APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS. EFETIVO EXERCÍCIO Tempo real trabalhado, bem como os dias em que o...
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APOSENTADORIAE
BENEFÍCIOS
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EFETIVO EXERCÍCIO
Tempo real trabalhado, bem como os dias em que o servidor estiver afastado do serviço, conforme previsto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79.
Exemplo: férias, gala, nojo, licença gestante, paternidade, e outros.
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PARIDADE
Significado de ParidadeComparação que prova ser uma coisa igual a outra ou semelhante.
Equivalência de direitos aos servidores aposentados, como por exemplo :
a) Reajuste, na mesma data e percentual, dos servidores em atividade;
b) Opção por planos de carreira;
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LICENÇA PARA CUIDAR DE PESSOA DA FAMÍLIA
As licenças para cuidar de pessoa da família, a partir de 10/08/2005, com duração de até 30 dias, não serão descontadas da contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS OU PARA INTERESSE PARTICULAR
A partir de 11/08/2005, o servidor em licença sem vencimentos poderá optar pela contribuição do RPPS (contribuição do servidor 11% acrescida da contribuição patronal 22%, totalizando 33% da remuneração-base ).
No caso de opção por contribuição durante o afastamento, tal período será computado para fins de aposentadoria, porém, somente como tempo de contribuição.
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Indicadores importantes para enquadramento da aposentadoria
Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço público, em qualquer órgão público, mesmo descontínuo.
Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo no mesmo órgão público.
Quanto tempo tem de contribuição, contando o tempo de contribuição extra municipal, devidamente averbado.
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TIPOS DE APOSENTADORIAS:
Por Tempo de Contribuição: com proventos integrais; com proventos proporcionais.
Por Idade: com proventos proporcionais.
Por Invalidez: com proventos integrais.
Compulsória: com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS
Mulher Homem55 anos de idade30 anos de contribuição20 anos de serviço público10 anos de carreira5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaIngresso em cargo efetivo até 31/12/03.Cálculo: Aposentadoria IntegralReajuste do Benefício: Com Paridade
60 anos de idade35 anos de contribuição20 anos de serviço público10 anos de carreira5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaIngresso em cargo efetivo até 31/12/03.Cálculo: Aposentadoria IntegralReajuste do Benefício: Com Paridade
Nos termos do artigo 6º da EC nº 41/03.
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS
Mulher Homem55 anos de idade30 anos de contribuição10 anos de serviço público5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaCálculo: com os proventos calculados pela média salarialReajuste do Benefício: Sem Paridade
60 anos de idade35 anos de contribuição10 anos de serviço público5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaCálculo: com os proventos calculados pela média salarialReajuste do Benefício: Sem Paridade
Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com a redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03.
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS
Mulher HomemIdade inferior a 55 anos de idade30 anos de contribuiçãoIngresso em cargo efetivo até 16/12/1998.25 anos de serviço público.15 anos de carreira.5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaCálculo: Aposentadoria IntegralReajuste do Benefício: Com Paridade
Idade inferior a 60 anos de idade35 anos de contribuiçãoIngresso em cargo efetivo até 16/12/1998.25 anos de serviço público.15 anos de carreira.5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaCálculo: Aposentadoria IntegralReajuste do Benefício: Com Paridade
Nos termos do artigo 3º da EC 47/05
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INTEGRAL POR TEMPOExemplo de redução de idade X contribuição
Mulher com idade inferior aos 55 anos exigidos (conta 49 anos de idade)Tempo de contribuição – Fixo Idade reduzida – Fixa Idade
real – Variável31 Anos 54 Anos 50 Anos32 Anos 53 Anos 51 Anos33 Anos 52 Anos 52 Anos – Pode se
aposentar
Homem com idade inferior aos 60 anos exigidos (conta 54 anos de idade)Tempo de contribuição – Fixo Idade reduzida – Fixa
Idade real – Variável36 Anos 59 Anos 55 Anos37 Anos 58 Anos 56 Anos38 Anos 58 Anos 57 Anos – Pode se
aposentar
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PELA MÉDIA
Mulher Homem48 anos de idade30 anos de contribuição5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaIngresso em cargo efetivo até 16/12/1998.Acréscimo de 20% do tempo que faltava em 16/12/98, para atingir os 30 anos de contribuição.
Cálculo: Redução de 5% para cada ano antecipado em relação à idade de 55 anos.Reajuste do Benefício: Sem Paridade
53 anos de idade35 anos de contribuição5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaIngresso em cargo efetivo até 16/12/1998.Acréscimo de 20% do tempo que faltava em 16/12/98, para atingir os 35 anos de contribuição.
Cálculo: Redução de 5% para cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos.Reajuste do Benefício: Sem Paridade
Nos termos do artigo 2º e seu § 1º da EC nº 41/03.
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PELA MÉDIA
Exemplo:Mulher
11905 dias = 32 anos, 07 meses e 12 dias
Tempo apurado até 16/12/1998:6175 dias=16 anos, 11 meses e 00 diasTempo necessário em 16/12/1998:10.950 dias = 30 anosTempo faltante: 4.775 dias“Pedágio”: 4775x20%=955 diasTempo para aposentadoria:
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PROPORCIONAL/PEDÁGIOIDADE
REDUZIR RECEBERMULHER
48 35% 65%49 30% 70%50 25% 75%51 20% 80%52 15% 85%53 10% 90%54 5% 95%55 0% 100%
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PROPORCIONAL/PEDÁGIOIDADE
REDUZIR RECEBERHOMEM
53 35% 65%54 30% 70%55 25% 75%56 20% 80%57 15% 85%58 10% 90%59 5% 95%60 0% 100%
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS – Aposentadoria por Idade
Mulher Homem60 anos de idade10 anos de serviço público5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaCálculo: proporcional ao tempo de contribuição/média salarialReajuste do Benefício: Sem Paridade
65 anos de idade10 anos de serviço público5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaCálculo: proporcional ao tempo de contribuição/média salarialReajuste do Benefício: Sem Paridade
Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88 com a redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03.
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IDADE
MULHER HOMEM
TEMPO CONTRIBUIÇ %
TEMPO CONTRIBUIÇ %
10 ANOS 33,33% 10 ANOS 28,57%
15 ANOS 50,00% 15 ANOS 42,85%
20 ANOS 66,66% 20 ANOS 57,14%
25 ANOS 83,33% 25 ANOS 71,42% 30 ANOS 85,71%
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Início de exercício anterior a 31/12/2003Cálculo: Aposentadoria IntegralReajuste do Benefício: Com Paridade
Nos termos do artigo 40,§ 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Início de exercício a partir de 01/01/2004Cálculo: Aposentadoria IntegralReajuste do Benefício: Sem Paridade
Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88 com a redação da EC 41/03.
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
70 anos de idadeCálculo: Aposentadoria Proporcional ao tempo de contribuição/ média salarial.Reajuste do Benefício: Sem Paridade
Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88 com a redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Será definida por laudo médico-pericial; A aposentadoria por invalidez poderá ter:
os proventos integrais, observado o cálculo da média e sem paridade, sendo que as gratificações são calculadas pelo tempo de contribuição
os proventos integrais com paridade de acordo com a EC 70/2012 de 30/03/2012
A lei municipal nº 13.383/02 define o rol de doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez.
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ALGUMAS INFORMAÇÕES
Aposentados e pensionistas com proventos até o valor do teto salarial do RPPS não contribuem.
Se ultrapassar o valor, contribuem com 11% sobre a parcela excedente. O valor atual do teto do RPPS é R$ 4.396,00.
Quando completar os requisitos para a aposentadoria integral não é viável aguardar completar 70 anos de idade.
Aposentadoria Especial-Mandado de Injunção
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ABONO SUPLEMENTARSempre que a remuneração bruta mensal do servidor for inferior aos valores ora fixados, será concedido abono suplementar correspondente à diferença entre a respectiva remuneração bruta e a importância fixada.
LEI Nº 15.774, DE 29 DE MAIO DE 2013
Art. 5º A partir de 1º de maio de 2013, a menor remuneração bruta mensal dos servidores públicos municipais não poderá ser inferior a:
I – R$ 1.132,50 (um mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos): para os servidores do Nível Básico de todos os Quadros de Profissionais, optantes ou não pelos planos de carreiras instituídos a partir de 1993;
II – R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais): para os servidores do Nível Médio e servidores de todos os Quadros de Profissionais não abrangidos pelo inciso I deste artigo, optantes ou não pelos planos de carreiras instituídos a partir de 1993.
§ 1º Sempre que a remuneração bruta mensal do servidor for inferior aos valores ora fixados, será concedido abono suplementar correspondente à diferença entre a respectiva remuneração bruta e a importância prevista neste artigo, conforme a situação individual do servidor se enquadre nos incisos do "caput" deste artigo.
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![Page 25: APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS. EFETIVO EXERCÍCIO Tempo real trabalhado, bem como os dias em que o servidor estiver afastado do serviço, conforme previsto.](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022013103/570638531a28abb8238f9e36/html5/thumbnails/25.jpg)
![Page 26: APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS. EFETIVO EXERCÍCIO Tempo real trabalhado, bem como os dias em que o servidor estiver afastado do serviço, conforme previsto.](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022013103/570638531a28abb8238f9e36/html5/thumbnails/26.jpg)
![Page 27: APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS. EFETIVO EXERCÍCIO Tempo real trabalhado, bem como os dias em que o servidor estiver afastado do serviço, conforme previsto.](https://reader031.fdocumentos.tips/reader031/viewer/2022013103/570638531a28abb8238f9e36/html5/thumbnails/27.jpg)
REQUERIMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL
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GRÁFICO DAS APOSENTADORIAS 2013
ACD 7Agente de Apoio 21AGPP 21Assistente Social/Esp. As.D. Social 4Atendente de Enfermagem 1Aux. Serv. Saúde - Lab. 1Auxiliar de Enfermagem/ATS 39Cirurgião Dentista 1Enfermeiro 7ES 1Pesquisador/ES 1Gasoterapia/ATS 1Médico 15Nutricionista/ES 2Psicólogo/ES 2Radiologia/TS 1TO/Especialista em Saúde 2Veterinário/ES 1TOTAL DE APOSENTADORIAS 128
APOSENTADORIAS 2013
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GRÁFICO DE APOSENTADORIAS 2014
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GRÁFICO DAS APOSENTADORIAS 2015
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ELABORAÇÃO
Aposentadoria
Fernanda Augusta Ferreira de Giuli [email protected] Fernanda Borges Morine [email protected]