Apostila de Apoio DireitoAdm Cap 06 a 10.Pdfnota11

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Prof. Gustavo Mello Knoplock Este material é privativo dos que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, assinando o site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este material, saiba que está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 1 Apostila de apoio Direito Administrativo - Site Nota 11 – Capítulo 06 a 10: Lei 8112/90 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais O que são as apostilas de apoio do Site Nota 11? Trata-se de um material teórico, superobjetivo, que aborda de forma direta e didática os principais pontos sobre cada assunto de cada disciplina, como forma de servir de apoio ao estudo no “ambiente interativo do site Nota 11”, local onde o aluno poderá fixar de vez tais temas, além aprofundar o estudo através de milhares de fichas contendo perguntas e respostas classificadas por dificuldade e forma de abordagem (literalidade, doutrina e jurisprudência).

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  • Prof. Gustavo Mello Knoplock

    Este material privativo dos que colaboram para a democratizao do ensino de qualidade, assinando o site www.NOTA11.com.br. Caso voc no seja um usurio e esteja disseminando ou tendo acesso a este material, saiba que est contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um contedo de qualidade por um baixo custo de aquisio. 1

    Apostila de apoio Direito Administrativo

    - Site Nota 11

    Captulo 06 a 10: Lei 8112/90 Estatuto dos Servidores Pblicos Federais

    O que so as apostilas de apoio do Site Nota 11?

    Trata-se de um material terico, superobjetivo, que aborda de forma direta e didtica os principais pontos sobre cada assunto de cada disciplina, como forma de servir de apoio ao estudo no ambiente interativo do site Nota 11, local onde o aluno poder fixar de vez tais temas, alm aprofundar o estudo atravs de milhares de fichas contendo perguntas e respostas classificadas por dificuldade e forma de abordagem (literalidade, doutrina e jurisprudncia).

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    ABRANGNCIA:

    A lei 8112/90 institui o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais.

    FORMAS DE PROVIMENTO:

    Originrio: Nomeao

    Derivado: Reintegrao, Reconduo, Aproveitamento, Promoo, Reverso, Readaptao.

    Reverso: Retorno atividade, de servidor aposentado, nos seguintes casos:

    Por invalidez, quando os motivos cessam (com menos de 70 anos de idade). Ocorrer no mesmo cargo ou, se este estiver provido, fica como excedente.

    No interesse da Administrao, para quem se aposentou voluntariamente e quer voltar, desde que este solicite em at 5 anos aps se aposentar, se for estvel e se tiver vaga.

    Readaptao: Ocorre caso o servidor tenha sofrido uma limitao fsica ou mental, vai para outro cargo que possa exercer. Se no houver vaga, fica como excedente.

    REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PBLICO:

    Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado), mas em alguns casos, tambm poder o estrangeiro, de acordo com a lei (Exceto: Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice; Presidente da Cmara ou Senado; Ministro do STF; Ministro de Estado de Defesa; Oficial das Foras Armadas e diplomatas).

    Direitos Polticos.

    Quite com obrigaes militares e eleitorais.

    Escolaridade exigida.

    Idade mnima 18 anos.

    Aptido fsica e mental.

    Outros dispostos em lei.

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    POSSE:

    a aceitao do cargo.

    Prazo: at 30 dias aps a publicao do ato de provimento.

    OBS: Pode ser por procurao especfica.

    EXERCCIO:

    At 15 dias improrrogveis a partir da posse.

    FORMAS DE VACNCIA:

    Falecimento, Aposentadoria, Demisso e Exonerao;

    Readaptao e Promoo (que hiptese de vacncia e provimento derivado ao mesmo tempo);

    Posse inacumulvel (ou declarao de vacncia quando toma posse em 2 cargos inacumulveis)

    DESLOCAMENTO:

    Remoo: Deslocamento do servidor, no mesmo quadro, com ou sem mudana de sede (a pedido ou de ofcio), para:

    o Acompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidor pblico deslocado pela Adm;

    o motivo de sade do servidor, cnjuge ou dependente;

    o processo seletivo quando n vagas < n interessados.

    Redistribuio: Deslocamento do cargo efetivo (vago ou ocupado) para outro rgo do mesmo poder, por interesse da Adm, quando quer se ajustar a lotao, em reorganizao ou extino do rgo ou extinguindo o cargo naquele rgo.

    SUBSTITUIO:

    O substituto assume o cargo ou funo de direo ou chefia, ou cargo de natureza especial, provisoriamente, nos afastamentos ou impedimentos do titular.

    Assume automtica e cumulativamente com o seu cargo, optando pela remunerao e ganha gratificao se for por mais de 30 dias.

    O substituto indicado no regimento interno, ou seno, designado previamente pelo dirigente mximo do rgo.

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    DIREITOS E VANTAGENS:

    Vencimento X Remunerao:

    Vencimento: retribuio pelo exerccio do cargo;

    Remunerao: Vencimento + vantagens permanentes institudas em lei.

    O Vencimento + vantagens permanentes so irredutveis.

    Direitos X Vantagens:

    Direitos: No envolvem recebimento remuneratrio.

    Ex: Frias: Direito a 30 dias de descanso sem perda da remunerao.

    Vantagens: Envolvem recebimento pecunirio.

    Ex: Adicional de Frias de 1/3 da remunerao

    VANTAGENS PREVISTAS:

    1) INDENIZAO- Por interesse da Administrao para cobrir gastos do servidor devidos Adm:

    AJUDA DE CUSTO: Gastos com mudana de domiclio permanente: (transporte, bagagens,...) no mx. 3 meses de remunerao. Observaes:

    o Se no se apresentar em 30 dias, tem que devolver a ajuda.

    o Se o servidor falecer, a famlia tem at 1 ano para voltar com a ajuda de custo paga.

    o Se forem 2 servidores casados 1 ajuda de custo.

    o Pagamento antecipado.

    o Mudana para mandato eletivo: interesse do servidor, no da Administrao, logo,no tem ajuda.

    DIRIA: Para o servidor que se afasta da sede em carter eventual e transitrio.

    Deslocamentos constantes - no tem diria.

    Se pernoitar = 1 diria;

    Se no pernoitar ou se a Administrao fornecer passagens, hospedagem e etc. = 1/2 diria.

    TRANSPORTE: Despesas com o seu prprio meio de locomoo.

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    AUXLIO-MORADIA: Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um ms aps a comprovao da despesa pelo servidor, quando este se mudar do local de residncia para ocupar cargo em comisso ou funo de confiana DAS, nveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalente.

    O valor do auxlio-moradia limitado a 25% do valor do cargo em comisso ocupado e ao auxlio-moradia recebido por Ministro de Estado, no podendo ser concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada perodo de doze anos.

    No caso de falecimento, exonerao, colocao de imvel funcional disposio do servidor ou aquisio de imvel, o auxlio-moradia continuar sendo pago por um ms.

    O auxlio-moradia ser concedido desde que:

    I - no exista imvel funcional disponvel para uso pelo servidor;

    II - o cnjuge ou companheiro do servidor no ocupe imvel funcional;

    III - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxlio-moradia;

    IV - o Municpio no qual assuma o cargo em comisso ou funo de confiana no seja limtrofe ao de sua residncia, sendo da mesma regio metropolitana, ou em rea de controle integrado mantida com pases limtrofes;

    V - o servidor ou seu cnjuge ou companheiro no seja ou tenha sido proprietrio, promitente comprador, cessionrio ou promitente cessionrio de imvel no Municpio aonde for exercer o cargo, nos doze meses que antecederem a sua nomeao;

    VI - o servidor no tenha tido domiclio ou residncia por prazo igual ou superior a 60 dias naquele Municpio nos ltimos doze meses.

    2) GRATIFICAES e ADICIONAIS:

    DCA: Exerccio de funo de Direo, Chefia e Assessoramento (cargo em comisso ou funo de confiana);

    GRATIFICAO NATALINA: 13 salrio (1/12 por ms de servio);

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO: 5% a cada 5 anos at o mx. 35% (tudo sobre vencimento bsico) (revogado)

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE; PENOSIDADE: (fronteira,...) No pode acumular Insalubridade e Periculosidade ( opta por 1 )

    ADICIONAL DE HORA EXTRA: 50% sobre a hora normal, mx de 2 horas por dia.

    ADICIONAL NOTURNO: de 22 h s 5 h + 25%. 1 hora tem menos 7,5 minutos (7h noturno = 8h normais )

    ADICIONAL DE FRIAS: +1/3 remunerao (do perodo das frias), recebe at 2 dias antes

    GRATIFICAO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO: Para o servidor que, eventualmente, exercer atividades em cursos ou concursos realizados pela Administrao

    LICENAS:

    LICENA PRAZO REMUNERAO

    OBS.

    Doena na famlia 60+90 C/ R: 60

    S/R: +90

    Junta mdica; presena fundamental EP

    Afastam. Cnjuge Indeterminado S/R EP

    Servio militar Servio + at 30 dias

    Forma da lei EP

    Atividade poltica Escolha conveno at registro da candidatura

    Registro at 10 dias aps eleio

    S/R

    C/R (mx. 3 meses)

    EP

    Capacitao At 3 meses a cada 5 anos

    C/R Se interesse da Adm.

    Interesse particular At 3 anos S/R Se interesse da Adm.

    Mandato classista Do mandato S/R

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    Legenda:

    C/R: com remunerao;

    S/R: sem remunerao.

    EP: Licenas permitidas para o servidor em estgio probatrio.

    O estgio fica suspenso, exceto na licena para servio militar.

    DOENA NA FAMLIA: (pais, padrastos, cnjuges- companheiro, filho- enteado, ou dependente econmico) comprovada por junta mdica oficial, se a presena do servidor for indispensvel, no pode exercer outra atividade remunerada: at 60 dias prorrogveis por at 90 dias sem remunerao.

    POR AFASTAMENTO DO CNJUGE: Para acompanhar cnjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do Brasil ou exterior ou para mandato eletivo. Prazo indeterminado, sem remunerao. Se o cnjuge for servidor pblico civil ou militar, de qualquer Poder, da U, E, DF ou M, o servidor poder ser lotado provisoriamente na Administrao direta, autrquica ou fundacional federal, se possvel, a recebendo remunerao.

    SERVIO MILITAR: Prazo indeterminado (servio + 30 dias no mx. ).

    ATIVIDADE POLTICA: da sua escolha em conveno at o registro da candidatura: sem remunerao. Do registro at 10 dias aps eleio: com remunerao. (no mx. 3 meses c/ remunerao, restante sem remunerao) OBS: servidor candidato na localidade do cargo de Direo, Chefia ou Assessoramento, arrecadao e fiscalizao: licena obrigatria desde o registro at 10 dias depois eleio (moralidade administrativa)

    CAPACITAO: no interesse da Administrao fazer curso c/ remunerao:

    at 3 meses a cada 5 anos, no acumula.

    INTERESSE PARTICULAR: a critrio da Administrao, sem remunerao. At 3 anos. Pode ser interrompida pelo servidor ou no interesse do servio. S estvel.

    MANDATO CLASSISTA: sem remunerao, prazo igual ao mandato.

    Prorrogvel uma nica vez, em reeleio.

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    AFASTAMENTOS:

    Do servidor do rgo onde est:

    Para outro rgo ou entidade da Unio, Estado, DF, e Municp. (cedido).

    Mandato eletivo

    Estudo ou misso no exterior, com ou sem remunerao, se for interesse da Adm., at 4 anos e tem que esperar igual perodo para outro afastamento.

    Para fazer curso de ps-graduao no Brasil

    CONCESSES ESPECIAIS:

    1 dia p/ doar sangue;

    2 dias para alistamento eleitoral;

    8 dias p/ casar;

    8 dias por falecimento de cnjuge, pai, filho, menor sob guarda ou tutela e irmo;

    servidor estudante: horrio especial p/ compensar, se coincidir c/ horrio escolar

    Horrio especial para o deficiente fsico;

    Se transferido: garantia de vaga para si, cnjuge e filho e menor sob guarda, no local ou prximo, em qualquer poca e independente de vaga.

    ESTGIO PROBATRIO:

    O servidor em estgio probatrio pode ser afastado de seu cargo em funo de:

    1. mandato eletivo;

    2. estudo ou misso no exterior;

    3. servir em organismo internacional do qual o Brasil faa parte;

    4. participar de curso de formao decorrente de aprovao em concurso para outro cargo federal.

    Dessas quatro hipteses, apenas as duas primeiras no suspendem o estgio.

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    REGIME DISCIPLINAR:

    Penalidades ao Servidor:

    Advertncia, Suspenso e Demisso: dependendo da infrao cometida;

    Cassao de aposentadoria e Cassao de disponibilidade: para as mesmas infraes de Demisso;

    Destituio de cargo em comisso e Destituio de funo de confiana: para as mesmas infraes de Demisso e Suspenso.

    SANES COMPETNCIA PRESCRIO CANCELAMENTO DO REGISTRO

    Advertncia Chefe da repartio 180 dias 3 anos sem infrao

    Suspenso (mx. 90 dias)

    At 30: Chefe da repartio

    30 a 90: Autoridade imediatamente abaixo do Chefe do Ente

    2 anos 5 anos sem infrao

    Demisso Chefe do Ente 5 anos ---------

    SUSPENSO: mx. 90 dias, ocorre em caso de:

    o reincidncia de falta advertida,

    o se recusar a inspeo mdica (mx. 15 dias),

    o mandar servidor fazer o que no tem competncia ou fazer algo que no tem competncia, incompatvel com seu cargo ou com horrio de trabalho.

    o Troca p/ multa de 50% remunerao, a critrio da administrao.

    ADVERTNCIA: casos mais brandos que suspenso, sempre por escrito:

    o passar atribuio a pessoa estranha repartio;

    o coagir para associao, partido;

    o manter sob chefia direta um parente;

    o ausentar do servio;

    o retirar doc. ou obj;

    o recusar f a documentos pblicos;

    o resistncia ao andamento do servio;

    o manifestao de apreo ou desapreo na repartio.

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    DEMISSO: Faltas mais srias que a suspenso:

    o crimes contra a Adm.;

    o abandono de cargo (ausncia intencional por mais de 30 dias seguidos);

    o inassiduidade habitual (ausncia no intencional injustificada por 60 dias em 12 meses);

    o incontinncia pblica, conduta escandalosa na repartio;

    o intermediar parente;

    o trabalhar forma desidiosa;

    o usar pessoal ou recursos da Adm. p/ interesse particular.

    COMPETNCIA (Art. 141):

    DEMISSO: Autoridade mxima do rgo (Presidente da Repblica, do Senado, da Cmara Dep., Tribunal Federal, Procurador-Geral da Rep).

    ADVERTNCIA e SUSPENSO 30 DIAS: Chefe da repartio.

    SUSPENSO > 30 DIAS: Autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior quelas.

    DESTITUIO DE CARGO EM COMISSO: Quem nomeou.

    OBS - Quando houver mais de um indiciado e diversas sanes, o julgamento caber autoridade competente para impor a pena mais grave.

    EFEITOS:

    A demisso ou a destituio de cargo em comisso nos casos de improbidade administrativa, aplicao irregular de dinheiro pblico, leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional ou corrupo implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao errio, sem prejuzo da ao penal cabvel.

    A demisso ou a destituio de cargo em comisso nos casos de valer-se do cargo para lograr proveito em detrimento da funo pblica ou atuar como procurador de parente at 2 grau ou cnjuge perante repartio pblica, salvo benefcio previdencirio incompatibiliza o ex-servidor a nova investidura em cargo pblico federal por cinco anos.

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    No poder retornar ao servio pblico federal o servidor que for demitido ou destitudo do cargo em comisso por crime contra a Administrao Pblica, improbidade administrativa, aplicao irregular de dinheiro pblico, leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional ou corrupo.

    PROCESSO DISCIPLINAR:

    SINDICNCIA PAD PROC. SUMRIO

    Sanes Adv. e Susp. at 30 dias Susp > 30 e Demisso Demisso

    Comisso 3 servidores estveis 3 servidores estveis 2 servidores estveis

    Prazo 30 + 30 60 + 60 30 + 15

    Fases Instaurao, Inqurito Adm (Instruo, Defesa, Relatrio) e Julgamento

    Instaur, Instr. Sum (indiciao, defesa, relatrio) e Julgamento

    Prazo defesa

    10 + 20 (1 acusado) e 20 + 40 (mais de 1 acusado)

    5

    Prazo julgam.

    20 dias 5

    SINDICNCIA: Para apurar a materialidade dos fatos.

    Resulta em: Arquivamento; Advertncia ou suspenso at 30 dias; Abertura do PAD.

    PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR): Instaurado por portaria, que ir definir os limites da investigao, com publicao:

    Autoridade instauradora designa a comisso e escolhe o presidente, que ter cargo ou escolaridade igual ou superior ao acusado.

    Inqurito administrativo : Instruo, defesa e relatrio.

    Os membros da comisso no podem ser (caso de impedimento): cnjuge, companheiro ou parente do acusado, consangneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o terceiro grau.

    Prazo para defesa : 10 dias ou 20 dias se for mais de 1 indiciado (podem ser prorrogados por mais 20 e 40 dias, se houver diligncia).

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    Revelia: Se no se apresentar no prazo legal: Autoridade instauradora designa defensor dativo (servidor de cargo maior ou igual ao indiciado, para defend-lo)

    O julgamento deve acatar o relatrio da comisso, salvo se esse for contrrio s provas, ou der penalidade que no cabe.

    A Autoridade julgadora tem discricionariedade relativa na comutao da pena, podendo, motivadamente, discordar da penalidade proposta pelo relatrio.

    A punio se extingue com a aposentadoria ou falecimento do agente, em advertncia ou suspenso.

    PROCEDIMENTO SUMRIO:

    Comisso (2 servidores estveis)

    prazo: 30 dias ( prorrogveis por mais 15 dias )

    mais 5 dias para deciso.

    Para abandono de cargo (falta intencional por mais de 30 dias seguidos), inassiduidade habitual (falta no intencional, mas injustificada por 60 dias em 12 meses) e acumulao ilegal de cargos

    OBS : Se optar por 1 cargo, durante a defesa = boa f : Pede exonerao

    Seno: demisso dos dois cargos.

    Aps a publicao da portaria de instaurao, tornam-se vedadas a exonerao a pedido e a aposentadoria voluntria. Alm disso, interrompe-se a contagem do prazo prescricional da ao disciplinar at a deciso final ou at o trmino do prazo de 20 dias que o julgador tem para proferir sua deciso, caso no decida dentro do prazo.

    Durante o processo, o servidor pode ser afastado preventivamente de seu cargo, a fim de que o mesmo no venha a influir na apurao, por at 60 dias prorrogveis, sem perda da remunerao.

    A fase de instruo serve para que a comisso de inqurito levante os fatos apontados, realizando percias, depoimentos, interrogatrios... Ao final dessa fase, a comisso expede um despacho de instruo. O indiciado ser citado pelo presidente da comisso e dever apresentar ento sua defesa escrita relativa aos fatos ali apontados, no podendo ser penalizado por fatos ali no expostos. Caso no seja encontrado, poder ser citado por edital.

    Se o relatrio concluir que a infrao est capitulada como ilcito penal, a autoridade competente encaminha cpia dos autos ao Ministrio Pblico, alm de prosseguir o PAD.

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    REVISO DO PROCESSO DISCIPLINAR:

    O processo disciplinar poder ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofcio, quando se aduzirem fatos novos que possam justificar a inocncia do punido ou a inadequao da penalidade aplicada, no podendo agravar a punio, ou seja, no possvel a reformatio in pejus (reformar para prejudicar).

    O requerimento de reviso deve ser dirigido ao Ministro de Estado que, se autorizar, encaminha o pedido ao dirigente do rgo onde houve o processo e ser constituda uma comisso revisora, que ter 60 dias para concluir o trabalho de reviso. O julgamento caber autoridade que aplicou a penalidade, em 20 dias. O nus da prova caber sempre ao requerente.

    Julgada procedente a reviso, ser declarada sem efeito a penalidade, com efeitos retroativos, ex tunc.

    SEGURIDADE SOCIAL :

    Provento proporcional: no mnimo 1/3 da remunerao

    Auxlio-natalidade: Para a servidora ou servidor se a mulher no for servidora.

    = vencimento do piso do servio pblico.

    Se parto mltiplo + 50% por nascituro.

    Mesmo que natimorto, todos os direitos.

    Salrio-famlia: Para o servidor ativo ou inativo de renda mensal at R$ 360,00, se no tiver outra fonte de renda acima de 1 salrio-mnimo, por dependente ( Cnjuge, filho at 21 anos ou 24 se estudar, menor at 21 anos sob sua guarda, filho invlido, pais sem renda )

    Licena para tratamento de sade: Remunerada, prazo indeterminado.

    Licena gestante: 120 dias.

    Remunerada.

    OBS: O Decreto n 6.690/2008 permitiu que esse prazo seja prorrogado por mais 60 dias, chegando a 180 dias.

    Em caso de aborto ou natimorto o prazo ser de 30 dias.

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    Licena adotante: At 1 ano de vida 90 dias;

    Mais de 1 ano 30 dias

    Remunerada

    Licena paternidade: 5 dias.

    Idem em adoo

    Remunerada

    Servidora amamentando: At 6 meses de idade;

    1 hora de descanso por dia;

    Remunerada

    Licena por acidente em servio:

    Remunerado

    Idem se no trajeto casa-trabalho e em agresso sofrida no cargo, sem provocar.

    Em morte do Servidor, os dependentes tm direito a Penso, que pode ser:

    Vitalcia: para os dependentes: Cnjuge/companheira; a pessoa divorciada que recebia penso; pais dependentes; pessoa maior de 60 anos e deficiente fsico dependente.

    Temporria: para os dependentes: por idade (filho, enteado, menor sob guarda, irmo rfo ou qualquer dependente enquanto tiver at 21 anos) ou por invalidez (mesmas pessoas, enquanto invlidas).

    Provisria: Por morte presumida em desaparecimento em acidente ou no desempenho do cargo ou em declarao judicial de ausncia depois de 5 anos, passa a Vitalcia ou Temporria.

    Auxlio funeral = 1 remunerao

    Auxlio-recluso: S durante a recluso do servidor: Quando preso, antes de condenado, tem direito a 2/3 da remunerao.

    Se absolvido, tem direito a receber o 1/3 que faltava.

  • Prof. Gustavo Mello Knoplock

    Este material privativo dos que colaboram para a democratizao do ensino de qualidade, assinando o site www.NOTA11.com.br. Caso voc no seja um usurio e esteja disseminando ou tendo acesso a este material, saiba que est contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um contedo de qualidade por um baixo custo de aquisio. 15

    Depois de condenado: da remunerao (se a pena no previr a perda do cargo)

    Assistncia pr-escolar: Ao filho at 6 anos.

    Hora de fixar:

    Agora chegou o momento de voc fixar esse conhecimento de vez, para o resta vida! Isso bem simples. Acesse o ambiente interativo do site www.nota11.com.br e crie um plano de estudos com os "Captulo 06 a 10".

    No ambiente interativo do Nota 11, alm de fixar a matria, voc poder ainda aprofundar e ver detalhes do tema.

    Ao final do estudo do plano, voc ver que estar em plenas condies de responder a qualquer questo!