Apostila de Sac

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SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL PLANEJAM ENTO DE TRANSPO RTE AÉREO 1

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SISTEMADE

AVIAÇÃO CIVILPLANEJAMENTO

DETRANSPORTE AÉREO

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SISTEMADE

AVIAÇÃO CIVIL

INTERNACIONAL

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I - SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

No âmbito do Tratado de Versalhes, os Estados vencedores da Primeira Grande

Guerra (1914-1918), reuniram-se para estabelecer uma Convenção Internacional

que regulasse o relacionamento aeronáutico no pós-guerra.

Então,em 1919, foi concluída a Convenção de Paris para a Regulamentação da

Navegação Aérea, iniciando o processo de internacionalização da Aviação Civil

(caracterização da natureza jurídica do espaço aéreo).

1 - NATUREZA JURÍDICA (Duas correntes se destacavam):

1.1 - Inspiração Inglesa (soberania do espaço aéreo)

1.2 - Inspiração Francesa (livre circulação/limite altitude)

2 - QUATRO TEORIAS (dessas duas correntes):

2.1 - TEORIA DA LIBERDADE DO ESPAÇO AÉREO

Defendida pelo jurista Belga Ernest Nys – princípio da liberdade

Absoluta da navegação aérea, sem restrições por parte do Estado sobrevoado.

2.2 TEORIA DA LIBERDADE RESTRITA DO ESPAÇO AÉREO

Formulada pelo professor Paul Fauchille – premissa de que a soberania do

espaço aéreo resultava da capacidade do Estado de ocupá-lo, submetê-lo ou

transformá-lo.

2.3 - TEORIA DAS ZONAS DE AR TERRITORIAL

Influenciada pelo Direito Marítimo (variante das idéias de Paul Fauchille) –

previa a divisão do espaço em zonas;

Numa primeira faixa definida de ar territorial o Estado exerceria total

soberania, enquanto que nas faixas superiores, a circulação seria

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totalmente livre.

2.4 - TEORIA DA SOBERANIA

Concebida pelos doutrinadores ingleses – defendia a extensão da soberania do

Estado a toda faixa atmosférica sobrejacente ao mesmo, caracterizando uma

verdadeira projeção do poder do Estado, (Utilizada os dias atuais).

3 - CONVENÇÃO DE PARIS (1919) resultados: Versalhes – “Conferência da Paz”

- consagração da teoria da soberania do Estado sobre o espaço aéreo (corrente

inglesa/conceitos permanecem).

- a criação da CINA - Comissão Internacional de Navegação Aérea (embrião da

OACI).

- Comitê Internacional de Especialistas Jurídicos – CITEJA.

- Poucas nações aderiram por ser o avião pouco utilizado.

4 - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA (1929) resultados: Polônia – “Convenção de Direito

Privado”.

- Tornou obrigatória a emissão do bilhete de passagem, nota de bagagem e

conhecimento da carga.

- Estabeleceu responsabilidades em casos de danos e mortes.

5 - CONVENÇÃO DE CHICAGO (1944) – ADVENTO DA 2ª GUERRA MUNDIAL

Todas as instituições surgidas após a I Guerra Mundial desapareceram (gerou

necessidade de novos Organismos). Para tanto, foi realizada a Conferência

Internacional de Aviação Civil, na cidade de Chicago, com a presença de 52

Nações, tendo sido concluída uma Convenção, em dezembro de 1944, dando o

passo definitivo no sentido da normalização da navegação aérea internacional,

após o grande conflito, substituindo a Convenção de Paris.

A Conferência foi convocada pelos EUA, devido à grande potencialidade do

transporte aéreo, demonstrada durante a II Guerra Mundial, bem como ao

acelerado desenvolvimento da indústria aeronáutica, ocorrido no período. Os

EUA e alguns países europeus, ativos e preparados, perceberam que o

transporte aéreo deixava de ser um símbolo de prestígio e se transformava em

poderoso instrumento econômico de desenvolvimento do comércio exterior. Além

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desse motivo, ressurgia a urgente necessidade de se desenvolver a

padronização técnica e operacional, para permitir retomar as ligações

internacionais por via aérea, de modo seguro e ordenado.

Duas concepções antagônicas dividiam a opinião mundial durante a Conferência

(concorrência no transporte aéreo):

a) uma advogava a livre concorrência;

b) a outra, a divisão do tráfego em quotas distribuídas aos diversos países.

Essa divergência foi tão profunda que inviabilizou a adoção de um Acordo

Multilateral de Transporte Aéreo.

Em conseqüência, a Conferência, ao aprovar a Convenção de Aviação Civil

Internacional, também recomendou a celebração de Ajustes ou Acordos

Bilaterais, na base da reciprocidade e igualdade de tratamento, a fim de

proporcionar a todos a oportunidade de participar do desenvolvimento pacífico

dos serviços de transporte aéreo, mediante concessões recíprocas.

A Conferência de Chicago destacou-se por 02 (dois) aspectos:

a) o técnico, que pela sua natureza, foi tratado com rapidez, atingindo o

objetivo de assegurar um transporte ordenado, eficiente e seguro;e

b) o econômico, que tem sido, desde a Convenção, bastante complexo e

problemático e cuja harmonia tem sido alcançada por meio de Acordos

Bilaterais, que disciplinam a exploração comercial, através da troca de

direitos de tráfego entre os Estados.

6 - ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

6.1 - HISTÓRICO

A Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) foi criada após a

Convenção de Chicago, realizada em 1944, nos Estados Unidos. Com sede em

Montreal, Canadá, e escritórios em todos os continentes do planeta, o órgão é

ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) e conta atualmente com 190

países-membros. Entre os principais objetivos do órgão estão: o fomento à

segurança contra atos ilícitos (security) e à segurança de vôo (safety),

proteção ao meio ambiente, manutenção à continuidade e à eficiência das

operações aéreas e o fortalecimento da legislação relacionada à aviação

civil.

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A OACI veio substituir a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA

1919) para funcionar permanentemente, mantendo uma vigília constante sobre os

problemas relacionados com a Aviação Civil Internacional.

Segundo o Artigo 44 da Convenção de Chicago, os objetivos da OACI são os

seguintes:

• Assegurar o desenvolvimento seguro e ordenado da Aviação Civil

Internacional no mundo;

• Incentivar o desenvolvimento técnico da aeronáutica e de sua operação para

fins pacíficos;

• Estimular o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e facilidades à

navegação aérea na Aviação Civil Internacional;

• Satisfazer as necessidades dos povos do mundo relativas ao transporte aéreo

seguro, regular, eficiente e econômico;

• Evitar o desperdício de recursos econômicos causado por competição ruinosa;

• Assegurar que os direitos dos Estados Contratantes sejam plenamente

respeitados, e que todo Estado Contratante tenha uma oportunidade eqüitativa

de operar empresas aéreas internacionais;

• Evitar a discriminação entre os Estados Contratantes;

• Contribuir para a segurança de vôo na navegação aérea internacional;e

• Fomentar de modo geral o desenvolvimento de todos os aspectos da

Aeronáutica Civil internacional.

6.2 - PRÁTICAS RECOMENDADAS

Qualquer especificação de características físicas, configuração, material,

desempenho, pessoal ou procedimento, a aplicação uniforme do que é

reconhecido como sendo desejável no interesse da segurança, regularidade e

eficiência da navegação aérea internacional, os Estados Contratantes devem se

esforçar a cumprir, em conformidade com a Convenção; em caso de

impossibilidade de cumprimento, a notificação ao Conselho é obrigatória nos

termos do artigo 38 da Convenção.

O controle de tráfego aéreo é realizado no Brasil de conformidade com o

estabelecido na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, seus Anexos e

documentos regulamentares, aprovados pelo Dec Lei 7952, de 11/09/1946.

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De acordo com o constante em GEN 3.3-1, do AIP-Brasil, os serviços de tráfego

aéreo são proporcionados conforme as disposições contida nos documentos da

OACI, Anexo 2 – Regras do Ar, Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo, DOC 4444

– Gerenciamento de Tráfego Aéreo, Doc. 8168 – Operações de aeronaves (PANS-

OPS) e Doc. 7030 – Procedimentos Suplementares Regionais.

O Brasil possui um Instituto de formação de ATCO que é, reconhecidamente, uma

referência para a Região SAM, sendo utilizado por vários países em

complemento à formação de controladores para a Região.

Neste Instituto são aplicados cursos com a metodologia TRAINAIR e, ainda, são

utilizados recursos tecnológicos, como simuladores de controle de tráfego,

que foram desenvolvidos especialmente para simularem os diversos modos de

operação de controle, abrangendo o controle radar e o não radar, capacitando

os ATCO de acordo com as necessidades nacionais, respeitando as fases de

formação reciclando-os de acordo com padrões internacionais.

A respeito das informações operacionais contidas nos planos de vôo, existe em

operação no país software de aplicação automatizada onde é possível fazer

qualquer mudança padronizada em um plano de vôo, em qualquer fase de

operação, sendo que depois de inserida esta modificação há a transmissão

automática para todos os setores envolvidos na operação da aeronave, bem como

para as FIR adjacentes, desde que haja a necessidade operacional para este

requisito.

Sobre a condição da proficiência da língua inglesa para os ATCO, a

administração brasileira segue, rigorosamente, o previsto pela OACI em seu

Anexo 1.

6.3 - Estrutura, funcionamento e atribuições da OACI:

6.3.1 - Assembléia - Órgão máximo:

analisa o trabalho do período anterior e planeja as atividades para os

três anos seguintes.

6.3.2 - Conselho – Órgão Executivo:

Órgão permanente da OACI, composto de 36 estados que dirigem a organização em

nível político.

6.3.2 - Órgão Técnico – Comissões e Comitês:

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1-   COMISSÃO DE NAVEGAÇÃO AÉREA;

2-   COMITÊ DE TRANSPORTE AÉREO;

3-   COMITÊ DE AJUDA COLETIVA;

4-   COMITÊ DE FINANÇAS;

5-   COMITÊ DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA;

6-   COMITÊ JURÍDICO.

6.3.3 - Secretariado – Departamento Bureaux:

Órgão onde está vinculado o corpo de funcionários da OACI subdivididos em:

Navegação Aérea, jurídico, assistência técnica, administração e serviços.

6.4 - Publicações da OACI

A OACI apresenta aos estados contratantes os procedimentos recomendados e

propostos pelas comissões.

Estados contratantes se manifestam sobre a adoção ou não dos padrões e

práticas recomendadas.

Aqueles que não aceitam, são obrigados a apresentar suas razões e

publicarem o que são por eles adotados em forma de “ diferenças “.

6.4.1 - ANEXOS

São as normas internacionais e práticas recomendadas e oficializadas pelo

conselho.

ANEXO 1 – LICENÇA DE PESSOAL

ANEXO 2 – REGRAS DO AR

ANEXO 3 – METEOROLOGIA

ANEXO 4 – CARTAS AERONÁUTICAS

ANEXO 5 – UNIDADES DE MEDIDAS

ANEXO 6 – OPERAÇÕES DE AERONAVES

ANEXO 7 – MARCAS DE NACIONALIDADE E MATRÍCOLA

ANEXO 8 – AERONAVEGABILIDADE

ANEXO 9 – FACILITAÇÃO

ANEXO 10 – TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS

ANEXO 11 – SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO

ANEXO 12 – BUSCA E SALVAMENTO

ANEXO 13 – INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO

ANEXO 14 – AERÓDROMOS

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ANEXO 15 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA

ANEXO 16 – RUÍDO DE AERONAVES

ANEXO 17 – SEGURANÇA

ANEXO 18 – TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS.

6.4.2 - MANUAIS TÉCNICOS

Proporcionam orientação e informações mais detalhadas sobre normas, métodos

recomendados e procedimentos internacionais para o serviço de navegação

aérea.

6.4.3 - PANS – Procedimentos Para Serviço de Navegação Aérea

São publicações que contém procedimentos operacionais cujo grau de

desenvolvimento não se tornou ainda suficiente para adoção como norma ou

método recomendado são consideradas apenas como recomendações.

6.4.4 - SUPPS – Procedimentos Suplementares Regionais

Satisfazem as necessidades de determinadas áreas que não estão incluídas nas

disposições de caráter mundial.

6.4.5 – EMENDAS

Mensalmente a OACI distribui um catálogo de publicações que permite ao

usuário manter-se atualizado quanto as publicações adotadas pela OACI.

As regras de vôo no espaço aéreo brasileiro obedecem ao disposto no Anexo 2

da OACI e para investigação dos acidentes aeronáuticos ao Anexo 13 da OACI.

6.5 - LOCALIZAÇÃO

OACI – ICAO

Escritório Central da OACI - Montreal – Canadá

Escritórios Regionais - Bangkok – Cairo – Lima – Cidade do México - Nairob – Paris.

6.6 - Regiões de Navegação Aérea

Divisão do espaço aéreo mundial devido ao fato de que os problemas de

navegação aérea não são comuns a todas as áreas do mundo.

REGIÃO DO ATLÂNTICO SETENTRIONAL – NAT

REGIÃO EURO/MEDITERRÂNEA – EUM

REGIÃO DO CARIBE – CAR

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REGIÃO ORIENTE MÉDIO ÁSIA SUL ORIENTAL – MID/ÁSIA

REGIÃO DO PACÍFICO – PAC

REGIÃO SUL AMÉRICA/ATLÂNTICO MERIDIONAL – SAM

REGIÃO ÁFRICA-OCEANO ÍNDICO – AFI

REGIÃO NORTE-AMÉRICA/ATLÂNTICO NORTE – NAM

O Brasil é signatário e compõe as regiões CAR/SAM (CARIBE E SOUTH AMÉRICA).

6.7 - CONCLUSÃO

Com a criação da ICAO, a navegação aérea e tudo o que diz respeito à mesma

vem seguindo Normas e Recomendações pré-estabelecidas, visando disciplinar e

facilitar a navegação em todas as partes do mundo. Graças a sua estrutura

sólida a ICAO legisla diversas áreas da aviação internacional, não apenas a

navegação aérea.

O Brasil é signatário da Convenção de Chicago desde 27 de Agosto de 1946 –

decreto nº 21713, visando criar e conservar a amizade e compreensão entre as

nações e povos do mundo, para que de forma segura, rápida e eficiente, a

aviação civil internacional possa operar em um clima pacífico.

6.8 - ACORDOS SOBRE SERVIÇOS AÉREOS – ASA

• Negociações de competência da SRI (Superint. de Rel. Interncinais)

• Oficializações através do MRE

• Ratificados pelo Congresso Nacional

• 68 Acordos.

6.9 - IATA (International Air Transport Association)

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR

• A IATA foi fundada em Havana, Cuba, em abril de 1945 e é o meio através do

qual as empresas de transporte aéreo articulam suas rotas e métodos

comerciais numa rede única de serviços público mundial, não obstante as

diferenças de idioma, moeda legislação e sistema de medidas.

• Ela é o veículo primário de cooperação entre empresas aéreas na promoção de

serviços aéreos seguro, econômico e confiável – em benefício dos consumidores

mundiais.

• Redução ou eliminação das ações dos Bancos Centrais nas remessas.

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6.9.1 - Objetivos

- Fomentar transportes aéreos seguros, regulares, econômicos e favorecer o

comércio.

- Criar meios necessários para colaboração entre as empresas.

- Cooperar com a OACI

- Assegurar transporte aéreo rápidos, cômodos, seguros, eficientes e

econômicos tanto para as empresas como para o público.

6.9.2 - Atividades:

- Regulamentar e padronizar os serviços de tráfego de passageiros, cargas e

tarifas;

- Promover intercâmbio de informações relativas ao serviço de operação de

vôo, engenharia de manutenção e aviônica;

- Disciplinar as atividades das agências de turismo.

- Contatos a nível governamental;

- Padronização dos documentos de transporte de passageiros e cargas.

- Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos.

6.9.3 - Vantagens

6.9.3.1 - Para as Empresas Aéreas:

A IATA oferece soluções conjuntas - além dos recursos próprios de cada

empresa - para explorar oportunidades e resolver problemas. As Empresas

Aéreas interligam suas redes individuais num sistema de abrangência mundial

através da IATA, a despeito das diferenças de idioma, moeda, legislação e

hábitos.

6.9.3.2 - Para os terceiros:

A IATA funciona como um elo de ligação coletivo entre eles e as Empresas

Aéreas. Agentes de Viagem e Carga podem representar comercialmente as

Empresas no mercado através da IATA e beneficiar-se da neutralidade aplicada

nos padrões de serviço às agências e do nível de profissionalismo alcançado

na prestação desses serviços.

6.9.3.3 - Programa de Agências:

O Programa visa oferecer às Empresas Aéreas uma distribuição global a preço

de custo, permitindo-lhes atingir seus mercados através de Agentes de Viagem

e Carga profissionais e financeiramente saudáveis.

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6.10 - AAS - Agency Accreditation Service

• Seria extremamente dispendioso além de desnecessário que cada Empresa Aérea

administrasse individualmente o trabalho de credenciamento e acompanhamento

de milhares de agentes de vendas ao redor do mundo.

• Reconhecendo que a administração centralizada traria benefícios e economia

de escala, os Membros da IATA encarregaram à IATA do gerenciamento do

credenciamento dos intermediários de vendas, assim como da manutenção de

procedimentos uniformes e padrões para vendas dos produtos das Empresas

Aéreas a nível mundial.

• AAS - Serviço de Credenciamento de Agência permite ao Agente de Viagens

encaminhar e acompanhar seus processos de credenciamento junto à sede da IATA

em seu próprio país. Cada processo se refere a um determinado estágio de

evolução do Agente frente à IATA e às Empresas Aéreas.

• BSP - Billing and Settlement Plan: Administra de forma centralizada e

padronizada o processo de distribuição de bilhetes de passagem, prestação de

contas dos Agentes de Viagem, emissão de faturas únicas e liquidação de

débitos entre Agentes e Empresas Aéreas.

6.11 - CARGO ACCOUNTS SETTLEMENTS SYSTEMS

• O sistema CASS foi desenvolvido pela IATA objetivando a simplificação das

rotinas de relatórios de vendas e meios de pagamento do frete aéreo devido

entre companhias aéreas e agentes de carga. Através do CASS, o agente de

carga quita seus débitos com um único pagamento que abrange os valores

devidos às companhias aéreas. A companhia aérea por sua vez, recebe um único

montante que representa a totalidade de seus créditos perante o mercado.

• No Brasil a IATA tem em operação desde agosto de 2003 o CASS-Exportação que

trata exclusivamente das emissões de frete aéreo internacional para

exportação.

6.12 - AITAL (ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO LATINO – AMERICANO)

Criada e mantida por empresas aéreas do continente latino – americano e

subsiste através das quotas pagas pelas mesmas empresas associadas.

 

6.12.1 - Objetivo – tratar de problemas do transporte aéreo, de tarifas

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aéreas e seu cumprimento; estreitar a cooperação entre as empresas aéreas

para o benefício do transporte aéreo, dos usuários.

Para cumprir plenamente essa missão, a IATA atende a quatro grupos engajados

na operação equilibrada do sistema de transporte aéreo mundial: o público em

geral, governos, terceiros como agentes de viagem e carga ou fornecedores de

equipamentos e sistemas.

6.13 - CLAC - COMISSÃO LATINO AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL

Organismo Regional inter-governamental, de caráter consultivo, que tem por

objetivo primordial prover às Autoridades de Aviação Civil dos Estados

Membros uma estrutura adequada, dentro da qual possam discutir e planejar

todas as medidas requeridas para a cooperação e coordenação das atividades de

aviação civil na Região (21 Estados Membros).

6.13.1 - Objetivo – assegurar às autoridades aeronáuticas da aviação

internacional dos estados da região latino americana, um instrumento adequado

à discussão e planejamento das atividades de aviação civil.

6.13.2 - Periodicidade – dois anos

 

6.13.3 - Escritório Central – Lima – Peru.

6.14 - ORGANOGRAMA

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Luiz Adonis Pinheiro

OACIOACIORGANIZAORGANIZAÇÇÃO DEÃO DE

AVIAAVIAÇÇÃO CIVIL ÃO CIVIL INTERNACIONALINTERNACIONAL

190 Pa190 Paíísesses

CLACCLAC

CAFACCAFAC

OMCOMC

ECACECAC

ANAC / DECEA / CENIPA

ACACACAC

IATA

Escritórios Regionais(07)

SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVILINTERNACIONAL

6.15 - FOTOS

6.15.1 - 33ª ASSEMBLÉIA da OACI

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6.15.2 - CONSELHO DA OACI

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6.15.3 - CONVENÇÃO DE CHICAGO - 1944

6.15.4 - ICAO

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SISTEMADE

AVIAÇÃO CIVIL

NACIONAL

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II - SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL

1 - ANAC

A ANAC é sediada em Brasília/DF.

É responsável pela coordenação da Política Aeroespacial Nacional no setor da

Aviação Civil.

1.1 - HISTÓRICO DA ANAC

A Lei nº 11.182, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), foi

aprovada em 27 de setembro de 2005. A ANAC, no entanto, nasceu de fato em 20

de março de 2006. Sua diretoria colegiada, formada por cinco diretores, é

nomeada pelo presidente da República e tem mandato de cinco anos.

A ANAC tem sua origem nas competências do Departamento de Aviação Civil

(DAC), que eram estabelecidas no art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.196, de

26 de agosto de 2004, que dispunha: “...ao Departamento de Aviação Civil

compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a

aviação civil”. Portanto, em virtude dessa competência, o DAC qualificava-se

como “autoridade aeronáutica”, exercendo, por via de conseqüência, as

atividades relacionadas a essa função pelo Código Brasileiro de Aeronáutica

(Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986).

Com o advento da Lei nº 11.182, de 2005, a atividade de autoridade

aeronáutica foi transferida, com todas as suas responsabilidades, para a

ANAC, pelo disposto no §2º do art. 8º desse dispositivo legal, confirmado

pelo texto do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

A criação da agência reguladora seguiu uma tendência mundial. A ANAC mantém

com o Ministério da Defesa uma relação de vinculação, ao passo que o antigo

DAC era subordinado ao Comando da Aeronáutica.

1.2 - CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES DA ANAC

1.2.1 - CARACTERÍSTICAS

A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa,

personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar

atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor

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funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim

sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às

exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por

estatuto peculiar a sua destinação”.

1.2.2 - FUNÇÕES

Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam a:

a) Manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito

nacional;

b) Preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e

privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação

civil;

c) Zelar pelo interesse dos usuários;

d) Cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado,

considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das

Concessões, a Lei Geral das Agências Reguladoras e a Lei de Criação da

ANAC.

1.2.3 - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

A ANAC tem o poder de:

1) Outorgar concessões de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica

e aeroportuária;

2) Regular essas concessões;

3) Representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de

transporte aéreo internacional com outros países ou organizações

internacionais de aviação civil;

4) Aprovar os planos diretores dos aeroportos;

5) Compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores

de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária

(arbitragem administrativa);

6) Estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura

aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e

da memória da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e

aeroportuária;

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7) Reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários;

8) Ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;

9) Regular as atividades de administração e exploração de aeródromos

exercida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

(Infraero).

1.3 - SUPERINTENDÊNCIAS DA ANAC

Superintendência de Administração e Finanças – SAF

Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR

Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – SCD

Superintendência Infraestrutura Aeroportuária – SAI

Superintendência de Relações Internacionais – SRI

Superintendência de Segurança Operacional – SSO

Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado – SER

Superintendência de Tecnologia da Informação – STI

Superintendência de Planejamento Institucional – SPI

1.4 - FUNÇÕES DA OUVIDORIA DA ANAC

A Ouvidoria é um sistema de atendimento que não se limita à recepção de

reivindicações e denúncias. O setor participa de todo o processo de

implantação de políticas públicas, estabelecendo parâmetros com diretrizes

gerenciais que balizarão a Administração Pública nas suas relações com o

público. Cabe à Ouvidoria implantar ações e mecanismos que incentivem o

exercício da cidadania e possibilite ao administrador público a capacidade de

análise e alteração de procedimentos.

1.5 - FUNÇÕES DA CORREGEDORIA DA ANAC

A Corregedoria é órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal, responsável pela fiscalização da legalidade e efetividade das

atividades funcionais dos servidores e das unidades da ANAC.

A Corregedoria tem como atribuições, dentre outras: fiscalizar as atividades

funcionais da ANAC; dar o devido andamento às representações ou denúncias

fundamentadas que receber, relativamente à atuação dos servidores; realizar

correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à

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racionalização e eficiência dos serviços; instaurar, sindicâncias e processos

administrativos disciplinares relativamente aos servidores.

1.6 - PROCURADORIA

A Procuradoria é o órgão da ANAC que exerce sua representação judicial com

prerrogativas processuais de Fazenda Pública. É um órgão vinculado à

Procuradoria Geral Federal.

Compete a esta:

    - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;

    - emitir pareceres jurídicos;

   - exercer a representação judicial da ANAC;

    - representar judicialmente os titulares e ex-titulares de cargos

comissionados e cargos comissionados técnicos da ANAC, inclusive promovendo

ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando

vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições

constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público,

especialmente da Agência, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar

habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes      públicos;

    - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza,

inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de

cobrança amigável ou judicial;

    - assistir às autoridades da ANAC no controle interno da legalidade

administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente

os textos de atos normativos, os editais de licitação, contratos e outros

atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de

licitação; e

    - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais.

1.7 - ASSESSORIAS DA ANAC

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Assessoria de Imprensa (ASIMP)

Assessoria Jurídica (Procuradoria)

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Assessoria Técnica (ASTEC)

Assessoria Parlamentar (ASPAR)

1.8 - GERÊNCIAS REGIONAIS

As GER atuam como elo entre a ANAC e a comunidade aeronáutica, exercendo as

funções de fiscalização e orientação nas diversas áreas de atuação do sistema

de aviação.

Na intenção de descentralizar as atividades que competem à ANAC, a maior

parte das OITO GERÊNCIAS foi criada há mais de 20 anos e atuam como uma ANAC

regional, atendendo a comunidade da área. Subordinadas a estas GERs, existem

as 64 Seções de Aviação Civil (SACs), localizadas nos principais aeroportos

do país. Estas Seções têm como finalidade o atendimento ao público e a

fiscalização das empresas e profissionais do setor.

As GERs substituíram os Serviços Regionais de Aviação Civil - SERAC.

1.8.1 - ANAC - GERÊNCIAS REGIONAIS 

GER 1 – PA, MA E AP

GER 2 – PI, CE, RN, PE, PB, BA, AL E SE

GER 3 – RJ, ES E MG

GER 4 – SP

GER 5 – RS, SC E PR

GER 6 – DF, GO, TO, MT E MS

GER 7 – AM, AC, RO E PR.

1.9 - SIGLAS E ABREVIATURAS DAS PUBLICAÇÕES DA ANAC

CBAer - Código Brasileiro de Aeronáutica

CE / SC - Condição Especial / Special Condition

DA / AD - Diretrizes de Aeronavegabilidade / Airworthiness Directive

FAR - Federal Aviation Regulations

IAC - Instrução de Aviação Civil

IN - Instrução Normativa

INFAC - Informativo da Aviação Civil

JAR - Joint Aviation Requirements23

Page 24: Apostila de Sac

JAR - VLA - Joint Aviation Requirements – Very Light Aeroplanes

MMA - Manual de Mecânico de Manutenção Aeronáutica

NSCA - Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica

NSMA - Normas de Sistema do Ministério da Aeronáutica

OACI - Organização da Aviação Civil Internacional

RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica

MPR – Manual de Procedimentos

1.10 - MISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SRI é o órgão de assessoramento da DIRETORIA DA ANAC que tem por finalidade

estudar, planejar, orientar e coordenar os assuntos relativos à Aviação Civil

Internacional.

- estudo, elaboração de relatórios, emissão de pareceres,acordos/ convenções;

- parecer quanto à designação de empresas nacionais/estrangeiras;

- projetos de instruções;

- estudos das questões de direito aeronáutico;

- promoção do cumprimento dos convênios, etc.;

- proposição da política de transporte aéreo no campo internacional;

- parecer sobre:

a) capacidade;

b) freqüência;

c) equipamento;

d) quadro de rotas;

e) tráfego acessório;

f) liberdades do ar;

- apoio à delegação brasileira na OACI.

1.11 - CONCLUSÕES

A ANAC passou por três transições de grande complexidade:

a) de uma estrutura organizacional militar para uma de caráter civil;

b) de um órgão executivo (antigo DAC) para uma Agência Reguladora;

c) de segmento que era parte de um sistema decisório unificado e

centralizado, para um de natureza multipolar, parte do qual cabe a ela

articular e regular.

24

Page 25: Apostila de Sac

A função da Diretoria Colegiada não é a de atuar constantemente na frente de

batalha, mas sim a de assegurar a melhor coordenação das ações de combate e

os melhores planos e estratégias de logística e suprimento, em apoio à função

articuladora e coordenadora do Ministério da Defesa.

A ANAC deve preservar a sua autonomia e autoridade perante os consumidores,

os meios de comunicação, as empresas reguladas e o mercado em geral.

Informações desencontradas associadas à falta de visão estratégica de prazo

mais longo geraram instabilidade e tornaram a ANAC refém da sucessão de

episódios da crise aérea.

Do ponto de vista institucional, os avanços foram significativos desde a

criação do Ministério da Aeronáutica. Muito se avançou em matéria de

regulação dos requisitos de segurança e de maiores facilidades para o

transporte de passageiros e cargas. A integração territorial e o

desenvolvimento do país tiveram um apoio inestimável no sistema de aviação

civil, amparado num modelo em que os objetivos estratégicos de ordem militar

e civil tinham o substrato de um comando único.

Com o advento da Lei de criação da ANAC, a atividade de autoridade

aeronáutica foi transferida, com todas as suas responsabilidades, para a

ANAC. Muitas dessas atribuições e competências foram repetidas no Decreto que

regulamentou a Lei da ANAC.

1.12 - ORGANOGRAMAS DA ANAC

25

Page 26: Apostila de Sac

Luiz Adonis Pinheiro

ANAC

Gerência GeralOutorgas e

Serviços Aéreos

Gerência GeralOperações de

Serviços Aéreos

Gerência GeralAcompanhamento Serviços Aéreos

Gerência Geral Fiscalização

Serviços Aéreos

Gerência deAnálise e

Controle dosProcessos

Gerência deOperaçõesDomésticas

Gerência de Operações

Internacionais

Gerência deAcompanhamento

de Mercado

Gerência de Processamento

e Divulgaçãode Informações

SUPERINTENDÊNCIADE

SERVIÇOS AÉREOS

SSA

26

Page 27: Apostila de Sac

Luiz Adonis Pinheiro

ANAC

SUPERINTENDÊNCIADE

RELAÇÕESINTERNACIONAIS

(SRI)

GERÊNCIA DE

COOREDENAÇÃOCOM ORGANISMOSINTERNACIONAIS

GERÊNCIA DE ESTUDOS

E NEGOCIAÇÕES COMAS AMÉRICAS EÁSIA / PACÍFICO

GERÊNCIADE ESTUDOS

E NEGOCIAÇÕES COMA EUROPA/ÁFRICA E

ORIENTE MÉDIO

GERÊNCIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DA ANAC

27

Page 28: Apostila de Sac

28

Page 29: Apostila de Sac

2 – DECEA

2.1 - HISTÓRICO

Em 5 de outubro de 2001, é criado, no Rio de Janeiro, o Departamento de

Controle do Espaço Aéreo (DECEA). O órgão assume todas as atribuições da

Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV).

Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) compete planejar,

gerenciar e controlar as atividades relacionadas à segurança da navegação

aérea, ao controle do espaço aéreo, às telecomunicações aeronáuticas e à

tecnologia da informação. Como órgão central do Sistema de Controle do Espaço

Aéreo Brasileiro (SISCEAB), compete ao DECEA planejar e aprovar a

implementação de órgãos, equipamentos e sistemas; bem como controlar e

supervisionar técnica e operacionalmente as organizações, subordinadas ou

não, encarregadas das atividades relacionadas ao SISCEAB.

2.2 - UNIDADES SUBORDINADAS AO DECEA

CGNA - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea

Assegura o balanceamento entre a capacidade de atendimento do Sistema de

Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e a demanda dos movimentos aéreos do

País.

CINDACTA I - 1º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Exerce a vigilância e o controle da circulação aérea geral na sua área de

responsabilidade: a região central do Brasil.

CINDACTA II - 2º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Exerce a vigilância e o controle da circulação aérea geral na área definida

como de sua responsabilidade, notadamente o Sul do País.

CINDACTA III - 3º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego

Aéreo

29

Page 30: Apostila de Sac

Exerce a vigilância e o controle da circulação aérea geral de uma região que

abrange o Nordeste do país e uma extensa área do Oceano Atlântico.

CINDACTA IV - 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego

Aéreo

Exerce a vigilância e o controle da circulação aérea geral na área definida

como de sua responsabilidade: as imediações da região amazônica.

CISCEA - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo

Planeja, constrói, implanta, atualiza e revitaliza os ativos de vigilância e

controle do espaço aéreo em todo o Brasil.

1º GCC - Primeiro Grupo de Comunicações e Controle

Provê os meios transportáveis de comunicação, controle e alarme aéreo nos

locais desprovidos destes ou com instalações fixas insuficientes para atender

às demandas operacionais.

GEIV - Grupo Especial de Inspeção em Vôo

Afere e inspeciona todos os equipamentos de auxílio à navegação aérea

verificando a operacionalidade do SISCEAB como um todo.

ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica

Planeja, gerencia, controla e executa as atividades relativas à Cartografia

Aeronáutica.

ICEA - Instituto de Controle do Espaço Aéreo

Responsável pelas atividades de ensino e pesquisa que dão apoio à formação e

à capacitação dos recursos humanos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo

Brasileiro.

PAME-RJ - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro

Atua no suporte logístico e de manutenção do Sistema de Controle do Espaço

Aéreo Brasileiro.

SRPV-SP - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo

30

Page 31: Apostila de Sac

Provê os serviços de controle de espaço aéreo nas áreas definidas como de sua

responsabilidade, notadamente o eixo Rio-São Paulo.

2.3 - CENIPA

Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) foi

criado em 1971, por meio do Decreto nº 69.565, como órgão central do Sistema

de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). A criação do

CENIPA representou o surgimento de uma nova filosofia a ser difundida no

país: a palavra inquérito foi substituída e as investigações passaram a ser

realizadas com o único objetivo de promover a "prevenção de acidentes

aeronáuticos", em concordância com normas internacionais.

Em 1982, é criado o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

(CNPAA), em cuja Sessão Plenária, sob a direção e coordenação do CENIPA,

reúnem-se os representantes de entidades nacionais e estrangeiras, públicas e

privadas, direta ou indiretamente ligadas às atividades aeronáuticas.

Participam, ainda, organizações civis representativas de classes, como

sindicatos.

O conhecimento adquirido com organizações de segurança operacional de outros

países, aliado à experiência acumulada ao longo dos anos, resultou no

aperfeiçoamento da doutrina de segurança operacional no Brasil e no

estabelecimento das bases de pesquisa nesse campo: o trinômio “o Homem, o

Meio e a Máquina", pilar da moderna filosofia SIPAER. Assim, as investigações

de acidente aeronáutico são concentradas nos aspectos básicos, identificados

e relacionados com a atividade aeronáutica, agrupados nos fatores Humano,

Material e Operacional.

Para realizar sua missão, o CENIPA desenvolve anualmente atividades

educacionais, operacionais e regulamentares. Além disso, como órgão central

do SIPAER, tem como atribuições a supervisão, o planejamento, o controle e a

coordenação de atividades de investigação e prevenção de acidentes

aeronáuticos. Essas ações são realizadas num universo que envolve as três

Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira), Agência Nacional 31

Page 32: Apostila de Sac

de Aviação Civil (ANAC), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

(INFRAERO), empresas aéreas, entre outros representantes.

2.4 - SIGLAS UTILIZADAS PELA OACI E PELO DECEA

ICAO/OACI – ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

CINA – COMISSÃO INTERN. DE NAVEGAÇÃO AÉREA (ANTIGA OACI)

CNA – COMISSÃO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

SARP´S – NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS RECOMENDADAS OU MANUAIS TÉCNICOS

(NORMAS E MÉTODOS RECOMENDADOS)

PANS – PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

RAB – REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO (AERONAVE)

CEMAL – CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL

CCF – CERTIFICADO DE CAPACIDADE FÍSICA

CCT – CERTIFICADO DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS (LICENÇA)

CHT – CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA (SÓ QDO ENTRA NA CIA)

CIV – CADERNETA INDIVIDUAL DE VÔO

SAC – SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL

DAC – DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

COMAR – COMANDO AÉREO REGIONAL

SPV – SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO

DECEA – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

SIPAER – SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

CENIPA – CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

32

Page 33: Apostila de Sac

RPA – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE AERONAUTA

SACI – SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

SUPPS – PROCEDIMENTOS SUPLEMENTARES REGIONAIS

CLAC – COMISSÃO LATINO-AMERICANA DE AVIAÇÃO

IATA – ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL

TAR – TRANSPORTE AÉREO REGULAR (CONCESSÃO: REGIONAL, DOMÉSTICO E

INTERNACIONAL)

TANR – TRANSPORTE AÉREO NÃO REGULAR (AUTORIZAÇÃO: TAXI AÉREO E FRETAMENTO)

SACB – SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO

STE – SUBDEPARTAMENTO TECNICO (HOMEM – MÁQUINA)

SOP – SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES (INFRA-ESTRUTURA)

SPL – SUBDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO (CONDIÇÕES GERAIS)

IAC – INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL

SERAC – SERVIÇOS REGIONAIS DE AVIAÇÃO CIVIL

DIRSA – DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

DIRENG – DIRETORIA DE ENGENHARIA DA AERONÁUTICA

DECEA – DEPARTAMENTO DE CONTROLE AÉREO

CERNAI – COMISSÃO DE ESTUDOS RELATIVOS A NAVEG. AÉREA INTERNACIONAL

CTA – CENTRO TÉCNICO ESPACIAL

CELMA – COMPANHIA ELETROMECÃNICA

33

Page 34: Apostila de Sac

EMBRAER – EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA

INSPAC – INSPETOR DE AVIAÇÃO CIVIL

ANAC – AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

CIBAER – CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

SAR – BUSCA E SALVAMENTO

2.5 - DOCUMENTOS DA OACI E DCEA

2.5.1 - ANEXOS

ANEXO 1 - “Licença de Pessoal”

Estabelece:

a) as regras gerais para a concessão de licenças ou certificados de

habilitação e saúde para os aeronautas e pessoal de terra;

b) requerimentos para proficiência nas línguas utilizadas nas comunicações

radiotelefônicas;

c) grau de proficiência das línguas da OACI;

d) especificações médicas para licenças;

e) programa de treinamento organizacional;

f) os dados pessoais e de qualificação que as licenças ou certificados de

habilitação deverão indicar.

ANEXO 2 - “Regras do Ar”

Estabelece:

a) aplicabilidade das regras gerais de vôo;

b) as regras de vôo visual e por instrumentos;

c) os sinais de perigo, urgência e segurança; sinais visuais para outros

fins, inclusive os utilizados para o controle de tráfego aéreo;

d) os tipos de luzes das aeronaves; e

34

Page 35: Apostila de Sac

e) as tabelas de níveis de cruzeiro.

ANEXO 3 - “Serviço de Meteorologia para a Navegação Aérea Internacional”

Estabelece:

a) os sistemas de previsão de área mundial e os escritórios de meteorologia;

b) as previsões meteorológicas;

c) as informações de SIGMET e AIRMET, avisos de aeródromos e de correntes de

vento;

d) as informações climatológicas de aeronáutica;

e) os serviços para os operadores e os membros da tripulação de vôo; e

f) os limites e visibilidade da pista na conversão da leitura dos

instrumentos.

ANEXO 4 - “Cartas Aeronáuticas”

Estabelece:

a) as cartas, os tipos de projeção e de impressão, inclusive cores, a

localização

do nome e do número das cartas e das anotações marginais;

b) os símbolos utilizados nas cartas;

c) a demonstração de carta eletrônica de aeronáutica;

d) a utilização das cartas segundo, as suas escalas e as informações que

devem conter; e

e) os requisitos para a qualidade dos dados aeronáuticos.

ANEXO 5 - “Unidades de Medidas usadas nas Operações Aéreas e Terrestres”

Estabelece:

a) as unidades de medidas a serem empregadas nas operações aeroterrestres;

b) orientação e utilização do Sistema Internacional;

c) as unidades de medidas que podem ser utilizadas como alternativa; e

d) todos os números na forma de data e tempo.

ANEXO 6 - “Operação de Aeronaves”

Refere-se:

a) a definições, aplicação e generalidades;

35

Page 36: Apostila de Sac

b) a operação de vôo, facilidades, supervisão operacional, preparação e

procedimentos de vôo, deveres do piloto comandante e do oficial de operação

de vôo;

c) a limitações operacionais do desempenho das aeronaves;

d) a documentação de vôo, os equipamentos e os instrumentos das aeronaves;

e) a equipamento rádio das aeronaves;

f) a manutenção das aeronaves;

g) a tripulação de vôo das aeronaves;

h) aos manuais, livros e registros;

i) aos registros de emergências e equipamentos de sobrevivência existente à

bordo;

j) ao desempenho das aeronaves;

k) a limitações do período de exercício ininterrupto dos deveres em vôo e do

tempo de vôo;

l) as luzes exibidas pela aeronave;

m) a limitações da utilização da performance do avião e

n) os procedimentos de segurança;

ANEXO 7 - “Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves”

Refere-se:

a) ao emprego das marcas de nacionalidade e de registro;

b) à localização das marcas de nacionalidades e de registro;

c) às dimensões das marcas de nacionalidades e de registro;

d) ao registro aeronáutico;

e) as placas de identificação;

f) ao certificado de registro; e

g) à classificação das aeronaves.

ANEXO 8 - “Aeronavegabilidade”

Refere-se:

a) ao certificado de aeronavegabilidade;

b) às características das aeronaves; e

c) à tolerância e aplicação das normas contidas no ANEXO/OACI quanto a

performance e a utilização de aeronaves.

36

Page 37: Apostila de Sac

ANEXO 9 - “Facilitação”

Refere-se:

a) à entrada e saída de aeronaves, de pessoas e de cargas e outras

mercadorias;

b) ao tráfego em trânsito;

c) aos aeroportos internacionais e zonas francas;

d) ao pouso em aeródromos não aduaneiros;

e) à quarentena; e

f) aos modelos de: declaração geral, manifesto de passageiros e cargas e

certificado de membro da tripulação.

ANEXO 10 - “Telecomunicações Aeronáuticas”

Refere-se:

a) às especificações para os equipamentos ILS, GCA, PAR, VOR, NDB, DME

e outros;

b) à utilização das radiofreqüências;

c) a procedimentos gerais de telecomunicações;

d) às especificações técnicas detalhadas para o sistema de satélite para a

navegação global (GNSS);

e) à orientação a respeito da eficiência e disponibilidade do material para

os auxílios a navegação e o das radiocomunicações;

f) ao sistema de comunicações de dados digitais; e

g) ao serviço fixo e móvel aeronáutico.

ANEXO 11 - “Serviços de Tráfego Aéreo”

Refere-se:

a) aos objetivos dos Serviços de Tráfego Aéreo;

b) à divisão dos Serviços de Tráfego Aéreo;

c) à determinação dos Serviços de Tráfego Aéreo;

d) ao estabelecimento dos órgãos responsáveis pelo ATS;

e) às especificações para as FIR;

f) aos Serviços de Controle de Tráfego Aéreo;

g) ao Serviço de Informação de Vôo;

h) ao Serviço de Alerta;

37

Page 38: Apostila de Sac

i) às necessidades dos Serviços de Tráfego Aéreo quanto a comunicações e a

meteorologia; e

j) as informações de tráfego radiotransmitida pelas aeronaves (TIBA) e

procedimentos operacionais.

ANEXO 12 - “Busca e Salvamento”

Refere-se:

a) à organização dos Órgãos de Busca e Salvamento;

b) aos procedimentos preparatórios dos Centros de Coordenação de Busca e

Salvamento e das unidades aéreas de Busca e Salvamento;

c) aos procedimentos de operação; e

d) aos sinais de Busca e Salvamento.

ANEXO 13 - “Investigação de Acidentes Aeronáuticos”

Refere-se:

a) à proteção dos destroços, guarda e remoção da aeronave acidentada;

b) à notificação de acidentes;

c) ao inquérito - procedimentos; e

d) à divulgação dos inquéritos.

ANEXO 14 - “Aeródromos”

Refere-se:

a) às características físicas dos aeródromos;

b) às luzes aeronáuticas;

c) à remoção e balizamento de obstáculos;

d) aos auxílios visuais terrestres;

e) aos indicadores de vento e de pouso;

f) aos dispositivos de sinalização;

g) à iluminação de emergência;

h) aos auxílios visuais para localização de aeródromos;

i) aos sistemas de balizamento diurno e luminoso;

j) aos equipamentos de aeródromos; e

k) aos heliportos.

ANEXO 15 - “Serviços de Informação Aeronáutica”

38

Page 39: Apostila de Sac

Refere-se:

a) ao funcionamento de um Serviço de Informações Aeronáuticas; e

b) ao que um Estado deve fazer no sentido de que satisfaça as necessidades de

informações para o aeronavegante planejar o seu vôo e realizá-lo de modo

seguro, rápido, econômico e eficiente.

1) Como o objetivo dos Padrões e das Práticas Recomendadas, é fornecer a

uniformidade dos métodos de compilação e divulgação da informação

aeronáutica, no interesse da segurança, regularidade e eficácia da navegação

aérea, requer-se que todos os Estados contratantes proporcionem,

individualmente ou coletivamente, um serviço de informação aeronáutica que

seja responsável pela compilação, pesquisa, preparação de informação

aeronáutica relativa a seus territórios.

2) Requer-se ainda que os Estados tomem as medidas necessárias para que a

informação que proporcionem sobre seus territórios seja adequada, exata e

oportuna.

3) Os Padrões e as Práticas Recomendadas para os Serviços de Informação

Aeronáutica, foram adotados pela primeira vez pelo Conselho, em 15 de Maio de

1953, de conformidade com as disposições do Artigo 37 do Convênio sobre

Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944) e se designou como ANEXO 15 ao

Convênio.

4) É composto da seguinte Estrutura:

a) Capítulo – (Introdução; Definições; Generalidades; AIP; NOTAM; AIRAC;

AIC; Informação anterior e posterior ao vôo; Requisitos de Telecomunicações;

Dados eletrônicos de obstáculos e de superfície terrestre); e

b) Apêndice – (conteúdo da AIP; formato de SNOWTAM e ASHTAM;

informações que devem ser divulgadas por NOTAM AIRAC; sistema de

Distribuição pré-determinada pelos NOTAM; e modelo de NOTAM).

ANEXO 16 - “Proteção Ambiental”

Refere-se:

a) Volume I – Ruído de aeronaves; e

39

Page 40: Apostila de Sac

b) Volume II – Emissões de motores de aeronaves.

ANEXO 17 - “Segurança”

Refere-se:

a) aos princípios gerais;

b) a organização;

c) as medidas preventivas de segurança; e

d) ao gerenciamento da responsabilidade para os atos de interferência

ilícita.

ANEXO 18 - “Transporte de Cargas Perigosas”

Estabelece:

a) a classificação das mercadorias consideradas perigosas para o transporte

aéreo;

b) os materiais permitidos e materiais proibidos;

c) as embalagens e rótulos;

d) a responsabilidade;

e) as informações relativas às mercadorias;

f) a comunicação de acidentes ou incidentes com mercadorias; e

g) as provisões de segurança para as mercadorias perigosas.

2.5.2 - MANUAIS

2.5.2.1 - Doc. 8126 – “Manual para os Serviços de Informação Aeronáutica”.

Com o objetivo de explicar as funções básicas de um AIS e descrever um tipo

de organização modelo que poderia ser adotado por um Estado para o AIS, a

OACI preparou o Manual 8126-AN/872. Sua finalidade principal consiste em:

- ajudar os Estados contratantes a aplicar as normas e os métodos

recomendados contidos no ANEXO 15/OACI;

- ajudar os Estados na instrução de seu pessoal AIS; e

- melhorar a organização e o funcionamento de um AIS.

2.5.2.1.1 - É COMPOSTO DA SEGUINTE ESTRUTURA:

a) Capítulo (Introdução; Provisão de dados novos; Organização de um serviço

de informação aeronáutica (AIS); Pacote de informação aeronáutica integrada;

40

Page 41: Apostila de Sac

Publicação de Informação Aeronáutica (AIP); NOTAM; Circular de Informação

Aeronáutica; Informação Anterior e Posterior ao vôo;

Organização de um sistema automatizado dos serviços de informação

aeronáutica; Preparação das cópias dos originais, reprodução e distribuição);

e

b) Apêndice (Modelo de AIP em notas explicativas; NOTAM, SNOWTAM e ASHTAM;

Critérios de seleção de NOTAM; Orientação no uso do Serviço Fixo Aeronáutico

(AFS); Uso da automação na compilação, processamento e distribuição de NOTAM;

Procedimentos comuns de consulta para o auto-atendimento do usuário; Consulta

comum de mensagens para a interrogação de outras bases de dados AIS).

2.5.2.2 - Doc. 8697 – “Manual de Cartas Aeronáuticas”

O propósito geral desse Manual é apresentar textos de orientação detalhados

sobre todos os aspectos da cartografia aeronáutica que possam ajudar os

Estados a por em prática as normas e recomendações do ANEXO 4/OACI e, em

conseqüência, dar o máximo de eficácia e economia às cartas aeronáuticas

requeridas em todos os segmentos da comunidade de aviação na forma e

variedade em que melhor cumpram seus fins.

2.5.3 - PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (PANS)

São publicações que compreendem procedimentos operacionais cujo grau de

desenvolvimento não se tornou ainda suficiente para adoção como norma ou

método recomendado. Em outros casos, contém matéria já bastante experimentada

para ser adotada como norma ou método recomendado, mas demasiadamente

detalhada para fazer parte de um ANEXO/OACI. Às vezes deixam de ser incluídos

nos ANEXOS/OACI os textos de um PANS, em razão de estarem sujeitos a

freqüentes emendas.

2.5.4 - Doc. 7030 - PROCEDIMENTOS SUPLEMENTARES REGIONAIS DA OACI (SUPPS)

Constituem a parte regulamentar do Plano de Navegação Aérea para as

conferências regionais de navegação aérea, para satisfazer necessidades de

determinar áreas que não estão incluídas nas disposições de caráter mundial.

Os SUPPS complementam a exposição de requisitos quanto a instalações e

serviços contidos nas publicações do Plano de Navegação Aérea. Os

procedimentos de aplicação mundial se incluem nos ANEXOS/OACI, como Normas ou

41

Page 42: Apostila de Sac

Recomendações, ou formam parte de um dos documentos intitulados

“Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea (PANS)”.

2.5.5 - DOC. 8400 - ABREVIATURAS E CÓDIGOS DA OACI

2.5.5.1 - Contém as abreviaturas e os códigos aprovados pelo Conselho da

OACI para uso mundial no Serviço Internacional de Telecomunicações

Aeronáuticas e nos documentos de informação aeronáutica.

2.5.5.2 - Está dividido nos seguintes tópicos:

a) Abreviaturas (partes decodificada e codificada);

b) Abreviaturas para identificação de mensagens do Serviço Fixo Aeronáutico;

c) Sinais e procedimentos empregados no Serviço Internacional de

Telecomunicações Aeronáuticas;

d) Designação de emissões típicas de radiocomunicações;

e) Códigos para notificar a qualidade dos sinais;

f) Código NOTAM; e

g) Código Q.

2.5.6 - INDICADORES E DESIGNADORES

2.5.6.1 - DOC. 7910 - INDICADORES DE LOCALIDADES

- Apresenta os indicadores de todas as localidades (de cada país membro) que

possuem estação aeronáutica que preste o serviço fixo aeronáutico, incluindo-

se os indicadores dos Centros ATS (FIC/ACC) encarregados das regiões de

informação de vôo (FIR/UIR). No caso do Brasil, estão relacionadas apenas as

localidades cujos indicadores são “SB”.

- Apresenta também um índice de letras de identificação atribuídas às áreas

de encaminhamento do Serviço Fixo Aeronáutico. É esse índice que prevê qual a

letra do indicador atribuída a cada região do mundo. Por exemplo, para a

América do Sul foi atribuída a letra “S”. Estão atribuídas, ainda, as duas

primeiras letras que cada país pode utilizar nos seus indicadores de

localidades. Para o Brasil, foram atribuídas as letras “SB”, “SD”, “SN”,

“SI”, “SJ”, “SS” e “SW” (ver 2.3.4.1.3.u).

NOTA: Para evitar dúvidas, os indicadores não deverão ser utilizados durante

um período de

um (1) ano, depois de cancelado.

42

Page 43: Apostila de Sac

2.5.6.2 - Doc.8585 – Designadores de Empresas Exploradoras de Aeronaves, de

Entidades Oficiais e de Serviços Aeronáuticos

- Contém designadores de empresas exploradoras de aeronaves, assim como

entidades oficiais e de aviação internacional.

- Os designadores compreendem:

a) os telegráficos de três letras destinados para o uso no serviço

internacional de telecomunicações aeronáuticas; e

b) os telefônicos de empresas exploradoras de aeronaves, assim como de

entidades oficiais e de serviços que explorem aeronaves, que podem utilizar

se conforme apropriado.

2.5.6.3 - CÓDIGO AEROPORTUÁRIO IATA

- É um código composto por três letras que designa os aeroportos em todo o

mundo.

É definido pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (em inglês,

International Air Transport Association – IATA).

Exemplo: Boa Vista - BVB; Brasília - BSB e Campina Grande – CGR.

- A criação ou alteração do código deverá ser tratada pelo interessado,

através do administrador do aeródromo diretamente com a IATA. Tal ação não

implicará nos procedimentos e publicações adotados pelo DECEA, tendo em vista

que os indicadores de aeródromos utilizados são os preconizados pela OACI.

2.5.7 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

2.5.7.1 - Doc. 7383-AIS/803 – Serviços de Informação Aeronáutica Providos

pelos Estados Tem a finalidade de se proporcionar, ao possível usuário da

informação aeronáutica, os dados essenciais com respeito ao tipo de

informação disponível nos diversos Estados e como poderão ser obtidos.

Detalha os Serviços de Informação Aeronáutica prestados pelos Estados, a

relação de todos os Estados que prestam o AIS, o tipo de informação de que

dispõem, o preço das assinaturas, bem como a forma como podem ser obtidas

pelos aeronavegantes. Mostra com quais Organizações cada Estado contratante

mantém o intercâmbio internacional de NOTAM.

2.5.8 - PLANO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

43

Page 44: Apostila de Sac

■ Determina detalhadamente as instalações, serviços e procedimentos

necessários para navegação aérea internacional dentro de uma área específica.

■ Contém recomendações que os governos podem seguir em seus programas de

instalações e, serviços de navegação aérea, com a segurança de que umas e

outras, que se proporcionam de acordo com o plano, formarão, com os demais

Estados, uma rede geral que será adequada durante bastante tempo.

■ Em seu aspecto técnico, os planos compreendem uma exposição das instalações

e serviços necessários em matéria de AGA, AIS, COM, MET, ATS e SAR, com

detalhes suficientes para conseguir o funcionamento adequado do plano em

conjunto e sua idoneidade para satisfazer os requisitos presentes e

previstos. Os planos compreendem também todo o procedimento especial que se

considerem necessários para completar os procedimentos de caráter mundial,

contidos nos ANEXOS/OACI e nos Procedimentos para os Serviços de Navegação

Aérea (PANS).

2.5.8.1 - Doc. 8733 - Plano de Navegação Aérea para as Regiões CAR/SAM1)

■ Apresenta, em forma concisa, o plano OACI para proporcionar instalações e

serviços de navegação aérea internacional nas Regiões do Caribe e da América

do Sul.

■ A exposição de requisitos operacionais básicos e critérios para a

planificação regional e a rede de rotas aéreas se põem em dia nas instalações

e serviços necessários geralmente por uma conferência regional de navegação

aérea.

2.5.9 - CATÁLOGO

As publicações comentadas nos parágrafos anteriores são de uso mais comum nos

órgãos AIS. No entanto, a OACI possui um número muito maior. Anualmente é

publicado um Catálogo de Publicações da OACI, em que aparecem todas as

publicações em vigor e seu preço para o usuário.

2.6 - DISTRIBUIÇÃO

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Page 45: Apostila de Sac

■ Cada Estado participante da Convenção de Aviação Civil Internacional recebe

gratuitamente um número determinado de exemplares das publicações da OACI. No

mínimo 10 cópias de cada nova publicação são remetidas a cada Estado

contratante, fornecendo-se, apenas, uma aos não contratantes. A distribuição

de exemplares, além do que determina o Documento 7231 - Regulamento de

Publicações da OACI, poderá ser feita mediante indenização.

■ A fim de tornar mais econômica a distribuição de publicações aos Estados

participantes, a OACI aconselha a escolha de um órgão central para o seu

recebimento e sua distribuição aos órgãos subordinados. No Brasil, esse órgão

é a CERNAI (Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional).

■ A OACI tem condições de atender aos pedidos individuais de fornecimento de

publicações, conforme orientação contida no Catálogo de Publicações. No

entanto, solicita aos funcionários de órgãos AIS, bem como de empresas de

tráfego aéreo, que desejam possuir suas próprias publicações, que façam seus

pedidos através de um órgão central.

■ O DECEA possui atualizadas as publicações mais importantes da OACI.

2.7 - EMENDAS

■ Mensalmente, a OACI distribui um suplemento ao Catálogo de Publicações.

Isso permite ao usuário manter-se atualizado quando às publicações editadas

pela OACI e que estão em vigor e, conseqüentemente, solicitar aquelas que

ainda não tenha recebido.

■ O fornecimento de emendas é gratuito, mesmo para as publicações adquiridas

mediante indenização, tanto por órgão oficial, como por usuários

particulares.

2.8 - PUBLICAÇÕES DO DECEA

A elaboração de uma publicação (convencional, não-convencional ou

regulamentar) é tarefa das Divisões e Setores do DECEA, a quem cabe preparar

o seu original, que será submetido à apreciação da autoridade competente.

2.8.1 - PUBLICAÇÕES CONVENCIONAIS

São as publicações enquadradas na ICA 5-1 do CENDOC, quanto à confecção,

controle e numeração e complementadas com a legislação em vigor do DECEA. São

exemplos de convencionais:

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Page 46: Apostila de Sac

a) Diretriz do Comando da Aeronáutica (DCA);

b) Folheto do Comando da Aeronáutica (FCA);

c) Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA);

d) Manual do Comando da Aeronáutica (MCA);

e) Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA);

f) Ordem do Comando da Aeronáutica (OCA);

g) Plano de Comando da Aeronáutica (PCA); e

h) Tabela do Comando da Aeronáutica (TCA).

2.8.2 - PUBLICAÇÕES NÃO-CONVENCIONAIS

São as publicações usadas na divulgação de assuntos altamente especializados,

que obedecem a padrões internacionais ou cujas características impedem a

utilização das publicações convencionais. Possuem estruturas de aspecto

específico e não estão enquadradas na ICA 5-1 do CENDOC, porém são

complementadas com a legislação em vigor do DECEA.

a) Auxílio Visual do Comando da Aeronáutica (AVCA);

b) Almanaque do Comando da Aeronáutica (ACA);

c) Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA);

d) Ordem Técnica do Comando da Aeronáutica (OTCA);

e) Manual Auxiliar de Rotas Aéreas (ROTAER);

f) Publicação de Informações Aeronáuticas (AIP-MAP);

g) Circular Normativa de Proteção ao Vôo (CIR);

h) Impressos Especiais (IEPV);

i) Acordo e Concepção Operacional*; e

k) Configuração Técnica*. (*) ver ICA 19-78.

2.8.3 - PUBLICAÇÕES REGULAMENTAR

Dada a especificidade dos assuntos tratados nas publicações desta espécie, a

sua disposição gráfica e a composição do texto deverão observar a

formalística prevista na Instrução que dispõe sobre Regulamentação das

Organizações (ICA 19-1). O controle e a numeração destas publicações deverão

observar o disposto na ICA 5-1 do CENDOC. São exemplos de publicações

regulamentares:

a) Regulamento do Comando da Aeronáutica (RCA);

Exemplo: RDAER, RISAER, RSAS, RCPGAER, RADA, RUMAER.

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Page 47: Apostila de Sac

b) Regimento Interno do Comando da Aeronáutica (RICA); e

c) Regulamento de Organização do Comando da Aeronáutica (ROCA).

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Page 48: Apostila de Sac

3 - BIBLIOGRAFIA

ICA 100-12 – REGRAS DO AR E REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO (DECEA)

MCA 53-1 – MANUAL DO ESPECIALISTA AIS (DECEA)

CBA – CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA (ANAC)

SITE OFICIAL DA ANAC - www.anac.gov.br

SITE OFICIAL DO DECEA - www.decea.gov.br

SITE DA AIS WEB - www.aisweb.aer.mil.br

REFRESHMENT DE REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO – (PROF. SOARES)

APOSTILA DE DIREITO AERONÁUTICO DO CENTRO ACADÊMICO DE AVIAÇÃO CIVIL

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