Apostila Brigada de Incêndio e PPCI.pdf

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PORTARIA Nº 26/2008 CBMDF/2011 NORMA TÉCNICA Nº. 007/2011-CBMDF Brigada de Incêndio AULA. BRIGADA DE INCÊNDIO OBJETIVO - Apresentar aos alunos do CFP o sistema de segurança contra incêndio (brigada de incêndio) para atuação em edificações e eventos no Distrito Federal. 1. Brigada de incêndio 1.2. Definições Para efeitos desta norma são adotadas as seguintes definições: 1.3. Agente Fiscalizador: Militar da ativa do CBMDF, portador da Credencial de Agente Fiscalizador, habilitado a realizar fiscalizações, bem como aplicar as penalidades previstas nesta Norma, na Lei n.º.747/01 e nos Decretos 21.361/00 e 23.154/02; 1.4. Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas (supervisor de brigada, chefe de brigada e brigadistas particulares e voluntários) treinado e capacitado para atuar na segurança contra incêndio e pânico dentro de uma edificação ou área preestabelecida; 1.5. Brigadista particular: pessoa credenciada junto ao CBMDF responsável por executar ações de prevenção e de emergência, exclusivamente no local onde atue a brigada de incêndio, com dedicação exclusiva às atribuições inerentes à sua função; 1.7.Brigadista voluntário: pessoa pertencente ao quadro de funcionários da edificação (condomínio, sociedade empresária, indústria, órgão público, etc.) treinada para atuar em casos de emergência, exclusivamente no seu local de trabalho; 1.8 Chefe de brigada: responsável por coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a brigada de incêndio atue, além de auxiliar o supervisor nas ações de prevenção; 1.9 Supervisor de brigada: responsável pela organização, estrutura, coordenação, treinamento, elaboração dos relatórios e supervisão das atividades da brigada de incêndio; 1.10 Conjunto de primeiros socorros: materiais utilizados pela brigada de incêndio para o atendimento às vitimas de pequenos acidentes com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que recebam assistência médica especializada; 1.11 Equipamento de proteção individual EPI: equipamento destinado à manutenção da integridade física do usuário contra agressão de agentes físicos, químicos ou biológicos; 1.12 Exercício simulado: exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada de incêndio e os ocupantes da edificação em condições de enfrentar uma situação real de emergência. Sendo denominado exercício simulado total quando abrange todo o conjunto da área de atuação da brigada de incêndio, ou exercício simulado parcial quando abrange apenas uma parte da área de atuação; 1.13. PPCI - plano de prevenção contra incêndio e pânico: documento que detalha o conjunto de ações e recursos internos e externos ao local, permitindo controlar a situação em caso de emergência. Detalha o planejamento das ações de prevenção e abandono em caso de emergência e pânico (treinamentos, palestras, simulados etc.); 1.14 População fixa: aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se o turno de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições. 1.15. DESEG: Departamento de Segurança Contra Incêndio. 1.16. DIVIS: Diretoria de Vistorias. 1.17. SECRE: Seção de credenciamento

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  • PORTARIA N 26/2008 CBMDF/2011 NORMA TCNICA N. 007/2011-CBMDF

    Brigada de Incndio

    AULA. BRIGADA DE INCNDIO OBJETIVO - Apresentar aos alunos do CFP o sistema de segurana contra incndio (brigada de incndio) para atuao em edificaes e eventos no Distrito Federal.

    1. Brigada de incndio

    1.2. Definies

    Para efeitos desta norma so adotadas as seguintes definies:

    1.3. Agente Fiscalizador: Militar da ativa do CBMDF, portador da Credencial de Agente Fiscalizador, habilitado a

    realizar fiscalizaes, bem como aplicar as penalidades previstas nesta Norma, na Lei n..747/01 e nos Decretos 21.361/00

    e 23.154/02;

    1.4. Brigada de incndio: Grupo organizado de pessoas (supervisor de brigada, chefe de brigada e brigadistas particulares

    e voluntrios) treinado e capacitado para atuar na segurana contra incndio e pnico dentro de uma edificao ou rea

    preestabelecida;

    1.5. Brigadista particular: pessoa credenciada junto ao CBMDF responsvel por executar aes de preveno e de

    emergncia, exclusivamente no local onde atue a brigada de incndio, com dedicao exclusiva s atribuies inerentes

    sua funo;

    1.7.Brigadista voluntrio: pessoa pertencente ao quadro de funcionrios da edificao (condomnio, sociedade

    empresria, indstria, rgo pblico, etc.) treinada para atuar em casos de emergncia, exclusivamente no seu local de

    trabalho;

    1.8 Chefe de brigada: responsvel por coordenar, orientar e atuar nas aes de emergncia na edificao onde a brigada

    de incndio atue, alm de auxiliar o supervisor nas aes de preveno;

    1.9 Supervisor de brigada: responsvel pela organizao, estrutura, coordenao, treinamento, elaborao dos relatrios

    e superviso das atividades da brigada de incndio;

    1.10 Conjunto de primeiros socorros: materiais utilizados pela brigada de incndio para o atendimento s vitimas de

    pequenos acidentes com o fim de manter as suas funes vitais e evitar o agravamento de suas condies, at que recebam

    assistncia mdica especializada;

    1.11 Equipamento de proteo individual EPI: equipamento destinado manuteno da integridade fsica do usurio contra agresso de agentes fsicos, qumicos ou biolgicos;

    1.12 Exerccio simulado: exerccio prtico realizado periodicamente para manter a brigada de incndio e os ocupantes da

    edificao em condies de enfrentar uma situao real de emergncia. Sendo denominado exerccio simulado total

    quando abrange todo o conjunto da rea de atuao da brigada de incndio, ou exerccio simulado parcial quando abrange

    apenas uma parte da rea de atuao;

    1.13. PPCI - plano de preveno contra incndio e pnico: documento que detalha o conjunto de aes e recursos internos

    e externos ao local, permitindo controlar a situao em caso de emergncia. Detalha o planejamento das aes de

    preveno e abandono em caso de emergncia e pnico (treinamentos, palestras, simulados etc.);

    1.14 Populao fixa: aquela que permanece regularmente na edificao, considerando-se o turno de trabalho e a natureza

    da ocupao, bem como os terceiros nestas condies.

    1.15. DESEG: Departamento de Segurana Contra Incndio.

    1.16. DIVIS: Diretoria de Vistorias.

    1.17. SECRE: Seo de credenciamento

  • 1.18. Destaque do Art. 4 e 9 do Decreto 21361/2000 RSIP: O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermdio de seu rgo prprio, compete elaborar normas

    tcnicas, fiscalizar e fazer cumprir as atividades atinentes segurana contra incndio e pnico, bem como, realizar

    vistorias e emitir pareceres tcnicos com possveis conseqncias de penalidades por infrao ao Regulamento, na forma

    da legislao especfica;

    1.19. A Brigada de Incndio (Corpo de Bombeiros Particular) classificado como proteo contra incndio e pnico:

    passiva Meios de Administrao da Proteo contra incndio, conforme RSIP Regulamento de Segurana Contra incndio e pnico.

    1.20. A Norma Tcnica 07/2011 - No trata da profisso de brigadista e sim da Brigada de incndio.

    2. Organizao da Brigada de incndio

    Supervisor de Brigada, Chefe de Brigada, Brigadista Particular, Brigadista Voluntrio.

    3. Dimensionamento da Brigada de incndio 3.1. A brigada de incndio das edificaes dimensionada conforme o previsto no Anexo A, levando-se em conta a

    populao fixa e o risco de incndio

    3.2 A brigada de incndio dos eventos dimensionada conforme o estabelecido no Anexo B, levando-se em conta o

    pblico estimado para o evento;

    3.3 As edificaes que se enquadrarem nos requisitos desta Norma devero dispor de brigada de incndio prpria ou

    contratar prestadora de servio de brigada de incndio.

    3.4 Os eventos em que haja concentrao de pblico (festas, shows, feiras etc.) devero dispor de brigada de incndio,

    prpria ou contratada.

    3.5. O CBMDF pode aumentar ou reduzir o nmero dos componentes da brigada de incndio para as edificaes e

    eventos, mediante avaliao tcnica do risco de incndio e as condies especficas do caso concreto.

  • 4. Atribuies da brigada de incndio

    4.1 O supervisor da brigada de incndio o responsvel tcnico pelas atividades da brigada.

    4.2.O supervisor da brigada de incndio deve elaborar o PPCI avaliando os riscos de incndio especficos

    das edificaes.

    4.3 Ao supervisor da brigada de incndio cabe planejar e gerenciar as atribuies da brigada, definidas na Norma

    tcnica 007/2011

    4.4. O chefe da brigada de incndio o responsvel por fazer a brigada executar as suas atribuies definidas nesta

    norma e no PPCI.

    4.5. Ao chefe da brigada de incndio cabe executar o PPCI.

    4.6. Os brigadistas particulares devem executar exclusivamente as atribuies da brigada de incndio previstas

    nesta norma e no PPCI.

    4.7. Fora do horrio de funcionamento das atividades desenvolvidas na edificao permitida a permanncia

    mnima de 02 (dois) brigadistas particulares no local.

    4.8. brigadistas voluntrios selecionados na populao fixa da edificao executam as atividades previstas no

    PPCI.

    4.9. A brigada de incndio tem por atribuio executar aes de preveno e emergncia nas edificaes e executar

    aes de emergncia em eventos que estimulem a concentrao de pblico.

    4.10.As aes de preveno so as atribuies fundamentais da brigada de incndio nas edificaes.

    5. Aes de preveno da Brigada

  • 5.1. Elaborar, implementar e propor alteraes, quando necessrio, ao PPCI Plano de Preveno contra Incndio e

    Pnico

    5.2. Fazer rondas peridicas nos ambientes do local de atuao;

    5.3. Treinar a populao para o abandono da edificao quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de

    emergncia, por meio de exerccios simulados, palestras, estgios, cursos e etc;

    5.4.Identificar os riscos de incndio e pnico existentes no local da atuao;

    5.5. Definir os procedimentos para a populao para os casos de sinistros e exerccios simulados;

    5.6. Inspecionar periodicamente os sistemas de proteo contra incndio em especial as sadas de emergncias, bem

    como solicitar da rea responsvel a manuteno dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;

    5.7. Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas contra incndio e pnico existentes no local da atuao;

    5.8. Elaborar o relatrio das atividades prestadas apontando as irregularidades encontradas no sistemas de proteo

    contra incndio e pnico, riscos identificados, emergncias atendidas exerccios simulados, treinamentos e etc.

    6. Aes de emergncia

    6.1. Identificao da situao de emergncia;

    6.2. Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de anlise de situao;

    6.3. Auxiliar no abandono da populao da edificao adotando as tcnicas de abandono de rea;

    6.4. Verificar a transmisso dos alarmes aos ocupantes;

    6.5. Combater os incndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou

    mangueiras de incndio da prpria edificao e onde no haja a necessidade de uso de equipamentos de proteo

    individuais especficos (equipamentos autnomos de proteo respiratria, capas de aproximao etc);

    6.6. Atuar no controle do pnico;

    6.7. Prestar primeiros socorros a feridos;

    6.8. Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros;

    6.9. Interromper o fornecimento de energia eltrica e gs liquefeito de petrleo quando da ocorrncia de sinistro;

    7. Uniforme da Brigada de incndio

    7.1.Os Brigadistas Particulares desenvolvero suas atividades uniformizados, a fim de serem facilmente identificados;

    7.2. Uso exclusivo no local de servio;

    7.3. Diferente dos uniformes usados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e por outras foras militares

    ou policiais, no mbito federal, estadual, distrital ou municipal;

    7.4. Distintos entre si;

    7.5. Os Brigadistas Voluntrios so dispensados do uso de uniforme, sendo identificados no crach funcional;

    7.6. A sociedade empresria prestadora do servio deve fornecer o uniforme ao brigadista particular.

    7.7.Os Brigadistas Particulares desenvolvero suas atividades uniformizados, a fim de serem facilmente identificados;

    7.8. O uniforme da Brigadista Particular dever conter somente:

    7.8.1 Razo social e nome fantasia da empresa;

    7.8.2.O logotipo da prestadora de servio;

    7.8.3.Plaqueta de identificao crach do Brigadista Particular, autenticada pela empresa, com validade de 6 meses,

    constando o nome e fotografia colorida em tamanho ;

    7.8.4. Descrio Brigadista na parte posterior do uniforme;

    7.8.5. Identificao do local onde presta servio a fim de facilitar a ao do agente fiscalizador do Corpo de

    Bombeiros.

    7.8.6. Os Uniformes da BI aprovados no CBMDF divulgado no sitio: www.cbm.df.gov.br

  • 7.8.7. vedado a qualquer elemento civil ou organizao civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insgnias ou

    emblemas que possam ser confundidos com os adotados no Corpo de Bombeiros, conforme o Art. 77 da Lei Federal

    n 7.479

    8. Localizao e recursos das Brigadas de Incndio

    8.1.A brigada de incndio deve dispor de equipamentos de proteo individual e comunicao necessrios ao

    desenvolvimento das suas atividades.

    8.2. So equipamentos necessrios ao funcionamento da brigada de incndio: luvas, capacetes, lanternas, aparelhos

    de comunicao via rdio e ou telefone mvel, conjunto de primeiros socorros e outros EPI, considerando os riscos

    especficos das edificaes e eventos, especificados pelo CBMDF ou pelo supervisor da brigada de incndio

    8.3. A brigada de incndio deve dispor de sala em local de fcil acesso, junto central de alarme de incndio,

    dispondo de rota de fuga, com distncia mxima a percorrer de 25m de rea segura.

    8.4. Deve ser informado, por meio de placas nos acessos, corredores e locais de circulao das edificaes, sobre a

    existncia da brigada de incndio, a forma de contato e a localizao da sala da brigada de incndio, na forma das

    NBR 13434 parte 1, 2 e 3.

    9. Condies Gerais

    9.1. As edificaes que se enquadrarem nos requisitos desta Norma devero dispor de Brigada de Incndio prpria ou

    contratar prestadora de servio de Brigada de Incndio, conforme o item 4.1 da Norma Tcnica 007/2011.

    9.2. Os eventos em que haja concentrao de publico (festas, shows, feiras etc), devero dispor de Brigada de

    Incndio, prpria ou contratada, conforme o item 4.2 da Norma Tcnica 007/2011.

    9.3. Todos os eventos no Distrito Federal onde haja concentrao de pblico acima de 200 ( duzentas) pessoas devem

    dispor de Brigada de incndio.

    9.4. As empresas prestadoras de servios de Brigadista Particular devem ser credenciadas junto ao CBMDF para

    prestar o servio no Distrito Federal, conforme Norma Tcnica 007/2011 e Norma Tcnica 006/2000;

    9.5. As empresas que possuem Brigada prpria no necessitam se credenciar para prestar o servio no Distrito

    Federal.

    AULA PLANO DE PREVENO CONTRA INCNDIO - PPCI OBJETIVO - Apresentar aos alunos do CFP o Plano de preveno contra incndio PPCI para as edificaes

    no Distrito Federal que detalha as aes de preveno atribuio fundamental da brigada, e os procedimentos

    de abandono da edificao em situao de emergncia de modo que a Brigada de incndio prpria ou

    contratada possa conduzir a populao para o logradouro pblico com segurana

    1. Plano de Preveno Contra Incndio- PPCI

    1.2. Conceituao

  • Documento que detalha o conjunto de aes e recursos internos e externos ao local, permitindo controlar a situao

    em caso de emergncia. Detalha o planejamento das aes de preveno e abandono em caso de emergncia e

    pnico (treinamentos, palestras, simulados, etc.);

    1.3. Plano de Preveno Contra Incndio exigido apenas nas edificaes que possuem Brigada de Incndio prpria ou contratada.

    1.4. Gesto do Plano contra incndio e pnico - PPCI

    1.4.1. O responsvel pela elaborao, implementao, gerenciamento e coordenao do PPCI para a edificao o

    supervisor da brigada de incndio, o qual deve enviar cpia ao SECRE/DIVIS/DESEG no prazo de 30 (trinta) dias

    teis a partir do incio das atividades da brigada de incndio na edificao ou complexo de edificaes;

    1.4.2. A DESEG deve avaliar o PPCI verificando a pertinncia e relevncia das informaes apresentadas com base

    na legislao vigente, propondo, se for o caso, alteraes;

    1.4.3. Aprovado o PPCI o Supervisor da Brigada de Incndio aps submeter a avaliao da DESEG deve

    encaminhar cpia deste ao quartel do Corpo de Bombeiros da rea para conhecimento e atuao conjunta em

    simulados.

    2. Estrutura do Plano de Preveno contra incndio PPCI. 2.1.Dados da edificao

    2.1.1. Endereo;

    2.1.2. Destinao;

    2.1.3. rea total construda;

    2.1.4 Altura;

    2.1.5. Populao fixa e flutuante;

    2.1.6. Quartel de bombeiros mais prximo;

    2.1.7 Horrios de funcionamento.

    3. Dados da prestadora de servio de Brigadista 3.1. razo social,

    3.2. nome fantasia,

    3.3. CNPJ,

    3.4. endereo,

    3.5. telefone,

    3.6. n Certificado de credenciamento.

    4. Composio da Brigada 4.1. Nome e CPF do supervisor e do chefe da brigada;

    4.2. Quantidade total de Brigadistas particulares e voluntrios;

    4.3. Turnos de servio;

    5. Recursos disponveis

  • 5.1. Sistemas de proteo contra incndio e pnico;

    5.2. meios de comunicao;

    5.3. EPI Equipamentos de proteo individual 5.4. Outros Materiais

    6. Procedimentos em situao de emergncia para cada situao de risco identificada (incndio, emergncia mdica,

    ataque terrorista, vazamento de GLP e etc), conforme destinao da edificao, definindo claramente os

    procedimentos e as responsabilidades de cada membro da brigada de incndio sobre as aes de emergncia a serem

    adotadas em cada caso, bem como as tcnicas de abandono de rea utilizadas em caso de abandono da edificao;

    7. Descrever os sistemas, instalaes, operao, quantidade de equipamentos, manuteno em cada pavimento;

    8. Plantas e croquis indicando as fontes de risco, com crculos vermelhos e as rotas de fuga com setas verdes em cada

    pavimentos, localizar a sala da brigada,os pontos de formao, e os principais sistemas de proteo ( extintores

    hidrantes, registro de recalque, RTI, Central de alarme, acionadores manuais, VGA dos chuveiros automticos,

    Central de GLP e etc,), apresentando planta de situao contendo a edificao, o quartel do Corpo de Bombeiros mais

    prximo e indicando a vias de acesso e os hidrantes mais prximos.

  • 9.Proposta de fluxograma dos procedimentos de emergncia da Brigada de incndio conforme modelo do anexo I da

    NT 007/2011.