Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    C O M P L E X O J U R D I C OD A M S IO D E J E S U S

    A e x c e l n c i a n o e n s in o d o D i re i to

    C u r s o d o P r o f . D a m s i o

    DIREITODIREITO

    ELEITORALELEITORAL

    Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha

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    MDULO I

    DIREITO ELEITORAL

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    INTRODUO AO DIREITO ELEITORAL

    Conceito: o ramo do Direito Pbliocomposto por um conjunto de normas

    destinadas a regular os deveres dos cidados em suas relaes com o Estado, para suaformao e atuao. Estado aqui entendido como !o"er#o ou admi#istra$%o.

    A fonte primeira do Direito Eleitoral a Constituio da Repblica Federatia

    do !rasil, arcaouo principal de seus institutos e preceitos. !odem ser tamm citadas

    as leis &e'lusi"ame#te federais(, as resolu$)es do T*Ee os estatutos dos +artidos

    +ol,tios. "esse ponto, di# a $ei %aior, em seu art. &&, ', competir privativamente (

    )nio legislar sore matria eleitoral, podendo delegar tal compet*ncia aos Estadosatravs de lei om+leme#tar.

    DIREITO* POL-TICO*

    Direitos pol+ticos so as regras que disciplinam o eerc+cio da sobera#ia

    +o+ular, ou seja, a participao nos neg-cios jur+dicos do Estado.

    )m Estado Democrtico de Direito aquele que permite a efeti"a +artii+a$%odo +o"o #a admi#istra$%o da oisa +blia, visando soretudo alcanar uma

    sociedade livre, justa e solidria em que todos /inclusive os governantes0 esto

    igualmente sumetidos ( fora da lei.

    Es+ies de Re!imes Demortios/ Demoraia Direta0 *emidireta e I#direta

    1 pargrafo 2nico do artigo 3.4 da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil reprodu# o conceito de 5osseau de que a democracia o governo do povo, pelo

    povo e para o povo, porque todo o poder emana do povo /primeiro titular do !oder

    Constituinte 1riginrio0, que o eerce por meio de representantes eleitos diretamente.

    CRFB; TTULO I - Dos Princpios Fundamentais

    Art. ! A Rep"#$ica Federati%a do Brasi$& 'ormada pe$a uni(o indisso$"%e$ dosEstadose Munic"pios e do Distrito Federa$& constitui-se em )stado Democr*tico de Direito e temcomo 'undamentos+ 819C'9D'9A9!$)

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    I - a so#erania;

    II - a cidadania;

    III - a di,nidade da pessoa umana;

    I - os a$ores sociais do tra#a$o e da $i%re iniciati%a;

    - oplura$ismo po$tico.

    Par*,ra'o "nico. Todo o poder e#ana do poo$ %ue o e&erce por #eio derepresentantes eleitos ou direta#ente$ nos ter#os desta Constituio.

    1 artigo 3; /DIR)ITO/ POLTICO/0 da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil eplicita que no 7rasil a soerania popular eercida pelo sufr!io u#i"ersale

    +elo "oto direto e sereto, com valor igual para todos /democracia indireta0, e, nos

    termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e pleiscito 0 i#strume#tos da

    demoraia direta /tamm denominada participativa0. A esse eerc+cio misto da

    soerania popular, eleio direta dos parlamentares e dos c e iniciativa popular, pleiscito e referendo =

    democracia participativa >, d>se o nome de demoraia semidireta /que o nosso

    regime de governo0.

    Art. 0. A so#erania popu$ar

    ser* e1ercida pe$o su'r*,io

    uni%ersa$ e pe$o %oto direto e

    secreto& com %a$or i,ua$ para

    todos& e& nos termos da $ei&

    mediante+

    I - p$e#iscito;

    II - re'erendo;

    III - iniciati%a popu$ar.

    Cidad%o

    "a linguagem popular, cidado, povo, populao e

    nacionalidade so epresses que se confundem. ?uridicamente,

    porm, cidado aquele nacional que est no go#o de seus direitos

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    pol+ticos, soretudo do voto. Popu$a2(o conceito meramente

    demogrfico.'oo o o#1u#to de #aio#ais.

    Cidadania o#1u#to de direitos fu#dame#tais e de+artii+a$%o #os desti#os do Estado. @em sua face ativa /direito de

    escol

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    1 sufrgio identifica um sistema no qual o voto um dos

    instrumentos de delierao.

    1 voto, que personal+ssimo /no pode ser eercido porprocurao0, pode ser direto /como determina a atual Constituio da

    5ep2lica 6ederativa do 7rasil0 ou indireto. J direto quando os

    eleitores escol

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    1s principais institutos da demoraia re+rese#tati"a

    &i#direta(:

    oto /direto ou indireto0

    %andato pol+tico que o representante recee.

    A I#iiati"a Po+ular0 o Refere#do e o Plebisito

    1s principais institutos da democracia direta /participativa0

    no 7rasil so a iniciativa popular, o referendo popular e o pleiscito.

    I#iiati"a +o+ular &arti!os 670 i#iso III8 9:0 ; 7.III8 e ?60 ; 9.MNO,de3L de cada>MCPmaraDeputados

    O +lebisito e o refere#do +o+ular

    O re)erendo a forma de manifestao popular pela qual o

    eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental j manifestada

    /eemplo: quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei

    aprovado pelo !oder $egislativo sumetido ( aprovao ou

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    rejeio dos cidados antes de entrar em vigor0.

    "as questes de relevPncia nacional, de compet*ncia do

    Poder Le!islati"o ou do Poder E'euti"o /matria constitucional,administrativa ou legislativa0, em como no caso do .4 do artigo

    3B da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil /incorporao,

    sudiviso ou desmemramento de um Estado0, a autori#ao e a

    convocao do referendo popular e do pleiscito so da compet*ncia

    eclusiva do Congresso "acional, nos termos do artigo ;, inciso

    Q, da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil, cominado

    com a $ei n. .HOFB /em especial os artigos &.4 e .40.

    A iniciativa da proposta do referendo ou do pleiscito deve

    partir de 6B dos De+utados 4ederais ou de 6B dos *e#adores. A

    aprovao da proposta manifestada /eteriori#ada0 por decreto

    legislativo que eige o voto favorvel da maioria simples dos

    Deputados 6ederais e dos 8enadores /voto favorvel de mais da

    metade dos presentes ( sesso, oservando>se que para a votao ser

    iniciada eige>se a presena de mais da metade de todos os

    parlamentares da casa0.

    1 referendo deve ser convocado no +rao de tri#ta dias, a

    contar da promulgao da lei ou da adoo de medida administrativa

    sore a qual se mostra conveniente a manifestao popular direta.

    1p$e#iscito a consulta popular prvia pela qual os cidados

    decidem ou demonstram sua posio sore determinadas questes. A

    convocao de pleiscitos de compet*ncia eclusiva do Congresso

    "acional quando a questo for de interesse nacional.

    5elemramos que a Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil permite a criao de @errit-rios 6ederais /

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    at prev*, no artigo 3& do Ato das Disposies Constitucionais

    @ransit-rias, a formao de uma comisso para analisar a questo,

    soretudo em relao ( Ama#nia $egal. Entre os primeiros passos

    est a aprovao da proposta pela populao diretamente

    interessada, mediante pleiscito /artigo 3B, .4, da Constituio da

    5ep2lica 6ederativa do 7rasil0.

    "as demais questes, de compet*ncia dos Estados0 do

    Distrito 4ederalou dos %unic+pios, o pleiscito e o referendo so

    convocados em conformidade, respectivamente, com a Co#stitui$%o

    Estaduale com a $ei 1rgPnica.

    Pluralismo +ol,tio

    R que se relemrar ineistir uma democracia sustancial

    sem a garantia do pluralismo pol+tico, caracteri#ado pela

    conviv*ncia

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    MDULO II

    DIREITO ELEITORAL

    Direitos 'ol"ticos

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    DIREITO ELEITORAL

    Direitos Pol,tios

    6. O ALI*TAENTO ELEITORAL &CAPACIDADE

    ELEITORAL ATI2A(

    Cae privativamente ( )nio legislar sore matria eleitoral

    /artigo &&, inciso ', da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil0.

    @anto o !residente da 5ep2lica = 7ua$7uer $ei= /artigo B;,

    inciso ', da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil0 quanto

    o @riunal 8uperior Eleitoral /artigo &, inciso 'Q, do C-digo

    Eleitoral0 podem epedir as i#stru$)esque julgarem convenientes (

    oa eecuo das leis eleitoraisS poder regulamentar que

    ecepcionalmente pode ser eercido tamm pelos @riunais

    5egionais Eleitorais nas suas respectivas circunscries /inciso Q''

    do artigo O do C-digo Eleitoral0.

    A lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor na data

    da sua pulicao, no se aplicando ( eleio que ocorra at um ano

    da data de sua vig*ncia /artigo 3G da Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil0.

    1 alistamento eleitoral /integrado pela qualificao e pela

    inscrio0 e o voto so origat-rios para os maiores de 3B anos.Contudo, so facultativos para o analfaeto, para os maiores de

    de#esseis anos /at a data do pleito, conforme prev* o artigo 3; da

    5esoluo n4 &3.IBF&OO0 e menores de de#oito, em como para os

    maiores de setenta anos.

    Art. 0. CR45

    4 ! - O a$istamento e$eitora$ e o %oto s(o+

    I - o#ri,at8rios para os maiores de de9oito anos;

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    II - 'acu$tati%os para+

    a: os ana$'a#etos;

    #: os maiores de setenta anos;

    c: os maiores de de9esseis e menores de de9oito anos.4 6! - 5(o podem a$istar-se como e$eitores os estran*eirose& durante oper"odo do serio #ilitar obri*at+rio$ os conscritos.

    Em seu artigo G.4, o C-digo Eleitoral /$ei n. ;.HHFGI0

    tamm faculta o alistamento do i#"lidoe dos que se encontram

    fora do +a,s. 6aculta, ainda, o voto dos e#fermos, dos que se

    encontram fora de seu domi,lio e dos ser"idores +blios em

    ser"i$o ue os im+e$a de "otar.

    CFdi!o Eleitoral. Lei 7:B:?G

    Art. o O a$istamento e o %oto s(o o#ri,at8rios para os #rasi$eiros deum e outro se1o& sa$%o+

    I - 7uanto ao a$istamento+

    a: os in%*$idos;

    #: os maiores de setenta anos;

    c: os 7ue se encontrem 'ora do Pas;

    II - 7uanto ao %oto+

    a: os en'ermos;#: os 7ue se encontrem 'ora do seu domic$io;

    c: os 'uncion*rios ci%is e os mi$itares& em ser%i2o 7ue os impossi#i$ite de%otar.

    Conforme sustenta ?oel ?os CPndido, To ind+gena, capa# de

    eprimir>se na l+ngua nacional, pode se alistar, desde que portador

    de documento, ainda que mero registro administrativo na 6)"A'U 3.

    1 artigo H.4 do C-digo Eleitoral especifica as sanes para

    quem no oservar a origatoriedade de se alistar e votar. 8em a

    prova de que votou na 2ltima eleio, pagou a respectiva multa ou

    justificou>se devidamente, o eleitor no:

    I - inscreer,se e# concurso ou proa para car*o ou )uno pblica$

    inestir,se ou e#possar,se neles;

    3CV"D'D1, ?oel ?os.Direito )$eitora$ Brasi$eiro. B.W ed. 8o !aulo: Edipro, &OOO. p. .

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    II < receber %encimentos& remunera2(o& sa$*rio ou pro%entos de

    'un2(o ou empre,o p"#$ico& aut*r7uico ou paraestata$& #em como

    'unda2=es ,o%ernamentais& empresas& institutos e sociedades de 7ua$7uer

    nature9a& mantidas ou su#%encionadas pe$o ,o%erno ou 7ue e1er2am

    ser%i2o p"#$ico de$e,ado& correspondentes ao se,undo m>s su#se7?ente

    ao da e$ei2(o;

    III , participar de concorr-ncia pblica ou ad#inistratiada Uni(o&

    dos )stados& dos Territ8rios& do Distrito Federa$ ou dos @unicpios& ou

    das respecti%as autar7uias;

    I - obter e#pr.sti#os nas autar7uias& sociedades de economiamista& cai1as econmicas 'ederais ou estaduais& nos institutos e cai1as de

    pre%id>ncia socia$& #em como em 7ua$7uer esta#e$ecimento de crdito

    mantido pe$o ,o%erno& ou de cua administra2(o este participe& e com

    essas entidades ce$e#rar contratos;

    - obter passaporte ou carteira de identidade;

    I - reno%ar matrcu$a em esta#e$ecimento de ensino o'icia$ ou

    'isca$i9ado pe$o ,o%erno;

    II - praticar 7ua$7uer ato para o 7ua$ se e1ia 7uita2(o do ser%i2o

    mi$itar ou imposto de renda;

    1 t+tulo eleitoral prova a quitao do eleitor para com a

    ?ustia Eleitoral at a data de sua emisso /artigo &G da 5esoluo n.

    &3.IBF&OO0.

    1 requerimento de inscrio sumetido ( apreciao do 1ui

    eleitoral, que em 7Hlo, indeferi>lo ou convert*>

    lo em dilig*ncias.

    ui#e#alme#te, o jui# eleitoral far pulicar pela imprensa,

    onde

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    defensor da ordem jur+dica e do regime democrtico /artigo 3&H da

    Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil0, o %inistrio

    !2lico pode recorrer da deciso deferida ou da deciso indeferida.

    Em se tratando de alistamento eletrnico,

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    Art. 0H& 4 7o 8uin9enal#ente& o ui9 )$eitora$ 'ar* pu#$icar pe$a

    imprensa& onde ou%er& ou por editais& a $ista dos pedidos de inscri2(o&

    mencionando os de'eridos& os inde'eridos e os con%ertidos em di$i,>ncia&

    contando-se dessa pu#$ica2(o o pra9o para os recursos a 7ue se referem

    os pargrafos do teto acima.

    De acordo com o artigo ;& do C-digo Eleitoral, o alistamento

    feito no lugar da resid*ncia ou da moradia do requerente e,

    verificado ter este mais de uma, ser considerado domic+lio qualquer

    uma delas. !revalece, por isso, que o domi,lio eleitoral #%o

    #eessariame#te o loal o#de o idad%o estabelee a sua

    residK#ia om @#imo defi#iti"o.

    Ao contrrio da legislao eleitoral de 3;I, que previa a

    inscrio e1 o''icio,

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    4 ! O RAE deer/ ser preenc6ido ou di*itado e i#presso napresena do re%uerente2

    4 6! 5o momento da 'orma$i9a2(o do pedido& o re7uerentemani'estar* sua pre'er>ncia so#re $oca$ de %ota2(o& entre os

    esta#e$ecidos para a 9ona e$eitora$.4 J! Para os 'ins do 4 6! deste arti,o& ser* co$ocada K disposi2(o&

    no cart8rio ou posto de a$istamento& a re$a2(o de todos os $ocais de%ota2(o da 9ona& com os respecti%os endere2os.

    4 0! A assinatura do re%ueri#ento ou a aposio da i#pressodi*ital do pole*ar ser/ )eita na presena do seridor da

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    #: certi'icado de 7uita2(o do ser%i2o mi$itar;1rigat-rio para osmaiores de 3B anos

    c: certid(o de nascimento ou casamento& e1trada do Re,istroCi%i$;

    d: instrumento p"#$ico do 7ua$ se in'ira& por direito& ter ore7uerente a idade mnima de anos e do 7ua$ constem& tam#m& osdemais e$ementos necess*rios K sua 7ua$i'ica2(o.

    Par*,ra'o "nico. A apresenta2(o do documento a 7ue se re'ere aa$nea # Ecerti'icado de 7uita2(o do ser%i2o mi$itar: . obri*at+ria paramaiores de 3 anos& do se1o mascu$ino.

    "o momento da formali#ao do pedido de inscrio, o

    alistando manifestar sua prefer*ncia pelo local de votao entre

    aqueles relativos ( sua #ona eleitoral e assinar so oservao doservidor do cart-rio, sob as +e#as da lei0 formulrio +adr%o ue0

    e#tre outras i#forma$)es0 destaar seu e#dere$o.

    Art. 0. M 'acu$tado o a$istamento& no ano em 7ue se rea$i9arem

    e$ei2=es& do menor 7ue comp$etar anos at a data do p$eito& inc$usi%e.

    4 ! O a$istamento de 7ue trata o caput poder* ser so$icitado at o

    encerramento do pra9o 'i1ado para re7uerimento de inscri2(o e$eitora$

    ou trans'er>ncia. 6GJ dias

    4 6! O ttu$o emitido nas condi2=es deste arti,o somente surtir*

    e'eitos com o imp$emento da idade de anos ERes.GT/) n! .0H& de

    6.J.:.

    Art. H. O #rasi$eiro nato 7ue n(o se a$istar at os anos ou o

    natura$i9ado 7ue n(o se a$istar at um ano depois de ad7uirida a

    naciona$idade #rasi$eira incorrer* em mu$ta imposta pe$o ui9 e$eitora$ e

    co#rada no ato da inscri2(o.

    Par*,ra'o "nico.;o se aplicar/ a pena ao n(o-a$istado %ue

    re%uerer sua inscrio eleitoralat o centsimo 7?in7ua,simo primeiro

    /3I34 A"@E5'150 dia anterior 0 eleio subse%?enteK data em 7ue

    comp$etar 3@ anosEC8di,o )$eitora$& art. 3! c.c. a Lei n! .H0G& art.

    :.

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    !ortanto o pra#o de alistamento para o rasileiro nato vai at

    os de#enove anos, e para o naturali#ado de at um ano ap-s a

    aquisio da nacionalidade rasileira. Entretanto ncias+

    I - rece#imento do pedido no cart8rio e$eitora$ do no%o domic$ionopra9o estabelecido pela le*islao i*ente;&6G6 dias a#tes do +leito(

    II - transcurso de& pe$o menos$ u# ano do alista#ento ou dalti#a trans)er-ncia;

    III - resid>ncia mnima de tr-s #eses no no%o domic$io&declarada$ sob as penas da lei$ pelo pr+prio eleitor ELei n! .G36& art.3!:;

    I -proa de %uitaocom a usti2a )$eitora$.

    As eig*ncias temporais espec+ficas no se aplicam aos

    servidores p2licos removidos ou transferidos e aos familiares que

    os acompanncia pe$o ui9e$eitora$ e processado pe$o cart8rio& o setor da /ecretaria do Tri#una$

    Re,iona$ )$eitora$ respons*%e$ pe$os ser%i2os de processamento de dados

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    en%iar* ao cart8rio e$eitora$& 7ue as co$ocar* K disposi2(o dos partidospo$ticos& re$a2=es de inscri2=es atua$i9adas no cadastro& com osrespecti%os endere2os.

    4 H! Do despaco 7ue inde'erir o re7uerimento de trans'er>ncia&

    ca#er* recurso interposto pelo eleitor no pra9o de cinco dias e& do 7ue ode'erir&poder/ recorrer %ual%uer dele*ado de partido pol"tico no pra9ode de9 dias& contados da co$oca2(o da respecti%a $ista,em K disposi2(odos partidos& o 7ue de%er* ocorrer nos dias 34 e 35 de cada #-s$ ou no

    pri#eiro dia til se*uinte& ainda 7ue tenam sido e1i#idas ao re7uerenteantes dessas datas e mesmo 7ue os partidos n(o as consu$tem ELei n!.G36& art. 3!:.

    4 ! O cart8rio e$eitora$ pro%idenciar*& para o 'im do disposto no4 H!& re$a2=es contendo ospedidos inde)eridos2

    Em s+ntese: !ara fins de transfer*ncia, o eleitor dever

    comprovar estar uite om a usti$a Eleitoral, o tra#surso de

    +elo me#os um a#o da ltima i#sri$%o e delarar residK#ia

    m,#ima de trKs meses #o #o"o domi,lio. "o comprovada a

    quitao para com a ?ustia Eleitoral, desde logo o jui# eleitoral

    fiar a multa devida.

    1 requerimento de transfer*ncia de domic+lio eleitoral ser

    imediatamente pulicado na imprensa oficial /na capital0 ou emcart-rio /nas demais localidades0, podendo os interessados impugn>

    lo em 3O dias. Da deciso cae recurso para o @riunal 5egional

    Eleitoral nas mesmas condies do alistamento deferido ou

    indeferido.

    'nscrever>se fraudulentamente como eleitor caracteri#a crime

    /artigo &B do C-digo Eleitoral0.

    "o podem alistar>se como eleitores os estrangeiros e,

    durante o servio militar origat-rio, o conscrito /aquele que,

    regularmente convocado, presta o servio militar origat-rio ou

    servio alternativo, incluindo>se no conceito os mdicos, dentistas,

    farmac*uticos e veterinrios que prestam o servio militar

    origat-rio ap-s o encerramento da faculdade = artigo H.4 da $ei n.

    I.&&, de B.G.3GH0. 1 conscrito que se alistou e adquiriu o direito

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    de voto antes da conscrio tem sua i#sri$%o ma#tida, mas #%o

    +ode e'erer o direito de "oto at que o servio militar ou

    alternativo esteja cumprido /5esoluo n. 3I.OH&FB do @riunal

    8uperior Eleitoral0.

    Aos +ortu!ueses com resid*ncia permanente no 7rasil

    /independentemente de naturali#ao0, se se, assim, a tese pela

    qual a nacionalidade pressuposto de cidadania.

    Encerrando o tema, \alter Ceneviva /Direito Constituciona$

    Brasi$eiro. &.W ed. 8o !aulo: 8araiva, 33. p. &I0 leciona que,

    oservados os requisitos da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil /resid*ncia permanente no 7rasil e reciprocidade0, o cidado

    portugu*s, alm de eleitor, pode ser Yovernador de Estado, 8enador

    ou Deputado /mas no !residente de alguma das Casas do

    Congresso, j que, entre outras, tal funo reservada aos rasileiros

    natos = artigo 3&, .4, da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil0. !reencse, conforme analisaremos no estudo da

    nacionalidade, que a 7uase naciona$idadepode ser restrita /no d

    direitos pol+ticos0 ou ampla /concede direitos pol+ticos no limite da

    reciprocidade0.

    Atualmente, o artigo 3I da Constituio portuguesa veda a

    qualquer estrangeiro /inclusive aos provenientes de pa+ses de l+ngua

    portuguesa0 o acesso ( titularidade dos -rgos de soerania e dos

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    -rgos de governo pr-prio das regies autnomas, o servio das

    foras armadas e a carreira diplomtica.

    A outorga de direitos pol+ticos em !ortugal aos rasileiros

    importar suspenso dos mesmos no 7rasil, com a suspenso das

    inscries eleitorais eventualmente eistentes / ;.4 do artigo I3 da

    5esoluo n. &3.IBF&OO0 do @riunal 8uperior Eleitoral0.

    1 eleitor origado a votar, que se e#o#tra #o e'terior no

    dia da votao, tem o pra#o de BJ dias o#tados de seu i#!resso #o

    +a,spara justificar sua falta perante o jui# de sua #ona eleitoral.

    No aso de estar #o +a,s, o eleitor, que ti#a obri!a$%o de

    "otar e no o fe#, tem o pra#o de ?J dias para justificar sua

    aus*ncia.

    'ndeferida a justificao ou decorrido o pra#o sem

    justificativa, ser aplicada multa pelo no eerc+cio do voto, a qual

    ser fiada entre L e 3OL sore o valor correspondente a ,O&

    )6'5s /ase de clculo0 e destinada ao 6undo Especial deAssist*ncia 6inanceira aos !artidos !ol+ticos. 1 pagamento poder

    ser efetuado na ag*ncia arrecadadora de qualquer #ona eleitoral, nos

    termos do artigo 33 do C-digo Eleitoral e da 5esoluo n. &O.;OIFB

    do @riunal 8uperior Eleitoral.

    "os termos dos &.4 e .4 do artigo GH do C-digo Eleitoral,

    o eleitor pore poder ser isentado do pagamento da multa. !or outro

    lado, se mesmo aplicada ao mimo se mostrar inefica# em ra#o da

    situao econmica do infrator, a multa poder ser aumentada em

    at de# ve#es.

    Certificado nos autos que a multa no foi satisfeita no pra#o

    de trinta dias contados do trPnsito em julgado da deciso que a fiar

    /deciso que deve ser pulicada ou notificada ao eleitor0, a d+vida

    ser inscrita em livro pr-prio do ?u+#o Eleitoral ou do @riunal /caso

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    os autos l se encontrem0 e assim o#siderada l,uida e erta +ara

    efeitos de obra#$a0 media#te e'eu$%o fisal.

    "o caso de imposio de multa pelo jui# eleitoral, este dever

    providenciar para que, em at cinco dias do decurso do pra#o para

    pagamento, os autos /com a certido da d+vida inscrita0 sejam

    encaminYeral da 6a#enda "acional.

    Comunicada pela !rocuradoria>Yeral da 6a#enda "acional a

    liquidao da d+vida, a ocorr*ncia ser anotada nos autos e registrada

    no $ivro de 'nscrio de %ultas Eleitorais /5esoluo n. &O.;OIFB

    do @riunal 8uperior Eleitoral e !ortaria n. ;F do @riunal

    8uperior Eleitoral0.

    6.6. Re"is%o do Eleitorado

    ua#do ou"er de##ia fu#dame#tada de fraude #o

    alistame#to 1u#to a uma o#a ou u#i,+io, o Tribu#al

    Re!io#al Eleitoral, oservadas as regras determinadas pelo

    @riunal 8uperior Eleitoral, poder determinar correo e, provada a

    fraude em proporo co#pro#etedora, ordenar a reviso do

    eleitorado com o cancelamento dos t+tulos que no foram

    apresentados ( reviso / ;.4 do artigo H3 do C-digo Eleitoral0.

    1 @riunal 8uperior Eleitoral determinar de of,ioa revisosempre que:

    1 total de transfer*ncias ocorridas no ano em curso for 6J

    superior ao do a#o a#terior,

    ]uando o eleitorado for superior ao doro da populao entre 3O

    e 3I anos somada ( de idade superior a HO anos do territ-rio daquele

    %unic+pio, EM9'M6Ja6GMQ:J

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    1u ainda, na

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    pelo .4 do artigo HB da 5esoluo n. &3.IBF&OOdo @riunal

    8uperior Eleitoral, ser cancelada a inscrio do eleitor que se

    astiver de votar em tr*s eleies consecutivas, salvo se

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    %^D)$1 '''

    DIREITO ELEITORAL

    Capacidade Eleitoral !assiva

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    DIREITO ELEITORAL

    Ca+aidade Eleitoral Passi"a

    6. CONDIVE* DE ELESI5ILIDADE

    8o condies de elegiilidade /capacidade eleitoral passiva0,

    na forma da lei:

    #aio#alidade brasileira &obser"ada a uest%o da

    rei+roidade ua#to aos +ortu!ueses e ue a+e#as al!u#s

    ar!os s%o +ri"ati"os de brasileiros #atos(8

    C567 = A5@. 3&S4 ! Aos portu,ueses com resid>ncia permanente no

    Pas& se ou%er reciprocidade em 'a%or de #rasi$eiros& ser(o atri#udos os

    direitos inerentes ao #rasi$eiro& sa$%o os casos pre%istos nesta Constitui2(o.

    EReda2(o dada pe$a )menda Constituciona$ de re%is(o n! J& de 0:.

    4 6! - A $ei n(o poder* esta#e$ecer distin2(o entre #rasi$eiros natos e

    natura$i9ados& sa$%o nos casos pre%istos nesta Constitui2(o.

    B4 , :o priatios de brasileiro nato os car*os

    I - de'residente e ice,'residenteda Rep"#$ica;

    II - de'residente da C(#ara dos Deputados;

    III - de'residentedo :enado 6ederal;

    I - deMinistrodo:upremo Tri#una$ Federa$; :+ :TF

    - da carreira diplo#/tica;

    I - de o)icialdas For2as Armadas.

    II - deMinistro de Estado da De)esa EInc$udo pe$a )menda Constituciona$n! 6J& de :

    +le#o e'er,io dos direitos +ol,tios /veremos oportunamente

    as inelegiilidades0S

    Preside#te dasasas do

    o#!resso

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    alistame#to eleitoral /s- pode ser votado quem pode votar,

    emora nem todos que votam podem ser votados = como o

    analfaeto e o menor de 3B e maior de 3G anos0S

    domi,lio eleitoral #a iru#sri$%o /pelo pra#o que a lei

    ordinria federal fiarS o1e de um a#o a#tes do +leito, nos

    termos do artigo .4 da $ei n. .IO;FH0S

    a filia$%o +artidria/pelo menos um ano antes das eleies, nos

    termos do artigo 3B da $ei n. .OGFI e artigo .4 da $ei n.

    .IO;FH0S /podendo os estatutos dos partidos fiarem tempo maior0

    $egislao, Complementar: $ei no .OGFI, art. 3B, e $ei no

    .IO;FH, art. o: pra#o m+nimo de um ano de filiao para eleies

    proporcionais e majoritrias. $ei no .OGFI, art. &O: possiilidade de o

    partido estaelecer no estatuto pra#o m+nimo superior a um ano.

    Ac-rdo>@8E no 33.3;FO, de O.B.O: ineigiilidade de filiao

    partidria prvia para registro de candidatura do militar.

    A idade m,#imade:

    I anos para !residente da 5ep2lica, ice>!residente da

    5ep2lica e 8enador:

    O anos para Yovernador e ice>YovernadorS

    &3 anos para Deputado /6ederal, Distrital ou Estadual0, !refeito,

    ice>!refeito e ?ui# de !a# /mandato de quatro anos = artigo B,

    inciso '', da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil0S

    3B anos para ereador.

    A aquisio da elegiilidade, portanto, ocorre gradativamente.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    respectios re%ueri#entos$ os pra9os constantes dos 3o e Bo do art23B. 3O dias ap-s o acontecimento e at GO dias antes do pleito.

    !ara a reali#ao das Convenes de escol

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    4 6! - Os partidos po$ticos& ap+s ad7uirirem persona$idadeurdica& na )or#a da lei ciil& re*istraro seus estatutos noT:E.

    4 J! - Os partidos po$ticos t>m direito a recursos do 'undo

    partid*rio e acesso ,ratuito ao r*dio e K te$e%is(o& na 'orma da $ei.4 0! - M %edada a uti$i9a2(o pe$os partidos po$ticos de

    or*ani9ao para#ilitar.

    8omente pode ser candidato aquele que est filiado a um

    partido pol+tico pelo menos um ano antes do pleito /podendo o

    estatuto do partido fiar pra#o maior0 e residente na circunscrio

    da eleio pela qual concorre, pelo mesmo pra#o. R ecees ao

    pra#o de filiao, que poder ser menor em relao aos militares eaos memros dos @riunais de Contas /5esolues do @riunal

    8uperior Eleitoral n. 3.HBFH e n.&O.3OOFB0.

    As filiaes so comunicadas ( ?ustia Eleitoral na segunda

    semana dos meses de aril e outuro de cada ano, permitindo assim

    um maior controle sore seus pra#os.

    Art. .;a se*unda se#ana dos #eses de abril e outubro de

    cada ano& o partido& por seus 8r,(os de dire2(o municipais& re,ionais ou

    naciona$& de%er* remeter& aos u9es )$eitorais& para ar7ui%amento&

    pu#$ica2(o e cumprimento dos pra9os de 'i$ia2(o partid*ria para e'eito

    de candidatura a car,os e$eti%os& a re$a2(o dos nomes de todos os seus

    'i$iados& da 7ua$ constar* a data de 'i$ia2(o& o n"mero dos ttu$os

    e$eitorais e das /e2=es em 7ue est(o inscritos. EA lei =GJ7=: alterou o

    +ar!rafo 6= da lei dos +artidos +ol,tios da#do #o"a reda$%o ao

    arti!o 6=(

    Cumpre oservar que o enef+cio da candidatura nata foi

    liminarmente suspenso pelo 8upremo @riunal 6ederal /AD'n %C n.

    &IO, de &;.O;.O&0.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Cada partido poder registrar candidatos para as eleies

    proporcionais /Deputado e ereador0 at 6GJ do n2mero de

    lugares a preenc

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    III - pro%a de 'i$ia2(o partid*ria;

    I - dec$ara2(o de #ens& assinada pe$o candidato;

    - c8pia do ttu$o e$eitora$ ou certid(o& 'ornecida pe$o Cart8rio)$eitora$& de 7ue o candidato e$eitor na circunscri2(o ou re7uereu suainscri2(o ou trans'er>ncia de domic$io no pra9o pre%isto no art. o;Epra9o de u# ano:

    I - certid(o de 7uita2(o e$eitora$;

    II - certid=es criminais 'ornecidas pe$os 8r,(os de distri#ui2(oda usti2a )$eitora$& Federa$ e )stadua$;

    III -)oto*ra)ia do candidato& nas dimens=es esta#e$ecidas eminstru2(o da usti2a )$eitora$& para e'eito do disposto no 4 o do art. H.

    Cada candidato poder indicar, alm do seu nome completo,

    at trKs "aria$)es +elas uais mais o#eido . "o se o

    pedido do primeiro que o tens op2=es& 7ue poder(o

    ser o prenome& so#renome& co,nome& nome a#re%iado& ape$ido ou nomepe$o 7ua$ mais conecido& desde 7ue n(o se esta#e$e2a d"%ida 7uanto Ksua identidade& n(o atente contra o pudor e n(o sea ridcu$o ouirre%erente& mencionando em 7ue ordem de pre'er>ncia desea re,istrar-

    se.

    4 o eri'icada a ocorr>ncia de omonmia& a usti2a )$eitora$proceder* atendendo ao se,uinte+

    I - 6aendo dida$ poder/ e&i*ir do candidato proa de %ue .con6ecido por dada opo de no#e$ indicada no pedido de re*istro;

    II - ao candidato 7ue& na data m*1ima pre%ista para o re,istro&estea e1ercendo mandato e$eti%o ou o tena e1ercido nos "$timos 7uatroanos& ou 7ue nesse mesmo pra9o se tena candidatado com um dos nomes7ue indicou& ser* de'erido o seu uso no re,istro& 'icando outroscandidatos i#pedidos de )a9er propa*anda co# esse #es#o no#eH

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    III - ao candidato 7ue& pe$a sua %ida po$tica& socia$ oupro'issiona$& sea identi'icado por um dado nome 7ue tena indicado& ser*de'erido o re,istro com esse nome& o#ser%ado o disposto na parte 'ina$ doinciso anterior;

    I - tratando-se de candidatos cua omonmia n(o se reso$%ape$as re,ras dos dois incisos anteriores& a !residente da 5ep2lica soregistrados no @riunal 8uperior Eleitoral.

    Candidatos a Yovernador, ice>Yovernador, 8enador, Deputado6ederal e Deputado Estadual so registrados no @riunal 5egionalEleitoral do Estado pelo qual concorrem.

    Candidatos a !refeito, ice>!refeito, ereador e ?ui# de !a# soregistrados junto ao ?ui# Eleitoral da respectiva circunscrio.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    "os termos do artigo 3 da $ei n. .IO;FH, o partido ou

    coligao poder sustituir o candidato que for declarado ineleg+vel,

    renunciar ou falecer ap-s o encerramento do pra#o para registro. 1

    pedido de sustituio deve ser formali#ado at de diasap-s o fato

    que l

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    atividade pol+tico>partidria. A regra do artigo .4, &4, da $ei

    Complementar n. G;FO, que previa o pra#o de quatro anos, foi

    derrogada pelo artigo BO da $ei Complementar n. HIF, conforme

    eplicita o &.4 do artigo G da 5esoluo do @riunal 8uperior

    Eleitoral.

    1 impugnante, desde logo, de"e es+eifiar suas +ro"as e

    arrolar at seis testemu#as.

    1 pra#o para contestar de sete dias, contados da notificao

    do candidato, partido ou coligao.

    8uperada a fase instrut-ria, ser aerto o pra#o comum de

    i#o diaspara as partes apresentarem suas alegaes finais e para o

    %inistrio !2lico apresentar o seu parecer. Em seguida, os autos

    seguem para o jui# ou para o triunal decidir, em trKs dias.

    1 pra#o para recurso ser de tr*s dias. As contra>ra#es

    tamm devem ser protocoladas em tr*s dias, contados do protocolo

    da petio do recurso.

    1 recurso contra a deciso do jui# eleitoral o inominado

    previsto no artigo &GI do C-digo Eleitoral, admitindo inclusive a

    retratao /artigo &GH, H.40. Contra a deciso do @riunal 5egional

    Eleitoral, o recurso denominado ordinrio, nos termos dos incisos

    ''' e ' do ;.4 do artigo 3&3 da Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil cominados com os artigos &HG, incisos ' e '', e

    &HH do C-digo Eleitoral. !ode ser ca+velK mandado de segurana

    contra deciso originria do @riunal 8uperior Eleitoral.

    3T*E/

    4 J! - /(o irrecorr%eis as decis=es do Tri#una$ /uperior )$eitora$& sa$%o as 7ue

    contrariarem esta Constituioe as dene*at+riasde a#eas-corpus ou mandado dese,uran2a.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    3TREs/

    4 0! - Das decis=es dos Tri#unais Re,ionais )$eitorais somente ca#er* recurso7uando+

    I - 'orem pro'eridas contra disposi2(o e1pressa desta Constituio ou de lei;

    II - ocorrer dier*-ncia na interpretaode $ei entre dois ou mais tri#unaise$eitorais;

    III - %ersarem so#re ine$e,i#i$idade ou e1pedi2(o de dip$omas nas elei1es)ederais ou estaduais;

    I - anu$arem dip$omas ou decretarem a perda de mandatos e$eti%os 'ederais ouestaduais;

    - dene*are# a#eas-corpus& mandado de se,uran2a& 6abeas,data ou#andado de in=uno2

    1s pra#os correm em cart-rio /independentemente de

    intimao0, so perempt-rios, cont+nuos e no se suspendem aos

    sados, domingos e feriados, nos termos do artigo 3G da $ei

    Complementar n. G;FO.

    "os termos da 82mula n. 3O do @riunal 8uperior Eleitoral,

    caso a sentena seja entregue em cart-rio antes dos tr*s dias

    disponiili#ados para o jui# decidir e no

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    DIREITO ELEITORAL

    6. *%o reuisitos da a+aidade +ol,tia ati"a obri!atFria0 almda #aio#alidade brasileira/

    a0 a idade de &3 anosS

    0 a alfaeti#ao e a idade de 3B a HO anosS

    c0 a idade de 3B a HO anosS

    d0 a idade entre 3B e GI anos para mul

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    G. A le!isla$%o sobre matria eleitoral de om+etK#ia/

    a0 privativa da )nioS

    0 dos EstadosS

    c0 comum da )nio, dos Estados, do Distrito 6ederal e dos%unic+piosS

    d0 concorrente da )nio, dos Estados e do Distrito 6ederal.

    D. Eleitoral B B A B A

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    MDULO I

    DIREITO ELEITORAL

    Direitos 'ol"ticos ;e*atios

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    DIREITO ELEITORAL

    Direitos Pol,tios Ne!ati"os

    6.INTRODUO

    Direitos pol+ticos negativos so as circunstPncias que

    acarretam a perda ou a suspenso dos direitos pol+ticos, em como

    aquelas que implicam na inalistailidade ou na inelegiilidade,

    restringindo ou mesmo impedindo que uma pessoa participe dos

    neg-cios jur+dicos de uma nao. *%o i+Fteses ue0 +or

    restri#!irem direitos0 de"em ser i#ter+retadas restriti"ame#te.

    9.INELESI5ILIDADE

    'nelegiilidade a incapacidade eleitoral passiva

    /impossiilidade de se eleger0.

    'nalistailidade a incapacidade eleitoral ativa/impossiilidade de ser eleitor0.

    A Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil estaelece

    vrios casos de inelegiilidade no artigo 3;, ;.4 a H.4, em como

    permite que lei complementar estaelea outros casos /$ei

    Complementar n. G;FO0.

    /Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil artigo 3;, ;.4 a B.40

    4 0! - /(o ine$e,%eis os inalist/eise os anal)abetos.

    4 H! O Presidente da Rep"#$ica& os o%ernadores de )stado e doDistrito Federa$& os Pre'eitos e 7uem os ou%er sucedido& ou su#stitudono curso dos mandatos poder(o ser ree$eitos para um nico per"odosubse%?ente. EReda2(o dada pe$a )menda Constituciona$ n! & de :

    4 ! - 'ara concorrere# a outros car*os& o Presidente daRep"#$ica& os o%ernadores de )stado e do Distrito Federa$ e os

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Pre'eitos de%em renunciar aos respecti%os mandatos at seis #esesantesdo p$eito. EDesincompati#i$i9a2(o:

    4 ! - /(o ine$e,%eis& no territ8rio de urisdi2(o do titu$ar& o

    cnu,e e os parentes consan,?neos ou a'ins& at o se,undo ,rau ou porado2(o& do Presidente da Rep"#$ica& de o%ernador de )stado ouTerrit8rio& do Distrito Federa$& de Pre'eito ou de 7uem os aa su#stitudodentro dos seis meses anteriores ao p$eito& sa$%o se * titu$ar de mandatoe$eti%o e candidato K ree$ei2(o.

    4 3! - O #ilitar alist/el . ele*"el& atendidas as se,uintescondi2=es+

    I - se contar #enos de de9 anosde ser%i2o& de%er* a)astar,se daatiidade;

    II - se contar #ais de de9 anos de ser%i2o& ser/ a*re*ado pe$aautoridade superior e& se eleito& passar* automaticamente& no ato dadip$oma2(o& para a inatiidade.

    A DOUTRINA CO*TUA CLA**I4ICAR A

    INELESI5ILIDADE E A5*OLUTA E RELATI2A.

    9.6.I#ele!ibilidade Absoluta

    J a inelegiilidade para qualquer cargo eletivo, em todo

    territ-rio nacional. X e'e+io#al e some#te +ode ser estabeleida

    +ela Co#stitui$%o da Re+blia 4ederati"a do 5rasil. 1 artigo 3;,

    ;.4, dispe que so ineleg+veis os inalistveis /inclusive os

    conscritos e os estrangeiros0 e os analfaetos.

    De acordo com a 82mula n. 3I do @riunal 8uperior

    Eleitoral: T1 eerc+cio de cargo eletivo no circunstPncia

    suficiente para, em recurso especial, determinar>se a reforma da

    deciso, mediante a qual o candidato foi considerado analfaetoU.

    9.9.I#ele!ibilidade Relati"a

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    As inelegiilidades relativas so restries ( elegiilidade

    para alguns cargos espec+ficos, em ra#o de situaes em que se

    encontra o cidado, no momento da eleio.

    As

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    A Constituio rasileira no impede que algum que cumpra

    dois mandatos presidenciais /consecutivos ou no0 permanea fora

    da !resid*ncia da 5ep2lica por quatro anos e volte a ser eleito,

    admitida novamente a reeleio.

    >2>2>2 'ara outros car*os Jdesinco#patibili9aoK

    !ara concorrerem a cargo diverso dos que ocupam, os C

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    suseq_ente, conforme delierou o @riunal 8uperior Eleitoral na

    Consulta n. GB, apreciada em .3O.&OO3.

    A eceo o caso do vice que sucede o titular em umprimeiro mandato e novamente em um segundo mandato /no qual

    tamm era vice0, eercendo por duas ve#es, de forma consecutiva e

    permanente, a Cse que

    nesse caso, o cidado no poder concorrer ao cargo de vice, mas

    poder concorrer ( titularidade do mandato. @al conseq_*ncia

    asurda, mas no a 2nica conseq_*ncia asurda da Emenda

    Constitucional, pois no podemos esquecer que ela impe a

    desincompatiili#ao a um !residente da 5ep2lica que deseja

    concorrer ao cargo de ereador de um pequeno %unic+pio, mas no

    a eige caso este mesmo !residente da 5ep2lica queira ser

    candidato ( reeleio.

    >2>2B2 'or #otio de parentesco

    8o ineleg+veis no territFrio da 1urisdi$%o do titular o

    cnjuge e os parentes consang_+neos ou afins /parentes do cnjuge0,

    at o se!u#do !rau ou +or ado$%o, do !residente da 5ep2lica, de

    Yovernador, de !refeito ou de quem os

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    1s parentes e o cnjuge, porm, so eleg+veis para quaisquer

    cargos fora da 1urisdi$%odo respectivo titular do mandato e mesmo

    para cargo de jurisdio mais ampla. Eemplo: 1 marido da !refeita

    no pode ser candidato a !refeito ou a ereador na circunscrio em

    que ela eera o cargo. !ode, porm, ser candidato a Yovernador,

    Deputado, 8enador, !residente da 5ep2lica, ainda que no Classe 3O. W, D60.

    Eleito Yovernador, sua esposa poder concorrer ( reelei$%o

    para o cargo de !refeita.

    A 82mula n. 3& do @riunal 8uperior Eleitoral estaelece que

    Tso ineleg+veis, no %unic+pio desmemrado, e ainda no instalado,

    o cnjuge e os parentes consang_+neos ou afins, at o segundo grau

    ou por adoo, do !refeito do %unic+pio>me, ou de quem o ten

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    territ-rio, desde que

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    o#de#a$%o /pargrafo 2nico do artigo I& da Constituio da

    5ep2lica 6ederativa do 7rasil0

    >2>252 Militares

    1 militar alistvel /eclu+do o conscrito0 eleg+vel nos

    seguintes termos:

    8e contar com menos de de# anos de servio militar, deve

    afastar>se da atividade /passa automaticamente para a reserva =

    totalidade das pessoas que se conservam ( disposio no

    remunerada das 6oras Armadas0.

    8e contar com mais de de# anos de atividade, o militar ser

    temporariamente agregado pela autoridade superior e, se eleito,

    passar automaticamente, no ato da diplomao, para a

    inatividade /artigo 3;, B.4, da Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil0, que ser remunerada caso o militar eleito

    preenc

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Conforme consta do 5ecurso Especial n. 33&.;HHF58 /no

    con

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    c0 s- poder disputar eleio no %unic+pio se for em usca dereeleioS

    d0 no poder participar de nense da atividade, se tiver menos de 3O anos de servioS

    0 ir para a reserva, no sendo oficialS

    c0 pedir licena ( sua unidade pelo tempo do mandatoS

    d0 pedir licena ( sua unidade pelo tempo do mandato, desde queten

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    MDULO

    DIREITO ELEITORAL

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    DIREITO ELEITORAL

    6. PERDA E *U*PEN*O DO* DIREITO* POL-TICO*

    "os termos do art. 3I da C567, "edada a assa$%o de

    direitos +ol,tios /a cassao tem impl+cito um gesto de

    aritrariedade0, cuja perda /privao definitiva0 ou suspenso

    /privao temporria0 se dar nos casos de:

    a( Ca#elame#to da #aturalia$%o +or se#te#$a tra#sitada

    em 1ul!ado

    8omente os nacionais /natos ou naturali#ados0 e os

    portugueses com resid*ncia permanente no 7rasil /preencse como eleitores e

    candidatos.

    1 cancelamento da naturali#ao

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    A $ei n. B.&F3 incluiu a

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    @rata>se, na verdade, de um efeito automtico, decorrente do pr-prio

    preceito constitucionalU.

    Cumprida ou etinta a pena, em re!ra essa a sus+e#s%o,independentemente de reailitao ou da reparao dos danos

    /82mula n. do @8E0. 1 interessado precisa to>somente comprovar

    a cessao do impedimento, nos termos do art. I& da 5esoluo @8E

    n. &O.3&FB.

    ]uanto aos direitos pol+ticos passivos /elegiilidade0, aplicvel e que os

    direitos pol+ticos permanecem suspensos durante o cumprimento do

    sursis /suspenso condicional da pena0 e de outros enef+cios

    posteriores ( sentena condenat-ria definitiva /art. BO do C!0.

    A suspenso condicional do processo /Tsursis processualU0,

    prevista no art. B da $ei n. .OFI, d>se antes da condenao

    definitiva. !or isso, no acarreta a suspenso dos direitos pol+ticos.

    Caso seja verificada a asolvio impr-pria /sentena que

    impe medida de segurana nos termos do art. H do C! e art. BG,

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    inc. , C!!0, deve ser aplicada a suspenso dos direitos, pois a

    medida tem por pressuposto um fato t+pico e antijur+dico.

    Aquele que, enquanto estava sendo processado, elegeu>se,poder perder o mandato caso seja definitivamente condenado por

    crime doloso.

    "a

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    a0 cancelamento da naturali#ao por sentena transitada emjulgadoS

    0 incapacidade civil asolutaS

    c0 condenao criminal transitada em julgado, enquanto duraremseus efeitosS

    d0 prestao de contas ( ?ustia Eleitoral.

    9. Podem alistarse omo eleitores e a#didatos/

    a0 somente os nacionais natosS

    0 somente os nacionais natos ou naturali#ados e os portuguesescom resid*ncia permanente no 7rasil /preenc

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    D. Eleitoral D B A C C

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    MDULO I

    DIREITO ELEITORAL

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    DIREITO ELEITORAL

    6. PARTIDO* POL-TICO*

    A Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil garante o

    pluralismo pol+tico e o pluripartidarismo, ou seja, oservadas as

    regras do artigo 3H da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do

    7rasil, livre a criao, fuso, incorporao e etino dos partidos

    pol+ticos, qualquer que seja a sua ideologia. @al lierdade, porm,

    no irrestrita, pois todos os partidos devem ter carter nacional,

    devem resguardar a soerania nacional, o regime democrtico, opr-prio pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    um dcimo por cento do eleitorado que

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    processo que assegure plena defesa, a perda de mandato do

    parlamentar, eleito so a sua legenda, que:

    deiar o partidoS

    votar contra diretri# partidria leg+tima.

    1utros estudiosos do tema, porm, sustentam que, para os

    casos de infidelidade e indisciplina partidria, os estatutos

    partidrios podem prever sanes que vo da advert*ncia at a

    ecluso, mas acrescentam que a Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil de 3BB no permite a perda do mandato porinfidelidade partidria.

    Diante do sistema adotado pela legislao eleitoral, que

    demonstra ser o partido pol+tico ve+culo indispensvel para algum

    oter um mandato /acolse ou a permanecer associado se aplica na se, contudo, que a questo astante pol*mica e que

    o @5EF8! j delierou que os estatutos, no mimo, podem impor

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    ao faltoso a epulso, sem a perda do mandato /Ac-rdo 3&.O,

    pulicado noDOde 3.4..3G, p. ;30.

    "o mesmo sentido, merece destaque a seguinte deciso do!aran :

    SACRDO+ 6

    DE8C5'[X1: Apelao C+vel

    5E$A@15: Des. !ac

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    proporo partidria. !revalece, porm, que os dispositivos atingem

    os cargos internos /secretrio da %esa Diretora, por eemplo0, mas

    no o mandato parlamentar.

    1 mestre 6'$A5'7E'51esclarece que Ta matria no pode

    escapar do disciplinamento estatutrio, por ser terreno defeso (

    inger*ncia da lei, caracteri#ando>se auso de poder normativo, por

    usurpao da compet*ncia reservada pela Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil aos partidos pol+ticos...U.;

    Em s+ntese, entende>se que somente os estatutos partidriospodem prever as

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    partidria. Em regra, a compet*ncia da ?ustia Eleitoral se esgota com a

    diplomao definitiva do eleito.

    DIREITO ELEITORAL

    6. A ria$%o de +artidos +ol,tios0 de modo ori!i#rio ouderi"ado/

    a0 est condicionada ao cumprimento de princ+piosconstitucionaisS

    0 livre, astando a vontade dos ideali#adoresS

    c0 depende apenas das regras previstas na $1!!S

    d0 esto corretas as alternativas a0 e 0.

    9. A ria$%o de +artido +ol,tio de"e0 e#tre outros reuisitos0obser"ar/

    a0 o carter nacionalS

    0 o n2mero m+nimo de 3L dos eleitores do pa+s comoseus filiadosS

    c0 o carter, pelo menos, estadualS

    d0 atuao no Pmito municipal quando o munic+pioconcentre pelo menos L do eleitorado nacional.

    B. Os +artidos +ol,tios re!istrar%o seus Estatutos/

    a0 ap-s adquirir personalidade jur+dica, no @5E doEstado onde nasceramS

    0 no @8E, se nasceram simultaneamente em mais de 3EstadoS

    c0 no @8E, ap-s adquirir personalidade jur+dicaS

    d0 no @8E, emora partido pol+tico no tenl

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    0 ao adquirirem personalidade jur+dica, na forma da leicivil, esto desde logo

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    MDULO II

    DIREITO ELEITORAL

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    DIREITO ELEITORAL

    6. *I*TEA PROPORCIONAL E *I*TEA

    AORITZRIO

    "o sistema majoritrio, adotados nas eleies para !refeitos,

    So"er#adores0 Preside#te da Re+blia e *e#adores, ganse

    o resultado pelo n2mero de cadeiras a preencse assim o

    uoie#te eleitoral. Atualmente, de acordo com o art. I.4 da $ei n.

    .IO;FH /que alterou a regra do art. 3OG do C-digo Eleitoral0, os

    votos rancos e os votos nulos no so considerados nos clculos.

    Em seguida, dividem>se os votos de cada partido ou coligao pelo

    quociente eleitoral, otendo>se assim o n2mero de eleitos de cada agremiao

    /uoie#te +artidrio0.

    !artido que no atinge o quociente eleitoral no elege

    qualquer deputado ou vereador /salvo se nen

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    As soras tamm sero destinadas aos partidos que

    otiverem as maiores mdias. Essa tcnica da maior mdia

    determina que os votos do partido ou coligao sejam divididos pelo

    n2mero de cadeiras por ele otidas mais um, atingindo>se assim a

    mdia de cada um dos concorrentes e o n2mero final de cadeiras a

    que cada partido ou coligao ter direito.

    1tido o n2mero final de cadeiras de cada um, estaro

    eleitos os candidatos mais votados de cada partido ou coligao, em

    n2mero capa# de preenc

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    5esta, porm, a 3O.W cadeira. !or isso, os clculos sorepetidos, agora considerando a nova cadeira otida pela Coligao7FC, nos seguintes termos:

    divide>se o n2mero de votos do !artido A /I.IOO0 pelon2mero de cadeiras por ele otidas /I0 b 3, ou seja, I.IOO : G,atingindo>se a mdia 3GS

    divide>se o n2mero de votos da coligao 7FC /.BOO0pelo n2mero de cadeiras por ela otidas /agora ;0 b 3, ou seja,.BOO : I, atingindo>se a mdia HGO.

    A maior mdia foi otida pelo !artido A, que assim gan

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    a0 pelo jui# eleitoralS

    0 pela turma apuradoraS

    c0 pela ?unta apuradoraS

    d0 pelo @riunal 5egional Eleitoral.

    B. As elei$)es/

    a( +ara o *e#ado 4ederal e +ara a C@mara dosDe+utados realiamse0 res+eti"ame#te0 se!u#do o +ri#,+ioma1oritrio e +elo sistema +ro+orio#al8

    0 para !residente da 5ep2lica e governadores deestados reali#adas pelo sistema majoritrio tero segundo turno se

    nense pelo voto distrital misto, sendo majoritriasrelativamente ( metade das vagas e proporcionais quanto (s demais,mediante lista fecse a

    desfigurao delas resultante para os votos de legenda.7. Nas elei$)es +ara a C@mara de 2ereadores de dado

    mu#i,+io0 o PD5 obte"e BG=? "otos8 o PT5 obte"e 7G6H "otos8a oli!a$%o [Corre 5rasil\ obte"e 6?H9 "otos8 foram dados 9JJ"otos em bra#o. *e#do sete o #mero de adeiras #auela asa0ual +artido obte"e o maior #mero]

    a0 !%D7.

    0 !@7.

    c0 Coligao TCorre 7rasilU.d0 "en

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    MDULO III

    DIREITO ELEITORAL

    !51!AYA"DA !A5@'D5'A

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    DIREITO ELEITORAL

    Pro+a!a#da Partidria e Eleitoral

    6. A PROPASANDA PARTIDZRIA

    Em primeiro lugar m direito a recursos do 'undo

    partid*rio e acesso ,ratuito ao r*dio e K te$e%is(o& na )or#a da lei.A $ei 1rgPnica dos !artidos !ol+ticos /$ei n. .OGFI0, em

    seus arts. ;IF; e IGFI, estaelece que aos partidos assegurada a

    propaganda partidria gratuita, no per+odo entre (s 3:O e (s &&:OO

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    As emissoras de rdio e televiso t*m direito a compensao

    fiscal pela ced*ncia do

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    igualitariamente. 1s &F restantes sero divididos proporcionalmente

    ao n2mero de representantes do partido ou coligao na CPmara dos

    Deputados na data do in+cio da legislatura em curso.

    Ravendo segundo turno /poss+vel para a c

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  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    eceo das condutas previstas no art. &G da $ei n.

    .IO;FH /que autori#a a distriuio de clse a manifestao individual e

    silenciosa, a eemplo do uso de camiseta ou flPmula, conforme

    esclarece o art. G da 'nstruo n. ;G do @8E.

    "os ens cujo uso dependa de cesso ou permisso do !oder

    !2lico e nos ens p2licos vedada qualquer espcie de

    pulicao, eceto a fiao de faias e placas nos postes de

    iluminao p2lica, viadutos e passarelas /desde que sem danos ou

    preju+#o quanto (s suas utili#aes0.

    A reali#ao de qualquer ato de propaganda partidria ou

    eleitoral n(o depende de licena da po$cia.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Lei n! .H0G; Art. J. A rea$i9a2(o de 7ua$7uer ato depropa,anda partid*ria ou e$eitora$& em recinto a#erto ou 'ecado& n(odepende de $icen2a da po$cia.

    4 o O candidato& partido ou co$i,a2(o promotora do ato 'ar* adeida co#unicao 0 autoridade policialem& no mnimo& %inte e 7uatrooras antes de sua rea$i9a2(o& a 'im de 7ue esta $e ,aranta& se,undo a

    prioridade do a%iso& o direito contra 7uem tencione usar o $oca$ nomesmo dia e or*rio.

    6o A autoridade po$icia$ tomar* as pro%id>ncias necess*rias K,arantia da rea$i9a2(o do ato e ao 'uncionamento do tr*'e,o e dosser%i2os p"#$icos 7ue o e%ento possa a'etar.

    B. O DIREITO DE RE*PO*TA

    A partir da escolse o

    direito de resposta (quele candidato, partido ou coligao atingidos,

    ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmao

    caluniosa, difamat-ria, injuriosa ou saidamente inver+dica,

    difundidos por qualquer ve+culo de comunicao.

    1 eerc+cio do direito de resposta poder ser solicitado (justia eleitoral nos pra#os de &;

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    DIREITO ELEITORAL

    6. X orreto afirmar sobre a +ro+a!a#da +artidria/a0 As emissoras de rdio e televiso t*m direito ( compensaofiscal pela cesso do

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    7. *obre o direito de res+osta +odese afirmar/

    a0 8eu eerc+cio poder ser solicitado ( ?ustia Eleitoral nos pra#osde &;

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    MDULO I

    DIREITO ELEITORAL

    otao N Apurao N I#pu*na1es N Recurso

    Contra a Diplo#ao N I#pu*nao de

    Mandato Eletio

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    DIREITO ELEITORAL

    2ota$%o A+ura$%o Im+u!#a$)es Reurso

    Co#tra a Di+loma$%o Im+u!#a$%o de a#dato Eleti"o

    6. 2OTO

    1su'r*,io/do latimsu'ra,ium, apoio0 representa o direito de

    votar e ser votado e considerado universal quando se outorga o

    direito de votar a todos que preenc

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    1serve>se que

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    apurao, as impugnaes e os recursos esto disciplinados pelos

    artigos 3IB>3I do mesmo diploma legal.

    Compete ao @riunal 8uperior Eleitoral, com ase no artigo&, inciso 'Q, do C-digo Eleitoral, cominado com o artigo 3OI da

    $ei n. .IO;FH, regulamentar, at o dia I de maro do ano das

    eleies, os procedimentos relativos ( votao e ( apurao das

    eleies.

    8o legitimados para fiscali#ar a votao e a apurao: o

    %inistrio !2lico, os fiscais e os delegados dos partidos /desde quedevidamente credenciados0 e os candidatos /fiscais natos0.

    As impugnaes devem ser formali#adas veralmente no ato

    da apurao do voto e dirigidas para a ?unta eleitoral Apuradora,

    Fr!%o ole!iado +residido +or um ui de Direito e om+osto +or

    mais dois ou uatro idad%os de #otFria ido#eidade /artigo G do

    C-digo Eleitoral0. As decises das juntas so tomadas por maioriade votos.

    A impugnao no ato da apurao requisito indispensvel

    para que se possa recorrer da deciso da ?unta Apuradora /artigo 3H3

    do C-digo Eleitoral0. 1 recurso deve ser interposto de forma

    imediata, por escrito ou veralmente, iniciando>se ento o pra#o de

    ;B

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    do eleito, figurar na condio de litisconsorte passivo necessrio o

    seu partido pol+tico.

    1 pra#o para a interposio do recurso de tr*s dias,contados da diplomao, devendo o pedido inicial ser instru+do com

    prova pr>constitu+da /otida na investigao judicial prevista nos

    artigos 3 e &; da $ei Complementar n. G;FO na

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    7. IPUSNAO DO ANDATO ELETI2O &; 6J do

    arti!o 67 da Co#stitui$%o da Re+blia 4ederati"a do

    5rasil(

    7.6. Autoa+liabilidade da Norma

    8egundo o 3O do artigo 3; da Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil: T1 mandato eletivo poder ser impugnado ante

    a ?ustia Eleitoral no pra#o de 3I dias contados da diplomao,

    instru+da a ao com provas de auso do poder econmico,

    corrupo ou fraudeU.

    Conforme consta dos Ac-rdos ns. 3OB.;I3 e 333.3&, amos

    do @riunal 5egional EleitoralF8!, e do 5ecurso n. B.H3; do

    @riunal 8uperior Eleitoral /DUde O.;.3O0, o 3O do artigo 3;

    da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil auto>aplicvel.

    De qualquer forma, ainda que se definisse pela sua eficcia limitada,

    a soluo estaria na recepo da legislao infraconstitucionalanterior ( Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil e que j

    previa a ao de impugnao do mandato eletivo, conforme artigo

    & da $ei n. H.;FBG e $ei n. H.GG;, de &.G.3BB.

    7.9. 4u#dame#to e Ob1eto da A$%o

    1 comprometimento ojetivo de uma eleio, capa# de

    justificar a impugnao do mandato eletivo, ocorre com a

    constatao de v+cios, especificados pelo constituinte, que deformem

    ou comprometam a legitimidade do mandato popular.

    Conforme leciona o %inistro 8ep2lveda !ertence, no

    Ac-rdo n. 33.I3 do @riunal 8uperior Eleitoral, de 3;.I.33, a

    perda do mandato eletivo Tconseq_*ncia do comprometimento

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    ojetivo da eleio por v+cios de auso de poder econmico,

    corrupo ou fraudeU.

    1 primeiro dos v+cios o auso do poder econmico.

    !oder a capacidade de afetar o comportamento dos outros.

    %uitas ve#es, at mesmo promessas de pequenos enef+cios

    podem caracteri#ar o dolo de aproveitamento, capa# de viciar o

    consentimento de um eleitor, de afetar seu comportamento e,

    ilicitamente, de definir o seu voto.

    @alve# por perceer que a legitimidade de cada eleio eige

    a anlise do caso concreto, o legislador no definiu o que a

    corrupo, a fraude, ou o auso do poder econmico, pol+tico ou de

    autoridade, garantindo uma fluide# de conceito capa# de dotar de

    eficcia e operacionalidade o sistema jur+dico eleitoral. 8ore o

    tema, merece destaque a seguinte eposio de Antonio Carlos

    %endes:GTJ contrrio ( noo de operacionalidade estaelecer um

    rol de proiies, um rol conceitualmente estaelecido de situaes

    de ordem ftica configuradoras do auso de poder econmico. !or

    qu* !orque essa no a melia,

    certo, ecluindo outras situaes fticas, juridicamente relevantes (

    configurao desse mesmo ausoU.

    7.B. Le!itimidade Ati"a

    G' 8eminrio 7rasileiro de Direito Eleitoral.Anais do TR) do Rio rande do /u$.3O. p. GB.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Conforme leciona ?oel ?os CPndido,HTso partes leg+timas

    para prop>la o i#istrio Pblio0 os Partidos Pol,tios0 as

    oli!a$)es e os a#didatos0 eleitos ou #%oU.

    @ito CostaBd maior amplitude a esse rol e aceita tamm que

    eleitor, associao de classe e sindicatos figurem no p-lo ativo da ao de

    impugnao de mandato eletivo.

    A anlise da evoluo legislativa quanto ( legitimidade ativa

    para a impugnao de registro de candidatura, instituto da mesma

    nature#a jur+dica da impugnao de mandato eletivo, mas que visa

    impedir que o impugnado participe do pr-prio certame /artigo H do

    C-digo Eleitoral e artigos .4e && da $ei Complementar n. G;FO0,

    indica que neste caso a ra#o est com o !rofessor ?oel ?os

    CPndido.

    7.7. Produ$%o A#tei+ada de Pro"as

    A interpretao gramatical da parte final do 3O do artigo 3;

    da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil pode levar (

    concluso de que a petio inicial da ao de impugnao de

    mandato eletivo necessariamente deve ser instru+da com provas pr>

    constitu+das. 1 entendimento, alis, teria respaldo em precedentes

    relacionados ao recurso contra a epedio do diploma /previsto nas

    constitu+da /7E>@8E ns. ;&&FIII e ;;FIOB0.

    Contudo, ao contrrio do recurso contra a epedio do

    diploma, a ao de impugnao de mandato eletivo comporta dilao

    proat-ria, tudo a indicar a sufici*ncia da inicial que no esteja

    H

    Direito )$eitora$ Brasi$eiro. B.W ed.8o !aulo: Edipro, &OOO. p. &G;.BAo de impugnao de mandato eletivo,Re%ista dos Tri#unais, 8o !aulo, vol. G, p.3H>&3.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    totalmente despida de elementos proat-rios /deve demonstrar o

    'umus #oni uris eleitoral0. !ortanto, no se veda a produo de

    provas no curso da ao, sendo facultativa a investigao prvia

    prevista na $ei Complementar n. G;FO.

    7.G. 4oro Com+ete#te e Rito da A$%o

    A ao de impugnao de mandato eletivo, tratando>se de

    mandatos de nature#a municipal, deve ser processada e julgada pelo

    jui# eleitoral de primeiro grau, no se aplicando o disposto no artigo

    &, inciso Q, da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil/C567. 5ecurso @8E n. .;I0.

    Cuidando>se de mandatos otidos com ase em votos de

    circunscrio estadual ou distrital /governador e vice, senador,

    deputado federal, estadual e distrital0, a compet*ncia do @riunal

    5egional Eleitoral. ]uanto aos mandatos dos eleitos nas eleies

    presidenciais /!residente da 5ep2lica e seu ice0, a compet*ncia do @riunal 8uperior Eleitoral. "esse sentido as lies de 5oerto

    Amaral e 8rgio 8rvulo da Cun

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    1 recurso contra a deciso do jui# eleitoral o inominado

    previsto no artigo &GI do C-digo Eleitoral, admitindo inclusive a

    retratao /artigo &GH, H.4, do C-digo Eleitoral0. Caso ocorra a

    retratao, o recorrido poder, em tr*s dias, pedir que sua o recurso,

    como se por ele interposto.

    Contra a deciso do @riunal 5egional Eleitoral o recurso

    denominado ordinrio, nos termos dos incisos ''' e ' do ;.4 do

    artigo 3&3 da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil,

    cominados com os artigos &HG, inciso '', al+neas TaU e TU, e &HH do

    C-digo Eleitoral.

    Contra a deciso originria do @riunal 8uperior Eleitoral

    poder ser ca+vel o recurso etraordinrio /oservado o .4 do

    artigo 3&3 da Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil0 ou o

    mandado de segurana /interpretao a contrrio senso da 82mula n.

    &GH do 8upremo @riunal 6ederal0. 1 recurso etraordinrio e o

    mandado de segurana sero apreciados pelo 8upremo @riunal

    6ederal.

    ]uando a nature#a do v+cio constatado permitir um clculo

    preciso dos votos viciados, a sentena poder determinar o

    recol

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    popular, apoiada pela Confer*ncia "acional dos 7ispos do 7rasil

    /C"770 e por isso c

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    DIREITO ELEITORAL

    6. O +rao +ara im+u!#a$%o de ma#dato eleti"o +era#te austi$a Eleitoral de/

    a0 3I dias, contados da diplomaoS

    0 3I dias, contados da eleioS

    c0 3O dias, contados da causa que autori#a a impugnaoS

    d0 3O dias, contados da diplomao.

    9. Predomi#a #o Proesso Ci"il brasileiro o sistema+ubli,stio dos atos +roessuais0 admiti#do0 +or e'e$%o0o se!redo de 1usti$a. A a$%o de im+u!#a$%o de ma#datoeleti"o tramitar/

    a0 aertamente, dada a relevPncia da matria e o interesse p2licoem jogoS

    0 em segredo de justia, por disposio legalS

    c0 em segredo de justia, por disposio constitucionalS

    d0 no

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    c0 candidatoS

    d0 todas esto corretas.

    G. As im+u!#a$)es ofereidas ser%o resol"idas MMMMM +ormaioria dos "otos MMMMM. O ofereime#to da im+u!#a$%o +ressu+osto MMMM +ara ue se +ossa reorrer #o +rao de7H oras/

    a0 pelo @5E = dos memros da CPmara Eleitoral = da apelaoS

    0 de plano = da ?unta Eleitoral = asolutoS

    c0 pela junta = dos memros da mesa = relativoS

    d0 de plano = da ?unta Eleitoral = relativo.

    D. Eleitoral A C B D B

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    MDULO

    DIREITO ELEITORAL

    ORA;IPAQO DA

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    DIREITO ELEITORAL

    6. ORSANI_AO DA U*TIA ELEITORAL

    A ?ustia Eleitoral, de nature#a federal, composta pelo

    @riunal 8uperior Eleitoral, pelos @riunais 5egionais Eleitorais,

    pelos ju+#es eleitorais e pelas juntas eleitorais. A om+etK#ia da

    ?ustia Eleitoral no foi apresentada pela Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasilS porm, o C-digo Eleitoral foi recepcionado

    como lei complementar.

    CRFB; Art. 6. Lei comp$ementar dispor* so#re a or*ani9ao eco#pet-nciados tri#unais& dos u9es de direito e das untas e$eitorais.

    A ?ustia Eleitoral tem como -rgos:

    ?u+#es Eleitorais /primeiro grau0S

    @riunais 5egionais Eleitorais /segundo grau0S

    @riunal 8uperior Eleitoral /terceiro grau0.

    8alvo motivo justificado, os ju+#es dos @riunais Eleitorais

    serviro por no m+nimo dois anos, e nunca por mais de dois i*nios

    consecutivos /quatro anos0.

    a( Tribu#al *u+erior Eleitoral

    @riunal 8uperior Eleitoral -rgo mimo da ?ustia

    Eleitoral, com sede no Distrito 6ederal. J composto por, no m+nimosete ministros /previso ineistente em relao aos @riunais

    5egionais Eleitorais0, @r*s so escol

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    advogados de notvel saer jur+dico e idoneidade moral, indicados

    pelo 8upremo @riunal 6ederal em lista s*tupla.

    CRFB; Art. . O Tri#una$ /uperior )$eitora$ compor-se-*& nomnimo& de sete mem#ros& esco$idos+

    I - mediante e$ei2(o& pe$o %oto secreto+

    a: tr>s u9es dentre os @inistros do /upremo Tri#una$ Federa$;

    #: dois u9es dentre os @inistros do /uperior Tri#una$ de usti2a;

    II - por nomea2(o do Presidente da Rep"#$ica& dois u9es dentre

    seis ad%o,ados de not*%e$ sa#er urdico e idoneidade mora$& indicadospe$o /upremo Tri#una$ Federa$.

    Par*,ra'o "nico. O Tri#una$ /uperior )$eitora$ e$e,er* seuPresidente e o ice-Presidente dentre os @inistros do /upremo Tri#una$Federa$& e o Corre,edor )$eitora$ dentre os @inistros do /uperiorTri#una$ de usti2a.

    b( Tribu#ais Re!io#ais Eleitorais

    Cada @riunal 5egional Eleitoral composto por sete

    memros. Dois so escol

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    I - #ediante eleio$ pelo oto secreto+

    a: de dois u9es dentre os desem#ar,adores do Tri#una$ deusti2a;

    #: de dois u9es& dentre u9es de direito& esco$idos pe$o Tri#una$de usti2a;

    II - de um ui9 do Tri#una$ Re,iona$ Federa$ com sede na Capita$do )stado ou no Distrito Federa$& ou& n(o a%endo& de ui9 'edera$&esco$ido& em 7ua$7uer caso& pe$o Tri#una$ Re,iona$ Federa$ respecti%o;

    III - por nomea2(o& pe$o Presidente da Rep"#$ica& de dois u9esdentre seis ad%o,ados de not*%e$ sa#er urdico e idoneidade mora$&indicados pe$o Tri#una$ de usti2a.

    4 6! - O Tribunal Re*ional Eleitoral ele*er/ seu 'residente e oice,'residente, dentre os dese#bar*adores.

    c0 u,es Eleitorais

    1s ju+#es eleitorais so ju+#es de direito estaduais vital+cios

    que eercem jurisdio nas #onas eleitorais. @*m compet*ncia

    eleitoral, civil e penal, alm do encargo administrativo.

    As funes de jui# eleitoral so eercidas pelos ?u+#es de

    Direito da ?ustia Estadual Comum, conforme designao do

    @riunal 5egional Eleitoral respectivo /artigos & a I do C-digo

    Eleitoral = $ei n. ;.HHFGI0.

    d0 ?untas Eleitorais

    A ?unta Eleitoral formada no +er,odo de elei$%opelo jui#eleitoral e mais dois ou quatro cidados de not-ria idoneidade,

    nomeados pelo !residente do @riunal 5egional Eleitoral. Est

    limitada a decidir questes administrativas no per+odo eleitoral.

    As juntas eleitorais so presididas por um ui de Direito

    /seja ou no ?ui# Eleitoral0 e compostas por dois ou quatro cidados

    de not-ria idoneidade.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    junta eleitoral compete apurar as eleies, resolver as

    impugnaes e incidentes verificados durante a apurao de votos,

    epedir os oletins respectivos e o diploma aos eleitos para cargos

    municipais.

    Das decises dos @riunais 5egionais Eleitorais e do @riunal

    8uperior Eleitoral, somente cae recurso nas Yeral da

    ?ustia no Estado /artigo H da $ei n. B.G&IF e artigo H& da $ei

    Complementar n. HIF0.

    ?unto aos @riunais 5egionais Eleitorais atuam os

    !rocuradores da 5ep2lica designados pelo !rocurador>Yeral da

    5ep2lica. ?unto ao @riunal 8uperior Eleitoral atua o !rocurador>

    Yeral da 5ep2lica ou seus sustitutos legais.

    As limitaes impostas aos c

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    designaes e delegaes, que devem circunscrever>se aos casos

    taativamente enumerados na lei, sendo vedado ao c

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    5ecurso contra diplomao de !refeito so alegao deocorr*ncia de vedao constitucional /arts. 3&B, I.4, '', eh, e 3Oda Carta %agna0 por ser o candidato eleito memro do @inistrio

    P"#$ico junto ao @riunal de Contas do Estado do 5io de ?aneiro.

    'nterpretao do art. &, .4, do ADC@ da Constituio da5ep2lica 6ederativa do 7rasil.

    Ao contrrio do que ocorre com os ?u+#es em geral, cujo

    eerc+cio da atividade po$tico-partid*ria vedada asolutamente,

    por incapacidade +nsita ( funo mesma de ?ui#, o mesmo no

    sucede com os memros do %inistrio !2lico, certo como que a

    vedao que o art. 3&B, I, '', eh, lse,

    quanto (s vedaes, a situao jur+dica na data destah.

    A 2nica eegese admiss+vel para dar sentido plaus+vel ( frase

    final desse pargrafo ser a de considerar que, independentemente da

    opo, quanto (s vantagens e (s garantias a que alude a parte inicial

    do dispositivo, as vedaes ora criadas, mesmo com relao aos que

    no optaram por vantagens e garantias anteriores que afastem

    algumas delas ou todas elas, no se aplicam de imediato, mas se

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    dever respeitar a situao jur+dica eistente no momento da

    promulgao da Constituio, enquanto ela no se etinga por fora

    mesmo do ato inicial de que resultou.

    5ecurso etraordinrio no confiliado eercer as funes relacionadas ao S@inistrio P"#$ico

    e$eitora$W.

    B. O* RECUR*O* E ATXRIA ELEITORAL

    "o

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    criminal eleitoral o pra#o de de# dias, nos termos do artigo G& do

    C-digo Eleitoral. Da deciso sore o eerc+cio de direito de resposta

    cae recursos (s instPncias superiores em &;

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    oservar eventual caso de violao e tomar as provid*nciasnecessriasS

    d0 manifestar>se oralmente ou por escrito, de forma sumria,

    antes da deciso da ?unta Eleitoral sore as impugnaes devotos formulados por terceiros, atuando como custos $e,isS

    e0 todas as afirmativas acima esto corretas.

    B. Deis)es do Tribu#al *u+erior Eleitoral s%o irreorr,"eis.*%o reorr,"eis as deis)es do Tribu#al *u+erior Eleitoralue o#trariarem a Co#stitui$%o da Re+blia 4ederati"ado 5rasil e as ue de#e!arem 6abeas corpusou ma#dadode se!ura#$a.

    a0 e 6S0 6 e S

    c0 6 e 6S

    d0 e .

    7. Alm dos reursos de a+ela$%o0 ordi#rio0 es+eial ee'traordi#rio0 #%o s%o ab,"eis #o +roesso eleitoral/

    a0 a apelao quando a sentena for asolut-riaS0 o agravo de instrumentoS

    c0 os emargos de declarao, emora no sejamconsiderados recursosS

    d0 ao rescis-ria, salvo em versando sore impugnaode mandato eletivo.

    G. 2ersa#do sobre i#ele!ibilidades ou e'+edi$%o de di+lomas

    #as elei$)es estaduais ou federais0 ou de#e!a#do 6abeascorpusou ma#dado de se!ura#$a0 a deis%o do Tribu#alRe!io#al Eleitoral desafia/

    a0 recurso especial, ao @riunal 8uperior Eleitoral, nopra#o de tr*s diasS

    0 recurso ordinrio, ao @riunal 8uperior Eleitoral, nopra#o de tr*s diasS

    c0 recurso ordinrio, ao @riunal 8uperior Eleitoral , nopra#o de 3I diasS

    d0 apenas o recurso etraordinrio, se ferir a Constituio.

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    D. Eleitoral C E D D B

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    MDULO I

    DIREITO ELEITORAL

    Cri#es Eleitorais

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    DIREITO ELEITORAL

    Crimes Eleitorais

    8o considerados crimes eleitorais os que uscam atingir as

    eleies em qualquer das suas fases /desde a inscrio do eleitor at

    a diplomao0. !or atingirem diretamente a ordem pol+tica do

    Estado, os crimes eleitorais so classificados como espcie do

    g*nero crimes pol+ticos /crimes dirigidos contra a ordem pol+tica e

    social do Estado0. R crimes eleitorais previstos no C-digo Eleitoral

    e na $ei Yeral das Eleies /$ei Complementar n. G;FO0.

    A pol+cia das eleies a 6ederal, emora, por solicitao

    dessa ou por requisio da ?ustia Eleitoral, a !ol+cia Civil e a

    !ol+cia %ilitar possam atuar concomitantemente.

    1s crimes eleitorais so apurados mediante ao penal

    p2lica incondicionada /artigo II do CE0. 1 pra#o para o

    oferecimento da den2ncia de de# dias /esteja o acusado preso ou

    solto0 e, em regra, a compet*ncia para o seu julgamento do jui#

    eleitoral.

    Caso o autor do delito desfrute de prerrogativas funcionais, o

    julgamento poder ser deslocado para o @riunal 5egional Eleitoral

    /eemplo: crime eleitoral praticado por um jui# eleitoral, um

    promotor eleitoral ou um prefeito0, para o 8uperior @riunal de

    ?ustia /eemplo: crime eleitoral praticado por um governador0 ou

    para o 8upremo @riunal 6ederal /eemplo: crime eleitoral praticado

    pelo !residente da 5ep2lica, por Deputado 6ederal ou 8enador0.

    "o se com a col

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    depoimentos das testemun

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Contra as decises previstas no artigo IB3 do C-digo de

    !rocesso !enal cae o recurso em sentido estrito, no pra#o de

    cinco dias.

    Em face das decises do @riunal 5egional Eleitoral caem

    recurso especial /artigo 3&3, ;.4, incisos ' e '', da

    Constituio da 5ep2lica 6ederativa do 7rasil0 ou recurso

    ordinrio /artigo 3&3, ;.4, inciso , da Constituio da

    5ep2lica 6ederativa do 7rasil0, no pra#o de tr*s dias. Contra

    deciso do !residente do @riunal 5egional Eleitoral que negue

    seguimento ao recurso especial cae agravo de instrumento, em

    tr*s dias /artigo &H do CE0.

    Contra as decises do @riunal 8uperior Eleitoral caem

    recurso etraordinrio ou recurso ordinrio /se deciso

    denegat-ria de a#eas corpusou mandado de segurana0, em

    tr*s dias.

    "o processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimes

    comuns que l, como lei susidiria

    ou supletiva, o C-digo de !rocesso !enal /artigo G; do CE0.

    DIREITO ELEITORAL

    6. Assi#ale a alter#ati"a i#orreta. *%o o#siderados rimes

    eleitorais/

    a0 aler>se o servidor p2lico de sua autoridade para coagir

    algum a votar ou no votar em determinado candidato ou partido.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    0 otar em seo eleitoral em que no est inscrito, salvo nos

    casos epressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa

    receptora, que o voto seja admitido.

    c0 %inorar os preos de utilidades e servios necessrios (

    reali#ao de eleies, tais como transporte e alimentao de

    eleitores, impresso, pulicidade e divulgao de matria eleitoral.

    d0 Difamar algum, na propaganda eleitoral, ou visando a fins

    de propaganda, imputando>l

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    B. Assi#ale a alter#ati"a orreta/

    a0 1 interrogat-rio encontra>se epressamente previsto pela

    legislao eleitoral.0 1s crimes eleitorais so apurados mediante ao penal

    p2lica condicionada.

    c0 1s crimes eleitorais so apurados mediante ao penal

    p2lica condicionada.

    d0 5eceida a den2ncia, o acusado citado para contestar em

    cinco dias.

    7. A res+eito das afirma$)es abai'o/

    '. Caso no se os

    pra#os m+nimos previstos no art. &B; do C-digo Eleitoral: 3I dias

    para os crimes punidos com deteno e um ano para os crimes

    punidos com recluso.

    ''. A eecuo da pena por crime eleitoral ser reali#ada pelo

    ju+#o das eecues criminais, nos termos da 82mula n. 3& do

    8uperior @riunal de ?ustia.

    '''. Conforme dispe o inciso ''' do art. 3I da Constituio da

    5ep2lica 6ederativa do 7rasil, durante os efeitos da condenao

    por crime eleitoral, o sentenciado fica com seus direitos pol+ticossuspensos.

    a0 As alternativas ' e '' esto corretas.

    0 As alternativas '' e ''' esto corretas.

    c0 @odas esto corretas.

    d0 8omente a alternativa '' est correta.

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    G. Podese afirmar ua#to aos rimes eleitorais e seu

    +roedime#to/a0 quanto aos direitos pol+ticos passivos /elegiilidade0,

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    MDULO II

    DIREITO ELEITORAL

    O 'rocesso 'enal Eleitoral

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    DIREITO ELEITORAL

    O Proesso Pe#al Eleitoral

    6. A POL-TICA ELEITORAL

    A !ol+cia ?udiciria das eleies a !ol+cia 6ederal, mas

    admite>se a atuao conjunta da !ol+cia Civil por solicitao da

    !ol+cia 6ederal, requisio da ?ustia Eleitoral ou at mesmo de

    of+cio /Dec.>lei n. 3.OG;FG, Decreto 6ederal n. H.&FH e

    5esoluo @8E n. 33.;;FB& 0.

    ]ualquer cidado que tiver conla ao jui# eleitoral da #ona onde a mesma

    se verificou, e esse remeter a not+cia ao %inistrio !2lico /artigo

    IG do Constituio Estadual0.

    Deferido o pedido de arquivamento do inqurito policial, no

    cae recurso, nos termos da 82mula n. I&; do 8upremo @riunal6ederal. Caso discorde do pedido de arquivamento, o jui# eleitoral

    dever remeter as peas ao !rocurador 5egional Eleitoral /e no ao

    !rocurador>Yeral de ?ustia0, que poder insistir no pedido de

    arquivamento /caso em que o jui# dever arquivar o epediente0,

    oferecer den2ncia ou designar outro promotor para oferec*>la /artigo

    IH do C-digo Eleitoral0.

    "o entanto, possuindo desde logo elementos suficientes para

    ofertar a den2ncia, o %inistrio !2lico poder dispensar o inqurito

    policial. 1 %inistrio !2lico no est origado a informar a fonte

    de suas informaes.

    9. A AO PENAL P`5LICA

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    Conforme oservamos anteriormente, os crimes eleitorais

    so julgados mediante ao penal p2lica incondicionada /artigo II

    do C-digo Eleitoral0, j que o Estado o principal sujeito passivo

    dos delitos de tal nature#a. 1 pra#o para o oferecimento da den2ncia

    de de# dias /esteja o acusado preso ou solto0 e, em regra, a

    compet*ncia para o seu julgamento do jui# eleitoral.

    A den2ncia ofertada pelo %inistrio !2lico desde logo deve

    especificar as testemun

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    "o entanto, o inciso $'Q do artigo I.4 da Constituio da 5ep2lica

    6ederativa do 7rasil e a lei infraconstitucional /artigo & do C!! e

    artigo 3OO, .4, do C!0 admitem a ao penal privada nos crimes de

    ao p2lica, se esta no for intentada pelo %inistrio !2lico no

    pra#o legal.

    1 pra#o do %inistrio !2lico para o oferecimento de

    den2ncia ou promoo de arquivamento de I dias se o acusado

    estiver preso ou de 3I dias se estiver solto /artigo ;G do C!!0,

    ecetuado o processo por crime eleitoral, ora analisado, que prev* o

    pra#o 2nico de 3O dias.

    "o caso de ru solto, no pra#o da den2ncia o %inistrio

    !2lico pode requerer novas dilig*ncias ou requerer o arquivamento.

    !revalece o entendimento segundo o qual s- cae a ao

    penal privada susidiria da p2lica, a queia susidiria ofertada

    pelo ofendido por seu advogado, e que deve conter os mesmoselementos de uma den2ncia, nos casos de inrcia do %inistrio

    !2lico, ou seja, se o %inistrio !2lico, no pra#o que l

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    pena de decad*ncia /causa de etino da puniilidade0, nos termos

    do artigos 3O do C-digo !enal e B do C-digo de !rocesso !enal.

    Como o %inistrio !2lico deve acompanlo caso o querelante seja negligente, no A *U5*IDIZRIA POR

    CRIE ELEITORAL

    5eceida a den2ncia, o acusado citado para contestar em

    de# dias, seguindo>se com a col

  • 8/12/2019 Apostila de Direito Eleitoral Para Concurso TRE

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    7. O 4ORO COPETENTE

    Em regra a den2ncia ou a queia susidiria pertinente a

    crime eleitoral dever ser apresentada ao jui# eleitoral do lugar docrime, oservadas as regras do artigo G.4 do C-digo !enal.

    Caso o autor do delito desfrute de prerrogativas funcionais, o

    processo e o julgamento ser deslocado do ?ui# Eleitoral para o

    @riunal 5egional Eleitoral /a eemplo do crime eleitoral praticado

    por um ?ui# Eleitoral, um promotor eleitoral ou um prefeito0, para o

    8uperior @riunal ?udicirio /a eemplo do crime eleitoral praticadopor um governador0 ou para o 8upremo @riunal 6ederal /a eemplo

    do crime eleitoral praticado pelo !residente da 5ep2lica, Deput