Auditoria Operacional - Legado do Pan - tcm.rj.gov.br · ciclismo e ginástica e uma escolinha de...

42
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo Relatório do 4.º Monitoramento da Auditoria Operacional - Legado do Pan Monitoramento das ações implementadas em função do resultado da Auditoria de Natureza Operacional realizada no âmbito da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda SMF/SPA, em 2009 1 , do 1.º Monitoramento, realizado em 2010, do 2.º Monitoramento, realizado em 2011 e do 3.º Monitoramento, realizado em 2012, que objetivaram avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-Americanos Rio 2007. Comissão de Monitoramento : Adriana A. F. Salgado 1.ª IGE - Assessor Matr.: 40/901.221 Gustavo Luiz Machado 1.ª IGE Auditor de Controle Externo Matr.: 40/901.672 Giovana Espolador Chaves 2.ª IGE Auditor de Controle Externo Especialidade: Engenharia Matr.: 40/901.654 Início do Monitoramento: 22/11/2013 1 Por força da delegação de competência contida no Decreto n.º 36.565, de 4/12/2012, a Subsecretaria de Projetos Estratégicos e Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas passou a ser o órgão responsável pelos imóveis objeto deste monitoramento, estando subordinada à Secretaria Municipal da Casa Civil e não mais à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.

Transcript of Auditoria Operacional - Legado do Pan - tcm.rj.gov.br · ciclismo e ginástica e uma escolinha de...

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

Relatório do 4.º Monitoramento da

Auditoria Operacional - Legado do Pan

Monitoramento das ações implementadas em função do resultado da

Auditoria de Natureza Operacional realizada no âmbito da

Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de

Fazenda – SMF/SPA, em 20091, do 1.º Monitoramento, realizado em 2010,

do 2.º Monitoramento, realizado em 2011 e do 3.º Monitoramento,

realizado em 2012, que objetivaram avaliar o investimento municipal para a

realização dos Jogos Pan-Americanos – Rio 2007.

Comissão de Monitoramento : Adriana A. F. Salgado

1.ª IGE - Assessor

Matr.: 40/901.221

Gustavo Luiz Machado

1.ª IGE – Auditor de Controle Externo

Matr.: 40/901.672

Giovana Espolador Chaves

2.ª IGE – Auditor de Controle Externo

Especialidade: Engenharia

Matr.: 40/901.654

Início do Monitoramento: 22/11/2013

1 Por força da delegação de competência contida no Decreto n.º 36.565, de 4/12/2012, a Subsecretaria de

Projetos Estratégicos e Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas passou a ser o órgão

responsável pelos imóveis objeto deste monitoramento, estando subordinada à Secretaria Municipal da Casa

Civil e não mais à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

RESUMO

O trabalho se constituiu no 4.º monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza

Operacional realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009 (Proc.

TCMRJ n.º 40/2291/20092) e de seus monitoramentos anuais, que objetivaram avaliar o

investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-americanos – Rio 2007,

garantindo assim a manutenção, a utilização dos próprios municipais e a adequação do

investimento aos princípios administrativos.

As principais constatações deste monitoramento foram:

três dos quatro equipamentos esportivos analisados no escopo do Legado do Pan

(Estádio Olímpico Municipal João Havelange, Parque Aquático Maria Lenk e

Arena) serão utilizados nos Jogos Olímpicos de 2016 na Cidade do Rio de Janeiro,

conforme era objetivado quando de sua construção, necessitando para tal, no

entanto, de obras de adaptação e correção de pendências estruturais (construtivas e

de manutenção);

o Parque Aquático Maria Lenk não será utilizado para as provas de natação, por

motivo de inadequação às especificações do Comitê Olímpico Internacional (COI),

mas apenas para pólo aquático, havendo necessidade de construção de um novo

Parque Aquático temporário para sediar as provas de natação. Após os Jogos, há

previsão de que o Parque Aquático Maria Lenk faça parte do Centro Olímpico de

Treinamento (COT), voltado para atletas de alto rendimento e para eventos

esportivos do circuito internacional;

no Estádio Olímpico João Havelange serão disputadas as provas de atletismo dos

Jogos Olímpicos e na Arena, as provas de ginástica;

2 Arquivado em 1/6/2011 (Voto n.º 276/2011 - ACFM).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

quanto ao Velódromo: sua utilização se limitou a sete anos (2007 - 2013). Por não

se adequar às exigências do COI, optou-se por demoli-lo e construir um novo para

os Jogos Olímpicos, com recursos federais. Após os Jogos Pan-Americanos de

2007, sua utilização incluiu competições esportivas, treinamento de atletas de

ciclismo e ginástica e uma escolinha de ciclismo para crianças matriculadas em

escolas públicas da região; e

as impropriedades construtivas / de manutenção apontadas pelo TCMRJ e

pendentes de resolução no 3.º monitoramento estão contempladas nos projetos de

reforma dos equipamentos visando a seu uso nos Jogos Olímpicos de 2016, com

exceção das obras de impermeabilização do Estádio Olímpico João Havelange.

Os principais achados deste monitoramento foram:

risco de não cumprimento das obrigações financeiras e de manutenção do

Estádio Olímpico Municipal João Havelange por parte da concessionária

Companhia Botafogo;

ausência de previsão de obras de impermeabilização no Estádio Olímpico João

Havelange, apesar dos achados apontados por esta Corte de Contas em relação

a esse assunto no Proc. TCMRJ n.º 40/1032/20133 (3.º Monitoramento do

Legado do Pan); e

indefinição de projetos e cronogramas de obras de adaptação ao escopo

olímpico.

3 Sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

Relação de Quadros e Fotos

Quadros:

Quadro 1 - Processos anteriores relativos ao Legado do Pan ............................................ 2

Quadro 2 - Termos de Cessão / Concessão de Uso dos Equipamentos Esportivos

analisados ........................................................................................................................... 2

Fotos:

Fotos 1 e 2 - Projeto do Parque Olímpico, na Barra da Tijuca. ......................................... 5

Foto 3 - Equipamentos do Consórcio Engenhão no Estádio ............................................ 10

Fotos 4 e 5 - Gramado principal em boas condições. ...................................................... 12

Fotos 6 e 7 - Instalações internas do Estádio limpas e com elevadores em

funcionamento. ................................................................................................................. 13

Fotos 8 e 9 - Salas da Universidade Gama Filho sem uso desde sua instalação. ............. 19

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................. 1

I.1 - Programação do Monitoramento ........................................................................... 1

I.2 - Objetivos do Monitoramento .................................................................................. 3

II. ANÁLISE DAS AÇÕES IMPLEMENTADAS / SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ............. 3

II.1 - Introdução ............................................................................................................... 3

II.2 - Equipamentos Esportivos ...................................................................................... 7

A - Estádio Olímpico Municipal João Havelange ("Engenhão") ............................ 7

A.1 - Introdução ........................................................................................................... 7

A.2 - Interdição ............................................................................................................ 8

A.3 - Termo de Ajuste n.º 395/2013 - Manutenção do Estádio .............................. 12

A.4 - Previsão de uso durante os Jogos Olímpicos 2016 ......................................... 15

A.5 - Adaptação às exigências dos Jogos Olímpicos / Pendências construtivas do

3.º Monitoramento ..................................................................................................... 16

A.6 - Demais pendências do 3.º Monitoramento relativas ao Estádio Olímpico

Municipal João Havelange (Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013) ............................... 18

B - Parque Aquático Maria Lenk ............................................................................. 26

B.1 - Introdução ......................................................................................................... 26

B.2 - Previsão de uso durante os Jogos Olímpicos 2016 ......................................... 27

B.3 - Adaptação às exigências dos Jogos Olímpicos / Pendências construtivas do

3.º Monitoramento ..................................................................................................... 28

C - Arena ..................................................................................................................... 21

C.1 - Introdução ......................................................................................................... 21

C.2 - Previsão de uso durante os Jogos Olímpicos 2016 ......................................... 21

C.3 - Adaptação às exigências dos Jogos Olímpicos / Pendências construtivas do

3.º Monitoramento ..................................................................................................... 23

D - Velódromo ............................................................................................................ 29

III. CONCLUSÃO ............................................................................................................................................... 31

APÊNDICE - METODOLOGIA..........................................................................................................................

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

1

I. INTRODUÇÃO

I.1 - Programação do Monitoramento

O trabalho se constituiu no monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza

Operacional realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009, que

objetivou avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-americanos –

Rio 2007 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009), de seu 1.º Monitoramento, ocorrido em

setembro de 2010 (Proc. TCMRJ n.º 40/841/2011), de seu 2.º Monitoramento, em

novembro de 2011 (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012) e de seu 3.º Monitoramento, em

novembro de 2012 (Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013), garantindo assim a manutenção, a

utilização dos próprios municipais e a adequação do investimento aos princípios

administrativos.

A realização do 4.º Monitoramento segue a programação de inspeções para o exercício de

2013, aprovada em Sessão Plenária de 4/2/2013 (Proc. TCMRJ n.º 40/556/2013).

Salienta-se que, por força da delegação de competência contida no Decreto n.º 36.565, de

4/12/2012, a Subsecretaria de Projetos Estratégicos e Concessões de Serviços Públicos e

Parcerias Público-Privadas - CVL/SUBPPPs, órgão responsável pelos imóveis objeto deste

monitoramento, está subordinada à Secretaria Municipal da Casa Civil e não mais à

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.

O relatório referente ao 3.º Monitoramento do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013) foi

baixado em diligência em Sessão Plenária de 27/5/2013, nos termos do Voto n.º 275/2013,

do Exmo. Senhor Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, tendo sido respondido

pelas jurisdicionadas envolvidas até 23/9/2013. O processo foi então sobrestado na 1.a IGE

em vista da realização deste 4.º Monitoramento, no qual as pendências ainda existentes no

3.º Monitoramento poderiam ser esclarecidas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

2

Segue-se um resumo dos processos anteriores de monitoramento e suas situações, bem

como dos Termos de Cessão / Concessão referentes aos equipamentos esportivos

analisados:

Quadro 1 - Processos anteriores relativos ao Legado do Pan

Proc.

TCMRJ

Assunto Situação

40/2291/2009 Relatório de Auditoria realizada no âmbito da Secretaria Municipal de

Fazenda – Legado dos Jogos Pan-Americanos/Rio 2007.

Arquivado em 1/6/2011 (Voto

n.º 276/2011 – ACFM).

40/841/2011 1.º Monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza Operacional

realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.

Arquivado em 24/4/2013

(Voto n.º 182/2013 – ACFM).

40/1410/2012 2.º Monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza Operacional

realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.

Arquivado em 27/5/2013

(Voto n.º 250/2013 – ACFM).

40/1032/2013 3.º Monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza Operacional

realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.

Sobrestado na 1.a IGE.

Quadro 2 - Termos de Cessão / Concessão de Uso dos Equipamentos Esportivos analisados

Equipamento Esportivo Termo Contratual Processo TCMRJ

Parque Aquático Municipal

Maria Lenk Termo de Cessão de Uso n.o 008/2008 - F/SPA 40/4296/20084

Estádio Olímpico Municipal

João Havelange

Termo de Concessão de Uso n.º 046/2007 -

F/SPA 40/5092/20075

Arena Multiuso ("Arena Rio") Termo de Concessão de Uso n.º 053/2007 -

F/SPA 40/0246/20086

Velódromo Termo de Cessão de Uso n.o 011/2008 - F/SPA

40/4297/20087

4 Arquivado em Sessão Plenária de 31/5/2010 (Voto n.º 183/2010 – JLN). 5 Arquivado em Sessão Plenária de 18/2/2013 (Voto n.º 58/2013 – JMCN). 6 Em tramitação nesta Corte de Contas. 7 Arquivado em Sessão Plenária de 21/6/2010 (Voto n.º 269/2010 – JLN).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

3

I.2 - Objetivos do Monitoramento

O 4.º monitoramento objetivou verificar os pontos de auditoria ainda pendentes de

resolução até o 3.º Monitoramento, visando a acompanhar a atual situação dos

equipamentos fruto dos investimentos municipais, constatando as providências saneadoras

implementadas pela Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL e outros órgãos envolvidos.

Devido à utilização dos equipamentos objeto deste monitoramento nos Jogos Olímpicos de

2016 no Rio de Janeiro ("Jogos"), objetivou-se particularmente verificar se as obras de

adaptação de suas estruturas aos Jogos corrigem as pendências apontadas por esta Corte de

Contas, bem como o legado planejado dos equipamentos após os Jogos Olímpicos de 2016.

II. ANÁLISE DAS AÇÕES IMPLEMENTADAS / SITUAÇÃO DOS

EQUIPAMENTOS

II.1 - Introdução

No Voto n.º 890/2009, que baixou em diligência o processo referente ao relatório de

auditoria sobre o Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/20098), o Exmo. Senhor

Conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes afirmou que... "A referida equipe, concluiu,

... que a razão determinante para realização dos investimentos referiu-se principalmente à

efetivação dos Jogos Pan-Americanos e Para-Pan-Americanos 2007, os quais teriam a

capacidade de gerar impactos positivos no desenvolvimento social, arrecadação

municipal, no turismo e na opinião pública, pela divulgação nacional e internacional da

marca RIO. Existia, ainda, o interesse adicional do Município em sediar outros eventos

esportivos, tais como os Jogos Mundiais Militares 2011, Copa do Mundo de Futebol 2014

e as Olimpíadas 2016".

8 Arquivado em 1/6/2011 (Voto n.º 276/2011).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

4

O relatório de auditoria de 20099 detalhou o legado econômico dos Jogos Pan-Americanos

para a cidade. Este 4.º Monitoramento, realizado em data na qual o projeto dos Jogos

Olímpicos de 2016 já se encontra detalhado, permitiu analisar o aproveitamento dos

equipamentos construídos para o Pan nos Jogos Olímpicos, conforme era um dos objetivos

do investimento em 2007.

Constatou-se que três dos quatro equipamentos esportivos analisados por esta Corte de

Contas no escopo da auditoria de Legado do Pan (Estádio Olímpico João Havelange,

Parque Aquático Maria Lenk e Arena) serão utilizados nos Jogos Olímpicos de 2016,

necessitando, no entanto, para tal, de obras de adaptação às especificações do Comitê

Olímpico Internacional (COI) e correção de pendências estruturais. O Velódromo, por não

se adequar às exigências do COI, foi demolido em junho de 2013.

O Projeto dos Jogos Olímpicos prevê as seguintes utilizações e legado para os

equipamentos objeto deste monitoramento:

Equipamento Esporte nos

Jogos Olímpicos

Legado previsto no Projeto Olímpico

Estádio Olímpico

João Havelange

Atletismo10 Sede de eventos esportivos e shows.

Arena Rio Ginástica Sede de eventos esportivos e shows.

Parque Aquático

Maria Lenk

Pólo aquático Parte do Centro Olímpico de Treinamento (COT), voltado para a

preparação de atletas de alto rendimento e realização de eventos

esportivos do circuito internacional.

O Parque Aquático Maria Lenk e a Arena estão localizados no Parque Olímpico, na Barra

da Tijuca (Foto 1), local onde serão construídas outras instalações permanentes e

temporárias para os Jogos Olímpicos de 2016, conforme Projeto constante da Foto 2. As

arenas permanentes 4, 5 e 6 da Foto 2, a serem construídas, formarão o Centro Olímpico de

Treinamento - COT, juntamente com o Parque Aquático Maria Lenk e novo Velódromo

(equipamento 3).

9 Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009, arquivado em 1/6/2011 (Voto n.º 276/2011). 10 Exceto Maratona (Sambódromo) e Marcha Atlética (Parque do Flamengo).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

5

Foto 1 - Situação do Parque Olímpico em nov/2013.

Foto 2 - Projeto do Parque Olímpico, na Barra da Tijuca.

Arena Rio

Maria Lenk COT =

4 + 5 + 6

Maria Lenk Arena Rio

1 2

3

4

5

6

8

9

100

7

111

111

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

6

Equipamentos Esportivos do Parque Olímpico

Número do

Equipamento

na Foto 2

Esporte Olímpico / Utilização

Esporte Paralímpico / Utilização

1 Pólo Aquático Não definido.

2 Ginástica artística, rítmica e trampolim Basquete em Cadeira de Rodas

3 Ciclismo de Pista Ciclismo de Pista

4 Esgrima / Luta Livre / Luta Greco-Romana Vôlei Sentado

5 Judô / Taekwondo Judô / Bocha

6 Basquete Basquete e Rúgbi em Cadeira de Rodas

7 Handebol Golbol

8 Tênis Tênis em Cadeira de Rodas / Futebol de 5

9 Natação / Nado Sincronizado Natação

10 Live Site11 Live Site

11 Faixa Marginal de Proteção Ambiental Faixa Marginal de Proteção Ambiental

Os três equipamentos esportivos do Pan que serão utilizados nos Jogos Olímpicos possuem

pendências construtivas e/ou de manutenção, devidamente apontadas no 3.º

Monitoramento (Proc. TCMRJ n.º 40/1032/201312). Algumas delas permanecem sem

solução há vários monitoramentos, devido, em alguns casos, à discussão sobre se seriam

pendências construtivas (de responsabilidade do respectivo construtor) ou de manutenção

(de responsabilidade da Concessionária).

11 Local onde o público poderá acompanhar as competições por telões. 12 Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

7

Com o advento dos Jogos Olímpicos e a existência de prazo limite para a disponibilização

dos equipamentos (2016), a discussão sobre a responsabilidade pelas avarias se tornou

secundária ao fato de que todas as impropriedades devem ser sanadas13.

Dessa forma, o Município optou por fazer um levantamento de todas as pendências

estruturais nos equipamentos e, somando-as às alterações necessárias para adaptação ao

escopo olímpico, incluí-las em projetos de reforma, a serem licitados com recursos do

Município ou da União.

Não há, até o momento, informações sobre eventuais futuros ressarcimentos ao Município

por parte dos construtores ou concessionários dos equipamentos em relação aos custos de

reformas de pendências construtivas ou de manutenção pagas pelo Município ou União.

Os detalhes sobre as reformas e uso futuro de cada equipamento se encontram a seguir.

II.2 - Equipamentos Esportivos

A - Estádio Olímpico Municipal João Havelange ("Engenhão")

A.1 - Introdução

O uso do Estádio Olímpico Municipal João Havelange pela Concessionária Companhia

Botafogo foi regulamentado pelo Termo de Concessão de Uso n.º 046/2007 - F/SPA (Proc.

TCMRJ n.º 40/5092/200714), firmado em 24/8/2007, pelo prazo de 20 anos.

13 Fonte: Ofício CVL/SUBPPPs n.º 114/2013, de 5/9/2013, em resposta à diligência determinada pelo Voto

n.º 275/2013 - ACFM - no Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013 (3.º Monitoramento do Pan): "a Empresa

Olímpica Municipal (EOM) e a RIOURBE estão cientes destes e de todos os demais aspectos abordados no

Relatório do 3.º Monitoramento da Auditoria Operacional feita pelo TCM/SGCE/1.a IGE, pois receberam

desta Egrégia Corte os Ofícios TCM/GPA/SES/E/036/00110/2013 e TCM/GPA/SES/E/036/00107/2013,

ambos datados de 28/5/2013, onde foi relatada a situação dos Equipamentos em foco. Neste contexto,

esclarecemos que a EOM e a RIOURBE estão levantando, em conjunto, todas as obras que realmente serão

necessárias no Complexo Esportivo para a realização dos JJOO 2016 e em seguida serão promovidas as

adequações exigidas pelo Comitê Olímpico, além de remediados os problemas por ventura remanescentes". 14 Arquivado em Sessão Plenária de 18/2/2013, nos termos do Voto n.º 58/2013 - JMCN.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

8

A.2 - Interdição

Em 26 de março de 2013, partes do Estádio, que custou R$ 395.646.418,2415 para ser

construído, foram interditadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr.

Prefeito Eduardo Paes, em função de risco de desabamento de sua cobertura metálica. As

partes interditadas incluíram o campo de futebol principal, as arquibancadas, tribuna de

honra, área de imprensa, camarotes e pista de atletismo. Ficaram disponíveis para uso, com

autorização prévia do Município, os vestiários, a circulação no "nível zero", o campo

externo e suas pistas e o prédio administrativo16.

A interdição se baseou em laudo da empresa alemã Schlaich Bergermann und Partner -

SBP, que apontou deficiências estruturais na cobertura, atribuindo-as a falhas de projeto,

de autoria da empresa Alfa, contratada pelo Consórcio Racional Delta Recoma - RDR,

responsável pelo início da construção do Estádio. O Consórcio Engenhão (formado pelas

construtoras Norberto Odebrecht S/A e OAS S/A), que concluiu a obra após o abandono

do Consórcio Racional Delta Recoma, foi isentado de responsabilidade pelos projetos da

cobertura, inclusive por eventuais falhas a eles relacionadas17.

No Voto n.º 275/2013, que baixou o processo do 3.º Monitoramento18 em diligência, o

Exmo. Senhor Conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes questionou se o problema da

cobertura teria sido devido à "corrosão em sua estrutura metálica. ... Talvez um material

não oxidável tivesse resolvido a questão. Ou ainda uma pintura adequada, com base e

tinta apropriadas? É uma pergunta que faço ao ente responsável pela obra...".

15 Fonte: Relatório auditoria Legado do Pan - Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009, arquivado em 1/6/2001 (Voto

n.º 276/2011 - ACFM). 16 Fonte: Cl. 2.a e 4.a, Termo de Ajuste n.º 395/2013, Proc. n.º 04/550.678/2013, Proc. TCMRJ n.º

40/6055/2013, em tramitação nesta Corte de Contas. 17 Fonte: Declaração da SMO às fls. 8 do Anexo ao Proc. TCMRJ n.º 40/3995/2013, em tramitação nesta

Corte de Contas. 18 Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

9

Pelo laudo da empresa SBP, concluiu-se que não se tratou de utilização de tinta não

adequada ou outro problema de manutenção por parte da concessionária Cia. Botafogo,

mas sim do comportamento da estrutura, diferente daquele previsto no projeto inicial após

sua colocação no Estádio, situação esta não detectável a "olho nu", necessitando de

modelos e simulações de vento para sua avaliação.

Foi nomeada, mediante o Decreto Municipal n.º 37.152, de 14/5/2013, uma Comissão

Especial para analisar os laudos e estudos técnicos existentes sobre a situação do Estádio e

apresentar proposta para solucionar o problema. Foi então determinada a necessidade de

imediato reforço estrutural dos arcos e cobertura, de forma que o estádio pudesse ser

utilizado com os níveis de segurança exigidos pela legislação19.

Foi acordado entre o Município, a RIOURBE e o Consórcio Engenhão que esse último

faria a obra de conserto da cobertura, ressarcindo-se futuramente mediante a cessão dos

direitos de indenização da RIOURBE no valor das obras de reparo, a serem cobrados junto

ao Consórcio Racional Delta Recoma. Os detalhes do acordo constam do "Termo de

Entendimentos" entre o Município, a RIOURBE e o Consórcio Engenhão (Proc. adm. n.º

06/501.278/2013; Proc. TCMRJ n.º 40/3995/201320).

Por conta da interdição, o Município decidiu suspender, mediante o Ofício CVL/SUBPPP

n.º 053/2013, de 14/5/201321, o Termo de Concessão de Uso n.º 46/2007, entre o

Município do Rio de Janeiro e a Companhia Botafogo, até a desinterdição total do Estádio,

suspendendo também o pagamento da concessionária pelo uso do equipamento esportivo

desde o dia da interdição até seu término, ainda que haja utilização das áreas não

interditadas.

19 Fonte: Decreto Municipal n.º 37.300, de 20/6/2013. 20 Em tramitação nesta Corte de Contas. 21 Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, Capa de Documentos. Sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

10

Foi nomeada, mediante o Decreto Municipal n.º 37.300, de 20/6/2013, Comissão de

acompanhamento da execução dos serviços de reforço estrutural da cobertura, com

engenheiros da Secretaria Municipal de Obras, da Pontifícia Universidade Católica (PUC)

e do Clube Botafogo de Futebol e Regatas.

A equipe inspecionante realizou visita ao Estádio em 3/12/2013, tendo sido acompanhada

pelo Gerente-Geral da Cia. Botafogo (Sr. Elcimar Ribeiro), representante da

CVL/SUBPPPs (Sr. Luiz Roberto de S. Oliveira) e membro da comissão designada para

acompanhamento da execução dos serviços de reforço estrutural da cobertura (Sr. Carlos

de Campos, Gerente de Projetos Estruturais da Secretaria Municipal de Obras - SMO).

Na visita, foi constatada a presença de equipamentos do Consórcio Engenhão no local

(Foto 3).

Foto 3 - Equipamentos do Consórcio Engenhão no Estádio

Segundo informações do Consórcio Engenhão e do Engenheiro da SMO, Sr. Carlos de

Campos22, o Consórcio estaria realizando serviços de implantação de gruas com execução

de estacas, blocos de fundações e instalação da estrutura das mesmas, etapa inicial da obra.

Não teria sido escolhida ainda a solução técnica definitiva para a cobertura, apesar da

empresa alemã SBP ter realizado diversos estudos e concepções de projeto para seu

reforço.

22 Fonte: e-mail da SMO e Construtora OAS de 6/12/2013 (cópia juntada aos papéis de trabalho).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

11

Esclareceu também que optou-se pela contratação de um projetista brasileiro para dar

continuidade a tais estudos.

A intenção do Consórcio seria realizar, até que haja solução definitiva, o escoramento da

cobertura (com término previsto para maio de 2014), associado a um procedimento de

transferência de cargas que permitisse testar a reação da estrutura, tendo sido esse o serviço

observado na visita da equipe ao Estádio. Salienta-se que a obra não foi verificada quanto a

seus aspectos técnicos por esta equipe, por questões de escopo deste trabalho e pela

inexistência de projeto, cronograma ou orçamento da obra. O assunto está sendo tratado no

Proc. TCMRJ n.º 40/3995/201323.

Foi mencionada à equipe pelos participantes da reunião no Engenhão a intenção de abrir o

campo principal do Estádio para treinos a partir de maio de 2014, data prevista para

término da etapa inicial da obra da cobertura. Tal informação, no entanto, não foi

suportada por documentação formal.

Em reunião realizada na Empresa Olímpica Municipal - EOM em 26/11/2013, com

representantes da EOM, RIOURBE e CVL, foi informado à equipe inspecionante que a

obra da cobertura teria seu término em dezembro de 2014. Em paralelo, seriam iniciadas as

obras necessárias às adaptações do Estádio às especificações do COI, que, a princípio,

também seriam interrompidas em dezembro de 2014, data na qual o Estádio poderia ser

reaberto, até a data-limite de dezembro de 2015, quando seria novamente fechado, para

realização das obras finais de adaptação às Olimpíadas, relativas às instalações que não

podem sofrer avarias antes dos Jogos, como a pista de atletismo. Tais obras deveriam estar

terminadas até fevereiro de 2016, de forma a se cumprir o cronograma de eventos

preparatórios para as competições olímpicas. Nessa reunião, não foi mencionada a intenção

de abrir o Estádio para treino a partir de maio de 2014, conforme mencionado na visita ao

Engenhão.

23 Em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

12

Considerando-se que não existe ainda solução técnica definitiva para a cobertura, conclui-

se que existe um risco na definição de datas para término de obra e abertura do Estádio.

A.3 - Termo de Ajuste n.º 395/2013 - Manutenção do Estádio

Visando à continuidade da manutenção do Estádio Olímpico, o Município firmou com a

Cia. Botafogo o Termo de Ajuste n.º 395/2013, em 12/8/2013 (Proc. TCMRJ n.º

40/6055/201324), no qual a Cia. Botafogo se obriga a manter, durante a interdição do

Estádio para reforma de sua cobertura, os serviços básicos de manutenção e segurança,

com ressarcimento das despesas pelo Município.

Na visita ao Engenhão em 3/12/2013, foi verificada in loco a execução satisfatória dos

seguintes serviços: manutenção do gramado (Fotos 4 e 5), manutenção de elevadores,

coleta de resíduos sólidos, aluguel de rádio-transmissores, serviço de vigilância e

manutenção de elevadores (serviços terceirizados), bem como limpeza e apoio

administrativo (pessoal próprio da Cia. Botafogo) (Fotos 6 e 7).

Fotos 4 e 5 - Gramado principal em boas condições.

24 Em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

13

Fotos 6 e 7 - Instalações internas do Estádio limpas e com elevadores em funcionamento.

Foi identificado, no entanto, mediante informações provenientes da visita e da imprensa,

que o Clube Botafogo, bem como as companhias a ele ligadas, encontra-se em situação de

penhora judicial de seus bens. Dessa forma, quando o Município transfere recursos como

reembolso de despesas devidas pela Cia. Botafogo, em alguns casos tais recursos são

direcionados, por ordem judicial, ao pagamento de credores da Concessionária.

Como consequência, existe um risco da Cia. Botafogo não ter recursos para sanar suas

obrigações financeiras com as empresas contratadas para prestar os serviços de

manutenção e segurança do Engenhão, o que poderia acarretar em interrupção de tais

serviços e problemas operacionais no Estádio.

Os questionamentos quanto à formalização do Termo de Ajuste constam do Proc. TCMRJ

n.º 40/6055/201325.

De forma a minimizar o risco de interrupção no fornecimento de serviços públicos por falta

de pagamento pela Cia. Botafogo, a titularidade de tais contas estaria sendo transferida ao

Município, que as pagaria diretamente.

25 Em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

14

Dessa forma, de acordo com o Ofício CVL/SUBPPPs n.º 148/2013, de 25/11/201326, a

conta de energia elétrica foi transferida, a partir de setembro de 2013, para a Prefeitura do

Rio de Janeiro. Quanto aos meses de junho e agosto, as contas foram reembolsadas pelo

Município à Cia. Botafogo, mas não pagas pela Concessionária, segundo o mesmo Ofício.

Foi também solicitada a transferência de titularidade da conta de água para a Prefeitura,

mediante o Ofício CVL/SUBPPPs n.º 137/2013, de 1/11/201327. Como não houve repasse

à Cia. Botafogo em relação a esse item desde a interdição do Estádio, o Município assumiu

o pagamento das contas desde março de 2013, sendo que os acréscimos moratórios por

atraso seriam de responsabilidade da Concessionária.

Em relação ao fornecimento de gás, consta das contas da CEG, a partir do mês de abril de

2013, a mensagem de que "Consta(m) dívida(s) em aberto", apesar do reembolso pelo

Município à Cia. Botafogo referente a essa despesa entre março e setembro de 2013.

Quanto aos demais serviços, a CVL/SUBPPPs tem acompanhado o pagamento dos

contratos da Cia. Botafogo mensalmente. Até o momento, segundo o órgão, não teria

havido interrupção de nenhum serviço acordado com o Município no Termo de Ajuste n.º

395/201328.

Foram transferidos pelo Município os seguintes valores à Cia. Botafogo entre março e

setembro de 2013, referentes ao ressarcimento dos serviços destinados à manutenção e

segurança do Engenhão durante sua interdição:

26 Cópia nos papéis de trabalho, parte do Proc. n.º 04/551.537/2013. 27 Cópia nos papéis de trabalho, parte do Proc. n.º 04/551.537/2013. 28 Proc. TCMRJ n.º 40/6055/2013, em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

15

Mês de Competência

Valor transferido pelo

Município à Cia. Botafogo

Proc. Adm.

Março a Junho/2013 R$ 949.374,37 01/004.011/2013

Julho/2013 R$ 316.737,88 04/551.139/2013

Agosto/2013 R$ 349.121,77 04/551.318/2013

Setembro/2013 R$ 165.790,2529 04/551.537/2013

Total até o fim deste

Monitoramento

R$ 1.615.234,02

Foi mencionada na imprensa30 a informação, fornecida pelo vice-presidente de futebol do

Clube Botafogo, Sr. Chico Fonseca, que o Município também cobriria parte das perdas que

o clube teria sofrido em relação a patrocínios e outros contratos. Não foram fornecidas à

equipe inspecionante informações a esse respeito.

A apólice de seguro do Estádio encontra-se vigente até 19/1/201431.

A.4 - Previsão de uso durante os Jogos Olímpicos 2016

O Estádio Olímpico Municipal João Havelange será utilizado para as provas de atletismo

nos Jogos Olímpicos.

A cl. 4.a do Termo de Concessão de Uso n.º 46/2007 define as condições de uso do Estádio

durante os Jogos:

"i) Disponibilizar as instalações da área concedida para o Município,

gratuitamente, na eventual realização de Jogos Olímpicos ... e Copa do Mundo de

Futebol ... arcando o CONCEDENTE com os custos de manutenção da área

concedida durante todo o prazo de disponibilização ao Município... A entrega do

imóvel ao Município dar-se-á mediante vistoria prévia a fim de serem constatadas

as reais condições do imóvel, devendo ser lavrada ata da vistoria que será

assinada pela Concessionária e pelo Município.

29 Valor ainda não pago até o fim deste monitoramento. 30http://esporte.uol.com.br/rio-2016/ultimas-noticias/2013/08/29/prefeitura-antecipa-reabertura-do-engenhao-

mas-atrasa-inicio-da-reforma.htm 31 Fonte: relatório do 3.º Monitoramento - Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

16

j) Disponibilizar ao Município, gratuitamente, o uso do imóvel e respectiva área

objeto da presente concessão, na eventual necessidade de adequação do Estádio às

regras das entidades internacionais competentes, na hipótese de realização, na

Cidade do Rio de Janeiro, dos Jogos Olímpicos ... e Copa do Mundo de Futebol."

Segundo cronograma disponibilizado pela Cia. Botafogo à equipe, as obras no Engenhão

estariam terminadas em julho de 2015 (e não dezembro de 2014, conforme informado à

equipe na reunião na EOM em 26/11/2013). O Comitê Organizador dos Jogos planejaria

utilizar o Estádio a partir de agosto de 2015 para a montagem do necessário overlay32 para

a realização dos eventos-teste e operação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O uso do

Comitê seria não exclusivo entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016. A partir de março de

2016 e até o fim dos Jogos (setembro de 2016), o uso seria exclusivo do Comitê.

A.5 - Adaptação às exigências dos Jogos Olímpicos / Pendências construtivas do 3.º

Monitoramento

A RIOURBE publicou em 14/11/2013 aviso de licitação para "desenvolvimento de projeto

para adequação e modernização do Parque Aquático Maria Lenk e do Estádio Olímpico

João Havelange, visando aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016" - Tomada de

Preços n.º 8/2013, modalidade Técnica e Preço, no valor de R$ 1.499.252,92, Proc. adm.

n.º 06/501.287/2013. A licitação estava prevista para 20/12/2013, com prazo de execução

de 120 dias. Após o projeto, seriam licitadas as obras de reforma.

Em análise ao memorial descritivo do projeto da TP n.º 8/201333, observou-se a presença

das seguintes pendências construtivas / de manutenção do 3.º Monitoramento34:

32 Estruturas temporárias. 33 Proc. adm. n.º 06/501.287/2013. 34 Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

17

Pendência do 3.º Monitoramento

Inclusão no memorial do Projeto de

reforma do equipamento

(TP n.º 8/2013)

Medidas tomadas pela Cia. Botafogo quanto aos “apagões”

ocorridos no Estádio Municipal João Havelange, conforme

solicitação do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio Carlos

Flores de Moraes no Voto n.º 38/2011, de 1/6/2011, Proc.

TCMRJ n.º 40/2291/2009 (arquivado em 1/6/2011 pelo

Voto n.º 276/2011 - ACFM).

Proc. n.º 06/501.287/2013, Anexo 3, fls. 16 e

116-121 - "3.4 IOC Technical Manual on Design

Standarts – cap. 1.7 Lighting, Power and HVAC"

e e-mail CVL/SUBPPPs/CGCC35.

A.636 - Marcas na pista de aquecimento, decorrentes de

infiltração pelas juntas de dilatação localizadas acima da

pista.

Proc. n.º 06/501.287/2013, Item 7; fl. 11 -

"Projeto Executivo para substituição da pista de

aquecimento, considerando as adequações,

atendendo aos padrões da IAAF37".

Observou-se, no entanto, que não constam do memorial obras de impermeabilização do

Estádio, apesar de no relatório do 3.º Monitoramento terem sido apontadas as seguintes

impropriedades em relação a tal assunto:

ponto de infiltração na laje do Edifício Garagem causado por falha de

impermeabilização;

laje de cobertura da entrada principal apresentando pontos de infiltração; e

infiltração de água no andar inferior ao corredor de acesso às arquibancadas.

O memorial do projeto de reforma do Estádio se concentra na substituição da pista de

atletismo principal e da pista de aquecimento, instalações elétricas e acessibilidade do

Estádio, ou seja, as áreas que serão utilizadas durante os Jogos para o único esporte

olímpico disputado no Engenhão - atletismo. Já a correção das infiltrações da área interna

não foram incluídas na TP n.º 8/201338.

35

Cópia juntada aos papéis de trabalho. 36 Numeração referente ao relatório do 3.º Monitoramento do Pan - Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013,

sobrestado na 1.a IGE. 37 "International Association of Athletics Federation" - Associação Internacional de Federações Atléticas. 38 Proc. adm. n.º 06/501.287/2013.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

18

Salienta-se que, no Ofício CVL/SUBPPPs n.º 114/2013, de 5/9/2013, em resposta à

diligência determinada pelo Voto n.º 275/2013 - ACFM - no Proc. TCMRJ n.º

40/1032/201339 (3.º Monitoramento do Pan), a CVL afirma que:

"Em relação aos itens A.3, A.4, A.6, A.8, A.9 e A.10, a Empresa Olímpica Municipal

(EOM) e a RIOURBE estão cientes destes e de todos os demais aspectos abordados no

Relatório do 3.º Monitoramento da Auditoria Operacional feita pelo TCM/SGCE/1.a IGE,

pois receberam desta Egrégia Corte os Ofícios TCM/GPA/SES/E/036/00110/2013 e

TCM/GPA/SES/E/036/00107/2013, ambos datados de 28/5/2013, onde foi relatada a

situação dos Equipamentos em foco. Neste contexto, esclarecemos que a EOM e a

RIOURBE estão levantando, em conjunto, todas as obras que realmente serão necessárias

no Complexo Esportivo para a realização dos JJOO 2016 e em seguida serão promovidas

as adequações exigidas pelo Comitê Olímpico, além de remediados os problemas por

ventura remanescentes".

Não obstante o comprometimento da CVL em resolver as pendências apontadas no 3.º

Monitoramento, não se localizaram no memorial as obras de impermeabilização

necessárias ao Estádio.

A.6 - Demais pendências do 3.º Monitoramento relativas ao Estádio Olímpico

Municipal João Havelange (Proc. TCMRJ n.º 40/1032/201340)

i) Determinação do Voto n.º 275/2013, no Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013 - 3.º

Monitoramento do Pan - para que o Termo de Concessão de Uso n.º 46/2007-F/SP,

lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e a Companhia Botafogo, fosse objeto de

reavaliação por parte da Procuradoria Geral do Município.

A PGM respondeu ao Voto n.º 275/2013 afirmando que os questionamentos versariam

sobre aspectos de gestão / fiscalização e seriam de competência da CVL/SUBPPPs41, à

qual foi remetido o Ofício PG/GAB n.º 146/2013. Não houve manifestação da CVL nos

autos do Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013.

39 Sobrestado na 1.a IGE. 40 Sobrestado na 1.a IGE. 41 Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013 - Capa de Documentos.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

19

O Estádio Olímpico Municipal João Havelange foi interditado em 26/3/2013 e o Termo de

Concessão de Uso n.º 46/2007-F/SP foi suspenso em 14/5/2013, "até a desinterdição total

do Estádio".

ii) Uso de parte do Estádio pela Universidade Gama Filho

Parte do prédio administrativo do Estádio foi alugada em 2011 à Universidade Gama Filho,

que montou salas de aula no local. Devido à aquisição da Universidade pelo grupo

empresarial Galileu, houve interrupção nos planos de início de suas atividades.

Na visita realizada pela equipe inspecionante ao Estádio em 3/12/2013, verificou-se que as

salas se encontram na mesma situação descrita no 3.º Monitoramento - salas equipadas

(com mobiliário e equipamentos de informática) e não utilizadas (Fotos 8 e 9). Salienta-se

que esse prédio não foi interditado devido à necessidade de obras na cobertura do

Engenhão42.

Fotos 8 e 9 - Salas da Universidade Gama Filho sem uso desde sua instalação.

Segundo informações da Cia. Botafogo, a Gama Filho não estaria pagando pelo uso do

espaço, razão pela qual a concessionária teria processado a Universidade, visando a retirá-

la do Estádio. O processo não foi fornecido à equipe.

42 Fonte: Termo de Ajuste n.º 395/2013, cl. 4.a, IV. Proc. adm. n.º 04/550.678/2013, Proc. TCMRJ n.º

40/6055/2013, em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

20

Foi informado também pelo representante da CVL/SUBPPPs que tal ocupação, caso

persistisse, não interferiria com os planos de uso do Estádio pelo COI durante os Jogos

Olímpicos, uma vez que não haveria previsão de uso desse espaço na competição.

iii) Pagamentos da Cia. Botafogo ao Município

O pagamento por parte da Cia. Botafogo pelo uso do Engenhão foi suspenso em março de

2013, devido à interdição do Estádio. As dívidas existentes à época foram descontadas dos

pagamentos do Município à Cia. Botafogo como reembolso às despesas de manutenção do

estádio, parte do Termo de Ajuste n.º 395/201343 .

iv) Pagamentos das Taxas de Autorização de Publicidade por parte da Gama Filho

As taxas de autorização de publicidade devidas pela Universidade Gama Filho relativas às

propagandas no Estádio, requeridas na diligência do 3.º Monitoramento do Pan (Proc.

TCMRJ n.º 40/1032/201344; Voto n.º 275/2013) não foram disponibilizadas à equipe.

v) “Habite-se” do Estádio Olímpico João Havelange

Em resposta ao Voto n.º 275/2013, no Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013 - 3.º Monitoramento

do Pan, a RIOURBE afirma que: "Com relação ao Estádio Olímpico João Havelange, a

Fiscalização informa que a aceitação definitiva ainda não foi efetivada devido às

pendências de problemas construtivos de responsabilidade do Consórcio Construtor.

Quanto ao "Habite-se" sugiro o encaminhamento do presente à Secretaria de Urbanismo,

solicitando informações do processo".

vi) Manifestação da SMF quanto à isenção de pagamento da taxa de Autorização de

Publicidade para os anúncios colocados no interior do Estádio.

Não houve resposta da jurisdicionada. A legislação municipal tributária45 define que a

Taxa de Autorização de Publicidade é devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar

livre ou em locais expostos ao público, com exceção de anúncios colocados no interior do

estabelecimento, o que seria o caso da publicidade dentro do Estádio.

43 Proc. adm. n.º 04/550.678/2013, em tramitação nesta Corte de Contas. 44 Sobrestado na 1.a IGE. 45 Lei Municipal n.º 691/1984 - Código Tributário Municipal - Art. 127 "Estão isentos da Taxa: I - os

anúncios colocados no interior de estabelecimento, mesmo que visíveis do exterior...".

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

21

vii) Regularização dos acréscimos de obra pela RIOURBE.

Em reunião com a equipe inspecionante em 26/11/2013, na EOM, o Engenheiro da

RIOURBE Célio Pereira da Silva afirmou que o órgão não encontrou óbices às obras de

melhorias realizadas pela Cia. Botafogo no Estádio. Não foi remetido a esta Corte de

Contas, no entanto, documento formalizando a aprovação pela RIOURBE aos acréscimos

de obra.

B - Arena

B.1 - Introdução

O uso da Arena pela Concessionária GL Events foi regulamentado pelo Termo de

Concessão de Uso n.º 53/2007 (Proc. TCMRJ n.º 40/246/200846), firmado em 6/11/2007,

com término em 30/6/2016.

B.2 - Previsão de uso durante os Jogos Olímpicos 2016

Na Arena, serão disputadas as provas de ginástica nos Jogos Olímpicos.

O uso da Arena durante os Jogos foi previsto na cl. 4.a do Termo de Concessão n.º

53/2007:

"g) Disponibilizar as instalações da área concedida para o Município na eventual

realização de Jogos Olímpicos ... franqueando ao Município acesso às equipes

técnicas e de manutenção da CONCESSIONÁRIA, bem como às informações,

plantas e documentos relacionados à operação das instalações da área concedida.

A entrega do imóvel ao Município dar-se-á mediante vistoria prévia a fim de

serem constatadas as reais condições do imóvel, devendo ser lavrada ata da

vistoria que será assinada pela CONCESSIONÁRIA e pelo MUNICÍPIO".

A previsão de disponibilização gratuita do imóvel inclui somente o período dos Jogos, não

havendo menção ao período necessário a obras de adaptação às especificações do COI.

46 Em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

22

Foi firmado em 20/4/2012 o "Termo de Compromisso" entre o Município do Rio de

Janeiro e a GL Events, tendo o COB como interveniente47, visando a "estabelecer o

compromisso ... de o Município celebrar contrato de locação, ... do equipamento esportivo

denominado Arena Multiuso, ... a fim de que no local seja promovida pelo Comitê

Olímpico Brasileiro a preparação esportiva de atletas brasileiros visando à participação

nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016".

O Termo prevê, em sua cl. 2.3, que a Arena será disponibilizada ao COB a partir da data de

sua assinatura (20/4/2012), ficando a cobrança dos valores mensais pagos pela GL ao

Município suspensa a partir dessa data.

O Contrato de Locação entre as partes foi firmado em 20/4/2012, prevendo o pagamento

de R$60.000,00 por dia de uso da Arena pelo COB na preparação esportiva de atletas

brasileiros visando à participação nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A GL

Events se obriga a disponibilizar a Arena por 320 dias, o que perfaz um valor máximo de

R$ 19.200.000,00 a serem pagos à GL. O pagamento será feito mediante compensação

com os créditos que o Município possui perante a Concessionária, por força da cl. 3.a do

Termo de Concessão de Uso n.º 53/2007 (pagamentos mensais pelo uso do equipamento).

O termo foi remetido a esta Corte de Contas em 6/12/2013, tendo formado o Proc. TCMRJ

n.º 40/76/201448.

O Termo de Concessão de Uso n.º 53/2007 (Proc. TCMRJ n.º 40/246/200849) teria seu

término em 30/6/2016. Como o último pagamento da GL se deu em abril/2012 (50 meses

antes do término do prazo), tratam-se de R$ 19.284.740,0050 de pagamento de espaço pela

GL ao Município que serão compensados pelo aluguel da Arena pelo COB

(R$19.200.000,00). A cl. 3.3 do Termo de Compromisso prevê que "em nenhuma hipótese

47 Proc. TCMRJ n.º 40/6502/2013, em tramitação nesta Corte de Contas. 48 Em tramitação nesta Corte de Contas. 49 Em tramitação nesta Corte de Contas. 50 Memória de cálculo = R$ 385.694,79 (valor mensal atualizado do pagamento da GL ao Município) * 50

meses.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

23

o valor devido pelo Município será superior ao que lhe é devido pela Concessionária por

força do Termo de Concessão de Uso n.º 53/2007 - F/SPA". Entende-se, portanto, que, em

linhas gerais, houve a cessação dos pagamentos da GL ao Município pelo uso da Arena a

partir de abril de 2012, por conta dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos. Os

eventuais questionamentos sobre o Termo de Compromisso e Contrato de Locação

constarão dos processos referentes a tais termos51.

B.3 - Adaptação às exigências dos Jogos Olímpicos / Pendências construtivas do 3.º

Monitoramento

O projeto de reforma da Arena para adaptação aos requerimentos dos Jogos vem sendo

feito pelo Consórcio BCBRFM, formado pelas empresas Bouygues Construção Brasil

Ltda. e RFM Construtora Ltda., contratado pela GL Events52. Tal fato teria se dado devido

à obrigação da GL Events de efetuar projeto da rampa definitiva da Arena, o que teria

motivado a inclusão do restante da reforma no mesmo projeto. O contrato privado entre as

partes (GL Events e BCBRFM) não foi disponibilizado à equipe inspecionante, não

restando claro se haveria ressarcimento total / parcial à GL por parte do Município em

relação ao projeto.

Devido à indisponibilidade do projeto de reforma da Arena na data deste monitoramento, a

verificação da inclusão das pendências construtivas apontadas por este TCMRJ no 3.º

Monitoramento se deu com base em apresentação da EOM à equipe inspecionante em

26/11/2013 - "Projeto de Adequação do Parque Olímpico RIO 2016, Escopo de

Diagnóstico", em desenvolvimento pela GL Events, no qual constam as seguintes

pendências construtivas / de manutenção do 3.º Monitoramento:

51 Proc. TCMRJ n.º 40/6502/2013 e apensos - em tramitação nesta Corte de Contas. 52 Fonte: e-mail EOM.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

24

Pendência do 3.º Monitoramento53 Adequação para os Jogos Olímpicos

B.1 - Grades com folga no encaixe na central de

energia;

B.2 - Manchas no piso da varanda externa devido ao

acúmulo de água;

B.3 - Falha na impermeabilização localizada nos

rodapés das paredes externas da laje do primeiro

nível;

B.4 - Existência de rampa provisória na entrada

principal da Arena;

B.5 - Trincas ao lado das juntas de dilatação;

B.6 - Rachaduras na fachada exterior na saída

próxima à cozinha;

B.7 - Ausência de placas no rebaixo do teto devido à

infiltração de água proveniente do terraço; e

B.8 - Problemas na impermeabilização nos

banheiros e bares da parte interna do nível 2,

provocando infiltração.

“• Acessos;

• Pinturas Externa e Interna;

• Juntas de Dilatação e Trincas;

• Impermeabilização;

• Guarda Corpo da Arquibancada;

• Iluminação das Quadras e parte elétrica;

• Forros;

• Sistema de Exaustão da cabine de força;

•Verificação das Portas Corta Fogo para

atendimento CBMERJ; e

• Esquadrias”.

Salienta-se que, no Ofício CVL/SUBPPPs n.º 114/2013, de 5/9/2013, em resposta à

diligência determinada pelo Voto n.º 275/2013 - ACFM - no Proc. TCMRJ n.º

40/1032/201354 (3.º Monitoramento do Pan), a CVL afirma que:

"Assim como ocorre no Engenhão, a EOM e a RIOURBE estão levantando todas as obras

que a ARENA MULTIUSO carece e em seguida serão promovidas as adequações e os

reparos efetivamente necessários".

53 A numeração B.1 a B.8 neste quadro se refere aos itens do relatório do 3.º Monitoramento do Pan - Proc.

TCMRJ n.º 40/1032/2013. 54 Sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

25

Demais pendências do 3.º Monitoramento do Pan relativas à Arena (Proc. TCMRJ n.º

40/1032/201355):

i) Informação sobre a eventual construção da rampa definitiva de acesso principal da

Arena Multiuso, considerando-se o processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 e o novo

Plano Urbanístico para as Olimpíadas

Resposta da Jurisdicionada ao Voto n.º 275/2013 (fl. 60 do Proc. TCMRJ n.º

40/1032/2013): "... o processo judicial foi arquivado e não há óbice judicial para a

construção da aludida rampa, mas a EOM e a RIOURBE estão avaliando qual a melhor

solução construtiva para o acesso ao imóvel, à luz da legislação vigente e dos requisitos

olímpicos".

Em reunião na CVL/SUBPPPs, em 22/11/2013, foi informado à equipe inspecionante que,

devido à futura construção de imóveis residenciais nos lotes em frente à Arena, a

construção da rampa teria que ser realizada nas laterais do equipamento, e não mais de

frente para a Av. Salvador Allende, posição da atual rampa provisória. O projeto da nova

rampa definitiva estaria sendo desenvolvido pela GL Events, juntamente com o projeto das

reformas e adaptações ao escopo olímpico.

ii) apólice de seguro vigente da Arena Multiuso

A apólice de seguro da Arena encontrava-se vigente até 1/1/2014 (fls. 61 a 62, Proc.

TCMRJ n.º 40/1032/2013).

iii) "Habite-se" da Arena

Não houve resposta da jurisdicionada.

55 Sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

26

iii) Comprovação dos pagamentos mensais da GL Events ao Município a partir de

novembro de 2011

Foi informado pela Gerência de Imóveis Municipais da Superintendência de Patrimônio

Imobiliário da CVL56 que a GL Events encontra-se em dia com os pagamentos ao

Município pelo uso da Arena, mediante os seguintes pagamentos:

Mês de Competência Valor Pago

nov-2011 R$ 361.950,82

dez-2011 R$ 385.694,79

jan-2012 R$ 385.694,79

fev-2012 R$ 385.694,79

mar-2012 R$ 385.694,79

abr-2012 (19 dias) R$ 244.273,37

A partir de abril de 2012, os pagamentos foram suspensos devido à celebração do Termo

de Compromisso e Contrato de Locação entre o Município e GL Events57.

C - Parque Aquático Maria Lenk

C.1 - Introdução

O uso do Parque Aquático Maria Lenk pelo Concessionário Comitê Olímpico Brasileiro

(COB) foi regulamentado pelo Termo de Cessão de Uso n.º 8/2008 (Proc. TCMRJ n.º

40/4296/200858), firmado em 17/3/2008, pelo prazo de 20 anos.

56 E-mail Superintendência de Patrimônio de 20/12/2013. 57 Proc. n.º 01/001.588/2012, Proc. TCMRJ n.º 40/6502/2013 - em tramitação nesta Corte de Contas. 58 Arquivado em Sessão Plenária de 31/5/2010 (Voto n.º 183/2010 - JLN).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

27

C.2 - Previsão de uso durante os Jogos Olímpicos 2016

O Parque Aquático, cujo custo de construção foi de R$ 84.970.151,4059, será usado para as

competições de pólo aquático durante os Jogos Olímpicos. As provas de natação, no

entanto, serão disputadas em um Centro Aquático temporário, a ser construído no Parque

Olímpico, na Barra da Tijuca, uma vez que o Maria Lenk não atendeu às especificações do

COI.

A contratação do projeto do novo Centro Aquático, com valor de R$ 8.350.045,00, consta

nesta Corte de Contas dos Proc. TCMRJ n.º 40/4403/201260 e 40/475/201361. A

transferência de recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério do Esporte,

para o Município, visando à execução do novo Centro Aquático, no montante de

R$219.556.980,00, vem sendo tratada no Proc. TCMRJ n.º 40/3797/201362.

Após os Jogos, o Maria Lenk fará parte do Centro Olímpico de Treinamento - COT,

voltado para atletas de alto rendimento, principal legado estrutural / esportivo planejado

para os Jogos Olímpicos, sendo composto de 3 arenas permanentes, além do Parque

Aquático e Velódromo.

Não consta do Termo de Permissão entre o Município e o COB cláusula específica quanto

ao período e condições de utilização do equipamento esportivo durante os Jogos

Olímpicos. Levou-se em consideração, no entanto, o interesse do COB alinhado com o do

Município na realização dos Jogos para tal ausência.

A apólice de seguro do equipamento encontrava-se vigente até 14/12/201363.

59 Fonte: Relatório Auditoria Legado do Pan - Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009, arquivado em 1/6/2011 (Voto

n.º 276/2001 - ACFM). 60 Edital de Concorrência Pública n.º 016/2012 (RIOURBE). Arquivado com determinação em 12/9/2012

(Voto n.º 916/2012 - JLN). 61 Contrato n.º 147/2012. RIOURBE e "Consórcio 2016 – Centro Aquático". Em tramitação nesta Corte de

Contas. 62 Em tramitação nesta Corte de Contas. 63 Fonte: Relatório do 3.º Monitoramento do Pan - Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

28

C.3 - Adaptação às exigências dos Jogos Olímpicos / Pendências construtivas do 3.º

Monitoramento

Em análise ao memorial descritivo do projeto da TP n.º 8/201364, cujo objeto é o

"desenvolvimento de projeto para adequação e modenização do Parque Aquático Maria

Lenk e do Estádio Olímpico Municipal João Havelange, visando aos Jogos Olímpicos e

Paralímpicos de 2016", observou-se a presença das seguintes pendências construtivas / de

manutenção do 3.º Monitoramento:

Pendência do 3.º Monitoramento65 Inclusão no memorial do Projeto de

reforma do equipamento (TP n.º 8/2013)

C.1 - Vazamentos no subsolo, provenientes da laje

das piscinas.

Proc. n.º 06/501.287/2013, Item 7, fl. 10 ("Projeto

de impermeabilização onde necessário").

C.2 - Piscina de aquecimento vazia devido à perda

de água.

Proc. n.º 06/501.287/2013, Itens 5.3 e 5.4, fl. 8

("Projeto de arquitetura da Piscina de Aquecimento

e Áreas Técnicas" e "Projeto de Arquitetura do Deck

de Integração ligando o Parque Aquático Maria

Lenk à nova piscina de Aquecimento").

C.4 - Estrutura do trampolim com rachaduras e

infiltrações.

Proc. n.º 06/501.287/2013, Item 1, fl. 8

("Diagnóstico com os levantamentos de

necessidades das instalações, infraestruturas

compatibilizando com a Infraestrutura Geral do

PO").

C.5 - Elevador da piscina de saltos desligado, devido

ao acúmulo de água e infiltração no teto da casa de

máquinas.

Proc. n.º 06/501.287/2013, Itens 9 e 10, fl. 10

("Projeto que garanta a estanqueidade da área

destinada a transporte vertical (elevadores) e Torre

de Saltos" e "Projeto de Arquitetura e

Impermeabilização para substituição dos

revestimentos da Torre de Saltos e do Deck das

Piscinas").

64 Proc. adm. n.º 06/501.287/2013. 65 A numeração C.1, C.2, C.4 e C.5 no quadro se refere aos itens do relatório do 3.º Monitoramento do Pan -

Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

29

Salienta-se que, em alguns casos, descrições genéricas como "levantamento das

necessidades das instalações" no memorial de contratação do projeto de reforma não

permitiram a identificação exata de determinadas impropriedades apontadas por esta Corte

de Contas no 3.º Monitoramento. Pressupõe-se, no entanto, que o levantamento levará em

conta tais impropriedades quando for realizado.

Soma-se a isso o comprometimento da CVL em sanar todas as impropriedades, contido no

Ofício CVL/SUBPPPs n.º 114/2013, de 5/9/2013, em resposta à diligência determinada

pelo Voto n.º 275/2013 - ACFM - no Proc. TCMRJ n.º 40/1032/201366 (3.º Monitoramento

do Pan), no qual a CVL afirma que:

"No que se refere aos itens C.1, C.2, C.4 e C.5, informamos que, a exemplo do que vem

sendo feito nos demais equipamentos, a EOM e a RIOURBE estão levantando todas as

obras que o Parque Aquático Maria Lenk necessita para depois cuidar das adequações e

reparos".

D - Velódromo

A utilização do Velódromo do Pan, cujo valor de construção foi R$ 12.003.194,8267, se

limitou a sete anos (2007 - 2013). Por não se adequar às exigências do COI, optou-se por

demoli-lo e construir um novo para os Jogos Olímpicos, permanente, com recursos

federais, no valor de R$144.102.514,8368. O novo Velódromo fará parte do Centro

Olímpico de Treinamento - COT após os Jogos de 2016.

Dessa forma, o legado do antigo Velódromo não incluiu os Jogos Olímpicos, conforme era

planejado e havia sido mencionado no Relatório deste TCMRJ sobre o Legado do Pan em

200969. Sua utilização incluiu, após os Jogos Pan-Americanos de 2007, competições

esportivas, treinamento de atletas de ciclismo e ginástica olímpica e uma escolinha de

ciclismo para crianças matriculadas em escolas públicas da região.

66 Sobrestado na 1.a IGE. 67 Fonte: Relatório de auditoria Legado do Pan - Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009, arquivado em 1/6/2011

(Voto n.º 276/2011 - ACFM). 68 Fonte: Proc. n.º 06/500.564/2013, Edital de Concorrência: Proc. TCMRJ n.º 40/4890/2013, arquivado com

recomendação em 24/10/2013. 69 Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

30

A demolição "cuidadosa" do Velódromo do Pan visando a sua utilização em outro local

ocorreu em junho de 2013 e custou R$ 4 milhões, tendo sido financiada parcialmente por

recursos federais (Valor do repasse federal: R$ 3.680.000,00; Contrapartida da Prefeitura:

R$320.000,00). O assunto foi tratado nesta Corte de Contas no Proc. TCMRJ n.º

040/758/201370. Até o final deste monitoramento, não havia sido informado à equipe

inspecionante o destino do Velódromo desmontado.

A construção do novo Velódromo vem sendo tratada nesta Corte de Contas nos seguintes

processos:

Proc. TCMRJ n.º 40/4404/201271 - Edital de Concorrência Pública RIOURBE n.º

017/2012. Objeto: Desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para a

construção de Velódromo destinado aos Jogos Olímpicos. Valor estimado:

R$5.276.173,18.

Proc. TCMRJ n.º 40/1072/201372 - Contrato n.º 001/2013, celebrado em 31/1/2013,

decorrente da Concorrência Pública n.º 017/2012. Partes: Empresa Municipal de

Urbanização – RIO-URBE e Consórcio Rio Equipamentos Olímpicos, representado pela

empresa líder Arghos Consultoria e Projetos Ltda. Objeto: Projeto de arquitetura e

engenharia para a construção do novo Velódromo destinado aos Jogos Olímpicos. Valor:

R$5.222.667,12.

Proc. TCMRJ n.º 40/3796/201373 - Termo de Compromisso n.º 41606257/2013.

Transferência de recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério do Esporte,

para o Município, visando à execução do Velódromo, no valor de R$ 143.238.688,00.

Proc. TCMRJ n.º 40/4890/201374 - Edital de Concorrência RIOURBE n.º 004/2013, cujo

objeto é a construção, operação e manutenção do Velódromo antes, durante e após a

realização dos eventos. Valor: R$ 144.102.514,83.

70 Arquivado em 8/7/2013 (Voto n.º 511/2013 - FBG). 71 Arquivado em 12/9/2012 (Voto n.º 914/2012 - JLN). 72 Em tramtação nesta Corte de Contas. 73 Em tramitação nesta Corte de Contas. 74 Arquivado com recomendação em 24/10/2013 (Voto n.º 861/2013 - FBG).

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

31

III. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, sugere-se o encaminhamento deste relatório à Secretaria

Municipal da Casa Civil, a fim de que esta remeta a esta Corte de Contas esclarecimentos

acerca de:

- eventuais ressarcimentos ao Município por parte dos construtores ou concessionários dos

equipamentos esportivos Estádio Olímpico Municipal João Havelange, Parque Aquático

Maria Lenk e Arena em relação aos custos de reforma das pendências construtivas ou de

manutenção pagas pelo Município ou União visando a preparar os equipamentos

esportivos aos Jogos Olímpicos de 2016;

- novas apólices de seguro dos três equipamentos, uma vez que as últimas apólices

remetidas venceram em janeiro de 2014;

Em relação ao Estádio Olímpico João Havelange:

- definição da solução técnica para a cobertura do Engenhão, bem como prazo previsto de

término da obra;

- previsão de períodos de abertura do estádio até fevereiro de 2016, considerando a

discrepância de informações fornecidas à equipe;

- ausência de obras de impermeabilização do Estádio no memorial da TP n.º 8/201375,

considerando as impropriedades apontadas no Relatório do 3.º Monitoramento do Pan76;

- eventual ressarcimento do Município à Cia. Botafogo por possíveis perdas de receita de

propaganda e aluguel do campo pela Concessionária a terceiros, devido à interdição do

estádio para obra de reforma da cobertura metálica;

- se houve interrupção nos serviços de manutenção / segurança do Estádio após a

verificação desta equipe (dez/2013);

- pagamento das contas de serviços públicos pela Cia. Botafogo, especificamente se foram

pagas as contas de energia elétrica dos meses de junho e agosto de 2013;

75 Proc. n.º 06/501.287/2013. 76Proc. TCMRJ n.º 40/1032/2013, sobrestado na 1.a IGE: Ponto de infiltração na laje do Edifício Garagem

causado por falha de impermeabilização; laje de cobertura da entrada principal apresentando pontos de

infiltração; e infiltração de água no andar inferior ao corredor de acesso às arquibancadas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

32

- eventual retirada da Universidade Gama Filho das dependências do Estádio;

- pagamento das taxas de autorização de publicidade por parte da Universidade Gama

Filho;

- documentos de aprovação pela RIOURBE das obras de acréscimo realizadas pela Cia.

Botafogo; e

- "Habite-se" do Estádio.

Em relação à Arena:

- responsável pelo pagamento do projeto da rampa e das reformas para adaptação ao

escopo olímpico (Município ou GL Events), uma vez que ambos os projetos estão sendo

feitos em conjunto, por empresa contratada pela GL Events; e

- "Habite-se" da Arena.

Sugere-se a remessa de ofício em apartado à SMF visando a resposta ao questionamento

pendente do 3.º Monitoramento sobre a eventual incidência de Taxa de Autorização de

Publicidade para as peças colocadas no interior do Estádio Olímpico João Havelange, uma

vez que, apesar de se tratar de publicidade no interior de estabelecimento, passível de

isenção de acordo com o Código Tributário Municipal, há transmissão televisiva de jogos,

gerando visibilidade aos anúncios internos.

Opina-se, ainda, pela remessa de cópia à Empresa Municipal de Urbanismo – RIOURBE, à

Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, à EOM, à

Secretaria Municipal de Urbanismo e às Concessionárias/Cessionárias, para ciência e

pronunciamento, no que couber.

1.ª IGE, 7/1/2014.

Adriana Arinelli F. Salgado

1.ª IGE –

Assessor

Matr.: 40/901.221-2

Gustavo Luiz Machado

1.ª IGE –

Auditor de Controle Externo

Matr.: 40/901.672

Giovana Espolador Chaves

2.ª IGE – Auditor de Controle

Externo - Esp. Engenharia

Matr.: 40/901.654

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

33

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

34

APÊNDICE

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

35

APÊNDICE - METODOLOGIA

A equipe participou de reunião em 26/11/2013, na Empresa Olímpica Municipal - EOM,

com representantes da EOM, CVL e RIOURBE, a seguir relacionados:

Nome Matrícula Cargo Órgão/Entidade

Ana Carla B. M. Prado 13/242.505-6 Gerente de Projetos RioUrbe

André L. M. Zambelli 13/165.118-1 Gerente de Zonas Olímpicas EOM/DIP/GZO

Célio Pereira da Silva 56/560.785-8 Engenheiro RioUrbe

Claudia Escarlate 13/247.962-4 Coordenadora Técnica do

Parque Olímpico EOM/DIP/CPO

Erasmo Arruda Maia 69/736.070-8 Coordenador Geral do Parque

Olímpico EOM/DIP/CPO

Fabiana M. Morgado 69/736.063-0 Assessora da Coordenação do

Parque Olímpico EOM/DIP/CPO

Gisele Almeida P. Brito 13/152.3901-

1 Assistente EOM/DIP/CPO

Glauco César Campos 13/209.681-6 Diretor de Obras Urbanísticas,

Habitacionais e Especiais RioUrbe

Jerônimo J. de Almeida 13/160.534-4 Coordenador de Obras

Especiais RioUrbe

Luiz R. de S. Oliveira 11/117.253-5 Assessor II da Coordenadoria

Geral de Contratos

CVL/SUBPPP/C

GCC

Ushi Arakaki 60/288.643-0 Assessora CVL/SUBPPP

Em seguida, a equipe de monitoramento procedeu a uma verificação in loco no Estádio

Olímpico João Havelange, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações da

Concessionária Cia. Botafogo presentes no Termo de Ajuste n.º 395/2013, firmado em

12/8/2013 (Proc. TCMRJ n.º 40/6055/2013)77, tendo sido acompanhada por:

77 Em tramitação nesta Corte de Contas.

SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

36

Elcimar Ribeiro -- Gerente Geral Cia. Botafogo

Carlos D. de Campos 11/156.686-8 Gerente de Projetos Estruturais SMO

Luiz R. de S. Oliveira 11/117.253-5 Assessor II da Coordenadoria

Geral de Contratos

CVL/SUBPPP/

CGCC