Anuário da Justiça Brasil 2011
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ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2011
CONJUR EDITORIAL
O Poder da última palavra
STF STJ TST TSE STM
Judiciário se destaca como mais atuante poder da República
ANUÁRIO DAJUSTI A
201120112011
BR
AS
IL
www.conjur.com.br | R$ 40,00
Mesmo ainda lenta, Justiça é cada vez mais procurada
Conheça quem decide e as decisões que causam maior impacto em sua vida
6 CONJUR ANUÁR IO DA JUST I ÇA 2011
Í N D I C E
O poder que decideO Judiciário é o Poder da República a quem cabe dar a última palavra nas controvérsias nacionais. No jogo democrático de pesos e contrapesos, quem ganha com isso é o cidadão Editorial 4
Expediente 306
Metodologia 304
Sobre o anuário 306
ArtigosArnoldo Wald 16
Antonio Bias Bueno Guillon 302
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ministros veem acervo diminuir e missão de julgar se ampliar
Inovações fazem tribunal vislumbrar estoque zero de processos
28
110
1ª TURMA 38
2ª TURMA 62
Decisões 86
Pedidos de vista 100
Decisões 172Recursos Repetitivos 161Súmulas 170
Repercussão Geral 84
Súmulas Vinculantes 85
STF
STJ
Ayres Britto 76Cármen Lúcia 40Celso de Mello 68Cezar Peluso 34
Aldir Passarinho Junior 144 Ari Pargendler 114Arnaldo Esteves Lima 126Benedito Gonçalves 123Castro Meira 131 Cesar Asfor Rocha 130Eliana Calmon 116Felix Fischer 115 Francisco Falcão 118Gilson Dipp 152 Hamilton Carvalhido 124Herman Benjamin 132
Humberto Martins 129 Isabel Gallotti 147João Otávio de Noronha 143 Jorge Mussi 151Laurita Vaz 153 Luis Felipe Salomão 145 Maria Thereza de Assis Moura 157 Massami Uyeda 137Mauro Campbell Marques 133Nancy Andrighi 138Napoleão Nunes Maia Filho 154 Og Fernandes 158
Paulo de Tarso Sanseverino 140 Raul Araújo Filho 146 Sidnei Beneti 139Teori Zavascki 125
Desembargadores convocadosAdilson Vieira Macabu 155 Celso Limongi 159Haroldo Rodrigues 160Vasco Della Giustina 141
Dias Toffoli 52Ellen Gracie 72Eros Grau 60Gilmar Mendes 64
Joaquim Barbosa 80Luiz Fux 56Marco Aurélio 44Ricardo Lewandowski 48
1ª SEÇÃO 120
1ª Turma 122
2ª Turma 128
2ª SEÇÃO 134
3ª Turma 136 4ª Turma 142
3ª SEÇÃO 148 5ª Turma 150 6ª Turma 156
8
18Abre aspasJosé Carlos Barbosa Moreira, Pontes de Miranda, Hely Lopes Meirelles e Arnaldo Süssekind são os doutrinadores mais admirados nos tribunaisFELLIPE SAMPAIO/SCO/STF
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ANUÁR IO DA JUST I ÇA 2011 CONJUR 7
Í ND I C E
Tribunal Superior do Trabalho
Superior Tribunal Militar
Tribunal Superior Eleitoral
Corte responde bem à pressão gerada pela expansão econômica
Justiça Militar busca se adaptar aos novos tempos
Justiça Eleitoral passa no teste das eleições da ficha limpa
188
260
244
Decisões 233Súmulas 232
Decisões 253
Decisões 278
TST
STM
TSE
AGU Advocacia-Geral da União 282
Cade Conselho Administrativo de 296Defesa Econômica
Carf Conselho Administrativo de 298Recursos Fiscais
CNJ Conselho Nacional de Justiça 22
CNMP Conselho Nacional do 288Ministério Público
Congresso Nacional 290
DPU Defensoria Pública da União 286
MJ Ministério da Justiça 292
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 284
PF Polícia Federal 294
PGR Procuradoria-Geral da República 280
TCU Tribunal de Contas da União 300
Alberto Luiz Bresciani 211 Aloysio Veiga 221 Augusto César 223 Barros Levenhagen 192 Brito Pereira 217 Caputo Bastos 206 Carlos Alberto 229 Delaíde Miranda Arantes 226 Dora Maria da Costa 230 Emmanoel Pereira 218
Fernando Ono 215 Horácio Senna Pires 209 Ives Gandra Filho 193 João Dalazen 190 José Roberto Pimenta 207 Kátia Arruda 219 Lelio Corrêa 201 Márcio Eurico 231 Maria Cristina Peduzzi 191 Maria de Assis Calsing 214
Mauricio Godinho Delgado 222 Moura França 213 Pedro Paulo Manus 225 Renato de Lacerda Paiva 205 Rosa Maria Weber 210 Vieira de Mello Filho 202 Walmir Oliveira 203
Juíza convocadaMaria Doralice Novaes 227
Alvaro Luiz Pinto 262 Artur Vidigal de Oliveira 276 Carlos Alberto 273 Cleonilson Nicácio 272 Fernando Sérgio Galvão 269
Francisco Fernandes 267José Américo 271 José Coêlho 274 Marcos Martins Torres 264 Marcus Vinicius Oliveira 265
Maria Elizabeth Rocha 275 Olympio Pereira 263 Raymundo Nonato 268 Renaldo Magioli 266 William Barros 270
Aldir Passarinho 249 Arnaldo Versiani 252
Cármen Lúcia 247 Hamilton Carvalhido 250 Marcelo Ribeiro 251
Marco Aurélio 248 Ricardo Lewandowski 246
1ª Turma 200 2ª Turma 204 3ª Turma 208
4ª Turma 212
5ª Turma 216 6ª Turma 220 7ª Turma 224 8ª Turma 228
Seção e subseções:Dissídios Coletivos 194
Dissídios Individuais-I 196
Dissídios Individuais-II 198
Além dos Tribunais
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S T F
34 CONJUR ANUÁR IO DA JUST I ÇA 2011
Presidente
Se o ano de 2010 viu a corte suprema brasileira se posicionar em questões viscerais para a República, há de se registrar que o ministro Cezar Peluso foi fundamental em todas elas. Prag-mático, lúcido quanto aos limites de cada poder e consciente
da extensão do Direito no tempo, ele mostrou pontos de vista deter-minantes nas ações sobre a impossibilidade de revisão da Lei de Anis-tia, a decisão pela extradição do militante italiano de esquerda Cesare Battisti e a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano em que foi sancionada. Mesmo vencido nesta última, Peluso evitou usar a prerrogativa do voto de qualidade, afirmando que a atitude tornaria a decisão fictícia sem a formação de uma maioria.
Mais do que uma transição, a passagem do bastão do ministro Gilmar Mendes para Peluso no comando do Judiciário brasileiro foi uma mudança de mentalidade. Se seu antecessor se expôs a críticos e admiradores ao condenar publicamente práticas repulsivas e exigir das ramificações do poder a prestação de contas do serviço prestado aos jurisdicionados, Cezar Peluso prefere que a Justiça resolva seus problemas de forma reservada e longe dos holofotes.
A primeira medida foi nomear como porta-voz da Presidência do STF o secretário de Comunicação da corte, Pedro del Picchia, do que se encarregou a Portaria 129/2010. O presidente também propôs reformular a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes. Para Peluso, a existência de parentes não subordinados um ao outro em um mesmo órgão não é ilegal.
Prática que serve de proteção a políticos e autoridades com foro pri-
vilegiado, a ocultação dos nomes dos investigados em inquéritos que tramitam no STF foi o cami-nho escolhido pela Presidência do Supremo para preservar a intimi-dade dos acusados. Em vez dos nomes, as partes agora são identi-ficadas nos processos apenas por suas iniciais, impedindo o acom-panhamento do caso por quem não conhece seu número.
O ministro empenhou-se com afinco na implantação do proces-so eletrônico. Hoje, todas as ações originárias do STF são digitais. O procedimento dinamizou o aten-dimento nos plantões judiciários, permitindo ajuizamentos aos sá-bados, domingos e feriados, que são distribuídos imediatamente pela Secretaria aos ministros. Também aumentou o número de decisões sobre a repercussão geral das matérias, via Plenário Virtual, que já define a relevância de pelo menos dez assuntos por mês.
Animado com a redução de 10% no volume de ações em trâ-mite em relação a 2009, Peluso desafiou os ministros a julgarem até o fim de 2011 todos os proces-sos originários ajuizados até 2006, e os demais que entraram até 2007. Também propôs que cada ministro julgue pelo menos um tema sob repercussão geral por
Um juiz no comando
Ao assumir a Presidência
do Supremo, ministro
Cezar Peluso imprime
novo ritmo e nova
orientação ao Judiciário
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NOMEAntonio Cezar Peluso IDADE 67 anos (3/9/1942)LOCAL DE NASCIMENTO Bragança Paulista (SP)ESPECIALIZAÇÃO Direito Civil e Processo Civil
POSSE25/6/2003APOSENTADORIA3/9/2012NOMEAÇÃOLuiz Inácio Lula da SilvaORIGEMMagistraturaCARGOPresidente
Cezar Peluso
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S TJ
Três dos cinco ministros que compõem a 4ª Turma vieram de tribunais de segunda instância, mas não são juízes de car-reira – assumiram o posto de desembargador por meio do quinto constitucional: Aldir Passarinho Junior, Raul Araújo e Isabel Gallot-ti. O único juiz de carreira do colegiado é o ministro Luis Felipe Sa-lomão. O presidente da turma, João Otávio de Noronha, foi indicado em vaga do STJ reservada à advocacia.
O ministro Aldir Passarinho, decano da turma, aposenta-se no dia 18 de abril de 2011. Noronha tem quase dez anos de tribunal e Salomão completa três anos de casa. Araújo e Isabel chegaram à corte em 2010. Os três mais novos debatem com os mais antigos como se fossem deca-nos, o que torna a sessão da turma uma das mais instrutivas do tribunal.
Como trabalhaA 4ª Turma trabalha de forma muito semelhante à da 3ª. As sessões extraordinárias são raras e os advogados podem fazer pedido de preferência ou de sustentação oral nos processos pelo site do tribunal, por telefone ou na coordenadoria da turma. Os pedidos feitos pela internet valem até as 10 horas do dia da sessão. Depois disso, só na sala das sessões. A turma não aceita pedidos feitos por estagiários.
Quando o pedido é feito com antecedência, os advogados têm de confirmar presença até as 13h50 – dez minutos antes de o julga-mento começar. Se não fizer isso, perderá o direito à preferência ou de falar na tribuna. Depois de começados os trabalhos não é mais possível fazer esses pedidos.
É recomendável que o advogado não tente interromper os mi-nistros. O presidente da sessão, João Otávio de Noronha, é rigoro-so com a liturgia nesse ponto. Se o advogado pede para esclarecer uma questão de fato no meio de uma discussão sobre teses, não terá a palavra concedida. O mesmo rigor se reflete no controle do prazo de 15 minutos para a sustentação oral.
O processos sem destaque ou pedido de preferência são automati-
Turma4a
João Otávio de Noronha (presidente)Aldir Passarinho JuniorLuis Felipe SalomãoRaul Araújo Isabel Gallotti
COMPOSIÇÃOPOR ORDEM DE ANTIGUIDADE
Dias: Às terças-feiras e na primeira e terceira quinta-feira do mês
Horário: 14 horas
Local: Prédio dos Plenários, 2º andar
SESSÕES camente julgados em bloco, logo no início da sessão. O julgamento de fato começa com os processos nos quais há sustentação oral. Depois vêm os que têm preferên-cia, seguidos daqueles que têm prioridade regimental. Por fim, os ministros votam os casos des-tacados por eles próprios.
Como julgaCom 58.582 processos julgados no ano passado, a 4ª Turma é a segunda mais produ-tiva do tribunal.
O destaque foi o julgamento que consolidou a adoção de duas crian-ças por um casal de mulheres que vivem em relação homoafetiva. Os ministros reforçaram que, nos casos de adoção, deve prevalecer o que for melhor para o interesse da criança. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, res-saltou que, no caso, os laços afeti-vos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos. Diante da decisão inovadora, Noronha regis-trou que toda construção do Direi-to de Família começa pela Justiça: “A lei sempre veio a posteriori”.
Em outro julgamento, os mi-nistros decidiram que a remune-ração pode ser penhorada para quitar pensão alimentícia em atraso. O relator, ministro Aldir Passarinho, ressaltou que a legis-lação fixa a impenhorabilidade dos salários, mas a exceção se dá exatamente nos casos de dívidas de natureza alimentícia.
2a Seção › 4a Turma › Ministro
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Ao julgar o REsp 606.345, o ministro afirmou que, ao pactuarem cláusula contratual compromissória, as partes ajustam submeter as divergências à arbitragem. Portanto, ações judiciais que questionem decisão arbitral envolvendo direitos disponíveis devem ser extintas sem julgamento de mérito.
“É inviável a reforma de decisão acobertada pelo manto da coisajulgada, ainda que tenha sido proferida com base em tecnologia jásuperada”, disse o ministro ao julgar o Recurso Especial 646.140, em que negou exame de DNA para fundamentar Ação Negatória de Paternidade.
No julgamento da Petição no Agravo Regimental do Agravo de Instrumento 1.010.739, o ministro entendeu que, se o imóvel foi oferecido como garantia em benefício da entidade familiar, não se pode alegar impenhorabilidade. Isso não acontece quando o bem é dado como garantia de sócio em favor de pessoa jurídica, em que não se pode afastar a impenhorabilidade do bem de família.
O inadimplemento de contrato não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. A inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração, mas não é suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível, disse o ministro ao decidir no Recurso Especial 876.527.
O Judiciário pode rever sentenças de tribunais arbitrais?
Cabe ação rescisória de sentença de investigação de paternidade transitada em julgado antes da possibilidade de se fazer exame de DNA?
Imóvel dado como garantia hipotecária perde a característica de bem de família?
Descumprimento de contrato pode gerar indenização por danos morais?
INFORMAÇÕES PESSOAIS
NOMEJoão Otávio de NoronhaNASCIMENTO30/8/1956, em Três Corações (MG)ESPECIALIZAÇÃODireito Empresarial e Processual Civil
NO TRIBUNAL
POSSE 3/12/2002APOSENTADORIA 30/8/2026NOMEAÇÃO Fernando Henrique
CardosoORIGEM Advocacia
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO SETOR PÚBLICO Diretor jurídico do Banco do Brasil
(2001-2002) Consultor jurídico-geral do Banco do Brasil (1994-2001)
Advogado do Banco do Brasil (1984-1994)
Funcionário do Banco do Brasil (1975-1984)
ATIVIDADE ACADÊMICA
FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela FDSM (1981) Especialista em Direito do Trabalho e
em Direito Processual Civil pela FDSM (1982)MAGISTÉRIO Professor do UniCeub (desde 2005) Professor de Direito Processual Civil do Iesb (desde 2003), da Universidade de Itaúna (1991-1944) e da Esma-DF (desde 2005)
Professor de Direito Processual Civil e de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Varginha
Presidente da 4ª Turma, em 2010 o ministro decidiu 10.747 processos.
Somadas as liminares, foram 12.551. Algumas decisões foram polêmicas. Ele afastou a cúpula do TJ do Tocan-tins, investigada pela Polícia Federal por suspeita de venda de sentenças. Também determinou a prisão do go-vernador do Amapá, Pedro Paulo Dias, e do ex-governador do estado Waldez Góez e outros investigados por desvio de verbas públicas. Foi dele a decisão que validou a compra da TV Globo pela família Marinho, ao entender que, depois de 20 anos do negócio, os atuais proprietários não precisavam apresen-tar documentos comprobatórios, e que
os negócios jurídicos ocorridos poste-riormente não poderiam ser desfeitos.
Relator de uma das patentes mais disputadas judicialmente, decidiu que o laboratório Pfizer, fabricante do Via-gra, tinha exclusividade do produto até junho, quando venceu o prazo legal de 20 anos. A indústria alegava que o pri-meiro registro da fórmula, na Inglater-ra, não valia.
Também foi favorável à adoção de crianças por casais homossexuais, por entender que o Direito de Família qua-se sempre é construído com base na jurisprudência. “A lei sempre veio a posteriori”, disse ao julgar o caso pela primeira vez, em abril.
João Otávio de Noronha l PRESIDENTE
Endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros I, 7º andar, Brasília, DFTelefone: (61) 3319-6249 E-mail: [email protected]
Como recebe advogados
Posições do ministro
Oriundo do quinto constitucional, recebe bem e marca as audiências em um prazo razoável.
Não informado
Doutrinadores preferidos do ministroAbre aspas
FOTO
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DR
A FA
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