ANO XXII PORTO VELHO-RO,SEGUNDA -FEIRA 26 DE JULHO DE … · 2015. 10. 17. · o art. 49 da Lei de...

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Atos do Executivo GOVERNADORIA SUM`RIO ANO XXII PORTO VELHO-RO,SEGUNDA -FEIRA 26 DE JULHO DE 2004 N° 0072 Governadoria ..................................................01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..02 Secretaria do Estado de Saœde................... Secretaria de Estado de Educaçªo............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...06 Defensoria Pœblica ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............17 Sec. de Estado da Agricultura, Produçªo e Do Desenv. Econômico e Social..................17 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. MinistØrio Pœblico........................................... Tribunal de Contas......................................... AssemblØia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ..............19 Camaras Municipais do Interior..................20 Ineditoriais...................................................... SUPEL TOMADA DE PRE˙OS N” 003/04/CEL/SUPEL PROC. ADMINIST . N” 1601.02382-00/2004 A VISO DE ANULA˙ˆO DE LICIT A˙ˆO A Comissªo Especial de Licitaçıes - CEL, de ordem da SuperintendŒncia Estadual de Licitaçıes - SUPEL, torna pœblico aos interessados, e em especial às empresas licitantes, que o certame licitatório em epígrafe, que tem por objeto a contrataçªo de Com- panhia de Seguros, para atender 43 (quarenta e trŒs) veículos da SEDUC com seguro total, contra sinistros e assistŒncia jurídica pelo período de 01 (um) ano, foi ANULADO, em razªo de haver impro- priedades no Edital e seus Anexos, que impossibi- litam as licitantes de formularem suas propostas, ensejando a nulidade da licitaçªo, conforme dispıe o art. 49 da Lei de Licitaçıes e Contratos. Assim que seja sanada essas impropriedades, serÆ pu- blicado o aviso do novo certame licitatório. Publi- que-se no DiÆrio Oficial do Estado e em jornal de grande circulaçªo em Rondônia, bem como notifi- quem as licitantes por fac-símile. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2004. OSCARINO M`RIO DA COSTA Presidente da CEL/SUPEL Processo:01.1712.00504-00/2004 Objeto: Aquisiçªo de veículos (tipo camionete, tipo furgªo e outros) para atender a Secretaria de Es- tado da Saœde Pregªo n” 111/SUPEL/04 NOTIFICA˙ˆO A SuperintendŒncia Estadual de Licitaçıes, atravØs de sua Pregoeira , designada por força das disposiçıes contidas no Decreto n” 10.643 de 14 de Setembro de 2003, torna pœblico aos interes- sados que o edital da licitaçªo em epígrafe sofreu as seguintes modificaçıes no Anexo II Modelo de propostas, que contØm as especificaçıes do objeto, conforme abaixo: Item 04 veículo ambulância tipo fur- gªo: DESCONSIDERAR AS ESPECIFICA˙ÕES: ...divisória original com janela de comunica- çªo; ... poltrona anatômica...isolamento tØrmico,acœstico de alta densidade.... Em atendimento ao artigo 21 § 4” da Lei 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabe- lecido ficando designada nova data para apresen- taçªo dos envelopes de propostas e habilitaçªo: DATA: 13 de Agosto de 2004 HOR`RIO: 08:30 horas LOCAL: Sala de abertura de sessıes da SuperintendŒncia Estadual de Licitaçıes , sito na Av.Pio XII, s/n”, bairro Pedrinhas, Esplanada das Secretarias em Porto Velho RO PREVALECEM TODOS OS DEMAIS DIZE- RES DO EDITAL. Eventuais dœvidas poderªo ser sanadas junto à Pregoeira , atravØs do telefone (69)216- 5232. Porto Velho, 24 de Julho de 2004. GENEAN PRESTES S. BARRETO Pregoeira/SUPEL AVISO DE E HOMOLOGA˙ˆO ADJUDICA˙ˆO Carta Convite n. ” 066//2004/CPLMS/SUPEL. A Fundaçªo de AssistŒncia Social do Estado de Rondônia-FASER/RO, torna pœblico, aos interessa- dos, que a Carta Convite acima citada, cujo objeto Ø contrataçªo de empresa especializada em forne- cer óculos a pedido desta Fundaçªo, referente ao Processo Administrativo N.” 1130.00079-00/ 2004/FASER/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n” 8.666/93, em favor da empresa: ÓTICA UNIˆO LTDA, cujo valor total Ø de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais) por ofertar o menor preço e por ser a mais vantajosa para a Administraçªo Pœblica., Porto Velho-RO, 22 de junho de 2004.- PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DI`- RIO OFICIAL DO ESTADO. Lineide Martins de Castro Gazoni Presidente AVISO DE E HOMOLOGA˙ˆO ADJUDICA˙ˆO PREGˆO n. ” 091//2004/SUPEL/RO. A Fundaçªo de AssistŒncia Social do Estado de Rondônia-FASER/RO, torna pœblico, aos interessa- dos, que o Pregªo acima citado, cujo objeto Ø contrataçªo de empresa especializada em forne- cer material de consumo (colchıes e outros) a pe- dido desta Fundaçªo, referente ao Processo Ad- ministrativo N.” 1130.0078-00/2004/FASER/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 3”, da Lei Federal n” 8.666/93 e suas altera- çıes Lei n.” 10.520/02 e Decreto n.” 10.454/02, em favor das empresas: DENTAL MÉDICA COMER- CIO E REPRESENTA˙ˆO LTDA no ítem 01, cujo valor total Ø de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA no item 02 cujo valor total Ø de R$ 9.000,00 (nove mil reais)e no item 05 cujo valor total Ø de R$ 1.570,00 (Um mil e quinhentos e setenta reais) RACCI E RACCI LTDA no item 03 cujo valor total Ø de R$ 22.080,00 (vinte e dois mil e oitenta reais)ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA no item 04 cujo valor total Ø de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) e no item 08 R$ 2.000,00 (dois mil reais) ATLANTA COMERCIO E REPRESENTA˙ˆO LTDA no item 06 cujo valor total Ø de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos FASER reais) e GUTA COM. DE PROD. MÉDICOS E HOS- PITALARES LTDA no item 07 cujo valor total Ø de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por serem as mais vantajosas para a Administraçªo Pœblica. Porto Velho-RO, 24 de junho de 2004.- PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DI`- RIO OFICIAL DO ESTADO. Lineide Martins de Castro Gazoni Presidente AVISO DE E HOMOLOGA˙ˆO ADJUDICA˙ˆO PREGˆO n. ” 093//2004/SUPEL/RO. A Fundaçªo de AssistŒncia Social do Estado de Rondônia-FASER/RO, torna pœblico, aos interessa- dos, que o Pregªo acima citado, cujo objeto Ø contrataçªo de empresa especializada em forne- cer cesta bÆsica a pedido desta Fundaçªo, refe- rente ao Processo Administrativo N. ” 1130.0071-00/2004/FASER/RO, foi HOMOLOGA- DA e ADJUDICADA, com base no parÆgrafo œnico do art. 3”, da Lei Federal n” 8.666/93 e suas altera- çıes Lei n.” 10.520/02 e Decreto n.” 10.454/02, em favor da empresa A B. DE ALBUQUERQUE ME : cujo valor total Ø de R$ 109.800,00 (Cento e nove mil e oitocentos reais) por ofertar o menor preço e por ser a mais vantajosa para a Administraçªo Pœ- blica.. Porto Velho-RO, 21 de junho de 2004.- PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DI`- RIO OFICIAL DO ESTADO. Lineide Martins de Castro Gazoni Presidente Aviso de Dispensa de Licitaçªo A Fundaçªo de AssistŒncia Social do Estado de Rondônia torna pœblico a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, da Lei Federal n ” 8.666/93, nos autos do processo Administrativo n ” 1130.00167/2004 que foi dispensÆvel a licitaçªo

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Atos do ExecutivoGOVERNADORIA SUMÁRIO

ANO XXII PORTO VELHO-RO,SEGUNDA -FEIRA 26 DE JULHO DE 2004 N° 0072

Governadoria ..................................................01Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..02Secretaria do Estado de Saúde...................Secretaria de Estado de Educação.............Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...06Defensoria Pública .........................................Secretaria de Estado de Finanças...............17Sec. de Estado da Agricultura, Produção eDo Desenv. Econômico e Social..................17Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.Ministério Público...........................................Tribunal de Contas.........................................Assembléia Legislativa.................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ..............19Camaras Municipais do Interior..................20Ineditoriais......................................................

SUPEL

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/04/CEL/SUPELPROC. ADMINIST. Nº 1601.02382-00/2004

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Comissão Especial de Licitações - CEL, de ordemda Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,torna público aos interessados, e em especial àsempresas licitantes, que o certame licitatório emepígrafe, que tem por objeto a contratação de Com-panhia de Seguros, para atender 43 (quarenta etrês) veículos da SEDUC com seguro total, contrasinistros e assistência jurídica pelo período de 01(um) ano, foi ANULADO, em razão de haver impro-priedades no Edital e seus Anexos, que impossibi-litam as licitantes de formularem suas propostas,ensejando a nulidade da licitação, conforme dispõeo art. 49 da Lei de Licitações e Contratos. Assimque seja sanada essas impropriedades, será pu-blicado o aviso do novo certame licitatório. Publi-que-se no Diário Oficial do Estado e em jornal degrande circulação em Rondônia, bem como notifi-quem as licitantes por fac-símile.

Porto Velho-RO, 23 de julho de 2004.

OSCARINO MÁRIO DA COSTAPresidente da CEL/SUPEL

Processo:01.1712.00504-00/2004Objeto: Aquisição de veículos (tipo camionete, tipofurgão e outros) para atender a Secretaria de Es-tado da SaúdePregão nº 111/SUPEL/04

NOTIFICAÇÃO

A Superintendência Estadual de Licitações,através de sua Pregoeira , designada por forçadas disposições contidas no Decreto nº 10.643 de14 de Setembro de 2003, torna público aos interes-sados que o edital da licitação em epígrafe sofreuas seguintes modificações no Anexo II � Modelode propostas, que contém as especificações doobjeto, conforme abaixo:

Item 04 � veículo ambulância tipo fur-gão:

DESCONSIDERAR AS ESPECIFICAÇÕES:�...divisória original com janela de comunica-ção; ... poltrona anatômica...isolamentotérmico,acústico de alta densidade...�.

Em atendimento ao artigo 21 § 4º da Lei8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabe-lecido ficando designada nova data para apresen-tação dos envelopes de propostas e habilitação:

DATA: 13 de Agosto de 2004HORÁRIO: 08:30 horasLOCAL: Sala de abertura de sessões da

Superintendência Estadual de Licitações , sito na

Av.Pio XII, s/nº, bairro Pedrinhas, Esplanada dasSecretarias em Porto Velho � RO

PREVALECEM TODOS OS DEMAIS DIZE-RES DO EDITAL.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadasjunto à Pregoeira , através do telefone (69)216-5232.

Porto Velho, 24 de Julho de 2004.

GENEAN PRESTES S. BARRETO Pregoeira/SUPEL

AVISO DE E HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃOCarta Convite n. º 066//2004/CPLMS/SUPEL.

A Fundação de Assistência Social do Estado deRondônia-FASER/RO, torna público, aos interessa-dos, que a Carta Convite acima citada, cujo objeto écontratação de empresa especializada em forne-cer óculos a pedido desta Fundação, referente aoProcesso Administrativo N.º 1130.00079-00/2004/FASER/RO, foi HOMOLOGADA eADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, daLei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa:ÓTICA UNIÃO LTDA, cujo valor total é de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais) porofertar o menor preço e por ser a mais vantajosapara a Administração Pública.,

Porto Velho-RO, 22 de junho de 2004.-

PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DIÁ-RIO OFICIAL DO ESTADO.

Lineide Martins de Castro GazoniPresidente

AVISO DE E HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃOPREGÃO n. º 091//2004/SUPEL/RO.

A Fundação de Assistência Social do Estado deRondônia-FASER/RO, torna público, aos interessa-dos, que o Pregão acima citado, cujo objeto écontratação de empresa especializada em forne-cer material de consumo (colchões e outros) a pe-dido desta Fundação, referente ao Processo Ad-ministrativo N.º 1130.0078-00/2004/FASER/RO,foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base noart. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-ções Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 10.454/02, emfavor das empresas: DENTAL MÉDICA COMER-CIO E REPRESENTAÇÃO LTDA no ítem 01, cujovalor total é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentosreais) SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA no item 02cujo valor total é de R$ 9.000,00 (nove mil reais)eno item 05 cujo valor total é de R$ 1.570,00 (Um mile quinhentos e setenta reais) RACCI E RACCI LTDAno item 03 cujo valor total é de R$ 22.080,00 (vintee dois mil e oitenta reais)ARCAN DISTRIBUIDORALTDA no item 04 cujo valor total é de R$ 10.400,00(dez mil e quatrocentos reais) e no item 08 R$2.000,00 (dois mil reais) ATLANTA COMERCIO EREPRESENTAÇÃO LTDA no item 06 cujo valortotal é de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos

FASER

reais) e GUTA COM. DE PROD. MÉDICOS E HOS-PITALARES LTDA no item 07 cujo valor total é deR$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por seremas mais vantajosas para a Administração Pública.

Porto Velho-RO, 24 de junho de 2004.-

PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DIÁ-RIO OFICIAL DO ESTADO.

Lineide Martins de Castro GazoniPresidente

AVISO DE E HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃOPREGÃO n. º 093//2004/SUPEL/RO.

A Fundação de Assistência Social do Estado deRondônia-FASER/RO, torna público, aos interessa-dos, que o Pregão acima citado, cujo objeto écontratação de empresa especializada em forne-cer cesta básica a pedido desta Fundação, refe-rente ao Processo Administrativo N. º1130.0071-00/2004/FASER/RO, foi HOMOLOGA-DA e ADJUDICADA, com base no parágrafo únicodo art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-ções Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 10.454/02, emfavor da empresa A B. DE ALBUQUERQUE ME :cujo valor total é de R$ 109.800,00 (Cento e novemil e oitocentos reais) por ofertar o menor preço epor ser a mais vantajosa para a Administração Pú-blica..

Porto Velho-RO, 21 de junho de 2004.-PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DIÁ-RIO OFICIAL DO ESTADO.

Lineide Martins de Castro GazoniPresidente

Aviso de Dispensa de Licitação

A Fundação de Assistência Social do Estado deRondônia torna público a quem possa interessar,Segundo os Termos do artigo 24, da Lei Federal n º8.666/93, nos autos do processo Administrativo nº 1130.00167/2004 que foi dispensável a licitação

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 00722

EDITAL N.º140/CGRH, DE 21 DE JULHO DE 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DOGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,convoca os candidatos do Concurso Público do Estado, constantes da relaçãoem anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/N,Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho,para tomarem ciência do parecer constante dos autos dos processos quetratam de assunto relacionado ao Concurso Público do Estado.

Porto Velho - RO, 21 de julho de 2004.

MARA REGINA HENTGESCoordenador Geral de Recursos Humanos

Respondendo

objetivando a aquisição de material gráfico, no valor total de R$ 7.950,00 (sete milnovecentos e cinqüenta reais) em favor da Empresa Graff Norte Gráfica eEditora Ltda., conforme parecer jurídico N. º 029/2004/ASSEJUR/FASER acosta-do nos autos do processo em epígrafe.

Porto Velho, 05 de julho de 2004.

Vlademir Gomes Diretor Executivo/FASER

Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.

CGRH

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cin-qüenta reais) em favor da Empresa Graff Norte Gráfica e Editora Ltda., confor-me parecer jurídico N. º 029/2004/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24, daLei 8.666/93. Porto Velho, 05 de julho de 2004.

Vlademir Gomes Diretor Executivo/FASER

ANEXO DO EDITAL Nº 140/CGRH, DE 21 DE JULHO DE 2004.

NOME PROCESSO Nº DECRETO DE NOMEAÇÃO

ADNA ORIDINEIA RABELO DOS SANTOS 1501/15661/2004 11046, de 18/05/2004

ALINE LINHARES FERREIRA DE MELO 1501/14886/2004 11046, de 18/05/2004

CAMILA ALESSANDRA SCARABEL 1501/13874/2004 11046, de 18/05/2004

CLAUDIO ALBERTO IGLESIAS ROSA 1501/14950/2004 11046, de 18/05/2004

DAIANA EVANGELISTA RODRIGUES 1501/15908/2004 11046, de 18/05/2004

DEBORA ARANTES DO NASCIMENTO 1501/15648/2004 11046, de 18/05/2004

DOMITILIA DOS SANTOS FIDELIS 1501/15647/2004 11046, de 18/05/2004

FABIANE GUIDINI 1501/16178/2004 11046, de 18/05/2004

GEREMIAS CARMO NOVAIS 1501/15659/2004 11046, de 18/05/2004

KATIANE GUEDES BRANDÃO 1501/15649/2004 11046, de 18/05/2004

MARINELIA SILVA DAS CHAGAS 1501/15432/2004 11046, de 18/05/2004

MIRIAM LENA NERY INFANTE 1501/15700/2004 11046, de 18/05/2004

ROGERIO FLORIANO DA SILVA 1501/16182/2004 11026 - 07/05/2004

WAGNER PEREIRA DA SILVA 1501/14814/2004 11046, de 18/05/2004

WELLINGTON NASCIMENTO SILVA 1501/16138/2004 11046, de 18/05/2004

ZELONI RODRIGUES PARNAIBA 1501/16322/2004 11046, de 18/05/2004

EDITAL Nº 136/CGRH, DE 15 DE JULHO DE 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOSDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº9015, de 29 de fevereiro 2000, e em cumprimento ao item 13 do Edital nº 120/CGRH,de 17 de junho de 2003, que homologa e torna público o resultado final doProcesso Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de docentespara atuarem nas salas de aula, sob a responsabilidade das Escolas PúblicasEstaduais abrangidas pelo Projeto Fazendo Escola - Programa de Apoio dosSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, comfundamentação na Medida Provisória nº 173, de 06 de março de 2004 e na LeiEstadual nº 1342, de 07 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado nº0040, de 08 de junho de 2004.

Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.VALDIR ALVES DA SILVA

Coordenador Geral de Recursos Humanos

A N E X O D O E D IT A L N º 136 /C G R H , D E 15 D E JU L H O D E 2004. C argo: Professor N ível 1 M unicípio : A lta F loresta do O este C L A S. N O M E C PF

3 D E N EID E D A LU Z D A SILV A M A R TIN S 272.048 .042-87 4 ELLY R IB EIR O D E M ELLO 553.600 .769-68 1 ER G A SA R A C IN I 107.335 .582-91 5 M A R LI M A R T IN S D O S S A N T O S 312.687 .812-15 2 M A U R O PE D R O PA Z 151.990 .452-53

C argo: Professor N ível 1 M unicípio : A lvorada do O este C L A S. N O M E C PF

2 A N G ELA LELIS PED R O 425.115 .852-00

1 N E LC I A LM EID A D A C O ST A 526.163 .042-87

3 O D IR LEI D A SILV A 715.890 .312-53

C argo: Professor N ível 1 M unicípio : A riquem es C L A S. N O M E C PF

1 C E LIA M E SSIA S D O S SA N TO S 301.151 .329-53 2 ED IN EID E B R IG ID A B A R BO ZA D E SO U ZA 251.274 .112-53 3 M A R IA C A V A LC A N TE D E O LIV E IR A 738.080 .919-91 4 O S V A N ILD A M O R E IR A M A R C ELIN O 658.676 .532-34 5 V A N D A S A N T IN A FU ZA D E M A G A LH A ES 271.777 .852-72

C a rg o : P ro fes so r N ív e l 1 M u n ic íp io : C a b ix i C L A S

. N O M E C P F

1 M IR IO N I M A R Q U E S D O S S A N T O S 6 5 9 .8 3 0 .4 1 9 -9 1 C a rg o : P ro fes so r N ív e l 1 M u n ic íp io : C a c o a l C L A S . N O M E C P F

1 8 A D R IA N A D O S A N J O S 5 9 8 .1 0 1 .9 0 2 -6 3 1 4 A N A R A Q U E L M A N E D E S M O T A 3 4 0 .5 5 9 .7 5 2 -8 7 1 2 C L E U Z A M A R IA D A S IL V A 2 2 1 .4 2 3 .6 3 2 -5 3 2 1 D E B O R A D O S A N J O S P E R E IR A 7 6 2 .9 2 9 .4 0 2 -6 8 5 D IA N A F L O R E N C IO M O N T E IR O 2 1 8 .9 2 3 .3 4 4 -5 3

1 3 E D IL M A L E IT E R O D R IG U E S 2 8 6 .1 5 3 .4 4 2 -7 2 1 7 E L E N IC E L E A L 6 2 2 .1 3 8 .4 9 2 -3 4 1 9 E L IS A N G E L A F ID E L IS 5 2 3 .4 5 8 .1 5 2 -7 2 3 E L IZ A B E T H K E L I B R IL H A D O R I 5 9 5 .4 0 0 .3 6 2 -9 1 8 E U N IC E B E R N A L D O P A C H E C O 4 7 1 .5 7 7 .6 3 2 -4 9

1 6 F A B IA C O R N E L IA C E C H E T T O 5 6 7 .8 4 9 .0 2 2 -2 0 2 6 F A B IA N E D E O L IV E IR A C E C C O N 4 0 9 .1 2 5 .5 8 2 -5 8 1 1 IL D A D A S IL V A R O C H A C A R L O S 2 1 9 .8 3 7 .4 7 2 -2 0 4 J U R A C Y D E F A T IM A D E O L IV E IR A 6 6 6 .0 6 6 .9 1 7 -5 3 2 L U Z IE N A P E R E IR A N E R E S D IN IZ 2 0 4 .0 0 6 .3 2 2 -6 8

2 0 M A R C IL E IA C O R D E IR O D E L IM A O L IV E IR A 7 6 0 .7 1 0 .8 1 2 -2 0

2 4 M A R I A A P A R E C ID A D A S IL V A 3 5 0 .7 0 4 .9 8 2 - 1 5 1 0 M A R I A D � Ã J U D A D O S S A N T O S S O U Z A 2 9 4 .2 5 9 .7 2 2 - 4 9 7 M A R I N A P E R E IR A N E R E S 2 0 3 .8 5 5 .1 0 2 - 2 5

2 5 M A R I N E S N U N E S D O U Z A B IT E N C O U R T 3 4 5 .5 0 1 .2 7 2 - 8 7 2 2 M O N IC A S A N T A N A C O E L H O S A N T O S 7 6 2 .9 8 4 .7 7 2 - 6 8 2 3 O L A V IA A P A R E C ID A D A S IL V A 6 6 9 .4 7 9 .8 7 2 - 5 3 9 R O S E M A R I D E F R E IT A S M E N D O N Ç A 2 0 3 .3 7 0 .8 6 2 - 4 9 6 S E V E R IN A M A R IA V A S C O N C E L O S F E R R E IR A 2 1 7 .5 8 7 .4 3 4 - 6 8

1 5 S O N IA F E R N A N D E S D A C O S T A A R R U D A 5 9 8 .7 7 5 .2 9 2 - 2 0 1 V E R IN A V IE IR A D E L IM A 3 1 6 .9 0 3 .9 4 2 - 3 4

C a r g o : P r o f e s s o r N í v e l 1 M u n i c í p i o : C e r e j e i r a s C L A S . N O M E C P F

6 A L E S S A N D R A V I O T T O G O M E S 0 2 9 . 8 4 3 . 7 6 9 -4 3

3 E N E I D A K O T Z 3 0 4 . 6 6 1 . 9 9 - 8 7 5 M A R I L D A D A C R U Z P A I V A 6 7 9 . 1 0 8 . 5 8 2 -

7 2 1 M A R L I C A V A L C A N T E S A N T O S 6 2 2 . 2 3 6 . 1 5 2 -

8 7 4 R O S A A P A R E C I D A C E L S O S I L V A 5 9 7 . 5 4 2 . 8 1 2 -

2 0 2 V E N I L D A I N A C I O D I A S 4 5 7 . 5 7 4 . 6 1 2 -

6 8 C a r g o : P r o f e s s o r N í v e l 1 M u n i c í p i o : C o l o r a d o d o O e s t e C L A S . N O M E C P F

1 E V A D A S I L V A M O R E I R A 5 8 9 . 8 3 2 . 6 0 2 -2 0

C a r g o : P r o f e s s o r N í v e l 1 M u n i c í p i o : C o s t a M a r q u e s C L A S . N O M E C P F

3 A N A C R I S T I N A G O M E S J U S T I N I A N O 6 3 5 . 1 6 6 . 4 0 2 -0 0

5 J A N D I R A M A R I A D A S I L V A 3 8 7 . 1 9 0 . 8 8 2 -7 2

4 J O A O C A V A L C A N T E G U A N A C O M A 1 0 6 . 6 4 1 . 8 1 2 -8 7

2 L I L I A N F E R R E I R A L E M O S 5 6 8 . 3 6 4 . 5 7 2 -7 2

1 M A R I A S O C O R R O J U S T I N O H O L A N D A 2 0 4 . 0 0 9 . 2 6 2 -5 3

C a r g o : P r o f e s s o r N í v e l 1 M u n i c í p i o : E s p i g ã o d o O e s t e C L A S . N O M E C P F

6 A P A R E C I D A D O S R E I S A L M E I D A 6 8 8 . 3 6 2 . 3 6 2 -0 0

1 1 D I V A M A R I A D A C O S T A 3 2 6 . 7 1 1 . 4 8 2 -9 1

2 E R N A L U D T K E A B E L D T 9 0 5 . 2 7 9 . 0 9 7 -3 4

Page 3: ANO XXII PORTO VELHO-RO,SEGUNDA -FEIRA 26 DE JULHO DE … · 2015. 10. 17. · o art. 49 da Lei de Licitaçıes e Contratos. Assim que seja sanada essas impropriedades, serÆ pu-blicado

Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 3

1 0 H E R M E L IN D A P A G U N G 3 0 2 .8 3 7 . 4 4 2 -0 0

1 3 K A T I A N E R O S E L L A S O U Z A 6 2 4 .7 0 4 .2 6 2 -0 0

8 L E O N I R A L Z I R A D E J E S Ú S 3 4 2 .0 7 9 .6 1 1 -0 0

1 2 L U C IC L E I D E D A S IL V A V IE IR A 6 9 3 .1 9 9 .5 2 2 -7 2

5 M A R IA A L D E N E G O N Ç A L V E S D A S IL V A S A N T O S 6 2 1 .1 4 0 . 0 0 2 -0 6

3 M A R IA O L IN D A P E R E I R A D A S I L V A 3 4 9 .6 7 6 .1 3 2 -6 8

1 M A R IA S A N T I N A B O S S A T O 2 0 7 .7 9 4 .4 5 2 -8 7

4 M A R IA S IL M A R E D E O L I V E I R A 6 7 4 .2 6 2 .1 2 2 -2 0

7 R A Q U E L T A V A R E S D E O L I V E I R A 6 4 5 .4 0 1 .4 6 2 -2 0

9 R O S A L IN A B O N O D E S O U Z A 0 9 0 .5 3 0 . 4 2 2 -5 3

C a r g o : P r o f e s s o r N í v e l 1 M u n ic í p i o : G u a j a r á M i r i m C L A S . N O M E C P F

1 F R A N C IS C A C A B R E IR A Q U IN T A O 1 6 2 .7 5 9 .5 0 2 -3 4 C a rg o : P r o fe sso r N ív e l 1 M u n ic íp io : J a r u C L A S . N O M E C P F

1 A L M IR A L U Z IA D A S IL V A 3 4 0 .4 0 5 .8 7 5 -5 3 2 A N A L U C IA A R A U JO D A S IL V A 2 7 0 .4 9 9 .3 0 4 -1 5 7 C L E ID E M A R IA A L V E S 2 5 8 .4 2 2 .1 8 2 -9 1 6 D O R A L IC E V IC E N T E S IL V A 4 0 3 .3 0 8 .9 3 9 -0 4 5 G R A C IE L I B A L D I R IP A R D O 7 3 5 .9 0 4 .3 6 2 -0 4

1 0 M A R IA R O S A S IL V A D O S S A N T O S 4 9 8 .9 7 3 .5 7 2 -2 0 4 R O S IM A IR E B A R B O S A D A S IL V A 3 8 6 .0 4 8 .6 8 2 -9 1 9 R O Z IN E ID E P E R E IR A L IM A 5 9 0 .6 4 8 .8 9 2 -8 7 3 S E L M A M O T A D A S IL V A 6 2 2 .4 4 9 .1 4 2 -9 1

1 1 S IL V A N I A P A R E C ID A N A S C IM E N T O 4 7 8 .5 2 2 .5 9 2 -0 0 1 2 S IL V A N IR A JO S E L O P E S 6 8 3 .1 3 6 .7 5 2 -6 8 8 V A N D E R L E IA P E R E IR A D O S S A N T O S 0 8 6 .9 7 2 .0 3 8 -4 8

Cargo: Professor Nível 1 Município: Ji-Paraná CLAS. NOME CPF

12 ANTONIA LEDA FROTA RUFINO 578.347.762-15 15 CATIA GANAIS DOS SANTOS 709.592.262-49 3 LUZIA ALVES 286.245.642-04 4 MALRINA DA SILVA 152.141.50210

10 MARIA DE FATIMA RODRIGUES SIMIONI 768.185.784-20 6 MARIA DE LURDES TAVARES DE SOUZA 327.044.882-15

11 MARIA ROSA DE ALMEIDA 419.058.902-06 8 MARILZA PASTORE 033.291.077-04 5 MARIMI PEREIRA RODRIGUES 409.332.882-04

17 MARLY FELEX PORTELA 348.861.762-91 7 NILCEIA EVANGELISTA RODELINE MARTINS 315.792.482-68 2 ODETE APARECIDA SPERANDIO 037.176.232-49

13 PAULA CRISTIANE DA CUNHA 713.340.682-91 14 SOLANGE MACIEL DOS SANTOS 745.245.422-72 1 SONIA MACHADO AZEVEDO 685.611.802-34

16 TATIANE MENDES FERREIRA 689.398.842-72 9 VALDEMAR QUAGLIO JUNIOR 312.575.852-15

argo: Professor Nível 1 Município: Machadinho do Oeste CLAS

C. NOME CPF

5 ALESSANDRA CANDIDO MARCELINO 743.274.102-68 2 ELIZANGELA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 624.583.882-72 4 FABIANA APARECIDA DOS SANTOS 736.630.772-68 1 HELENA GINELI TRANSPADINI 421.860.992-68 3 ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA 702.984.322-34

Cargo: Professor Nível 1 Município: Nova Brasilândia CLAS. NOME CPF

3 MARIA DE FATIMA APARECIDA LIMA 595.540.372-87 2 MARIA DE LOURDES MORETTI 283.638.412-34 1 MARIA LUCIA FERREIRA DA ROCHA 572.541.179-68

Cargo: Professor Nível 1 Município: Nova Mamoré CLAS. NOME CPF

4 EDILAINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 813.865.242-04 3 EDINEYA OLIVEIRA VIANA 898.458.032-53 1 JAQUELINE FRAGA DA CUNHA 239.019.422-20 2 MARIA EVANIA DE OLIVEIRA SOUZA 700.939.622-15

C argo : Pro fessor N ível 1 M unicíp io : O uro Preto d o O este C L A S. N O M E C PF

1 D A L M O A LB E R T O D O S S A N T O S 74 8.383 .1 87-15 3 E LIA N A M A C H A D O P A R R E IR A 35 1.173 .5 42-49 4 LU C IA N E M A R IA D O S S A N T O S 36 9.431 .7 72-49 2 M A R C O S A N T O N IO D E LIM A P A IV A 70 9.947 .0 62-00 5 V E R O N IC A M A R IA D E S O U Z A 04 8.946 .7 06-74

C argo : Pro fessor N ível 1 M unicíp io : Pim enta B u eno C L A S. N O M E C PF

1 G ILD A M A R IA N U N E S P E R E IR A 29 0.218 .2 02-34 2 LU Z IA F E R N A N D E S B E Z E R R A 73 7.087 .8 04-00 5 M A R IA V ILM A R A M O S P IN T O 40 0.251 .2 82-72 3 R O G E R IA O LIM P IA R O D R IG U E S O LIV E IR A S O U Z A 39 0.230 .7 92-72 4 R O S A N G E L A A LV E S P IN T O 61 5.671 .0 82-53

Cargo: Professor Nível 1 M unicípio: Porto Velho

CLAS. NOME CPF 84 AGUINALDO ALM EIDA MARQUES 277.119.602-63

127 AIDA GILSANE M OURA LUCIANO 758.213.112-68 2 AJURIMAR CORREA LEAO 011.787.092-72

108 ALANA SANTANA MONTEIRO DE M EDEIROS 580.058.542-34 93 ALCIMAR M ACIEL DE OLIVEIRA 436.360.202-34 30 ALDELINA VASQUES BORBA RABELLO 457.135.962-49 76 ANA CELIA DE ARAUJO COSTA 277.282.692-91 77 ANA CRISTINA ANHES DE BRITO 238.078.652-68

146 ANA MARIA M OURA DE SOUZA 230.900.812-53 97 ANA NERY NASCIMENTO 570.039.292-68 90 ANGELA M ARIA GARCIA DA SILVA 389.519.242-20 12 ANTONIO AMBROSIO M ONTEIRO MAIA 286.090.502-20 15 APARECIDA DO SOCORRO LIMA DE OLIVEIRA 286.351.242-00 70 APARECIDA M ARIA DA SILVA SOUZA 348.564.982-15 64 APARECIDA XAVIER FERREIRA 276.174.082-34

139 AUZENIR PEREIRA GUTIERRES 162.918.912-04 22 BALBINA ALGARANAZ SANTO SOARES 697.472.612-00 82 CARLOS ALBERTO LIMA DA COSTA 289.748.592-20 56 CELINA M ARLY SOARES 103.076.802-15 26 CHIRLENE M ONTEIRO PALACIO OLIVEIRA 139.217.032-04 32 CLEFER FERNANDA RAMOS CARDOSO 591.462.902-06

137 CLEOSILDA DA CRUZ RAMOS SILVA 106.763.172-00 88 CRISTIANE MARIA FERREIRA STUTZEL 681.003.882-53

115 DALILA DE OLIVEIRA DE SOUZA 656.364.222-53 18 DERGINA IVANEI RAM OS 408.672.262-34 1 DEUSELINA COSTA CALDEIRA 329.265.612-53

5 4 D IA N E T E S O U Z A D A S IL V A 2 40 .28 0 .3 72 -0 4 9 D IN O R A R C O S M E D E M O R A IS C A V A L C A N T E 2 43 .12 2 .8 24 -0 4

8 0 D O M A R E S N E V E S D O S S A N T O S 3 12 .20 9 .8 32 -6 8 9 4 D U L C IN E ID E S O L IV E IR A D E M E IR E LE S 4 21 .28 1 .9 62 -7 2 2 5 E D IL E N IL C E R O D R IG U E S D E S O U Z A 5 10 .17 0 .3 22 -2 0

1 00 E D IL E U Z A D IO N IZ IO D E S O U Z A 5 78 .50 6 .0 72 -8 7 1 51 E D IL E U Z A F E R R E IR A D E A R A U JO 2 21 .97 1 .6 82 -1 5 1 55 E D IN A D E S O U Z A M A IA 3 89 .02 4 .0 02 -0 4 1 04 E D JA N E C R U Z D A C O S T A 6 08 .12 2 .2 22 -5 3 1 13 E D L E N E A L V E S D E C A S T R O 6 41 .15 1 .3 52 -0 4 1 67 E L C E L IA N E A LV E S D A S IL V A 6 88 .07 5 .4 62 -7 2 1 06 E L IA N A C L A U D IA R O D R IG U E S E R A S M O 6 22 .20 7 .4 82 -0 0 1 38 E L IA S P A U LIN O D A S ILV A 1 33 .84 9 .3 73 -6 8 1 47 E L IE T E D E A N D R A D E Q U IN T E L A 4 19 .94 9 .3 02 -6 8 1 28 E L IS S A N D R A R E G IS D E S O U Z A 7 72 .89 7 .1 42 -5 3 5 1 E L IZ A A LV E S B A R B O Z A 3 95 .65 4 .0 89 -1 5

1 16 E L IZ A N G E L A A LV E S C O E L H O 6 32 .50 7 .0 52 -6 8 3 3 E L IZ A N G E L A R IB E IR O D A S ILV A 6 30 .65 7 .9 72 -9 1

1 24 E L O IZ A D O S A N JO S A LM E ID A 7 09 .69 4 .2 62 -9 1 1 20 F A B R IN A M A R Q U E S R O D R IG U E S 5 16 .18 9 .8 22 -4 9 1 03 F R A N C IC L E IA N O E D E A L M E ID A S O U Z A 5 57 .94 7 .0 02 -9 7 1 17 F R A N C IL E N E D A L IL A D A C R U Z S O L E S 6 51 .96 8 .4 82 -1 5

5 F R A N C IS C A B A T IS T A D E M O U R A 2 44 .71 2 .6 72 -7 2 1 68 F R A N K L IN A N D R E L E M O S F E LIC IO 7 20 .59 6 .0 52 -5 3 1 50 G A R IN A LD A D A S IL V A R U S S O 3 48 .48 6 .4 92 -3 4 8 3 G E N E S M E JIA S P E S S O A 2 82 .86 4 .8 22 -1 5

1 53 G E N IE L I B R A N D A O D O S S A N T O S LU B E 1 35 .29 7 .6 48 -0 9 1 30 G E R LA N D IA G E IL A M A R IA D E S O U Z A 3 51 .68 5 .4 42 -1 5 1 31 G L E C Y M A R IA M A R Q U E S D E A LM E ID A 4 69 .44 1 .4 12 -7 2 1 65 G L E IC Y S A N T O S JA R D IM 6 14 .59 5 .2 62 -8 7 1 02 G R A S S IN E ID E R E S E N D E M E N E Z E S 5 78 .02 2 .3 82 -3 4 3 9 G U IO M A R C A E T A N O D E L IM A 0 52 .12 1 .4 62 -9 1 9 6 IN E S P R E S T E S D A C H A G A 3 41 .13 4 .3 62 -1 5

1 58 IR A N E ID E D O S S A N T O S P E R E IR A 4 57 .10 0 .8 22 -5 7 6 7 IS A B E L R O D R IG U E S P E S S O A 4 21 .29 9 .4 02 -0 0 2 8 IZ A IA S M O N T E IR O D O E S P IR IT O S A N T O 2 20 .91 5 .7 22 -6 8 5 3 IZ A N IL D A A L V E S D O S S A N T O S 1 36 .59 6 .3 42 -0 4 7 2 JA C Q U E L IN E B E Z E R R A D E M E LO R E S K I 2 20 .74 3 .6 82 0 9 1

1 45 JE S U S LE N E D A S IL V A C A R V A L H O D E A R A Ú JO 5 65 .08 5 .0 63 -1 5 1 40 JO A O B A T IS T A D E S O U Z A S IL V A 1 61 .83 8 .0 02 -8 7 1 36 JO S E D IT H LU C IA L IM A G U IM A R A E S P E IX O T O 1 87 .35 8 .9 45 -0 4 6 0 JO S E F A G O N Ç A LV E S D E O LIV E IR A 4 78 .44 1 .0 84 -8 7 2 4 JO S IA N E P E R E IR A B R A G A 6 49 .30 8 .6 62 -0 0

1 62 K A L Y N A A LV E S C A V A LC A N T E 7 01 .0 9 1 .5 03 -2 5

1 0 7 K A T IU S C IA V A L E R IA M E N D E S D A S IL V A 6 5 4 .3 7 2 .6 8 2 -2 0

Page 4: ANO XXII PORTO VELHO-RO,SEGUNDA -FEIRA 26 DE JULHO DE … · 2015. 10. 17. · o art. 49 da Lei de Licitaçıes e Contratos. Assim que seja sanada essas impropriedades, serÆ pu-blicado

Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 00724

IVO NARCISO CASSOL Governador

CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria

SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial

HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira

Luiza S. Mendes Chefe da Diagramação

Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho � RO � CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728 www.diof.ro.gov.br MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2a a 5a

feira das 7:30 às 18:00hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas nomesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquermatéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

126 LARRUBIA FERREIRA ALVES 749.467.572-87 68 LEICAR MARIA FERREIRA PAES DE MOURA 207.722.462-20 23 LEIDA MIRIAM CAVALCANTE DAS NEVES 595.999.522-00 35 LEILA RODRIGUES GUIMARAES 421.965.742-87 62 LEONIZA DA SILVA FERREIRA 162.518.222-87

133 LIBANIA RIBEIRO MARINHO 543.241.307-87 101 LILIAN ROGERIA OLIVEIRA IZIDIO 423.811.933-91 169 LINA APARECIDA CUNHA MARGONAR 710.878.342-87 164 LUCIANA VELASQUES OZORIO 788.090.962-15 79 LUCINA DAS NEVES NUNES 283.041.792-53

149 LUCINEIDE SOUZA DE MORAIS RIBEIRO 220.275.802-04 78 LUZIA DOS ANJOS 080.269.098-91 73 MANOELA TOLEDO GUSMAN 203.850.722-87

17 MARIA ANGELA SIMONI ROCHA 676.730.822-68 109 MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA 661.918.151-15 148 MARIA APARECIDA MARIANO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO 277.148.372-68

111 MARIA AUXILIADORA SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA

437.924.302-82

63 MARIA BERNARDETE FAÇANHA BARROS 161.997.902-00 87 MARIA CLEYDE FERREIRA LEAO 570.387.402-53

122 MARIA CRISTINA NERY DO NASCIMENTO 748.915.452-91 7 MARIA DA CONCEIÇAO MACIEL DE OLIVEIRA

SANTOS 124.267.252-49

50 MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA SOBRINHA 149.319.232-91 74 MARIA DA GLORIA MARTINS 346.024.452-68

119 MARIA DAS GRAÇAS ARAGAO DE ARAUJO 708.414.032-87 4 MARIA DAS GRAÇAS PAES CARVALHO 084.734.042-20

11 MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA 123.175.353-68 13 MARIA DOS SANTOS SILVA DE SOUSA 350.882.302-49 69 MARIA ELIENE CUNHA MARTINS 220.419.072-15

134 MARIA FRANCILDA GOMES CARVALHO 701.105.972-00 8 MARIA GORETTI PEREIRA 316.524.092-20

41 MARIA HOLANDA GURGEL DE SOUZA 111.533.003-97 20 MARIA JOSE FIAU SHOCKNESS 688.751.402-78 37 MARIA JOSE MANASFI DE MEDEIROS 214.632.202-00 81 MARIA JOSE SOCORRO LEITE LEAL 408.544.262-72 10 MARIA NAURIMAR DO SOCORRO SOUSA DO

ESPIRITO SANTO 112.457.862-53

36 MARIA NEREIDA GOMES MONTEIRO 211.886.613-53 157 MARIA NILZA OLIVEIRA 490.560.692-68 59 MARIA OZELIA ALVES DE ALBUQUERQUE 139.438.392-49

154 MARIA RAQUEL SOARES DE OLIVEIRA 886.908.309-87 125 MARIA SILVIA GALDINO DE MORAIS 708.581.102-10 52 MARIA SONIA DANTAS COELHO ALVES 517.489.164-91

135 MARIA SUENIA DA SILVA 204.446.542-49 58 MARILENE FERREIRA DOS SANTOS 466.439.234-68

112 MARILZA PAULINO NEVES 715.709.932-20 29 MARINA DA SILVA FRANCO 347.920.902-53

118 MARINA RIBEIRO DE AMORIM 663.097.002-00 66 MARLUCIA REIS DE OLIVEIRA 341.044.532-34 45 MARTA LUCIA LEITE DOS SANTOS 088.350.713-72

161 MARTA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 599.111.902-34 114 MICHEL CAETANO DE LIMA 646.610.082-00 163 MINERVINA ALEXANDRINO COSTA 971.458.744-15 46 NAIR ANDRADE DE MORAIS 408.532.842-53

156 NATAN GONÇALVES VIEIRA 386.433.592-20

61 NAZARÉ CRISTINA SOARES SILVA 113.890.952-15 71 NOELIA PEDROZA DA SILVA 204.506.482-49 57 OLINDA ALVES DE SOUZA 143.127.942-00 38 RAIMUNDA DE CANTALISTA LIMA 100.524.452-91 44 RAIMUNDA LUNA NERES DOS SANTOS 154.368.451-34 65 RAIMUNDA NONATA MOREIRA SANTOS 279.706.713-49 14 RAIMUNDA PEREIRA SILVA 219.321.902-87 89 RAIMUNDA SOUZA DA RESSUREIÇAO 709.769.295-20

143 RAINAGINA MARIA ASSUNÇAO DE SOUZA 509.787.483-83 105 REGILMA DA SILVA FURTADO 509.415.932-15 40 REGINA CELIA BENIGNO 162.809.892-91 42 REGINA FEITOSA BEZERRA 271.531.932-00 3 REGINA MEIRELES COUTINHO 202.513.512-20 19 REGINA SILVA COLARES DO LIVRAMENTO 409.510.812-68

121 REILDIMA DA SILVA FURTADO FERREIRA 712.988.002-34 123 ROBERLIA COENTRO GUSMAO 515.678.732-00 47 ROSA ILACI PANTOJA DOS SANTOS 120.598.972-20

132 ROSA MARIA GOMES DA SILVA 112.604.244-72

141 ROSALINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 327.172.102-53 86 ROSANA MACHADO DE AGUIAR SOARES 498.265.653-34 142 ROSANA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS 161.984.842-20 27 ROSE MARA BARBOZA MACEDO 103.235.202-78 99 ROSELI MARTINS 579.971.282-04 48 ROSEMIRA GOMES DA SILVA 260.664.242-20 98 ROSENEIDA VAZ BATISTA 457.119.092-15 21 ROSICLEIA MATIAS SANTANA 438.065.112-68 95 ROSICLEIDE DE OLVEIRA BARROS 438.374.922-49 85 RUCIJANE GADELHA DO NASCIMENTO 286.208.102-78 152 SAMIA DA SILVA MACHADO DE ASSIS 486.351.112-49 6 SAMIA MARIA FAÇANHA SOARES 457.306.792-20 91 SANDRA LUCIA LIMA CAMPOS 408.945.172-87 160 SANDRA REGINA NONATO CAMPELLO 389.731.382-00 31 SHARHON TATE BRITO DOS SANTOS 608.328.942-49 144 SINEZIO MARQUES DOS SANTOS 661.796.889-15 129 SONIA MARIA CUNHA PORTELA 259.231.293-53 16 SUELI ALVES CONTIJO CARDOSO 315.430.722-04 75 SULENY CACIANO PONTES 251.222.822-34 110 TATIANA RODRÍGUEZ DA SILVA 389.729.992-53 55 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SANTOS 085.277.502-44 92 TEREZINHA DE JESUS SARAIVA 790.520.454-53 43 VALBA TEREZA OLIVEIRA LOPES DA SILVA 052.097.572-34 49 VALDECY GONÇALVES DOS SANTOS 113.402.402-97 166 VERONICA MAXIMO BARBOSA 685.647.322-20 159 VIRGINIA APARECIDA DOS SANTOS 801.775.069-20 34 WALMIRA COSTA DE CARVALHO 204.338.402-34

Cargo: Professor Nível 1 Município: Rolim de Moura CLAS. NOME CPF

1 ANTONIA DE ARAUJO CRUZ MOREIRA 234.361.742-20 3 JOSE ALVES ALAGOANO NETO 758.696.917-53 5 VANDERLEI LOPES DE OLIVEIRA 564.170.042-87 4 SERGIO BRITO DOS SANTOS 421.371.442-04 2 FRANCISCA JANIMARY JOSUE VIEIRA 709.731.132-00

Cargo: Professor Nível 1 Município: Presidente Medici CLAS. NOME CPF

3 LUCINEIDE SOUZA GAIO 204.596.022-68 1 RITA SOUSA RAMALHO 231.442.702-53 2 SUELI BATAIOLI 486.165.832-20

Cargo: Professor Nível 1 Município: Santa Luzia do Oeste CLAS. NOME CPF

4 LAUDICEIA DE FARIAS COSTA 635.281.182-53 1 MALVINA MARIA MONTEIRO VITOR 340.533.792-53 3 SANDRA DE ALMEIDA 327.631.072-49 2 SOFIA DE JESUS PEREIRA BARBOSA 408.258.762-49

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 5

Cargo: Professor Nível 1 Município: São Miguel do Guaporé CLAS. NOME CPF

3 CLEIDE AGOSTINHO JUSTINIANO 659.382.082-20 2 MARIA APARECIDA MARTINS PASCHOATO 632.243.482-91 1 MARIA IVANILDE DE SOUZA 360.141.502/00

Cargo: Professor Nível 1 Município: Urupá CLAS. NOME CPF

3 IRENE SANTINA VIEIRA BORGES 839.877.461-49 1 MARIA AUGUSTA DE JESUS 326.856.612-04 2 MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA 794.465.072-00 4 MAURA ALINE MARQUES COELHO 754.452.392-68

Cargo: Professor Nível 1 Município: Vilhena CLAS. NOME CPF

ELZA ROSA DA SILVA AMBROSIO 676.569.359-91 Cargo: Professor Nível 3 Município: Alta Floresta do Oeste CLASS. NOME CPF

1 CREUZA MARIA BATISTA PIOVEZAN 114.875.772-49 2 JOAO FABIO RODRIGUES COSTA 203.213.502-78

C f í 3Cargo: Professor Nível 3 Município: Ariquemes CLASS. NOME CPF

6 ALEXSANDRA FERREIRA DIAS 498.224.542-87 3 ELENILDA TERTO DE LIMA DA SILVA 271.696.692-34 5 MARIA BETHANIA BORGES COSTA 295.871.312-15 2 MARIA ELENA CARDOSO DIAS 271.639.111-49 4 OCICLEIDE MARIA DA SILVA TEIXEIRA 272.159.622-53 7 SOLANGE ADRIANA RODRIGUES 457.281.352-34 1 SOLANGE VIEIRA MELO OLIVEIRA 408.744.355-87

C argo: Professor N ível 3 M unicípio: C acoal C L A SS. N O M E C PF

22 A D R IA N A FR A ZA O V ILA N O V A 658.543.222-34 9 A LB A N IZA D E SO U ZA M O R EIR A 653.601.682-34

18 A N A K E LM A S A M PA IO LE IT E 249.179.233-87 21 A N D R E IA D U A R T E A LE IX O 616.937.072-68 12 A PA R E C ID A D O N IZET E LA ZA R O D O S SA N TO S 038.251.128-02 10 E D U A R D O G O M E S 317.808.147-04 17 FE R N A N D O C ESA R M A R T IN S R IB EIR O 087.903.208-16 13 G R A C IE LE A PA R E C ID A M A R C H IO R E TO 615.420.242-34 16 H E LEN A M A R IA O R IA S LIM A 219.951.412-91 5 IO N E N E U M A N N C O ELH O 573.020.732-87 2 IV A N E TE G U D E 220.110.212-00 7 M A R G ILEN E PIN T O D E C A ST R O 371.895.732-91 1 M A R IA A PA R E C ID A B A R B O ZA R A M O S 114.984.472-87

20 M A R IA A PA R E C ID A TE O D O R O D E M O R A IS 419.085.972-91 19 M A R IA D O R A LIC E M A M E D ES R O D R IG U ES M O TA 271.911.172-49 15 M A R LE N E PER E IR A D E SO U ZA 330.948.619-20 14 R A Q U E L A LV ES D E LIM A D A SILV A 793.529.529-87 8 SA M A N TH A G O N Ç A LV ES C A R V A LH O 054.285.207-10 4 SE V ER IN O B E R TIN O N ET O 473.890.794-87 3 S ILV A N O SIM A O D E SO U ZA 219.840.932-15

11 S IR LE N E LU IZ A A R T U N K 283 .736 .2 62-04 6 Z A C A R IA S P A IX A O E L E O T E R IO 827 .105 .1 17-20

C argo: Professor N ível 3 M un icíp io : C o sta M arq u es C L A SS . N O M E C P F

3 A IL U D E F E R R E IR A D A S IL V A 179 .919 .9 42-87 1 C A R L O S A LB E R T O S ILV A D E S O U Z A 154 .437 .0 12-15 5 E D V A L D O R O S A F E R R E IR A 387 .921 .3 31-34 7 LU IZ C A R LO S D E M E L LO 363 .354 .3 67-87 2 M A R IA D E L O U R D E S R O D R IG U E S M O R E IR A 204 .068 .602 -97 4 R O B E R T A P E S S O A S A L D A N H A 603 .728 .9 31-04 6 W E S LE Y B A R B O S A E V A N G E L IS T A 036 .448 .6 56-20

Cargo: Professor Nível 3 Município: Espigão do Oeste CLASS. NOME CPF

5 CLEONICE PEREIRA ALCANTARA 294.615.882-91 8 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS 037.616.109-47 7 EVANALDO MORAIS DE ABREU 877.270.644-91 2 JEAN PIERRE BURATO 958.537.239-87 6 MARIA HELENA DE SOUZA GUIMARAES 315.414.372-68 1 REGIA RODRIGUES ALVES 763.330.001-91 4 ROSIMARA MATOS RODRIGUES SPECIA 437.465.351-15 3 VANDERLEIA BOONE 270.079.442-72

Cargo: Professor Nível 3 Município: GUAJARA MIRIM CLASS. NOME CPF

3 BISMARCK MADDE CHAVES 096.218.302-49 4 JORGE JEAN MELO BEZERRA 385.686.082-72 1 KHALIL KASSEM 312.653.592-53 2 LINDALVA BARROSO DE MEDEIROS 079.513.372-34

Cargo: Professor Nível 3 Município: Jaru CLASS. NOME CPF

3 IRLENE ANDRADE DA SILVA 488.355.019-20 5 MARIA NEUCILA OLIVEIRA TABOSA 408.544.692-49 2 NEUZA CAMPOS FRANÇA 152.065.642-49 1 SUELY PEREIRA DA SILVA MUNIZ 897.302.597-04 4 WILSON LOPES DA COSTA MELO 138.193.643-15

Cargo: Professor Nível 3 Município: Ji-Paraná CLASS. NOME CPF

9 BEATRIZ REGINA SANTOR 555.051.809-06 8 ELAINE FERREIRA DOS REIS 085.218.497-29 6 GISERA DAL SANTO 666.055.559-53 3 MARIA BENEDITA DOS SANTOS 348.850.132-91 5 MARIA DE FATIMA KRAEMER 557.078.409-82 7 MARINALDA MALTA CALLISTE 807.559.681-15 4 MARY ANDO 206.037.389-15 1 SUELY DAMACENO TAKEDA 055.967.728-74 2 TERESA CRISTINA FERREEIRA DOS SANTOS 011.935.298-24

Cargo: Professor Nível 3 Município: Nova Brasilândia CLASS. NOME CPF

1 IDALINA DE OLIVEIRA SABINO 421.386.636-04 2 ANTONIO ERIVAN DA SILVA 968.398.564-53

Cargo: Professor Nível 3 Município: Pimenta Bueno CLASS. NOME CPF

5 ALZIRA SALETE BEZERRA 351.437.972-68 11 ANDRSON NATARIO LOPES 468.802.752-49 10 ANGELITA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 084.552.938-29 3 ARACI TEODORO DA COSTA 340.545.162-49 1 ELIZABETE DE SOUZA FREIRE 412.961.179-87 13 ERNESTINA CANDIDA DE LIMA 122.727.442-49 4 FATIMA MONTEIRO BORGES TOMIO 053.693.078-30 12 HELOIZA ALINE PEREIRA DA SILVA 875.577.114-91 9 MARIA KAZUE KUSUDA YOKOYANA 041.832.128-04 8 ORLANDINA LOURETTE DA SILVA 229.136.022-15 2 RACHEL BISPO 162.834.812-72 6 SIRLEY APARECIDA CESTITE 333.954.039-04 7 TELÉMACO CERIOLLI 034.057.029-68

Cargo: Professor Nível 3 Município: Porto Velho CLASS. NOME CPF

68 ADAILTON MARTINS NOLETO 348.613.862-68 20 ALAIDE SARAIVA DE LIMA 220.945.042-04 64 ALDA SOARES MELO 114.033.142-68 51 ALECSANDRO FARIAS SILVA 664.296.412-87 92 ALLINE GUIMARAES CAVALCANTE 420.556.442-20 23 ANA APARECIDA PEREIRA POQUIVIQUI 829.910.811-04 77 ANA PAULA JOHNSON 563.392.242-53 34 ANETE ALVES COSTA 162.700.612-53 80 ANNE PATRICIE CORREA MOREIRA PIMENTA 614.577.872-53 4 ARINO JOSÉ DE SOUZA 077.372.702-72

67 ARLETE DA SILVA BARBOSA 203.680.972-34 33 AUDA DANTAS 242.051.842-04 48 BETANIA CRISTINA SOUZA DE ASSIS 562.780.201-49 83 CALIANA FERREIRA DA SILVA 649.868.452-68 5 CATARINA BENEDITA DE SOUZA 161.495.051-20

88 CHIRLEI JACOMIN BOLLIS DA ROCHA 518.116.932-53 66 CLARICE MENEZES 570.177.431-72 9 CLAUDOMIR DANTAS 600.062.932-04

59 CLEUSA DE SOUZA FREIRE DE MELO 615.932.069-68 10 CLEUZA AVELLO CORREA 604.999.820-53 89 CRISTINA LUCAS DE AMORIM 680.544.832-87 13 DENISE TEREZINHA TRAVAGINI 460.438.101-15 50 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 752.877.730-72 16 ELAINE MARTINS DE OLIVEIRA BRITO 285.731.292-04 46 EMILSON RODRIGUES DOS SANTOS 386.363.362-87 62 ERALDA ETRA MARIA LESSA 161.821.702-04 61 FRANCISCO CARLOS DA COSTA 143.571.192-00 28 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA FILHO 052.195.582-34 58 FRANCISCO VICTOR LEITE 021.801.462-72

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 00726

31 GEROMINA MONTEIRO DE SOUSA DE ASSUNÇAO

184.141.841-20

27 GILMARIO OLIVEIRA DE AZEVEDO 523.800.174-68 6 GRACY LUCIA MENEZES 770.717.232-49

22 HERNANI REIS DOS SANTOS FILHO 576.895.802-97 63 IVANALDO LEITE DA SILVA 271.868.304-04 69 IVANI FERREIRA LINS 312.260.942-87 29 IVANILDE FERREIRA SOARES 106.661.332-04 19 JAQUELINE MEDEIROS DE ANDRADE 529.081.274-15 54 JARLANA DAS GRAÇAS ALVES SERRA 590.607.272-15 78 JAYLSON MONTEIRO SILVA DE SOUZA 581.357.072-15 55 JEFFERSON CASTRO DOS SANTOS 016.426.099-43 93 JOSE CARLOS AROUCHA FILHO 939.667.097-91 25 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 148.892.502-04 44 JOZEILA RODRIGUES DO NASCIMENTO 315.563.022-15 11 KATIUSCIA NUNES MESQUITA 578.076.632-00 84 KHRISNA NADJANARA DE LIMA GOMES 638.880.922-72 73 LAURECI DE JESUS RIBEIRO 505.557.153-53 36 LEILA APARECIDA EVANGELISTA 497.436.196-15 82 LIDIANE PEREIRA DA SILVA 612.078.882-49 87 LUCIELE COSME SANTOS 667.540.202-10 40 LUIS SERGIO RIBEIRO 243.478.312-34 39 LUIZA DE MARILAC ARAUJO PONTES 220.229.882-72 38 MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 204.862.942-34 71 MARCOS JOHNSON CABRAL 426.246.322-34 75 MARCOS ROGERIO DA SILVA 457.490.002-47 3 MARIA DAS DORES QUEIROZ 036.998.892-20 1 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ARANTES 210.626.179-91

21 MARIA DAS GRAÇAS SERRA DA SILVA 607.002.972-00 30 MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA 323.514.614-87 32 MARIA DO SOCORRO GOMES DE ALMEIDA 268.687.091-53 65 MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA 471.288.364-20 14 MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA 441.565.023-68 15 MARIA ELENICE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA 414.773.834-68 41 MARIA GORETH DE SOUTO 572.105.514-68 37 MARIA JONACI SILVA SOUZA FURTADO 238.871.253-04 7 MARIA OLIVIA DE OLIVEIRA 545.854.067-00

70 MARIA SILVANA DE JESUS CRUZ 420.620.553-15 79 MARIA VITÓRIA LOUREIRO DO NASCIMENTO 620.073.602-25 42 MARILENE BORGES DE LIMA 110.424.548-50 72 MARISE DE LIMA LIMEIRA 883.686.454-68 26 MARLI APARECIDA DE PAULA 497.642.507-00 57 MARTA LUCIA DIAS DE LIMA 535.825.514-15 94 MENEDEMO RARDE DA SILVA NEVES 161.880.392-15

49 MONIQUE BITENCOURT BEZERRA DA SILVA 586.221.792-49 45 NADIA REGINA BRILHANTE BEZERRA 348.839.592-87 35 NEIDE ROGRIGUES DO NASCIMENTO 220.241.742-72 91 NILCE ROOS SCHLENDER 329.760.890-00 85 NIVIA MARIA MARTINS DE LIMA 517.751.742-04 12 PATRICIA DE NEGREIROS MOTTA 688.480.722-91 52 PATRICIA NEVES E SOUZA MONTEIRO 037.666.007-45 53 PAULA CRISTINA GOMES 563.472.432-53 76 PAULO CESAR PEREIRA BRASIL 585.419.422-87 24 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA 128.946.642-49 60 RAIMUNDO NONATO DE ALCANTARA 021.685.882-87 18 ROSALBA ARAUJO MORAES 395.246.043-53 8 SAMIA MARIA DE LUCENA DA SILVA 409.485.522-04 86 SARAH SILVA FROTA 650.071.403-25 2 SILVIA DE SOUZA FONSECA ARRUDA 113.437.452-68

74 SILVIA HELENA REIS DA SILVA 558.629.422-20 17 SOLANGE ESTEVES DE SOUZA DUARTE 315.452.702-87 43 SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO 264.102.492-68 47 TAIS ANDREIA DE ARAUJO FERREIRA 408.842.362-34 90 TAMARA PONTES DA SILVA 518.620.852-34 56 VERONICA ARIADNE CORDEIRO ROMANO 507.910.442-20

Cargo: Professor Nível 3 Município: Presidente Medici CLASS. NOME CPF

1 MONICA BARROS CAVALCANTE 028.224.694-07

C argo: Professor N ível 3 M unicíp io : R olim de M ou ra C L A SS . N O M E C PF

4 A D E ILS O N R O S A R IO D IA S 390 .719 .282-68 3 A M ILT O N LE IT E M O R B E K 067 .578 .631-20

10 E LIA N E V IEIR A D A SILV A A LV E S 409 .224 .052-04 11 E LIS E U A LV E S V IE IR A 457 .222 .692-04 2 G E S LA IN E G A LD IN O D A S ILV A 422 .826 .752-15 1 G ILM A R PO N T IA R I S A N T O S 614 .963 .082-04

13 G R A ZIELA G E N O V E V A K E T E S 626 .414 .762-15 6 JA IR A N T O N IO FE R R A R I 390 .314 .112-72 5 JO S E LU IZ A LV E S FILIPIN 340 .414 .512-72 9 M A R IA A P A R E C ID A N U N E S G U IM A R A E S 469 .032 .162-00

12 S ILV A N A C A R V A LH O B A R B O S A 422 .465 .392-34 8 S IM O N I D E B R IT O SA N T O S N O G U E IR A 619 .112 .322-15 7 V A N E ID E P E R E IR A D A S ILV A 421 .947 .762-49

Edital De Processo De Seleção Interna Nº. 008/CRH/2004Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais

A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no usodas atribuições que lhe confere o Art. 10 do Decreto-lei Nº 029, de 1º de novembro de1982, nos termos do Art. 5º do Decreto Nº 7776, de 18 de março de 1997, torna públicoque estão abertas as inscrições para o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAISPM, no presente ano, obedecidas as prescrições contidas neste edital. 1.          REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES1.1  Decreto-lei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Militares Estaduais); 1.2 Decreto-Lei Nº 11, de 09 de março de 1982 (Lei de Promoção de Oficiais);1.3 Lei Complementar Nº 68, de 09 de dezembro de 1992;1.4  Decreto Nº 54, de 09 de março de 1982 (RLPO);1.5  Decreto Nº 4977, de 25 de fevereiro de 1991;1.6  Decreto Nº.7756, de 18 de março de 1997;  2.          DOS REQUERIMENTOS DE MATRÍCULA O Oficial PM interessado protocolará requerimento ao Diretor de Ensino na Secretaria-Geral do órgão de ensino até 23 de julho de 2004, ou encaminhará via fax ou e-mail.A matrícula será confirmada em 02 de agosto de 2004, data da apresentação do oficialpara início do CAO/2004. 3.          DAS CONDIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO E MATRÍCILA 3.1 Ser voluntário; 3.2  ser capitão PM com pelo menos 02 (dois) anos no posto atual;3.3 estar no exercício da atividade policial-militar na data da confirmação da matrícula;3.4 estar dentro do limite de vagas fixado neste edital, considerada a sua antigüidade; 4.          DA FIXAÇÃO DE VAGASFicam fixadas em 26 (vinte e seis) vagas para oficiais intermediários da Polícia Militarde Rondônia, assim distribuídas:

- 23 (vinte e três) para oficiais do Quadro de Combatentes- 03 (três) para oficiais do Quadro de Saúde

 5.          DO PERÍODO E LOCAL DO CURSO 5.1   Período: de 02 de agosto a 17 de dezembro de 2004; 5.2   Local: Diretoria de Ensino.

6. DOS RECURSOSOs oficiais que se julgarem prejudicados em face de decisão do Diretor de Ensinopoderão requerer a este o reexame do ato, em até 05 (cinco) dias.O Diretor de Ensino apreciará o recurso em caráter de urgência e informará ao interessadoa solução.Da decisão do Diretor de Ensino caberá recurso administrativo, em última instância, àComandante Geral, no mesmo prazo referido acima.

7. DO REGIME DO CURSOO curso será desenvolvido em regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafoúnico do Art. 1º do Decreto Nº 7756, de 18 de março de 1997, e de acordo com o Planode Curso elaborado pela Diretoria de Ensino.

8. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS8.1 O oficial que estiver lotado em OPM sediada fora do município de Porto Velho, umavez que a sua movimentação para freqüentar o CAO/2004 não é de caráter permanente,não fará jus ao recebimento de ajuda de custo, nos termos do Art. 15, da Lei 1063/2002,combinado com o Art. 73 da Lei Complementar 68/92.8.2 Em vista do exposto no item acima, os comandantes, chefes e diretores de OPMsediadas fora do município de Porto Velho deverão conceder aos oficiais designadospara freqüentar o CAO/2004 08 (oito) dias de trânsito, necessários aos preparativospara o seu deslocamento à sede onde será realizado o curso.8.3 O oficial que se enquadrar no item 8.1, se após o término do CAO/2004, vier apermanecer em caráter permanente no Município de Porto Velho, ou vier a sermovimentado para outra sede, diferente daquela onde se achava lotado antes do curso,fará jus ao recebimento da ajuda de custo e de outros benefícios previstos em lei, etambém aos períodos de trânsito e instalação correspondentes.8.4 Caso o oficial, ao final do CAO, retorne para a localidade de origem, o período de08 (oito) dias de trânsito será concedido pelo Diretor de Ensino;8.5 O oficial deverá entregar na Divisão de Aperfeiçoamento/DE, na data de suaapresentação, o seguinte:8.5.1 ofício de apresentação do comandante imediato;8.5.2 ficha individual atualizada8.5.3 02 (duas) fotos 3x4, uniformizado(a)

Quartel em Porto Velho-RO, 16 de julho de 2004.

ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES � CEL PMCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Polcia Militar

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 7

Polícia Civil

DETRAN

PORTARIA Nº 149/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 15 de julho de 2004.

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIACIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, consi-derando o teor do Of. nº1661/04-CEPA /ARQ/PC,de 12.06.2004.

R E S O L V E:

PRORROGAR o prazo por 60 (sessen-ta) dias, a partir de 12/07/2004, para conclusãodos autos do Processo Administrativo Disciplinarnº 036/CEPA/ARQ/PC/RO, de 13/05/04.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

Antônio Felício dos Santos Corregedor-Geral da Polícia Civil/RO

PORTARIA Nº 150/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 22 de julho de 2004.

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CI-VIL/RO, no uso das atribuições legais e, conside-rando o teor do Of. nº1719/04GBC/ARQ/PC/RO, de19.07.2004.

R E S O L V E:

PRORROGAR o prazo por 60 (sessen-ta) dias, a partir de 12/07/2004, para conclusãodos autos do Processo Administrativo Disciplinarnº 033/CEPA/ARQ/PC/RO, de 21/05/04.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

Antônio Felício dos SantosCorregedor-Geral da Polícia Civil/RO

PORTARIA Nº 151/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 22 de julho de 2004.

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIACIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, consi-derando o teor do Of. nº1720/04GBC/ARQ/PC/RO,de 19.07.2004.

R E S O L V E:

PRORROGAR o prazo por 60 (sessen-ta) dias, a partir de 12/07/2004, para conclusãodos autos do Processo Administrativo Disciplinarnº 034/CEPA/ARQ/PC/RO, de 21/05/04.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

Antônio Felício dos SantosCorregedor-Geral da Polícia Civil/RO

PROCESSO N.º 2565/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de em-penho em razão da inexigibilidade de licitação paraparticipação de palestra, em conformidade com oart. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, alterada pela Lein. 8.883/94, em favor de ASSOCIAÇÃO DE MU-LHERES MADRE TEREZA DE CALCUTÁ DA AMA-ZÔNIA OCIDENTAL � AMATEC, CNPJ n.03.864.924/0001-24, no valor global de R$ 5.000,00(cinco mil reais), com base no art. 25, Inciso II c/c o art. 13, IV, da Lei 8.666/93, conforme Parecer n.245/PROJUR/2004, acostado aos autosretromencionados.

Porto Velho-RO, 05 de maio de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral DETRAN/RO

PROCESSO N.º 2702/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de em-penho em razão da dispensa de licitação para aqui-sição de livros, em conformidade com o art. 26 daLei Federal n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, em favor das empresas: B. SALES DE AGUIAR,CNPJ n. 84.632.371/0001-86, no valor global de R$6.343,00 (seis mil trezentos e quarenta e trêsreais); RONDOLEX COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÃO LTDA, CNPJ n. 22.837.777/0001-48, no valorde R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais); eLOJA DO LIVRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORALTDA, CNPJ n. 63.771.844/0001-56, no valor de R$1.005,60 (um mil e cinco reais e sessentacentavos), com base no art. 24, Inciso II, c/c o art.23 inciso II, �a�, da Lei 8.666/93, conforme Parecern. 226/PROJUR/2004, acostado aos autosretromencionados.

Porto Velho-RO, 05 de julho de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral DETRAN/RO

PROCESSO N.º 2830/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de em-penho em razão da dispensa de licitação para aqui-sição de arames e lacres, em conformidade com oart. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, alterada pela Lein. 8.883/94, em favor de LACRE HAHNEMANN,CNPJ n. 00.334.444/0001-63, no valor de R$2.010,00 (dois mil e dez reais), e BRASILAKREINDUSTRIA E COMERCIO DE LACRES LTDA EPP,CNPJ n. 05.886.810/0001-00, no valor de R$3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais), combase no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, conformeParecer n. 157/PROJUR/2004, acostado aos autosretromencionados.

Porto Velho-RO, 19 de maio de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral DETRAN/RO

PROCESSO N.º 3144/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de em-penho em razão da dispensa de licitação para re-novação de assinatura de jornal, em conformidadecom o art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, alteradapela Lei n. 8.883/94, em favor de AMAZONIA PRO-PAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ n.84.620.400/0001-90, no valor global pelo períodode 12 (doze) meses, de R$ 3.900,00 (três mil enovecentos reais), com base no art. 25, �caput�,da Lei 8.666/93, conforme Parecer n. 241/PROJUR/2004, acostado aos autos retromencionados.

Porto Velho-RO, 12 de julho de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral DETRAN/RO

PROCESSO N.º 3257/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de em-penho em razão da dispensa de licitação para ins-crição de curso, em conformidade com o art. 26 daLei Federal n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, em favor de ESAFI � Escola de Administra-ção e Treinamento S/C LTDA, CNPJ n.35.963.479/0001-46, no valor de R$ 1.190,00 (milcento e noventa reais), com base no art. 25,Inciso II, c/c art. 13, inciso IV, da Lei 8.666/93, con-forme Parecer n. 179/PROJUR/2004, acostado aosautos retromencionados.

Porto Velho-RO, 31 de maio de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral DETRAN/RO

PROCESSO N.º 4320/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de em-penho em razão da dispensa de licitação para re-novação de assinatura de jornal, em conformidadecom o art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, alteradapela Lei n. 8.883/94, em favor de EDITORA DE JOR-NAIS PORTO VELHO, CNPJ n. 01.770.802/0001-43, no valor global pelo período de 12 (doze) me-ses, de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos re-ais), com base no art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93,conforme Parecer n. 242/PROJUR/2004, acostadoaos autos retromencionados.

Porto Velho-RO, 13 de julho de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral DETRAN/RO

Portaria 2535/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 4421/2003 DA /DETRAN-RO, de 30/06/2003,cujo parecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor RUBEMAR NEVES LIMA, CPF/MF n.º351266202-15, registro do condutor nº908757946, por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2536/GAB/DETRANRO. Em,.12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativon.º 5584/2003 DA /DETRAN-RO, de 11/08/2003,cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor SEBASTIÃO MARTINS NETO,CPF/MF n.º 115808102-25, registro do condutor nº2257241406, por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 00728

....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2537/GAB/DETRAN-RO. EM, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 4513/2003 DA /DETRAN-RO, de 02/07/2003,cujo parecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor RENILTON CAMPOS SOBRI-NHO, CPF/MF n.º 498569012-00, registro do con-dutor nº 1879889493, por infração comprovada aoart. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2538/GAB/DETRAN-RO.EM, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 4525/2003 DA /DETRAN-RO, de 02/07/2003,cujo parecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor JORGE ALBERTO DOS SAN-TOS, CPF/MF n.º 241965502-82, registro do con-dutor nº 2463337103, por infração comprovada aoart. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.

....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2539/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 5588/2003 DA /DETRAN-RO, de 11/08/2003,cujo parecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor WALMIR ANTERO DE SOU-ZA, CPF/MF n.º 620158002-63, registro do condu-tor nº2130475994, por infração comprovada ao art.244 Inciso II CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SECUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2540/GAB/DETRAN-RO. EM, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 1703/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/03/2003,cujo parecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor RAIMUNDO APARECIDO LEI-TE MACIEL, CPF/MF n.º 220361992-91, registro

do condutor nº1558978327, por infração compro-vada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, porcritérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2541/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 5591/2003 DA /DETRAN-RO, de 11/08/2003,cujo parecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor LEONEL APARECIDO BEN-TO FIDELI, CPF/MF n.º 283036102-44, registro docondutor nº2197841372, por infração comprova-da ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, porcritérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2542/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 870/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 9

RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor JURACI NUNES DE FREITAS,CPF/MF n.º 239079242-15, registro do condutor nº2211809702 por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2543/GAB/DETRAN-RO. EM, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 869/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor JOSE JURANDIR PEREIRA,CPF/MF n.º 162027162-15, registro do condutor nº259742001 por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2544/GAB/DETRAN-RO. EM, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 607/2004 DA /DETRAN-RO, de 03/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;

..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor VALDINEI GOMES MARIANO,CPF/MF n.º 638165982-34, registro do condutor nº645513875 por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art.4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Me-dicina e Educação de Trânsito � DHMET que, atra-vés de seu setor próprio proceda a notificação docondutor, dando-se a devida ciência desta decisãopara os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2545/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 584/2004 DA /DETRAN-RO, de 02/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor RAIMUNDO LIMA SENA, CPF/MF n.º 646706272-87, registro do condutor nº614100721 por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art.2º Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2546/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativo

n.º 875/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor ILSON BELMIRO, CPF/MF n.º242392832-72, registro do condutor nº 2003137809por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB,em substituição, por critérios subjetivos, no formados arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2547/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 868/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor JOSE MOURA DE MELO, CPF/MF n.º 575526227-68, registro do condutor nº00885917836 por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2548/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93.

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 007210

..Considerando o teor do Processo Administrativon.º 2892/2004 DA /DETRAN-RO, de 03/05/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor PEDRO PAULO DA SILVALIMA, CPF/MF n.º 386417202-00, registro do con-dutor nº 1752892613 por infração comprovada aoart. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2549/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 3646/2003 DA /DETRAN-RO, de 04/06/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor DALMO ALBERTO DOS SAN-TOS, CPF/MF n.º 748383187-15, registro do con-dutor nº 992511971 por infração comprovada aoart. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2550/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 3794/2002 DA /DETRAN-RO, de 07/05/02, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor HERMENEGILDO DE JESUSMADEIRA, CPF/MF n.º 518131732-49, registro docondutor nº 919400867 por infração comprovadaao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por crité-rios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2551/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 4196/2003 DA /DETRAN-RO, de 24/06/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor CELIO MACEDO TAVARES,CPF/MF n.º 022753917-62, registro do condutor nº1961757044 por infração comprovada ao art. 244Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2552/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 1441/2004 DA /DETRAN-RO, de 27/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor AMILTON DE SOUZA NO-GUEIRA, CPF/MF n.º 657711762-49, registro docondutor nº 2592942570 por infração comprovadaao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por crité-rios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2553/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 1818/2004 DA /DETRAN-RO, de 15/03/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor GELSON FAGUNDES DE OLI-VEIRA, CPF/MF n.º 749470602-04, registro do con-dutor nº 2884638907 por infração comprovada aoart. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

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Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 11

Portaria 2554/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 872/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor ALGEMIRO IRINEL SOARESDE LIMA, CPF/MF n.º 441496899-20, registro docondutor nº 2807420307 por infração comprovadaao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por crité-rios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2555/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 866/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor GENILSON ANTONIO DA SIL-VA, CPF/MF n.º 683749412-00, registro do condu-tor nº 1591786783 por infração comprovada aoart. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2556/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 4621/2001 DA /DETRAN-RO, de 04/07/01, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor ANTONIO TRAJANOALBUQUERQUE, CPF/MF n.º 724966907-97, regis-tro do condutor nº 01654024047 por infração com-provada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição,por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, Ic/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2557/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 738/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor SAULO FAGLIONI DA SIL-VA, CPF/MF n.º 561951412-91, registro do condu-tor nº 01321802826 por infração comprovada aoart. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º- Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2558/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 3647/2003 DA /DETRAN-RO, de 04/06/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor FABIO FURTADO DE OLIVEI-RA, CPF/MF n.º 559801632-04, registro do condu-tor nº 774556920 por infração comprovada ao art.244 Inciso I CTB, em substituição, por critériossubjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 doCTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

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Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2559/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 181/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor EVERALDO DE SOUZAFERREIRA, CPF/MF n.º 692357832-91, registro docondutor nº 2111690969 por infração comprovadaao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por crité-rios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 .I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

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Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 007212

Portaria 2566/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 6948/2003 DA /DETRAN-RO, de 13/10/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor ELIZEU LIMA, CPF/MF n.º197862203-15, registro do condutor nº 168480791por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,em substituição, por critérios subjetivos, no formados arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2567/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 6006/2003 DA /DETRAN-RO, de 13/10/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor ELIZEU LIMA, CPF/MF n.º606994262-00, registro do condutor nº 2443113528por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,em substituição, por critérios subjetivos, no formados arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Eduardo Batistela BarbosaDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2569/GAB/DETRAN-RO. Em,12/07/04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 3655/2003 DA /DETRAN-RO, de 04/06/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor NAILSON NUNES FERREIRA,CPF/MF n.º 598765062-34, registro do condutor nº1805422499 por infração comprovada ao art. 244Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/ROPortaria 2570/GAB/DETRAN-RO. Em,12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 3858/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor HAROLDO RODRIGUES DEOLIVEIRA, CPF/MF n.º 499268702-44, registro docondutor nº 137417675 por infração comprovadaao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por crité-rios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência destadecisão para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, cumprindo-se as formalidadeslegais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria 2571/GAB/DETRAN-RO. Em, 12.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93...Considerando o teor do Processo Administrativon.º 2622/2002 DA /DETRAN-RO, de 08/04/02, cujoparecer final aprovo integralmente;..Considerando o disposto no art. 265 do Códigode Trânsito Brasileiro � CTB,RESOLVE:....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-TÊNCIA ao condutor RENILSON PEREIRA DIAS,CPF/MF n.º 152043162-72, registro do condutor nº731625351 por infração comprovada ao art. 244Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjeti-vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.259 I do CTB).....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na formado competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.267 do CTB).....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito � DHMET que,através de seu setor próprio proceda a notificaçãodo condutor, dando-se a devida ciência desta deci-são para os fins de cumprimento do disposto nestaPortaria, cumprindo-se as formalidades legais.....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos quese fizerem necessários, especialmente no Regis-tro Nacional de Carteiras de Habilitação � RENACH,fins do art. 159 do CTB.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Portaria n.º 2654/Gab-DETRAN/ROPorto Velho 20 de julho de 2004

A Diretora Geral do Departamento Estadual deTrânsito de Rondônia, em obediência aos princípiosinstituídos no art. 37 da Constituição Federal e aodisposto no art.181 da LCE de n.º 68 datada de 09de dezembro de 1992 e suas alterações e, no usodas atribuições que lhe confere o art. 193 do mesmodiploma legal c/c art. 20, Inciso XI da LCE de n.º 97datada de 08 de dezembro de 1993, levando emconsideração os fatos que chegaram aoconhecimento desta Direção.Art. 1º - DESIGNAR os servidores HugoR E S O L V E : Guilherme Correia � Cadastro n.º300.007.095, Ana Lúcia Nascimento da Silva �Cadastro n.º 300.035.657 e Maria do Socorro C.Pascoal � Cadastro n.º 300.006.905,respectivamente, Presidente e Membros da 1ªCOMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO ESINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - 1.ªCPPSAD e;Art. 2º - DETERMINAR que esta ComissãoINSTAURE Processo Administrativo Disciplinar como objetivo de apurar responsabilidade administrativa,atribuída aos servidores desta Autarquia, LuizTeixeira de Souza, Funcionário Público do regimeCeletista, Cadastro n.º 300.035.489, RG n.º 169.925SSP/RO, CPF n.º 203.111.922-20, lotado na Divisãode Registro de Veículos � DRV da Ciretran de PortoVelho, com a função de Digitador e IolandaGonçalves da Costa, Funcionária Pública doregime Celetista, Cadastro n.º 300.035.486, RG n.º238.271 SSP/RO, CPF n.º 221.113.012-72, lotadana Divisão de Registro de Veículos � DRV daCiretran de Porto Velho, com a função de Auxiliarde Serviços Gerais, face aos fatos que chegaramao conhecimento desta Direção Geral, através de

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 13

�denúncias� do usuário Sérgio Prearo e dorepresentante do Despachante Monza Sr. EunilsonFerreira de Araújo e investigação preliminar,que dão conta, de que os servidores seprevalecendo da função que exerciam no setor deregistro de veículos, de forma livre e consciente,em troca do recebimento de VANTAGEM INDEVIDAalteraram de forma fraudulenta, o sistemaRENAVAN, para emitir o documento de licenciamentodo veículo de placa NBC-8309, sem que fosserecolhido todos os débitos referentes alicenciamentos em atraso, tendo surgido fatossemelhantes no que diz respeito ao licenciamentode outros veículos, conforme informaçõesprestadas pelo Centro de Processamento de Dados- CPD além de, conforme o noticiado através daSindicância administrativa n.º 010/2003, atribui-seao primeiro, a prática de exclusão indevida darestrição tributária, do veículo de placa NBG-2143.De forma que assim agindo, EM TESE, procederamdiverso daquele preconizado por esta Instituiçãoem especial, faltando com os deveres atribuídosaos servidores públicos desta Autarquia, tendosuas condutas, ante a gravidade dos fatosnoticiados, amoldadas ao disposto nas alíneas�a�, �e� e �h� do Art. 482 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, afetando de forma irreversível arelação de confiança entre esta Autarquia e osservidores, portanto sujeitando-se àqueles, emtese, a dispensa por justa causa do contrato detrabalho pelo empregador.Art. 3º - Devendo a Comissão Processante iniciare concluir os trabalhos dentro do prazo legal,publicando-se esta no Diário Oficial do Estado deRondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo,desde o início, os servidores acusados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA

Diretora Geral-DETRAN/RO

EXTRATO DO CONTRATO N.º .001/2004

CONTRATANTES: O DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRÂNSITO DE RONDÔNIA E A EMPRESA BRASILTELECOM S/A, CNPJ/MF n.º 76.535.764/0001-43.DO OBJETO: Contratação de Empresa para prestarserviços de comunicação de dados, Frame Relaypara atender as CIRETRAN�S, rede de comunicaçãode dados através de acesso discado e Interligaçãocom a Internet Mundial, interligando todos osmunicípios onde exista unidades do DepartamentoEstadual de Trânsito- DETRAN/RO, conforme Termode Referência, Anexo III do Edital.PROCESSO N.º 6695/2003.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partirde 09/07/2004, data da assinatura do contrato.VALOR GLOBAL: R$ 659.900,00 (seiscentos ecinqüenta e nove mil e novecentos reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursosnecessários para a execução dos serviços, sãoprovenientes de recursos consignados noorçamento do Departamento Estadual detrânsito- DETRAN, no valor global de R$659.900,00(seiscentos e cinqüenta e nove mile novecentos reais). A despesa correrá porconta da seguinte programação: Fonte deRecurso:040- Projeto Atividade:1189(informatização do DETRAN)- Elemento deDespesa: 3390.39, sendo assim distribuído: R$164.974,98 (cento e sessenta e quatro milnovecentos e setenta e quatro reais enoventa e oito centavos), no decorrer dopresente exercício, já consignado no Orçamento

Programa o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, no período de agosto a outubro de 2004,conforme Nota de Empenho: 2004NE00990.ASSINAM:DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA �Diretora Geral do DETRAN/RODERLI JOSÉ DE VARGAS � Diretor. de Filial. BrasilTeleccon S/A/ContratadaLEONEL DURÂES FERREIRA - Geren. de Planeja.Comer. e Marketing. Brasil Telecon S/A/ContratadaVISTO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA �Procurador Geral do DETRAN/RO.Publique-se no Diário Oficial do EstadoPorto Velho, 9. de julho de 2004.

Portaria 2406/GAB/DETRAN/RO.Em, 05.07.2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93; Considerando os termos da Resolução n° 074/98 -CONTRAN e Portaria n° 047/99-DENATRAN; Considerando-se a necessidade de Regulari-zar a prestação de serviços realizados pelos Cen-tro de Formação de Condutores no Estado deRondônia; Considerando o disposto no Ofício n° 609/99-DENATRAN, de 04 de Maio de 1999; Considerando o teor do Processo Administrati-vo n.º 550/2004- DETRAN-RO, de 29/01/2004,R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, em caráterprovisório, até o dia 05.09.2004, da Firma CENTRODE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOSSOMA � CNPJ/MF n. 05.269.312/0001-19, para atuarno Município de Santa Luzia do Oeste/RO. § Único � O centro de formação de Condutores,mencionado no caput desse artigo, classifica-secomo categoria �AB� (Ensino Teórico Técnico ePrática de Direção Veicular). Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral -DETRAN/RO

Portaria 2408/GAB/DETRAN/RO.Em, 05.07.2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93; Considerando os termos da Resolução n° 074/98 - CONTRAN e Portaria n° 047/99-DENATRAN; Considerando-se a necessidade de Regulari-zar a prestação de serviços realizados pelos Cen-tro de Formação de Condutores no Estado deRondônia; Considerando o disposto no Ofício n° 609/99-DENATRAN, de 04 de Maio de 1999; Considerando o teor do Processo Administrati-vo n.º 2575/2004- DETRAN-RO, de 15/04/2004,R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, emcaráter provisório, até o dia 05.10.2004, da FirmaCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DEVEÍCULOS OBJETIVA � CNPJ/MF n. 03.695.777/0001-06, para atuar no Município de São Miguel doGuaporé/RO. § Único � O centro de formação de Condutores,mencionado no caput desse artigo, classifica-secomo categoria �AB� (Ensino Teórico Técnico ePrática de Direção Veicular). Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral -DETRAN/RO

Portaria 2512/GAB/DETRAN/RO. Em,09.07.2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93;R E S O L V E: Art. 1º - CREDENCIAR, a Firma de PsicologiaDN CONSULTORIA EM MARKETING E PSICOLO-GIA LTDA - ME, CNPJ n.º 02.500.466/0001-81,para, sob a responsabilidade da Psicóloga MariaNilce Rodrigues de Sá, CRP n.º 6030-1, realizarExames de Avaliação Psicológica (psicotécnico),nos candidatos a obtenção e/ou renovação de CNH,no município de Porto Velho. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral-DETRAN/RO

Portaria 2519/GAB/DETRAN/RO. Em,12.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n.º97, de 08.12.93;R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias aos servidores abaixorelacionados pertencente ao Quadro de Pessoaldo Departamento Estadual de Trânsito, referenteao mês de julho/2004.

CAPITAL

NOME CADASTRO PERÍODOAluízio Gomes do Amaral Filho 300035470 2001/2002Antônia Cavalcante Seixas 300035472 2002/2003Benedita Mendes da Silva 300035448 2003Cleuzemer Sorene Uhlendorf 300035638 2003Carlos Rainerio Lessa Pereira 300035449 2003Denilson Nogueira do Nascimento 300035667 2002Edney Gonçalves Ferreira 300035479 2002/2003Eleida Vidal Nogueira 300038084 2003Elenilda Assunção 300035615 2003Francisco da Silva Filho 300035696 2003Gisele Pizza de Oliveira 300038414 2004Iolanda Gonçalves Costa 300035486 2002/2003Ivonete da Silva Marques de Melo 300035721 2003Janderely Brambila Ferreira 300035491 2002/2003Jeane de Souza Santiago 300038389 2004Jeovani Machado Teixeira 300035492 2003/2004Jercino dos Santos Marinho 300035428 2002João Batista Rodrigues 300035493 2000/2001Júlio Manoel Soares de Lima 300049186 2004Lucidalva Maria da Cunha Torres 300035495 2002/2003Lucy Andreia Soares Castro de Alencar 300035587 2002Luiz Gilfredo Boretti 300035601 2001Maria Amélia Botelho Passos 300035501 2003/2004Maria Aparecida Izidoro dos Santos 300035608 2003Maria Célia Ramos Cipriano 300035632 2003Maria do Carmo Costa Miranda 300035439 2003Maria do Socorro Castro Ferreira 300047165 2004Maria Orisleide Mota de Sousa 300035508 2003/2004Maria Rozena Alves 300049825 2004Maria Suzete da Silva 300035430 2004Maria Tereza Nicácio dos Santos 300035580 2003Marilete Gomes de Oliveira Cruz 300035636 2003Marly da Silva Lacerda Santana 300045346 2004Marly Suave 300046788 2004Maxilane Vitor de Souza 300037794 2003Nilquele Rabelo Vieira 300040303 2003Patrícia Caculakis Trindade 300035586 2004Patricia Cunha 300046501 2004Pedro Augusto Gomes Tavares 300035600 2003

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 007214

Raimundo Torres Filho 300035515 2003/2004Rejane Evaristo Gomes 300035675 2003Roberto Rivelino Amorim de Melo 300035607 2004Robson de Oliveira Correa Lima 300048567 2004Roseli dos Santos Barbosa 300047201 2004Rozilene Maria Souza Costa 300035455 2002Solange Veiga de Almeida Prhil 300035517 2002/2003Terezinha de Jesus Farias da Silva 3000035518 2002/2003Waldemaísa Pereira de Araujo Melo 300035664 2003Wania Maria do Carmo Andrade de Miranda3000035661 2003

INTERIOR

NOME CADASTRO PERÍODOAcácio Félix de Lima 300045553 2004Aline Turrini 300035539 2002/2003Altamira Pereira da Silva 300035561 2003/2004Analice Reis Spagnol 300036425 2003Anderson Ribeiro Jorge 300035657 2003Claudemar Teodoro Guimarães 300035525 2001/2002Clovis Vaz Farias 300035558 2003/2004Elciléia dos Santos Almeida 300046811 2004Elias Pereira Pedro 300035562 2002/2003Geny Galdino Farias 300043853 2004Glaucimar Fátima da Silva Mezzomo 300046370 2004Helenice Sales de Brito 300035549 2002/2003Inaísa Porto dos Santos 300035551 2002/2003Jackson Coelho Resplande 300046374 2004Joice Terezinha Furtado 300049807 2004Luamar Barbosa Valerio da Silveira 300045655 2004Lucia Elaine Rodrigues Junqueira 300035557 2001/2002Marcia Aparecida Fogaça 300043067 2003 Márcia Borges Martins 300046680 2004Maria de Lourdes Pernis Nascimento 300046601 2004Marilda Hotz Pschiski Lenis 300046391 2004Noeli Aparecida Ribeiro dos Santos 300035703 2004Odair João da Silva 300046681 2004Olavo Teixeira 300046845 2004Pedro de Souza Bispo 300046016 2004Pedro Rodrigues da Costa 300035555 2002/2003Rebeca Moreno da Silva 300046392 2004Rosangela Terezinha Navarro 300043864 2004Sivaldo Maciel Moura 300035556 2001/2002Tatiane Cristina Vesconi 300046611 2004Thiago Tasse Gonçalves 300046825 2004Vera Lúcia Duarte dos Santos 300035524 2001/2002Vilma Barbosa Gonçalves 300037758 2003 Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na

data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral - DETRAN-RO

Portaria 2520/GAB/DETRAN-RO.Em, 12.07.2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e; Considerando o Processo Administrativo n.4815/2004; Considerando Parecer CORREGETRAN/RO, de02.07.2004; Considerando a CI n. 757/2004, de 05.07.2004,expedida pela CORREGETRAN; Considerando a CI n. 0485/DHMET/2004, de 05de julho de 2004, que apurou irregularidades nosprocessos de Registro Nacional de Carteira deHabilitação;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR os Processos de RegistroNacional de Carteira de Habilitação, constantes doProcesso Administrativo n. 4815/2004, dos condu-tores abaixo relacionados, procedendo-se em se-guida o desimpedimento para se habilitar a novoProcesso RENACH.

CPF01 - Wilson Vieira da Silva 395.597.858-3402 � Jomar Pereira de Oliveira 079.218.882-9103 � Eliezer Dalla Costa 497.660.582-5304 � Edson Teixeira 439.999.802-4905 � Euves Querino dos Santos 419.004.722-87

06 � Edvaldo Nogueira da Silva 687.518.342-0007 � Marilucio Merecino Rocha 409.237.542-5308 � Marcelo Ferreira de Castro 778.326.802-1009 � Liria Nicolau 003.904.650-8910 � Marcos Antônio P. de Araújo 226.866.652-2011 � Marcos de Souza 279.074.428-9312 � Luciane Carvalho Nogueira 726.726.502-2513 � Lindinava de P. B. Ferreira 412.764.699-3414 � José Rodrigues da Costa 074.079.238-5015 � Leandro de Farias Cordeiro 041.454.994-5016 � Lourenço Pereira Rodrigues 387.223.482-0417 � Valdemar Maneske 639.058.252-8718 � Marzan Alves da Silva 804.677.506-1019 � Marciel Antônio Mandu 709.941.022-9120 � Manoel Almeida dos Santos 465.926.791-1521 - Adelino Alves da Rocha 202.775.981-6822 � Adenilson Damaceno Dodô 385.488.102-9723 � Aldenir da Silva Brizola 731.541.562-9124 � Adelzito Gomes Moreira 003.969.208-6125 � Luiz Francisco de Souza 404.646.101-2526 � Michele Ferreira 947.455.951-1527 � José Carlos Ferreira 762.512.502-5928 � Oswaldo Cardoso Filho 299.812.148-9229 � Maria de Fátima Bezerra Lima 242.325.562-4930 � Márcia R. de Oliveira Alves 721.377.622-3431 � Wellington F. de Oliveira 218.009.378-0632 � Edivan de Alencar da Silva 283.494.738-4333 � Cleonir Leandro Rosa 751.601.962-3434 � José Pedro Batista 205.491.131-3435 � Gorgonio Ferreira dos Santos 904.224.145-4936 � Geraldo Nilo Gualberto 764.495.306-0037 � Geraldo Folgado 190.852.652-1538 � Airton Jesus do Carmo 429.626.251-3439 � Juliano Ferreira da Silva 778.056.072-4940 � Gilmar Antônio Pereira 014.651.599-4041 � Ailton Manoel Ferreira 559.878.771-7242 � adenilson Medeiros Dias 629.856.041-6843 � Juliana Soares de Freitas 104.355.697-4044 � Josefa Floriana da Silva 675.959.794-0445 � Adão Aguirre de Lima 337.513.311-1546 � Osmar Francisco de Oliveira 453.524.299-2047 � Claudenir Gomes da Silva 289.527.742-7248 � Carla Regina Schons 870.799.171-1549 � José Geraldo do N. Silva 139.486.012-9150 � José Cláudio da Silva 648.602.992-7251 � Guilherme H. dos S. Costa 956.803.811-6852 � Maria Aparecida F. Alves 596.722.422-0453 � Odair José Ferreira da Silva 712.335.802-3054 � Eugênio Evaldo Diniz 271.677.552-4955 � Edivanio de Siqueira Gomes 140.190.068-2256 � Elaine Patrícia de Lima 031.439.256-4757 � Cleverson da Silva Machado 909.599.901-7858 � Fidelcino Alves da Costa 096.577.098-2259 � Catarino José Teixeira 171.293.891-6860 � Idelmir Pereira dos Santos 578.676.402-8261 � Ademir Caetano Xavier 368.486.461-7262 � Geraldo Alves 008.759.666-0863 � Valter César Teixeira da Silva 740.257.832-1564 � Leonir Cordeiro dos Santos 663.184.242-5365 � Rosinete Vieira Lima 663.108.222-6866 � Amarildo Brandão Gera 420.889.502-0667 � Vicente José Teixeira 568.850.168-5368 � João Mendes Pereira 871.851.051-5369 � Francisco Pereira da Silva 004.707.588-0570 � João Antônio Ferreira Vaz 420.873.842-1571 � Carlos R. do Nascimento 422.198.842-8772 � Otílio Domingos de Sousa 570.883.306-8773 � Omerindo Soares Souza 283.984.592-0474 � Martinho Pereira 179.017.403-1075 � Henrique Jorge Paiva 475.826.005-2576 � Beriedson Inácio dos Santos 270.587.248-5777 � José Carlos Sternaite Cândido 569.920.842-9178 � Girlene F. dos Santos Primo 457.361.464-8779 � Antônia Aparecida Santana 630.322.792-9180 � Evair Camargo 694.344.842-0081 � Cleyton Williams Reis Feitosa 274.091.998-0682 � Adelso da Silva 522.348.431-2083 � Francisco Araújo Alves 018.284.348-3384 � Marcos Silveira Guides 792.783.102-0485 � José Edson da Silva 558.645.381-9186 � José Wilson Balagão 216.320.491-0487 � Beno Michel 103.522.520-4988 � Aparecido das G. Silva Borges 033.552.017-0789 � Ellington Dalmonech Lucas 695.976.502-1590 � Rivanildo Pereira da Silva 648.758.652-8791 � Geraldo de Sousa 190.841.292-5392 � Valdir Hilário da Silva 272.249.452-34

93 � Severino João do Nascimento 149.119.258-5094 � José de Paula Sobrinho 789.339.007-7295 � Marcelo João da Costa 836.059.911-4996 � Adão de Souza Cordeiro 387.094.732-2097 � Valquiria Estanislau de Paula 018.986.969-0098 � Osvaldo Alexandre 189.130.169-1599 � Antônio Ferreira da Silva 280.551.447-53100 � Elisete Gonçalves 676.339.512-49101 � Cleonice Martins Araújo 579.467.792-91102 � Maxcieli D. Lucas da Silva 663.827.502-04103 � Adilson Aparecido Pedrosa 845.284.001-20104 � Valdecir José Matias 313.244.286-00105 � Luciano Lima dos Reais 713.272.582-34106 � Osvaldo Pereira Sodre Júnior 680.800.182-00107 � Laercio Alves da Silva 560.182.741-91108 � Silvestre Santana de Lima 110.762.588-24109 � Euzébio Martins Delans 207.188.611-91110 � Cícero Antônio Cordeiro 039.363.484-13111 - Nilson Bispo Azevedo 599.119.722-91112 - Nelia Gomes de Santana 386.673.472-72113 � Kezia Cristina G. de Paula 761.864.232-04114 � Marcos Aurélio Amorim 709.947.302-68115 � Paulo Sérgio de Almeida 970.486.151-68116 � Raimundo Pereira da Silva 454.404.504-59117 � Eduardo Marques de Araújo 665.273.092-87118 � João Messias 657.980.742-34119 � Luzia de Freitas 581.532.922-34120 � Verci Rietz 486.028.412-72121 � Adgilson da Silva 757.409.072-68122 � Alceu José de Oliveira 600.551.382-68123 � Ivanor Camargo 80.557.899-91124 � Ivonei Paulo P. dos Santos 664.571.902-78125 � Isaias Ribeiro dos Santos 248.776.622-00126 � José Cavalcante Aguiar 304.012.402-15127 � Ervidio Tenis 095.533.472-15128 � Paulo Correia da Maia 819.733.062-04129 � Maria da Penha D. Cruz 470.780.812-34130 � Valdener Gomes 040.811.818-02131 � José Aparecido G. Medeiros 595.999.521-20132 � Geraldo Tavares da Silva 478.933.702-20133 � Raimundo N. Silva de Sousa 151.422.558-10134 � Juliano Fragnan Said 712.050.041-49135 � Severino dos Santos Borges 718.240.067-72136 � Cláudio Andrade 063.574.476-76137 � José da Silva Santos 621.127.911-68138 � Haroldo Cardoso da Silva 926.637.531-49139 � Osmar de Andrade 764.368.962-87140 � Antônio Soares de Lima 204.088.382-72141 � Silvana Viana de Morais 578.235.452-68142 � Maria das Neves B. da Silva 457.067.272-87143 � Osvaldo C. de Andrade 221.070.962-87144 � Geraldo Gabriel de Arruda 673.999.752-72145 � Francisco José da Silva 013.827.678-11146 � Juliandre Cristino 699.394.972-53147 � Manoel Edilson Rodrigues 320.775.132-68148 � Uender Arpine Nogueira 742.068.932-68149 � Jandir Ascoli 453.303.109-97150 � Francisco Diodato da Silva 982.771.034-68151 � Severino Lima da Silva 023.493.998-26152 � Valdinei Rocha Prates 680.871.012-00153 � Cleonice Lourenço 164.145.191-20154 � Juvelino Roque Boller 489.112.671-04155 � Renato Fernandes Ribeiro 581.867.002-34156 � Nilvani Ribeiro de Oliveira 727.630.782-49157 � José Gilberto Ribeiro 337.324.501-04158 � Maria Alves de Souza 249.829.541-00159 � Eduardo Rodrigues Barros 174.474.293-68160 � Valdirene da Silva Gonçalves 630.577.001-87161 � Paulo Ferreira Lima 271.271.841-00162 � João Alves Teixeira Rocha 475.434.939-34163 � Edvaldo de Souza Mota 033.742.958-86164 � Alcides Dias da Silva 780.720.691-87165 � Afonso Simch 413.413.410-20166 � Luizanira Silva da Costa 640.243.002-10167 � Ismail Rodrigues de Oliveira 260.765.272-34168 � Isaque Alves Marques 786.119.702-68169 � Moacir Gomes de Oliveira 341.195.312-87170 � Noé Batista de Barros 300.225.252-20171 � Sandra Caetano Cardoso 418.870.772-00172 � Antônio F. Muniz da Silva 408.115.572-00173 � José Francisco Costa 314.251.781-20174 � Luciano de Oliveira Martins 756.395.212-87175 � Graziane Dalmonech 789.586.102-63176 � Eliana Lopes dos Santos 389.682.232-20177 � Neura de Jesus dos Santos 486.186.162-49178 � Cícero Martins 064.828.168-00

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 15

179 � Regivaldo Braga de Lima 408.143.602-97180 � Odair Barbosa dos Santos 579.112.402-30181 � Fabia Andrade dos Santos 993.494.695-53182 � Valdiner Vieira 136.538.008-46183 � Uilson Gonzaga dos Santos 771.338.622-04184 � Valdemir Socorro Mendes 066.461.198-21185 � Klayton Kadamani Mesquita 875.933.861-04186 � Gilmar de Moura Neto 471.022.172-34187 � Claudenor dos S. Bailhão 111.210.648-09188 � Cícero Luis da Silva 019.909.444-69189 � José Araújo de Matos 095.625.888-31190 � José Roberto B. de Arruda 035.512.394-01191 � José Aparecido Leite 312.571.601-25192 � Luciano Bernardo de Souza 649.359.062-00193 � Francisco Bezerra da Silva 125.847.248-12194 � Sirlei Polinário 583.855.762-15195 � Antônio Luiz Risson 752.777.862-87196 � Antônio Severino Jeronimo 322.246.641-68197 � Antônio Pereira dos Santos 048.177.578-17198 � Antônio Vieira de Souza Neto 074.472.627-14199 � Antônio Rosa 257.887.361-53200 � José Carlos de Freitas 719.481.395-53201 � João Felipin 329.738.379-87202 � João Batista Alves da Silva 183.553.539-03203 � João Ferreira de Souza 179.646.606-91204 � João Carlos Celestino 528.683.541-49205 � Alessandro Patrício Pereira 602.426.632-49206 � Izael Mani 284.028.802-82207 � Domingos Antônio de Souza 809.244.173-15208 � Darci Rodrigues 275.606.431-91209 � Willian César do Prado 829.733.502-04210 � Cássia Batista P. de Bessa 516.924.492-49211 � Renato Teixeira da Mota 523.898.552-53212 � Roginaldo Oliveira 388.771.989-15213 � Sebastião Atacio da Silva 409.117.139-72214 � Everton C. Joca de Souza 523.096.572-04215 � José Quirino da Silva 111.468.771-53216 � Ivo César Silva 599.295.539-91217 � Ivanilson J. do Nascimento 046.722.364-55218 � José Antônio P. dos Santos 615.464.292-04219 � José Gomes Alexandre 613.376.924-68220 � José Wilson de Andrade 482.467.191-49221 � Paulo Giovani V. de Oliveira 420.921.672-00222 � Paulo Cézar Vieira de Jesus 619.015.552-91223 � Roberto de Lima Domingos 456.754.572-91224 � Raimundo Alves Nunes 348.975.182-53225 � Valdemar Cinta Larga 763.617.722-68226 � Geldete Tenório dos Santos 271.891.552-87227 � Clovis Miguel Félix 511.065.824-20228 � Dirce Brito Cangirana 421.042.462-53229 � Rogério Nascimento da Silva 709.369.272-91230 � Edivaldo Aparecido Anselmo 818.829.981-20231 � Claudinei dos Santos 709.604.292-04232 � Eneias Sanchez de Lima 632.514.262-49233 � Reginaldo da Vitória 715.897.162-72234 � Paulo Gineli 584.337.592-72235 � Pedro Pereira 580.227.751-34236 � Fabiana Marques da Silva 711.062.432-34237 � Edmilson João Ferreira 921.096.161-72238 � Everaldo Ferreira de Souza 664.489.992-72239 � Marinho Ribeiro de Araújo 115.592.468-12240 � Mauro Saturnino de Barros 656.441.904-04241 � Nilvo Ferreira Lima 421.801.472-87242 � Izael Mani 284.028.802-82243 � Sebastião Antônio da Silva 035.377.728-58244 � Antônio Casaroto 284.381.249-68245 � Jorge dos Reis Pereira 758.308.415-68246 � Valmir da Silva Corrêa 711.986.792-04247 � Vilmar Costenaro 387.177.862-15248 � Arlindo Nunes 023.622.508-14249 � Adeir Ribeiro da Silva 202.632.791-20250 � Juscelino Ribeiro Martins 422.655.092-72251 � Nilton Silva Santos 655.908.995-91252 � Maria Marcia Abreu Salomão 523.089.282-04253 � Maria José Gomes Pacheco 776.549.512-72254 � Marilza Miranda dos Santos 283.021.922-89255 � Maria Angelita R. Bezerra 467.446.904-00 Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático aos candidatos acima cita-dos, caso haja interesse por parte dos mesmos,aproveitando as taxas pagas, após comprovaçãojunto à Divisão Financeira/Seção de Arrecadaçãodo recolhimento aos cofres do DETRAN dos valo-res pertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,

através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação - RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro - CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral-DETRAN/RO

Portaria 2598/GAB/DETRAN/RO. Em, 15.07.04A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93; Considerando os termos da Resolução n° 074/98 - CONTRAN e Portaria n° 047/99-DENATRAN; Considerando-se a necessidade de Regulari-zar a prestação de serviços realizados pelos Cen-tro de Formação de Condutores no Estado deRondônia; Considerando o disposto no Ofício n° 609/99-DENATRAN, de 04 de Maio de 1999; Considerando o teor do Processo Administrati-vo n.º 1972/2004- DETRAN-RO, de 22/03/2004,R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, emcaráter provisório, até o dia 31.12.2004, da FirmaCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESCOOPAERON � Cooperativa de Trabalho dosDiretores e Instrutores de Auto Escola de RondôniaLtda � CNPJ/MF n. 14.604.03/0001-49, para atuarno Município de Porto Velho/RO. § Único � O centro de formação de Condutores,mencionado no caput desse artigo, classifica-secomo categoria �AB� (Ensino Teórico Técnico ePrática de Direção Veicular). Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral-DETRAN/RO

Portaria 2659/GAB/DETRAN/RO. Em,20.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Có-digo de Trânsito Brasileiro e o estabelecido no art.6o, parágrafo 2o, da Resolução n.º 45/98 �CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de definir pro-cedimentos uniformes para o credenciamento defabricantes de placas de veículos automotores; CONSIDERANDO a necessidade de assegurarmaior segurança e confiabilidade na confecção deplacas de identificação de veículos automotoresem todo Estado de Rondônia;RESOLVE: Art. 1º - Só poderão fornecer placas e/outarjetas de veículos automotores, reboques e semi-reboques para o DETRAN/RO, os fabricantes re-gularmente credenciados na forma desta Portaria,atendendo o disposto na Resolução n.º 045/98 doCONTRAN.

Capítulo IDAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Art. 2º - Poderão concorrer ao credenciamentojunto ao DETRAN/RO os fabricantes de placas e/ou

tarjetas legalmente estabelecidos no Estado deRondônia, com capacidade técnica e operacionalque lhes permita confeccionar placas e/ou tarjetas,consoante os preceitos contidos na Resolução no

45/98 � CONTRAN e na Portaria no 019/91 -DENATRAN.

Capítulo IIDA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

Art. 3º - As empresas interessadas deverãoencaminhar ao Diretor � Geral do DETRAN-RO re-querimento pleiteando seu credenciamento, acom-panhado dos seguintes documentos: I � Contrato social, acompanhado das últimas alte-rações contratuais, devidamente registrado na Jun-ta Comercial do Estado e no Registro de PessoasJurídicas; II � Cédula(s) de identidade do(s) proprietário(s)da empresa; III � Alvará de Autorização para Funcionamento,fornecido pela Prefeitura com jurisdição sobre oMunicípio onde estiver sediada a empresa, em ple-na validade; IV � Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes� CGC; V � Inscrição Estadual; VI � Certidão Negativa de Débito para com a Fa-zenda Pública Federal, Estadual e Municipal, emplena validade; VII � Certidão de Regularidade do FGTS, expedidapela Caixa Econômica Federal, em plena validade; VIII - Certidão Negativa de Débito, relativa as con-tribuições sociais, expedida pelo INSS �InstitutoNacional de Seguridade Social, em plena validade; IX � Certidão Negativa expedida pela Receita Fe-deral, em plena validade; X � Certidão da Federação das Indústrias do Es-tado de Rondônia que comprove o registro de fa-bricante; XI � Certidão Negativa dos Fóruns Cível e Criminal,da Justiça Estadual e Federal, do(s) proprietário(s); XII � Declaração do(s) proprietário(s) da empresade disponibilidade dos equipamentos e/oumaquinários mencionados no art. 5o e incisos destaportaria, com suas funções específicas, necessá-rios para o cumprimento do objeto docredenciamento; XIII � Declaração do(s) proprietário(s) da empre-sa que não tem vinculo, direta ou indiretamente,laboral em repartições públicas das esferas Fede-ral, Estadual ou Municipal; XIV � Comprovante do pagamento, junto aoDETRAN-RO, de taxa de credenciamento de fabri-ca de placa e/ou tarjeta. Parágrafo único � os documentos mencionadosno presente artigo deverão ser apresentados emoriginal ou fotocópias autenticadas. Art. 4º- Para a abertura, em outro Município, defilial de empresa já credenciada pelo DETRAN-RO,o interessado fará requerimento ao Diretor � Geraldo DETRAN-RO acompanhado da documentaçãocontida nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIIIe XIV, do artigo anterior.

Capítulo IIIDOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 5º - As empresas pretendentes aocredenciamento deverão estar equipada com osequipamentos e/ou maquinários mínimo indispen-sável à confecção de placas e/ou tarjetas, confor-me se segue: I � Guilhotina elétrica de no mínimo 1.200 mm, com1,00 m de largura para corte de chapas, para aconfecção das placas e/ou tarjetas dos veículos; II � Prensa excêntrica, com o mínimo 12 toneladaspara acoplagem de matriz; III � Matriz para ser acoplada na prensa excêntri-ca, cuja função é o corte dos quatro cantos das

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placas, furos dos oblongos, furos de lacre e furospara fixação de tarjetas, para placas de carros; IV - Matriz para ser acoplada na prensa excêntri-ca, cuja função é o corte dos quatro cantos dasplacas, furos dos oblongos, furos de lacre e furospara fixação de tarjetas, para placas de motocicle-tas; V � Matriz de friso nas bordas e rebaixo parafixação de tarjetas nas placas de carros; VI - Matriz de friso nas bordas e rebaixo parafixação de tarjetas nas placas de motocicletas; VII � Prensa elétrica hidráulica, para fabricaçãode placas nas etapas de estampar a borda, estam-par em baixo relevo, para fixação de tarjetas, es-tampar em alto relevo as letras e números e nomesde cidades, nas placas e tarjetas para carros emotocicletas, com capacidade mínima de 30 tonela-das para prensar placas em ferro, alumínio, inox ouferro laminado com bitola 20 ou 22; VIII � Matriz para gravar código de fabricante emplacas de carros, motocicletas e tarjetas; IX � Jogo composto com no mínimo 100 (cem)letras individuais de A a Z, para formar nome dequalquer cidade da UF; X � Jogo de números de 0 a 9 para estampar emalto relevo placas para carro; XI � Jogo de números de 0 a 9 para estampar emalto relevo placas para motocicletas; XII � Jogo de letras de A a Z para estampar em altorelevo placas para carro; XIII � Jogo de letras de A a Z para estampar emalto relevo placas para motocicleta; XIV � Estufa para secagem de placas e/ou tarjetas,a cada etapa de secagem com 160o C; XV � Filtro regulador de ar, com no mínimo 02saídas; XVI � Compressor, com capacidade de 10 péscom 01 cabeçote de alta pressão para pintura deplacas e/ou tarjeta; XVII � Cabine para pintura com exaustor.

Capítulo IVDA APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE

CREDENCIAMENTO Art. 6º - Os requerimentos serão apreciadospela Diretoria Executiva de Operações. I - Constatado o não atendimento aos requisitoscontido no art. 3o desta portaria, o requerente seránotificado para que regularize a carência, no prazoimpreterível de 30 (trinta) dias, sob pena deindeferimento do requerido. II - Verificado o atendimento ao contido no art. 3o

desta portaria, a Diretoria Executiva de Operaçõessolicitará ao Diretor - Geral do DETRAN-RO queencaminhe Comissão de Vistoria para verificar aexistência dos equipamentos e/ou maquinários de-clarados pelo requerente. Art. 7o � Atestando a Comissão de Vistoria queos equipamentos e/ou maquinários encontram-sena empresa do requerente e atendem os preceitosdesta portaria, ou não, a Diretoria Executiva deOperações dará o seu parecer conclusivo, sub-metendo-o à homologação do Diretor � Geral doDETRAN-RO. Parágrafo único - Homologada a decisão, nocaso de parecer favorável, será elaborada porta-ria de credenciamento de fabrica de placas e/outarjetas, que será assinada pelo Diretor � Geral doDETRAN-RO. Art. 8º - Os equipamentos e/ou maquinários daempresa serão registrados em ordem cronológica,por intermédio de plaquetas de aluminioidentificadoras afixadas nos próprios, consoantemodelo que faz parte integrante da presente porta-ria.

Capítulo VDAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO

CREDENCIADO Art. 9º - São obrigações do credenciado: I � Seguir rigorosamente as especificações técni-

cas estabelecidas na Resolução no 45/98 �CONTRAN e na Portaria no 019/91 - DENATRAN., nafabricação de placas e/ou tarjetas; II � Manter o padrão de qualidade proposto quan-do do credenciamento; III � Gravar o número da portaria de seucredenciamento nas placas e/ou tarjetas por eleconfeccionadas, nos termos da Portaria n.º 19/91,do DENATRAN; IV � Somente confeccionar placas e/ou tarjetasmediante prévia autorização do DETRAN-RO; V � Inutilizar as placas e/ou tarjetas substituídas; VI � Exigir, para a confecção de placas especiaisde veículos oficiais descaracterizados da PolíciaCivil e outros, autorização específica do DETRAN-RO; VII � Sujeitar-se à fiscalização sistemática doDETRAN-RO; VIII � Emitir relatório mensal à Diretoria Executivade Operações das placas e/ou tarjetas diariamenteconfeccionadas, bem como das inutilizadas, acom-panhado de uma via da respectiva autorização; XI � acatar as instruções e recomendações doDETRAN-RO. Art. 10 - É vedado à empresa credenciada: I - Fabricar placas e/ou tarjetas com padrões eespecificações diferentes dos estabelecidos pelalegislação de trânsito em vigor e normasestabelecidas pelo DENATRAN, CONTRAN eDETRAN/RO; II - Delegar a terceiros, mesmo através de contrato,a fabricação ou comercialização de placas e/outarjetas; III - Aceitar o patrocínio de interesses alheios àssuas atividades junto ao órgão de trânsito; IV - Angariar serviços, direta ou indiretamente, norecinto do órgão de trânsito; V - Intitular-se representante do órgão de trânsito; VI - Auferir vantagem indevida do cliente a títulode taxas ou emolumentos; VIII - Omitir informação oficial ou fornecê-laerroneamente aos clientes e a terceirosinteressados no seu serviço; IX - Praticar atos que denotem improbidade noexercício da atividade; X - Transferir o credenciamento a terceiros.

Capítulo VIDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 11 - Constitui infração toda ação ou omis-são praticada pelo proprietário da empresa ou pe-los seus representantes, que implique nodescumprimento das normas desta portaria e dasresoluções e deliberações dos Órgãos Públicoscompetentes de quaisquer das esferas de poder,bem assim das normas civis ou criminais brasilei-ras. § 1º - Os administradores das empresascredenciadas são responsáveis por todos os atospraticados pelos seus funcionários ourepresentantes. § 2º - A infração é punida levando-se em contaos antecedentes, a culpabilidade, e ascircunstâncias agravantes e atenuantes do infrator.

Seção ICLASSIFICAÇÃO E NATUREZA Art. 12- As infrações classificam-se em : I � Leves; II � Graves; e III � Gravíssima. §1º. São consideradas de natureza leve: a) atraso ou falta de apresentação dos relatórios,estatísticas e demais comunicações obrigatórias; b) deficiência de qualquer ordem, nas instalações,nos equipamentos, etc...; c) incorreto preenchimento de documentos es-senciais e preponderantes inerentes; d) não dispensar a devida atenção, apoio e orien-tação aos usuários dos serviços; §2º. São consideradas infrações de natureza

grave: a) reincidência em infração de natureza Leve, in-dependente do dispositivo violado; b) não atendimento, no prazo que lhe for indicado,a qualquer pedido de informação formulado peloDETRAN/RO; c) recusa ou atraso injustificado nofornecimento dos serviços solicitados pelosusuários; d) negligência na transmissão das normas de fun-cionamento, controle e fiscalização das atividades; e) faltar com o devido respeito aos usuários e aosservidores públicos em geral; f) negligência na fiscalização da atuação de seusfuncionários; g) falta de comunicação de alterações nos qua-dros societário e de funcionários; h) deixar de acatar as determinações de ordemlegal ou regulamentar oriundas do poder público; i) rasurar, adulterar, modificar ou acrescentar da-dos impertinentes em documentos obrigatórios; j) inexistência, de qualquer ordem, das instala-ções, dos equipamentos e dos instrumentos, pre-viamente declarados no processo de registro oupor ocasião do pedido de renovação; l) realização de suas atividades em desacordocom as regras constantes do Código de TrânsitoBrasileiro- CTB, Resoluções do Conselho Nacionalde Trânsito- CONTRAN, Portarias do DETRAN/RO; m) cobrança que qualquer importância excedenteao valor estipulado com o usuário, para a realiza-ção do serviço; n) dificultar por qualquer forma, o acesso doDETRAN/RO nas dependências do fabricante, ar-quivo de documentos; o) impossibilidade do atendimento das exigênciasestabelecidas para o funcionamento, verificadaspor ocasião de vistoria anual e/ou extraordinária,após transcurso de prazo assinalado pelo DETRAN/RO; p) receber ou incluir nos valores dos serviçosque presta, qualquer valor referente a taxaspróprias do DETRAN/RO; §3º. São consideradas de natureza gravíssima: a) reincidência em infração de natureza Grave,independente do dispositivo violado; b) implantação e/ou exercício de atividades diver-sas daquelas estabelecidas no ato autorizador; c) prática de atos de improbidade contra os cos-tumes, a fé pública, patrimônio, a administraçãopública, privada ou da justiça; d) condenação civil ou criminal que impossibilite acontinuidade do exercício da atividade; e) pratica de concorrência desleal para como osoutros credenciados, mediante oferecimento defacilidades indevidas ou afirmações falsas ou en-ganosas; f) permissão, a qualquer título ou pretexto, paraque terceiros estranhos, realize as atividades ob-jeto do credenciamento; g) desacatar o servidor do DETRAN/RO, no exer-cício de suas funções;

Seção IIDAS PENALIDADES Art. 13 - São penalidades: I � advertência por escrito; II � suspensão das atividades do CREDENCIADOpor até 90 (noventa) dias; III � cancelamento do CREDENCIAMENTO. §1º. As penalidades aplicadas levarão em con-sideração a natureza e a gravidade da transgres-são e os danos delas resultantes para o DETRAN/RO, para o Estado e para o cidadão, circunstânci-as agravantes e atenuantes. §2º. Serão aplicadas às infrações leves as pe-nalidades de advertência por escrito e, em caso dereincidência, suspensão. §3º. Serão aplicadas às infrações graves asuspensão das atividades, graduando-se o perío-

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do à gravidade e à repercussão do fato,fundamentadamente. §4º. As infrações de natureza bravíssima acar-retarão o Cancelamento do credenciamento. §5º. A ocorrência de reincidência em 01 (uma)infração grave poderá determinar o Cancelamentodo credenciamento.

Capítulo VIIDA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES Art. 14 - As infrações serão apuradas atravésde Processo Administrativo, instaurado por porta-ria do Diretor Geral do DETRAN/RO, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. §1º. A aplicação das penalidades é de compe-tência do Diretor Geral. §2º. Como medida cautelar a autoridade de trân-sito, poderá restringir ou suspender as atividadesdo Credenciado, até a conclusão do processo.

Capítulo VIIIDAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES EAGRAVANTES Art. 15 - Constituem circunstânciasatenuantes: I � a comprovada inexistência da má fé; II � terem sido tomadas pelo acusado todas asmedidas administrativas, cíveis e penais cabíveispara evitar o acontecimento de fato que determinea ocorrência da infração apurada; III � o arrependimento posterior, desde que nãotenha havido prejuízo ao erário ou a imagem doDETRAN/RO; IV � o ressarcimento dos prejuízos ao erário. Art. 16. Constituem circunstâncias agravantes: I � a reincidência; II � a prática de duas ou mais infrações; III � o prejuízo ao usuário casado peloCredenciado; IV � o dano ao erário o a imagem do DETRAN/RO; V � constituir, a infração, crime ou contravençãotipificada em lei; VI � deixar de comunicar ao DETRAN/RO foto re-levante que repercuta na apuração da infração.

Capítulo IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 � As fabricas de placas e/ou tarjetas,em termos quantitativos, serão credenciadas deacordo com a frota de veículos existentes nosMunicípios, na proporção de uma fabrica para cada3.000 (três mil) veículos. Parágrafo único � Os Municípios que possuemfrota inferior a 3.000 (três mil) veículos poderão tercredenciado uma fabrica de placas e/ou tarjetas. Art. 18 - A validade do credenciamento, defabrica de placas e/ou tarjetas, concedido emcaráter precário e temporário será de 01 (um) ano,renovável por igual período, tantas vezes foremsolicitadas pelo interessado que deverá atenderao disposto nesta Resolução e demais legislaçãopertinente e, enquanto convier à Administração. Parágrafo único � A renovação docredenciamento será solicitada pela empresa aoDETRAN-RO, por escrito, devendo o interessadojuntar ao pedido a documentação constante dosincisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XIII, do art. 3o dapresente portaria. Art. 19 � As empresas já credenciadas por esteDETRAN�RO deverão, quando da renovação docredenciamento, apresentar comprovante do pa-gamento de taxa de renovação de credenciamentode fabrica de placas e/ou tarjetas. Art. 20 � Os casos omissos e as dúvidas nainterpretação do disposto nesta portaria serão re-solvidas pelo Diretor Geral do DETRAN/RO. Art. 21 � A presente portaria entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, especificamente a Portaria no

293/GAB/DETRAN-RO, de 04 de junho de 1998.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral-DETRAN/RO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 1401/00313/04

PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE FI-NANÇAS.

INTERESSADO: M.A Eletrônicos Ltda.

OBJETO: Aquisição de material permanente (cen-tral telefônica e telefones),atender o Gabinete des-ta SEFIN.

VALOR R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

DISPOSITIVO LEGAL: Art.24, Inciso II , com alínea�a�, inciso II do art.23 ambos da Lei Federal n.8.666/93.

Porto Velho, 21.06.04

JOSÉ ALBERTO ANÍSIOCoordenador Técnico/SEFIN

Secretaria de Finanças

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.900,00(sete mil e novecentos reais), com base no Pare-cer da Assessoria/Gabinete, acostado a fl. 13 doProcesso nº 1401/00313/2004, conforme Art. 24,inciso II c/c alínea �a� do art.23, ambos da Lei Fede-ral 8.666/93.Porto Velho, 21 de julho de 2004.

José Alberto AnísioCoordenador Técnico/SEFIN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1132,00(um mil, cento e trinta e dois reais), com base noParecer da Assessoria/Gabinete, acostado a fl. 08do Processo nº 1401/00475/2004, conforme Art.24, inciso II c/c alínea �a� do art.23, ambos da LeiFederal 8.666/93.Porto Velho, 21 de julho de 2004.

José Alberto AnísioCoordenador Técnico/SEFIN

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 1401/00475/04

PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE FI-NANÇAS.

INTERESSADO: O Tintão Comércio e Rep.Ltda

OBJETO: Aquisição de 06 latas de tintas e 02 ro-los, atender esta SEFIN.

VALOR R$ 1.132,00 (um mil, cento e trinta e doisreais),

DISPOSITIVO LEGAL: Art.24, Inciso II , com alínea�a�, inciso II do art.23 ambos da Lei Federal n.8.666/93.

Porto Velho, 21.06.04

JOSÉ ALBERTO ANÍSIOCoordenador Técnico/SEFIN

Sec. de Est. Prod. e do Desenv.Econômico e Social

DEVOP

Portaria nº 323/GAB/DEVOP/RO Porto Velho-RO, 22 de Junho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE RONDÔNIA� DEVOP/RO, usando das atribuições legais quelhe confere a Lei Complementar n°224 de 04.01.2000e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DARODOVIA RO-133 (ESTRADA DO CALCÁRIO), NOTRECHO: RO-387 / USINA DO CALCÁRIO, COMEXTENSÃO DE 51,60KM, NOS MUNICÍPIOS DEESPIGÃO D�OESTE E PIMENTA BUENO, quetratam dos autos do Processo nº 1920-0387-00/04/DEVOP-RO, objeto do Contrato nº 051/04-GJ/DEVOP/RO, firmado entre o GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa HR �ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

ROMERO SILVA CABRAL Cadastro nº 300008606ILDEMAR MUNIN Cadastro nº 300003847

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº344/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 29 de Junho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMEN-TO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO DE LINHAS ESTADUAIS DAZONA RURAL, LINHA-09, TRECHO: RO-010 / RIONOVO MUNDO, COM EXTENSÃO DE 33,00KM ERO-267, NO TRECHO: LINHA 126 / LINHA 148,COM EXTENSÃO DE 23,00KM, constantes doPlano de Trabalho aprovado pelo DEVOP/ROque tratam dos autos do processo nº 1920-0416/04, objeto do convênio nº 011/04/GJ-DEVOP-RO, firmado entre o Governo doEstado de Rondônia e a Prefeitura Municipalde NOVA BRASILÂNDIA D�OESTE / RO, com ainterveniência do Departamento de Viação eObras Públicas-DEVOP/RO.

ROMERO SILVA CABRAL Cad.nº 300008606ILDEMAR MUNIN Cad.nº 300003847

DIRETOR GERAL DEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 007218

Portaria nº345/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 05 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE RONDÔNIA� DEVOP/RO, usando das atribuições legais quelhe confere a Lei Complementar n°224 de 04.01.2000e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Revogar Portaria nº 098/GAB/DEVOP/ROde 26.06.02 e, designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DOAEROPORTO DE CACOAL / RO, que tratam dosautos do Processo nº 4311-0651/01/DEVOP-RO,objeto do Contrato nº 0021/02-GJ/DEVOP/RO,firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA e a empresa SLUMP - ENGENHARIALTDA.ALMIR GONÇALVES CAMPELO Cad. nº 300030738ARIOSVALDO N. CAVALCANTE Cad.nº 300007421ROMERO SILVA CABRAL Cad.nº 300008606

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº361/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 07 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPAR-TAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DAPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA RO-387, NO TRECHO: BR-364 / ESPIGÃO D�OESTE,SUB-TRECHO: BR-364 / KM-24, COM EXTENSÃODE 24,00KM, NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D�OESTE/ RO, que tratam dos autos do Processo nº1920-01278-00/03/DEVOP-RO, objeto doContrato nº 047/04-GJ/DEVOP/RO, firmadoentre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ea empresa CONSTRUTORA CANAÃ LTDA.ILDEMAR MUNIN Cad.nº 300003847ROMERO SILVA CABRAL Cad.nº 300008606

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº362/GAB/DEVOP/RO Porto Velho-RO, 07 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPAR-TAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DARODOVIA RO-133 (TN), NO TRECHO: L-74 / NOVA

COLINA / NOVO RIACHUELO / MINISTROANDREAZZA, COM EXTENSÃO DE 76,00KM, NOSMUNICÍPIOS DE JI-PARANÁ, PRESIDENTE MÉDICIE MINISTRO ANDREAZZA / RO, que tratam dosautos do Processo nº 1920-0344-00/04/DEVOP-RO, objeto do Contrato nº 070/04-GJ/DEVOP/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA e a empresa GM � ENGEHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA.ARI ALVES DE ARAÚJO Cad. n° 300007420MARCOS ANTÔNIO M. DA FRANCA Cad. nº 1503464-1JOSÉ DINIZ DE FREITAS Cad. nº 300002219

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº363/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 07 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMEN-TO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DARODOVIA RO-133, NO TRECHO: MACHADINHOD�OESTE / TABAJARA, COM EXTENSÃO DE68,00KM, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHOD�OESTE / RO, que tratam dos autos doProcesso nº 1920-00350-00/04/DEVOP-RO,objeto do Contrato nº 072/04-GJ/DEVOP/RO,firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA e a empresa MCC � MONTE CRISTOCONSTRUÇÕES LTDA.ARIOSVALDO NUNES CAVALCANTE Cad.nº 300007421DERSON CELESTINO PEREIRA FILHO Cad.nº 300031120CARLOS MANOEL RIBEIRO HENRIQUE Cad.nº 300005765

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº364/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 12 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMEN-TO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DARODOVIA RO-458 (L-631), NO TRECHO: BR-364 /ALTO PARAÍSO, COM EXTENSÃO DE 98,40KM,NOS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS DO JAMARI EALTO PARAÍSO / RO, que tratam dos autos doProcesso nº 1920-00358/04/DEVOP-RO, objetodo Contrato nº 073/04-GJ/DEVOP/RO, firmadoentre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ea empresa RONDOTERRA � CONSTRUÇÕES ETERRAPLENAGEM LTDA.HÉLIO JOSÉ PONTES Cad.nº 300007658JORGE LUIZ DE ALMEIDA Cad.nº 190896-1JAIR MONTEIRO SILVA DE SOUZA Cad.nº 300015899

DIRETOR GERAL DEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº366/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 14 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPAR-TAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Revogar Portaria nº 0216/GAB/DEVOP/RO de 06.05.04 e, designar os servidoresabaixo relacionados, todos pertencentes aoQuadro de Pessoal deste Departamento, parasob a presidência do primeiro constituírema Comissão de fiscalização, exame, entregae recebimento da obra, relativa aos serviçosde: ELABORAÇÃO DE PROJETO FINAL DEENGENHARIA, DA RODOVIA RO-460, TRECHO:ENTR. BR-421 (MONTE NEGRO) / BURITIS, COMEXTENSÃO DE 56,00KM, NOS MUNICÍPIOS DEMONTE NEGRO E BURITIS / RO, que tratam dosautos do Processo nº 1920-0043/04/DEVOP-RO,objeto do Contrato nº 020/04-GJ/DEVOP/RO,firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA e a empresa AGANORTE LTDA.JOAQUIM DE SOUZA Cad.n° 300007411LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA NEVES Cad.n° 300032354JOSÉ MARTINS FERREIRA NETO Cad.nº 0703347ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA Cad.nº 0704116

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº367/GAB/DEVOP/ROPorto Velho-RO, 15 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPAR-TAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega erecebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DARODOVIA ESTRADA DO BELMONT, NO TRECHO:PETROMAN / KM-10,50, COM EXTENSÃO DE10,50KM, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO /RO, que tratam dos autos do Processo nº1920-00388/04/DEVOP-RO, objeto do Contratonº 077/04-GJ/DEVOP/RO, firmado entre oGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e aempresa CONSTRUTORA T. F. LTDA.HÉLIO JOSÉ PONTES Cadastro nº 300007658JORGE LUIZ DE ALMEIDA Cadastro nº 190896-1HENRIQUE NÓBREGA TRIGUEIRO Cadastro nº 300029607

DIRETOR GERALDEVOP/RO

DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Portaria nº368/GAB/DEVOP/RO Porto Velho-RO, 15 de Julho de 2.004.

O DIRETOR GERAL DO DEPAR-TAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DERONDÔNIA � DEVOP/RO, usando das atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Complementar n°224de 04.01.2000 e o Decreto s/nº de 01.02.2000. R E S O L V E: Designar os servidores abaixorelacionados, todos pertencentes ao Quadrode Pessoal deste Departamento, para sob apresidência do primeiro constituírem aComissão de fiscalização, exame, entrega e

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 0072 19

recebimento da obra, relativa aos serviçosde: CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DARODOVIA RAMAL DO MUCUIM, NO TRECHO:ESTRADA JATUARANA / KM-10,00, COMEXTENSÃO DE 10,00KM, NO MUNICÍPIO DEPORTO VELHO / RO, que tratam dos autos doProcesso nº 1920-00117-00/04/DEVOP-RO,objeto do Contrato nº 078/04-GJ/DEVOP/RO,firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA e a empresa PORTO JÚNIOR -CONSTRUÇÕES LTDA.ADEMÁRIO CASTRO MAGALHÃES Cadastro nº 300005853JORGE LUIZ DE ALMEIDA Cadastro nº 190896-1HENRIQUE NÓBREGA TRIGUEIRO Cadastro nº 300029607

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDIRETOR GERAL

DEVOP/RODÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PORTARIA Nº 346/DEVOP-2004.Porto Velho, 05 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1712.6745/2003 � Empresa:CONSTRUTEL TERRAPLENAGEM LTDA.

RESOLVE:DESIGNAR os servidores NEWTON

HIDEO NAKAYAMA, ocupante do cargo de Enge-nheiro Civil e WASHINGTON LUIS JARENKO, ocu-pante do cargo de Engenheiro Civil, lotados nesteDepartamento, para acompanhar, fiscalizar, me-dir, receber, provisoriamente e definitiva-mente, a obra: Ampliação da AgênciaTransfusional, localizada no Município de Cabixi/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

PORTARIA Nº 347/DEVOP-2004.Porto Velho, 07 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1920.0093/2004 � Empresa: M. L. EN-GENHARIA LTDA.,

RESOLVE:DESIGNAR os servidores PAULO

HENRIQUE PATRICIO SOUTO, ocupante do cargode Engenheiro Civil e ANTÔNIO MARCOS AZIZ,ocupante do cargo de Arquiteto, lotados neste De-partamento, para acompanhar, fiscalizar, medir,receber, provisoriamente e definitivamente,a obra: Construção de passadiço metálico, naPenitenciária de Rolim de Moura localizada noMunicípio de Rolim de Moura/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

PORTARIA Nº 348/DEVOP-2004.Porto Velho, 14 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1920.0009/2004 � Empresa:PRIMEIRAMÃO CONSTRUÇÕES LTDA.,

RESOLVE:DESIGNAR os servidores EUCLIDES DOS

SANTOS BRASIL, ocupante do cargo de Enge-nheiro Civil e PAULO HENRIQUE PATRICIO SOUTO,ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotados nesteDepartamento, para acompanhar, fiscalizar, me-dir, receber, provisoriamente e definitiva-mente, a obra: Construção de Oficina de Cos-tura � Enio Pinheiro, localizada no Município dePorto Velho/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

PORTARIA Nº 349/DEVOP-2004.Porto Velho, 19 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE VIA-ÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNO DO ES-TADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando o que consta no Processonº 1920.6000/2004 � Empresa:FCK PROJETOS ECONSTRUÇÕES LTDA.,RESOLVE:DESIGNAR os servidores JOÃO DA COSTA RA-MOS, ocupante do cargo de Engenheiro Civil eCARLOS RONELLI DA CUNHA SANTANA, ocu-pante do cargo de Engenheiro Civil, lotados nesteDepartamento, para acompanhar, fiscalizar, me-dir, receber, provisoriamente e definitiva-mente, a obra: Reforma e adaptações da Far-mácia, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheirolocalizado no Município de Porto Velho/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

PORTARIA Nº 350/DEVOP-2004.Porto Velho, 13 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1920.0145/2004 � Empresa: SETE EN-GENHARIA LTDA

RESOLVE:DESIGNAR os servidores ROSELLY

APARECIDA DE JESUS, ocupante do cargo deEngenheira Civil e YOSSEF KALIM KASSEM, ocu-pante do cargo de Engenheiro Eletricista, lotadosneste Departamento, para acompanhar, fiscalizar,medir, receber, provisoriamente e definiti-vamente, a obra: Elaboração de Projeto Bási-co, para implantação, ampliação e melhoriasde Sistema de Abastecimento de Águas lo-calizados nos Municípios de Alto Alegre dosParecis, Alto Paraíso, Governador JorgeTeixeira, Guajará Mirim, São Francisco doGuaporé e Vale do Paraíso/RO.Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

PORTARIA Nº 351/DEVOP-2004 .Porto Velho, 13 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1920.31618/2004 �Empresa:CONSTRUTORA PLANO LTDA.,

RESOLVE:DESIGNAR os servidores EUCLIDES

APARECIDO GUILHERMINO, ocupante do cargode Engenheiro Civil e CARLOS MANUEL RIBEIROHENRIQUE, ocupante do cargo de Engenheiro Civil,lotados neste Departamento, para acompanhar, fis-calizar, medir, receber, provisoriamente e de-finitivamente, a obra: Construção de refeitó-rio (7,00 x 23,00m) e passarela na Escola Esta-dual de Ensino Fundamental e Médio OlgaDellaia localizada no Município de Jaru/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

PORTARIA Nº 352/DEVOP-2004.Porto Velho, 13 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1920.2353/2004 � Empresa: GUAPORÉEMPREENDIMENTOS LTDA.,

RESOLVE:DESIGNAR os servidores CARLOS

RONELLI DA CUNHA SANTANA, ocupante do car-go de Engenheiro Civil e ROSELY APARECIDA DEJESUS, ocupante do cargo de Engenheira Civil,lotados neste Departamento, para acompanhar, fis-

calizar, medir, receber, provisoriamente e de-finitivamente, a obra: Reforma e construçãona Escola Estadual de Ensino FundamentalMariana localizada no Município de Porto Velho/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-sePORTARIA Nº 353/DEVOP-2004.Porto Velho, 14 de Julho de 2004.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTODE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO GOVERNODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o que consta noProcesso nº 1712.6743/2003 � Empresa:CONSTRUTEL TERRAPLENAGEM LTDA.

RESOLVE:DESIGNAR os servidores NEWTON

HIDEO NAKAYAMA, ocupante do cargo de Enge-nheiro Civil e WASHINGTON LUIS JARENKO, ocu-pante do cargo de Engenheiro Civil, lotados nesteDepartamento, para acompanhar, fiscalizar, me-dir, receber, provisoriamente e definitiva-mente, a obra: Ampliação da AgênciaTransfusional, localizada no Município de Cere-jeiras/RODê Ciência, Publique-se, Cumpra-se

JACQUES DA SILVA ALBAGLIDIRETOR GERAL

DEVOP/RO

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO DATOMADA DE PREÇO N º 006/CPL/04.

A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno RO,através da Comissão Permanente de Licitação -CPL, instituída pela Prefeita Municipal através doDecreto N. º 2.108GP/04, de 26 de Maio de 2.004,torna Publico para conhecimento de interessadosque se encontra instaurada Licitação sobmodalidade de TOMADA DE PREÇO tipo: MENORPREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº8.666/93,e demais atos regulamentares pertinentes, tendopor finalidade a qualificação de Empresas e aseleção de Propostas visando a Construção doC.C.T- Centro de Capacitação Tecnológica. Comsessão de abertura marcada para o dia 16 deAgosto de 2.004 às 08:30 horas, no prédio daSecretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno-RO, sito a Rua Pinheiro Machado, 316, sala 11 (onze)da CPL, maiores informações pelo telefone (069)451-2831 no expediente normal das 7:30 às 13:30horas, sendo de 70,00 (Setenta Reais) o valor dopresente Edital.

Pimenta Bueno, 01 de junho de 2004José de Souza

Presidente da C.P.L.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOALADVOCACIA GERAL

EXTRATO DO CONVÊNIO 020/PMC/04CONVENENTE:MUNICÍPIO DE CACOAL/SEMICT.CONVENIADA:SEBRAE/ROOBJETO:Constitui objeto deste CONVÊNIO, coope-ração mútua, técnica e financeira para a implanta-ção do PROJETO TURISMO CULTURAL, no Municí-pio, conforme consta do Processo Administrativon. 2545/BRANCO/2003.DO VALOR:R$5.000,00, em 07 (sete) parcelasiguais de R$714,28.DA LEGISLAÇÃO: Conforme Lei Municipal n. 1.650/PMC/04, Lei n. 8.666/93.DO FORO: Comarca de Cacoal-RODATA:28 de junho de 2004.

SUELI ARAGÃOPREFEITA MUNICIPAL

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Porto Velho, 26.07.2004DOE N° 007220

Câmara Municipal do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DEPRESIDENTE MÉDICE

Pedido de Licença PréviaA Prefeitura de Presidente Médici - RO, com CNPJn° 04.632.212/0001-42, situada a Av. São JoãoBatista, n°1613, na cidade de Presidente Médici-RO, torna público que requereu junto ao NUCOF/SEDAM, a Licença Prévia para a execução de umaPraça Municipal no Município. Convenio nº 330/02Ministério da Integração Nacional, Convenio nº158.263-00/2003/PRO-INFRA/CAIXA.Presidente Médici, 23 de Julho de 2004

EXTRATO CARTA CONTRATO Nº 007/2004N° Processo: 425/SEMBEAS/2004Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: CONSTRUTORA ARIPUANÃ LTDACNPJ Contratado: 03.018.417/0001-70Objeto: Construção do Centro do Idoso, com áreade 180,12 m².Prazo de entrega:120 dias a partir da emissão daNota de EmpenhoValor: R$ 101.559,99 (cento e um mil, quinhentos ecinquenta e nove reais e noventa e nove centa-vos).Recursos Orçamentários � órgão 09 � SEMBEAS �P/A 1022.000 � RECURSO CONVENIO SEC. MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL � F.M.D.C.A. EL. DESPE-SA: 449051.00Data: 14/06/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CARTA CONTRATO Nº 011/2004N° Processo: 424/SEMOSP/2004Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: FUHRMANN & CIA LTDACNPJ Contratado: 84.615.772/0001-28Objeto: Construção de uma rede de subestaçãoabaixadora de MRT de 10 KVA na Av MarechalDeodoro.Prazo de entrega: 30 dias a partir da emissão daNota de EmpenhoValor: R$ 6.095,00 (seis mil e noventa e cinco re-ais).Recursos Orçamentários � órgão 06 � SEMOSP �P/A 1013.000 � RECURSO CONVENIO 1706/01 �Prog. Cinturão VerdeEL. DESPESA: 449051.00Data: 30/06/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CARTA CONTRATO Nº 012/2004N° Processo: 422/SEMOSP/2004Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: FUHRMANN & CIA LTDACNPJ Contratado: 84.615.772/0001-28Objeto: Construção de 02 (duas) subestações naAgrovila V e 01 (uma) subestação na Agrovila IV,sendo as três abaixadora de MRT de 05 KVA.Prazo de entrega: 30 dias a partir da emissão daNota de EmpenhoValor: R$ 14.390,00 (quatorze mil , trezentos e no-venta reais).Recursos Orçamentários � órgão 06 � SEMOSP �P/A 1017.000 � RECURSO CONVENIO 986/01 �Prog. Cinturão Verde � Chico Mendes II. EL. DES-

PESA: 449051.00Data: 30/06/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 421/SEMOSP/2004Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favordas empresas: FUHRMANN & CIA LTDA, sendolicitado através de Edital Convite nº 049/CPL-M-2004, totalizando um valor global de R$ 4.815,00(quatro mil, oitocentos e quinze reais), haja vistaque a proposta adjudicada foi a que melhor aten-deu aos interesses da Administração Municipal.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 422/SEMOSP/2004Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-

M, HOMOLOGO o presente resultado em favordas empresas: FUHRMANN & CIA LTDA, sendolicitado através de Edital Convite nº 049/CPL-M-2004, totalizando um valor global de R$ R$ 14.390,00(quatorze mil , trezentos e noventa reais).haja vista que a proposta adjudicada foi a que me-lhor atendeu aos interesses da Administração Mu-nicipal.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 424/SEMOSP/2004Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favordas empresas: FUHRMANN & CIA LTDA, sendolicitado através de Edital Convite nº 049/CPL-M-2004, totalizando um valor global de R$ R$ 6.095,00(seis mil e noventa e cinco reais), haja vista que aproposta adjudicada foi a que melhor atendeu aosinteresses da Administração Municipal.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 425/SEMBEAS/2004Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favordas empresas: CONSTRUTORA ARIPUANÃLTDA, sendo licitado através de Edital Convite nº052/CPL-M-2004, totalizando um valor global de R$101.559,99 (CENTO E UM MIL, QUINHENTOS ECINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVECENTAVOS), haja vista que a proposta adjudicadafoi a que melhor atendeu aos interesses da Admi-nistração Municipal.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CARTA CONTRATO Nº 013/2004N° Processo: 421/SEMOSP/2004Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: FUHRMANN & CIA LTDACNPJ Contratado: 84.615.772/0001-28Objeto: Construção de 01 subestação abaixadorade MRT de 05 KVA no PA Chico Mendes I, AgrovilaII.Prazo de entrega: 30 dias a partir da emissão daNota de EmpenhoValor: R$ 4.815,00 (quatro mil , oitocentos e quinzereais ).Recursos Orçamentários � órgão 06 � SEMOSP �P/A 1011.000 � RECURSO CONVENIO 1704/01 �Prog. Cinturão Verde � Chico Mendes I. EL. DESPE-SA: 449051.00Data: 30/06/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

ESTADO DE RONDONIAPODER LEGISLATIVO

CAMARA MUNICIPAL DE CABIXI  Declaro sob penas da Lei, que o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, da Câmara Municipal de Cabixi-RO,relativo ao 1º Semestre de 2.004, foi publicado no Átrio Público Municipal, conforme Lei Municipal nº298/98de 02 de Dezembro de 1.998, em 23 de Julho de 2.004, e ficará afixado até 23 de Agosto de 2.004.                                              Cabixi-RO., 23 de Julho de 2.004  

IZAEL DIAS MOREIRAPRESIDENTE 

MARLEI BACK PRETTO OTÁVIO PEREIRA IZAEL DIAS MOREIRAControladoura Geral Interna Téc.Contab. CRC-RO 2975-0 Presidente 021/04/C.M.C (Interina)

D e s p e s a c o m P e s s o a l R $D E S P E S A L I Q U I D A D A

J u l / 2 0 0 3 a J u n / 2 0 0 4D e s p es p e s a l í q uí q u i d a c o m p e so m p e s s o a l ( ( I ) ) 1 5 0 . 2 4 6 , 6 7

P e s s o a l A t i v o 1 5 0 . 2 4 6 , 6 7P e s s o a l I n a t i v o e P e n s i o n i s t a s 0 , 0 0 ( -( - ) D e) D e s p e sp e s a s n ã o c o m po m p u t a d a s ( a r t . 1 9 , , § § 1 º d a L R F ) F ) 0 , 0 0 I n d e n i z a ç ãa ç ã o p o r D e m i s s ã o e I n c e n t i v o s á D e m i s s ã o V o l u n t á r i a 0 , 0 0 D e c o r r e n t e s d e D e c i s ã o J u d i c i a l 0 , 0 0 D e s p e sp e s a s d e E x e r c í c i o s A n t e r i o r e s 0 , 0 0 I n a t i v o s e P e n s i o n i s t a s c o m R e c u r s o s V i n c u l a d o s 0 , 0 0 C o n v o c a ç ã o E xç ã o E x t r a o r d i n á r i a ( I( I n c i s o I I , , § § 6 º , , a r t . 5 7 d a C F ) ) 0 , 0 0

O U T R A S D E S P E S A S D E P E S S O A L D E C O R R E N T E S D E C O N T R A T O S D E T E R C E I R I Z A Ç Ã O( A r t . 1 8 , , § § 1 º d a L R F ) F ) ( ( I I ) ) 0 , 0 0T O T A L D A D E S P E S A C O M P E S S O A L P A R A F I N S D E A P U R A Ç Ã O D O L I M I T E - T D P( I I I )( I I I ) = ( ( I + I I )+ I I ) 1 5 0 . 2 4 6 , 6 7

R E C E I T A C O R R E N T A L Í Q U I D A - R C L (L ( I V )I V ) 4 . 6 2 3 . 4 7 6 , 3 5

% D O T O T A L D A D E S P E S A C O M P E S S O A P A R A F I N S D E A P U R A Ç Ã O D O L I M I T ET D P s o b r e a R C L ( ( V )V ) = ( I I I( I I I / / I V ) *I V ) * 1 0 0 ] 0 0 ] 3 , 2 5

L I M I T E M Á X I M O ( ( i n c i s o s I ,o s I , I I , I , e I I I , I , a r t . 2 0 d a L R F ) ) - 6 % 2 7 7 . 4 0 8 , 5 8

L I M I T E P R U D E N C I A L ( §( § ú n i c o , a, a r t . 2 2 d a L R F ) -F ) - 5 , 7 % 2 6 3 . 5 3 8 , 1 5

O r ç a m e n t o s F i s c a l e d a S e g u r i d a d e S o c i a lJ u l h o / 2 0 0 3 a J u n h o / 2 0 0 4

DL R F , A r t . 5 5 , i n c i s o I , a l í n e a " a " - A n e x o I

P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C a b i x i - R OP o d e r L e g i s l a t i v o

R e l a t ó r i o d e G e s t ã o F i s c a lD e m o n s t r a t i v o d a D e s p e s a c o m P e s s o a l