Apostila Para Normalização de Trabalhos Acadêmicos

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Artigo publicado no site: www.praticadapesquisa.com.br É proibida a reprodução parcial ou total sem o prévio consentimento do autor. INDICAÇÃO DE FONTES EM TRABALHOS CIENTÍFICOS Alejandro Knaesel Arrabal Sabemos que a pesquisa deve ser promovida de maneira que os seus resultados possam, responsavelmente, contribuir para uma melhor compreensão do objeto (fenômeno) investigado. Já o relatório dela decorrente, também denominado tradicionalmente como “trabalho acadêmico” ou “trabalho científico”, deve cercar-se de instrumentos que permitam ao seu leitor, não só compreender adequadamente o conteúdo, mas também reconhecer os passos promovidos na pesquisa, ou seja, as ações e opções exercidas pelo pesquisador e as fontes que ele utilizou. Age cientificamente aquele que, ao relatar os conteúdos de uma pesquisa, também não mede esforços para registrar adequadamente as fontes utilizadas, oferecendo condições para que outros possam concentrar esforços no mesmo estudo, contribuindo, portanto, para o processo evolutivo do conhecimento. Assim, este material tem por objetivo informar as regras utilizadas para a indicação de fontes em trabalhos acadêmicos, disciplinadas no Brasil pela ABNT, em específico, a normalização sobre apresentação de citações - NBR 10520 (ABNT, 2002a, p. 4) e a normalização sobre referências - NBR 6023 (ABNT, 2002b, p. 22). 1 DISTINÇÃO: CITAÇÃO, CHAMADA E REFERÊNCIA É necessário compreender claramente a distinção funcional entre citação, chamada e referência. As três caracterizam-se, concretamente, como recursos metodológicos formais, apresentando forte vínculo com o conteúdo material de qualquer trabalho acadêmico. Imprecisões terminológicas podem levar a uma conseqüente dificuldade no emprego adequado destes recursos, prejudicando

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    INDICAO DE FONTES EM TRABALHOS CIENTFICOS

    Alejandro Knaesel Arrabal

    Sabemos que a pesquisa deve ser promovida de maneira que os seus resultados possam, responsavelmente, contribuir para uma melhor compreenso do objeto (fenmeno) investigado. J o relatrio dela decorrente, tambm denominado tradicionalmente como trabalho acadmico ou trabalho cientfico, deve cercar-se de instrumentos que permitam ao seu leitor, no s compreender adequadamente o contedo, mas tambm reconhecer os passos promovidos na pesquisa, ou seja, as aes e opes exercidas pelo pesquisador e as fontes que ele utilizou.

    Age cientificamente aquele que, ao relatar os contedos de uma pesquisa, tambm no mede esforos para registrar adequadamente as fontes utilizadas, oferecendo condies para que outros possam concentrar esforos no mesmo estudo, contribuindo, portanto, para o processo evolutivo do conhecimento.

    Assim, este material tem por objetivo informar as regras utilizadas para a indicao de fontes em trabalhos acadmicos, disciplinadas no Brasil pela ABNT, em especfico, a normalizao sobre apresentao de citaes - NBR 10520 (ABNT, 2002a, p. 4) e a normalizao sobre referncias - NBR 6023 (ABNT, 2002b, p. 22).

    1 DISTINO: CITAO, CHAMADA E REFERNCIA necessrio compreender claramente a distino funcional entre citao,

    chamada e referncia. As trs caracterizam-se, concretamente, como recursos metodolgicos formais, apresentando forte vnculo com o contedo material de qualquer trabalho acadmico. Imprecises terminolgicas podem levar a uma conseqente dificuldade no emprego adequado destes recursos, prejudicando

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    sobremaneira a credibilidade e a qualidade do trabalho. Vejamos ento os seus conceitos: Citao: transcrio literal ou no, de idia ou informao colhida

    em fonte externa, para sustentar, esclarecer ou ilustrar o texto;

    Chamada: informao que acompanha a citao, permitindo ao leitor identificar a referncia respectiva;

    Referncia: conjunto de informaes necessrias e suficientes para a identificao precisa de obra utilizada na pesquisa.

    2 APRESENTAO DE CITAES As citaes podem ser diretas ou indiretas. As citaes diretas

    apresentam-se com at trs linhas ou + de trs linhas. J as citaes indiretas apresentam-se em forma de parfrase ou condensao.

    2.1 Citao Direta

    Transcrio literal de um texto ou parte dele, conservando-se a grafia, pontuao, uso de maisculas e idioma. usada somente quando um pensamento

    CITAO Idia ou Informao de

    fonte externa

    CHAMADA Informao que

    acompanha a citao

    REFERNCIA Identificao de fonte

    externa (obra)

    A

    B

    C

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    significativo for particularmente bem expresso, ou quando for absolutamente necessrio e essencial transcrever as palavras de um autor.

    2.1.1 Citao de at trs linhas1

    Deve ser inserida no pargrafo, entre aspas.

    Exemplo:

    Neste sentido possvel afirmar que A Filosofia corresponde a uma atividade espontnea, instintiva, pela qual o homem procura captar a realidade como um todo e apreender o profundo significado dos objetos.

    2.1.2 Citao com mais de trs linhas

    Deve aparecer em pargrafo distinto, com recuo de 4 cm da margem esquerda2. Apresentada sem aspas, preferencialmente em espao simples (menor que o espao destinado aos pargrafos) e com fonte menor que a do texto.

    Exemplo:

    Neste mesmo sentido Arrabal (2009, p. 21) observa que:

    Com a atual obsolescncia decorrente do desenfreado desenvolvimento tecnolgico da computao, pode-se afirmar que um Programa de Computador dificilmente atinge mais de dez anos de explorao econmica. Ainda assim, o legislador entendeu por bem ampliar o prazo para proteo da tutela de Programa de Computador de vinte e cinco anos, previstos no regime anterior (Lei no 7646/87 atualmente revogada), para cinqenta anos.

    1 A ABNT atualizou esta orientao da norma, reduzindo o nmero de linhas de 5 para 3.

    2 A orientao anterior informava que, para citaes diretas com mais de 5 linhas, a margem esquerda deveria coincidir

    com a margem de pargrafo.

    b) Deve ser registrada entre aspas

    a) Acompanha o pargrafo normal

    b) Pargrafo distinto

    d) Fonte menor

    e) Espaamento entre linhas simples.

    c) Recuo 4 cm margem esquerda

    a) No apresenta aspas

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    2.1.3 Pontuao, destaques, supresses e interpolaes em citaes diretas

    Nas citaes diretas com at trs linhas, o ponto final registrando antes das aspas.

    Exemplo:

    A Cincia do Direito pretende distinguir-se, via de regra, pelo seu mtodo e tambm pelo seu objeto. (FERRAZ Jr., 1980, p. 14).

    Se o texto original apresentar aspas, estas sero substitudas por aspas simples.

    Exemplo:

    A cincia jurdica dos romanos nos pe em meio do problema da cientificidade do direito. (FERRAZ Jr., 1980, p. 20).

    Destaques grficos em citaes diretas podem ser aplicados para enfatizar parte do texto. Neste caso, deve-se apresentar a expresso grifo nosso, entre parnteses, logo aps a citao.

    Exemplo:

    Determinemos ento em quantos sentidos se diz que uma pessoa injusta. O termo 'injusto' se aplica tanto s pessoas que infringem a lei quanto s pessoas ambiciosas [...] e inquas, de tal forma que obviamente as pessoas cumpridoras da lei e as pessoas corretas sero justas. O justo, ento, aquilo que conforme lei e correto. (ARISTTELES, 1999, p. 92, grifo nosso).

    Pode-se suprimir parte do contedo da citao quando isto no altera o sentido do texto. So indicadas pelo uso de reticncias [...] Exemplo:

    O descobrimento da primitiva gens de direito materno, como etapa anterior gens de direito paterno dos povos civilizados, [...] permitiu a Morgan esboar, pela primeira vez, uma histria da famlia, onde pelo menos as fases clssicas da sua evoluo, em linhas gerais, so provisoriamente estabelecidas, tanto quanto o permitem os dados atuais. (ENGELS, 1997, p. 17).

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    Demais intervenes no texto de citaes diretas devem ser registradas entre colchetes [ ]. Interpolaes so informaes inseridas na citao, a ttulo de comentrio ou esclarecimento, imediatamente aps o que se deseja comentar.

    [explicaes pretendidas]: basta inserir o comentrio desejado entre colchetes.

    [sic]: indica que o texto transcrito corresponde ao original. Normalmente utilizado para apontar incorrees ou incoerncias do texto.

    [!]: indica espanto, admirao ou perplexidade. [?]: indica dvida.

    2.2 Citao Indireta

    A citao indireta redigida com base em idias obtidas nas fontes consultadas, mas com redao prpria. importante destacar que o registro de uma idia alheia, tambm est sujeito a indicao da fonte consultada.

    2.2.1 Parfrase

    a expresso da idia do outro, com palavras prprias, mantendo a citao aproximadamente o mesmo tamanho da original.

    Exemplo:

    Para Reale (1980, p. 15), o fenmeno jurdico realiza-se num prisma tridimensional cujas fases correspondem fato, valor e norma. Estas fases, do ponto de vista da validade do direito representam respectivamente eficcia, fundamento e vigncia.

    2.2.2 Condensao

    a sntese dos dados retirados da fonte consultada, sem alterar fundamentalmente a idia do autor.

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    Exemplo:

    Reale (1980) prope que o Fenmeno Jurdico no seja visto ou explicado de forma parcial, como ocorrido no sculo XIX, onde filsofos e juristas tentavam encontrar solues unilaterais para os problemas sociais e histricos. Jurista e filsofo devem integrar-se, na medida em que a viso pragmtico-normativista e a viso contemplativa dos valores ideais complementam-se para realizao de solues concretas.

    2.3 Notas Adicionais Sobre Citaes

    2.3.1 Citao em Rodap

    A citao includa em nota de rodap deve vir sempre entre aspas, independentemente de sua extenso.

    2.3.2 Citao da Citao

    a meno a um documento ao qual no se teve acesso direto, mas do qual se tomou conhecimento apenas por citao em outro trabalho. S deve ser usada na impossibilidade de acesso ao documento original. A indicao feita pelo nome do autor original, seguido da expresso citado por ou apud e do nome do autor da obra consultada. Somente o autor da obra consultada mencionado nas referncias.

    Exemplo:

    Para Weber citado por Carlin (1997, p. 116), cada homem deve assumir a dimenso de seu valor, que faz de cada indivduo o seu prprio legislador.

    Exemplo:

    Observe-se que o direito francs, em nome da segurana jurdica, fechou-se numa legalidade que parece auto-suficiente, num sistema de normas que no deixam procurar elementos de fora, em outros sistemas. (GARAPON, 1980 apud CARLIN,

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    1997, p. 76).

    2.3.3 Citao de informao obtida atravs de canais informais

    Pode ser originria de palestras, debates, conferncias, entrevistas ou ainda de correspondncia pessoal, anotaes de aula e outros, mas s deve ser usada quando for possvel comprov-la.

    Exemplo:

    Entende-se que o fenmeno jurdico corresponde a um sistema que envolve o fato, a norma e o valor (informao verbal)1. __________________

    1 Informao obtida em palestra proferida por Nagib Slaibi Filho em 10 de abril 2002, no auditrio do Grande Hotel em Blumenau, cujo

    tema era Direito, tica, Fato, Norma e Valor.

    2.3.4 Traduo da citao

    Textos em lngua estrangeira podem ser citados no original ou traduzidos. Neste ltimo caso, a expresso traduo nossa deve aparecer logo aps a citao. Se a citao for apresentada no idioma original, a traduo feita pelo autor do trabalho deve aparecer em nota de rodap.

    Exemplo:

    O direito autoral compreende um conjunto de direitos patrimoniais e morais incidentes na relao entre autor e obra. (LOPES, 2007, p. 53, traduo nossa).

    3 APRESENTAO DE CHAMADAS A chamada pode ser feita por autor (sistema alfabtico) ou por nmero

    (sistema numrico). O sistema escolhido deve ser usado sistematicamente at o final.

    3.1 Sistema de Chamada Autor-data

    No sistema autor-data, acompanham a citao, o registro do sobrenome

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    do autor, ou o nome da instituio responsvel, ou o ttulo, nesta ordem de preferncia, seguida da data de publicao da obra citada e da pgina, ou seo, de onde foi retirada a citao, entre parnteses.

    Quando se usa este sistema, no podem ser usadas notas de referncia em rodap, mas podem ser usadas notas explicativas. A referncia completa deve figurar em lista, no final do trabalho.

    Exemplo:

    Neste sentido possvel afirmar que A Filosofia corresponde a uma atividade espontnea, instintiva, pela qual o homem procura captar a realidade como um todo e apreender o profundo significado dos objetos. (NADER, 2000, p. 9).

    A entrada deve ser registrada com letras maisculas e minsculas. Quando estiverem entre parnteses devem ser em letras maisculas. Exemplo:

    De acordo com Maranho (1999, p. 67) ... ou; (MARANHO, 1999, p. 67)

    Havendo dois autores com o mesmo sobrenome e mesma data,

    acrescentam-se as iniciais de seus prenomes.

    Exemplo:

    (SILVA, J. C., 1979, cap. 2) (SILVA, M. R., 1979, p. 22)

    Quando as iniciais no forem suficientes para distinguir as fontes, acrescentam-se os prenomes por extenso.

    Exemplo:

    (SILVA, Carlos, 1979, p. 30) (SILVA, Carolina, 1979, p. 27)

    Autor, ano, pgina

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    Vrias obras de um mesmo autor so diferenciadas pelas datas de publicao. Quando houver coincidncia de datas, acrescentar ao ano, letras minsculas em ordem alfabtica.

    Exemplo:

    (ALVES, 1979a, p. 27) (ALVES, 1979b, p. 97)

    Para textos disponveis na Internet que no apresentam pgina, apresente apenas o sobrenome do autor e o ano.

    Exemplo:

    (VASQUES, 2009)

    Quanto a chamadas para Legislao e Jurisprudncia no sistema autor-data, a norma tcnica no apresenta orientao especfica, de forma que, atravs de uma interpretao sistemtica do disposto na NBR 10520, acredita-se na possibilidade de empregar os seguintes modelos:

    Exemplo para Legislao:

    (BRASIL. Lei no 9.610, 1998, art. 27) ... ou; Conforme a Lei no 9.610 (BRASIL, 1998, art. 27) ... ou; Conforme o artigo 27 da Lei no 9.610 (BRASIL, 1998) ... ou;

    Observe que, para legislao, a indicao da espcie normativa e do nmero, suficientemente individualizam a chamada. J para a Jurisprudncia, quando em um mesmo trabalho houver citaes de duas ou mais decises proferidas pelo mesmo tribunal no mesmo ano, deve-se acrescentar a este, letras minsculas em ordem alfabtica para cada fonte.

    Exemplo para Jurisprudncia:

    (SANTA CATARINA. Tribunal de Justia, 1998a)

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    (SANTA CATARINA. Tribunal de Justia, 1998b)

    3.2 Sistema Numrico

    a) No sistema numrico, a fonte indicada em nota de rodap. A utilizao de notas de rodap no dispensa a apresentao de lista de referncias bibliogrficas ao final do trabalho;

    b) As citaes so numeradas no texto, em ordem crescente e consecutivamente, em todo o documento ou por captulo. Os nmeros no rodap, correspondem fonte citada no texto;

    c) As notas so transcritas no rodap, iniciando com o indicativo numrico; d) A primeira meno a um trabalho deve ser indicada pela referncia

    completa;

    e) Na segunda meno e subseqentes, pode-se apresentar a chamada de forma abreviada.

    Exemplo:

    A Declarao Universal dos Direito do Homem representa a manifestao da nica prova atravs da qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e, portanto, reconhecido23.

    Neste sentido Bobbio vai alm afirnando que quando os direitos do homem eram considerados unicamente como direitos naturais, a nica defesa possvel contra a sua violao pelo Estado era um direito igualmente natural, o chamado direito de resistncia. 24

    __________________________

    23 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 26.

    24 BOBBIO, 1992, p. 31.

    Segundo a norma tcnica, a utilizao de expresses latinas abaixo relacionadas representa um recurso facultativo. Assim, para facilitar o registro bem como a identificao das referncias, recomendamos seguir basicamente as orientaes

    a) Indicao em notas de rodap.

    b) Numerao em ordem crescente.

    c) Indicativo numrico

    d) Primeira ocorrncia completa.

    e) Segunda ocorrncia abreviada.

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    contidas nas alneas d e e. Contudo, as subseqentes citaes da mesma obra podem ser

    referenciadas de forma abreviada, utilizando as seguintes expresses latinas:

    Id. - abreviao de Idem que significa mesmo autor. S pode ser utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.

    Exemplo:

    __________________________

    11 NADER, 2001, p. 25.

    12 Id., 2000, p. 27.

    Ibid. - abreviao de Ibidem que significa na mesma obra. S pode ser utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.

    Exemplo:

    __________________________

    13 BONAVIDES, 2001, p. 32.

    14 Ibid., p. 46.

    Op. cit. - abreviao de opere citato que significa obra citada. S pode ser utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.

    Exemplo:

    __________________________

    15 COSTA NETTO, 1998, p. 44.

    16 NADER, 1999, p. 25.

    17 COSTA NETTO, op. cit., p. 46.

    Passim - significa aqui e ali, em diversas passagens.

    Exemplo:

    __________________________

    18 FAGUNDES, 1998, passim.

    Loc. cit. - abreviao de loco citato que significa no lugar citado.

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    Exemplo:

    __________________________

    19 NADER, 1999, p. 25-39.

    20 NADER, loc. cit.

    Cf. - significa confira ou confronte. S pode ser utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.

    Exemplo:

    __________________________

    21 Cf. BONAVIDES, 2001.

    3.3 Regras Gerais

    3.3.1 Entrada

    A entrada deve conter o sobrenome do autor, ou a instituio responsvel, ou o ttulo, nesta ordem de preferncia. Exemplos:

    De acordo com Gasparini (1998, p. 67), ou; (GASPARINI, 1998, p. 67) ... ou; De acordo com Gasparini [...]11, ...

    __________________________

    11 GASPARINI, 2008, p. 67.

    Dois autores.

    Exemplos:

    Segundo Figueira Jnior e Lopes (1995, p. 35), ... ou; (FIGUEIRA JNIOR; LOPES, 1995, p. 35) ... ou; Segundo Figueira Junior e Lopes [...]12, ...

    __________________________

    12 FIGUEIRA JNIOR; LOPES, 1995, p. 35.

    Mais de trs autores so indicados pelo sobrenome do primeiro,

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    seguido da expresso et al.

    Exemplos:

    Fagundes et al. (1986, p. 67) afirmam que ... ou; (FAGUNDES et al., 1986, p. 67)

    Publicao por instituio.

    Exemplos:

    Na obra Reforma do Judicirio, do Ministrio da Justia (1989), so encontrados ... ou;

    Na obra Reforma do Judicirio (MINISTRIO DA JUSTIA, 1989), so encontrados

    Publicaes annimas so indicadas pelo ttulo. Exemplos:

    Enquanto no texto Direito Administrativo Brasileiro (1989, p. 188), ... ou; (DIREITO Administrativo Brasileiro, 1989, p. 188)

    3.3.2 Indicao de pginas ou sees

    Quando forem citadas pginas consecutivas, os nmeros das pginas inicial e final so separadas por hfen. Quando as pginas no forem consecutivas, os nmeros so separados por vrgula. Quando no for possvel indicar a pgina, mencione a seo ou captulo do texto.

    Exemplos:

    Para pginas consecutivas: (p. 252-254). Para pginas especficas no consecutivas: (p. 3, 5, 9). Para indicao de seo: (FAGUNDES, 2000, cap. 2). Para indicao de volume: (FARIAS, 2008, v. I, p. 50).

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    4 APRESENTAO DE REFERNCIAS Considerando o que disciplina a NBR - 6023 quanto aos elementos

    essenciais3 para a referenciar fontes, seguem abaixo alguns modelos estruturais:

    4.1 Livro

    Aplica-se tambm para: Tese, Folheto, Relatrio, Dicionrio, Guia, Manual, Catlogo, Almanaque.

    SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo da obra: subttulo. Edio (se houver). Local: editora, ano.

    Exemplos:

    NADER, Paulo. Introduo ao estudo do direito. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

    PASOLD, Cesar Luiz. Prtica da pesquisa jurdica: idias e ferramentas teis para o pesquisador do direito. 3. ed. Florianpolis: OAB Editora, 2000.

    4.2 Dicionrios

    Aplica-se a orientao do item 4.1.

    Exemplos:

    ABBAGNANO, Nicola. Dicionrio de filosofia. 4. ed. So Paulo: Martins Fontes, 2000.

    MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionrio de poltica jurdica. Florianpolis: OAB Editora, 2000.

    3 Elementos essenciais so as informaes indispensveis identificao do documento. J os elementos

    complementares so informaes que, acrescentadas aos elementos essenciais, permitem melhor caracterizar os documentos. A indicao de nmero total de pginas de um livro, por exemplo, considerada pela norma como elemento complementar. Assim, neste artigo no esto presentes orientaes para registros de elementos complementares, na certeza de que a ausncia destas informaes no prejudica a identificao distinta das fontes registradas.

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    4.3 Parte de uma obra (Coletnea)

    SOBRENOME DO AUTOR DA PARTE, Prenomes. Ttulo da parte: subttulo (se houver). In: SOBRENOME DO ORGANIZADOR DA OBRA seguido da abreviatura da funo editorial. Ttulo da obra. Local: editora, ano. Pgina inicial e final da parte.

    Exemplo:

    ARENHART, Bianca Gergia Cruz. O processo penal brasileiro luz da filosofia da libertao de Enrique Dussel. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Coord.). Crtica teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 191-239.

    4.4 Artigo de peridico

    SOBRENOME DO AUTOR DO ARTIGO, Prenomes. Ttulo do artigo. Ttulo do peridico, local de publicao, nmero do ano [ano] e/ou do volume [v.], fascculo ou nmero [n.], pgina inicial e final do artigo, data.

    Exemplos:

    CARLIN, Volnei Ivo. A justia e a mdia. Novos estudos jurdicos, Itaja, ano IV, n. 7, p. 39-42, out. 1998.

    DIAS, Feliciano Alcides. A prova como elemento instrumental na formao da convico do juiz. Revista Jurdica, Blumenau, ano 7, n. 14, p. 38-62, ago./dez. 2003.

    4.5 Artigo de jornal

    SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo do artigo. Ttulo do jornal, local de publicao, data de publicao. Seo, caderno, paginao correspondente.

    Exemplo:

    AVENDANO, Jaime. Registrar um domnio no caro. Jornal de Santa Catarina, Blumenau, 20 jun. 1999. Economia, p. 4.

    Quando no houver seo, caderno ou parte, a paginao do artigo ou matria precede a data.

    Exemplo:

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    LEAL, L. N. MP fiscaliza com autonomia total. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, p. 3, 25 abr. 1999.

    4.6 Trabalho Acadmico

    SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo do trabalho. Local, ano. Indicao do tipo de trabalho (grau e rea). Unidade de ensino, Instituio. Obs.: Por tipo de trabalho entenda-se: monografia, dissertao ou tese. Por grau entenda-se: graduao, especializao, mestrado ou doutorado.

    Exemplos:

    VOLPI, Marlon Marcelo. Assinatura digital: aspectos tcnicos, prticos e legais. Blumenau, 2000. Monografia (Especializao : Tecnologia da Informao). Convnio INPG e Universidade Regional de Blumenau.

    MARTENDAL, Dalilo Pedro. A negociao coletiva como elemento de flexibilizao no direito do trabalho brasileiro. Itaja, 2000. Dissertao (Mestrado : Cincia Jurdica). Pr-reitoria de pesquisa. Ps Graduao e Extenso ProPPEx. Universidade do Vale do Itaja.

    4.7 Legislao

    LOCAL DE JURISDIO. Indicao da espcie, nmero e data da norma. Ementa. Dados da publicao.

    4.7.1 Constituio

    Exemplos:

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Constituio da Repblica Federativa do Brasil: texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com alteraes adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 30/2000 e Emendas Constitucionais de Reviso nos 1 a 6/1994. Ed. atual. em 2000. Braslia, DF: Senado Federal, 2000.

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. OLIVEIRA, Juarez de; OLIVEIRA, Ana Claudia Ferreira (Org.). Constituio Federal de 1988. 5. ed. So Paulo: J. de Oliveira, 2000.

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponvel em: .

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    18

    Acesso em: 10 maio 2009.

    4.7.2 Legislao publicada no Dirio Oficial

    Exemplo:

    BRASIL. Decreto-lei no 2.423, de 7 de abril de 1988. Estabelece critrios para pagamento de gratificaes e vantagens pecunirias aos titulares de cargos e empregos na Administrao Federal direta e autrquica e d outras providncias. Dirio Oficial da Repblica Federativa do Brasil, Braslia, v. 126, n. 66, p. 6009, 8 abr. 1988.

    4.7.3 Legislao codificada

    Exemplo:

    BRASIL. Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916. Cdigo civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaborao de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Mrcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 52. ed. So Paulo: Saraiva, 2001.

    4.7.4 Legislao complementar que acompanhe um Cdigo

    Exemplo:

    BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente, e d outras providncias. In: Cdigo civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaborao de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Mrcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 52. ed. So Paulo: Saraiva, 2001. p. 849-893.

    4.7.5 Legislao disponvel na Internet

    Exemplo:

    BRASIL. Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso em: 10 fev. 2009.

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    19

    4.8 Jurisprudncia (Decises judiciais)

    Compreende smulas, enunciados, acrdos, sentenas e demais decises judiciais. LOCAL DE JURISDIO. Nome da corte. Ttulo (natureza da deciso ou ementa). Tipo e nmero do recurso. Partes envolvidas (se houver). Relator: nome. Data. Dados da publicao.

    Exemplos:

    SANTA CATARINA. Tribunal de Justia. Execuo fiscal - Denunciao lide - Inadmissibilidade - Apelao desprovida. Apelao cvel no 33.685. Massa falida da Cia. Brasileira Carbonfera de Ararangu e Fazenda Estadual. Relator: Des. Anselmo Cerello. 16 set. 1993. Jurisprudncia Catarinense, Florianpolis, v. 72, p. 334-336, 1993.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justia. Alienao fiduciria Converso em depsito Bem roubado Priso civil afastada Prosseguimento da ao Execuo nos prprios autos. Recurso Especial no 156.965 SP (Registro no 97.0086177-5). Recorrente: Dagoberto Vanni. Recorrido: Consrcio Nacional Honda Ltda. Relator: Min. Csar Asfor Rocha. 24 nov. 1998. Leis & Decises Consulex, Braslia, ano 4, v. II, n. 37, p. 33-37, jan. 2000.

    Palavras finais da ementa podero ser suprimidas quando esta for demasiadamente longa, desde que no prejudique a compreenso da natureza da deciso. A supresso deve ser indicada por reticncias.

    4.9 Documentos em meios eletrnicos

    4.9.1 CD-ROM

    Este modelo de referncia foi estruturado considerando que, em grande parte, os CD-ROMs jurdicos apresentam-se como um conjunto de documentos (legislao, jurisprudncia e doutrina). Assim, a indicao de um dos documentos que compem o CD-ROM aponta para uma utilizao de uma estrutura de referncia similar aplicada para parte de obra.

    SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo da obra : subttulo (se houver). In: Ttulo da obra principal. Local : editora, data. CD-ROM. Sistema Operacional. Notas adicionais (se necessrio).

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    20

    Exemplo:

    OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. Monografia jurdica : orientaes metodolgicas para o trabalho de concluso de curso. In: UniSntese : a evoluo no estudo do direito. Porto Alegre : Sntese, 1999. 1 CD-ROM. Windows 3.1.

    4.9.2 Livro disponvel na Internet

    SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo da obra: subttulo. Edio (se houver). Local: editora, ano [quando disponvel]. Disponvel em: . Acesso em: data.

    Exemplo:

    ARRABAL, Alejandro Knaesel. Apontamentos sobre a propriedade intelectual de software. Blumenau: Diretiva, 2008. Disponvel em: . Acesso em: 20 fev. 2009.

    4.9.3 Artigo disponvel na Internet

    SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo do documento : subttulo (se houver). Ttulo do trabalho [site] no qual est inserido [quando disponvel], Local [quando disponvel], ms e ano da ltima atualizao [quando disponvel]. Disponvel em: . Acesso em: data.

    Exemplo:

    FIGUEIRA, Jos Evaristo. O direito adquirido e o mundo jurdico. Mapa Jurdico, jan. 2000. Disponvel em: . Acesso em: 25 jun. 2001.

    4.9.3 Mensagem Eletrnica Pessoal

    SOBRENOME DO REMETENTE, prenomes. Ttulo do assunto ou mensagem [mensagem pessoal] Mensagem recebida por em data.

    Exemplo:

    MAMEDE, Gladston. Filosofia do Direito [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por em: 15 jan. 2000.

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    4.10 Entrevista no publicada

    NOME DO ENTREVISTADO, prenomes. Contedo da entrevista e/ou especificao do entrevistado. Estado. Cidade, data.

    Exemplo:

    GADOTTI, M. Entrevista concedida pelo Diretor do Instituto Paulo Freire. So Paulo. Balnerio Cambori, 1997.

    4.11 Filme

    Ttulo. Diretor. Produtor. Local: Produtora, data. Especificao do suporte.

    Exemplo:

    OS PERIGOS do uso de txicos. Produo de Jorge Ramos de Andrade. So Paulo: CERAVI, 1983. vdeo VHS.

    5 DIRETRIZES GERAIS SOBRE REFERNCIAS Por fim, registramos algumas consideraes quanto as regras gerais e

    excepcionalidades que atingem os elementos estruturais bsicos das referncias, quais sejam: Autoria, Ttulo, Edio, Local, Editora, Data e Descrio Fsica.

    5.1 Autoria

    Deve ser feita pelo sobrenome4 do autor, em letras maisculas, seguido de seu(s) prenome(s) abreviados ou no. Exemplo:

    BOBBIO, Norberto ... ou ... BOBBIO, N.

    Em caso de autoria ou responsabilidade desconhecida, entra-se pelo ttulo. O termo annimo no deve ser usado para o nome do autor desconhecido. A

    4 Ex: Antonio Carlos Pereira. Antonio Carlos = Prenome. Pereira = Nome ou Patronmico ou Sobrenome Nome de

    famlia.

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    primeira palavra do ttulo, com exceo de artigo, transcrita em maisculas.

    Exemplo:

    ESTUDOS filosficos: homenagem a Serafim da Silva Neto

    Em caso de coletneas, existindo um editor, diretor, organizador ou compilador responsvel, em destaque na folha de rosto, entrar por seu nome, seguido da abreviatura da funo editorial, na lngua da publicao, com inicial maiscula, entre parnteses. Organizador (Org.); Editor (Ed.); Diretor (Dir.); Compilador (Comp.); Coordenador (Coord.) Exemplo:

    CMARA JNIOR, Joaquim Mattoso (Comp.).

    Quando a obra tiver dois autores, a entrada feita pelo nome do primeiro mencionado, seguido de ponto e vrgula e do nome do segundo.

    Exemplo:

    CRESPIGNY, Anthony de; MINOGUE, Kenneth R.

    Quando a obra tem at trs autores, mencionam-se todos na entrada, na ordem em que aparecem na publicao, separados por ponto e vrgula.

    Exemplo:

    MAMEDE, Marli Villela; CARVALHO, Emlia Campos; CUNHA, Ana Maria

    Se h mais de trs autores, mencionam-se at os trs primeiros (o primeiro ou, o primeiro e o segundo ou, todos os trs, se necessrio) seguidos da expresso latina abreviada et al.

    Exemplo:

    ALMEIDA, Jos da Costa et al.

    Quando necessrio, acrescentam-se outros tipos de responsabilidades logo aps o ttulo, conforme aparecem no documento. Esta orientao aplica-se, freqentemente, a indicao de traduo e demais responsabilidades atribudas a elaborao da obra.

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    23

    Quando temos o mesmo autor em mais de uma referncia bibliogrfica, na segunda ou mais ocorrncias subseqentes, o mesmo pode ser substitudo por um travesso de cinco (5) espaos. Exemplo:

    ALBUQUERQUE, Marcondes de. O direito processual civil brasileiro. [...]

    . Aspectos gerais do processo civil. [...]

    Sociedades, organizaes, instituies podem ser autores, tendo seus nomes escritos em maisculas.

    Exemplo:

    FUNDAO EDUCACIONAL DE BRUSQUE. Biblioteca.

    rgos governamentais de funo executiva, legislativa e judiciria, entram pelo nome do local de sua jurisdio. Exemplo:

    BRASIL. Ministrio da Justia. Secretaria de assuntos econmicos.

    Congressos, reunies, simpsios, conferncias tm entrada pelo nome do evento, com indicao, entre parnteses, do respectivo nmero em algarismos arbicos, seguido de ponto, ano e local de sua realizao, separados entre si por espao, dois pontos e espao.

    Exemplo:

    CONFERNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS CATARINENSES (12. : 1997 : Balnerio Cambori)

    5.2 Ttulo

    O ttulo reproduzido tal como figura na obra referenciada, devendo aparecer em negrito, itlico ou grifado. Letras maisculas s so usadas na inicial da primeira palavra e em nomes prprios.

    Exemplo:

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    24

    BOBBIO, A era dos direitos.

    O subttulo deve ser transcrito aps o ttulo, quando necessrio para esclarecer e completar o ttulo, sem grifo ou negrito, precedido de dois pontos e espao.

    Exemplo:

    BACOLINI, Luigi. O trabalho na democracia: filosofia do trabalho.

    Em ttulos e subttulos demasiadamente longos, pode-se suprimir as ltimas palavras, desde que no seja alterado o sentido. A supresso deve ser indicada por reticncias.

    5.3 Traduo

    No caso de obra traduzida, o nome completo do tradutor pode ser mencionado logo aps o ttulo, precedido da palavra traduo

    Exemplo:

    MATHELS, William. Biodireito. Traduo Valdemar Junqueira Filho. 2. ed.

    5.4 Edio

    O nmero da edio indicado em algarismos arbicos, seguido de ponto e da abreviatura da palavra edio na lngua da publicao referenciada. Indica-se a edio quando mencionada na obra. Quando o perodo, orao ou frase termina por abreviatura, no se coloca o ponto final adiante do ponto abreviativo, pois este, quando coincide com aquele, tem dupla serventia. (FERREIRA, 1979, p. XXXIII). Exemplo:

    BOBBIO, A era dos direitos. 10. ed.

    Quando a edio apresenta revises e/ou acrscimos, registra-se o complemento de forma abreviada.

    Exemplo:

    3. ed. rev.

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    25

    As edies com nome devem ser transcritas como aparecem na publicao.

    Exemplo:

    BACOLINI, Luigi. O trabalho na democracia: filosofia do trabalho. Ed. do Centenrio.

    5.5 Local

    O local de publicao (cidade) deve ser transcrito na lngua da publicao, de forma completa e por extenso, como Rio de Janeiro (e no Rio), So Paulo (e no S. Paulo), London (e no Londres).

    No caso de homnimos de cidades, acrescenta-se o nome do estado. Ex: Viosa, Al; Viosa, MG; Viosa, RJ.

    Quando no for possvel determinar o local, utiliza-se a expresso Sine loco, abreviada, entre colchetes [S.l].

    5.6 Editora

    O nome da editora transcrito como aparece na publicao referenciada, aps o local, precedida por dois pontos e espao.

    No caso de editoras com nomes pessoais, indicam-se os prenomes por iniciais maisculas seguidas de ponto.

    Suprime-se os elementos que designam a natureza jurdica ou comercial, desde que dispensveis sua identificao.

    Quando a editora no identificada, deve-se indicar a expresso sine nomine abreviada, entre colchetes [s.n.].

    Quando no for possvel identificar o local e editora, utiliza-se a seguinte abreviao: [S.l.: s.n.]

    5.7 Data

    Transcreve-se sempre o ano de publicao em algarismos arbicos, sem espaamento ou pontuao, precedido de vrgula e espao.

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    26

    No sendo possvel determinar a data de publicao, distribuio, copyright, ou impresso, registrar a data aproximadamente, entre colchetes:

    Exemplo:

    [1981?] para data provvel; [ca. 1960] (cerca de) para data aproximada; [197-] para dcada certa; [18--] para sculo certo; [18--?] para sculo provvel.

    A indicao de meses do ano sempre abreviada: janeiro - jan. / fevereiro - fev. / maro - mar. / abril - abr. / maio - maio / junho - jun. / julho - jul. / agosto - ago. / setembro - set. / outubro - out. / novembro - nov. / dezembro - dez.

    5.8 Descrio fsica

    Quando se tratar de referncia da obra no todo, deve-se indicar o nmero total de pginas seguido da abreviatura p para documentos onde a impresso feita no anverso e verso das folhas e f para documentos onde a impresso feita apenas no anverso das folhas.

    Exemplo:

    ... So Paulo: Saraiva, 1997. 237 p.

    Quando se referir a parte de uma publicao, deve-se indicar as pginas inicial e final.

    Exemplo:

    ... So Paulo: Saraiva, 1997. p. 25-68.

    Quando a indicao de volume, observe que: A abreviatura v precedida nmero, indica o total de volumes de uma

    obra:

    Exemplo:

    5 v. [entenda-se cinco volumes]

    O nmero precedido da abreviatura v indica um volume especfico de uma obra:

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    27

    Exemplo:

    v. 5. [entenda-se volume cinco]

    5.9 Notas

    Sempre que necessrio a identificao da obra, podem ser includas notas com informaes complementares, ao final da referncia, sem destaque tipogrfico.

    5.9 Ordenao e apresentao das referncias

    As referncias podem ser apresentadas no relatrio de pesquisa em ordem numrica ou em ordem alfabtica. Embora a norma deixe explcito, apenas no que se refere ao sistema alfabtico, a relao de referncias deve ser apresentada ao final do trabalho, entendemos que esta orientao aplica-se tambm ao sistema numrico. Para a norma, no caso de ordem numrica, as referncias seguem rigorosamente a seqncia das citaes apresentadas no corpo do relatrio. J na ordem alfabtica, as referncias seguem, por evidente, uma nica ordem alfabtica que ao nosso ver, pode tambm ser acompanhada de enumerao para efeito de quantificao.

    Quanto disposio de margens, a orientao atual que as referncias devem ser alinhadas somente margem esquerda, sem qualquer recuo a partir da segunda linha.

    REFERNCIAS ARRABAL, Alejandro Knaesel. Prtica da pesquisa cientfica. 3. ed. Blumenau: Diretiva, 2008.

    ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 10520: informao e documentao apresentao de citaes em documentos. Rio de Janeiro, 2002a.

    ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 6023: informao e documentao referncias elaborao. Rio de Janeiro, 2002b.

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    28

    FERREIRA, Aurlio Buarque de Hollanda. Pequeno dicionrio brasileiro da lngua portuguesa. 11. ed. Rio de Janeiro: Editora Civilizao Brasileira, 1979.