Apostila de direito administrativo

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CURSO LUIS FLÁVIO GOMES APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO MARCUS LAXE

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CURSO LUIS FLÁVIO GOMES

APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

MARCUS LAXE

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Principais Leis para leitura

Constituição Federal - Art. 37 ao 41.

Lei 8.666/93 – Licitações e Contratos.

Lei 9.784/99 – Processo Administrativo Federal.

Lei 8.112/90 – Servidores Públicos Civis da União (art 8º)

Lei 8.987/95 – Concessões e Permissões de serviços públicos.

Lei 8.749/92 – Improbidade Administrativa.

I – DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito

Ramo do Direito Público que estuda Princípios e Normas reguladoras do exercício da

Função Administrativa.

Direito Público: Estuda atividades estatais.

Princípios e Normas: O conjunto de princípios e normas do Direito Administrativo.

Função Administrativa: O próprio nome já diz.

2. Tipos de Atividade

2.1 Comum

2.2 Função

Todos os ramos estudam esses dois tipos. A diferença é que no Comum é exercida em

nome próprio para a defesa de interesse próprio. Já a Função é uma atividade utilizada

em nome próprio para defesa de interesse alheio.

Ex: Direito Civil (tutor / curador) → Função em nome próprio para interesse alheio.

OBS: No Direito administrativo todas as atividades são funcionais, porque exercidas

pelo agente público na defesa dos interesses da coletividade.

II - COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR:

A competência para criar leis no direito administrativo é Concorrente (art. 24, CF). Essa

competência é regida por leis da União sobre direito administrativo, leis do Estado e do

Distrito Federal.

IPC: Art 24 caput CF → O Município não faz parte da legislação Concorrente.

* Exceção: O município edita normas sobre direito administrativo somente para

assuntos de interesse local (art. 30, I CF).

Regra Geral: Em regra a competência para legislar sobre direito administrativo é

concorrente, mas alguns temas são de competência privativa da União (art 22, II CF).

Exceção: Alguns temas são de competência exclusiva (“privativamente”) da União (art.

22, CF).

Quanto à iniciativa de projetos de lei em matéria administrativa, a iniciativa é

COMUM, entre o executivo e o legislativo (art. 61, CF).

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Exceção: A iniciativa pode ser comum em todas as figuras descritas no caput do art 61.

Alguns temas previstos no § 1° do art. 61 da CF, tem iniciativa privativa do Presidente

da República (Executivo), por exemplo, fixação e modificação do efetivo das forças

armadas, criação de cargos públicos na administração e remuneração de servidores

federais.

III - Função Administrativa

Conceito:Atividade exercida preponderantemente pelo poder executivo com caráter

infralegal mediante utilização de prerrogativas instrumentares (art. 2°, CF).

Preponderantemente pelo poder executivo: O artigo relata que a relação entre os três

poderes é marcada por dois valores. Independência e Harmonia. Na independência a

funções típicas, já na harmonia existem funções atípicas.

PODERES: Independência e Harmônica

FUNÇÃO TIPICA FUNÇÃO ATÍPICA

(própria/principal) (imprópria/secundária)

1. Função Típica

1.1. Legislativo:

→ Inovar na ordem jurídica. (baixar normas / criar regras).

1.2. Judiciário:

→ Solucionar conflitos de interesse quando provocado.

1.3. Executivo:

→ Aplicar de ofício a lei, ou seja, administrar é aplicar a lei de ofício.

2. Função Atípica

Art. 62 “com força de lei” A MP é uma função legislativa onde foi atribuída ao

Presidente da República.

Ex: Os poderes são independentes.

Pergunta: No Brasil, quem pode exercer função administrativa?

a) Poder executivo (função típica).

b) Legislativo e Judiciário (função atípica).

c) Tribunais de Contas (órgãos auxiliares do legislativo)

d) Ministério Público

e) Alguns Particulares por delegação estatal.

Ex: Permissionários e Concessionários.

OBS: No Brasil, somente os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo tem

Tribunais de Contas Municipais.

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Caráter Infralegal:A característica mais importante da função administrativa é a sua

absoluta submissão a lei. (caráter infralegal). É a constatação que a função

administrativa exerce um patamar com as regras, leis e com a constituição.

IPC: Por isso que sempre que o ato administrativo confronta com norma legal, a lei

prevalece sobre o ato, tornando-o nulo.

Prerrogativas Instrumentares:Para a defesa do interesse público a lei confere ao

agente, poderes especiais (prerrogativas) que somente podem ser usados com tal

finalidade.

Essas prerrogativas não são conferidas em favor da pessoa do agente. Por isso, se o

agente usar os poderes do cargo para a defesa de interesse alheio ao interesse público, o

ato será nulo por desvio de finalidade e o agente deverá ser punido.

IV - Princípios do Direito Administrativo

São regras gerais que transmitem valores essenciais do sistema.

OBS: Todos os princípios do direito administrativo estão construídos sob duas noções

centrais. Os Princípios supremos estão acima de todos os outros.

1. Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado: Interesses da coletividade

(públicos) são mais importantes do que os interesses dos particulares.

O Interesse Público pode ser Primário ou Secundário. O Primário é o verdadeiro

interesse público, ele é o interesse da coletividade. Já o Secundário é o interesse do

Estado como pessoa jurídica.

Ex: Procurador Público entra com recurso prolatório, só para adiar a condenação do

Estado.

OBS: só existe supremacia no interesse público primário. No secundário não existe

supremacia.

2. Indisponibilidade do Interesse Público: O agente público não é dono dos interesses

que defende, por isso só poderá agir como a Lei o autoriza.

MUITO IMPORTANTE:Recentemente a legislação tem criado restrições a esta noção

de indisponibilidade de interesse público (não é mais uma idéia absoluta).

2.1. A nova Lei dos Juizados Especiais Federais permite que o procurador público

realize transação nas causas de interesse da fazenda.

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a) O artigo 23-a da Lei 8.987/95 (concessões) permite a adoção de mecanismos

privados para resolução de disputas no contrato de concessão, especialmente com o uso

da arbitragem.

V - Princípios Constitucionais do Direito Administrativo (caput art 37 CF / Lei

9784/99 art 2º)

São sete os princípios explícitos na CF:Lembrar: LIMPE

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Participação (art 37, § 3º CF)

Celeridade Processual (art. 5, LXXVIII CF)

Memorização: “Só se a Lei autorizar pode o agente praticar a conduta; Se a lei silenciar

a conduta está proibida”.

1.Princípio da Legalidade: A administração deve agir somente da forma como a lei

permite ou determina (lei 9784/99). Atuação conforme a lei e o direito.

Notas Explicativas: Bloco da Legalidade (LO, LC, DF, MP, Atos Normativos). Ex:

Decretos, Regulamentos, Portarias, Instruções Normativas e Recebimentos.

Pergunta: Quais as diferenças entre Legalidade Pública e Legalidade Privada?

Resposta:

LEGALIDADE PÚBLICA LEGALIDADE PRIVADA

Vale para Agentes Públicos. Aplica-se em Particulares.

Esta submetida a uma noção de dever. Se sujeita a noção de autonomia de vontade.

Só podem fazer o que a lei autorizar. Podem fazer tudo que a lei não proíbe.

Para eles em princípio tudo é proibido. Em princípio tudo é permitido.

Silêncio da lei é igual a uma proibição. O silêncio da lei é igual a uma autorização.

a1)O princípio da legalidade possui três fundamentos:

- art 37 caput CF

- Art 5, II CF → Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em

virtude de lei (ato administrativo não pode criar deveres e proibições).

- Art 84, IV CF → Decretos e regulamento são expedidos para dar fiel execução à

lei.

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2.Princípio da Impessoalidade: ou Imparcialidade, Isonomia ou Igualdade: Lei nº

9.784/99, art. 2º, III CF, objetividade na defesa do interesse público. Pode ser

compreendido por duas proibições.

a) Proibição de Tratamento Privilegiado: é aquele que se destaca uma pessoa de um

grupo e oferece-se a ela tratamento melhor.

b) Proibição de Tratamento Discriminatório: seleciona-se uma pessoa no grupo oferece-

se a ela tratamento de forma discriminatória.

ATENÇÃO:Em alguns casos, o princípio da impessoalidade obriga a administração a

criar tratamentos diferentes para os particulares, para cumprir a idéia de tratar

desigualmente os desiguais.

Ex1: Nada impede que edital de concurso para a guarda feminina proíba a participação

dehomens

Ex2: Nada impede que edital para o concurso de carcereiro proíba a participação de

candidatos muito obesos.

ATENÇÃO:o art. 37, § 1º da CF – é uma regra de IMPESSOALIDADE, não de

publicidade. “A publicidade dos atos e campanhas do governo deverá ter caráter

informativo e de orientação social, NÃO podendo conter nomes, símbolos ou

imagens que caracterizem promoção pessoal”.

3.Princípio da Moralidade: Art. 2º, § único, IV da Lei 9.784/99. Amplia os deveres do

agente.

A Moralidade tem sua atuação conforme:

Ética – Probidade – Decoro - Boa-fé - Lealdade

Valores envolvidos no cumprimento no princípio da moralidade. Isto significa que alem

de cumprir a Lei o agente público deve respeitar também esses outros valores vigentes

na sociedade.

Na CF de 88 existem basicamente dois instrumentos para a moralidade pública.

a) Ação Popular Contra Ato Lesivo: só pode ser proposta pelo cidadão, pessoa física.

b) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade: só pode ser proposta pelo MP ou pela

pessoa jurídica interessada.

Obs: Fala-se boa-fé objetiva. Interessa a conduta e não o pensamento neste princípio.

Súmula Vinculante nº 13 – Nepotismo, não fala sobre princípio.

4. Princípio da Publicidade (art. 2º, parágrafo único, inciso V, Lei 9.784/99).

- Poder de divulgação oficial dos atos administrativos.

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- A publicidade pode ser uma proibição de condutas/atos sigilosas.

Ex: Os atos secretos praticados pelo senado violam ao princípio e constituem

improbidade administrativa (Lei 8429)

- A divulgação dos atos tem que ser por veículo apropriado à publicidade, ou seja, tem

que ser uma divulgação oficial.

Obs: Recente decisão do STF considerou que a divulgação de um ato no programa voz

do Brasil não é suficiente para garantir a publicidade.

- Quanto à forma a publicidade pode ser:

a) Geral:Destinatários indeterminados. Ex: edital de concurso. Ganham publicidade

com a publicação no D.O.

b) Individual: Destinatário certo. Ex: Deferimento de pedido de férias de determinado

servidor. O destinatário é certo e determinado. Se o ato for individual a publicidade é

dada comunicando o interessado, ou seja, nãoprecisa ser publicada no D.O. O servidor

será diretamente comunicado.

Exceções: é proibida a divulgação do ato quando:

1ºPuser em risco a segurança da coletividade.

Ex: Informações militares, a realização defotos e filmagens em estação do metrô é

proibida.

2ºPuser em risco a intimidade dos envolvidos.

Ex: É proibida a divulgação de prontuário médico de pacienteinternado em hospital

público.

5. Princípio da Eficiência (Acrescentado pela EC 19/98 – Reforma Administrativa)

- Essa emenda promoveu a chamada reforma administrativa. O modelo adotado é o

modelo da administração gerencial, pois tem uma forma de gerenciar técnicas da

iniciativa privada, gerando uma técnica chamada de controle de resultados, é muito

comum na administração do PSDB.

Ex: Os professores da rede pública de São Paulo ganham um bônus focado no

resultado.

- Controle de Resultados (é a busca pelos melhores resultados por meio dos recursos

disponíveis).

- Essa busca pela eficiência tem que ser realizada por meio do cumprimento da Lei.

Revela uma preocupação com a eficiência.

- Vários institutos do Direito Administrativo revelam uma preocupação com a

eficiência. Essa eficiência é dividida em duas matérias:

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→ O princípio da eficiência, obriga a administração a buscar os melhores resultados na

sua atuação, e impõe aos agentes públicos o dever de rendimento profissional. O agente

público precisa de um melhor resultado e atingir metas.

a) Estágio Probatório: Período de experiência antes da estabilidade. Período de três

anos (em regra). José dos Santos Carvalho Filho (autor). Manual de Direito

Administrativo Lúmen Iuris.

b) Concurso Público: Instituto que atende a vários princípios: Impessoalidade,

Moralidade e Eficiência.

VI – Princípios Doutrinários / Infraconstitucionais - Lei 9784/99 – art. 2º §Ú

1. Princípio da Obrigatória Motivação: É um dever da administração de apresentar

por escritoas razões de fato e de direito as razões que levaram a prática do ato. Este

princípio implica no dever de apresentar dois tipos fundamentais.

a) De fato (fático)

b) De direito (jurídico)

Ex: Na multa de transito a notificação da infratora é a motivação do ato.

Para a OAB a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos: Atos

vinculados e atos discricionários.

→ Na lei existe no processo administrativo dois tipos de motivação.

1º A Motivação Contextual: É aquela indicada no próprio corpo do ato, tem que

apresentar junto com a prática do ato. Visa evitar a prática de “fábricade motivos”.

2º A Motivação “aliunde” / Externo: A lei 9784 permite que ao invés de repetir a

mesma motivação, o ato afasta referencia à motivação apresentada em decisão

semelhante.

2. Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade (gênero): Administração que

deve agir com bom senso, ponderação, de forma razoável.

A Proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade, é a proibiçãode exageros na

produção administrativa.

Lei 9.784/99 (Adequação de meios e fins). É idéia de proporcionalidade entre meios e

fins, vedada a imposição de obrigações e sansões em medida superior ao necessário para

resolver a situação concreta.

→ São princípios ligados a uma proibição de exageros.

Ex: É ilegítima a ordem de demolição do imóvelexpedida para resolver o problema de

uma pintura descascada. ♫ “não se usam canhões para sematar pardais”.

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3. Princípio da Finalidade: Todo ato administrativo deve ser praticado visando sempre

o interesse público. Por isso se o agente praticar ato visando interesse alheio ao interesse

público, o ato será nulo por:

a) Desvio de finalidade

b) Desvio de poder

c) Tresdestinação.

Ex1: Governador que constrói estrada para valorização de suas próprias fazendas, seus

imóveis.

Ex2: Prefeito que desapropria a casa da mãe de um vereador da oposição.

Ex3: Governador que transferiu policial civil para o interior a fim de dificultar romance

com afilha.

IPC1: Só existe desvio de finalidade se o ato for praticado pelo agente competente.

IPC2: Defeito de conduta / comportamento. O desvio de finalidade é um vício objetivo

por isso não basta à intenção viciada para torna o ato nulo, é precisoque ocorra violação

do interesse público.

Obs: Não basta a intenção do agente (Desvio de finalidade = Intenção viciada (indício

de nulidade) + violação concreta do interesse público).

Ex: Você tem um inimigo e aguarda ele fazer algo errado para julgar. Esse não tem

nulidade.

Lembrar:O desvio de finalidade torna NULO o ato e gera responsabilidade do

agente,inclusive por ato de improbidade.

4. Princípio da Autotutela (Controle interno da administração):

- Idéia de controle interno, é administração fiscalizando suas próprias condutas.

A própria administração, sem necessidade de ordem judicial deve anular seus atos

defeituosose pode revogar atos contrários ao interesse público.

A administração deve anular (dever)

A administração pode revogar (faculdade).

→ A anulação é ato vinculado, ou seja, ela tem o dever de anular, não uma faculdade.

→ A revogação é um ato discricionário, ela tem a faculdade de revogar e não um dever.

Obs: Existem ainda outros princípios de direito administrativo como: Segurança

Jurídica, Hierarquia, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Devido Processo

Legal, etc.

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VII. Organização Administrativa

É o tema que estuda a estrutura da administração pública para cumprir as competências

que a administração utiliza. Ela tem duas técnicas:

Desconcentração e Descentralização

- São formas de competências na administração pública.

DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

Competência a órgãos Competência a entidades

Conjunto de competência sem

personalidade jurídica

Com personalidade jurídica própria

Ex: Ministérios, Secretarias, Sub-

Prefeituras, Delegacias, etc.

Autarquias, Fundações Públicas, empresas

Públicas, etc.

Chamada Administração Pública Direta ou

Centralizada.

Chamada Administração Pública Indireta

ou Descentralizada

NÃO PODEM SER ACIONADOS NO

PODER JUDICIÁRIO

São acionadas no poder judiciário

ATENÇÂO: Segundo Hely Lopes Meireles, alguns órgãos públicos são dotados

decapacidade processual, especialmente para responder Mandado de Segurança.

Ex: Mesado Senado, Presidência da República, etc.

1. Administração Pública Indireta:

Aceita dois tipos de pessoas, Direito Público e Direito Privado.

a) Direito Público: Autarquias, Fundações Públicas, Associações Públicas e Agencias

Reguladoras.

a.1) Autarquias (DL 200/1967):Organização da Administração Pública Federal.

- Pessoas jurídicas de direito público, criado por lei específica, para desempenho para

tarefaspróprias da administração.

Ex:INSS, IBAMA, INCRA, BACEN (em regra, sempre começando com Instituto tem

natureza de autarquia).

a.2) Agências Reguladoras

Ex: ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANAC.

- Natureza Jurídica: São autarquias com regime especial. Possuem duas características:

1ªOs dirigentes são estáveis.

2ª Os dirigentes possuem mandatos fixos

Os dirigentes são nomeados por ato complexo. Depende da vontade de dois órgãos

(nomeaçãopelo Presidente da República + Aprovação do Senado).

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ATENÇÃO: Não confundir com agências executivas (art. 37, § 8º, CF), com agências

reguladoras. Agencias Executiva são entidades ou órgãospúblicos que celebram

contratos de gestão, fixando metas de desempenho.

Ex: Inmetro.

a.3) Fundações Públicas:

- Na verdade é um tipo específico de autarquia. Criada por lei mediante a afetação de

bens públicos a uma determinada finalidade.

- Todas as características de autarquias servem para Administração Pública

- Possui atividade administrativa voltada para os fins sociais.

Ex: FUNAI, FUNASA, PROCON.

A Fundação pública é diferente de fundação governamental.

FUNDAÇÃO PÚBLICA FUNAÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Pessoa de Direito Público Pessoa de Direito Privado

Criado por Lei específica Criada por Autorização Legislativa

Ex: FUNAI Ex: FPA (Fundação Parque Anchieta)

Obs: Para a autorização legislativa tem que haver a criação de três partes

equivalentes:

1º Promulgação de uma lei autorizando a criação,

2º Edição de um decreto regulamentando a lei,

3º Registro dos atos constitutivos em cartório (nasce a personalidade jurídica)

b) Direito Privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações

Governamentais.

2. Características da Administração

a)Pessoas Jurídicas de Direito Público: São disciplinadas pelo Direito Administrativo.

b) Criado por lei específica (art. 37, XIX, CF) a extinção também dependeráde lei

específica para autarquia. A extinção nunca pode se dar para falência (porque tem que

ser por processos judiciais).

c)Exercer tarefas próprias da administração: NUNCA EXPLORAM ATIVIDADE

ECONÔMICA (não existe nenhum caso no Brasil).

d)Possuem Autonomia (Gerencial e orçamentária): Capacidade de autocontrole,

autogoverno. Ninguém interfere nos assuntos de uma Autarquia.

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- Essa autonomia Autárquica, não se sujeita a subordinação hierárquica. Nem a União

tem direito sobre a autarquia.

Ex: 0------│------5------│------10

0 – Subordinação Hierárquica. Ex: Ministérios (sem autonomia);

5 – Autonomia (autarquias)

│- Autonomia (qualificadas como agencias reguladoras)

10 – Independência (grau máximo de liberdade no Estado). Ex: Poderes, art 2º.

Obs: Porem autarquias são vinculadas aos ministérios (não confunda com

subordinação).

e)Autarquia é Imune a impostos (art. 150, § 2º, CF): Imunidade é só de impostos.

f) A responsabilidade é direta (não pode acionar o Estado) e objetiva (não pode ocupar o

Estado). O Estado responderá em carátersubsidiário pela diferença que a autarquia não

consegue pagar a União responde pela diferença.

g) Praticam atos administrativos e celebram contratos administrativos.

- Tem presunção de legitimidade

- São dotados de interatividade

- Tem exigibilidade

- Executoriedade

h) Possuem bens públicos. Existem três características como bens públicos:

- Inalienáveis(não podem ser vendidos)

- Impenhoráveis (não pode ser dado em garantia)

- Imprescritibilidade (não se sujeita a usucapião)

3. Empresas Públicas / 4. Sociedades de Economia Mista:

Ex: Banco do Brasil, Petrobrás.

- Existem semelhanças e diferenças.

Semelhanças:

- Empresa Pública é uma pessoa de direito privado e a Sociedade de Economia também

é uma pessoa jurídica de direito privado.

Ex: Correios e Caixa Econômica Federal.

-São criadas por autorização legislativa

-Proibição de acumulação de cargos ouempregos

-Sofrem controle do Tribunal de Contas daUnião

Diferenças

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- Empresa pública tem todo capital público e a de economia mista a maioria do capital é

público. Essa maioria é do capital votante. Existem ações que dão direito a voto sem

maior de 50% mais 1.

- Nas empresas públicas a forma empresarial é livre, quer dizer qualquer uma das

figuras que o Direito Empresarial estuda. Pode ser admitida na empresa pública; já na

sociedade de economia mista sempre será uma S/A, pois ela é regida pela lei das S/A.

Obs: Empresa Pública Federal tem causa decidida na Justiça Federal; Sociedades de

Economia Mista Federal: Ascausas são decididas na Justiça Comum.

5. Terceiro Setor e Entidades Paraestatais

- Não estatais, nem empresariais (ONG’s.)

Ex. SOS mata atlântica.

- Paraestatais são instituições privadas com colaboração do Estado. São os chamados

serviços sociais. Tecnicamente conhecido como sistema “S”.

Ex: SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, SENAT.

Obs: A letra de encerramento é o que ela trabalha. “I” industrial, “C” comercial e

pequena empresa, “T” transporte.

-Segundo o STF, tanto o Terceiro Setor quanto as Paraestatais se sujeitam ao controle

doTribunal de Contas da União e devem fazerlicitação.

5.1 Entidades do Terceiro Setor:

- O Governo Federal atribuiu duas qualificações: As Organizações Sociais (OS) e

Organizações sociais deinteresse público (OSIPS)

ORGANIZAÇÃO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Celebram com o Estado contrato de gestão Celebra um Termo, uma parceria.

Título é dado por ato discricionário Título é dado por ato vinculado

Apenas expectativa de direito e não gera

direito adquirido.

Direito adquirido a qualificação.

6. Teoria dos Atos Administrativos.

6.1 Conceito: são atos jurídicos praticados no exercício da função administrativa.

Ex:Multas, portarias, decretos, resoluções, licenças.

- Ato administrativo é um tipo de ato jurídico praticado no exercício da função

administrativa, ou seja, qualquer pessoa que exerce função administrativa.

ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

Ato jurídico praticado no exercício da

função administrativa.

Ato da administração é qualquer ato

jurídico praticado pela administração

Ex: Legislativo / Judiciário e Particulares. Ex: Contrato privado, atos meramente

materiais.

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Obs1: Os atos de Governos (atos políticos com previsão direta na constituição e com

alto grau de discricionariedade também são Atos da Administração).

Obs2: Existem também atos da administração que não são atos administrativos.

- Os Atos Administrativos são atos voluntários, já os Fatos Jurídicos, são

acontecimentos involuntários, eventos de natureza como comportamento humano. Ex:

prescrição, morte de servidor, queda de árvore, demolição de repartição pública.

6.2 Atributos do Ato Administrativo

- Qualidade / Características:

a)Presunção de Legitimidade: Todos os atos têm presunção de legitimidade.

b) Imperatividade: Maioria dos atos.

c) Exigibilidade: maioria dos atos.

d) Auto Executoriedade: Alguns atos

e) Tipicidade: Cada situação concreta deve ser resolvida por meio de um ato

administrativoespecifico.

1º Presunção de legitimidade

Até prova em contrario o ato será válido.

Não depende de previsão legal.

Inversão do ônus da prova.

2º Imperatividade

- Ato administrativo unilateral, imputação de deveres ao particular sem a anuência

deste.

- Decorre do poder extroverso (deveres para o outro).

3º Exigibilidade. A administração pode punir quem descumpra seus atos (sanção

administrativa).

Ex: Multa de trânsito. É uma coerção indireta.

4º Auto – Executoriedade

- Alguns atos podem usar a força física (coerção direta e material) para desfazer a

ilegalidade. É umacoerção direta.

Ex: guinchamento de carro parado em local proibido / Apreensão de CD’s piratas pela

polícia federal /demolição de casa construída em área de manancial.

- Só possuem dois tipos de atos auto-executáveis:

1º Atributo dado pela lei.

Ex. Guinchamento de carro parado em local proibido.

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2º Situação de emergência

Ex. Dissolução de passeata criminosa pela polícia.

7. Requisitos do Ato

São 05 condições:

1º Sujeito / Competência – Ato Vinculado

2º Objeto: é o conteúdo do ato - Ato Discricionário

3º Forma: é o modo como o ato deve ser praticado - Ato Vinculado

4º Motivo: é a situação de fato que autoriza a pratica do ato (todo ato deve visar o

interessepúblico).Ato Discricionário

5º Finalidade – Ato Vinculado

O que é a teoria dos motivos determinantes? Se o ato é praticado com base em motivo

falso ouinexistente o ato torna-se nulo.

Ex: se a infração não ocorreu à multa é nula.

Ato vinculado

Ato discricionário

-Sem margem de liberdade

-Não tem vínculo

-Pode ser anulado no judiciário

-Não pode ser revogado

-Com margem de liberdade

-Tem mérito

-Pode ser anulado no judiciário, porém oControle judicial não atinge o mérito.

-Pode ser revogado

8. Extinção do ato administrativo

- Como todo ato jurídico o ato administrativo nasce com todos os efeitos e é extinto por

várias formas.

Anulação é um ato anulatório vinculado Revogação é um ato revocatório

Motivo Ilegalidade Conveniência e oportunidade

(interesse público)

Competência Administração /Judiciário Administração

Efeito “ex tunc” “ex nunc”

** 05 anos para anular seus atos.

Pergunta: No que consiste a convalidação? Também chamada de confirmaçãosanatória

ouratificação.

É uma forma de corrigir os defeitos leves do ato (no sujeito ou na forma) para preservar

sua eficácia.

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9. Outras formas de extinção do ato:

9.1 Renúncia: quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem do ato.

Ex:Servidor que pedeexoneração.

9.2 Cassação: O beneficiário deixa de preencher as condições necessárias para a

realização do ato.

Ex:Motorista que perde a habilitação porque ficou cego.

9.3 Decaimento ou Caducidade: é a extinção de um ato quando sobrevém uma lei

proibindo algo queo ato antes autorizava.

Ex: Extinção da licença para vender lanches em parque público com a promulgação de

lei proibindo talcomércio na região.

9.4 Contraposição: é a extinção do ato “X” com a prática do ato “Y” fundado em

competência diversa.

Ex. Ato de admissão no serviço extinto com a exoneração do serviço.

VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

- A Responsabilidade do Estado é do tipo objetiva.

- É a obrigação que este tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus

agentes causemaos particulares.

→ A ação de um agente público é imputada ao Estado.

Evolução Histórica:

1ª Fase: Irresponsabilidade Estatal.

→ Vigorou até o ano de 1873. Sua característica era que o Estado nunca indenizava

particulares.

→ Em 1873 na França houve uma decisão chamada de Arresto Blanco onde acarretou a

primeira decisão.

2ª Fase: Responsabilidade Subjetiva.

→ Vigorou até 1946.

→ As vítimas tinham que provar (Ato, Dano, Nexo Causal e Culpa / Dolo).

→ Por causa da comprovação de culpa / dolo foi gerado que tinha que acontecer uma

falha no estado, uma imprudência ou imperícia.

→ Toda teoria subjetiva tem a idéia de culpa.

3ª Fase: Responsabilidade Objetiva.

→ Vigora desde 1946 até os dias de hoje.

→ Exige da vítima a comprovação do Ato, Dano e Nexo Causal.

→ É desnecessário provar culpa ou dolo.

Page 17: Apostila de direito administrativo

→ Toda Teoria objetiva tem como fundamento a noção de risco.

OBS: Nossa Constituição Federal adotou a teoria objetiva na modalidade do risco

administrativo, ou seja, o risco reconhece a existência de excludentes. São elas:

* Culpa exclusiva da vítima;

Força maior; e,

Ato de terceiros

IPC: Essas três modalidades são excludentes de causalidade, pois rompem o nexo

causal.

* Suicídio em estação do metro, surfista morto por tubarão.

CUIDADO: Existe uma teoria chamada Teoria do Risco Integral que não adotada como

regra no direito brasileiro.

1.Causa Prejuízo em Razão de uma Ação

- Sua responsabilidade é objetiva.

Ex: Obra de metrô (racha a parede de um imóvel). O Estado responde por ações ilícitas

como também ações lícitas.

- Para que o Estado possa ser responsabilizado não há a necessidade da comprovação de

que eleagiu, por intermédio de seus agentes, com culpa ou dolo.

- A vítima deverá provar:

a) Comprovar a ação ou omissão estatal;

b) O dano moral ou material;

c) Nexo causal entre a ação e o dano.

2.Causa Prejuízo em Razão da Omissão

- Sua responsabilidade é subjetiva

Ex: Anda pela calçada, caio em um buraco e quebro a perna.

- O Estado apenas responde se os agentes agiram com culpa ou dolo.

- A vítima deverá provar:

a) Omissão;

b) Dano moral ou material;

c) Nexo causal entre a ação e o dano;

d) Culpa administrativa.

Obs: Ato comissivo é ação, ato omissivo é subjetivo.

3- Guarda de Pessoas ou Coisas Perigosas

- Sua responsabilidade é do tipo objetiva independente de ser por ação ou por omissão.

Ex: Presos brigam e um mata o outro.

Page 18: Apostila de direito administrativo

- Responde por ação ou omissão.

4. Teorias do Risco.

- Como o Estado pode se defender quando causa prejuízo a outrem.

4.1 Na teoria do Risco Administrativo:são admitidas as excludentes de

responsabilidade, ou seja, o Estado tem como excluir a sua responsabilidade.

Podendo alegar:

a) Culpa exclusiva da vítima;

b) Caso Fortuito ou de Força Maior.

Ex: Pessoa tenta o suicídio no metrô. Família quer processar mais a culpa é exclusiva

da vítima.

- É o ônus da comprovação da existência da excludente é do Estado.

4.2 Teoria do Risco Integral: Na Teoria do Integral não admite as excludentes de

responsabilidade, ou seja, não há como o Estado se eximirda obrigação de indenizar,

portanto nessa teoria basta o dano.

Obs: Essa teoria só vale no Brasil para danos nucleares, ambientais ou atentados

terroristas contra aeronaves.

5. Responsabilidade do Agente Público.

- A responsabilidade será subjetiva.

- O Estado vai ter que provar que ele teve dolo ou foi negligente, provar a culpa.

IPC: Segundo o STF se for o usuário do serviço a responsabilidade é objetiva, caso ele

não seja usuário a responsabilidade é subjetiva.

IX - LICITAÇÃO PÚBLICA – LEI 8666/93:

1. Finalidade / Objetivos:

a) Selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, de forma a

resguardar o princípioda indisponibilidade do interesse público;

CUIDADO:O objetivo da licitação não é obter o menor preço, e, sim, a proposta

mais vantajosa.

→ A melhor proposta é aquela que reúne no mínimo os seguintes requisitos:

1º Objeto de qualidade: nos termos e definições do Edital de licitação (não se contrata

produto tabajara).

2º Melhor preço: de acordo com o tipo de licitação.

b) Assegurar o Princípio da isonomia

Page 19: Apostila de direito administrativo

- Permite que todos particulares participem da licitação e que não haja favorecimento.

2. Competência Legislativa em matéria de licitação:

- A União tem quando estiver tratando de normas gerais de licitação.

- Se não for norma geral, os demais entes da federação podem legislar sobre o assunto

Art. 22, XXVIICF.

- A União legisla sobre normas gerais de licitação e contratação.

3. Princípios – Art. 3º da Lei nº. 8.666/93

a) Principio da vinculação ao Instrumento convocatório: Pode ser feito por edital ou

a carta convite. A administração pública esta vinculada ao convocatório.

b) Princípio da Adjudicação compulsória licitante vencedor: Por este princípio fica

vedado àAdministração atribuir o objeto da licitação a outrem que não o licitante

vencedor. Ao vencedor atribui-sea vitória na licitação, e não o contrato.

- Adjudicação é uma das fases da licitação.

4. Fases da Licitação.

a) Chamamento: Publicação do edital ou o envio da carta convite;

b) Habilitação: Identificam quais são as partes aptas a participar, ver se esta,

qualificado se preenche os requisitos para participar.

c)Julgamento e classificação das propostas dos que estão habilitados para

participar da licitação:

c1) Menor Preço: utilizado quando o critério valorativo prevalece em relação à

qualidade do executor;

c2) Melhor Técnica: quando há equilibro entre o critério valorativo (preço) e a

qualidade;

c3) Técnica e Preço: quando há necessidade de se encontrar o melhor serviço ou

o melhor profissional;

c4) MaiorLance ou Oferta: quando há proposta servir para alienação de bens; e,

c5) Menor Lance (não existe).

d) Homologação: A autoridade competente vai atestar a regularidade do procedimento

(diz que esta regular)

e) Adjudicação: É a atribuição do objeto ao licitante vencedor.

Obs: Não significa contratação obrigatória. A administração contrata ou não se quiser.

- Quem ganha à licitação não tem direito adquirido ao contrato.

Page 20: Apostila de direito administrativo

- Se a administração for contratar tem que contratar o licitante vencedor, pois ele

recebeu a adjudicação compulsória.

5. Lei 8666/93

→ Trata-se de uma norma de Direito Público;

→ Regula as relações do Estado;

→ Se dá pela Administração Pública Direta e Indireta;

→ Na Administração Pública Direta deve licitar os entes políticos federados no âmbito

dos três poderes.

IPC: O legislativo às vezes precisa licitar como também o judiciário para suas compras

(computador, mesa, carro, etc.)

→ Na Administração Pública Indireta deve licitar as Autarquias, Fundações, Empresa

Pública, Sociedades de Economia Mista, Agencia Reguladora e Associações Públicas.

OBS: A finalidade da licitação 2º a OAB é encontrar uma vantagem para o Estado sem

se descurar (desrespeitar) do Princípio da Isonomia.

6. Exceções ao dever de licitar (art 1º, § Ú e art 2º da Lei 8666/93).

a) Inexigibilidade:

- Situação inexigível. É quando a competição é inviável, não da para licitar por que não

há competição.

- O art. 25, da lei de licitações traz três hipóteses exemplificativas, pois sempre que

houver a impossibilidade de competição estarápresente uma hipótese inexigibilidade.

1ª Produtor / Revendedor exclusivo: não pode haver preferência de marca.

2ª Serviços técnicos profissionais especializados: Art. 13 da lei + natureza singular e +

tambémprestado por um profissional de notória especialização, ou seja, o parecer esta

na relação do art 13 da lei é de natureza singular e quem vai fazer é o profissional (é o

cara)

3ª Contratação de artistas: conhecidos pelo público ou pela crítica.

b) Dispensa:

- De fato é possível a licitação, mas a lei dispensou. Existe competição mais a lei não

quer.

- A diferença fica entre ser dispensável e dispensada.

b1) Dispensável: O administrador tem discricionariedadepara decidir se licitar

ou não. As hipóteses de licitação dispensável estão no art. 24 da lei 8.666/93

b2) Dispensada:O administrador não tem discricionariedade, ou seja, o art. 17

da lei tem um rol taxativo, o administrador reconhece que existe competição mais

decide não licitar.

Page 21: Apostila de direito administrativo

- A lei determina compulsoriamente, que, embora possível de fato, está à administração

dispensadade realizar a licitação. Hipóteses taxativas: Art. 17, incisos I e II, da Lei nº.

8.666/93, que tratam daalienação de bens móveis e imóveis.

7. Modalidades de Licitação – art. 22 da Lei

- Podem ser: Concorrência. Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (lei

10.520/02)

→ O grupo da Concorrência, Tomada de Preço e do Convite se aplicam para todos os

tipos / espécies de contrato, é usado o critério residual, ou seja, é o que sobra.

→ O grupo do Leilão, Concurso e Pregão são para contratos específicos, deve ser

analisado o objeto do contrato (critério material), ou seja, tem que ver o conteúdo.

a) Concorrência:

-Utilizada para a licitação de valores altos, de maior vulto (valor e complexidade

elevada) para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 e

acima R$ 650.000,00 para demais serviços e compras.

-Qualquer um pode participar (vigora o princípio da universalidade).

b) Tomada de Preços:

-Utilizada para a licitação de valores médios, modalidade do vulto intermediário para

obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 1.500.000,00 e demais serviços e

compras até R$ 650.000,00.

- Existe um précadastramento. Quem participa são os cadastrados. Se não for cadastrado

somente os que preencherem os requisitos para cadastrados em até três dias do

recebimento das propostas. Tem que ter o certificado de registro cadastral.

Obs: Se o valor for certo R$ 1.500.000,00 pode usar tanto a Modalidade Concorrência

quando a Modalidade Tomada de Preços.

c) Convite:

- Utilizada para a licitação de valores baixos, de menor vulto para obras e serviços de

engenharia com valor de até R$ 150.000,00e demais serviços e compras no valor de até

R$ 80.000,00.

- Somente os convidados participam da modalidade convite. É convidado que a pessoas

quiser, cadastrados ou não.

Obs: Os cadastrados e não convidados deverão demonstrar interesse até 24 horas da

apresentação daspropostas.

- Os não cadastrados e não convidados não poderão participar.

- O convite tem relação com a publicidade, não precisa publicar o edital, basta o

envioda carta convite para no mínimo 03 convidados e fixá-la em local público

adequado e de grande circulação.

IPC: Estando diante do grupo da concorrência, deve se aplicar o critério valorativo (a

OAB nunca exigiu valor, sempre fez relação com o vulto)

Page 22: Apostila de direito administrativo

d) Concurso – Art. 22, §4º

- Utilizada para selecionar pessoas visando à realização de trabalhos técnico científico

ou artístico (este não é o concurso do Servidor Público, o do Servidor não é licitação. O

concurso do Servidor é regulado pela Lei 8.112/90).

Ex: Concurso de projeto entre os diversos estudantes e profissionais de ma determinada

área.

e) Leilão

- Utilizada para selecionar trabalhos. Ela pode ser móvel ou imóvel (art 25, § 5º da Lei)

- É a modalidade própria para alienação de bens móveis.

Móveis

e1) Bens móveis Inservíveis para a administração

e2) Bens móveis apreendidos ou penhorados legalmente.

IPC: Existe exceção para alienação de Bens Imóveis. Poderá o bem imóvel ser alienado

por leilão quando for adquirido por:

e3) Oriundos de procedimento judicial ou de

e4) Dação em pagamento

f) Pregão – Lei 10.520./2002

- É utilizado para a licitação de Bens ou Serviços em ambos os casos comuns, ou seja, é

aquele cujos padrões dedesempenho ou qualidade possam ser objetivamente definidos

pelo edital.

Bem Comum: São aqueles que se encontram padronizados no mercado, sendo fácil

substituição sem grandes prejuízos de qualidade. Ex. Caneta (art 1º, §Ú da Lei).

Serviço Comum: São aqueles que não exigem capacitação intelectual para sua

realização. Ex. Caneta (art 1º, §Ú da Lei).

- Realizado em sessão pública aberta que admite lances pela internet.

- Não tem limite de valor para gastar. Não importa quanto vai gastar.

- Pregão é do tipo de menor preço. Se falando em proposta mais barata. É claro que

respeitando os padrões de qualidade.

- O pregão inverte a ordem procedimental, ou seja, ele inverte a habilitação com as

propostas. As fases são:

9- Fases da Licitação

9.1- Fases Externas da Licitação:

a) Edital: Publicação do edital / carta convite / oferta do contrato

b) Habilitação: Apreciação de documentos

Page 23: Apostila de direito administrativo

c) Julgamento e classificação das propostas: Análise das propostas / Inversão da

ordem procedimental

d) Homologação: Concordância da autoridade com resultado da licitação.

e) Adjudicação: Entrega do objeto licitado ao vencedor.

- Na escolha da proposta vencedora, se abre ao lance para os que apresentaram o preço

até 10 % acima do melhor pregão, vão dar lances verbais e sucessivos até que se

identifique efetivamente o menorpreço.

9.2- Sequencia do Pregão na fase de licitação:

a) Edital:

b) Julgamento e classificação das propostas:

c) Habilitação:

d) Adjudicação:

e) Homologação:

X - Contratos Administrativos – Art. 58 da lei

→ São aqueles celebrados pela administração pública e submetidos aosprincípios e

normas do direito administrativo.

- Acordo de vontades, pois a pessoa não é obrigada a contratar.

- O contrato administrativo é diferente por causa das suas cláusulas.

→ O critério utilizado é o formal, a doutrina no direito administrativo só usa esse

critério.

IPC: Não se usa mais o critério das partes contratantes, pois existem alguns contratos

com a participação da administração que não são contratos administrativos.

Ex: Locação de imóveis para instalar repartição pública (atos de gestão)

→ Os Contratos Administrativos podem ser feitos por Concessão Pública, Parceria

Público Privada e Consórcios Públicos.

IPC: Em 29 de abril de 2010 foi promulgada a lei 12.232/2010 sobre serviços de

publicidade prestados por agencias para o governo.

Aspectos Importantes da nova lei

- A licitação será sempre do tipo: Melhor técnica ou técnica e preço;

- Na licitação haverá inversão das fases naturais de procedimento (o julgamento das

propostas antecede a habitação);

Ex: Pregão – concorrência que antecede concessão e licitação para os contratos de

publicidade.

- A lei autoriza adjudicação do objeto a ais de uma empresa;

Page 24: Apostila de direito administrativo

- Antes de contratar cada órgão promoverá um processo seletivo com regras próprias

para escolha de quem será contratado entre os vencedores do certame.

1- Características do Contrato Administrativo

a) Mutabilidade: A cláusula pode sofrer alteração unilateral por vontade da

administração;

b) Verticalidade:Significa que no contrato administrativo a administração ocupa

posição de superioridade frente ao particular.

c) Presença de Cláusulas Exorbitantes:

→ Estabelece poderes especiais para a administração.São prerrogativas que a

administração possui.

→ Elas valem ainda que não escritas, pois tem previsão legal. As cláusulas podem:

F iscalizar

A lterar unilateralmente

R escindir unilateralmente

A plicar sanções

O cupar bens

c1) Possibilidade de aplicação de sanções administrativas, a administração não

precisa recorrer ao judiciário;

c2) Poder de registro unilateral por razões de interesse público. Encampação* ou

resgate que é a extinção do contrato de concessão em razão de interesse de serviço

público. Com a extinção a encampação retoma o serviço e exige autorização legislativa,

por fim produz direito a revia Indenização.

c3) Alteração quantitativa do objeto: Tendo limite de até 25%.

Ex: Uma empreitada ganha licitação para asfaltar 100 ruas. Vem os Governos

aumentando ou diminuindo o número de ruas a ser asfaltada e a empresa tem que

aceitar.

C4)O particular é obrigado a continuar cumprindo contrato por 90 dias mesmo

que pare de receber.

IPC: Não se aplica cláusula exceção do contrato não cumprido mais conhecida como

“excptio non adimpleti contratus”.

Obs: Após 90 dias pode suspender o contrato. É uma aplicação mitigada.

d) Equilíbrio econômico e financeiro do contrato: Necessidade da manutenção do

equilíbrio entre direitos e deveres econômicos instituídos pela celebração do contrato.

Administração pode fazer alteração unilateralmente sem desequilibrar.

Page 25: Apostila de direito administrativo

Ex: Se durante a execução ocorrer uma situação excepcional que torne mais onerosa a

execução o Estado deve aumentar a remuneração. Tais situações excepcionais são

chamadas de Teoria da Imprevisão, ou seja, são situações imprevistas que se ocorrerem

para atrapalhar o cumprimento / execução do contrato causando umdesequilíbrio do

contrato. Como o contrato não pode ficar desequilibrado, o contrato pode pedir uma

revisão contratual.

São elas:

d1) Fato do Príncipe: é um fato geral não dirigido ao contrato, mas que

atrapalha a execução do contrato.

→ É um acontecimento do Estado.

Ex: Obra de hospital que só pode ser usado cimento importado. Só que no começo do

contrato o dólar era 1/1. Na execução do contrato o dólar estava desvalorizado e o dólar

foi parar em 3/1. O Fato geral foi para todos a desvalorização do dólar.

- Evento Estatal;

- Externo ao Contrato; e,

- De natureza geral.

Ex: Aumento de tributo

d2) Fato da Administração: é toda ação ou omissão da administração dirigida

ao contrato que atrapalha.

→ É o evento causado pelo Estado (Administração Pública Contratante), com natureza

interna ao contrato.

Ex: Administração Pública contrata para construir um hospital. Na hora do começo da

obra a administração não desapropriou o terreno. O particularpede a revisão do contrato.

- Aumento no objeto contratual;

- A administração deixa de providenciar terreno indispensável para a obra.

d3) Interferência ou Sujeição Imprevista: é a descoberta de um óbice

(obstáculo) natural que atrapalha a execuçãode um contrato.

Ex: Na Construção de um hospital encontra um lençol freático, uma rocha enorme,

petróleo, etc.

d4) Caso fortuito / força maior

d5) Alea Econômica: É um evento sem participação estatal.

- Aumento de inflação;

- Crise Internacional.

2- Contratos Administrativosem Espécie:

Page 26: Apostila de direito administrativo

a) Consórcios públicos Lei 11.107/05: Contratos entre entes da federação etc.

→ São contratos multilaterais celebrados por entidades federativas para cooperação

mútua.

→ Com a celebração do consórcio é criada uma nova pessoa jurídica podendo ser de

direito público;

→ As pessoas de direito público são chamadas de Associações Públicas.

b) Concessão de servidores Públicos Lei 8987/95:

→ É um contrato bilateral em que ocorre a transferência da prestação de um serviço

público mediante o pagamento de tarifa pelo usuário.

→ Modalidade de licitação aplicável é a concorrência, entretanto nessas hipóteses fica

facultada ao poder público inverter as fases de habilitação e classificação.

OBS: As concessionárias respondem sempre pela teoria objetiva, não importa se é

usuário ou um terceiro.

Notas explicativas sobre Concessão e Permissão

CONCESSÃO PERMISSÃO

Feita através de contrato Ato unilateral discricionário e precário

Sempre tem prazo determinado Pode ser feito com prazo determinado

Só atinge pessoa jurídica Vale para pessoa física e jurídica

Depende de licitação na modalidade

concorrência

Depende de licitação em qualquer

modalidade

OBS1: A lei de concessão afirma que a permissão é um contrato de adesão.

OBS2: A permissão é outorgada no interesse público e a autorização é outorgada no

interesse particular.

Ex: Banca de Jornal.

IPC: Se no início da prestação do serviço for antecedido pela construção de uma obra o

contrato chamará concessão precedida de obra pública.

c) Parceria Pública Privada Lei 11.079/04:

→ Modalidade de licitação aplicável é a concorrência, entretanto nessas hipóteses fica

facultada ao poder público inverter as fases de habilitação e classificação.

→ São tipos específicos de concessão com repartição objetiva de riscos.

- Duração mínima de cinco anos;

- Objeto com valor superior a 20 milhões de reais;

- Para gerar a parceria deve criar uma sociedade de propósito específico.

XI - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Page 27: Apostila de direito administrativo

São prerrogativas da administração pública, para que possa agir e atingir o interesse

público.

- São prerrogativas da administração pública para que possa agir e atingir o interesse

público.

→ Estuda as mais importantes competências da Administração Pública.

→ Existe sempre o poder dever, sempre uma competência ligada a um dever.

Instrumentos

Poderes – deveres

1.Poder Vinculado: aquele que não permite ao administrador margem de atuação. Ex.

licença paraconstruir.

2. Poder Discricionário: a administração pode fazer um juízo de conveniência e

oportunidade. Ex.autorização para porte de arma.

3.Poder Hierárquico: é utilizado para estrutura, organizar, para estabelecer relações de

coordenação esubordinação.

- É aquela de chefia, direção e comando no serviço público. Possuem duas

características:

→ Ele é interno e só se aplica no serviço público.

→ O poder é permanente. Ele é ininterrupto.

Conseqüências:

1º- Dar ordens é fruto, efeito do poder hierárquico, o agente tem que obedecer, salvo as

ordensmanifestamente ilegais.

2º- Fiscalizar

3º- Revisão da atuação do subordinado.

4º-Delegação são atribuições ao seu subordinado – Art. 13 da lei 9784/99.

→ Pode ser feita a outro agente subordinado ou não a autoridade delegante (distribui e a

competência).

→ A delegação pode ser revogada a qualquer tempo por vontade da autoridade

delegante.

Três competências são indelegáveis:

1º- As exclusivas do agente (chefe do executivo);

2º- Decisões sobre recursos;

3º- Competência para atos normativos

Page 28: Apostila de direito administrativo

5º-Avocar pega as atribuições do subordinado (concentra a competência)

→ A autoridade superior poder chamar para si a competência de um subordinado.

IPC: A Delegação e a Avocação são institutos que caminham de lados opostos.

4.Poder Disciplinar

É utilizado para punir, sancionar, disciplinar os servidores públicos e pessoas

submetidas à disciplinada administração. Tem duas características:

→ É um poder interno, pois não atingem particulares e só atingem poderes públicos. Ele

é chamado “intramuros”.

→ A aplicação dele não é permanente. Ele só se manifesta se e quando o agente praticar

uma forma intencional.

5. Poder Normativo / Regulamentar

Nada mais é do que expedição de atos normativos.

Para alguns doutrinadores, estes poderes seriam da seguinte forma:

(para outros estes são sinônimos)

Ex: Portarias, Resoluções Circulares, Instruções Normativas, Ordem de Serviço, etc.

a) Poder Normativo:São atos gerais para expedição de atos normativos.

b) Poder Regulamentar (art. 84, IV CF): Regulamentos que são veiculados por

decreto. Vincula um regulamento, dentro do decreto a um regulamento.

→ É o poder atribuído de modo privativo aos chefes do poder executivo (Presidente,

Governador e Prefeito).

→ A competência é privativa e consiste na expedição de atos administrativos gerais e

abstratos. Podem ser:

b1) Decreto de Execução: É um ato normativo, pois é abstrato, geral e expedido

pelo chefe degoverno. Existe para detalhar a lei, para dar fiel execução a lei – Art. 84,

IV, CF/88.

Ex: Lei para pagamento de taxa. Vem o decreto e detalha como fazer esse pagamento.

- No Brasil existe decreto de execução (art 87, IV CF)

IPC: Em função do art. 5º, II CF, “Decretos e Regulamentos” nunca podem criar

deveres e proibições.

b2) Decreto Autônomo: Ele não vem para detalhar a lei, ele vem no lugar da

lei, substitui uma lei. Ele não precisa da lei ele encontra o seu fundamento de validade

na própria Constituição – Art. 84, VI, CF/88.

- No Brasil tem gente que diz que o decreto autônomo existe e outros doutrinadores

dizem que não. Art 84, VI CF.

Page 29: Apostila de direito administrativo

6. Poder de Polícia(ou limitação administrativa)

- Será utilizado para que a administração pública possa: limitar, condicionar, restringir,

frenar, direitosde liberdade de propriedade e o exercício de atividades dos particulares

adequando-os ao interessecoletivo.

- O Poder de Polícia limita, mas não aniquila direitos.

- Em regra ele é dotado de discricionariedade, existem exceções, frutos do Poder de

Polícia, mais são atos vinculados.

Ex: licença para construir (é fruto do poder de policia, mas é um ato vinculado).

- Este poder é indelegável e esta no art. 78 CTN.

DIFERENÇA ENTRE PODER DE POLÍCIA E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

PODER DE POLÍCIA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Sempre é geral e vale para todos, restringe

liberdade e propriedade

Não atinge todos os bens e sim um bem

determinado só atingindo propriedades

Tem obrigação de não fazer Tem o dever de tolerar

Não tem indenização porque o poder de

polícia é geral

Caso ocorra algum prejuízo é possível ter

uma indenização

Ex: Fiscalização, normas sobre o direito

de construir.

Ex: Tombamento *, passagem de fios e

cabos pelo imóvel, placa com nome da rua

na fachada do imóvel.

* IPC:O tombamento é um tipo especial de servidão. Instituto para fins de preservação.

Ex: Tombamento Ambiental

→ O Poder Público tem preferência na aquisição de bens tombados (direito de

PREENPÇÃO), ou seja, prioridade / preferência.

→ Se o tombamento ambiental criar restrições excessivas ao direito de propriedade, o

proprietário poderá ingressar com ação de indenização por desapropriação indireta

XII - ABUSO DE PODER OU ABUSO DE AUTORIDADE

- Deve respeitar a lei, a moral, a finalidade de cada ato, ela não vai incorrer nesses

abusos. Divide-se em espécies.

1. Espécies:

a)Excesso de Poder: Uma autoridade tem competência para prática de determinados

atos, mais se ela excede, vai alem, extrapola o poder que lhe foi conferido, agindo com

excesso de poder, atuando fora dos limites da suacompetência.

Ex: Fiscal das construções multa restaurante por falta de higiene.

Page 30: Apostila de direito administrativo

b) Desvio de Poder / Desvio de Finalidade: A autoridade é competente a agir nos

limites da suacompetência, mas pratica o ato com finalidade diferente da prevista para

aquele ato. Para o próprio ato.

Ex1: delegado recebe mandado de prisão para cumprir, mais o cara é inimigo do

delegado. Ele cumpre o mandado numa festa para humilhar o réu. O delegado agiu com

desvio de poder, com desvio de finalidade.

Ex2: Quando tem um ato que foi praticado com um vício. Qual elemento do ato esta

viciado? Competência ou sujeito viciado no excesso de poder.

Ex3:Qual é o elemento viciado no desvio de poder? Elemento finalidade.

XII - BENS PÚBLICOS

Conceito: São aqueles que pertencem a uma pessoa jurídica de direito público ou estão

afetados / destinados à prestação dosserviços públicos.

Ex: Um comportamento do INSS.

Obs: Sempre questionar a pergunta em cima do conceito, pois a importância de saber se

é bem público, ele esta submetido a um regime jurídico, ele é diferente de bens

particulares.

O bem público tem um regime jurídico (é um conjunto de leis e princípios que regem o

instituto dosbens públicos) diferenciado, caracterizado pela:Imprescritibilidade,

Impenhorabilidade e Inalienabilidade.

- Regime Jurídico: Conjunto de leis e princípios que regem determinados institutos ou

ramo do direito.

1. Classificação dos bens públicos

- Utiliza o critério da afetação da Destinação. Quanto à titularidade do bem ele pode ser:

a) Uso Comum do Povo: É usado indiscriminadamente a qualquer um do povo. Uso

gratuito. Todo mundo pode usar.

Ex: Rios, praias, mares, lagoas, etc.

Obs: Estes bens podem ser de uso gratuito ou oneroso.

Ex: Zona Azul.

*b) Uso Especial:Serve como estabelecimento dos entes públicos ou está afetado à

prestaçãodo serviço público. Tem destinação destinada.

Ex: Prédio da Prefeitura, Bens da Concessionária.

c) Uso Dominial / Dominical: é o um bem desafetado, não tem dominação específica,

ou seja, pertencem ao poder público, mas sem finalidade específica. São aqueles sem

utilidades.

Ex1: Dívida ao dever público, pago com minha casa ele passa ao bem público. Não esta

prestando serviço público, ele foi vendido para saldar dívida.

Page 31: Apostila de direito administrativo

Ex2: Terras devolutas.

IPC: Em regra são bens Estaduais, só pertencerão a União quando dispensadas para

defesa das fronteiras

2. Regime Jurídico dos Bens públicos (atributos):

a) Imprescritibilidade: o bem público é imprescritível, ele não pode ser objeto de

usucapião. A usucapião é uma forma de aquisição prescritiva, eu adquiro um bem pelo

decurso do tempo. Porém, o poderpúblico poderá adquirir bens por usucapião.

b) Impenhorabilidade: o bem público não pode ser dado em garantia. Eles são

impenhoráveis. A garantia é feita peloregime dos precatórios – Art. 100, CF/88.

Súmula Nº 655“A exceção prevista no art. 100, "caput", da constituição, em favor dos

créditos de naturezaalimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a

isentá-los daobservância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de

condenações de outranatureza”.

c) Inalienabilidade: em regra não consegue alienar bem público. Às vezes cumprindo

alguns requisitos se consegue alienar bem público, a inalienabilidade é relativa. Para

isso, é preciso desafetar o bem, retirado bem a sua finalidade específica.

- O bem Dominial / dominicalé o único bem que não precisa ser desafetado, pois ele já é

desafetado. Precisa desafetar o bem comum do povo e o especial.

- Alienação dos Bens Públicos – Art. 17 da Lei 8.666/90

Imóvel: interesse público devidamente justificado e avaliação prévia + autorização

legislativa, caso obem pertença a autarquias ou fundações. Licitação na modalidade

Concorrência.

Móvel: interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, autorização

legislativa caso o bem pertença à administração direta (União, Distrito Federal, Estados

e Municípios), Autarquias e Fundações (art 17☺7 da lei de licitações). A licitação, não

exige modalidade.

4. Formas De Uso Do Bem Público Por Particulares

a) Autorização é uma forma de uso concedida por um ato administrativo. Existe a título

precário, ou seja, apessoa que recebeu a autorização não tem direito de manutenção da

situação. Não precisa de licitação para conceder a autorização para um particular usar o

bem público. Ele poderá serconcedidopor tempo determinado ou indeterminado.

b) Permissão: é uma forma de uso concedida por um ato. Podemos usar como exemplo

uma permissão de uso de Box no Mercado Municipal. Existe a título precário, ou seja,

apessoa que recebeu a autorização não tem direito de manutenção. A regra é

fazerlicitação,poderá ser concedida por tempo determinado ou indeterminado.

Page 32: Apostila de direito administrativo

c) Concessão: É um contrato. É um título não precário, caso a administração resolva

extinguira concessão antes do prazo deverá indenizar. Modalidade de licitação

concorrência. Deveráser realizada por prazo determinado.

XIII - SERVIÇOS PÚBLICOS

1. Conceito:

Para a Teoria formalista: É o que a lei determina que seja serviço público.

- Existem alguns princípios aplicados a prestação de serviços públicos.

2. Princípios:

a) Princípio da Continuidade: a prestação do serviço público não pode parar. Não

pode sofrer condição de continuidade.

Conseqüências:

*Direito de greve restrito dos servidores – Art. 37, VII, CF/88. Como não há a lei de

greve osservidores se utilizam da Lei de greve do setor privado n.º 7.783/89. Mandado

de Injunção 670 (ES), 708 (DF) e 712 (PA), todos eles devem regulamentar o direito de

greve.

* Institutos da Delegação, suplência.

* Não aplicação da “Exceptio non adimpleti contratus” não se aplica aos serviços

públicos, pois estes não podemparar.

Exceções (art 6º, § 3º da lei 8987/95): O serviço público pode parar sem implicar na

violação ao princípio da continuidade por:

- Urgência

- Após prévio aviso, por razões de segurança ou por razões técnicas, em razão do

inadimplemento do usuário.

Serviços essenciais:

PERGUNTA: Pode ser suspenso em caso de inadimplemento do usuário?

RESPOSTAS:Não, em virtude do principio da dignidade da pessoa humana.

Sim, em virtude do principio da supremacia do interesse público sobre o particular e do

principio daisonomia – Art. 6º, §3º da lei 8987/95.

b) Princípio da Eficiência

Os serviços públicos devem ser quantitativa e qualitativamente eficientes, ou seja,

satisfatório.

c) Princípio da Universalidade / Generalidade

Page 33: Apostila de direito administrativo

O serviço é colocado a disposição de todos.

d) Princípio da Modicidade de Valores

O serviço público não precisa ser de graça, mas os valores devem ser razoáveis,

acessíveis, módicos.

e) Principio da cortesia

Os usuários devem ser tratados com respeito, urbanidade, educação e atenção.

f) Princípio descrito no art 6º, § 1º da lei 8987/95.

3. Classificação de Serviços Públicos

a) Obrigatoriedade de uso

- Serviço Compulsório (utilização obrigatória)

Ex. serviço de coleta de lixo, tratamento de esgoto.

- Serviços Facultativos.

Ex: Utilização facultativa - telefone

b) Quanto aos Destinatários

- “uti singuli”: destinatários determinados e serviços divisíveis – É possível saber quem

usou e quantousou.

Ex: Telefone, Luz, Água, etc.

- “uti universi”: os destinatários são indeterminados – Não é possível saber quem usou e

quantousou.

Ex. iluminação pública, recapeamento asfáltico.

4. Formas de Utilização de Serviços PúblicosPrestados por Particulares:

a) Autorização de Prestação Serviço – Art. 21, XI, CF/88:

-É um ato unilateral.

-É um instituto precário.

-Não precisa de licitação.

-Prazo determinado, ou não.

-Pode ser concedida para pessoa física ou jurídica.

- Não precisa indenizar.

b) Permissão de Prestação Serviço – Lei 8.987/95:

- Alguns dizem que é ato unilateral, mas a maioria entende que é um contrato de adesão,

conforme alei 8987/95 – Art. 40.

-É um instituto precário.

-Precisa de licitaçãoem qualquer modalidade.

-Prazo determinado ou não.

Page 34: Apostila de direito administrativo

-Pode ser concedida para pessoa física ou jurídica.

c) Concessão simples - Lei 8.987/95 e Concessão Especial Lei 11.079/04 (PPP –

Parceriapúblico privada):

-É um contrato.

-É um não instituto precário.

-Precisa de licitação na modalidade concorrência.

-É obrigatório o prazo determinado.

-Pode ser concedida para pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

c.1) Formas de Extinção de ma Concessão:

1º Advento do Termo: Contrato por cinco anos. Quando termina o contrato acabou a

prestação do serviço

2º Rescisão Judiciária: Sempre será por solicitação do particular. Forma de extinção

judicial.

3º Rescisão Consensual:É um acordo entre as partes.

4ºFalência ou extinção da concessionária, morte ou incapacidade do titular, no

caso de empresa individual.

5º Rescisão por ato Unilateral do Poder Concedente:É o poder público que esta

extinguindo. Fica dividido em:

Encampação ou resgate: São razões de interesse público. O contrato é rescindido

unilateralmente pelo por público. O interesse público resolve ele mesmo prestar

oserviço. O Particular não precisa fazer nada de errado.

Caducidade: A extinção ocorre quando há o inadimplemento total ou parcial do

concessionário.

Anulação: Quando a administração identifica a ilegalidade no contrato.

6º Concessão Especial Lei 11.079/04 (PPP – Parceria público Privada):

* Características especiais:

- Possui compartilhamento de riscos (entre o concessionário e o concedente)

- Contraprestação do parceiro público para o parceiro privado (art 6º)

- Criar uma sociedade de propósito específico.

Obs: Autorização e Permissão no Serviço Público. Não pode haver obras.

*Modalidades de PPP’s – Art. 2 da Lei 11.079/04:

1º PPP Concessão patrocinada – art 2º, §1º: é a concessão de serviços públicos ou de

obras públicas deque trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,

Page 35: Apostila de direito administrativo

adicionalmente à tarifa cobradados usuários, contraprestação pecuniária do parceiro

público ao parceiro privado.

Ex. Pedágio. Art. 2º, § 1o, da Lei 11.079/04.

2º PPP Concessão administrativa – art 2º, §2º:é o contrato de prestação de serviços

de que aAdministração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva

execução de obra oufornecimento e instalação de bens.

Ex. presídios e hospitais. Art. 2º, § 2o da Lei 11.079/04.

Obs1: As PPP’s podem ser realizadas pelos: órgãos da Administração Pública direta,

osfundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as

sociedades deeconomia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente

pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios.

Obs2: Licitação _ Modalidade Concorrência + requisitos do Art. 10 da Lei 11.079/04.

Obs3: Contratos: Art. 23 da Lei 8987/95 + Art. 5º da Lei 11.079/04.

Obs4: É Vedado a PPP nas seguintes situações:

a) Se o valor do contrato for inferior a 20 milhões de reais;

b) Se o prazo é inferior a 05 anos ou superior a 35 anos;

c) Objeto único do contrato: contratação de mão de obra;

d) Objeto único do contrato: fornecimento ou instalação de bens – Art. 2º, §4º da Lei

11.079/04;

e) Objeto único do contrato: for execução de obras.

Page 36: Apostila de direito administrativo

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PARA PROVA DA OAB

1. (OAB/CESPE – 2007.3 PR) Assinale a opção correta acerca dos princípios da

administração pública.

a) O princípio da eficiência não constava expressamente do texto original da CF, tendo

sido inserido posteriormente, por meio de emenda constitucional.

b) O princípio da motivação determina que os motivos do ato praticado devam ser

determinados pelo mesmo órgão que tenha tomado a decisão.

c) Embora seja consagrado pela jurisprudência e pela doutrina, o princípio da

impessoalidade não foi consagrado expressamente na CF.

d) Em virtude do princípio da legalidade, a administração pública somente pode impor

obrigações em virtude de lei; direitos, por sua vez, podem ser concedidos por atos

administrativos.

2. (OAB/CESPE – 2008.3) Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe

a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e

dos empregados públicos.

a) É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas

cometidas por servidores da assembléia legislativa, com o estabelecimento de condições

para readmissão.

b) É inconstitucional a lei federal, de iniciativa do presidente da República, que conceda

a remuneração de 50% do salário normal aos empregados das empresas públicas e das

sociedades de economia mista, a título de remuneração por férias.

c) A CF permite que decreto presidencial cuide da extinção de órgão público, pois,

nesse caso, não haverá aumento de despesa.

d) Somados o valor da indenização por transporte e o do subsídio de um delegado de

polícia civil estadual, o total não poderá ultrapassar o teto de limite remuneratório de

sua unidade da Federação.

3. (OAB/CESPE – 2006.3) Considerando os princípios da administração pública,

assinale a opção correta.

a) O ato imoral não pode ser anulado por meio de ação popular, já que esta pressupõe

lesividade econômica, não se estendendo ao dano moral.

b) Com base no princípio da segurança jurídica, o ordenamento jurídico em vigor veda,

no âmbito da União, a aplicação retroativa de nova interpretação jurídica dada pela

administração ao mesmo dispositivo legal.

c) Com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é lícito ao

Estado desapropriar qualquer bem particular, sem que haja prévia e justa indenização.

d) O princípio da razoável duração do processo, inserido na Constituição por emenda,

não se estende, pelo menos expressamente, aos processos administrativos.

Page 37: Apostila de direito administrativo

4. (OAB/CESPE – 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao

PoderJudiciário é defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua

atuaçãoquanto à aferição dos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito,

assinale a opçãocorreta.

a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão

em virtudede lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na

escolha dos critérios deconveniência e oportunidade nos casos de anomia.

b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e,

portanto,legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido

estrito.

c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele

se sujeitaao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa.

d) Não há discricionariedade contra legem.

5. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Assinale a opção incorreta no que diz respeito à

administraçãoindireta.

a) Antes mesmo de ser consagrada na CF, a exigência de criação de autarquias por lei já

estavadisposta no Decreto-lei n.º200/1967.

b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ser estruturadas sob

a formade sociedades anônimas.

c) A acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a funções e empregos

públicos eabrange empresas públicas e sociedade de economia mista.

d) A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização

legislativa.

6. (OAB/CESPE – 2007.2) Acerca dos órgãos públicos, assinale a opção correta.

a) É correto, do ponto de vista da natureza jurídica do órgão, afirmar que “João propôs

uma açãode rito ordinário contra a receita federal”.

b) Alguns órgãos públicos têm capacidade processual, já que são titulares de direitos

subjetivospróprios a serem defendidos.

c) A teoria que melhor explica a relação existente entre o servidor público e a pessoa

jurídica doEstado é a teoria da representação, cuja característica principal consiste no

princípio da imputaçãovolitiva. Assim, a vontade do órgão público é imputada à pessoa

jurídica a cuja estrutura pertence,já que aquele estaria agindo em seu nome.

d) A organização da administração pública direta, no que se refere à estruturação dos

órgãos ecompetência, é matéria reservada à lei.

Page 38: Apostila de direito administrativo

7. (OAB/CESPE – 2006.2) A norma jurídica necessária à criação de uma autarquia

ou àautorização da instituição de uma empresa pública foi definida pela

Constituição Federalcomo:

a) lei, no caso de criação de autarquia, e decreto, no caso de instituição de empresa

pública.

b) lei específica, tanto para a criação de autarquia, como para a instituição de empresa

pública.

c) decreto, quando se tratar de criação de autarquia, e lei, para a instituição de empresa

pública.

d) decreto específico, tanto para a criação de autarquia, quanto para a instituição de

empresapública.

8. (OAB.CESPE.SP/2008.1) Com relação aos diversos aspectos que regem os

atosadministrativos, assinale a opção correta.

a) Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos equivalentes no direito

administrativo.

b) Nos atos administrativos discricionários, todos os requisitos são vinculados.

c) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção jure et de

jure, ou seja, umapresunção absoluta.

d) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato

deve sempreguardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação

de vontade, pois, se ointeressado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada

no ato como determinante davontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício

de legalidade.

9. (OAB.CESPE/2008.2) Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de

atosadministrativos.

a) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação.

b) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente.

c) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder

Executivo.

d) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.

Page 39: Apostila de direito administrativo

10. (OAB/CESPE – 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao

Poder Judiciárioé defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua

atuação quanto à aferiçãodos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito,

assinale a opção correta.

a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão

em virtude delei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na

escolha dos critérios deconveniência e oportunidade nos casos de anomia.

b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e,

portanto, legítimas,apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido

estrito.

c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele

se sujeita aocontrole judicial e esta, somente à revisão administrativa.

d) Não há discricionariedade contra legem.

11. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Ato ou contrato formal pelo qual a administração

pública confere aum particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem

prévia licitação, a prerrogativa deexercer certas atividades materiais ou técnicas,

em caráter instrumental ou de colaboração como poder público, a título oneroso,

remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelosinteressados, configura,

tipicamente,

a) autorização não-precária.

b) parceria público-privada.

c) credenciamento.

d) licença remunerada.

12. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Com relação aos bens públicos, assinale a opção

correta.

a) Pelo atributo da inalienabilidade, os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por

usucapião,independentemente da categoria a que pertençam.

b) São classificados como bens dominicais os mercados e cemitérios públicos, as terras

devolutas e osbens públicos que estejam sendo utilizados por particulares sob regime de

delegação.

c) Os bens das autarquias não podem ser considerados bens de uso especial, em razão da

acentuadaautonomia administrativa e financeira de que estas dispõem.

d) Os bens de uso especial, sejam móveis ou imóveis, na condição de instrumentos de

ação daadministração pública, são considerados bens patrimoniais indisponíveis.

Page 40: Apostila de direito administrativo

13. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Suponha-se que, em um contrato de concessão de

manutenção derodovia, o poder concedente tenha aumentado o prazo contratual,

sob o fundamento de queteria havido alterações nos deveres contratuais da

concessionária, o que teria causadodesbalanceamento do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato. Nessa situação, oprocedimento do poder concedente

a) é irregular, visto que o contrato de concessão está sempre vinculado ao que foi

determinado noedital da licitação prévia.

b) é regular, visto que o aumento do prazo, além de repor o equilíbrio de contrato, pode

evitar que sefira, com o aumento de tarifa, o princípio da modicidade da tarifa.

c) só pode ser considerado regular no caso de a alteração dos deveres contratuais ser

decorrente deforça maior ou caso fortuito.

d) pode ser considerado regular, desde que o aumento do prazo contratual não ultrapasse

o percentualde 25% em relação ao prazo estabelecido originariamente.

14. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) Recente decisão do STF entendeu que a garantia

constitucional deresponsabilidade objetiva de pessoa privada que preste serviço

público volta-se apenas aousuário desse serviço público. De acordo com esse

entendimento, não corresponderiam a casode responsabilidade objetiva danos

causados a proprietário

a)de restaurante, em decorrência de suspensão por 24 horas do fornecimento de energia

elétrica.

b) de veículo que, em decorrência de buracos em uma estrada privatizada, tenha sofrido

acidente comperda parcial do veículo.

c) de veículo abalroado por ônibus de empresa de transporte coletivo.

d) de hotel, por suspensão, sem motivo, do serviço de distribuição de gás canalizado.

15. (OAB/CESPE – 2006.2) Acerca de contratos administrativos, assinale a opção

que apresentasomente cláusulas necessárias ao contrato administrativo, na forma

da Lei n.º 8.666/1993 — Leide Licitações e Contratos Administrativos.

a) objeto, preço, condições de pagamento e confidencialidade.

b) preço, condições de pagamento, confidencialidade e penalidades.

c) objeto, preço, condições de pagamento e penalidades.

d) preço, penalidades, condições de pagamento, confidencialidade e objeto.

Page 41: Apostila de direito administrativo

16. (OAB/CESPE – 2007.3) Empresa pública de transporte coletivo firmou

contrato com rede dedistribuição de combustíveis para que, pelo prazo de 24

meses, fornecesse gás natural veicularpara sua frota de ônibus, pagando, por

metro cúbico de gás, o valor médio cobrado pelomercado segundo levantamento

feito pela ANP. No nono mês de vigência do contrato, oprincipal fornecedor de gás

ao Brasil teve de suspender o fornecimento do produto devido agraves problemas

político-sociais internos. A contratada se vê impossibilitada de cumprir aavença

nos termos pactuados. Considerando a situação hipotética acima, assinale a

opçãocorreta.

a) Aplica-se ao caso a teoria da imprevisão.

b) A empresa fornecedora de combustíveis terá de ressarcir a empresa pública

pelosprejuízoscausados pela paralisação de sua frota por força da cláusula rebus sic

stantibus.

c) A contratada não deverá arcar com qualquer ônus pelo inadimplemento do contrato

por se tratar defato do príncipe.

d) A empresa pública poderá buscar reparação financeira junto à Corte Interamericana

de DireitoOEA.

GABARITO

1.A; 2.A; 3.B; 4.D; 5.B; 6.B; 7.B; 8.D; 9.B; 10.D; 11.C; 12.D; 13.B; 14.C; 15.C;

16.A;