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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO PURP 18 AP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE E SUL – SHN; SHS ESCALA: GREGÁRIA CATEGORIA: DETERMINANTE AP3 UP2 Folha 1 / 10

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A – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS: Os setores que integram esta UP são parte do centro urbano constituinte da escala gregária do plano urbanístico de Brasília. Os setores do centro urbano tem morfotipologias diferenciadas, entretanto seguem zoneamento de usos e atividades refletido na denominação de cada um deles. O centro configura-se como ponto referencial na paisagem, pela verticalização de suas edificações com alturas variadas, rompendo com a horizontalidade dominante no conjunto urbanístico do Plano Piloto como um todo. Em virtude da sua morfotipologia, os setores hoteleiros caracterizam-se por espaços mais densos, onde é percebida a verticalização da paisagem e maior variedade volumétrica, com maior diversificação de atividades - propícios ao encontro e ao dinamismo do centro urbano -, caracterizando, desse modo, a escala gregária do plano urbanístico. Há edificações de interesse histórico e valor patrimonial nesta UP, como a edificação do Hotel Nacional. Predominância de edificações em altura, na forma de torres sobre embasamento, com altura variável, limititada ao máximo de 65m que imprimem a característica de centro urbano do Plano Piloto. Uso predominante comercial/prestação de serviços hoteleiros no corpo/torre e ocupação multifuncional ao nível de térreo/base. B – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo (Material / Imaterial) Situação Esfera

(Distrital e/ou Federal) Hotel Nacional SHS, Quadra 1, Bloco A - Proposta

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C – REGIME DE USOS E ATIVIDADES: Lucio Costa, em Brasília Revisitada, sugere “não insistir na excessiva setorização de usos no centro urbano — aliás, de um modo geral, nas áreas não residenciais da cidade, excetuando o centro cívico. O que o plano propôs foi apenas a predominância de certos usos, como ocorre naturalmente nas cidades espontâneas.” Assim, Devem ser reforçados nesses setores os usos que caracterizam a função de centro urbano, tais como comércio, instituições e serviços em geral. Devem ser estimulados os usos multifuncionais na base dos edifícios destinados a hotéis (atividades de apoio ao uso predominante), voltadas para o exterior e com relação direta com o espaço público.

ATIVIDADES PERMITIDAS

SHN Quadra 2 Lote D e Quadra 5 Lote M - PLL SHS Quadra BS (atual Quadra 5) lote 10 e Quadra DS (atual Quadra 2) Lote 11- PLL

47-G Comércio Varejista, apenas: 47.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

SHN Quadra 3 Lote D e Quadra 5 Lote E – APT (atual ECT) SHS Quadra DS (atual Quadra 2) - AE - Central Telex (atual ECT)

53-H Correio e outras atividades de entrega.

SHN Quadra 4 - Lote LRS e Quadra 5 - Lote LRS

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos, apenas: 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria.

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SHN Quadra 2 Lote C; Quadra 2 Lote H (atual Quadra 2 Lote I); Quadra 2 Lote K; Quadra 3 Lote C; e Quadra 4 Lote C (Obs.1); Quadra 5 Lote F (atual Quadra 5 Lote E); e Quadra 5 Lote K - Lotes de Boates e Restaurantes SHS Quadra DS Lote 7 (atual Quadra 2 Lote I) (Obs.1); Quadra DS Lote 8 (atual Quadra 2 Lote E); Quadra DS Lote 9 (atual Quadra 2 Lote C); Quadra CS Lote 18 (atual Quadra 3 Lote C); Quadra CS Lote 19 (atual Quadra 3 Lote G); Quadra CS Lote 17 (atual Quadra 4 Lote B); Quadra CS Lote 8 (atual Quadra 4 Lote G); Quadra BS Lote 7 (atual Quadra 5 Lote B); Quadra BS Lote 8 (atual Quadra 5 Lote E); Quadra BS Lote 9 (atual Quadra 5 Lote I) (Obs.1) - Lotes de Boates e Restaurantes (Obs. 7)

COMERCIAL 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos e artigos de uso doméstico; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, óticos e ortopédicos;

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 53-H Correios e Outras Atividades de Entrega; 56-I Alimentação; 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão; 62-J Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação; 64-K Atividades de Serviços Financeiros, exceto 64.1 Banco Central; 79-N Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; 82-N Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e outros Serviços Prestados principalmente às Empresas; 85-P Educação, exceto: 85.1 Educação infantil e ensino fundamental; e 85.2 Ensino médio; 92-R Atividades de Exploração de Jogos de Azar e Apostas; 93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer; 96-S Outras Atividades de Serviços Pessoais. INSTITUCIONAL 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.

SHN Quadras 1 e 6 - Áreas Especiais A e SHS Quadra AS (atual Quadra 6) - Área Especial 1

COMERCIAL 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos e artigos de uso doméstico; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, óticos e ortopédicos;

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 53-H Correios e Atividades de Entrega; 55.1 Hotéis e Similares, exceto: 55-I Alojamento, e 55.10-8/03 Motéis. 56-I Alimentação;

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58-J Edição e Edição Integrada à Impressão; 59-J Atividades Cinematográficas, Produção de Vídeos e de programas de Televisão; Gravação de Som e Edição de Música; 60-J Atividades de Rádio e de Televisão; 61-J Telecomunicações; 62-J Atividades de Serviços de Tecnologia da Informação; 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação; 64-K Atividades de Serviços Financeiros; 65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde; 66-K Atividades auxiliares dos Serviços Financeiros, Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde; 68-L Atividades Imobiliárias; 69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria; 70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial; 71-M Serviços de Arquitetura e Engenharia, testes e análises técnicas; 72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico; 73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado; 74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas; 77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros; 78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra; 79-N Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; 80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação; 81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas; 82-N Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e outros Serviços Prestados principalmente às Empresas; 85-P Educação exceto: 85.1 Educação infantil e ensino fundamental, e 85.2 Ensino médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exceto: 91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; 92-R Atividades de Exploração de Jogos de Azar e Apostas; 93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer exceto: 93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer: 93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos; 94-S Atividades de Organizações Associativas, exceto: 94.91-0 Atividades de organizações religiosas. 95-S Reparação e Manutenção de Equipamentos de Informática e Comunicação e de Objetos Pessoais e Domésticos; 96-S Outras Atividades de Serviços Pessoais. INSTITUCIONAL 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, apenas:

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8.11-6 Administração Pública em geral 84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais;

Embasamento dos lotes destinados a Hotéis nos SHN e SHS

COMERCIAL 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos e artigos de uso doméstico; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, óticos e ortopédicos;

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 53-H Correios e Atividades de Entrega; 56-I Alimentação; 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão; 59-J Atividades Cinematográficas, Produção de Vídeos e de programas de Televisão; Gravação de Som e Edição de Música; 60-J Atividades de Rádio e de Televisão; 61-J Telecomunicações; 62-J Atividades de Serviços de Tecnologia da Informação; 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação; 64-K Atividades de Serviços Financeiros; 65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde; 66-K Atividades auxiliares dos Serviços Financeiros, Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde; 68-L Atividades Imobiliárias; 69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria; 70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial; 71-M Serviços de Arquitetura e Engenharia, testes e análises técnicas; 72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico; 73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado; 74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas; 77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros; 78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra; 79-N Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; 80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação; 81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas; 82-N Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e outros Serviços Prestados principalmente às Empresas;

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85-P Educação exceto: 85.1 Educação infantil e ensino fundamental, e 85.2 Ensino médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exceto: 91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; 92-R Atividades de Exploração de Jogos de Azar e Apostas; 93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer exceto : 93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos; 94-S Atividades de Organizações Associativas, exceto: 94.91-0 Atividades de organizações religiosas. 95-S Reparação e Manutenção de Equipamentos de Informática e Comunicação e de Objetos Pessoais e Domésticos; 96-S Outras Atividades de Serviços Pessoais. INSTITUCIONAL 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, apenas:

84.11-6 Administração pública em geral; e 84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais;

Lotes de Hotéis dos SHN e SHS – Torre (pavimentos-tipo) 55.1 Hotéis e Similares, exceto: 55-I Alojamento, e 5510.8/03 Motéis

D – DISPOSITIVOS DE CONTROLE MORFOLÓGICO:

Setor/Lote Taxa de

Ocupação - TO

Afastamentos e Recuos – AF

Coeficiente de Aproveitamento – CA

Altura Máxima da Edificação - H

Taxa de Permeabilidade - TP

SHN Quadra 2 Lote D e Quadra 5 Lote M - PLL SHS Quadra BS (atual Quadra 5) lote 10 e Quadra DS (atual Quadra 2) Lote 11- PLL

Para estes lotes PLL ver parâmetros de uso e ocupação do solo dispostos no corpo desta lei complementar - Título IV, Capítulo II, Seção IV – Da Urbanização.

SHN Quadras 1 e 6 - Áreas Especiais A - ver NGB 10/87 SHS Quadra AS (atual Quadra 6) - Área Especial 1 - ver NGB 10/87

(Obs.3) (Obs. 4) 65,00m (Obs.5)

-

SHN Quadras 2 e 3 – Lotes de Hotéis (Obs. 6, 7 e 8)

SHS Quadras 2 e 3 – Lotes de Hotéis (Obs. 6, 7 e 8)

No caso dos lotes de hotéis SHN Quadras 2 e 3 ver Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 148/86 e Planta SHN PR 1/2. No caso dos lotes de hotéis SHS Quadras 2 e 3 ver Normas de Edificação, Uso e Gabarito – GB 0003/1 e Planta SHS PR 21/1.

SHN Quadras 4 e 5 – Lotes de Hotéis SHS Quadras 4 e 5 - Lotes de Hotéis

No caso dos lotes de hotéis SHN Quadras 4 e 5 ver Normas de Edificação, Uso e Gabarito – GB 0003/1 e Planta SHN PR 22/1. No caso dos lotes de hotéis SHS Quadras 4 e 5 ver Normas de Edificação, Uso e Gabarito – GB 0003/1 e Planta SHS PR 20/1.

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SHN Quadras 4 e 5 – Lotes LRS As diretrizes urbanísticas e os parâmetros de uso e ocupação deste lotes constam dos documentos MDE, PSG e NGB 59/03.

SHN - Quadras 2, 3, 4 e 5 - Lotes de Boates e Restaurantes SHS - Quadra DS (atual Quadra 2); Quadras CS (atuais Quadras 3 e 4); e Quadra BS (atual Quadra 5) - Lotes de Boates e Restaurantes

100% (Obs. 1)

CAbás.= 3,00 CAmáx.= 4,00

(Obs. 2)

16,00m (Obs. 2) -

OBSERVAÇÕES: 1) Para os lotes de boates e restaurantes - SHN Quadra 4 Lote C; SHS Quadra DS Lote 7 (atual Quadra 2 Lote I) e SHS Quadra BS Lote 9 (atual Quadra 5 Lote I) - é

permitida a opção do embasamento, conforme consta do registro cartorial destes lotes . 2) Incidirá a Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR, no caso da utilização do potencial construtivo máximo (CAmáx.) dos lotes de boates e restaurantes. 3) Obrigatório acesso público ao interior do lote através de francos caminhamentos. 4) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². 5) A Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual Quadra 6) do SHS deve obedecer à altura de 38m (trinta e oito metros), no trecho onde a Faixa de Limitação de

Gabarito para Construção Civil – Direção BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver MDE 107/91. 6) No caso dos lotes de hotéis de até três pavimentos dos SHN e SHS ver o disposto na Subseção II, Seção II, Capítulo III, Título IV desta lei complementar. Para a

adoção do novo gabarito para estes lotes, passam a valer os seguintes parâmetros de ocupação: TO=100%; Embasamento (Térreo +Sobreloja): decorrente da galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas, devendo ser garantido pé-direito mínimo de 5,50m para a galeria; Corpo (1° ao 8° pavimento): 100%; Cobertura: 40%; Subsolo: 100%; CAmáximo: 9,5. Incidirá a ODIR, no caso de utilização de potencial construtivo acima do CA básico de 2,4 (Lotes C, H - atual I – e K da HN 2 e lote C da HN3) e do CA básico de 3,4 (Lotes L, M, N e O da HN2; Lotes A, B, E e F da HN3; e Lotes A, B, D, E, F, H, I e J da HS3- antiga Quadra CS).

7) É obrigatória a instalação, no térreo, do uso comercial e de prestação de serviços de alimentação. 8) Como contrapartida ao aumento do potencial construtivo é obrigatória a urbanização e qualificação do espaço público do entorno imediatos dos lotes, cuja

delimitação e diretrizes serão estabelecidas pelo órgão de planejamento urbano.

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E – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS: ODIR: SIM ONALT: NÃO OBSERVAÇÕES: Vide notas 2 e 6. F – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento urbano Permitido (S/N) Lote mínimo

(m²) Lote máximo

(m²) Observações

Novos parcelamentos N - -

Desmembramentos N - -

Remembramentos N - - G – ESPAÇO PÚBLICO: Os diferentes setores são separados por barreiras viárias e topográficas e carecem de maior integração, do ponto de vista do tratamento dos espaços públicos e da acessibilidade de pedestres, configurando um espaço descontínuo. Lucio Costa, em Brasília Revisitada, sugere “reexaminar os projetos dos setores centrais, sobretudo os ainda pouco edificados, no sentido de propiciar a efetiva existência da escala gregária (...) prevendo percursos contínuos e animados para pedestres e circulação de veículos dentro dos vários quarteirões, cuja ocupação deve, em princípio, voltar-se mais para as vias internas do que para as periféricas. Deverá ser reforçado o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico que preveja: - (i) a estruturação e valorização dos caminhos de pedestres, promovendo tratamento paisagístico adequado e introduzindo atrativos ao longo dos percursos; (ii) a melhoria das condições de acessibilidade aos setores; (iii) a articulação dos espaços de uso público; (iv) o melhor aproveitamento dos imóveis, em particular dos não construídos ou subutilizados; e (v) a reavaliação do sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções, bem como disciplinar as áreas de estacionamento. H – VAGAS PARA VEÍCULOS: Incentivar a construção de estacionamentos subterrâneos e a implantação de áreas de estacionamento tarifado.

I – PLANOS E PROJETOS / RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES: a) Os estudos indicados para estes setores deverão considerar as proposições de interligação das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público,

conforme Projeto de Revitalização dos Setores Centrais desenvolvido pelo GDF em 2010, e as diretrizes estabelecidas na Subseção II, Seção I, Capítulo III, Título IV desta lei complementar.

b) A reformulação do gabarito de lotes nos setores centrais, conforme estabelecido nesta lei complementar, poderá ser efetivada por meio da aplicação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e não poderá implicar edificação com altura superior ao estabelecido nas respectivas planilhas PURP integrantes da LC.