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 Ciência dos Fenómenos Políticos Antropologia- continua a ocupar-se dos fenómenos actuais.  Nas sociedades mais simples existem menos estruturas que nas sociedades mais avançadas . O progresso é a automizaç ão dos sectores. Política na antropologia- a política estudada pela antropologia. Quando não existe um modelo de Estado, existe outra realidade política. No entanto, se existe sanção, existe direito penal em certas sociedades em que não se verifica poder  judicial, executivo e legislativo, mas existia o Ostracismo (sociedade grega). Degredo- Vem do grego decretu. Quando existe pena, existe sistema penal. Existe um sistema político, judicial, executivo. O sistema parental- está num processo histórico muito recuado, primitivo. Psicologia- não é possível dissociar a psicologia da Ciência Política. Exemplo: a  psicologia social colectiva (psicologia das multidões), parte da psicologia social. Poder- Social - Político Sociedade - Menor - Maior As sociedades têm um fim, um objectivo específico.  Nas sociedades menores- o poder que detêm visa a satisfação das necessidades dessa sociedade. As sociedades maiores- são uma sociedade de sociedades e de comunidades. Sociedade Comunidade . O acesso é de forma voluntária . Acesso involuntário . Solidariedade é angárica, de Complementar iedade . Solidariedade é mecânica, de semelhança . Controlo menos apertado . Controlo apertado (ex: família, grupo r eligios o) A sociedade política é uma sociedade menor e de comunidades. PODER POLÍTICO O poder político tende a ser geral e pode ser: 1- Soberano 2- Semi-soberan o 3- Não-soberano

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Ciência dos Fenómenos Políticos

Antropologia- continua a ocupar-se dos fenómenos actuais.

 Nas sociedades mais simples existem menos estruturas que nas sociedades mais

avançadas. O progresso é a automização dos sectores.

Política na antropologia- a política estudada pela antropologia.

Quando não existe um modelo de Estado, existe outra realidade política. No entanto, seexiste sanção, existe direito penal em certas sociedades em que não se verifica poder 

 judicial, executivo e legislativo, mas existia o Ostracismo (sociedade grega).

Degredo- Vem do grego decretu. Quando existe pena, existe sistema penal. Existe umsistema político, judicial, executivo.

O sistema parental- está num processo histórico muito recuado, primitivo.

Psicologia- não é possível dissociar a psicologia da Ciência Política. Exemplo: a psicologia social colectiva (psicologia das multidões), parte da psicologia social.

Poder- Social- Político

Sociedade- Menor - Maior 

As sociedades têm um fim, um objectivo específico. Nas sociedades menores- o poder que detêm visa a satisfação das necessidades dessasociedade.As sociedades maiores- são uma sociedade de sociedades e de comunidades.

Sociedade ≠ Comunidade. O acesso é de forma voluntária . Acesso involuntário. Solidariedade é angárica, deComplementariedade . Solidariedade é mecânica, de

semelhança. Controlo menos apertado . Controlo apertado (ex: família,grupo religioso)

A sociedade política é uma sociedade menor e de comunidades.

PODER POLÍTICO

O poder político tende a ser geral e pode ser:1- Soberano2- Semi-soberano

3- Não-soberano

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1- Poder Político Soberano: é aquele que não tem igual na ordem interna nemsuperior na ordem externa.

Para ser considerado Estado Soberano, um Estado tem de ter:a)  Jus belli- direito soberano de fazer a guerra

 b)  Jus tractum- direito de celebrar tratados

c)  Jus legationem- direito de se representar a nível da embaixada ou derepresentação diplomática e consular.

Em 1945, na carta de S. Francisco, foi criada a ONU (Organização das nações Unidas).Foi proibida guerra internacionalmente, a guerra agressiva. A guerra só pode ser considerada defensiva. A iniciativa de agredir implica estar fora do direito internacional.Assim, o jus belli não é mais do que o poder de se defender, de retaliar, de legítimadefesa. No entanto, não pode haver excessos, não pode haver desproporcionalidade.Implica também impedir um ataque eminente, ou seja, atacar preventivamente peranteum ataque eminente.. Jus tractum- tratados e convenções internacionais celebrados com um fim de

soberania. Questão de titularidade e de competência no que diz respeito ao direitoexclusivo dos Estados (tratados internacionais, p.ex. NATO), em que só os paísessoberanos podem fazer parte.. Jus legationem- o Estado tem uma pessoa que fala em seu nome, que o representa,

 p.ex: Embaixadas e embaixadores que representam o Governo, o Chefe de estado e o país em questão. Pleni potenciani- poder atribuído aos embaixadores de deter  plenamente o poder de representar o país em questão.

2- Poder Político não-soberano: é aquele que tem zero em termos de competênciaexterna. Não se verificam os poderes legislativo, executivo e judicial em termosexternos apesar de os terem internamente. São exemplo disso os EstadosFederados (≠ Estado Federal). Ps estados Federados têm competências privativas

 próprias e originárias que ninguém pode tirar dos seus Estados e transferir paraoutros.

3- Poder Política semi-soberano: é aquele que não detêm 50% do jus belli, jus

tractum e jus legationem, mas detêm sim uma parte deles, ou seja, uma parte dos poderes dos Estados soberanos.

São exemplos de estados semi-soberanos os:

- Estados exíguos ou micro-Estados: são-lhes reconhecidos alguns direitos apenas e

outros não, como p.ex. o jus belli (porque não têm meios). Também não têm uma partedo jus tractum (não podem celebrar tratados de defesa) nem do jus legationem (podem p.ex. celebrar tratados sobre o ozono).Existe o problema da criação de micro-Estados em países que não têm as mínimascondições para tal (ex. Timor).- Estados neutralizados: são aqueles que não podem entrar na guerra mesmo quequeiram (ex. Suíça), porque não têm meios. A neutralização pode ser voluntária oucomo sanção, imposta.

 Não se confundem no entanto com os Estados Neutrais. Estes são os que não têm uma participação activa num determinado conflito porque não querem, não querem tomar  partido de nenhuma parte, apesar de ter  jus belli.

Exemplo: Na II Guerra Mundial em que a Alemanha e Japão estavam contra a Inglaterrae EUA, a Espanha (e Portugal) era neutra. Não quis tomar parte da guerra depois de ter 

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 passado pela guerra civil. Não são neutralizados porque podem entrar na guerra mas nãoquerem.Esta neutralidade pode ser:. Clássica- quando se trata de uma neutralidade por abstenção. Colaborante- quando não toma partido e colabora com ambas as partes na mesma.

- Estados vassalos: aqueles que dependem pacificamente do exterior para o exercício dealguma competência de soberania (ex. Principado de Andorra que depende do arcebispode Lergel que é o bispo da diocese mais próximo de Espanha e do Presidente daRepública de França).

- Estados confederados (≠ Federados): são aqueles que são membros de umaconfederação. Membros de uma Assembleia Internacional no qual são delegados

 poderes de soberania (governam em nome de... ). Ex: quando Portugal entrou para a NATO perdeu uma parte do jus belli deixando a s forças armadas de estar subordinadasà defesa nacional para ficarem subordinadas à NATO.

O que é um Estado?Quanto a este tema não há divergências a nível de doutrinas de ciência política. Logo éunânime a ideia de que para haver um estado deve haver:

Povo Soberano

Elementos { Território { Semi- soberanoPoder político Não- soberano

Sem um destes elementos não há Estado. Exemplo, o Vaticano não é um Estado, é umsujeito de direito internacional sem território.

Povo ≠ População ≠ Nação

A população é um dado estatístico e demográfico e pode ser medido por um nº dehabitantes sobre uma determinada área.Para haver um estado o que conta é o povo e não a população, porque a populaçãoabrange um conjunto de pessoas que não têm cidadania, característica essa essencial

 para que haja um povo. Pode haver, no entanto, pessoas do povo que não residam noterritório nacional mas que têm cidadania.

AQUISIÇÃO DE CIDADANIA

A cidadania pode ser adquirida de várias formas, nomeadamente:

- Nascimento : Jus soliJus sanguini

- Adopção

- Casamento- Naturalização

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 Nascimento:. Jus sanguini-por direito de sangue, por herança, herda-se a cidadania dosantepassados.. Jus soli- no território (por vezes usada para atrair a imigração). Por vezes existe uma

 ponderação entre um critério e outro.

Adopção:A lei da adopção varia de país para país e varia no tempo.Regimes de adopção:

a) Plena- atribui ao adoptado todos os direitos que seriam de um filho biológico b) Restrita- há uma parte dos direitos que não são atribuídos. Os filhos biológicos

têm mais direitos do que os adoptados.

Casamento:O casamento como forma de adquirir nacionalidade também varia da lei e de país para

 país.

 Naturalização:Há que distinguir a diferença entre naturalização e nacionalização.A nacionalização é para pessoas colectivas, p.ex. o Estado pode nacionalizar uma

 propriedade de interesse público mas não pode nacionalizar uma pessoa.Já a naturalização é quando se trata da aquisição da nacionalidade por via de um

 processo administrativo. Trata-se de uma pessoa singular.As condições gerais para a naturalização implicam:

a) Longo período de residência b) Exame sobre o conhecimento da línguac) Prova de uma forma de subsistênciad) Acto formal de sujeição voluntária às autoridades e leis do país.

A perda de cidadania pode ser feita de várias formas:a) Se a pessoa tiver um conflito de nacionalidades e as leis do país que a adoptar 

sejam exclusivistas (obriga a que tenha uma ou outra nacionalidade). Quando existe umconflito de nacionalidades normalmente espera-se até à maioridade da pessoa. Até entãotem as várias nacionalidades (depende das leis de cada país).

b) Por razões políticas- quando um Estado cassa a nacionalidade de um cidadão eeste como não tem mais nenhuma fica apátrida.

c) Perda de nacionalidade por vontade própria- nesse caso há uma solução que é passar pelas Nações Unidas e pedir o passaporte de apátrida (sem pátria).

Território- é uma área em que está fixado um Estado.a) Terrestre- é a porção de solo e subsolo que está incluído por um determinado

limite convencional chamado fronteira. b) Aquático- pode ser constituído por 3 partes:

Mar territorial - porção de oceano contígua, imediata ao território terrestre emtoda a sua superfície e profundidade, incluindo o solo e subsolo aquático até àdistância de 12 milhas náuticas (≠ milhas terrestres).

Território fluvial - diz respeito aos rios e bacias hidrográficas. Pode incluir riosnacionais (que nascem, correm e desaguam em território nacional), rios

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internacionais (os que servem de fronteira). Estes podem delimitar dois países(rio Minho que separa Portugal de Espanha). Existem tratados para a gestão dosrios nestas condições. Quando não se pode aplicar as 12 milhas náuticas, ocritério utilizado é o da equidistância É utilizado também o critério danavegabilidade quando se utiliza a linha de maior profundidade (dependendo da

convenção que regula estas questões). As convenções regulam os rios não só emquantidade como em qualidade.Território lacustre- diz respeito aos lagos e são divididos também por convenções internacionais.

 ZEE - não é território do Estado. É uma zona que está afecta a territórioribeirinho mas em que o Estado tem direitos de economia e de política. A ZEE

 pode ir até 200 milhas marítimas, para lá das 200 milhas marítimas é mar internacional, é de todos, pertence à comunidade internacional (res comuni) (res

nulius- coisa de ninguém, pertence à 1ª pessoa que o apanhar).c) Aéreo- porção de atmosfera que se mede numa linha vertical e imaginária, que

se mede nos limites máximos do território terrestre e aquático de um estado até

ao limite da atmosfera.

NASCIMENTO DO ESTADO

. Não há unanimidade doutrinária no que respeita à especificidade deste assunto.

. Duas escolas que partem de diferentes visões do Estado:- Escola jurídica- Escola sociológica

Escola Jurídica:- Tem como conceito fundamental o POSITIVISMO JURÍDICO, um conceitoanacrónico que não considera o factor tempo essencial. Diz que tudo passa por umaideia estruturalista.- Estado- noção muito estrita- Só há Estado depois de definido o conceito de Estado.

ESCOLA JURÍDICA = ESTADO = CONCEITO { Maquiavel, Thomas

↓ ↓ Hobbes, Jean Bodin

Minimalista Conceptualismo

Escola Sociológica/ Histórica:

ESCOLA SOCIOLÓGICA → EVOLUCIONISTA↓

Maximalista = considera que o Estado não tem uma “data de nascimento”, massim que é algo que se vai criando e evoluindo ao longo do tempo até se tornar maiscompleto.

Principais correntes que levaram à criação do Estado:a) contratualista

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 b) evolucionistac) difusionista

a) Contratualista: Tem como principais autores: John Locke, Thomas Hobbes, J.J.Rousseau, Montesquieu, Adam Smith.

Dá uma explicação eminentemente jurídica em que o Estado nasce de um contratosocial feito pelos indivíduos de um primeiro momento da História (Estado de Natureza/ Natural) em que o domínio é do mais forte. Criam uma entidadereguladora em que os cidadãos depositam parte da sua liberdade numa entidadesuperior (o Estado age em nome do bem-estar comum e da ordem). Depois dacriação desse contrato social, nasce o estado Social num segundo momento daHistória.

Contrato social = Estado

1ª fase- Estado Natural 2ª fase- Estado Social

→ Rosseau- Teoria do bom selvagem→ Locke- Pai do Liberalismo- restringir o Estado ao limite mais pequeno possível;quem deve actuar são os cidadãos.→ Hobbes- O Estado é um Deus Mortal. A ordem é a obsessão máxima, o Estadonão tem limites; os cidadãos ficam à mercê de Estado.

 b) Evolucionista: Decorre de um conhecimento que se vai adquirindo da História.Principais autores:. Morgan- a História tem um fio condutor; uniliniar. Comparativismo organicista→o Estado nasce, cresce, desenvolve-se, atinge o apogeu e morre. Fases obrigatórias

 pelas quais o Estado tem que atravessar.

| _________| _____________| ____________| _________| ________| Fim da HistóriaPré- Estado ↓ soc. Esclavagista soc. Feudal ↓ soc. Liberal ↓ Socialismo

Fixação do Rev. Rev. Popular/Território Burguesa Socialista

. Karl Marx e H. Engels- seguiram a mesma matriz que Morgan, mas intruduziramalgumas alterações:- Evolução linear e autónoma da História- O estado foi fabricado para aqueles que mandavam com o único intuito econtinuarem a mandar, por isso utilizaram instrumentos de mando, como p.ex. aforça.- O Estado é um aparelho que visa a supremacia de um grupo- classe dominante-Instrumento de domínio e opressão.- O que faz mover a História é a luta de classes. Conflito entre dominantes edominados. A História acaba quando acaba a luta de classes.- A perda de funções do estado faz com que o mesmo acabe naturalmente. Todos osEstados têm de percorrer este calvário.

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c) Difusionista:- Entende que o estado moderno é tributário dos contactos entre culturas.- Através da difusão cultural foram implantados os mesmos tipos de modelos. É por difusão que as soluções chegam aos diferentes países e não por capacidades inatasde cada Estado. No entanto a difusão não significa que seja benévola, antes pelo

contrário, na maioria das vezes é através da imposição.

TEORIAS DOS FINS DO ESTADO. Pág. 270

. Segurança- interna e externa; justiça e sua administração

. Justiça- distributiva, comutativa, fiscal, jurisdicional (dar a cada um o que lhe édevido).. Bem-estar- material e espiritual

- O Estado começa a estruturar-se em torno da segurança interna e externa.- A Defesa Nacional é a razão do Estado; a união faz a força.- Pensamento punitivo do povo ≠ pensamento punitivo da elite- O Estado pertence ao povo ou à elite?- Será que o Estado é uma Oligarquia?

Fins = o que justifica a existência do Estado

- No estado liberal, os fins do estado são apenas a segurança e a justiça (Estadoárbrito e polícia).- 1917- Revolução bolchevista = Revolução de Outubro → cria um estado que dizque se deve atender à justiça, à segurança, mas sobretudo ao bem-estar (habitação,

emprego).-1919- Partido Fascista/ Partido Nacional Socialista. Direito Popular.-1929 – Crash de 29- Efeito dominó-falência em cadeia das bolsas.-John Keynes- Fim do “laisser faire”- o Estado tem que passar a intervir (o sacrifíciodos mais fracos é o custo do progresso- fisiocratas)- Lógica intervencionista- levada ao extremo. Conduz ao Estado Providência(Estado que dá, que acolhe). ↓

Instala-se a partir do New Deal

- A partir de 1919 assistiu-se ao apoio da Rússia ao movimento socialista/ comunistanas sociedades capitalistas.

O QUE É O ESTADO?

Organograma do Estado Português:

PR

1ºMINISTRO Ministros

Autarquias Adm. Autónomas Tribunais GOV Secretários

CM GOV 3ºASS. REP.LEG.

Sub-Secretários

AM A.G 2º

F 1º

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Executivo

ELEITORADO Adm. Pública

A lógica jurídica é um dever ser  } são divergentes

A lógica sociológica/politológica é um ser 

Actualmente pode dizer-se que a comunicação social representa um 4º governo namedida em que tem tido muita influencia, muita intervenção na política (pressões,demissões, etc). Esta influência pela comunicação social não aparece no organogramado Estado. Da mesma forma também não aparecem os sindicatos, defesa doconsumidor, ONG’s, poder externo, associações patronais, etc, que influenciam nacondução dos fenómenos políticos de forma determinante.- A concepção jurídica do Estado é virtual na medida em que é concepção abstracta quetem uma definição estática.

* Questões teóricas relativamente à questão do Estado:. Afinal como é o Estado? O que é o Estado?. Para quê e em nome de quem o Estado funciona?

-Há explicações de natureza metafísica, ideológica, de natureza positivista (mais parecidas com o Direito- Estado como árbitro e moderador social, entidade abstracta eneutra).

-- Estado como instrumento de domínio→Instrumento que serve para qualquer coisa;função primordial: instrumento de domínio, de contenção →resulta da escola Marxista

através de Louis Althusser →define o Estado como concertação de dois tipos deaparelhos: ideológicos e repressivos. Uns e outros assentam sobretudo na divulgação deuma determinada ideologia e numa ameaça ideológica (o que não significa que nãosejam ideológicos).

 Aparelhos ideológicos

Família, escola, profissões, religiosas, comunicação, cultura →Fontes de difusãoideológica. Transmissão de padrões de comportamento; conservadorismo,existe umacontinuidade.A colocação ideológica pode fazer-se não só por acção como também por omissão.

 Aparelhos repressivosActuam predominantemente como uma ameaça de repressão: polícia, forças armadas,administração fiscal, tribunais.

MARXISMO→O Estado surge da luta de classes. É um instrumento de domínio,opressão de umas classes sobre outras.

Escola da Ciência Política Italiana: todos os regimes são essencialmente oligarquias (oseleitorados têm um efeito rectificador).

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A infraestrutura económica é que condiciona a estrutura política (interesses) e asconcepções de natureza ideológica e jurídica →a economia determina o direito e amoral- MARXISMOExemplos de infraestruturas post-estatais alargadas criadas por uma base económica:União Europeia, Mercosul, União Africana, etc.

1) Qual a estrutura de uma dada sociedade? Como é que uma sociedade funciona e porquê?Segundo a Antropologia, as sociedades ditas mais primitivas são mais simples. Não é afunção que é menor, o que há é uma estrutura multifuncional, com menor especialização. Esta estrutura assenta essencialmente na família (normalmente extensaque previlegia a matrilinearidade ou avunculato- desempenho essencial do fio materno).

FUNÇÕES DO ESTADO- Administrativa- Jurisdicional (fazer justiça)- Legislativa

Estes povos primitivos impossibilitam a formação de um Estado dado o facto de seremnómadas. A ausência de sedentarização dificulta a existência de um Estado porque paraque haja Estado é necessário que haja um território fixo.É também impossível haver política uma vez que não há ideologias. No entanto existemmitos que servem como aglutinante da própria sociedade.A primeira afirmação da autonomia de um todo social dá-se quando se separa o nós doeu (eu-nós-outros).

- Comunidade proveniente do homo-sapiens

- Função profundamente política (Estado numa perspectiva antropológica)Também nas sociedades primitivas se verifica uma acentuada aversão à mudança; sãodemasiado conservadores; não admitem a transformação, a inovação. Não há inovação

 porque não há tecnologia e verifica-se também a prática de rituais.

Processo de disfolia: confirmar se está correcto: o nº de respostas que uma sociedadetem não é igual, existe uma não adequação do nº e da qualidade de respostas entre duassociedades opostas.

O Estado nestas culturas é normalmente produto de importação, não deriva de culturas

anteriores, vem de fora, como por exemplo Timor que está sujeito aos interessesaustralianos.

 NAÇÃO- Num sentido histórico, restrito, a Nação tem a ver com a cultura ocidental

Duas grandes linhas de definição do conceito NAÇÃO:• Corrente objectiva da Nação• Corrente subjectiva da Nação

Segundo a corrente objectiva da Nação é preciso que exista um facto concreto

(genético) que determine a pertença à Nação.

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Por exemplo, para se ser judeu é preciso nascer de mãe judia. Mesmo que alguém pratique todas as praticas dos judeus, nunca pertencerá ao povo Hebreu se não tiver nascido de mãe judia.Exemplo também do Nazismo, segundo esta corrente a Alemanha deveria pertencer aosarianos (altos, louros, dolicocéfalos, etc), mas para se ser ariano era preciso nascer 

ariano. Da mesma forma acontece na tribo zulu de África, é preciso nascer zulu.Os arianos, os judeus, os zulus não se fazem, NASCEM!Os factos objectivos que poderão determinar a pertença à Nação são: a história, aterritorialidade, a língua, o império da vontade.

 No entanto, o que mantêm a Nação não é a História, nem o território, nem a língua, massim a vontade, a vontade de SER NAÇÃO (as nações constroem-se nesta bas, por exemplo EUA).O factor imperativo involuntário sobrepõem-se ao factor imperativo voluntário, por issoé que é uma nação objectiva → Portugal (muitas raças, uma só Nação).A Nação é uma fatalidade, é algo que acontece às pessoas.

ESTADO VERSUS NAÇÃO

RELAÇÃO ENTRE ESTADO E NAÇÃO

1. Estado Nacional2. Estado com várias nações ou fragmentos de Nação3. Uma Nação, vários Estados4. Estados sem Nação

5. Nações sem Estado

1- Estado Nacional- Identidade de um Estado com uma determinada Nação:Exemplo: Portugal, alguns estados africanos: Lesoto, Suazilândia.

2- Estado com várias nações ou fragmentos de Nação- Estados em que há mais doque uma Nação, isto porque existem muitas vezes fronteiras que dividemnações. Estas divisões são feitas não pela lógica cultural mas sim pela lógica

 jurídica. Este conceito de fronteira politico-administrativa é na maior parte dasvezes exterior às culturas. Exemplos: Reino Unido, Espanha, Bélgica, África doSul, ex-Jugoslávia.

3- Uma Nação, vários Estados- é claramente o exemplo dos Árabes cujos estadosexistem em virtude da colonização (herança colonial). A maior parte destesEstados absorvem várias nações.

4- Estados sem Nação- caso do Vaticano, Cidade- Estado, um Estado que não temfragmentos de Nação.

5- Nações sem Estado- Exemplo da Polónia que em 1939 foi invadida pelossoviéticos e alemães levando ao desaparecimento do Estado polaco. Exemplotambém dos judeus que estão espalhados pelo mundo mas não têm um Estado.

Estes são os modelos catalogados das relações entre o Estado e a Nação, mas estesmodelos não são estáticos.

Entre o Estado e a Nação cria-se uma dupla tensão, isto porque todas as naçõestendem a reivindicar um Estado próprio, em contrapartida, o exercício continuado

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de um poder político de soberania sobre um determinado território e sobre umadeterminada população tende a criar uma Nação. Daí a dupla tensão entreESTADO ↔ NAÇÃO.

 Normalmente uma destas tensões vence. Ou o Estado é forte e acaba por criar umsentimento nacional ou ................ (VER)

Este fenómeno tem interesse mesmo na União Europeia. Como é que a UE lida,gere a divergência nacional?Já há projectos na tentativa da criação de uma identidade europeia mas que temfracassado na medida em que os europeus não nutrem esse sentimento.O Nacionalismo obedece sempre a uma irracionalidade, sentimentos acima da razão.O Nacionalismo é a expressão política do Romantismo (Romantismo-reacção contrao iluminismo, contra a religião, a tradição, o nacional).

CONSTITUIÇÕES

O Estado numa perspectiva jurídica:

. Tipos de Constituição: Sentido material = Consuetudinárias (históricas)Sentido formal = Escritas

- Quanto à revisão: RígidasFlexíveis

- Quanto à natureza do Estado: EstaduaisFederais

- Quanto à natureza do texto: LiberaisProgramáticas

→ As constituições em sentido material são as constituições históricas. Não tinham umtexto único que fosse a norma mais elevada do edifício jurídico, a moldura desseEstado. Eram consuetudinárias.

 No sentido material têm peças escritas, não são orais, não constituem uma únicaentidade formal. São várias leis que têm força constitucional.

→ As constituições liberais tratam das matérias essenciais que fundamentam o Estado(definição do Estado- Povo, Território e Poder Político), direitos, liberdades e garantiasdos cidadãos e revisão constitucional.

Diferença entre uso (prática repetida sistematicamente) e costume (prática repetidasistematicamente e tida como obrigatória).

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As Constituições têm limites quanto à revisão:

. materiais- impossibilidade de rever certas matérias

. temporais- impossibilidade de se rever quando se quer; há que obedecer a certos prazos

. circunstanciais- só se pode rever na Assembleia da República para evitar que aConstituição seja revista em tempos de crise ou pressões morais ou físicas.

. formais- ex: as maiorias; impossibilita que uma norma seja revista sem que haja umamaioria. Tem a ver com o cumprimento das formas legais de se proceder à revisão.

→ As constituições liberais nasceram com as Revoluções liberais e punham apenas oEstado como polícia (na segurança) e árbitro (justiça).

→ As constituições programáticas são constituições com programas (preservar a saúde,o património, educação, etc). Hoje em dia é rara a constituição que não é programática.Ao contrário das liberais, as constituições programáticas abrangem como fins do Estado

não só a justiça e a segurança como passam também pelo bem-estar.

Os Estados ou são unitários ou compostos. Os unitários só têm um patamar constitucional. Ex: República Portuguesa, Espanha, etc...Os Estados compostos (ex: EUA, Alemanha, Bélgica,...) têm dois patamaresconstitucionais: o inferior que é o patamar estadual e o superior que é o patamar federal.Há constituições em dois níveis.

 No patamar federal estão concentradas as três competências externas: jus belli, jus

tractum e o jus legationem. Só estas federais as podem regulamentar. Nenhum estadofederal trata destas competências.Os Estados federados não são “escravos” dos Estados federais. Foram aqueles quecriaram estes. No entanto, as constituições dos Estados federados não podem ir contra aConstituição Federal.

→ Nas Confederações existem os tratados enquanto nos estados federais existemconstituições federais.

Um tratado é um acto de direito internacional público celebrado através de um direitode soberania: jus tractum.

Os tratados permitem a revogação, a renúncia de um tratado de natureza constitucional,

mas a s confederações federais não o permitem.

NEUTRALIDADE, LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO PODER POLÍTICO

 Não há uma concordância absoluta sobre o que são a legalidade e a legitimidade.Há um/vários limites que compõem a ESCOLA POSITIVISTA que assenta no princípiode que só há uma legitimidade na legalidade, ou seja, só é legítimo aquilo que não éilegal → CONCEPÇÃO RESTRITIVA. Decorre de uma Concepção Nacionalista.

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Outra visão mais antiga vê a legitimidade como decorrendo de uma ordem natural.Tudo o que é conforme a ordem natural é legítimo → CONCEPÇÃOJUSNATURALISTA (jus + natura = direito natural).Desntro do positivismo jurídico existe uma → VISÃO CONTRATUALISTA (tudo oque é pactuado é legítimo).

Há no entanto uma discrepância entre o que está na lei e o que se faz muitas vezes. Isto porque há situações em que o que é legítimo não é ilegal e vice-versa. Por eemplo, há países que têm a pena de morte (tornando-a legal), mas não a pratica (considerando-ailegítima), porque não está na moral ou costumes das pessoas.

CONCEPÇÃO CULTURAL → o que está no direito impõem a legalidade mas moraldominante rege-se pelos costumes.

CONCEPÇÃO RELIGIOSA → baseia-se na moral religiosa.

LEGALIDADE → princípio da conformidade ou desconformidade ente uma

determinada acção ou uma determinada omissão, daquilo que está estipulado ou da leiem vigor.

Grandes níveis de Ofensa Jurídica

. Inconstitucionalidade- o que vai contra a CRP

. Ilegalidade- contra uma norma não constitucional

. Contravenção- violação de um regulamento ou de uma postura

Legitimidade- Violação, conformidade ou desconformidade com uma norma de condutadecorrente de princípios de direito natural ou de princípios de direito natural ou de

 princípios morais dominantes (culturais) ou de princípios de moral religiosa. Ou seja,afere-se pela moral, costumes, religião. É mais difícil de identificar que a legalidade.Exemplos: clonagem, aborto, eutanásia, casamento entre homossexuais, etc. Não hágrandes dúvidas quanto à legalidade destas práticas mas quanto à legitimidade é muitosubjectivo, ao contrário do critério da legalidade que é claramente objectivo ( se estáconforme a lei ou não). Segundo o critério da legitimidade, cada um tem a sua opiniãomuitas vezes referenciadas a questões de ordem cultural, religiosa, etc.

Classificações da Legitimidade: pág. 257

- Positivista:a) Legitimidade original: tem a ver com o título; quem tem o direito de actuar ou não;quem pode

 b) Legitimidade função; de exercício: tem a ver com a função, com o desempenho.Quanto o desempenho ultrapassa o limite da legitimidade original.Quanto a função é legítima mesmo para quem não tem legitimidade original. Exemplo:a Magna Carta de 1275 foi decretada por um Rei ursupador. O verdadeiro Rei era oirmão, mas a Magna Carta foi tão querida, tão bem recebida que vigora em parte atéaos dias de hoje.

Max Weber distingue três legitimidades:

a) Legal racional: decorre da lei e da razoabilidade (decorre de eleições e deforma racional). É imperativa, obrigatória.

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 b) Carismática: deriva de um dom transcendente, divino, sagrado.Transcende a lei. É supostamente voluntária porque as pessoas aderem

 porque querem.c) Tradicional: decorre dos costumes, da tradição. É uma legitimidade

consuetudinária.

A diferenciação destas legitimidades não quer dizer que não se possam acumular. É possível haver uma pessoa com mais do que um tipo de legitimidade. No entanto hásempre uma legitimidade dominante que se sobrepõem às outras.

 Neutralidade intríseca do poder: Conjunto de meios, em princípio, neutros. Os meios podem estar ao serviço de várias ideologias; de interesses contraditórios. No entanto, aestrutura política tem mecanismos que não são neutros, têm uma natureza ideológica

 prévia.

FORMAS E ASSOCIAÇÕES DE ESTADO

FORMAS DE ESTADO- Associações de Estados- Estado composto- Estado unitário regional

 No que toca à organização política do poder interno, o Estado pode ser:

. Unitário: - Simples- Com regiões

- Regionalizado. Composto (ou complexo ou Federal ou Federação)

Tipos de Associações de Estado

. União Leal

. União Pessoal

. Confederação

- Estado Unitário- tem um patamar constitucional

- Estado Composto- tem dois patamares constitucionais. Ex: EUA, Brasil, Alemanha

Os patamares constitucionais dos Estados compostos são:- uma constituição no patamar superior - várias constituições nos patamares inferiores (tantas quanto os Estados Federados)

Os 13 Estados originais dos EUA começaram por constituir uma confederação, masapós as várias guerras juntaram-se num congresso e formaram um Estado único.

→ Num Estado composto a Constituição de cima limita-se a absorver a jus belli, jus

tractum e o jus legationem. São estas as características que constituem uma Federação

mesmo que não tenha mais nada. Estas são essenciais para a sua criação.

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Posteriormente vão-se associando outras competências internas: tropas próprias, polícias dos Estados e polícias federais. No âmbito das competências federais as legislações são diferentes das estatuais.

→ Quanto à soberania de um Estado Federado, os Estados são não soberanos. O poder 

 político dos Estados Federados é autónomo (independente dos outros estados); próprio(é exclusivo, não pode ser administrado por mais ninguém) e é originário( é anterior àFederação; a origem do poder é deles) ao contrário dos Estados regiões em que o poder é derivado, é posterior.

O que é que fica de um lado e o que é que fica do outro?Esta é uma questão difícil de responder mas obrigatoriamente as três característicasessenciais ( jus belli, ...) devem ficar no patamar de cima.

 Normalmente uma Federação tem uma moeda única apesar de não ser obrigatório( podehaver Federações sem moeda única). O facto de existir uma moeda única não é

condição para garantir que se está perante uma Federação, apesar de um factonormalmente levar a outro.

. Estado unitário simples: existe essa administração central e não existe qualquer delegação de competências políticas.O Estado concentra todas as competências políticas internas. Pode haver níveis dedesconcentração e descentralização relativos.