ANO LI P O D E R E X E C U T I V O - Cachoeiro de...

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P O D E R E X E C U T I V O D I Á R I O O F I C I A L MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.cachoeiro.es.gov.br ANO LI - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 02 de janeiro de 2017 - Nº 5252 Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 26.677 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o Sr. RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.678 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear a Sr.ª ANGELA DE PAULA BARBOZA para exercer o cargo de Procuradora Geral do Município, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.679 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o Sr. ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM para exercer o cargo de Controlador Interno de Governo, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.680 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, interinamente, o Sr. PEDRO IVO DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Municipal de Gestão Estratégica, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 26.681 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, interinamente, a Sr.ª CLÁUDIA APARECIDA FERRARI SABADINI para exercer o cargo de Secretária Municipal de Comunicação Social, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal

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P O D E R E X E C U T I V O

D i á r i o o f i c i a lMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOwww.cachoeiro.es.gov.br

ANO LI - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 02 de janeiro de 2017 - Nº 5252

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L

DECRETO Nº 26.677

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.678

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear a Sr.ª ANGELA DE PAULA BARBOZA para exercer o cargo de Procuradora Geral do Município, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.679

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

para exercer o cargo de Controlador Interno de Governo, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.680

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, interinamente, o Sr. PEDRO IVO DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Municipal de Gestão Estratégica, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.681

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, interinamente, a Sr.ª CLÁUDIA APARECIDA FERRARI SABADINI para exercer o cargo de Secretária Municipal de Comunicação Social, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIORVice – Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Prefeitura Municipal de Cachoeiro de ItapemirimSecretaria Municipal de Administração e Serviços Internos

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DECRETO Nº 26.682

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. EDMILSON DE MORAES PAIXÃO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.683

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. LUIZ CARLOS BINDACO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

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DECRETO Nº 26.684

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear a Sr.ª CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.685

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear a Sr.ª MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA para exercer o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.686

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, interinamente, a Sr.ª LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA para exercer o cargo de Secretária Municipal de Trabalho e Habitação, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.687

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear a Sr.ª FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS MOREIRA para exercer o cargo de Secretária Municipal de

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Cultura, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

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VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.688

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, interinamente, o Sr. VANDER JESUS MACIEL para exercer o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.689

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR para exercer o cargo de Secretário Municipal de Defesa Social, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.690

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.691

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. MÁRIO STELLA CASSA LOUZADA para exercer o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.692

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar o Sr. MÁRIO STELLA CASSA LOUZADA, exercendo o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, a partir de 01 de janeiro de 2017, sem ônus para o Município.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.693

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. CESAR PENEDO MADUREIRA para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.694

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. PAULO JOSÉ DE MIRANDA para exercer o

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cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.695

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, interinamente, o Sr. WEYDSON FERREIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Interior, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.696

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, interinamente, o Sr. ALEXANDRO DA VITÓRIA para exercer o cargo de Secretário Municipal de Gestão de Transportes, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.697

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear a Sr.ª CLEUZEI MIRANDA SMARZARO MOREIRA para exercer o cargo de Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, com “status” e prerrogativas de Secretário Municipal, a partir de 01

de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.698

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. VILSON CARLOS GOMES COELHO para exercer o cargo em comissão de Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, com “status” e prerrogativas de Secretário Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.699

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. CARLOS HENRIQUE SALGADO para exercer o cargo em comissão de Diretor Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, com “status” e prerrogativas de Secretário Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.700

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, LOTADO NO GABINETE DO PREFEITO - GAP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear o Sr. ZENILSON LEITE BAPTISTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Executivo de Defesa Civil,

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Padrão PC-EX, lotado no Gabinete do Prefeito – GAP, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido na Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.701

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a atual crise financeira do país, com reflexo nos Estados e Municípios, exige medidas urgentes, em específico, redução de custos administrativos; Considerando a necessidade de racionalização do uso de recursos financeiros para que sejam destinados à execução de programas essenciais e prioritários, bem como, levando-se em consideração que a racionalização do uso de recursos públicos é obrigação da administração por força dos princípios da eficiência e da economicidade; Considerando que a redução do horário de funcionamento e atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal contribuirá para a contenção destes gastos. DECRETA: Art. 1º. O expediente administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será de 12 às 18 horas de segunda a sexta-feira, a partir do dia 03 de janeiro a 30 de junho de 2017.

§ 1º. O disposto no caput não se aplica: I - aos serviços essenciais e assistenciais do município; II - às atividades de docência e projetos escolares mantidas por instituições municipais; III - outros serviços de plantão permanente e, ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores a 06 (seis) horas, mesmo que em caráter temporário; § 2º. outros serviços que por sua natureza necessitem o exercício em outro período, o Secretário da Pasta deverá apresentar as justificativas e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para deliberação por ato formal. § 3º. Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido no caput deste artigo mediante determinação do Secretário de cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras. § 4º Durante o período especificado no caput deste artigo não

haverá tolerância de atraso no registro de ponto e, na ocorrência de impontualidade do servidor, será descontado em folha de pagamento, a parcela remuneratória correspondente ao período de tempo de atraso registrado, conforme legislação vigente.

Art. 2°. O disposto no caput do art. 1° e parágrafos, possui caráter temporário, não caracterizando nenhum direito ou obrigações de qualquer espécie. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2017, com efeitos até o dia 30 de junho de 2017, podendo ser o mesmo prorrogado.

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.702

DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal das contas do Município em consonância com a conjuntura nacional; CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, com ausência de crescimento, e consequente queda na arrecadação; CONSIDERANDO que a crise nacional já está afetando a arrecadação no Município, reduzindo às transferências de recursos federais e estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal e; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º e art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. DECRETA:

Art. 1º A fim de assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos próprios, para o exercício de 2017, fica instituído o contingenciamento financeiro da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto. Art. 2º Ficam suspensas a partir da data da publicação deste Decreto a prática dos seguintes atos e despesas: I - a assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, de locação, aquisição e reforma de imóveis, de aquisição e de locação de veículos e aquisição e locação de máquinas e equipamentos, inclusive aqueles atrelados a processos

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Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 6

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em andamento; II - a participação de servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas; III - o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, copatrocínios ou instrumentos congêneres; IV – a cumulação do valor pago a título de produtividade com o de gratificação por participação de comissão e ou outra gratificação discricionária congênere; V – a percepção remunerada de duas gratificações por participação em comissão; VI – a percepção das gratificações, em especial, as dispostas nos artigos 145, 146, 147 e 151 e parágrafo único da Lei 4.009/1994; VII- a concessão de: gratificações discricionárias;

licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição ou realização de serviço extraordinário;

horas extras, ressalvados os serviços prioritários elencados pela Comissão de Contingenciamento e expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

diárias e passagens aéreas, sendo concedidas somente em caráter excepcional, solicitadas em formulário próprio, com indicação da fonte de recursos e autorizadas expressamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por delegação deste;

e) cessões de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais. VIII– nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo de provimento em comissão ou função gratificada. § 1º. Excetuam-se dos incisos I deste artigo, as despesas de extrema necessidade, a manutenção e desenvolvimento do Município, e as vinculadas a recursos de convênios e operações de crédito. § 2º. A abertura de processo para realização das despesas listadas neste artigo, quando de excepcional necessidade, deverá ser precedida de análise prévia da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica para posterior autorização do Chefe do Poder Executivo. § 3º. As despesas decorrentes de contratação superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser submetidas previamente a aprovação da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica mesmo que exista dotação orçamentária. Art. 3º Fica instituída a Comissão de Reorganização Administrativa composta pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Secretaria de Administração e Serviços Internos, Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Interna de Governo, com as atribuições de:

I – fazer um diagnóstico acerca das metas de contingenciamento adotadas neste exercício financeiro, especialmente às relativas ao reexame dos valores contratuais pactuados, bem como, propor novas metas e ações que deverão ser cumpridas nesta Administração Pública; II – monitorar e fiscalizar tanto as implementações das medidas de economia previstas neste Decreto, quanto às demais metas e ações que porventura possam ser decididas nas reuniões com vistas à economicidade dos gastos públicos; III – expedir instruções para orientar na aplicação das medidas pertinentes à consecução do Decreto; IV – convocar servidores e agentes políticos para assessorarem a Comissão de Contingenciamento no desempenho de suas atividades. Parágrafo único. A coordenação da Comissão de Reorganização Administrativa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, ao qual caberão as seguintes atribuições: I – elaborar estudos técnico/administrativos visando à eficácia da Gestão Administrativa; II – elaborar instrumentos e procedimentos capazes de proceder a eficiência administrativa; III – propor e promover mudanças estruturais, técnicas e administrativas visando atingir os objetivos da Pasta; IV – propor alterações legais e necessárias à melhoria da prestação dos serviços; V – definir equipe interna da Pasta para execução conjunta dos trabalhos; VI – agendar as reuniões, procedendo à convocação tempestiva de todos os membros; VII – estabelecer tipologias necessárias à execução das atividades; VIII – desenvolver outras atividades pertinentes a Gestão Administrativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.703

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

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Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

Nomear o Sr. FELIPE RIBEIRO MACEDO para exercer o cargo em comissão de Subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Padrão PC-ES, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido pela Lei Municipal nº 6.450, de 28/12/2010.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.704

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar o Sr. FELIPE RIBEIRO MACEDO, no exercício do cargo de Subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Padrão PC-ES, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01 de janeiro de 2017, com ônus para o Município.

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.705

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO, LOTADOS NO GABINETE DO PREFEITO – GAP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados no Gabinete do Prefeito - GAP, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO

MILAS ALDRIN ANDRADE DE

PAULA ALVES

Coordenador Executivo de Administração do Gabi-

nete do PrefeitoPC-EX

WALESKA BASSANI GONÇALVES Gerente de Cerimonial PC-TA2

CARLOS RENATO GOMES SIMÕES Gerente de Assuntos Legislativos PC-TA2

LEONARDO MACHADO DA SILVA Consultor Interno PC-CO

BRUNA BENEVENUTO HEMERLY

LAEBERConsultora Interna PC-CO

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.706

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Procuradoria Geral do Município - PGM, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATI-

FICADAPADRÃO

FRANCISCO RIBEIRO Procurador Geral Adjunto FG-ES

JÚLIA CONSTANTINO MACHADO Gerente Jurídico Contencioso FG-TA2

ARLETI BRAVIM Gerente Administrativo FG-TA2

MAYANE MACHADO BARBIERI AssessoraTécnica PC-AS1/N1

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.707

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

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Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 8

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO

GRATIFICADAPADRÃO

TATIANA BARBOSA MATIELO BITEN-

COURTSubsecretária Tributária FG-ES

LUCIANE MARIA CECCON Subsecretária Financeira FG-ES

NICEIA CARDOZO DA SILVA BEDIN Subsecretária Contábil FG-ES

MARIA MAGDA GOMES ALMEIDA Gerente de Cobrança FG-TA2

EDITH CALABREZ GROLA Gerente de Cadastro Imobiliário FG-TA2

JOSÉ PAULO AZEVEDO DE SOUZA Gerente de Fiscalização Tributária FG-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.708

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SEMGES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATI-

FICADAPADRÃO

MARCOS CESÁRIO DA SILVA Coordenador Executivo de Defesa do Con-

sumidorPC-EX

JORGE ELIAS PIAZZAROLO Subsecretário de Planejamento Orçamentário FG-EX

MÁRIO CÉSAR DO NASCI-

MENTO MOREIRA

Gerente de Articulação com Entidades Repre-

sentativasPC-TA2

RICARDO SILVA FONSECA Gerente de Atendimento e Fiscalização FG-TA2

NOEMI NANTES BORGES Gerente Jurídico FG-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.709

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS – SEMASI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO

GRATIFICADAPADRÃO

LUIZ FELIPE IMENES DE

MENDONÇACoordenador Executivo de Licitação PC-EX

GUSTAVO CARVALHO LINS Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos FG-ES

HELENA PANSINI NEGRI Coordenadora de Recrutamento e Seleção PC-TA3

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.710

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados

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Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 9

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATI-

FICADAPADRÃO

MARÍLIA DA CONCEIÇÃO

MARTINSSubsecretária Executiva FG-ES

LUCIARA BOTELHO MORAES

JORGESubsecretária de Atenção Primária FG-ES

CARLOS JOSÉ SOUZA FER-

REIRASubsecretário do Fundo Municipal de Saúde FG-ES

MARKUS WESLEY TELLES

STAUFFERGerente de Recursos Humanos FG-TA2

CRISTIANE VALERIANO

MOREIRAGerente de Transportes FG-TA2

JALAINE ANTUNES COSTA

MOREIRA

Gerente do Centro Municipal de Saúde “Bolívar

de Abreu”PC-TA2

TELMA OLIVEIRA DE SOUZA

SANCHES

Gerente do Centro Municipal de Saúde “Paulo

Pereira Gomes”FG-TA2

VALDIR RODRIGUES FRANCO Gerente de Vigilância Sanitária PC-TA2

ALINE LIMA MOREIRA COUTO Gerente Contábil e de Execução Orçamentária FG-TA2

RENATA GABRIEL VANTIL Gerente de Tesouraria FG-TA2

LUCIANA DE SOUZA FELIX

CATHERINGUECoordenadora do CAPS-AD PC-TA3

MARIA DE FÁTIMA NÉSPOLI

LEMOS

Coordenadora dos CEO’s e do Laboratório

Regional de Prótese DentáriaFG-TA3

DENCLAIR ESCOBAR DE

ALMEIDACoordenador de Fiscalização FG-TA3

WILBER CARVALHO ROSA Coordenador de Fatores Ambientais PC-TA3

WASHINGTON LUIZ DIAS Coordenador de Controle de Zoonoses PC-TA3

MOACIR ANTONIO BONAN Coordenador de Controle de Vetores FG-TA3

MARUSCA PEREIRA MESQUITA

SILVEIRACoordenadora de Imunização FG-TA3

ARETHA MARTINS COLLECoordenadora de Combate à Tuberculose e

HanseníaseFG-TA3

MARILENE GOZZI PEREIRA Consultora Interna FG-CO

VICTOR GOMES BARBIERI Consultor Interno PC-CO

ADRIANA MICÊNIO OLIVEIRA

ÂNGELOAssessora Técnica PC-AS1/N1

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.711

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEME, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA PADRÃO

SIMONE DAMASCENA COR-

DEIROSubsecretária de Gestão e Logística da Educação FG-ES

PATRÍCIA GAMA TEMPORIM

CANSISubsecretária de Educação Básica FG-ES

KÁTIA VITTORAZZI DA

FONSECAGerente de Manutenção e Patrimônio FG-TA2

MARGARIDA HELENA

VIEIRA MENESESGerente de Recursos Humanos FG-TA2

ANDREA LUGON RIGON Gerente de Execução Financeira e Orçamentária FG-TA2

ALDECY VIANA Gerente de Auditoria e Documentação Escolar FG-TA2

ELIAS SILVA BORGES Coordenador de Pessoal FG-TA3

SEBASTIANA DAS GRAÇAS

MAGALHÃES NEVESCoordenadora de Atendimento e Ouvidoria FG-TA3

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.712

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

Page 10: ANO LI P O D E R E X E C U T I V O - Cachoeiro de Itapemirimcachoeiro.es.gov.br/transparencia/diario/arq/Diario5252-02.pdf · ANO LI - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira –

Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 10

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA PADRÃO

ALEXANDRA DA PENHA

ARAÚJO CRUZSubsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional FG-ES

MARIA APARECIDA

STULZERSubsecretária de Gestão Orçamentária e Social PC-ES

JOSÉ CARLOS SILVA DE

ALZEMIRAGerente de Proteção Social Básica PC-TA2

TÂNIA MARA DOS SANTOS Gerente de Proteção Social Especial FG-TA2

SIMONE MACHADO

PEREIRA CATANIGerente dos Serviços de Acolhimento “Aprisco Rei Davi” PC-TA2

IVANETE MENDEL BENTOGerente dos Serviços de Acolhimento “Recanto da

Criança”PC-TA2

PATRÍCIA D’AGOSTINI

CORREIAGerente de Educação Alimentar PC-TA2

CARLOS ELIAS MENDONÇA Gerente de Sistemas Descentralizados PC-TA2

ÉRIKA PAULINO DE SOUZA Gerente Contábil de Execução Orçamentária FG-TA2

REGINA MÁRCIA PAULA

VALADÃOGerente de Planejamento e Gestão Social FG-TA2

DÉBORA JOANA BATISTA

GONÇALVESGerente Administrativo PC-TA2

VERA LÚCIA

FRANCISQUETTO GAVACoordenadora de Benefícios Continuados e Eventuais FG-TA3

EDIANA GASPARI DE SOUZACoordenadora de Centros de Referência de Assistência

Social - CRASPC-TA3

MAGNO DE PAULO

GONÇALVESCoordenador de Serviços de Acolhimento FG-TA3

ELIZA HELENA MARÓQUIO

CASOTTICoordenadora Geral dos Conselhos FG-TA3

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.713

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEMDEF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO

ATHOS ALVES Subsecretário de Defesa Social PC-ES

PAULO ROGÉRIO LOPES

GONÇALVESGerente de Educação Cidadã e Trânsito PC-TA2

MÁRCIO RASSELLI

CORREIAGerente Administrativo PC-TA2

ARY JOSÉ GOUVEIA DERCY Ouvidor da Guarda Municipal PC-CO

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.716

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAG, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO

GRATIFICADAPADRÃO

JOSUÉ DE CASTRO CORRÊA Gerente de Agricultura PC-TA2

EDLENE BARROS GONÇALVESGerente de Serviços de Infraestrutura e

Proprietários RuraisPC-TA2

JOSÉ AUGUSTO CORTEZE

ANTONIOGerente do Serviço de Inspeção Municipal FG-TA2

WILLIAN DA SILVA DE VARGAS Gerente de Controle Agrário PC-TA2

WELLINGTON PEREIRA GOMES Gerente de Abastecimento e Mercados PC-TA2

RITA DE CÁSSIA BARBOSA Gerente Administrativo FG-TA2

MARIA JÚLIA PALHARES SANTOS Gestora de Projetos e Recursos FG-CO

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

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Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 11

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

DECRETO Nº 26.717

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO

JADER JOSÉ CARDOSO Gerente de Recursos Naturais PC-TA2

CARINA PRADO DA SILVA Gerente de Fiscalização Ambiental PC-TA2

RICARDO RODRIGUES

MASCARENHAS JÚNIORGerente de Controle de Resíduos PC-TA2

MILENA DO NASCIMENTO

DIASGerente Administrativo PC-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.718

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Obras – SEMO, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFI-

CADAPADRÃO

MARCELO VIEIRA DE

CARVALHOSubsecretário de Projetos PC-ES

GILVANDRO GAVASubsecretário de Obras e Manutenção de Vias com

Máquinas PesadasPC-ES

CRISTINA CONDE MOURA

PEREIRAGerente de Orçamentos PC-TA2

KARLA PASSINI FIGUEIREDO Gerente de Contratos PC-TA2

LEONARDO TARGA Gerente Operacional FG-TA2

ALCINÉLIO DOS SANTOS Gerente de Drenagem FG-TA2

ANTONIO CARLOS MOREIRA

DA SILVAGerente de Manutenção Viária FG-TA2

JOÃO CARLOS AMORIM

GONÇALVESGerente de Manutenção de Via Urbana FG-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.719

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR – SEMUI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Interior – SEMUI, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO

VALDIMAR LUPE LYRA Subsecretário de Interior PC-ES

WALBER MARTINS ROCHA Gerente de Infraestrutura Viária PC-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COLEHOPrefeito Municipal

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Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 12

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

DECRETO Nº 26.720

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES – SEMTRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Gestão de Transportes – SEMTRA, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO

MÁRIO SÉRGIO MARTINS Gerente de Veículos Pesados PC-TA2

JOÃO MACHADO GOMES Gerente Administrativo e de Serviços PC-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.721

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMCULT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUN-

ÇÃO GRATIFICADAPADRÃO

LUCIMAR BARROS COSTA Subsecretário de Difusão Cultural FG-ES

ANDESSON CANZIAN MORAES Gerente de Artes FG-TA2

IVANÉLIA MORAIS LINS Gerente de Patrimônio Imaterial FG-TA2

CRISTIANE MARINATO PINHEIRO

MANZOLIGerente Administrativo PC-TA2

CELI SERAFIM ARGEU SILVA Coordenador de Artes Cênicas FG-TA3

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.723

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFI-

CADAPADRÃO

FLÁVIO COELHO DE

MATOS

Subsecretário de Monitoramento dos Serviços e

Ações PúblicasFG-ES

LUIZ GONZAGA MARTINS

DE OLIVEIRA

Gerente de Serviços Prediais, Elétricos e Iluminação

PúblicaPC-TA2

BRUNO BORGES REZENDE Gerente de Fiscalização de Transportes PC-TA2

ANGELO MARCELO DOS

SANTOSGerente de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios PC-TA2

MAGALI CARVALHO

ANDRADE FONTOURAGerente de Manutenção e Limpeza Pública PC-TA2

CLEUZENIR SILVA Gerente Administrativo PC-TA2

AMARILDO DE ALMEIDA

FURIÊCoordenador de Cemitérios PC-TA3

VIVIANI MONTOVANI

VELOSOConsultora Interna FG-CO

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

Page 13: ANO LI P O D E R E X E C U T I V O - Cachoeiro de Itapemirimcachoeiro.es.gov.br/transparencia/diario/arq/Diario5252-02.pdf · ANO LI - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira –

Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 13

Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

DECRETO Nº 26.724

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDORCARGO EM COMISSÃO /

FUNÇÃO GRATIFICADAPADRÃO

JOSÉ CARLOS ROCHA JUNIOR Gerente de Ciência e Tecnologia PC-TA2

ALEXANDRE GRÉGIO GASPARINI Assessor Técnico FG-AS1/N1

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 26.725

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP, a partir de 01 de janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

SERVIDOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO

ANTONIO GERALDO DE ALMEIDA Gerente de Esporte Comunitário PC-TA2

PABLO DA SILVA SANTOS Gerente de Esporte Escolar e de Rendimento PC-TA2

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 770/2016

DISPÕE SOBRE REASSUNÇÃO DE SERVIDOR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 23.650/2013, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 1 - 33.371/2016,

RESOLVE:

Considerar autorizado a reassunção da servidora municipal YERECÊ REGINA MEDEIROS SIMÕES, Professor PEB C V, lotada na SEME, a partir de 10 de outubro de 2016, após licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, concedida pela Portaria nº 804/2013 e prorrogada pela Portaria nº 760/2015.

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de outubro de 2016.

SORAYA HATUM DE ALMEIDASecretária Municipal de Administração e Serviços Internos

PORTARIA Nº 884/2016

DISPÕE SOBRE LICENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE EM SERVIÇO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 26.608/2016, tendo em vista o que consta de processo protocolado sob o nº 1 – 39.959/2016,

RESOLVE:

Considerar autorizado à servidora municipal VALDIRENE DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Públicos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEME, a concessão de licença por motivo de acidente ocorrido em serviço, nos períodos de 02 (dois) dias, a partir de 17 de novembro de 2016 e 05 (cinco) dias, a partir de 21 de novembro de 2016, nos termos do Artigo 100, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2016.

IONARA CRESPO FERREIRA GOMESSecretária Municipal de Administração e Serviços Internos

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S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D E D E S E N V O LV I M E N T O U R B A N O

ATA 114

Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de ItapemirimBiênio 2015-2017

Reunião Ordinária

Ata nº 114 do Conselho do Plano Diretor Municipal que, aos vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e dezesseis, às quinze horas e trinta minutos, no Museu da Ciência e Tecnologia, reúne-se sob a Presidência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Cidinei Rodrigues Nunes. Registram-se as presenças dos seguintes Conselheiros: 01) Renata Fiório Zaggo e Wando Alves Pereira, CAU; 02) Leandro de Queiroz Di Giórgio, LOJA MAÇONICA FRATERNIDADE E LUZ; 03) Ruberval da Silva Rocha, ACISCI; 04) Jairo de Freitas Di Giorgio, SINDUSCON; 05) José Antonio do Amaral Filho, CREA; 06) Andréa Lima Siqueira, CETEMAG; 07) Nuzimar Colodeti Moreira, AMPE; 08) Débora Athayde Herkenhoff, MULTIVIX; 09) Eliel Alves Moulin, SINDICATO DA SAÚDE; 10) Renata Sabra Baião Fiório Nascimento, OAB; 11) Yuri Gagarin Sabino, AGERSA; 12) Naila Pessoa Vieira, IDAF; 13) Antônio Rizzo Moreira dos Santos, DEFESA CIVIL, 14) Cidinei Rodrigues Nunes e Ilvene Marise Rodrigues dos Santos, SEMDURB; 15) Lucimar Barros Costa, SEMCULT; 16) Ricardo Coelho de Lima e Valério Costa Depollo, SEMDEC; 17) Antônio Fernandes Mastela, SEMGES; 18) José Augusto Corteze Antônio, SEMAG. Ausentes os representantes das seguintes entidades: APAE; AHABITAES; CÂMARA MUNICIPAL; IBAMA; SEMDEF; SEMULTHA; SEMMA e SEMO. Ausentes os representantes com justificativa das seguintes entidades: FAMMOPOCI e ASCOSUL. O Presidente Cidinei Rodrigues Nunes: Após a verificação do quórum, saúda a todos, e declara aberta a reunião. Diz está em mais uma reunião do Conselho do Plano Diretor Municipal e agradeço a todos presentes. Continuando sua fala informa: Hoje teremos dois (2) assuntos específicos, porém de grande importância para comentar sobre a economia e desenvolvimento da cidade que traz junto com a construção civil, que são dois (2) Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV. Antes de entrarmos nesse assunto quero apresentar o Sr. Moisés Caplum Bekerman e a Sra. Barbara de Carvalho Careta que são os dois (2) representantes da LACCHENG ENGENHARIA, o qual tem um (01) processo de EIV aqui para apresentar por tratar-se de um Empreendimento Multifamiliar com 14 blocos. O primeiro ponto da pauta é referente a aprovação da Ata 113. Eu sei que todos tiveram a oportunidade de ler a Ata, e conforme prevê o regimento interno não precisamos de ler em reunião, uma vez ter sido apresentado aos senhores com antecedência através de e-mail. Gostaria de saber dos senhores aqui presentes se aprovam a ATA de nº 113? Por unanimidade a Ata foi aprovada. O ítem 2.1 do segundo ponto da pauta, referente a apresentação dos Estudo de Impacto de Vizinhança, que tem como requerente: MOREMAIS 1601 SPE LTDA, protocolo 20029/2016, uso residencial multifamiliar com quatorze (14) blocos e quatro (04) pavimentos. O endereço do empreendimento é a Rua Leopoldina Smarzaro, Bairro São Lucas. O Presidente Cidinei solicita que o técnico Marcus Vinícius, servidor lotado na SEMDURB, faça apresentação do EIV, sendo que ele faz parte da Comissão Técnica Consultiva - COMTEC. Como foi acordado nas reuniões anteriores em que os representantes devem está presentes na reunião no caso dos senhores terem alguma dúvida, aqui estão eles, mas a apresentação será pelo técnico da Secretaria Marcus Vinícius: o primeiro empreendimento que vamos apresentar aos senhores é o empreendimento “MAIS RUBI”, e o proprietário é MOREMAIS. Darei uma visão geral da localização que envolve o empreendimento e também dos impactos que ele gerará de acordo com a apresentação do EIV. O empreendimento se localiza perto do Perim Center, onde o acesso é pelo Av. Jones dos Santos Neves, fazendo a conversão pela Rua Leopoldina Smarzaro, e o acesso é ao lado do Auto Peças Vagalume. Em frente ao terreno do requerente a pavimentação da rua é de paralelo, onde se observa que é precário o passeio público. Então, o empreendimento é denominado MAIS RUBI, composto por quatorze (14) blocos residenciais, com quatro (04) pavimentos, e está sendo implantando em um lote urbano com mais de cinquenta e seis mil metros quadrados (56.000,00) m² , cada torre possui trinta e duas (32) unidades habitacionais, que totaliza quatrocentos e quarenta e oito (448) unidades, possui classificação de uso residencial multifamiliar, classificada como R3, e para a via que pretende-se instalar, Rua Leopoldina Smarzaro, o uso é permitido para local. No parecer técnico da

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análise do empreendimento, atestando que todos os Índices Urbanísticos estabelecidos para o local foram obedecidos, nos quais envolve o afastamento frontal, afastamento lateral, de fundos, embora seja um empreendimento com mais de vinte e cinco mil metros quadrados (25.000, 00 m²), e a a´área do terreno é o dobro, então não chega próximo de estourar os índices urbanísticos da região. Eles poderiam usar até 2,8 do coeficiente do aproveitamento e eles utilizaram 0,46, a taxa de ocupação máxima é 71% e foram utilizados menos de 12%, e a área permeável mínima 19% e estão reservando 51% de área permeável. O mesmo acontece com as vagas de garagem, como são quatrocentos e quarenta e oito (448) unidades o PDM exige uma vaga por unidade, mas estão reservando quinhentos e vinte e três (523) vagas, além de duas vagas de cargas e descargas afim de utilização das mudanças na operação dos moradores do local. Para os senhores terem uma visão, aqui temos a tipologia dos apartamentos, dois (02) quartos, com sala de estar e jantar conjugados, cozinha e área de serviço conjugados e um banheiro social, sendo que todos apartamentos seguem essa composição. Dentro do empreendimento terá uma acesso interno pela rua que será construída, pode se observar que não terá interferência de carros no logradouro público devida a via interna que será criada para atender o empreendimento. Como pode observar a ocupação do terreno é pequena em virtude da área que foi reservada. Um detalhe com respeito a portaria, será criado uma rotatória na parte interna do empreendimento onde terá o controle tanto da entrada como da saída dos veículos de uma forma que não haja engarrafamento e nem obstrução da via. No Estudo de Impacto de Vizinhança foram apontados os motivos no qual o empreendedor fez a escolha pela região para implantar este empreendimento, existe via de circulação e interligação, é um terreno que pertence a malha urbana atual, então possui tributos físicos favoráveis como topografia, recursos hídricos e clima, é um local de fácil acesso, possuí oferta de serviços básicos essenciais, mesmo que seja necessário a extensão de rede de abastecimento de água, esgoto e energia, será mais fácil em virtude de está próximo de uma área urbanizada com serviço de coleta resíduos sólidos e urbanos, a demanda de imóveis afins residenciais da região, a questão da verticalização de condomínios verticais otimiza também a questão de infraestrutura do Município, é possível apropriar da infraestrutura local do município onde venha ratificar vocação residencial do Bairro São Lucas, que embora tenha muitos imóveis comerciais, ele em sua maioria é residencial, ele vai fomentar o comércio e isso acaba descentralizando a cidade que é algo positivo. Esses itens foram listados pelo estudo os possíveis impactos gerados pelo empreendimento. Esses são: Aumento do processo erosivo, alteração das propriedades do solo, impermeabilização da superfície do terreno e estabilidade do terreno, geração de poeiras, emissão de gases, matérias particulares, demanda por recursos naturais não renováveis, geração de resíduos sólidos, e incômodo da população. Então dentro do Estudo de Impacto de Vizinhança, para cada impacto desses listados, foram criados uma medida a fim de diminuir ou de anular esses impactos para que possa gerar menor impacto possível a vizinhança. E temos também listados os impactos positivos que irão ser gerados pela implantação do empreendimento que são: geração de empregos, arrecadação de IPTU, e eles estão falando de mais de 448 cadastros no IPTU, a questão do maior aproveitamento da capacidade, também recursos de serviços públicos como, na parte de água, esgoto e energia elétrica, inclusão social e valorização imobiliário, então esses são alguns impactos positivos do empreendimento. Então essa é a visão geral do empreendimento proposto pela LACCHENG ENGENHARIA. O Presidente Cidinei neste momento diz: abrirei as oportunidades para os Conselheiros, para discutirem sobre o processo, sobre o projeto e fazer perguntas, tanto com o técnico dentro da análise, como também com o empreendedor que está aqui disponível para isso. Quem gostaria de se inscrever? Conselheira Renata Fiório, representante da (OAB): A questão é a seguinte, a rua de acesso ao prédio que será construída dentro do terreno do empreendedor, mas se observou que a rua de acesso ao prédio é estreita, não tem o calçamento de paralelo, o que na minha opinião para mim não teria problema nenhum, mas ela não tem calçada e nenhum tipo de beneficiamento, inclusive acredito que, a frente do terreno do empreendimento não é somente aquela entradinha que observamos no projeto, então eu gostaria de saber que tipo de tratamento será dado na frente do terreno que confronta com a Rua Leopoldino Smarzaro, vocês farão todo calçamento? Ao fazer a localização do terreno, ao entrar no terreno, você olhando para rua, a frente do terreno confronta com a rua em

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quantos metros? testada do terreno, eu quero saber de quem será a responsabilidade? O Sr. Moisés Caplum Bekerman diz: A testada do terreno não é só aquele acesso, ela é toda frente que acompanha a implantação, ela acompanha basicamente essa frente toda que é a largura, então a calçada da frente será toda executada pela construtora, não só no acesso, mas na frente do nosso imóvel, o que não podemos fazer do imóvel de terceiros que são dos lados, até gostaríamos para valorizar a localização, mas não podemos, mas na frente do nosso terreno vai ser feita toda a calçada e meio-fio. A Conselheira Renata Fiório: Como ali não está bem representado, no empreendimento não tem uma portaria e vai ser feito uma rua que depois poderá ser feito o pedido de denominação de rua, e vai incorporá ao patrimônio do Município a rua, mas é um terreno particular, depois fará uma praça, vai fazer uma jardinagem, vai ser um talude? O Sr. Moisés Caplum Bekerman diz: É um talude onde tem uma rampa e o objetivo é que nesse ponto fosse uma área comercial, mas como a Caixa Econômica Federal não permite que seja feita essa área comercial, ficou uma área do Condomínio, que será gramada. A Conselheira Renata Fiório: Na minha opinião, mas tudo o que puder enfeitar a cidade, melhorar a qualidade de vida de quem enfrentará depois quatrocentos e quarenta e oito (448) pessoas transitando ali na rua, eu acredito que nós já temos que saber agora. Sr. Moisés Caplum Bekerman: O nosso objetivo é gramar e tornar o local como se fosse colocar bancos, fazer uma área comum. Não está representado, porque é um projeto arquitetônico e ali é uma área de mobiliários só, e isso não representa, mas o objetivo da construtora é uma área plana gramada com mobiliário de praça, bancos de concretos, mesinhas redondas. O Conselheiro Alex Leandro: A drenagem nessa área permeabilizada vai direto ao córrego ou vai jogar direto na rede da rua? O Sr. Moisés Caplum Bekerman: Será na rede de drenagem, ía ser montada uma drenagem pela obra, mas passa um córrego do lado e está dentro de uma área de terceiros, então eu não posso passar. O Conselheiro Alex Leandro: Tem caixa de amortecimento ou não? ou é rede só com caixa de passagem? O Sr. Moisés Caplum: Eu te confesso que este detalhe técnico do projeto de drenagem eu não tenho agora. O Conselheiro Alex Leandro: Você tem a metragem da área permeabilizada? O Técnico Marcus Vinícius: está observado no projeto e a área que vai está impermeável do projeto e de 11,90%. Quase seis mil metros quadrados (6.000m²) de cinquenta e seis mil metros quadrados (56.000 m²). O Presidente Cidinei: vamos ouvir o Conselheiro Jairo, e depois iremos ouvir o conselheiro Mastela. O Conselheiro Jairo Di Giorgio: mais uma vez vamos assistir a morte da Av. Jones dos Santos Neves, quinhentos (500) carros saindo direto na Av. Jones dos Santos Neves, o empreendimento não está na Av. Jones dos Santos Neves, mas o acesso é pela Av. Jones dos Santos Neves, nós já temos um condomínio ali perto do trevo que vai para o Bairro IBC, mais quinhentas (500) unidades ai nesse local, sem nenhuma rotatória, e como é que fica esses carros saindo na Jones dos Santos Neves.? O Técnico Marcus Vinícius: Jairo, essa Rua Leopoldina Smarzaro se continuarmos ao sentindo contrário à Av. Jones dos Santos Neves, ela dará acesso ao Bairro Jardim Itapemirim, Monte Cristo, IBC, neste caso não vai ser nem um único acesso e nem a única saída da via, porque é uma área muito grande. O Conselheiro Jairo de Freitas, desde a Av. Jones dos Santos Neves, nós já temos um condomínio saindo ali no IBC, e tem vários empreendimentos, Supermercado Perim, Café Campeão que foi vendido e em frente vai fazer Loteamento, tudo vai sair na Jones dos Santos Neves. A Conselheira Renata Fiório: Está previsto uma rotatória antes do Auto Peças Vagalume? A conselheira Ilvene: Que tem acesso pela linha vermelha também. O Presidente: Qualquer interferência na Av. Jones dos Santos Neves tem um impedimento muito grande, Jairo representante do SINDUSCON, é engenheiro e tem conhecimento disso também, e ali na Av. Jones dos Santos Neves tem complicador sem dúvida nenhuma, a rotatória em frente o Vagalume também não é indicado, temos a rotatória conhecido como bolo de noiva e a rotatória do Bairro IBC já foi objeto de várias matérias dos meios de comunicações, já foi feito todos os impedimentos ali possíveis, o que o Município pode fazer para que esse cruzamento ali na via não acontecesse? se de fato os motoristas usassem as rotatórias, porque eles tiram as placas, tiram aqueles tachões, lembrando que o DER tem uma interferência a ser feita ali, talvez alguns senhores conheçam o projeto, o Alex conhece, e de repente o Alex pode explicar melhor para nós o projeto do DER que tem ali. O Conselheiro Alex Leandro: A obra foi citada no Governo do Renato Casa Grande,

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porém o Governador Paulo Hartung extinguiu os investimentos, não é para se esperar por agora, inclusive as obras que nós estávamos realizando no Bairro São Lucas, a que nós iniciamos, mas também o Governador Paulo Hartung extinguiu a obra, e inclusive disse que vai denunciar o governo que não vai abrir os recursos. O Presidente Cidinei: Conselheiro Mastela, nós já voltamos nessa discussão. O Conselheiro Mastela: Já fui contemplado. O Presidente Cidinei: Nós temos um complicador nessa via que dá acesso ao empreendimento, quando chove é o problema de muita lama nessa região, e quando seca muita poeira. Um dos critérios é uma indicação para ser discutido neste Conselho, para melhorar este ambiente, porque é o que o Conselheiro Jairo disse, mais de quatrocentos (400) carros, claro que dentro de um período de tempo, mas vai chegar lá, se continuarmos da forma que está, mais poeiras, mais lamas, mais acesso, mais insatisfação e não é isso que o empreendedor quer para a região, e nem nós, estamos aqui analisando. Nós sim, queremos o crescimento organizado para a cidade, então a proposta é fazer um tratamento dessas vias de acesso que desce toda lama, não é Alex Leandro? O Conselheiro Alex Leandro: A Rua João Salaroli será feita este ano ainda, a rua ao lado da Rodoclara, não! ela é uma rua mais extensa, mas a drenagem dela está pronta. Na Rua João Salaroli a drenagem já está pronta. O Presidente Cidinei: A proposta do empreendedor é dar tratamento de drenagem necessário para essas ruas, alinhamento, meio-fio, na rua debaixo não tem o meio-fio, e tem que fazer o alinhamento. O tratamento de drenagem nós sabemos que não precisará, e o asfalto com 150 m para cada via dessas, com as devidas capitações. O Conselheiro Alex Leandro: Essa ai vai ser feita com concreto e na rua de cima onde passará o ônibus, na rua onde está a Rodoclara não tem como conseguir uma extensão maior? O Presidente Cidinei: A proposta vai dar 300 m de drenagem e asfalto e colocação de meio-fio. A Conselheira Renata Fiório: Não põe asfalto, paralelo resolve e atende? O Presidente Cidinei: Não põe asfalto não, coloque o que for melhor e o conselho pode definir. Eu acho que não tem problema nenhum já que já tem o tratamento lá, se o empreendedor concordar e o conselho também concordar fazer o tratamento dessa via. O Conselheiro Alex Leandro: O paralelepípedo é a coisa mais rara de conseguir, já deixa encaminhado o PAVS (Piso Intertravado), porque o paralelepípedo está muito difícil de conseguir. O Presidente Cidinei: Então, essa é a proposta dos técnicos para ser discutido aqui, alinhamento de meio-fio e tratamento de 300 metros de drenagem e paralelepípedo, paralelo e o que achar melhor e o conselho aprovar. Conselheira Renata Zago: Eu gostaria de saber se a comunidade está ciente desse empreendimento e se ela se manifestou em alguma outra coisa que gostaria, e se á comunidade se manifestou pedindo outro tipo de tratamento no bairro, se o que vai ser feito, vai ser feito só onde vai ter acesso ou vai melhorar alguma outra coisa no bairro, porque pelo visto tem várias outras ruas com problemas. O Presidente Cidinei: Ali só tem duas ruas com problemas, uma já está com a solução na porta, conforme a informação do Conselheiro Alex Leandro, e a outra tem o transtorno de poeira. O Técnico Marcus Vinícius: O empreendimento em direção ao Bairro Monte Cristo, a situação das ruas já ficam bem melhor. Conselheira Renata Zaggo: Mas a comunidade está ciente desse empreendimento? O Presidente Cidinei: A comunidade, Renata, nós temos um critério de análise baseado na lei que é construído com a participação popular, que dá as diretrizes daquilo que pode e o que não pode para cada local, está bem estabelecido no PDM, nós temos também os técnicos que cuida de analisar os critérios técnicos e nós temos também o CPDM e a participação da Sociedade de Cachoeiro como um todo. Aqui nós temos a representação do CREA, Micro e Pequenas Empresas, da Maçonaria, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Tem aqui Secretaria da Agricultura, tem IDAF, CETEMAG, AGERSA, SINDUSCON, Defesa Civil, Governo, Sindicado de Saúde, nós temos aqui Secretaria da Cultura, temos a representatividade da ACISCI, representatividade da FAMMOPOCI, temos a representatividade da OAB, a FAMMOPOCI é a federação de todos as associações de moradores. Então, aqui nós temos a legitimidade de está aprovando um empreendimento no ponto de vista de interesse coletivo, uma vez pela sua representatividade. Aí você pergunta, e a população local? a população local está representada pela Associação de Moradores que está vinculada a FAMMOPOCI que é a federação de todos, eles sabem? Se você me perguntar, eu não fui lá, não apresentamos este projeto, não fizemos uma Audiência Pública para poder apresentar, então em tese ela está aqui representada, mas

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que esta informação chegou até eles? Eu não sei!. A Conselheira Renata Zaggo: Eu não quis perguntar isso, eu acho que não fui clara na minha pergunta. Eu quero saber com relação as medidas do empreendimento que vai ser feito no bairro, porque é um empreendimento muito bom, que já vimos que vai dar um movimento todo, mas nós temos o problema do trânsito, que sabemos que esse problema existe no Bairro IBC até o Bairro BNH, que é um trânsito complicado, mas o que eu quero saber é se Associação de Moradores daquele local está ciente deste empreendimento e de repente ela está pedindo alguma coisa, tem outras coisas que podem ser melhoradas, se essas medidas que estão sendo colocadas é uma medida que a comunidade e a Associação também concorda, é a mesma coisa que foi falado do outro empreendimento, que foi falado e o Sr. não estava presente. A questão é essa, se a Associação de Moradores do Bairro tem alguma outra coisa a colocar com relação ao empreendimento que está sendo implantando ali. Não é que ela vai aprovar ou não, porque quem aprova é a lei, não é nem os conselheiros. O Presidente Cidinei: Entendi! claro que aqui está a indicação, como eu disse ela foi feita pela Comissão Técnica, estabelecida por Lei, equipe multidisciplinar que vai ver o interesse da coletividade. Se faz uma reunião no bairro para saber o que a comunidade quer, com certeza cada um vai pedir coisas diferentes, então vai ficar solto e os interesses particular acabam adentrando numa coisa que deveria ser de interesse público, não tem problema nenhum como a lei mostra de fazermos Audiências Públicas, não estou correndo de Audiência Pública, porque é um desgaste muito grande, porque na Audiência Pública geralmente vai a parte do contrário, aí vão quatro, cinco, seis pessoas e nós temos experiência com Audiências Públicas, de interesse da população de Cachoeiro todo, a AGERSA fez de transporte público coletivo, pergunto ao Conselheiro Yuri qual foi o público maior em Audiência Publica que ele teve nos bairros? O Conselheiro Yuri responde que vinte, trinta, cinquenta pessoas. O Presidente Cidinei: Eu fui em duas ou três não tinham vinte pessoas, mas se você faz é muito fácil, vai de uma a seis pessoas apresentar as demandas dela e na maioria das vezes da análise técnica mostra que não é do interesse coletivo, não estou dizendo que isso vai acontecer, mas eu não vi acontecer diferente em nenhum Audiência Pública. Como prova disso os senhores participarão conosco da Audiência Pública da implantação do cemitério que vai acontecer no Village da Luz, no dia 11 e depois Audiência Pública da PROENG do Bairro Independência que será no dia 18, vocês terão a experiência de participar conosco para ver se vão discutir de fato os que ali estão pelo interesse da coletividade, então é uma previsão legal, a legislação diz que a requerimento do Ministério Público tem que ter Audiência Pública, ou a requerimento da população que está interessada com 50% mais 1 que pode requerer a Audiência Pública, ela dá essa previsão legal. Então, o que eu tenho para dizer que não foi apresentado diretamente a população daquele local para analisar se esse é o melhor do ponto de vista técnico da administração. Alex Leandro, qual o complicador dessa via? O Conselheiro Alex Leandro: Ali é uma área que alaga sempre, por isso que eu questionei sobre você impermeabilizar 7.000m² e jogar diretamente numa rede sem nenhuma caixa de amortecimento, você só vai ampliar a área de alagamento. O Presidente Cidinei: Conselheiro Alex leandro, na sua opinião uma caixa de retenção resolveria o problema? O Conselheiro Alex Leandro: Sim, no meu ponto de vista essa caixa é de extrema importância, uma caixa de retenção proporcional ao volume de água. O Presidente Cidinei: Isso pode ser uma exigência no parecer, não tem problema nenhum, isso pode acrescentar? O Sr. Moisés Caplum: Quero dizer com relação ao impacto, porque existe muito este receio do trânsito, mas os nossos números de todos empreendimentos que já fizemos em Cachoeiro de Itapemirim, normalmente a venda dos apartamentos ocorre de 70% a 80% para as pessoas que já moram na região, esses carros já existem lá, já circulam no local, já passam por essa região e nós estamos apenas dando uma condição de habitação melhor para as pessoas da região, nós estamos construindo os apartamentos e os carros já existem,já transitam por ali, então esses impactos já existem em 20% a 30%, não pode se falar 500 carros a mais, eles já existem. O Conselheiro Jairo: A questão é, o empreendimento é fantástico, é maravilhoso, esse argumento que você está falando é o seguinte, quem vai sair da casa para mudar para o apartamento, alguém vai mudar para casa dele, então a quantidade de carros vai continuar, não vai mudar. A questão do empreendimento ter que construir e vamos aprovar se for viável, a minha preocupação é que mais uma vez colocaremos mais quinhentos (500) moradores,

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mais 500 automóveis, e esquecendo da via principal. Não estou preocupado com o empreendimento, tem que pensar nisso, temos que fazer uma movimentação, temos que sair com uma proposta daqui do CPDM, é isso que nós preocupa. O Presidente Cidinei: Nós ficamos triste com a notícia que o Conselheiro Alex nos trouxe, em que o governador do estado não prosseguiu com o projeto que é de extrema importância. O Conselheiro Alex Leandro: Nós estivemos no bairro a pouco tempo na inauguração do Centro Comunitário e o Prefeito mesmo anunciou que ele tem uma verba que seria destinada a reforma da Av. Beira Rio e que ele vai investir no Bairro São Lucas, não conseguiu fazer o pacote todo que está contratado, mas que uma parte é para atender a população. O Conselheiro Ricardo Coelho: O que o Plano de Mobilidade Urbana prevê para essa área? O Conselheiro Alex Leandro: A SEMDURB tem um estudo do trevo no Vagalume para organizar esse fluxo de entrada e saída de carros, é interessante voltar estudar de novo, e eu já não recordo, e organizar muito bem as entradas e saídas de carro e vale a pena nós estudarmos esse termo para uma população mais de quinhentos (500) unidades habitacionais ou mais, inclusive o Bairro São Lucas tem muitos terrenos vazios, se nós pensarmos em que cada um tem mais de (quinhentos) 500 terrenos vazios, e cada terreno construir para uma pessoa, vai dar o mesmo problema. Cachoeiro de Itapemirim tem que crescer e as vias têm que crescer organizadas e ter o Plano de Mobilidade Urbana também, de não deixar parar carros dos dois (2) lados da via, um passeio descente, se a via não comportar estacionamento e se não comportar a calçada fazer de 1,20 m, seguir enfim o Plano de Mobilidade Urbana a cidade vai desenvolver e o fluxo andará. O Presidente Cidinei: O Plano de Mobilidade como prevê uma melhora, lembrando que é um projeto de até quinze (15) anos, é um projeto que nós apresentamos todos os nossos problemas e as soluções, é um projeto que deve ser executado tendo como compromisso do governo e seja ele qual for cumprir essas metas até 15 anos. O Conselheiro Yuri Gagarin, Presidente, eu Observei que o projeto é para uma sociedade específica, correto? E o financiamento é Caixa Econômica? Da minha casa minha vida? O Sr. Moisés Caplum: Respondendo a pergunta do Conselheiro, diz que Sim Projeto Minha Casa minha Vida. O Presidente Cidinei: Está ai apresentado o projeto que você falou perto do Vagalume, nós fomos interrompidos pelo DER. Desafios esse projeto que falou perto do Vagaume, não deixaram nós avançarmos, porque precisaríamos de usar o semáforo ali, e não foi autorizado por causa da tal interferência que fariam na AV. Jones dos Santos Neves, mas é algo que nós podemos provocar novamente ali para podermos avançar. O Conselheiro Mauro de Medeiros: Eu quero fazer uma indagação, existe um Plano Diretor Urbano de Mobilidade de fluxo diário, como ele se acomoda à via secundária com a primária, passa duas rodovias dentro de cachoeiro de Itapemirim normais, tem esse Plano? O Presidente Cidinei: Tem! inclusive com indicação de ligação daquela área ao Bairro São Geraldo que é a Rodovia do Caramba. O Conselheiro Mauro de Medeiros: Então nesse caso, que a questão maior não é assentar, não é ocupar, mas é como nós fazemos a mobilidade da cidade, para que elas possam se resolver. Como é que se comporta este empreendimento diante deste Plano de Mobilidade? É levada em consideração? O Presidente Cidinei: Não sei se vou conseguir a esse nível a resposta, só quero dizer que um empreendimento como esse vai ao encontro com a proposta a ser feita, agregando, uma vez que ele vai fazer vias, tem um recuo grande da principal da Rua Leopoldina Smarzaro, ele vai fazer uma via com bom acesso, com passeio público, como foi proposto com a pergunta da Conselheira Renata, toda testada do empreendimento vai ter um tratamento dentro daquilo que o PDM, a legislação e o Plano de Mobilidade indica, então esse projeto em sua análise é apontado para todos estes critérios técnicos adotados para a conclusão do plano. O Conselheiro Mauro de Medeiros: Ali e o Bairro Boa Vista também queria aumentar o gabarito, vem o empreendimento desejado em frente o Hiper Perim, também com a demanda da Rodovia do Caramba que vai fazer ou não vai fazer, mas em compensação, paralelo a isso, nós observamos vias secundárias com pouco uso, com pouco estilo de tráfego, de repente não é refazer este Plano de Mobilidade, uma hora dessas o Poder Público não tem condições de prever quem vai demandar, aqui ou acolá, mas nós temos que saber o comportamento da via, qual o volume de tráfego que ele espera poder resolver, porque a influência da Rodovia que queremos chamar quilometro noventa (90), não sei, mas o fluxo aumenta a cada dia, a atividade empreendedora se é individual ou coletiva sempre vai

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gerar tráfico, e as vias consequentes, secundárias e terciárias, elas se comprometem como? Aquelas oito (8) torres que temos ali na entrada que vai para o Bairro IBC, ela flui por onde ali? Não é a via, nós ficamos sempre focando na via maior, mais a caixa já está dominada, e cada dia quando constrói, constrói sobre este elemento da via, então a cidade vai ficando difícil, vai ficando perdida, então eu acho que esse comportamento de análise que temos ai e que todos que estão aqui estão me escutando, tem que sofrer essa adequação, tem que examinar essas questões, quando eu vejo falar que a quinhentos (500) metros não pode ter um posto de gasolina, não é posto de gasolina, é o dono do veículo que abastece, então tem que examinar essas questões na luz da legalidade, da mobilidade urbana, senão não dará certo. O Presidente Cidinei: O tratamento, aí dentro das possibilidades do Conselho, da Secretária, Governo Municipal, coeficiente de aproveitamento, mas altura de gabarito, se altera? Não se pensa isso, diminuímos o coeficiente de aproveitamento, isso reduzimos 33% potencial construtivo de cada área, o gabarito ali da região pode sei (6) pavimentos, a proposta é de quatro (4) pelos critérios dele e tipo comercial, mas poderia ter pedido (6) pavimentos. Tudo vai sair na AV jones dos Santos Neves? Na maioria nós sabemos que sim. Ai entra o que Alex Leandro disse a AV. Jones dos Santos Neves tem que ser fluxo contínuo, alguém vai sair da rua Leopoldina Smarzaro, tem pegar sentido ao bairro IBC. A conselheira Renata Fiório: Temos que fazer tudo que puder, O Presidente Cidinei diz que sim, mas que é o Estado, nós não podemos fazer. O Conselheiro Mauro de Medeiros: As comunicações das vias secundárias, ela não dão o fluxo, ela pode responder ao fluxo mais a frente, nós temos que estudar essas possibilidades, você entra em uma via daquelas, é veículos de um lado, veículos do outro, e só o sistema viário local, nós podemos transformar em elementos de saídas? Eu pergunto nessa hora e levado isso em consideração? Porque senão vamos sempre levando o problema para frente e ainda tem um problema a cidade cresce de forma fragmentada, ou seja a gosto de cada um nós temos que estudar essa situação logo, porque a cada vez que enfrentamos uma dificuldade dessa, temos que olhar o Plano Viário da cidade naquele momento, como que vamos dar razões suplementadas e é isso que me preocupa. O Presidente Cidinei: Mas essa proposta está toda inserida no Plano de Mobilidade Urbana, justamente neste critério. O Conselheiro Mauro de Medeiros: Mas ela as vezes têm que ser alterada e percebida em cada momento, não pode ser um documento que seja contido na permanência dele, tem que haver alteração caso tenha necessidade, a cada momento que a cidade fica excitada tem que acompanhar e arrumar as formas e aconselhar ao empreendedor se ele quer colocar a moradia ali naquele local e que vai poder entrar e sair dali, mas nós somos processados a pensar ao contrário, por conta de uma coisa só, todo mundo quer chegar na hora e sair, eu acho que isso tem que ser uma preocupação permanente e constante. A Conselheira Ilvene Marise Rodrigues: Ao observar o Bairro, e lembrando das vias que dão acesso ao bairro, e às vezes deixamos de trabalhar em algumas situações que poderiam está vendo isso. Assim como foi estudado o trânsito no Bairro Independência, e houve uma mudança de trânsito para fazer fluir melhor o fluxo dos carros, tem ruas aqui próximo que pouco são usadas. No Bairro São Lucas onde se localiza o imóvel, e nós temos um acesso que sai no Bairro Marbrasa é uma via pouco utilizada. Ainda no Bairro São Lucas, indo por traz sai lá na Rua João Bosco Fiori, via essa que saí antes do Trevo do Bolo de Noiva, então é rua que não está sendo utilizada, o que estamos precisando é uma mudança de trânsito dentro do Bairro, o que tem acontecer nessas ruas é fazer pavimentação das vias, melhorar as vias, dá hierarquia para essas vias, porque acesso nós temos, porque em vez de todos saírem na Av. Santos neves, é fazer isso, mudar o trânsito dentro do bairro. O Conselheiro Mauro de Medeiros: O que faz o empreendedor, ele olha essa facilidade de colocar o imóvel em local que fica fácil para ele, temos que inverter a ótica, a ótica é dar mobilidade ao sistema viário que dê mobilidade social, de interesse social, como se leva numa menor distância, no menor custo, mais pessoas que vão circular, aí ele mudará a ótica do empreendedor em observar o trânsito, nós temos que inverter a estratégia. O Presidente Cidinei: Já ouvimos vários conselheiros e eu preciso saber das propostas e em seguida saber se eu posso seguir para a aprovação e para a votação se aprovado ou não. A proposta é passeio público da testada do terreno, e já é previsto no projeto, na condicionante da lei, seria aprovado se tivesse essa previsão dentro do projeto e tem, a ideia é fazer 150m, mas como uma das vias, a Rua João Salaroli já tem drenagem, então é fazer trezentos (300)

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metros de calçamento e meio-fio. O Conselheiro Alex Leandro: Se você está tirando a drenagem das duas ruas, porque já existe! não consegue aumentar esse calçamento? fazer essa compensação. O Presidente Cidinei: Isso ai vamos abrir as oportunidades para as propostas, lembrando da caixa de retenção na saída da rede de drenagem do condomínio para rede da rua, os 300 metros da via e o alinhamento de meio-fio, da Av. Jones dos Santos Neves até ao empreendimento que seria o meio-fio da rua toda. O Conselheiro Alex Leandro, Presidente, uma proposta consultar o DNIT, voltar aquele projeto para que possamos fazer um trevo de acesso das saídas. O Presidente Cidinei: Eu tive uma reunião com o chefe máximo de Cachoeiro, ele me recebeu e falou bastante e disse agradeceu por você ter vindo e eu não consegui apresentar o ofício. No dia que eu mandei o ofício para ele, foi devolvido dizendo que só poderia aceitar o ofício do Prefeito. Eu mandei o ofício para o Prefeito, o Prefeito assinou eu mandei novamente, e não tivemos resposta. Eu não posso vincular, mas posso justificar em Ata como uma solicitação do Conselho e na próxima reunião. Então, a primeira proposta é do Conselheiro Alex Leandro que disse como não tem que fazer drenagem, sua proposta seria fazer um pouco mais? O Conselheiro Alex Leandro: Já que não precisa de drenagem, aumentar proporcionalmente ao valor que seria investido na drenagem, investir na pavimentação e colocar a caixa. O Sr. Moisés Caplum: Quando moldamos o empreendimento, nós moldamos o preço de venda, adequando a venda da população. O Conselheiro Alex Leandro: diz que na primeira análise do projeto já deveria ter essa caixa. O Presidente Cidinei: Moisés, essa caixa não seria uma contrapartida, essa caixa seria uma indicação, uma exigência do Licenciamento. O Sr. Moisés Caplum: Nós enquadramos o empreendimento dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, do padrão de venda da população local. Se nós começarmos agregar muitos custos, isso gera um impacto consequentemente, porque gera um aumento do imóvel, elevação do preço do imóvel, não que seja inviável, nós podemos aumentar cem (100) metros mais. O Conselheiro Alex Leandro: Se vocês precisarem nós temos um calculo separado na Secretária de Obras de quanto foi a drenagem e pavimentação. A Conselheira Renata Fiório: Não pode deixar cem (100) metros, sabe porquê? qual o custo de fazer a drenagem e pavimentação de duas(2) ruas? O Sr. Moisés Caplum: Sabe porque não muda muito, porque nós temos uma indústria de pré-moldados, e a drenagem para nós sai mais barato do que o seu cálculo, porque somos nós que fazemos as galerias, a manilha de drenagem. É muito mais caro para mim, porque a pavimentação não faço, eu não faço paralelo, é muito mais caros para nós fazermos a pavimentação do que a drenagem, então essa conta não é tão justa como que é para vocês. O Presidente Cidinei: O Conselheiro Alex Leandro propõe que nós apresentemos a drenagem a análise. O Conselheiro Alex Leandro: A minha proposta é seiscentos (600) metros da rua. O Presidente Cidinei: Moisés, vamos acordar a proposta do Conselheiro Alex Leandro e da Conselheira Renata Sabra? seiscentos (600) metros, caixa de retenção, porque quando chove tem mesmo o alagamento, então a melhoria do meio-fio, se o Conselho concordar com os 600 metros, uma vez que já tem a drenagem e vai fazer essa pavimentação, e aprovar o seu empreendimento. Depois, se você levantar o custo e achar que não é necessário segurar o processo e podemos rever na próxima reunião, mas seguindo os seiscentos (600) metros, acredito que vai atender ao que o Conselho está solicitando. A Conselheira Renata Fiório: O conselho do PDM não está aqui para barrar o empreendimento e nem para atrapalhar o empreendedor, muito pelo contrário, o meu papel e dinamizar, construir e fazer crescer todos que quiserem, lógico que nós estamos com seiscentos (600) metros de pavimentação, isso juridicamente eu falo por questão de clareza, se for desproporcional àquilo que já estava oferecido, se faz um minuta e apresenta uma conta, e é lógico que nós não vamos deixar de analisar. O Presidente Cidinei: Bem, projeto apresentado referente protocolo 20029/16 com contrapartida de caixa de retenção com adequação dentro dos critérios técnicos estabelecidos pela engenharia, meio-fio na Rua Leopoldina Smarzaro, até seiscentos (600) metros da Rua José Marques, pavimentação, então aqueles que querem aprovar o empreendimento por favor manifestem-se, alguém contra? Alguém se abstêm? A matéria foi aprovada pela maioria, tendo somente uma (01) abstenção dos votos. Segue aprovado o processo que tem como requerente MOREMAIS, com uso multifamiliar e quatorze (14) blocos. O Presidente Cidinei: Apresenta o Item 2.2 do segundo ponto da pauta que tem como requerente a DIOCESE, protocolo 18370/16,

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uso Igreja. O endereço do empreendimento é Rua Olavo Bilac n.º 81/83, Bairro São Luiz Gonzaga e será apresentado pelo Técnico Marcus Vinícius: A representante Débora não se encontra presente, mas podemos apresentar e discutir seguindo o mesmo modelo do outro processo. Como ponto de referência, é perto do Posto Ipiranga. A testada de dentro do empreendimento é cerca de dez (10) metros. Na rua que dá para parte dos fundos do imóvel não tem pavimentação, não tem meio-fio, e não tem passeio público, gostaria de perguntar ao Conselheiro Alex Leandro, segundo a proprietária já tem alguma coisa em vista de realizar a pavimentação desta rua. O Conselheiro Alex Leandro: A pavimentação não é dessa rua. Marcus Vinícius: Vou fazer um resumo do empreendimento, trata-se da Igreja Santa Clara, e pertence a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, com 3 pavimentos, sendo um subsolo, mais um mezanino, a área total do lote é um mil, quatrocentos e setenta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados (1.473, 85 m²), o uso do imóvel está classificado com o CNAE 9491-0/00 - ATIVIDADES DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS (ASC), e de acordo com o local em que será instalado o uso é permitido para a Via. Terá um pavimento garagem, que na verdade é subsolo, depois mais dois (2) pavimentos e o mezanino. A previsão de dias e horários de funcionamento da igreja foi apontado, que será de segunda a sexta-feira à partir das 17:00 h e aos domingos à partir das 08:00 h. Para questão de trânsito no horário de funcionamento da igreja o aspecto é positivo, ele vai de contra mão de um fluxo maior e ajuda um pouco nesta questão. Na parte onde a testada é menor que é para a Rua Olavo Bilac, o acesso será somente de pedestre, nos fundos do terreno teremos a rampa que é o acesso ao pavimento garagem, onde terá também vagas para deficientes. No pavimento garagem também disponibiliza tanto vagas para estacionamento para carros, como também vagas de estacionamentos para motos e bicicletas. Então, o local foi escolhido por esses motivos, por existência de via de circulação e interligação, por ser um lote pertencente a malha urbana atual, e por possuir tributos físicos favoráveis, por ser local de fácil acesso, por possuir rede de água e esgoto, coleta de resíduos sólidos, é uma área que já tem toda infraestrutura urbana para receber o empreendimento. Foi tomado o cuidado com relação ao uso, e foi realizado um estudo de todos os equipamentos urbanos ou pontos de interesse no raio de influência do empreendimento. Foram listados, por exemplo, supermercados, bancos, tudo que leva concentração de pessoas de ponto de interesse foi listado, e foi observado que no bairro já tem oito (8) igrejas, então é um uso compatível com o entorno do local que estão pretendendo. A distância para o rio nesse caso não é preocupação, porque existem mais de quatrocentos e oitenta (480) metros entre o empreendimento até o Rio Itapemirim. E similar ao empreendimento foram listados os possíveis impactos gerados que são, entorno da vizinhança, geração de poeira, questão da instabilidade do terreno. Para todos os impactos foram listados medidas mitigadoras, e todas elas são de responsabilidades sempre da construtora adotada para que haja menor impacto possível. Os impactos positivos são a geração de empregos, a questão de maior utilização dos serviços públicos para o local, e no caso de igreja é sempre a questão do aspecto social envolvido na operação da igreja. No final foram listados o que diz o artigo 4 da Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que de acordo com a própria legislação o objetivo do estudo são os sete (7) listados: garantir a melhor exceção possível do empreendimento a malha viária existente, diminuir o máximo a pertubação do tráfico de passagem em virtude do trafego gerado pelo empreendimento, viabilizar a absorção internamente da edificação de toda demanda por estacionamento gerada pelo empreendimento. Como vimos sobre o empreendimento esse é diferente da maioria dos imóveis religiosos de Cachoeiro, nesse empreendimento terá área disponível de estacionamento de todos os usuários, também assegurar que haja local para a operação de carga e descarga durante toda a obra, reservar espaços seguros para circulação a travessia de pedestre, assegurar estacionamento de vagas para deficientes físicos, como vimos foi assegurado pelo empreendimento, e visar sempre a preservação do meio ambiente garantindo a localidade no entorno, podemos observar que todos os pontos visam a análise foram observados no projeto. O Presidente Cidinei: Não tem representante da Diocese como falamos no início da apresentação e trouxemos para que fosse apresentado, se tivesse algum representante estaria aqui argumentado a respeito de alguma contrapartida para minimizar os impactos do empreendimento. A Conselheira Renata Zaggo: Eu faço parte do Conselho da Diocese, no caso de dúvidas eu posso repassar para eles. A Conselheira Renata

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Fiório: Mas você está sabendo desse projeto? Conselheira Renata Zaggo: Não! Eu não conheço o projeto. A Conselheira Renata Fiório: O problema da Diocese é o seguinte, cada comunidade é responsável por construir a sua igreja, mas todos os imóveis são registrados e matriculados e fazem parte do Conselho da Diocese, e a Diocese respeita as características de cada comunidade, porque como ela não tem condição de construir, às vezes na comunidade alguém dá o projeto. O que acontece, a Diocese no caso terá o título, mas a manutenção da igreja é de toda responsabilidade da comunidade. A Conselheira Zaggo: A comunidade arrecada dinheiro e vai construindo aos poucos. Com o Conselho de profissionais, todas as áreas que estão dentro da Diocese nós vamos fazendo a regulamentação de acordo com o que vai sendo construído, quem constrói é a comunidade, mas dentro do projeto. A Conselheira Renata Fiório: Eu penso, já que podemos conversar com a comunidade, debater, comunicar e se eles tiverem alguma ressalva a fazer nós já estaremos com o assunto adiantado. Eu gostaria de opinar, fazermos as ressalvas e análises. O Presidente Cidinei: A proposta da Diocese é que nós apreciássemos o projeto do processo, e de imediato dizer que eles não poderiam, e queriam que tivesse a inserção de qualquer contrapartida no entorno, justamente devido a esses critérios que a Conselheira Renata acabou de apresentar. Segundo o que foi me passado tudo ali é através de doações, onde cada pessoa ajuda com o que pode, e na medida do possível no que pode ser melhorado o entorno, eles vão melhorando, mas eles não podem de forma alguma assumir o compromisso de contrapartida, e foi quando o Técnico Vinícius apresentou aqui em que todas as exigências do EIV já estão cumpridas, e o que fosse de impacto externo que isentasse, uma vez que atenderiam todo impacto interno que é o estacionamento, os resíduos, e se o conselho entenderem que podemos aprovar, a legislação não dá nenhuma exigência que nós tenhamos que exigir do empreendedor como contrapartida. O conselho pode deliberar esse assunto isentando qualquer investimento, nós estaremos amparado pela Lei. Alguém gostaria de se inscrever para comentar o assunto? A Conselheira Renata Fiório: Não dá para abrir mão de condicionantes que são: calçada, afastamento, e isso não tem como abrir mão, mas como é um projeto que de fato não visa lucro, e vai atender a uma comunidade, e é a própria comunidade que pedem por isso, eu sou a favor de manter sem as contrapartidas, desde que obedeçam o afastamento, calçada, ou seja, desde que atendam os critérios técnicos. O Presidente Cidinei: Alguém gostaria de se manifestar sobre esse processo? Podemos seguir para votação? Processo que tem como Requerente a Diocese, protocolo 18370/16. Eu gostaria que manifestem os que são a favor de tal empreendimento isentando de contrapartida de melhorias externas, quantos são de acordo manifestem para que possamos registrar. Alguém se abstêm? Alguém contra? Aprovado por unanimidade. O terceiro ponto da pauta que são os Informes: Lembrar que temos uma comissão na qual nós precisamos nos reunir. O Presidente Cidinei oportuniza a conselheira Renata nos informes. A conselheira Renata: Quero dizer que o CPDM cresceu, pois o Conselho adquiriu o gravador, e que sendo assim poderá fazer a reunião no empreendimento caso seja necessário, pois pode-se levar o gravador aonde ocorrerá a reunião, e que isso é uma conquista muito grande, o que é libertador, A Secretaria SEMDURB, agora adquiriu o data show, máquina fotográfica Nikon, o que também é libertador, tem o próprio notebook, que foi uma exigência do Conselho (CPDM), e isso é muito importante. O Conselheiro Yuri: Foi publicado no dia 27 de julho a convocação de Audiência Pública na Câmara Municipal entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, o projeto 019/2016 que autoriza o Executivo celebrar o convênio, o acordo judicial com limites de Municípios. É uma situação que o Município tem discutido e a SEMDURB tem participado de alguns serviços que são comum, como transportes. Atílio Vivacqua tem linhas que se desdobram em Cachoeiro de Itapemirim, também saneamento e algumas licitações. Enfim dia 18 no Plenário da Câmara, os Conselheiros estão convidados à partir das 18:00 h. A conselheira Renata Fiório: Presidente Cidinei, tem outras Audiências Públicas que eu gostaria que você falasse, que são: Audiência do Cemitério e a Audiência Pública do Edifício da Proeng, situado à Rua Novaes de Melo. Eu quero fazer uma solicitação ao presidente do Conselho, que resgatasse a Ata que foi uma autorização que demos e coletamos o comprometimento do proprietário, Sr. Clemente Sartório, deve ter umas três(3) ou quatro (4) reuniões passadas, e ele se comprometeu na própria reunião de pronto que faria a reforma da calçada do empreendimento que era deles, que confronta com a Rua Delvo Arlindo

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Perim e a Rua Bernardo Horta, que faria uma melhoria, tirar os degraus, fechar os buracos, e se possível tirar o lavador de carro. Eu tomei conhecimento que o imóvel foi vendido por um valor considerado, e eu acredito que o empreendedor, comprador não tenha conhecimento, pois é uma Ata do PDM. Eu gostaria que fosse retomada essa Ata e fosse oficiado ao proprietário atual e também ao vendedor, cobrando dessa Ata, na qual ele firmou compromisso com nos Conselheiros, na Tribuna da Câmara Municipal de vereadores. Pode ser que ele tenha esquecido de levar isso para o empreendedor, comprador atual, então, eu gostaria de solicitar o encaminhamento quanto a isso. O Presidente Cidinei: Disse que esse encaminhamento será passado para fiscalização e a mesma fará as notificações necessárias, e que até a próxima semana já fará a notificação. Quero lembrar que eu recebi o consultor a algumas semanas atrás, com posse da planta de localização daquele imóvel, fazendo a consulta de que ele pediria a demolição de todas as obras localizadas naquele terreno, e ele precisava saber se deveria pedir o Alvará de Demolição, ou se era Certidão de Demolição, uma vez que o imóvel estava averbado, houve a dúvida para executar ali, e também sobre a calçada. Eu disse para ele que a autorização da calçada já tinha pelo Conselho, e que não precisaria protocolar. Com relação a demolição deveria protocolar sim, uma vez que possui a averbação na escritura. Então, essa informação foi com atendimento que eu fiz à algumas semanas e não foi nada registrado. Mas para que tenhamos a legitimidade, e prestação de contas para o Conselho, faremos essa notificação formalmente na próxima semana, tanto ao empreendedor que vendeu quanto ao empreendedor que comprou. Ainda sobre informes, a Conselheira Renata Fiório: Não sei se é de conhecimento do público, foi publicado a decisão do Tribunal da Justiça quanto a questão dos dois postos de gasolina, em que o nosso parecer do CPDM foi acatado e já foi decidido essa questão pelo Tribunal com três votos à zero, no qual me deixou muito satisfeita, porque nós estudamos os dois casos e que foi utilizado pra analisar uma decisão no Tribuna, então, eu quero deixar claro que ainda pende uma decisão, mas eu acredito que com a decisão do tribunal a situação já está muito mais aclarada, deixando concreto, inscrito e assinado, que é competência da SEMDURB a responsabilidade e isso veio mesmo acrescer o que já estava no decreto, e o trabalho do CPDM foi cumprido. O Presidente Cidinei: O desembargador usou até das palavras que foram ditas pelos Conselheiros. A conselheira Ilvene: Eu estou muito feliz, porque a nossa decisão do CPDM foi correta. O Presidente Cidinei: Com relação a Audiência Pública, que será no dia 11 de agosto, ás 19:00 horas, Na Escola Municipal Maria Stael De Medeiros Teixeira, na Rua Walace de Castro Barbosa, no Bairro Village da Luz, à respeito do Cemitério, lembrando que após a deliberação desse Conselho na última reunião, já foi publicado em dois (2) jornais de acesso local, já foi publicado no Jornal A tribuna, e foi uma matéria de nível estadual, já foi publicado em duas (2) emissoras de rádio, então estamos atendendo ao que se refere a divulgação das Audiências Públicas. O Conselheiro Mario César Nascimento continua em posse do processo de Protocolo de nº. 24536/2014, no qual ele ficou de entregar em 30 dias, porém os 30 dias extrapolaram. Eu já realizei uma solicitação ao conselheiro Mario em que se ele já tivesse visto o processo, se poderia nos devolver, pois preciso desse processo na Audiência Pública. Ele disse que entregaria no outro dia, porém já se passaram uma semana, eu estou aguardando e esse processo é importante. A outra Audiência Pública será no dia 17 de agosto, às 18:00 h, aqui neste local que nos encontramos. A Audiência Pública do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança do Edifício Residencial da PROENG, no Bairro Independência, que aconteceu a duas reuniões atrás. Lembrando que existe uma proposta de alguns moradores, que não é nem revitalização da Praça em frente ao Parquinho, eles querem uma limpeza total, que seja uma praça de passagem. Isso chegou como proposta, para tirar a quadra, tirar alambrado, tirar tela, ou seja retirar tudo e fazer um paisagismo e que seja uma praça passagem para eles usarem. Eles levaram uma proposta para A Secretaria da SEMDURB com alguns itens, e eu solicitei que elaborassem um projeto ilustrativo para que nós pudéssemos entender o que eles querem. Quero lembrá-los que a proposta inicial era a revitalização da praça, toda manutenção e reparo, tudo novo naquela quadra da forma que estava, mas recuperando tudo que já existia. Então, nós teremos essas duas (2) propostas que serão votadas na Audiência, tanto uma como a outra, para está aprovando o empreendimento da PROENG. Essa é a proposta de alguns moradores, não posso dizer que são todos representantes do Bairro, mas que de certo estarão

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na Audiência Pública para unir forças. Estamos elaborando o que eles disseram e o que eles gostariam. O Presidente Cidinei agradece a todos e encerra a reunião às 18:00h. Para tudo fazer constar, lavro esta Ata que vai assinada pelo Presidente, por mim e pelos demais presentes. Cachoeiro de Itapemirim (ES) 28 de Julho de 2016.

01) Renata Fiório Zago __________________________________________________

Wando Alves Pereira_________________________________________________

02) Leandro de Queiroz Di Giórgio________________________________________

03) Ruberval da Silva Rocha,_____________________________________________

04) Jairo de Freitas Di Giorgio____________________________________________

05) José Antonio do Amaral Filho _________________________________________

06) Andréa Lima Siqueira________________________________________________

07) Nuzimar Colodeti Moreira____________________________________________

08) Débora Athayde Herkenhoff___________________________________________

09) Eliel Alves Moulin__________________________________________________

10) Renata Sabra Baião Fiório Nascimento__________________________________

11) Yuri Gagarin Sabino_________________________________________________

12) Naila Pessoa Vieira__________________________________________________

13) Antônio Rizzo Moreira dos Santos______________________________________

14) Cidinei Rodrigues Nunes_____________________________________________

Ilvene Marise Rodrigues dos Santos_____________________________________

15) Lucimar Barros Costa________________________________________________

16) Ricardo Coelho de Lima______________________________________________

Valério Costa Depollo________________________________________________

17) Antônio Fernandes Mastela___________________________________________

18) José Augusto Corteze Antônio_________________________________________

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ATA 117

Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Biênio 2015-2017

Reunião Ordinária

Ata nº 117, Conselho do Plano Diretor Municipal que, aos 27 Dias do mês de Outubro de dois mil e dezesseis, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, reúne-se sob a Presidência do secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr Cidinei Rodrigues Nunes. Após a verificação do quórum, o Presidente Cidinei Rodrigues, saúda a todos, e declara aberta a reunião. Registram-se as presenças dos seguintes Conselheiros: 01) Leandro de Queiroz Di Giórgio, LOJA MAÇONICA FRATERNIDADE E LUZ; 02) Vânia Sueli Lima Santos, ASCOSUL; 03) Ruberval da Silva Rocha, ACISCI; 04) Jairo de Freitas Di Giorgio, SINDUSCON; 05)Mário César Nascimento Moreira, AHABITAES; 06) José Antonio do Amaral Filho, CREA; 07) Eliel Alves Moulin, SINDICATO DA SAÚDE; 08) Luiz Rogério Ramos Casaes, FAMMOPOCI; 09) Nilton Costa Filho e Renata Sabra Baião Fiório Nascimento, OAB; 10) Alex Vaillant Farias, CÂMARA MUNICIPAL; 11) Yuri Gagarin Sabino, AGERSA; 12) Alex Leandro de Souza, DEFESA CIVIL; 13) Cidinei Rodrigues Nunes e Ilvene Marise Rodrigues dos Santos, SEMDURB; 14) Márcio Antonio Magalhães, SEMDEF; 15) Antonio Carlos Oliveira, SEMULTHA; 16) Lucimar Barros Costa, SEMCULT; 17) Ricardo Coelho de Lima, SEMDEC; 18) Fabiana Ramos Dias Caçador, SEMMA; 19) Antônio Fernandes Mastela, SEMGES; 20) José Augusto Corteze Antônio, SEMAG e 21) Gilvandro Gava, SEMO. Ausentes os representantes das seguintes entidades: APAE; CETEMAG; MULTIVIX e IBAMA. Ausentes os representantes com justificativa das seguintes entidades: CAU; IDAF e AMPE. O Presidente Cidinei Rodrigues cumprimenta a todos e solicita aos conselheiros que indiquem um secretário para a reunião do dia, sendo indicado o Conselheiro Luiz Rogério Ramos Casaes. Verifica se tem quorum para dar início a reunião. Diz tratar-se de mais uma reunião do Conselho e informa a pauta do dia: 1. APROVAÇÃO DA ATA DE Nº 116; 2. POSIÇÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DAS LEIS DO EIV, PRO E CÓDIGO DE OBRAS, QUE FICOU SOBRE A RESPONSABILIDADE DE UM GRUPO DE TRABALHO (GT); 3. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV: 3.1.REQUERENTE: AB EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, USO: LOTEAMENTO, PROTOCOLO: 32713/16, ENDEREÇO: AV. THEODORICO FERRAÇO, BAIRRO GILSON CARONE; 3.2.REQUERENTE: MOULIN MACHADO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, USO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL, USO: LOTEAMENTO COMERCIAL, ENDEREÇO: MORRO GRANDE; 3.3.REQUERENTE: PLANALTO URBANO SPE, USO: LOTEAMENTO FECHADO, PROTOCOLO: 31283/16, ENDEREÇO: AV. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, RODOVIA 482, KM8,5, PRÓXIMO AO BAIRRO PARAISO. 3.4.REQUERENTE: LOTEAMENTO GERMINAR, USO: EXPANÇÃO DE LOTEAMENTO, ENDEREÇO: AV. JOÃO SASSO, BAIRRO SÃO GERALDO; 4. CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL e 5. INFORMES. Antes de iniciar os assuntos, o Presidente solicita ao Conselho a inversão da pauta. Todos Conselheiros concordam com a inversão da pauta. O primeiro ponto da pauta, referente ao ítem nº 1, trata-se da aprovação da Ata nº 116, que é colocado em votação, sendo aprovado pela maioria dos votos. Com a inversão dos assuntos de pauta, o segundo ponto da pauta, referente ao ítem nº 3.1: REQUERENTE: AB EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, USO: LOTEAMENTO, PROTOCOLO: 32713/16, ENDEREÇO: AV. THEODORICO FERRAÇO, BAIRRO GILSON CARONE trata-se da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança que é apresentado pelo Servidor Marcus Vinícius Ressiguier. Ele diz que o ponto de referência é o Trevo da Ceasa Sul capixaba, o Restaurante do Aloísio e o Grupo Acqua Center. O acesso é pelo trevo na rua Theodorico Ferraço, onde se encontra o empreendimento. As vias de acesso é pelo Trevo da Ceasa à esquerda e a direita a Av. Theodorico Ferraço. O empreendimento será implantado em um terreno de mais de cento e cinquenta e três mil metros quadrados (153.000m²), o projeto prevê uma área de sessenta e cinco mil metros quadrados (65.000m²), prevê a implantação de cento e cinquenta (150) lotes com predominância residencial, onde serão distribuídos em treze quadras, o projeto prevê uma área pública com mais de dezesseis mil metros quadrados (16.000m²), com áreas destinadas à vias públicas com mais de vinte e três mil metros quadrados (23.000m²), uma escadaria pública de oitocentos e quarenta e três metros quadrados (843m) e também uma área de proteção permanente que vai totalizar um pouco mais de sete mil metros

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quadrados (7.000m²), e além desta área também há uma área verde com trinta e um mil e setecentos e três metros quadrados (31.703,00m²). O parecer técnico da análise do empreendimento com todos os índices do PDM foram devidamente atendidos. Foi analisado os pontos de interesses próximos ao empreendimentos, tais como: clubes, estabelecimentos religiosos, associação de moradores, escolas, já existe um empreendimento multifamiliar Minha Casa Minha Vida que é do próprio empreendedor, então tem vários pontos de interesses próximos ao loteamento. O empreendimento terá vias locais de quatro metros e dois metros de passeio para cada lado, totalizando doze metros (12m). A via coletora do empreendimento terá treze metros (13m), então estes são só dados do AB Empreendimento. A conselheira Renata Sabra: não tem área de estacionamento, não teria como ampliar? O Técnico Vinícius: hoje a parte de ônibus terá que ser pela Av. Teodorico Ferraço, onde próximo ao Trevo e a Av. Theodorico Ferraço ela é um pouco mais larga. A Conselheira Renata Sabra: nós não acompanhamos, quando o projeto é proposto chega ao CPDM, sempre quando fala do EIV, não acompanhamos desde a apreciação do projeto dentro da secretaria, e essa é a primeira oportunidade que temos de conhecer o projeto. Então, temos que pensar que Cachoeiro de Itapemirim é uma cidade que cresce geometricamente, é um bairro popular, é um bairro em que as pessoas tendem a ter necessidade de transporte público, tendem a ter serviços de limpeza, e uma via que hoje só tem mão e contramão, ela não é feita pensando no crescimento do Município, e não é um loteamento fechado, vai ter capitação de lixo, vai ter problema de passar caminhão, então já se cria alguma coisa pensando no pequeno. Tem que pensar no grande, no vender, eu não consigo conceber que hoje só pense numa via de acesso com mão e contramão sem uma área de escape para vagas, porque nessa via com certeza terá comércios, não será só residência, mesmo que coloque isso no papel que será só residência, nós sabemos que uma garagem poderá virar um ponto de comércio. Então porque nós já não avançamos pensando em dar mais três metros para cada lado, e entrega para população algo inovador, pensando que é popular mas não é sem criatividade, não é pequeno. Eu penso o seguinte, para fazer o errado e o certo dá o mesmo trabalho, só que nós podemos crescer e outro tende a diminuir. Essa é a minha opinião antes de tratar de qualquer outro tipo de situação, ver a conveniência nessa via principal, que um dos lados tivessem vagas de estacionamento. O Conselheiro Mastela: o que se observa no empreendimento é muito louvável para região e não consegue visualizar o traçado da via ao empreendimento, nem um trevo contorna para que de facilidade as pessoas que estão adentrando para o Bairro Gílson Carone ao empreendimento e nem aos que estão saindo, eu acredito que nós devemos pautar o projeto às nossas discussões dentro destas possibilidades, é claro que como disse a Conselheira Renata, nós precisamos abrir as vias de acesso para dentro do bairro e dar um pouco mais de caixas de dimensões do rolamento. Então, nós temos que ter preocupação com estes bairros, onde já temos 1248 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, está chegando um pouco mais, então vai ter um fluxo muito grande e de caminhões, automóveis, viaturas, ônibus, enfim tudo que circulará naquelas vias ali, então precisamos de ter uma certa preocupação, até porque esse assunto foi pauta de assunto da nossa Conferência das Cidades, e isso foi tema polêmico, na qual eu participei, então que nós começássemos dimensionar essas caixas de rolamento para melhor acolher essas pessoas que vão habitar nessas regiões, que estão em pleno desenvolvimento habitacional. O Conselheiro Alex Leandro: a minha dúvida é que eu não conheço o sistema de drenagem do projeto, eu conheço o que sair do morro, que saí do conjunto habitacional. Gostaria de saber quantas saídas tem até o córrego, quantas redes tem ou se está jogando tudo numa rede só, que é a principal que foi feita agora pelo Governo do Estado. O conselheiro Gilvandro: eu informo que a Secretaria de Obras acompanhou todo sistema de drenagem nesta via principal, é uma drenagem única que vai até o córrego e tem um sistema de drenagem que saí por cima da rua separando uma parte que vai para o córrego, e a parte interior toda vai e dentro do empreendimento está em outra via com duas manilhas de 80 quilos que está separado. O Conselheiro Alex Leandro pergunta: Esta drenagem de baixo é a mesmo do Governo do Estado e vai cair naquelas duas manilhas de oitenta? O conselheiro Gilvandro: não, separado. O Presidente Cidinei: deixa eu informar principalmente para os Conselheiros do Governo, nós temos aqui Sociedade Civil e do Poder Público, Governo, todos nós conhecemos ali no empreendimento o programa Minha Casa Minha Vida, os apartamentos que tem ali naquela região e conhecemos também essa área que está sobrando que pretende se lotear. O Programa Minha Casa Minha vida vai muito além que loteamento, nós temos algumas necessidades para o bairro, necessidades para cumprir as que já

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estão ali e necessidade que irá alcançar aqueles que irão morar, e uma das necessidades é a implantação de uma creche no bairro Gílson Carone, o Município tem o dever de desapropriar, indicar, para poder ser implantado uma Creche, que se o Toninho tiver dados do valor disponível para ser assinado para construção da creche, ele passa o montante que está disponibilizado que foram três milhões e cem (R$ 3.100,000) . Então, tem três milhões e cem disponíveis para construir uma creche e o Município não tem área naquele local, e nós precisamos para atender as demandas existentes e as que surgirão nos anos futuros, então pensando nisso o Município começou uma busca de uma área, o empreendedor uma vez se colocou a disposição do Município naquilo que ele pudesse ajudar, como resposta a essa pergunta o Município disse assim: Eu preciso de uma área de três mil metros quadrados (3.000,00m²) na região e para isso nós vamos precisar de ganhar essa área. O empreendedor disse o seguinte: eu não tinha nem intenção de fazer o parcelamento desta área agora, porém para manter áreas com seguranças e o crescimento ordenado e não ter invasões, nós vamos cuidar desta área, eu proponho já dar entrada ao parcelamento de solo e vamos tirar aquela área que o Município precisa para não precisar desembolsar dinheiro agora e nem desapropriar. O Município precisava de uma área de três mil metros quadrados (3.000,00m²) e foi e escolheu aonde ele queria essa área, onde fazia frente com a Avenida, enfim escolheu e dentro da proporção de área pública que tudo dar dezesseis mil metros quadrados (16.000,00m²), onde é a creche deve dar dez mil metros quadrados (10,000,00m²), já com a pretensão de ver o adiantamento de todas as ações e prevenir para que o processo avançasse de forma mais tranquila. O empreendedor já pediu uma indicação da Secretaria de Obras de como seria a indicação para o sistema de drenagem para deixar pronto, para ter o aproveitamento do Programa Minha Casa Minha vida, já fizeram o sistema de drenagem novo na área da creche e os demais serão apresentados também conforme o Parecer da Secretaria de Obras, sendo assim o projeto de drenagem já foi executado. Vamos continuar as nossas discussões, eu só quero deixar isso bem claro para que as nossas discussões estejam cientes destes feitos. Então a proposta hoje é trazer a discussão sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, a possível aprovação deste, e deixar isso como uma etapa da aprovação do loteamento já vencido, claro que tem as demais etapas, demais projetos complementares que poderão surgir no decorrer do trâmite do processo, mas isso é para que a partir de hoje já avance no projeto da creche, naquela possível área, área essa que está indicada ao Município, e após o decreto de aprovação a matrícula sairá para o Município, e o Município aprova a titularidade da área, e consegue capitar este recurso e inclusive já está disponível para isso, não Conselheiro Gilvandro? O conselheiro Gilvandro: o recurso é da própria AB, é uma contrapartida do próprio empreendedor. O Presidente Cidinei: a proposta deste loteamento hoje é justamente buscar a aprovação do loteamento da a área do empreendedor, mas visando a doação dessas áreas públicas que está sendo feito pelo empreendedor também para que possamos ter a garantia e a certeza que podemos entregar uma creche ali para a comunidade. O Conselheiro Jairo Di Giorgio: eu acredito que o loteamento seja interessante e vai dar uma vida muito grande a esse empreendimento que já existe lá, que é o da Minha Casa Minha Vida, a minha preocupação é a mesma do Conselheiro Mastela, a Avenida que nós temos lá, Av. Theodorico Ferraço, ela é na entrada do loteamento e é muito estreita, ele poderia ter melhorado aquela ponta e fazer uma área de escape, quando estiver saindo de dentro deste loteamento e entrar na avenida é complicado, está imprensado, ele não perderia muita coisa, poderia deixar isso como contra partida e diminuir esse lote na ponta para poder melhorar e colocar um trevo ali, uma pista de aceleração e desaceleração, tiraria um pedacinho do terreno da creche e não vai dar diferença nenhuma, inclusive vai ajudar até de você da desaceleração de quem vem do trevo para entrar no loteamento, e deixaria isso gravado para ele se comprometer e acertar, acho que é a única coisa que observamos que está apertado, são mais de mil moradias e mais 150 lotes comerciais, certamente ele pode melhorar a entrada, e a outra entrada também pode melhorar sem perder nada do loteamento, é só isso. A Conselheira Renata: Então, é na Avenida Theodorico Ferraço que você diz que tem que aumentar um pouco, conselheiro Jairo? E já tem data para fazer um ponto de ônibus maravilhoso, mas não do estacionamento de um lado? Então tudo bem, mas eu concordo com o Conselheiro Jairo que todo acesso grande dar uma sensação de que está entrando em local grandioso, organizado. O Presidente Cidinei: lembrando que as indicações serão feitas, isso como condicionante não tem problema nenhum. A conselheira Fabiana: na área pública aonde será a creche foi considerado o córrego que existe ali no local para definir a área? Eu já realizei vistoria nesta área e inclusive eu fui ver a situação dos córregos e estava com

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água e um pedaço dele é manilhado debaixo da pista. Eu estou falando porque tem o córrego ali e vai deixar uma área pública, numa área de preservação permanente? Tem que ser observado essa questão do córrego existente ali. O Presidente Cidinei: Eu entendo a sua preocupação Conselheira Fabiana, quando foi feito o serviço, foi feito inclusive por representantes do Meio Ambiente agora neste último momento e esteve no local, e toda a obra de drenagem naquele local foi acompanhando pela Secretaria do Meio Ambiente, e existe também a licença Ambiental a ser emitida, quero lembrar que hoje aqui é o Estudo de Impacto de Vizinhança para que haja aprovação é necessário que tenha um decreto de aprovação e para obter este decreto ele tem que cumprir essas condicionantes, apresentar a LP, a LI e os demais documentos que a Secretaria do Meio Ambiente exigir. Como disse no início, aqui hoje, é Estudo de Impacto de Vizinhança, uma vez que ele já apresentou o parcelamento de solo, e tivemos o cuidado de ter esses acompanhamentos para que chegássemos até aqui, vale salientar que se o empreendedor não obtiver a licença Prévia e a Licença de Instalação, ele não terá o decreto de aprovação e consequentemente não terá parcelamento de solo, não terá creche, não terá escola, não terá nada definido como loteamento naquele local. Eu gostaria de deixar de observar como registro nessa ata. A conselheira Fabiana: eu comentei justamente por isso, porque o licenciamento na Secretaria do Meio Ambiente vai observar e com certeza vai exigir distanciamento do córrego que ali existe, então de repente vai aprovar o projeto lá obedecendo o distanciamento e para que todos tenham conhecimento para não correr o risco de aprovar e ficar com essa pendência lá, ou na Secretaria SEMDURB, por isso eu fiz essa observação. O Presidente Cidinei: em seguida eu gostaria de trazer o assunto deste item já para a aprovação dos senhores. O Conselheiro Gilvandro: eu quero deixar registrado que nós temos sistema de drenagem que atravessa a Av. Theodorico Ferraço que foi feito no início do asfaltamento no primeiro mandato do Prefeito Casteglione, e parte dela está interrompida, que foi planejada para ser utilizada após as melhorias, então eu quero deixar registrado para a Empresa abrir todas as drenagens que atravessam. A Secretaria de Obras tem conhecimento para poder integrar a parte da drenagem que atravessa. Outro detalhe que eu quero ressaltar, é que essa creche será igual as outras três super-creches que temos comum na cidade, porém com quatro salas a mais, ela é bem maior. O Presidente Cidinei: foram feitas duas observações que são as duas aberturas nas faixas de desacelerações indicadas pelo Conselheiro Jairo Di Giogio. A Conselheira Renata: que deveria ter área de estacionamento, ponto de ônibus para que pudéssemos já pensar no crescimento do bairro e abrir todos os pontos de drenagem. O Presidente Cidinei: então, nós temos todas essas indicações para retificar o projeto neste sentido, e vamos ouvir o Conselheiro Mario que pediu para falar e logo em seguida vamos votar. O conselheiro Mario Nascimento: Foi dito sobre drenagem, certo? Vão refazer a drenagem? O Presidente Cidinei: eles já fizeram a drenagem agora recentemente para poder adiantar este processo devido a urgência que nós temos de assinar com a Caixa Econômica sobre a capitação deste recurso para a implantação da super creche, já executaram a drenagem, se o projeto sair daqui com EIV aprovado, consequentemente as demais licenças e decreto de aprovação. Já tem parte da drenagem pronta, é claro que temos que atentar nas observações do Conselheiro Gilvandro e as demais que foram citadas. O Conselheiro Mario: eu gostaria de ouvir um pouco mais do Secretário de Obras sobre a questão da drenagem, sabendo que ali tem um córrego e como foi dito já foi um longo de um tempo problemático, mas eu só gostaria de saber se está seguro. O Conselheiro Gilvandro: que melhorou muito. O Conselheiro Mario: Presidente, obrigado e Conselheiro Gilvandro obrigado também. O Presidente Cidinei: eu preciso que vocês manifestem-se por favor, lembrando que está sendo discutido aqui é para aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança com todas as ressalvas e considerações, com as drenagens, abertura viária. Eu gostaria que os conselheiros que são a favor que se manifestassem sobre a AB Empreendimento, alguém contra? alguma abstenção? aprovado por unanimidade. O Presidente Cidinei apresenta o terceiro ponto da pauta, que trata-se de inclusão na pauta do dia que foi aceito pelos Conselheiros, tratando-se de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança do Empreendimento CBL, referente a loteamento que será apresentado pelo pelo Técnico Vinícius e temos a presença do Márcio, se alguém tiver alguma dúvida fiquem à vontade. O técnico Marcos Vinícius: O terceiro ponto da pauta, trata-se de inclusão na pauta do dia que foi aceito pelos Conselheiros, tratando-se de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança do Empreendimento CBL que é apresentado pelo Senhor realiza uma caracterização do empreendimento, na Rua José Pinto, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, onde ele faz a apresentação através de slides, que será composto de

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quinhentos e sete lotes (507) distribuídos em vinte cinco quadras, e o uso será residencial com uma área de mais de duzentos e sessenta e dois metros quadrados A Conselheira Renata: esse loteamento já foi apresentado para nós do CPDM, e nós tivemos até que fazer um Grupo de Trabalho, não foi este Conselheira Ilvene que não tinha zoneamento na área e em um debate nos decidimos que seria melhor expandir, o acesso, é o bairro Nossa Senhora da Penha, mas ele expandiu mesmo pelo bairro Santa Cecília? Na época nós sugerimos até a situação do acesso, naquela época da apresentação nós já estávamos reclamando sobre a questão do acesso, e agora eles estão apresentando dois acessos, e nós já tínhamos previsto que a expansão se fosse chegar até a Rodovia do Contorno. O Presidente Cidinei: o que a Conselheira Renata está trazendo a memória é justamente isso que precisamos de estender o Zoneamento e após estudos chegaram a conclusão que seria o Bairro Santa Cecília, e na época teve algumas recomendações que era aquele acesso e que foram atendidas neste projeto. A Conselheira Renata: só para esclarecer, permiti está acompanhando o andamento até a questão da identificação com os confrontantes das vias para ver o que aconteceria de fato com o loteamento, realmente todo cuidado que eu ia via, eu acho que eles estavam tomando, porque conseguiram dois acessos. O Técnico Vinícius: que dentro do processo tem o detalhamento de todas as medidas das vias de acesso, e que neste empreendimento conseguiram contemplar vias mais largas de acesso. O Presidente Cidinei: quem que gostaria de se manifestar fazendo alguma pergunta para o técnico ou para o empreendedor, alguém gostaria de se inscrever? O Conselheiro Alex Leandro: na abertura das vias do loteamento alguma área vai criar demanda para fazer obras de contenção, porque naquela área o relevo é complicado. O Presidente Cidinei: lembrando que as áreas públicas destinadas ali no loteamento tem uma condicionante que ele tem que deixar ela pronta para construir aquilo que foi indicado para o Município, ou seja, se tiver alguma terraplenagem para ser feita, ele tem deixar os lotes prontos para o Município. O Conselheiro Alex Leandro: só para ficar mais claro a minha dúvida é quando for abrir as vias, abrir no nível e fazer com que os barrancos fiquem noventa graus criando a necessidade do uso. O Empreendedor Tiago da CBL: que as duas avenidas de acesso ao empreendimento foram construídas de forma a seguir a topografia do empreendimento, desta forma o corte não vai ser um corte muito forte, de forma a atender a legislação. A Conselheira Ilvene: e com respeito aos taludes próximos as duas ruas de acesso ao loteamento, e o que eu quero saber para deixar bem firmado aqui no Conselho, sobre a possibilidade do loteador, que parece que lá tem uma inclinação próximo a um acesso, e eu não me recordo agora se vai ser deixado para área pública essa área, e se vai ter uma terraplanagem, um serviço feito pelo loteador para que não fique sobre a responsabilidade da Prefeitura, porque pode ser que margeando essas ruas possam existir alguma inclinação, então para que a Prefeitura não se responsabilize por isso, não seria de responsabilidade do loteador está preparando isso. O Empreendedor Tiago CBL: essa parte é do acesso de baixo, quando as obras de terraplenagem do empreendimento se iniciarem juntamente com essas, nós vamos corrigir a topografia do empreendimento, e serão entregue ao Município na cota ideal que a Lei permite e exige do empreendedor, então não vai deixar para o Município. O Conselheiro Jairo Di Giorgi: eu me recordo bem deste projeto inicial que nós reprovamos em função das caixas de larguras, você tem como mostrar para nós como ficou as mudanças das pistas de rolamento? O Empreendedor Tiago CBL: sim, as imagens nós não temos aqui, mas eu tenho como falar aqui como ficou. A coletora principal ficou com dezoito metros de largura, e a outra rua de cima doze metros de largura e as ruas locais serão de doze metros de largura. O Conselheiro Jairo Di Giorgi: dezoito (18) metros metros já incluindo a caixa de passeio? O Empreendedor Tiago: já incluindo, 18 por caixa. A conselheira Renata OAB: Tiago, para que fique claro e com certeza constará em ata, ao apresentar um projeto, nós não estamos aqui para não aprovar o projeto, mas do que um Conselho para o Município, nós temos que ser um Conselho para o empreendedor, então se quer vender lotes, então tem que vender algo não pensando na possibilidade do risco de contar com o pode público, então essas áreas que vão ser concedidas para Poder o Público, elas devem está prontinhas para chegar e instalar o equipamento necessário, porque ali é um bairro que nós achamos distante, mas ele é um bairro que está entre o bairro Abelardo Machado, perto do Bairro Independência, está perto da Rodovia do Contorno, que é uma realidade que nos próximos dez anos acontecerá, então já deve pensar em algo bonito, belo. O problema é como a via já começa estreita, o acesso já restringe as possibilidades dos serviços chegarem, então há de se pensar já que o terreno é todo de vocês, não tem vias que depende da vontade do Município que seja de dezoito metros por caixa. O

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Conselheiro Amaral: a taxa de ocupação de cada lotes será na ordem de quantos por cento? O Presidente Cidinei: a taxa de ocupação será de acordo com os índices estabelecido pelo bairro. O Conselheiro Amaral: sim, mas nós estamos aprovando uma área que vai ter ocupações individualizadas, e é uma preocupação para nós em uma ocupação que é relevo, é essa que tem que fazer. O Empreendedor Tiago: na região aonde será os lotes não tem inclinação, a única inclinação é nos acessos. Estamos construindo oitocentos metros piso, somente para dar acesso. O Presidente Cidinei: a questão do acesso ida e volta na mesma via não é, o que o empreendedor tem que deixar é o espaço da via estabelecido pela legislação, se lá será mão única ou dupla, isso será definido depois pelos órgãos competentes da Prefeitura, com relação as direções das mãos indo ou vindo para nós isso não tem nenhuma validade, indicação neste sentido, após a aprovação e no momento que for executado a obra de infraestrutura ele entrega isso para o Município, e faz da maneira, dos critérios técnicos certo que a lei estabelecer. O conselheiro Jairo: eu só quero deixar bem claro que o passeio público que ele está deixando de seis metros tem que ser plano, o talude, a inclinação tem que ser após passeio público, se isso contemplar, perfeito, isso foi uma questão deles bem favoráveis, mas eles tem que ser plano após o passeio, a inclinação após a calçada, no talude. O Empreendedor Tiago: isso foi uma questão bem analisada pela Prefeitura, inclusive uma época tentou desenvolver de um lado só, depois houve o questionamento da prefeitura, a Prefeitura foi lá e nos entendemos, nós vamos desenvolver a terraplenagem e contemplará a situação. Depois irei entregar aos conselheiros uma apresentação da empresa, nós trazemos um modelo de uma urbanização bastante desenvolvida, contempla muito as questões viárias. O Presidente Cidinei: então, tem que colocar como observação aqui para ser exigido isso dentro das condicionantes que no momento da execução da obra de infraestrutura será acompanhando pelo Município, e a certidão de atestado de conclusão de obras, LI e a LO após atender a estes questionamentos feito pelos conselheiros. Gostaria de lembrar que nós estamos aprovando o Estudo de Impacto de Vizinhança. Para a assinatura do decreto de aprovação passa pela Procuradoria-Geral que faz a revisão para saber se atendeu todas as exigências do Meio Ambiente, então para o Estudos de Impacto de Vizinhança, do processo que tem como REQUERENTE: CBL; PROTOCOLO: 28399/15, gostaria que se manifestassem aqueles que são a favor deste estudo. Então, segue aprovado o Estudo de Impacto de Vizinhança da CBL pela maioria dos votos. Neste momento o Presidente Cidinei apresenta o quarto ponto da pauta, assunto esse incluído na reunião do dia com a concordância dos Conselheiros. O Servidor Cleber, Diretor Técnico da Agersa: Boa tarde a todos, gostaria de agradecer ao convite feito pelo Secretario Cidinei, sou Auditor Fiscal efetivo do Município da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, atualmente respondo pela Diretoria Técnica I da Agersa, sou responsável na parte de transporte e serviços públicos e também no desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do município, a nossa parte ficou coletivo de transporte Urbano e da SEMDURB pelo Desenvolvimento dos Projetos Culturais, irei externar o projeto referente a alteração de um artigo do PDM que é o artigo 387 - J. Como os senhores sabem, o Plano de Mobilidade Urbana é mutisetorial, suas ações transcendem as ações das secretarias, não é possível que nossa mobilidade fique distante, inserida compartimentalizada dentro da SEMDURB ou dentro da própria Agersa, existe ações da Secretaria de Trânsito, da Secretaria de Obras, Secretaria do Meio Ambiente por parte da Mobilidade Urbana, e por isso é necessário que haja uma ação compartilhada de todas secretarias em prol a Mobilidade Urbana. Hoje mesmo os senhores puderam analisar dois projetos que impactam a Mobilidade Urbana no município. A Conselheira Renata com muita propriedade destacou uma dúvida ao matriculamento de duas vias de acesso para esse empreendimento. O Secretário Cidinei relatou a necessidade de se fazer a revisão do Plano de Diretor Municipal, a proposta é para viabilizar a renovação do PDM de acordo com a necessidade da Mobilidade Urbana, que já foi instituído na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, que precisava ser institucionalizado. Para os senhores terem ideia, o Plano prevê a instituição de ruas completas, são ruas que é possível a convivência de todas as mobilidade de transporte: deslocamento à pé por calçadas, ciclovias, automóveis e transporte público. Então, seria muito interessante que os senhores ao analisarem os projetos de loteamentos tivessem a preocupação de que as vias de acessos a esses novos empreendimentos realmente pudessem suportar ou contemplar esse conceito de ruas completas. Fala-se muito em acesso por automóveis, mas esquecem das ciclovias, o Plano de Mobilidade urbana prevê mais de 28 Km (vinte oito quilômetros) de ciclovias, são vias totalmente segmentadas por bicicletas. Quando falamos em áreas futuras, é muito importante que essas áreas futuras não reprisem os

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efeitos do desenvolvimento feito sem planejamento. A alteração que se propõe aqui é que no PDM inclua o Código de Mobilidade Urbana, foi feito um trabalho incluindo a Prefeitura com a consultoria do Governo do Estado, na época da logística Engenharia Construtiva, que foi sugerido a criação de um grupo de mobilidade que tivesse reporter a esse conselho, o Conselho de Plano Diretor Municipal. Isso dificultaria muito a interação das ações de Mobilidade Urbana entre as Secretarias de Governo, pois os Secretários das diversas secretarias são autônomos para tomar determinadas decisões e isso nem sempre não é o melhor para cidade, principalmente em se falando de Mobilidade Urbana. Então é necessário que o Município crie um meio de institucionalizar uma ação entre as secretarias, fazer que um grupo técnico seja permanente e que se reporte ao gabinete do Prefeito e não a esse Conselho. Logicamente que todos os projetos irão passar por esse Conselho, mas não pode ser admissível que uma ação que tenha impacto em uma mobilidade seja do conhecimento e da aprovação de todos os setores da administração envolvida, muitas vezes acontece que uma mudança de ponto de ônibus que é efetuada sem o conhecimento da parte de transporte, uma intervenção viária que não é de conhecimento da própria Secretaria de Trânsito, são ações que necessitam parar de acontecer e o Município necessita de carrear esforços para economizar recursos públicos e ganhar tempo e eficiência no sentido de fazer que toda a máquina trabalhe para de modo concatenado e inteligente, essa que é a proposta a criação de um Conselho permanente de Mobilidade Urbana para que se reporte ao gabinete do Prefeito para tratar de temas referentes a Mobilidade Urbana. O Conselheiro Mario: Cléber, a minha preocupação que tenho quanto a Mobilidade Urbana nasceu no anseio da população em movimentos sóciais, e quando você tira nossa legitimidade de opinar, não está se adequando para chegar em uma cidade que queremos. Cléber: Mario, não se trata de tirar a legitimidade, o Plano de Mobilidade Urbana não nasceu em anseio popular, na verdade municípios com mais de vinte mil habitantes, segundo a lei de nº 26867, são obrigados a ter seu Código de Mobilidade Urbana a ser instituída, está sendo discutido aqui é um meio para institucionalizar um Plano de Mobilidade Urbana para esse município, para que não vire letra morta no município. Vou exemplificar, foi apresentados dois projetos que não observam o conceito de rua completas previsto no Código de Mobilidade Urbana. Se o plano estivesse efetivamente monitorado a preocupação da caixa de rolamento dessas ruas, contemplaria as primícias constituída no Código de Mobilidade Urbana, essa e outras mais. Conselheiro Mario: Essa observação foi apontada pelos Conselheiros. O Presidente deu uma devolutiva, isso seria visto em um outro momento, estamos antenados a isso, os conselheiros estudaram a planta e deram uma resposta para nós, esse novo grupo permanente estaria incluso a sociedade civil? Cléber: Com certeza. esse grupo permanente será feito por técnicos do Município, o que o município terá que definir é se irá criar um Conselho de Mobilidade Urbana no Município ou se o CPDM fará esse papel, o que nó técnicos do Município estamos debatendo é referente a isso, é que por exemplo: No conselho de Mobilidade Urbana, se for criado, terá representantes deste Conselho e de outros. Conselheiro Mario: Tem algum parâmetro para criar um Conselho, terá que ter um fundo? Cléber: Não, para mobilidade urbana terá recurso especifico capitalizado, recurso para o governo. No caso da SEMDURB é a Secretaria de Governo que está capacitada para isso, o Conselho futuro que será, que irá fiscalizar a utilização desses recursos. Presidente Cidinei: A nossa preocupação é do PDM tratar disso nessa reforma, o Conselho dará legitimidade a esse novo Plano. O que ele quer dizer é que os loteamentos que estão sendo aprovados, que estão sendo analisado a critério de legislação, mas as invasões de crescimento em muitas regiões não atingiu isso, por exemplo: Quando for fazer uma ação da SEMDEF de sinalização de transito, as vezes é colocado faixa de pedestre aonde não tem rampa de acessibilidade, isso acontece e é a SEMDEF que faz rampa de acessibilidade. Não! é a SEMO que é responsável? então a SEMDEF pinta, mas a SEMO não tem ciência que será uma faixa de pedestre, como irá fazer a acessibilidade se não tem conhecimento anterior ao fato, então o que está sendo dito é que se coloca as decisões para ser tomada no gabinete com um grupo que já existe internamente para iniciar algumas ações, mas para efetivamente fazer uma Mobilidade Urbana, isso terá que ser reunido no gabinete do Prefeito, representantes da Secretaria Obras, Secretaria de Defesa Social, representante da SEMDURB, isso será para unificar as ações de forma que atenda o Plano de Mobilidade Urbana, para dar legitimidade a criação desse grupo e a administração será dentro do gabinete do Prefeito, independente de quem será o secretário, as coisas sairão alinhadas. Cléber: Além disso, Mário, o grupo não tem legitimidade e nem pode alterar o Código de Mobilidade Urbana, isso é uma lei, só poderá ser modificado e ampliado depois de um amplo

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debate com a população e após ser aprovado por lei pela câmara para garantir efetividade das ações e evitar esse tipo de ruido. Conselheiro Mario: Mas quem irá monitorar? Terá um grupo permanente que tomará as decisões? Cléber: Não terá que tomar decisões, pois já estão tomadas pelo Plano de Mobilidade Urbana e toda sociedade terá ciência. Conselheiro Mario: Uma implementação? Cléber: Isso. Conselheiro Mario: Para implementação terá que ter as duas partes. Vou exemplificar, no governo do Prefeito José Roberto Valadão fez um estudo com um grupo do Rio de Janeiro, pagou muito caro a uma empresa para realizar um estudo viário belíssimo, porém quando foi implementar as ações tomadas pelo executivo, não sei por qual motivo, tomaram por si o Conselho Municipal de Transito. A minha preocupação é nesse sentido, o Conselho Municipal de Transito foi desativado ou deixado a margem de tudo? Cléber: Hoje, o Plano de Mobilidade Urbana foi instituído pelo advento para cumprir uma necessidade legal da Legislação Federal, não há como o Município deixar de cumprir, a criação desse grupo é justamente para que uma parte do governo consiga realizar o que lhe compete, é o que está instituído pelo Plano de Mobilidade Urbano, ele não poderá virar letra morta, o Município necessita de fazer, inclusive ter acesso aos recursos dos Ministérios das cidades. Conselheira Renata da OAB: Mario, entendo sua preocupação, mas nós do PDM quando vemos qualquer coisa que não está sendo implementado ou que está sendo implementado em descompasso, como o Plano Diretor Municipal prevê temos legitimidade para notificar, vejo que essa é uma prerrogativa que eu não temo, em está ali só pessoas do Governo no Conselho Técnico para que não se perca nada. Penso que não deveríamos perder essa qualificação em ter um grupo permanente de trabalho aqui no Conselho de Mobilidade Urbana e criar um Conselho Técnico de Mobilidade Urbana no gabinete do Prefeito. Digo, pois é muito difícil criar um Grupo de Trabalho e existindo essa necessidade em ter um Grupo permanente formado, não devemos abrir mão disso. Presidente Cidinei: Na verdade, é que já temos essa prerrogativa em criar grupos permanente para fiscalizar. Conselheiro Yuri: Mario, foi uma preocupação nossa em colocar o transporte no Plano Estrategio, vários Prefeitos sofreram em colocar o Plano de Mobilidade Urbana em prática. O Plano de Mobilidade Urbana necessita de um local estratégico e é no gabinete do Prefeito, Gostaria de reforçar sua fala, Renata. Em 2009, foi feito um levantamento das quantidades de pontos de ônibus da cidade, muitos pontos com 50 metros um do outro, outros com distância absurda e outras distâncias muitos sem abrigo, então todas essas questões estão no Plano de Mobilidade Urbano. Conselheiro Leandro: O Plano de Mobilidade Urbana é uma das melhores leis que foram aprovada em Cachoeiro de Itapemirim, ele é muito rico, inclusive fala sobre desapropriação de imóveis, se não tiver um grupo de pessoas lutando por isso, essa lei ficará no papel, vale a pena em ter um grupo especifico de pessoas técnicas capacidadas para lutar por esse plano, se não a Cidade não andará para frente. Presidente Cidinei: Todos aprovaram a mudança do artigo. Segue aprovado por unanimidade. Neste momento o Presidente Cidinei apresenta o quinto ponto da pauta que será detalhado pelo Senhor Michel Rabbi: Fez uma breve identificação, logo após realizou a apresentação dos dois loteamentos da Moulin Machado Empreendimentos SPE LTDA, Loteamentos Residencial e Loteamento Empresarial, ambos situados na Rodovia ES-482, localidade em Morro Grande, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, sendo um de um lado da Rodovia e o outro do outro lado. Realizou apresentação através de slides, sobre a localização dos loteamentos. Conselheira Renata: Parabenizo pela apresentação tão esclarecedora do projeto, mas gostaria de perguntar sobre aquela matinha ali, no entorno de uma mata é uma APP, que tem córrego, entre outros. Qual é o tratamento dado e qual é a Zona de Uso dessa área? Michel: Todas as Áreas de Preservação Permanente foram respeitadas, a zona de uso é uma ZAD - 03. Conselheira Renata: Não lembro em ter zoneado essa área, então eu irei voltar no canteiro central, colocando a iluminação no canteiro central, a questão é que hoje não vejo algo que será construído por gestor de projeto que não prevê uma ciclovia, isso é impensável, se na via de acesso não existe a ciclovia e existe um canteiro central tão grande, de cinco metros, dois metros coloca-se o poste e três pode ser feito a ciclovia. Michel Rabbi: já deixamos o canteiro central para realizar a ciclovia. Conselheiro Jairo: Achei interessante que foi separado a parte do Loteamento Residencial da parte de Loteamento Industrial com a ferrovia central. Existe alguma passagem de nível sobre essa ferrovia da parte do loteamento empresarial para residencial, sem está infiltrando na ferrovia? Michel Rabbi: Está sendo feito um estudo, estamos em negociação, não está previsto, mas não está descartado em realizar essa elevação, mas o melhor seria realizar na Rodovia 482. Conselheiro Mario: Parabenizou a apresentação do projeto de loteamento. Conselheiro Ruberval: são

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quantos lotes que esse empreendimento irá contemplar?Michel: São 95 lotes, com mil metros quadrados para o empresarial, para comercial nós procuramos em dar oportunidade em ter lojas de apoio, como par mecânica. O empresarial é um empreendimento pequeno ate entendermos essa dinâmica. Conselheiro Ruberval: É muito importante um empreendimento desse porte para nossa cidade, com certeza nós iremos aprovar esse empreendimento. Conselheiro Amaral: Boa tarde a todos! conselheira Renata, só para tranquilizar o seu espirito, tenho dois milhões e cento e oitenta e nove mil reais, tenho a pretensão em fazer um bairro com 25 mil habitantes para morarem, na outra ponta no acesso ao bairro São Jaquim e aquela parte do território só para dar ciência aos senhores será tratada com a mesma dimensão, com o mesmo entendimento e que se pode fazer sim uma cidade agradável que merece os cidadãos de Cachoeiro de Itapemirim. Conselheira Renata: Quando falo do Zoneamento, pois não lembro em ter passado o Zoneamento daquela área, porque a minha preocupação poderá ter o zoneamento tanto do bairro do BNH, Coramara, Aeroporto, do Central Parque e isso me preocupa porque o mesmo estudo para expansão da área do Zoneamento do loteamento do CBL, achei importante também fazer, porque nós temos uma justificativa para a população das nossas escolhas aqui, quando perguntei sobre o zoneamento ZAD-03 que contempla todas as coisas, por que ali não e um bairro, não é um distrito, ainda não é uma área urbana, está dentro da expansão urbana. Não me atentar sobre isso, nós podemos depois sermos cobrados do porque o zoneamento poderia ser de outra forma, são coisas que temos que nos atentar, temos uma proposta de loteamento lá na entrada de Cachoeiro que está aguardando a ponte para a união passar e expandimos o bairro Coronel Borges para justificar ao levar mais equipamentos urbanos ao invés de trazermos o Bairro União para o outro lado do asfalto, então fica aá uma ressalva, se não está zoneado ainda, devemos levar essa compreensão. Presidente Cidinei: Entendi sua preocupação, quando fizemos o estudo da área, a intenção inicial era estender o Central Parque, mas ficaria uma área aberta muito extensa, o critério adotado foi o mesmo de São Joaquim, que tem loteamento Residencial e Industrial, porém nesses loteamentos os índices são diferentes, os afastamento terão que ser maior, mudando o critério. Então, o critério para esse loteamento em primeiro momento era usar a analogia do zoneamento que foi definida para o de São Joaquim, isso foi discutido dentro de uma ata de reunião, posteriormente o setor de geoprocessamento realizou um estudo que para delimitar a nova área de expansão urbana inclusive está tramitando aqui na Câmara e deve ser votada nesse ano, que não impossibilita em usar o mesmo critério de São Joaquim,. A Conselheira Ilvene trouxe a informação que nós deveremos publicar uma lei, relatando que esse perímetro que sai do loteamento, seja o mesmo critério definido para o loteamento específico, mas o modelo estudado é esse de São Joaquim e está registrado em ata> A primeira opção era estender o Bairro Central parque, mediante ao estudo do geoprocessamento, acharam por bem não estender o Bairro Central Parque. Os equipamentos vem posteriormente ao loteamento que irá acontecer. Conselheira Ilvene: Serei breve, esse assunto que estamos definindo, Zona de uso para aquele local, iniciou no ano de 2013, 2014, mas esse ano voltou novamente aqui pelo Conselheiro Leandro que apresentou, foi feito uma proposta, tem área que será ZAD-03 (Zona de Atividade Dinâmica tipo 03), outra será ZI (Zona Industrial), que sera um prolongamneto de São Joaquim. Então passou por aqui, nossa Secretaria que preparou todos os mapas para entendermos e fazermos um melhor leitura, foi uma proposta ótima, pois Cachoeiro precisa de ser descentralizado, esses loteamento, acontecendo será ótimo para nossa cidade, de fato devemos avançar, precisamos tirar toda sobrecarga da Sede do Município que vem acontecendo. Só que a preocupação está em, foi apresentado a proposta de Zona de uso, inclusive todos gostaram da proposta, mas como iremos aprovar o loteamento sem a Zona de Uso para definirmos o tamanho de lote, a metragem quadrada, metragem minima de cada lote, uso comercial, residencial, que tipo de atividade será realizada, se de fato aonde ele está oferecendo o loteamento será uma ZAD-03, que tipo de atividade sera ali, vemos que Cachoeiro está crescendo naquela região, as pessoas desejam morar próximo ao local de trabalho,,é interessante sim, mas precisamos agir e correr com isso dai, porque sem Zona de Uso será difícil estabelecer qual a testada minima, qual a metragem minima, então é um assunto que gostaria trazer para o conselho lembrar desse assunto. Presidente Cidinei: O que temos que dar ao loteador é uma direção de como parcelar o solo, que é justamente a etapa de definir ali o parcelamento, o qual será nosso dever de casa. Lembrando que as diretrizes da época são as de São Joaquim, nós precisamos de definir, a Conselheira Ilvene expôs a preocupação dela, isso é interessante para ficar registrado, até porque tem as licenças, pois o Meio Ambiente tem que ser

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Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 02 de janeiro de 2017 DOM nº 5252 Página 35

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atentado sobre os assuntos aqui tratado. Conselheira Renata: Não quero em nenhum momento não aprovar, o Conselho tem que se alertar para não deixar o empreendedor em uma situação difícil, de qualquer forma o empreendimento irá impactar a vizinhança, mas isso não quer dizer que traga mais maleficio do que benefício. Presidente Cidinei: Podemos votar?Para o loteamento residencial e Comercial do requerente Moulin Machado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, Estudo de Impacto de vizinhança situado em Morro Grande usando os critério do distrito São Joaquim. Levantem a mão os quem aprovam esse loteamento. Alguém contra? Alguém se abstém? Não! então segue aprovado por unanimidade o loteamento do Residencial e Comercial do requerente Moulin Machado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e Estudo de Impacto de vizinhança. Michel Rabbi: agradece a todos. O sexto ponto da pauta, referente ao ítem nº 4: CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL é apresentado pelo Presidente do Conselho, Cidinei Rodrigues Nunes, onde o Conselho aceitou criar um Grupo de Trabalho (GT) para iniciar a revisão do PDM. Assim, o GT é formado pelos seguintes Conselheiros: o sétimo ponto da pauta sobre informes. O presidente Cidinei esclarece que os assuntos de pauta que não foi tratado na reunião do dia ficará para a próxima reunião, que será como extraordinária. O Presidente agradece a todos e encerra a reunião às 18:00h. Para tudo fazer constar, lavro esta Ata que vai assinada pelo Presidente, por mim e pelos demais presentes. Cachoeiro de Itapemirim (ES) 27 de Outubro de 2016.

01) Leandro de Queiroz Di Giórgio_______________________________________

02) Vânia Sueli Lima Santos____________________________________________ 03) Ruberval da Silva Rocha____________________________________________

04) Jairo de Freitas Di Giorgio___________________________________________

05) Mário César Nascimento Moreira______________________________________

06) José Antonio do Amaral Filho_________________________________________

07) Eliel Alves Moulin__________________________________________________

08) Luiz Rogério Ramos Casaes_________________________________________

09) Nilton Costa Filho__________________________________________________

Renata Sabra Baião Fiório Nascimento_________________________________

10) Alex Vaillant Farias_________________________________________________

11) Yuri Gagarin Sabino________________________________________________

12) Alex Leandro de Souza______________________________________________

13) Cidinei Rodrigues Nunes____________________________________________

Ilvene Marise Rodrigues dos Santos___________________________________

14) Márcio Antonio Magalhães___________________________________________

15) Antonio Carlos Oliveira______________________________________________

16) Lucimar Barros Costa_______________________________________________

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AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2624/2017.

DISPÕE SOBRE NOEMAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 347/2016, RESOLVE:

1º - Nomear, nos termos da Resolução nº 347/2016, os servidores comissionados, conforme relação abaixo, a partir de 02/01/2017:

1. EMILIA FONTOURA D'AVILA ASSESSOR TÉCNICO

2. PATRICIA SARTE MIRANDA ASSESSOR DE CORREGEDORIA/OUVIDORIA

3. RAFAEL MACEDO BATISTA CONTADOR

4. ROBERTO ANTONIO WOTIKOSKY GERENTE DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO

5. WILSON DILLEM DOS SANTOS DIRETOR GERAL

2º - Publique-se para todos os efeitos legais e administrativos.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 02 de janeiro de 2017.

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUESPresidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2625/2017.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA CARGO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES Nº 297/2013 e 347/2016, RESOLVE:

1º - Nomear, nos termos das Resoluções nº 297/2013 e 347/2016, os servidores efetivos para Cargos de Funções de Confiança, conforme relação abaixo, a partir de 02/01/2017:

SERVIDOR CARGO

1. ROSA DE LIMA CANSOLI HEMERLY PREGOEIRO

2. WAGNER BAPTISTA RUBIM CONTROLADOR INTERNO GERAL

2º - Publique-se para todos os efeitos legais e administrativos.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 02 de janeiro de 2017.

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUESPresidente

ATO DA MESA DIRETORA Nº. 001 / 2017

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO O ARTIGO 3º DO REGIMENTO INTERNO;

CONSIDERANDO ELEIÇÕES OCORRI-DAS EM 01 DE JANEIRO DE 2017,

RESOLVE:

1º) Fica eleito, por unanimidade, para o biênio 2017/2018, a seguinte Mesa Diretora:

Presidente: Alexandre Bastos RodriguesVice-Presidente: Wallace Marvila FernandesPrimeira Secretária: Renata Sabra Baião Fiório NascimentoSegundo Secretário: Diogo Pereira Lube

2º) Publique-se. Registre-se para todos os efeitos legais e administrativos.

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 01 de janeiro de 2017.

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUESPresidente

WALLACE MARVILA FERNANDESVice-Presidente

RENATA S. B. FIÓRIO NASCIMENTOPrimeiro Secretário

DIOGO PEREIRA LUBESegundo Secretário

ATO DA MESA DIRETORA Nº. 002 / 2017

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO O ARTIGO 5º DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR;

CONSIDERANDO ELEIÇÕES OCORRI-DAS EM 01 DE JANEIRO DE 2017,

RESOLVE:

1º) Fica eleito, por unanimidade, para o Cargo de Corregedor, o Vereador BRÁS ZAGOTTO.

2º) Publique-se. Registre-se para todos os efeitos legais e administrativos.

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 01 de janeiro de 2017.

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUESPresidente

WALLACE MARVILA FERNANDESVice-Presidente

RENATA S. B. FIÓRIO NASCIMENTOPrimeiro Secretário

DIOGO PEREIRA LUBESegundo Secretário

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Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI

ATO DA MESA DIRETORA Nº. 003 / 2017

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO O ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº. 091/2005 QUE CRIOU A OUVIDORIA LEGISLATIVA;

CONSIDERANDO ELEIÇÕES OCORRI-DAS EM 01 DE JANEIRO DE 2017,

RESOLVE:

1º) Fica eleito, por unanimidade, para o Cargo de Ouvidor Legislativo o Vereador ALEXON SOARES CIPRIANO.

2º) Publique-se. Registre-se para todos os efeitos legais e administrativos.

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 01 de janeiro de 2017.

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUESPresidente

WALLACE MARVILA FERNANDESVice-Presidente

RENATA S. B. FIÓRIO NASCIMENTOPrimeiro Secretário

DIOGO PEREIRA LUBESegundo Secretário

ATO DA MESA DIRETORA Nº. 004 / 2017

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO O ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº. 120/2005 QUE CRIOU A OUVIDORIA RACIAL;

CONSIDERANDO ELEIÇÕES OCORRI-DAS EM 01 DE JANEIRO DE 2017,

RESOLVE:

1º) Fica eleito, por unanimidade, para o Cargo de Ouvidor Racial o Vereador SEBASTIÃO GOMES.

2º) Publique-se. Registre-se para todos os efeitos legais e administrativos.

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 01 de janeiro de 2017.

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUESPresidente

WALLACE MARVILA FERNANDES Vice-Presidente

RENATA S. B. FIÓRIO NASCIMENTOPrimeira Secretária

DIOGO PEREIRA LUBESegundo Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

www.cachoeiro.es.gov.br

VAMOS COMBATER A DENGUE

Como COMBATER a Dengue (Denuncie – 3155-5711)

•Destrua tampas, copos descartáveis, lata e pneus vel-hos ou mantenha-os bem guardados, longe das chu-vas e colocados para coleta de lixo.

•Mantenha a água da piscina bem tratada e sempre limpe as calhas e a laje da sua casa principalmente a água acumulada das chuvas no terraço.

•Evite cultivar planta aquáticas e não tenha em casa planta que acumulam água nas folhas, como bromélias(gravatás). Não esqueça também de substi-tuir a água dos pratos de plantas por areia grossa mol-hada.

•Troque a água das jarras de flores diariamente. Lave e escove bem os recipientes para remover os ovos do mosquito que podem esta colados nas paredes.

•Esvazie as garrafas que estão fora de uso e guarde-as sempre de boca para baixo e em lugares cobertos.

•Mantenha bem fechadas as caixas d'águas, poços, latões, filtros e latas de lixo para não permitir a entrada ou saída de mosquitos.

•Troque, todos os dias, a água dos bebedouros de ani-mais, lavando-os com escova ou bucha.

Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor remédio

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