidade e Determinao de Refazimento dos Trabalhos .............................................................................................................. 456 4.10.1.2 - Proposta de Arquivamento e Determinao de Ultimao dos Trabalhos .............................................................................................................. 457 4.10.1.3 - A Contraposio da Competncia da Autoridade com a Autonomia da Comisso ............................................................................................................... 459

4.10.2 - Penas Previstas ......................................................................... 4614.10.2.1 - Vinculao da Aplicao da Pena......................................................... 462 4.10.2.2 - A Aplicao dos Parmetros de Dosimetria de Pena (Natureza e Gravidade da Infrao, Dano, Atenuantes, Agravantes e Antecedentes) ........... 463 4.10.2.3 - Advertncia ........................................................................................... 465 4.10.2.4 - Suspenso .............................................................................................. 466 4.10.2.4.1 - Aplicao Originria Residual ........................................................ 466 4.10.2.4.2 - Reincidncia e Gradao................................................................. 467 4.10.2.4.3 - Aplicao da Pena de Suspenso em Hipteses Originariamente Punveis com Advertncia .................................................................................. 468 4.10.2.4.4 - Efetivao da Pena ou Sua Converso em Multa............................ 470

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4.10.2.4.5 - No-Submisso Inspeo Mdica ................................................. 471 4.10.2.5 - Penas Capitais (Demisso, Cassao de Aposentadoria ou de Disponibilidade e Destituio de Cargo em Comisso) ....................................... 474 4.10.2.5.1 - Para Enquadramentos Graves, Impossibilidade de Atenuao das Penas Expulsivas................................................................................................ 478 4.10.2.5.2 - Nova Punio de Servidor j Punido com Pena Capital.................. 480 4.10.2.6 - Diferenas entre Exonerao, Demisso, Demisso a Bem do Servio Pblico e Perda do Cargo ..................................................................................... 481

4.10.3 - Competncia para Aplicar Penas ............................................ 4834.10.3.1 - Proposta da Comisso Fixa Competncia do Julgamento ................... 484 4.10.3.2 - Atos de Assessoramento do Julgamento (Pareceres) ........................... 487 4.10.3.3 - Impedimento e Suspeio da Autoridade Julgadora ........................... 490

4.10.4 - O Valor do Relatrio no Julgamento e a Livre Convico da Autoridade Julgadora ........................................................................... 4914.10.4.1 - A Princpio, o Julgamento Acata o Relatrio....................................... 491 4.10.4.2 - Alterao do Enquadramento: Defesa Acerca do Fato........................ 493 4.10.4.3 - Publicao, Presuno de Legitimidade e Auto-Executoriedade do Ato Punitivo ................................................................................................................. 495 4.10.4.4 - Presuno de Inocncia e In Dubio pro Reo..................................... 498

4.10.5 - Juntada Extempornea de Prova ............................................ 4994.10.5.1 - Memorial de Defesa............................................................................... 499 4.10.5.2 - Contraditrio: Entre Acusado e Administrao .................................. 500

4.10.6 - Prazo para Julgamento ............................................................ 502 4.10.7 - Conseqncias do Julgamento ................................................. 5024.10.7.1 - Controle Administrativo e Registro nos Assentamentos Funcionais... 502 4.10.7.2 - Remessa do Processo para Unidade de Lotao do Acusado e/ou de Ocorrncia dos Fatos, para Cincia da Autoridade e do Servidor ..................... 507 4.10.7.3 - Comunicao de Dano ao Errio.......................................................... 510 4.10.7.4 - Representao Penal ............................................................................. 511 4.10.7.5 - Repercusses das Penas Capitais.......................................................... 512

4.11 - RITO SUMRIO ........................................................................... 514

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4.11.1 - A Possibilidade de Instruo Ordinria e de Aplicao de Outras Penas.......................................................................................... 514 4.11.2 - Rito para Acumulao Ilegal de Cargos.................................. 516 4.11.3 - Rito para Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual ...... 520 4.12 - NULIDADES .................................................................................. 524 4.12.1 - Princpio do Prejuzo................................................................ 528 4.12.2 - Prescrio Qinqenal da Alegao de Nulidade................... 529 4.12.3 - Nulidades Absolutas ................................................................. 5304.12.3.1 - De Competncia..................................................................................... 530 4.12.3.2 - Relacionadas com a Composio da Comisso .................................... 530 4.12.3.3 - Relacionadas com o Direito de Defesa do Acusado ou Indiciado ........ 530 4.12.3.4 - Relacionadas com o Julgamento do Processo....................................... 531

4.12.4 - Nulidades Relativas .................................................................. 531 4.13 - PRESCRIO ............................................................................... 532 4.13.1 - Termo Inicial da Contagem do Prazo Prescricional............... 5324.13.1.1 - A Configurao do Conhecimento do Fato .......................................... 533 4.13.1.2 - A Interpretao para os Casos de Existir Corregedoria ou de a Competncia Instauradora Ser Reservada em Uma nica Autoridade ............. 534 4.13.1.3 - Termo Inicial da Contagem do Prazo Prescricional em Razo da Competncia da Controladoria-Geral da Unio.................................................. 539

4.13.2 - Interrupo da Contagem do Prazo Prescricional e Retomada da Contagem .......................................................................................... 5394.13.2.1 - Termo Final da Interrupo e Prescrio no Curso da Apurao (Depois de Instaurar) ............................................................................................ 541 4.13.2.2 - Suspenso por Determinao Judicial.................................................. 543

4.13.3 - Hiptese de Crime .................................................................... 544 4.13.4 - Peculiaridades do Abandono de Cargo ................................... 549 4.13.5 - A Extino da Punibilidade ..................................................... 5524.13.5.1 - Dever de Apurar e de Registrar Fato nos Assentamentos ................... 552

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4.13.5.2 - Morte do Acusado e Retroatividade Benigna da Lei ........................... 554

4.14 - RESPONSABILIDADES............................................................... 556 4.14.1 - Responsabilizao Civil............................................................ 5574.14.1.1 - Dano Causado ao Errio....................................................................... 560 4.14.1.2 - Dano Causado a Particular, Ao Regressiva e Denunciao Lide.. 561

4.14.2 - Responsabilizao Penal .......................................................... 563 4.14.3 - Regra Geral da Independncia das Instncias........................ 5644.14.3.1 - Absolvio Criminal por Insuficincia de Provas ou por Fato No Ser Crime e Falta Residual ......................................................................................... 564

4.14.4 - Excees Independncia das Instncias................................ 5654.14.4.1 - Absolvio Criminal por Inexistncia do Fato ou Autoria ou por Excludentes de Ilicitude ........................................................................................ 566 4.14.4.2 - Condenao Criminal Definitiva .......................................................... 567

4.14.5 - Repercusso do Julgamento de Contas por Parte do Tribunal de Contas da Unio................................................................................ 567

5 - CONTROLES INTERNO E EXTERNO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ...........................................5695.1 - VIAS RECURSAIS DE CONTROLE INTERNO ......................... 569 5.1.1 - Direito de Petio e Requerimento ............................................ 569 5.1.2 - Pedido de Reconsiderao e Recurso Hierrquico ................... 572 5.1.3 - Reviso Processual ..................................................................... 5765.1.3.1 - Fato Novo a Qualquer Tempo ................................................................ 576 5.1.3.2 - Prescrio do Pedido a Partir do Conhecimento do Fato Novo ............ 579 5.1.3.3 - Rito da Reviso........................................................................................ 581

5.2 - VIAS RECURSAIS DE CONTROLE EXTERNO ........................ 584

ANEXO I - SNTESE DAS MANIFESTAES DA AGU........587 ANEXO II - CONTRAPOSIO ENTRE QUALIDADE E CELERIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

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DISCIPLINAR .................................................................................597 ANEXO III - RESPONSABILIZAES ADMINISTRATIVA E CIVIL EM DECORRNCIA DE DANO OU DESAPARECIMENTO DE BENS PBLICOS ..........................605 ANEXO IV - DADOS DE PUBLICAO DAS NORMAS CITADAS NO TEXTO ...................................................................640 ANEXO V - FLUXOGRAMAS......................................................645 BIBLIOGRAFIA .............................................................................649

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1 - INTRODUOO objetivo deste texto apresentar as normas, tcnicas e prticas acerca da conduo do processo administrativo disciplinar em sede federal, com o enfoque no rito processual da Lei n 8.112, de 11/12/90. Com a promulgao da Constituio Federal de 1988 (CF), mais especificamente em funo do art. 24 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios ficaram obrigados a editar, no prazo de dezoito meses, lei que se adequasse nova Carta Magna e reforma administrativa dela decorrente. Assim, no mbito federal, foi editada a Lei n 8.112, de 11/12/90. Esta Lei, tambm chamada de Estatuto ou Regime Jurdico dos servidores pblicos civis federais, foi originalmente publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) de 12/12/90, pg. 23935, e teve sua redao consolidada no DOU de 18/03/98, pg. 1, por determinao do art. 13 da Lei n 9.527, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, pg. 29421. De acordo com a redao original da CF, a Lei n 8.112, de 11/12/90, consubstanciava o regime jurdico nico daqueles servidores, deixando de s-lo com a Emenda Constitucional n 19, de 14/06/98 (a chamada Emenda da Reforma Administrativa). Aqui, desde j, se aponta a frustrao consubstanciada com o advento da Lei n 8.112, de 11/12/90, - pelo menos no que se refere sede correcional - seja em sua redao original, seja em sua redao consolidada pela Lei n 9.527, de 10/12/97 (que pouco alterou o regime e o processo disciplinar). O legislador cometeu o equvoco de reproduzir, nesse atual Estatuto que deveria refletir a integralidade do estado democrtico de direito recm-conquistado -, dispositivos do Estatuto dos Funcionrios (EF, a Lei n 1.711, de 28/10/52), revogado, o qual, por sua vez, fazia o mesmo, tambm reproduzindo dispositivos da norma anterior (o DecretoLei n 1.713, de 28/10/39), editada h mais de cinqenta anos e sob o regime ditatorial do Estado Novo. Assim, no errado afirmar que, na verdade, pelo menos na matria correcional, a atual Lei n 8.112, de 11/12/90, encontra sua matriz inspiradora naquele ultrapassado Decreto-Lei n 1.713, de 28/10/39. Demais conceitos que porventura interessem ao processo administrativo disciplinar (institutos constitucionais e penais e o regime disciplinar da prpria Lei n 8.112, de 11/12/90 - deveres, proibies e penalidades administrativas dos servidores pblicos federais) esto inseridos ao longo da exposio do rito, exatamente no ponto em que cada um deve ser suscitado na prtica, de forma a preservar ao mximo a descrio seqenciada dos atos processuais conforme eles efetivamente ocorrem. Ou seja, os institutos de Direito substantivo (parte material) so criteriosa e providencialmente inseridos na descrio do Direito adjetivo (parte processual). Os temas so apresentados em tpicos, com textos narrativos seguidos por reprodues da base legal (em azul) e por citaes de entendimentos adotados na administrao (em vermelho), de decises judiciais (em verde) e manifestaes doutrinrias (em marrom), quando cabveis. Assim, uma vez que os textos expositivos se fazem seguir da reproduo da sua base legal (quando existente), adotou-se a conveno de, em regra, no sobrecarregar a narrativa com citaes de artigos e normas, salvo quando relevante. Ressalve-se que no se teve a inteno de, no presente texto, reproduzir todas as manifestaes de entendimentos administrativos, jurisprudenciais e doutrinrios sobre matria processual disciplinar. Ao contrrio, para no sobrecarregar demasiada e desnecessariamente o texto, lanou-se mo das citaes daquelas trs fontes apenas nos pontos em que se considerou relevante trazer tona tais apoios s interpretaes ora adotadas, poupando reproduzir

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entendimentos administrativos, jurisprudenciais e doutrinrios quando estes simplesmente repetem os dispositivos das normas ou quando abordam temas pacificados e que no suscitam nenhuma polmica. Ademais, faz-se necessrio esclarecer que, uma vez que o principal objetivo deste texto apresentar um roteiro prtico para conduo do processo administrativo disciplinar, aqui se reproduziram apenas as manifestaes jurisprudenciais e doutrinrias que coincidem com os entendimentos ora adotados. Assim, deliberadamente, no se mencionam julgados ou autores em sentido oposto ao ora adotado. Como regra geral, no faz parte do objetivo do presente texto apresentar discusses conceituais, diferentes teorias, correntes contrrias de pensamento, etc. Este material considera apenas a normatizao dotada de efeito vinculante e coercitivo, legalmente vlida para estabelecer o devido processo de natureza disciplinar a servidores. Da, o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal (aprovado pelo Decreto n 1.171, de 22/06/94) e o Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal, de 18/08/00, bem como todo o Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo (de que trata o Decreto n 6.029, de 01/02/07) no so aqui considerados, por no se inserirem nas normas de natureza disciplinar. O descumprimento de suas regras no objeto de processo administrativo disciplinar, salvo quando tambm existir repercusso da conduta na esfera legal disciplinar, hiptese em que a autoridade com competncia correcional pode ser provocada pelas competentes comisses de tica. Por sua vez, diferentemente da matria tica, o Direito Administrativo Disciplinar, como ramo do Direito Pblico, decorre da competncia de a administrao pblica impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade, em sua estrutura interna, na execuo e prestao dos servios pblicos. Nesse objetivo, o processo administrativo disciplinar o instrumento legalmente previsto para o exerccio controlado deste poder, podendo, ao final, redundar em sano administrativa. A sano legalmente prevista funciona para prevenir ostensivamente a ocorrncia do ilcito e, acaso configurada, para reprimir a conduta irregular. Ou seja, o objetivo da sede administrativa disciplinar manter e retomar o regular e eficiente funcionamento da administrao pblica federal. Desde j convm enfrentar a dificuldade de se tentar conceituar e delimitar o sentido com que se empregam, no presente texto, a expresso administrao pblica ou simplesmente o termo administrao. O primeiro entendimento de administrao pblica diretamente associa-se converso da lei em ato concreto, ou seja, sua real execuo no mundo real, por meio do que se chama de ato administrativo. Da porque, precipuamente, se associa a expresso administrao pblica ao Poder Executivo. Esse alcance inicial da expresso engloba no s a estrutura orgnica e instrumental (ou seja, entidades, rgos e agentes pblicos) mas tambm abrange as prprias funes e as atividades administrativas em si (ou seja, a atuao estatal concreta e direta, na prestao de servios pblicos, para satisfazer as necessidades coletivas). A estrutura orgnica divide-se em administrao direta (formada pelas pessoas jurdicas polticas - ou entidades estatais ou entes federados - Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios e seus rgos integrantes) e administrao indireta (autarquias, fundaes, empresas pblicas e sociedades de economia mista dos respectivos entes federados), estando toda essa instrumentalidade do Poder Executivo, com os respectivos quadros de agente pblicos, englobada no conceito de administrao pblica. Por bvio, o presente texto restringe-se sede federal, representada pela Unio, cuja organicidade apresenta-se na redao atual do art. 4 do Decreto-Lei n 200, de 25/02/67.

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Mas aquela primeira associao, embora precpua e majoritria, no suficiente para definir a expresso administrao pblica, uma vez que a tripartio de Poderes no absolutamente estanque. A expresso tambm contempla a estrutura e as funes ou atividades dos Poderes Legislativo e Judicirio quando eles, de forma residual, paralela, secundria e instrumental s suas respectivas atribuies predominantes (normativa, de elaborar normas gerais e abstratas leis; e judicial, de aplicar coativamente a lei nos litgios e conflitos), administram seus prprios servios, bens e pessoal e se organizam, por meio de atos materialmente administrativos. E, mais extensivamente, pode-se ainda considerar albergadas no conceito de administrao pblica as estruturas e as funes do Ministrio Pblico Federal e do Tribunal de Contas da Unio quando estas duas instituies atuam em suas gestes meramente administrativas, fora de suas atividades-fim. Assim, o sentido com que se empregam a expresso administrao pblica ou o termo administrao da resultante de todas as atividades administrativas (excluem-se atos legislativos e judiciais) e dos rgos por elas competentes, nos Trs Poderes (com forte predominncia do Executivo). Ou seja, considera o conjunto de entidades e os rgos que desempenham funes administrativas, por meio de seus agentes pblicos investidos em cargos ou funes pblicas - e, no presente texto, delimitadamente em sede federal. A sntese deste texto a tentativa de se descrever, passo a passo, o instrumento de exerccio do poder disciplinar, qual seja, o processo administrativo disciplinar, desde a forma de se fazer chegar administrao a notcia da ocorrncia de suposta irregularidade at o resultado final do processo, com o julgamento e aplicao da sano, se for o caso. Nesse rumo, o texto tem a deliberada pretenso de ser o mais detalhado e pormenorizado possvel, com a inteno de tentar suprir as dvidas de ordem prtica e operacional com que freqentemente se deparam os integrantes de comisses. O enfoque procedimental, tentando-se abordar desde as situaes mais cotidianas at aquelas mais inusitadas, sem a pretenso de aprofundar questes conceituais e tericas de natureza jurdica, para as quais se dispe de satisfatria doutrina. Entretanto, faz-se necessrio alertar, sobretudo ao principiante em matria disciplinar, para o fato de que, nem mesmo sob o limitado enfoque descrito acima, este texto deve ser empregado de forma irrestrita e indiscriminada em todos os casos prticos. Tratando-se de matria jurdica, somente a anlise caso a caso, luz da legislao vinculante, seja pela autoridade competente, seja pela comisso, que permitir a aplicabilidade ou no das idias aqui expostas. A Lei n 8.112, de 11/12/90, constituindo-se no Estatuto do servidor pblico civil federal, como tal, aborda todo o tipo de direitos e deveres da relao jurdico-estatutria firmada entre servidores e a administrao pblica federal, de sorte que a matria disciplinar nela encartada no a nica e nem mesmo a sua principal vocao. Dessa forma, a Lei n 8.112, de 11/12/90, deixa muitas lacunas acerca do processo administrativo disciplinar, que obrigam a integrao por meio de outras leis, voltadas para a processualstica administrativa ou at mesmo judicial, e de demais fontes, tais como princpios jurdicos, entendimentos sedimentados na administrao e no Poder Judicirio e, por fim, nas manifestaes da doutrina. No obstante, mesmo depois de se empregarem todas essas alternativas de se integrarem as lacunas do Estatuto, ainda restam incidentes processuais possveis de ocorrer sem se ter qualquer tipo de normatizao ou jurisprudncia. Portanto, ao se elaborar um texto com a inteno de abordar o mximo de detalhes e de situaes que podem ocorrer, desde a notcia do cometimento de suposta irregularidade at o ato final de julgamento do processo

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administrativo disciplinar, faz-se necessrio suprir as lacunas restantes com costumes administrativos e prticas e opinies pessoais. Assim, se por um lado, ao se chegar a ponto de se expressar opinies pessoais, ganha-se na expectativa de se ver suprida a quase totalidade dos incidentes possveis, por outro, expe-se a crticas, contestaes, discordncias, j que qualquer outro agente aplicador do processo administrativo disciplinar pode, nessa parcela residual da matria totalmente descoberta de norma, adotar opinio divergente e igualmente vlida. Alm do texto principal em si, seguem cinco Anexos. O primeiro consolida as principais passagens de Pareceres da Advocacia-Geral da Unio sobre matria disciplinar, de aplicao obrigatria ou referencial na administrao pblica federal, que se encontram distribudas ao longo deste texto. O segundo consolida as diversas passagens ao longo do texto em que se abordam ou se contrapem aspectos atinentes qualidade do trabalho e celeridade. O terceiro descreve o processo de tomada de conta especial, propositalmente reservado para um anexo, fora do corpo principal do texto, visto que, embora guarde correlaes com a matria disciplinar, um instituto voltado responsabilizao civil. O quarto lista os dados de publicao de todas as normas citadas no texto. E o ltimo sintetiza os ritos processuais ordinrio e sumrio por meio de fluxogramas.

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2 - ANTECEDENTES DO PROCESSO2.1 - DEVERES DE REPRESENTAR E DE APURAR IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAO PBLICA FEDERALPreviamente descrio do rito em si, convm destacar o contexto jurdico em que se insere o processo administrativo disciplinar.

2.1.1 - A Insero dos Deveres em Via HierrquicaNa administrao pblica federal, dever do servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver cincia, exclusivamente em razo do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo por autoridade. A representao deve decorrer das atribuies do cargo exercido pelo representado e possuir como objeto tambm fatos relacionados atividade pblica. O cumprimento deste dever reflete simultaneamente ateno tambm ao dever de lealdade instituio. A regra geral de que essa representao deve ser feita por meio da via hierrquica, a partir do chefe imediato do representante, at uma autoridade hierarquicamente superior ao representado.Lei n 8.112, de 11/12/90 - Art. 116. So deveres do servidor: VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo; XII - representar contra ilegalidade, omisso ou abuso de poder. Pargrafo nico. A representao de que trata o inciso XII ser encaminhada pela via hierrquica e apreciada pela autoridade superior quela contra a qual formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. (Nota: Na forma como oficialmente publicado, o pargrafo nico do art. 116 da Lei n 8.112, de 11/12/90, impropriamente assegura a ampla defesa ao representando; subentende-se que o correto seria ao representado.)

Interpreta-se que, enquanto o inciso VI genericamente impe que o servidor represente contra qualquer servidor, mesmo que de outra via hierrquica ou at de outro rgo, por toda forma de irregularidade, o inciso XII estabelece o dever de o servidor representar especificamente contra autoridade que lhe seja hierarquicamente superior e que cometa ato ilegal, omissivo ou abusivo. Independente desta diferenciao acima, aqui importa destacar que, tanto no inciso VI quanto no pargrafo nico do art. 116 da Lei n 8.112, de 11/12/90, a autoridade qual deve ser encaminhada a representao por ser competente para apreci-la e, conseqentemente, para instaurar o processo administrativo disciplinar , de forma genrica, autoridade hierarquicamente superior ao representado. Mas tal competncia, nos termos do art. 143 da citada Lei, no outorgada de forma ampla e generalizada a qualquer autoridade, nem mesmo dentro desta via hierrquica, para poder instaurar processo administrativo disciplinar, e muito menos cuida a Lei n 8.112, de 11/12/90, de especificar, em cada rgo pblico federal, a que autoridade da linha de hierarquia caber apreciar as notcias de supostas irregularidades. Fazse necessria, ento, expressa definio legal ou infralegal de tal competncia. Em regra, o estatuto, o regimento interno de cada rgo pblico federal, ou a lei de criao da entidade (em caso de autarquia ou fundao pblica) que soluciona tal lacuna, definindo a autoridade competente para instaurar a sede disciplinar (competncia essa, a princpio, passvel de delegao interna, conforme julgado abaixo).

25 Superior Tribunal de Justia (STJ), Mandado de Segurana n 7.081: Ementa: (...) IV Inocorrncia de nulidade quanto portaria de instaurao do processo disciplinar, seja porque fora proferida por autoridade no exerccio de poder delegado (...).

E, acrescente-se, caso ainda persista a lacuna na norma interna, a autoridade de menor grau hierrquico com poder de deciso no rgo quem ser competente para apreciar a representao e, se for o caso, decidir pela instaurao, conforme o art. 17 da Lei n 9.784, de 29/01/99 (que regula o processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, conforme se ver em 3.3.2).Se encontrarmos um rgo que sequer por regulamento estipulou a autoridade competente para a instaurao do processo disciplinar, deve-se, por analogia, aplicar o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/90 e considerar como competente o chefe da repartio onde o fato ocorreu. Por fim, acrescente-se que por fora do Poder hierrquico que instrui o Poder disciplinar, a autoridade mxima do rgo sempre poder avocar para si a competncia que o regimento, eventualmente, houver estabelecido para uma autoridade de hierarquia inferior., Vincius de Carvalho Madeira, Lies de Processo Disciplinar, pg. 81, Fortium Editora, 1 edio, 2008

E o que se tem, em geral, que as leis orgnicas, os estatutos ou regimentos internos dos rgos pblicos federais concentram a competncia disciplinar no titular do rgo ou a diluem entre os titulares das unidades que o compem, o que coincide, no mais das vezes, com o rgo ou unidade de ocorrncia do fato supostamente ilcito. Em outras palavras, o certo que, na regra geral da administrao pblica federal, esta autoridade competente para apreciar a representao e conseqentemente para instaurar a sede disciplinar hierarquicamente ligada ao representado (variando, de rgo a rgo, o grau de proximidade entre a autoridade e o representado). Pelo exposto, a primeira leitura de que, na regra geral da Lei n 8.112, de 11/12/90, ambos os deveres, tanto o de representar quanto o de apurar as supostas irregularidades, se inserem na linha hierrquica.

2.1.2 - A Especificidade das CorregedoriasEntretanto, alguns rgos e entidades da administrao pblica federal dispem, por norma especfica (seja lei orgnica, estatuto ou regimento interno), de unidade especializada na matria disciplinar, normalmente chamada de Corregedoria, dotada de competncia exclusiva para o assunto. Antecipe-se que tal especificidade, visando qualificao, especializao, iseno, imparcialidade e eficincia, em nada afronta os dispositivos legais acima reproduzidos. Nesses rgos, os deveres de representar e de apurar tm algumas peculiaridades em comparao com a regra geral acima descrita: o servidor que tem cincia de suposta irregularidade (exclusivamente em funo do exerccio do cargo, de forma direta ou indireta) deve representar, na via hierrquica, por intermdio de seu chefe imediato, no ao superior hierrquico do representado mas sim ao titular da sua prpria unidade ou do rgo. Por sua vez, esta autoridade deve encaminhar a representao ao titular da unidade especializada. Percebe-se que, nesse caso, no necessariamente o procedimento passa pelo superior hierrquico do representado. Ou seja, diferentemente da regra geral vigente na administrao pblica (em que o dever de apurar guarda proximidade com o representado, em linha hierrquica), nesses

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rgos, este dever de apurar deslocado exclusivamente para a unidade especializada, que no mantm qualquer vinculao com a unidade de lotao do representado ou de ocorrncia do fato. Os titulares das demais unidades do rgo no tm competncia para instaurar processo administrativo disciplinar, devendo encaminhar unidade correcional aquelas notcias de supostas irregularidades.

2.1.3 - Pontos Comuns na Via Hierrquica e em CorregedoriaDe uma forma ou de outra, seja pela regra geral da via hierrquica, seja pela atipicidade da unidade especializada, a autoridade legal, estatutria ou regimentalmente competente, ao ter cincia do cometimento de suposta irregularidade associada direta ou indiretamente ao exerccio de cargo pblico, aps avaliar que a representao no de flagrante improcedncia (em ato chamado de exame ou juzo de admissibilidade), obrigada, pelo art. 143 da Lei n 8.112, de 11/12/90, a promover a imediata apurao, conforme ser descrito em 2.3 e 4.2.1.Lei n 8.112, de 11/12/90 - Art. 143. A autoridade que tiver cincia de irregularidade no servio pblico obrigada a promover a sua apurao imediata, mediante sindicncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Tanto verdade que ela pode incorrer em crime de condescendncia criminosa se, por indulgncia, deixa de responsabilizar o servidor subordinado que cometeu infrao (administrativa ou penal) no exerccio do cargo ou no leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.Cdigo Penal (CP) - Condescendncia criminosa Art. 320. Deixar o funcionrio, por indulgncia, de responsabilizar subordinado que cometeu infrao no exerccio de cargo ou, quando lhe falte competncia, no levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - deteno, de 15 (quinze) dias a 1 (um) ms, ou multa.

A despeito de o pargrafo nico do art. 116 da Lei n 8.112, de 11/12/90, determinar que a representao seja oferecida em via hierrquica, caso o representante a formule diretamente autoridade competente para matria correcional, sem faz-la passar por seu chefe imediato e da por sua via hierrquica, vista do atendimento de valores mais relevantes (associados moralidade na sede pblica), no se deve, to-somente por esta lacuna formal, deixar de se recepcionar a representao e muito menos, se for o caso de ela mostrar-se relevante, omitir-se na determinao da imediata apurao. Nesses casos, cabe autoridade competente para matria correcional dar cincia ao chefe imediato do representante, a fim de suprir a exigncia legal, podendo ainda, em regra, sopesados os motivos para o servidor ter atravessado diretamente a representao, abstraindo-se de atos eivados de m-f, dispensar qualquer medida correcional contra o representante. Uma situao que bem exemplifica a hiptese acima (seja na regra geral da apurao em via hierrquica, seja existindo Corregedoria) quando o representante tem alguma desconfiana da imparcialidade de seu chefe imediato ou outra autoridade hierarquicamente superior ou quando este justamente o representado. Nesses casos, justificadamente, recomenda-se que a representao seja dirigida autoridade imediatamente superior ao representado. Convm, por oportuno, salientar que eventuais representaes encaminhadas unicamente a rgos externos (como, por exemplo, Ministrio Pblico Federal, Departamento de Polcia Federal - DPF, Controladoria-Geral da Unio - CGU) no afastam a obrigao de

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representar internamente. Ressalte-se que, em tese, a ausncia da representao interna pode acarretar responsabilizao administrativa disciplinar, conforme dever estabelecido no art. 116, VI e XII, da Lei n 8.112, de 11/12/90. Sob a tica do representante, independentemente de como se opera a matria disciplinar em seu rgo (com ou sem Corregedoria), isto o que por ora pode interessar: tendo cincia de suposta irregularidade funcional, cabe-lhe apenas encaminhar a representao em sua prpria via hierrquica a partir de seu chefe imediato, at a autoridade regimentalmente competente apreciar a representao e decidir o juzo de admissibilidade, sendo certo que pode haver situaes excepcionais para o exerccio dessa competncia, que sero abordadas em 3.2.2.1 e em 3.2.2.2.

2.1.4 - A Controladoria-Geral da Unio e o Sistema CorrecionalO que se extrai ento que h variaes, rgo a rgo, de a quem pessoalmente a norma atribui a competncia para apreciar as notcias de supostas irregularidades e para instaurar a sede disciplinar; mas, por outro lado, padroniza-se que, institucionalmente, a apurao de irregularidades na administrao pblica, em regra, efetuada no prprio rgo onde ela ocorreu. Nesse rumo, o art. 18 da Lei n 10.683, de 28/05/03, impe Controladoria-Geral da Unio encaminhar aos rgos competentes as representaes ou denncias fundamentadas que receber e acompanhar e inspecionar as apuraes. Da, sempre que a Controladoria-Geral da Unio constatar omisso da respectiva autoridade instauradora ou, facultativamente, nos casos envolvendo leso ou ameaa de leso a patrimnio federal, os 1, 2 e 4 do artigo supra conferem-lhe os poderes de avocar o apuratrio e de instaurar procedimento para apurar a inrcia da autoridade originariamente competente. A saber, a Lei n 10.683, de 28/05/03, dispe sobre a atual organizao da Presidncia da Repblica e dos Ministrios e prev a Controladoria-Geral da Unio como um rgo integrante da Presidncia da Repblica, com status de Ministrio, assistindo diretamente o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados defesa do patrimnio pblico, no sentido amplo da expresso.Lei n 10.683, de 28/05/03 - Art. 17. Controladoria-Geral da Unio compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies quanto aos assuntos e providncias que, no mbito do Poder Executivo, sejam atinentes defesa do patrimnio pblico, ao controle interno, auditoria pblica, correio, preveno e ao combate corrupo, s atividades de ouvidoria e ao incremento da transparncia da gesto no mbito da administrao pblica federal. (Redao dada pela Lei n 11.204, de 05/12/05) Art. 18. Controladoria-Geral da Unio, no exerccio de sua competncia, cabe dar o devido andamento s representaes ou denncias fundamentadas que receber, relativas a leso ou ameaa de leso ao patrimnio pblico, velando por seu integral deslinde. 1 Controladoria-Geral da Unio, por seu titular, sempre que constatar omisso da autoridade competente, cumpre requisitar a instaurao de sindicncia, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles j em curso em rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicao da penalidade administrativa cabvel. 2 Cumpre Controladoria-Geral da Unio, na hiptese do 1o, instaurar sindicncia ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Presidente da Repblica para apurar a omisso das autoridades responsveis. 4 Incluem-se dentre os procedimentos e processos administrativos de instaurao e avocao facultadas Controladoria-Geral da Unio aqueles objeto do Ttulo V da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Captulo V da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, assim como outros a ser desenvolvidos, ou j em curso, em rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, desde que relacionados a leso ou ameaa de leso ao patrimnio pblico.

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Em complemento, o Decreto n 5.480, de 30/06/05, estabelece o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal e elenca as competncias de seus rgos integrantes, a saber, da Controladoria-Geral da Unio, como rgo central; das unidades correcionais setoriais, junto aos Ministrios (corregedorias vinculadas tcnica e hierarquicamente ao rgo central); das unidades correcionais seccionais (corregedorias dos rgos componentes da estrutura dos Ministrios, bem como de suas autarquias e fundaes); e da Comisso de Coordenao e Correio (colegiado de funo consultiva, com o fim de uniformizar entendimentos). Em reforo ao j abordado linhas acima (que, embora ainda como exceo, alguns rgos pblicos federais j contam em seu organograma com uma unidade especializada para a matria correcional), este Decreto impe a tendncia crescente de os rgos institurem suas corregedorias, como reflexo da atual relevncia da matria.Decreto n 5.480, de 30/06/05 - Art. 2 Integram o Sistema de Correio: I - a Controladoria-Geral da Unio, como rgo Central do Sistema; II - as unidades especficas de correio para atuao junto aos Ministrios, como unidades setoriais; III - as unidades especficas de correio nos rgos que compem a estrutura dos Ministrios, bem como de suas autarquias e fundaes pblicas, como unidades seccionais; e IV - a Comisso de Coordenao de Correio de que trata o art. 3. 1 As unidades setoriais integram a estrutura da Controladoria-Geral da Unio e esto a ela subordinadas. 2 As unidades seccionais ficam sujeitas orientao normativa do rgo Central do Sistema e superviso tcnica das respectivas unidades setoriais. 3 Caber Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidncia da Repblica exercer as atribuies de unidade seccional de correio dos rgos integrantes da Presidncia da Repblica e da Vice-Presidncia da Repblica, com exceo da Controladoria-Geral da Unio e da Agncia Brasileira de Inteligncia. (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) 4 A unidade de correio da Advocacia-Geral da Unio vincula-se tecnicamente ao Sistema de Correio. Art. 3 A Comisso de Coordenao de Correio, instncia colegiada com funes consultivas, com o objetivo de fomentar a integrao e uniformizar entendimentos dos rgos e unidades que integram o Sistema de Correio, composta: I - pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparncia, que a presidir; II - pelo Secretrio-Executivo da Controladoria-Geral da Unio; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) III - pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores-Gerais Adjuntos do rgo Central do Sistema; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) IV - por trs titulares das unidades setoriais; e V - por trs titulares das unidades seccionais. Pargrafo nico. Os membros referidos nos incisos IV e V sero designados pelo titular do rgo Central do Sistema. Art. 4 Compete ao rgo Central do Sistema: I - definir, padronizar, sistematizar e normatizar, mediante a edio de enunciados e instrues, os procedimentos atinentes s atividades de correio; II - aprimorar os procedimentos relativos aos processos administrativos disciplinares e sindicncias; III - gerir e exercer o controle tcnico das atividades correcionais desempenhadas no mbito do Poder Executivo Federal; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) IV - coordenar as atividades que exijam aes conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correio; V - avaliar a execuo dos procedimentos relativos s atividades de correio; VI - definir procedimentos de integrao de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicncias e processos administrativos disciplinares, bem como s penalidades aplicadas; VII - propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prtica de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimnio pblico; VIII - instaurar sindicncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razo: (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10)

29 a) da inexistncia de condies objetivas para sua realizao no rgo ou entidade de origem; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) b) da complexidade e relevncia da matria; c) da autoridade envolvida; ou d) do envolvimento de servidores de mais de um rgo ou entidade; IX - requisitar, em carter irrecusvel, servidores para compor comisses disciplinares; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) X - realizar inspees nas unidades de correio; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) XI - recomendar a instaurao de sindicncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares; (Inciso acrescentado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) XII - avocar sindicncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso em rgos ou entidades do Poder Executivo Federal, quando verificada qualquer das hipteses previstas no inciso VIII, inclusive promovendo a aplicao da penalidade cabvel; (Inciso acrescentado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) XIII - requisitar as sindicncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares julgados h menos de cinco anos por rgos ou entidades do Poder Executivo Federal, para reexame; e (Inciso acrescentado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) XIV - representar ao superior hierrquico, para apurar a omisso da autoridade responsvel por instaurao de sindicncia, procedimento ou processo administrativo disciplinar. (Inciso acrescentado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) 1 (Pargrafo revogado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) 2 (Pargrafo revogado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) 3 Incluem-se dentre os procedimentos e processos administrativos de instaurao e avocao facultadas Controladoria-Geral da Unio aqueles objeto do Ttulo V da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Captulo V da Lei n 8.429, de 2 junho de 1992, assim como outros a ser desenvolvidos, ou j em curso, em rgo ou entidade da administrao pblica federal, desde que relacionados a leso ou ameaa de leso ao patrimnio pblico. 4 O julgamento dos processos, procedimentos e sindicncias resultantes da instaurao, avocao ou requisio previstas neste artigo compete: (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) I - ao Ministro de Estado do Controle e da Transparncia, nas hipteses de aplicao das penas de demisso, suspenso superior a trinta dias, cassao de aposentadoria ou disponibilidade, destituio de cargo em comisso ou destituio de funo comissionada; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) II - ao Corregedor-Geral, na hiptese de aplicao da pena de suspenso de at trinta dias; e (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) III - aos Corregedores-Gerais Adjuntos, na hiptese de aplicao da pena de advertncia. (Inciso acrescentado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) Art. 5 Compete s unidades setoriais e seccionais do Sistema de Correio: I - propor ao rgo Central do Sistema medidas que visem a definio, padronizao, sistematizao e normatizao dos procedimentos operacionais atinentes atividade de correio; II - participar de atividades que exijam aes conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correio, com vistas ao aprimoramento do exerccio das atividades que lhes so comuns; III - sugerir ao rgo Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas s sindicncias e aos processos administrativos disciplinares; IV - instaurar ou determinar a instaurao de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuzo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei n 8.112, de 1990; V - manter registro atualizado da tramitao e resultado dos processos e expedientes em curso; VI - encaminhar ao rgo Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicncias e processos administrativos disciplinares, bem como aplicao das penas respectivas; VII - supervisionar as atividades de correio desempenhadas pelos rgos e entidades submetidos sua esfera de competncia; (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) VIII - prestar apoio ao rgo Central do Sistema na instituio e manuteno de informaes, para o exerccio das atividades de correio; e

30 IX - propor medidas ao rgo Central do Sistema visando criao de condies melhores e mais eficientes para o exerccio da atividade de correio. Art. 6 Compete Comisso de Coordenao de Correio: I - realizar estudos e propor medidas que visem promoo da integrao operacional do Sistema de Correio, para atuao de forma harmnica, cooperativa, gil e livre de vcios burocrticos e obstculos operacionais; II - sugerir procedimentos para promover a integrao com outros rgos de fiscalizao e auditoria; III - propor metodologias para uniformizao e aperfeioamento de procedimentos relativos s atividades do Sistema de Correio; IV - realizar anlise e estudo de casos propostos pelo titular do rgo Central do Sistema, com vistas soluo de problemas relacionados leso ou ameaa de leso ao patrimnio pblico; e V - outras atividades demandadas pelo titular do rgo Central do Sistema. Art. 7 Para fins do disposto neste Decreto, os Ministros de Estado encaminharo, ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, no prazo de trinta dias, a contar da publicao deste Decreto, proposta de adequao de suas estruturas regimentais, sem aumento de despesas, com vistas a destinar um cargo em comisso do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores - DAS, nvel 4, para as respectivas unidades integrantes do Sistema de Correio. Pargrafo nico. Os rgos e entidades referidos neste Decreto daro o suporte administrativo necessrio instalao e ao funcionamento das unidades integrantes do Sistema de Correio. Art. 8 Os cargos dos titulares das unidades setoriais e seccionais de correio so privativos de servidores pblicos efetivos, que possuam nvel de escolaridade superior e sejam, preferencialmente: (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) I - graduados em Direito; ou (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) II - integrantes da carreira de Finanas e Controle. (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) 1 A indicao dos titulares das unidades seccionais ser submetida previamente apreciao do rgo Central do Sistema de Correio. (Redao dada pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10) 2 Ao servidor da administrao pblica federal em exerccio em cargo ou funo de corregedoria ou correio so assegurados todos os direitos e vantagens a que faa jus na respectiva carreira, considerando-se o perodo de desempenho das atividades de que trata este Decreto, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exerccio no cargo ou emprego que ocupe no rgo ou entidade de origem. 3 A exigncia contida no caput deste artigo no se aplica aos titulares das unidades de correio em exerccio na data de publicao deste Decreto. 4 Os titulares das unidades seccionais sero nomeados para mandato de dois anos, salvo disposio em contrrio na legislao. (Pargrafo acrescentado pelo Decreto n 7.128, de 11/03/10)

A estrutura regimental da Controladoria-Geral da Unio foi aprovada por meio do Decreto n 5.683, de 24/01/06, de onde se extrai que, na matria que aqui mais interessa, ou seja, na competncia correcional, o rgo central conta com a Corregedoria-Geral da Unio, tendo em sua jurisdio trs Corregedorias-Gerais Adjuntas, subdivididas por rea de atuao (de rea Econmica, de rea de Infra-Estrutura e de rea Social). Abaixo dessas trs Corregedorias-Gerais Adjuntas, situam-se as unidades correcionais setoriais, junto aos Ministrios das respectivas reas. Por fim, dentro das unidades correcionais setoriais, encontram-se as unidades correcionais seccionais, quais sejam, as corregedorias dos rgos de cada Ministrio.Decreto n 5.683, de 24/01/06 - Art. 3 A Controladoria-Geral da Unio tem a seguinte estrutura organizacional: II - rgos especficos singulares: c) Corregedoria-Geral da Unio: 1. Corregedoria-Geral Adjunta da rea Econmica; 2. Corregedoria-Geral Adjunta da rea de Infra-Estrutura; e 3. Corregedoria-Geral Adjunta da rea Social; Art. 15. Corregedoria-Geral da Unio compete:

31 I - exercer as atividades de rgo central do Sistema de Correio do Poder Executivo Federal; II - analisar, em articulao com a Secretaria Federal de Controle Interno e com a Secretaria de Preveno da Corrupo e Informaes Estratgicas, as representaes e as denncias que forem encaminhadas Controladoria-Geral da Unio; III - conduzir investigaes preliminares, inspees, sindicncias, inclusive as patrimoniais, e processos administrativos disciplinares; IV - instaurar ou requisitar a instaurao, de ofcio ou a partir de representaes e denncias, de sindicncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no mbito do Poder Executivo Federal; V - propor ao Ministro de Estado a avocao de sindicncias, procedimentos e outros processos administrativos em curso em rgos ou entidades da administrao pblica federal; VI - instaurar sindicncia ou processo administrativo ou, conforme o caso, propor ao Ministro de Estado representar ao Presidente da Repblica para apurar eventual omisso das autoridades responsveis pelos procedimentos a que se referem os incisos anteriores; VII - apurar a responsabilidade de agentes pblicos pelo descumprimento injustificado de recomendaes do controle interno e das decises do controle externo; VIII - realizar inspees nas unidades do Sistema de Correio do Poder Executivo Federal; IX - verificar a regularidade das sindicncias e dos processos administrativos instaurados no mbito do Poder Executivo Federal; X - propor a avocao e a declarao de nulidade de sindicncias e dos procedimentos e processos administrativos disciplinares instaurados no mbito do Poder Executivo Federal; XI - propor a requisio de empregados e servidores pblicos federais necessrios constituio de comisses de sindicncia e de processo administrativo disciplinar; XII - solicitar a rgos e entidades pblicas e pessoas fsicas e jurdicas de direito privado documentos e informaes necessrios instruo de procedimentos em curso na Controladoria-Geral da Unio; XIII - requerer a rgos e entidades da administrao pblica federal a realizao de percias; e XIV - promover capacitao e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correio, sob a orientao da Secretaria-Executiva. Art. 16. s Corregedorias-Gerais Adjuntas da rea Econmica, de Infra-Estrutura e Social compete apurar irregularidades ocorridas em rgos e entidades que se situam em suas esferas de competncia, acompanhar e conduzir procedimentos correcionais, bem como coordenar as atividades das Corregedorias Setoriais que atuam junto aos Ministrios.

Atendendo aos dispositivos acima, a Portaria-CGU n 335, de 30/05/06, regulamentou o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal e, em sntese, definiu os instrumentos a serem utilizados no Sistema, nas atividades relacionadas correio, e estabeleceu competncias. Quanto a este ltimo tema, em que pese conceituao dos procedimentos correcionais se refletir em todo o Sistema, desde o rgo central at as unidades seccionais, tem-se que, a rigor, a Portaria-CGU n 335, de 30/05/06, em quase toda sua abrangncia, tosomente disciplinou competncias da Controladoria-Geral da Unio e das unidades setoriais. A citada Portaria-CGU no disciplinou as competncias das unidades seccionais, preservando, tanto para apurao de irregularidades quanto para responsabilizao, as respectivas normatizaes j adotadas em cada rgo. Assim, tem-se que os ordenamentos internos vigentes nas unidades correcionais seccionais para a matria disciplinar permanecem integralmente aplicveis e vlidos, no conflitando com o ordenamento do rgo central e das unidades setoriais. De forma muito sinttica, pode-se estabelecer que o presente texto, ao longo de todos os seus tpicos, visa a, precipuamente, descrever em detalhes a conduo do rito disciplinar no mbito especfico das unidades seccionais.

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Todavia, em funo da edio da Portaria-CGU n 335, de 30/05/06, como exceo, no presente tpico, a partir deste ponto, sero apresentadas as inovaes e as peculiaridades mais relevantes deste dispositivo de interesse restrito, em comparao com aquelas normas de aplicao geral. A concentrao, em um tpico parte, dos dispositivos que vinculam apenas o rgo central e as unidades setoriais obriga que aqui to-somente sejam citados conceitos, institutos e princpios, de forma bastante resumida e sem intuito de descrev-los ou expliclos. O contedo final do presente tpico deve ser visto como uma breve antecipao de temas, que sero detidamente descritos e explicados ao longo de todos os demais tpicos deste texto, voltados para o regramento geral. Em que pese aplicao restrita do presente tpico, as inovaes e peculiaridades trazidas pela Portaria-CGU n 335, de 30/05/06, que, em sua maior parte, no vincula as unidades seccionais, onde for cabvel, podem ser tomadas nessas corregedorias como recomendaes, visto que no afrontam o que ser detalhadamente descrito ao longo dos demais tpicos deste texto. A Portaria-CGU elenca que a atividade correcional utilizar como instrumentos a investigao preliminar, a sindicncia investigativa, a sindicncia patrimonial, a sindicncia contraditria, o processo administrativo disciplinar e a inspeo. Dentre esse universo de instrumentos, empregam-se para apurao de irregularidades a investigao preliminar, as trs espcies de sindicncia e o processo administrativo disciplinar (excluindo-se a inspeo); e, para a apurao de responsabilidade, apenas sindicncia contraditria