AP II

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Considerando, hipoteticamente, que um determinado mercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse mercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente? Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade. A sociedade responde em primeiro plano pelas obrigações assumidas em seu nome, esgotado o patrimônio da sociedade, pelo que faltam, responderão os sócios. A responsabilidade será ilimitada porque ultrapassa os limites do patrimônio social quando este é insuficiente e solidária em razão de responderem todos os sócios pelo que faltar para total satisfação dos credores sociais. Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedade empresarial, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com a indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa? De acordo com as leis e o que foi estudado, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes. Já os proprietários podem responder ou não, vai depender do contrato. Em caso afirmativo, a responsabilidade é proporcional à participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidária. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresária, a regra será a da espécie escolhida. Na de nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade. Na comandita simples, a responsabilidade deles pelas dívidas sociais é igual à dos sócios da sociedade em nome coletivo. Na comandita por ação, responsabilizam-se até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja solidariedade entre eles. Uma vez pago todo valor, não podem ser obrigados ao pagamento de dívidas sociais ou, mesmo, à parcela do capital não integralizada por outro sócio. Na cota por participação, sua responsabilidade diante dos credores é pessoal, não-subsidiária e ilimitada. Na limitada, perante credores da sociedade, os sócios respondem até o valor total do capital social subscrito, mas não integralizado.Significa afirma que, no momento em que capital estiver totalmente pago, nenhuma obrigação terá os sócios para com as dívidas assumidas em nome da pessoa jurídica.

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Considerando, hipoteticamente, que um determinado mercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse mercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?

Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade.A sociedade responde em primeiro plano pelas obrigações assumidas em seu nome, esgotado o patrimônio da sociedade, pelo que faltam, responderão os sócios.A responsabilidade será ilimitada porque ultrapassa os limites do patrimônio social quando este é insuficiente e solidária em razão de responderem todos os sócios pelo que faltar para total satisfação dos credores sociais.

Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedade empresarial, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com aindenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?

De acordo com as leis e o que foi estudado, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes.Já os proprietários podem responder ou não, vai depender do contrato. Em caso afirmativo, a responsabilidade é proporcional à participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidária. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresária, a regra será a da espécie escolhida. Na de nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade. Na comandita simples, a responsabilidade deles pelas dívidas sociais é igual à dos sócios da sociedade em nome coletivo. Na comandita por ação, responsabilizam-se até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja solidariedade entre eles. Uma vez pago todo valor, não podem ser obrigados ao pagamento de dívidas sociais ou, mesmo, à parcela do capital não integralizada por outro sócio. Na cota por participação, sua responsabilidade diante dos credores é pessoal, não-subsidiária e ilimitada. Na limitada, perante credores da sociedade, os sócios respondem até o valor total do capital social subscrito, mas não integralizado.Significa afirma que, no momento em que capital estiver totalmente pago, nenhuma obrigação terá os sócios para com as dívidas assumidas em nome da pessoa jurídica.De qualquer forma, a responsabilidade aqui tratada é subsidiária, pois depende do esgotamento do ativo; é solidária, pois todos são responsáveis, mesmo os que já integralizaram as suas quotas, e é limitada, pois tem como patamar superior a parcela não-integralizada do capital social. Na anônima, frente a terceiros , credores da companhia, os acionistas se responsabilizam pela integralização do preço de emissão das ações adquiridas por cada um.Significa dizer que não há solidariedade pela soma do capital social não-integralizado, da forma como acontece nas limitadas. Na cooperativa, pode ser limitada ou ilimitada, vai depender do que dispuser o estatuto.

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No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização?

Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade, quando insuficientes os bens sociais. Possível haver pacto para limitação da responsabilidade de cada um. Tal acordo, contudo, só tem validade entre eles, pois o credor não pode ser prejudicado.