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SOBRE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

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  • PESSOAS POLITICAS (tem autonomia poltica)

    So a Unio, Estados, DF e Municpios

    So pessoas de direito pblico.

    ADMINISTRAO DIRETA

    o conjunto de rgos e agentes que trabalham para: Unio, Estados, DF e

    Municpios. Ou seja, rgos e agentes que trabalham para as pessoas/entidades polticas.

    Possui autonomia poltica.

    ADMINISTRAO INDIRETA

    So a AUTARQUIAS, FUNDAO PBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E

    EMPRESAA PBLICA. So as pessoas administrativas ou entidades administrativas. Possui

    autonomia financeira, administrativa e oramentria.

    CONSTITUIO FEDERAL: DA ADMINISTRAO PBLICA

    ART. 37 A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios da L.I.M.P.E.

    (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICINCIA), e tambm ao

    seguinte:

    I Os cargos, empregos e funes pblicas so acessveis aos brasileiros e aos estrangeiros

    conforme estabelecido em lei;

    II A investidura em cargo ou emprego pblico depende de concurso pblico de provas ou

    provas e ttulos, ressalvados para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e

    exonerao;

    III Prazo do concurso de AT 2 anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo;

    V Funes de confiana apenas por concursados, e os cargos de comisso para atribuies

    de direo, chefia e assessoramento;

    XII Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicirio no podero ser

    superiores aos pagos pelo Poder Executivos;

    XIV Os acrscimos pecunirios percebidos por servidor pblico no sero computados nem

    acumulados para fim de concesso de acrscimos ulteriores;

    XIX vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto, quando houver

    compatibilidade de horrios, observando em qualquer caso o desposto no inciso XI:

    a) Dois cargos de professor;

    b) Um cargo de professor com outro de tcnico ou cientifico;

    c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sade, com profisses

    regulamentadas.

    ART. 39. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro conselho de poltica

    de administrao e remunerao de pessoal, integrado por servidores designados pelos

    respectivos Poderes.

  • ART. 41 So estveis aps 3 (trs) anos de efetivo exerccio os servidores nomeados para cargo

    de provimento efetivo em virtude de concurso pblico.

    A administrao pblica constitui a atividade desenvolvida pelo poder pblico, que tem como

    funo a satisfao do interesse pblico. (Perspectiva objetiva).

    Sob a perspectiva subjetiva, a administrao pblica o conjunto de rgos e pessoas jurdicas

    que desempenham a atividade administrativa.

    A administrao pblica regida por princpios implcitos e expressos, so princpios expressos:

    LEGALIDADE fazer aquilo que a lei determina.

    O administrador pblico s faz o que a lei manda ou autoriza, se a lei se omite o

    administrador pblico no pode fazer;

    O Particular pode fazer tudo que no for ilegal;

    IMPESSOALIDADE - agir conforme fins pblicos, vedao promoo pessoal.

    Tudo que o administrador faz tem fins pblicos (Coletivo). proibido a

    promoo pessoal e o uso de sigla partidria.

    MORALIDADE agir conforme tica, probidade e justia.

    Nem tudo que legal moral, tem que ser legal e moral.

    PUBLICIDADE condio de eficcia dos atos, garantia de transparncia.

    Tem que publicar (no dirio oficial da unio) e tornar pblico (internet).

    EFICINCIA gesto de bons resultados.

    Pode ser exonerado por falta de desempenho e excesso de despesa com pessoal

    So princpios implcitos:

    ADM PBLICA

    OBJETIVA (atividade)

    SUBJETIVA (sujeitos)

    DIRETA

    Unio

    Estados

    DF

    Municpios

    INDIRETA

    Autarquias

    Fundao Pblica

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pblica

  • RAZOABILIDADE - teoria do homem mdio razovel nas aes

    PROPORCIONALIDADE principio fora vs falta cometida

    SEGURANA JURDICA impede a lei de retroagir

    AMPLA DEFESA -

    SUPREMACIA DO INTERESSE SOBRE O PRIVADO

    AUTO TUTELA controle da administrao, anula ou revoga lei.

    Anula para ato ilegal, o poder judicirio e a administrao pblica pode.

    Revogao para ato legal, s a administrao pblica pode revogar ato.

    CARGOS QUE PODEM ACUMULAR

    Professor + Professor Professor + tcnico ou cientifico Juiz + professor

    Membro do M. P. + professor Profissional da sade + profissional da sade

    Cargo eletivo + cargo, emprego ou funo

    MANDATO ELETIVO

    FEDERAL, ESTADUAL

    ou DISTRITAL

    Afasta-se do cargo, emprego ou funo

    MUNICIPAL

    Prefeito

    Afasta-se do cargo e opta pela remunerao, qual quer

    receber

    Vereador

    Compatibilidade de horrios, acumula os cargos e

    remuneraes

    Incompartibilidade, afasta-se do cargo e opta pela

    remunerao de um deles.