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Ano I PREFEITURA DE SÃO BORJA Número 54 São Borja, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 DECRETO Nº 17.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia Ayrton Poerschke Ferrari, do Cargo de Diretor de Assuntos Culturais e Tradicionalismo – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.” O SENHOR PREFEITO DE SÃO BORJA, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.203/2016, DECRETA: Art. 1º. Fica EXONERADO, a contar desta data, o Senhor AYRTON POERSCHKE FERRARI, do cargo de Diretor de Assuntos Culturais e Tradicionalismo, junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Parágrafo Unico: Deverá ser pago as férias proporcionais. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Borja, 20 de dezembro do ano de 2017. Roque Langendollf Feltrin, Prefeito em exercício. Registre-se e publique-se: Reinaldo Menezes Garcia, Chefe de Gabinete. COMUNICADO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO DE DISPENSA N. 0001/2017 O Município de São Borja (RS), através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a Dispensa de Chamamento Público para a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC, mediante Termo de Colaboração, para em regime de mutua colaboração, para execução de atividades na área da Saúde, para o custeio das despesas de manutenção do canil, das despesas de pessoal, medicamentos, despesas de luz, despesas de água, conforme detalhado no Plano de Trabalho, proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS COLABORADORES DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE SÃO BORJA – ACOPASB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 06.316.591/0001-97, localizada no prolongamento da Rua Eng.º Manoel Luiz Fagundes, n.º 3.970, com base no Art. 30, VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014, sendo repassado o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Notifica-se, assim, da Dispensa de Chamamento Público GABINETE DO PREFEITO Publicado no Diário Oficial do Municipio de São Borja – DOESB (www.saoborja.rs.gov.br) em:21/12/2017

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Ano I PREFEITURA DE SÃO BORJA Número 54São Borja, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DECRETO Nº 17.465, DE 20 DEDEZEMBRO DE 2017.

“Nomeia Ayrton Poerschke Ferrari, do Cargode Diretor de Assuntos Culturais eTradicionalismo – Secretaria Municipal deCultura, Turismo, Esporte e Lazer.”

O SENHOR PREFEITO DE SÃO

BORJA, em exercício, no uso das atribuições

legais que lhe são conferidas pelo artigo 50,

inciso II, da Lei Orgânica do Município, e, em

conformidade com a Lei Municipal nº

5.203/2016,

DECRETA:

Art. 1º. Fica EXONERADO, a

contar desta data, o Senhor AYRTON

POERSCHKE FERRARI, do cargo de Diretor

de Assuntos Culturais e Tradicionalismo, junto

ao Gabinete do Secretário Municipal de

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Parágrafo Unico: Deverá ser

pago as férias proporcionais.

Art. 2º. Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.

São Borja, 20 de dezembro doano de 2017.

Roque Langendollf Feltrin,Prefeito em exercício.

Registre-se e publique-se:

Reinaldo Menezes Garcia, Chefe de Gabinete.

COMUNICADO DE DISPENSA DECHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO DE DISPENSA N.0001/2017

O Município de SãoBorja (RS), através de seu PrefeitoMunicipal, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna público a Dispensa deChamamento Público para acelebração de parceria comOrganização da Sociedade Civil – OSC,mediante Termo de Colaboração, paraem regime de mutua colaboração, paraexecução de atividades na área daSaúde, para o custeio das despesas demanutenção do canil, das despesas depessoal, medicamentos, despesas deluz, despesas de água, conformedetalhado no Plano de Trabalho,proposto pela ASSOCIAÇÃO DOSCOLABORADORES DE PROTEÇÃODE ANIMAIS DE SÃO BORJA –ACOPASB, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ n.º06.316.591/0001-97, localizada noprolongamento da Rua Eng.º ManoelLuiz Fagundes, n.º 3.970, com base noArt. 30, VI, da Lei Federal n.º13.019/2014, sendo repassado o valorde R$20.000,00 (vinte mil reais).

Notifica-se, assim,da Dispensa de Chamamento Público

GABINETE DO PREFEITO

Publicado no Diário Oficial do Municipio de São Borja –

DOESB (www.saoborja.rs.gov.br) em:21/12/2017

Ano I PREFEITURA DE SÃO BORJA Número 54São Borja, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

todos os interessados, em obediência aosPrincípios Constitucionais da Ampla Defesa edo Contraditório, e ainda em observância aoart. 32, §2.º da Lei Federal n.º 13.019/2014. Adocumentação apresentada pela OSCencontra-se disponível para consulta junto aoProcesso Administrativo n.º 0001/2017.

São Borja (RS), 21 de janeiro de 2017

Eduardo BonottoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 17.464, DE 20 DE DEZEMBRODE 2017.

“Retifica Decreto nº 17.462, de 18 dedezembro de 2017, que nomeia ConselheiraSuplente do Conselho Tutelar de São Borja.”

O PREFEITO DE SÃO BORJA,em exercício, no uso das atribuições legaisque lhe são conferidas pelo artigo 50, incisosVIII, e nos termos do artigo 31, inciso I, alínea“h”, ambos dispositivos da Lei Orgânica doMunicípio, e,

Considerando, o Ofício035/2017-COMDICA, de 14.12.2017, doConselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente – COMDICA, protocoloeletrônico 21974/2017,

DECRETA:

Art. 1º. Fica NOMEADA aSenhora SOLANGE TEREZINHA COSTA DEOLIVEIRA, Suplente de Conselheiro Tutelar,para exercer o Cargo de Conselheira Tutelar,junto ao Conselho Tutelar de São Borja, do dia19/12/2017 à 08/01/2018, em substituição aoConselheiro Titular JOÃO ÉDER DA SILVA

ALMEIDA, afastado do Conselho pormotivo de férias, devendo perceber aremuneração mensal correspondenteao desempenho do cargo, enquanto aConselheira Titular permanecerafastada de suas funções.

Art. 2º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.

São Borja, 20 dedezembro do ano de 2017.

Roque Langendollf Feltrin,Prefeito em exercício.

Registre-se e publique-se:

Reinaldo Garcia Menezes,Chefe do Gabinete.

LEI Nº 5.295, DE 20 DE DEZEMBRODE 2017.

Dispõe sobre a concessão deAuxílio-Refeição no âmbito do PoderExecutivo de São Borja, revoga asLeis Municipais nº 4.796/2013,4.349/2010, 4.302/2010, 4.097/2009,3641/2006, 3.613/2006, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO DE SÃO BORJA EMEXERCÍCIO.

Faço saber, em cumprimento aodisposto no artigo 50, inciso IV, da LeiOrgânica do Município, que a Câmaraaprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei.

Publicado no Diário Oficial do Municipio de São Borja –

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Ano I PREFEITURA DE SÃO BORJA Número 54São Borja, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Art.1º Autoriza o Poder Executivo a concederauxílio-refeição ao servidor público municipalativo, inclusive os que ocupam Cargo emComissão, empregado público ativo, celetistaestável ativo e o servidor ocupante de Cargoem Comissão do menor padrão.

§1º O benefício de que trata esta Lei temcaráter indenizatório, para ressarcimento dedespesas com alimentação e não integrará aremuneração, bem como não será computadopara efeito de cálculo de quaisquer vantagensfuncionais, não configurando rendimentotributável e nem integrando o salário decontribuição previdenciária.

§2º O número de auxílio-refeição a que fará juso servidor e o empregado será determinadopelo número de dias úteis efetivamentetrabalhados, considerando-se 22 (vinte e dois)dias/mês para efeitos desta Lei.

§3º O benefício será concedido uma única vez,em caso de acúmulo regular de cargo,emprego ou função pública.

Art.2º O auxílio-refeição será no valor de R$16,37 (dezesseis reais e trinta e sete centavos),e a participação do servidor e do empregado nopercentual de 1% (um por cento) do valor diárioestabelecido, mediante desconto em folha depagamento, devidamente autorizado.

Art.3º O auxílio-refeição será pago até o dia 17(dezessete) de cada mês, mediante depósitoem conta do servidor, sendo estornado no mêssubsequente, todo e qualquer pagamento quefor efetuado contrário as disposiçõesconstantes desta Lei.

Art.4º Não será concedido auxílio-alimentação:

I – aos estagiários;

II – aos Agentes Políticos, assim definidos pelaEmenda Constitucional nº 19, de 04 de junhode 1998;

III – aos servidores em cargo em comissão

padrão de vencimento CC1, CC1B eCC2 ou outro padrão correspondenteque venha a lhe suceder;

IV – aos servidores cedidos, exceto osservidores da educação, cedidos emdecorrência de acordo de cooperaçãoentre o Município e o Estado, na áreado ensino de fundamental e médio, ouentre o Município e escolascomunitárias, confessionais oufilantrópicas, de ensino médio efundamental e de educação paraportadores de necessidades especiais,em que a remuneração mensal continuesob a responsabilidade do Município;

V – Aos servidores que estiverem gozode férias.

§1º O reestabelecimento da concessãodo vale-alimentação dar-se-á sempreno mês subsequente ao retorno àsatividades do cargo, emprego ou funçãopública.

§2º A exclusão do benefício na hipótesedo inciso V do artigo 4º corresponderáao número de dias afastados.

Art.5º As despesas decorrentes destaLei correrão à conta de dotaçãoorçamentária própria.

Art.6º Ficam revogadas as LeisMunicipais nº 4.796/2013, 4.349/2010,4.302/2010, 4.097/2009, 3641/2006,3.613/2006.

Art.7º Esta Lei entra em vigor em 1º demarço do ano de 2018.

São Borja, 20 de Dezembro do ano de2017.

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Roque Langendolff Feltrin.Prefeito em Exercício.

Registre-se e Publique-se:

Reinaldo Menezes Garcia

Chefe de Gabinete.

LEI Nº 5.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Município de São Borja a realizarleilão de bens móveis e imóveis, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO DE SÃO BORJA EMEXERCÍCIO.

Faço saber, em cumprimento ao disposto noartigo 50, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio, que a Câmara aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art.1º Fica autorizado o Município de São Borjaa realizar leilão de bens móveis e imóveis,constantes na relação elaborada pelaComissão nomeada pelo Decreto nº17.237/2017.

Parágrafo único. Integram esta Lei, osDecretos 17.040/2017 e 17.237/2017 e orelatório de bens inservíveis ao município.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

São Borja, 20 de Dezembro do ano de 2017.

Roque Langendolff Feltrin.Prefeito em Exercício.

Registre-se e Publique-se:

Reinaldo Menezes Garcia

Chefe de Gabinete.

LEI Nº 5.297, DE 20 DE DEZEMBRODE 2017.

Dá nova redação ao Art.11. Da LeiMunicipal Nº5.242, de 22 de Agostode 2017 que “Dispõe sobre o estágiode estudantes de estabelecimentosde ensino público e particular, emórgãos da Administração Públicadireta, Autárquica e Fundacional doMunicípio de São Borja”, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO DE SÃO BORJA EMEXERCÍCIO.

Faço saber, em cumprimento aodisposto no artigo 50, inciso IV, da LeiOrgânica do Município, que a Câmaraaprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei.

Art.1º Fica alterada a redação do Art.11. Da Lei Municipal Nº 5.242/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11. Ficam criadas 100 vagas de estagiários para os órgãos da Administração Pública Municipal, nas modalidades previstas na Lei Federal, com os seguintes

Publicado no Diário Oficial de São Borja, DOESB(www.saoborja.rs.gov.br) em: 21/12/2017

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benefícios:

I – bolsa-auxílio por estágio efetivamente realizada, no valor de:

a) A remuneração será estabelecida por ato discricionário do Prefeito, com limite de até 80% do salário mínimo, com reajustes na forma da Lei;

b) O critério relacionado à remuneração, referida na alínea anterior, observará nível de escolaridade do estagiário;

(...);

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da suapublicação.

São Borja, 20 de Dezembro do ano de 2017.

Roque Langendolff Feltrin.Prefeito em Exercício.

Registre-se e Publique-se:

Reinaldo Menezes GarciaChefe de Gabinete.

LEI Nº 5.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Torna obrigatório o hasteamento daBandeira Nacional e a execução do HinoNacional, Hino Estadual e Hino a São Borjanas escolas da Rede Municipal de ensino.

O PREFEITO DE SÃO BORJA EM

EXERCÍCIO.

Faço saber, em cumprimento aodisposto no artigo 50, inciso IV, da LeiOrgânica do Município, que a Câmaraaprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei.

Art.1º Fica obrigado, nas escolaspúblicas municipais, o hasteamentosolene da Bandeira Nacional, o cultoaos Hinos Nacional, Estadual eMunicipal.

§1º A obrigatoriedade determinada nocaput deste artigo está emconformidade com a Lei Federal5.700/1971, Art.14, parágrafo único,alterada pela Lei 12.031/2009.

§2º Nas escolas públicas municipais éobrigatório o hasteamento solene daBandeira Nacional, Estadual eMunicipal durante o ano letivo, pelomenos uma vez por semana,acompanhado do cântico do HinoNacional e do Município, pelos corposdocente e discente do educandário.

Art.2º Fica facultado às escolasestaduais localizadas no município deSão Borja a execução desta Lei.

Art.3º Nas escolas que não possuemmastros para o hasteamento dasbandeiras poderão escolher alunos parasegurarem cada uma das bandeirasdurante a execução dos hinos.

Art.4º O Poder Executivo auxiliará asescolas, concedendo bandeiras e CDScom os hinos Nacional, Estadual eMunicipal.

Art.5º O Poder Executivo elaborará, viaDecreto, no prazo de 60 (sessenta)dias, as normas de cerimonial para a

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execução do Canto e do Hasteamento, dandoênfase sobre conceitos de reverência,patriotismo e respeito aos símbolos municipaiselencados nesta Lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

São Borja, 20 de Dezembro do ano de 2017.

Roque Langendolff Feltrin.Prefeito em Exercício.

Registre-se e Publique-se:

Reinaldo Menezes GarciaChefe de Gabinete.

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO401/2017/SMAMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, órgãoambiental municipal, no exercício dasatribuições que lhe confere a Lei Municipal no024, de 20 dedezembro de 2001, bem como de acordo coma Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de1981,combinada com a Resolução CONAMA 237, de19 de dezembro de 1998, Lei Complementar140/2011 e Resolução CONSEMA 288/2014 de02 de Outubro de 2014 , expede a presenteLICENÇADE OPERAÇÃO que autoriza:EMPREENDEDOR(A): Jorge Augusto Werle

JuchemCPF/CNPJ: 90592874/0001-78ENDEREÇO: Rua Gomes Carneiro,1335 – Bairro BetimMUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000A promover a operação relativa àatividade de:FABRICAÇÃO DE ARGAMASSA,DESDOBRAMENTO DE MADEIRA EFABRICAÇÃO DE PRÉ MOLDADOSDE CONCRETO.Localizada: Rua Gomes Carneiro, 1335– Bairro BetimÁrea útil: 143,6 m2No de empregados: 02Responsável técnico: Nelson Lopes deAlmeidaQualificação profissional: EngenheiroFlorestalRegistro no CREA: 036900Número ART: 93989271- Com as seguintes condições:1.1- A média de produção mensal deargamassa é de 10 m3.1.2- A capacidade produtiva máxima daempresa é de 600 m2 de lages e 100m2 de placas de pavimentação.1.3- Os efluentes líquidos geradosdeverão ser conduzidos à tratamento, aempresa não poderá lançá-lo emcorpos hídricos superficiais ousubterrâneos.2- Quanto às emissões atmosféricas:3.1- Os níveis de ruído gerados pelaatividade industrial deverão estar deacordo com a NBR 10.151, daABNT, conforme determina a ResoluçãoCONAMA no01, de 08/03/1990.3.2- A empresa não poderá emitirmaterial particulado visível para aatmosfera.3.3- A empresa deverá reduzir aemissão de poeiras ocasionadas pelamovimentação de veículos no entornoda planta, empregando técnicas de

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Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

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supressão de poeiras: pavimentação,umectação, etc..3.4- As atividades exercidas pela empresadeverão ser conduzidas de forma a não emitirsubstânciasodoríferas na atmosfera em quantidades quepossam ser perceptíveis fora dos limites de suapropriedade.4- quanto aos resíduos sólidos industriais:4.1- A empresa deverá segregar, identificar,classificar e acondicionar os resíduos sólidosgerados para aarmazenagem provisória na área da empresa,observando as NBR 12.235 e NBR 11.174, daABNT, emconformidade com o tipo de resíduo, atéposterior destinação final dos mesmos.4.2- A empresa deverá verificar o licenciamentoambiental das empresas para as quais seusresíduos sãoencaminhados e atentar para o seucumprimento, pois, conforme o Artigo 9o doDecreto Estadual no38.356 de 01/04/98, a responsabilidade peladestinação adequada dos mesmos é da fontegeradora,independente de contratação de serviços deterceiros.4.3- As lâmpadas fluorescentes usadasdeverão ser armazenadas íntegras, embaladasindividualmente, empapel ou papelão de origem e acondicionadasde forma segura para posterior transporte aempresas querealizem a sua descontaminação.

4.4- A empresa deverá encaminhar "PlanilhasTrimestrais de Resíduos Sólidos IndustriaisGerados" para atotalidade dos resíduos gerados, a partir daemissão desta licença.4.5- A empresa deverá manter à disposição dafiscalização da SMAMA, comprovante de vendade todos osresíduos sólidos que forem vendidos ecomprovante de recebimento por terceiros de

todos os resíduos queforem doados com as respectivasquantidades, por um período mínimo de02 (dois) anos.4.6- Fica proibida a queima, a céuaberto, de resíduos sólidos de qualquernatureza, ressalvadas as situaçõesde emergência sanitária, reconhecidaspor esta Secretaria, conforme Parágrafo3o, Art.19 do Decreto no38.356, de 01/04/08.5. A empresa deverá manter atualizadoos Alvarás de Bombeiros, Sanitário eFuncionamento em nome dorequerente.Com vistas à renovação da LICENÇADE OPERAÇÃO , o empreendedordeverá apresentar:1- Requerimento solicitando arenovação da Licença de Operação.2- Cópia desta licença.3- Cópia do comprovante da taxa delicenciamento ambiental.4- Publicação em jornal.5- ART do responsável técnico pelaatividade.6- Declaração se houve alteração emrelação ao ano anterior.Esta licença é válida apenas para ascondições contidas acima até o dia 31de dezembro de 2018. Estedocumento perderá a validade caso osdados fornecidos pelo requerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidospela legislação federal,estadual ou municipal, nem exclui asdemais licenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível nolocal da atividade licenciada para efeitode fiscalização.

São Borja, 18 de Dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17

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Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO402/2017/SMAMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, órgãoambientalmunicipal, no exercício das atribuições que lheconfere a Lei Municipal no 024, de 20 dedezembro de 2001e Resolução CONSEMA no 026 de 19 dedezembro de 2002, bem como de acordo coma Lei Federal no6.938, de 31 de agosto de 1981, combinadacom a Resolução CONAMA 237, de 19 dedezembro de 1998,Lei Complementar 140/2011 e ResoluçãoCONSEMA 288/2014 de 02 de Outubro de2014, expede apresente LICENÇA DE OPERAÇÃO queautoriza:EMPREENDEDOR(A): ETIO AMARILHOMATTES E DINARA GUARESCHI MATTESCNPJ/CPF: 460.633.660-91 e 481.887.350-00ENDEREÇO: Cassacan, 1° DistritoMUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000A promover a operação relativa à atividade de:sistema de irrigação de lavoura de arroz com02 pivotcentral, com as seguintes características:Área a ser irrigada irrigada: 70,71 haMétodo de Irrigação: ASPERSÃOProprietário da área a ser licenciada: EtioAmarilho Mattes e Dinara Guareschi MattesEmpreendimento:Localização: Cassacan - 1o Distrito, municípiode São Borja.Coordenadas Geográficas: Lat. - 28o 47' 24,04”e Long. - 55o 55' 1,79”Matrícula: 25.040Recurso hídrico utilizado:Nome do Recurso hídrico: AçudeCoordenadas do ponto de captação: Lat. - 28o

47' 21,61” e Long. - 55o 54' 56,83”Com as seguintes condições:01 – método de irrigação: aspersão02 - área irrigada: 70,71 ha;03 – cultura: milho, soja e pastagens;04 – agrotóxicos utilizados: roundup,tebuconazole e permetrin.05 – vazão demandada (m3/s): 0,09(novembro), 0,09 (dezembro), 0,09(janeiro), 009 (fevereiro);06- cadastro de usuário de água:SIOUT 0003, 2017/038.912Responsável técnico: Carlos BublitzSobrinhoQualificação profissional: EngenheiroAgrônomoNúmero ART: 9422346Registro no CREA: No RS 56.700O empreendedor deverá:01 - Obedecer ao disposto na Lei12.651, de 25/05/12 e Lei 12.727, de17/10/12, que dispõe sobre a larguramínima de proteção ciliar à corpos deágua nos limites da propriedade.02 - São consideradas Áreas dePreservação Permanente (APPs), oconstante no Art. 3o, da ResoluçãoCONAMA no 303, de 30 de março de2002, e Art. 155 da Lei Estadual no11.520 (Código Estadual do MeioAmbiente), de 03 de agosto de 2000.03 – É proibido o uso do fogo ouqueimadas nas florestas e demaisformas de vegetação , conforme artigono 28 da Lei Estadual no 9.519, de 21de janeiro de 1992.04 – Obedecer ao disposto na Lei 9.974de 06/06/00 e Decreto Federal 4.074 de04/01/02, que disciplina adestinação final de embalagens vaziasde agrotóxicos.05 – Apresentar comprovante dedevolução de embalagens deagrotóxicos, indicando o recebedor(razão social e endereço), dos últimos08 meses, num prazo de 30 dias,

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seguindo o que determina o Decreto no6.514, de 22/07/08 , Art.81.06 - Quando da utilização de águas interiores –aquelas provenientes de lagoas, rios, arroios,sangas,barragens e açudes, assim como as represasque fornecem água às lavouras por meio decomportas oucondutos, excetuando-se os açudesparticulares – deverá ser previsto o uso de telaprotetora que evite apassagem através dela de alevinos dasespécies ocorrentes na área de sucção,conforme art. 1o da Portaria no12-N do Ministério da Agricultura(Superintendência do Desenvolvimento daPesca), de 7 de abril de 1982.07 - Não deverá haver qualquer tipo delançamento de resíduos/despejos nos recursoshídricos ou em áreasde uso agrícola e APPs.08 - Não é permitido o uso ou a construção dequalquer obra que altere a hidrodinâmica docurso hídrico,tais como diques de contenção, atacados oulagões, sem a devida outorga expedida peloDepartamento deRecursos Hídricos- DRH e a Licença Préviaexpedida pelo órgão competente.09 - No entorno e taludes laterais de todas asobras componentes do sistema de irrigação,constituídos porcanais/levantes/lagoas/estradas, deverão sertomadas medidas conservacionistas com vistasa evitar a erosãodo solo e assoreamento dos recursos hídricosda região.10 - Todos os produtores envolvidos com olicenciamento desse empreendimento(proprietários,arrendatários, parceiros ou outros), deverãoobedecer aos termos, condições e restriçõesimpostas por essaLicença.11 - São Consideradas bens de interessecomum as florestas e demais formas de

vegetação natural de seuinterior, não devendo ser suprimidasparcial ou totalmente, conforme Art. 6oda Lei Estadual no 9.519(Código Florestal), de 21 de janeiro de1992, sem a devida autorização préviado órgão florestal competente– Departamento de Florestas e ÁreasProtegidas (DEFAP).12- Capoeiras, definidas comoformação vegetal sucessora,proveniente de corte raso das florestasou peloabandono de áreas com qualquer outrouso, constituídas, principalmente, porespécies pioneiras nativas daregião, até altura máxima de 3 (três)metros, poderão ter seu corteautorizado pelo órgão florestalcompetente, desde que devidamenterespeitadas as áreas de preservaçãopermanente, de reserva legal,dereserva florestal, áreas com inclinaçãosuperior a 25 graus e as áreasconsideradas de relevante interesseambiental a critério do órgão florestal,conforme Art. 13 da Lei Estadual no9.950, de 21 setembro de 1993.13 -Matas ciliares e demais formas devegetação em áreas de preservaçãopermanente definidas em Lei nãopodem ser suprimidas total ouparcialmente, conforme Art.23 da LeiEstadual no9.519,de 21 de janeiro de1992.14 - Plantas ornamentais oriundas deflorestas nativas têm sua coleta, seucomércio e transporte proibidos,conforme Art. 30 da Lei Estadual no9.519, de 21 de janeiro de 1992.15 - São espécies definidas comoimunes ao corte em todo o território doRio Grande do Sul o pinheiro(Araucaria angustifolia), o algarrobo(Prosopis nigra), o inhanduvá (P.affinis), as figueiras nativas do

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gênero Ficus, corticeiras do gênero Erytrina,conforme Arts.14, 33 e 34 da Lei Estadual no9.519, de 21 dejaneiro de 1992.16 - Quanto a troca de óleo lubrificante:16.1 - O óleo lubrificante usado somentepoderá ser alienado à coletores de óleo ererrefinadores que possuam licença do órgãoambiental estadual, conforme ResoluçãoCONAMA no 09/93, e 31/08/90 ecadastro junto à Agência Nacional do Petróleo(ANP);16.2 - Deverá possuir bacia de contençãosobre piso de concreto, para armazenagem deóleo lubrificanteusado em tonéis. A bacia de contenção deveser calculada para conter todo o volume do(s)tonel(is); nãoserá aceito tanque subterrâneo paraarmazenagem de óleo lubrificante;17 -Quanto ao local de abastecimento deveículos e tanques de combustível:17.1 - Deverá possuir piso impermeável naárea de abastecimento de veículos e máquinas,com drenagemperiférica (sem possibilidades de infiltraçõespara o subsolo) conectada com caixaseparadora deágua/óleo;17.2- Os tanques de armazenagem decombustíveis deverão ser aéreos, dotados debacia de contenção paraconter eventuais vazamentos, conforme NBRno 7.505/95, da ABNT;17.3- O abastecimento dos tanques decombustíveis só poderá ser realizado porveículos licenciados paraFontes Móveis com potencial de poluiçãoambiental na FEPAM;18 - Quanto a lavagem de veículos:18.1- A lavagem (carros, caminhões, tratores,etc.), máquinas e equipamentos, deverão serrealizadas emrampas ou áreas dotadas de piso impermeávelcom drenagem para caixa separadoraágua/óleo.

19 - Quanto aos resíduos sólidosgerados:19.1 - Quanto as embalagens de óleolubrificante, deverá ser mantido contatocom o revendedor oufabricante, sobre os procedimentos paracoleta, transporte e destino final dasembalagens, conformedetermina a Portaria SEMA/FEPAM no001-2003, publicada em 13/05/2003.20 - A aquisição e utilização deagrotóxicos e outros insumos deve serrealizada mediante orientação técnicade profissionais devidamentehabilitados, conforme Leis Federais no7.802, de 11 de julho de 1989 e no9.974, de 6 de junho de 2000.21 - A água de lavagem dospulverizadores deverá ser coletada parareutilização ou para aplicação direta nalavoura.22 -Na aplicação aérea de agrotóxicos,deverão ser tomados cuidados emrelação às condições atmosféricas,condições de vôo, etc., com vista aevitar danos a terceiros e deverá havero acompanhamento deprofissional habilitado responsável:22.1 - Não poderá haver aplicaçãoaérea de agrotóxicos em áreas situadasa uma distância mínima de 500(quinhentos) metros de povoações(cidades, vilas, bairros) e de mananciaisde captação de água paraabastecimento público.22.2 - Não poderá haver aplicaçãoaérea de agrotóxicos em áreas situadasa uma distância mínima de 250(duzentos e cinqüenta) metros dequaisquer mananciais de água,moradias isoladas, agrupamentos deanimais de criação e capões de matanativa.23- Não poderá haver aplicação aéreade agrotóxicos a uma distância mínimade 250 (duzentos e cinqüenta)

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metros de quaisquer outras áreas de culturasagrícolas e florestais não alvo da aplicação deagrotóxicos.A renovação desta Licença estará condicionadaaos critérios de planejamento e gestãodesenvolvidos pela SMAMA.Havendo alteração nos atos constitutivos, aempresa deverá apresentar, imediatamente,cópia damesma à SMAMA, sob pena do(s)empreendedor(es) acima identificado(s)continuar(em) com aresponsabilidade sobre aatividade/empreendimento licenciada por estedocumento.Esta Licença AUTORIZA A MANUTENÇÃO deobras existente, tais como limpeza de canaisdeirrigação e drenagem e estradas dentro doperímetro da propriedade no período devigência da mesma,sendo obrigatória a manutenção dasdimensões das atuais.

Esta Licença NÃO AUTORIZA A REALIZAÇÃOde obras novas, ou ampliação das existentestais como abertura de canais de irrigação edrenagem, estradas, açudes e barragens.Esta Licença não exime da responsabilidadeo(s) empreendedor(es) de resolver qualquerauto deinfração lavrado pelo(s) órgão(s) ambiental(is).Esta Licença fornecida na forma prevista pelasResoluções CONSEMA no 36 de 24/07/2003 eno100 de 15/04/2005, prevê para osempreendimentos localizados até 10 Km deUnidade de Conservação, aobtenção de parecer do Gestor da Unidade,para a manutenção, redução ou desativação daatividade, naforma do cronograma a ser estabelecido peloPlano Estadual de Regularização da Atividadede Irrigação.Esta licença é válida apenas para as condiçõescontidas acima até o dia 19 de Dezembro de

2018.Este documento perderá a validadecaso os dados fornecidos pelorequerente não correspondam àrealidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidospela legislaçãofederal, estadual ou municipal, nemexclui as demais licenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível nolocal da atividade licenciada para efeitode fiscalização.

São Borja, 19 de Dezembro de 2017.Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO403/2017/SMAMAA SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,órgão ambiental municipal, no exercíciodas atribuições que lhe confere a LeiMunicipal no 024, de 20 de dezembrode 2001, bem como de acordo com aLei Federal no 6.938, de 31 de agostode 1981, combinada com a ResoluçãoCONAMA 237, de 19 de dezembro de1998, Lei Complementar 140/2011 eResolução CONSEMA 288/2014 de 02de Outubro de 2014, expede a presenteLICENÇA DE OPERAÇÃO queautoriza:EMPREENDEDOR: P C FENNERDISTRIBUIDORA EPPCNPJ/CPF: 21.345.675/0001-42ENDEREÇO: Avenida Leonel de MouraBrizola, 2455MUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000a promover operação relativa àatividade de: DEPÓSITO DE GÁSLIQUEFEITODE PETRÓLEO (GLP), com área

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abrangida para atividades do empreendimento286,18 m2.Localização: Avenida Leonel de Moura Brizola,2455, município de São BorjaResponsável Técnico: Carlos Augusto Silveirade OliveiraQualificação Profissional: Engenheiro CivilN° Registro: 73049ART: 9393542Com as seguintes condições:01- Regime de funcionamento: 08:00 hs às20:00 hs02- Área mínima para armazenamento: 123,27m203- Capacidade de armazenamento: 24.960 Kg(P13, P 20, P 45, P2)04- Veículos utilizados para a entrega de gás:05 motocicletas com as placas IKC 6193, ILQ0813, IGU 0636, ILD 1956, IRG 6889, CarretaIDX 0194 e HQR 4269, Caminhão 608 IFG8410 e Caminhonete D-20 IHT 558701- Apresentar em suas dependênciasequipamentos de prevenção contra incêndiodevidamenteinstalados.02- Proporcionar aos funcionáriosequipamentos de proteção individual.03- Fornecer orientações e treinamento para omanuseio de produtos perigosos.04- Separar resíduos secos (plástico, papel,vidro) do resíduo orgânico (restos dealimentos).05- Manter atualizados os Alvarás deBombeiros, Sanitário e de Funcionamento.Para renovação desta Licença de Operação orequerente deverá apresentar:1- Requerimento solicitando a Licença deOperação – LO.2- ART do responsável técnico.3 -Apresentar cópia do recolhimento da taxa delicenciamento ambiental.4 -Apresentar cópia da publicação em jornal decirculação local.5- Cópia da licença ambiental.6- Declaração se houve ou não alteração naslinhas de produção do empreendimento.

Esta licença é válida para as condiçõescontidas acima até 31 de Dezembro de2018.Este documento perderá a validadecaso os dados fornecidos pelorequerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidospelalegislação federal, estadual oumunicipal, nem exclui as demaislicenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível nolocal da atividade licenciada para efeitodefiscalização.

São Borja, 20 de Dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO404/2017/SMMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,órgão ambiental municipal, no exercíciodas atribuições que lhe confere a LeiMunicipal no 024, de 20 de dezembrode 2001, bem como de acordo com aLei Federal no 6.938, de 31 de agostode 1981, combinada com a ResoluçãoCONAMA 237, de 19 de dezembro de1998, Lei Complementar 140/2011 eResolução Consema 288/2014 de 02 deOutubro de 2014 , expede a presenteLICENÇA DE OPERAÇÃO queautoriza:EMPREENDEDOR: DO CARMO EBERTI LTDACNPJ/CPF: 09.631.737/0001-87ENDEREÇO: Rua Engenheiro ManoelLuiz Fagundes, 1367

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MUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000a promover operação relativa à atividade de:DEPÓSITO DE GÁS LIQUEFEITODE PETRÓLEO (GLP), com área abrangidapara atividades do empreendimento 7,70 m2.Localizada: Rua Engenheiro Manoel LuizFagundes, 1367, município de São BorjaResponsável Técnico: Carlos Augusto S. deOliveiraQualificação Profissional: Engenheiro CivilN° Registro: 73.049ART: 9423304Com as seguintes condições:01- Regime de funcionamento: 08:00 hs às12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs02- Área mínima para armazenamento: 4,0 m203- Capacidade de armazenamento: 40botijões de 13 Kg04- Veículos utilizados para a entrega de gás:01 motocicleta com a placa ILQ 0803O empreendedor(a) deverá:01- Apresentar em suas dependênciasequipamentos de prevenção contra incêndiodevidamente instalados.02- Proporcionar aos funcionáriosequipamentos de proteção individual.03- Fornecer orientações e treinamento para omanuseio de produtos perigosos.04- Separar resíduos secos (plástico, papel,vidro) do resíduo orgânico (restos dealimentos).05- Manter atualizado os alvarás defuncionamento, sanitário e bombeiros em nomedo requerente.Para renovação desta Licença de Operação orequerente deverá apresentar:1- Requerimento solicitando a Licença deOperação – LO.2- ART do responsável técnico.3 -Apresentar cópia do recolhimento da taxa delicenciamento ambiental.4 -Apresentar cópia da publicação em jornal decirculação local.5- Cópia da licença ambiental.Esta licença só é válida para as condições

contidas acima e até 31 de dezembrode2018. Este documento perderá avalidade caso os dados fornecidos pelorequerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidospelalegislação federal, estadual oumunicipal, nem exclui as demaislicenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível nolocal da atividade licenciada para efeitodefiscalização.

São Borja, 20 de Dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO405/2017/SMAMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,órgão ambiental municipal, no exercíciodas atribuições que lhe confere a LeiMunicipal no 024, de 20 dedezembro de 2001, bem como deacordo com a Lei Federal no 6.938, de31 de agosto de 1981,combinada com a Resolução CONAMA237, de 19 de dezembro de 1998, LeiComplementar140/2011 e Resolução CONSEMA288/2014 de 02 de Outubro de 2014,expede a presenteLICENÇA DE OPERAÇÃO queautoriza:EMPREENDEDOR(A): JOSÉAUGUSTO DA SILVA RODRIGUES ECIA LTDACPF/CNPJ: 05.144.411/0001-74ENDEREÇO: Rua Eddie Freire Nunes,

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n° 1796, sala 02MUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000A promover a operação relativa à atividade de:LABORATÓRIO CLÍNICO.Localizada: Rua Eddie Freire Nunes, n° 1796,sala 02Área útil: 65 m2Matrícula: locaçãoNo de empregados: 02Horário de Funcionamento: 08:00 hs às 11:45hs e 13:30 hs às 18:00 hsResponsável técnico: Válter Oscar da SilveiraOleaQualificação profissional: Engenheiro CivilRegistro no CREA: 144.527Número ART: 94180481- Com as seguintes condições e restrições:1.1- Atender à Resolução CONSEMA n°128/06, alterada pela Resolução CONSEMA n°286/14, emrelação ao controle da poluição hídrica.1.2- Operar a atividade de modo a evitar eeliminar vazamentos e desperdícios de água,observando apossibilidade de se fazer reciclo ou reúso damesma.1.3- Não é permitido o descarte de efluenteslíquidos inerentes à operação da atividade forados padrõesestabelecidos para a rede pública de esgotopluvial, para o ambiente natural e nas viaspúblicas.1.4- Vedada a captação de águas superficiaisou subterrâneas.1.5- Vedado causar poluição atmosférica queprovoque a retirada, ainda que momentânea,dos habitantes dasáreas afetadas ou que provoque, de formarecorrente, significativo desconforto respiratórioou olfativo aoentorno.1.6- Vedado causar poluição que esteja forados padrões estabelecidos através dasemissões atmosféricasinerentes à operação da atividade.

1.7- Atender aos limites das emissõessonoras deverá seguir o definido pelaABNT – Associação Brasileirade Normas Técnicas, NBR 10.152, de1987, quais sejam: Diurno: 60 dBNoturno: 55 dB.1.8- Deverá adotar o princípio da nãogeração de resíduos sólidos quandocabível e, simultaneamente,implantar medidas de redução,reaproveitamento e reciclagem dosresíduos sólidos gerados.1.9- Segregar na origem, coletar,armazenar temporariamente eencaminhar os resíduos sólidosgerados noempreendimento de acordo com osseguintes grupos: perigosos,recicláveis, orgânicos e rejeitos.1.10- Armazenar temporariamente osresíduos sólidos, à espera de coleta,em local de acesso restrito,protegido de intempéries, de maneira aimpedir a atração e o abrigo da faunasinantrópica ( ratos, baratas,mosquitos, entre outros), acontaminação do ar, do solo e da águassuperficiais ou subterrâneas, e complacas indicativas sinalizando o tipo deresíduo depositado, observando asdiretrizes da NBR 12.235/92(armazenamento de resíduosperigosos) e da NBR 11.174/89(armazenamento de resíduos nãoperigosos).1.11- Armazenar de forma segura,íntegras e embaladas individualmenteem papel, papelão, plástico bolhaou nas próprias embalagens em quesão comercializadas, as lâmpadasfluorescentes, substituídas noempreendimento para posterior retornoao fornecedor ou destinação à empresarecicladora licenciada peloórgão ambiental competente para estefim.

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1.12- Destinar os resíduos sólidos recicláveis àcoleta seletiva.1.13- Retornar ao fabricante ou fornecedor, ouencaminhar para tratamento ou destino finaladequados osresíduos sólidos classificados como perigososou Classe I, conforme NBR 10.0004/04. Otransportedestes resíduos deve ser executado medianteemissão de Manifesto de Transporte deResíduos (MTR) deacordo com o Art. 12 do Decreto Estadual n°38.356/98 e a Portaria FEPAM n° 34/09.1.14- Verificar o licenciamento ambiental juntoao órgão competente das empresas queprestam os serviçosde recolhimento, transporte, tratamento edestinação final dos resíduos sólidos gerados.Segundo o Art. 9°do Decreto Estadual n° 38.356/98, aresponsabilidade pela destinação adequadados resíduos sólidos é dafonte geradora, independentemente dacontratação de serviços de terceiros.1.15- Manter, à disposição da SMAMA, peloperíodo de validade dessa licença ambiental,os comprovantesde destinação de todos os resíduos sólidosgerados no empreendimento.1.16- Vedada a disposição dos resíduos sólidosgerados em áreas próximas próximas decorpos de água,junto à empresas sem o devido licenciamentoambiental, em áreas de preservação ambiental,em área debota-fora, ficando o empreendedor sujeito àspenalidades previstas na Lei Federal n°9.605/98 (Lei deCrimes Ambientais).1.17- Vedada a queima, a céu aberto, deresíduos sólidos de qualquer natureza, deacordo com o Art. 62 doDecreto Federal 6.514/08 e com a Lei Estadualn° 9.921/93.1.18- Acondicionar em sacos plásticos na corbranca com simbologia infectante, conforme

ResoluçãoCONAMA n° 358/05, os resíduos deserviço de saúde (RSS) dos grupos A1,A2, A3, A4 e A5, riscobiológico.1.19- Acondicionar os resíduos deserviço de saúde (RSS) do grupo E,perfurocortantes, em coletores rígidoscom a simbologia de infectante,resistentes à ruptura, à punctura, aocorte e escarificação, conforme“SÃO BORJA – Terra dosPresidentes”PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO BORJAPALÁCIO PRESIDENTE JOÃOGOULARTSecretaria Municipal de Agricultura eMeio AmbienteResolução CONAMA n° 358/05.1.20- Encaminhar os Resíduos deServiços da Saúde dos grupos A1, A2,A3, A4, A5 e E para tratamentoespecífico que promova a redução decarga microbiana compatível com onível III de inativação,conforme Resolução CONAMA, n°358/05.1.21- Retornar ao fabricante, fornecedorou encaminhar a um tratamento oudestino final compatíveis com assuas características de periculosidade,os resíduos do Grupo B, químicos,conforme Resolução CONAMAn° 358/05.1.22- Efetuar o recolhimento eacondicionamento dos medicamentosvencidos, e suas respectivasembalagens, proporcionandoposteriormente o destino finalambientalmente adequado dos mesmosdeacordo com a Lei Municipal n°11.329/12.1.23- Atender a Resolução CONAMA n°401/08 quanto ao descarte e aogerenciamento ambiental de pilhas

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e baterias usadas.Com vistas à renovação da LICENÇA DEOPERAÇÃO , o empreendedor deveráapresentar:1- Requerimento solicitando a renovação daLicença de Operação.2- Cópia desta licença.3- Cópia do comprovante da taxa delicenciamento ambiental.4- Publicação em jornal local.5- Declaração se houve alteração noempreendimento em relação a licença anterior.6- Nota (recibo) de destinação de resíduos desaúde gerados na atividade.Esta licença é válida apenas para as condiçõescontidas acima até o dia 31 de Dezembro de2018.Este documento perderá a validade caso osdados fornecidos pelo requerente nãocorrespondam àrealidade. Ela não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidos pelalegislação federal,estadual ou municipal, nem exclui as demaislicenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível no local daatividade licenciada para efeito de fiscalização.

São Borja, 21 de Dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO406/2017/SMAMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, órgãoambiental municipal, no exercício dasatribuições que lhe confere a Lei Municipal no024, de 20 dedezembro de 2001, bem como de acordo coma Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de1981,combinada com a Resolução CONAMA 237, de

19 de dezembro de 1998, LeiComplementar140/2011 e Resolução Consema288/2014 de 02 de Outubro de 2014 ,expede a presente LICENÇADE OPERAÇÃO que autoriza:EMPREENDEDOR(A): Marisa CatarinaMotta Vieira - MECPF/CNPJ: 91.403.113/0001-93ENDEREÇO: Rua Cristóvão Colombo,2180 – Bairro do PassoMUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000A promover a operação relativa àatividade de: FABRICAÇÃO ECOMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETOARMADO E FABRICAÇÃO DEARGAMASSA, comprodução média de 50 m3 por mês.Localizada: Rua Cristóvão Colombo,2180 – Bairro do PassoÁrea útil: 100,00 m2No de empregados: 04Matrícula: 13.644Responsável técnico: Carlos AugustoSilveira de OliveiraQualificação profissional: EngenheiroCivilRegistro no CREA: 073049Número ART: 94066361- Com as seguintes condições:1- Quanto aos efluentes líquidos:1.1 - Os efluentes líquidos geradosdeverão ser conduzidos à tratamento, aempresa não poderálançá-lo em corpos hídricos superficiaisou subterrâneos.1.2- Deverá ser mantido atualizado osAlvarás Sanitário, Bombeiros eFuncionamento.2- Quanto às emissões atmosféricas:3.1- Os níveis de ruído gerados pelaatividade industrial deverão estar deacordo com a NBR10.151, da ABNT, conforme determina a

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Resolução CONAMA no01, de 08/03/1990.3.2- A empresa não poderá emitir materialparticulado visível para a atmosfera.3.3- A empresa deverá reduzir a emissão depoeiras ocasionadas pela movimentação deveículos noentorno da planta, empregando técnicas desupressão de poeiras: pavimentação,umectação, etc..3.4- As atividades exercidas pela empresadeverão ser conduzidas de forma a não emitirsubstânciasodoríferas na atmosfera em quantidades quepossam ser perceptíveis fora dos limites de suapropriedade.4- quanto aos resíduos sólidos industriais:4.1- A empresa deverá segregar, identificar,classificar e acondicionar os resíduos sólidosgeradospara a armazenagem provisória na área daempresa, observando as NBR 12.235 e NBR11.174,da ABNT, em conformidade com o tipo deresíduo, até posterior destinação final dosmesmos.4.2- A empresa deverá verificar o licenciamentoambiental das empresas para as quais seusresíduossão encaminhados e atentar para o seucumprimento, pois, conforme o Artigo 9o doDecreto

Estadual no 38.356 de 01/04/98, aresponsabilidade pela destinação adequadados mesmos é dafonte geradora, independente de contrataçãode serviços de terceiros.4.3- As lâmpadas fluorescentesusadas deverão ser armazenadas íntegras,embaladasindividualmente, em papel ou papelão deorigem e acondicionadas de forma segura paraposterior transporte a empresas que realizem asua descontaminação.4.4- A empresa deverá encaminhar "PlanilhasTrimestrais de Resíduos Sólidos Industriais

Gerados"para a totalidade dos resíduos gerados,a partir da emissão desta licença.Com vistas à renovação da LICENÇADE OPERAÇÃO , o empreendedordeverá apresentar:1- Requerimento solicitando arenovação da Licença de Operação.2- Cópia desta licença.3- Cópia do comprovante da taxa delicenciamento ambiental.4- Publicação.5- Declaração se houve alteração ounão em relação ao ano anterior.Esta licença é válida apenas para ascondições contidas acima até o dia 31de dezembro de2018. Este documento perderá avalidade caso os dados fornecidos pelorequerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidospela legislaçãofederal, estadual ou municipal, nemexclui as demais licenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível nolocal da atividade licenciada para efeitodefiscalização.

São Borja, 21 de Dezembro de 2017.Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO O407/2017/SMAMAA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE, órgão ambiental municipal,no exercício das atribuições que lheconfere a Lei Municipal no 024, de 20de dezembro de 2001, bem como deacordo com a Lei Federal no 6.938, de31 de agosto de 1981, combinada com

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a Resolução CONAMA 237,de 19 de dezembro de 1998, Lei Complementar140/2011 e Resolução Consema 288/2014 de02 de Outubrode 2014, expede a presente LICENÇA DEOPERAÇÃO que autoriza:EMPREENDEDOR(A): Marta D. Schuquel eCia Ltda - MECNPJ/CPF: 01.968.617/0001-68ENDEREÇO: Avenida Francisco Miranda, no560, PassoMUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000A promover a operação relativa à atividade de:SERRARIA E DESDOBRAMENTO DEMADEIRAÁrea: 260 m2Coordenadas Geográficas: S 28o 37 46,6" e W 55o 01 37,86" Horário de Funcionamento: 8:00 hs às 12:00 hse 14:00 hs às 18:00 hsNúmero de Funcionários: 02Responsável técnico: Carlos Augusto S. deOliveiraQualificação profissional: Engenheiro CivilRegistro no CREA: 73049Número ART: 94066471. Com as seguintes condições e restrições:1.1- Apresentar a Planilha Trimestral deControle de Resíduos Industriais Gerados, paraa totalidade dosresíduos gerados, e encaminhá-la à SMAMA,devidamente assinada pelo responsável legalda empresa, comperiodicidade trimestral, durante o período devalidade desta licença;1.2- Manter atualizado os Alvarás deBombeiros, Funcionamento e Sanitário.2. Quanto às emissões atmosféricas:2.1- Os níveis de ruído gerados pela atividadeindustrial deverão estar de acordo com a NBR10.151,conforme o que determina a ResoluçãoCONAMA no01, de 08/03/90, LeiComplementar 024/2001 ePortaria Federal no 092/80.

2.2- Não poderá haver emissão dematerial particulado na atmosfera.2.3- As atividades exercidas pelaempresa deverão ser conduzidas deforma a não emitir substânciasodoríferas na atmosfera emquantidades que possam serperceptíveis fora dos limites à suapropriedade.3. Quanto aos resíduos sólidosindustriais:3.1- A empresa deverá segregar,identificar, classificar e acondicionar osresíduos sólidos gerados para aarmazenagem provisória na área daempresa, observando as NBR 12.235 eNBR 11.174, da ABNT, emconformidade com o tipo de resíduo, atéposterior destinação final dos mesmos.3.2- As lâmpadas fluorescentes usadasdeverão ser armazenadas íntegras,embaladas individualmente, empapel ou papelão de origem eacondicionadas de forma segura eposterior transporte a empresas querealizem sua descontaminação.“SÃO BORJA – Terra dosPresidentes”PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO BORJAPALÁCIO PRESIDENTE JOÃOGOULARTSecretaria Municipal de Agricultura eMeio Ambiente3.3- A empresa deverá verificar olicenciamento ambiental das empresaspara as quais seus resíduos sãoencaminhados e atentar para o seucumprimento, pois, conforme o Artigo9o do Decreto Estadual no 38.356de 01/04/98, a responsabilidade peladestinação adequada dos mesmos é dafonte geradora, independente dacontratação de serviços de terceiros.3.4- A empresa deverá manter àdisposição da fiscalização da SMAMA,comprovante de venda de todos os

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resíduos sólidos que forem vendidos ecomprovante de recebimento por terceiros detodos os resíduos queforem doados com as respectivas quantidades,por um período mínimo de 02 (dois) anos.3.5- Fica proibida a queima, a céu aberto, deresíduos sólidos de qualquer natureza,ressalvadas as situaçõesde emergência sanitária, reconhecidas por estaSecretaria, conforme Parágrafo 3o, Art.19 doDecreto no38.356, de 01/04/08.04. Quanto às emissões de efluentes líquidos:4.1- Manutenção e tratamento dos resíduoslíquidos de banheiros com sistema de fossaséptica e sumidouro.Com vistas à renovação da LICENÇA DEOPERAÇÃO , o empreendedor deveráapresentar:1- Requerimento solicitando a renovação daLicença de Operação.2- Cópia desta licença.3- Cópia do comprovante da taxa delicenciamento ambiental.4- Publicação.5- Declaração se houve alteração ou não emrelação ao ano anterior.A concessão desta licença não impediráexigências futuras, decorrentes de avançostecnológicos emodificações ambientais.Esta Licença de Operação é válida até 31 dedezembro de 2018. Este documento perderá avalidadecaso os dados fornecidos pelo requerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidos pelalegislação federal,estadual ou municipal, nem exclui as demaislicenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível no local daatividade licenciada para efeito de fiscalização.

São Borja, 21 de dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796

Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO408/2017/SMAMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,órgão ambientalmunicipal, no exercício das atribuiçõesque lhe confere a Lei Municipal no 024,de 20 de dezembro de 2001,bem como de acordo com a Lei Federalno 6.938, de 31 de agosto de 1981,combinada com a ResoluçãoCONAMA 237, de 19 de dezembro de1998, Lei Complementar 140/2011 eResolução CONSEMA288/2014 de 02 de Outubro de 2014,expede a presente LICENÇA DEOPERAÇÃO que autoriza:EMPREENDEDOR: TAIANI PINTO DEOLIVEIRACNPJ/CPF: 12.992.420/0001-80ENDEREÇO: Rua Cabo Pedroso, no1829 - CentroATIVIDADE: oficina mecânica paramanutenção e reparos em motocicletasÁrea ocupada: 114,00 m2Horário de funcionamento: 08:00 hs às12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hsNo de funcionários: 01Coordenadas Geográficas: S-28°39'53,6” e W -56°00'14,1”Responsável técnico: Carlos AugustoSilveira de OliveiraQualificação profissional: EngenheiroCivilCREA: RS 73049ART: 9413643Para o desenvolvimento das atividades,o empreendedor deverá atender àsseguintes condições:1. estopas, panos, óleo/água, deverãoser depositados em recipiente rígido,tampado e armazenados em local

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protegido;2. o local de armazenagem de resíduos de óleodeverá estar sobre superfície impermeabilizadae em localcoberto;3. deverá ser mantido uma planilha, adisposição da Secretaria Municipal deAgricultura e Meio Ambiente,contendo o destino dado aos resíduoscontaminados, indicando recebedor,localização, volume e tipo deresíduo;4. realização de monitoramento e manutençãodo sistema de tratamento dos efluenteslíquidos;5. deverá ser mantido atualizado os Alvarás deBombeiros, Sanitário e Funcionamento emnome doempreendedor;“SÃO BORJA – Terra dos Presidentes”Comvistas à renovação da LICENÇA DEOPERAÇÃO , o empreendedor deveráapresentar:1- Requerimento solicitando a renovação daLicença de Operação.2- Cópia desta licença.3- Cópia do comprovante da taxa delicenciamento ambiental.4- Publicação.5- Declaração se houve alteração ou não emrelação ao ano anterior.A concessão desta licença não impediráexigências futuras, decorrentes de avançostecnológicos emodificações ambientais.Esta Licença de Operação (LO) não dispensanem substitui alvarás ou certidões exigidos pelalegislação federal, estadual ou municipal, nemexclui as demais licenças ambientais.Este documento é válido para as condiçõescontidas acima até o dia 31 de Dezembro de2018.Este documento perderá a validade caso osdados fornecidos pelo requerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença deverá estar disponível no local da

atividade licenciada para efeito defiscalização.São Borja, 21 de Dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO409/2017/SMAMA A SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,órgão ambiental municipal, no exercíciodas atribuições que lhe confere a LeiMunicipal no 024, de 20 de dezembrode 2001, bem como de acordo com aLei Federal no 6.938, de 31 de agostode 1981, combinada com a ResoluçãoCONAMA 237, de 19 de dezembro de1998, Lei Complementar140/2011 e Resolução CONSEMA288/2014 de 02 de Outubro de 2014,expede a presenteLICENÇA DE OPERAÇÃO queautoriza:EMPREENDEDOR: OSVALDO JOSÉPETTERINICNPJ/CPF: 172.657.540-34ENDEREÇO: BR 472 – KM 408,6MUNICÍPIO: São BorjaCEP: 97670-000Empreendimento: Secagem earmazenagem de grãosLocalizada: BR 472- KM 408,6,município de São BorjaCoordenadas Geográficas: Latitude 28o41 20,5” e Longitude 55o 59 45,1” a promover operação relativa àatividade de: Armazenagem,Recebimento, Pré- Limpeza,Secagem e Expedição de Grãos.Área útil m2: 1.545N° de empregados: 02Proprietário da área doempreendimento: Osvaldo JoséPetterini

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Matrícula: 9.808Responsável Técnico: Engenheiro AgrônomoCharles PetteriniN° Registro do CREA: 114539ART: 9438728Com as seguintes condições e restrições:1. Capacidade produtiva máxima anual de:QuantidadeUnidade MedidaDescrição do Produto125000 Sacas grão armazenado90.000 Sacas grão seco2. Esta licença contempla a operação dosseguintes equipamentos: 01 balança rodoviária,01galpão com área de 680 m2 e capacidade dearmazenagem de 1.150 toneladas, incluindonesse galpão 01 moega, 01 máquina de pré-limpeza, 01 silo verde com capacidade de 15toneladas, 01 silo seco com 15 toneladas, 01silo com capacidade de 50 toneladas, 01“SÃO BORJA – Terra dosPresidentes”PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO BORJAPALÁCIO PRESIDENTE JOÃO GOULARTSecretaria Municipal de Agricultura e MeioAmbientesecador com capacidade de 15 toneladas.Também, um silo com capacidade de 1500toneladas e 01 silo secador com capacidade de1550 toneladas, 02 fornos e um secador comcapacidade de 60 toneladas, aspirador de pócom filtros de manga e sistema de controledepócom 9 bicos aspirais. No caso de qualqueralteração que a empresa pretenda fazer(alteraçãode processo, implantação de novas linhas deprodução, ampliação de área de secagem,relocalização,etc), deverá ser providenciado olicenciamento prévio junto ao órgãocompetente.3. Está autorizado a armazenagem e expediçãode arroz seco.4. Quanto aos efluentes líquidos:4.1. O empreendedor não poderá lançar

efluentes líquidos industriais em corposhídricos ouno solo sem a prévia licença do órgãolicenciador;5. Quanto às emissões atmosféricas:5.1. Os níveis de ruído gerado pelaatividade deverão estar de acordo coma NBR 10.151, daABNT, conforme determina a ResoluçãoCONAMA n° 01, de 08/03/1990;5.2. O empreendedor deverá manter osequipamentos de processo, assim comoos de controle deemissões atmosféricas operandoadequadamente, para garantir suaeficiência, de modo a evitardanos ao meio ambiente e incômodonas ocupações do entorno;5.3. O empreendedor deverá adotarmedidas de controle para as operaçõesde recebimento,armazenagem e transferência dematérias- primas, de modo a evitar aemissão de materialparticulado para a atmosfera ouincômodo às ocupações do entorno;6.Quanto aos resíduos sólidosindustriais:6.1. As cinzas, casca, palha e demaisimpurezas geradas no processo delimpeza/pré-limpeza degrãos ou cereais e o materialparticulado retirado do sistema decontrole via úmida ou secapoderão ser depositadostemporariamente na área doempreendimento para posteriorremoção edisposição final, não podendo ocorrer oarraste destes resíduos pela ação dosventos ou deoperações no local para a área externado mesmo;6.2. As cinzas, casca, palha e demaisimpurezas geradas no processo delimpeza/pré-limpeza

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de grãos ou cereais e o material particuladoretirado do sistema de controle via úmida ousecapoderão ser depositados/utilizados em árearural – do próprio empreendedor, de terceiros,deassociações de cooperativas – como coberturaem áreas de culturas, incorporação ao solo,produção de adubo orgânico ou paraalimentação animal;6.3. São proibidos os depósitos de cinzas eresíduos a céu aberto, próximos a núcleoshabitacionais (até 800 metros), às margens derios, lagos, banhados, arroios ou outros corposdeágua superficiais;6.4. Outras proposições de destinação deresíduos deverão ser sujeitos a aprovação doórgãolicenciador;6.5. É proibida a queima de cascas, palhas eoutras impurezas a céu aberto, conformePortarian° 03/88-SSMA;6.6. empreendedor deverá preencher a“Planilha Trimestral de Resíduos SólidosIndustriaisGerados” para a totalidade dos resíduosgerados, disponibilizado na SMAMA, eencaminhá-loao órgão licenciador devidamente assinadopelo responsável legal da empresa, comperiodicidade trimestral, nos meses de janeiro,abril, julho e outubro durante o período devigência desta licença;6.7. As lâmpadas fluorescentes usadasdeverão ser armazenadas íntegras, embaladas“SÃO BORJA – Terra dosPresidentes”PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO BORJAPALÁCIO PRESIDENTE JOÃO GOULARTSecretaria Municipal de Agricultura e MeioAmbienteindividualmente, em papel ou papelão deorigem e acondicionamento de forma segurapara

posterior transporte a empresas querealizem sua descontaminação.O empreendedor deverá:01 - Obedecer ao disposto na Lei12.651, de 25/05/12 e Lei 12.727, de17/10/12, que dispõe sobre a larguramínima de proteção ciliar à corpos deágua nos limites da propriedade.02 - São consideradas Áreas dePreservação Permanente (APPs), oconstante no Art. 3o, da ResoluçãoCONAMA no 303, de 30 de março de2002, e Art. 155 da Lei Estadual no11.520 (Código Estadual do MeioAmbiente), de 03 de agosto de 2000.03 – É proibido o uso do fogo ouqueimadas nas florestas e demaisformas de vegetação , conformeartigo no 28 da Lei Estadual no 9.519,de 21 de janeiro de 1992.04 – Obedecer ao disposto na Lei 9.974de 06/06/00 e Decreto Federal 4.074 de04/01/02, quedisciplina a destinação final deembalagens vazias de agrotóxicos.05 – Apresentar comprovante dedevolução de embalagens deagrotóxicos, se houverem,indicando o recebedor (razão social eendereço), dos últimos 12 meses, numprazo de 60 dias,seguindo o que determina o Decreto no6.514, de 22/07/08 , artigo n° 81.Com vistas à renovação da LICENÇADE OPERAÇÃO , o empreendedordeverá apresentar:1- Requerimento solicitando arenovação da Licença de Operação.2- Cópia desta licença.3- Cópia do comprovante da taxa delicenciamento ambiental.4- Publicação.5- Declaração se houve alteração ounão em relação ao ano anterior.Esta Licença é válida até 31 deDezembro de 2018.

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Este documento perderá a validade caso osdados fornecidos pelo requerente nãocorrespondam à realidade.Esta licença não dispensa nem substituiquaisquer alvarás ou certidões exigidos pelalegislação federal, estadual ou municipal, nemexclui as demais licenças ambientais.Esta licença deverá estar disponível no local daatividade licenciada para efeito defiscalização.

São Borja, 21 de Dezembro de 2017Wagner Galle Caetano – CREA 202796Diretor – SMAMA Decreto 16.962/17Portaria 008/17 - ART n° 8914990