APOSTILA ALUB

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ALUB CONCURSOS APOSTILA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA CURSO PREPARATIVO PARA CONCURSOS Prof. Marcelo Rux [email protected] BRASÍLIA/DF 1º Semestre de 2011 Página(s) Pag. 1 APOSTILA DE APOSTILA DE APOSTILA DE APOSTILA DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E FINANCEIRA E FINANCEIRA E FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA ORÇAMENTARIA ORÇAMENTARIA ORÇAMENTARIA PÚBLICA PÚBLICA PÚBLICA PÚBLICA O GOVERNO ESTIMA AS SUAS RECEITAS O GOVERNO ESTIMA AS SUAS RECEITAS O GOVERNO ESTIMA AS SUAS RECEITAS O GOVERNO ESTIMA AS SUAS RECEITAS E FIXA EM LEI AS SUAS DESPESAS. E FIXA EM LEI AS SUAS DESPESAS. E FIXA EM LEI AS SUAS DESPESAS. E FIXA EM LEI AS SUAS DESPESAS.

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ORÇAMENTO PÚBLICO

Cada pessoa ou grupo familiar, mesmo sem perceber, elabora em diversos momentos de suas vidas um orçamento pessoal ou familiar, conforme o caso. Levantamos, um a um, nossos desejos de gastos com

vestuário, alimentação, habitação, saúde, diversão etc., e somamos os respectivos valores. Ao mesmo tempo, somamos a renda que esperamos receber com salário, rendimentos financeiros, dividendos etc. e confrontamos o total apurado com a nossa estimativa de gastos. Como um dos problemas básicos da sociedade consiste na limitação dos recursos frente às suas necessidades, é bem possível que o nosso desejo de realizar despesas seja superior às receitas que esperamos receber. Por essa razão, devemos estabelecer um planejamento de nossos gastos, onde elegemos as despesas prioritárias, ou seja, as mais importantes a serem realizadas, deixando de lado, ou para outra oportunidade, aquelas que não consideramos tão essenciais. No caso do setor governamental, esse planejamento é consubstanciado em lei e recebe o nome de orçamento público. Nessa lei são listadas, para um determinado exercício, todas as despesas eleitas como prioritárias pelos Poderes da República, bem como as estimativas das receitas previstas para serem arrecadadas e que custearão aqueles gastos. Como exemplos de despesas públicas, podemos citar os gastos com a manutenção dos órgãos (ministérios, autarquias etc.), com o sistema de saúde, com a educação, com os investimentos, com o pagamento de juros e amortização da dívida pública. Como exemplos de receitas públicas, temos aquelas originadas dos tributos cobrados das pessoas e das empresas, da exploração do patrimônio, da prestação de serviços etc. e aquelas que envolvem a tomada de recursos de terceiros (empréstimos ou operações de créditos) e as derivadas da venda de ativos governamentais. O orçamento público, juridicamente, materializa-se numa lei ordinária, de validade anual, que exprime, em termos financeiros e técnicos, as decisões políticas na alocação dos recursos públicos, estabelecendo as ações e programas prioritários para atender às demandas da sociedade. Além de permitir o controle das finanças públicas, evitando que sejam realizados gastos não previstos, o orçamento público atua como instrumento da programação de trabalho do governo como um todo, e de cada um de seus órgãos em particular. O orçamento público, e bem dizendo, as despesas e as receitas nele contidas, afeta de várias maneiras a vida dos cidadãos. Do lado das despesas, verificamos que, dependendo do tipo de gasto, pode-se estar beneficiando mais um segmento social do que outro. Por exemplo, os gastos com a saúde atendem mais às camadas sociais de menor poder aquisitivo do que às mais bem

remuneradas, que contam com planos de saúde particulares. O mesmo pode-se dizer da educação pública fundamental.

ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL

IMPÉRIO

# 1788 – 1789 (Tiradentes)

Tiradentes luta contra a arbitrariedade do governo de Portugal pela

cobrança de tributos, a qualquer tempo, do Brasil Colônia. A Inconfidência

Mineira representou verdadeiro marco na luta pelos direitos civis no

orçamento, pois buscava a imposição de limites à cobrança descontrolada

de tributos.

# 1808

D. João VI criação o Erário Público, uma espécie de Ministério da Fazenda

dos dias de hoje, o Conselho da Fazenda e o Banco do Brasil, a fim de

administrar as finanças do país.

# 1821

Criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda em substituição

ao Real Erário Público.

# 1824 (Constituição Imperial de 1824)

A Constituição Imperial estabelece competência ao Executivo para

elaboração da proposta orçamentária e à Assembléia Geral (Câmara dos

Deputados e Senado) para aprovação da proposta. A legislação sobre

impostos fica a cargo da Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo

172 da Constituição de 1824:

"O Ministro de Estado da Fazenda, havendo recebido dos outros ministros

os orçamentos relativos às despesas das suas repartições, apresentará na

Câmara dos Deputados anualmente, logo que esta estiver reunida, um

balanço geral da receita e despesas do Tesouro Nacional do ano

antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despesas

públicas do ano futuro e da importância de todas as contribuições e rendas

públicas."

# 1830

Primeiro orçamento aprovado pelo Legislativo.

# 1834

Emenda à Constituição confere às Assembléias Legislativas das províncias

competência para fixar despesas municipais e provinciais. Determina

também a repartição das rendas entre municípios e a fiscalização da

aplicação dos recursos.

REPÚBLICA

# 1891 (1ª Constituição Republicana)

Poder Legislativo elabora o orçamento a partir de proposta do Executivo. É

instituído o Tribunal de Contas como órgão de controle.

“Art 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:

1º) orçar a receita, fixar a despesa federal anualmente e tomar as contas

da receita e despesa de cada exercício financeiro;”

# 1934

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A Constituição confere ao Presidente da República competência para a

elaboração do orçamento e ao Legislativo para apreciá-lo.

Da Elaboração do Orçamento

Art 50 - O orçamento será uno, incorporando-se obrigatoriamente à

receita todos os tributos, rendas e suprimentos dos fundos e incluindo-se

discriminadamente na despesa todas as dotações necessárias ao custeio

dos serviços públicos.

§ 1º - O Presidente da República enviará à Câmara dos Deputados, dentro

do primeiro mês da sessão legislativa ordinária, a proposta de orçamento.

§ 2º - O orçamento da despesa dividir-se-á em duas partes, uma fixa e

outra variável, não podendo a primeira ser alterada senão em virtude de

lei anterior. A parte variável obedecerá a rigorosa especialização.

§ 3º - A lei de orçamento não conterá dispositivo estranho à receita

prevista e à despesa fixada para os serviços anteriormente criados. Não se

incluem nesta proibição:

a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de

créditos por antecipação de receita;

b) a aplicação de saldo, ou o modo de cobrir o déficit.

§ 4º - É vedado ao Poder Legislativo conceder créditos ilimitados.

§ 5º - Será prorrogado o orçamento vigente se, até 3 de novembro, o

vindouro não houver sido enviado ao Presidente da República para a

sanção.

# 1937 (DASP)

Criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP com

atribuições de da elaboração do orçamento e coordenação das ações de

planejamento.

Art. 67 - Haverá junto à Presidência da República, organizado por decreto

do Presidente, um Departamento Administrativo com as seguintes

atribuições:

a) o estudo pormenorizado das repartições,departamentos e

estabelecimentos públicos, com o fim de determinar, do ponto de vista da

economia e eficiência, as modificações a serem feitas na organização dos

serviços públicos, sua distribuição e agrupamento, dotações

orçamentárias, condições e processos de trabalho, relações de uns com os

outros e com o público;

b) organizar anualmente, de acordo com as instruções do Presidente da

República, a proposta orçamentária a ser enviada por este à Câmara dos

Deputados;

c) fiscalizar, por delegação do Presidente da República e na conformidade

das suas instruções, a execução orçamentária.

# 1946

A Constituição confirma competência do Executivo para elaboração da

proposta orçamentária e admite possibilidade de emendas.

# 1964

A Lei nº 4.320 estabelece normais gerais de direito financeiro para a

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados,

municípios e Distrito Federal, e institui a metodologia do

orçamentoprograma para todas as esferas públicas. Criação do Ministério

Extraordinário de Planejamento e Coordenação Econômica.

# 1967

É da competência do poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias,

vedado ao Legislativo emendar o orçamento. O Decreto-lei nº 200, de

fevereiro de 1967, disciplina a organização administrativa da União e

define o planejamento como "princípio fundamental" de administração.

# 1988

Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal

passou a ser regulado por três leis:

• a Lei do Plano Plurinanual (PPA);

• a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); e

• a Lei Orçamentária Anual (LOA). Possibilita também ao Congresso Nacional emendar restritamente o

orçamento.

# 2000

Publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que dispõe sobre a

responsabilidade na gestão fiscal.

Experiência Histórica do Orçamento Público no Brasil A evolução e o desenvolvimento da técnica orçamentária são recentes no Brasil, o que não significa que o orçamento tenha sido valorizado ao longo da história do país. Ao contrário, reflete uma curiosa tradição de se copiarem modelos. Foi assim no período do Império, quando prevaleceu o modelo do orçamento inglês. No início da República, foi adotado o modelo norte-americano de conferir amplos poderes ao Legislativo para elaborar o orçamento. Na década de 60, o Brasil adotou o modelo do orçamento-programa, também de inspiração norte-americana. As atividades administrativas brasileiras foram exercidas de forma

empírica, apesar da abundância de leis e de regulamentos e do

funcionamento de instituições criadas por improvisações mais ou

menos felizes.

A evolução tecnológica e a expansão econômica mundial forçaram

o início da expansão do aparelho administrativo, a criação de

novos órgãos e o recrutamento de servidores para funções

técnicas.

O processo de elaboração foi aperfeiçoado na tentativa de

eliminar a prática já tão enraizada nas unidades orçamentárias de

elaborar propostas pedindo o máximo de recursos possível, de

modo que se pudesse conferir aos órgãos centrais (com poder

político-decisório) a faculdade de ajustar o volume das demandas à

receita existente, de modo que cada unidade fosse contemplada

com um montante de recursos "suficiente" para o

desenvolvimento de suas atividades e para os novos projetos.

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A principal mudança refere-se à transição entre a época de altos

índices de inflação para a realidade atual, na qual as taxas parecem

ser controláveis. No período inflacionário, o orçamento era

elaborado a preços correntes e, ao longo da execução, corrigiam-se

as distorções de preços através de suplementações, pois os valores

orçados já não correspondiam, quando do desembolso, ao

montante necessário ao cumprimento da despesa. Não havia

correspondência entre a realidade da execução orçamentária com

a execução financeira das despesas, que acabavam sendo

mensalmente corrigidas.

Com a redução dos índices de inflação, nova metodologia foi

adotada, qual seja a introdução da sistemática de indexação do

orçamento à sua execução a preços constantes, o que acabou

permitindo às unidades executoras a reavaliação permanente de

seus gastos, sobretudo em face da efetiva disponibilidade de

recursos.

Dessa forma, o orçamento passou a ser peça estratégica para

o controle financeiro, deixando compatíveis receitas e despesas

em volume, dentro de um determinado período de tempo.

Breve Histórico

• Inconfidência Mineira Em 1788, com tantas medidas arbitrárias e impopulares, um grupo

integrado por intelectuais, proprietários rurais, mineradores,

militares e membros do clero acreditou ter chegado a hora de

colocar um fim na opressão metropolitana e criar limites para o

governo interferir na vida das pessoas.

• Império A administração das finanças passou a ser feita no país. Foi criado

o Erário Público, ancestral do atual Ministério da Fazenda, e o

Banco do Brasil. O banco respondia pela gerência dos fundos para

a manutenção da Corte, pelo pagamento dos soldos e pela

promoção das transações mercantis. Entretanto, a instituição de

tributos continuou nas mãos do Imperador e este outorgou a

primeira Constituição Brasileira, que teve como modelo a inglesa.

• República Iniciamos com uma nova Constituição, a novidade foi conferir ao

Poder Legislativo a competência para a elaboração dos

orçamentos. O Poder Executivo elaborava uma proposta que era

entregue informalmente ao Congresso como subsídio. As

tentativas para a padronização do orçamento público começaram

em 1939, com a realização da primeira Conferência de Técnicos em

Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, promovida pelo

Governo Federal para discutir o projeto do padrão orçamentário

elaborado pelo Conselho Técnico de Economia e Finanças. Ao

longo da República, as classificações das despesas do poder público

mostram nitidamente a evolução do caráter social do contrato

orçamentário. Inicialmente, o Estado brasileiro se voltava quase

que exclusivamente para as ações de manutenção da máquina

estatal, como Administração Geral e Financeira e Segurança.

• Governo Militar A Constituição de 67, no artigo 67, eliminou qualquer tipo de

emenda à peça orçamentária por parte do Poder Legislativo. Este

impedimento vigorou até 1988.

Os militares procuraram valorizar os princípios do planejamento.

Recriaram o Ministério do Planejamento e elaboraram planos

nacionais de desenvolvimento. Através do Decreto-lei 200, de

fevereiro de 67, definiram o planejamento como princípio

fundamental de administração pública e elevaram o orçamento-

programa ao status de plano geral de governo.

• Brasil Atual A atual Constituição de 1988 promoveu importantes mudanças na

legislação orçamentária. Criou a Lei de Diretrizes Orçamentárias e

o Plano Plurianual de ação governamental, em substituição ao

antigo orçamento plurianual de investimentos. Devolveu aos

parlamentares a prerrogativa de apresentarem emendas ao

orçamento, embora com restrições, como a impossibilidade de

alterar a receita proposta e as despesas com pessoal.

Outra criação importante foi a CPI do Orçamento. Ela teve o mérito

de levar ao conhecimento da população o estado lamentável das

finanças públicas do país, desmascarando um esquema perverso

de benefícios privados em que vários segmentos do próprio

governo vinham se envolvendo, durante décadas. Apesar do papel

positivo da CPI do Orçamento para a democratização do país e

para a moralização da gestão das finanças públicas, ela não teve

maiores conseqüências na modernização dos mecanismos de

gerência orçamentária.

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As sucessivas crises que se abateram sobre a economia brasileira, no início da década de 1980, propiciaram oportunidade para que se promovesse ampla reavaliação dos instrumentos de gestão das finanças públicas até então adotados no País. Iniciou-se na ocasião um longo processo de busca por maior conhecimento quanto às origens dos desajustes estruturais de nossa economia, ao tempo em que se desenvolveram diversos esforços para superar a situação de descontrole que então marcava a gestão das contas públicas no País. Até meados da década de 1980, a elaboração de estatísticas sobre as contas públicas brasileiras tinha como principal deficiência a carência de dados confiáveis acerca da execução orçamentária e financeira dos governos, em todos os níveis. As poucas informações existentes somente eram disponibilizadas com expressiva defasagem temporal e com níveis de detalhamento inadequados às necessidades de análise. No governo federal, o problema era agravado pela multiplicidade de peças orçamentárias: o orçamento geral da União, o orçamento da previdência social e o orçamento monetário. A premência de obtenção de melhores informações, que propiciassem as condições para o adequado gerenciamento das contas públicas, a partir das crises fiscais vividas na década de 1980, coincidiu com a introdução das novas tecnologias de informação no setor administrativo. Esse cenário permitiu que a ampla reforma institucional no governo central brasileiro, então promovida, fosse acompanhada da implementação de modernas ferramentas de gestão, o que terminou transformando radicalmente a administração das finanças do País. Infelizmente, ainda não podemos considerar que tal tarefa esteja concluída, apesar do longo caminho já percorrido. E esse não foi um caminho fácil. Como em todos os processos de mudança, especialmente quando se trata de assunto de tamanha relevância para a sociedade, obstáculos se impuseram, reveses foram necessários. Mas o tempo, como sempre o faz, conspirou a favor da mudança, e muitas vitórias já podem ser contabilizadas por aqueles que dedicaram esforços no aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas brasileiras. Não foi trabalho de um governo, mas sim de todo o País. Os primeiros estudos para a reforma das finanças do governo federal se iniciaram ainda no governo do General João Figueiredo e tiveram forte impulso no governo do Presidente José Sarney, tendo sido fundamental, nos dois períodos, a liderança de Maílson da Nóbrega, primeiro na condição de Secretário-Geral do Ministério da Fazenda e, depois, já como Ministro daquela pasta. Os governantes dos períodos seguintes deram continuidade à tarefa, de forma que a Lei de Responsabilidade Fiscal é o último grande marco desse processo que ainda hoje continua, com a introdução de ajustes pontuais. Mais recentemente, são relevantes os

esforços no sentido do aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e da gestão dos programas governamentais. A mobilização dos agentes envolvidos permitiu promover amplo reordenamento institucional do governo federal. Realizaram-se modificações profundas no arcabouço normativo, que abrangeram desde o texto constitucional até as normas operacionais. Foram reformuladas as funções do Banco do Brasil, do Banco Central e do Tesouro Nacional, processo que conduziu à criação da Secretaria do Tesouro Nacional e a ajustes de contas entre essas instituições. Foram introduzidos modernos recursos tecnológicos na administração pública federal, voltados para a execução das tarefas relacionadas com a gestão das contas públicas. Nesse sentido, foi instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do governo federal, por intermédio do qual passaram a se realizar, de forma integrada e automatizada, as transações orçamentárias e financeiras e seus respectivos registros contábeis. Não se descuidou também da busca pela constituição de um quadro de servidores adequadamente motivado e capacitado para o desempenho das tarefas com o nível de qualidade desejado. O alcance de todas as mudanças ainda não se encontra devidamente reconhecido. Por isso, nesta apostila pretendemos contribuir para desfazer a impressão de “caixa preta” que tem sido atribuída às contas públicas. Trouxemos um pouco da história recente, imprescindível para que se compreendam a origem e a motivação de alguns dos mecanismos de gestão hoje adotados. Elencamos princípios, conceitos e fundamentos que norteiam as normas e os procedimentos hoje adotados. Para aqueles que devam ou queiram se dedicar com maior profundidade ao mundo das finanças públicas, são apresentados detalhamentos de mecanismos operacionais, abrangendo desde a elaboração do planejamento até as execuções orçamentária e financeira. Acreditamos que o público em geral poderá, aqui, encontrar respostas para alguns dos questionamentos sobre como o governo administra o dinheiro público, ou seja, o seu dinheiro. Também os servidores que exercem atividades nas áreas de planejamento, de execução, de controle, ou de simples acompanhamento da despesa pública encontrarão aqui orientações para a realização de suas tarefas. A imprensa, os profissionais e estudantes de economia e os fornecedores do governo poderão melhor compreender os mecanismos operacionais de gestão, assim como o alcance e as limitações das informações e dos dados usualmente divulgados pelos governos municipais, estaduais e federal.

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Conceitos Básicos de Gestão de Finanças São apresentados os fundamentos das finanças públicas, o ordenamento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como as diferentes visões do planejamento governamental, com um histórico de sua evolução no Brasil. A Lei de Responsabilidade Fiscal1 - LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas obrigações para o administrador público dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, impondo disciplina fiscal em relação à elaboração e à execução dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. O leitor observará ao longo do livro que muitos dos capítulos farão referência a este que é um dos grandes marcos institucionais da gestão das finanças públicas no país. A leitura da primeira parte traz ainda alguns conceitos fundamentais ao entendimento das demais etapas do ciclo de gestão dos recursos públicos como, por exemplo, os conceitos de resultado primário e de resultado nominal. Ciclo de Gestão dos Recursos Públicos A sociedade, na medida em que se torna mais esclarecida e ciosa de seus direitos e responsabilidades, tem exigido a melhoria da qualidade e a ampliação da abrangência dos serviços prestados pelo Estado. Para atender às novas demandas, cada vez mais complexas e qualificadas, a administração pública brasileira deparou-se com a necessidade de imprimir mudanças estruturais em sua forma de planejar e administrar. No final da década de 1990, a mudança mais evidente foi a transformação da classificação funcional-programática dos orçamentos em estruturas programáticas flexíveis, para que viessem a constituir verdadeiros instrumentos de gestão da estratégia do governo. Dessa transformação derivou a total integração dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), enquanto que os processos inerentes ao planejamento, ao orçamento, às finanças e ao controle passaram a conviver sob uma agenda única, interdependente. A Constituição atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento, que tem como principais instrumentos: • O Plano Plurianual (PPA); • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; • A Lei Orçamentária Anual (LOA) No que diz respeito a esta parte do livro, é importante destacar que, como co-responsável e participante na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, cabe ao parlamento (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa

do Distrito Federal e Câmaras de Vereadores) discutir, aperfeiçoar e aprovar os projetos dessas leis. A forma constitucional prevista para a atuação legislativa, em sua participação na elaboração dos planos e orçamentos, dá-se por meio de emendas aos referidos Projetos de Lei. Uma visão panorâmica do processo integrado de planejamento e orçamento pode ser representada pela figura a seguir, que identifica os grandes marcos ao longo do ciclo2: 1. Até o final de agosto do primeiro ano de mandato, o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo a proposta de lei do PPA para os quatro anos seguintes; 2. Até 15 de abril de cada ano, o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício seguinte, para ser analisado e aprovado até 30 de junho. 3. Até 31 de agosto de cada ano, o Poder Executivo encaminha ao poder legislativo o Projeto de Lei Orçamentária do ano seguinte para ser analisado e aprovado até 31 de dezembro. 4. Até 30 dias após a publicação do Orçamento, os poderes elaboram a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.

Apos serão abordados os aspectos relacionados ao Plano Plurianual - PPA, que define os rumos do governo para um período de quatro anos. A Constituição Federal estabelece que o PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Entao, trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento de governo que estabelece as metas e prioridades

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para o exercício financeiro subseqüente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alterações na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento e as metas fiscais para três exercícios seguintes. Com base na LDO, o órgão da administração pública responsável pelo orçamento coordena a elaboração da proposta orçamentária do ente para o ano seguinte, juntamente com os demais órgãos e unidades orçamentárias, incluídos os poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público. Na próxima etapa, propicia ao estudante os conceitos básicos para elaboração do Orçamento Público, os princípios que norteiam sua elaboração e evolução ao longo do tempo. Por intermédio do Projeto de Lei Orçamentária Anual o governo define, dentre os objetivos do PPA, aqueles que serão priorizados no Orçamento, assim como as metas a serem atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento da política fiscal do governo e disciplina todas as suas ações. Cabe ressaltar que nenhuma despesa pública pode ou deve ser executada sem que se encontre prevista no Orçamento. As leis orçamentárias dos entes governamentais brasileiros estimam as receitas e fixam os valores das despesas autorizadas, em montantes compatíveis com a previsão de arrecadação. Se, durante o exercício financeiro, houver necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na Lei, o Poder Executivo pode e deve submeter ao Legislativo projeto de lei de crédito adicional. Abordará a dinâmica da receita pública, sua caracterização, as diversas definições e os estágios percorridos até o momento do recolhimento aos cofres públicos. Além disso, trata o capítulo das classificações da receita de acordo com sua origem (natureza da receita) e sua destinação (fonte de recursos), com destaque para as vinculações constitucionais aos Estados, Municípios e regiões. A execução da despesa pública será abordada, no que tange à sua caracterização, definições e classificações (institucional, funcional, econômica, e outras). As etapas da execução da despesa também são tratadas desde a geração até o pagamento, inclusive quanto aos recolhimentos de retenções. Também são tratadas no capítulo 8 as questões relacionadas ao estabelecimento de limites mínimos de aplicação de recursos em determinadas áreas, como aqueles relacionados aos gastos nas áreas de educação e saúde. Após a aprovação do orçamento, cabe ao chefe do poder, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. Pode ser que os parâmetros macroeconômicos (PIB, inflação, câmbio) projetados e utilizados para elaboração do orçamento em meados do ano anterior, apresentem comportamento diferente daqueles inicialmente projetados. Caso nova estimativa de arrecadação indique que a receita estimada não será integralmente

arrecadada, o Poder Executivo poderá ser premido a reduzir seus gastos. Em situações como essa, são editados os chamados Decretos de Programação Orçamentária e Financeira (ou Decretos de Contingenciamento), nos quais são estabelecidos limites de gasto em montantes menores que o valor das dotações orçamentárias aprovadas pelo Legislativo. Trataremos dos mecanismos e dos principais aspectos que o responsável pela administração do caixa do ente governamental deve levar em consideração a fim de que seja cumprida a meta fiscal para o período. Aborda também aspectos a serem observados para que o ente administre as obrigações a pagar dentro da sua capacidade de arrecadação, respeitados os limites de endividamento estabelecidos pela LRF. Terminado o exercício, algumas despesas contratadas ao longo do ano ainda não terão sido pagas. Seus valores constituem os chamados restos a pagar. Abordaremos os procedimentos e normas que tratam desse assunto. É importante destacar que, nos aspectos conceituais, esta parte do livro abrange todo o setor público, compreendendo a administração direta e indireta das três esferas de governo. Parte III: A Experiência do Governo Federal O estudante terá contato com a experiência de gestão dos recursos públicos no âmbito do governo federal, tratando nesse caso dos aspectos sistêmicos, operacionais e de legislação concernente ao governo federal. As práticas abordadas ao longo dos capítulos têm relação direta com os principais sistemas estruturantes do governo federal (SIAFI, SIASG, SIDOR, SIGPlan e outros), com destaque para o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Assim, o estudante poderá conhecer como se processa a arrecadação das receitas federais, como funcionam os mecanismos de ingresso e saída de recursos da conta única do Tesouro Nacional, os principais instrumentos de pagamentos utilizados, conceitos básicos da estrutura do SIAFI e os impactos do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB sobre as rotinas de gerenciamento da conta única. São também apresentados os procedimentos, orientações normativas e instrumentos utilizados na elaboração da programação orçamentária e financeira, bem como seus respectivos registros no SIAFI. Busca-se, adicionalmente, desmistificar as rotinas de utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal - CPGF, que é utilizado principalmente como forma de adiantamento de recursos a título de suprimento de fundos. Assim, procuramos oferecer elementos para que o leitor entenda melhor o funcionamento, sob o enfoque normativo e operacional, da administração orçamentária e financeira no âmbito do setor público brasileiro.

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1 INTRODUÇÃO

No início da década de 80, com a eclosão da crise da dívida externa, o crédito externo ao Brasil ficou escasso, fazendo com que o país tivesse mais uma vez que recorrer ao Fundo Monetário Internacional – FMI, negociando uma ajuda financeira. Naquela época o cenário fiscal do país apontava para os seguintes problemas: a) déficit público elevado, porém com uma grande incerteza sobre o valor exato desse déficit, em decorrência das dificuldades de mensuração; b) ausência de estatísticas fiscais em consonância com as boas práticas internacionais; c) inexistência de mecanismo efetivo de controle do gasto público, que possibilitasse respostas imediatas às diretrizes da política econômica. O acordo com o FMI foi implementado a partir de 1983 e desde então houve muitos avanços. A principal tarefa implementada em conjunto com técnicos do FMI e do governo, no final de 1982, quando foi negociado o empréstimo, que incluía uma série de compromissos assumidos pelo país, foi o aparelhamento do Banco Central para registrar as operações de endividamento do setor público. Nesse sentido, foi implementado critério de apuração do déficit público, mais conhecido entre os economistas como Necessidades de Financiamento do Setor Público – NFSP, sendo introduzidos no país os conceitos de Resultado Primário, Resultado Nominal e Resultado Operacional, como instrumento para avaliar a sustentabilidade da política fiscal do país. Os principais avanços aconteceram a partir da segunda metade da década de 80 com a necessidade de manter o endividamento público controlado mediante monitoramento do déficit público, e de um modo geral da política fiscal do governo. Dentre as principais medidas, no que se refere à eliminação de problemas históricos que contribuíam para a falta de controle da política fiscal, colaborando para um maior controle e transparência das contas públicas, destacam-se: a) criação da Secretaria do Tesouro Nacional, em 1986, com a finalidade de unificar, gerir e contabilizar os pagamentos e recebimentos do governo federal; b) criação da Conta única do Tesouro Nacional, em 1988, extinguindo a conta movimento mantida no Banco do Brasil; c) implantação, em 1987, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; d) eliminação do orçamento monetário, incorporando suas despesas ao Orçamento Geral da União - OGU;

e) transferências das operações de fomento, até então realizadas pelo Banco Central, para o OGU; f) incorporação ao OGU, a partir de 1988, de todas as despesas públicas federais, inclusive as das autarquias, fundações e fundos; g) transferência da administração da dívida pública para a Secretaria do Tesouro Nacional e incorporação ao OGU das despesas com o pagamento de juros da dívida pública, com submissão ao Congresso Nacional da aprovação dos limites de endividamento. Assim, durante a década de 90 as informações relativas às Necessidades de Financiamento do Setor Público ganham uma ênfase cada vez maior dentro e fora do governo. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN passa a divulgar em conjunto com o Banco Central as informações detalhadas do endividamento do setor público, informando aos agentes econômico e à sociedade, por meio de boletins mensais, os principais aspectos relacionados às contas públicas, como por exemplo, a variação da dívida, o resultado da previdência social e o resultado do Tesouro Nacional. A partir de 1995, com o início do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, que propiciou o refinanciamento de dívidas de Estados, a partir da assunção de compromissos fiscais com vistas ao equilíbrio orçamentário sustentável, os conceitos de metas fiscais e resultado primário passam a se incorporar à legislação do país. Este processo todo tem seu ápice com a publicação da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que tem o objetivo de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, estabelecendo os seguintes postulados: a) ação planejada e transparente; b) prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; c) garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. A LRF se consagra desde então como principal instrumento da legislação de finanças públicas do país, expandindo para Estados e Municípios conceitos até então utilizados apenas pelo governo federal, como resultado primário e resultado nominal. Adiante detalharemos os principais aspectos sobre funcionamento dos atuais instrumentos de planejamento, orçamento e programação financeira na Administração Pública Federal.

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2 PLANEJAMENTO

2.1 Conceito Planejamento é um processo de análise e decisão que precede, preside e segue a ação individual ou coletiva dos agentes sociais na procura da solução dos problemas aproveitando as possibilidades com eficiência, eficácia e constância. Todo planejamento tem como foco atingir plenamente os objetivos previamente determinados, sendo o pilar sobre o qual será desenvolvida a previsão orçamentária. 2.2 Base legal De acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei 200/1967, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento Coordenação Descentralização Delegação de Competência Controle Determina ainda que estes princípios devem ser obedecidos na consecução de todas as atividades da administração pública federal. No que se refere ao planejamento reza o seu artigo 7º: A ação governamental obedecerá a planejamento que visa a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional norteando-se segundo planos e programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual.(com adaptações) De acordo com a Constituição, em seu artigo 165, os instrumentos de planejamento são: I - Plano Plurianual (PPA) – que visa estabelecer, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – que tem as seguintes funções básicas: Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício financeiro seguinte; Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); Alteração da Legislação Tributária; Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. III - Lei Orçamentária Anual (LOA) – que discriminará os recursos orçamentários/financeiros para se atingir as metas e prioridades estabelecidas pela LDO e compreenderá: a) O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (parágrafo 5º, Inciso I);

b) O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (parágrafo 5º, Inciso II); c) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (parágrafo 5º, Inciso III).

2.3 Processo de integrado de planejamento e orçamento O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. O quadro abaixo identifica as quatro etapas do processo de planejamento:

2.4 Prazos de encaminhamento Conforme o artigo 84, inciso XXIII, da CF/88, "... compete privativamente ao Presidente da República : XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; "(grifos nossos) 2.4.1 Das Propostas do PPA e da LDO Com relação ao plano plurianual, devemos salientar que o seu encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional deve ser feito até quatro (4) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, isto é, até 15.12 (ver artigo 57 da CF/1988). E com relação à lei de diretrizes orçamentárias, esta deve ser encaminhada pelo Presidente de República até oito meses e meio (8,5) antes do encerramento do exercício (15.04) financeiro e devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (30.06). Sob nenhuma hipótese, a sessão legislativa poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do plano plurianual e a lei de orçamento (Ver artigo 57, § 2º). 2.4.2 Da Proposta de Lei Orçamentária Anual De acordo com o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até a entrada em vigor de lei complementar que substitua a atual Lei nº 4.320/1964, o projeto

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de lei orçamentária deverá ser enviado pelo Presidente ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (que só assim poderá ser encerrada). Observe que não são determinadas datas fixas, mas prazos. Isto se deve a possíveis mudanças nas datas de início e fim do exercício financeiro e da sessão legislativa. Caso o Legislativo não receba a proposta de orçamento, conforme o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, será considerada como proposta a Lei Orçamentária em vigor. É uma regra um tanto descabida, mas é a lei. É de se notar, porém, que a atual Constituição não contemplou tal hipótese, pois seria uma aberração administrativa o Executivo deixar de elaborar o projeto de lei orçamentária anual. 2.5 Emendas aos projetos de PPA,LDO e LOA Com relação à emendas ao projeto de lei de orçamento por parte do Presidente, a CF/1988, em seu artigo 166, § 5º a 7º, só permite que sejam propostas enquanto não for iniciada a votação, na Comissão mista, pertinente ao item a ser alterado. Tal fato, em relação à CF/1969, era permitido enquanto não estivesse concluída a votação da parte de cuja alteração estivesse sendo proposta. Isto se dá também para o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas aos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA deverão ser apresentadas na Comissão mista, que emitirá parecer, e apreciadas pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional, na forma regimental. É preciso destacar que as emendas que modifiquem o projeto de lei orçamentária anual só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionados à correção de erros ou omissões e de dispositivos do texto do projeto de lei; e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: Pessoal e seus encargos sociais; Serviço da dívida; e; Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Deve-se destacar também que o Presidente de República poderá rejeitar as emendas do Legislativo ao projeto de lei orçamentária anual (veto parcial ou total). O Congresso Nacional apreciará o veto presidencial, podendo rejeitá-lo, pela maioria absoluta dos deputados e senadores, em voto secreto, o que determinará a devolução do projeto anteriormente aprovado pelo Legislativo para promulgação do Executivo. 2.6 Conteúdo e a forma da proposta orçamentária De acordo com combinação dos artigos 2 e 22 da Lei nº 4.320/1964, "...a proposta orçamentária que o Poder Executivo

encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: i - Mensagem que conterá : exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; ii - Projeto de Lei de Orçamento : a) texto do projeto de Lei contendo dispositivos que autorizem o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até determinado limite, e b) e a efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, obedecida a legislação em vigor;..." Além disto a proposta orçamentária deverá conter diversos quadros demonstrando a receita e despesas de acordo com as categorias econômicas; as fontes de recursos e legislação pertinente; quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração; quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços. Finalmente, devem constar tabelas explicativas com o comportamento da receita e da despesa de diversos exercícios financeiros. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101), de 05/05/2000, trouxe várias alterações na elaboração da lei orçamentária anual dentre as quais a obrigação de: Conter demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais; Previsão de reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; Demonstrativo em separado do refinanciamento da dívida pública;

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3 OS SISTEMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

3.1 O Sistema de Planejamento Federal e Orçamento As atividades de planejamento, orçamento e coordenação têm como órgão central o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP e divide-se em dois subsistemas: Subsistema de Planejamento O Subsistema de Planejamento tem como órgão central a Secretaria de Programas e Investimentos – SPI com os seguintes objetivos principais: Coordenar a elaboração dos planos e programas gerais de governo e promover a integração dos planos regionais e setoriais; Acompanhar a execução desses planos e programas; Assegurar mediante normas e procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos para o estabelecimento de prioridades entre as atividades governamentais; e Estabelecer fluxos permanentes de informações entre as unidades componentes do sistema, a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais. Subsistema de Orçamento A Secretaria de Orçamento Federal é a unidade administrativa encarregada do subsistema de orçamento, que visa dar suporte ao Sistema de Planejamento e tem como função elaborar e consolidar o Orçamento Geral da União conforme os objetivos e metas gerais do Governo Federal, dotando de recursos os programas de trabalho de acordo os objetivos e metas estabelecidos. Como órgãos setoriais, temos: as Coordenadorias de Orçamento da Secretaria de Administração Geral dos Ministérios Civis e órgãos equivalentes dos Ministérios Militares e da Presidência da República, que tem a finalidade de orientar e consolidar, a nível setorial, as propostas orçamentárias. A nível seccional, temos: os órgãos de funções equivalentes nas Entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). 3.2 Os Sistemas de Programação Financeira e Controle Interno O Subsistema de Programação Financeira tem como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF. O Subsistema de Controle Interno do Poder Executivo é exercido pela Secretaria Federal de Controle - SFC e é composto das atividades de auditoria com as seguintes finalidades, conforme o artigo 74, da Constituição Federal: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos

órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle sobre as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres da União; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PÚBLICA

CONCEITO • É o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei; • É um processo de planejamento contínuo e dinâmico de que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho, para determinado período. • Ele abrange a manutenção das atividades do Estado, o planejamento e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de governo.

PRINCIPAL FUNÇÃO • Controlar os recursos com que a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos necessários ao atendimento das necessidades econômicas e sociais da população, bem como da aplicação desses recursos por parte do Estado.

TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIAS - Orçamento Tradicional - Orçamento Base Zero - Orçamento com Teto Fixo - Orçamento com Teto Móvel - Orçamento Incremental - Orçamento Sem Teto Fixo - Orçamento Tradicional - Orçamento de Desempenho - Orçamento Programa Orçamento Tradicional (Orçamento Clássico) Processo orçamentário que se caracteriza por adotar instrumentos para controlar as despesas por: - unidade administrativa (órgãos responsáveis pelo gasto) - objeto de gasto (elemento de despesa) Orçamento Base Zero (OBZ) É uma previsão orçamentária ou um “Budget”, projetado sem levar em consideração o que ocorreu nos anos anteriores. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente;

todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. Orçamento com Teto Fixo Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como “teto burro”. Orçamento com Teto Móvel Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado “teto fixo”, pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como “teto inteligente”. Orçamento Incremental Orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. Orçamento Sem Teto Fixo Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como “o céu é o limite”. Orçamento de Desempenho Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho (ainda não vinculado a um sistema de planejamento), contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional (o que o Estado faz), sendo também conhecido como orçamento funcional. Orçamento Programa • É um plano de trabalho no qual são detalhados os programas e despesas que se pretende realizar durante o exercício financeiro, evidenciando a política econômica do governo, isto é, é um instrumento de atuação governamental voltado para aspectos administrativos e de planejamento; • Foi instituído pela Lei Nº 4.320/64, mas somente implantado após a CF/88 com a criação do PPA , LDO;

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• São demonstrados os propósitos, objetivos e metas para as quais a administração solicita os recursos necessários, identificando o um custo dos programas propostos para alcançar tais objetivos e os dados quantitativos que medem as realizações e o trabalho realizado dentro de cada programa; • Está direcionado para o alcance dos objetivos almejados pela Administração Pública, sendo muito mais do que mero instrumento financeiro; • É um tipo de técnica de orçamento que mais se aproxima do modelo ideal do orçamento, tornando-se um instrumento fundamental de todo o processo de gestão dos objetivos do Estado; • Fornece o instrumento necessário para que o administrador público, a partir do estudo de problemas da sociedade, possa estabelecer políticas públicas que irão solucionar esses problemas; • Lógica do orçamento programa: – Identificar e priorizar os problemas; – Estudo das alternativas de solução desses problemas; – Alocação dos recursos necessários para a solucioná-los. • Todas as decisões sobre a alocação dos recursos são tomadas à luz do planejamento, de forma a maximizar a atuação estatal e o retorno dos recursos investidos pelo setor privado no setor público; • O orçamento programa permite:

√ Integração do planejamento e orçamento; Os recursos são alocados (orçamento) às ações dos diversos programas (planejamento); √ Quantificação de objetivos e metas; Está intimamente ligado aos problemas que a sociedade pretende ver solucionados; √ Relação insumo/produto; Identifica o volume de recurso necessário/utilizado para cumprir objetivos; √ Alternativas programáticas; é o estudo de todas as formas de se alcançar o objetivo do programa; escolha da melhor maneira e o menor custo para a resolução do problema; √ Acompanhamento físico-financeiro; Identifica quanto de meta e de recursos que já foram executados/gastos; √ Avaliação de resultados; fornecimento de dados para avaliação do que foi produzido para saber se os objetivos estão sendo alcançados; √ Atribui responsabilidades ao Administrador Público; Deve haver a prestação de contas do responsável/gerente das ações previstas e dos resultados alcançados;

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Principais Diferenças entre Orçamento Tradicional e Programa

TRADICIONAL PROGRAMA

Dissociado do planejamento; - integrado ao planejamento;

aloca recursos para adquirir “meios”; - aloca recursos para atingir objetivos e metas;

ênfase nos aspectos contábeis; - ênfase nos aspectos administrativos e de planejamentos;

co nas necessidades financeiras das unidades organizacionais;

- considera todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;

não há mensuração de resultados; - há mensuração de resultados;

- controle visa avaliar a honestidade do agente governamental;

- controle visa avaliar a eficiência e eficácia das ações governamentais;

- principais critérios classificatórios : - unidades administrativas e elementos;

- principal critério de classificação:- funcional-programático;

- decisões tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais.

- decisões tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.

Fonte: Giacomoni, James - 13ª Edição pág. 159

Os objetivos podem ser classificados em: √ derivados – demonstram quantitativamente os propósitos específicos do governo, contribuindo para o alcance dos objetivos finais ou básicos; √ finais ou básicos – demonstram os fins últimos de toda a ação do governo, evidenciando uma avaliação qualitativa dos objetivos e indicando as orientações para as políticas nas áreas econômica e social;

QUESTÕES DE CONCURSOS 01- (FCC/AFC-TCU/1999) Assinale a única opção correta pertinente ao conceito de orçamento-programa. A) A estrutura do orçamento enfatiza os aspectos contábeis de gestão. B) O principal critério de classificação é o funcional-programático. C) O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento. D) O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação. E) As decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais. 02- (ESAF/AFC STN 2000 II) - Assinale a única opção que é pertinente ao orçamento tradicional e não ao orçamento-programa. A) Os principais critérios classificatórios são unidades administrativas e elementos. B) Na elaboração do orçamento, são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.

C) estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento. D) alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas. E) Existe utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. 3) (ESAF/TCI - PI 2003) - No tocante ao conceito de orçamento-programa, identifique a opção falsa. a) O principal critério de classificação é o funcional-programático. b) Na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. c) O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais. d) O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação. e) Existe a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e dos resultados. 4) (ESAF/TCU - 2000) - Somente uma das afirmações a seguir, referentes ao orçamento-programa, não é verdadeira, assinale-a. a) A alocação dos recursos tem em vista a consecução de objetivos e metas. b) A utilização de indicadores e padrões de desempenho não é relevante para o setor público. c) O orçamento está inserido num processo mais amplo de planejamento. d) A estimativa dos custos dos programas é essencial para o seu acompanhamento e avaliação.

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e) O orçamento identifica os responsáveis pela execução dos programas. 5) (ESAF/MPU - 2004) - A programação orçamentária, com base nas metas fiscais, admite vários processos na elaboração do orçamento. Identifique qual é o processo que expressa financeira e fisicamente os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos e a fixação de metas, as relações insumo, produto e a avaliação de resultados. a) orçamento de desempenho b) orçamento-programa c) orçamento base-zero d) orçamento tradicional e) orçamento com teto fixo 6) (ESAF- AFC/STN - 2005) - Confrontando-se as diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa, não se pode afirmar que a) o orçamento tradicional é o processo de elaboração do orçamento em que é enfatizado o objeto de gasto. b) o orçamento-programa é o responsável por apresentar os propósitos, objetivos e metas para as quais a administração terá de prover os fundos necessários. c) a integração planejamento-orçamento é uma característica básica do orçamento-programa. d) o orçamento tradicional compatibiliza as programações anuais com os planos. e) o orçamento-programa parte da previsão de recursos para que sejam definidos as atividades e os projetos que serão executados. 7) (ESAF - AFC/CGU 2006 - Auditoria e Fiscalização) - Indique a afirmativa incorreta com relação ás diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa. a) No orçamento tradicional, a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento, enquanto no orçamento-programa a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão. b) No orçamento tradicional, o processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação, enquanto no orçamento-programa, o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. c) No orçamento tradicional, a alocação de recursos visa a aquisição de meios enquanto no orçamento programa a alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas.

d) Na elaboração do orçamento tradicional, são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais, enquanto na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. e) No orçamento-programa, o principal critério de classificação das despesas é o funcional-programático, enquanto no orçamento tradicional os principais critérios classificatórios são as unidades administrativas e os elementos. 8) (ESAF - TCU 2006 - Analista) - Assinale a única opção incorreta em relação a orçamento-programa. a) A integração planejamento-orçamento é característica do orçamento-programa. b) Orçamento-programa informa, em relação a cada atividade ou projeto, quanto vai gastar, para que vai gastar e por que vai gastar. c) O orçamento-programa identifica programas de trabalho, objetivos e metas, compatibilizando-os com os planos de médio e longo prazos. d) O orçamento-programa é o processo de elaboração do orçamento em que é enfatizado o objeto de gasto. e) Processo de elaboração do orçamento-programa é técnico e baseia-se em diretrizes e prioridades, estimativa real de recursos e cálculo real das necessidades. 9) (ESAF - MPOG/2002) Com relação ao conceito de orçamento-programa, assinale a única opção correta. a) No orçamento-programa, os critérios de classificação baseiam-se em uni¬dades administrativas. b) No orçamento-programa, o controle visa avaliar a eficiência e a eficácia das atividades governamentais. c) O orçamento-programa é totalmente dissociado do processo de planejamento. d) A estrutura do orçamento-programa prioriza os aspectos contábeis da gestão. e) Na elaboração do orçamento-programa, são respeitadas as necessidades financeiras das unidades administrativas. 10) (FCC) É característica da técnica de elaboração orçamentária denominada orçamento base zero: (A) dissociação dos processos de planejamento e programação. (B) revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária. (C) ênfase aos aspectos contábeis da gestão e controle externo dos gastos.

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(D) avaliação da integridade dos agentes governamentais e legalidade no cumprimento do orçamento. (E) direitos adquiridos sobre verbas orçamentárias anteriormente outorgadas. 11) (ESAF- AFC/STN - 2005) - De acordo com o conceito de orçamento, identifique a única opção incorreta. a) Orçamento público é o processo mediante o qual o governo traça um programa de projetos e atividades, estimando suas receitas e planejando sua aplicação, com prévia fixação das despesas. b) Os princípios orçamentários estão basicamente definidos na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64. c) O orçamento incremental é o orçamento elaborado por meio dos ajustes marginais nos itens de receita e despesa. d) O orçamento tradicional destaca as metas, os objetivos e as intenções do governo, consolidando um conjunto de programas a ser realizado durante determinado período. e) No Brasil, a Lei nº 4.320/64 estabelece a obrigatoriedade do orçamento-programa, determinando que a Lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e despesa. 12) O orçamento-programa foi introduzido no Brasil por meio da Lei no 4.320/64 e do Decreto-Lei no 200/67. A Constituição Federal de 1988 consolidou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e à LOA. Orçamento-programa é um (A) documento que prevê apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, constituindo a principal peça contábil-financeira para a orientação da ação governamental. (B) programa que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (C) documento que se preocupa com a efetividade e a eficiência dos gastos públicos das estatais. (D) plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

(E) plano de trabalho que tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, de forma regionalizada, orientando a ação governamental apenas dos governos subnacionais. 13. Com relação à técnica do orçamento base zero, assinale a opção incorreta. A) É uma técnica de elaboração de orçamentos públicos e privados cujo objetivo é eliminar a prática nociva de se alocar recursos a determinada unidade orçamentária ou departamento com base apenas na justificativa do aumento de vendas ou projetos nessas unidades, em relação ao ano anterior. B Essa técnica foi desenvolvida no final dos anos 60 do século passado, na empresa privada Texas Instruments. Sua metodologia é centrada no conceito conhecido como pacote de decisão. C O pacote de decisão é o documento que identifica e descreve uma atividade específica, de modo que a administração possa avaliá-la e priorizá-la em relação a outras atividades. D A adoção dessa técnica tende a reduzir os custos e o trabalho de preparação do orçamento, além de diminuir a resistência por parte dos indivíduos/grupos, que deixariam de se preocupar com a priorização de suas atividades.

GABARITO 1. B 2. A 3. D 4. B 5. B 6. D 7. A 8. D 9. B 10. B 11. D 12.D 13.D

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

• São premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária, implícita ou explicitamente expressas na legislação; • São os princípios: √ da Unidade ou da Totalidade; √ da Universalidade; √ da Anualidade ou Periodicidade; √ da Especificação, Especialização ou Discriminação; √ da Exclusividade; √ do Equilíbrio; √ da Não Afetação; √ do Orçamento Bruto; √ da Clareza; √ da Publicidade; √ da Unidade de Caixa; √ da Programação; √ da Legalidade; √ da Precedência; √ do Estorno de verbas. Princípio da Unidade ou da Totalidade √ O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro; √ Possibilita o controle sobre os gastos públicos, evitando o excesso de despesas e conseqüentemente, o déficit público; √ Procura-se eliminar a existência de múltiplos orçamentos (orçamentos paralelos); √ O princípio da totalidade prevê a coexistência de múltiplos orçamentos que, no entanto, devem ser consolidados em uma única lei (LOA). √ Princípio orçamentário constitucional que determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá conter os orçamentos: Fiscal; de Investimento das Estatais; da Seguridade Social. Exceção: créditos adicionais Princípio da Universalidade √ O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; √ Evita que a arrecadação de algum recurso financeiro, bem como a sua aplicação, fuja à competente apreciação e aprovação do Poder Legislativo.

√ Propicia a identificação das receitas e despesas de transferências; √ Princípio orçamentário constitucional (art 165, § 5º ). Princípio da Anualidade ou da periodicidade √ O orçamento tem vigência limitada a determinado período; √ Vigência = 01 ano (exercício financeiro); √ Coincide com o calendário civil (1º de jan a 31 de dez); √ Exceções: Créditos adicionais: Especiais e Extraordinários. Princípio da Especificação, Especialização ou da Discriminação √ As receitas e despesas devem ser detalhadas, ao máximo para conhecimento das origens e aplicações dos recursos; √ Não se pode agregar despesas ou receitas que inviabilize conhecer sua fonte e seu destino; √ Despesa deve ser discriminada, no mínimo por elementos (pessoal, material, obras, etc); √ Elementos – são os recursos colocados à disposição do estado para a consecução de seus fins; Exceção: Dotações globais - Dotação não especificamente destinada a órgão, unidades orçamentária, programa ou categoria econômica (reservas de contingências). Princípio da Exclusividade √ Princípio orçamentário constitucional; √ A Lei Orçamentária deverá tratar de matéria exclusivamente orçamentária, somente estimativas de receitas ou a fixação de despesas. Exceção: Poderá conter autorizações para: Abertura de créditos suplementares; Operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO); Princípio do Equilíbrio √ Não é mais previsto na Constituição Federal; √ Valor da despesa = Valor da receita; √ Tem a finalidade de impedir que o setor público exerça suas atividades sem a preocupação com os saldos orçamentários (déficits ou superávits) que influenciam nas finanças: Públicas – aumento do endividamento; Privadas – aumento da redução da demanda agregada da economia; √ Quando o orçamento atua de forma deficitária, esse princípio, informa que deverá existir fonte (operação de

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crédito) que financie o excesso de despesas sobre o montante das receitas.

√ Regra de Ouro

Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Receitas Despesas

Operações de Créditos

Princípio da Não-Afetação de Receitas de Impostos √ Princípio orçamentário constitucional; √ É vedada a vinculação de impostos a órgão; fundo; ou despesa, salvo: Participação de estados, DF e municípios na arrecadação tributária; Recursos para saúde e educação; Prestar garantia à União; Pagamento de débitos para com a União; e Garantia de operações de antecipação de receita. Princípio do Orçamento Bruto √ Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; √ Os valores líquidos impedem: a averiguação do fluxo/caminho percorrido pelos recursos orçamentários; e que os recursos sejam disponibilizados de forma transparente.

Receitas Despesas

Imposto de Renda R$ 100,00

Transferência para Estados e Municípios R$ 47,00

Princípio da Clareza

√ O orçamento tem que ser claro e de fácil entendimento; √ Princípio de difícil execução, devido à linguagem específica do orçamento. Princípio da Publicidade √ Princípio orçamentário constitucional; √ Os atos da administração devem ser acessíveis a todos, salvo disposição contrária; √ Objetiva garantir o acesso público do conteúdo do orçamento; Princípio da Unidade de Caixa √ Os recursos do governo devem ser recolhidos/depositados em uma única conta, facilitando a administração e o controle de seus respectivos fluxos e estoques; Princípio da Programação √ É o princípio mais moderno; √ O orçamento deve: servir como verdadeiro instrumento de administração do governo; e atuar como ferramenta que auxilia de forma fundamental no planejamento e gerenciamento das ações do estado. Princípio da Legalidade √ As receitas e despesas públicas só podem ser efetuadas se autorizadas mediante lei. Princípio da Precedência √ O orçamento deve ser aprovado antes de iniciar o exercício financeiro; Princípio da Proibição do Estorno de verbas √ O Poder Executivo não pode desfazer o que o Poder Legislativo discutiu, apreciou e votou; √ As alterações na Lei Orçamentária só podem ser efetuadas mediante nova autorização legislativa;

QUESTÕES DE CONCURSOS 01. (ACE/2002) A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. A) princípio da discriminação B) princípio da exclusividade C) princípio do orçamento bruto D) princípio da universalidade E) princípio do equilíbrio 02. (FCC - Mare – Analista de Orçamento – 1999) Relaciona-se diretamente com o princípio da unidade de tesouraria A) a previsão da receita.

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B) o recolhimento das receitas. C) a arrecadação da receita, apenas. D) a liquidação da despesa, apenas. E) a arrecadação da receita e a liquidação da despesa. 03. (FCC - TRT – 20ª Região – Analista Judiciário – 2006) Em relação ao princípio orçamentário da universalidade, é correto afirmar que: A) em regra, não se inclui na lei de orçamento, normas estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. B) Cada orçamento deve se ajustar a um modelo único não querendo dizer que deva compreender todas as receitas e despesas numa única peça. C) O orçamento inclui todas as receitas e despesas, quer da Administração direta, quer da Administração Indireta. D) O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, e manter o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receita. E) O orçamento inclui somente as receitas e despesas da Administração Direta. 04. (FCC - Analista Judiciário – TRF 4ª REGIÃO/2001) Constitui exceção ao princípio da anualidade: A) os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses; B) a inscrição em restos a pagar processados C) a inscrição em restos a pagar não processados D) a inscrição do serviço da dívida a pagar E) a utilização do superávit financeiro do exercício anterior. 05. (AFC-TCU/1999) No tocante aos objetivos dos princípios orçamentários, assinale a opção correta. A) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União. B) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária. C) O princípio da publicidade representa uma regra técnica administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza financeira. D) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação. E) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.

06. (FCC - PMJAB – Auditor Tributário – 2006) Todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Trata-se do principio orçamentário A) da Unidade. B) do Orçamento Bruto e Universalidade. C) do Equilíbrio Orçamentário. D) da Anualidade. E) da Não-Afetação de Receitas. 07. (FCC - MARE – Analista de Orçamento – 1998) Constitui exceção ao Princípio da Anualidade A) os restos a pagar. B) a dívida ativa. C) a reabertura de créditos. D) o serviço da dívida a pagar. E) o plano plurianual. 08. (FCC - TRF - Analista Judiciário – 4ª Região – 2004) O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, conseqüentemente, o exercício financeiro no Brasil deve corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui EXCEÇÃO ao princípio mencionado A) o processo dos fundos especiais. B) os restos a pagar não processados. C) a autorização para os créditos reabertos. D) as receitas vinculadas. E) o processamento das despesas orçamentárias de exercícios anteriores. 09. (TCU/1996) Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada por uma série de regras, com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal tarefa, que é auxiliar o controle parlamentar sobre os executivos. No Brasil, a prática orçamentária, que é fundamentada nessas regras, também chamadas princípios orçamentários, A) não respeita o princípio da unidade, dada a existência do orçamento fiscal, do orçamento das estatais e do orçamento da seguridade social. B) respeita o princípio da universalidade, mesmo não havendo a exigência de inclusão das receitas e das despesas operacionais das empresas estatais. C) não respeita o princípio do orçamento bruto, porquanto permite que algumas despesas sejam deduzidas de certas receitas.

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D) respeita o princípio da anualidade, mesmo havendo a exigência de elaboração de planos plurianuais. E) respeita o princípio da exclusividade, mesmo havendo a possibilidade de o orçamento conter autorizações para a abertura de créditos suplementares. 10. (TRT 4ª Região – Analista Judiciário – 2006) A autorização, na lei do orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário A) da não afetação de receita B) da unidade C) da universalidade D) da exclusividade E) do orçamento bruto 11. (FCC – TCM/CE – Auditor – 2006) O princípio que estabelece que todas as receitas e despesas do ente público devem constar na elaboração do orçamento é denominado principio da A) unidade. B) exclusividade. C) universalidade. D) não afetação. E) especificação. 12. (TCU/1996) Assinale a opção correta referente à aplicação dos princípios orçamentários. A) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três esferas da Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional. B) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam. C) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa. D) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos contraria o princípio da não-afetação de receitas. E) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento. 13. (TRE-AM/2003) “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, constitui enunciado do princípio orçamentário A) da unidade. B) da universalidade. C) da não afetação da receita.

D) do orçamento bruto. E) da exclusividade. 14. (TRT-21ª REG/2003) A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na Lei Orçamentária Anual fere o princípio orçamentário A) da não afetação da receita. B) da unidade. C) da anualidade. D) da exclusividade. E) do orçamento bruto. 15. (TRF 5ª REG./2003) O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa jurídica central do Estado, em coexistência com os das suas entidades da administração indireta e a visão geral do conjunto das suas finanças públicas é obtido por consolidação, segundo o princípio orçamentário A) da anualidade. B) da totalidade. C) da universalidade. D) da não afetação das receitas. E) da exclusividade. 16. (TRF-CE/2004) O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, conseqüentemente, o exercício financeiro no Brasil deve corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui EXCEÇÃO ao princípio mencionado A) a autorização para os créditos reabertos. B) as receitas vinculadas. C) o processamento das despesas orçamentárias de exercícios anteriores. D) o processo dos fundos especiais. E) os restos a pagar não processados. 17. (TRE-AP/2003) No que diz respeito ao orçamento público, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da A) programação. B) unidade. C) universalidade. D) estabilidade orçamentária. E) exclusividade.

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18. (CESPE-STM/Analista/2004) O princípio da legalidade dispõe que o orçamento deve ser objeto de uma lei resultante de processo legislativo completo. Isso não impede que o orçamento seja às vezes entendido como uma lei especial, ou lei apenas no sentido formal, já que o seu conteúdo guarda mais correlação com os atos administrativos que propriamente com preceitos legais. 19. (CESPE–Anatel/Analista/2004) Com base na Lei nº 4.320/1964, a LOA conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. A partir da Constituição Federal de 1988, nenhum outro princípio poderá ser relacionado ao orçamento público. 20. (CESPE-Procurador TCU/2004) Em cumprimento ao princípio da exclusividade, todas as receitas e todas as despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta devem estar incluídos no orçamento anual geral. 21. (CESPE-Procurador TCDF/2002) Os basilares princípios da universalidade e da exclusividade, expressamente previstos no texto constitucional, implicam, respectivamente, que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, inclusive a dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, e que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não incluídas nessa proibição as hipóteses definidas na própria Constituição da República. 22. (CESPE-Procurador TCDF/2002) O princípio da não-vinculação ou da não-afetação da receita, positivado no texto constitucional, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, admitindo, todavia, algumas exceções, expressamente definidas, a essa regra geral. 23. (CESPE-TCE-PE/Auditor/2004) Pelo princípio da não-vinculação da receita de impostos, é proibido vincular a receita de impostos a órgãos, fundos e a despesas. Apesar disso, é admissível a utilização da receita de impostos para a realização de atividades de administração tributária. 24. (CESPE-Procurador TCU/2004) Em observância ao princípio da especificação, que comporta exceções, o orçamento não contem dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

25. (CESPE-Procurador TCDF/2002) O princípio do equilíbrio orçamentário, considerado, em uma concepção clássica, como o verdadeiro princípio fundamental dos orçamentos públicos, está expressamente previsto na Constituição da República. 26. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas – 2004) O orçamento brasileiro tem alto grau de vinculações, tais como transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social e receitas próprias de entidades. Essas vinculações tornam o processo orçamentário extremamente rígido. 27. (CESPE – 2004 – Contador - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará) O princípio do equilíbrio surgiu com o objetivo de impedir que a lei de orçamento, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, seja utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tenham a ver com questões financeiras.

GABARITO 1. B 2. B 3. C 4. A 5. E 6. B 7. C 8. C 9. E, C, E, C, C 10. D 11. C 12. C 13. D 14. D 15. B 16. A 17. A 18. E 19. E 20. E 21. C 22. C 23. C 24. E 25. E 26. C 27. E

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Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei

Orçamentária Anual (LOA)

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Características - São leis ordinárias, entretanto, as leis que as regulam, são leis complementares; - São privativas do chefe do executivo; - A CF/88 estabelece que a competência para legislar sobre matéria orçamentária é “concorrente” entre União, Estados e Distrito Federal; - São leis apenas no sentido formal;

Os prazos estão dispostos no ADCT art. 35 Base legal

De acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei 200/1967, as

atividades da Administração Federal obedecerão aos

seguintes princípios fundamentais:

Planejamento

Coordenação

Descentralização

Delegação de Competência

Controle

Determina ainda que estes princípios devem ser

obedecidos na consecução de todas as

atividades da administração pública federal. No que se

refere ao planejamento reza o seu artigo 7º:

A ação governamental obedecerá a planejamento que visa a

promover o

desenvolvimento econômico-social do País e a segurança

nacional norteando-se

segundo planos e programas gerais, setoriais e regionais de

duração plurianual.(com

adaptações)

De acordo com a Constituição, em seu artigo 165, os

instrumentos de planejamento são:

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: O PLANO PLURIANUAL – PPA

A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

PLANO PLURIANUAL (PPA) A lei que o instituir estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 167. São vedados: § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Lei complementar prevista no art. 165, § 9º da CF, irá dispor sobre o exercício financeiro, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA. Como ainda não temos esta lei utilizaremos o que está disposto no art. 35 do ADCT. Prazo do PPA O ADCT estabelece que no âmbito federal o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do exercício (31/08) e devolvido para sanção ate o encerramento da sessão legislativa (22/12). Vigência do PPA O ADCT estabelece que o PPA cobrirá o período compreendido entre o inicio do segundo ano do mandato presidencial e o final do 1º exercício do mandato subseqüente. Esta regra, entendida como norma geral, é extensiva aos demais entes da Federação. O PPA tem a mesma duração do mandato do chefe do Poder Executivo, porém vigência distinta.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Objetivos

Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento norteador da elaboração da lei orçamentária anual na medida em que estabelece para cada exercício: • as prioridades e metas da administração pública federal. • a estrutura e organização dos orçamentos • as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações. • as disposições relativas à dívida pública federal. • as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais. • a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. • as disposições sobre alterações na legislação tributária da União. A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias: • estabelecimento de metas fiscais • a fixação de critérios par a limitação de empenho e movimentação financeira. • a publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares. • a avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e as projeções de longo prazo dos benefícios de amparos assistenciais - LOAS. • a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. • avaliação dos riscos fiscais.

Anexo de Metas Fiscais

O Anexo de Metas Fiscais – AMF demonstrará como

será a condução da política fiscal para os

próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos

exercícios anteriores.

Desta forma, o AMF fixará as metas de Receita,

Despesa, Resultado Primário e Nominal e

montante da dívida pública a ser observado no

exercício financeiro a que se refere, além de sinalizar

com metas fiscais para os dois exercícios seguintes. O

anexo conterá, ainda:

I - a avaliação do cumprimento das metas relativas ao

ano anterior;

II – demonstrativo das metas anuais, instruído com

memória e metodologia de cálculo que

justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as

com as fixadas nos três exercícios anteriores,

evidenciando a consistência delas com as premissas e

os objetivos da política econômica nacional;

III – evolução do patrimônio líquido, também nos

últimos três exercícios, destacando a origem e

a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de

ativos;

IV – avaliação da situação financeira e atuarial do

regime próprio dos servidos públicos e dos

fundos públicos e programas estatais de natureza

atuarial; e

V – demonstrativo da estimativa e compensação da

renúncia de receita e da margem de

expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado.

É primordial, para a elaboração do Anexo de Metas

Fiscais, o domínio dos conceitos de

resultado primário e nominal, renúncia de receita e

margem de expansão.

Anexo dos Riscos Fiscais Conterá a avaliação dos passivos contingentes e outros

riscos capazes de afetar as contas públicas, informando

as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Para entender a finalidade do Anexo de Riscos Fiscais é

necessário, primeiramente,

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compreender o que são passivos contingentes. Define-

se passivo contingente como uma despesa incerta ou

eventual, ou seja, como a situação de risco que envolve

um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência.

Entretanto, para que conste no anexo, o mesmo deverá

ser capaz de afetar o equilíbrio das contas públicas.

O Anexo de Riscos Fiscais resguarda o equilíbrio das

contas públicas. Por intermédio deste

anexo serão determinadas, previamente, as medidas

que serão adotadas em caso de efetivação

da despesa. Esse relatório poderá servir como base

para a fixação do percentual a ser destinado a

Reserva de Contingência, conforme dispõe a alínea "b"

do inciso III do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Critérios e Forma de Limitação de Empenho

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, em até

trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária, o

Poder Executivo deverá estabelecer as metas bimestrais

de arrecadação bem como a programação financeira e

o cronograma de execução mensal de desembolso,

respectivamente arts. 13 e 8º da mencionada lei.

Destes dispositivos legais inferimos que a execução da

despesa deverá ficar atrelada a realização da receita.

O Poder Executivo, bimestralmente, fará a verificação

do comportamento da receita e, caso se constate que a

realização da receita poderá não comportar o

cumprimento das metas de resultado estabelecidas no

Anexo de Metas Fiscais, todos os Poderes deverão

proceder, no prazo de trinta dias, a limitação de

empenho e movimentação financeira

(contingenciamento) nos montantes necessários para o

cumprimento do resultado fixado.

Após a LRF, todos os Poderes são co-responsáveis pelo

atingimento das metas fiscais

estabelecidas, cabendo ao Poder Executivo informar o

montante de limitação para cada Poder. Caso o chefe

do Poder deixe de expedir o ato determinando a

limitação de empenho e movimentação financeira

ficará sujeito à multa de trinta por cento dos seus

vencimentos anuais. A data para a informação dos

demais poderes, bem como das despesas que ficarão

sujeitas à limitação, deverá constar na Lei de Diretrizes

Orçamentárias. Desde já, cabe ressaltar que a LRF

Administração Financeira e Orçamentária dispõe que

não serão objeto de limitação as despesas originárias

de obrigações constitucionais e

legais, bem como as destinadas ao pagamento do

serviço da dívida.

Ressalte-se que, conforme o disposto no § 1° do art. 9°

da LRF, no caso de restabelecimento da receita prevista

na lei orçamentária, ainda que parcialmente, as

dotações serão recompostas, desde que se preserve a

meta de resultado.

Prazos da LDO Segundo o ADCT o projeto da LDO deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício (15/04), e devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07). O primeiro período da sessão legislativa somente será encerrado após aprovação da LDO (art. 57, § 2º, CF). As emendas ao projeto da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA (art. 166, § 4º, CF). Vigência da LDO Em relação à execução da LOA: exercício financeiro; Em relação à elaboração e execução da LOA: superior a 1 ano.

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) A lei orçamentária anual compreenderá: • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; tem como função reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. • o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; tem como função reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. • o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Exemplo : Saúde, Previdência e Assistência social. Prazos da LOA O ADCT estabelece que no âmbito federal o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até 4 meses antes do encerramento do exercício (31/08) e devolvido para sanção ate o encerramento da sessão legislativa (22/12). De acordo com a CF/88 é vedado o inicio de programas não incluídos na LOA (art. 167, I da CF). As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos de créditos adicionais somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO (art. 166, § 3º, I da CF). Vigência da LOA Um exercício financeiro (01/01 a 31/12). - O exercício financeiro coincide com o ano civil. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e

pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. XI - § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

QUESTÕES DE CONCURSOS

01. (TRE-PE/2004) O instrumento que contém a previsão de receita e a fixação da despesa para um determinado exercício, elaborado em consonância com a LDO −Lei de Diretrizes Orçamentárias, é denominado A) leverage financeiro. B) cash-flow. C) orçamento público. D) contabilidade pública. E) programa de governo. 02. (FCC - TRE-MG – Analista Judiciário – 2005) Elaborar-se-á no primeiro ano do mandato do Executivo e terá vigência de 48 meses: A) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO B) Orçamento Público C) Plano Plurianual D) Lei do Orçamento Anual – LOA E) Ciclo Orçamentário 03. (FCC - TRT – 20ª Região – Analista Judiciário – 2006) O sistema orçamentário público é composto por três leis de iniciativa do Executivo sendo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias A) Constitui-se no instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações que foram planejadas, visando ao melhor atendimento e bem estar da comunidade. B) Prevê despesas de capital que não se associam a ações corriqueiras de operação e manutenção de serviços pré-existentes, apresentando projetos de forma individual e financeiramente quantificados. C) Estabelece metas de governo para um período de 4 anos. D) É integrada pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social. E) Propões critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e apresenta anexos de metas e

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riscos fiscais, entre outros conteúdos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. 04. (TRT-RN/2003) O exercício financeiro compreende A) 12 meses consecutivos quaisquer. B) 12 meses coincidindo com o ano calendário. C) 18 meses consecutivos. D) 18 meses coincidindo com o ano civil. E) 24 meses consecutivos. 05. (TRF-CE/2004) Estabelece as diretrizes e objetivos da Administração Pública A) a Constituição Federal. B) o plano plurianual. C) os planos e programas gerais, setoriais e regionais. D) a lei de diretrizes orçamentárias. E) a lei orçamentária anual. 06. (FCC - MPPEP – Analista Ministerial – 2006) A Lei nº 4.320/64, conforme art 1º, estatui normas gerais do direito financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, A) da União, apenas. B) dos Estados e dos Municípios, apenas. C) dos Municípios e do Distrito Federal, apenas. D) da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas. E) da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 07. (ACE-MA/2005) O Anexo de Metas Fiscais deverá integrar A) o Plano Plurianual (PPA) disposto pela Constituição Federal, estabelecendo metas de resultados primário e nominal para o seu período de vigência. B) a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de resultados primário e nominal para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. C) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo em valores correntes e constantes a meta para o montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes. D) a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de resultados primário e nominal somente para o exercício a que se referir. E) o Plano Plurianual (PPA) disposto pela Constituição Federal, estabelecendo as metas anuais em valores correntes e constantes relativas a receitas, despe¬sas, resultado nominal e primário e o montante da dívida pública. 08. (FCC - MPPEP – Analista Ministerial – 2006) No Brasil a duração do exercício financeiro é

A) semestral, com inicio em 1º de janeiro e término em 31 de junho. B) bimestral. C) anual, com inicio em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro. D) anual, com inicio em 1º de fevereiro e término em 31 de janeiro do exercício seguinte. E) quadrimestral. 09. (FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO – TRF 4ª REGIÃO/2001) É vedada a movimentação sem prévia autorização legislativa, de recursos orçamentários: A) de uma categoria de programação para outra, apenas; B) de um órgão para outro, apenas C) de um poder para outro, apenas D) do orçamento fiscal e da seguridade para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mesmo que não compreendidos nos orçamentos constantes de Lei Orçamentária Anual. E) De uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 10. (TRE-AP) A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à A) lei de diretrizes orçamentárias. B) mensagem do plano plurianual. C) proposta orçamentária anual. D) norma específica de natureza tributária. E) aplicação dos créditos adicionais. 11. (TRE-MG) Elaborar-se- no primeiro ano do mandato do Executivo e terá vigência de 48 meses: A) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. B) Orçamento Público. C) Plano Plurianual. D) Lei do Orçamento Anual - LOA. E) Ciclo Orçamentário. 12. (FCC - TRF - Analista Judiciário – 4ª Região – 2004) Estabelece as diretrizes e objetivos da Administração Pública A) a lei de diretrizes orçamentárias. B) a lei orçamentária anual. C) a Constituição Federal. D) o plano plurianual. E) os planos e programas gerais, setoriais e regionais.

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13. (MPPEP – Analista Ministerial de Planejamento – 2006) Com relação ao Orçamento Público, analise: I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de cinco anos. IV. A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. É correto o que consta em: A) I, III e IV, apenas B) I, II, IV e V, apenas C) II, III e IV, apenas D) IV e V, apenas E) I, II, III, IV e V 14. (Fiscal da Receita – Auditoria Tributária – DF – 2001) Em matéria de orçamentos, é certo que A) cabe à lei ordinária, entre outros casos, determinar condições para instituição e extinção de fundos. B) cabe à lei complementar, entre outros casos, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta. C) o Poder Executivo publicará, até vinte dias após o encerramento de cada trimestre, relatório da execução orçamentária. D) é vedado, em qualquer hipótese, conter na lei orçamentária anual dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação de despesa. E) leis de iniciativa dos três Poderes estabelecerão o plano anual, os orçamentos qüinqüenais e as diretrizes orçamentárias. 15. (MPPEP – Analista Ministerial – 2006) O período no qual se exercem todas atividades administrativas e

financeiras relativas à execução do orçamento denomina-se A) Exercício Financeiro. B) Período Adicional. C) Período Trimestral. D) Exercício Semestral. E) Exercício Contábil. 16. (TCE – AM – Procurador – 2005) A espécie de orçamento que “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento” denomina-se A) Orçamento fiscal B) Plano Plurianual C) Orçamento da seguridade social D) Lei de diretrizes orçamentárias E) orçamento de investimento das empresas estatais. 17. (MPPEP – Analista Ministerial de Planejamento – 2006) A Constituição Federal de 1988 introduziu diversas inovações no processo orçamentário. Define corretamente uma dessas inovações: A) Recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, mediante a integração entre plano e orçamento, por meio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO). B) concluiu o processo de modernização orçamentária, criando, além do Orçamento Monetário, o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade social. C) Restaurou a prerrogativa do Congresso Nacional de iniciativa de proposição da lei em matéria orçamentária ao longo de todo o ciclo orçamentário. D) unificou o processo orçamentário, propondo um PPA válido por 5 anos. E) aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal 18. (FCC – Prefeitura Municipal de Santos – Administrador – 2005) Os princípios básicos que devem ser seguidos para a elaboração e controle do orçamento Público Brasileiro estão definidos pelos seguintes dispositivos legais: A) Constituição Federal do Brasil, Lei nº 4.320⁄64, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei nº 8.666⁄93.

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B) Constituição Federal do Brasil, Lei nº 4.320⁄64, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. C) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual e Fluxo de Caixa Governamental. D) Constituição Federal do Brasil, Lei nº 4.320⁄64, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento pelo regime de caixa e de competência e Fluxo de Caixa. E) Política Fiscal, Política Regulatória e Política Monetária. 19. (FCC – TCE/CE – Auditor – 2006) Considere as seguintes afirmações: I. o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até encerramento da sessão legislativa. II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até encerramento da sessão legislativa. III. O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do enceramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. SOMENTE está correto o que se afirma em A) I B) II C) I e II D) I e III E) II e III 20). (MMA - ANALISTA - 2004) - No Brasil, tanto a iniciativa como a competência em matéria orçamentária são do Poder Executivo. 21). (TCE-RN - PROCURADOR - 2004) - As leis do PPA não podem ser de iniciativa popular. 22). (MPOG 2003) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) instituída pela Constituição de 1988 é o instrumento norteador da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 04 de maio de 2000, atribuiu é LDO a responsabilidade de tratar também de outras matérias. Indique qual opção não representou uma responsabilidade adicional é criadas pela LRF. a) A avaliação de riscos fiscais.

b) A fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira. c) A publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares. d) O estabelecimento de prioridades e metas da administração pública federal. e) O estabelecimento de metas fiscais. 23). (STJ - ANALISTA - 2004) - A LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública federal, com as despesas de capital para o exercício subseqüente. 24). (STJ - ANALISTA - 2004) - É vedado o inicio de programas não-incluídos como prioridade na LDO. 25). (STJ - ANALISTA - 2004) - É vedada a utilização, sem autorização legislativa especifica, de recursos dos orçamentos fiscais e de investimentos das estatais para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. 26). (STJ - ANALISTA - 2004) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. 27). (STJ - ANALISTA - 2004) - É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 28). (TCU - ANALISTA -2004) - Instituído pela Constituição Federal de 1988, o plano plurianual, de vigência coincidente com a do mandato do chefe do Poder Executivo, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 29). (TCE-RN - PROCURADOR - 2004) - Em conformidade com a Constituição da República, o PPA terá vigência de quatro anos, independentemente da duração do mandato do chefe do Poder Executivo. 30). (TCDF - AUDITOR - 2002) - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e será devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 31). Considere as seguintes afirmativas:

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I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos. IV. A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. Sobre o Orçamento Público no Brasil está correto o que se afirma SOMENTE em (A) II e IV. (B) IV e V. (C) I, II e V. (D) I, III e V. (E) I, II, IV e V. 32). É INCORRETO o que se afirma em: (A) O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. (B) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (C) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. (D) A lei orçamentária poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual.

(E) O Plano Plurianual, a lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual são instrumentos relativos ao processo orçamentário.

GABARITO 01. C 02. C 03. E 04. B 05. B 06. E 07. C 08. C 09. E 10. A 11. C 12. D 13. B 14. B 15. A 16. D 17. A 18. B 19. D 20. E 21. C 22. D 23. C 24. E 25. E 26. C 27. C 28. E 29. E 30. C 31. E 32. D

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Leis de Créditos Adicionais

CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS

Créditos Orçamentários - São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas. Dotação - Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. Créditos Ordinários: Estão na Lei Créditos Adicionais: • São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. • O ato que abrir crédito adicional indicará: √ a importância; √ a espécie; e √ a classificação da despesa, até onde for possível. • Classificam-se em: √ suplementares; √ especiais; √ extraordinários. Créditos suplementares √ são os destinados a reforço de dotação orçamentária; √ serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. * Suplementação automática - Consta na LOA, basta o decreto. √ dependem da existência de recursos disponíveis e requer indicação destes recursos. √ Vigência: Exercício Financeiro. Créditos especiais √ os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (novas despesas); √ serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. √ dependem da existência de recursos disponíveis e requer indicação destes recursos. √ Vigência: Exercício Financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente. Créditos extraordinários √ os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis tais como: as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

√ serão abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto (Estados e Municípios, podendo ocorre por MP desde que previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica) √ Não precisam de autorização legislativa; comunicam de imediato ao legislativo √ Não é necessário haver recursos disponíveis nem indicação destes recursos √ Vigência: Exercício Financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente. Dos recursos disponíveis √ Consideram-se recursos, desde que não comprometidos: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. o excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual. Operação de crédito é a receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas e externas; a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; dotação global - reserva de contingência - não especificamente destinada a órgão, unidade orçamentária, programa. Artigos da CF Art. 166. § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Art. 167. São vedados:

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II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

QUESTÕES DE CONCURSOS

01-(ACE/2002) Com relação aos créditos adicionais, aponte a única opção correta pertinente aos créditos extraordinários. A) São destinados a reforço de dotação orçamentária. B) São destinados a despesas para as quais não haja dotação específica. C) São autorizados por lei e abertos por decreto. D) São abertos por decreto do Executivo, que dará conhecimento ao Legislativo. E) Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. 02. (FCC - PMJAB/2006) São créditos adicionais especiais os destinados a A) reforço de qualquer dotação orçamentária. B) despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas. C) despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica, não necessitando de autorização por lei, devendo, porém, ser abertos por Decreto do Executivo. D) despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica, devendo ser autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo E) despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas, necessitando de autorização por lei, mas dispensando Decreto do Executivo para a abertura. 03. (FCC - TER-MG – Analista Judiciário – 2005) Na Lei do Orçamento, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas denominam-se: A) Despesas Correntes B) Despesas de Capital C) Despesas Operacionais D) Restos a pagar E) Créditos Adicionais 04. (FCC - TRT – Analista Judiciário – 2006) Não são considerados recursos para cobertura de créditos adicionais os provenientes de: A) Operação de crédito realizada para atender insuficiência de caixa, possuindo natureza extra-orçamentária. B) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei.

C) Superávit financeiro do exercício anterior apurado em balanço patrimonial. D) Excesso de arrecadação. E) Empréstimos e financiamentos de natureza orçamentária 05. (FCC - TRT – 20ª Região – Analista Judiciário – 2006) Créditos adicionais são autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Créditos especiais, extraordinários e suplementares, respectivamente, são autorizados para: A) despesas não consideradas na Lei Orçamentária; atender a despesas imprevisíveis e urgentes; reforço de dotações orçamentárias que se acrescem aos valores das dotações constantes da Lei Orçamentária. B) atender a despesas imprevisíveis e urgentes; reforço de dotações orçamentárias que se acrescem aos valores das dotações constantes da Lei Orçamentária; cobertura de despesas eventuais não consideradas na Lei Orçamentária. C) cobertura de despesas eventuais não consideradas na Lei Orçamentária; reforço de dotações orçamentárias que se acrescem aos valores das dotações constantes da Lei Orçamentária; atender a despesas imprevisíveis e urgentes. D) reforço de dotações orçamentárias que se acrescem aos valores das dotações constantes da Lei Orçamentária; atender a despesas imprevisíveis e urgentes; despesas eventuais não consideradas na Lei Orçamentária E) reforço de dotações orçamentárias que se acrescem aos valores das dotações constantes da Lei Orçamentária; cobertura de despesas eventuais não consideradas na Lei Orçamentária; atender a despesas imprevisíveis e urgentes. 06. (TRF - Analista Judiciário – 4ª Região – 2004) A reabertura de créditos adicionais abrange, no seu todo, A) os suplementares e especiais. B) os especiais. C) os suplementares. D) os especiais e os extraordinários. E) os extraordinários. 07. (AFC-TCU/1999) O orçamento público no Brasil, após a sua aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua execução através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o único tipo de crédito que já é previsto. A) crédito ordinário B) crédito suplementar

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C) crédito especial D) crédito extraordinário E) crédito adicional 08. (FCC - TRT – 5ª Região – Analista Judiciário – 2003) Para fins orçamentários, consideram-se créditos extraordinários as autorizações de despesas que A) resultam da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei. B) se destinam a reforço de dotação orçamentária, sendo autorizados por lei e abertos por Decreto executivo. C) visam a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo abertos por Decreto executivo. D) dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, devendo ser precedidos de exposição justificativa. E) se destinam a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 09. (FCC - TRE – Analista Judiciário – 2002) Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei no 4.320, de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como A) comuns. B) suplementares. C) extraordinários. D) especiais. E) empenhados. 10. (TCU/1996) No transcorrer de um exercício financeiro, pode ocorrer a necessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas. Com base na legislação vigente, relativa a esse assunto, julgue os itens seguintes. A) Créditos extraordinários são os destinados ao reforço de dotação orçamentária já constituída. B) Os créditos especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, tais como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. C) Os créditos adicionais suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto, após a apresentação de exposição justificativa, dependendo da existência de recursos disponíveis. D) A vigência dos créditos adicionais especiais e extraordinários pode ultrapassar o exercício financeiro em que foram autorizados.

E) No que se refere às despesas extra-orçamentárias, há a necessidade de adoção dos mesmos procedimentos relativos à administração dos créditos orçamentários. 11. (TCU/1996) Com relação aos créditos orçamentários e adicionais, é correta a afirmação de que A) a lei orçamentária pode autorizar o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais até determinado limite B) o cancelamento de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais exige autorização legislativa, genérica ou específica C) quando a receita arrecadada está aquém da prevista, pode-se abrir crédito suplementar mediante operação de crédito por antecipação de receita D) receitas extra-orçamentárias são utilizadas para a abertura de créditos adicionais, que serão utilizados tão logo se dê sua conversão em receitas orçamentárias E) os créditos extraordinários podem ser abertos independentemente da existência de recursos e da indicação de sua destinação 12. (TRE-MG/2005) Na Lei do Orçamento, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, denominam-se A) Despesas Correntes. B) Despesas de Capital. C) Despesas Operacionais. D) Restos a Pagar. E) Créditos Adicionais. 13. (TRF/2003) Quando da apuração do superávit financeiro, o balanço patrimonial do exercício anterior indicava para o ativo financeiro o valor de $150 e para o passivo financeiro o de $70. No exercício haviam sido reabertos dois créditos adicionais: um especial pelo saldo de $50, que havia sido aberto com recursos de operação de crédito, do qual deixou de ser arrecadado no exercício anterior o valor de $20; e um extraordinário pelo saldo de $28. Considerados esses dados, o valor máximo do crédito adicional a ser aberto será A) $80. B) $52. C) $30. D) $22. E) $ 2. 14. (TRF/2004) A reabertura de créditos adicionais abrange, no seu todo, A) os suplementares. B) os especiais e os extraordinários.

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C) os extraordinários. D) os suplementares e especiais. E) os especiais. 15. (FCC – TCM/CE – Auditor – 2006) Os créditos adicionais extraordinários A) precisam ser aprovados pelo Poder legislativo. B) destinam-se a reforçar dotação orçamentária já existente. C) podem constar previamente da lei orçamentária anual. D) independem da existência de recursos para financiar o gasto. E) destinam-se a cobrir despesas através do excesso de arrecadação. 16. (TCESP) Os créditos adicionais especiais, assim entendidos os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, são A) inconstitucionais no regime hoje vigente no Brasil. B) autorizados por decreto e abertos por ato da autoridade fazendária. C) autorizados por lei e abertos por decreto executivo. D) autorizados por decisão judicial e abertos por lei. E) autorizados por decisão judicial e abertos por decreto executivo. 17. (FCC – TRT 24ª Região – Analista Judiciário – 2006) Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar: A) A abertura de crédito especial independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, porém será precedida de exposição justificada. B) Os créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo aberto por lei específica. C) São classificados como suplementares quando destinados a reforço de dotação orçamentária e especiais quando destinados a atender despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. D) Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto, destinando-se às despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra e comoção intestina. E) Somente os créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis para a ocorrência de despesa pública.

18. (TRE-MG) Na Lei do Orçamento, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, denominam-se A) Despesas Correntes. B) Despesas de Capital. C) Despesas Operacionais. D) Restos a Pagar. E) Créditos Adicionais. 19. (FCC – TRT 24ª Região – Analista Judiciário – 2006) A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário: A) Da não afetação da receita B) Da unidade C) Da universalidade D) Da exclusividade E) Do orçamento bruto 20. (FCC – TRF 4ª Região – Analista Judiciário - 2006) É recurso de cobertura de créditos suplementares ou especiais, decorrente de receitas não gastas em períodos anteriores, A) o saldo do orçamento B) o superávit financeiro C) o excesso de arrecadação D) a anulação de crédito E) as operações de crédito com amortização e encargos a serem pagos em exercícios financeiros subseqüentes. 21. (FCC – TRF 4ª Região – Analista Judiciário – 2006) Os créditos orçamentários têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem autorizados. Porém, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, a Constituição autoriza sejam reabertos, nos limites dos seus saldos, os créditos adicionais. A) Especiais B) Suplementares C) Extraordinários D) Especiais e extraordinários E) Suplementares e extraordinários 22. (FCC – TRF/1ª Região /2006) Dos Créditos Adicionais abaixo relacionados poderão estar previamente autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) os A) ordinários B) suplementares. C ) simples. D ) especiais. E ) extraordinários.

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23. (FCC - MPPEP – Analista Ministerial – 2006) A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, constitui EXCEÇÃO constitucional ao principio orçamentário da A) Universalidade. B) Não-afetação de receitas. C) Unidade. D) Exclusividade. E) orçamento Bruto. 24). (CESPE - MC&T/Analista/2004) Classificam-se como créditos adicionais as autorizações de despesas insuficientemente dotadas ou não-computadas na lei orçamentária anual, inclusive os créditos extraordinários. 25). (CESPE – Anatel/Analista/2004) O conceito de créditos adicionais está disposto no art. 40 da Lei nº 4.320/1964. Na classificação desses créditos, incluem-se os destinados à reversão de dotação orçamentária (suplementares), os destinados a receitas para as quais não houve dotação orçamentária específica (especiais) e os destinados a receitas urgentes e imprevistas (extraordinários). 26). (CESPE - TCDF/Procurador/2002) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários são sempre adstritos ao exercício financeiro, ou seja, vigoram, sem exceção, da data em que forem abertos até, impreterivelmente, o último dia do respectivo exercício financeiro. 27). (CESPE - Cearaportos/Analista/2004) Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos. Os créditos especiais e os extraordinários poderão ser reabertos, dependendo de seus saldos, no exercício seguinte, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 28). (CESPE - TCDF /Procurador/2002) Para a abertura de crédito suplementar ou especial, não é suficiente apenas a respectiva autorização legislativa. 29). (CESPE -BASA/Técnico/2004) Em caso de relevância e urgência, o presidente da República pode criar créditos especiais por meio de medidas provisórias. 30). (CESPE - TCRN/Procurador/2002) De acordo com o texto constitucional, é possível utilizarem-se, por meio de créditos extraordinários, recursos que, em razão de veto, ficarem sem despesas correspondentes. 31). (CESPE - Câmara/Consultor/2002) De acordo com a Constituição Federal, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas

decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória. 32). (CESPE - TCDF/Consultor/2002) Ocorrendo grave acidente natural gerador de situação de calamidade pública, o presidente da República pode, por intermédio de decreto, proceder à abertura de créditos extraordinários, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 33). (CESPE - TCU/Analista/2004) Para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, de comoção interna ou de calamidade pública, o Poder Executivo federal, amparado nas disposições da Lei nº 4.320/1964, pode editar decreto abrindo crédito extraordinário. 34)(CESPE - MC&T/Analista/2004) Denominam-se créditos orçamentários, no entender de Giacomoni, a quantidade de recursos financeiros com que conta uma unidade orçamentária. 35). (CESPE - MC&T/Analista/2004) Machado Júnior e Reis afirmam que o crédito orçamentário seria portador de uma dotação e esta, o limite autorizado, quantificado monetariamente. 36). (ESAF - MPOG/2003) Com base na Constituição Federal de 1988, identifique a opção correta com relação aos créditos adicionais. a) Os créditos adicionais são classificados em crédito complementar, crédito especial e crédito extraordinário. b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. c) O crédito especial destina-se ao reforço de categoria de programação orçamentária já existente. d) O crédito extraordinário destina-se às despesas para as quais não haja categoria de programação orçamentária específica, visando atender objetivo não previsto no orçamento. e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 37). (ESAF - Compras Recife/2003) Os créditos adicionais: a) são vedados em qualquer hipótese.

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b) compreendem os créditos suplementares, os extraordinários e os excepcionais. c) compreendem os créditos suplementares, que se destinam ao reforço de dotação orçamentária insuficiente. d) não se sujeitam ao controle externo, considerada a sua singular natureza. e) não admitem para o seu tratamento, qualquer que seja a sua espécie, por força de sua condição de matéria orçamentária e do princípio da transparência, a adoção de Medida Provisória. 38. (FCC-Anal. Jud. Adm.-TER-PI/2002) Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças públicas, é vedada, dentre outras situações, a A) assunção de obrigações diretas, ainda que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais. B) instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. C) concessão ou utilização de créditos limitados. D) transferência, em qualquer hipótese, de recursos de um órgão para outro . E) abertura de créditos extraordinários, sem qualquer exceção. 39. (FCC-Anal. Jud. Adm.-TER-PI/2002) Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei no 4.320, de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como A) comuns. B) suplementares. C) extraordinários. D) especiais. E) empenhados.

GABARITO 01. D 11. B 21. D 31. E 02. D 12. E 22. B 32. E 03. E 13. D 23. D 33. E 04. A 14. B 24. C 34. E 05. A 15. D 25. E 35. C 06. D 16. C 26. E 36. B

07. A 17. E 27. E 37. C 08. E 18. E 28. C 38. B 09. D 19. D 29. E 39. D 10. E, E, C, C, E 20. B 30. E

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CICLO ORÇAMENTÁRIO

ETAPAS PRINCIPAIS

• O ciclo orçamentário apresenta as seguintes fases:

√ Elaboração e revisão da proposta da LOA;

√ Discussão, votação e aprovação da LOA;

√ Execução da LOA;

√ Controle e avaliação da LOA;

Elaboração e revisão da proposta

ETAPAS PRODUTO

- Definição de Macro Diretrizes

- LDO: diretrizes para a elaboração da lei orçamentária. Parâmetros, Metas Fiscais. Riscos Fiscais. Objetivos das Políticas Monetárias, Creditícia e Cambiais. Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

- Definição de Prioridades e Metas LDO

- Rol de metas e :prioridades que terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária e na sua execução.

- Planejamento do Processo Global de Elaboração

- Definição das etapas, agentes responsáveis, metodologia, instrumentos, prazos, processo decisório. Instruções, Manuais de Elaboração – MTO, Cronograma Global de Elaboração.

- Revisão da Estrutura Programática

- Estrutura Programática do Orçamento, Programas, Ações e Localizadores de Gasto

- Montagem da Série Histórica Alinhada

- Série Histórica de execução de exercício anterior, alinhada em relação à estrutura programática e classificações orçamentárias vigente. Base de revisão 2002 e previsão do exercício anterior.

- Revisão de Receita e Despesa Orçamentárias do exercício anterior

- Valor da Execução Provável do orçamento vigente (estimativa de fechamento da receita e da despesa)

- Estimativa da Receita

- Receitas estimadas para proposta orçamentária. Ênfase nas receitas próprias e vinculadas.

- Fixação de Limites de Despesa

- Parâmetros financeiros para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais. Dossiê de Informações Setoriais e institucionais, contendo organização e funcionamento dos órgãos, avaliação de desempenho institucional e da programação setorial.

- Elaboração da Proposta Setorial

- Proposta Orçamentária dos Órgãos Setoriais detalhada no SIDOR

- Análise da Proposta Setorial

- Proposta SOF de dotações para Pessoal, Divida, Precatórios, Atividades, Projetos e Operações Especiais.

- Processo Decisório

- Alocação Final da Proposta Orçamentária

- Compatibilização e consolidação

- PPA LDO LRF Metas fiscais ReceitaXDespesa

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- Formalização

- Projeto de Lei e Anexos

√ Inicia-se com a definição, a cargo de cada unidade gestora, da sua proposta parcial de orçamento, que deverá ser consolidada a nível de órgão ou ministério;

√ As propostas setoriais dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão encaminhadas ao órgão central do sistema de orçamento da União, Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do MPOG, para a revisão e consolidação;

√ Após a consolidação, o projeto de lei é submetido ao Presidente da República para encaminhamento ao Congresso Nacional, através de mensagem.

√ Agentes envolvidos na tarefa de elaboração:

Órgão Central – é a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) que tem como função:

• Definição de diretrizes gerais para o Sistema Orçamentário Federal.

• Coordenação da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

• Coordenação da elaboração da Proposta Orçamentária da União.

• Preparação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual da União.

• Definição das ações orçamentárias de cada exercício que comporão a estrutura programática dos órgãos e unidades orçamentárias.

• Fixação de normas gerais de elaboração dos orçamentos federais.

• Orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento.

• Fixação de parâmetros e referenciais monetários para a apresentação da proposta setorial.

• Análise da Proposta Setorial.

• Formalização da Proposta Orçamentária da União.

• Coordenação das atividades relacionadas à tecnologia de informações orçamentárias necessárias ao

trabalho desenvolvido pelos agentes do Sistema Orçamentário Federal.

Órgão Setorial

O Órgão Setorial desempenha o papel de articulador do processo no âmbito de seus respectivos órgãos, atuando verticalmente com o processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas Unidades Orçamentárias. Sua atuação no processo de elaboração envolve:

• Estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração da proposta orçamentária.

• Estabelecimento de prioridades dos programas do órgão e das respectivas ações.

• Promoção de avaliação da adequação da estruturação programática e coordenação do levantamento das alterações necessárias.

• Formalização da proposta de alterações na estrutura programática, junto à SOF.

• Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento da qualidade das informações constantes do Cadastro de Programas e Ações.

• Comunicação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias.

• Definição de instruções e normas de procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração da proposta.

• Coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do Órgão Setorial.

• Análise e validação das propostas orçamentárias provenientes das unidades orçamentárias.

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• Consolidação e formalização da Proposta Orçamentária do Órgão.

Unidade Orçamentária

A Unidade Orçamentária desempenha o papel de coordenador do processo de elaboração da Proposta Orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das Unidades Administrativas componentes. Trata-se de momento importante do qual dependerá a consistência da Proposta do Órgão, em termos das metas quantificadas, valores e arrazoado que fundamentam a programação.

As Unidades Orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e localizador de gasto. Seu campo de atuação no processo de elaboração compreende:

• Estabelecimento de diretrizes no âmbito da Unidade Orçamentária.

• Estudos de adequação da estrutura programática do exercício.

• Formalização da proposta de alteração na estrutura programática sob responsabilidade de suas unidades administrativas junto ao Órgão Setorial.

• Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do Cadastro de Ações Orçamentárias.

• Estabelecimento de prioridades das ações dentro dos programas sob sua responsabilidade.

• Definição de critérios de distribuição dos referenciais monetários para detalhamento das propostas orçamentárias por programas e ações das unidades administrativas.

• Análise e validação das propostas orçamentárias provenientes das unidades administrativas.

• Formalização da Proposta Orçamentária da Unidade Orçamentária.

• Enviar a proposta ao seu respectivo órgão setorial.

O fluxo apresentado a seguir é uma representação esquemática do processo de elaboração do orçamento. Destaca os eventos na seqüência de sua implementação, o papel e as responsabilidades de cada entidade interveniente, a saber, Secretaria de Orçamento Federal, Órgãos Setoriais e Unidades Orçamentárias.

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FLUXO DA ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O fluxo apresentado a seguir é uma representação esquemática do processo de elaboração do orçamento. Destaca os eventos na seqüência de sua implementação, o papel e as responsabilidades de cada entidade interveniente, a saber, Secretaria de Orçamento Federal, Órgãos Setoriais e Unidades Orçamentárias. * Fonte: MTO 2004, com adaptações.

SOF ÓRGÃO UNID. MPOG

DEFINE:

- Diretrizes Estrangeiras

Analisa

Compra Limites

Atividades

Avalia

Expansão

Consolida

INÍCIO

Decide

Encaminha

Congresso Nacional

Ajusta

propostas

PROPOSTA

Atividade

Projeto

Operação

Localizador

Formaliza

Programa

Consolidação

Valida

Proposta Formaliza

Fixa

Deretrizes

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Discussão, votação e aprovação da proposta:

• Encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei orçamentária deverá ser apreciado pelas duas casas através de uma comissão mista permanente, cabendo a ela a tarefa de examinar e emitir parecer sobre o projeto, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;

• As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer;

• A apreciação do projeto de lei orçamentária e das emendas será feita pelo plenário em sessão conjunta, obedecendo ao regimento comum;

• Não cabe ao Congresso Nacional delegar a aprovação das leis referentes ao PPA, LDO e LOA;

• A emenda efetuada deve manter a compatibilidade entre o PPA > LDO > LOA;

• É possível apresentar emendas que se destinem a:

alterar dispositivos do texto do projeto de lei;

correção de erros ou omissões;

• Caso um parlamentar deseje efetuar emendas em despesas constantes no projeto de lei orçamentária, somente poderá fazê-lo se indicar a fonte de recursos que somente poderá ser encontrada na anulação de outras despesas;

• São vedados os cancelamentos/anulações de dotações relativas a:

pessoal e seus encargos;

serviços da dívida; e

transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

• Caso sejam constatados erros ou omissões na previsão da receita orçamentária, o Poder Legislativo deverá emendar o projeto de lei orçamentária, se ocorrer o aumento da receita, a diferença poderá ser utilizada como fonte de recursos para apresentação de emenda de despesa, portanto não necessitando de anulação de outras despesas;

• O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor emendas ao projeto de lei

orçamentária enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta;

• Aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional, o projeto será devolvido ao Presidente da República que poderá sancioná-lo ou propor vetos. Sancionando-o deverá encaminhá-lo para a publicação.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Execução da Lei Orçamentária:

• Essa etapa trata das operações que são efetuadas para que se possa ser colocado em prática o plano de governo para o exercício;

• É a etapa onde efetivamente serão despendidos os recursos na consecução dos objetivos que foram propostos no PPA, priorizados ou não na LDO e quantificados na LOA;

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• Ocorre a contabilização do orçamento aprovado, pela STN que providencia a consignação da dotação orçamentária a todos os órgãos e ministérios contemplados na lei de meios;

• As unidades orçamentárias passam efetivamente a executar os seus programas de trabalho, por meio da concretização de diversos atos e fatos administrativos, inerentes à execução de receita e da despesa orçamentária tais como:

emissão de empenhos;

liquidação da despesa;

emissão de ordens bancárias;

arrecadação da receita; etc.

• O registro detalhado dos créditos e respectivas dotações é fundamental para:

identificar claramente as receitas e despesas previstas e autorizadas, respectivamente; e

facilitar a contabilização, o controle, a fiscalização e a avaliação da execução.

Caso ocorra algum contratempo no desenvolvimento das etapas do ciclo orçamentário, que impeça a colocação da dotação orçamentária à disposição das unidades, no início do exercício financeiro, os órgãos lançam mão do mecanismo previsto na lei de diretrizes orçamentárias denominado de duodécimo. Esse mecanismo oferece aos órgãos a possibilidade de utilizar, a cada mês do exercício financeiro, um doze avos dos valores previstos no projeto de lei orçamentária que está sendo apreciado, de modo que não se prejudique totalmente a execução orçamentária daquele exercício, em razão de um possível atraso na aprovação da lei de orçamento. Além de adotar esse mecanismo, a LDO também autoriza, previamente, a execução de despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, relacionadas em anexo próprio. Ressalte-se que, de acordo com o art. 32 da Lei n° 4.320/64, se o Poder Legislativo não receber o projeto de lei de orçamento no prazo fixado nas Constituições ou Leis Orgânicas dos Municípios, considerará como proposta a lei de orçamento vigente.

Controle e avaliação da Lei Orçamentária:

• Essa etapa consiste no acompanhamento e avaliação do processo de execução orçamentária;

• O controle poderá ser:

Interno – cada um dos Poderes manterá, de forma integrada, um sistema de controle interno que terá os seguintes objetivos:

• avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA;

• avaliar a execução dos programas de governo;

• avaliar a execução dos orçamentos da União; e

• comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária.

Externo – está a cargo do Congresso Nacional e será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União.

QUESTÕES DE CONCURSOS

01. (ACE 2002) O Ciclo Orçamentário é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Assinale a única opção correta no tocante à etapa de elaboração do orçamento.

A) É fase de competência do Poder Legislativo.

B) Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado.

C) Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização.

D) Configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.

E) É a etapa que impõe a necessidade de um sistema estatístico cuja informação básica se obtém em cada uma das repartições ou órgãos.

02. (TCU/1996) Em relação aos procedimentos no processo orçamentário, no nível federal, julgue os itens abaixo.

A) Cada um dos três poderes é responsável pela elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

B) A lei das diretrizes orçamentárias deve ser elaborada em conjunto com a lei orçamentária anual, de forma a orientar a execução das despesas relativas ao exercício financeiro seguinte.

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C) O projeto da lei orçamentária anual deve ser enviado ao Congresso Nacional até três meses antes do início do exercício financeiro seguinte.

D) O Presidente da República poderá encaminhar mensagem retificativa à proposta orçamentária, desde que não tenha sido iniciada a votação da parte cuja alteração esteja sendo proposta na Comissão Mista de Deputados e Senadores responsável pela redação final do projeto.

E) A discussão e a votação da proposta orçamentária acontecerão em sessão conjunta das duas casas do Congresso Nacional.

03. (TCU/1996) A propósito do ciclo orçamentário, é correto afirmar que

A) a sessão legislativa só pode ser formalmente encerrada após a aprovação do projeto de lei orçamentária

B) matérias orçamentárias são votadas sucessivamente, no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional

C) no primeiro ano de cada mandato presidencial, a lei de diretrizes orçamentárias para o segundo ano é aprovada antes do plano plurianual para o respectivo mandato

D) se o veto presidencial à lei orçamentária for total, será adotada a última lei orçamentária aplicada

E) os projetos de créditos adicionais não tramitam pela Comissão Mista, sendo votados diretamente no plenário do Congresso Nacional

04. (TRE/MG) A fase de competência do Poder Executivo, na qual, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são fixados os objetivos para o período, levando-se em conta as despesas correntes já existentes e aquelas a serem criadas é

A) Avaliação. B) Elaboração. C) Execução.

D) Análise. E) Estudo e aprovação.

05. (TRE / SP – 2006) Quanto ao orçamento público, dispõe a Constituição Federal que

A) compete ao Senado Federal apreciar os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e à Câmara Federal a apreciação dos projetos relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais.

B) o Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado da execução orçamentária.

C) os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com as diretrizes orçamentárias e apreciados pelo Senado Federal.

D) nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

E) os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro subseqüente ao da autorização, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos três meses daquele exercício.

06. (TRE 21ª REG./2003) O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificação de parte do projeto da lei de diretrizes orçamentárias enquanto não iniciada sua votação na

A) comissão permanente de orçamento.

B) mesa da Casa.

C) comissão de constituição e justiça.

D) primeira discussão em plenário.

E) segunda discussão em plenário.

07. (TRE 21ª REG./2003) O projeto do plano plurianual de um mandato presidencial com duração de quatro exercícios financeiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro meses antes do encerramento do seu primeiro exercício financeiro, devolvido para sanção quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo, será aplicado por

A) 48 meses. B) 42 meses. C) 36 meses.

D) 24 meses. E) 12 meses.

08. (TRE 21ª REG./2003) A lei orçamentária anual, segundo a Constituição, é de iniciativa

A) do Congresso Nacional.

B) do Senado Federal.

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C) do Presidente da República.

D) da Câmara Federal.

E) do Ministro da Fazenda.

09. (FCC - TRF – Analista Judiciário 1ª Região 2001) Em sua fase ascendente, teoricamente, em cada unidade orçamentária a elaboração do orçamento deve iniciar-se

A) no gabinete de seu dirigente.

B) nas unidades que integram o gabinete de seu dirigente.

C) nas unidades imediatamente inferiores às que compõem o gabinete do seu dirigente.

D) nas suas unidades de maior porte.

E) nas suas unidades de menor nível.

10. (FCC - TRE-MG – Analista Judiciário – 2005) A fase de competência do Poder Executivo, na qual, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são fixados os objetivos para o período, levando-se em conta as despesas correntes já existentes e aquelas a serem criadas é:

A) Avaliação B) Elaboração C) Execução D) Análise E) Estudo e Aprovação

11. (ESAF - MPOG/2000) O orçamento do governo representa um sumário dos planos de receita e gastos para determinado ano. O processo orçamentário envolve quatro fases distintas. Aponte a opção não adequada ao processo orçamentário.

a) Elaboração da proposta orçamentária.

b) Execução orçamentária.

c) Discussão, votação e aprovação da lei orçamentária.

d) Exposição das técnicas da análise custo-benefício.

e) Controle de avaliação da execução orçamentária.

Julgue os itens nas questões seguintes.

12. (CESPE – Anatel/2004) O processo orçamentário pode ser representado como um sistema com quatro fases sucessivas e interligadas para evidenciar o processo orçamentário: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária; controle de avaliação da execução orçamentária para realimentação do processo.

13. (CESPE - Cearaportos/Analista/2004) As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a do Ministério Público da União, são enviadas à SOF, que é responsável pela compatibilização final que é encaminhada ao Congresso Nacional.

14. (CESPE - Cearaportos/Analista/2004) A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão central do sistema de orçamento.

15. (CESPE - Cearaportos/ Analista/2004) A aprovação do orçamento da União é de responsabilidade do Senado Federal.

16. (CESPE – Anatel/2004) As mensagens do presidente da República, encaminhando os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, aos orçamentos anuais e aos créditos adicionais, serão recebidas pelo presidente do Senado Federal e encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização em 48 horas após a comuni¬cação imediata às duas Casas do Congresso Nacional.

17. (CESPE - Câmara/Consultor/2002) As emendas parlamentares aos projetos de lei de créditos adicionais devem ser compatíveis com o que dispõe a LDO e a Lei do Plano Plurianual.

18. (CESPE - MC&T/Analista/2004) As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem, entre outras, sobre os serviços da dívida.

19. (CESPE - TCDF/Auditor/2002) O presidente da República poderá, mediante mensagem enviada ao Congresso Nacional, propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, antes de ser concluída a votação, no plenário das Casas do Congresso Nacional, a parte cuja alteração é proposta.

20. (CESPE - TRT 10ª Reg./Analista/2004) O Poder Judiciário pode encaminhar ao Congresso Nacional, com força de emenda a projeto de lei, dispositivo que pretenda ver contemplado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que se refira as suas atribuições, exclusivamente.

21. (CESPE - Câmara/Consultor/2002) Após a Emenda Constitucional (EC) nº 32, ficou definido que o projeto de lei

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relativo às diretrizes orçamentárias será apreciado separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma de seus respectivos regimentos internos.

22. (CESPE - MC&T/Analista/2004) A fiscalização orçamentária é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

23. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual podem ser aprovadas se indicados os recursos necessários provenientes de anulação de despesa, que podem incidir sobre dotações para

A) pessoal.

B) encargos de pessoal.

C) amortização da dívida.

D) encargos da dívida.

E) transferências constitucionais não tributárias.

24. (TRT/Anal. Jud.-21ª Reg./2003) O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificação de parte do projeto da lei de diretrizes orçamentárias enquanto não iniciada sua votação na

A) comissão permanente de orçamento.

B) mesa da Casa.

C) comissão de constituição e justiça.

D) primeira discussão em plenário.

E) segunda discussão em plenário.

GABARITO

01. C 02. E, E, E, C, C 03. C 04. B 05. D

06. A 07. A 08. C 09. E 10. B

11. D 12. C 13. C 14. C 15. E

16. C 17. C 18. C 19. E 20. E

21. C 22. C 23. E 24. A

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EXECUÇÃO DAS DESPESAS

DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E DOS RECURSOS

DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A lei de meios (lei orçamentária contempla as unidades setoriais de orçamento de cada órgão com dotações orçamentárias. Entretanto, existe um grande número de unidade que realizam gasto e que, por conseguinte, necessitam de dotações também. Essas unidades administrativas recebem o orçamento por descentralização da unidade orçamentária, em regra geral.

A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer sob os seguintes títulos:

* a. PROVISÃO OU descentralização interna de créditos:

quando envolve unidade gestoras de um mesmo órgão, ministérios ou entidades integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social; e

* b. DESTAQUE ou descentralização externa de créditos:

quando envolve unidade gestoras de órgão, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro)

Para fins didáticos, pode ser entendida também como uma transferências de créditos orçamentários e adicionais, a consignação das autorizações às unidades setoriais de orçamento feita pelo órgão central do sistema de orçamento

(Secretaria de Orçamento Federal – SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MOG) que denominaremos de “Dotação” ou “Fixação”.

Créditos orçamentários: autorização da própria lei orçamentária ou de crédito adicional expressa nos programas de trabalho.

Exemplo: recuperação da pavimentação das rodovias federais.

Dotação orçamentária: o montante (limite) da autorização dada na lei orçamentária para gasto, ou seja, o valor que pode ser gasto em um crédito.

Unidade orçamentária (UO): aquela contemplada com dotação diretamente na lei orçamentária.

Unidade administrativa (UA): aquela que recebe autorização por descentralização de uma UO ou outra UA.

Compõem o sistema de orçamento federal, além do órgão central que é a secretaria de Orçamento federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MOG), as unidades setoriais existentes em cada ministério ou órgão equivalente e, ainda, as unidades orçamentária, as quais efetivamente realizam o gasto, ou seja executam a despesa orçamentária, por meio de uma unidade executiva no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal)

O fluxo dessa descentralização pode ser definido conforme a seguir:

Nota de dotação (ND): documento do SIAFI

para contabilização do orçamento aprovado

Nota de Movimentação de crédito (NC):

documento do SIAFI para contabilização do

MINISTÉRIO “A”

(Unidade Orçamentária)

DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE

CRÉDITOS - PROVISÃO

MINISTÉRIO “A”

(Unidade Administrativa)

ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO (DOTAÇÃO) (DOTAÇÃO)

DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS - DESTAQUES

MINISTÉRIO “B”

(Unidade Orçamentária)

DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE

CRÉDITOS - PROVISÃO

MINISTÉRIO “B”

(Unidade Administrativa)

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A dotação (ou fixação) é materializada num documento denominado de Nota de dotação – ND. O destaque e a Provisão são realizados por meio do documento chamado Nota de Movimentação de Crédito – NC. Ambos documentos de entrada de dados do SIAFI a serem examinados em capítulo próprio

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Introdução, Conceito e Etapas

A programação financeira é o conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa

da união, para determinado período, tendo como parâmetros a previsão da receita, os limites orçamentários da despesa e sua demanda e a tendência de resultado (déficit, equilíbrio ou superávit) considerada para o mesmo período.

� pelo artigo 56 da Lei 4.320/64

“O recolhimento de todas as receitas far-se-à em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixa especiais”

� pelo artigo 92 do decreto-lei 200/67

“Com o objetivo de obter maior economia operacional a racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua caixa junto ao agente financeiro da União”.

� pelo artigo 1º do Decreto 93.872/86

“A realização da receita e da despesa da União far-se à por via bancária, em estrito observância ao princípio de unidade de caixa”.

A programação financeira tem por finalidade assegurar às unidades orçamentárias os recursos financeiros tempestivos e suficiente à execução dos programas de trabalho e manter o equilíbrio entre a receita e a despesa realizada, evitando eventuais insuficiências financeiras.

O sistema de programação financeira é administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (órgão central), tendo ainda em sua composição os órgãos setoriais de programação financeira (OSPF) que são as secretarias de administração geral dos ministérios civis e órgãos equivalente da Presidência da República e Ministério Militares e, finalmente, as unidades executoras. Esses órgãos têm atribuições específias.

A programação financeira compreende

os procedimentos referentes à:

Solicitação, aprovação e

liberação / recebimento

De recursos financeiros de natureza orçamentária

ou extra-orçamentária, como conseqüência da

aplicação do conceito de caixa único estabelecido:

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Veja a seguir o fluxo da programação financeira.

Descentralização Financeiras (Liberação)

Figuras de Descentralização Financeira:

Após a solicitação e aprovação as disponibilidades financeiras são descentralizadas (Liberadas), assim como ocorre com os créditos orçamentários (disponibilidades orçamentárias), entre os órgãos que compõem o sistema de programação financeira vistos anteriormente. Essas

disponibilidades financeiras são liberadas (últimas etapa da programação financeira), sob a forma de:

• Cota: é a primeira figura da descentralização de disponibilidades financeiras caracterizada pela transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Isto é, ocorre quando a STN / MF libera as disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento para qualquer ministério ou órgão. Essa movimentação está condicionada, entre outros fatores, à efetiva arrecadação de

COTA

REPASSE

ACOMPANHE PASSO A PASSO 1º PASSO: As unidade executoras elaboram a PPF solicitando ao OSPF o montante de disponibilidades

financeiras que necessitam para atender seus gastos. 2º PASSO: os OSPF consolidam as solicitações das suas unidade executoras e encaminha uma única solicitação

referente ao ministério ao órgão central (STN / MF) por meio de nova PPF. 3º PASSO: A STN / MF, após examinar cada solicitação dos OSPF, emite a PFA aprovando o montante de

disponibilidades financeiras que será liberado para cada OSPF. 4º PASSO: Os OSPF, em face do montante individual aprovado pela STN / MF, redistribui o valor às suas

unidades executoras, emitindo nova PFA onde fica indicado o montante aprovado a ser liberado. 5 PASSO: A STN / MF, finalizando suas atribuições, emite documentos transferindo para os OSPF as

disponibilidades financeiras cuja liberação anteriormente tinha sido aprovada. 6º PASSO: Os OSPF, finalizando todo o processo de programação financeira e depois de receberem as

disponibilidade financeiras da STN / MF, fazem nova transferência destinando a cada uma de suas unidades executoras o valor antes aprovado pelo próprio OSPF.

Com isso, as disponibilidades financeiras necessárias ao pagamento da despesa chegam até as unidades executoras. Isso permite a efetuação dos pagamentos das despesas, encerrando o processo de execução orçamentária, que começou com a autorização dada na LOA.

MINISTÉRIO

(ÓRGÃO SETORIAL)

UNIDADE

EXECUTORA

UNIDADE

EXECUTORA

1º 1º

ÓRGÃO CENTRAL

UNIDADE

EXECUTORA

UNIDADE

EXECUTORA

MINISTÉRIO

(ÓRGÃO SETORIAL) 4º

6º 6º

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recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante dos compromissos financeiros assumidos pelos órgãos;

• Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de “cota” da STN / MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para outro órgão ou ministério. O repasse é então caracterizado pela transferência de disponibilidades financeiras entre órgãos de estruturas administrativas diferentes, ou seja, entre ministérios, destinados a atender o pagamento dos gastos orçamentários. É a movimentação externa de disponibilidades financeiras. Pode ocorre entre órgão da

administração direta, ou desta para entidade da administração indireta, ou entre estas entidades, bem como de uma entidade da administração indireta para um órgão da administração direta.

• Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidade financeiras vinculadas ao orçamento, realizado pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as unidade executoras (orçamentária ou administrativa) a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura do ministério onde se encontra o OSPF. O sub-repasse é a movimentação interna de disponibilidades financeiras destinadas ao pagamento das despesas orçamentárias.

NOTAS: - OSPF: Òrgão Setorial de Programação Financeira - COTA, REPASSE E SUB-REPASSE: são figuras de descentralização financeiras de natureza orçamentária.

ATENÇÃO As figuras da descentralização orçamentária têm uma estreita relação com as figuras de

descentralização financeira: a dotação, o destaque e a provisão representam disponibilidade orçamentária; e a cota, o repasse e o sub-repasse representam a disponibilidade financeira.

(COTA $)

MINISTÉRIO “A”

(OSPF)

(DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA SUB-

REPASSE $)

MINISTÉRIO “A”

(Unidade Administrativa)

ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO (COTA $)

MINISTÉRIO “B”

(OSPF)

(DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA SUB-

REPASSE $)

MINISTÉRIO “B”

(Unidade Administrativa) Administração Repasse Repasse

(DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA – REPASSE $)

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Enquanto a SOF / MOG consigna as “dotações” aprovadas na LOA às unidades orçamentárias, a STN / MF libera as disponibilidades financeiras sob a forma de “cota financeira”.

Num segundo momento, os órgãos setoriais do sistema de orçamento e do sistema de programação financeira estão envolvidos, respectivamente, na descentralização orçamentária, que pode ser feita sob a forma de “destaque” ou “provisão”, e na transferência de disponibilidades financeiras, que respeitada a ordem anterior, provocará o ‘repasse” ou “sub-repasse”.

Ou seja, se ocorrer uma descentralização do orçamento sob a forma de destaque, então o OSPF efetuará a descentralização financeira sob a forma de “repasse”; e se ocorrer sob a forma de provisão, então o OSPF realizará um “sub-repasse”.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COTA FINANCEIRA

DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO REPASSE FINANCEIRO

PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA SUB-REPASSE FINANCEIRO

ATENÇÃO

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

O orçamento deverá chegar até as unidades executoras de uma só vez, isto é, serão consignadas dotações para o ano inteiro, de janeiro a dezembro, a partir da lei orçamentária e conseqüentes alterações por meio de créditos adicionais.

Os recursos financeiros somente estarão disponíveis para a efetuação do pagamento da despesa orçamentária à medida que se for verificado a arrecadação da receita orçamentária e considerando os compromissos assumidos pelas unidades gestoras.

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

UNIDADE EXECUTORA

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Para melhor entendimento dessa série de movimentações financeiras entre os diversos órgãos e etapas envolvidos e suas relação com a descentralização do orçamento, observe o quadro a seguir referente às formas de descentralização orçamentária e de financeira

DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA FORMALIZAR A DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

- ND: Nota de Dotação

- NC: Nota de Movimentação de Crédito

- PF: Nota de Programação Financeiro

- NS:Nota de Lançamento de Sistema

OBSERVAÇÃO A unidade orçamentária (UO) que recebe créditos orçamentários sob a forma de dotação (fixação) receberá sob a forma de conta financeira as disponibilidades financeiras. A unidade administrativa (UA) que recebe créditos orçamentários por descentralização de uma U. O. sob a forma de destaque receberá as disponibilidades financeiras sob a forma de repasse. A unidade administrativa (UA) que recebe créditos orçamentários por descentralização de uma U. O. sob forma de provisão receberá as disponibilidades financeiras sob a forma de sub-repasse.

SOF/MPO

MIN. “B”

DOTAÇÃO (ND) DOTAÇÃO (ND)

PROVISÃO (NC)

MIN. “A” DESTAQUE (NC)

SOF/MPO SOF/MPO DESTAQUE (NC)

PROVISÃO (NC)

STN/MF

COTA (NS) COTA (NS)

MIN. “B” MIN. “A” REPASSE (PF)

SUB-REPASSE (PF) SUB-REPASSE (PF)

REPASSE (PF) MIN. “A” MIN. “B”

NIVEL DE

UNIDADE

NIVEL DE

ÓRGÃO

NIVEL DE

ÓRGÃO

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DESPESA PÚBLICA

CONCEITO DE DESPESA PÚBLICA

• É a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo (Luiz Emygdio F. da Rosa Jr.);

• É o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público para o funcionamento dos serviços públicos. É onde se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com várias atribuições e funções governamentais (João Batista Fortes);

• São todos os pagamentos efetuados a qualquer título pelos agentes pagadores.

• Para efeito de classificação de despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2 anos.

ESTÁGIOS DA DESPESA

• Os estágios da despesa orçamentária são:

√ Fixação;

√ Programação;

√ Licitação;

√ Empenho;

√ Liquidação; e

√ Pagamento.

FIXAÇÃO

√ Ocorre durante a elaboração do orçamento;

PROGRAMAÇÃO

� Visa compatibilizar as disponibilidades financeiras com os compromissos assumidos, procurando manter o equilíbrio entre receita e despesa de acordo com a LRF.

LICITAÇÃO

√ Tem a finalidade de escolher a proposta mais vantajosa – princípio da competição ou isonomia;Alguns autores e bancas (Cespe)não considera a licitação como um estágio.

ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

EMPENHO

√ É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição;

√ É garantir a um fornecedor de serviços e bens que a repartição pública tem autorização legal para realizar gastos, oferecendo como suporte para essas despesas um documento denominado nota de empenho;

√ Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos;

√ Sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito, reputam-se nulos e de nenhum efeito:

O empenho feito pelos Municípios, no último mês do mandato do Prefeito, de mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

O ato de assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

√ É vedada a realização de despesa sem prévio empenho;

OBS:

• Em casos especiais previstos na legislação específica (ex.: pagamento de pessoal), será dispensada a emissão da nota de empenho.

√ Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará:

o nome do credor;

a representação;

a importância e a dedução da despesa do saldo da dotação própria;

√ O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação;

√ Ao emitir um empenho, o Ordenador de Despesas deve deduzir o seu valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido, não podendo, jamais, o seu valor exceder o saldo da dotação.

√ Orçamentariamente contabiliza a despesa;

√ Pertencem ao exercício financeiro:

as receitas nele arrecadadas; e

as despesas nele legalmente empenhadas;

√ Modalidades do Empenho:

Ordinário

• O montante conhecido e pago de uma só vez;

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Global

• O montante conhecido e pago parcelado;

Estimado

• Não se pode estabelecer previamente o valor e pagamento único;

• Normalmente é realizado um empenho com valor mínimo e ao longo do exercício é realizado o reforço do mês;

• Exemplo: Luz, Água, Telefone, Passagens Aéreas, etc.

√ Anulação de Empenho:

Ocorrerá quando:

• Parcialmente, quando o valor da despesa for inferior ao valor empenhado;

Ex.: Empenho estimado R$ 100,00

Montante da despesa R$ 80,00

Será anulado parcialmente R$ 20,00

• Totalmente , quando não liquidados, salvo se satisfizer as condições para serem inscritos em RESTOS A PAGAR

√ Limitação de Empenho:

A LRF prevê que os Órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, TC, Autarquias, Fundações Públicas, Estatais dependentes, devem ajustar a emissão de empenhos às disponibilidades reais.

LIQUIDAÇÃO

√ Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

√ Essa verificação tem por fim apurar a:

origem e o objeto do que se deve pagar;

importância exata a pagar;

quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

√ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

a nota de empenho;

os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

√ A despesa é considerada realizada com a liquidação;

√ Há a verificação se o contrato foi efetivamente cumprido pelo fornecedor, e nesse momento é feita a contabilização da despesa;

√ O ato de liquidar a despesa exige que a mesma seja contabilizada, pois, ao se receber o objeto do empenho, ocorre uma alteração na qualidade ou na quantidade do patrimônio da entidade, que tem que ser registrado na contabilidade;

√ Ordem de pagamento

é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

PAGAMENTO

√ Consiste na transferência de recursos da conta única do Tesouro Nacional para a conta do credor, via ordem bancária;

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RESTOS A PAGAR CONCEITO

• São as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

√ Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

• Não afetam o orçamento do ano em que for pago.

CLASSIFICAÇÃO

• De acordo com a Lei 4320/64, os Restos a Pagar classificam-se em:

√ Processados (empenhados e liquidados); e

√ Não processados (apenas empenhados).

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

√ Podem ser representados pelo saldo de despesas empenhadas, liquidadas e não pagas;

√ São os valores que atingiram o estágio da liquidação, ou seja, ao final do exercício estavam prontos para pagamento, em razão do credor ter cumprido com as suas obrigações, através da entrega do material, da prestação dos serviços ou da execução das obras, dentro do exercício de emissão do empenho, tendo por conseguinte direito líquido e certo a receber;

X 1 X 2 X 2 EXTRA-ORÇ.

Empenhada Não afeta X 2 Pagamento de Restos a Pagar X 1

Liquidada

(não foi pago até 31/12)

Foi escrito em Restos a Pagar

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

√ Podem ser representadas pelo saldo de despesas empenhadas e não liquidadas;

√ São os valores das despesas que estando empenhadas não conseguiram, por algum motivo, atingir o estágio da liquidação até o dia 31 de dezembro;

√ Tais despesas ficam na dependência da prestação do serviço, do fornecimento do material ou da execução das obras por parte do credor;

√ Não existe ainda, para o credor, o direito de receber e também não há a obrigação do Estado de pagar;

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INSCRIÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

• Será feita no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, tendo validade até 31 de dezembro do ano subseqüente;

• Os empenhos não liquidados somente serão inscritos como restos a pagar, quando:

√ ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

√ vencido o prazo para cumprimento da obrigação:

esteja em curso a liquidação da despesa; ou

seja de interesse da Administração exigir o seu cumprimento;

√ destinar-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e

√ corresponder a compromisso assumido no exterior.

• Não necessita de haver recursos para a inscrição;

PRESCRIÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

• Os valores não reclamados, até 31/12, serão cancelados, assegurado ao credor o direito de receber em 5 anos a contar da data da inscrição;

• O credor receberá os valores através de um novo empenho por meio da conta de despesas de exercícios anteriores.

X 1 X 2 X 2 EXTRA-ORÇ.

Empenhada

Não-Liquidada

Inscreve em Restos a Pagar

Pagamento de Restos a Pagar

* Os restos a pagar deverão ser liquidados até 31/12 de X2 caso não sejam serão anulados

* Se forem liquidados deverão ser pagos no Extra-orçamento de X2.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

CONCEITO

• São as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que devem ocorrer os pagamentos;

OCORRÊNCIA

• Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:

√ as despesas de exercícios encerrados que não se tenham processado na época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;

* pode ser representada pelo caso de um fornecedor que prestou serviços no ano de X1, entretanto não chegou a emitir o documento fiscal e, também, a área responsável pelo acompanhamento dos serviços não comunicou o fato ao setor de contabilidade que dessa forma providenciou o cancelamento do empenho em X1, impedindo a inscrição em restos a pagar. Logicamente, no ano de X2, se o fornecedor questionar o pagamento, somente poderá ser atendido como despesa de exercício anterior, onerando o orçamento do ano de X2. Observe o quadro a seguir que resume os acontecimentos orçamentários:

ORÇAMENTO DO ANO DE X 1 ORÇAMENTO DO ANO DE X2

- EMISSÃO DO EMPENHO - EMISSÃO DE NOVO

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(PARA SERVIÇOS)

- NÃO OCORRE LIQUIDAÇÃO NEM PAGAMENTO DO EMPENHO;

- ANULAÇÃO DO EMPENHO

CONCLUSÃO: não afeta o orçamento de X1

EMPENHO (PARA DESPESA DE EXERC. ANTERIOR)

- LIQUIDAÇÃO DO NOVO EMPENHO - PAGAMENTO DO NOVO EMPENHO

CONCLUSÃO: o orçamento de X2 é afetado

√ os Restos a Pagar com prescrição interrompida;

* A área responsável pelo acompanhamento dos serviços comunicou ao setor de contabilidade acerca da execução dos

serviços, mesmo não tendo o fornecedor do serviço emitido o documento fiscal em X1. Com isso, a contabilidade providenciou a inscrição do empenho emitido em restos a pagar. Até o final do ano seguinte (X2), dentro da sistemática do SIAFI, a inscrição em restos a pagar é cancelada. Como permanece o direito do credor de cobrar pelos serviços prestados, pelo prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador, se o fornecedor em X3 exigir o pagamento, mais uma vez teremos que recorrer à figura das despesas de exercícios anteriores/Examine a seguir os quadros explicativos:

ORÇAMENTO DO

ANO DE X1

ANO DE X2

ORÇAMENTO DO ANO DE X3 ORÇAMENT

O X2 EXTRA-

ORÇAMENTO

- emissão do empenho (para serviços);

- não ocorre liquidação nem pagamento do empenho;

- o empenho é inscrito em restos a pagar;

- conclusão: afeta o orçamento de X1.

- conclusão: o orçamento de X2 não é afetado.

- não ocorre a liquidação e o pagamento do empenho de X1 (restos a pagar);

- em 31.12.X2 O empenho de X1 é anulado (cancelamento de restos a pagar).

- emissão de novo empenho (para despesa de exerc. anterior)

- ocorre a liquidação do novo empenho;

- ocorre o pagamento do novo empenho;

- conclusão: o orçamento de X3 é afetado.

√ os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, criados em virtude de lei, reconhecido após o encerramento do exercício ao qual pertence.

*Essa hipótese pode ser exemplificada pela aprovação, no ano X2, de uma lei que concede gratificação para servidores com efeito retroativo a janeiro de X1. As despesas relativas ao ano de X1 somente podem ser pagas no exercício financeiro de X2 por meio de processo próprio à conta de “despesas de exercícios anteriores”. Apenas o orçamento de X2 foi afetado, sendo necessária a emissão de empenho com conseqüente liquidação e pagamento dele.

√ Valor inscrito em restos a pagar menor que o valor real da despesa a ser paga.

*O exemplo a ser citado pode ser o de um empenho emitido por estimativa para atender despesas de telefone no montante de $1.200 durante o ano de X1. Se as faturas dos meses de janeiro a novembro forem liquidadas e pagas em X1, no total de $1.100, então o valor a ser inscrito em restos a pagar para esse empenho será de $100. Suponha que em X2, quando o órgão recebe a fatura de dezembro, percebe que o seu valor é $120. Como só foi inscrito em restos a pagar o valor de $100, então a diferença de $20 que se refere ao ano de X1, deverá ser paga à conta de despesas de exercícios anteriores, afetando também o orçamento de X21 Acompanhe o exemplo fornecido acima com mais detalhes no quadro a seguir:

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ORÇAMENTO DO ANO DE X1 ANO DE X2

ORÇAMENTO X2 EXTRA-ORÇAMENTO

- emissão do empenho $1.200

- ocorre liquidação e pagamento no valor de $1.100

- o saldo de $100 do empenho é inscrito em restos apagar

- conclusão: afeta o orçamento de X1 por $100

- novo empenho (despesa exerc. anterior) por $20

- liquidação do empenho

- pagamento do empenho

- conclusão: o orçamento de X2 é afetado por $20.

- pagamento do empenho de X1 (restos a pagar) por $100

* Exemplos extraídos do Livro Curso Básico de Contabilidade Pública do Professor Francisco Glauber Lima Mota. Pág. 126-127.

PRESCRIÇÃO

• As dívidas de exercícios financeiros anteriores, que dependem de requerimento do favorecido, prescrevem em 5 anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito;

• O início do período da dívida corresponde à data constante do fato gerador de direito, não sendo considerado, para a prescrição qüinqüenal, o tempo de tramitação burocrática e o de providencias administrativas a que estiver sujeito o processo.

QUESTÕES DE CONCURSOS

01. (FCC - TRT – 20ª Região – Analista Judiciário – 2006) Na ordem normal de processamento, a despesa pública passa pelas seguintes fases:

A) reserva de dotação orçamentária, empenho, pagamento e liquidação.

B) Liquidação, empenho e pagamento.

C) Pagamento, empenho e liquidação.

D) Empenho, liquidação e pagamento.

E) Empenho, reserva de dotação orçamentária e pagamento.

02. (AFC STN / 2000) O art. 35 da Lei nº 4.320/64 consagrou, para a contabilidade pública, o regime misto, estabelecendo o regime de competência para a despesa e o de caixa para a receita. Todavia, constituem exceções a esse regime

A) a aquisição de bens de capital e o recebimento de doações

B) os restos a pagar não processados e a inscrição da dívida ativa

C) os restos a pagar não processados e o recebimento da dívida ativa

D) os restos a pagar processados e a inscrição da dívida ativa

E) os restos a pagar processados e o recebimento da dívida ativa

03. (AFCE/1995) A despesa pública, a exemplo da receita, apresenta diferentes estágios, que compreendem procedimentos com finalidade específica. A propósito desses estágios, discriminados no Regulamento de Contabilidade Pública, julgue os itens seguintes.

A) No caso de um contrato com vigência entre 01/07/X1 e 30/06/X2, as despesas relativas à parte a ser executada em X2 serão empenhadas em X2.

B) O empenho da despesa não-liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro sempre que estiver extinto o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

C) Os valores empenhados não poderão exceder o limite dos créditos concedidos, na dotação própria, exceto na hipótese de estar tramitando, em regime de urgência, solicitação de crédito especial.

D) São consideradas como despesas de exercícios anteriores aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e

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anulado no encerramento do exercício correspondente, por falta de cumprimento da obrigação pelo credor.

E) Despesas empenhadas durante o exercício e não-pagas até 31 de dezembro são consideradas Restos a Pagar, identificando-se tanto as despesas processadas como as não-processadas.

04. (TRE-PE-2004) Na execução da despesa pública, o ato que cria uma obrigação de um pagamento a ser efetuado é denominado

A) caução.

B) suprimento de fundos.

C) contração de dívida.

D) averbação.

E) empenho de despesa.

05. (TRF 1ª REG. 2001) As etapas a que se submetem as despesas, desde a fixação até seu pagamento, devem necessariamente observar a seguinte seqüência:

A) empenho, licitação, ordem de pagamento, liquidação.

B) licitação, liquidação, empenho, ordem de pagamento.

C) empenho, licitação, liquidação, ordem de pagamento.

D) licitação, empenho, ordem de pagamento, liquidação.

E) licitação, empenho, liquidação, ordem de pagamento.

06. (TRF 1ª REG. 2001) Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,

A) a liquidação.

B) a licitação.

C) o empenho.

D) a ordem de pagamento.

E) a ordem de serviço.

07. (FCC - TCE – AM – Procurador – 2005) As fases de processamento das despesas públicas seguem a seguinte ordem:

A) Ordem de pagamento, liquidação, nota de empenho e pagamento.

B) Liquidação, ordem de pagamento, empenho e pagamento.

C) Empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

D) pagamento, liquidação, ordem de pagamento e empenho.

E) empenho, pagamento, liquidação e ordem de pagamento.

08. (TRF 1ª REG. 2001) Considerando que a despesa do exercício apresenta a seguinte situação:

• Fixada 200

• Economia Orçamentária 5

• Liquidada 155

• Paga 125

Os restos a pagar processados têm valor de

A) 25 B) 30 C) 35

D) 40 E) 45

09. (TRF 1ª REG. 2001) Uma despesa de um exercício nele não processada, embora tivesse saldo suficiente, pode ser atendida no exercício subseqüente por

A) crédito especial.

B) dotação para isso suplementada no exercício seguinte.

C) despesas de exercícios anteriores, após reconhecida.

D) restos a pagar restabelecidos.

E) dotação dessa mesma despesa, do exercício seguinte.

10. (FCC - TRF – Analista Judiciário 1ª Região 2001) As etapas a que se submetem as despesas, desde a fixação até seu pagamento, devem necessariamente observar a seguinte seqüência:

A) empenho, licitação, ordem de pagamento, liquidação.

B) licitação, liquidação, empenho, ordem de pagamento.

C) empenho, licitação, liquidação, ordem de pagamento.

D) licitação, empenho, ordem de pagamento, liquidação.

E) licitação, empenho, liquidação, ordem de pagamento.

11. (FCC - TRF – Analista Judiciário 1ª Região 2001) Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,

A) a liquidação. B) a licitação. C) o empenho.

D) a ordem de pagamento. E) a ordem de serviço.

12. (FCC - MARE – Analista de Orçamento – 1998) A certificação do recebimento do fornecimento, da prestação do serviço e da ocorrência do encargo, é exigida na fase de

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A) fixação. B) licitação. C) empenho.

D) liquidação. E) pagamento.

13. (FCC - TRF - Analista Judiciário – 4ª Região – 2004) Segundo a Lei no 4320/64, o pagamento é imediata e necessariamente antecedido

A) pela ordem de pagamento. B) pela liquidação. C) pela fixação.

D) pela licitação. E) pelo empenho

14. (FCC - MPPEP – Analista Ministerial – 2006) Sobre as fases da despesa, é correto afirmar:

A) è composta por: previsão, fixação, empenho, lançamento e pagamento.

B) O empenho da despesa é o ato pelo qual é verificado se o direito adquirido pelo credor é baseado em documentos processados pela Contabilidade.

C) A despesa sem prévio empenho não é permitida, inclusive nos casos cujo montante não se possa determinar o valor exato.

D) O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos nos casos de assunção de obrigações com vigência superior ao exercício financeiro.

E) A existência de dotação e autorização na Lei Orçamentária Anual é condição única e suficiente para a aquisição de material, fornecimento e adjudicação de obras e serviços.

15. (TRT 21ª REG. 2003) A Lei no 4.320/64 estabelece no artigo 90 que a contabilidade deve evidenciar os créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a realizada, à conta dos mesmos créditos e às dotações disponíveis. Em estrita observância dessas disposições, anulados os valores não remunerados, as despesas de pessoal, nas suas parcelas fixas mensais, devem ser objeto de empenho

A) ordinário pelo valor mensal da folha de pagamento.

B) ordinário anual.

C) por estimativa mensal, de acordo com a folha de pagamento.

D) por estimativa anual.

E) global com projeção até 31 de dezembro do exercício.

16. (FCC – TCE/CE – Auditor – 2006) O empenho que se destina a atender despesa determinada e quantificada, mas

a ser liquidada e paga parceladamente durante a fluência do exercício, é denominado empenho

A) Ordinário

B) Operacional

C) Por estimativa

D) Global

E) De gestão

17. (TRT 21ª REG. 2003) A verificação do direito adquirido pelo credor corresponde

A) à liquidação.

B) à fixação.

C) ao empenho.

D) à licitação.

E) ao pagamento.

18. (FCC – TRF 4ª Região – Analista Judiciário – 2006) A fase da despesa orçamentária, que gera no sistema financeiro o registro do compromisso decorrente de uma despesa orçamentária adequadamente fixada e processada, denomina-se

A) Licitação

B) Empenho

C) Entrega da mercadoria ou prestação do serviço ou encargo

D) Liquidação

E) Ordem de pagamento

19. (FCC – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – 2006) A seqüência correta de fases da despesa pública é:

A) licitação, empenho e pagamento.

B) empenho, programação e pagamento.

C) licitação, programação e pagamento.

D) empenho, licitação e programação.

E) liquidação, programação e pagamento.

20. (FCC – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – 2006) A Nota de Empenho contém:

I. o valor do Crédito Orçamentário a que se submete a Despesa;

II. o nome do credor;

III. os termos contratuais da Despesa:

Está correto o que se afirma SOMENTE em

A) I. B) II. C) I e II.

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D) I e III. E) II e III.

21. (TRF 5ª REG. 2003) Os restos a pagar não processados, caracterizam-se por não terem sido objeto de

A) protocolização.

B) licitação.

C) liquidação.

D) anulação de empenho.

E) ordenação de pagamento quando empenhadas.

22. (TRF 4ª REG. 2004) Segundo a Lei no 4320/64, o pagamento é imediata e necessariamente antecedido

A) pela fixação.

B) pela licitação.

C) pelo empenho.

D) pela ordem de pagamento.

E) pela liquidação.

23. (TCESP) O empenho de despesa é o ato, emanado de autoridade competente, que

A) ordena o pagamento de quantia devida ao credor.

B) cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

C) lança, na lei orçamentária, a previsão de despesa.

D) lança, no decreto de execução orçamentária, a previsão de despesa.

E) efetiva, concretamente, o pagamento de quantia devida ao credor.

24. (TCE-MA) As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro são consideradas como restos a pagar. Sobre a matéria é correto afirmar:

A) Dividem-se em duas categorias: as processadas, aquelas que foram empenhadas e pendem de liquidação e as não processadas, aquelas que foram empenhadas e pendem de pagamento.

B) Compõem-se unicamente de obrigações a longo prazo.

C) Os empenhos decorrentes de contratos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, serão computados pelo valor total como restos a pagar ao final do primeiro exercício financeiro.

D) Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento.

E) A anulação de restos a pagar não será considerada como receita no exercício em que se efetivar.

25. (TCE-MA) Em relação à despesa pública é correto afirmar:

A) A ordem de pagamento da despesa será materializada em documentos processados pelo serviço de contabilidade.

B) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho e sob hipótese alguma será dispensada a emissão da nota de empenho.

C) Serão indicados no empenho o nome do credor, a especificação, a importância da despesa, os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

D) São tipos de empenhos da despesa: global, extraordinário, estimativo e ordinário.

E) É vedada, sob qualquer hipótese, a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.

26. (FCC) Assinale a opção que contém o conceito do segundo estágio da execução da despesa orçamentária.

A) Consiste na verificação do direito adquirido pelo devedor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

B) Despacho exarado por autoridade competente determinando a extinção da obrigação.

C) Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

D) Verificação do implemento de condição do empenho, tendo por objetivo apurar a origem, o objeto, a importância que se deve pagar para extinguir a obrigação e a quem se deve pagar.

27. (FCC) Assinale a opção que caracteriza o primeiro estágio da execução da despesa orçamentária:

A) cria para o Estado direitos a receber pendentes de verificação de sua Iiquidez e certeza

B) implica o comprometimento do crédito orçamentário ou adicional, limitado ao total dos créditos concedidos

C) deve ser emitido em momento posterior à realização da despesa

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D) pode ser feito por estimativa, para as despesas de valor certo e pagamento único.

28. (CESPE) Julgue os itens.

A) É vedado o empenho de despesa cujo montante não se possa determinar.

B) O empenho da despesa não poderá exceder o total da dotação orçamentária.

C) A liquidação é o estágio da despesa em que a autoridade competente efetua o pagamento ao credor.

D) Os empenhos relativos a despesas não pagas são automaticamente anulados no final do exercício, ainda que referentes a compromissos assumidos no exterior.

E) É permitido o empenho global de despesas contratuais e de outras sujeitas a parcelamento.

29. (CESPE) Ao final do ano, deverão ser inscritos em restos a pagar não processados os saldos de empenhos não liquidados e considerados não insubsistentes, onerando o exercício financeiro de sua emissão. Julgue esses procedimentos:

A) é fruto de determinação legal

B) é recomendado pela boa técnica contábil

C) gera um passivo de origem extra-orçamentária a ser liquidado ao longo do exercício subseqüente

D) em nada afeta o patrimônio público, posto que a despesa deverá ser contabilizada pelo regime de caixa

E) interfere no cálculo realizado para apuração do superávit financeiro, definido como a diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro.

30. (CESPE) A respeito da prescrição relativa a Restos a Pagar, julgue os itens.

A) ocorre no final do exercício financeiro subseqüente ao da respectiva inscrição, no casos dos não-processados

B) ocorre quanto tiver havido cancelamento da inscrição, sem manifestação contrária do credor

C) ocorre por decreto do Poder Executivo, nos casos de conveniência e oportunidade para a Administração

D) ocorre quando o credor se tornar inadimplente de suas obrigações contratuais, por mais de noventa dias

E) ocorre após cinco anos contados a partir da data de inscrição, excetuando-se os casos em que haja interrupções.

31. (CESPE) A inscrição de um compromisso em restos a pagar:

A) transfere para o orçamento do exercício subseqüente a responsabilidade pelo seu pagamento.

B) tem efeito no resultado da execução orçamentária do exercício de emissão de empenho.

C) constitui despesa extra-orçamentária do exercício e receita extra-orçamentária no exercício subseqüente.

D) corresponde a uma despesa orçamentária.

E) aumenta o montante das obrigações financeiras do balanço patrimonial.

32. (CESPE) Poderão ser pagos à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores:

A) despesas cujo empenho considerado insubsistente foi anulado no encerramento do exercício correspondente, porém dentro do prazo definido o credor tenha cumprido sua obrigação.

B) restos a pagar já prescritos, porém liquidados dentro do prazo legal

C) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, criados por lei

D) valores inscritos em restos a pagar superiores ao valor real a ser pago

E) despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação

33. (CESPE) Quanto às despesas de exercícios anteriores, pode-se afirmar que (assinale os itens verdadeiros e os falsos):

A) representam gastos que não necessitam de autorização orçamentária

B) sua execução deverá exigir o mesmo ritual adotado para a despesa orçamentária

C) se existir empenho inscrito em restos a pagar com saldo insuficiente para atender a certo gasto, o gesto r público poderá saldar esse compromisso fazendo uso da figura chamada despesa de exercício anterior

D) apresenta-se como uma solução para correção de falhas durante a execução da despesa.

E) diferencia-se de restos a pagar não processado em razão de referir-se a ano encerrado

34. O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa jurídica central do Estado, em coexistência com os das suas entidades da administração indireta e a visão geral

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do conjunto das suas finanças públicas é obtido por consolidação, segundo o princípio orçamentário

A) da anualidade.

B) da totalidade.

C) da universalidade.

D) da não afetação das receitas.

E) da exclusividade.

35. Quando da apuração do superávit financeiro, o balanço patrimonial do exercício anterior indicava para o ativo financeiro o valor de $150 e para o passivo financeiro o de $70. No exercício haviam sido reabertos dois créditos adicionais: um especial pelo saldo de $50, que havia sido aberto com recursos de operação de crédito, do qual deixou de ser arrecadado no exercício anterior o valor de $20; e um extraordinário pelo saldo de $28. Considerados esses dados, o valor máximo do crédito adicional a ser aberto será

A) $80. B) $52. C) $30.

D) $22. E) $ 2.

36. Os restos a pagar não processados, caracterizam-se por não terem sido objeto de

A) protocolização.

B) licitação.

C) liquidação.

D) anulação de empenho.

E) ordenação de pagamento quando empenhadas.

GABARITO

01. D 11. A 21. C 31. E,C,E,C,C

02. B 12. D 22. D 32. C,E,C,E,E

03. C, C, E, E, E 13. A 23. B 33. E,C,C,C,C

04. A 14. C 24. D 34. B

05. E 15. E 25. A 35. D

06. A 16. D 26. D 36. C

07. C 17. A 27. B

08. B 18. D 28. E,C,E,E,C

09. C 19. A 29. C,E,E,E,C

10. E 20. C 30. C,E,E,E,E

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DESPESA PÚBLICA

1. Estrutura da Programação Orçamentária da Despesa 1.1. Programação Qualitativa A estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, é composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática, conforme detalhado na tabela a seguir:

1.2. Programação Quantitativa A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto, conforme a tabela a seguir:

A programação financeira define o que adquirir, com quais recursos, de acordo com a tabela a seguir: 1.3. Estrutura Completa da Programação Orçamentária Exemplo:

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2. Componentes da Programação Qualitativa – Programa de Trabalho 2.1. Classificação por Esfera Orçamentária A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: • o orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; • o orçamento de investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e • o orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

O § 2º do art. 195 da Constituição estabelece que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Na base do SIDOR o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária, com os seguintes códigos: 10 - Orçamento Fiscal; 20 - Orçamento da Seguridade Social; ou 30 - Orçamento de Investimento. 2.2. Classificação Institucional A classificação institucional reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são

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consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. XX XXX 1º / 2º dígitos: identificam o órgão orçamentário; e 3º / 4º / 5º dígitos: identificam a unidade orçamentária. Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os “órgãos” “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações

Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. 2.3. Classificação Funcional da Despesa A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas, e

de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 2.3.1. Função A classificação funcional é representada por cinco dígitos XX XXX. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse

caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que correspondem aos códigos abaixo relacionados e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA:

2.3.2. Subfunção A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe também a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação. A

0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

0904 Operações Especiais: Outras Transferências

0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

0906 Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna

0908 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Externa

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

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exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. Exemplos:

Na base do SIDOR, existem dois campos correspondentes à classificação funcional, quais sejam:

A seguir encontra-se a íntegra da Portaria nº 42/1999 e se anexo, a qual atualiza a discriminação da despesa por funções.

ANEXO

FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 032 - Controle Externo

02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça

091 - Defesa da Ordem Jurídica 092 - Representação Judicial e Extrajudicial

04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira 124 - Controle Interno 125 - Normatização e Fiscalização 126 - Tecnologia da Informação 127 - Ordenamento Territorial 128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social

05 - Defesa 151 - Defesa Área 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre

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Nacional

06 - Segurança Pública

181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 183 - Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores

211 - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação Internacional

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária

09 - Previdência Social

271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial

10 - Saúde 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 333 - Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho

12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 - Ensino Profissional 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial

13 - Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania

421 - Custódia e Reintegração Social 422 -Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

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423 - Assistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 544 - Recursos Hídricos 545 - Meteorologia

19 - Ciência e Tecnologia

571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura 601 - Promoção da Produção Vegetal 602 - Promoção da Produção Animal 603 - Defesa Sanitária Vegetal 604 - Defesa Sanitária Animal 605 - Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação

21 - Organização Agrária

631 - Reforma Agrária 632 - Colonização

22 - Indústria 661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços

691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo

24 - Comunicações 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicações

25 - Energia 751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 753 - Petróleo 754 - Álcool

26 - Transporte 781 - Transporte Áreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário 785 - Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer

811 - Desporto de Rendimento 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer

28 - Encargos Especiais

841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 -

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Transferências 846 - Outros Encargos Especiais

Despesa Pública 3. Estrutura Programática Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual – PPA, que é de quatro anos. 3.1. Programa O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade

dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Cada programa contém objetivo e indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. 3.2. Ação Os programas são compostos de ações, que, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. Operação Especial Enquadram-se nessa classificação as despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo Federal, predefinidas na listagem a seguir:

1. Amortização, juros, encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária; 2. Pagamento de aposentadorias e pensões; 3. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita (FPM, FPE, Salário-Educação, Compensação de Tributos ou Participações aos Estados, Distrito Federal e Municípios, Transferências ao GDF); 4. Pagamento de indenizações, ressarcimentos, abonos, seguros, auxílios, benefícios previdenciários, benefícios de assistência social; 5. Reserva de contingência, inclusive as decorrentes de receitas próprias ou vinculadas; 6. Cumprimento de sentenças judiciais (precatórios, sentenças de pequeno valor, sentenças contra empresas, débitos vincendos, etc.); 7. Operações de financiamento e encargos delas decorrentes (empréstimos, financiamentos diretos, concessão de créditos, qualizações, subvenções, subsídios, coberturas de garantias, coberturas de resultados, honras de aval, assistência financeira) reembolsáveis ou não;

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8. Ações de reservas técnicas (centralização de recursos para atender concursos, provimentos, nomeações, reestruturação de carreiras e etc.); 9. Complementação ou compensação financeira da União; 10. Contraprestação da União nos contratos de Parcerias Público-Privadas; 11. Contribuição a organismos e/ou entidades nacionais ou internacionais; 12. Integralização e/ou recomposição de cotas de capital junto a entidades internacionais; 13. Contribuição à previdência privada; 14. Contribuição patronal da União ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos; 15. Desapropriação de ações, dissolução ou liquidação de empresas;

16. Encargos financeiros (decorrentes da aquisição de ativos, questões previdenciárias ou outras situações em que a União assuma garantia de operação); 17. Operações relativas à subscrição de ações; 18. Indenizações financeiras (anistiados políticos, programas de garantias de preços, etc.); 19. Participação da União no capital de empresas nacionais ou internacionais. A ausência de produto, no caso das operações especiais, deve ser caracterizada em relação ao ciclo produtivo objeto de orçamentação. 3.3. Estrutura Programática na Base do SIDOR Programa: Na base do SIDOR, o campo que identifica o Programa contém quatro (4) dígitos XXXX. 1º / 2º / 3º / 4º dígitos determinam um programa.

Ação e Subtítulo (Localizador de Gasto): Na base do SIDOR a Ação é identificada por um código alfanumérico de 8 dígitos: 1º / 2º dígitos numéricos; 3º/ 4º dígitos alfanuméricos; e 5º / 8º dígitos numéricos. 1º / 2º / 3º / 4º dígitos determinam uma ação; e 5º / 6º / 7º / 8º dígitos determinam um subtítulo (localizador do gasto). Quando o 1º dígito for: • 1, 3, 5 ou 7, a ação corresponde a um projeto; • 2, 4, 6 ou 8, trata-se de uma atividade; • 0, refere-se a uma operação especial; e • 9, corresponde a uma ação não-orçamentária, isto é, ação sem dotação nos orçamentos da União, mas que participa dos programas do PPA. 4. Componentes da Programação Física e Financeira

4.1. Programação Física 4.1.1. Meta Física Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais. Vale ressaltar que o critério para regionalização de metas é o da localização dos beneficiados pela ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

4.2. Componentes da Programação Financeira 4.2.1. Natureza de Despesa Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e

elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o

estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de

despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Na base do SIDOR o campo que se refere à natureza de despesa contém um código composto por seis algarismos: 1º dígito: categoria econômica da despesa; 2º dígito: grupo de natureza de despesa; e 3º /4º dígitos: modalidade de aplicação; e 5º /6º dígitos: elemento de despesa. 4.2.1.1. Categoria Econômica da Despesa A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

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(3) - Despesas Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;

3.x.yy.zz (4)- Despesas de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4.x.yy.zz 4.2.1.2. Grupo de Natureza da Despesa É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; e 9 - Reserva de Contingência. 4.2.1.3. Modalidade de Aplicação A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 - Transferências a Consórcios Públicos 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 99 - A Definir 4.2.1.4. Elemento de Despesa

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 19 - Auxílio-Fardamento 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

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28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 30 - Material de Consumo 31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 32 - Material de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 - Contribuições 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 45 - Equalização de Preços e Taxas 46 - Auxílio-Alimentação 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 - Auxílio-Transporte 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 62 - Aquisição de Produtos para Revenda 63 - Aquisição de Títulos de Crédito 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 - Depósitos Compulsórios 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 - A Classificar 4.2.2. Identificador de Uso - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. 0- recursos não destinados à contrapartida; 1- contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD; 2- contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; 3- contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; 4- contrapartida de outros empréstimos; e 5- contrapartida de doações.

4.2.3. Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que, para as contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e respectivo IDOC.

O número do IDOC também será usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos contratuais para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos. Quando os recursos não se destinarem à contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito, o IDOC será 9999. Nesse sentido, para as doações de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC 9999.

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4.2.4. Classificação da Despesa por Identificador de Resultado Primário O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária.

Nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias. Os investimentos governamentais ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI (gastos em infra-estrutura: portos, aeroportos, estradas e ferrovias, entre outros) não são contabilizados no cálculo do superávit primário.

0 - financeira; 1 - primária obrigatória, ou seja, aquelas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e constem da Seção I do Anexo V da LDO; 2 - primária discricionária, assim consideradas aquelas não incluídas no anexo específico citado no item anterior; 3 - despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos – PPI, conforme o art. Disposto na LDO, constante de Anexo específico da Lei Orçamentária Anual; e 4 - despesas constantes do orçamento de investimento das empresas estatais que não impactam o resultado primário.

DÍVIDA PASSIVA Compreendem a chama da dívida passiva: a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. Dívida flutuante Lei 4320/64 Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

• Oriunda de despesa orçamentária: restos a pagar e serviços da dívida a pagar

• Origem extra – orçamentária: depósitos de terceiros, débitos de tesouraria

• Dívidas a ser paga em até 12 meses

Decreto 93872/86 Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

b) os serviços da dívida;

c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

d) as operações de crédito por antecipação de receita;

e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

Dívida Fundada ou Consolidada

Lei 4320/64 Art. 98. A divida fundada compreende os

compromissos de exigibilidade superior a doze meses,

contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a

financeiro de obras e serviços públicos.

Decreto 93872/86 Art . 115. § 2º A dívida fundada ou

consolidada compreende os compromissos de exigibilidade

superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de

títulos ou celebração de contratos para atender a

desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e

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serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa

para amortização ou resgate.

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RECEITA PÚBLICA Receita Pública é a soma de ingressos orçamentários (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) arrecadados para atender às despesas públicas. Outro conceito para Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. As receitas públicas constituem rendas do Estado e podem ser originárias ou derivadas. a) Receitas Originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. Ex: Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços. b) Receitas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários. Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Estes ingressos são denominados Receita Pública. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Têm caráter provisório. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros. De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva.

A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não constituem obrigações correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial. É aquela proveniente das funções próprias do setor público enquanto agente arrecadador. Ex. impostos. A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial. As receitas não-efetivas não partem da arrecadação. Ex. operações de crédito.

ESTÁGIOS DAS RECEITAS

Previsão

É a estimativa do que se espera arrecadar durante o

exercício.

Lançamento

De acordo com artigo 53 da Lei nº 4.320/1964, o

lançamento da receita é assim definido:

"... é o ato da repartição competente, que verifica a

procedência do crédito fiscal e

a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 142,

estabelece que o lançamento compete privativamente

à autoridade administrativa preenchendo as finalidades

de:

a) verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação;

b) calcular o montante do tributo devido;

c) identificar o sujeito passivo; e, conforme o caso,

d) propor a penalidade cabível.

É preciso destacar que algumas receitas não estão

sujeitas a lançamento e ingressam

diretamente no estágio arrecadação. É o caso, por

exemplo, das receitas realizadas pelo lado empresarial

do Estado, isto é, receita originária. Só passam pela fase

de lançamento as receitas provenientes de tributos,

receitas derivadas.

Arrecadação

O momento da arrecadação é aquele em que os

contribuintes comparecem perante os agentes

arrecadadores, geralmente através de

estabelecimentos bancários oficiais ou privados,

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devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas

obrigações para com o Estado.

Recolhimento

Caracteriza-se pela entrega do produto da arrecadação

efetuado pelos agentes arrecadadores diretamente ao

caixa da União, Tesouro Nacional. Só através do

recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer

que os recursos estão disponíveis para a utilização pelos

gestores financeiros, em nome da União.

Não é demais lembrar que artigo 56 da Lei nº

4.320/1964 estabelece que "o recolhimento de todas as

receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de

unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação

para criação de caixas especiais”.

A lei 4.320/1964, em seu artigo 35, estabelece que

pertencem ao exercício financeiro as receitas nele

arrecadadas. Em decorrência dessa determinação diz-se

que na contabilidade pública adota-se o regime de caixa

para a classificação da receita.

Conta única do Tesouro Nacional

O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, ao

promover a organização da

Administração Federal e estabelecer diretrizes para a

Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da

Fazenda que promovesse a unificação dos recursos

movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua

Caixa junto ao agente financeiro da União, com o

objetivo de obter maior economia operacional e

racionalizar a execução da programação financeira de

desembolso.

Essa determinação legal foi cumprida em setembro de

1988, com a promulgação da

Constituição, quando todas as disponibilidades do

Tesouro Nacional, existentes nos agentes financeiros,

foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em

uma conta única centralizada, exercendo o Banco do

Brasil a função de agente financeiro do Tesouro

Nacional.

C.F. Artigo n. º 164 §3.

“As disponibilidades de caixa da União serão

depositadas no banco central (...)”.

A instituição da Conta Única possibilitou a

racionalização da administração financeira,

reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de

agilizar os processos de transferência de recursos e os

pagamentos a terceiros.

As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do

Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas

inicialmente no decreto n. º 93.872, de 23 de dezembro

de 1986, nos seguintes termos:

“CAPÍTULO I

Da Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional

Art 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á

por via bancária, em

estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº

4.320/1964, art. 56 e

Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

Art 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á

na forma disciplinada

pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser

obrigatoriamente recolhido à

conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-

lei nº 1.755/79, art. 1º).

§ 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da

União todo e qualquer

ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou

extraordinário e de natureza

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orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado,

que tenha sido

decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente

pelos órgãos competentes.

§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a

classificação da receita

arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

§ 3º (revogado pelo § 3º Art. 164 da CF/1988)

Art 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional

compreendem o produto das

receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas -partes dos

recursos tributários e

de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal,

aos Territórios e aos

Municípios, na forma das disposições constitucionais

vigentes.

Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. fará o crédito em

conta dos beneficiários

mencionados neste artigo tendo em vista a apuração e a

classificação da receita

arrecadada, bem assim os percentuais de distribuição ou

índices de rateio definidos

pelos órgãos federais competentes, observados os prazos e

condições estabelecidos

na legislação específica (Decreto-lei nº 1.805/80, § 1º, do art.

2º).

Art 4º (Revogado pelo pelo § 3º artigo 164 da CF)

§ 3º Em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro

da Fazenda poderá

autorizar o levantamento da restrição estabelecida no caput

deste artigo.

Art 5º O pagamento da despesa, obedecidas as normas

reguladas neste decreto,

será feito mediante saques contra a conta do Tesouro

Nacional (Decreto-lei nº

200/67, parágrafo único do art. 92).

....”

A conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco

Central constitui a unificação de

todas as disponibilidades financeiras das unidades

gestoras do governo federal participantes do Sistema

Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

A partir da edição da Medida Provisória nº 1.782, de

14.12.1998, atual MP 2.170-36, de 23.08.2001, as

disponibilidades das Autarquias, Fundos e Fundações

públicas passaram obrigatoriamente a ser

movimentados sob os mecanismos da conta única.

Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas

da União e de suas

autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas

administrados, serão

depositados e movimentados exclusivamente por

intermédio dos mecanismos da

conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada

pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Nos casos em que características

operacionais específicas não

permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa

único do Tesouro

Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério

do Ministro de Estado da

Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa

Econômica Federal.

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DÍVIDA ATIVA Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza

tributária ou não tributária, serão escriturados como receita

do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas

rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº

1.735, de 20.12.1979)

§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo

transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na

forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva

receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo

Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública

dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a

tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não

Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais

como os provenientes de empréstimos compulsórios,

contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer

origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios,

alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de

serviços prestados por estabelecimentos públicos,

indenizações, reposições, restituições, alcances dos

responsáveis definitivamente julgados, bem assim os

créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira,

de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de

contratos em geral ou de outras obrigações legais.

(Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda

estrangeira será convertido ao correspondente valor na

moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data

da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade

administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida

Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização

monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos

legais pertinentes aos débitos tributários. (Parágrafo incluído

pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos

mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os

valores correspondentes à respectiva atualização monetária,

à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º

do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art.

3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.

(Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na

Procuradoria da Fazenda Nacional. (Parágrafo incluído pelo

Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

A inscrição da dívida é um fato de natureza extra- orçamentária e provoca um aumento no patrimônio líquido representado por uma conta de variação patrimonial aumentativa.O cancelamento da dívida ativa , que também é um fato de natureza extra- orçamentária, provoca uma redução no patrimônio líquido representada por uma conta de variação patrimonial diminutiva. Já o recebimento da dívida ativa, é um fato de natureza orçamentária e que não altera o patrimônio líquido.

1. Natureza da Receita Cabe à Secretaria de Orçamento Federal/MP o detalhamento da classificação da receita a ser utilizado, no âmbito da União, o que é feito por meio de portaria de classificação orçamentária por natureza de receita. A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o

esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita, conforme consta no Manual Técnico do Orçamento – MTO, bem como no Ementário de Classificação das Receitas Orçamentárias, de 2006, às páginas 42 e 43. O sistema de classificação de receitas obedecia a seguinte codificação:

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Com a finalidade de melhorar o entendimento dessa codificação, a mesma foi substituída pela codificação a seguir: Observa-se que esta atual classificação substitui a anterior com relação aos itens Y e Z, em que esses eram classificados como fonte e subfonte, respectivamente.

CORES RUBRAS C ategoria Econômica OR igem ES pécie RUBR ica A línea S ubalínea

1.1. Categoria Econômica da Receita A receita é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 1. Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes; e 2. Receitas de Capital: de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. O Superávit do Orçamento Corrente

resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1 da Lei nº 4.320/64, não constituirá item de receita orçamentária. Cabe ainda destacar a distinção entre Receita de Capital e Receita Financeira. O conceito de Receita Financeira surgiu com a adoção pelo Brasil da metodologia de apuração do resultado primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional - FMI. Desse modo, passou-se a denominar como Receitas Financeiras aquelas receitas que não são consideradas na apuração do resultado primário, como as derivadas de aplicações no mercado financeiro ou da rolagem e emissão de títulos públicos. 1.2. Origem A origem refere-se ao detalhamento da classificação econômica das receitas, ou seja, ao detalhamento das receitas correntes e de capital de acordo com a Lei nº 4.320, de 1964. A mudança da atual nomenclatura (de “fonte” para “origem”) deveu-se à imprecisão do conceito existente entre a fonte a que se refere esse classificador de receitas e a fonte

relacionada com o financiamento das despesas constantes da programação orçamentária. Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são respectivamente: Receitas Correntes 1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita Industrial 6. Receita de Serviços 7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes Receitas de Capital

1. Operações de Crédito 2. Alienação de Bens 3. Amortização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital Receita Tributária De acordo com o art 3

o do Código Tributário Nacional (CTN) tributo

é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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As receitas tributárias (receita derivada) são compostas pelas receitas definidas como tributos pelo CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e pelos empréstimos compulsórios. Impostos

Os impostos, de acordo com o art. 16 do CTN, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, são cobrados pelo poder público sem um fim específico definido como contrapartida. Os impostos são tributos não-vinculados, ou seja, o fato gerador não é uma atividade do Estado, mas uma atividade ou situação econômica do contribuinte. Taxas

De acordo com o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas são tributos vinculados, pois o fato gerador é uma atividade estatal específica. Cabe destacar a diferença entre taxa e preço público ou tarifa. As taxas são cobradas coercitivamente, se sujeitam aos princípios tributários, o regime jurídico adotado e o de direito público, podendo ser cobradas também pela utilização potencial do serviço e sua cobrança não precisa ser proporcional à utilização. As tarifas utilizam o regime jurídico contratual, de direito privado, admitem rescisão, decorrem da autonomia da vontade, sua cobrança só pode ser feita com a utilização efetiva e deve ser proporcional à utilização e não estão sujeitas aos princípios tributários. Contribuições de Melhoria

Segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face aos custos de obras públicas que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. São tributos vinculados. Empréstimos Compulsórios

De acordo com a CF, os empréstimos compulsórios, tributos de competência privativa da União, sem exceção, são instituídos por lei complementar nas seguintes condições: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Podem ser vinculados ou não-vinculados, dependendo da hipótese de incidência

estabelecida pela lei complementar que o institua. Entretanto, são tributos de arrecadação vinculada, pois a aplicação dos recursos obtidos deve estar vinculada á despeça que fundamentou sua instituição. Receita de Contribuições

As contribuições arrecadadas pelo poder público podem ser divididas em fiscais e parafiscais. As contribuições fiscais são arrecadadas para utilização em fins específicos, como é o caso da CPMF, cujo produto da arrecadação é destinado à saúde, previdência social e Fundo de Combate à Pobreza. Já as contribuições parafiscais ou especiais são arrecadas pela administração fiscal para órgãos de representação e defesa de interesses profissionais, podendo ser administradas por entidades governamentais ou não governamentais e não estão previstas no CTN. Como exemplo de contribuições parafiscais temos as do Sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, entre outros). As contribuições ainda podem ser divididas em sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais. As contribuições sociais são destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. São exemplos de contribuições sociais: contribuições previstas no art. 195 da CF, PIS/PASEP, COFINS, contribuições do Sistema S, salário-educação, etc. As contribuições de intervenção no domínio econômico são resultantes de uma atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Como exemplo, temos a CIDE-combustíveis, que incide sobre a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. São de competência exclusiva da União, sem qualquer exceção. As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União, sem qualquer exceção, e sua arrecadação é destinada aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou órgãos de defesa de interesse de empregadores ou empregados. Como exemplo, temos as contribuições dos Conselhos Regionais de Economia, Conselhos Regionais de Odontologia, etc. A partir da emenda no 39/2002, surgiu uma nova contribuição definida no art. 149-A, da CF: a contribuição de iluminação pública, cuja competência para instituição é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal e cujo fato gerador é vinculado à prestação do serviço de iluminação pública. Sua arrecadação também é vinculada ao custeio da iluminação pública. Receita Patrimonial

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A receita patrimonial é uma receita originária relacionada ao resultado financeiro oriundo da exploração do patrimônio poder público, sendo proveniente de receitas imobiliárias (aluguéis, arrendamentos, taxas de ocupação de imóveis, entre outros), receitas de valores mobiliários (juros, rendimentos de aplicações financeiras, etc) e receitas de concessões e permissões (outorga de serviços de telecomunicações, de transportes, etc). Receita Agropecuária

A receita agropecuária é oriunda de produtos de origem vegetal, animal e derivados, isto é, receitas advindas de produtos agrícolas, da pecuária, criação de animais de pequeno porte e das atividades de transformação ou beneficiamento de produtos agropecuários, entre outros. Receita Industrial

É a receita proveniente da venda de mercadorias ou serviços relacionados a atividades industriais, como, por exemplo, de construção civil, de extração mineral, de transformação, etc. Receita de Serviços

A receita de serviço é advinda da prestação de serviços de transporte, de comunicação, portuários, de saúde, de inspeção, de fiscalização, comerciais, financeiros, judiciários, etc. Transferências Correntes

Transferências correntes são receitas provenientes de outros órgãos ou entidades, que são transferidos a entidade recebedora e utilizados em despesas correntes. Outras Receitas Correntes

São recursos provenientes de outras origens não classificáveis em nenhuma das categorias expostas acima, mas que são considerados receitas correntes. Operações de Crédito

As operações de crédito são recursos oriundos da venda de títulos públicos ou contratação de financiamentos e empréstimos junto a outras entidades públicas ou privadas. Alienação de Bens

É a receita de capital proveniente da alienação de bens e direitos do ativo permanente. Amortização de Empréstimos

Amortização de empréstimos corresponde aos recursos obtidos através de recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos. Transferências de Capital

Transferências de capital são receitas provenientes de outros órgãos ou entidades, que são transferidos a entidade recebedora, desde que sejam utilizados em despesas de capital. Outras Receitas de Capital

São recursos provenientes de outras origens não classificáveis em nenhuma das categorias expostas acima, mas que são considerados receitas de capital.

1.3. Espécie A espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei nº 4.320, de 1964, mas sim à classificação adotada pela SOF/STN (classificação discricionária). No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. A mudança da atual nomenclatura (de “subfonte” para “espécie”) deveu-se também à imprecisão daquele conceito, uma vez que alguns entendiam que se tratava de especificação das fontes de recursos relacionadas ao financiamento das despesas constantes da programação orçamentária. A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 1.5. Alínea A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. 1.6. Subalínea A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea. 1.7. Exemplo de Natureza da Receita

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Pag. 84

SUPRIMENTO DE FUNDOS

Em face da necessidade de se haver um efetivo

planejamento quanto à gestão pública dos recursos

diante das demandas surgidas, planejar é preciso.

Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar

todas as possibilidades dessas demandas, poderão

ocorrer eventualidades (excepcionalidades) que terão

de ser atendidas, uma vez que o seu não-atendimento

poderá ocasionar prejuízos ou conseqüências

desastrosas à Administração.

Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade

de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar

o processo normal (procedimento licitatório), uma das

possibilidades é atendê-la por meio de um

procedimento denominado concessão de suprimento

de fundos.

O Suprimento de Fundos consiste na entrega de

numerário a servidor, sempre precedida de prévio

empenho na dotação própria à despesa a realizar, e que

a critério do Ordenador de Despesas, e sob sua inteira

responsabilidade, não possa subordinar-se ao processo

normal de execução de despesas.

De acordo com o artigo 45 do decreto nº 93872/1986,

o suprimento de fundos poderá ser utilizado nas

seguintes situações:

• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem

e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento

em espécie;

• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso,

conforme se classificar em regulamento; e

• para atender despesas de pequeno vulto, assim

entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não

ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro

da Fazenda.

Os valores de um suprimento de fundos entregues ao

suprido poderão relacionar-se a mais de uma

natureza de despesa, desde que precedidos dos

empenhos nas dotações respectivas, respeitados os

valores de cada natureza.

O limite máximo para a concessão de suprimento por

meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal,

quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

• para obras e serviços de engenharia será o

correspondente a 10% (dez por cento) do valor

estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do

artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

• para outros serviços e compras em geral, será o

correspondente a 10% (dez por cento) do valor

estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do

artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

O limite máximo para realização por despesa de

pequeno vulto em cada NOTA FISCAL/FATURA/RECIBO/

CUPOM FISCAL:

• na execução de obras e serviços de engenharia, será o

correspondente a 1% (um por cento) do valor

estabelecido na alínea “a” do inciso “I”(convite) do

artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

• nos outros serviços e compras em geral, será de 1%

(um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93,

alterada pela Lei 9.648/98. O limite máximo para a concessão de suprimento por

meio de conta-corrente, quando se tratar de despesa

de pequeno vulto: • para obras e serviços de

engenharia será o correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor estabelecido

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na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei

8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

• para outros serviços e compras em geral, será o

correspondente a 5%(cinco por cento) do valor

estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do

artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

A concessão de SF deverá ocorrer por meio do Cartão

de Pagamento do Governo Federal. Excepcionalmente,

onde comprovadamente não for possível a utilização do

cartão, poderá ocorrer por meio de depósito em conta

corrente ou por posse de valor em espécie.

O limite máximo para realização de despesa de

pequeno vulto em cada NOTA FISCAL/FATURA/RECIBO/

CUPOM FISCAL:

• na execução de obras e serviços de engenharia, será o

correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por

cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I”

(convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei

9.648/98;

• nos outros serviços e compras em geral, será de

0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor

estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do

artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

Limite máximo para concessão de SF

CARTÃO DE PAGAMENTO CONTA-CORRENTE

Limite de concessão

Obras e serviços de engenharia R$ 15.000,00 R$

7.500,00

Compras e serviços R$ 8.000,00 R$ 4.000,00

Limite de despesa por NF

Obras e serviços de engenharia R$ 1.500,00 R$ 375,00

Compras e serviços R$ 800,00 R$ 200,00

vedado o fracionamento de despesa ou do

documento comprobatório, para adequação dos

valores constantes dos limites máximos para realização

de despesa de pequeno vulto em cada NOTAFISCAL/

FATURA/ RECIBO/CUPOM FISCAL.

O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores

referentes às Obrigações Tributárias e de Contribuições,

não podendo em hipótese alguma ultrapassar os limites

estabelecidos quando se tratar de despesas de

pequeno vulto.

Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível

ministerial, desde que caracterizada a necessidade em

despacho fundamentado, poderão ser concedidos

suprimentos de fundos em valores superiores aos

fixados com os limites máximos.

A proposta de concessão de suprimento de fundos

deverá conter:

• a finalidade;

• a justificativa da excepcionalidade da despesa por

suprimento de fundos, indicando fundamento

normativo;

• a especificação da ND - Natureza da Despesa e do PI –

Plano Interno, quando for o caso; e

• indicação do valor total e por cada natureza de

despesa.

O servidor que receber Suprimento de Fundos é

obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo

- se, automaticamente, à tomada de contas se não o

fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa,

sem prejuízo das providências administrativas para

apuração das responsabilidades.

A importância aplicada até 31 de dezembro será

comprovada até 15 de janeiro seguinte.

A comprovação das despesas realizadas deverá estar

devidamente atestada por outro servidor que tenha

conhecimento das condições em que estas foram

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efetuadas, em comprovante original cuja emissão tenha

ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do

numerário e compreendida dentro do período fixado

ara aplicação, em nome do órgão emissor do empenho.

Não se concederá suprimento de fundos:

a responsável por dois suprimentos;

a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a

utilização do material a adquirir, salvo quando não

houver na repartição outro servidor;

a responsável por suprimento de fundos que,

esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua

aplicação;

A concessão de suprimento de fundos deverá

respeitar os estágios da despesa pública: empenho,

liquidação e pagamento.

vedada a aquisição de material permanente por

suprimento de fundos.

a servidor declarado em alcance, entendido

como tal o que não prestou contas no prazo

regulamentar ou o que teve suas contas

recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,

desfalque, falta ou má aplicação dos recursos

recebidos.

Obs: o suprimento somente pode ser concedido a servidor público, nunca a terceirizado ou estagiário.

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SIAFI

A História do Siafi Até o exercício de 1986, o Governo Federal convivia com uma série

de problemas de natureza administrativa que dificultavam a

adequada gestão dos recursos públicos e a preparação do

orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987 :

• Emprego de métodos rudimentares e inadequados de trabalho, onde, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos sobre registros manuais;

• Falta de informações gerenciais em todos os níveis da Administração Pública e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;

• Defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações para fins gerenciais;

• Inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes de informações e das várias interpretações sobre cada conceito, comprometendo o processo de tomada de decisões;

• Despreparo técnico de parte do funcionalismo público, que desconhecia técnicas mais modernas de administração financeira e ainda concebia a contabilidade como mera ferramenta para o atendimento de aspectos formais da gestão dos recursos públicos;

• Inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos públicos e permitissem a atribuição de responsabilidades aos maus gestores;

• Estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa, decorrente da existência de inúmeras contas bancárias, no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. Exemplo: Conta Bancária para Material Permanente, Conta bancária para Pessoal, conta bancária para Material de Consumo, etc. A solução desses problemas representava um verdadeiro desafio à época para o Governo Federal. O primeiro passo para isso foi dado com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em 10 de março de 1986., para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de um orçamento unificado a partir do exercício seguinte. A STN, por sua vez, identificou a necessidade de informações que

permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, tendo sido essas informações qualificadas, à época, de gerenciais. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. Desse modo, a STN definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em menos de um ano, implantando-o em janeiro de 1987, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Com o SIAFI, os problemas de administração dos recursos públicos que apontamos acima ficaram solucionados. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a correta utilização dos recursos da União. Objetivos O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos : a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública; b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

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d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora; e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas; f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal. Vantagens O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade

pública da União que ele é hoje reconhecido no mundo inteiro e

recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional. Sua

performance transcendeu de tal forma as fronteiras brasileiras e

despertou a atenção no cenário nacional e internacional, que

vários países, além de alguns organismos internacionais, têm

enviado delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o

propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas

similares.

Veja os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a

Administração Pública Federal :

• Contabilidade : o gestor ganha tempestividade na informação, qualidade e precisão em seu trabalho;

• Finanças : agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta Única no Banco Central;

• Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada tempestivamente e com transparência, completamente integrada a execução patrimonial e financeira;

• Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : os números da época da implantação do SIAFI indicavam a existência de aproximadamente 1.800 gestores. Na verdade, eram mais de 4.000 que hoje estão cadastrados e executam seus gastos através do sistema de forma “on-line”;

• Desconto na fonte de impostos : hoje, no momento do pagamento, já é recolhido o imposto devido;

• Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público;

• Transparência : poucas pessoas tinham acesso às informações sobre as despesas do Governo Federal antes do advento do SIAFI. A prática da época era tratar essas despesas como “assunto sigiloso”. Hoje a história é outra, pois na democracia o cidadão é o grande acionista do estado; e

• Fim da multiplicidade de contas bancárias : os números da época indicavam 3.700 contas bancárias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantação do SIAFI, constatou-se que existiam em torno de 12.000 contas bancárias e se registravam em média 33.000 documentos diariamente. Hoje, 98% dos pagamentos são identificados de modo instantâneo na Conta Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo, cinco dias. Além de tudo isso, o SIAFI apresenta inúmeras vantagens que o

distinguem de outros sistemas em uso no âmbito do Governo

Federal :

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• Sistema disponível 100% do tempo e on-line;

• Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho;

• Interligação em todo o território nacional;

• Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);

• Utilização por grande parte da Administração Indireta; e

• Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.

Principais Atribuições O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por

meio de terminais instalados em todo o território nacional, a

execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos

órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias,

fundações e empresas públicas federais e das sociedades de

economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal

e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais,

Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única

do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica,

telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de

caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que

autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da

celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação

técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do

SIAFI.

Muitos são as facilidades que o SIAFI oferece a toda Administração

Pública que dele faz uso, mas podemos dizer, a título de

simplificação, que essas facilidades foram desenvolvidas para

registrar as informações pertinentes às três tarefas básicas da

gestão pública federal dos recursos arrecadados legalmente da

sociedade:

• Execução orçamentária

• Execução Financeira; e

• Elaboração das Demonstrações Contábeis, consolidadas no Balanço Geral da União.

Estrutura do Siafi O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília,

ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal

distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela

rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a

outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema

às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI.

Para facilitar o trabalho de todas essas Unidades Gestoras, o SIAFI

foi concebido para se estruturar por exercícios : cada ano equivale

a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do

sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao

ano do sistema que se deseja acessar : SIAFI2000, SIAFI2001,

SIAFI2002, etc.

Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas -

atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo

estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si

características em comum. Nesse nível de transação é que são

efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde

entrada de dados até consultas.

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Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no

SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos

principais :

• Controle de Haveres e Obrigações : - Dívida Pública - DIVIDA - Haveres - HAVERES - Controle de Obrigações - OBRIGACAO - Operações Oficiais de Crédito - O2C

• Administração do Sistema : - Administração do Sistema - ADMINISTRA - Auditoria - AUDITORIA - Centro de Informação - CI - Conformidade - CONFORM - Manual - MANUALMF

• Execução Orçamentária e Financeira : - Contábil - CONTABIL - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

• Organização de Tabelas:

- Tabelas administrativas - TABADM - Tabelas de apoio - TABAPOIO - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG - Tabelas orçamentárias -TABORC - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

• Recursos Complementares com Aplicação Específica: - Programação orçamentária - PROGORCAM - Convênios - CONVENIOS - Contas a pagar e a receber - CPR - Estados e Municípios - ESTMUN.

Principais Documentos GSE Eletrônica

GSE é a sigla para Guia do Salário Educação. A GSE é o documento

que registra o recolhimento do salário educação destinado aos

seus beneficiários e do valor que lhes é pago, mediante

transferências intra-SIAFI de recursos entre a Unidade Gestora

recolhedora e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

– FNDE.

Nota de Programação Financeira - PF

A Nota de Programação Financeira é o documento que permite

registrar os valores constantes da Proposta de Programação

Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA),

envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da

Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais

de Programação Financeira - OSPF.

Orçamentários: Nota de Lançamento por Evento - NL A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Nota de empenho – NE A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a

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especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. Nota de Movimentação de Crédito - NC A Nota de Movimentação de Crédito é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. Nota de Dotação - ND A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos.

Financeiros: DARF Eletrônico DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é que o instrumento de registro dessas informações no SIAFI. GPS Eletrônica GPS é a sigla para Guia da Previdência Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. Nota de Lançamento por Evento - NL A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Ordem Bancária – OB A Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins, em contas bancárias mantidas no Banco do Brasil.

*As informações sobre o SIAFI foram extraídas do site www.tesouro.fazenda.gov.br

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SIDOR O Sistema Integrado de Dados Orçamentários- SIDOR é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelo Governo Federal para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária, via “on line” , por todas as unidades orçamentárias. Exercícios 21. A codificação da estrutura programática a seguir corresponde a uma atividade de um programa de serviços ao estado. Funcional Programática 10 302 0004 3863 0047 E 22. A classificação da despesa segundo a natureza, que passou a ser observada na execução orçamentária de todos os entes da Federação a partir do exercício financeiro de 2002, compreende: categorias econômicas, subcategorias econômicas e elementos. E 23. As classificações econômicas da receita e da despesa compreendem as mesmas categorias: correntes e capital. O superávit do orçamento corrente, que resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária de capital. E 25. A classificação funcional da despesa engloba funções e subfunções e têm por finalidade agregar conjuntos de despesas do setor público . Uma das funções refere-se às despesas às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tai s como d í v i d as, ressarcimentos, indenizações e outras, o que implica, portanto, uma agregação neutra.C 27. São receitas correntes: as receitas tributárias, de contribuições,

patrimonial, agropecuária, industria l, de serviços e, ainda, as

provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas

de direito público ou privado, quando destinadas a atender

despesas classificáveis em despesas correntes. C

28.O superavit do orçamento corrente é uma receita de

capital,bem como as provenientes da realização de recursos

financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão,em

espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras

pessoas de direito público ou privado. O superávit corrente é

destinado a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

E

30. Na concepção moderna, o orçamento deixou de ser mero instrumento financeiro de previsão de receitas e fixação de despesas para representar um compromisso político de cumprimento dos objetivos ali consignados, vinculando a ação político-administrativa do Estado na consecução desses objetivos. A respeito do orçamento, assinale a opção correta. A) A destinação de receita proveniente de impostos para custeio de atividades pertinentes à administração tributária viola o princípio orçamentário da não-afetação. B) A lei orçamentária anual compreende os orçamentos fiscais, de investimento e da seguridade social. Como orçamento de investimento, são considerados apenas os orçamentos das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença à União. C) Apesar de ser considerado lei, o orçamento possui características que o diferenciam das leis comuns. Um exemplo é a limitação constitucional do conteúdo das emendas ao projeto de lei do orçamento anual. D) A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo que autorize a União a contratar operação de crédito por antecipação de receita destinado a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. 31. Com base na Lei n.º 4.320/1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro, assinale a opção correta. A) O superavit do orçamento corrente é classificado como receita corrente. B) Os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária são denominados créditos adicionais extraordinários. C) As despesas de custeio são classificadas como despesas de capital. D) O superavit do orçamento corrente é classificado como receita de capital. Acerca da Lei Federal n./ 4.320/1964, julgue os itens

subseqüentes.

32. As receitas de capital podem ser provenientes da realização

de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas

ou da conversão, em espécie, de bens e direitos. C

33.Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas

para as quais não exista dotação orçamentária específica. E

34. Os empenhos não liquidados com vigência plurianual só serão

classificados como restos a pagar no último ano de vigência

do crédito. C

35. O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma despesa foi empenhada em um

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exercício e somente foi paga no seguinte, ela deverá ser contabilizada como pertencente ao exercício em que foi empenhada. Por ter sido realizada no ano anterior, o eventual pagamento da despesa no exercício seguinte deverá ser considerado como extra-orçamentário. Tal situação é que gera, na execução financeira e orçamentária da despesa, a figura dos restos a pagar.C 36. O ciclo orçamentário é o espaço de tempo compreendido entre o primeiro dia de janeiro e o dia 31 de dezembro de cada ano, no qual se promovem a execução orçamentária e os demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que afetam os elementos patrimoniais dos órgãos e entidades do setor público.E 37. Receita orçamentária é a entrada que é acrescida ao patrimônio público como elemento novo e pos i t i v o , integrando-se a ele sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo.E Ao final do exercício X1, verificou-se que, em determinado ente,

• foram empenhadas e liquidadas despesas no total de R$ 150

• mil, do qual R$ 20 mil foram despesas inscritas em restos a

• pagar;

• foram pagos, no mesmo exercício X1, R$ 15 mil de despesas

• inscritas em restos a pagar no exercício anterior — X0;

• foram pagas, no exercício subseqüente — X2 —, as despesas

• inscritas em restos a pagar em X1. Com base nessa situação hipotética e considerando a apuração dos resultados e a composição das receitas e despesas no balanço financeiro, julgue os itens a seguir. 38. Desconsiderando-se outras transações, no exercício X0, houve despesas extra-orçamentárias de R$ 15 mil e, no exercício X1, de R$ 20 mil. E 39. As despesas efetivamente pagas no exercício X1 totalizaram R$ 145 mil. C 40. O resgate de uma dívida contraída pelo poder público constitui,

segundo a contabilidade pública, uma mutação patrimonial da

despesa, provocando apenas redução equivalente no ativo e no

passivo desse ente.C

41. - A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco fundamental da

receita orçamentária. Acerca das receitas orçamentárias e extra-

orçamentárias, assinale a opção correta.

A São receitas correntes as receitas tributária, patrimonial,

industrial e diversa, excluindo-se as provenientes de recursos

financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou

privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em

despesas de capital ou em despesas correntes.

B Os restos a pagar do exercício serão computados na receita

extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extra

- orçamentária.

C As receitas extra-orçamentárias são valores provenientes de toda

e qualquer arrecadação que não figure no orçamento, mas que

constitui renda do Estado.

D São receitas de capital as provenientes da realização de recursos

financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em

espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras

pessoas de direito público ou privado destinados a atender

despesas classificáveis em despesas correntes.

E O superavit do orçamento corrente que corresponde à diferença

entre receitas e despesas correntes é considerado receita corrente.

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Lista 6

01. A codificação da estrutura programática a seguir corresponde a um projeto de um programa de serviços ao estado. Funcional Programática 20 138 0029 4753 0001 02. Na legislação atual, não existe formulário específico para formalizar a fase da despesa denominada liquidação da despesa. A liquidação da despesa far-se-á por meio de exame do próprio processo ou do expediente que verse sobre a solvência do direito creditório, em que serão demonstrados os valores bruto e líquido a pagar. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. 03. Considere que, para as despesas de uma obra, não haja categoria de programação orçamentária específica na lei orçamentária anual vigente. Nesse caso, visando atender a objetivo não previsto no orçamento, há necessidade da aprovação legislativa de crédito especial, cujo projeto de lei deverá ser de iniciativa do governador do estado. 04. O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma despesa foi empenhada em um exercício e somente foi paga no seguinte, ela deverá ser contabilizada como pertencente ao exercício em que foi empenhada. Por ter sido realizada no ano anterior, o eventual pagamento da despesa no exercício seguinte deverá ser considerado como extra-orçamentário. Tal situação é que gera, na execução financeira e orçamentária da despesa, a figura dos restos a pagar. 05. O ciclo orçamentário é o espaço de tempo compreendido entre o primeiro dia de janeiro e o dia 31 de dezembro de cada ano, no qual se promovem a execução orçamentária e os demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que afetam os elementos patrimoniais dos órgãos e entidades do setor público. 06. As classificações econômicas da receita e da despesa compreendem as mesmas categorias: correntes e capital. O superávit do orçamento corrente, que resulta do balan ceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária de capital. 07. Receita orçamentária é a entrada que é acrescida ao patrimônio público como elemento novo e pos i t i v o , integrando-se a ele sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. Acerca d as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os itens a seguir. 08. Os atos que criam ou aumentam despesa corrente obrigatória de caráter continuado devem ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que esta deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. 09. Considere a seguinte situação hipotética. No decorrer do segundo semestre do último exercício do mandato, determinado titular de poder realizou despesas que, por não terem sido pagas até o dia 31 de dezembro, foram inscritas em restos a pagar. Nessa situação, considerando que não houvesse suficiente disponibilidade de caixa para essa finalidade, a inscrição em restos a pagar foi irregular. 10. A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, proibida no último ano de mandato do presidente, governador ou prefeito municipal, destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir, entre outras exigências, as seguinte s : autorização em lei para a contratação; liquidação até o dia dez de dezembro de cada ano; previsão na receita orçamentária. 11. Com base na Lei n.º 4.320/1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro, assinale a opção correta. A) O superavit do orçamento corrente é classificado como receita corrente. B) Os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária são denominados créditos adicionais extraordinários. D) As despesas de custeio são classificadas como despesas de

capital.

12. A dívida flutuante corresponde ao passivo financeiro do

balanço patrimonial e compreende os saldos das contas que

permaneceram abertas no sistema financeiro, não necessitando de

autorização orçamentária para seu pagamento.

13. De acordo com a LRF, as despesas destinadas ao pagamento do

serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que se

verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita

possa não comportar o cumprimento das metas de resultado

primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.

14. O resgate de uma dívida contraída pelo poder público constitui,

segundo a contabilidade pública, uma mutação patrimonial da

despesa, provocando apenas redução equivalente no ativo e no

passivo desse ente.

15. O orçamento base-zero caracteriza-se como um modelo do

tipo racional, em que as decisões são voltadas para a maximização

da eficiência na alocação dos recursos públicos. Adota-se, como

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procedimento básico, o questionamento de todos os programas

em execução, sua continuidade e possíveis alterações, em

confronto com novos programas pretendidos.

16. O veto do presidente da República a determinado programa

contido no projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso

Nacional permite a superveniência de recursos que poderão ser

utilizados mediante créditos suplementares, sem necessidade de

prévia autorização legislativa.

17. A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco fundamental da

receita orçamentária. Acerca das receitas orçamentárias e extra-

orçamentárias, assinale a opção correta.

A São receitas correntes as receitas tributária, patrimonial,

industrial e diversa, excluindo-se as provenientes de recursos

financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou

privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em

despesas de capital ou em despesas correntes.

B Os restos a pagar do exercício serão computados na receita

extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extra

- orçamentária.

C As receitas extra-orçamentárias são valores provenientes de toda

e qualquer arrecadação que não figure no orçamento, mas que

constitui renda do Estado.

D São receitas de capital as provenientes da realização de recursos

financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em

espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras

pessoas de direito público ou privado destinados a atender

despesas classificáveis em despesas correntes.

E O superavit do orçamento corrente que corresponde à diferença

entre receitas e despesas correntes é considerado receita corrente.

Com base nos conceitos e na legislação acerca de orçamentos

públicos, julgue os itens a seguir.

18. O orçamento público passa a ser utilizado sistematicamente

como instrumento da política fiscal do governo a partir da década

de 30 do século XX, por influência da doutrina keynesiana, tendo

função relevante nas políticas de estabilização da economia, na

redução ou expansão do nível de atividade.

19. A utilização da política orçamentária para os propósitos de

estabilização econômica implica promover ajustes no nível da

demanda agregada, expandindo-a ou restringindo-a, e provocando

a ocorrência de deficits ou superavits.

20. De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na

legislação tributária, que, para todos os fins, não estarão sujeitas

aos princípios da anterioridade e da anualidade.

21. Considere-se que, diante da existência de excesso de

arrecadação no exercício em vias de encerramento, um

parlamentar tenha encaminhado projeto de lei para abertura de

créditos suplementares.

22. Cada ente da Federação deve indicar os resultados fiscais

pretendidos para o exercício financeiro a que a LDO se referir e

para os dois exercícios seguintes. Para se obter superavit nominal,

é preciso que os juros nominais líquidos sejam inferiores ao

resultado primário.

23. O orçamento-programa se diferencia do orçamento

incremental pelo fato de que este último pressupõe uma revisão

contínua da estrutura básica dos programas, com aumento ou

diminuição dos respectivos valores.

24. A principal característica do orçamento-programa, em

contraposição com os orçamentos tradicionais, é a ênfase no

objetivo — e não no objeto — do gasto. Em organizações mais

simples, que desempenham uma única função, a indicação do

objeto do gasto ou a natureza da despesa é suficiente para se

identificar, ainda que indiretamente, o objetivo dos dispêndios

realizados pela unidade responsável.

25. As chamadas renúncias de receitas, apesar de não

representarem dispêndios de recursos, devem ser objeto de

estimativa que acompanha o projeto de lei orçamentária, de forma

a se evidenciarem os seus efeitos segundo critério de distribuição

regional dessas renúncias.

26.Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias

destinadas ao Poder Judiciário ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de

cada mês, na proporção das liberações efetuadas pelo Poder

Executivo às suas próprias unidades orçamentárias.

Com relação às receitas e despesas públicas e aos créditos

orçamentários, julgue os seguintes itens.

27.A receita extra-orçamentária é representada no balanço

patrimonial como passivo financeiro, por se tratar de recursos de

terceiros que transitam pelos cofres públicos.

28. Os empréstimos compulsórios são considerados de natureza

tributária, estando o produto de sua arrecadação vinculado à

despesa que lhe fundamentou a instituição. Dependendo de sua

modalidade, estarão ou não sujeitos ao princípio da anterioridade.

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29.Constituem receitas de capital as receitas imobiliárias e as

intergovernamentais das quais não decorra exigência de

contraprestação por parte do beneficiário dos recursos.

30. As despesas de pessoal permanente de um órgão ou entidade

podem ser classificadas como correntes ou de capital, dependendo

de o pessoal ser empregado nas atividades normais, de

manutenção do órgão ou entidade, ou alocado a um projeto de

que resultará um investimento.

31. Em termos agregados, a distribuição por categoria de gasto

depende da distribuição funcional da despesa. Em princípio,

quanto maior for a parcela das despesas públicas destinada à

produção de bens públicos e semi-públicos, mais elevada será a

participação dos investimentos, e, quanto mais aplicações houver

em melhoria e expansão da infra estrutura econômica, maior será

a participação das despesas de pessoal.

32.Considere-se que um órgão da administração tenha

apresentado, nos últimos dias do exercício financeiro, a situação

mostrada na tabela a seguir.

totais do orçamento aprovado, já com as alterações no exercício

R$ 500.000,00

receita arrecadada R$ 570.000,00

despesa empenhada R$ 460.000,00

despesa liquidada R$ 410.000,00

Com base nesses dados, e sabendo-se que os valores de despesas

não serão alterados, é correto concluir que os recursos disponíveis

para a abertura de um crédito especial correspondem a R$

110.000,00.

33.Os créditos suplementares autorizados na lei orçamentária de

2008, no âmbito do TST, serão abertos por ato do presidente do

STF, dispensada a manifestação do Conselho Nacional de Justiça.

Tendo como referência a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de

Responsabilidade Fiscal —, julgue os itens subseqüentes.

34. O limite das despesas de pessoal dos tribunais e juízes do

trabalho, obedecido o teto global de 6% da receita líquida da União

para o Poder Judiciário, corresponde à proporção média que

representava no período de 1997 a 1999 no âmbito do Judiciário.

35. Para fins de cumprimento da chamada regra de ouro da Lei de

Responsabilidade Fiscal, computam-se também as operações de

crédito por antecipação de receitas, desde que liquidadas no

mesmo exercício em que forem contratadas.

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira

públicas, julgue os itens .

36. A adoção do orçamento moderno está associada à concepção

do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa

de caracterizar-se por mera postura de neutralidade, própria do

laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no sentido de

corrigir as imperfeições do mercado e promover o

desenvolvimento econômico.

37. Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da

República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser

privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para

o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.

38. Tem-se observado, no Brasil, que o calendário das matérias

orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos

comprometem a integração entre planos plurianuais e leis

orçamentárias anuais.

39. A fixação da meta de superavit primário constitui preocupação

inicial dos responsáveis pela formulação orçamentária. Nesse

sentido, as necessidades de financiamento do setor público no

conceito primário

correspondem ao deficit primário, de cujo cálculo se excluem do

deficit nominal os efeitos da correção monetária.

40. O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder

Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de

superavit primário, contingencia dotações orçamentárias,

promovendo sua descompressão quase ao final do exercício.

Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar,

notadamente em restos a pagar processados.

41. O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento em

que a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem

da elaboração de um plano completo. Para autores como João

Angélico, o orçamento-programa distingue-se do orçamento

comum, tradicional, porque este inicia-se com a previsão de

recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto, no

orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do

planejamento.

42. O orçamento-programa, como atualmente concebido, é

instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrar-se

aos planos e programas governamentais. A esse propósito, uma

das condições para a aprovação de emendas aos projetos de lei do

orçamento anual e de suas alterações é a de que sejam

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compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

43. Quando o presidente da República veta dispositivo da lei

orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos

remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de

deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de

créditos suplementares ou especiais.

44. A reabertura de créditos especiais não utilizados, que

tiverem sido autorizados até quatro meses antes do

encerramento do exercício, está condicionada à existência de

superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse

mesmo exercício.

45. Uma diferença que usualmente se estabelece entre receitas

correntes e receitas de capital é o caráter recorrente das primeiras

e esporádico das últimas. Do mesmo modo, entre as receitas

próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as

últimas, vinculadas.

46. Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem

receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para

qualquer esfera da administração.

47. A forma de execução de determinado programa condiciona a

classificação da despesa por categoria econômica. Por exemplo, se

o ente público oferece diretamente programas de alfabetização,

haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e

encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também

predominância de despesas correntes, só que com serviços de

terceiros.

48 .Na instalação de um órgão público recentemente criado, para

que haja contribuição do setor público para a formação do Produto

Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez

de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

49. A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se,

corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis,

pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,

enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser

previstas.

50. Suponha a situação em que, em virtude da criação de um novo

órgão, não havia recursos disponíveis. Verificou-se que:

< havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o

exercício, de R$ 45.000,00;

< até então, registrava-se uma economia de despesas de R$

60.000,00;

< o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em

R$ 15.000,00 durante o exercício.

Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir

um crédito suplementar de R$ 30.000,00.

51. Se, na apreciação das contas do governo relativas ao exercício

de 2006, o relator do TCU tiver ressalvado o fato de um tribunal

regional ter ordenado ou autorizado a realização de despesas, nos

últimos dois quadrimestres do mandato de seu presidente, que

não podiam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que

tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que

houvesse suficiente disponibilidade de caixa, nesse caso, pela LRF,

a inscrição, em restos a pagar, das despesas empenhadas e não-

liquidadas estaria limitada ao saldo da disponibilidade de caixa.

52. Na hipótese de a receita corrente líquida da União atingir, em

determinado período, R$ 400 bilhões, a despesa de pessoal do

Poder Judiciário não poderá exceder R$ 14,4 bilhões.

53. As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito

da União, pelos presidentes do STF e dos tribunais

superiores, que, por sua vez, consolidarão as contas dos

respectivos tribunais.

Lista 06 “01. A codificação da estrutura programática...”

1- F 2- F 3- V 4- V 5- F 6- F 7- F

8- V 9- V 10- F 11- F, F, F 12- V 13- V 14- V

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15- V 16- F 17- B 18- V 19- V 20- F 21- F 22- V 23- F 24- V 25- V 26- F 27- V 28- V 29- F 30- V 31- V 32- V 33- F 34- F

35- F 36- V 37- F 38- V 39- V 40- F 41- V 42- V 43- F 44- F 45- F 46- V 47- V 48- V 49- F 50- F 51- V 52- V

53-V

Questão 6 TCU - Analista de Controle Externo - ACE (ESAF –2002) A classificação da despesa por categoria econômica é inspirada no esquema estabelecido pela Contabilidade Nacional. Assinale o objetivo da classificação por categoria econômica.

a) Dimensionar a participação do dispêndio governamental nos principais agregados da análise macroeconômica.

b) Identificar os principais programas que refletem as prioridades explicitamente estabelecidas pelo governo.

c) Demonstrar a distribuição funcional da despesa. d) Classificar os gastos em funções, programas e sub-programas. e) Medir a participação do governo federal no PIB (Produto Interno Bruto).

Questão 10 TCE/SP – Agente da Fiscalização Financeira - Adm. Geral (FCC –2005)

Questão 3 MPU – Analista Orçamento (ESAF –2004) ADAPTADA Com base na classificação da receita publica por ORIGEM, indique a única opção que não é incluída nas receitas correntes.

a) Receita Patrimonial. b) Receita Agropecuária. c) Receita Tributária. d) Receita de Contribuições. e) Operações de Crédito.

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São Receitas de Capital

a) as receitas tributárias.

b) o superávit do orçamento corrente.

c) as receitas de contribuição.

d) as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras entidades para atender despesas com pessoal.

e) as receitas patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.

Questão 11

TCE/SP – Agente da Fiscalização Financeira - Adm. Geral (FCC –2005)

Constitui-se inversão Financeira a) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, que não importe em

aumento de capital. b) a constituição de capital de entidades ou empresas que não visem objetivos comerciais ou

financeiros. c) a participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou

agrícolas. d) o aumento do capital de entidades ou empresas que não visem objetivos comerciais ou financeiros.

e) a aquisição de equipamentos e instalações ou serviços em regime de programação especial.

Questão 13

TCE/SP – Auxiliar da Fiscalização Financeira V (FCC –2005)

De acordo com o disposto na Lei nº 4.320/64, para efeito de classificação de despesa, considera-se material permanente o

a) que não seja consumido com o uso. b) que não possa ser alienado. c) que tenha sido adquirido com recursos públicos. d) de caráter essencial para manutenção do serviço público. e) de duração superior a dois anos.

Questão 24 TRF 1ª REGIÃO – Analista Judiciário - Administrativa (FCC –2001) Na codificação da receita orçamentária os dígitos que correspondem à categoria econômica são os

a) primeiros. b) primeiros e os segundos. c) segundos. d) segundos e os terceiros.

Questão 12 TCE/SP – Auxiliar da Fiscalização Financeira V (FCC –2005) De acordo com o disposto na Lei nº 4.320/64, as receitas tributárias, as receitas de serviços e o superávit do orçamento corrente classificam-se, respectivamente, como receitas

a) correntes, correntes e de capital. b) correntes, de capital e correntes. c) de capital, de capital e correntes. d) de capital, correntes e correntes. e) correntes, de capital e de capital.

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e) terceiros.

Questão 27 TRT 23ª REGIÃO – Analista Judiciário – Administrativa/Contabilidade (FCC –2004)

As despesas públicas que resultam em oferta de bens e serviços diretamente à sociedade são programas

a) de gestão das políticas públicas. b) de apoio administrativo. c) de apoio à decisão. d) de serviços aos estados. e) finalísticos.

Questão 35 Tribunal de Contas do Estado/SE – Subprocurador (FCC –2002) No que concerne à classificação da receita pública, é correto afirmar que na Lei nº 4.320/64

a) a receita tributária é instituída pelas entidades estatais e autárquicas, compreendendo os impostos, as taxas e as tarifas.

b) são receitas correntes as receitas tributárias, patrimonial, industrial e diversas. c) são receitas correntes as provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição

de dívida. d) são receitas de capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,

agropecuária, industrial, de serviços e outras. e) são receitas correntes as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.

Questão 37 TRF 4ª REGIÃO – Técnico Judiciário - Contabilidade (FCC –2004) O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público é relativo

a) às funções. b) às subfunções. c) às categorias econômicas. d) às modalidades de aplicação. e) aos programas.

Questão 38 TRF 4ª REGIÃO – Técnico Judiciário - Contabilidade (FCC –2004) O instrumento de programação, o qual envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo, é

a) o programa. b) o projeto. c) a atividade. d) a operação especial. e) a ação orçamentária.

Questão 46 MPU – Técnico Judiciário – Controle Interno (ESAF –2004) ADAPTADA Quanto à origem de receitas orçamentárias, não são classificadas como receitas correntes as

a) receitas de contribuições. b) receitas de serviços. c) receitas patrimoniais. d) receitas provenientes de alienação de bens. e) receitas agropecuárias.

Questão 48 MPU – Técnico Judiciário – Controle Interno (ESAF –2004) Entre as despesas de capital do setor público, não se enquadram as despesas com

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a) serviços de terceiros.

b) material permanente.

c) obras públicas.

d) aquisição de imóveis.

e) concessão de empréstimos.

Questão 50 Ministério da Cultura – Analista - Administrativo (FGV –2006) Uma determinada Unidade Orçamentária realizou no exercício financeiro vigente uma despesa e, ao registrar o seu pagamento, utilizou o seguinte código: 3.3.90.35. De acordo com a classificação da despesa utilizada atualmente no Orçamento Público, o primeiro dígito representado pelo algarismo "3", o terceiro e o quarto dígitos formando o número "90" indicam, respectivamente:

a) a categoria econômica e o grupo da despesa. b) o grupo da despesa e o elemento da despesa. c) a modalidade de aplicação e o grupo da despesa. d) o elemento da despesa e a modalidade de aplicação. e) a categoria econômica e a modalidade de aplicação.

Questão 54 Ministério da Cultura – Analista - Administrativo (FGV –2006) Com base na estrutura programática utilizada atualmente nos orçamentos públicos, analise as seguintes afirmativas:

I. Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do Governo. II. Projeto é o instrumento para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. III. Operações Especiais são as despesas realizadas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços.

Assinale:

a) se somente a afirmativa II estiver correta. b) se somente as afirmativas I e II estiverem

corretas. c) se somente as afirmativas I e III estiverem

corretas. d) se somente as afirmativas II e III estiverem

corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Questão 62

MPU – Técnico Orçamento (ESAF –2004)

A receita orçamentária, consoante à legislação vigente no Brasil, passa por três fases denominadas de estágios. A fase que está ligada aos pagamentos realizados diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais e à rede bancária é

denominada

a) arrecadação da receita. b) recolhimento.

c) previsão da receita. d) liquidação.

e) totalização.

Questão 63

MPU – Técnico Orçamento (ESAF –2004) Identifique a única opção incorreta com relação à classificação funcional da despesa pública brasileira, instituída a partir da Portaria n° 42/1999.

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a) É composta de um rol de funções e subfunções prefixadas.

b) Agrega gastos públicos por área de ação governamental.

c) Independe dos programas. d) É utilizada na elaboração da proposta

orçamentária do Governo Federal desde 2000. e) Com sua instituição, os programas passaram a

ter caráter classificador.

Questão 65

MPU – Técnico Orçamento (ESAF –2004)

Identifique a única opção correta no que diz respeito a receitas correntes do Estado.

a) receitas de operações de crédito b) receitas de alienação de bens c) receitas de amortização de empréstimos d) receitas patrimoniais e) receitas de transferências de capital

Questão 66

MPU – Técnico Orçamento (ESAF –2004)

A classificação legal da receita por categoria econômica divide o orçamento em dois grandes grupos:

a) corrente e capital. b) orçamentária e extra-orçamentária. c) compulsória e não-compulsória. d) ativa e passiva. e) pecuniária e não-pecuniária.

Questão 67 MPU – Técnico Orçamento (ESAF –2004)

Com base na conceituação da despesa orçamentária brasileira, as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens móveis, são denominadas

a) transferências correntes.

b) transferências de capital.

c) despesas de custeio.

d) inversões financeiras.

e) investimentos.

Questão 74

TRT DA 21ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE (FCC - 2003)

Na codificação da classificação orçamentária “por natureza da despesa” correspondem à “modalidade de aplicação” os dígitos

a) 1º ou 2º

b) 2º ou 3º c) 3º e 4º

d) 4º e 5º e) 5º e 6º

Questão 77

AGER/MT - CONTADOR (NCE/UFRJ 2005)

Com relação às receitas públicas, pode-se afirmar que: a) as receitas que não constam do orçamento

inicialmente aprovado são ditas extra-orçamentárias;

b) após lançamento de determinada receita, esta deve ser inscrita em Dívida Ativa;

c) a receita orçamentária, por categoria econômica, subdivide-se em: receitas correntes e receita de capital;

d) o princípio da unidade de tesouraria se verifica quando do lançamento da receita;

e) a receita arrecadada só é considerada disponível para a Fazenda Pública após homologação da declaração.

Questão 79

TRE RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO –CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

Segundo as categorias econômicas, as receitas de Contribuições e de Alienação de Bens classificam-se, respectivamente, em:

a)

orçamentária e extra-orçamentária;

b) corrente e extra-orçamentária;

c) corrente e de capital; d) de capital e não operacional; e) corrente e custeio.

Questão 80

TRE RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO –CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

Os gastos com a construção de rodovias integram o grupo

das despesas: a) correntes; b) de custeio; c) de transferências correntes;

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d) de investimentos; e) de transferências de capital.

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Questão 81

TRE RJ - ANALISTA JUDICIÁRIO –CONTADOR (NCE/UFRJ 2001)

As despesas classificadas de acordo com as categorias econômicas podem ser:

a) corrente e de capital; b) orçamentária e extra-orçamentária; c) financeiras e não financeiras; d) patrimoniais e extrapatrimoniais; e) efetivas e por mutação patrimonial.

1. As receitas são classificadas quanto à afetação patrimonial em efetivas e mutações. Assinale a alternativa que apresente, respectivamente, uma receita efetiva e uma por mutação. (A) aluguel ativo e empréstimo contraído (B) pessoal ativo e aquisição de bens (C) alienação de bens e ISS arrecadado (D) IPTU arrecadado e multa arrecadada (E) amortização de empréstimos contraídos e empréstimos concedidos 2. Observe as informações a seguir: O valor das despesas correntes é:

(A) 25.000. (B) 50.000. (C) 60.000. (D) 45.000. (E) 65.000. 3. De acordo com as informações abaixo, o valor a ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados é:

(A) 5.000. (B) 25.000. (C) 10.000. (D) 15.000. (E) 30.000. 4. O valor das Receitas de Capital com base no quadro a seguir é:

(A) 2.500. (B) 8.500. (C) 4.000. (D) 10.000. (E) 8.000. 5. O valor da Dívida Ativa a ser inscrita conforme as informações abaixo é:

(A) 3.000. (B) 2.000. (C) 5.000. (D) 8.000. (E) 10.000. 6. As receitas que afetam o resultado econômico do governo apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais são: (A) todas as de mutação. (B) todas as efetivas. (C) todas as correntes. (D) todas as de capital. (E) todas as receitas, sejam correntes ou de capital. 7. O limite legal definido pela LC 101/00 para as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal é: (A) 60% da receita corrente líquida. (B) 25% de toda receita. (C) 51,3% a receita corrente líquida. (D) 6% de toda receita. (E) 54% da receita corrente líquida. 8. A Classificação Funcional-programática definida na Portaria 42, de 14/04/99, é dividida em: (A) Função, Subfunção, Programa, Projeto, Atividade ou Operações Especiais. (B) Função, Programa, Subprograma, Projeto, Atividade ou Operações Especiais. (C) Função, Programa, Subprograma, Projeto ou Atividade, Subprojetos ou Subatividade. (D) Função, Subfunção, Programa, Subprograma, Projeto ou Atividade, Subprojeto ou Subatividade. (E) Função, Programa, Projeto ou Atividade, Subprojeto ou Subatividade.

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9. De acordo com a classificação funcional-programática da despesa, o item que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo é: (A) atividade. (B) projeto. (C) programa. (D) função. (E) operações especiais. 10. O orçamento dos municípios brasileiros envolve os Poderes Executivo e Legislativo. As etapas de elaboração, aprovação, execução e controle são de responsabilidade dos seguintes poderes, nesta ordem: (A) Legislativo, Legislativo, Executivo e Executivo. (B) Legislativo, Executivo, Executivo e Legislativo. (C) Executivo, Executivo, Legislativo e Legislativo. (D) Executivo, Legislativo, Executivo e Legislativo. (E) Executivo, Legislativo, Executivo e Executivo. 11. O regime da contabilidade pública utilizado para as receitas, bem como o estágio em que a Lei 4.320/64 considera a receita pública são, respectivamente: (A) caixa e arrecadação. (B) competência e recolhimento. (C) competência e arrecadação. (D) caixa e recolhimento. (E) competência e caixa. 12. A peça orçamentária que compreende as metas e prioridades da administração, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é: (A) Lei de Créditos Adicionais. (B) Lei Orçamentária Anual. (C) Lei de Diretrizes Orçamentárias. (D) Lei de Responsabilidade Fiscal. (E) Lei do Plano Plurianual de Investimentos. 13. Quanto ao orçamento, correlacione os conceitos com suas definições correspondentes: (1) INICIATIVA VINCULADA (2) LDO (3) DUODÉCIMO (4) PPA (5) LOA ( ) É o plano de ação governamental de médio prazo. ( ) O Poder Executivo está obrigado aos prazos da lei para apresentação do projeto de lei orçamentária ao Legislativo. ( ) Prevê receita e fixa despesa.

( ) Compõe a programação do orçamento na busca do equilíbrio da execução. ( ) Tem a finalidade principal de orientar a elaboração do orçamento. Assinale a alternativa que apresente a ordem correta, de cima para baixo. (A) 1, 3, 2, 5, 4 (B) 4, 1, 5, 3, 2 (C) 2, 4, 5, 3, 1 (D) 4, 3, 2, 1, 5 (E) 2, 1, 4, 3, 5 14. O tipo de empenho a ser utilizado para um contrato anual com pagamento parcelado é: (A) estimativo. (B) ordinário. (C) global. (D) geral. (E) subempenho. 01-A práxis vigente permite que a despesa pública possa ser classificada de maneira funcional, institucional ou, ainda, segundo a sua natureza. Do ponto de vista da natureza, investimentos devem ser classificados como a) modalidade de aplicação b) categoria econômica c) elemento de despesa d) subelemento de despesa e) grupo de despesa 02. A respeito da classificação funcional-programática da despesa pública, julgue os itens abaixo. (1) Programas e subprogramas típicos são aqueles que se apresentam classificados dentro da função governamental que melhor caracteriza suas ações. (2) Programas exclusivos são aqueles que se caracterizam por ações que somente poderiam ser classificadas em uma única ação governamental. (3) Alguns projetos, quando de seu término, podem ensejar a criação de uma nova atividade no âmbito da administração orçamentária. (4) A discriminação ordenada da despesa pública, na classificação funcional-programática, visa conjugar as funções do governo com os programas e subprogramas a serem desenvolvidos. (5) Se houver necessidade, podem-se conjugar programas de diversas áreas com as funções que possibilitem a identificação dos seus objetivos, mesmo que essa não expresse a melhor caracterização de suas ações. 03. Relativamente à classificação da despesa orçamentária por natureza, constitui a síntese racional da discriminação mínima exigida para o orçamento, pela Lei no 4.320/64, (A) a categoria econômica.

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(B) o grupo. (C) o elemento. (D) a classificação institucional. (E) o subelemento. 04. A despesa orçamentária classifica-se em (A) Categorias Econômicas, Grupos de Natureza de Despesa e Elementos de Despesa. (B) Despesas Correntes e Despesas de Capital. (C) Categorias Econômicas, Grupos de Natureza de Despesa e Despesa de Capital. (D) Despesas Correntes, Despesas de Capital e Elementos de Despesa. (E) Despesas Correntes, Despesas de Capital, Grupos de Natureza de Despesa e Categorias Econômicas. 05. De acordo com a legislação, quais das despesas abaixo são classificadas como Despesas Correntes? (A) Material de Consumo; Encargos Diversos; Material Permanente. (B)Material de Consumo; Serviços de Terceiros; Encargos Diversos. (C) Serviços de Terceiros; Equipamentos e Instalações; Subvenções Sociais. (D) Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Serviços de Terceiros. (E) Encargos Diversos; Material de Consumo; Subvenções Econômicas. 06. A atual classificação funcional-programática segue a seguinte ordem: (A) função, programa, subprograma e projeto ou atividade ou operação especial. (B)função, subfunção, programa e projeto ou atividade ou operação especial. (C) função, subprograma, programa e projeto ou atividade ou operação especial. (D) programa, função, subfunção e projeto e atividade. (E) função, subfunção, programa, projeto e atividade. 07. Na codificação da receita orçamentária os dígitos que correspondem à categoria econômica são os (A) primeiros. (B) primeiros e os segundos. (C) segundos. (D) segundos e os terceiros. (E) terceiros.

08. Na codificação da classificação orçamentária “por natureza da despesa” correspondem à “modalidade de aplicação” os dígitos (A) 1º ou 2º (B) 2º ou 3º (C) 3º e 4º (D)4º e 5º (E) 5º e 6º 09. Indique, dentre as alternativas abaixo, a que contém o principal elemento de distinção entre os conceitos de Projeto e de Atividade. (A) Tempo de duração. (B) Bem e/ou serviço associado. (C) Objetivo a ser alcançado. (D) Área beneficiada. (E) Nível de agregação de despesa. 36. Na codificação da classificação orçamentária “por natureza da despesa” correspondem à “modalidade de aplicação” os dígitos (A) 1º ou 2º (B) 2º ou 3º (C) 3º e 4º (D)4º e 5º (E) 5º e 6º 37. O regime orçamentário da receita é estabelecido (A) pela sua previsão. (B) pela sua arrecadação. (C) pela sua inscrição como dívida ativa. (D) pelo seu recolhimento. (E) pelo seu lançamento. 38.Para efeito de classificação de despesa, considera-se material permanente o (A) que não seja consumido com o uso. (B) que não possa ser alienado. (C) que tenha sido adquirido com recursos públicos. (D) de caráter essencial para manutenção do serviço público. (E) de duração superior a dois anos. 39. Em matéria de despesas públicas considere as assertivas: I. As despesas de capital, quanto a investimentos abrangem, dentre outros, a aquisição de imóveis, a constituição de fundos rotativos e a concessão de empréstimos. II. As despesas correntes, quanto as de custeio remuneram os serviços necessários ao desempenho do serviço público a teor do pagamento efetuado aos servidores públicos civis e militares. III. As despesas de capital têm natureza econômica produtiva, pois implicam mutações no patrimônio público. Dentre outras, podem ser de aquisição de imóveis. Está correto o que se afirma APENAS em

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(A) I e II. (B) I e III. (C) II. (D) III.

(E) II e III

Espero que juntamente das aulas ministradas e explicações apresentadas, este material lhe ajude a obter êxito nas provas.

Se você gostou das aulas e do material, elogie uma parte de meu trabalho. Obrigado!