Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

103
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III PERIODO 1

Transcript of Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Page 1: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

III PERIODO

Palmas -Tocantins2011

1

Page 2: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

APRESENTAÇÃO

Caro (a aluno(

Você recebe o Material didático referente à Disciplina de Segurança do Trabalho na

atividade Industrial. Para melhor compreensão da disciplina, dividimos em 02 Unidades:

Unidade Temática 1: Histórico da higiene e Segurança na atividade industrial

Unidade Temática 2: Estudo das NRs especificas

2

Page 3: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Prof. Valdirene Gomes Souza

GRADUAÇÃO: Licenciatura em Letras

GRADUANDA: Pedagogia -ITOP

ESPECIALIZAÇÃO: Gestão em Planejamento ambiental

ESPECIALIZANDA: Orientação e Supervisão Educacional

CURSO TÉCNICO: Saúde e Segurança do Trabalho

ATIVIDADES EXERCIDAS:Técnica em Saúde e Segurança do Trabalho – SESI-Palmas

Supervisora de Saúde e Segurança do Trabalho- SESI-Palmas

Consultora em SST e Meio Ambiente- SESI-Palmas

Técnica em Projetos- SESI- Palmas

Coordenadora Pedagógica –SESI –Palmas

Supervisora em Educação de Jovens e Adultos –EJA –SESI Araguaína

Professora de Educação de Jovens e Adultos – SESI Araguaína

3

Page 4: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Plano de Ensino

CURSO: Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho

PERIODO: III PERIODODISCIPLINA: Segurança do Trabalho na atividade Industrial

II OBJETIVOS:Compreender os mecanismos da industria frente a higiene e segurança do trabalho,

implantar e operar sistemas de segurança nas atividades industrial.

III OBJETIVOS ESPECIFICOS: Identificar perigos existentes no ambiente de trabalho capazes de comprometer a

segurança e causar danos à integridade física e saúde do trabalhador;

Sugerir medidas de controle dos perigos existentes propondo soluções para os

problemas detectados.

IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1. Considerações iniciais;

2. A antiguidade e a doença do trabalho;

3. A primeira atividade industrial do homem;

4. Das lutas tribais. A escravidão;

5. Direito Romano. Lex Acquilia;

6. A revolução industrial;

7. O progresso industrial. Necessidade de regras disciplinadoras do trabalho;

8. Texto informativo

4

Page 5: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

9. Evolução do Direito Social e o infortúnio do trabalho;

10. Ausência de proteção aos trabalhadores. Reações do operariado. Rebeliões.

11. Bernardino Ramazzini. Sistematização das enfermidades do trabalho;

12. Efeitos da globalização da economia e os impactos sobre a saúde pública;

13. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as enfermidades profissionais.

Documentos legais de segurança e Medicina do Trabalho;

14. A saúde do trabalhador no Brasil. Miséria. Problemas sócio-culturais. As

condições de trabalho;

15. Cronologia das legislações acidentárias no Brasil;

16. Atualidade da infortunística no Brasil;

17. Higiene Ocupacional;

18. Sobrecarga térmica;

19.Termos e definições;

20. Bibliografia.

5

Page 6: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

SUMÁRIO

UNIDADE TEMÁTICA 11. Considerações iniciais.............................................................................................07

2. A antiguidade e a doença do trabalho.....................................................................08

3. A primeira atividade industrial do homem................................................................09

4. Das lutas tribais. A escravidão.................................................................................10

5. Direito Romano. Lex Acquilia...................................................................................10

6. A revolução industrial...............................................................................................11

7. O progresso industrial. Necessidade de regras disciplinadoras do trabalho...........12

8. Texto informativo.....................................................................................................14

9. Evolução do Direito Social e o infortúnio do trabalho..............................................18

10. Ausência de proteção aos trabalhadores. Reações do operariado. Rebeliões.....20

11.Bernardino Ramazzini. Sistematização das enfermidades do trabalho................ 21

12. Efeitos da globalização da economia e os impactos sobre a saúde pública.........22

13. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as enfermidades profissionais.

Documentos legais de segurança e Medicina do Trabalho.........................................24

14. A saúde do trabalhador no Brasil. Miséria. Problemas sócio-culturais. As

condições de trabalho..................................................................................................25

UNIDADE TEMÁTICA 2 15. Cronologia das legislações acidentárias no Brasil................................................28

16.Atualidade da infortunística no Brasil.....................................................................36

17. Relembrando.........................................................................................................41

18. Higiene Ocupacional..............................................................................................48

19. Sobrecarga Térmica..............................................................................................58

20. Termos e definições...............................................................................................65

Bibliografia.............................................................................................................69

6

Page 7: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. O estudo dos acidentes do trabalho envolve o prévio conhecimento de sua origem e

evolução no tempo, a fim de chegarmos à realidade das regras infortunísticas em

vigor no Brasil, embutidas que se acham na Lei nº 8.213/91 e legislação subseqüente

que a alterou.

O grande marco da legislação acidentária em nosso país foi o Decreto-Lei nº 7.036,

de 10.11.1944, regulamentado pelo Decreto nº 18.809, de 05.05.1945.

Com a revogação do Decreto-Lei 7036/44 iniciou-se a processo de estatização do

seguro de acidentes do trabalho, com inequívoco retrocesso e prejuízos aos

acidentados do trabalho.

O elevado sentido proativo duramente conquistado pela classe trabalhadora foi sendo

substituído por regras que visavam, primordialmente, proteger o combalido caixa do

Tesouro Nacional, no particular o do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,

colocando os infortunados do trabalho no patamar praticamente idêntico ao dos

segurados comuns da Previdência Social.

As normas infortunísticas em vigor são em número reduzido e estão esparsas na Lei

de Planos e Benefícios da Previdência Social, o que, de certa forma, dificulta a

aplicabilidade prática e o estudo, notadamente daqueles que não convivem

diuturnamente com ações de acidentes do trabalho.

Com o advento da Emenda Constitucional 20/98, foi acrescentado o parágrafo 10º ao

artigo 201 de nossa Carta Política, estabelecendo-se que a cobertura de acidentes do

trabalho será atendida concorrentemente pelo regime geral da Previdência Social e

pelo setor privado.

A referida Emenda obrigará a edição de nova lei de acidentes do trabalho, porque é

certo que o setor privado não tem condições de absorver determinada parcela do

seguro acidentário, porque entende ser impossível conviver com as normas

infortunísticas em vigor, cuja disciplina das incapacidades laborativas e forma de

ressarcimentos não se insere no regime de operar das seguradoras particulares.

7

Page 8: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

2. A ANTIGUIDADE E A DOENÇA DO TRABALHO

As referências relativas à saúde, doença e o trabalho, embora de forma muito restrita,

são notícias de tempos bem remotos, desde a civilização egípcia, dos gregos e

romanos.

A escassez de maiores informes se prende ao fato de que na Antigüidade os

trabalhos mais pesados, bem como aqueles envolventes de riscos, eram feitos pelos

escravos conseguidos nas guerras ocorridas entre as nações.

O trabalho era considerado uma atividade vil, destinado às camadas mais baixas da

sociedade, carentes, assim, de proteção. Os escravos poderiam ser mortos ou

mutilados por seus amos, de sorte que, nessa época, quase não se pode falar de

qualquer tipo de proteção devida em razão de infortúnio resultante do trabalho.

Inúmeros escritos mostram quanto eram comuns as deformações físicas, as

enfermidades e muitas outras seqüelas, oriundas dos abusos praticados pelos

empregadores no tocante aos seus trabalhadores.

Desde Hipócrates (460-375 a. C), maior médico da Antigüidade e iniciador da

observação clínica, segundo lições de RENÉ MENDES (PATOLOGIA DO

TRABALHO, ATHENEU, pg. 05), já se descrevia quadro clínico de "intoxicação

saturnina" encontrada em trabalhador mineiro, omitindo, contudo, qualquer menção

ao ambiente de trabalho e à atividade em si mesma.

É também de RENÉ MENDES (ob. cit.pg. 5), reproduzindo lição de Ramazzini

(1.700), ter sido de Lucrécio, um século antes do início da Era Cristã, quem marcou a

preocupação pela patologia do trabalho, com as seguintes observações relativas aos

trabalhadores do interior das minas : "não viste ou ouviste como morrem em tão

pouco tempo, quando ainda tinham tanta vida pela frente ?"

Plínio, o Velho, em latim Caius Plinius Secundus, naturalista e escritor latino escreveu

Naturalis Historia, em trinta e sete livros, rica de informações valiosas sobre zoologia,

geografia, mineralogia, etc, tendo visitado galerias de minas, e descreve, com boa

dose de impressão, o aspecto dos trabalhadores que ficavam expostos ao chumbo,

mercúrio e poeiras. Refere que os escravos, por iniciativa própria, colocavam à frente

8

Page 9: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

do rosto, como se fossem máscaras, panos ou membranas de bexiga de carneiro,

visando a diminuir a ação das poeiras minerais.

3. A PRIMEIRA ATIVIDADE INDUSTRIAL DO HOMEM A observação inicial é a de que, como fato natural que é, a ocorrência infortunística

está ligada às atividades produtivas dos povos, notadamente ao crescente

desenvolvimento industrial. Esse é um dado inquestionável, aceito pela maioria dos

historiadores.

O homem sempre trabalhou. O homem primitivo buscava os alimentos para sua

subsistência, como fator indispensável, no trabalho meramente extrativo, sem

procura de outras necessidades. Posteriormente, ao lado da forma como deveria

obter os elementos indispensáveis à vida, o homem, do uso exclusivo das mãos,

inventou e aperfeiçoou instrumentos de trabalho, preparou armas para a defesa

contra os animais e contra os seus próprios semelhantes.

Foi no interesse próprio que o homem iniciou a primeira atividade industrial,

ingressando no período paleolítico e fazendo da pedra lascada a arma adequada

para a caça e defesa pessoal. Em segundo degrau passou ao preparo da pedra

polida (neolítico) e, em seguida, para os metais, nas idades do ferro e do aço.

Mas, da simples extração, única fonte inicial praticada pelo homem para os fins de

subsistência, passou ao cultivo, tanto de animais como de vegetais. Contudo, com o

crescimento sempre constante das populações, as dificuldades da cultura rudimentar

e as lutas tribais fizeram com que o espírito criador do homem o lançasse a novos

inventos, permitindo-lhe avançar da pedra lascada ao fogo, à alavanca, à roda e a

forças mecânicas.

O objetivo primitivo do homem era apenas a posse para a caça e o cultivo, alterando

seus hábitos com o passar dos séculos, para os ideais de domínio.

9

Page 10: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

4. DAS LUTAS TRIBAIS. A ESCRAVIDÃO.

Das lutas tribais e de povos resultavam inevitavelmente as mortes dos inimigos,

quando não eram devorados, soluções postas em prática no extermínio do vencido e

nas lutas de conquistas de novos espaços territoriais que apresentassem fertilidade

para obtenção de alimentos e materiais de subsistência.

Do simples extermínio das hordas adversárias passou o homem a entender que era

mais conveniente a escravidão, o que o levou a subjugar o adversário vencido para

que ele trabalhasse e trouxesse riquezas para o vencedor. E da escravidão dos

prisioneiros passou-se à venda, troca e locação dos escravos.

A escravidão remonta a tempos imemoriais e foi largamente usada na civilização

egípcia, grega e romana, salientando-se em Roma as variadas classes de escravos,

onde se podia encontrar desde simples criadores de ovelhas, pastores de gados,

construtores mineiros e, até, filósofos, poetas e gladiadores.

A escravatura no Brasil foi abolida,tendo sido o nosso país o último da América a

fazê-lo.O regime escravista tratava o homem como mercadoria, logo, por razões

óbvias, não outorgava direito trabalhista ou qualquer regra de proteção á saúde do

trabalhador.

5. DIREITO ROMANO. LEX ACQUILIA . Remontando-se ao Direito Romano verifica-se que o trabalho era tido como atividade

destinada às classes mais baixas e que, por isso mesmo, não dependia de proteção

maior. O tratamento dispensado aos escravos, que podiam sofrer de seus donos toda

a sorte de mutilação, sem contar, até, o direito de serem mortos, explica que, até

então, era impossível imaginar um regramento protetivo contra qualquer tipo de lesão

ou doença resultante do trabalho.

Como recorda Alfredo J. Ruprecht ( Direito da Seguridade Social ), citando Jors-

Kaskel, “ é com a Lex Acquilia ( 286.A.C ) que tem início a proteção contra os

acidentes do trabalho. Menciona-se a morte injusta do escravo alheio e os danos

10

Page 11: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

causados por incêndio, fratura ou qualquer forma de deterioração. Posteriormente se

amplia a proteção, pois se concede uma “actio utilis” às pessoas livres.

Mais tarde, segundo o mesmo autor, obra já citada, escravos e homens livres

constituem o ”collegia tecniciorum” sem fins econômicos, mas que assistia, em caso

de doença ou acidentes, a seus integrantes, embora alguns autores neguem tal fato

alegando que a ajuda se limitava às cerimônias fúnebres. Ainda que o conceito

claramente jurídico de doença profissional fosse conhecido após o de acidente, sua

existência foi muito limitada em Roma, conforme referências de Galeno e Plínio.

Os povos bárbaros tomaram dos romanos o conceito de culpa, base para tornar

efetiva a responsabilidade pelo acidente, cujo maior desenvolvimento se verifica com

referência ao trabalho marítimo, como se depreende do Libro del Consulado del Mar,

do século XII. (Ruprecht, ob.cit.)

6. A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL A libertação do trabalhador principiou com a revolução industrial, quando surgiu o

trabalho assalariado e a figura do patrão, o empregador capitalista. Foi o surgimento

das máquinas e a necessidade cada vez maior de seu uso que estabeleceu sensíveis

mudanças nas relações patrões-empregados. Principiou-se, então, a dar um sentido

social, humano e jurídico no que concerne ao trabalho, criando-se regras de inter-

relacionamento, onde o sentido protetivo do trabalhador começou a tomar corpo.

A dignidade do trabalhador, que antes não era questão importante para os industriais,

com o início desse novo ciclo social em que caberia ao Estado procurar nivelar o

interesse da sociedade, e não apenas o individual, passou a ter outro sentido de

consideração. O Estado deveria, pois, satisfazer o bem-estar da coletividade, criando

limitações aos interesses exclusivamente pessoais, intervindo, se necessário, para a

proteção dos fracos e desamparados.

A Revolução Francesa (1789-1799), preparada para o estabelecimento de liberdades

políticas, teve um papel preponderante, porque suprimiu uma série de injustiças

sociais e, no tocante aos trabalhadores, criando, inclusive, regras de indenização às

11

Page 12: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

vítimas de acidentes do trabalho e evitando a exploração industrial, entre inúmeras

conquistas que vieram a acontecer.

Hoje, que as relações comerciais e industriais entre os povos é um fato inconteste,

em razão da globalização da economia, provocando a flexibilização e nova

regularização do mundo do trabalho, tornou obrigatória diferente visão dos povos.

Surgiram conceitos modernos de inter-relacionamento, onde as soluções para a

segurança do trabalho são importantes.

Indubitável que a pressão dos fatos, da realidade econômica, gerando o

aparecimento de novas relações jurídicas, com eliminação de conceitos

ultrapassados, ou a modificação e extinção de determinadas regras de conduta

social, obrigou as sociedades mundiais à construção de princípios que viessem reger

o relacionamento patrão-empregado. A Revolução Industrial foi o momento em que

se iniciou a preocupação com o acidente do trabalho.

7. O PROGRESSO INDUSTRIAL. NECESSIDADE DE REGRAS DISCIPLINADORAS DO TRABALHO As máquinas existentes nos primórdios das civilizações eram muito rudimentares e

como o homem sempre foi dotado de imperfeições, os riscos de acidentes eram

constantes, até porque ainda não existiam as idéias de treinamento e

aperfeiçoamento profissional. Com a evolução industrial houve o aparecimento de

toda uma maquinaria não dotada dos métodos de segurança, por isso que eram

perigosas e fáceis de provocar infortúnio nos trabalhadores.

O trabalho de outrora era muito mais exigente do que hoje, diante da inexistência de

uma legislação disciplinadora da carga horária, do descanso na jornada diária e

semanal, de normas regrando o trabalho do menor e da mulher, das condições de

insalubridade e periculosidade ambiental. Tudo isso aumentava a ocorrência de

infortúnios no trabalho.

A imperfeição humana era uma característica que avultava no relacionamento que o

homem mantinha diariamente com sua máquina, levando-o a certo desleixo na

manipulação, daí resultando inevitável sucessão de sinistros. O convívio do

12

Page 13: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

trabalhador com sua máquina estabelece uma espécie de intimidade e, não raro, ele

esquece quanto ela é perigosa e agressiva, e, bem por isso, o resultado funesto não

tarda a chegar. Indiscutível que essa habitualidade formada entre o trabalhador e sua

máquina, produzindo a negligência e imprudência do operador, aumenta

consideravelmente o risco do infortúnio laboral.

Ao longo de mais de um século a legislação pertinente à segurança no trabalho vem

sofrendo processo evolutivo, constante aprimoramento que visa melhor atender aos

anseios da classe trabalhadora, especialmente nas categorias mais sujeitas às

lesões traumáticas ou às doenças resultantes das condições de trabalho.

Também, a evolução relativa ao regime jurídico do ressarcimento infortunístico tem

tido progressos ao longo dos anos em inúmeros países, sendo certo, todavia, que em

razão de marchas e contramarchas no Brasil, tal processo está longe de ter se

aperfeiçoado em termos de eficiente reparação de direitos dos lesionados no

trabalho.

13

Page 14: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

8. TEXTO INFORMATIVO11/08/2011 12h40 - Atualizado em 11/08/2011 12h40

Após mortes de operários, auditores intensificam vistorias de elevadoresPrimeira etapa de fiscalização preventiva está focada nos freios.Cerca de 300 canteiros de obras serão alvo da ação. Do G1 BA

Vinte auditores fiscais começam a vistoriar os elevadores dos 300 canteiros de obras de Salvador a partir da tarde desta quinta-feira (11). O sistema de frenagem

é o foco desta primeira etapa, conforme informa a Superintendência de Trabalho e

Emprego (STE), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. Não foi confirmado qual

será o horário e o canteiro vistoriado nesta tarde.

A medida de prevenção de acidentes em elevadores da construção civil, também

chamado de balança, foi intensificada pelo órgão depois da morte de nove operários

na manhã de terça-feira (9). A ação foi decidida após reunião do órgão com

sindicalistas ligados à construção civil e representantes de empresas prestadoras de

serviço de manutenção desses elevadores especializados.

A segunda etapa da fiscalização do equipamento está programada para começar no

dia 5 de setembro. De acordo com a STE, a inspeção estará direcionada ao eixo da

roldana, ferramenta que sustenta a parte superior do elevador. Na segunda fase, a

STE informa que auditores fiscais do interior do estado serão convocados na ação.

14

Page 15: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Queda de elevador em construção deixa operários mortosem Salvador (Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde/AE)

Causas do acidente

As ferramentas que serão vistoriadas na ação dos auditores fiscais foram apontadas

por técnicos da Delegacia Regional do Trabalho como as falhas mecânicas que

ocasionaram o acidente.

A queda ocorreu por volta das 7h, na construção do edifício Empresarial Paulo VI,

localizado na Avenida ACM, em Salvador. A obra está interditada e a categoria fez

protesto contra o acidente na quarta-feira (10), na capital baiana.

O coordenador de análises de acidentes, Anastácio Gonçalves, explica as

evidências. “No momento em que o eixo quebrou, o elevador começou a cair, até

porque não tinha nada que o sustentasse. Mas tem um mecanismo, que é o freio

automático, que segura a cabine em qualquer posição que ela se encontre, que

também falhou”, explica. Ele comenta ainda que o material já devia ter sido

substituído. “O eixo e o freio estão bastante desgastados. Todas as evidências levam

para uma falha de manutenção, já que o elevador é muito antigo, é de 1998”,

observa.

José Ribeiro, presidente do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria

da Construção e da Madeira da Bahia), alerta para o mesmo ponto: manutenção.

“Uma peça nova dificilmente se romperia. Se tivesse com manutenção com certeza o

freio reserva do equipamento teria travado”, comenta. De acordo com Ribeiro,

diversos operários relataram que o equipamento já havia apresentado defeito em

outras obras.

O auditor fiscal e chefe da Superintendência Regional do Trabalho, Flávio Nunes,

afirma que equipes de inspeção averiguam os canteiros de obras com periodicidade.

Uma das ações de rotina, segundo ele, é a verificação da condição dos dispositivos

15

Page 16: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

de segurança, como medida de prevenção de acidentes. Ele confirma que a hipótese

preliminar é de que a falta de manutenção tenha causado o acidente.

“Há indícios, apenas indícios, de que o problema foi ocasionado em função de uma

manutenção inadequada, que acarretou no rompimento mecânico de um eixo e, por

consequência, o freio não atuou. Aí a gente verifica que houve algumas

irregularidades, que supostamente contribuíram para a ocorrência do acidente”, diz.

A obra foi embargada ainda na terça-feira (9), logo após o acidente. Conforme avisa

o auditor fiscal, a obra só será retomada após realização da adequação dos

requisitos que serão apontados, do ponto de vista da segurança do trabalho.

“Interditamos os elevadores, o que é uma prática comum nos canteiros de obra da

região, porque colocam em risco a integridade física das pessoas. São acidentes

preveníveis, porque a resolução desses problemas está previstas na norma

regulamentadora”, explica.

Empresa nega desgasteO advogado e um dos diretores da Construtora Segura, responsável pela obra,

Fernando Magalhães, defende que o eixo não estava desgastado e trabalhava dentro

de sua vida útil. Ele conta que, no momento, a preocupação da empresa é com a

assistência às famílias vitimadas, no sentido de minimizar as problemáticas. “Tudo o

que falarmos aqui talvez seja precipitado. Precisamos fazer algumas análises,

verificar efetivamente o que aconteceu. A construtora está fazendo tudo o que está

ao alcance dela para ajudar a Delegacia Regional do Trabalho, a peça inclusive foi

retirada pela construtora e entregue a um auditor do trabalho”.

Ainda segundo o empresário, a manutenção dos elevadores foi realizada no sábado

(6) e dos cabos que sustentam o equipamento há 30 dias. “Com a quebra

possivelmente do eixo, a falha no freio veio em seguida. Mas é prematuro sair daqui

com uma definição”, completa.

16

Page 17: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Atividade 011. Forme grupos de no máximo 04 pessoas.

2.Imagine que você acabou de ser contratado para trabalhar na empresa citada na

reportagem, enumere as ações que você desenvolverá para descobri o que

aconteceu e evitar acidentes semelhantes no futuro.

3. À luz das NRs, cite as NRs aplicáveis ao caso citado.

4. Apresente o resultado do Trabalho para a classe.

Atividade 02Elabore um formulário de investigação de acidentes.

Obs: O trabalho deve ser entregue na segunda –feira e vale presença

Atividade 03 Vamos organizar grupos com até 06 alunos;

Leia a NR 15.

Cada grupo ficará com um dos anexos;

Apresentar o conteúdo do anexo na frente para a classe.

Entregar trabalho escrito.

17

Page 18: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

9. EVOLUÇÃO DO DIREITO SOCIAL E O INFORTÚNIO DO TRABALHO. A evolução do Direito Social, em sentido amplo, e do Direito do Trabalho e

Seguridade Social, no particular, como resultado das pressões oriundas das classes

operárias é que fez surgir, na trajetória histórica, toda uma legislação protetora do

dano oriundo das condições de trabalho. O cordão umbilical que a Seguridade Social

mantinha com o direito privado foi paulatinamente se rompendo, emancipando-se a

legislação infortunística, para constituir um corpo autônomo de leis adequado à

realidade social de cada país.

Desse conflito entre trabalhadores e empresários, forçando o aprimoramento das

relações de trabalho, visando às soluções relativas aos danos que as atividades

laborais provocam é que surgiu a legislação apropriada, não só para prevenir, como

para indenizar.

É evidente que a civilização moderna caracteriza o infortúnio do trabalho com certa

normalidade, tanto que a legislação que a disciplina é consideravelmente farta, em

especial nos países de Primeiro Mundo. Essa evolução só se fez através de pressões

econômicas e sociais. A pressão econômica resultava da competitividade das

empresas, que deveriam buscar as melhores soluções para o aprimoramento da mão

de obra, sem o prejudicial afastamento do trabalhador em razão de acidente ou

moléstia do trabalho. A pressão social como resultante das aspirações das classes

menos favorecidas, com a feitura de legislação protetora, seja no âmbito da relação

trabalhista, ou naquela da segurança e previdência social.

Na história da humanidade sempre qualquer trabalho logrou produzir riscos, mas a

colocação do problema em termos industriais e de competitividade é de perfil mais

recente. Não nos esqueçamos que nos tempos remotos a atividade laboral em

regime escravo e os riscos do trabalho desenvolvido resolviam-se pela simples e

desumana reposição do homem, como se fosse ele, o trabalhador, simplesmente,

peça corpórea substituível em uma engrenagem industrial.

Outrora não se levava em conta que o homem, considerado como organismo vivo, é

formado por um conjunto de aptidões, muitas de natureza física, onde se descortina

18

Page 19: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

maior ou menor força muscular, outras puramente técnicas, onde avulta o

aprimoramento próprio ou recebido de terceiros; de aptidões morais explicáveis

através da hereditariedade, ou em razão do meio em que vive, e, até, desvios de

conduta. Tais características pessoais se refletem, inexoravelmente, no trabalho

entregue a cada indivíduo, tendo-se, como resultado, melhor ou menor qualidade,

maior ou menor produtividade e tendências maiores ou menores aos riscos

resultantes do trabalho.

Não raro, as contingências da vida, como a premência econômica para o sustento do

lar, a intenção natural do progresso individual, ou a própria incultura, levam o

indivíduo ao trabalho desordenado, sem atentar para suas condições físicas, do que

resulta a ocorrência maior de sinistros ou doenças, que se não levam o trabalhador à

morte, pode incapacitá-lo parcial ou totalmente para o trabalho. Tudo isso se resume

em agressões que somente são evitadas com a existência de legislação protetora,

que induza o empregador a aplicá-la e da função fiscalizadora e orientadora do

Estado, em prol dos menos favorecidos.

Claro que do ponto de vista social, dos tempos do trabalho escravo até agora muito

se fez em benefício da segurança do trabalho e proteção do empregado acidentado.

O país cuja legislação está avançada no campo infortunística tem maior e melhor

capacidade de produzir riquezas, com nível de qualidade superior. Ao revés, os

Estados em que tal proteção é desconsiderada ou colocada em plano inferior e

negligenciada, têm economia precária, com sérias dificuldades de integração no

mercado internacional, que é intensamente globalizado.

Acrescente-se, ainda, que durante a época da Revolução Industrial não existiam

organismos protetores do infortúnio no trabalho. Os acidentados deveriam ser

socorridos pelas Corporações de Ofício, em atendimento apenas humanitário (Alfredo

Ruprecht - Ley de Riesgos del Trabalho Comentada pg. 11).

Não há dúvida, também, de que no curso do período supra referida, a ausência de

regras de proteção aos trabalhadores infortunados fazia prevalecer o princípio liberal

do “laisser faire”. Por conseqüência, o que restava à grande maioria dos acidentados

era, simplesmente, a beneficência e a caridade.

19

Page 20: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

10. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES. REAÇÕES DO OPERARIADO. REBELIÕES. É fora de questionamento que a partir da chamada Era Industrial, quando a produção

e crescimento da maquinaria se fizeram notória, impuseram-se aos trabalhadores

lamentáveis condições de trabalho. Não obstante ocorresse o avanço da tecnologia,

paralelamente piorava a assistência ao trabalhador em fins do século XVIII, chegando

a situações verdadeiramente intoleráveis. A negativa de prestação de determinados

serviços perigosos resultava em açoites, encarceramento, casas correcionais e até

marcas com ferro nos casos de reincidência.

Evidente que tal desumana organização do trabalho haveria de originar a eclosão de

lutas em todas as partes do mundo, notadamente na Inglaterra, França e Alemanha,

provocada pelo animal laborans, como era hábito chamar os trabalhadores (PAVESI

GIANIBELLI Enfermedades Profisionales pg. 31).

Sucederam-se rebeliões dos trabalhadores em tecelagens de Norfolk, em 1549,

Oxford, em 1597, revolta dos soldados sem pagamento entre os anos de 1646 e

1650, entre outras.

Conforme relato de PAVESI GIANIBELLI (ob. cit. pg. 32), " em 1705 se instala a

primeira máquina a vapor de Newcomen para a fabricação de vidro e extração de

água das minas, e em 1763 se põe em marcha o primeiro tear com lançadeira

volante de John Kay. Trabalhadores têxteis de Londres atacam as residências de

seus patrões buscando melhores condições de trabalho e salário. Em 1765- iniciada

já a Revolução Industrial a partir do uso do coque em altos fornos em substituição da

madeira - entram em greve 100.000 trabalhadores do carvão como protesto pelas

condições de trabalho, e em 1779 se produz outra novidade com o invento da "mula

jenny" de Crompton (fiadora mecânica), movida a vapor, com o que desaparece em

definitivo o trabalho domiciliar vigente até esse momento, transferindo-se às unidades

fabris, pois o que a "mula" fazia em um dia não era alcançado em vários dias pelas

300 fiandeiras domiciliares”.

20

Page 21: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

11. BERNARDINO RAMAZZINI. SISTEMATIZAÇÃO DAS ENFERMIDADES DO TRABALHO Ao final do século XVII, início do século XVIII, nos trabalhos de Bernardino Ramazzini

(1663/1714), havido como pai e fundador da Medicina do Trabalho, é que se inicia a

sistematização de algumas enfermidades que atacavam trabalhadores que

desempenhavam idêntica tarefa laborativa. O livro que escreveu, DE MORBIS

ARTIFICUM DIATRIBA (As Doenças dos Trabalhadores) é considerada obra

clássica, verdadeiro ponto de partida na Medicina Ocupacional, refletindo o momento

histórico das transformações da ordem social, política e econômica da Europa,

precursoras da Revolução Industrial.

A partir dele o ambiente de trabalho passou a ser estudado a fim de introduzir-se

modificações visando proteger a integridade física do trabalhador, lançando-se,

dessa forma, a base da engenharia de segurança do trabalho.

Seus estudos e observações clínicas levaram-no a estabelecer, como nunca

anteriormente se tinha feito, a relação doença-trabalho de cem diferentes profissões.

Foi o primeiro a estudar aprofundadamente as doenças profissionais, descrevendo os

riscos específicos de cada uma delas. São valiosas as pesquisas que realizou no

tocante aos danos à saúde do trabalhador causados pela falta de ventilação e

desconforto térmico. Reconheceu a importância de pausas, exercícios e postura

correta para prevenção de fadiga. Defendeu, também, a realização do ensino de

Medicina do Trabalho no próprio ambiente do trabalhador. A ele se deve a exortação

aos médicos, para acrescentarem à anamnese hipocrática a pergunta capaz de os

orientar no diagnóstico dos males relacionados com o trabalho: qual é sua ocupação?

Assim é que Ramazzini identificou afecções em mineiros, nas minas de mercúrio e

cobre, "provocando lesões internas e externas nas mãos, pernas, olhos e faces, e

Agrícola menciona que nas minas de arsênico "as mãos e as pernas ficam

carcomidos até os ossos 1 (PAVESI GIANIBELLI- pg.33).

Ramazzini confessava-se revolto do estômago cada vez que entrava nas oficinas,

não suportando o mau odor e experimentando dores de cabeça ou vômitos.

21

Page 22: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Há 300 anos Ramazzini construiu a primeira sistematização da Patologia do

Trabalho, assim descrita por RENÉ MENDES (PATOLOGIA DO TRABALHO pg. 37):

"- Num primeiro grupo estão aquelas doenças diretamente causadas pela nocividade

da matéria manipulada", de natureza relativamente específica, e que vieram dar

origem às "doenças profissionais", também conhecidas como "tecnopatias”, que

adiante serão mais bem discutidas;

“- Num segundo grupo estão aquelas doenças produzidas pelas condições de

trabalho: posições forçadas e inadequadas " , "operários que passam o dia de pé,

sentados, inclinados, encurvados, etc", são as que mais tarde foram denominadas "

doenças causadas pelas condições especiais em que o trabalho é realizado, também

conhecidas como mesopatias.”

Enfim, deve-se à autoridade de Bernardino Ramazzini a enorme contribuição

prestada à Medicina do Trabalho, através de obras cujo conteúdo até hoje merecem

admiração, não só em virtude das valiosas lições, como pelo pioneirismo de que se

revestiram.

12. EFEITOS DA GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA E OS IMPACTOS SOBRE A SAÚDE PÚBLICA. É indiscutível que as condições da nova ordem mundial, criando novo estilo de

produzir e comercializar aparecem refletidas sobre o trabalho em si, na qualidade do

emprego, no meio ambiente e nos níveis de saúde das populações e dos

trabalhadores, em particular.

De modo sumário, entre os impactos sobre o mundo do trabalho, podem ser

destacados: a introdução de tecnologias, particularmente da automação e da robótica

substituindo o trabalho do homem; o declínio das atividades de manufatura e

crescimento do setor de serviços; a introdução de novos processos de produção e

gestão do trabalho, gerando novos riscos para a saúde e o meio ambiente; a

proliferação de pequenas unidades de produção, com maior dificuldade para a sua

organização; aumento da mobilidade das unidades de produção e das empresas,

resultando em aumento da competição global pelo emprego; aumento do nível de

22

Page 23: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

desemprego em várias regiões do globo; aumento de intensidade da duração do

trabalho, levando ao aumento de stress e das doenças dele decorrentes; aumento do

trabalho realizado no domicílio, do trabalho realizado em tempo parcial e sazonal,

levando à precarização da atividade; diminuição dos níveis de remuneração e

pagamento pelo trabalho realizado.

É muito nítida a observação de que se opera no momento verdadeira revolução na

natureza do trabalho e na percepção de seu real papel pelos que o gerenciam,

sobretudo no trabalho produtivo na indústria, trabalho rural e nos serviços, o que

certamente obrigará uma revisão radical do papel do trabalho nas estratégias de

produção das empresas,

Por outro lado, tem sido freqüente notar-se nos dias atuais que a imposição do

aumento da produtividade, para redução de custos, gera diminuição nas pausas de

descanso, com aumento de carga de responsabilidade dos trabalhadores.

Observa-se o surgimento de novos impactos sobre a saúde dos trabalhadores,

traduzindo-se em verdadeiras epidemias, constatadas mundialmente, nas doenças

ocupacionais por movimentos repetitivos (LER - lesões por esforços repetitivos), só

para citar um exemplo.

Não é fora de interesse que outras doenças estão surgindo, pouco especificadas e

mal conhecidas, sob forma discreta ou de graves manifestações de stress ou de

sofrimento mental, decorrentes das novas exigências impostas aos trabalhadores e

pessoas especializadas, com a solicitação de mais atenção, impondo-se maior

disponibilidade responsável por toda uma linha de produção, por exemplo, ou por um

setor de comercialização, departamento técnico, cultural ou de controle empresarial.

Esses novos fatores de produção estão obrigando os estudiosos da Medicina

Ocupacional a novas reflexões, para entender a extensão dos novos processos

produtivos e suas conseqüências para a saúde ou a doença dos trabalhadores.

Grande parte dessa tarefa importante de reavaliação das novas condições trabalho,

com o surgimento de acidentes e doenças do trabalho outrora inexistentes, sem

demérito de outras instituições valiosas, se encontra nas mãos da Associação

Nacional de Medicina do Trabalho, que tem na sua presidência o brilhante RENÉ

23

Page 24: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

MENDES, médico especialista em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho,

Mestre, Doutor e Livre-Docente em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo,

cuja contribuição à patologia do trabalho dispensas maiores comentários.

13. A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E AS ENFERMIDADES PROFISSIONAIS. DOCUMENTOS LEGAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

Na Constituição da OIT aprovada em 1919, no seu preâmbulo, se inclui como

competência da Organização Internacional do Trabalho a melhoria das condições de

trabalho, admitindo-se como tais a regulamentação das horas de trabalho, duração

máxima da jornada, salário, liberdade sindical, proteção dos trabalhadores contra

acidentes do trabalho e enfermidades sejam ou não profissionais, etc.

Nas Convenções firmadas no ano de 1925, especificamente na Convenção de nº 18

ficaram previstas três enfermidades profissionais (saturnismo, hidrargirismo e

infecção carbunculosa). No ano de 1934 à lista são acrescentadas mais dez

enfermidades (Convenção nº 121) e, em l964, quinze outras enfermidades

profissionais, e assim por diante.

Não há dúvida de que a Organização Internacional do Trabalho sempre teve papel

relevante na humanização das condições de trabalho, sendo certo que suas

Convenções foram aceitas pela esmagadora maioria dos paises. Em nosso país

houve incorporação na Consolidação das Leis do Trabalho, criando-se, ainda,

Normas Regulamentadoras (NRs) de atividades laborativas, cuja utilidade é inegável.

Para resumir: a Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais),

artigos 6º e 7º, incisos XXII, XXIII e XXIII, dispõe, especificamente segurança e saúde

dos trabalhadores. A CLT dedica o Capitulo V à Segurança e Medicina do Trabalho e

o Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,

aprovou as Normas Regulamentadoras-NR-, previstas no Capitulo V da CLT.

24

Page 25: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

14. A SAÚDE DO TRABALHADOR NO BRASIL. MISÉRIA. PROBLEMAS SÓCIO-CULTURAIS. AS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Muito falta, todavia, para se atingir a excelência de proteção à saúde e à vida do

trabalhador. Evidente que a pobreza e a miséria, muito existente em vários países do

nosso planeta, constitui sério entrave para a prosperidade e bem-estar dos povos.

Dúvida não há de que com baixos salários e sem a devida assistência sócio-cultural

jamais se atingirá o ideal de bem-estar material, desenvolvimento espiritual, aliado às

boas condições de liberdade e dignidade, com igualdade de oportunidades.

Evidente que a melhoria da qualidade de vida deve ser um ideal dos povos, o que

evitará o declínio das ofensas físicas e psíquicas do indivíduo, com reflexos

inevitáveis na auto-estima e conseqüente aumento dos infortúnios do trabalho. Deve

ser evitado e combatido, por outro lado, o desinteresse do empregador, assim como

a inoperância e incapacidade do Estado, e, porque não, a resignação teleológica do

trabalhador através de suas entidades representativas, no mais das vezes,

inoperantes.

Nas últimas três décadas se tem observado em todo o mundo forte tendência em

fazer com que a Medicina Ocupacional deixe de ter visão voltada exclusivamente

para o risco profissional, ampliando-se para espectro mais abrangente de proteção á

saúde do trabalhador, pondo-se de lado o mero aspecto redutor do ressarcimento

após a constatação da lesão, do nexo e incapacidade laborativa. Essa tendência de

aspecto preventivo contra as agressões físicas potenciais passou a ser um tema

mundial na infortunística do trabalho.

O termo infortunística se relaciona ao infortúnio ou desventura no trabalho, conceito

que compreende certa dose de aceitação e até submissão ao risco, como se fosse

um fenômeno natural e até mesmo esperado que se venha a sofrer determinada

lesão física ou adoecer em razão do exercício de certa atividade. Para confirmar esse

entendimento e compactuar com ele sempre houve a “monetização do risco como

solução para o problema do risco no ambiente de trabalho. Se Paga o risco

oferecendo compensação econômica (adicionais de insalubridade e outros). Embora

25

Page 26: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

não seja indevido o pagamento de adicionais em razão de maior risco, esse sistema

tem o inconveniente de, em certa forma, permitir que se troque a saúde por dinheiro”,

segundo LUIZ EUGÊNIO NIGRO MAZZILLI (ODONTOLOGIA DO TRABALHO,

Santos, Livraria Editora, pg. 7).

As condições de trabalho se confundem com a organização e humanização do

trabalho, sendo imperioso que a legislação em vigor reflita esse conjunto de

elementos que influenciam os meios de produção e a produtividade funcional do

trabalhador ao lado das regras protetivas da saúde. O habitat de trabalho é tudo o

que envolve e condiciona direta ou indiretamente o local onde o homem obtém meios

para prover o que for necessário à sua sobrevivência e desenvolvimento. O ambiente

de trabalho, por fim, deve estar baseado no equilíbrio em que as tarefas são

desenvolvidas, na salubridade e na ausência de agentes que comprometam a

incolumidade físico-psíquica do trabalhador.

Indo além, não há que se perder de vista, ademais, que o trabalhador é composto de

um complexo de atitudes físicas, técnicas e morais, destinadas às tarefas que lhe são

dedicadas e que deve executar. Ora, desse complexo de atributos resulta, para cada

um, a capacidade de ganho. A capacidade de trabalho é independente da

capacidade de ganho, sendo esta última aspecto unilateral e potencial da primeira..

Claro que tanto a capacidade de trabalho quanto a de ganho podem ser agredidas,

lesionadas, com diminuição parcial ou total. Tais agressões ou resultam diretamente

das lesões que o trabalhador sofre durante o desempenho de seu trabalho, como, por

igual, de fatores a ele estranhos, como sejam as condições de absorção de sua mão

de obra no mercado de trabalho e, finalmente, a expectativa da assistência que

venha a ter do Poder Público quando impedido de produzir em razão de acidente ou

doença do trabalho.

Não se pode esquecer que a individualidade do trabalhador pode ficar comprometida

em suas condições psíquicas, em face de determinado tipo de lesão ocorrida, com

anulação total ou parcial de sua capacidade de ganho, sobrevindo inevitáveis reflexos

no tocante àqueles que dependem de seu trabalho, ou sejam, a mulher, filhos e

ascendentes.

26

Page 27: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Resulta de tudo que o Estado há de evitar que se avolumem as estatísticas de

incapacitados permanentes, inclusive com medidas preventivas. O desinteresse pela

concretização de medidas de proteção ao trabalhador se constitui desserviço Social,

não se direcionando aos objetivos das sociedades modernas, com reflexos na própria

riqueza do País, que se vê acometido não só de bolsões de improdutividade como de

baixa qualidade dos produtos produzidos.

A crescente globalização, que diminuiu as fronteiras do mundo moderno, vem

impondo certa uniformidade de tratamento dos povos no que tange ao

aprimoramento das condições políticas e sociais, com inevitáveis reflexos na

indústria, comércio, cultura e assistência à velhice, aos desamparados e infortunados

em razão do trabalho.

Indiscutível, por outro lado, que a saúde dos trabalhadores atualmente está inserida

entre as prioridades do Estado, como bem comprovam os Congressos da OMS,

entidade que logrou fundamentar o direito do homem à saúde. Importante, pela

inestimável contribuição, como dito anteriormente, tem sido a OIT para a seguridade

social, com as Convenções produzidas, a maioria das quais integradas na legislação

interna dos países signatários, como foi o caso do Brasil.

Em nosso país, os primeiros serviços especializados com poder de regulamentação e

de fiscalização ocupacional tiveram origem em 1920 quando foi criado o

Departamento Nacional de Saúde Pública. Esse Departamento incluiu em seu âmbito

as questões de higiene industrial e profissional, outorgando á Inspetoria de Higiene

Industrial o poder de regulamentação e fiscalização da atividade. Essa Inspetoria foi

criada em 1923 e permaneceu funcionando até 1930, segundo ensinos de LUIZ

EUGÊNIO NIGRO MAZZILI (ODONTOLOGIA DO TRABALHO-obra anteriormente

mencionada, pg.4).

Ainda segundo o autor acima mencionado “após o advento da Constituição de 1988,

cujo art.200 dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (conhecido como SUS), já em

1990, por meio da Lei Federal n. 8.080, foi regulamentado esse dispositivo

constitucional. O § 3º do artigo 6º dessa lei trata da saúde do trabalhador, atribuindo

ao SUS um conjunto de ações dirigidas à sua proteção, promoção, tratamento e

27

Page 28: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

reabilitação, quando vitimado em razão de doença ou acidente ocupacional. Visando

a subsidiar as ações de diagnóstico, tratamento e vigilância da saúde e o

estabelecimento da relação da doença com o trabalho e das condutas decorrentes, o

Ministério da Saúde, cumprindo a determinação contida no art. 6º.§ 3º, inciso VII, da

referida lei, elaborou uma lista de doenças relacionadas ao trabalho, publicada na

Portaria MS N. 1.339 (18 de novembro de 1999).Essa lista é também adotada pela

Previdência Social, para a caracterização dos acidentes do trabalho- STA (Decreto n.

3.048/99)”.

15. CRONOLOGIA DAS LEGISLAÇÕES ACIDENTÁRIAS NO BRASIL.

De forma rigorosamente incipiente e sem nenhuma repercussão na proteção do

trabalho, os primeiros institutos jurídicos que se teve no Brasil foram : Ordenações

Filipinas, Código Comercial Brasileiro de 1850 e Código Civil de 1916, que não

cuidavam de forma específica da proteção do trabalhador infortunado no trabalho,

havendo, simplesmente, normas esparsas.

O primeiro regramento versando acidentes do trabalho foi o Decreto Legislativo nº

3.724, de 15.01.1919.

Esse Decreto excluía o instituto das concausas, ou causas paralelas (coadjuvantes)

que informam a ocorrência do acidente do trabalho e adotava a teoria do risco

profissional.

Vale o momento explicar que a teoria do risco profissional se relacionava com a

responsabilidade do empregador pelos eventos acidentários ocorridos diretamente

em razão do trabalho, eis que, auferindo lucros em razão da atividade industrial ou

comercial, deveria o empregador, igualmente, arcar com eventuais prejuízos

resultantes de tais atividades, como um corolário lógico da responsabilidade

empresarial.

O Decreto referido estabelecia que a incapacidade temporária tinha o limite de um

ano, após o que se convertia em incapacidade permanente, total ou parcial..

28

Page 29: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

A forma de ressarcimento do acidentado era em dinheiro, de uma só vez, como

indenização sob encargo do empregador, calculando-se a verba respectiva de acordo

com uma Tabela expedida por órgão do Governo.

O instrumento legal que se seguiu foi o Decreto Legislativo nº 24.637, de 10.09.1934

que, da mesma forma, adotava a teoria do risco profissional, ampliando o conceito de

acidente do trabalho, retirando a causalidade exclusiva e direta, já que admitia

considerar-se infortúnio do trabalho toda lesão corporal ou perturbação funcional, ou

doença, produzida pelo trabalho ou em conseqüência dele, determinando a morte ou

a limitação permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade laborativa.

Esse Decreto se constituiu inegável avanço em relação ao Decreto 3.724/1919,

admitindo, inclusive, o acidente “in itinere”, ou de percurso, quando o empregador

fornecesse condução ao trabalhador, para inda e vinda do trabalho, ocorrendo

acidente nesse intervalo. Essa legislação exigiu que o empregador fizesse contrato

de seguro acidentário em favor de seus empregados e instituiu a presença do

Ministério Público nas ações de acidentes do trabalho que fossem propostas.

A seguir veio o Decreto-Lei nº 7036, de 10.11.1944.

É permitido dizer que o advento dessa nova legislação acidentária se constituiu no

marco histórico da proteção infortunística no Brasil, tanto que, em razão de seus

benefícios à sociedade, durou trinta e um anos, pois somente foi revogado pela Lei nº

6.367/76.

A exemplo dos instrumentos legais anteriores, o Decreto-Lei 7036/1944 adotava a

teoria do risco profissional.

Essa nova legislação previu o instituto das com causas, retirando a causa única e

exclusiva do Decreto-Legislativo nº 24.637/1934, porquanto previa no artigo 3º

precisamente o seguinte: “Considera-se caracterizado o acidente, ainda quando não

seja ele a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade

do empregado, bastando que entre o evento e a morte ou incapacidade haja uma

relação de causa e efeito”.

O Decreto, ainda, ampliou o conceito de acidente do trabalho equiparando a lesão

típica à doença do trabalho, fazendo distinção importante entre as doenças

29

Page 30: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

profissionais (tecnopatias) e as doenças resultantes das condições de trabalho

(mesopatias). O acidente “in itinere” ainda mantinha restrições, pois dependia do

percurso a ser executado pelo trabalhador. A incapacidade temporária tinha o lapso

temporal de um ano, após o que se tornaria permanente, total ou parcial. A

indenização era paga em dinheiro, de uma só vez, pelo empregador, responsável

principal, ou pela entidade seguradora que cobrisse os riscos acidentários, se o

empresário houvesse providenciado a feitura da respectiva apólice de seguro por

acidentes do trabalho junto ás sociedades particulares então existentes, conforme

previsão da lei.

O Decreto-Lei 7036/1944 previa indenizações seguintes:

a) Por morte em razão de acidente ou doença do trabalho(quatro anos de diárias);

b) Incapacidade total e permanente (quatro anos de diárias);

c) Incapacidade parcial e permanente (de 03 a 80 centésimos da quantia

correspondente a quatro anos de diárias);

d) Incapacidade temporária (até o limite de um ano), correspondendo a 70

centésimos da remuneração diária;

e) Subsídio da grande invalidez no valor de R$ 3.200,00;

No artigo 37 o Decreto disciplinava a remuneração do acidentado que serviria de

base ao cálculo da indenização, sendo certo que no salário mensal a diária

corresponderia à 25ª parte desse salário. O salário anual deveria corresponder a 300

vezes a diária.

Por fim, o Decreto sob exame ordenava a citação do réu residente fora da Comarca

através de carta, a fim de agilizar o procedimento citatório, previa a ação revisional,

excluía a indenização de direito comum e estabelecia a presença ativa do Ministério

Público (Curadoria de Acidentes do Trabalho).

Posteriormente, editou-se o Decreto-Lei nº 293, em 28.02.1967, cuja vida

extremamente curta não chegou a ter qualquer repercussão, porque substituído

pouco tempo após pela Lei nº 5.316, de 14.09.1967.

Com o surgimento da Lei nº 5.316/67 tivemos a estatização do seguro de acidentes

do trabalho, idéia que estava em marcha desde o Decreto 7036/44, pois o seu artigo

30

Page 31: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

112 já anunciava que em 31.12.1953 o seguro de acidentes do trabalho deveria estar

incorporado nas carteiras de acidentes do trabalho das instituições previdenciárias

que estavam sendo criadas (Instituto dos Marítimos, dos Industriários, dos

Comerciários, dos Empregados em Transportes e Cargas, etc, etc), saindo as

seguradoras particulares da respectiva cobertura.

Estatizado o seguro acidentário do trabalho, o ressarcimento passou a denominar-se

“prestações previdenciárias” e não mais “indenização por acidente do trabalho”. A

nova lei previu as concausas, o acidente “in itinere”, a equiparação do acidente típico

à doença do trabalho, estabelecendo o seguinte os seguintes pagamentos:

a) Auxílio-doença, prestação previdenciária correspondente ao valor mensal igual ao

salário-de-contribuição do dia do acidente;

b) Aposentadoria por invalidez, prestação previdenciária mensal igual ao salário-de-

contribuição do dia do acidente;

c) Pensão por morte acidentária, valor mensal aos dependentes, calculado na mesma

forma da aposentadoria por invalidez;

d) Auxílio-acidente mensal e reajustável, quando não tivesse direito a benefício por

incapacidade ou após sua cessação, se a incapacidade parcial e permanente fosse

superior a 25%, com reajuste segundo a legislação previdenciária;

e) Pecúlio pago de uma só vez se a incapacidade parcial e permanente fosse inferior

a 25%, calculado segundo 72 vezes o maior salário mínimo mensal vigente no país,

na data do pagamento do pecúlio;

f) Pecúlio de 25% para o caso de morte ou invalidez total, quando a aposentadoria

fosse igual ou superior a 90%;

A Lei estendia os benefícios aos presidiários e trabalhadores avulsos. O único

recurso judicial era o agravo de petição, os prazos processuais eram mais reduzidos

e os trabalhadores rurais deveriam para o fim de proteção acidentária, providenciar

seguro grupal por meio de associações, cooperativas ou sindicatos rurais.

É evidente que a estatização do seguro acidentário principiou a marcha-a-ré nas

garantias do trabalhador acidentado, porquanto o ressarcimento ao invés de

melhorar, piorou sensivelmente porquanto é sabido que o Poder Público administra

31

Page 32: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

de forma altamente deficiente os recursos que fornecidos pela sociedade, havendo

ralos incontáveis, e muitas vezes fraudulentos, do montante arrecadado. A retribuição

ao acidentado é sempre feita de forma restrita, rigorosamente injusta e

desequilibrada, o que torna inócuo o ressarcimento devido ao acidentado.

A Lei subseqüente foi a 6.195, de 19.12.1974, que integrou o trabalhador rural na

Previdência Social, atribuindo ao FUNRURAL a concessão das prestações por

acidentes do trabalho. Essa lei concedia ao acidentado ruralista:

a) Auxílio-doença no percentual de 75% do maior salário mínimo em vigor no país;

b) Aposentadoria ou pensão, na mesma forma de calcular da letra anterior;

c) Assistência médica.

Como se vê, o ruralista praticamente não tinha nenhum ressarcimento na órbita

acidentária do trabalho, pois o que lhe era concedido pouco ou nada representava.

Editou-se, a seguir, a Lei 6.367, de 19.10.1976

Foi o estatuto legal que revogou o Decreto-Lei nº 7.036, de 10.11.1944.

Foi adotada a teoria do risco profissional e eram concedidas “prestações

previdenciárias”, eis que o seguro acidentário já se encontrava nas mãos do Poder

Público através do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).

O novo texto legal até que se constituiu alguma melhora na retribuição ao acidentado,

se comparado com a Lei nº 5.316/67, porquanto previu as com causas, o acidente “in

itinere”, estendendo benefícios ao trabalhador temporário, avulso e presidiário que

exerça atividade remunerada, com exclusão do autônomo e do doméstico,

concedendo aos acidentados:

a) Auxílio-doença acidentário;

b) Auxílio-suplementar de 20% (liquidado “in pecúnia”);

c) Auxílio-acidente de 40%, vitalício, liquidado “in pecúnia”, sendo que metade do

valor ficaria incorporado na pensão por morte, em favor dos beneficiários;

d) Pecúlio de 25% para a grande invalidez acidentária (pagamento em dinheiro);

e) Pecúlio por morte acidentária, correspondendo a 30 vezes o valor de referência,

em favor dos beneficiários;

f) Assistência médica;

32

Page 33: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

g) Reabilitação profissional.

A Lei 6.367/76 não previu a atuação do Ministério Público nas ações de acidentes do

trabalho, mas, não obstante isso, persistiu a presença ministerial nos feitos

infortunísticos, a nosso ver de forma ilegal, diante da ausência de permissivo na lei

respectiva.

Editou-se, em seqüência, a Lei nº 8.213/91, de 24.06.1991 (Planos e Benefícios da

Previdência social), onde o seguro acidentário permanece estatizado, sob controle da

Previdência Social. As regras acidentárias constam em pouco mais de meia dúzia de

artigos, misturados com as normas da Previdência social comum, o que dificulta

sobremaneira o entendimento prático por parte de quem se inicia nessa matéria

especializada.

Esse novo estatuto já encontrou criada a Seguridade Social, através da Constituição

Federal de 1988, de forma a Previdência Social deve ser financiada pela sociedade

como um todo, daí que se passou a entender superado o conceito que outrora

vigorava quanto á teoria do riso profissional, em matéria de acidentes do trabalho.

Evolui-se para o entendimento de que o empregado não gera riquezas

exclusivamente para o empregador, mas sim para o País como um todo e, por

conseqüência, o que há é a socialização do risco, ou seja, o acidente do trabalho se

prende à solidariedade social.

Relativamente ao infortúnio laboral , há de ser considerada duas fases na vigência da

Lei nº 8.213/91: a) durante a sua redação original e b) durante as modificações

introduzidas pelas leis números 9032, de 28.04.1995, 9.129, de 29.11.1995, 9.528,

de 10.12.1997 e, finalmente, 9.876, de 29.11.1999, e é o que passamos a examinar.

As modificações legislativas apontadas pioraram consideravelmente o texto das

regras acidentárias do trabalho, retirando do trabalhador infortunado inúmeras

conquistas obtidas ao largo de dezenas de anos. Não há dúvida de que tais

alterações desfiguraram a efetiva proteção do acidentado, estabelecendo, ademais,

identificação rigorosamente estreita com os benefícios previdenciários comuns,

ferindo, sob vários aspectos, a Constituição Federal, cuja disciplina é no sentido de

33

Page 34: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

que deveriam coexistir separadamente o seguro acidentário e a Previdência Social de

outra natureza (art. 7º, XXII e XVIII/CF).

A redação da Lei nº 8.213/91 prevê o instituto das concausas e o acidente “in

itinere” , como se vê dos artigos 21-I e 21-IV, assim como o ressarcimento

infortunístico nos períodos destinados à refeição, descanso, “ou por ocasião para

satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o

empregado é considerado no exercício do trabalho” (art. 21-§ 1º). Concedia os

seguintes benefícios:

a) auxilio-doença acidentário;

b) Auxílio-acidente para incapacidade parcial e permanente nos percentuais de 30,

40 e 60%;

c) Aposentadoria por invalidez acidentária;

d) Pecúlio no caso de invalidez ou morte por acidente do trabalho (art.81).

O cálculo das verbas acidentárias era feito segundo o salário de contribuição vigente

no dia do acidente, ou a média das 36 últimas contribuições, considerando-se o que

fosse mais vantajoso.

Ainda, a legislação em sua redação original, permitia a cumulação de mais de um

auxílio-acidente, cumulação do auxílio-acidente com auxílio-doença e cumulação do

auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço (ou contribuição).

Determinava, também, que metade do valor correspondente ao auxílio-acidente fosse

incorporado à pensão por morte, obedecido o limite máximo do salário de

contribuição, que seria o teto.

Mas, com o advento da Lei nº 9032, de 28.04.1995, a primeira que alterou a Lei nº

8.213/91, além de ser dada nova definição ao auxílio-acidente, cujo pagamento ficou

constando como sendo “indenização”, restringiu a regra acidentária aos empregados

(art. 11, inciso I), ao trabalhador avulso (art. 11, inciso VI) e segurado especial (art.

11, inciso VII), mantendo o auxílio-acidente como vitalício. A referida lei, entretanto,

passou a impedir a cumulação de mais de uma aposentadoria (a por tempo de

serviço e por acidente do trabalho), através de alteração do art. 124 da lei nº

34

Page 35: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

8.213/91. Estabeleceu, por fim, que o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez

acidentária corresponderiam 91% do salário-de-benefício.

A seguir, a outra modificação da Lei nº 8.213/91 foi feita através da Lei nº 9.129, de

29.11.1995, que revogou o artigo 81 que previa o pagamento do pecúlio na invalidez

permanente ou morte por acidente do trabalho.

A alteração legislativa que seguiu à Lei nº 8.213/91 foi a Lei nº 9.528, de 10.12.1997,

que impediu a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria e criou, no

artigo 86, § 4º, o casuísmo da perda auditiva de qualquer grau.

Esse casuísmo da perda auditiva de qualquer grau não passa de expediente

condenável, que foi usado pela Previdência Social através de beneplácito do

Governo, a fim de impedir que persistisse o elevado número de indenizações

acidentárias resultantes do ruído ocupacional. Não era pertinente, todavia, que se

integrasse na lei um dispositivo rigorosamente destinado ao Regulamento dos Planos

e Benefícios da Previdência Social, particularmente nos seus Anexos e era imoral,

também, que se criasse um instrumento legal visando impedir justo ressarcimento do

trabalhador em razão do rebaixamento auditivo decorrente das condições de

trabalho.

A Lei 9528/97 permitiu que se interpretasse a possibilidade da cumulação do auxílio-

doença acidentário com o auxílio-acidente, mas, ainda, assim, o resultado das

modificações há de ser tributo como danoso aos interesses dos acidentados do

trabalho.

Feita a devida avaliação, constata-se que, em relação ao texto original da Lei nº

8.213/91, ao todo se teve 11 modificações prejudiciais ao acidentado do trabalho, o

que denota que a estatização do seguro não foi a solução ideal na proteção

infortunística. Quem levou vantagem em tudo isso foi o Governo e, no particular, a

Previdência Social, que muito arrecadou e praticamente nada devolveu à sociedade

na matéria de proteção ao trabalhador acidentado.

A última alteração da Lei nº 8.213/91 foi feita pela lei nº 9.876, de 29.11.1999, que

alterou o cálculo dos benefícios previdenciários, inclusive os acidentários, passando a

ser a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuições

35

Page 36: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

correspondentes a 80% de todo o período contributivo.Assim, no cálculo do benefício

acidentário há de se buscar o salário de contribuição do interessado desde 07/1994,

até a data da conta, para encontrar o salário de benefício. Os economistas têm

vaticinado que em longo prazo irá se evidenciar notável prejuízo dos acidentados nas

suas remunerações mensais, diante dos baixos salários atuais e da crise de

desemprego, no decurso dos anos.

Portanto, desde a primeira legislação acidentária (Decreto Legislativo nº 3.724, de

15.01.1919), até a legislação em vigor, Lei nº 8.213/91 com as modificações

anteriormente observadas, é perfeitamente visível que as normas infortunísticas

percorreram caminho de profundas modificações, poucas favoráveis ao infortunado e

a maioria em seu prejuízo, o que confirma e destaca que a estatização do seguro

acidentário já atingiu o estágio máximo de maturação.Deve ser dada seqüência ao

caminho, como já permitiu a Constituição Federal através da introdução do parágrafo

10º ao artigo 201, para que a iniciativa privada ingresse no mercado do seguro

acidentário através da edição de uma lei específica sobre o infortúnio laboral, diante

da incompatibilidade das sociedades de seguro existentes operarem no ramo com a

legislação que aí está. Há questões operacionais e também é necessário que a

responsabilidade securitária particular seja devidamente dimensionada, devendo

haver nova definição sobre as incapacidades laborativas e respectivas indenizações,

o que tudo implica na edição de novo diploma legal sobre a matéria infortunística.

16. ATUALIDADE DA INFORTUNÍSTICA NO BRASIL. “A infortunística, ramo científico da Saúde e do Direito estuda o infortúnio do trabalho

(como os acidentes e as doenças profissionais), também denominada

ergasiotiquerologia (do grego ergasion= trabalho+ tucheros= acaso, acidente+

logos=estudo), assim conceituada pelo Prof.dr. Jorge Paulete Vanrell, é o capítulo

das Ciências que estuda as manifestações, alterações e estigmas que envolvam a

saúde, em geral, como resultado do exercício de determinadas profissões ou

atividades laborais” (LUIZ EUGÊNIO NIGRO MAZZILLI - Odontologia do Trabalho,

pg.47, Santos –Livraria Editora).

36

Page 37: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Foi dito anteriormente que as normas infortunísticas em vigor são em número

reduzido e estão disseminadas na Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social

(Lei nº 8.213/91, com suas subseqüentes alterações), o que, de certa forma, dificulta

o exame e a aplicabilidade prática, notadamente aos que não convivem

diuturnamente com ações de acidentes do trabalho.

Inexistindo uma legislação específica, o legislador pátrio deveria ter dedicado um

capítulo especial à problemática infortunística na Lei de Planos e Benefícios da

Previdência Social, a fim de evitar que a mistura de conceitos- benefícios

previdenciários comuns e indenização acidentária- conduzisse ao entendimento, que

no momento conturba a doutrina e boa parte do Judiciário, no sentido de que uma e

outra coisa não guarda diferença, porquanto muito próximas, ou até idênticas, em

seus objetivos finais.

É evidente que essa mistura, esse amálgama, não tem razão de ser.

O ressarcimento infortunístico tem nítido objetivo indenizatório, enquanto os

benefícios previdenciários comuns têm finalidade de garantia e retribuição aquele que

atingiu certa idade ou contribuiu com um número legal de prestações que permite a

aposentadoria pelo decurso dos anos, ou por força da invalidez desvinculada ao

trabalho. As normas acidentárias objetivam a reparação por danos físicos ou à saúde

do empregado que teve a capacidade do labor reduzida, enquanto o benefício em

sentido estrito busca amparar quem beira a velhice ou tenha contribuído o suficiente

para justificar o funcionamento do sistema previdenciário. Se os objetivos finais são

diversos é evidente que as regras disciplinadoras também são, sem que se esqueça,

por fim, que os recursos, também chamados fontes de custeio, guardam origens

diversificadas. O infortúnio laborativo se baseia em percentual pago pelo empregador

sobre a folha de pagamento dos empregados, atendido o grau de periculosidade da

atividade, enquanto o benefício comum resulta das contribuições de outra natureza,

inclusive e principalmente com a aplicação de uma alíquota sobre o salário-

contribuição do trabalhador (arts. 3º e 20 da Lei nº 8.212/91).

O que ocorre no Brasil é a existência de uma Ordem Social (CF, Título VIII)

dimensionada pelos problemas econômicos. Este último é quem dita as regras de

37

Page 38: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

uma Seguridade Social (CF art. 194) de maior ou menor amplitude na proteção do

trabalhador acidentado e ao que se aposenta por idade ou por contribuições.

Mas, a norma constitucional inscrita no artigo 194-parágrafo único, VII, no sentido do

“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do governo nos órgãos colegiados” (redação da pela EC 20/98), é

simplesmente utópica porque o que se vê é a ingerência total da política do Governo

nos assuntos da Seguridade Social, praticamente não deixando espaço para

liberdade de ação de seus administradores.

A seguridade social nos países ricos garante condições mínimas de vida, a conquista

de um tempo livre para desenvolvimento de outras atividades diversificadas e

interessantes, o que vem criar um clima psicológico favorável no trabalhador.Tal

circunstância não ocorre em nosso país, onde o desemprego e a ameaça de não

contar com condições mínimas de subsistência quando afastado por doenças ou

lesões, provoca um estado emotivo prejudicial à produtividade e à própria segurança

do trabalhador.

Estudos estatísticos têm demonstrado que no início do próximo século apenas 25%

da população economicamente ativa seria de trabalhadores permanentes,

qualificados e protegidos pela legislação. Outros 25% de trabalhadores estariam nos

chamados setores informais, pouco qualificados e desprotegidos e 50% dos

trabalhadores estariam desempregados ou subempregados, em atividades sazonais,

ocasionais, também desprovidos de proteção.

De nada vale se ter na Constituição Federal as diretrizes para uma sociedade justa e

democrática, se a legislação infraconstitucional não oferece os meios indispensáveis

para que se concretize o ideal da Carta Política.

Deve chegar o momento em que a visão do Caixa do Tesouro Nacional, bem como

suas disponibilidades financeiras diante do plano interno e internacional,

influenciando o Congresso na edição de normas da Previdência Social comum e de

acidentes do trabalho, seja substituída por ações políticas eficazes no plano social.

Essa visão exclusivamente financeira constitui violação e impede que se aplique o

38

Page 39: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

disposto no artigo 1º-III e IV, da Constituição Federal, onde se mandamenta que a

República Federativa do Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa

humana”, e “os valores sociais do trabalho”. Esse posicionamento igualmente afronta

o artigo 3º, III, da Constituição Federal, onde se estabelece que o objetivo

fundamental da República é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais”.

O Brasil há largos anos se debate em crises econômicas com reflexos inevitáveis na

distribuição de renda, sabidamente precária e desumana. Ao lado disso, se tem uma

Previdência Social muito deficitária, mal estruturada e que, por isso mesmo, procura

sobreviver às custas de uma legislação rica em medidas restritivas de direitos dos

beneficiários, o que notoriamente tem intensificado a busca ao Judiciário.

Em matéria de infortunística a classe trabalhadora vive um momento de indefinição,

sem perspectivas de que em médio prazo seja editada nova Lei de Acidentes do

Trabalho. Mas, quando editada a nova legislação acidentária, todo esforço nesse

sentido presumivelmente se tornará inócuo se, paralelamente, não for construída

uma Previdência Social sólida sob o aspecto financeiro, mais justa sob a ótica da

retribuição e adequadamente aparelhada sob o ângulo administrativo.

Por último, acha-se em curso a reforma do Poder Judiciário, tendo-se cogitado de

remeter à Justiça do Trabalho as ações de acidentes do trabalho, sob o argumento

de que são procedimentos oriundos da relação de trabalho.

A Justiça do Trabalho conta no momento com um leque expressivo de competência,

estando consolidado o entendimento, só para citar um exemplo, de que há de dirimir

ação por dano moral resultante da relação de trabalho. Mas, a expectativa é de que

esse leque de competência seja ainda mais ampliado.

Em que pese respeitáveis pronunciamentos a respeito da tese favorável, no sentido

de que a Justiça do Trabalho deva ter competência para o processamento das ações

acidentárias do trabalho, a nós parece solução temerária e inoportuna, que trará

prejuízos à classe trabalhadora, bem como sérios percalços na aceitação do seguro

por parte das seguradoras particulares.

39

Page 40: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Sempre foi da tradição de nossa Justiça o processamento das ações acidentárias na

Justiça Comum, diante do objetivo indenizatório e securitário do procedimento,

cercado, ademais, das garantias de ampla discussão processual no rito sumário. A

Justiça do Trabalho não se encontra aparelhada para o recebimento de elevado

número de feitos acidentários, bastando recordar que mal está dando conta dos

processos trabalhistas em curso. Não há quadro de peritos e a especialização do

funcionalismo administrativo, no atendimento da referida modalidade de processo.

Dir-se-ia que tudo isso poderia ser contornado em longo prazo, com investimento do

Judiciário. Mas, qual o preço a ser pago pelos acidentados, que veriam os processos

se arrastarem por anos seguidos sem qualquer solução? O cunho alimentar de tais

ações está a exigir desfecho mais rápido, que sequer está sendo conseguido na

Justiça Comum, há anos capacitada no processamento dos feitos infortunísticos. Por

fim, o rito processual adotado na Justiça do Trabalho parece convencer que será tão

remoto, quanto duvidoso, que as seguradoras particulares concordem em contratar

seguro acidentário cujo foro de competência seja a Justiça do Trabalho.

Por fim, relativamente ao Judiciário, dentro da visão do advogado, seguramente pode

ser dito que ele tem procurado fazer a sua parte, não obstante as limitações e

restrições inerentes a uma legislação infortunística já necessitada de modificações,

onde tem destaque o excessivo retardo na marcha processual dos feitos acidentários,

bem como a forma de liquidação das prestações atrasadas por meio de precatório,

medida visivelmente desumana e que atenta contra o cunho alimentar das

prestações acidentárias.

40

Page 41: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

17. Relembrando...

A Revolução Industrial teve início no século XVIII, na Inglaterra, com a mecanização

dos sistemas de produção. Enquanto na Idade Média o artesanato era a forma de

produzir mais utilizada, na Idade Moderna tudo mudou. A burguesia industrial, ávida

por maiores lucros, menores custos e produção acelerada, buscou alternativas para

melhorar a produção de mercadorias. Também podemos apontar o crescimento

populacional, que trouxe maior demanda de produtos e mercadorias.

Pioneirismo Inglês 

Foi a Inglaterra o país que saiu na frente no processo de Revolução Industrial do

século XVIII. Este fato pode ser explicado por diversos fatores. A Inglaterra possuía

grandes reservas de carvão mineral em seu subsolo, ou seja, a principal fonte de

energia para movimentar as máquinas e as locomotivas à vapor. Além da fonte de

energia, os ingleses possuíam grandes reservas de minério de ferro, a principal

matéria-prima utilizada neste período. A mão-de-obra disponível em abundância

(desde a Lei dos Cercamentos de Terras ), também favoreceu a Inglaterra, pois havia

uma massa de trabalhadores procurando emprego nas cidades inglesas do século

XVIII. A burguesia inglesa tinha capital suficiente para financiar as fábricas, comprar

matéria-prima e máquinas e contratar empregados. O mercado consumidor inglês

também pode ser destacado como importante fator que contribuiu para o pioneirismo

inglês.

Avanços da Tecnologia 

O século XVIII foi marcado pelo grande salto tecnológico nos transportes e máquinas.

As máquinas à vapor, principalmente os gigantes teares, revolucionou o modo de

produzir. Se por um lado a máquina substituiu o homem, gerando milhares de

desempregados, por outro baixou o preço de mercadorias e acelerou o ritmo de

produção.

Na área de transportes, podemos destacar a invenção das locomotivas à vapor

(maria fumaça) e os trens à vapor. Com estes meios de transportes, foi possível

41

Page 42: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

transportar mais mercadorias e pessoas, num tempo mais curto e com custos mais

baixos.

A FábricaAs fábricas do início da Revolução Industrial não apresentavam o melhor dos

ambientes de trabalho. As condições das fábricas eram precárias. Eram ambientes

com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários recebidos pelos

trabalhadores eram muito baixos e chegava-se a empregar o trabalho infantil e

feminino. Os empregados chegavam a trabalhar até 18 horas por dia e estavam

sujeitos a castigos físicos dos patrões. Não havia direitos trabalhistas como, por

exemplo, férias, décimo terceiro salário, auxílio doença, descanso semanal

remunerado ou qualquer outro benefício. Quando desempregados, ficavam sem

nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de precariedade.

Reação dos trabalhadores Em muitas regiões da Europa, os trabalhadores se organizaram para lutar por

melhores condições de trabalho. Os empregados das fábricas formaram as trade

unions (espécie de sindicatos) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho

dos empregados. Houve também movimentos mais violentos como, por exemplo, o

ludismo. Também conhecidos como "quebradores de máquinas", os ludistas invadiam

fábricas e destruíam seus equipamentos numa forma de protesto e revolta com

relação a vida dos empregados. O cartismo foi mais brando na forma de atuação,

pois optou pela via política, conquistando diversos direitos políticos para os

trabalhadores.

A Revolução Industrial foi uma mudança na forma de produção de mercadorias

ocorrida em meados do século XIX. Com origem na Inglaterra, revolucionou o modo

de produção com o uso de máquinas à vapor e transformações no sistema de

trabalho da época. Essa transformação foi um marco decisivo na história e suas

conseqüências sentimos até os dias atuais.

42

Page 43: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Brasil  Enquanto o Brasil foi colônia de Portugal (1500 a 1822) não houve desenvolvimento

industrial em nosso país. A metrópole proibia o estabelecimento de fábricas em nosso

território, para que os brasileiros consumissem os produtos manufaturados

portugueses. Mesmo com a chegada da família real (1808) e a Abertura dos Portos às

Nações Amigas, o Brasil continuou dependente do exterior, porém, a partir deste

momento, dos produtos ingleses.

Começo da industrialização  Foi somente no final do século XIX que começou o desenvolvimento industrial no

Brasil. Muitos cafeicultores passaram a investir parte dos lucros, obtidos com a

exportação do café, no estabelecimento de indústrias, principalmente em São Paulo e

Rio de Janeiro. Eram fábricas de tecidos, calçados e outros produtos de fabricação

mais simples. A mão-de-obra usada nestas fábricas era, na maioria, formada por

imigrantes italianos.

Era Vargas e desenvolvimento industrial  Foi durante o primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) que a indústria

brasileira ganhou um grande impulso. Vargas teve como objetivo principal efetivar a

industrialização do país, privilegiando as indústrias nacionais, para não deixar o Brasil

cair na dependência externa. Com leis voltadas para a regulamentação do mercado de

trabalho, medidas protecionistas e investimentos em infra-estrutura, a indústria

nacional cresceu significativamente nas décadas de 1930-40. Porém, este

desenvolvimento continuou restrito aos grandes centros urbanos da região sudeste,

provocando uma grande disparidade regional.

Durante este período, a indústria também se beneficiou com o final da Segunda

Guerra Mundial (1939-45), pois, os países europeus, estavam com suas indústrias

arrasadas, necessitando importar produtos industrializados de outros países, entre

eles o Brasil.

43

Page 44: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Com a criação da Petrobrás (1953), ocorreu um grande desenvolvimento das

indústrias ligadas à produção de gêneros derivados do petróleo (borracha sintética,

tintas, plásticos, fertilizantes, etc).

Período JK

Durante o governo de Juscelino Kubitschek (1956-1960) o desenvolvimento industrial

brasileiro ganhou novos rumos e feições. JK abriu a economia para o capital

internacional, atraindo indústrias multinacionais. Foi durante este período que ocorreu

a instalação de montadoras de veículos internacionais (Ford, General Motors,

Volkswagen e Willys) em território brasileiro. 

Últimas décadas do século XX

Nas décadas 70, 80 e 90, a industrialização do Brasil continuou a crescer, embora, em

alguns momentos de crise econômica, ela tenha estagnado. Atualmente o Brasil

possui uma boa base industrial, produzindo diversos produtos como, por exemplo,

automóveis, máquinas, roupas, aviões, equipamentos, produtos alimentícios

industrializados, eletrodomésticos, etc. Apesar disso, a indústria nacional ainda é

dependente, em alguns setores, (informática, por exemplo) de tecnologia externa.

Principais conseqüências da Revolução Industrial- Diminuição do trabalho artesanal e aumento da produção de mercadorias

manufaturadas em máquinas;

- Criação de grandes empresas com a utilização em massa de trabalhadores

assalariados;

- Aumento da produção de mercadorias em menos tempo;

- Maior concentração de renda nas mãos dos donos das indústrias;

- Avanços nos sistemas de transportes (principalmente ferroviário e marítimo) à vapor;

- Desenvolvimento de novas máquinas e tecnologias voltadas para a produção de

bens de consumo;

44

Page 45: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

- Surgimento de sindicatos de trabalhadores com objetivos de defender os interesses

da classe trabalhadora;

- Aumento do êxodo rural (migração de pessoas do campo para as cidades) motivado

pela criação de empregos nas indústrias;

- Aumento da poluição do ar com a queima do carvão mineral para gerar energia para

as máquinas;

- Crescimento desordenado das cidades, gerando problemas de submoradias;

- Aumento das doenças e acidentes de trabalhos em função das péssimas condições

de trabalho nas fábricas;

- Uso em grande quantidade de mão-de-obra infantil nas fábricas.

Principais características da Segunda Revolução Industrial:- Forte desenvolvimento tecnológico aplicado, principalmente, às indústrias elétrica,

química, metalúrgica, farmacêutica e de transportes;

- Época de importantes invenções (veja relação abaixo) tecnológicas que melhoraram

muito a qualidade de vida das pessoas e ajudaram a aumentar a produção das

indústrias;

- Estados Unidos e Alemanha despontam como grandes potências industriais e

econômicas, juntos com Inglaterra e França;

- A população urbana passa a ser maior do que a rural na Europa, O êxodo rural é

motivado pelos empregos gerados nas indústrias das cidades; - Utilização do gás e

petróleo como combustíveis e fontes importantes de geração de energia. O carvão

mineral começa, aos poucos, ficar em segundo plano; Uso da energia elétrica na

iluminação urbana, residencial e industrial;

- Utilização do sistema de linha de produção nas indústrias.

45

Page 46: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Principais invenções tecnológicas deste período:- Prensa móvel- Motor de combustão interna – Telefone – Rádio – Autofalante - Fita

elétrica- Furadeira elétrica- Microfone- Gramofone- Refrigerador- Filme fotográfico

- Antena- Cinema- Automóvel- Lâmpada elétrica- Fonógrafo- Válvula eletrônica- Raio X

Conceito, manufatura na Revolução Industrial, avanços tecnológicos na manufatura, história, trabalho em série

Manufatura: produção com uso de máquinas e trabalho em série

Conceito de manufatura  Manufatura é um sistema de fabricação de grande quantidade de produtos de forma

padronizada e em série. Neste processo pode ser usado somente as mãos (como era

feito antes da Revolução Industrial) ou com a utilização de máquinas como passou a

ocorrer após a Revolução Industrial.

Embora o termo manufatura tenha surgido relacionado ao trabalho manual,

atualmente usamos a expressão "produto manufaturado" para nos referir ao bem

produzido de forma industrial, ou seja, com o uso de máquinas.

O termo manufatura também é empregado para o local de produção de bens

industrializado, ou seja, a fábrica.

46

Page 47: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

A manufatura na Revolução Industrial A Revolução Industrial significou um grande avanço no processo de produção de

bens. O trabalho exclusivamente manual foi substituído pelo uso de máquinas,

resultando na produção de maior quantidade de produtos em tempo menor. Além das

máquinas, a manufatura passou a caracterizar-se pelo utilização do trabalho em série

(por etapas) e especializado (cada trabalhador executava uma ação).

Avanços tecnológicos: máquinas

- 1765: o engenheiro escocês James Watt aumenta a eficiência do motor a vapor ao

introduzir o condensador na máquina de Newcomen.

- 1768: o inventor inglês Sir Richard Arkwright cria uma máquina de fiar avançada

para o período, aumentando significativamente a produtividade

- 1793: o engenheiro norte-americano Eli Whitney cria o descaroçador de algodão

47

Page 48: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

18. HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA NO TRABALHOO Acidente do Trabalho, bem como a Doença do Trabalho (que é equiparada ao

Acidente do Trabalho), são eventos indesejáveis que surgem no decorrer do

processo produtivo. O ser humano, para satisfazer as suas necessidades, precisa

utilizar diversos bens materiais que, em grande parte, não são encontrados na

natureza. Assim, para conseguir esses bens, precisa da realização de uma série de

processos de trabalho, através do uso de máquinas, ferramentas, equipamentos e da

sua própria força de trabalho, para transformar essas matérias-primas existentes na

natureza em bens que satisfaçam as suas necessidades.

Ao realizar o processo produtivo, um objetivo específico desse trabalho humano é a

obtenção de uma maior quantidade de produtos com uma menor quantidade de

insumos num menor tempo possível, ou seja, deseja-se obter uma maior quantidade

de bens materiais, utilizando menos matéria-prima e em menos tempo. No entanto,

em decorrência desse trabalho, e mesmo antes do seu início, podem surgir eventos

indesejáveis. Exemplo desses eventos indesejáveis é o Acidente do Trabalho e a

Doença Ocupacional.

No passado, principalmente com o advento da Revolução Industrial, o homem, em

favor da produção e da máquina, era tratado como um aspecto secundário. Com o

passar do tempo e após muitas lutas, o trabalhador começa a ser o centro de

atenção do processo produtivo. Diz-se começa, porque em pleno início de um novo

milênio, ainda se discute se devem ou não pagar os adicionais de insalubridade ou

de periculosidade; se gera ou não aposentadoria especial para determinados

trabalhadores sujeitos a determinados agentes ambientais de riscos de acidentes. O

correto é que se deveria estar discutindo a necessidade da existência desses

agentes de riscos que podem causar acidentes, ou seja, dever-se-ia estar discutindo

a necessidade de eliminá-los ou atenuar os seus efeitos.

Sabe-se, por razões óbvias, que não é tarefa fácil eliminar a exposição do

trabalhador a esses agentes de riscos, bem como melhorar as condições de trabalho.

Isto envolve uma série de interesses sociais, econômicos e políticos, chegando ao

48

Page 49: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

extremo, por parte de alguns, de temer perder o poder de barganha existente entre

patrão, sindicatos e trabalhadores. O que se vê no Brasil é a existência de más

condições de trabalho, o que serve de pano de fundo para a luta de grande parte da

classe trabalhadora por melhores compensações econômico financeiras, o que

deveria ser a luta pela eliminação ou atenuação dos agentes de riscos que causam

ou que podem causar acidentes e por melhores condições de trabalho.

Além disso, as estatísticas oficiais no Brasil que servem de ponto de partida para as

políticas governamentais para a prevenção de Acidentes do Trabalho são

reconhecidamente subdimensionadas, uma vez que elas contemplam apenas:

os casos legalmente reconhecidos, ou seja, os acidentes com vítimas (não levando

em conta os acidentes com apenas perda de tempo e/ou de materiais);

praticamente, apenas os acidentes urbanos (não mostrando os acidentes ocorridos

em áreas rurais); os acidentes registrados (ignorando aqueles que não são

notificados ao INSS).

A Engenharia de Segurança e a Medicina do Trabalho, à custa de muito esforço, vêm

consolidando sua posição como fonte geradora das ações preventivas no cotidiano

da produção e representa um importante avanço para a proteção da saúde e da vida

dos trabalhadores. No entanto, muito há o que se fazer em nosso país, dado que as

estatísticas apontam para uma triste e terrível realidade, verdadeira chaga social, que

requer a mobilização de toda a sociedade brasileira em busca de sua erradicação.

Princípios de higiene ocupacionalA. Agentes ambientaisOs perigos ou fatores de risco são condições/situações ou agentes ambientais,

físicos, químicos ou biológicos que podem estar presentes nos ambientes de trabalho

e que, sob certas condições, podem causar danos à saúde das pessoas.

Esses tipos de agentes são estudados pela higiene ocupacional, também conhecida

como higiene do trabalho ou higiene industrial. Ela tem como objetivo promover a

saúde dos trabalhadores e trabalhadoras por meio da antecipação, do

reconhecimento, da avaliação e do controle das exposições aos agentes ambientais.

49

Page 50: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Os agentes ambientais:a) Agentes físicos – são as diversas formas de energia a que possam estar

expostos os trabalhadores e trabalhadoras.

Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, umidade,

radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

b) Agentes químicos – são as substâncias, compostos ou produtos que se utilizam

nos locais de trabalho e que podem penetrar no organismo pelas vias respiratórias,

pela pele ou por ingestão (pela boca), nas formas de poeiras, fumos, névoas,

neblinas, gases ou vapores.

c) Agentes biológicos – são bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,

vírus, dentre outros seres vivos, presentes nos diversos ambientes, capazes de

contaminar os trabalhadores e trabalhadoras.

B. Determinantes para a ocorrência de danos à saúde:O tempo de exposição (não só dentro de uma jornada de trabalho, mas ao longo dos

anos).

A intensidade do agente físico ou a concentração do agente químico no ambiente.

A forma em que os agentes se encontram e a possibilidade das pessoas os

absorverem.

A hipersusceptibilidade individual (pessoas mais sensíveis que as demais para certos

agentes).

C. A Forma de trabalho da higiene ocupacionalAntecipação, reconhecimento, avaliação e controle das exposições a agentes

ambientais

a) Antecipação – é possível identificar o perigo nessa fase quando a edificação, o

processo produtivo da empresa, o posto de trabalho ou atividade a ser desenvolvida

estiverem ainda em sua etapa de projeto, ou seja, quando o perigo ainda não foi

instalado. Quando o perigo é identificado nessa fase, deve-se proceder à correção do

projeto, sempre com o objetivo de eliminá-lo.

50

Page 51: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

b) Reconhecimento – acontece quando ele já está instalado e, portanto, existe de

fato no ambiente, processo ou atividade. Quando o perigo é identificado nessa fase,

as ações prevencionistas devem ser adotadas para sua eliminação ou controle. Para

reconhecer é preciso conhecer, isto é, saber antecipadamente o que pode ser

encontrado em cada tipo de processo ou atividade. Para isso, como ninguém nasce

sabendo, devemos consultar bibliografia específica que nos ajude no reconhecimento

dos agentes ambientais.

c) Avaliação – os fatores ambientais identificados na fase de reconhecimento

deverão sofrer uma avaliação para que se saiba, e se comprove, a ocorrência, ou

não, de uma das seguintes condições:

Se a exposição do trabalhador está acima dos limites considerados seguros. Esses

limites são definidos por legislação federal ou por organismos técnicos, nacionais ou

internacionais; Se provocam, ou não, danos à saúde dos trabalhadores e das

trabalhadoras em função da atividade ou processo de trabalho desenvolvido por eles

ou elas, quando não existirem limites de exposição recomendados (casos de agentes

sem limite fixado).

Em caso do reconhecimento ou da avaliação confirmarem a existência de perigos,

deve-se definir medidas de controle para os mesmos.

d) Controle – os perigos ambientais possuem características que exigem formas

específicas de controle, como as expostas especialmente no item a seguir.

D. Medidas genéricas de controle dos agentes ambientaisApresentamos, a seguir, um conjunto de medidas técnicas e administrativas, de

caráter coletivo e individual, que podem ser consideradas perante qualquer problema

de exposição a agentes ambientais.

A prática tem demonstrado a efetividade destas medidas que, em conjunto ou

individualmente, podem ser úteis na redução dos perigos e riscos a que estão

expostos trabalhadores e trabalhadoras.

Nota conceitual: aqui podemos falar em termos de riscos propriamente ditos. O

perigo ou fator ambiental provoca um risco de doença relacionada ao trabalho. O

gerenciamento do risco envolve o reconhecimento do perigo ou fator, como se

51

Page 52: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

processa a exposição ao mesmo, eventualmente a avaliação quantitativa da

exposição do trabalhador, avaliamos a possibilidade do PERIGO desencadear um

certo dano (neste caso, a doença relacionada ao trabalho).

Podem ser separadas em duas classes distintas:

Medidas relativas ao ambiente, nas quais o controle dos agentes é feito nas fontes (máquinas, processos, produtos, operações) e na trajetória desses agentes até o

trabalhador e trabalhadora.

Medidas relativas ao trabalhador e trabalhadora que é o receptor involuntário

desses agentes, as quais podem ser de caráter administrativo ou individual

propriamente dito.

a) Medidas relativas ao ambiente:Substituição do produto tóxico ou nocivoA substituição de um material tóxico não é sempre possível; entretanto, quando o é,

representa a maneira mais segura de eliminar ou reduzir um perigo.

Entre os numerosos exemplos que podem ser citados no emprego deste método,

está a troca do chumbo por óxido de titânio e zircônio, e por sais de zinco, em

esmaltes vitrificados das porcelanas e pinturas. Nas pinturas, a substituição principal

foi na fabricação de brinquedos.

Também é um bom exemplo a substituição da areia ou quartzo granulado, usado na

limpeza de peças metálicas, em jato sob pressão, por granalha de aço ou hidrojato, o

que reduz de forma considerável o perigo de silicoses.

De maneira análoga, foram substituídos os sais de mercúrio, usados no tratamento

dos pêlos de animais, na fabricação de chapéus de feltro, por uma mistura de água

oxigenada e sulfato de sódio.

Mudança ou alteração do processo ou operaçãoUma mudança de processos oferece em geral oportunidades para a melhoria das

condições de trabalho. Entre as operações, cujos perigos essas medidas eliminam ou

reduzem significativamente, podemos citar as seguintes:

Utilização de pintura por imersão em vez de pintura a pistola.

Processos úmidos no lugar de operações “a seco”, para o controle de poeiras.

52

Page 53: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Mecanização e automatização de processos, como o ensacamento de pós.

Encerramento ou enclausuramento da operaçãoEsta medida, como se auto-explica, consiste no confinamento da operação,

objetivando-se, assim, impedir a dispersão do contaminante por todo o ambiente de

trabalho. Como exemplo, podem-se citar: as- câmaras de jateamento abrasivo, e o

manuseio de solventes altamente tóxicos. Quando o operador não está incluído no

enclausuramento, e só tem acesso à operação através de aberturas especiais, temos

as chamadas “caixas com luvas”. São exemplos: o esmerilhado e gravação de

cristais, caixas de jateamento abrasivo, certos processos da indústria química. O

enclausuramento de máquinas para a redução do ruído também é um bom exemplo.

Segregação da operação ou processoA segregação ou separação é particularmente útil para operações limitadas que

requerem um número reduzido de trabalhadores e trabalhadoras, ou onde o controle

por qualquer outro método é muito difícil.

A tarefa é isolada do restante das operações e, portanto, a maioria dos trabalhadores

e trabalhadoras não é exposta ao perigo específico; aqueles que realmente estão

envolvidos na operação receberão proteção individual especial e/ou coletiva, tornada

economicamente viável pela própria ação de segregação.

A segregação pode ser feita no espaço ou no tempo. Segregação no espaço

significa isolar o processo pela distância; segregação no tempo significa executar

uma tarefa fora do horário normal, reduzindo igualmente o número de expostos.

Exemplos: setores de jateamento de areia, caldeiraria, área de compressores

(segregação no espaço); manutenção, reparos e limpezas que envolvem altos

perigos feitos após o expediente (segregação no tempo).

Ventilação geral diluidoraO propósito que se tem em vista, ao instalar-se um sistema de ventilação geral em

um ambiente de trabalho, é o de rebaixar a concentração de contaminantes

ambientais a níveis aceitáveis mediante a introdução de grandes volumes

53

Page 54: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

de ar, efetuando-se a diluição dos mesmos. Deve-se lembrar que não se recomenda

o seu uso nos casos em que o contaminante é gerado próximo da zona respiratória

do indivíduo, pois seu efeito seria praticamente nulo.

O volume de ar envolvido deve relacionar-se com o volume de contaminante gerado

na unidade de tempo. Do ponto de vista econômico, a ventilação geral apresenta o

inconveniente de requerer volumes de ar muito altos, quando se trata de diluir

contaminantes de alta toxicidade.

Outras aplicações da ventilação geral diluidora, em higiene ocupacional, estão

relacionadas principalmente com a exposição ao calor.

Ventilação local exaustoraA ventilação local exaustora é dos sistemas mais eficazes para se prevenir a

contaminação do ar na indústria.

O princípio em que se baseia é o de capturar o contaminante no seu ponto de

origem, antes que o mesmo atinja a zona respiratória do trabalhador ou trabalhadora.

O contaminante assim capturado é levado por tubulações ao sistema de coleta do

contaminante, para proteção do meio ambiente. Um sistema de ventilação local

exaustora compreende várias partes básicas. A primeira delas é a tomada de ar ou

captor, que deve ter a forma mais adequada de adaptação à máquina ou processo

que gera o contaminante. A tomada de ar deve estar tão acercada quanto possível da

fonte de produção de contaminante.

A parte seguinte do sistema compõe-se das tubulações ou condutos, através dos

quais circula o ar aspirado.

A velocidade do ar nos mesmos deve ser calculada de modo que o contaminante não

se deposite no seu interior por sedimentação. Segue-se o sistema de coleta do

contaminante.

Os sistemas existentes de uso mais generalizado são os ciclones, câmaras de

sedimentação, filtro de mangas, precipitadores eletrostáticos, processos úmidos,

lavadores, entre outros, e seu uso e escolha dependem de parâmetros

como: granulometria do material, vazão a manipular, molhabilidade, toxicidade,

explosividade, ação corrosiva do contaminante, etc.

54

Page 55: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Logo após instalados, os sistemas de ventilação devem ser verificados quanto à

operação, observando-se as especificações de projeto, como, vazões, velocidades

nos dutos, pressões negativas, entre outras. Os parâmetros de operação devem ser

verificados periodicamente como medida usual de manutenção.

ManutençãoRigorosamente, não se pode considerar este como um método de prevenção no

sentido estrito da palavra, mas constitui parte e complemento especialmente

importante de qualquer dos anteriores, não só quando se trata dos equipamentos de

controle de perigos ambientais, mas também de equipamentos e instalações em

geral na empresa.

É freqüente, devido ao pouco conhecimento ou divulgação das medidas adotadas,

que os sistemas de controle se avariem com o tempo, por falta de uma manutenção

adequada. Programas e cronogramas de manutenção devem ser seguidos à risca,

respeitando-se os prazos propostos pelos fabricantes e projetistas de equipamentos.

Ordem e limpezaBoas condições de ordem e limpeza e asseio geral ocupam uma posição chave num

sistema de proteção ocupacional. O pó em bancadas, parapeitos, rodapés e chão,

sedimentado nas horas calmas e ao longo do tempo, pode ser prontamente

redispersado na atmosfera do recinto pelo trânsito de pessoas e equipamentos,

vibrações e correntes aleatórias.

O asseio é sempre importante, mas onde há materiais tóxicos, é fundamental. A

limpeza imediata de quaisquer derramamentos de produtos tóxicos é importante

medida de controle. Um programa de limpeza periódica, usando-se aspiração a

vácuo, é o único meio realmente efetivo, para se remover pó e partículas da área de

trabalho. Nunca o pó deve ser soprado, com bicos de ar comprimido, para “efeito” de

limpeza.

Nos casos de pós de sílica, chumbo e outros materiais altamente tóxicos, estas são

medidas essenciais. Igualmente, no uso, manuseio e estocagem de solventes, o

asseio deve incluir limpeza imediata de respingos ou vazamentos, por pessoal que

use equipamentos de proteção pessoal, e o material empregado, como, panos,

55

Page 56: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

trapos, papel absorvente, deve ser disposto em recipientes fechados e removido

diariamente da planta.

É impossível manter-se um programa efetivo de saúde ocupacional, sem que se

assuma a constante preocupação com os aspectos totais de ordem e limpeza.

b) Medidas relativas ao pessoalEducação e treinamentoAs ações de educação e treinamento, principalmente aquelas dirigidas à segurança e

higiene do trabalho, devem ter lugar sempre independentemente da utilização de

outras medidas de controle. Tais ações devem incluir, entre outros itens, a

conscientização do trabalhador e trabalhadora quanto aos perigos inerentes às

operações e às formas operacionais adequadas que garantam a efetividade das

medidas de controle adotadas, além do treinamento em procedimentos de

emergência, noções de primeiros socorros e medidas de urgência adequadas a cada

ambiente de trabalho específico.

Controle de saúde ocupacionalExames médicos constituem medidas fundamentais, de caráter permanente, e se

situam entre as principais atividades dos serviços médicos de empresa. Os exames

pré-admissionais apresentam características importantíssimas de seleção

ocupacional. De acordo com a função ou atividade específica do trabalhador e da

trabalhadora na empresa, cotejam-se aspectos operacionais, de compleição, de

habilidade e de destreza, de atenção e percepção, de susceptibilidade individual,

alergênicos, etc., com os requerimentos e os fatores de risco de tais funções ou

atividades. As características devem ser ditadas pelo médico, assessorado de dados

técnicos específicos.

Os exames médicos ocupacionais periódicos possibilitam, além de um controle de

saúde geral do pessoal, a detecção precoce de fatores que podem levar a uma

doença, assim como serão uma forma de avaliar a efetividade dos métodos de

controle empregados. Hoje em dia, são previstos ainda exames para mudança de

função, retorno ao trabalho e desligamento da empresa, segundo a NR-7, que será

abordada mais à frente.

56

Page 57: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Limitação da exposiçãoA redução dos períodos de trabalho torna-se importante medida de controle onde

todas as outras medidas possíveis forem ineficazes, impraticáveis (técnica, física ou

economicamente) ou insuficientes no controle de um agente, por não se lograr, desse

modo, a eliminação ou redução do risco a níveis seguros. Assim, a limitação de

exposição ao perigo, dentro de critérios técnicos bem definidos, pode tornar-se uma

solução efetiva e econômica em muitos casos críticos.

São exemplos típicos desse procedimento o controle de exposições ao calor intenso,

a pressões anormais e às radiações ionizantes.

Normas, procedimentos, controles organizacionais e administrativosEm conjunto com quaisquer das outras medidas, devem ser definidas normas e

procedimentos operacionais para todos os que trabalham em áreas de perigo, de

forma a prevenir e controlar toda exposição previsível a agentes ambientais. A forma

de trabalhar é parte fundamental do controle, de nada adiantando as demais medidas

se a operação for inadequada.

Equipamentos de Proteção IndividualOs Equipamentos de Proteção Individual devem ser sempre considerados como uma

segunda linha de defesa, após criteriosas considerações sobre todas as possíveis

medidas de controle relativas ao ambiente, que possam eventualmente ser tomadas

e aplicadas prioritariamente.

Entretanto, há situações especiais, como já foi notado, nas quais as medidas de

controle ambientais são inaplicáveis total ou parcialmente; nesses casos, a única

forma de proteger o pessoal será dotá-lo de Equipamentos de Proteção Individual.

O uso correto dos EPIs, por parte do trabalhador e da trabalhadora, assim como as

limitações de proteção que eles oferecem, são aspectos que o pessoal deve

conhecer através de treinamento específico, coordenado pelo engenheiro de

segurança. Como o uso de EPIs é muito generalizado, tanto na segurança como na

higiene ocupacional, este texto possui um tópico especial sobre eles.

57

Page 58: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

19. SOBRECARGA TERMICA OU CONFORTO TÉRMICO No estudo do calor é importante diferenciar conforto térmico de sobrecarga

térmica. Conforto possui um conceito subjetivo, que depende da sensibilidade das

pessoas, grupos étnicos, situação geográfica, aspecto climáticos, etc.

Já o conceito de sobrecarga térmica parte de aspecto técnicos bem definidos, uma

vez que a natureza humana é a mesma em qualquer parte do mundo.

Sobrecarga térmica é a quantidade de energia que o organismo deve dissipar para

atingir o equilíbrio térmico. O organismo também gera calor interno, chamado de

calor metabólico, por causa da atividade celular. Essa energia interna é a

combinação do calor gerado pelo metabolismo e o calor resultante da atividade

física.

Para o equilibro térmico seja mantido, a carga térmica metabólica deve ser dissipada

para atingir o equilíbrio térmico. O organismo, portanto pode perder ou ganhar calor

de acordo com as condições ambientais, através dos mecanismos de transmissão de

calor .

Um programa de controle da exposição dos trabalhadores ao calor deve atender no

mínimo, as questões abaixo.

Como é realizada estas medições

Qual o ciclo de trabalho adequado

Quais são os níveis aceitáveis para o ciclo de trabalho

Qual a intensidade de sobrecarga térmica calculada

Quais as medidas de controle a serem implantadas

Qual o critério de monitoramento medico

MECANISMOS DE TRANSMISSÃO DE CALOR E importante apresentar os mecanismos de transmissão de calor entre o homem e o

meio ambiente de trabalho, para que possamos entender, na pratica, os índices de

sobrecarga térmica e as técnicas de avaliação e melhoria do ambiente.

58

Page 59: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

O calor tende a passar do meio onde a temperatura é maior para outro onde a

temperatura é menor caso não exista um isolamento térmico entre eles.

O organismo é afetado pelo calor ambiente através dos mecanismos naturais de

transmissão de calor, que acontecem através de três formas básicas de

transferência.

a) Condução: E a troca térmica, ocorrida entre os corpos através de um meio

sólido que esteja em contato;

b) Convecção: É a troca térmica, ocorrida através de um fluido normalmente o

ar atmosférico;

c) Radiação: É a troca térmica entre o ambiente e o corpo por meio de ondas

eletromagnéticas, cujos comprimentos de onda se localizam na região

infravermelho do espectro luminoso.

No caso do organismo humano, se a temperatura da superfície do corpo for mais

elevada do que a temperatura do ambiente, o organismo cedera calor para as

moléculas do ar pelo fenômeno da condução. Simultaneamente, quando a pele se

aquece, o ar torna-se menos denso, deslocando-se em para cima este fenômeno da

convecção faz com que outras moléculas do ar ainda fria, entre em contato com a

superfície do corpo, ganhando calor através do processo continuo de troca térmica.

Se a temperatura do ar for exatamente igual a temperatura da superfície do corpo,

não ocorrera transmissão de calor pelos fenômenos descritos, se for maior do que a

temperatura do corpo, este ganhara calor, invertendo o mecanismo.

A temperatura e a velocidade do ar são fatores ambientais que influenciam o

mecanismo de troca térmica.

Fisiologicamente, podemos falar num quarto mecanismo: a evaporação. Esse

fenômeno auxilia o organismo a dissipar calor, cuja ação se intensifica medida que as

condições ambientais diminuem as possibilidades de perda de calor por condução,

convicção.

59

Page 60: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

O processo de evaporação do suor permite o resfriamento da superfície da pele que,

por sua vez , reduz a temperatura do sangue, Esse fenômeno é conhecido como

termoregulação e ajuda a manter a temperatura do corpo constante.

Dois fatores, entretanto, podem desequilibra esse processo, fazendo com que a

temperatura interna do corpo aumente.

a) maior atividade física

b) ambiente quente e úmido

INDICE DE EXPOSIÇAO AO CALOR Eles podem ser classificados como índice de conforto térmico e índice de sobrecarga

térmica e determinam níveis máximos de exposição ao calor.

a) Índices de conforto térmico:

Temperatura efetiva (TE): leva em consideração a temperatura, a umidade

e a velocidade do ar;

Temperatura Efetiva corrigida (TEC) além a temperatura, umidade e

velocidade do ar considera o calor radiante;

b) Índice de sobrecarga térmica

Índice de sobrecarga térmica (IST): leva em consideração a temperatura,

a umidade e a velocidade do ar, o calor radiante e o metabolismo da

atividade;

Índice de Bulbo úmido e termômetro de globo (IBUTG): leva em consideração

a temperatura, a umidade; o calor radiante e o metabolismo da atividade.

Os índices de conforto térmico foram obtidos de forma empírica, decorrente de

observações práticas no ambiente de trabalho e experiências subjetivas realizadas

com trabalhadores expostos a diferentes condições ambientais.

Os índices que permitem avaliar a sobrecarga térmica são os mais importantes no

ponto de vista de higiene ocupacional.

Como exemplo utilizaremos o índice de bulbo úmido e termômetro de globo para

analise dos sistemas de ventilação supondo um ambiente acima do limite de

tolerância conforme estabelece o anexo 3 da NR 15.

60

Page 61: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

A avaliação ambiental permitirá uma conclusão objetiva sobre a situação de trabalho,

justificando os investimentos necessários na adoção de medidas de controle e / ou

limitação de exposição do trabalhador a fonte de calor. Se decidir por adoção de

controle. Os sistemas de ventilação são, os mais eficientes, entretanto devemos

escolher um sistema eficiente para reduzir a exposição dos funcionários.

ANÁLISE DOS SISTEMA DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO OU REDUÇÃO DE CALOR

Foram analisados 5 sistema de ventilação, refrigeração ou redução, são eles:

a) Sistema de Ventilação e exaustão;

b) Sistema de Influsamento;

c) Revestimento de telhado;

d) Sistema de resfriamento evaporativo por névoa;

e) Sistema de resfriamento evaporativo.

a) Sistema Ventiladores e Exaustores A correta circulação de ar é indispensável para melhorar as condições ambientais. Os

ventiladores fazem a circulação do ar ambiente, melhorando a sensação térmica.

Existem diversos modelos e tipos de ventiladores, cada um com uma especificação

técnica. Para que a ventilação seja eficiente o sistema deve ser projetado para

realizar, no mínimo, 20 trocas de ar por hora.

Vantagens:

baixo custo;

baixa manutenção;

baixo consumo de energia;

retira odores, pó, fumaça, etc.

Desvantagens:

Aumento do ruído de fundo;

61

Page 62: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Não diminue a temperatura do ambiente.

b) Sistemas de InsuflamentoSão sistemas de ventilação por dutos que fazem a ventilação diretamente sobre o

local desejado.

Realiza ventilação por pressão positiva através de um conjunto de insufladores axiais

de parede, captando ar fresco e limpo a serem insuflados através de sistemas

motorizados com dutos e difusores de ar, promovendo renovações do ar, com

ventilação sensitiva, ou seja, o ar passa pela pele causando sensação confortável.

Vantagens:

Melhora as condições de um ambiente específico;

Renovação de 100% do ar.

Desvantagem

Alto custo;

Não diminue a temperatura do ambiente.

c) Revestimento de TetoExistem diversos tipos de revestimento de telhados, como por exemplo:

Cerâmica,resina,aplicação de polipropileno.

O objetivo é evitar o aquecimento do ar interno, impedindo que a ação dos raios

solares sobre o telhado transfira o calor para dentro do ambiente.

Vantagens:

não produz ruído;

baixo custo de manutenção;

retarda a ação da corrosão em telhados metálicos.

Desvantagens

alto custo de aplicação;

não renova o ar interno;

62

Page 63: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

o polipropileno retém poeira.

d) Resfriamento Evaporativo por Nevoas É um sistema novo, que possibilita controle da temperatura e umidade do ar através

da evaporação da água. São utilizados bicos micro-aspersores que produzem uma

névoa de rápida evaporação que não precipita e não molha, promovendo a troca de

calor entre o ar e a água, abaixando a temperatura ambiente.

Vantagens

baixo custo de instalação;

adaptável a quase todo tipo de ambiente;

diminui a temperatura;

possibilita controle sobre a umidade relativa.

Desvantagens

gera custo de manutenção;

possibilidade de entupimento dos bicos;

não renova o ar interno;

consumo de água.

e) Resfriamento Evaporativo O resfriamento do ar é feito de maneira simples e natural, sem utilizar os complexos

componentes de refrigeração mecânica, que são grandes consumidores de energia,

substituindo os aparelhos de ar condicionado.

Vantagens:

melhora a qualidade do ar, por operar com 100% de ar externo;

baixo custo de manutenção;

ideal para lugares abertos;

consome 75% menos energia que os aparelhos de ar condicionado;

diminue a temperatura;

não possue gazes que poluem o meio ambiente.

63

Page 64: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Desvantagens

custo de instalação maior que os demais sistemas apresentados;

consumo de água.

20. TERMOS E DEFINIÇÕESAcidentes ocorrem desde tempos imemoriais, e as pessoas têm se envolvido, tendo

em vista a sua prevenção por períodos comparavelmente extensos.

Lamentavelmente, apesar de o assunto ter sido discutido continuamente, a

terminologia relacionada ainda carece de clareza e precisão. Do ponto de vista

64

Page 65: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

técnico, é particularmente frustrante tal condição, pois da mesma resultam desvios e

vícios de comunicação e compreensão, que podem se adicionar às dificuldades, na

resolução de problemas. Qualquer discussão sobre riscos ou análise de riscos deve

ser precedida de uma explicação da terminologia, seu sentido preciso e inter-

relacionamento (HAMMER in PIZA, 1998).

Essa colocação nos faz refletir e torna necessária a definição de uma terminologia

consistente, que não deixe dúvidas quanto aos termos empregados. Os termos (e

sua explicação) que foram considerados importantes para este trabalho são:

ACIDENTE SEM AFASTAMENTO: é o acidente em que o acidentado pode exercer

sua função normal, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário

regulamentar.

ACIDENTE COM AFASTAMENTO: é o acidente em que o acidentado sofre uma

incapacidade temporária ou permanente que o impossibilita de retornar ao trabalho

no mesmo dia ou no dia seguinte ao acontecido. Pode até mesmo ocorrer a morte do

trabalhador.

ACIDENTE DE TRAJETO: é aquele que ocorre no percurso da residência para o

local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,

inclusive veículo de propriedade do segurado. É equiparado ao acidente do trabalho,

conforme art. 21 da Lei 8.213/91.

APOSENTADORIA ESPECIAL: aposentadoria devida a alguns empregados,

dependendo da exposição a agentes de riscos fora do limite de tolerância.

ATO INSEGURO: é um termo técnico utilizado em prevenção de acidentes que,

conforme a escola, possui definições diferentes, porém com o mesmo significado.

Entendem-se como atos inseguros todos os procedimentos do homem que

contrariem as normas de prevenção de acidentes. As atitudes contrárias aos

procedimentos e/ou às normas de segurança que o homem assume podem ou não

ser deliberadas. Normalmente, quando essas atitudes não são propositais, o homem

deve estar sendo impelido por problemas psicossociais.

65

Page 66: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

Atualmente, o termo ato inseguro , em investigações de acidentes, não é mais

utilizado. Os profissionais preferem descrever o ato inseguro cometido, o que facilita

em muito a análise dos acidentes, aos invés de generalizá-lo.

Exemplos de atos inseguros: não seguir normas de segurança, não inspecionar

máquinas e equipamentos com que vai trabalhar, usar caixotes como escada, não

usar E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual), fazer brincadeiras ou exibição,

ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante o trabalho, etc.

CAUSA: é a origem de caráter humano ou material relacionada com o evento

catastrófico (acidente) pela materialização de um risco, resultando danos. (PIZA,

1998).

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CAT: conforme a Lei 8.213/91,

é um documento obrigatório, que deve ser preenchido quando da ocorrência de um

acidente do trabalho ou de uma doença ocupacional, mesmo no caso em que não

haja afastamento do trabalho, devendo ser encaminhado à Previdência Social e se

destina ao registro do tratamento médico do acidentado, bem como para fins

estatísticos oficiais. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à

Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de

morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Na falta de

comunicação por parte da empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus

dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer

autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo acima previsto.

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a

data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o

dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo

para este efeito o que ocorrer primeiro.

2) Com base nos dados fornecidos pela CAT, o INSS faz a caracterização do

acidente do trabalho ou doença ocupacional ou acidente de trajeto.

3) Os procedimentos para emissão da CAT variam conforme as instruções de cada

posto da Previdência Social.

66

Page 67: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

CONDIÇÕES DE TRABALHO: são as circunstâncias postas à disposição dos

trabalhadores para a realização de suas atividades laborais, representadas pelo meio

ambiente existente, máquinas e equipamentos, processos produtivos desenvolvidos,

bem como treinamentos específicos recebidos. Normalmente são classificados em:

condições de segurança: quando as situações em que os trabalhos são realizados

estão livres da probabilidade da ocorrência de acidentes;

Condições de insegurança ou condições inseguras: quando as circunstâncias

externas de que dependem as pessoas para realizar seu trabalho são incompatíveis

com ou contrárias às Normas de Segurança e Prevenção de Acidentes. Exemplos:

piso escorregadio, instalações elétricas precárias, iluminação inadequada, falta de

ordem e limpeza, etc.

Como essas condições estão nos locais de trabalho, podemos deduzir que foram

instaladas por decisão e/ou mau comportamento de pessoas que permitiram o

desenvolvimento de situações de risco àqueles que lá executavam suas atividades.

Conclui-se, portanto, que as Condições Inseguras existentes são, via de regra,

geradas por problemas comportamentais do homem, independente do seu nível

hierárquico dentro da empresa (PIZA, Informações básicas sobre saúde e segurança

no trabalho, 1997).

DANO: é a severidade da lesão, ou perda física, funcional ou econômica, que podem

resultar se o controle sobre um risco é perdido. (PIZA, 1998).

DOENÇA OCUPACIONAL: doença adquirida, produzida ou desencadeada pelo

exercício do trabalho. Pode ser uma doença profissional ou uma doença do trabalho.

Possui como característica uma ação lenta e paulatina, diferentemente do acidente

do trabalho, que é um infortúnio com conseqüências imediatas. Por força da

legislação, são equiparados.

DOENÇA PROFISSIONAL: equiparada ao acidente do trabalho que, conforme

explicita o Inciso I do Artigo 20, da Lei 8.213/91, é produzida ou desencadeada pelo

exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva

relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social . Exemplos:

PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído), LER (Lesão por Esforços Repetitivos),

67

Page 68: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

DORT (Doença Osteomuscular Relativa ao Trabalho), Asbestose, Silicose, Bissinose,

etc.

DOENÇA DO TRABALHO: o Inciso II do artigo 20, da Lei 8.213/91, define como

sendo aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que

o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação

mencionada no inciso I .

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: é a ciência dedicada à

preservação da integridade física e da saúde do trabalhador realizando a prevenção

de acidentes através da análise de riscos dos locais de trabalho e das operações

neles realizadas. A sua atuação é na prevenção de acidentes do trabalho. E de sua

competência, por exemplo, quantificar os agentes existentes no ambiente de trabalho

que servirá para subsidiar o estudo do risco a que se expõem os trabalhadores.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES: representam todos os

dispositivos empregados com a finalidade de se evitar a ocorrência de acidentes do

trabalho ou minimizar os seus efeitos.

68

Page 69: Apostila de Seg Do Trabalho Na Atividade Industrial Atualizado 07 02

BIBLIOGRAFIA

ARAÚJO, G.M. & REGAZZI, R.D. Perícia e Avaliação de Ruído e Calor, Rio de

Janeiro, Edição Própria, 1999.

GODINHO, E.P. Indústrias usam Ventilação para Garantir Produtividade, Revista

Abrava, março-abril/97, pág. 24 a 39, 1997.

PEREIRA Jr, C.G.G, TECVENT - Ventilação Industrial e sua Importância, 1998.

ACMA, Soluções para Circulação de Ar.

EPREL, Ventilação.

TECNO-FLASH, A Melhor Solução em Resfriamento Ambiental para Indústria.

MUNTERS, Combate ao Calor com Baixo Consumo de Energia.

BASENGE Termodinâmica, Resfriadores Evaporativos.

69