Apostila de Direito Eleitoral
-
Upload
aline-ferreira -
Category
Documents
-
view
228 -
download
5
Transcript of Apostila de Direito Eleitoral
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
1/154
C O M P L E X O J U R D I C OD A M S IO D E J E S U S
A e x c e l n c ia n o e n s in o d o D i re it o
C u r s o d o P r o f . D a m s i o
DIREITODIREITO
ELEITORALELEITORAL
Transportai um punhado d t rra todos os dias !ar is umamontanha"
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
2/154
MDULO I
DIREITO ELEITORAL
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
3/154
INTRODUO AO DIREITO ELEITORAL
Conceito: o ramo doDireito Pbli o composto por um conjunto de normas
destinadas a regular os deveres dos cidados em suas relaes com o Estado, para suaformao e atuao. Estado aqui entendido como!o"er#o ou admi#istra$%o.
A fonte primeira do Direito Eleitoral aConstituio da Repblica Federati ado !rasil , arca ouo principal de seus institutos e preceitos. !odem ser tam m citadasas leis &e' lusi"ame#te federais(, as resolu$)es do T*E e osestatutos dos +artidos+ol,ti os. "esse ponto, di# a $ei %aior, em seu art. &&, ', competir privativamente (
)nio legislar so re matria eleitoral, podendo delegar tal compet*ncia aos Estadosatravs delei om+leme#tar.
DIREITO* POL-TICO*
Direitos pol+ticos so as regras que disciplinam o e erc+cio dasobera#ia+o+ular, ou seja, a participao nos neg-cios jur+dicos do Estado.
)m Estado Democr tico de Direito aquele que permite aefeti"a +arti i+a$%odo +o"o #a admi#istra$%o da oisa +bli a, visando so retudo alcanar umasociedade livre, justa e solid ria em quetodos /inclusive os governantes0 estoigualmente su metidos ( fora da lei.
Es+ ies de Re!imes Demo rti os/ Demo ra ia Direta0 *emidireta e I#direta
1 par grafo 2nico do artigo 3.4 da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do
7rasil reprodu# o conceito de 5osseau de que a democracia o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo o poder emana do povo /primeiro titular do !oderConstituinte 1rigin rio0, que o e erce por meio de representantes eleitos diretamente.
CRFB; TTULO I - Dos Princpios Fundamentais
Art. ! A Rep"#$ica Federati%a do Brasi$& 'ormada pe$a uni(o indisso$"%e$ dos Estadose Munic"pios e do Distrito Federa$& constitui-se em )stado Democr*tico de Direito e temcomo 'undamentos+819C'9D'9 A9!$)
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
4/154
I - a so#erania;
II - aci dadania;
III - adi ,nidade da pessoa umana; I - os a$ores sociais do tra#a$ o e da $i%re iniciati%a;
- o plura$ismo po$tico.
Par*,ra'o "nico. Todo o poder e#ana do po o$ %ue o e&erce por #eio derepresentantes eleitos ou direta#ente$ nos ter#os desta Constituio.
1 artigo 3; / DIR)ITO/ POLTICO/ 0 da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do7rasil e plicita que no 7rasil a so erania popular e ercida pelosufr!io u#i"ersal e+elo "oto direto e se reto, com valor igual para todos /democracia indireta0, e, nostermos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e ple iscito0 i#strume#tos dademo ra ia direta /tam m denominada participativa0. A esse e erc+cio misto daso erania popular, eleio direta dos parlamentares e dos c e iniciativa popular, ple iscito e referendo =democracia participativa >, d >se o nome dedemo ra ia semidireta /que o nosso
regime de governo0.
Art. 0. A so#erania popu$ar ser* e1ercida pe$o su'r*,iouni%ersa$ e pe$o %oto direto e secreto& com %a$or i,ua$ paratodos& e& nos termos da $ei&
mediante+
I - p$e#iscito;
II - re'erendo;
III - iniciati%a popu$ar .
Cidad%o
"a linguagem popular, cidado, povo, populao enacionalidade so e presses que se confundem. ?uridicamente, porm,cidado aquele nacional que est no go#o de seus direitos
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
5/154
pol+ticos, so retudo do voto. Popu$a2(o conceito meramentedemogr fico. 'o o o o#1u#to de #a io#ais.
Cidadania o#1u#to de direitos fu#dame#tais e de+arti i+a$%o #os desti#os do Estado. @em sua face ativa /direito deescol
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
6/154
1 sufr gio identifica um sistema no qual o voto um dosinstrumentos de deli erao.
1 voto, que personal+ssimo /no pode ser e ercido por procurao0, pode ser direto /como determina a atual Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0 ou indireto. J direto quando oseleitores escol
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
7/154
1s principais institutos dademo ra ia re+rese#tati"a&i#direta(:
oto /direto ou indireto0 %andato pol+tico que o representante rece e.
A I#i iati"a Po+ular0 o Refere#do e o Plebis ito
1s principais institutos da democracia direta /participativa0
no 7rasil so a iniciativa popular, o referendo popular e o ple iscito.
I#i iati"a +o+ular &arti!os 670 i# iso III8 9:0 ; 7.III8 e ?60 ; 9.MNO, de3L de cada>MCPmaraDeputados
O +lebis ito e o refere#do +o+ular
O re)erendo a forma de manifestao popular pela qual oeleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental j manifestada/e emplo: quando uma emenda constitucional ou um projeto de leiaprovado pelo !oder $egislativo su metido ( aprovao ou
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
8/154
rejeio dos cidados antes de entrar em vigor0.
"as questes de relevPncia nacional, de compet*ncia do
Poder Le!islati"o ou do Poder E'e uti"o /matria constitucional,administrativa ou legislativa0, em como no caso do .4 do artigo3B da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil /incorporao,su diviso ou desmem ramento de um Estado0, a autori#ao e aconvocao do referendo popular e do ple iscito so da compet*nciae clusiva do Congresso "acional, nos termos do artigo ; , incisoQ , da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil, com inadocom a $ei n. .HO F B /em especial os artigos &.4 e .40.
A iniciativa da proposta do referendo ou do ple iscito deve partir de6 B dos De+utados 4ederais ou de 6 B dos *e#adores. Aaprovao da proposta manifestada /e teriori#ada0 por decretolegislativo que e ige o voto favor vel da maioria simples dosDeputados 6ederais e dos 8enadores /voto favor vel de mais da
metade dos presentes ( sesso, o servando>se que para a votao seriniciada e ige>se a presena de mais da metade de todos os parlamentares da casa0.
1 referendo deve ser convocado no+ra o de tri#ta dias, acontar da promulgao da lei ou da adoo de medida administrativaso re a qual se mostra conveniente a manifestao popular direta.
1 p$e#iscito a consulta popular prvia pela qual os cidadosdecidem ou demonstram sua posio so re determinadas questes. Aconvocao de ple iscitos de compet*ncia e clusiva do Congresso "acional quando a questo for de interesse nacional.
5elem ramos que a Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do7rasil permite a criao de @errit-rios 6ederais /
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
9/154
at prev*, no artigo 3& do Ato das Disposies Constitucionais@ransit-rias, a formao de uma comisso para analisar a questo,so retudo em relao ( Ama# nia $egal. Entre os primeiros passosest a aprovao da proposta pela populao diretamenteinteressada, mediante ple iscito /artigo 3B, .4, da Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0.
"as demais questes, de compet*ncia dosEstados0 doDistrito 4ederal ou dos %unic+pios, o ple iscito e o referendo soconvocados em conformidade, respectivamente, com aCo#stitui$%oEstadual e com a $ei 1rgPnica.
Pluralismo +ol,ti o
R que se relem rar ine istir uma democracia su stancialsem a garantia do pluralismo pol+tico, caracteri#ado pelaconviv*ncia
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
10/154
MDULO II
DIREITO ELEITORAL Direitos 'ol"ticos
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
11/154
DIREITO ELEITORAL
Direitos Pol,ti os
6. O ALI*TA ENTO ELEITORAL &CAPACIDADEELEITORAL ATI2A(
Ca e privativamente ( )nio legislar so re matria eleitoral/artigo &&, inciso ', da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do7rasil0.
@anto o !residente da 5ep2 lica =7ua$7uer $ei = /artigo B;,inciso ' , da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0 quantoo @ri unal 8uperior Eleitoral /artigo & , inciso 'Q, do C-digo
Eleitoral0 podem e pedir asi#stru$)es que julgarem convenientes ( oa e ecuo das leis eleitoraisS poder regulamentar quee cepcionalmente pode ser e ercido tam m pelos @ri unais5egionais Eleitorais nas suas respectivas circunscries /inciso Q ''
do artigo O do C-digo Eleitoral0.A lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor na data
da sua pu licao, no se aplicando ( eleio que ocorra at um anoda data de sua vig*ncia /artigo 3G da Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil0.
1 alistamento eleitoral /integrado pela qualificao e pela
inscrio0 e o voto so o rigat-rios para os maiores de 3B anos.Contudo, so facultativos para o analfa eto, para os maiores dede#esseis anos /at a data do pleito, conforme prev* o artigo 3; da5esoluo n4 &3.I BF&OO 0 e menores de de#oito, em como para osmaiores de setenta anos.
Art. 0.CR45 4 ! - O a$istamento e$eitora$ e o %oto s(o+
I - o#ri,at8rios para os maiores de de9oito anos;
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
12/154
II - 'acu$tati%os para+a: os ana$'a#etos;#: os maiores de setenta anos;
c: os maiores de de9esseis e menores de de9oito anos. 4 6! - 5(o podem a$istar-se como e$eitoresos estran*eiros e&durante o per"odo do ser io #ilitar obri*at+rio$ os conscritos.
Em seu artigo G.4, o C-digo Eleitoral /$ei n. ;.H HFGI0tam m faculta o alistamento doi#"lido e dos que se encontramfora do +a,s. 6aculta, ainda, o voto dose#fermos, dos que seencontramfora de seu domi ,lio e dos ser"idores +bli os emser"i$o ue os im+e$a de "otar.
CFdi!o Eleitoral. Lei 7:B: ?G Art. o O a$istamento e o %oto s(o o#ri,at8rios para os #rasi$eiros de
um e outro se1o& sa$%o+ I - 7uanto ao a$istamento+a: os in%*$idos;#: os maiores de setenta anos;c: os 7ue se encontrem 'ora do Pas; II - 7uanto ao %oto+
a: os en'ermos;#: os 7ue se encontrem 'ora do seu domic$io;c: os 'uncion*rios ci%is e os mi$itares& em ser%i2o 7ue os impossi#i$ite de
%otar.Conforme sustenta ?oel ?os CPndido, To ind+gena, capa# de
e primir>se na l+ngua nacional, pode se alistar, desde que portador dedocumento, ainda que mero registro administrativo na 6)"A'U3.
1 artigo H.4 do C-digo Eleitoral especifica as sanes paraquem no o servar a o rigatoriedade de se alistar e votar. 8em a prova de que votou na 2ltima eleio, pagou a respectiva multa ou justificou>se devidamente, o eleitor no:
I - inscre er,se e# concurso ou pro a para car*o ou )uno pblica$
in estir,se ou e#possar,se neles;
3 CV"D'D1, ?oel ?os. Direito )$eitora$ Brasi$eiro. B.W ed. 8o !aulo: Edipro, &OOO. p. .
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
13/154
II
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
14/154
defensor da ordem jur+dica e do regime democr tico /artigo 3&H daConstituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0, o %inistrio!2 lico pode recorrer da deciso deferida ou da deciso indeferida.
Em se tratando de alistamento eletr nico,
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
15/154
Art. 0H& 47o 8uin9enal#ente & o ui9 )$eitora$ 'ar* pu#$icar pe$aimprensa& onde ou%er& ou por editais& a $ista dos pedidos de inscri2(o&mencionando os de'eridos& os inde'eridos e os con%ertidos em di$i,>ncia&
contando-se dessa pu#$ica2(o o pra9o para os recursos a 7ue sereferemos par grafos do te to acima.
De acordo com o artigo ;& do C-digo Eleitoral, o alistamento feito no lugar da resid*ncia ou da moradia do requerente e,verificado ter este mais de uma, ser considerado domic+lio qualqueruma delas. !revalece, por isso, que odomi ,lio eleitoral #%o #e essariame#te o lo al o#de o idad%o estabele e a suaresidK# ia om @#imo defi#iti"o.
Ao contr rio da legislao eleitoral de 3 ;I, que previa ainscrio e1 o''icio,
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
16/154
4 !O RAE de er/ ser preenc6ido ou di*itado e i#presso na presena do re%uerente2
4 6! 5o momento da 'orma$i9a2(o do pedido& o re7uerentemani'estar* sua pre'er>ncia so#re $oca$ de %ota2(o& entre os esta#e$ecidos para a 9ona e$eitora$.
4 J! Para os 'ins do 4 6! deste arti,o& ser* co$ocada K disposi2(o&no cart8rio ou posto de a$istamento& a re$a2(o de todos os $ocais de%ota2(o da 9ona& com os respecti%os endere2os.
4 0! A assinatura do re%ueri#ento ou a aposio da i#pressodi*ital do pole*ar ser/ )eita na presena do ser idor da
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
17/154
#: certi'icado de 7uita2(o do ser%i2o mi$itar; 1 rigat-rio para osmaiores de 3B anos
c: certid(o de nascimento ou casamento& e1trada do Re,istroCi%i$;
d: instrumento p"#$ico do 7ua$ se in'ira& por direito& ter ore7uerente a idade mnima de anos e do 7ua$ constem& tam# m& osdemais e$ementos necess*rios K sua 7ua$i'ica2(o.
Par*,ra'o "nico. A apresenta2(o do documento a 7ue se re'ere aa$nea # Ecerti'icado de 7uita2(o do ser%i2o mi$itar:. obri*at+ria paramaiores de 3 anos& do se1o mascu$ino.
"o momento da formali#ao do pedido de inscrio, oalistando manifestar sua prefer*ncia pelo local de votao entre
aqueles relativos ( sua #ona eleitoral e assinar so o servao doservidor do cart-rio,sob as +e#as da lei0 formulrio +adr%o ue0e#tre outras i#forma$)es0 desta ar seu e#dere$o.
Art. 0. M 'acu$tado o a$istamento& no ano em 7ue se rea$i9areme$ei2=es& do menor 7ue comp$etar anos at a data do p$eito& inc$usi%e.
4 ! O a$istamento de 7ue trata o caput poder* ser so$icitado at oencerramento do pra9o 'i1ado para re7uerimento de inscri2(o e$eitora$ou trans'er>ncia.6GJ dias
4 6! O ttu$o emitido nas condi2=es deste arti,o somente surtir*e'eitos com o imp$emento da idade de anos ERes.GT/) n! .0 H& de
6.J. :.
Art. H. O #rasi$eiro nato 7ue n(o se a$istar at os anos ou onatura$i9ado 7ue n(o se a$istar at um ano depois de ad7uirida anaciona$idade #rasi$eira incorrer* em mu$ta imposta pe$o ui9 e$eitora$ eco#rada no ato da inscri2(o.
Par*,ra'o "nico. ;o se aplicar/ a pena ao n(o-a$istado%uere%uerer sua inscrio eleitoral at o cent simo 7?in7ua, simo primeiro/3I34 A"@E5'150 dia anterior0 eleio subse%?ente K data em 7uecomp$etar3@ anos EC8di,o )$eitora$& art. 3! c.c. a Lei n! .H 0G & art.
:.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
18/154
!ortanto o pra#o de alistamento para o rasileiro nato vai atos de#enove anos, e para o naturali#ado de at um ano ap-s aaquisio da nacionalidade rasileira. Entretanto < de se levar emconta a ressalva do par grafo 2nico.
Art. . O a$istamento e$eitora$ do ana$'a#eto 'acu$tati%oEConstitui2(o da Rep"#$ica Federati%a do Brasi$& art. 0& 4 !& II& a:.
Par*,ra'o "nico. /e o ana$'a#eto dei1ar de s>-$o&de er/ re7uerer sua inscri2(o e$eitora$& n(o 'icando su eito K mu$ta pre%ista no art. HEC8di,o )$eitora$& art. 3!:.
1 pra#o de alistamento para o rasileiro nato vai at osde#enove anos, e para o naturali#ado de at um ano ap-s aaquisio da nacionalidade rasileira.
DA TRA5/F)RN5CIA Art. 3. A trans'er>ncia do e$eitor s8 ser* admitida se satis'eitas
as se,uintes e1i,>ncias+ I - rece#imento do pedido no cart8rio e$eitora$ do no%o domic$io
no pra9o estabelecido pela le*islao i*ente; &6G6 dias a#tes do +leito( II - transcurso de& pe$o menos $ u# ano do alista#ento ou da
lti#a trans)er-ncia; III - resid>ncia mnima detr-s #eses no no%o domic$io&
declarada$ sob as penas da lei$ pelo pr+prio eleitorELei n! . G36& art.3!:;
I - pro a de %uitao com a usti2a )$eitora$.As e ig*ncias temporais espec+ficas no se aplicam aos
servidores p2 licos removidos ou transferidos e aos familiares que
os acompanncia pe$o ui9e$eitora$ e processado pe$o cart8rio& o setor da /ecretaria do Tri#una$ Re,iona$ )$eitora$ respons*%e$ pe$os ser%i2os de processamento de dados
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
19/154
en%iar* ao cart8rio e$eitora$& 7ue as co$ocar* K disposi2(o dos partidos po$ticos& re$a2=es de inscri2=es atua$i9adas no cadastro& com osrespecti%os endere2os.
4 H! Do despac o 7ue inde'erir o re7uerimento de trans'er>ncia&ca#er* recurso interposto pelo eleitor no pra9o de cinco dias e& do 7ue ode'erir& poder/ recorrer %ual%uer dele*ado de partido pol"tico no pra9ode de9 dias & contados da co$oca2(o da respecti%a $ista,em K disposi2(odos partidos & o 7ue de%er* ocorrer nos dias34 e 35 de cada #-s$ ou no pri#eiro dia til se*uinte & ainda 7ue ten am sido e1i#idas ao re7uerenteantes dessas datas e mesmo 7ue os partidos n(o as consu$tem ELei n!
. G36& art. 3!:. 4 ! O cart8rio e$eitora$ pro%idenciar*& para o 'im do disposto no
4 H!& re$a2=es contendo os pedidos inde)eridos2Em s+ntese: !ara fins de transfer*ncia, o eleitor dever
comprovarestar uite om a usti$a Eleitoral, o tra#s urso de+elo me#os um a#o da ltima i#s ri$%o e de larar residK# iam,#ima de trKs meses #o #o"o domi ,lio. "o comprovada aquitao para com a ?ustia Eleitoral, desde logo o jui# eleitoralfi ar a multa devida.
1 requerimento de transfer*ncia de domic+lio eleitoral ser
imediatamente pu licado na imprensa oficial /na capital0 ou emcart-rio /nas demais localidades0, podendo os interessados impugn >lo em 3O dias. Da deciso ca e recurso para o @ri unal 5egionalEleitoral nas mesmas condies do alistamento deferido ouindeferido.
'nscrever>se fraudulentamente como eleitor caracteri#a crime/artigo &B do C-digo Eleitoral0.
"o podem alistar>se como eleitores os estrangeiros e,durante o servio militar o rigat-rio, o conscrito /aquele que,regularmente convocado, presta o servio militar o rigat-rio ouservio alternativo, incluindo>se no conceito os mdicos, dentistas,farmac*uticos e veterin rios que prestam o servio militaro rigat-rio ap-s o encerramento da faculdade = artigo H.4 da $ei n.
I.& &, de B.G.3 GH0. 1 conscrito que se alistou e adquiriu o direito
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
20/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
21/154
-rgos de governo pr-prio das regies aut nomas, o servio dasforas armadas e a carreira diplom tica.
A outorga de direitos pol+ticos em !ortugal aos rasileirosimportar suspenso dos mesmos no 7rasil, com a suspenso dasinscries eleitorais eventualmente e istentes / ;.4 do artigo I3 da5esoluo n. &3.I BF&OO 0 do @ri unal 8uperior Eleitoral0.
1 eleitor o rigado a votar, que see# o#tra #o e'terior nodia da votao, tem o pra#o deBJ dias o#tados de seu i#!resso #o+a,s para justificar sua falta perante o jui# de sua #ona eleitoral.
No aso de estar #o +a,s, o eleitor, queti# a obri!a$%o de"otar e no o fe#, tem o pra#o de?J dias para justificar suaaus*ncia.
'ndeferida a justificao ou decorrido o pra#o sem justificativa, ser aplicada multa pelo no e erc+cio do voto, a qualser fi ada entre L e 3OL so re o valor correspondente a ,O&
)6'5s / ase de c lculo0 e destinada ao 6undo Especial deAssist*ncia 6inanceira aos !artidos !ol+ticos. 1 pagamento poderser efetuado na ag*ncia arrecadadora de qualquer #ona eleitoral, nostermos do artigo 33 do C-digo Eleitoral e da 5esoluo n. &O.;OIF Bdo @ri unal 8uperior Eleitoral.
"os termos dos &.4 e .4 do artigo GH do C-digo Eleitoral,o eleitor po re poder ser isentado do pagamento da multa. !or outrolado, se mesmo aplicada ao m imo se mostrar inefica# em ra#o dasituao econ mica do infrator, a multa poder ser aumentada em atde# ve#es.
Certificado nos autos que a multa no foi satisfeita no pra#ode trinta dias contados do trPnsito em julgado da deciso que a fi ar/deciso que deve ser pu licada ou notificada ao eleitor0, a d+vida
ser inscrita em livro pr-prio do ?u+#o Eleitoral ou do @ri unal /caso
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
22/154
os autos l se encontrem0 eassim o#siderada l, uida e erta +araefeitos de obra#$a0 media#te e'e u$%o fis al.
"o caso de imposio de multa pelo jui# eleitoral, este dever providenciar para que, em at cinco dias do decurso do pra#o para pagamento, os autos /com a certido da d+vida inscrita0 sejamencaminYeral da 6a#enda "acional.
Comunicada pela !rocuradoria>Yeral da 6a#enda "acional aliquidao da d+vida, a ocorr*ncia ser anotada nos autos e registrada
no $ivro de 'nscrio de %ultas Eleitorais /5esoluo n. &O.;OIF Bdo @ri unal 8uperior Eleitoral e !ortaria n. ;F do @ri unal8uperior Eleitoral0.
6.6. Re"is%o do Eleitorado
ua#do ou"er de## ia fu#dame#tada de fraude #o
alistame#to 1u#to a uma o#a ou u#i ,+io, o Tribu#al Re!io#alEleitoral, o servadas as regras determinadas pelo @ri unal 8uperiorEleitoral, poder determinar correo e, provada a fraude em proporo co#pro#etedora, ordenar a reviso do eleitorado com ocancelamento dos t+tulos que no foram apresentados ( reviso / ;.4do artigo H3 do C-digo Eleitoral0.
1 @ri unal 8uperior Eleitoral determinarde of, io a revisosempre que:
1 total de transfer*ncias ocorridas no ano em curso for6J
superiorao do a#o a#terior,
]uando o eleitorado for superior ao do ro da populao entre 3O e
3I anos somada ( de idade superior a HO anos do territ-rio daquele
%unic+pio,EM9'M6Ja6GMQ :J
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
23/154
1u ainda, na
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
24/154
pelo .4 do artigo HB da 5esoluo n. &3.I BF&OO do @ri unal8uperior Eleitoral, ser cancelada a inscrio do eleitor que sea stiver de votar em tr*s eleies consecutivas, salvo se
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
25/154
%^D)$1 '''
DIREITO ELEITORALCapacidade Eleitoral !assiva
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
26/154
DIREITO ELEITORAL
Ca+a idade Eleitoral Passi"a
6. CONDIVE* DE ELESI5ILIDADE
8o condies de elegi ilidade /capacidade eleitoral passiva0,na forma da lei:
#a io#alidade brasileira &obser"ada a uest%o da re i+ro idade
ua#to aos +ortu!ueses e ue a+e#as al!u#s ar!os s%o
+ri"ati"os de brasileiros #atos(8
C567 = A5@. 3&S 4 ! Aos portu,ueses com resid>ncia permanente no Pas& se ou%er reciprocidade em 'a%or de #rasi$eiros& ser(o atri#udos osdireitos inerentes ao #rasi$eiro& sa$%o os casos pre%istos nesta Constitui2(o.EReda2(o dada pe$a )menda Constituciona$ de re%is(o n! J& de 0:.
4 6! - A $ei n(o poder* esta#e$ecer distin2(o entre #rasi$eiros natos e
natura$i9ados& sa$%o nos casos pre%istos nesta Constitui2(o.
B4 , :o pri ati os de brasileiro nato os car*os
I - de 'residente e ice,'residente da Rep"#$ica;
II - de 'residente da C(#ara dos Deputados;
III - de 'residente do :enado 6ederal;
I - de Ministro do : upremoT ri#una$F edera$; :+ :TF
- dacarreira diplo#/tica;
I - deo)icial das For2as Armadas.
II - de Ministro de Estado da De)esa EInc$udo pe$a )menda Constituciona$n! 6J& de :
+le#o e'er , io dos direitos +ol,ti os /veremos oportunamente asinelegi ilidades0S
Preside#te dasasas do
o#!resso
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
27/154
alistame#to eleitoral /s- pode ser votado quem pode votar, em oranem todos que votam podem ser votados = como o analfa eto e omenor de 3B e maior de 3G anos0S
domi ,lio eleitoral #a ir u#s ri$%o/pelo pra#o que a lei ordin riafederal fi arS o1e de um a#o a#tes do +leito, nos termos doartigo .4 da $ei n. .IO;F H0S
a filia$%o +artidria /pelo menos um ano antes das eleies, nostermos do artigo 3B da $ei n. .O GF I e artigo .4 da $ei n.
.IO;F H0S /podendo os estatutos dos partidos fi arem tempo maior0
$egislao, Complementar: $ei no .O GF I, art. 3B, e $ei no .IO;F H,
art. o: pra#o m+nimo de um ano de filiao para eleies proporcionais emajorit rias. $ei no .O GF I, art. &O: possi ilidade de o partidoesta elecer no estatuto pra#o m+nimo superior a um ano.
Ac-rdo>@8E no 33. 3;F O, de O.B. O: ine igi ilidade de filiao
partid ria prvia para registro de candidatura do militar.
A idade m,#ima de:
I anos para !residente da 5ep2 lica, ice>!residente da5ep2 lica e 8enador:
O anos para Yovernador e ice>YovernadorS
&3 anos para Deputado /6ederal, Distrital ou Estadual0, !refeito,ice>!refeito e ?ui# de !a# /mandato de quatro anos = artigo B,
inciso '', da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0S
3B anos para ereador.
A aquisio da elegi ilidade, portanto, ocorre gradativamente.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
28/154
De acordo com o &.4 do artigo 33 da $ei n. .IO;F H, a idadem+nima deve estar preenc
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
29/154
respecti os re%ueri#entos$ os pra9os constantes dos 3o e Bo do art23B. 3O dias ap-s o acontecimento e at GO dias antes do pleito.
!ara a reali#ao das Convenes de escol
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
30/154
4 6! - Os partidos po$ticos&ap+s ad7uirirem persona$idade urdica&na )or#a da lei ci il &re*istraro seus estatutos no T:E .
4 J! - Os partidos po$ticos t>m direito a recursos do 'undo
partid*rio e acesso ,ratuito ao r*dio e K te$e%is(o& na 'orma da $ei. 4 0! - M %edada a uti$i9a2(o pe$os partidos po$ticos de
or*ani9ao para#ilitar .
8omente pode ser candidato aquele que est filiado a um partido pol+tico pelo menos um ano antes do pleito /podendo oestatuto do partido fi ar pra#omaior0 e residente na circunscrioda eleio pela qual concorre, pelo mesmo pra#o. R e cees ao
pra#o de filiao, que poder ser menor em relao aos militares eaos mem ros dos @ri unais de Contas /5esolues do @ri unal8uperior Eleitoral n. 3 . HBF H e n.&O.3OOF B0.
As filiaes so comunicadas ( ?ustia Eleitoral na segundasemana dos meses de a ril e outu ro de cada ano, permitindo assimum maior controle so re seus pra#os.
Art. . ;a se*unda se#ana dos #eses de abril e outubro decada ano & o partido& por seus 8r,(os de dire2(o municipais& re,ionais ounaciona$& de%er* remeter& aos u9es )$eitorais& para ar7ui%amento& pu#$ica2(o e cumprimento dos pra9os de 'i$ia2(o partid*ria para e'eitode candidatura a car,os e$eti%os& a re$a2(o dos nomes de todos os seus 'i$iados& da 7ua$ constar* a data de 'i$ia2(o& o n"mero dos ttu$ose$eitorais e das /e2=es em 7ue est(o inscritos. E A lei =GJ7 =: alterou o+ar!rafo 6= da lei dos +artidos +ol,ti os da#do #o"a reda$%o aoarti!o 6=(
Cumpre o servar que o enef+cio dacandidatura nata foiliminarmente suspenso pelo 8upremo @ri unal 6ederal /AD'n %C n.&I O, de &;.O;.O&0.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
31/154
Cada partido poder registrar candidatos para as eleies proporcionais /Deputado e ereador0 at6GJ do n2mero delugares a preenc
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
32/154
III - pro%a de 'i$ia2(o partid*ria;
I - dec$ara2(o de #ens & assinada pe$o candidato;
- c8pia do ttu$o e$eitora$ ou certid(o& 'ornecida pe$o Cart8rio )$eitora$& de 7ue o candidato e$eitor na circunscri2(o ou re7uereu suainscri2(o ou trans'er>ncia de domic$io no pra9o pre%isto no art. o;E pra9o de u# ano :
I - certid(o de 7uita2(o e$eitora$ ;
II - certid=es criminais 'ornecidas pe$os 8r,(os de distri#ui2(oda usti2a )$eitora$& Federa$ e )stadua$;
III - )oto*ra)ia do candidato & nas dimens=es esta#e$ecidas eminstru2(o da usti2a )$eitora$& para e'eito do disposto no 4 o do art. H .
Cada candidato poder indicar, alm do seu nome completo,at trKs "aria$)es +elas uais mais o# e ido. "o se o pedido do primeiro que o tens op2=es& 7ue poder(o ser o prenome& so#renome& co,nome& nome a#re%iado& ape$ido ou nome pe$o 7ua$ mais con ecido& desde 7ue n(o se esta#e$e2a d"%ida 7uanto K sua identidade& n(o atente contra o pudor e n(o se a ridcu$o ouirre%erente& mencionando em 7ue ordem de pre'er>ncia dese a re,istrar- se.
4 o eri'icada a ocorr>ncia de omonmia& a usti2a )$eitora$ proceder* atendendo ao se,uinte+
I - 6a endo d ida$ poder/ e&i*ir do candidato pro a de %ue .con6ecido por dada opo de no#e$ indicada no pedido de re*istro;
II - ao candidato 7ue& na data m*1ima pre%ista para o re,istro&este a e1ercendo mandato e$eti%o ou o ten a e1ercido nos "$timos 7uatroanos& ou 7ue nesse mesmo pra9o se ten a candidatado com um dos nomes7ue indicou& ser* de'erido o seu uso no re,istro& 'icandooutroscandidatos i#pedidos de )a9er propa*anda co# esse #es#o no#eH
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
33/154
III - ao candidato 7ue& pe$a sua %ida po$tica& socia$ ou pro'issiona$& se a identi'icado por um dado nome 7ue ten a indicado& ser*de'erido o re,istro com esse nome& o#ser%ado o disposto na parte 'ina$ doinciso anterior;
I - tratando-se de candidatos cu a omonmia n(o se reso$%a pe$as re,ras dos dois incisos anteriores&a !residente da 5ep2 lica soregistrados no @ri unal 8uperior Eleitoral.
Candidatos a Yovernador, ice>Yovernador, 8enador, Deputado6ederal e Deputado Estadual so registrados no @ri unal 5egionalEleitoral do Estado pelo qual concorrem.
Candidatos a !refeito, ice>!refeito, ereador e ?ui# de !a# soregistrados junto ao ?ui# Eleitoral da respectiva circunscrio.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
34/154
"os termos do artigo 3 da $ei n. .IO;F H, o partido oucoligao poder su stituir o candidato que for declarado ineleg+vel,renunciar ou falecer ap-s o encerramento do pra#o para registro. 1 pedido de su stituio deve ser formali#adoat de dias ap-s o fatoque l
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
35/154
atividade pol+tico>partid ria. A regra do artigo .4, &4, da $eiComplementar n. G;F O, que previa o pra#o de quatro anos, foiderrogada pelo artigo BO da $ei Complementar n. HIF , conformee plicita o &.4 do artigo G da 5esoluo do @ri unal 8uperiorEleitoral.
1 impugnante, desde logo,de"e es+e ifi ar suas +ro"as earrolar atseis testemu# as.
1 pra#o para contestar desete dias, contados da notificao
do candidato, partido ou coligao.
8uperada a fase instrut-ria, ser a erto o pra#o comum dei# o dias para as partes apresentarem suas alegaes finais e para o
%inistrio !2 lico apresentar o seu parecer. Em seguida, os autosseguem para o jui# ou para o tri unal decidir, emtrKs dias.
1 pra#o para recurso ser de tr*s dias. As contra>ra#estam m devem ser protocoladas em tr*s dias, contados do protocoloda petio do recurso.
1 recurso contra a deciso do jui# eleitoral o inominado previsto no artigo &GI do C-digo Eleitoral, admitindo inclusive aretratao /artigo &GH, H.40. Contra a deciso do @ri unal 5egionalEleitoral, o recurso denominado ordin rio, nos termos dos incisos
''' e ' do ;.4 do artigo 3&3 da Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil com inados com os artigos &HG, incisos ' e '', e&HH do C-digo Eleitoral. !ode ser ca +velK mandado de seguranacontra deciso origin ria do @ri unal 8uperior Eleitoral.
3T*E/ 4 J! - /(o irrecorr%eis as decis=es do Tri#una$ /uperior )$eitora$ & sa$%o as 7ue
contrariarem estaConstituio e as dene*at+rias de a#eas-corpus ou mandado de se,uran2a.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
36/154
3TREs/
4 0! - Das decis=es dos Tri#unais Re,ionais )$eitorais somente ca#er* recurso7uando+
I - 'orem pro'eridas contra disposi2(o e1pressa destaConstituio ou de lei ; II - ocorrerdi er*-ncia na interpretao de $ei entre dois ou mais tri#unais
e$eitorais;
III - %ersarem so#re ine$e,i#i$idade ou e1pedi2(o de dip$omas naselei1es )ederais ou estaduais;
I - anu$arem dip$omas ou decretarem a perda de mandatos e$eti%os 'ederais ouestaduais;
- dene*are# a#eas-corpus & mandado de se,uran2a&6abeas,data ou#andado de in=uno2
1s pra#os correm em cart-rio /independentemente deintimao0, so perempt-rios, cont+nuos e no se suspendem aoss ados, domingos e feriados, nos termos do artigo 3G da $eiComplementar n. G;F O.
"os termos da 82mula n. 3O do @ri unal 8uperior Eleitoral,caso a sentena seja entregue em cart-rio antes dos tr*s diasdisponi ili#ados para o jui# decidir e no
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
37/154
DIREITO ELEITORAL
6. *%o re uisitos da a+a idade +ol,ti a ati"a obri!atFria0 al mda #a io#alidade brasileira/a0a idade de &3 anosS 0a alfa eti#ao e a idade de 3B a HO anosSc0a idade de 3B a HO anosSd0a idade entre 3B e GI anos para mul
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
38/154
G. A le!isla$%o sobre mat ria eleitoral de om+etK# ia/a0 privativa da )nioS 0 dos EstadosSc0 comum da )nio, dos Estados, do Distrito 6ederal e dos
%unic+piosSd0 concorrente da )nio, dos Estados e do Distrito 6ederal.
D. Eleitoral B B A B A
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
39/154
MDULO I
DIREITO ELEITORAL
Direitos 'ol"ticos ;e*ati os
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
40/154
DIREITO ELEITORAL
Direitos Pol,ti os Ne!ati"os
6. INTRODUO
Direitos pol+ticos negativos so as circunstPncias queacarretam a perda ou a suspenso dos direitos pol+ticos, em comoaquelas que implicam na inalista ilidade ou na inelegi ilidade,restringindo ou mesmo impedindo que uma pessoa participe dosneg-cios jur+dicos de uma nao.*%o i+Fteses ue0 +orrestri#!irem direitos0 de"em ser i#ter+retadas restriti"ame#te.
9. INELESI5ILIDADE
'nelegi ilidade a incapacidade eleitoral passiva/impossi ilidade de se eleger0.
'nalista ilidade a incapacidade eleitoral ativa/impossi ilidade de ser eleitor0.
A Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil esta elecev rios casos de inelegi ilidade no artigo 3;, ;.4 a H.4, em como permite que lei complementar esta elea outros casos /$eiComplementar n. G;F O0.
/Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil artigo 3;, ;.4 a B.40
4 0! - /(o ine$e,%eis osinalist/ eis e osanal)abetos.
4 H! O Presidente da Rep"#$ica& os o%ernadores de )stado e do Distrito Federa$& os Pre'eitos e 7uem os ou%er sucedido& ou su#stitudono curso dos mandatos poder(o ser ree$eitos para umnico per"odosubse%?ente. EReda2(o dada pe$a )menda Constituciona$ n! & de :
4 ! - 'ara concorrere# a outros car*os & o Presidente da Rep"#$ica& os o%ernadores de )stado e do Distrito Federa$ e os
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
41/154
Pre'eitos de%em renunciar aos respecti%os mandatos atseis #eses antesdo p$eito. EDesincompati#i$i9a2(o:
4 ! - /(o ine$e,%eis& no territ8rio de urisdi2(o do titu$ar& o
c n u,e e os parentes consan,?neos ou a'ins& at o se,undo ,rau ou porado2(o& do Presidente da Rep"#$ica& de o%ernador de )stado ouTerrit8rio& do Distrito Federa$& de Pre'eito ou de 7uem os a a su#stitudodentro dos seis meses anteriores ao p$eito& sa$%o se * titu$ar de mandatoe$eti%o e candidato K ree$ei2(o.
4 3! - O #ilitar alist/ el . ele*" el & atendidas as se,uintescondi2=es+
I - se contar#enos de de9 anos de ser%i2o& de%er*a)astar,se daati idade;
II - se contar#ais de de9 anos de ser%i2o&ser/ a*re*ado pe$aautoridade superior e&se eleito & passar* automaticamente& no ato dadip$oma2(o& para ainati idade.
A DOUTRINA CO*TU A CLA**I4ICAR AINELESI5ILIDADE E A5*OLUTA E RELATI2A.
9.6. I#ele!ibilidade AbsolutaJ a inelegi ilidade para qualquer cargo eletivo, em todo
territ-rio nacional.X e' e+ io#al e some#te +ode ser estabele ida+ela Co#stitui$%o da Re+bli a 4ederati"a do 5rasil. 1 artigo 3;,
;.4, dispe que so ineleg+veis os inalist veis /inclusive osconscritos e os estrangeiros0 e os analfa etos.
De acordo com a 82mula n. 3I do @ri unal 8uperior Eleitoral:T1 e erc+cio de cargo eletivo no circunstPncia suficiente para, emrecurso especial, determinar>se a reforma da deciso, mediante aqual o candidato foi considerado analfa etoU.
9.9. I#ele!ibilidade Relati"a
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
42/154
As inelegi ilidades relativas so restries ( elegi ilidade para alguns cargos espec+ficos, em ra#o de situaes em que seencontra o cidado, no momento da eleio.
As
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
43/154
A Constituio rasileira no impede que algum que cumpradois mandatos presidenciais /consecutivos ou no0 permanea forada !resid*ncia da 5ep2 lica por quatro anos e volte a ser eleito,admitida novamente a reeleio.
>2>2>2 'ara outros car*os Jdesinco#patibili9aoK
!ara concorrerem a cargo diverso dos que ocupam, os C
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
44/154
su seq_ente, conforme deli erou o @ri unal 8uperior Eleitoral naConsulta n. GB , apreciada em .3O.&OO3.
A e ceo o caso do vice que sucede o titular em um primeiro mandato e novamente em um segundo mandato /no qualtam m era vice0, e ercendo por duas ve#es, de forma consecutiva e permanente, a Cse quenesse caso, o cidado no poder concorrer ao cargo de vice, mas poder concorrer ( titularidade do mandato. @al conseq_*ncia a surda, mas no a 2nica conseq_*ncia a surda da Emenda
Constitucional, pois no podemos esquecer que ela impe adesincompati ili#ao a um !residente da 5ep2 lica que desejaconcorrer ao cargo de ereador de um pequeno %unic+pio, mas noa e ige caso este mesmo !residente da 5ep2 lica queira sercandidato ( reeleio.
>2>2B2 'or #oti o de parentesco
8o ineleg+veis noterritFrio da 1urisdi$%o do titular oc njuge e os parentes consang_+neos ou afins /parentes do c njuge0,at o se!u#do !rau ou +or ado$%o, do !residente da 5ep2 lica, deYovernador, de !refeito ou de quem os
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
45/154
1s parentes e o c njuge, porm, so eleg+veis para quaisquercargosfora da 1urisdi$%o do respectivo titular do mandato e mesmo para cargo de jurisdio mais ampla. E emplo: 1 marido da !refeitano pode ser candidato a !refeito ou a ereador na circunscrio emque ela e era o cargo. !ode, porm, ser candidato a Yovernador,Deputado, 8enador, !residente da 5ep2 lica, ainda que no Classe 3O. W, D60.
Eleito Yovernador, sua esposa poder concorrer (reelei$%o para o cargo de !refeita.
A 82mula n. 3& do @ri unal 8uperior Eleitoral esta elece queTso ineleg+veis, no %unic+pio desmem rado, e ainda no instalado,o c njuge e os parentes consang_+neos ou afins, at o segundo grauou por adoo, do !refeito do %unic+pio>me, ou de quem o ten
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
46/154
territ-rio, desde que
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
47/154
o#de#a$%o /par grafo 2nico do artigo I& da Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0
>2>252 Militares
1 militar alist vel /e clu+do o conscrito0 eleg+vel nosseguintes termos:
8e contar com menos de de# anos de servio militar, deveafastar>se da atividade /passa automaticamente para a reserva =totalidade das pessoas que se conservam ( disposio noremunerada das 6oras Armadas0.
8e contar com mais de de# anos de atividade, o militar sertemporariamente agregado pela autoridade superior e, se eleito, passar automaticamente, no ato da diplomao, para ainatividade /artigo 3;, B.4, da Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil0, que ser remunerada caso o militar eleito preenc
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
48/154
Conforme consta do 5ecurso Especial n. 33&.;HHF58 /nocon
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
49/154
c0 s- poder disputar eleio no %unic+pio se for em usca dereeleioS
d0 no poder participar de nense da atividade, se tiver menos de 3O anos de servioS 0 ir para a reserva, no sendo oficialSc0 pedir licena ( sua unidade pelo tempo do mandatoSd0 pedir licena ( sua unidade pelo tempo do mandato, desde que
ten
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
50/154
MDULO
DIREITO ELEITORAL
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
51/154
DIREITO ELEITORAL
6. PERDA E *U*PEN*O DO* DIREITO* POL-TICO*
"os termos do art. 3I da C567, "edada a assa$%o dedireitos +ol,ti os /a cassao tem impl+cito um gesto dear itrariedade0, cuja perda /privao definitiva0 ou suspenso/privao tempor ria0 se dar nos casos de:
a( Ca# elame#to da #aturali a$%o +or se#te#$a tra#sitadaem 1ul!ado
8omente os nacionais /natos ou naturali#ados0 e os portugueses com resid*ncia permanente no 7rasil /preencse como eleitores ecandidatos.
1 cancelamento da naturali#ao
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
52/154
A $ei n. B.& F 3 incluiu a ncia.8o !aulo: 5@, 3 B. p. 3;I
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
53/154
@rata>se, na verdade, de um efeito autom tico, decorrente do pr-prio preceito constitucionalU.
Cumprida ou e tinta a pena,em re!ra essa a sus+e#s%o,independentemente de rea ilitao ou da reparao dos danos/82mula n. do @8E0. 1 interessado precisa to>somente comprovara cessao do impedimento, nos termos do art. I& da 5esoluo @8En. &O.3 &F B.
]uanto aos direitos pol+ticos passivos /elegi ilidade0, < que
se o servar que os condenados criminalmente, com sentenatransitada em julgado, pela pr tica de crimes contra a economia popular, a f p2 lica, a administrao p2 lica, o patrim nio p2 lico,o mercado financeiro, por crimes eleitorais e por tr fico deentorpecentes, permaneceroi#ele!,"eis +or trKs a#os, ap-s ocumprimento da pena /al+nea TeU do inc. ' do art. 3.4 da $C n.G;F O 0.
!ara o @8E e para o 8@6 /5E n. 3H .IO&>GF8!0,a sus+e#s%odos direitos +ol,ti os se d em de orrK# ia de rime doloso0
ul+oso ou o#tra"e#$%o.
1 @5EF8! j decidiu que a norma auto>aplic vel e que osdireitos pol+ticos permanecem suspensos durante o cumprimento do sursis /suspenso condicional da pena0 e de outros enef+cios posteriores ( sentena condenat-ria definitiva /art. BO do C!0.
A suspenso condicional do processo /T sursis processualU0, prevista no art. B da $ei n. .O F I, d >se antes da condenaodefinitiva. !or isso, no acarreta a suspenso dos direitos pol+ticos.
Caso seja verificada a a solvio impr-pria /sentena que
impe medida de segurana nos termos do art. H do C! e art. BG,
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
54/154
inc. , C!!0, deve ser aplicada a suspenso dos direitos, pois amedida tem por pressuposto um fato t+pico e antijur+dico.
Aquele que, enquanto estava sendo processado, elegeu>se, poder perder o mandato caso seja definitivamente condenado porcrime doloso.
"a
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
55/154
a0 cancelamento da naturali#ao por sentena transitada em julgadoS
0 incapacidade civil a solutaS
c0 condenao criminal transitada em julgado, enquanto duraremseus efeitosSd0 prestao de contas ( ?ustia Eleitoral.
9. Podem alistar se omo eleitores e a#didatos/a0 somente os nacionais natosS 0 somente os nacionais natos ou naturali#ados e os portugueses
com resid*ncia permanente no 7rasil /preenc
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
56/154
D. Eleitoral D B A C C
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
57/154
MDULO I
DIREITO ELEITORAL
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
58/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
59/154
um dcimo por cento do eleitorado que
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
60/154
processo que assegure plena defesa, a perda de mandato do parlamentar, eleito so a sua legenda, que:
dei ar o partidoS votar contra diretri# partid ria leg+tima.
1utros estudiosos do tema, porm, sustentam que, para oscasos de infidelidade e indisciplina partid ria, os estatutos partid rios podem prever sanes que vo da advert*ncia at ae cluso, mas acrescentam que a Constituio da 5ep2 lica
6ederativa do 7rasil de 3 BB no permite a perda do mandato porinfidelidade partid ria.
Diante do sistema adotado pela legislao eleitoral, quedemonstra ser o partido pol+tico ve+culo indispens vel para algumo ter um mandato /acolse ou a permanecer associado se aplica na se, contudo, que a questo astante pol*mica e queo @5EF8! j deli erou que os estatutos, no m imo, podem impor ao
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
61/154
faltoso a e pulso, sem a perda do mandato /Ac-rdo 3& . O, pu licado no DO de 3.4. .3 G, p. ;30.
"o mesmo sentido, merece destaque a seguinte deciso do!aran :
SAC RD O+ 6
DE8C5'[X1: Apelao C+vel
5E$A@15: Des. !ac
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
62/154
proporo partid ria. !revalece, porm, que os dispositivos atingemos cargos internos /secret rio da %esa Diretora, por e emplo0, masno o mandato parlamentar.
1 mestre 6 '$A 5'7E'51 esclarece que Ta matria no podeescapar do disciplinamento estatut rio, por ser terreno defeso (inger*ncia da lei, caracteri#ando>se a uso de poder normativo, porusurpao da compet*ncia reservada pela Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil aos partidos pol+ticos...U. ;
Em s+ntese, entende>se que somente os estatutos partid rios podem prever as
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
63/154
partid ria. Em regra, a compet*ncia da ?ustia Eleitoral se esgota com adiplomao definitiva do eleito.
DIREITO ELEITORAL
6. A ria$%o de +artidos +ol,ti os0 de modo ori!i#rio ouderi"ado/
a0 est condicionada ao cumprimento de princ+piosconstitucionaisS
0 livre, astando a vontade dos ideali#adoresSc0 depende apenas das regras previstas na $1!!S
d0 esto corretas as alternativas a0 e 0.
9. A ria$%o de +artido +ol,ti o de"e0 e#tre outros re uisitos0obser"ar/
a0 o car ter nacionalS 0 o n2mero m+nimo de 3L dos eleitores do pa+s como
seus filiadosSc0 o car ter, pelo menos, estadualSd0 atuao no Pm ito municipal quando o munic+pio
concentre pelo menos L do eleitorado nacional.
B. Os +artidos +ol,ti os re!istrar%o seus Estatutos/a0 ap-s adquirir personalidade jur+dica, no @5E do
Estado onde nasceramS 0 no @8E, se nasceram simultaneamente em mais de 3
EstadoSc0 no @8E, ap-s adquirir personalidade jur+dicaSd0 no @8E, em ora partido pol+tico no tenl
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
64/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
65/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
66/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
67/154
As so ras tam m sero destinadas aos partidos queo tiverem as maiores mdias. Essat cnica da maior m diadetermina que os votos do partido ou coligao sejam divididos pelon2mero de cadeiras por ele o tidas mais um, atingindo>se assim amdia de cada um dos concorrentes e o n2mero final de cadeiras aque cada partido ou coligao ter direito.
1 tido o n2mero final de cadeiras de cada um, estaroeleitos os candidatos mais votados de cada partido ou coligao, emn2mero capa# de preenc
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
68/154
5esta, porm, a 3O.W cadeira. !or isso, os c lculos sorepetidos, agora considerando a nova cadeira o tida pela Coligao7FC, nos seguintes termos:
divide>se o n2mero de votos do !artido A /I.IOO0 pelon2mero de cadeiras por ele o tidas /I0 b 3, ou seja, I.IOO : G,atingindo>se a mdia 3GS
divide>se o n2mero de votos da coligao 7FC / .BOO0 pelon2mero de cadeiras por ela o tidas /agora ;0 b 3, ou seja,
.BOO : I, atingindo>se a mdia HGO.
A maior mdia foi o tida pelo !artido A, que assim gan
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
69/154
9. Nas elei$)es +ara !o"er#ador de estado0 asim+u!#a$)es de "otos ser%o de ididas/
a0 pelo jui# eleitoralS
0 pela turma apuradoraSc0 pela ?unta apuradoraSd0 pelo @ri unal 5egional Eleitoral.
B. As elei$)es/a( +ara o *e#ado 4ederal e +ara a C@mara dos
De+utados reali am se0 res+e ti"ame#te0 se!u#do o+ri# ,+io ma1oritrio e +elo sistema +ro+or io#al8
0 para !residente da 5ep2 lica e governadores de estadosreali#adas pelo sistema majorit rio tero segundo turnose nense pelo voto distrital misto, sendomajorit rias relativamente ( metade das vagas e
proporcionais quanto (s demais, mediante lista fecse a desfigurao delas resultante para osvotos de legenda.
7. Nas elei$)es +ara a C@mara de 2ereadores de dadomu#i ,+io0 o P D5 obte"e BG=? "otos8 o PT5 obte"e7G6H "otos8 a oli!a$%o [Corre 5rasil\ obte"e 6?H9
"otos8 foram dados 9JJ "otos em bra# o. *e#do seteo #mero de adeiras #a uela asa0 ual +artidoobte"e o maior #mero]
a0 !%D7. 0 [email protected] Coligao TCorre 7rasilU.d0 "en
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
70/154
G. ua#do o eleitor es re"er o #ome de um a#didato0 o#mero de outro de le!e#da difere#te e0 ai#da0 umale!e#da ue #%o se1a de ual uer dos a#didatos/
a0 conta>se o voto para o candidato cujo nome foi escrito, em como para a legenda a que pertenceS 0 o voto ser contado para o candidato cujo n2mero foi
escrito, em como para a legenda que foi escritaSc0 o voto ser contado apenas para a legenda escritaSd0 o voto ser considerado nulo.
D. Eleitoral B C A D A
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
71/154
MDULO III
DIREITO ELEITORAL!51!AYA"DA !A5@'D 5'A
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
72/154
DIREITO ELEITORAL
Pro+a!a#da Partidria e Eleitoral
6. A PROPASANDA PARTIDZRIA
Em primeiro lugar < que se o servar que a pr-pria C567,em seu art. 3H, .4, garante aos partidos pol+ticos acesso gratuito aor dio e ( televiso.
4 J! - Os partidos po$ticos t>m direito a recursos do 'undo
partid*rio e acesso ,ratuito ao r*dio e K te$e%is(o&na )or#a da lei .A $ei 1rgPnica dos !artidos !ol+ticos /$ei n. .O GF I0, em
seus arts. ;IF; e IGFI, esta elece que aos partidos assegurada a propaganda partid ria gratuita, no per+odo entre (s 3 : O e (s &&:OO
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
73/154
As emissoras de r dio e televiso t*m direito a compensaofiscal pela ced*ncia do
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
74/154
igualitariamente. 1s &F restantes sero divididos proporcionalmenteao n2mero de representantes do partido ou coligao na CPmara dosDeputados na data do in+cio da legislatura em curso.
Ravendo segundo turno /poss+vel para a c
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
75/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
76/154
e ceo das condutas previstas no art. &G da $ei n..IO;F H /que autori#a a distri uio de clse a manifestao individual esilenciosa, a e emplo do uso de camiseta ou flPmula, conformeesclarece o art. G da 'nstruo n. ;G do @8E.
"os ens cujo uso dependa de cesso ou permisso do !oder!2 lico e nos ens p2 licos vedada qualquer espcie de pu licao, e ceto a fi ao de fai as e placas nos postes deiluminao p2 lica, viadutos e passarelas /desde que sem danos ou preju+#o quanto (s suas utili#aes0.
A reali#ao de qualquer ato de propaganda partid ria oueleitoraln(o depende delicena da po$cia.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
77/154
Lei n! .H 0G ; Art. J . A rea$i9a2(o de 7ua$7uer ato de propa,anda partid*ria ou e$eitora$& em recinto a#erto ou 'ec ado& n(odepende de $icen2a da po$cia.
4 o O candidato& partido ou co$i,a2(o promotora do ato 'ar* ade ida co#unicao 0 autoridade policial em& no mnimo& %inte e 7uatrooras antes de sua rea$i9a2(o& a 'im de 7ue esta $ e ,aranta& se,undo a
prioridade do a%iso& o direito contra 7uem tencione usar o $oca$ nomesmo dia e or*rio.
6o A autoridade po$icia$ tomar* as pro%id>ncias necess*rias K ,arantia da rea$i9a2(o do ato e ao 'uncionamento do tr*'e,o e dos ser%i2os p"#$icos 7ue o e%ento possa a'etar.
B. O DIREITO DE RE*PO*TA
A partir da escolse odireito de resposta (quele candidato, partido ou coligao atingidos,ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmaocaluniosa, difamat-ria, injuriosa ou sa idamente inver+dica,difundidos por qualquer ve+culo de comunicao.
1 e erc+cio do direito de resposta poder ser solicitado ( justia eleitoral nos pra#os de &;
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
78/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
79/154
DIREITO ELEITORAL
6. X orreto afirmar sobre a +ro+a!a#da +artidria/a0As emissoras de r dio e televiso t*m direito ( compensao fiscal pela cesso do
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
80/154
7. *obre o direito de res+osta +ode se afirmar/a08eu e erc+cio poder ser solicitado ( ?ustia Eleitoral nos pra#osde &;
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
81/154
MDULO I
DIREITO ELEITORALotao N Apurao N I#pu*na1es N Recurso
Contra a Diplo#ao N I#pu*nao de Mandato Eleti o
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
82/154
DIREITO ELEITORAL
2ota$%o A+ura$%o Im+u!#a$)es Re urso Co#tra
a Di+loma$%o Im+u!#a$%o de a#dato Eleti"o
6. 2OTO
1 su'r*,io /do latim su'ra,ium, apoio0 representa o direito devotar e ser votado e considerado universal quando se outorga odireito de votar a todos que preenc
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
83/154
1 serve>se que < e ceo ao voto direto no 3.4 do artigoB3 da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil, que prev*eleio indireta para o cargo de !residente da 5ep2 lica se presidente nos dois 2ltimosanos do mandato.
1 voto secreto para garantir a lisura das votaes, ini indo aintimidao e o su orno.
1 voto, com valor igual para todos, a aplicao no direito
pol+tico da garantia de que todos so iguais perante a lei /cada eleitorvale um 2nico voto =one man& one %ote0.
"o se confunde "oto direto com demo ra ia direta. "averdade, a democracia direta, em que os cidados se re2nem ee ercem sem intermedi rios os poderes governamentais,administrando e julgando,
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
84/154
apurao, as impugnaes e os recursos esto disciplinados pelosartigos 3IB>3 I do mesmo diploma legal.
Compete ao @ri unal 8uperior Eleitoral, com ase no artigo& , inciso 'Q, do C-digo Eleitoral, com inado com o artigo 3OI da$ei n. .IO;F H, regulamentar, at o dia I de maro do ano daseleies, os procedimentos relativos ( votao e ( apurao daseleies.
8o legitimados para fiscali#ar a votao e a apurao: o
%inistrio !2 lico, os fiscais e os delegados dos partidos /desde quedevidamente credenciados0 e os candidatos /fiscais natos0.
As impugnaes devem ser formali#adas ver almente no atoda apurao do voto e dirigidas para a ?unta eleitoral Apuradora,Fr!%o ole!iado +residido +or um ui de Direito e om+osto +ormais dois ou uatro idad%os de #otFria ido#eidade /artigo G do
C-digo Eleitoral0. As decises das juntas so tomadas por maioria devotos.
A impugnao no ato da apurao requisito indispens vel para que se possa recorrer da deciso da ?unta Apuradora /artigo 3H3do C-digo Eleitoral0. 1 recurso deve ser interposto de formaimediata, por escrito ou ver almente, iniciando>se ento o pra#o de;B
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
85/154
do eleito, figurar na condio de litisconsorte passivo necess rio oseu partido pol+tico.
1 pra#o para a interposio do recurso de tr*s dias,contados da diplomao, devendo o pedido inicial ser instru+do com prova pr>constitu+da /o tida na investigao judicial prevista nosartigos 3 e &; da $ei Complementar n. G;F O na
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
86/154
7. I PUSNAO DO ANDATO ELETI2O &; 6J doarti!o 67 da Co#stitui$%o da Re+bli a 4ederati"a do5rasil(
7.6. Auto a+li abilidade da Norma
8egundo o 3O do artigo 3; da Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil: T1 mandato eletivo poder ser impugnado antea ?ustia Eleitoral no pra#o de 3I dias contados da diplomao,instru+da a ao com provas de a uso do poder econ mico,
corrupo ou fraudeU.
Conforme consta dos Ac-rdos ns. 3OB.;I3 e 333.3& , am osdo @ri unal 5egional EleitoralF8!, e do 5ecurso n. B.H3; do @ri unal8uperior Eleitoral / D U de O.;.3 O0, o 3O do artigo 3; daConstituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil auto>aplic vel. Dequalquer forma, ainda que se definisse pela sua efic cia limitada, a
soluo estaria na recepo da legislao infraconstitucional anterior( Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil e que j previa aao de impugnao do mandato eletivo, conforme artigo & da $ein. H.; FBG e $ei n. H.GG;, de & .G.3 BB.
7.9. 4u#dame#to e Ob1eto da A$%o
1 comprometimento o jetivo de uma eleio, capa# de justificar a impugnao do mandato eletivo, ocorre com aconstatao de v+cios, especificados pelo constituinte, que deformemou comprometam a legitimidade do mandato popular.
Conforme leciona o %inistro 8ep2lveda !ertence, no Ac-rdon. 33. I3 do @ri unal 8uperior Eleitoral, de 3;.I.3 3, a perda domandato eletivo Tconseq_*ncia do comprometimento o jetivo da
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
87/154
eleio por v+cios de a uso de poder econ mico, corrupo oufraudeU.
1 primeiro dos v+cios o a uso do poder econ mico.
!oder a capacidade de afetar o comportamento dos outros.
%uitas ve#es, at mesmo promessas de pequenos enef+cios podem caracteri#ar o dolo de aproveitamento, capa# de viciar oconsentimento de um eleitor, de afetar seu comportamento e,ilicitamente, de definir o seu voto.
@alve# por perce er que a legitimidade de cada eleio e igea an lise do caso concreto, o legislador no definiu o que acorrupo, a fraude, ou o a uso do poder econ mico, pol+tico ou deautoridade, garantindo uma fluide# de conceito capa# de dotar deefic cia e operacionalidade o sistema jur+dico eleitoral. 8o re otema, merece destaque a seguinte e posio de Antonio Carlos%endes:G TJ contr rio ( noo de operacionalidade esta elecer umrol de proi ies, um rol conceitualmente esta elecido de situaesde ordem f tica configuradoras do a uso de poder econ mico. !orqu* !orque essa no a melia, certo, e cluindo outras situaes f ticas, juridicamente relevantes (configurao desse mesmo a usoU.
7.B. Le!itimidade Ati"a
G ' 8emin rio 7rasileiro de Direito Eleitoral. Anais do TR) do Rio rande do /u$. 3 O. p. GB.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
88/154
Conforme leciona ?oel ?os CPndido,H Tso partes leg+timas para prop >la o i#ist rio Pbli o0 os Partidos Pol,ti os0 as
oli!a$)es e os a#didatos0 eleitos ou #%oU.
@ito CostaB d maior amplitude a esse rol e aceita tam m queeleitor, associao de classe e sindicatos figurem no p-lo ativo da ao deimpugnao de mandato eletivo.
A an lise da evoluo legislativa quanto ( legitimidade ativa para a impugnao de registro de candidatura, instituto da mesmanature#a jur+dica da impugnao de mandato eletivo, mas que visaimpedir que o impugnado participe do pr-prio certame /artigo H doC-digo Eleitoral e artigos .4 e && da $ei Complementar n. G;F O0,indica que neste caso a ra#o est com o !rofessor ?oel ?osCPndido.
7.7. Produ$%o A#te i+ada de Pro"as
A interpretao gramatical da parte final do 3O do artigo 3;da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil pode levar (concluso de que a petio inicial da ao de impugnao demandato eletivo necessariamente deve ser instru+da com provas pr>constitu+das. 1 entendimento, ali s, teria respaldo em precedentesrelacionados ao recurso contra a e pedio do diploma /previsto nasconstitu+da /7E>@8E ns. ;&&FIII e ; ;FIOB0.
Contudo, ao contr rio do recurso contra a e pedio dodiploma, a ao de impugnao de mandato eletivo comporta dilao pro at-ria, tudo a indicar a sufici*ncia da inicial que no esteja
H
Direito )$eitora$ Brasi$eiro. B.W ed.8o !aulo: Edipro, &OOO. p. &G;.B Ao de impugnao de mandato eletivo, Re%ista dos Tri#unais, 8o !aulo, vol. G , p.3H>&3.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
89/154
totalmente despida de elementos pro at-rios /deve demonstrar o 'umus #oni uris eleitoral0. !ortanto, no se veda a produo de provas no curso da ao, sendo facultativa a investigao prvia prevista na $ei Complementar n. G;F O.
7.G. 4oro Com+ete#te e Rito da A$%o
A ao de impugnao de mandato eletivo, tratando>se demandatos de nature#a municipal, deve ser processada e julgada pelo jui# eleitoral de primeiro grau, no se aplicando o disposto no artigo
& , inciso Q, da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil/C567. 5ecurso @8E n. .;I 0.
Cuidando>se de mandatos o tidos com ase em votos decircunscrio estadual ou distrital /governador e vice, senador,deputado federal, estadual e distrital0, a compet*ncia do @ri unal5egional Eleitoral. ]uanto aos mandatos dos eleitos nas eleies
presidenciais /!residente da 5ep2 lica e seu ice0, a compet*ncia do @ri unal 8uperior Eleitoral. "esse sentido as lies de 5o ertoAmaral e 8rgio 8rvulo da Cun
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
90/154
1 recurso contra a deciso do jui# eleitoral o inominado previsto no artigo &GI do C-digo Eleitoral, admitindo inclusive aretratao /artigo &GH, H.4, do C-digo Eleitoral0. Caso ocorra aretratao, o recorrido poder , em tr*s dias, pedir que su a o recurso,como se por ele interposto.
Contra a deciso do @ri unal 5egional Eleitoral o recurso denominado ordin rio, nos termos dos incisos ''' e ' do ;.4 doartigo 3&3 da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil,com inados com os artigos &HG, inciso '', al+neas TaU e T U, e &HH doC-digo Eleitoral.
Contra a deciso origin ria do @ri unal 8uperior Eleitoral poder ser ca +vel o recurso e traordin rio /o servado o .4 doartigo 3&3 da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0 ou omandado de segurana /interpretao a contr rio senso da 82mula n.&GH do 8upremo @ri unal 6ederal0. 1 recurso e traordin rio e o
mandado de segurana sero apreciados pelo 8upremo @ri unal6ederal.
]uando a nature#a do v+cio constatado permitir um c lculo preciso dos votos viciados, a sentena poder determinar orecol
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
91/154
popular, apoiada pela Confer*ncia "acional dos 7ispos do 7rasil/C"770 e por isso c
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
92/154
DIREITO ELEITORAL
6. O +ra o +ara im+u!#a$%o de ma#dato eleti"o +era#te austi$a Eleitoral de/
a03I dias, contados da diplomaoS 03I dias, contados da eleioSc03O dias, contados da causa que autori#a a impugnaoSd03O dias, contados da diplomao.
9. Predomi#a #o Pro esso Ci"il brasileiro o sistema+ubli ,sti o dos atos +ro essuais0 admiti#do0 +or e' e$%o0o se!redo de 1usti$a. A a$%o de im+u!#a$%o de ma#datoeleti"o tramitar/
a0a ertamente, dada a relevPncia da matria e o interesse p2 lico em jogoS 0em segredo de justia, por disposio legalSc0em segredo de justia, por disposio constitucionalSd0no < regras especiais, por se tratar de uma ao como qualqueroutra.
B. A "ota$%o i#i iar se sMM oras e e# errar se sMMM oras0 sF +ode#do se +rolo#!ar +ara ate#der aos
eleitores +rese#tes e ue +ortem uma se# a e#tre!ue +elo+reside#te da mesa re e+tora0 re ol e#do os res+e ti"ost,tulos.
a0H:OO e 3B:OOS correta a parte finalS
0B:OO e 3H:OOS correta a parte finalSc0B:OO e 3B:OOS correta a parte finalSd0B:OO e 3H:OOS errada a parte final, j que se prolongar enquanto
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
93/154
c0candidatoSd0todas esto corretas.
G. As im+u!#a$)es ofere idas ser%o resol"idas MMMMM +ormaioria dos "otos MMMMM. O ofere ime#to da im+u!#a$%o +ressu+osto MMMM +ara ue se +ossa re orrer #o +ra o de7H oras/
a0pelo @5E = dos mem ros da CPmara Eleitoral = da apelaoS 0de plano = da ?unta Eleitoral = a solutoSc0pela junta = dos mem ros da mesa = relativoSd0de plano = da ?unta Eleitoral = relativo.
D. Eleitoral A C B D B
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
94/154
MDULO
DIREITO ELEITORALOR A;IPA QO DA
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
95/154
DIREITO ELEITORAL
6. ORSANI_AO DA U*TIA ELEITORAL
A ?ustia Eleitoral, de nature#a federal, composta pelo@ri unal 8uperior Eleitoral, pelos @ri unais 5egionais Eleitorais, pelos ju+#es eleitorais e pelas juntas eleitorais.A om+etK# ia da?ustia Eleitoral no foi apresentada pela Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasilS porm, o C-digo Eleitoral foi recepcionadocomo lei complementar.
CRFB; Art. 6 . Lei comp$ementar dispor* so#re aor*ani9ao eco#pet-ncia dos tri#unais& dos u9es de direito e das untas e$eitorais.
A ?ustia Eleitoral tem como -rgos:
?u+#es Eleitorais /primeiro grau0S
@ri unais 5egionais Eleitorais /segundo grau0S
@ri unal 8uperior Eleitoral /terceiro grau0.
8alvo motivo justificado, os ju+#es dos @ri unais Eleitoraisserviro por no m+nimo dois anos, e nunca por mais de dois i*niosconsecutivos /quatro anos0.
a( Tribu#al *u+erior Eleitoral
@ri unal 8uperior Eleitoral -rgo m imo da ?ustia
Eleitoral, com sede no Distrito 6ederal. J composto por, no m+nimosete ministros /previso ine istente em relao aos @ri unais5egionais Eleitorais0, @r*s so escol
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
96/154
advogados de not vel sa er jur+dico e idoneidade moral, indicados pelo 8upremo @ri unal 6ederal em lista s* tupla.
CRFB; Art. . O Tri#una$ /uperior )$eitora$ compor-se-*& nomnimo& de sete mem#ros& esco$ idos+
I - mediante e$ei2(o& pe$o %oto secreto+
a: tr>s u9es dentre os @inistros do /upremo Tri#una$ Federa$;
#: dois u9es dentre os @inistros do /uperior Tri#una$ de usti2a;
II - por nomea2(o do Presidente da Rep"#$ica& dois u9es dentre
seis ad%o,ados de not*%e$ sa#er urdico e idoneidade mora$& indicados pe$o /upremo Tri#una$ Federa$.
Par*,ra'o "nico. O Tri#una$ /uperior )$eitora$ e$e,er* seu Presidente e o ice-Presidente dentre os @inistros do /upremo Tri#una$ Federa$& e o Corre,edor )$eitora$ dentre os @inistros do /uperiorTri#una$ de usti2a.
b( Tribu#ais Re!io#ais Eleitorais
Cada @ri unal 5egional Eleitoral composto por setemem ros. Dois so escol
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
97/154
I -#ediante eleio$ pelo oto secreto+
a: de dois u9es dentre os desem#ar,adores do Tri#una$ de usti2a;
#: de dois u9es& dentre u9es de direito& esco$ idos pe$o Tri#una$de usti2a;
II - de um ui9 do Tri#una$ Re,iona$ Federa$ com sede na Capita$do )stado ou no Distrito Federa$& ou& n(o a%endo& de ui9 'edera$&esco$ ido& em 7ua$7uer caso& pe$o Tri#una$ Re,iona$ Federa$ respecti%o;
III - por nomea2(o& pe$o Presidente da Rep"#$ica& de dois u9esdentre seis ad%o,ados de not*%e$ sa#er urdico e idoneidade mora$&indicados pe$o Tri#una$ de usti2a.
4 6! -O Tribunal Re*ional Eleitoral ele*er/ seu 'residente e oice,'residente, dentre os dese#bar*adores.
c0 u, es Eleitorais
1s ju+#es eleitorais so ju+#es de direito estaduais vital+ciosque e ercem jurisdio nas #onas eleitorais. @*m compet*nciaeleitoral, civil e penal, alm do encargo administrativo.
As funes de jui# eleitoral so e ercidas pelos ?u+#es deDireito da ?ustia Estadual Comum, conforme designao do@ri unal 5egional Eleitoral respectivo /artigos & a I do C-digoEleitoral = $ei n. ;.H HFGI0.
d0 ?untas Eleitorais
A ?unta Eleitoral formada no+er,odo de elei$%o pelo jui#eleitoral e mais dois ou quatro cidados de not-ria idoneidade,nomeados pelo !residente do @ri unal 5egional Eleitoral. Estlimitada a decidir questes administrativas no per+odo eleitoral.
As juntas eleitorais so presididas por umui de Direito/seja ou no ?ui# Eleitoral0 e compostas por dois ou quatro cidados
de not-ria idoneidade.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
98/154
junta eleitoral compete apurar as eleies, resolver asimpugnaes e incidentes verificados durante a apurao de votos,e pedir os oletins respectivos e o diploma aos eleitos para cargosmunicipais.
Das decises dos @ri unais 5egionais Eleitorais e do @ri unal8uperior Eleitoral, somente ca e recurso nas Yeral da?ustia no Estado /artigo H da $ei n. B.G&IF e artigo H& da $eiComplementar n. HIF 0.
?unto aos @ri unais 5egionais Eleitorais atuam os!rocuradores da 5ep2 lica designados pelo !rocurador>Yeral da5ep2 lica. ?unto ao @ri unal 8uperior Eleitoral atua o !rocurador>Yeral da 5ep2 lica ou seus su stitutos legais.
As limitaes impostas aos c
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
99/154
designaes e delegaes, que devem circunscrever>se aos casosta ativamente enumerados na lei, sendo vedado ao c
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
100/154
5ecurso contra diplomao de !refeito so alegao deocorr*ncia de vedao constitucional /arts. 3&B, I.4, '', eh, e 3 Oda Carta %agna0 por ser o candidato eleito mem ro do @inist rio P"#$ico junto ao @ri unal de Contas do Estado do 5io de ?aneiro.'nterpretao do art. & , .4, do ADC@ da Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil.
Ao contr rio do que ocorre com os ?u+#es em geral, cujoe erc+cio da atividade po$tico-partid*ria vedada a solutamente, por incapacidade +nsita ( funo mesma de ?ui#, o mesmo nosucede com os mem ros do %inistrio !2 lico, certo como que avedao que o art. 3&B, I, '', eh, lse, quanto (svedaes, a situao jur+dica na data destah.
A 2nica e egese admiss+vel para dar sentido plaus+vel ( frasefinal desse par grafo ser a de considerar que, independentemente daopo, quanto (s vantagens e (s garantias a que alude a parte inicialdo dispositivo, as vedaes ora criadas, mesmo com relao aos queno optaram por vantagens e garantias anteriores que afastemalgumas delas ou todas elas, no se aplicam de imediato, mas se
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
101/154
dever respeitar a situao jur+dica e istente no momento da promulgao da Constituio, enquanto ela no se e tinga por foramesmo do ato inicial de que resultou.
5ecurso e traordin rio no confiliado e ercer as funes relacionadas aoS@inist rio P"#$icoe$eitora$W.
B. O* RECUR*O* E ATXRIA ELEITORAL
"o
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
102/154
criminal eleitoral o pra#o de de# dias, nos termos do artigo G& doC-digo Eleitoral. Da deciso so re o e erc+cio de direito de respostaca e recursos (s instPncias superiores em &;
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
103/154
o servar eventual caso de violao e tomar as provid*nciasnecess riasS
d0 manifestar>se oralmente ou por escrito, de forma sum ria,
antes da deciso da ?unta Eleitoral so re as impugnaes devotos formulados por terceiros, atuando comocustos $e,isSe0 todas as afirmativas acima esto corretas.
. De is)es do Tribu#al *u+erior Eleitoral s%o irre orr,"eis.*%o re orr,"eis as de is)es do Tribu#al *u+erior Eleitoral
ue o#trariarem a Co#stitui$%o da Re+bli a 4ederati"ado 5rasil e as ue de#e!arem6abeas corpus ou ma#dadode se!ura#$a.
a0 e 6S 0 6 e Sc0 6 e 6Sd0 e .
7. Al m dos re ursos de a+ela$%o0 ordi#rio0 es+e ial ee'traordi#rio0 #%o s%o ab,"eis #o +ro esso eleitoral/
a0 a apelao quando a sentena for a solut-riaS 0 o agravo de instrumentoSc0 os em argos de declarao, em ora no sejam
considerados recursosSd0 ao rescis-ria, salvo em versando so re impugnao
de mandato eletivo.
I. 2ersa#do sobre i#ele!ibilidades ou e'+edi$%o de di+lomas
#as elei$)es estaduais ou federais0 ou de#e!a#do6abeascorpus ou ma#dado de se!ura#$a0 a de is%o do Tribu#alRe!io#al Eleitoral desafia/
a0 recurso especial, ao @ri unal 8uperior Eleitoral, no pra#o de tr*s diasS
0 recurso ordin rio, ao @ri unal 8uperior Eleitoral, no pra#o de tr*s diasS
c0 recurso ordin rio, ao @ri unal 8uperior Eleitoral , no pra#o de 3I diasS
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
104/154
d0 apenas o recurso e traordin rio, se ferir aConstituio.
D. Eleitoral C E D D B
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
105/154
MDULO I
DIREITO ELEITORALCri#es Eleitorais
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
106/154
DIREITO ELEITORAL
Crimes Eleitorais
8o considerados crimes eleitorais os que uscam atingir aseleies em qualquer das suas fases /desde a inscrio do eleitor ata diplomao0. !or atingirem diretamente a ordem pol+tica doEstado, os crimes eleitorais so classificados como espcie dog*nero crimes pol+ticos /crimes dirigidos contra a ordem pol+tica esocial do Estado0. R crimes eleitorais previstos no C-digo Eleitoral
e na $ei Yeral das Eleies /$ei Complementar n. G;F O0.
A pol+cia das eleies a 6ederal, em ora, por solicitaodessa ou por requisio da ?ustia Eleitoral, a !ol+cia Civil e a!ol+cia %ilitar possam atuar concomitantemente.
1s crimes eleitorais so apurados mediante ao penal p2 lica incondicionada /artigo II do CE0. 1 pra#o para ooferecimento da den2ncia de de# dias /esteja o acusado preso ousolto0 e, em regra, a compet*ncia para o seu julgamento do jui#eleitoral.
Caso o autor do delito desfrute de prerrogativas funcionais, o julgamento poder ser deslocado para o @ri unal 5egional Eleitoral/e emplo: crime eleitoral praticado por um jui# eleitoral, um promotor eleitoral ou um prefeito0, para o 8uperior @ri unal de?ustia /e emplo: crime eleitoral praticado por um governador0 ou para o 8upremo @ri unal 6ederal /e emplo: crime eleitoral praticado pelo !residente da 5ep2 lica, por Deputado 6ederal ou 8enador0.
"o < previso de interrogat-rio, o qual poder ser facultado pelo jui# eleitoral ao acusado. 5ece ida a den2ncia, o acusado
citado para contestar em de# dias, seguindo>se com a col
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
107/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
108/154
Contra as decises previstas no artigo IB3 do C-digo de!rocesso !enal ca e o recurso em sentido estrito, no pra#o decinco dias.
Em face das decises do @ri unal 5egional Eleitoral ca emrecurso especial /artigo 3&3, ;.4, incisos ' e '', da Constituioda 5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0 ou recurso ordin rio /artigo3&3, ;.4, inciso , da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa do7rasil0, no pra#o de tr*s dias. Contra deciso do !residente do@ri unal 5egional Eleitoral que negue seguimento ao recursoespecial ca e agravo de instrumento, em tr*s dias /artigo &H doCE0.
Contra as decises do @ri unal 8uperior Eleitoral ca em recursoe traordin rio ou recurso ordin rio /se deciso denegat-ria de
a#eas corpus ou mandado de segurana0, em tr*s dias.
"o processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimescomuns que l , como lei su sidi riaou supletiva, o C-digo de !rocesso !enal /artigo G; do CE0.
DIREITO ELEITORAL
6. Assi#ale a alter#ati"a i# orreta. *%o o#siderados rimeseleitorais/
a0 aler>se o servidor p2 lico de sua autoridade para coagir alguma votar ou no votar em determinado candidato ou partido.
0 otar em seo eleitoral em que no est inscrito, salvo nos casose pressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa
receptora, que o voto seja admitido.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
109/154
c0 %inorar os preos de utilidades e servios necess rios (reali#ao de eleies, tais como transporte e alimentao deeleitores, impresso, pu licidade e divulgao de matriaeleitoral.
d0 Difamar algum, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando>l
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
110/154
a0 1 interrogat-rio encontra>se e pressamente previsto pelalegislao eleitoral.
0 1s crimes eleitorais so apurados mediante ao penal p2 licacondicionada.
c0 1s crimes eleitorais so apurados mediante ao penal p2 licacondicionada.
d0 5ece ida a den2ncia, o acusado citado para contestar em cincodias.
7. A res+eito das afirma$)es abai'o/
'. Caso no se os pra#os m+nimos previstos no art. &B; do C-digo Eleitoral: 3Idias para os crimes punidos com deteno e um ano para oscrimes punidos com recluso.
''. A e ecuo da pena por crime eleitoral ser reali#ada pelo ju+#o das e ecues criminais, nos termos da 82mula n. 3 &do 8uperior @ri unal de ?ustia.
'''. Conforme dispe o inciso ''' do art. 3I da Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil, durante os efeitos dacondenao por crime eleitoral, o sentenciado fica com seusdireitos pol+ticos suspensos.
a0 As alternativas ' e '' esto corretas.
0 As alternativas '' e ''' esto corretas.
c0 @odas esto corretas.
d0 8omente a alternativa '' est correta.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
111/154
G. Pode se afirmar ua#to aos rimes eleitorais e seu+ro edime#to/
a0 quanto aos direitos pol+ticos passivos /elegi ilidade0, < que seo servar que os condenados criminalmente, com sentenatransitada em julgado, pela pr tica de crimes contra a economia popular, a f p2 lica, a administrao p2 lica, o patrim nio p2 lico, o mercado financeiro, por crimes eleitorais e por tr ficode entorpecentes, permanecero ineleg+veis por tr*s anos ap-s ocumprimento da penaS
0 todos os recursos ca +veis em face das decises t*m efeitosuspensivoS
c0 no processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns quel , como lei su sidi ria ousupletiva, o C-digo de !rocesso !enalS
d0 contra as decises do @ri unal 8uperior Eleitoral ca e recursoe traordin rio ou ordin rio, em seis dias.
D. Eleitoral C D 7 C C
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
112/154
MDULO II
DIREITO ELEITORALO 'rocesso 'enal Eleitoral
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
113/154
DIREITO ELEITORAL
O Pro esso Pe#al Eleitoral
6. A POL-TICA ELEITORAL
A !ol+cia ?udici ria das eleies a !ol+cia 6ederal, masadmite>se a atuao conjunta da !ol+cia Civil por solicitao da!ol+cia 6ederal, requisio da ?ustia Eleitoral ou at mesmo deof+cio /Dec.>lei n. 3.OG;FG , Decreto 6ederal n. H . &FH e5esoluo @8E n. 33.; ;FB& 0.
]ualquer cidado que tiver conla ao jui# eleitoral da #ona onde a mesmase verificou, e esse remeter a not+cia ao %inistrio !2 lico /artigo
IG do Constituio Estadual0.
Deferido o pedido de arquivamento do inqurito policial, no
ca e recurso, nos termos da 82mula n. I&; do 8upremo @ri unal6ederal. Caso discorde do pedido de arquivamento, o jui# eleitoraldever remeter as peas ao !rocurador 5egional Eleitoral /e no ao!rocurador>Yeral de ?ustia0, que poder insistir no pedido dearquivamento /caso em que o jui# dever arquivar o e pediente0,oferecer den2ncia ou designar outro promotor para oferec*>la /artigo
IH do C-digo Eleitoral0.
"o entanto, possuindo desde logo elementos suficientes paraofertar a den2ncia, o %inistrio !2 lico poder dispensar o inqurito policial. 1 %inistrio !2 lico no est o rigado a informar a fontede suas informaes.
9. A AO PENAL P`5LICA
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
114/154
Conforme o servamos anteriormente, os crimes eleitoraisso julgados mediante ao penal p2 lica incondicionada /artigo IIdo C-digo Eleitoral0, j que o Estado o principal sujeito passivodos delitos de tal nature#a. 1 pra#o para o oferecimento da den2ncia de de# dias /esteja o acusado preso ou solto0 e, em regra, acompet*ncia para o seu julgamento do jui# eleitoral.
A den2ncia ofertada pelo %inistrio !2 lico desde logo deveespecificar as testemun
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
115/154
"o entanto, o inciso $'Q do artigo I.4 da Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil e a lei infraconstitucional /artigo & do C!! eartigo 3OO, .4, do C!0 admitem a ao penal privada nos crimes deao p2 lica, se esta no for intentada pelo %inistrio !2 lico no pra#o legal.
1 pra#o do %inistrio !2 lico para o oferecimento deden2ncia ou promoo de arquivamento de I dias se o acusadoestiver preso ou de 3I dias se estiver solto /artigo ;G do C!!0,e cetuado o processo por crime eleitoral, ora analisado, que prev* o pra#o 2nico de 3O dias.
"o caso de ru solto, no pra#o da den2ncia o %inistrio!2 lico pode requerer novas dilig*ncias ou requerer o arquivamento.
!revalece o entendimento segundo o qual s- ca e a ao penal privada su sidi ria da p2 lica, a quei a su sidi ria ofertada
pelo ofendido por seu advogado, e que deve conter os mesmoselementos de uma den2ncia, nos casos de inrcia do %inistrio!2 lico, ou seja, se o %inistrio !2 lico, no pra#o que l
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
116/154
pena de decad*ncia /causa de e tino da puni ilidade0, nos termosdo artigos 3O do C-digo !enal e B do C-digo de !rocesso !enal.Como o %inistrio !2 lico deve acompanlo caso o querelante seja negligente, no < quefalar em perempo /perda do direito de demandar em face dainrcia do querelante nas aes e clusivamente privadas = artigo GOdo C!!0 nas aes decorrentes de quei a su sidi ria.
B. ATO* PROCE**UAI* AP * O RECE5I ENTO DADEN`NCIA OU DA UEI>A *U5*IDIZRIA PORCRI E ELEITORAL
5ece ida a den2ncia, o acusado citado para contestar emde# dias, seguindo>se com a col
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
117/154
7. O 4ORO CO PETENTE
Em regra a den2ncia ou a quei a su sidi ria pertinente a
crime eleitoral dever ser apresentada ao jui# eleitoral do lugar docrime, o servadas as regras do artigo G.4 do C-digo !enal.
Caso o autor do delito desfrute de prerrogativas funcionais, o processo e o julgamento ser deslocado do ?ui# Eleitoral para o@ri unal 5egional Eleitoral /a e emplo do crime eleitoral praticado por um ?ui# Eleitoral, um promotor eleitoral ou um prefeito0, para o
8uperior @ri unal ?udici rio /a e emplo do crime eleitoral praticado por um governador0 ou para o 8upremo @ri unal 6ederal /a e emplodo crime eleitoral praticado pelo !residente da 5ep2 lica, Deputado6ederal ou 8enador0. 1 rito do processo nos tri unais, segundo prevalece na jurisprud*ncia, o da $ei n. B.O BF O /por fora da $ein. B.GIBF 0.
De acordo com o artigo I da Constituio da 5ep2 lica6ederativa do 7rasil, na redao da Emenda Constitucional n. I, de&O.3&.&OO3, os Deputados 6ederais e os 8enadores so inviol veis,civil e penalmente, por quaisquer de suas opinies palavras e votos/inviola ilidade denominada imunidade material ou real0.
1 .4 do artigo I da Constituio da 5ep2 lica 6ederativa
do 7rasil, por sua ve#, alterou as regras da imunidade processual/formal0 e passou a esta elecer uma espcie de morat-ria processual.Com isso, dispensou a prvia autori#ao da casa legislativa para orece imento de den2ncia contra deputado /federal ou estadual0 ousenador.
!elas novas regras, ao rece er a den2ncia contra deputado ousenador, por crime ocorrido ap-s a diplomao, o 8upremo @ri unal
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
118/154
6ederal /ou o @ri unal de ?ustia no caso de deputado estadual0 darci*ncia ( casa legislativa a que pertence o parlamentar, que, poriniciativa de partido pol+tico nela representado /no necessariamenteo partido do parlamentar0 e pelo voto /ostensivo e no mais secreto0da maioria a soluta dos seus mem ros, poder , at a deciso final,sustar o andamento da ao.
Ao @ri unal 5egional Eleitoral foi atri u+da compet*nciaorigin ria para julgara#eas corpus, matria eleitoral, impetradocontra ato de jui# ou promotor eleitoral.
"o processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimescomuns que l , como leisu sidi ria ou supletiva, o C-digo de !rocesso !enal /artigo G;do Constituio Estadual0.
Durante os efeitos da condenao o sentenciado fica com seusdireitos pol+ticos suspensos /artigo 3I, inciso ''', da Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil0.
]uanto aos direitos pol+ticos passivos /elegi ilidade0, < quese o servar que os condenados criminalmente, com sentenatransitada em julgado, pela pr tica de crimes contra a economia popular, a f p2 lica, a administrao p2 lica, o patrim nio p2 lico,o mercado financeiro, por crimes eleitorais e por tr fico deentorpecentes, permanecero ineleg+veis por tr*s anos ap-s ocumprimento da pena /al+nea TeU, inciso ', do artigo 3.4 da $eiComplementar n. G;F O0.
DIREITO ELEITORAL
6. Assi#ale a alter#ati"a i# orreta/
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
119/154
a0 1 cidado que tiver conla ao %inistrio !2 lico.
0 1 %inistrio !2 lico pode dispensar o inqurito policial desdeque possua elementos suficientes para ofertar a den2ncia eminfrao penal eleitoral.
c0 1s crimes eleitorais so julgados mediante ao penal p2 licaincondicionada e, conforme determina a Constituio da5ep2 lica 6ederativa do 7rasil, tam m admite ao privada noscrimes eleitorais caso a ao p2 lica no seja intentada no pra#olegal.
d0 !or solicitao da !ol+cia 6ederal a !ol+cia Civil poder atuarcomo !ol+cia ?udici ria nas eleies.
9. A#alise as afirmati"as/
'. "o se os pra#os m+nimos previstos no artigo &B; do C-digo Eleitoral.
''. Em crimes contra a se a assist*ncia do particular especialmente prejudicado.
'''. 5ece ida a den2ncia, o acusado citado para contestar emde# dias.
a0 8omente as afirmativas '' e ''' esto corretas.
0 As afirmativas ' e ''' esto incorretas.
c0 @odas as afirmativas esto corretas.
d0 8omente a afirmativa ''' est incorreta.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
120/154
B. X i# orreto afirmar/
a0 1 pra#o para oferecimento da den2ncia por crimes eleitorais de
de# dias para ru solto, e de cinco dias para ru preso. 0 Admite>se ao penal privada nos crimes de ao penal p2 lica,
se esta no for proposta no pra#o legal.
c0 1 pra#o para apresentao da quei a su sidi ria de seis meses,contados do trmino para oferecimento da den2ncia.
d0 A den2ncia ou quei a su sidi ria referente a crime eleitoral ser
dirigida ao jui# eleitoral do lugar do crime.
7. Assi#ale as alter#ati"as orretas/
a0 !ara acusados que desfrutem de prerrogativas funcionais, o processo e o julgamento sero perante o jui# eleitoral do @ri unal8uperior Eleitoral.
0 J correto afirmar que para o rece imento da den2ncia contraDeputado 6ederal ou Estadual dispensa>se a prvia autori#aoda casa legislativa.
c0 "o ca e recurso contra o pedido de arquivamento deferido doinqurito policial.
d0 1s crimes eleitorais so julgados por ao penal p2 lica
incondicionada, devido ao fato de o Estado ter o dever de #elar pelo sujeito passivo dos delitos dessa nature#a, qual seja, o povo.
G. Assi#ale a alter#ati"a orreta/
a0 A ao penal p2 lica incondicionada, pois < uma juno deinteresses do Estado /interesse p2 lico0 e o interesse da v+tima.
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
121/154
-
8/13/2019 Apostila de Direito Eleitoral
122/154
UE*TVE*DIREITO ELEITORAL
6. &Co# . a!. RN =H(/ Nos termos do CFdi!o Eleitoral e dale!isla$%o atual0 o