Aplicação Da Lei No Tempo[1]

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Casos de direito penal

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APLICAO DA LEI NO TEMPO

Abel faz Berta abortar, com o seu consentimento (artigo 140., n. 2, do CP).Abel no mdico.

Imagine que (analise as vrias hipteses separadamente):

a) Abel provocou o aborto atravs de uma substncia de efeito demorado. Quando ministrou tal substncia a Berta, o aborto consentido no era punido. Uma semana depois, entra em vigor a norma constante do artigo 140., n 2, do Cdigo Penal. Duas semanas depois, Berta abortou.b) Abel provocou o aborto durante a vigncia do artigo 140., n. 2, do Cdigo Penal, mas, enquanto est a ser julgado, entra em vigor uma norma que despenaliza o aborto.c) Abel cumpre pena de priso a que foi condenado em virtude do seu crime, quando entra em vigor a mesma norma (despenalizadora).

d) Abel foi condenado em 2 anos e 6 meses de priso, e j cumpriu 2 anos da pena. Entra em vigor uma norma que, alterando o artigo 140., n. 2, do CP, fixa a pena mxima para o crime em questo em dois anos de priso.

e) Abel foi condenado em 2 anos e 6 meses de priso, e j cumpriu 6 meses da pena. Entra em vigor uma norma que, alterando o artigo 140., n. 2, do CP, fixa a pena mxima para o crime em questo em dois anos de priso.f) Abel praticou o facto em Janeiro de 2006. Em Fevereiro, entra em vigor uma norma que, alterando o artigo 140., n. 2, do CP, fixa a pena mxima para o aborto consentido em dois anos de priso. Em Maro, esta norma revogada e substituda por uma outra que repe em vigor o regime anterior. Abel julgado em Abril.g) Abel est a ser julgado, quando entra em vigor uma norma que, alterando o artigo 140., n. 2, do CP, fixa em quatro anos de priso a pena mxima aplicvel a este crime e estabelece uma atenuao especial de pena nos casos em que o aborto seja provocado em pessoa que esteja na dependncia econmica do agente. Esta circunstncia atenuante verifica-se.h) Preocupada com o grande nmero de mortes ocorridas na sequncia de abortos clandestinos, a Assembleia da Repblica aprova uma lei que agrava em 1/3 as penas de todos os crimes de abortos clandestinos verificados dentro do ano subsequente. Abel pratica o facto na vigncia desta norma, mas s julgado dois anos depois, quando a mesma j no estava em vigor (estando em vigor, novamente, a redaco actual do artigo 140., n. 2, do Cdigo Penal).i) Em Janeiro de 2006, uma lei revoga os artigos 140. a 142. do Cdigo Penal, despenalizando o aborto. Abel faz Berta abortar em Fevereiro. Em Maro, aquela lei declarada inconstitucional com fora obrigatria geral pelo Tribunal Constitucional. Abel julgado em Abril.j) Quando Abel praticou o facto, o artigo 140., n. 2, do Cdigo Penal, remetia para lei posterior, a aprovar aps referendo, a cominao da pena aplicvel aos crimes de aborto. Esta lei entrou em vigor aps Abel ter provocado o aborto em Berta;