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ANO III – EDIÇÃO 574 – DATA 12/09/2017

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Individuais

Decreto Normativo

Licitações

Portarias

Secretarias, Autarquias, Outros

ANO III - EDIÇÃO 574 –DATA 12/09/2017

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 779/2017 Republicado por incorreção

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar

NILTON RICARDO CARVALHO ANDRADE, do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Educação

Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, símbolo DA-1.

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO INDIVIDUAL Nº 780/2017

Republicado por incorreção

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear,

HILDO DOS SANTOS SILVA, para o cargo de Diretor do Departamento de Articulação e Informações Econômicas,

da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, símbolo DA-1.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DECRETOS INDIVIDUAIS

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DECRETO N° 10.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública imóvel para fins desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel com área medindo 1.550,51m² (um mil, quinhentos e cinquenta e cinquenta e um metros quadrados) localizado na Rua M Quadra L do Loteamento Agnelo Costa no Distrito de Humildes, neste Município, registrado sob a matrícula 47116, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana com as seguintes descrições de limites e confrontantes:

I – Norte com o Lote 07 da Quadra L do Loteamento Agnelo Costa, medindo 20,00 (vinte metros);

II – Sul com a Rua N do Loteamento Agnelo Costa, medindo 20,00m (vinte metros);

III – Oeste com a Rua M do Loteamento; Agnelo Costa, medindo 76,49m (setenta e seis metros e quarenta e nove centímetros) e;

IV - Leste com Terras da Fazenda Coqueiro, medindo 78,55m (setenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros).

Parágrafo único – O imóvel declarado de utilidade pública será desapropriado para construção de Prédio Escolar Municipal, neste Município.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de 11 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO NORMATIVO

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ADITIVO Nº 5 13 281-2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: METAF INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA: Aditar o contrato nº 479/2014/13C, firmado em 18/06/2014, com valor atualizado de R$ 985.806,33, conforme o Termo Aditivo nº 513490/2015. O prazo de execução do contrato será acrescido em mais 02 meses, a contar do seu termo final. DATA: 05/07/2017.

ERRATA - LICITAÇÃO 234-2017 – TOMADA DE PREÇO 037-2017

Na publicação do DOFS do dia 05/09/2017, onde se lê: “Data: 25/09/2017”, leia-se: “Data: 27/09/2017”. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Feira de Santana, 06/09/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.

LICITAÇÃO 235-2017 – PREGÃO PRESENCIAL 142-2017

Objeto: Aquisição de materiais e ferramentas de construção civil destinados a Requalificação da Sede da Agência Reguladora de Feira de Santana, aplicados conforme requisições e necessidades da mesma. Tipo: Menor preço. Data: 28/09/2017 às 08h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 11/09/2017. Diego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.

LICITAÇÃO 237-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 144-2017

Objeto: Aquisição de material permanente e de consumo (suprimentos de informática), para atender as demandas dos CRAS, CREAS, IGD Bolsa e G SUAS, coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Tipo: Menor preço. Data: 29/09/2017 às 08h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602-8345. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 11/09/2017. Diego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.

PORTARIA Nº 1.386/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 47673/2016 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor do servidor EDMILSON CERQUEIRA SANTOS, Agente de Serviço Hospitalar, Matrícula nº 05000018-9, Classe I, Referência “A”, Nível 05, lotado na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

LICITAÇÕES

PORTARIAS

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PORTARIA Nº 1.387/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 06526/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora VALDELICE DA SILVA ROCHA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 05000200-8, Classe I, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.388/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 24747/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora RUTE DE OLIVEIRA FREITAS PAULA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 050000230-7, Classe II, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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PORTARIA Nº 1.389/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 38250/2016 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora NOEMIA MARTINS DE MOURA LIMA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 05000240-0, Classe I, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.390/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 43717/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora MARLI DE ALMEIDA NOBRE DA SILVA, Técnica em Administração Hospitalar, Matrícula nº 05000114-5, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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PORTARIA Nº 1.391/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 11771/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora LÍCIA GOMES SANTANA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 05000197-5, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.392/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 19138/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora JOSENILDA DIAS DA SILVA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 05000162-6, Classe II, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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PORTARIA Nº 1.393/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 47165/2016 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora IVANY DE JESUS SILVA, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº 05000181-0, Classe II, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.394/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 34056/2016 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor do servidor FRANCISCO MOREIRA SERRA, Agente de Serviço Hospitalar, Matrícula nº 05000020-6, Classe I, Referência “A”, Nível 05, lotado na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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PORTARIA Nº 1.395/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 12459/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora ANDREA LUIZA ADORNO AMORIM DA SILVA, Agente de Serviço Hospitalar, Matrícula nº 05000002-4, Classe I, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.396/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 47335/2017 e com fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e o Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, RESOLVE autorizar a RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao setor público e privado, em favor da servidora MARINEIA DA SILVA DOS SANTOS, Técnica em Administração Hospitalar, Matrícula nº 05000026-8, Classe I, Referência “A”, Nível 05, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 009/2017.

Estabelece a Comissão para Avaliação dos Projetos do Pro Cultura/Esporte.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, torna pública a Portaria nomeando a Comissão para avaliação dos projetos do Programa Municipal de apoio à Cultura e ao Esporte, Pro Cultura/Esporte tendo como fundamento a Lei Municipal nº 1.972/97.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a Comissão responsável pela avaliação dos projetos culturais e esportivos inscritos

no período de 12 de julho a 30 de agosto 2017, para o Programa Pro Cultura/Esporte, Edital nº 001 e 002/2017 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com os seguintes nomes:

Área Avaliador

1 Música Rosa Eugênia Vilas Boas Moreira de Santana

2 Livro e Imprensa José Emanuel Moreira de Freitas

3

Educação e Qualificação Cultural

Marcio Campos Oliveira Memória e Preservação

Espaços Culturais

4

Artes Visuais e Artesanais

Marcos Pérsico Design e Serviços Criativos

Áudio Visual e Mídias Interativas

5 Artes Cênicas Fernando José Amorim Marinho

6 Esportes João Paulo de Souza Reis

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Feira de Santana, 11 de setembro de 2017.

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE FEIRA DE SANTANA

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONVOCAÇÃO

Em virtude da desistência da candidata LAVINIA DE SOUSA MACHADO, RG: 1266872426, aprovada na Seleção Pública do Edital 01/2017, Primeira Infância – Criança Feliz, ao cargo de nível médio, convocamos por ordem cronológica do cadastro reserva a suplente JOELDA ROSA DE MOURA, RG: 07.652.925 80 a comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Leolinda Bacelar nº 464, Kalilândia) no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data desta convocação munido dos documentos. O não comparecimento no prazo mencionado desclassificará automaticamente o candidato.

Feira de Santana, 11 de setembro de 2017.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017

III. DA SELEÇÃO:

ONDE SE LÊ: 8.3: A Terceira Etapa: Entrevista de 18 a 22 de setembro. LEIA-SE: 8.3: A Terceira Etapa: Entrevista de 19 a 22 de setembro de 2017.

Feira de Santana, 11 de setembro de 2017.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 07/2017

Dispõe sobre a autorização do Projeto “Sistema de Energia Solar”, no Centro de Formação Juiz Walter Ribeiro Costa Junior, Feira de Santana, Bahia.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de

suas atribuições, considerando o que dispõe a Lei Nº 3.650, de 15 de Dezembro de 2016, sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, conforme Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA nº 137/2010,Art.13º, parágrafo 3º e a Resolução nº 15 do CMDCA, art. 1º,parágrafo 3º.

Considerando a Reunião Ordinária do CMDCA, realizada no dia 06 de setembro de 2017, que aprovou a realização do Projeto “Sistema de Energia Solar no Centro de Formação Juiz Walter Ribeiro Costa Junior”.

Considerando a chancela de 30%, do valor doado, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a doação da Empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A,para a implantação do Projeto “Sistema de Energia Solar”, no Centro de Formação Juiz Walter Ribeiro Costa Junior ”, no município de Feira de Santana.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, BA, 06 de setembro de 2017.

MARIA RÉGIS FERREIRA LIMA PRESIDENTE DO CMDCA/FSA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

PORTARIA Nº 064, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº 205/2017 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 31342/16.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos ao empreendimento Posto Via Parque, instalado na Rua São Salvador, nº 1380, 35º BI, Feira de Santana, Bahia, CNPJ inscrita no Nº 21.990.355/0001-45, empresa do ramo de Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis, para uma capacidade nominal de armazenamento de 60 (sessenta) m

3, distribuídos em 02 (dois) tanques subterrâneos

de paredes duplas, jaquetados, sendo um tanque bipartido 15x15 e o segundo tanque bipartido 20x10. O abastecimento é realizado por 04 (quatro) bombas, sendo uma bomba de dois bicos e três bombas com quatro bicos, totalizando 14 bicos para abastecimento dos diversos combustíveis,

em terreno com área construída de

437,92m², mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes abaixo relacionados:

I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado.

II. Apresentar a metragem, com respectivas dimensões, da exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, visível aos transeuntes, existente nas dependências da área de propriedade do posto, para cumprimento do Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade – TLP. Prazo: 90 (noventa) dias.

III. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações, mantendo em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais Técnicas da ABNT pertinente.

IV. Apresentar o Contrato ou Termo de Adesão realizado entre o posto e a empresa LWART Lubrificantes LTDA para a coleta de óleo usado. Prazo: 10 dias após a assinatura deste documento.

V. Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo a empresas de re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005, mantendo documentação comprobatória.

VI. Consertar as caneletas que encontram-se danificadas. Apresentar a SEMAMM fotos comprovando este conserto. Prazo: 90 (noventa) dias.

VII. Manter as canaletas de drenagem na ilha de abastecimento de combustíveis permanentemente limpas de lixo e areia;

VIII. Corrigir, e apresentar a SEMAMM a comprovação através de fotos, das recomendações apresentadas no documento de “Inspeção Periódica de Segurança de Vaso de Pressão” do compressor existente, como:

a) Revisão mecânica geral para eliminação dos vazamentos de óleo lubrificante. b) Limpeza geral e manter regularidade na execução do procedimento. c) Instalar, junto do equipamento e em local seguro e de fácil visualização e acesso, o disjuntor em caixa

apropriada e botoeira de acionamento/desligamento do equipamento. d) Repor a tampa ou instalar novo pressostato no equipamento. e) Embutir a fiação elétrica do equipamento por meio de eletrodutos e conduites ou substituir os fios por

cabos elétricos isolados. f) Reformar o abrigo ou realocar o equipamento de modo que o local de instalação seja ventilado, possua

iluminação (artificial e natural), que a distância mínima de paredes ou barreiras seja de 80 cm (para o compressor) e com altura que permita uma pessoa de estrutura mediana, estando em pé, se movimente e tenha fácil acesso a

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todas as partes do equipamento (válvulas, drenos, motor, etc) nos casos de manutenção, fiscalização e outras inspeções.

g) Instalar, no local indicado preferencialmente por meio de rebites, placa de identificação do vaso no local indicado (lado oposto ao das polias do motor/cabeçote).

h) Instalar proteção das partes móveis do equipamento (polia, volante e correias) i) Manter, e apresentar documentalmente, o cumprimento das outras considerações técnicas exaradas no

item “¨- Outras considerações técnicas” no documento “Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão”. Todas as correções que constam deste item da condicionante deverão ser atestadas através de um

documento, por profissional de mesma modalidade profissional daquele que realizou a Inspeção. Prazo: 90 (noventa) dias.

IX. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa.

X. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93 em relação ao óleo lubrificante usado.

XI. Revalidar os Testes de Estanqueidade do Sistema de Abastecimento: tanques subterrâneos, tubulações e conexões, a partir, do dia 09-10-2015, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço), conforme definida na Tabela 3 da Resolução CEPRAM nº 3656 de 25 de agosto de 2006 e Norma Técnica NT – 002/2006 definido para tanques de parede dupla, com respectivos Laudos de Estanqueidade e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, ART. Prazo: 90 (noventa) dias.

XII. Apresentar cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF de Atividade Potencialmente Poluidora. Prazo: 90 (noventa) dias.

XIII. Apresentar cópia do Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Naturais (CEAPD). Prazo: 90 (noventa) dias.

XIV. Apresentar “Relatório de Avaliação do PPRA” com informações documentais e fotográficas reais de cumprimento e eficiência, de todas as recomendações, avaliações e realizações dos ajustes necessários, para a implantação e execução do PPRA apresentado, para as atividades do posto de abastecimento de combustíveis, considerando que cabe a empresa a integral implementação do que foi apresentado. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

XV. Revalidar e apresentar o “Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – ACVB” para o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico aprovado. Caso não seja apresentado este documento, apresentar Declaração do órgão emissor, do AVCB, de que o processo, e/ou pedido, estão em análise pelo órgão. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

XVI. Apresentar análises, e laudar, o monitoramento da qualidade da água do lençol freático através de poços artesianos, utilizado como poço de monitoramento, e Diagnóstico do solo, num raio de influência do empreendimento, para os parâmetros: óleos e graxas e VOC para produtos componentes dos combustíveis comercializados (Benzeno, Tolueno, Etil-benzeno e Xileno - BTEX), seguindo a avaliações da Norma Brasileira, ABNT NBR 15515-1, versão corrigida 05.04.2011 ou uma mais recente, interpretando estes resultados com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicada. A quantidade de poços para o monitoramento do lençol freático deverá ser definida através de estudo técnico realizado por profissional habilidade com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável por sua execução. O monitoramento deverá cobrir principalmente as áreas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações. As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 430/2011 Prazo: 120 (cento e vinte) dias;

XVII. Apresentar o “Relatório de Avaliação Efetiva do Cumprimento do PGRS”. Este relatório deverá conter: avaliação do cumprimento das recomendações e das ações específicas sugeridas, no PGRS apresentado, e que foram efetivadas, com comprovação documental e fotográfica, para o desenvolvimento do PGRS; a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive as embalagens de óleos que são deixadas pelos consumidores, quando da compra de óleo, a borra da caixa de separação de água e óleo, SAO e as lâmpadas fluorescentes, com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. No Relatório de Avaliação, além das comprovações acima mencionadas, deverá conter: informação documental e mensurada quantitativamente, dados efetivamente realizados da “Tabela II - Plano Movimentação de Resíduos”, referente ao item “6.2 Tabela II - Plano de Movimentação de Resíduos”, do PGRS apresentado. Deverá ser

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acompanhado com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável por sua execução. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: 120 (cento e vinte) dias;

XVIII. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos, acidentes ou desativação da atividade, responsabilizando-se pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, contemplando entre outros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático.

XIX. Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental.

XX. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, Posto Via Parque EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 21.990.355/0001-45, localizado na Rua São Salvador nº 1380, 35º BI, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.090-156 ou (Av. Eduardo Fróes da Mota), nº 1380, 35º BI, Feira de Santana, Bahia, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

Art. 2º - Esta Portaria, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM refere-se à análise de viabilidade ambiental da atividade em questão, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 01 de setembro de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS