Ano XXIV Nº 3983 Uberlândia - MG, quinta-feira, 30 de ... · Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto...
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 3983
Uberlândia - MG, quinta-feira, 30 de agosto de 2012.
ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS
DECRETO Nº 13.608, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE PARA O EXERCÍCIO DE 2.012.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE – o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente.
Órgão: 17 – Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade: 17.01 – Diretoria GeralFunção: 17 – SaneamentoSub-função: 122 – Administração GeralPrograma: 7006 – Administração, Finanças, Planejamento - DMAEProj. Atividade: 2.381 – Manutenção dos Serviços Administrativos Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários3.3.90.00 – Aplicações Diretas 150.000,00TOTAL 150.000,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, fica cancelada parcialmente a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente.
Órgão: 17 – Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade: 17.01 – Diretoria GeralFunção: 17 – SaneamentoSub-Função: 512 – Saneamento Básico UrbanoPrograma: 5013 – Sistemas de Abastecimento de ÁguasProj. Atividade: 1.130 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente da DiretoriaFonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários4.4.90.00 – Aplicações Diretas 150.000,00TOTAL 150.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 29 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral do Dmae
DECRETO Nº 13.609, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 37.165,38 (trinta e sete mil e cento e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Sub-Unidade Orçam: 02.002.005 SUPERINTENDÊNCIA OPERAÇÕES E MANUTENÇÃOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 5003 Infraestrutura de Transporte e Serviços Complementa Proj.Atividade: 2.402 Manutenção dos Serviços Administrativos e da Frota Municipal - SOM3.3.90.00 Aplicações Diretas 7.165,38Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTESub-Unidade Orçam: 02.003.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.689 Gestão de Recursos Humanos - SMMA 3.1.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 37.165,38 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Sub-Unidade Orçam:02.002.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.408 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.120,50Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE
Diário Oficial do Município 2Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553
Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE
MEIO AMBIENTESub-Unidade Orçam: 02.003.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEFunção: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 6006 Recursos Naturais e Meio Ambiente Proj.Atividade: 2.587 Gestão de Manejo de Parques e Biodiversidade 3.3.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.004 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Sub- Unidade Orçam: 02.004.001 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOFunção: 02 Judiciária Subfunção: 62 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Programa: 7003 Advocacia Municipal Proj.Atividade: 2.446 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.011,22Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade Orçam: 02.007.004 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS NÃO VINCULADOSFunção: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade Proj.Atividade: 2.550 Distribuição de uniformes para alunos do Ensino Fundamental3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.011,22Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.034 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOSub-Unidade Orçam: 02.034.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.585 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 2.022,44Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 37.165,38 Prefeitura Municipal de Uberlândia, 29 de agosto de 2012. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal Finanças LVA/mgs DECRETO Nº 13.610, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011.
D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 99.208,79 (noventa e nove mil e duzentos e oito reais e setenta e nove centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Sub-Unidade Orçam: 02.002.005 SUPERINTENDÊNCIA OPERAÇÕES E
Diário Oficial do Município3 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
MANUTENÇÃOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 5003 Infraestrutura de Transporte e Serviços Complementa Proj.Atividade: 2.402 Manutenção dos Serviços Administrativos e da Frota Municipal - SOM3.3.90.00 Aplicações Diretas 99.208,79Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 99.208,79 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Sub-Unidade Orçam: 02.008.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURAFunção: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 3001 Manutenção do Patrimônio Cultural do Município Proj.Atividade: 2.306 Identificação e Inventariação de Bens Culturais 3.3.90.00 Aplicações Diretas 8.147,71Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Sub-Unidade Orçam:02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRASFunção: 15 Urbanismo Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 5010 Gestão da Política de Infra-Estrutura Proj.Atividade: 2.190 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 77.543,25Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESub-Unidade Orçam: 02.015.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.412 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 13.517,83Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 99.208,79 Prefeitura Municipal de Uberlândia, 29 de agosto de 2012. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal Finanças LVA/mgs
DECRETO Nº 13.611, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.185, 20 de agosto de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 2.346.886,20 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE – a seguinte dotação do orçamento vigente.
Órgão: 17 – Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade: 17.01 – Diretoria GeralFunção: 17 – SaneamentoSub-Função: 512 – Saneamento Básico UrbanoPrograma: 5013 – Sistemas de Abastecimento de ÁguaProj. Atividade: 1.225 – Contratação de Operação de Crédito paa Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Fonte de Recurso: 190 Operações Crédito Internas4.4.90.00 – Aplicações Diretas 2.346.886,20TOTAL 2.346.886,20
Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, fica cancelada parcialmente a importância de R$ 2.346.886,20 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) a seguinte dotação do orçamento vigente.
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de ObrasUnidade: 13.01 – Gabinete do Secretário Municipal de ObrasFunção: 17 – SaneamentoSub-Função: 512 – Saneamento Básico UrbanoPrograma: 5007 – Infra- estrutura Urbana e Obras PúblicaProj. Atividade: 1.272 – Ampliação e Modernização do Sistema de Saneamento Básico – Contr. de Operação de Crédito Fonte de Recurso: 190 Operações Crédito Internas4.4.90.00 – Aplicações Diretas 2.346.886,20TOTAL 2.346.886,20
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 29 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral do Dmae
Diário Oficial do Município 4Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº.
EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO OPERACIONAL CC-19, AMOZ DE PAULA DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Requerimento de Desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, AMOZ DE PAULA DA SILVA, matrícula nº 22758-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo Operacional CC-19, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, retroativo a 27 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-D, NÍVEL 1, CAROLINA BATISTA DA SILVA SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Formulário de Desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, CAROLINA BATISTA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 22423-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-D, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 08 de agosto de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO FISCAL CC-5, CLAUDIANA APARECIDA DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica exonerada, CLAUDIANA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 17074-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo Administrativo Fiscal CC-5, da Procuradoria Geral do Municipio, a partir de 03 de setembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CC-13, DENISE MEDEIROS DE ALMEIDA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Requerimento de Desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, DENISE MEDEIROS DE ALMEIDA, matrícula nº 23538-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Integral à Criança eao Adolescente CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 20 de agosto de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE ASS-C, NÍVEL 1, ELIO GOMES BARBOSA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Requerimento de Desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, ELIO GOMES BARBOSA,
Diário Oficial do Município5 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
matrícula nº 21622-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 21 de agosto de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE EM OFICINAS CC-17, LUIZ FERNANDO BERNARDES VILARINHO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Requerimento de Desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, LUIZ FERNANDO BERNARDES VILARINHO, matrícula nº 22055-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente em Oficinas CC-17, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 07 de agosto de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (INSPETOR ESCOLAR), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,ANTONIO JUNIOR DA SILVA MORAIS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada como portador de deficiência (76º classificação geral), foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFica nomeadoANTONIO JUNIOR DA SILVA MORAIS,para o cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Inspetor Escolar), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE MATEMÁTICA), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,ELIANE MARTINS PEREIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada como portadora de deficiência (05º lugar classificação geral), foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFica nomeadaELIANE MARTINS PEREIRA,para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Matemática), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE CIÊNCIAS), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,IVAN ALVES PINHEIRO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada como portadora de deficiência (40º lugar classificação geral), foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1º Fica nomeadoIVAN ALVES PINHEIRO,para o cargo
Diário Oficial do Município 6Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
de provimento efetivo de Professor (de Ciências), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO FÍSICA), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,LARISSA RAMOS DUARTE.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFica nomeadaLARISSA RAMOS DUARTE,para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Física), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE INGLÊS), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,MARIA APARECIDA DE MELO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada como portadora de deficiência (02º lugar classificação geral), foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFica nomeadaMARIA APARECIDA DE MELO,para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Inglês), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL VD-TIP-A, MARTA MARIA ALVES OLIVEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, MARTA MARIA ALVES OLIVEIRA, matrícula nº 7151-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 25, para o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-A (EMEI do Bairro Roosevelt), da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE PORTUGUÊS), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,MONALISA OLIVEIRA DE CASTRO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada como portadora de deficiência (46º lugar classificação geral), foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFica nomeadaMONALISA OLIVEIRA DE CASTRO,para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
Diário Oficial do Município7 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE INGLÊS) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Inglês), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º Alessandra Oliveira Arguejos02º Maria Aparecida de Melo – 1º classificação na Lista de Deficientes03 º Barbara Rodrigues Pereira Marra
04º Walkiria França Vieira e Teixeira
05º Iara Teixeira Vilhena Bernardes
06º Renata de Oliveira Souza Carmo
07º Rodrigo Almeida Muniz Oliveira
08º Mila Bang
09º Karine Silveira
10º Alice Lima da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Artística), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município 8Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Classificação Nome01º Ana Paula Moreno Tizo02º Eliene Boaventura de Oliveira03 º Marcelo Batista Gomes04º Mariza Barbosa de Oliveira05º Adriana Lúcia Pimentel06º Flaviane dos Santos Malaquias07º Leandro de Jesus Malaquias08º Wellington Muniz da Silva09º Cristina Garcia Palhares Viso10º Amanda Cristina de Sousa11º Patrícia da Silva12º Carolina Alvim Scarabucci de Oliveira13º Clebea Lucia Soares14º Viviani Patrícia Pimenta Amaral15º Viviane Alves Pedrosa Bernardes16º Graciella Santos Novais17º Vanessa Bianca Sgalheira18º Meire Aparecida Cordeiro de Souza Machado19º Wesley Diniz Ferreira20º Suellen Gois de Araujo21º Berlinda Barbara Borges22º Karla Beatriz Soares de Souza23º Maria Madalena Gomes da Silva24º Marcia Elaine Zanetti25º Mário Ferreira Santos Júnior26º Karyna Barbosa Novais27º Luana Angélica Martins Bastos28º Cristiane Candida dos Santos Silva29º Suze Léa Mendes Ferreira de Oliveira30º Pollyana Silva Medeiros31º Ana Carolina Coutinho Moreira32º Paula Renata Moraes33º Paula Martins Borela34º Dener Bernardes de Oliveira35º Nilza Prando Moia Neves36º Marina Vargas Tomaz37º Sônia Aparecida Costa38º Carla Jacqueline Silva39º Silvana Rocha de Souza40º Zilá Aparecida Carvalho Silva
Art. 2º Por força de nomeação dos titulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupado pelos servidores que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível1 21317-9 Graciella Santos Novais – 16º
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 5 19228-7 Karla Beatriz Soares de Souza – 22º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município9 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE PORTUGUÊS) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º Caroline Schwarzbold02º Lília Maria Guimarães03 º Lourdes de Fátima Silva Martins04º Priscila Gomes Rongelli05º Denise Raquel Lima Brandao06º Viviane Silvina de Moraes
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS, CLASSE ASS-I-C, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 25/12/2011, homologado em 26/06/2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo deIntérprete de Língua de Sinais, Classe ASS-I-C, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município 10Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
01º Célio Garcia Vieira Melazzo02º Andrea Martins Borges Portela
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE GEOGRAFIA) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Geografia), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º Diogo Costa Nascimento02º Yosef Egidio Zago Ferreira
03 º Ricardo Leonardo da Silva Vasconcelos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE HISTÓRIA) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 03/12/2008, homologado em 22/09/2009 e prorrogado pelo Decreto nº 12.782 de 18/04/2011; DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de História), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município11 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Classificação Nome27º Erika Silva Quites Machado28º Ronaldo Ferreira Lemes29º Ricardo Vieira Vaz
Art.2º Por força de nomeação do titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pelo servidor que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1 22409-0 Ronaldo Ferreira Lemes – 28º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE MATEMÁTICA) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Matemática), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º Guilherme Gonçalves Felizardo02º Altamir Gomes de Figueiredo03 º Eliezer Gonçalves Silva04º Cassiano Marques Barbosa05º Eliane Martins Pereira – 1º classificação na Lista de Deficientes06º Michelle Cristina de Sousa Baltazar07º Roque Oliveira Santos Junior08º Cláudia Helena Vieira Freitas09º Kelen Cristina Pereira de Souza10º Beatriz Aparecida Silva Alves11º Maria Cecilia dos Santos Mendes12º Angela Maria de Arruda13º Ricardo Gonçalves de Melo14º Paôla Tameirão da Fonseca Araujo de Oliveira15º Geovani Henrique Ribeiro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
Diário Oficial do Município 12Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE CIÊNCIAS) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Ciências), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º Liliane Martins de Oliveira02º Carolina Silva Moreira03 º Lucas Gonçalves Queiroz
04º Magno Rodrigues Borges
05º Anatália Marques da Silva
06º Lidiane Gonçalves Dutra Diniz
07º Giovanna Franco Taveira Binenbojm
Art.2º Por força de nomeação do titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 3 20230-4 Lidiane Gonçalves Dutra Diniz – 06º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE ENSINO RELIGIOSO) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Diário Oficial do Município13 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Ensino Religioso), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º Pedro Mendes Junior02º Luiza Maria de Assunção03 º Edna Silva Pereira Nascimento
04º Jemmerson Antonio de Souza
05º Gislene Alves de Moura
06º Rafaela Silva Faria
07º Elaine Gonçalves Alves
08º Gabriela da Rocha Graciano de Melo
09º Marly Guedes da Silva
10º Rodrigo Franklin de Brito Assis
11º Cassiane Coelho Fraga da Silva
12º Thais de Santana Santos Silva
Art.2º Por força de nomeação do titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 7 17505-6 Marly Guedes da Silva – 09º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (INSPETOR ESCOLAR) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012; DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Inspetor Escolar), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município 14Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Classificação Nome01º Solange Aparecida Faria02º Daianne Araújo Costa Targa03 º Adelita Pfeifer Pimentel04º Daniela Umbelino Gama05º Hélida Maria de Oliveira Alves06º Eduardo Danilo Ribeiro dos Santos Pereira Ignácio07º Marilia Barbara da Fonseca 08º Eliane Gomes Caetano09º Lilian Vitorino Martins Pereira
Art. 2º Por força de nomeação dos titulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupados pelos servidores que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Classe SUP-MA-F, Nível 1 22727-7 Daianne Araújo Costa Targa – 02º
Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 1 21491-4 Adelita Pfeifer Pimentel – 03º
Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 3 20336-0 Eduardo Danilo Ribeiro dos Santos
Pereira Ignácio – 06º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006;
considerando que os servidores foram aprovados em concurso público homologado em 25/05/2009; considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório;
DECRETA:
Art. 1ºFicam declarados estáveis os servidores abaixo relacionados, sendo:
Matrícula Servidor Exercício Cargo, Classe. Nível20782-9 Andrea Pedroso Neiva 13/08/09 Assistente Administrativo, Classe
ASS-E, Nível 120823-0 Juliana Rezende Vieira 13/08/09 Assistente Administrativo, Classe
ASS-E, Nível 120755-1 Lidiane Marques da Costa 13/08/09 Assistente Administrativo, Classe
ASS-D, Nível 120741-1 Noemi da Silva Gonçalves 13/08/09 Assistente Administrativo, Classe
ASS-D, Nível 120872-8 Raissa Rodrigues Alves 17/08/09 Assistente Administrativo, Classe
ASS-C, Nível 1
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
Diário Oficial do Município15 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
PORTARIAS
PORTARIA Nº 31.728, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
SUELI FERREIRA FONSECA 17.904-3
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 7
12-08-2003 a 09-08-2008 08 4904/2012
SUELI RIBEIRO DA SILVA TEIXEIRA 19.814-5 Professor de Pré à 4ª Série
Classe SUP-MA-F, Nível 101-06-2006 a 30-05-2011 03 8222/2012
SUSANA MARIA MARTINS JUNQUEIRA 7.108-0 Professor de Pré à 4ª Série
Classe SU-PV, Nível 2524-05-1991 a 26-05-1996 14 5895/2012
SUZANA AMERICA DE SOUSA SILVA 7.569-8 Professor de Pré à 4ª Série
Classe SU-PV, Nível 2519-11-1991 a 23-11-1996 01 7867/2012
TANIA DE FATIMA LARA MENDONÇA 435-9 Supervisor Escolar Classe
SU-EE-F, Nível 2501-08-200 a 30-07-2005 03 7184/2012
TANIA DIVINA DE OLIVEIRA SANTOS 5.448-8 Professor de Pré à 4ª Série
Classe SU-PV, Nível 2517-08-2000 a 15-08-2005 04 65092012
TELMA MONTEIRO DA SILVA PRADO 10.553-8 Professor de Pré à 4ª Série
Classe SU-PV, Nível 2504-02-1994 a 03-02-1999 03 7263/2012
TERESA CRISTINA MELO DA SILVEIRA 7.875-1
Professor de Educação Artística Classe SU-PVI,
Nível 2530-11-2002 a 28-11-2007 06 7435/2012
TEREZINHA DE JESUS ROCHA PEREIRA 12.922-4 Supervisor Escolar Classe
SU-EE-E, Nível 2514-10-2005 a 17-10-2010 04 27242/2012
TEREZINHA IMACULADA DA COSTA 10.638-0 Professor de Pré à 4ª Série
Classe SU-PIV, Nível 2503-02-1994 a 10-02-1999 66 8752/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.729, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
Diário Oficial do Município 16Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
SANDRA MARA DIAS DA SILVA
7.377-6 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23
01-01-2007 a30-12-2011
02 7078/2012
SANDRA MARCIA GOMES LIMA
13.214-4 Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível 15
08-02-1996 a05-02-2001
13 7951/2012
SANDRA SUELI FRANCA
6.738-5 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23
07-10-1995 a05-10-2000
03 6111/2012
SANDRA VIEIRA NUNES DE OLIVEIRA
10.551-1 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
03-02-1994 a07-02-1999
03 5574/2012
SEBASTIANA AUXILIADORA DE LIMA
SILVA
15.308-7 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 11
30-03-2004 a28-03-2009
08 7076/2012
SEBASTIAO GARCIA NETO
17.960-4 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 7
25-08-2003 a22-08-2008
01 3194/2012
SEBASTIAO GARCIA NETO
17.960-4 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 7
25-08-2003 a22-08-2008
13 6847/2012
SELMA APARECIDA DA SILVA
16.833-5 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 7
03-04-2003 a31-03-2008
14 3147/2012
SELMA APARECIDA RODRIGUES
8.212-0 Secretário EscolarClasse ASS-SE-D, Nível 17
16-04-1997 a14-04-2002
02 6426/2012
SELMA DE FATIMA MONTES
15.303-6 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 11
01-04-1999 a29-03-2004
22 6897/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.730, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Diário Oficial do Município17 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
MARILSA BUENO DE CAMARGO PEREIRA RAMOS
6.623-0 Professor de Geografia Classe SU-PV, Nível 25
02-08-1995 a02-08-2000
05 5475/2012
MARISA BENTO DE MOURA OCHIUCCI
6.192-1 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
08-06-1992 a14-06-1997
02 5652/2012
MARISTELA SILVA 7.692-9 Professor de MatemáticaClasse SU-PIV, Nível 23
03-04-2002 a24-04-2007
35 5642/2012
MARIZA DE FATIMA OLIVEIRA
9.651-2 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23
01-04-1998 a30-03-2003
08 7070/2012
MARLENE EVANGELISTA DE ANDRADE
2.521-6 Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 25
05-08-1995 a02-08-2000
01 6586/2012
MARLENE PEREIRA WELINGTON
7.546-9 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 19
09-11-2001 a07-11-2006
15 6469/2012
MARLI DE SOUSA FERREIRA
11.221-6 Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 17
09-10-2004 a07-10-2009
09 27169/2011
MARTHA FERREIRA MEDEIROS FUNARO
9.936-8 Secretário EscolarClasse ASS-SE-F, Nível 17
27-05-1998 a25-05-2003 e26-05-2003 a23-05-2008
08 5098/2012
MERCIA DE OLIVEIRA 13.761-8 Professor de HistóriaClasse SU-PV, Nível 1
02-05-1996 a30-04-2001
01 6708/2012
MEURA AUXILIADORA DE ALMEIDA
12.731-0 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PI, Nível 19
17-08-1995 a15-08-2000
02 5580/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.731, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
PATRICIA PONCIANO PERAL BORGES 10.628-3
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25
24-02-1999 a23-02-2004
14 7256/2012
PATRICIA RAMOS DA SILVA 19.733-5
Assistente AdministrativoClasse ASS-E, Nível 5
01-06-2006 a30-05-2011
02 7418/2012
Diário Oficial do Município 18Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
RAIMUNDA SANTANA DOS SANTOS 18.274-5
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 7
02-02-2004 a30-01-2009
02 5281/2012
RAQUEL DE SOUZA ALVES SILVA 6.910-8
Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 25
01-11-1995 a30-10-2000
02 5575/2012
RAQUEL FERREIRA DA SILVA 13.235-7
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25
01-02-1996 a01-02-2001
05 5312/2012
REGINA VILELA STRACK 11.271-2Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 17
03-11-1994 a01-11-1999 e02-11-1999 a30-10-2004 e31-10-2004 a29-10-2009
49 26060/2011
REILA MARCIE DE OLIVEIRA 19.504-9
Especialista de EducaçãoClasse SUP-MA-F, Nível 5
01-02-2006 a30-01-2011
01 7091/2012
REJANE ESLI GOUVEA SILVA 9.706-3
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25
11-03-1998 a09-03-2003
07 6773/2012
REJANE PEREIRA MARQUES MAMEDE 19.283-0
Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 5
01-02-2006 a30-01-2011
23 27253/2011
RENATTA APARECIDA DOS SANTOS DINATTO 9.429-3
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25
05-03-1993 a05-03-1998
01 5338/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/rar
PORTARIA Nº 31.732, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
ROSANA FATIMA FERNANDES SOARES OLIVEIRA
2.050-8Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 23
02-08-1995 a30-07-2000
02 8508/2012
ROSANA NASCENTES DE MELO 8.100-0
Professor de Educação FísicaClasse SU-PV, Nível 23
16-03-1992 a18-03-1997
02 6901/2012
Diário Oficial do Município19 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
ROSANE AMADO DA SILVA MEDEIROS 17.744-0
Professor de Educação ArtísticaClasse SU-PV, Nível 7
01-08-2003 a29-07-2008
06 5244/2012
ROSANE VALKIRIA VOSS 20.463-3
Professor de PortuguêsClasse SUP-MA-E, Nível 3
02-04-2007 a31-03-2012
03 7861/2012
ROSANGELA DE OLIVEIRA 7.532-9
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23
22-11-2006 a20-11-2011
06 1064/2012
ROSANGELA RODRIGUES DE MORAIS
11.219-4Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 17
09-10-1999 a06-10-2004
21 26513/2011
ROSANGELA SILVA E LUZ 20.276-2
Professor de Pré à 4ª Série Classe SUP-MA-F, Nível 3
01-02-2007 a30-01-2012
02 6911/2012
ROSANIA SOARES DE ANDRADE 15.118-1
Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 13
07-10-2003 a04-10-2008
15 6971/2012
ROSANNE RISPOLI PIVA 8.920-6
Professor de Educação FísicaClasse SU-PV, Nível 25
19-07-1997 a17-07-2002
07 6980/2012
ROSILENE FERREIRA DE FARIA 10.574-0
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
03-02-1994 a02-02-1999
13 6071/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.733, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
ROSIMAR BERNARDES DA SILVA 15.217-0
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 11
04-02-2004 a01-02-2009
04 5538/2012
ROSIMEIRE APARECIDA BORGES DE SOUZA
9.341-6Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
30-11-1997 a05-12-2002
11 7570/2012
ROZALVI PEREIRA FERREIRA 8.476-0
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
29-04-1997 a30-04-2002
05 7308/2012
RUBIA MARA MARTINS 6.659-1Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
08-08-1995 a09-08-2000
03 7482/2012
RUTH RODRIGUES DO NASCIMENTO 10.935-5
Secretário EscolarClasse ASS-SE-F, Nível 17
17-06-1994 a17-06-1999
03 4466/2012
RUTH RODRIGUES DO NASCIMENTO 10.935-5
Secretário EscolarClasse ASS-SE-F, Nível 17
17-06-1994 a17-06-1999
03 7782/2012
Diário Oficial do Município 20Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
SALVADOR FRAGOLA NETO 14.329-4
Professor de HistóriaClasse SU-PIV, Nível 21
26-09-1996 a25-09-2001
04 7691/2012
SANDRA ALEXANDRE CHAUBAN 13.206-3
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PI, Nível 19
19-02-2006 a17-02-2011
11 8048/2012
SANDRA MARA ALMEIDA NASCIMENTO FERREIRA
8.255-4Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 17
21-04-1997 a23-04-2002
44 3741/2012
SANDRA MARA DA CUNHA 9.723-3
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23
22-03-1993 a23-03-1998
02 27084/2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.734, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
NILZA RODRIGUES DE JESUS OLIVEIRA 15.200-5
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 11
03-02-1999 a01-02-2004
09 6613/2012
NIVIA FATIMA DE ARAUJO 7.392-0
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
26-07-1996 a24-07-2001
06 5863/2012
NOEMI MENDES ALVES LEMES 9.950-3
Orientador EducacionalClasse SU-EE-F, Nível 25
28-05-1998 a26-05-2003
03 27209/2011
NOEMIA ARANTES MORAIS 12.832-5
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
22-08-2000 a20-08-2005
19 6747/2012
NORMA CARVALHO PEREIRA 9.552-4
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
17-03-1993 a17-03-1998
04 6513/2012
NORMA SUELY DA SILVA ANDRADE 7.356-3
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
18-07-1991 a20-07-1996
12 5542/2012
OLGA CATARINA FERNANDES HERRERA 12.744-2
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
31-07-1995 a28-07-2000
13 897/2012
OLGA GONÇALVES SOUTO 14.528-9
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 19
01-01-2007 a02-01-2012
04 4771/2012
PATRICIA CLAUDIA GOMES 18.493-4
Professor de Português Classe SU-PV, Nível 7
02-02-2004 a30-01-2009
03 7223/2012
PATRICIA NEPOMUCENO PENHA 8.960-5
Assistente AdministrativoClasse ASS-E, Nível 17
29-07-1992 a10-08-1997
08 5540/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município21 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.735, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
7.684-8 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
12-03-1992 a10-03-1997
03 5834/2012
MARIA JULIA TOLEDO 17.455-6 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 7
01-08-2003 a29-07-2008
03 5816/2012
MARIA LEOPOLDINA PEREIRA
6.733-4 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
02-10-1990 a15-10-1995
02 6267/2012
MARIA LUCELIA DA CRUZ
15.493-8 Educador InfantilClasse ASS-EI-B, Nível 11
01-04-2004 a30-03-2009
25 13221/2011
MARIA LUCELIA DA CRUZ
15.493-8 Educador InfantilClasse ASS-EI-B, Nível 11
01-04-2004 a30-03-2009
22 6674/2012
MARIA LUCIOLA BORGES URZEDO
19.919-2 Professor de MatemáticaClasse SUP-MA-F, Nível 3
01-08-2006 a01-08-2011
04 6281/2012
MARIA MARTA DE OLIVEIRA
6.653-2 Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 25
29-07-2000 a27-07-2005
47 27428/2011
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
11.733-1 Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível 17
31-01-2000 a28-01-2005
04 6378/2012
MARIANA DA SILVA COSTA
17.151-4 Assistente AdministrativoClasse ASS-C, Nível 7
05-05-2003 a04-05-2008
08 6620/2012
MARIELZA OLIVEIRA DE ANDRADE SANTOS
13.268-3 Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
01-02-2001 a30-01-2006
05 8423/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.736, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA
Diário Oficial do Município 22Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
NADIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 9.427-7
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
08-03-1993 a13-03-1998
02 1766/2012
NAIR FRANCISCA DE JESUS 17.721-0
Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível 7
01-08-2003 a29-07-2008
05 6241/2012
NAIR LOZI SANTOS 2.510-0Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 25
18-11-2000 a16-11-2005
01 4911/2012
NAIR LOZI SANTOS 2.510-0Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 25
18-11-2000 a16-11-2005
02 5080/2012
NAIR RODRIGUES MIRANDA 17.588-9
Educador InfantilClasse ASS-EI-C, Nível 7
01-08-2003 a29-07-2008
03 6795/2012
NARA CRISTINA RESENDE GOMES 9.832-9
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 21
11-04-1998 a09-04-2003
12 6411/2012
NERIA ROSSI RODRIGUES 6.612-5
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
01-08-1990 a01-08-1995
02 5800/2012
NEUSA APARECIDA ROCHA CARVALHO 7.366-0
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
19-07-1991 a21-07-1996
04 6811/2012
NEUZILIA GONÇALVES DA SILVA 7.257-5
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-A, Nível 19
04-06-2001 a16-06-2006
08 6410/2012
NILMA FERNANDES DE MIRANDA SILVA 17.496-3
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 7
01-08-2003 a30-07-2008
03 6276/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.737, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal
Diário Oficial do Município23 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
MARLI DE SOUSA FERREIRA 11.221-6
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 17
09-10-2004 a07-10-2009
09 3155/2012
MARLI DE SOUSA FERREIRA 11.221-6
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 17
09-10-2004 a07-10-2009
04 4813/2012
MEURA AUXILIADORA DE ALMEIDA 12.731-0
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PI, Nível 19
17-08-1995 a15-08-2000
03 5581/2012
MIRIA MARCIA MONTEIRO 8.912-5
Professor de Educação FísicaClasse SU-PV, Nível 25
24-06-1992 a22-06-1997
04 6902/2012
MIRIAM DE CARVALHO PESSOA MELO 12.678-0
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25
31-07-1995 a01-08-2000
09 5606/2012
MIRIAM FRANCISCO PIRES FIRMINO 7.355-5
Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PI, Nível 23
27-08-1996 a12-09-2001
10 6128/2012
MIRIAN ALVES RABELO MARTINS 19.555-3
Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 5
07-03-2006 a05-03-2011
03 6501/2012
MIRNA TAVEIRA TOMAS 7.496-9Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 23
01-12-2001 a29-11-2006
03 5337/2012
MIRTES INACIO NASCIMENTO 11.053-1
Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 13
31-07-2004 a29-07-2009
03 7589/2012
MIRTES INACIO NASCIMENTO 11.053-1
Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 13
31-07-2004 a29-07-2009
21 27439/2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/rar
PORTARIA Nº 31.738, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Diário Oficial do Município 24Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
SIRLENE ANTONIA DE ANDRADE 18.223-0
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 7
02-02-2004 a30-01-2009
06 7396/2012
SISSI SILVA DIAS 7.106-4Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
24-05-1991 a31-05-1996
27 10137/2012
SOLANGE DE FATIMA BARBOZA PAULA 6.613-3
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
01-08-1995 a29-07-2000
06 6468/2012
SOLANGE GARCIA ALONSO DE BRITO 11.170-8
Professor de Educação Artística Classe SU-PV, Nível 23
16-09-1994 a14-09-1999
06 7251/2012
SOLANGE PINTO GONÇALVES 18.504-3
Professor de MatemáticaClasse SU-PV, Nível 7
02-02-2004 a30-01-2009
51 26520/2011
SONIA HELENA ARAUJO SOUZA 17.411-4
Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 7
01-08-2003 a29-07-2008
15 23629/2011
SONIA MARIA CANUTO 7.259-1Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 17
29-05-2006 a27-05-2011
03 8745/2012
SONIA MARIA DE SOUSA PETRI 9.180-4
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
27-08-1992 a30-08-1997
01 5342/2012
STELA MARIS GIL SILVEIRA 12.958-5
Professor de Educação Artística Classe SU-PV, Nível 25
31-10-1995 a29-10-2000
29 7414/2012
STELLA MARIS NEVES ROCHA OLIVEIRA 9.228-2
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25
28-08-1992 a30-08-1997
03 7870/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.739, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DA SERVIDORA,MARIA VITORIA DE OLIVEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 343/2004, e Lei nº 9.113/2005, alterada pela Lei nº 9.839/2008;
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, àservidora MARIA VITORIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16902-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a progressão vertical no cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 7,paraAgente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 9, retroativo a 01 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
PORTARIA Nº 31.740, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
DESIGNA MAXWELL RODRIGUES DA SILVAPARA RESPONDER INTERINAMENTEPELOCARGO DE SUPERVISOR TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CC-9.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;
R E S O L V E:
Diário Oficial do Município25 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Art. 1º Designar MAXWELL RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 18772-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Acompanhamento de Processos CC-17, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor Técnico de Iluminação Pública CC-9, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2012, durante o impedimento do titular Jorge Antonio dos Santos, matrícula nº 20122-7, em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
PORTARIA Nº 31.741, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 31.407 DE 05 DE JULHO DE 2012, QUE “CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA AO SERVIDOR CELIO ANTONIO VAZ”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 122, parágrafo único, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Processo nº 13.752 / 2012;Considerando o Processo nº 17.179 / 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica sem efeito a Portaria nº 31.407 de 05 de julho de 2012, que concede licença remunerada para atividade política ao servidor CELIO ANTONIO VAZ, matrícula nº 13.048-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível 17, lotado na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 31.742, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA O ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 31.570, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, QUE “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA”.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações, no art. 2º, XVIII e XIX da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º, XVII e XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 199 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 31.570, de 2 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Designar os servidores públicos municipais Jean Carlos Pelizer, OAB/MG 76.321-B, Marildo Alves Vieira e Tassiane Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos”. (NR)
Diário Oficial do Município 26Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Art. 2º Reabrir o prazo constante no art. 4º da Portaria nº 31.570, de 2012, de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta), mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final exarado pela Comissão Processante nos próprios autos, consoante o art. 203 da Lei Complementar nº 040, de 1992 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração
AVR/PGMNº7.658/2012.
PORTARIA Nº 31.743, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo
Nº de Dias compensados
Processo Nº
SELMA JORGE JOSE MUDESTO 12.103-7
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 17
11-03-2005 a09-03-2010
06 3416/2012
SHEYLA MARIA BELLO RIBEIRO 9.938-4
Secretário EscolarClasse ASS-SE-E, Nível 15
05-06-1998 a03-06-2003
03 6133/2012
SILVANA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA 11.686-6
Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível 17
26-01-2000 a25-01-2005
08 6991/2012
SILVANIA MARIA REZENDE VIEIRA 13.942-4
Orientador EducacionalClasse SU-EE-F, Nível 19
22-05-2001 a20-05-2006
02 7454/2012
SILVIA FRANCO BANDEIRA DE MELO 17.623-0
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PI, Nível 1
01-08-2003 a29-07-2008
02 7305/2012
SIMONE GONÇALVES SILVEIRA FERREIRA DA SILVA
17.602-8Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 1
01-08-2003 a29-07-2008
05 204/2012
SIMONE GONÇALVES SILVEIRA FERREIRA DA SILVA
17.602-8Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 1
01-08-2003 a29-07-2008
07 6295/2012
SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS 20.188-0
Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 3
01-02-2007 a30-01-2012
15 4005/2012
SINARA APARECIDA SANTOS 14.498-3
Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 21
10-12-1996 a17-12-2001
18 6621/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
JIJ/pbs
Diário Oficial do Município27 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 705/2012
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de diversos equipamentos (carrinho de carga, carrinho auxiliar e carro plataforma), em atendimento à Secretaria acima citada. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 21/09/2012 às 15:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 29 de agosto de 2012.
IRACEMA BARBOSA MARQUESSECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
FPP/fpp
Homologação e Adjudicação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 404/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 404/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para a aquisição de materiais (caneta esferográfica, clips, envelope, caderno e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL LORENA LTDA. os itens 01, 07 e 14 do Lote I e o item 03 do Lote II, à empresa PAPELARIA COMERCIAL DE UBERLÂNDIA LTDA. os itens 02, 03 e 10 do Lote I e os itens 05, 09, 10, 11, 12 e 13 do Lote II, à empresa MECPAPER LTDA. os itens 04, 12 e 13 do Lote I e o item 02 do Lote II, à empresa LM COMÉRCIO LTDA. ME. o item 05 do Lote I, à empresa COMERCIAL DINÂMICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. os itens 06, 11 e 16 do Lote I e o item 04 do Lote II, à empresa OPÇÃO PAPÉIS COMÉRCIO LTDA. os itens 08, 09 e 15 do Lote I e os itens 01 e 07 do Lote II e à empresa COMERCIAL GRANADA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. os itens 06 e 08 do Lote II, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 27 de agosto de 2012.
IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 444/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 444/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos agrícolas (distribuidor de calcário/esterco, grade niveladora, lâmina traseira, colhedora de forragens, carreta agrícolas e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa PARREIRA AGRÍCOLA LTDA., os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 08; e EARLY ITAMAR GONÇALVES EPP., o item 06, em atendimento a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 27 de agosto de 2012.
WALKÍRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária e Abastecimento
LFR/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 525/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 525/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais hospitalares (álcool etílico hidratado 70%, luva látex cirúrgica com talco, algodão hidrófilo e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa SERUMLAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., os itens 01, 05 e 06 do Lote I e itens 01 e 02 do Lote II; e HDL LOGÍSTICA HOSPITALAR LTDA., os itens 02, 03 e 04 do Lote I, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
LFR/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 529/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 529/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do
Diário Oficial do Município 28Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de 80 (oitenta) termômetros digitais e 02 (duas) câmaras para vacinas, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL DINÂMICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., o item 01 do Lote I; e INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA., o item 01 do Lote II, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
LFR/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 596/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 596/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de 405.000 (quatrocentos e cinco mil) preservativos masculinos com lubrificante, confeccionado em borracha natural, com largura nominal de 52mm, ponta com reservatório, liso, opaco, vulcanizado com baixo índice de enxofre, devido ao odor forte, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo preço apresentado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
LFR/DC
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2012
Pregão Presencial nº 979/2011
Contratante: Município de Uberlândia (SMDET).
Contratada: Chinatur Transportes Ltda.-ME.
Objeto: Locação de 01 (um) veículo van e/ou micro-ônibus tipo executivo, com ar condicionado, capacidade para 15 e/ou 19 lugares, para o transporte de passageiros dentro do perímetro urbano, cidades vizinhas que compõem o Circuito Turístico do Triângulo Mineiro e outras cidades, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Valor Global: é de aproximadamente R$7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais).
Dos Recursos: 11-04-122-7001-3.3.90.39-11.01.
Do Prazo: será da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2012.
Data da Assinatura: 14/03/2012.
WMS/MACB/macb
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 490/2012
Pregão Presencial nº. 185/2012
Contratante: Município de Uberlândia (SMS).
Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais - SENAC MINAS.
Objeto: Prestação de serviço para ministrar curso para aperfeiçoamento sobre o atendimento ao cliente, buscando a normalização, a padronização e excelência no atendimento ao cidadão, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Global: é de R$19.145,76 (dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Dos Recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.39-09-02 (Fundo Municipal de Saúde recurso: Saúde em Casa, conta corrente 260-0, agência 3961 Caixa Econômica Federal).
Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura por um período de 06 (seis) meses.
Data da Assinatura: 15/05/2012.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 491/2012
Adesão nº. 425/2012 ao Pregão Presencial 024/2010 da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
Contratante: Município de Uberlândia (SMS).
Contratada: ToLife Importação, Exportação e Comércio de Produtos Médicos S/A.
Objeto: Aquisição de 26 (vinte e seis) unidades de triagem que permitam a classificação de risco de pacientes nos serviços de urgência do Município de Uberlândia, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Global: é de R$219.335,22 (duzentos e dezenove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Dos Recursos: 09-10-301-1009-4.4.90.52-09-02 (Fundo Municipal de Saúde recurso: Protocolo Manchester II conta corrente 46.219-5, agência 2591-7, Banco do Brasil).
Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura por um período de 150 (cento e cinquenta) dias.
Data da Assinatura: 16/05/2012.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 497/2012
Pregão Presencial nº 979/2011
Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).
Contratada: Chinatur Transportes Ltda.-ME.
Diário Oficial do Município29 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Objeto: Locação de veículo tipo ônibus convencional, com condutor (motorista), objetivando o transporte de pessoas no perímetro urbano e distrito do Município de Uberlândia, para eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Valor Global: é de aproximadamente R$51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais).
Dos Recursos: * 10-08-241-4004-3.3.90.39-10.02 (Verba do FMAS, Repasse de Recursos do FNAS, Proteção Social Básica ao Idoso, Piso Básico Variável II – BB, C/C 40466-7, Ag 2591-7);* 10-08-243-4001-3.3.90.39-10.01;* 10-08-122-4007-3.3.90.39-10.01.
Do Prazo: será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012.
Data da Assinatura: 18/05/2012.
WMS/MACB/macb
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 506/2012
Inexigibilidade nº. 456/2012
Contratante: Município de Uberlândia (SMC).
Contratada: Associação Paranaense de Cultura - APC.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção de software do sistema aplicativo Pérgamum, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura.
Valor Global: é de R$5.731,28 (cinco mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos).
Dos Recursos: 08-13-392-3004-3.3.90.39-08-01.
Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012.
Data da Assinatura: 25/05/2012.
WMS-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 839/2011
Pregão Presencial n°. 106/2011
Contratante: Município de Uberlândia (SMS).
Contratada: Uber Médica e Hospitalar Ltda.-EPP.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses.
Prazo: será de 01 de maio de 2012 até 31 de julho de 2012.
Data da assinatura: 30/04/2012.
WMS-DC
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2012
Dispensa nº 125/2012
Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).
Contratada: Ribeiro Barroso Construções Elétricas Ltda.
Objeto: Execução de obras em rede de energia elétrica e iluminação pública, visando atender o prolongamento da Rua Professor Euler Lannes Bernardes no Bairro Santa Mônica, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob regime de empreitada integral por preço global.
Valor Global: R$8.326,28 (oito mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), sendo R$136,28 (cento e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) para os materiais.
Dos Recursos: 14-15-451-5002-4.4.90.51–14.01 tendo por fonte os recursos da Contribuição Para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, Banco 341, Agência 3.365, C/C 2.426-8.
Do Prazo: Trinta (30) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, por parte da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Data da assinatura: 06/03/2012.
VHD/vhd
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 158/2012
DISPENSA Nº 125/2012
Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).
Contratada: Ribeiro Barroso Construções Elétricas Ltda..
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias.
Prazo: Será de 08 de abril de 2012 até 13 de julho de 2012.
Data da assinatura: 02/04/2012.
RTA/vhd
Extratos dos Convênios
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 398/2012
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Maria Beatriz Vilela de Oliveira
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.853/11, Lei 11.007/11, Lei 11.166/12.
OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2012
DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2012
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 399/2012
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Professora Maria Claro
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei
Diário Oficial do Município 30Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.853/11, Lei 11.007/11, Lei 11.166/12.
OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2012
DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2012
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 400/2012
PARTES: Município de Uberlândia x Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro Educacional Carlos César da Silveira Nunes
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64; no artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações; no artigo 213, da Constituição Federal; na LDB – Lei 9.394/96, artigos 70 e 71; no artigo 45 – XIV, da Lei Orgânica Municipal; na Lei 5.775/93 e suas alterações; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.853, de 29/07/2011; na Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011 e na Lei Autorizativa nº 11.146, de 22/06/2012.
OBJETO: Concessão de transferência de recursos à entidade nos termos de lei autorizativa própria, para fazer face aos objetivos previstos no Plano de Trabalho - Anexo I.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051 – UO: 07; UA: 01 – ND 4.4.50
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 30/11/2012.
DATA DA ASSINATURA: 24/08/2012.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 401/2012
PARTES: Município de Uberlândia x Centro de Educação Infantil Marieta de Castro Santos
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64; no artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações; no artigo 213, da Constituição Federal; na LDB – Lei 9.394/96, artigos 70 e 71; no artigo 45 – XIV, da Lei Orgânica Municipal; na Lei 5.775/93 e suas alterações; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.853, de 29/07/2011; na Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011 e na Lei Autorizativa nº 11.146, de 22/06/2012.
OBJETO: Concessão de transferência de recursos à entidade nos termos de lei autorizativa própria, para fazer face aos objetivos previstos no Plano de Trabalho - Anexo I.
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051 – UO: 07; UA: 01 – ND 4.4.50 e 3.3.50
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 30/11/2012.
DATA DA ASSINATURA: 24/08/2012.
Extrato do Convênio Nº 402/2012
PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E TERRA FÉRTIL
FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na
Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.853, de 29/07/11; na Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/11 e na Lei nº 11.146, de 22/06/12, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.
OBJETO: Repasse de transferência de recursos.
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/10/2012.
DATA DE ASSINATURA: 24 de Agosto de 2012.
EASR/gas
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 403/2012
Partes: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA X SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Objeto: Adoção da manutenção e conservação (irrigação, poda e limpeza) de parte dos canteiros situados à Av. Rural (280m2), Av. Coronel José Teófilo Carneiro (300m2) e a rotatória que se encontra na bifurcação de ambas (45m2) a qual será de responsabilidade da conveniada.
Fundamento: Fundamenta-se no artigo 45, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.700/11, no Decreto 7383/97, alterado pelo de nº 8020/99, Código Municipal de Posturas e no Plano de Trabalho anexo.
Valor: Sem ônus financeiro ao MUNICÍPIO. O valor estimado da contrapartida do proponente é R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), compreendendo manutenção no período total.
Prazo: A contar da data de assinatura até 31/12/2012.
Data: 24 de agosto de 2012
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 404 / 2012
Partes: Município de Uberlândia x CEAMI – Reabilitação para a vida.
OBJETO: Repasse de transferência de capital à Entidade, nos termos de Lei Autorizativa própria, condicionado a aprovação do Plano de Trabalho.
FUNDAMENTO: Na Lei nº 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, no artigo 199, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, no artigo 45, XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 5.775, de 02/06/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 nº 10.853, de 29/07/2011, Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011, e na Lei nº 11.166, de 19/07/2012, que autoriza o Município a conceder Auxílio à Entidades sem fins lucrativos.
VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.1001.1.215 - U.O.:
Diário Oficial do Município31 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
09, U.A.: 01 - 4.4.50.42.
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/10/2012
DATA DE ASSINATURA: 24/08/2012
NB/nb
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 405 / 2012
PARTES: Município de Uberlândia x Grupo Salva Vidas II – Adolescente.
OBJETO: Repasse de transferência de capital à Entidade, nos termos de Lei Autorizativa própria, condicionado a aprovação do Plano de Trabalho.
FUNDAMENTO: Na Lei nº 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, no artigo 199, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, no artigo 45, XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 5.775, de 02/06/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 nº 10.853, de 29/07/2011, Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011, e na Lei nº 11.166, de 19/07/2012, que autoriza o Município a conceder Auxílio à Entidades sem fins lucrativos.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.1001.1.215 - U.O.: 09, U.A.: 01 - 4.4.50.42.
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/10/2012
DATA DE ASSINATURA: 24/08/2012 NB/nb
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 406/2012
Partes: Município de Uberlândia x Associação Assistencial Comunidade Vida Nova – Cantinho do Céu.
OBJETO: Repasse de transferência de capital à Entidade, nos termos de Lei Autorizativa própria, condicionado a aprovação do Plano de Trabalho.
FUNDAMENTO: Na Lei nº 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, no artigo 199, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, no artigo 45, XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 5.775, de 02/06/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 nº 10.853, de 29/07/2011, Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011, e na Lei nº 11.166, de 19/07/2012, que autoriza o Município a conceder Auxílio à Entidades sem fins lucrativos.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.1001.1.215 - U.O.: 09, U.A.: 01 - 4.4.50.42.
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/10/2012
DATA DE ASSINATURA: 24/08/2012
NB/nb
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 407/2012
Partes: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA X JOSÉ CARLOS ALVES DE MEDEIROS Objeto: Adoção da manutenção e conservação (poda e limpeza),
da praça Alaor Rodrigues da Cunha, situada na confluência das Ruas Costa Pereira, Estrela do Sul e Mauá, no Bairro Bom Jesus, a qual será de responsabilidade do conveniado.
Fundamento: Se fundamenta no artigo 45, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal 10.700/11, no Decreto 7383/97, alterado pelo de nº 8020/99 e no Plano de Trabalho anexo.
Valor: Sem ônus financeiro ao MUNICÍPIO. O valor estimado da contrapartida do proponente é R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Prazo: A contar da data de assinatura até 31/12/2012.
Data: 24 de agosto de 2012
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 408/2012
Partes: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA
Objeto: Repasse de recursos à Entidade a título de Custeio para fins de contribuição à realização da 49ª Exposição Agropecuária de Uberlândia no Parque de Exposição CAMARU.
Fundamento: O presente Convênio fundamenta-se na Lei Federal nº 4.320/64, no Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, no Art. 45 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Orçamentária Anual nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.853 de 29 de julho e 2011, na Lei nº 7.427 de 10 de dezembro de 1999, na Lei nº 11.159 de 17 de julho de 2012 e Plano de Trabalho.
Valor: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
Dotação orçamentária: 20.601.6001.2.331 U O 12 – U A 01
Prazo: Vigência até 31/12/12.
Data de assinatura: 27/08/12.
DMP/dlv
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 409/2012
PARTES: Município de Uberlândia x Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64; no artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações; no artigo 213, da Constituição Federal; na LDB – Lei 9.394/96, artigos 70 e 71; no artigo 45 – XIV, da Lei Orgânica Municipal; na Lei 5.775/93 e suas alterações; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.853, de 29/07/2011; na Lei Orçamentária Anual nº 11.007, de 14/12/2011 e na Lei Autorizativa nº 11.146, de 22/06/2012.
OBJETO: Concessão de transferência de recursos à entidade nos termos de lei autorizativa própria, para fazer face aos objetivos previstos no Plano de Trabalho - Anexo I.
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051 – UO: 07; UA: 01 – ND 4.4.50 e 3.3.50
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 30/11/2012.
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2012.
Diário Oficial do Município 32Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA , o Julgamento do Processo Licitatório nº 106/2012, modalidade – Tomada de Preços, tipo “Menor Preço Global” – que visa à aquisição de 03 (três) medidores de vazão tipo eletromagnético de inserção; 08 (oito) registros de derivação Tap, fabricado em liga de bronze 85-5-5-5 SAE 40, com rosca superior paralela de 1 ¼”, etc. e 01 (um) datalogger de pressão diferencial, para automação e telemetria em Sistema de Saneamento das ETAs Renato de Freitas e Bom Jardim, Elevatórias e adequação da central de controle de processos, em atendimento à Diretoria Técnica, ADJUDICANDO a empresa LAMON PRODUTOS LTDA – sendo que o valor total de sua proposta é de R$68.564,00 (sessenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais); o direito de fornecer os materiais, objeto desta licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 28 de agosto de 2012.
Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA , o Julgamento do Processo Licitatório nº 113/2012, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Global” – que tem por objeto a aquisição de 1.200 (um mil e duzentos) sacos contendo 05 (cinco) kg de açúcar cristal, superior, de primeira qualidade, na cor branca, embalados em saco plástico transparente resistente e inodoro, a ser utilizado no preparo de café servido a todos os servidores da Autarquia; em atendimento à Diretoria Administrativa, ADJUDICANDO a empresa Irmãos Kehdi Comércio Importação Ltda - sendo o valor total de sua proposta de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); o direito de fornecer o açúcar, objeto desta licitação.
Uberlândia, 24 de agosto de 2012.
Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 007/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2011 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: Invicta Usinagem Industrial Ltda
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2012.
DO ADITAMENTO: Termo do aditivo de acréscimo da quantidade de horas e materiais inicialmente contratados, referente a contratação de empresa especializada na prestação estimada de 2.500 hs (duas mil e quinhentas horas) de serviços técnicos profissionais de usinagem industrial com fornecimento de materiais, incluindo torneamento, fresamento, soldagem, plainamento, corte e prensagem, destinados a reparações e fabricações de diversas peças utilizadas em diversos locais da Diretoria Técnica do DMAE, permanecendo as condições inicialmente pactuadas.
VALOR ADITAMENTO: O valor correspondente ao acréscimo é de R$ 32.876,50 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2012.
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 115/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2011 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: COSAM Engenharia Ltda
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2011.
DO ADITAMENTO: Termo de aditivo de supressão de quantitativos dos itens 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 09; e 10
Diário Oficial do Município33 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 017/2012, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA EXECUÇÃO DE REPOSIÇÃO DE MEIO FIO, PASSEIOS E GRAMADOS EM DIVERSOS BAIRROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE E RC COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. – ME.
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: RC Comércio de Pedras Ltda. – ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2012.
FUNDAMENTO: A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c a Cláusula Contratual Décima, bem como na autorização e fundamentação da Autoridade Superior, em que a Administração e a Contratada resolvem rescindir bilateralmente a presente contratação, sendo que estes ficam fazendo parte complementar deste Instrumento como se transcritos fossem integralmente.
referente aos serviços de ligações domiciliares de esgoto em diversos bairros de Uberlândia, bem como nos Distritos, a serem realizados por execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em atendimento a Diretoria Técnica
VALOR ADITAMENTO: O valor correspondente à supressão é de R$ 231.684,30 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2012
EXTRATO DO 3º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 007/2010
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2009 – MODALIDADE CONVITE
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: Good Turbos Peças e Serviços Ltda
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2010.
DO ADITAMENTO: Termo do aditivo de acréscimo da quantidade de horas inicialmente contratadas, para fornecimento de mão-de-obra especializada em prestação de serviço de regulagem e revisão em bombas injetoras e serviço de manutenção em turbinas de veículos, equipamentos e máquinas da frota do DMAE de marcas VOLKSWAGEM, FORD, AGRALE, CHEVROLET, MERCEDES BENS, ÁSIA MOTORS, IVECO, MASSEY FERGUSON, FIAT ALLIS, CASE E MAXION, em atendimento à Diretoria Administrativa, permanecendo as demais condições inicialmente pactuadas.
VALOR ADITAMENTO: O valor correspondente ao acréscimo é de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais).
DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2012.
Diário Oficial do Município 34Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
OBJETO: Este termo tem por objeto a Rescisão Contratual Amigável referente a execução de REPOSIÇÃO DE MEIO-FIO, PASSEIOS, SARJETAS E GRAMADOS em diversos Bairros de Uberlândia, bem como nos Distritos, a serem realizados por execução indireta sob regime de empreitada por preço unitário, os quais serão desenvolvidos de forma a atender as especificações solicitadas pela Diretoria Técnica do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, conforme está mencionado no Contrato Original nº 017/2012.
DO VALOR: O valor total da presente rescisão contratual é de R$ 68.101,78 (Sessenta e oito mil, cento e um reais e setenta e oito centavos), referente ao valor empenhado para o período de 04 (quatro) meses do ano de 2012, e não utilizado nesta contratação.
DO SALDO ORÇAMENTÁRIO: Devido a presente rescisão contratual, fica cancelado o saldo orçamentário destinado para pagamento das despesas do referido contrato, no valor de R$ 68.101,78 (Sessenta e oito mil, cento e um reais e setenta e oito centavos), proveniente da dotação orçamentária: 17.01.17.512.5013.2.388.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Diretoria Técnica.RESSARCIMENTO E CRÉDITOS DA CONTRATADA: Não existem créditos a serem recebidos pela contratada, referentes a execução do Contrato Administrativo nº 017/2012.
Uberlândia (MG), 16 de julho de 2012.
Epaminondas Honorato Mendes - DIRETOR GERAL DO DMAE.Carlos Henrique Lamounier Borges - DIRETOR TÉCNICO DO DMAE.R.C. Comércio de Pedras Ltda. - José Ferreira da Cunha – sócio.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a Adjudicação do Pregoeiro, no Julgamento do Processo Licitatório nº 110/2012, modalidade “Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global”, que visa à aquisição de 01 (um) motor trifásico com alto rendimento, potência 75cv, grau de proteção IP 55, carcaça ferro fundido, fator de serviço 1,15, rolamento de esferas, termostatos PT 100 nos enrolamentos e mancais, categoria N, tensões 220/380/440 volts, carcaça 250 s/m, 6 (seis) polos, rotação 1180 RPM, corrente nominal em 220v de 188A, rendimento a 100% da potência nominal de 93,7%, etc.; em atendimento à Diretoria Técnica; Homologa à empresa Weg Equipamentos Elétricos S/A, com o valor total de R$8.652,98 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), o direito de fornecer o motor, objeto desta licitação.
Uberlândia, 28 de agosto 2012.
Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE
E R R A T A
O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, comunica a retificação ocorrida na redação da Publicação do Extrato do Contrato nº 053/2012, publicado no Diário Oficial do Município, dia 07 de agosto de 2012, Edição nº 3.967, página 14, coluna destinada à Administração Indireta e Fundacional – DMAE – DIVERSOS, onde se lê “Valor Global : O valor total do contrato é estimado em R$ 45.437,00 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta sete reais)” leia-se “Valor Global : O valor total do contrato é estimado em R$ 45.537,00 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta sete reais)”
Uberlândia, 29 de agosto de 2012.
Diário Oficial do Município35 Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
PORTARIA Nº 1088 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE LUTA LIVRE ESPORTIVA DE MINAS GERAIS - ALLEMG PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO CAMPEONATO DE MMA.
O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, XII, do Estatuto da FUTEL, aprovado mediante o Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG e o Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar o uso do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves/Sabiazinho e suas dependências, para a realização do evento Campeonato de MMA, programado para o dia 23 de setembro de 2012.
Art.2º. O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.
Art.3º. A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.
Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo da ASSOCIAÇÃO DE LUTA LIVRE ESPORTIVA DE MINAS GERAIS - ALLEMG, que é a única responsável pelo mesmo.
Art.5º. Deverá a ASSOCIAÇÃO DE LUTA LIVRE ESPORTIVA DE MINAS GERAIS - ALLEMG atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.
Art.6º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada ao cumprimento das cláusulas e dos prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.
Art.7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.
Uberlândia, 24 de agosto de 2012.
PAULO DA SILVA JÚNIORDiretor-Geral da FUTEL
ACAP/awjo
FUTEL
DIVERSOS
Diário Oficial do Município 36Nº 3983, quinta-feira, 30 de agosto de 2012
ATO DO PREGOEIRO
ASSUNTO: Adjudicação
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº022/2012
ABERTURA: 27/08/2012
O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003
e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide
adjudicar o item abaixo relacionado, à seguinte empresa:
À empresa ALMIR JOSE DE SOUZA – EVENTOS-ME – o único item 01-
R$126.192,00, uma vez que o preço ofertado está dentro da realidade de mercado
e é vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia – MG, 27 de agosto de 2012
Adelino Carlos Neto
Pregoeiro
ATO DO PREGOEIRO
ASSUNTO: Adjudicação
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº023/2012
ABERTURA: 27/08/2012
O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003
e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide
adjudicar o item abaixo relacionado, à seguinte empresa:
À empresa MILENIUM TRANSPORTES LTDA-EPP – o item 01 - ônibus
R$96.871,25 e o item 02- micro-ônibus R$44.460,00 uma vez que os preços
ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município
de Uberlândia.
Uberlândia – MG, 27 de agosto de 2012
Adelino Carlos Neto
Pregoeiro
ACN/2012