apostila nr12

download apostila nr12

If you can't read please download the document

Transcript of apostila nr12

  • Segurana e Sade no Trabalho

    Autor: Flvio O. Nunes

    Auditor Fiscal do Trabalho

    w w w.econcu rsando . com.b r www.p ro fesso r f l av i onunes . com.b r 1

    http://www.econcursando.com.br/http://www.professorflavionunes.com.br/
  • 2

    Resumo de Segurana e Sade no Trabalho uma apostila que

    apresenta todo o contedo da disciplina de SST utilizado pelo professor Flvio Nunes

    em suas aulas. Foi desenvolvida a partir da solicitao de vrios alunos que desejavam

    acompanhar as aulas do professor com o material por ele utilizado em suas

    apresentaes e fazer as devidas anotaes para posterior reviso.

    A apostila composta dos slides usados pelo professor, em que so

    apresentados muitos esquemas, representaes grficas, tabelas, grficos, fotos, letras

    em negrito, maisculas, de variados tons, etc. O professor chama a ateno dos alunos

    para os itens supostamente mais relevantes para o concurso, bem como dentro do

    contedo dos itens das Normas, alerta para alguns cuidados que os alunos devem ter.

    Nessa apostila esto os contedos das Normas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13,

    15, 16, 17, 18, 28, 31 e 32. No final de cada Norma, so apresentados alguns

    exerccios de concursos. H um total de 662 slides, impressos de dois em dois em

    cada pgina, totalizando 331 pginas. A apostila impressa em preto e branco.

    Desejamos que Deus realize o desejo do seu corao.

    Faa tudo o que possvel voc fazer. Abraos, Flvio Nunes

  • NR-12 - MQUINAS E EQUIPAMENTOS CLT: Art. 184 a 186

  • Art. 184 - As mquinas e os equipamentos devero ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessrios para a preveno de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

    Pargrafo nico - proibida a fabricao, a importao, a venda, a locao e o uso de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto neste artigo.

    Art. 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente podero ser executados com as mquinas paradas, salvo se o movimento for indispensvel realizao do ajuste.

    Art . 186 - O Ministrio do Trabalho estabelecer normas adicionais sobre

    proteo e medidas de segurana na operao de mquinas e

    equipamentos, especialmente quanto proteo das partes mveis,

    distncia entre estas, vias de acesso s mquinas e equipamentos de

    grandes dimenses, emprego de ferramentas, sua adequao e medidas

    de proteo exigidas quando motorizadas ou eltricas.

    NR 12 Mquinas e Equipamentos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm
  • NR- 12: MQUINAS E EQUIPAMENTOS

    Anexos

    - Princpios Gerais - Arranjo fsico e instalaes - Instalaes e dispositivos eltricos - Dispositivos de partida e parada - Sistemas de segurana - Dispositivos de parada de emergncia - Meios de acesso permanentes - Componentes pressurizados - Transportadores de materiais - Aspectos ergonmicos - Riscos adicionais - Manuteno e Inspeo - Sinalizao - Manuais - Procedimentos de trabalho - Projeto, Fabricao, Importao - Capacitao

    - Anexo I: Distncia de segurana - Anexo II: Contedo capacitao - Anexo III: Meios de acesso permanente - Anexo IV: Glossrio - Anexo V: Motosserras - Anexo VI: Mquinas Panificao - Anexo VII: Mquinas aougue e mercearia - Anexo VIII: Prensas e similares - Anexo IX: Injetora de materiais plsticos - Anexo X: Mquinas para calados e afins - Anexo XI: Mquinas e implementos agrcolas - Anexo XII: Cesto areo

    Parte Geral

  • Classificao das Normas NBR NM 213

    Tipo A

    So normas de segurana que definem com rigor conceitos fundamentais, princpios de concepo e aspectos gerais vlidos para todos os tipos de mquinas.

    NR 12 Parte Geral: itens 12.1; 12.38; 12.94; outros

    Tipo B

    So Normas que tratam de um aspecto ou de um tipo de dispositivo condicionador de segurana, aplicveis a uma gama extensa de mquinas e se classificam em: - Normas tipo B1: tratam sobre aspectos particulares de segurana, por exemplo, distncias de segurana, temperatura de superfcie, rudo, etc. - Normas tipo B2: so aquelas que dispem sobre dispositivos especficos condicionadores de segurana. Ex.: comandos de acionamento do tipo bimanuais, dispositivos de intertravamento.

    Tipo C

    Normas que tratam especificamente das prescries detalhadas de segurana aplicveis a uma mquina em particular ou a um grupo de mquinas.

    NR 12 - Anexos V a XII e os Transportadores de materiais (item

    12.85)

    NR 12 Parte Geral: itens 12.6, 12.56, outros

  • NR- 12: MQUINAS E EQUIPAMENTOS

    - Princpios gerais - Aspectos ergonmicos - Manuteno e inspeo - Sinalizao - Manuais - Procedimentos de trabalho - Projeto, fabricao, importao - Capacitao

    - Meios de acesso permanentes - Riscos adicionais - Distncia de segurana - Temperaturas acessveis

    Parte Geral

    Tipo A Tipo B

    Tipo B1 Tipo B2

    - Dispositivos de partida, acionamento e parada - Sistemas de segurana - Protees - Dispositivos de parada de emergncia - Componentes pressurizados - Comando bimanual - Dispositivo de intertravamento

  • NR 12 - CAMPO DE APLICAO

    Tipo A Tipo B

    Tipo B1 Tipo B2

    O campo de aplicao da NR 12 alcana todas as empresas que possuem trabalhadores celetistas e que utilizam mquinas e equipamentos no seu processo de produo e/ou comercializao de produtos e servios. Dessa forma, pode-se classificar a referida Norma como sendo uma N O R M A ES P EC F I C A D E A P L I C A O T R A N SV E RSA L. Aplicam-se os dispositivos da NR 12 a todos os tipos de mquinas e equipamentos, novos ou usados, ainda que cedidos a qualquer ttulo, importados ou expostos t em feira, por exemplo t para comercializao, dos mais diferentes setores econmicos.

    Tipo C