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Ano CXL N o - 13 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de janeiro de 2003 R$ 0,97 ISSN 1677-7042 Sumário . CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO PRESIDENTE Manutenção de credenciamento do processo n o - 00100.000006/2003-18 Entidade credenciada: Autoridade Certificadora Secretaria de Admi- nistração da Presidência da República Acolhe-se o memorando da Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas que opinou pelo acolhimento das alterações de do- cumentação requeridas pela entidade credenciada, tendo em vista a conformidade com as normas da ICP-Brasil. Em face disso, e com fulcro no item 3.1.2 da Resolução n o - 6, de 22 de novembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, defere-se o requerimento de al- teração dos documentos Política de Certificado do tipo A3 e De- claração de Práticas de Certificação, apresentado em 3 de janeiro. Intime-se. Em 16 de janeiro de 2003. OTÁVIO CARLOS CUNHA DA SILVA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2003 O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITU- CIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NA- CIONAL (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Provisória n o - 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos arts. 2 o - , parágrafo 3 o - , e 4 o - da Lei n o - 8.183, de 11 de abril de 1991, e 11, parágrafo único, da Lei n o - 9.649, de 27 de maio de 1998, do Decreto n o - 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, e com base no que dispõem a Lei n o - 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto n o - 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução do CDN n o - 1, de 12 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer n o - 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 1994, resolve: PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1 Ministério da Cultura .......................................................................... 4 Ministério da Defesa ........................................................................... 5 Ministério da Educação ...................................................................... 5 Ministério da Fazenda....................................................................... 10 Ministério da Integração Nacional ................................................... 30 Ministério da Justiça ......................................................................... 31 Ministério da Previdência Social....................................................... 33 Ministério da Saúde .......................................................................... 37 Ministério das Comunicações ........................................................... 54 Ministério de Minas e Energia ......................................................... 58 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 83 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 83 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 85 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 96 Ministério Público da União ............................................................ 96 Tribunal de Contas da União ........................................................... 97 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 97 Presidência da República . N o - 1 - Dar Assentimento Prévio à entidade ASSOCIAÇÃO CULTU- RAL SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ n o - 05.234.321/0001-74, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Paulo das Missões, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC n o - 53790.000981/2002 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n o - 333, de 12 de dezembro de 2002. N o - 2 - Dar Assentimento Prévio à entidade ASSOCIAÇÃO CO- MUNITÁRIA E CULTURAL DE DOURADINA, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Douradina, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo MC n o - 53000.007352/2002 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n o - 340, de 19 de dezembro de 2002. N o - 3 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO SÃO LUIZ LTDA. , CNPJ n o - 97.084.149/0001-27, executante de serviço radio- difusão, no Município de São Luiz Gonzaga, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, para efetuar Alteração em seu Contrato Social, nos termos da minuta datada de 23 de agosto de 2002, de acordo com a instrução do Processo MC n o - 53790.001028/2002 e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer n o - 341, de 19 de dezembro de 2002. N o - 4 - Dar Assentimento Prévio à empresa COMPANHIA BRA- SILEIRA DO COBRE, CNPJ n o - 87.678.207/0001-06, com sede no Município de Caçapava do Sul, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, para a aprovação da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, datada de 28 de setembro de 2001, da Ata da As- sembléia Geral Ordinária, datada de 26 de março de 2002 e da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, datada de 30 de setembro de 2002, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 009.541/42 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 1030/2002 - DIRE/DICAM, de 21 de novembro de 2002. N o - 5 - Dar Assentimento Prévio à empresa URUCUM MINERA- ÇÃO S/A, CNPJ n o - 03.553.344/0001-16, com sede no Município de Corumbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, para a aprovação da Ata de Reunião da Diretoria, datada de 9 de janeiro de 2002, da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, datada de 26 de fevereiro de 2002, da Ata da Assembléia Geral Ordinária, datada de 30 de abril de 2002 e da Ata da Assembléia Geral Or- dinária, datada de 7 de maio de 2002, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 851.917/76 e a proposta do Departamento Na- cional de Produção Mineral no Ofício n o - 1052/2002 - DIRE/DICAM, de 29 de novembro de 2002. N o - 6 - Dar Assentimento Prévio a JAYME ALFREDO DEXHEI- MER LEITE, CPF n o - 266.176.500-00, para realizar pesquisa de minério de Ouro , no local denominado Serra do Aguapeí, Município de Porto Esperidião, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 866.317/2001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 780/2002 - DIRE/DICAM, de 28 de agosto de 2002. N o - 7 - Dar Assentimento Prévio a JAYME ALFREDO DEXHEI- MER LEITE, CPF n o - 266.176.500-00, para realizar pesquisa de minério de Ouro , no local denominado Serra do Caramujo, Município de Porto Esperidião, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 866.318/2001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 781/2002 - DIRE/DICAM, de 28 de agosto de 2002. N o - 8 - Dar Assentimento Prévio a ALMIR MENDONÇA, CPF n o - 329.401.579-87, para realizar pesquisa de Diamante, no local de- nominado Bacia do Rio Comemoração, Município de Vilhena, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 886.011/2002 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 793/2002 - DIRE/DI- CAM, de 28 de agosto de 2002. N o - 9 - Dar Assentimento Prévio a OSSIMIDIO DE SOUZA MAR- TINS, CPF n o - 020.098.202-82, para realizar pesquisa de Granito, no local denominado Três Irmãos, Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 886.284/2001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 800/2002 - DIRE/DI- CAM, de 28 de agosto de 2002. N o - 10 - Dar Assentimento Prévio a OSSIMIDIO DE SOUZA MAR- TINS, CPF n o - 020.098.202-82, para realizar pesquisa de Granito, no local denominado Palmeiral, Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 886.285/2001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 801/2002 - DIRE/DI- CAM, de 28 de agosto de 2002. N o - 11 - Dar Assentimento Prévio a OSSIMIDIO DE SOUZA MAR- TINS, CPF n o - 020.098.202-82, para realizar pesquisa de Granito, no local denominado Mutumparaná, Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 886.287/2001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 803/2002 - DIRE/DI- CAM, de 28 de agosto de 2002. N o - 12 - Dar Assentimento Prévio a CARLOS CRISTIANO DE SOUZA REBOUÇAS, CPF n o - 446.787.702-91, para realizar pes- quisa de Granito, no local denominado Sítio Bole-Bole, Município de Cantá, na faixa de fronteira do Estado de Roraima, de acordo com a instrução do Processo DNPM n o - 884.089/2001 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício n o - 847/2002 - DIRE/DICAM, de 17 de setembro de 2002. JORGE ARMANDO FÉLIX SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES ATO N o - 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.001223/2002-69, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie BANANEIRA (Musa spp.), os descritores definidos na forma do Anexo I. ARIETE DUARTE FOLLE Coordenadora- Geral ANEXO I INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE BANANEIRA (Musa spp.). I. OBJETIVO Estas instruções para execução dos ensaios de distingüibi- lidade, homogeneidade e estabilidade aplicam-se às cultivares de BA- NANEIRA (Musa spp.). II. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDA- DE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE 1.A avaliação da distingüibilidade deverá ser efetuada ao longo do terceiro e quarto ciclos da cultura. 2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

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  • Ano CXL No- 13

    Brasília - DF, sexta-feira, 17 de janeiro de 2003 R$ 0,97

    ISSN 1677-7042

    Sumário.

    CASA CIVILINSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA

    INFORMAÇÃO

    DESPACHO DO PRESIDENTE

    Manutenção de credenciamento do processo no- 00100.000006/2003-18Entidade credenciada: Autoridade Certificadora Secretaria de Admi-nistração da Presidência da República

    Acolhe-se o memorando da Diretoria de Infra-Estrutura deChaves Públicas que opinou pelo acolhimento das alterações de do-cumentação requeridas pela entidade credenciada, tendo em vista aconformidade com as normas da ICP-Brasil. Em face disso, e comfulcro no item 3.1.2 da Resolução no- 6, de 22 de novembro de 2001,do Comitê Gestor da ICP-Brasil, defere-se o requerimento de al-teração dos documentos Política de Certificado do tipo A3 e De-claração de Práticas de Certificação, apresentado em 3 de janeiro.Intime-se. Em 16 de janeiro de 2003.

    OTÁVIO CARLOS CUNHA DA SILVA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONALSECRETARIA EXECUTIVA

    ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2003

    O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITU-CIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deSECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NA-CIONAL (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Provisóriano- 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos arts. 2o-, parágrafo 3o-, e 4o- daLei no- 8.183, de 11 de abril de 1991, e 11, parágrafo único, da Lei no-9.649, de 27 de maio de 1998, do Decreto no- 4.118, de 7 de fevereirode 2002, e com base no que dispõem a Lei no- 6.634, de 2 de maio de1979, o Decreto no- 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução doCDN no- 1, de 12 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer no-004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado noDiário Oficial da União de 9 de junho de 1994, resolve:

    PÁGINAPresidência da República .................................................................... 1Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1Ministério da Cultura .......................................................................... 4Ministério da Defesa........................................................................... 5Ministério da Educação ...................................................................... 5Ministério da Fazenda....................................................................... 10Ministério da Integração Nacional ................................................... 30Ministério da Justiça ......................................................................... 31Ministério da Previdência Social....................................................... 33Ministério da Saúde .......................................................................... 37Ministério das Comunicações........................................................... 54Ministério de Minas e Energia......................................................... 58Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 83Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 83Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 85Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 96Ministério Público da União ............................................................ 96Tribunal de Contas da União ........................................................... 97Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 97

    Presidência da República.

    No- 1 - Dar Assentimento Prévio à entidade ASSOCIAÇÃO CULTU-RAL SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ no- 05.234.321/0001-74,para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de SãoPaulo das Missões, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande doSul, de acordo com a instrução do Processo MC no- 53790.000981/2002e a proposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusãono Parecer no- 333, de 12 de dezembro de 2002.

    No- 2 - Dar Assentimento Prévio à entidade ASSOCIAÇÃO CO-MUNITÁRIA E CULTURAL DE DOURADINA, para executarserviço de radiodifusão comunitária, no Município de Douradina, nafaixa de fronteira do Estado do Paraná, de acordo com a instrução doProcesso MC no- 53000.007352/2002 e a proposta do Departamentode Outorga de Serviços de Radiodifusão no Parecer no- 340, de 19 dedezembro de 2002.

    No- 3 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO SÃO LUIZLT D A . , CNPJ no- 97.084.149/0001-27, executante de serviço radio-difusão, no Município de São Luiz Gonzaga, na faixa de fronteira doEstado do Rio Grande do Sul, para efetuar Alteração em seu ContratoSocial, nos termos da minuta datada de 23 de agosto de 2002, deacordo com a instrução do Processo MC no- 53790.001028/2002 e aproposta do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusãono Parecer no- 341, de 19 de dezembro de 2002.

    No- 4 - Dar Assentimento Prévio à empresa COMPANHIA BRA-SILEIRA DO COBRE, CNPJ no- 87.678.207/0001-06, com sede noMunicípio de Caçapava do Sul, na faixa de fronteira do Estado doRio Grande do Sul, para a aprovação da Ata da Assembléia GeralExtraordinária, datada de 28 de setembro de 2001, da Ata da As-sembléia Geral Ordinária, datada de 26 de março de 2002 e da Ata daAssembléia Geral Extraordinária, datada de 30 de setembro de 2002,de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 009.541/42 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 1030/2002 - DIRE/DICAM, de 21 de novembro de 2002.

    No- 5 - Dar Assentimento Prévio à empresa URUCUM MINERA-ÇÃO S/A, CNPJ no- 03.553.344/0001-16, com sede no Município deCorumbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul,para a aprovação da Ata de Reunião da Diretoria, datada de 9 dejaneiro de 2002, da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, datadade 26 de fevereiro de 2002, da Ata da Assembléia Geral Ordinária,datada de 30 de abril de 2002 e da Ata da Assembléia Geral Or-dinária, datada de 7 de maio de 2002, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 851.917/76 e a proposta do Departamento Na-cional de Produção Mineral no Ofício no- 1052/2002 - DIRE/DICAM,de 29 de novembro de 2002.

    No- 6 - Dar Assentimento Prévio a JAYME ALFREDO DEXHEI-MER LEITE, CPF no- 266.176.500-00, para realizar pesquisa deminério de O u ro , no local denominado Serra do Aguapeí, Municípiode Porto Esperidião, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso,de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 866.317/2001 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 780/2002 - DIRE/DICAM, de 28 de agosto de 2002.

    No- 7 - Dar Assentimento Prévio a JAYME ALFREDO DEXHEI-MER LEITE, CPF no- 266.176.500-00, para realizar pesquisa deminério de O u ro , no local denominado Serra do Caramujo, Municípiode Porto Esperidião, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso,de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 866.318/2001 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 781/2002 - DIRE/DICAM, de 28 de agosto de 2002.

    No- 8 - Dar Assentimento Prévio a ALMIR MENDONÇA, CPF no-329.401.579-87, para realizar pesquisa de Diamante, no local de-nominado Bacia do Rio Comemoração, Município de Vilhena, nafaixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instruçãodo Processo DNPM no- 886.011/2002 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 793/2002 - DIRE/DI-CAM, de 28 de agosto de 2002.

    No- 9 - Dar Assentimento Prévio a OSSIMIDIO DE SOUZA MAR-TINS, CPF no- 020.098.202-82, para realizar pesquisa de Granito, nolocal denominado Três Irmãos, Município de Porto Velho, na faixa defronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 886.284/2001 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 800/2002 - DIRE/DI-CAM, de 28 de agosto de 2002.

    No- 10 - Dar Assentimento Prévio a OSSIMIDIO DE SOUZA MAR-TINS, CPF no- 020.098.202-82, para realizar pesquisa de Granito, nolocal denominado Palmeiral, Município de Porto Velho, na faixa defronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 886.285/2001 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 801/2002 - DIRE/DI-CAM, de 28 de agosto de 2002.

    No- 11 - Dar Assentimento Prévio a OSSIMIDIO DE SOUZA MAR-TINS, CPF no- 020.098.202-82, para realizar pesquisa de Granito, nolocal denominado Mutumparaná, Município de Porto Velho, na faixade fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 886.287/2001 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 803/2002 - DIRE/DI-CAM, de 28 de agosto de 2002.

    No- 12 - Dar Assentimento Prévio a CARLOS CRISTIANO DESOUZA REBOUÇAS, CPF no- 446.787.702-91, para realizar pes-quisa de Granito, no local denominado Sítio Bole-Bole, Municípiode Cantá, na faixa de fronteira do Estado de Roraima, de acordo coma instrução do Processo DNPM no- 884.089/2001 e a proposta doDepartamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 847/2002 -DIRE/DICAM, de 17 de setembro de 2002.

    JORGE ARMANDO FÉLIX

    SECRETARIA DE APOIO RURAL EC O O P E R AT I V I S M O

    SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DEC U LT I VA R E S

    ATO No- 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

    Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 denovembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.001223/2002-69, oServiço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura depedidos de proteção de cultivares para a espécie BANANEIRA (Musa spp.),os descritores definidos na forma do Anexo I.

    ARIETE DUARTE FOLLECoordenadora- Geral

    ANEXO I

    INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DEDISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADEDE CULTIVARES DE BANANEIRA (Musa spp.).

    I. OBJETIVOEstas instruções para execução dos ensaios de distingüibi-

    lidade, homogeneidade e estabilidade aplicam-se às cultivares de BA-NANEIRA (Musa spp.).

    II. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDA-DE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

    1.A avaliação da distingüibilidade deverá ser efetuada aolongo do terceiro e quarto ciclos da cultura.

    2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Casoneste local não seja possível a visualização de todas as características dacultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

    Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

    .

  • Ano CXL No- 18

    Brasília - DF, sexta-feira, 24 de janeiro de 2003 R$ 0,45

    ISSN 1677-7042

    Sumário.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONALSECRETARIA EXECUTIVA

    ATOS DE 23 DE JANEIRO DE 2003

    O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITU-CIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deSECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NA-CIONAL (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Provisóriano- 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos arts. 2o-, parágrafo 3o-, e 4o- daLei no- 8.183, de 11 de abril de 1991, e 11, parágrafo único, da Lei no-9.649, de 27 de maio de 1998, do Decreto no- 4.118, de 7 de fevereirode 2002, e com base no que dispõem a Lei no- 6.634, de 2 de maio de1979, o Decreto no- 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução doCDN no- 1, de 12 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer no-004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado noDiário Oficial da União de 9 de junho de 1994, resolve:

    No- 13 - Dar Assentimento Prévio à empresa E.W.V. - EMPREEN-DIMENTOS WALTER VOGEL LTDA., CNPJ no- 04.396.312/0001-17, para realizar pesquisas de Argila, no local denominado FazendaSanta Cecília, Município de Cantá, situado na faixa de fronteira doEstado de Roraima, de acordo com a instrução dos Processos DNPMno s- 884.056/2001, 884.057/2001, 884.058/2001, 884.059/2001,884.060/2001, 884.061/2001, 884.062/2001, 884.063/2001,884.064/2001, 884.065/2001 e 884.066/2001 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 876/2002 -DIRE/DICAM, de 27 de setembro de 2002.

    No- 14 - Dar Assentimento Prévio à empresa E.W.V. - EMPREENDIMEN-TOS WALTER VOGEL LTDA., CNPJ no- 04.396.312/0001-17, para realizarpesquisas de Argila, no local denominado Fazenda Santa Cecília, Municípiode Cantá, situado na faixa de fronteira do Estado de Roraima, de acordo coma instrução dos Processos DNPM nos- 884.032/2001, 884.033/2001,884.034/2001, 884.035/2001, 884.036/2001, 884.038/2001, 884.039/2001,884.042/2001, 884.044/2001 e 884.045/2001 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 877/2002 - DIRE/DICAM, de27 de setembro de 2002.

    PÁGINA

    Presidência da República .................................................................... 1

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4

    Ministério da Assistência e Promoção Socia .................................... 7

    Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8

    Ministério da Cultura ........................................................................ 11

    Ministério da Fazenda....................................................................... 21

    Ministério da Integração Nacional ................................................... 24

    Ministério da Justiça ......................................................................... 24

    Ministério da Saúde .......................................................................... 25

    Ministério das Comunicações........................................................... 38

    Ministério de Minas e Energia......................................................... 40

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 44

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 44

    Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 44

    Ministério dos Transportes ............................................................... 45

    Tribunal de Contas da União ........................................................... 46

    Poder Judiciário................................................................................. 46

    Presidência da República.

    No- 15 - Dar Assentimento Prévio à empresa E.W.V. - EMPREEN-DIMENTOS WALTER VOGEL LTDA., CNPJ no- 04.396.312/0001-17, para realizar pesquisas de Argila, no local denominado FazendaSanta Cecília, Município de Cantá, situado na faixa de fronteira doEstado de Roraima, de acordo com a instrução dos Processos DNPMno s- 884.046/2001, 884.047/2001, 884.048/2001, 884.049/2001,884.050/2001, 884.051/2001, 884.052/2001, 884.053/2001,884.054/2001 e 884.055/2001 e a proposta do Departamento Nacionalde Produção Mineral no Ofício no- 878/2002 - DIRE/DICAM, 27 desetembro de 2002.

    No- 16 - Dar Assentimento Prévio à empresa E.W.V. - EMPREEN-DIMENTOS WALTER VOGEL LTDA., CNPJ no- 04.396.312/0001-17, para realizar pesquisas de Argila, no local denominado FazendaSanta Cecília, Município de Cantá, situado na faixa de fronteira doEstado de Roraima, de acordo com a instrução dos Processos DNPMno s- 884.022/2001, 884.023/2001, 884.024/2001, 884.025/2001,884.026/2001, 884.027/2001, 884.028/2001, 884.029/2001,884.030/2001 e 884.031/2001 e a proposta do Departamento Nacionalde Produção Mineral no Ofício no- 879/2002 - DIRE/DICAM, de 27de setembro de 2002.

    No- 17 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0002-50, pararealizar pesquisas de Granito, no local denominado Cachoeira SãoJosé, Município de Lábrea, situado na faixa de fronteira do Estado doAmazonas, de acordo com a instrução dos Processos DNPM no s-

    880.016/2002 e 880.017/2002 e a proposta do Departamento Nacionalde Produção Mineral no Ofício no- 880/2002 - DIRE/DICAM, de 27de setembro de 2002.

    No- 18 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRUÇÕESE COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0002-50, para realizarpesquisa de Granito, em área próxima ao Rio Iquiri, Município deLábrea, situado na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, deacordo com a instrução do Processo DNPM no- 880.035/2002 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no-

    881/2002 - DIRE/DICAM, de 27 de setembro de 2002.

    No- 19 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0002-50, pararealizar pesquisa de Granito, no local denominado Rochas, Municípiode Lábrea, situado na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, deacordo com a instrução do Processo DNPM no- 880.034/2002 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono-

    882/2002 - DIRE/DICAM, de 27 de setembro de 2002.

    No- 20 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0002-50, pararealizar pesquisa de minério de Estanho, no local denominado Fa-zenda Fortaleza, Município de Lábrea, situado na faixa de fronteirado Estado do Amazonas, de acordo com a instrução do ProcessoDNPM no- 880.015/2002 e a proposta do Departamento Nacional deProdução Mineral no Ofício no- 883/2002 - DIRE/DICAM, de 27 desetembro de 2002.

    No- 21 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRUÇÕESE COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0002-50, para realizarpesquisa de minério de Ouro, em área próxima ao Rio Ituxi, Mu-nicípio de Lábrea, situado na faixa de fronteira do Estado do Ama-zonas, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 880.014/2002e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofí-cio no- 884/2002 - DIRE/DICAM, de 27 de setembro de 2002.

    No- 22 - Dar Assentimento Prévio à empresa FEDDERN - GRA-NITOS E MÁRMORES LTDA., CNPJ no- 68.811.629/0001-55, pararealizar pesquisa de Granito, em área próxima ao Arroio dos Ca-neleiros, Município de Canguçu, situado na faixa de fronteira doEstado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do ProcessoDNPM no- 810.532/2000 e a proposta do Departamento Nacional deProdução Mineral no Ofício no- 916/2002 - DIRE/DICAM, de 03 deoutubro de 2002.

    No- 23 - Dar Assentimento Prévio a HIADAS REIS GIORDANO SA-BATEL, CPF no- 501.190.101-78, para realizar pesquisa de minérios deCalcita e Calcário, nos locais denominados Morro da Boa Vista eMorraria do Sajutá, abrangendo a Fazenda Fátima, Município de Co-rumbá, situado na faixa de fronteira do Estado do Mato Grosso do Sul,de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 868.150/1999 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no-978/2002 - DIRE/DICAM, de 28 de outubro de 2002.

    No- 24 - Dar Assentimento Prévio a HIADAS REIS GIORDANOSABATEL, CPF no- 501.190.101-78, para realizar pesquisa de mi-nérios de Calcita e Calcário, nos locais denominados Morro da BoaVista e Morraria do Sajutá, abrangendo a Fazenda Moenda e a Fa-zenda Fátima, Município de Corumbá, situado na faixa de fronteirado Estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 868.151/1999 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 977/2002 - DIRE/DI-CAM, de 28 de outubro de 2002.

    No- 25 - Dar Assentimento Prévio a ABRAHIM DE MEDEIROSANSELMO, CPF no- 006.692.292-53, para realizar pesquisa de mi-nério de Tântalo, no local denominado Serra Grande, Município deBonfim, situado na faixa de fronteira do Estado de Roraima, deacordo com a instrução do Processo DNPM no- 884.077/2001 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 970/2002 - DIRE/DICAM, de 24 de outubro de 2002.

    JORGE ARMANDO FELIX

    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

    PORTARIA No- 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2003

    O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTER-NO, tendo em vista o disposto no Decreto 3.762, de 5 de março de2001, na Portaria MF/SFC no- 40, de 14 de março de 2001, na PortariaMF no- 69, de 07 de março de 2001, e no inciso XIII do artigo 21 doregimento interno aprovado pela portaria 289/CGU, de 20 de de-zembro de 2002, resolve:

    Art.1 o- Divulgar os resultados alcançados pelas Diretorias eCorregedorias-Gerais da União nos Estados, no tocante às ações de con-trole, relativos às metas do 4o- trimestre de 2002, aprovadas pela Portariano- 188, de 01 de outubro de 2002, na forma dos anexos a esta Portaria.

    Art.2 o- Ficam estabelecidos os percentuais constantes nosanexos I e VIII desta Portaria, para efeito de cálculo da Avaliação deDesempenho Institucional da Gratificação de Desempenho de Ati-vidade do Ciclo de Gestão dos integrantes da carreira Finanças eControle desta Secretaria, e das Unidades Regionais da ControladoriaGeral da União - PR.

    § 1o- O parâmetro de Desempenho Institucional para a Di-retoria de Gestão Interna e para a Diretoria de Sistemas e Informaçãoda Controladoria Geral da União será a média das Avaliações Se-toriais alcançadas pelas Unidades da SFC em Brasília, na forma dodisposto no artigo 8o- da portaria 188, de 01 de outubro de 2002.

    Art.3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

    JOSÉ WANDERLEI PINHEIRO

  • Nº 29, segunda-feira, 10 de fevereiro de 20032 1ISSN 1677-7042D E C R E T A :

    Art. 1o- Fica revogado o Decreto no- 4.481, de 22 de novembro de 2002.

    Art. 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182o- da Independência e115 o- da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAHumberto Sergio Costa Lima

    DECRETO No- 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

    Dispõe sobre a prorrogação do prazo dostrabalhos de inventariança do DepartamentoNacional de Estradas de Rodagem - DNER,em extinção, a que alude o Decreto no-4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Cons-tituição,

    D E C R E T A :

    Art. 1o- Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, oprazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional deEstradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto no-4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

    Art. 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182o- da Independência e115 o- da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAnderson Adauto Pereira

    DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MENSAGEM

    No- 42, de 7 de fevereiro de 2003. Encaminhamento ao SupremoTribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Man-dado de Segurança no- 24.443.

    No- 43, de 7 de fevereiro de 2003. Encaminhamento ao Senado Fe-deral do relatório de avaliação do cumprimento da meta de resultadoprimário do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social edo Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais federaisnão financeiras, fixada para o exercício de 2002.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    Exposição de Motivos:

    No- 75, de 6 de fevereiro de 2003. Sobrevôo no território nacional, nodia 8 de fevereiro de 2003, de uma aeronave C-141, pertencente àForça Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transportede carga, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino às IlhasVirgens Norte-Americanas, nas Antilhas. Em 7 de fevereiro de 2003.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONALSECRETARIA EXECUTIVA

    ATOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

    O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTI-TUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CON-DIÇÃO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DEDEFESA NACIONAL (CDN), nos termos da redação dada pelaMedida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos arts. 2º,parágrafo 3º, e 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, e 11,parágrafo único, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, do Decretonº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, e com base no que dispõem a Leinº 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto nº 85.064, de 26 de agostode 1980, e a Resolução do CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e,ainda, considerando o Parecer nº 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maiode 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junhode 1994, resolve:

    Nº 26 - Dar Assentimento Prévio a EDIMILSON MARQUES DEOLIVEIRA, CPF nº 122.378.172-00, para realizar pesquisa de Cal-cário, no local denominado Fazenda São Vicente, Município de Bon-fim, situado na faixa de fronteira do Estado de Roraima, de acordocom a instrução do Processo DNPM nº 884.012/2002 e a proposta doDepartamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 948/2002 -DIRE/DICAM, de 22 de outubro de 2002.

    Nº 27 - Dar Assentimento Prévio a VOLMIR JOÃO DALMORA,CPF nº 479.804.609-44, para realizar pesquisa de Basalto, no localdenominado Ipumirim, Município de Ipumirim, situado na faixa defronteira do Estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução doProcesso DNPM nº 815.337/2000 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício nº 949/2002 - DIRE/DI-CAM, de 22 de outubro de 2002.

    Nº 28 - Dar Assentimento Prévio a PAULO REGIS MONEGO, CPFnº 162.310.820-91, para realizar pesquisa de Calcário, no local de-nominado Campos da Pedreira, Município de Hulha Negra, situado nafaixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com ainstrução do Processo DNPM nº 810.629/2001 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 950/2002 -DIRE/DICAM, de 22 de outubro de 2002.

    Nº 29 - Dar Assentimento Prévio a MIGUEL SOMMARIVA JU-NIOR, CPF nº 622.808.059-87, para realizar pesquisa de Basalto, nolocal denominado Passo Ferraz, Município de Xanxerê, situado nafaixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, de acordo com ainstrução do Processo DNPM nº 815.292/2001 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 951/2002 -DIRE/DICAM, de 22 de outubro de 2002.

    Nº 30 - Dar Assentimento Prévio a KASSIE REGINA RIEDI, CPF nº780.874.491-34, para realizar pesquisa de minério de Ouro, no localdenominado Lavrinha, Município de Pontes e Lacerda, situado nafaixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, de acordo com ainstrução do Processo DNPM nº 866.022/2001 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 952/2002 -DIRE/DICAM, de 22 de outubro de 2002.

    Nº 31 - Dar Assentimento Prévio a WÁLDERES WAGNER WOLF,CPF nº 189.522.679-15, para realizar pesquisa de Água Mineral, nolocal denominado Águas Douradas, Município de Dourados, situadona faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordocom a instrução do Processo DNPM nº 868.139/2002 e a proposta doDepartamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 953/2002 -DIRE/DICAM, de 22 de outubro de 2002.

    Nº 32 - Dar Assentimento Prévio a GLAUBER CANDIA SILVEIRA,CPF nº 448.493.200-82, para realizar pesquisa de Basalto, no localdenominado Passo do DAER, Município de Quaraí, situado na faixade fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com ainstrução do Processo DNPM nº 810.620/2001 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 964/2002 -DIRE/DICAM, de 24 de outubro de 2002.

    Nº 33 - Dar Assentimento Prévio a ADELINO GELAIN, CPF nº055.851.200-34, para realizar pesquisa de Basalto, no local deno-minado Sarandi, Município de Sarandi, situado na faixa de fronteirado Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução doProcesso DNPM nº 810.325/2001 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício nº 965/2002 - DIRE/DI-CAM, de 24 de outubro de 2002.

    Nº 34 - Dar Assentimento Prévio a RODRIGO VONTOBEL, CPF nº819.176.437-72, para realizar pesquisa de Água Mineral, numa áreasituada próxima ao Arroio São João, Município de Santo Ângelo,situado na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, deacordo com a instrução do Processo DNPM nº 810.144/2001 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofícionº 966/2002 - DIRE/DICAM, de 24 de outubro de 2002.

    Nº 35 - Dar Assentimento Prévio a MARIA DO CARMO DUARTEDO AMARAL, CPF nº 207.693.850-87, para realizar pesquisa deGranito, no local denominado Serra dos Tapes, Município de Can-guçu, situado na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul,de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 810.279/1993 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofícionº 967/2002 - DIRE/DICAM, de 24 de outubro de 2002.

    Nº 36 - Dar Assentimento Prévio a PAULO REGIS MONEGO, CPFnº 162.310.820-91, para realizar pesquisa de Calcário, no local de-nominado Serra dos Vargas, Município de Santana da Boa Vista,situado na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, deacordo com a instrução do Processo DNPM nº 810.161/2002 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofícionº 968/2002 - DIRE/DICAM, de 24 de outubro de 2002.

    JORGE ARMANDO FELIX

    CASA CIVILAGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

    DELIBERAÇÃO No-7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

    O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribui-ções legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no-3, de 12 denovembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei no- 8.313, de 23 dedezembro de 1991, Lei no- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisóriano- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei no- 10.454, de 13 demaio de 2002, e Decreto no- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

    Art. 1o- Aprovar o redimensionamento e prorrogar o prazo decaptação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual aproponente fica autorizada a captar recursos, através da formalizaçãode contratos de co-produção nos termos do Art. 3o- da Lei no- 8.685, de20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na formaprevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n° 8.313/91.

    000361 - Os PiadistasProcesso MinC: 01400.007622/2000-27Processo ANCINE: 52800.003633/2003-17Proponente: Morena Filmes LtdaCidade/UF: Rio de Janeiro/RJCNPJ: 42.473.256/0001-66Valor Aprovado no Artigo 3o- da Lei no- 8.685/93: R$ 799.042,70Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 9.124-3Valor Aprovado na Lei no- 8.313/91: de R$ 1.404.878,11 para R$1 . 11 3 . 0 0 0 , 0 0Banco: 001- Agência: 3441-X - Conta Corrente: 121.506-XPrazo de Captação: até 31/12/2003.

    Art. 2o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos, através da formalização de contratos de co-produção nostermos do Art. 3o- da Lei no- 8.685, de 20 de julho de 1993.023984 - A Ilha dos GolfinhosProponente: Canal Azul Consultoria AudiovisualCNPJ: 04.350.398/0001-47Cidade/UF: Santana do Parnaíba/SPPeríodo de captação: até 31/12/2003.

    Art. 3o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos, através da comercialização de Certificados de Investimentonos termos do Art. 1o- da Lei no- 8.685, de 20 de julho de 1993.

    014563 - Gaijin 2 - DistribuiçãoProponente: Scena Filmes Ltda.CNPJ: 00.193.157/0001-75Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJPeríodo de captação: até 31/12/2003.

    Art. 4o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos, através da comercialização de Certificados de Investimentoe da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts.1o- e 3o- da Lei no- 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doaçõesou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n°8.313/91.

    014572 - Duendes 2Proponente: Diler e Associados Ltda.CNPJ: 00.291.470/0001-51Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJPeríodo de captação: até 31/12/2003.

    Art. 5o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    GUSTAVO DAHL

    Presidência da República.

  • Nº 56, sexta-feira, 21 de março de 2003 1 3ISSN 1677-7042 DECRETO No- 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003

    Altera o art. 5o- do Decreto no 2.153, de 20de fevereiro de 1997, que estabelece e or-ganiza as Forças Navais, Aeronavais e deFuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobreas áreas de jurisdição dos Comandos deDistritos Navais e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 6o- da Lei Complementar no- 97, de9 de junho de 1999, e no art. 4o-, inciso II, do Decreto no- 967, de 29de outubro de 1993,

    D E C R E T A:

    Art. 1o- O art. 5o- do Decreto no- 2.153, de 20 de fevereiro de1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 5o- ...........................................................................................................................................................................

    III - Comando de Tropa de Desembarque (Cmdo-TrDbq)." (NR)

    Art. 2o- Para o preenchimento do efetivo do Comando deTropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando daMarinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei no- 9.519, de26 de novembro de 1997.

    Art. 3o- O Comandante da Marinha baixará os atos com-plementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 4o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de março de 2003; 182o- da Independência e 115o-da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJose Viegas Filho

    DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MENSAGEM

    No- 86, de 20 de março de 2003. Encaminhamento ao CongressoNacional do texto do projeto de lei que “Dispõe sobre o posicio-namento dos Auditores-Fiscais da Receita Federal na Tabela de Ven-cimentos de que trata a Lei no- 10.593, de 6 de dezembro de 2002”.

    No- 87, de 20 de março de 2003. Encaminhamento ao CongressoNacional do texto do Acordo sobre Regularização Migratória Internade Cidadãos do MERCOSUL, Bolívia e Chile, celebrado por ocasiãoda XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada emBrasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

    No- 88, de 20 de março de 2003. Encaminhamento ao CongressoNacional do texto do Ajuste Complementar ao Acordo Básico deCooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo daRepública Federativa do Brasil e o Governo da República Domi-nicana para Implementação do Projeto Manejo da Bacia do Rio Ya-que no Norte: Parques Florestais, Ecoturismo, Educação Ambiental eInvestigação Hidrológica, celebrado em 11 de novembro de 2002.

    No- 89, de 21 de março de 2003. Encaminhamento ao Congresso Na-cional do texto da Medida Provisória no- 111, de 21 de março de 2003.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    Exposições de Motivos:

    No- 136, de 19 de março de 2003. Sobrevôo no território nacional, nodia 22 de março de 2003, de uma aeronave C 160 TRANSALL,pertencente à Força Aérea da França, em missão de transporte depassageiros e material, procedente de Caiena, Guiana Francesa, erealizará pouso em Manaus, de onde seguirá com destino ao LagoAgrio, Equador, retornando no dia 24 seguinte, com novo pouso emManaus, de onde decolará com destino a Caiena.

    No- 137, de 19 de março de 2003. Sobrevôo no território nacional, nodia 10 de abril de 2003, de uma aeronave BOEING 707, pertencenteà Força Aérea da Argentina, em missão de transporte de tropa, pro-cedente de Buenos Aires, Argentina, com destino à Ilha do Sal, CaboVerde, de onde retorna no dia 13 seguinte, sobrevoando novamente oterritório nacional, com destino a Buenos Aires.

    Autorizo. Em 20 de março de 2003.

    CASA CIVILSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

    PORTARIA No- 20, DE 20 DE MARÇO DE 2003

    O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CA-SA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da com-petência que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, aprovadopela Portaria no- 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil,e tendo em vista o contido no Ofício no- 1181/2003, de 19 de marçode 2003, do Ministério das Cidades, resolve:

    Art. 1o- Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo esta-belecido na Portaria CISET-CC-PR no- 03, de 23.01.2003, que atribuiuà Divisão de Contabilidade - DCONT, desta Secretaria, a competênciapara atuar como Órgão Setorial Contábil das Unidades Gestoras per-tencentes ao Ministério das Cidades.

    Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ APARECIDO N. PIRES

    CONSELHO DE DEFESA NACIONALSECRETARIA EXECUTIVA

    ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2002

    O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITU-CIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deSECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NA-CIONAL (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Provisóriano- 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos arts. 2o-, parágrafo 3o-, e 4o- daLei no- 8.183, de 11 de abril de 1991, e 11, parágrafo único, da Lei no-9.649, de 27 de maio de 1998, do Decreto no- 4.118, de 7 de fevereirode 2002, e com base no que dispõem a Lei no- 6.634, de 2 de maio de1979, o Decreto no- 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução doCDN no- 1, de 12 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer no-004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado noDiário Oficial da União de 9 de junho de 1994, resolve:

    No- 37 - Dar Assentimento Prévio para a cessão, sob a forma deutilização gratuita, ao Município de Porto Lucena/RS, de imóvel daUnião, com área de 48.969,00 m² (quarenta e oito mil, novecentos esessenta e nove metros quadrados), constituído dos lotes no s- 1, 2, 3, 4,34, 35 e parte do lote no- 36, Quadra 2, Avenida Argentina, Centro,onde funcionava o Destacamento de Fuzileiros Navais, na faixa defronteira do Estado do Rio Grande do Sul, destinado à implantação deuma área de lazer e camping, com infra-estrutura para a realização defestas e rodeios e área de reflorestamento às margens do rio Uruguai,nos termos da instrução do Processo no- 11080.014149/88-18 e daproposta da Secretaria do Patrimônio da União no Ofício no- 945/SPU,de 25 de outubro de 2002, e ainda, do disposto na Lei no- 9.636, de 15de maio de 1998.

    No- 38 - Dar Assentimento Prévio ao Senhor HUMBERTO DARIOCARVAJAL MORALES, de nacionalidade boliviana, portador daCédula de Identidade no- 1.515.546, do Serviço Nacional de Iden-tificação Pessoal - Bolívia, para proceder o registro da Carta deArrematação extraída dos Autos de no- 224/95, de Carta Precatória, da2a- Vara da Comarca de Corumbá/MS, tirada dos autos de Execução no-55/93, da Comarca de Coxim/MS, referente a 2 (dois) imóveis rurais,sendo: a) área de 1.000,0000 ha, (um mil hectares), integrante de áreamaior denominada Tupan e b) área de 500,0000 ha, (quinhentoshectares), integrante de área maior denominada São Francisco, to-talizando 1.500,0000 ha, (um mil e quinhentos hectares), situado noMunicípio de Corumbá, na faixa de fronteira do Estado de MatoGrosso do Sul, nos termos da instrução do Processo INCRA/SR-16/MS/N o- 54290.000186/99-30, e, ainda, do disposto na Lei no- 5.709,de 7 de outubro de 1971, e seu regulamento o Decreto no- 74.965, de26 de novembro de 1974, e de acordo com o solicitado no Avi-so/MDA/n o- 37/2003, de 25 de fevereiro de 2003, do Ministro doDesenvolvimento Agrário.

    No- 39 - Dar Assentimento Prévio à empresa JAYME VICENTEVALADARES - ME, CNPJ no- 03.328.459/0001-07, com sede noMunicípio de Nova Lacerda/MT, para arquivamento dos seus AtosConstitutivos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, deacordo com a instrução do Processo DNPM no- 966.245/2000 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 135/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 40 - Dar Assentimento Prévio à empresa LUÍS FAUSTO VIEI-RA TEIXEIRA - Firma Individual, CNPJ no- 02.995.609/0001-73,com sede no Município de Bagé/RS, para arquivamento dos seusAtos Constitutivos na Junta Comercial do Estado do Rio Grande doSul, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 001.977/2002e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral noOfício no- 136/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 41 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO ÁGUASDO PRADO LTDA., CNPJ no- 89.725.964/0001-00, com sede noMunicípio de Vicente Dutra/RS, para arquivamento dos seus AtosConstitutivos na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, deacordo com a instrução do Processo DNPM no- 910.280/1984 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 137/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 42 - Dar Assentimento Prévio à empresa NEY LOURENÇO DEFREITAS COSTA - Firma Individual, CNPJ no- 37.575.693/0001-50,com sede no Município de Corumbá/MS, para arquivamento dos seusAtos Constitutivos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso doSul, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 002.035/2001 ea proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 138/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 43 - Dar Assentimento Prévio à empresa DM - CONSTRUTORADE OBRAS LTDA., CNPJ no- 76.483.726/0001-94, com sede noMunicípio de Curitiba/PR, para arquivamento dos seus Atos Cons-titutivos na Junta Comercial do Estado do Paraná, de acordo com ainstrução do Processo DNPM no- 926.008/1992 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 139/2003 -DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 44 - Dar Assentimento Prévio à empresa BRITA NORTE MI-NERAÇÃO ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA.,CNPJ no- 34.716.019/0001-50, com sede no Município de Porto Ve-lho/RO, para arquivamento dos seus Atos Constitutivos na JuntaComercial do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 980.273/1990 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 140/2003 - DIRE/DI-CAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 45 - Dar Assentimento Prévio à empresa SAYD & SERAFIM CO-MÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ no-04.011.558/0001-23, com sede no Município de Macapá/AP, para arqui-vamento dos seus Atos Constitutivos na Junta Comercial do Estado doAmapá, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 000.786/2002e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 141/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    No- 46 - Dar Assentimento Prévio à empresa VOLNEI DE AL-MEIDA NIZOLI - Firma Individual, CNPJ no- 88.275.755/0001-40,com sede no Município de Pelotas/RS, para arquivamento dos seusAtos Constitutivos na Junta Comercial do Estado do Rio Grande doSul, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 001.603/2002e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral noOfício no- 142/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de fevereiro de 2003.

    JORGE ARMANDO FELIX

    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

    NORMA DE EXECUÇÃO No- 1, DE 20 DE MARÇO DE 2003

    Dispõe sobre o trâmite de relatórios, pa-receres e certificados de auditoria no âm-bito da Secretaria Federal de Controle In-terno e unidades descentralizadas da Con-troladoria-Geral da União.

    O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTER-NO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII doart. 21 do capítulo IV do anexo VII do Regimento Interno, aprovadopela Portaria CGU no- 289, de 20 de dezembro de 2002, e tendo emvista o disposto no art. 1o- da Instrução Normativa CGU/PR no- 1, de13 de março de 2003, e

    Considerando a necessidade dos gestores públicos de terem as-segurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentosadicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativossob sua responsabilidade, no pleno exercício do direito de defesa;

    Considerando a necessidade de atendimento aos prazos deencaminhamento de Tomadas e Prestações de Contas auditadas ao Tri-bunal de Contas da União - TCU, o que pode, eventualmente, implicarem que as justificativas e esclarecimentos apresentados pelos gestoresem tempo incompatível para o cumprimento dos referido prazo me-reçam análise e, somente a seguir, sejam encaminhados ao TCU;

    Considerando que os relatórios de auditoria governamentalvisam à orientação dos gestores públicos e à avaliação de proce-dimentos de execução orçamentária e financeira e quaisquer outrosatos administrativos financeiros, orçamentários e patrimoniais pra-ticados no âmbito da Administração Pública Federal; e

    Considerando, ainda, a necessidade de reorientar o trâmite derelatórios, pareceres e certificados de auditoria no âmbito da Se-cretaria Federal de Controle Interno e unidades descentralizadas daControladoria-Geral da União,

    R E S O LV E :

    Art. 1o- Concluídos os trabalhos de campo e aceitos peloscorrespondentes Coordenadores-Gerais demandantes, o titular da uni-dade responsável pela execução da ação de controle dará conhe-cimento formal do relatório final ao dirigente máximo da unidade ouentidade auditada, estabelecendo o prazo de 10 (dez).dias, para queeste apresente as justificativas e/ou esclarecimentos adicionais sobreos pontos relevantes registrados no relatório, em tempo compatívelcom o encaminhamento das tomadas e prestações de contas ao Tri-bunal de Contas da União.

    Presidência da República.

  • Ano CXL No- 72

    Brasília - DF, segunda-feira, 14 de abril de 2003 R$ 0,74

    ISSN 1677-7042

    Sumário.

    ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-NAL, cumprindo o que dispõe o § 1o- do art. 10 da Resolução no- 1,de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o- do art. 62 da Cons-tituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no-32, de 2001, a Medida Provisória no- 86, de 18 de dezembro de2002, que “altera dispositivos da Lei no- 8.745, de 9 de dezembro de1993, e da Lei no- 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargosefetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Admi-nistração Pública Federal, e dá outras providências”, terá sua vi-gência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 deabril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nasduas Casas do Congresso Nacional.

    Congresso Nacional, 11 de abril de 2003Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-NAL, cumprindo o que dispõe o § 1o- do art. 10 da Resolução no- 1,de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o- do art. 62 da Cons-tituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no-32, de 2001, a Medida Provisória no- 87, de 19 de dezembro de2002, que “abre crédito extraordinário no valor de R$780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os finsque especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessentadias, a partir de 16 de abril de 2003, tendo em vista que sua votaçãonão foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Congresso Nacional, 11 de abril de 2003.Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    (Of. El. no- 24/2003)

    PÁGINAAtos do Congresso Nacional .............................................................. 1Atos do Poder Executivo.................................................................... 1Presidência da República .................................................................... 1Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8Ministério da Cultura .......................................................................... 9Ministério da Defesa......................................................................... 10Ministério da Educação .................................................................... 14Ministério da Fazenda....................................................................... 14Ministério da Justiça ......................................................................... 30Ministério da Previdência Social...................................................... 34Ministério da Saúde .......................................................................... 43Ministério das Comunicações........................................................... 61Ministério de Minas e Energia......................................................... 69Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 76Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 76Ministério dos Transportes ............................................................... 76Ministério Público da União ............................................................ 78Tribunal de Contas da União ........................................................... 78Poder Legislativo............................................................................... 79Poder Judiciário................................................................................. 79

    Atos do Congresso Nacional.

    Atos do Poder Executivo.

    DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2003

    Cria, no âmbito do Ministério das RelaçõesExteriores, o Projeto Brasil-Peru.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição.

    D E C R E T A :

    Art. 1o- Fica criado, no âmbito do Ministério das RelaçõesExteriores, o Projeto Brasil-Peru, para articulação da AdministraçãoPública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento dasrelações entre os dois países.

    Art. 2o- O Projeto será implementado por Comissão Nacional,a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargosequivalentes dos Ministérios brasileiros.

    Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercidarotativamente pelos membros que a integram.

    Art. 3o- Compete à Comissão elaborar e coordenar a execuçãode programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades,projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, aserem propostos ao Governo peruano.

    Art. 4o- A Divisão da América Meridional II do Ministério dasRelações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

    Art. 5o- A Comissão Nacional poderá convidar para as suasreuniões representantes de:

    I - órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Mu-nicipal e do Distrito Federal; e

    II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

    Art. 6o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de abril de 2003; 182o- da Independência e 115o-da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes Amorim

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o dis-posto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve

    ADMITIR

    no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, nograu de Grande-Oficial, o Ministro de Estado da Cultura GILBERTOPASSOS GIL MOREIRA.

    Brasília, 11 de abril de 2003; 182o- da Independência e 115o-da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Viegas Filho

    Presidência da República.

    DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MENSAGEM

    No- 137, de 11 de abril de 2003. Encaminhamento ao CongressoNacional, para exame, das contas do Governo Federal relativas aoexercício financeiro de 2002.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    Exposições de Motivos:

    No- 192, de 3 de abril de 2003. Sobrevôo no território nacional, no dia13 de abril de 2003, de uma aeronave C-130H, pertencente à ForçaAérea da Bolívia, em missão de transporte de pessoal, procedente deMaracay, Venezuela, com pouso em Manaus, de onde retorna nomesmo dia, com destino aquele País.

    Autorizo. Em 11 de abril de 2003.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONALSECRETARIA EXECUTIVA

    ATOS DE 11 DE ABRIL DE 2003

    O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTI-TUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condiçãode SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESANACIONAL (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Pro-visória no- 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos arts.2o-, parágrafo 3o-, e 4o- da Lei no- 8.183, de 11 de abril de 1991, e 11,parágrafo único, da Lei no- 9.649, de 27 de maio de 1998, do Decretono- 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, e com base no que dispõem a Leino- 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto no- 85.064, de 26 de agostode 1980, e a Resolução do CDN no- 1, de 12 de maio de 1999, e,ainda, considerando o Parecer no- 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maiode 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junhode 1994, resolve:

    No- 47 - Dar Assentimento Prévio a EVERALDO APOLINÁRIO,CPF no- 408.490.152-00, para realizar pesquisa de Calcário, no localdenominado Fazenda Boa Sorte, Município de Bela Vista, situado nafaixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo coma instrução do Processo DNPM no- 868.182/2002 e a proposta doDepartamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 129/2003 -DIRE/DICAM, de 24 de março de 2003.

    No- 48 - Dar Assentimento Prévio a CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO,CPF no- 408.465.471-04, para realizar pesquisa de Fosfato, no localdenominado Fazenda Colorado, Município de Bodoquena, situado nafaixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo coma instrução do Processo DNPM no- 868.022/2003 e a proposta doDepartamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 130/2003 -DIRE/DICAM, de 24 de março de 2003.

    No- 49 - Dar Assentimento Prévio a EVERALDO APOLINÁRIO, CPFno- 408.490.152-00, para realizar pesquisa de Calcário, em 2 áreas, nolocal denominado Fazenda 3 Cerros, Município de Bela Vista, situadona faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo coma instrução dos Processos DNPM no- s 868.181/2002 e 868.183/2002 aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no-

    131/2003 - DIRE/DICAM, de 24 de março de 2003.

    No- 50 - Dar Assentimento Prévio a ELONY LOURDES ODY, CPFno- 649.891.869-15, para realizar pesquisa de Água Mineral, no localdenominado Taquaruçu, Município de Palmitos, situado na faixa defronteira do Estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução doProcesso DNPM no- 815.051/2002 e a proposta do DepartamentoNacional de Produção Mineral no Ofício no- 200/2003 - DIRE/DI-CAM, de 25 de março de 2003.

  • Nº 72, segunda-feira, 14 de abril de 20032 1ISSN 1677-7042No- 51 - Dar Assentimento Prévio a MARIA DE FÁTIMA NEVESLOPES, CPF no- 334.879.287-87, para realizar pesquisa de Diaman-te, numa área situada próxima à Fazenda Casa Branca, Município deNormandia, situado na faixa de fronteira do Estado de Roraima, deacordo com a instrução do Processo DNPM no- 884.031/2002 e aproposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 222/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de março de 2003.

    No- 52 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0001-79, pararealizar pesquisa de Granito, em área próxima ao Rio Abunã, Mu-nicípio de Porto Velho, situado na faixa de fronteira do Estado de Ron-dônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 886.262/2001e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 133/2003 - DIRE/DICAM, de 24 de março de 2003.

    No- 53 - Dar Assentimento Prévio à empresa M.S.M. CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ no- 05.394.853/0001-79, pararealizar pesquisa de Granito, em área próxima ao Rio Curuquetê, Mu-nicípio de Porto Velho, situado na faixa de fronteira do Estado de Ron-dônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 886.263/2001e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 134/2003 - DIRE/DICAM, de 24 de março de 2003.

    No- 54 - Dar Assentimento Prévio à empresa PEDREIRA MARA-CAJU LTDA., CNPJ no- 01.327.541/0001-91, para concessão de lavrade Basalto, no local denominado Fazenda Soberana, Município deMaracaju, situado na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso doSul, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 867.199/1991e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral noOfício no- 201/2003 - DIRE/DICAM, de 25 de março de 2003.

    No- 55 - Dar Assentimento Prévio à empresa MÁRMORES EXÓ-TICOS LTDA, CNPJ no- 37.211.422/0001-16, para arquivamento dosseus Atos Constitutivos na Junta Comercial do Estado de Mato Grossodo Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 900.586/1992e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 223/2003 - DIRE/DICAM, de 28 de março de 2003.

    No- 56 - Dar Assentimento Prévio à empresa COMPANHIA BRA-SILEIRA DO COBRE, CNPJ no- 87.678.207/0001-06, com sede noMunicípio de Caçapava do Sul, na faixa de fronteira do Estado doRio Grande do Sul, para a aprovação da Ata da Assembléia GeralExtraordinária, datada de 19 de dezembro de 2002, de acordo com ainstrução do Processo DNPM no- 009.541/42 e a proposta do De-partamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 224/2003-DIRE/DICAM, de 28 de março de 2003.

    JORGE ARMANDO FELIX

    SECRETARIA ESPECIALDE AQÜICULTURA E PESCA

    PORTARIA No- 25, DE 11 DE ABRIL DE 2003

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição quelhe confere o art. 23, § 1o-, inciso VII, da Medida Provisória no- 103, de 1o- de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei no- 9.445,de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto no- 2.302, de 14 de agosto de 1997, e no Anexo I da Portaria no- 457, de 12 de novembrode 1997, com a alteração introduzida pela Instrução Normativa no- 3-A, de 27 de fevereiro de 2002, conforme retificação publicada no DiárioOficial da União de 6 de março de 2002, ambas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

    Art. 1o- Incluir na relação publicada pela Portaria no- 275, de 18 de dezembro de 2002, no anexo relativo ao Estado do Pará, referenteao período remanescente do exercício de 2003, a relação anexa.

    Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ FRITSCH

    ANEXO

    Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitam à subvenção econômica dopreço do óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com a Lei no- 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada peloDecreto no- 2.302, de 14 de agosto de 1997, e a Portaria no- 457, de 12 de novembro de 1997, com a alteração introduzida pela InstruçãoNormativa no- 3-A, de 27 de fevereiro de 2002, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2002, ambas doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao período remanescente do exercício de 2003.

    ESTADO DO PARÁ

    Frota Pesqueira do Estado do ParáNOME DA EMPRESANo- DO CNPJ ou CPF

    Categoria: Pescador Pro-fissional, Armador ou In-

    dústria

    Nomedo

    B a rc o

    No- daInscrição

    Capitania dosPortos

    Previsão ConsumoDiesel no Período deMarço a Dezembro

    ( L i t ro s )

    Va l o r R$

    Distribuidoras

    A. S. BONFIM - PESCA-DOS BONFIM

    CNPJ: 05.449.510/0001-64Categoria: Armador de Pes-

    ca

    BELÉM PESCA 021-022800-5 327.272 14.629,00 Petrobrás DistribuidoraS/A,

    Cia. Brasileira de Petró-leo Ipiranga

    BELÉM PESCAIV

    021-022656-1 327.272 14.629,00

    TO TA L : 654.544 29.258,00

    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 10 DE ABRIL DE 2003

    O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIADO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTE-CIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV,do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Minis-terial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto noProtocolo de Ouro Preto e o que consta do Processo nº21000.000629/2003 - 81 resolve:

    Art. 1º Incorporar no ordenamento jurídico nacionalos “Requisitos e Certificados Zoossanitários para o Intercâmbio deAnimais Caprinos entre os Estados Partes do MERCOSUL”aprovadospela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 42/02, que constam comoanexo da presente Instrução Normativa.

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nadata de sua publicação.

    MAÇAO TADANO

    ANEXO IREQUISITOS E CERTIFICADOS ZOOSSANITÁRIOS PA-

    RA O INTERCÂMBIO DE ANIMAIS CAPRINOS ENTRE OS ES-TADOS PARTES DO MERCOSUL

    CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

    ARTIGO 1Todo intercâmbio de caprinos vivos que se realize entre os

    Estados Partes do MERCOSUL deverá cumprir o disposto na pre-sente Resolução e deverá realizar-se acompanhado e amparado pelosCERTIFICADOS ZOOSSANITÁRIOS PARA CAPRINOS para re-produção, engorda (somente machos castrados) ou abate imediato,segundo corresponda, expedido pelo Serviço Veterinário Oficial,aprovados pela presente Resolução e que figuram como Anexo II.

    ARTIGO 2Para fins da presente Resolução, adotam-se as definições

    expressas no Código Zoossanitário Internacional do Escritório In-ternacional de Epizootias (OIE).

    Também para os mesmos fins se entenderá como:ESTABELECIMENTO DE ORIGEM: o local onde nasceram

    ou permaneceram os animais nos doze (12) meses anteriores à data deexportação.

    ESTABELECIMENTO DE PROCEDÊNCIA: o local ondefoi realizada a quarentena de exportação.

    ARTIGO 3Os animais destinados à exportação serão mantidos em iso-

    lamento durante um período de trinta (30) dias, antes do embarque,em instalações aprovadas e sob supervisão oficial, de acordo com anormativa MERCOSUL vigente.

    Durante a quarentena serão submetidos, de acordo com suacategoria ou finalidade, às provas diagnósticas estabelecidas no artigo10.6, efetuadas em um Laboratório Oficial ou Credenciado pelosServiços Veterinários Oficiais, a fim de que seja expedido o cer-tificado zoossanitário oficial correspondente.

    ARTIGO 4Os resultados das provas de diagnóstico que amparam os

    certificados zoossanitários para caprinos, emitidos pelos Serviços Ve-terinários dos Estados Partes, terão uma validade de trinta (30) dias apartir da coleta de amostras, podendo ser prorrogada uma única vezpor quinze (15) dias. Os certificados zoossanitário terão validade dedez (10) dias a partir da data de assinatura.

    ARTIGO 5Os animais procedentes de países, regiões ou estabelecimen-

    tos declarados oficialmente livres de acordo com as especificaçõesestipuladas para cada enfermidade nos capítulos correspondentes doCódigo Zoossanitário Internacional do OIE, estarão isentos das pro-vas de diagnóstico para as doenças das quais foram declarados li-vres.

    ARTIGO 6Para os caprinos originários de um Estado Parte que par-

    ticipam de uma exposição internacional no mesmo Estado Parte,cumprindo com os requisitos sanitários exigidos para sua posteriorexportação, a permanência na exposição será considerada como umaextensão da quarentena de exportação, podendo, uma vez finalizado oevento, ser exportados diretamente ao país de destino, sempre quenão haja surgido nenhum caso de doenças transmissíveis durante oevento.

    Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

    .

  • Nº 84, segunda-feira, 5 de maio de 20032 1ISSN 1677-7042VIII - dar conhecimento ao Ministério Público da existência

    de procedimento destinado à apuração da prática de atos de im-probidade, a fim de que aquele Órgão, querendo, designe um re-presentante para acompanhar o procedimento;

    IX - solicitar ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, quando necessário, que provoque a atuação:

    a) do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da ReceitaFederal e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Exe-cutivo Federal, indicando os fatos, com suas circunstâncias, o fun-damento legal, os indícios e as provas, ou, quando for o caso, aindicação de onde estas possam ser obtidas;

    b) do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Pú-blico, havendo indícios de responsabilidade penal;

    X - promover a discussão e avaliação crítica dos resultados obtidos.

    Art. 3o- No desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá:

    I - solicitar aos órgãos e entidades da Administração PúblicaFederal informações e documentos indispensáveis ao desempenho desuas atribuições ou, quando for o caso, propor à autoridade competenteque sejam requisitados os elementos necessários aos seus trabalhos;

    II - solicitar ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geralda União a requisição de processos administrativos em curso ou arquivadosna Administração Pública Federal, para exame de sua regularidade;

    III - solicitar às comissões de processo administrativo dis-ciplinar informações sobre o estágio de seus trabalhos;

    IV - propor à Advocacia-Geral da União a adoção das medidase o ajuizamento das ações necessárias à defesa do interesse público;

    V - propor a constituição de grupos executivos, compostos porrepresentantes nos Estados, com vistas a realizar diligências e levanta-mentos de informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

    Art. 4o- Integram a Comissão:

    I - dois representantes da Advocacia-Geral da União;

    II - três representantes da Controladoria-Geral da União;

    III - dois representantes do Ministério dos Transportes.

    § 1o- Os representantes serão indicados pelos titulares dasrespectivas Pastas e designados pelo Ministro de Estado Chefe daControladoria-Geral da União.

    § 2o- Os representantes atuarão como elementos de ligaçãocom os Ministérios a que estão vinculados, cabendo-lhes, no res-pectivo âmbito, acompanhar a execução das medidas de interesse daComissão.

    Art. 5o- O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral daUnião designará, dentre os membros da Comissão, o seu Presidente.

    § 1o- A Comissão terá como Secretário servidor designado peloseu Presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2o- Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempointegral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados doponto, no respectivo período.

    § 3o- A Comissão decidirá sobre a forma de registro de seusatos e deliberações.

    § 4o- Havendo necessidade, a Comissão poderá solicitar àsautoridades instauradoras a colaboração de outros servidores dos res-pectivos órgãos.

    Art. 6o- A Comissão elaborará relatório final de suas ati-vidades, consolidando o quadro geral das medidas implementadas ouem curso, que será apresentado ao Advogado-Geral da União, aoMinistro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e aoMinistro de Estado dos Transportes.

    Art. 7o- A Controladoria-Geral da União disponibilizará à Co-missão instalações e apoio técnico administrativo, cabendo à Advocacia-Geral da União e ao Ministério dos Transportes prover os equipamentose o material necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

    Art. 8o- As despesas incorridas, inclusive com o deslocamentoe diárias, serão de responsabilidade dos respectivos órgãos repre-sentados na Comissão.

    Art. 9o- A Comissão Conjunta de Apuração - CCA de quetrata esta Portaria será identificada, nas suas atividades, pela sigla“CCA/DNER”.

    Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTAAdvogado-Geral da União

    WALDIR PIRESMinistro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

    ANDERSON ADAUTOMinistro de Estado dos Transportes

    CASA CIVILAGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

    DELIBERAÇÃO No- 39, DE 2 DE MAIO DE 2003

    O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atri-buições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no-03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto naLei no- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei no- 8.685, de 20 dejulho de 1993, Medida Provisória no- 2.228-1, de 06 de setembro de2001, alterada pela Lei no- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decretono- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

    Art. 1o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audio-visuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam au-torizadas a captar recursos, através da comercialização de Certifi-cados de Investimento nos termos do Art. 1o- da Lei no- 8.685, de 20de julho de 1993.

    00-0121 - La KukarachaProponente: Aclara Produções Artísticas LtdaCNPJ: 00.495.290/0001-91Cidade/UF: São Paulo - SPPeríodo de captação: até 31/12/2003.

    Art. 2o- Autorizar substituição do título do projeto audiovisual“ Queridos Estranhos “ para “ Querido Estranho “, para o qual aproponente fica autorizada a captar recursos, através da comercia-lização de Certificados de Investimento nos termos do Art 1o- da Leino- 8.685, de 20 de julho de 1993.

    97-2593 - Querido EstranhoProponente: Veredas Comunicação e Arte LtdaCNPJ: 00.605.488/0001-80Cidade/UF: São Paulo - SPPeríodo de Captação: até 31/12/2003

    Art. 3o- Autorizar substituição do título do projeto audiovisual“ Os Piadistas “ para “ Onde anda Você “, para o qual a proponentefica autorizada a captar recursos, através da comercialização de Cer-tificados de Investimento nos termos do Art 1o- da Lei no- 8.685, de 20de julho de 1993.

    00-0361 Onde anda VocêProponente: Morena filmes LtdaCNPJ: 47.473.256/0001-66Cidade/UF: Rio de Janeiro - RJPeríodo de Captação: até 31/12/2003

    Art. 4o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, parao qual a proponente fica autorizada a captar recursos, através da Co-mercialização de Certificados de Investimento, nos termos do Art. 1o- daLei no- 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações e patrocínios,na forma prevista na Lei no- 8.313/91, de 23 de dezembro de 2001.

    01-1870 - DomProcesso Minc: 01400.001580/2001-00Processo Ancine: 52800/001926/2002-71Proponente: Diler & Associados LtdaCidade/UF: Rio de janeiro - RJCNPJ: 00.291.470/0001-51Valor Aprovado no Art. 1o- da Lei no- 8.685/93 de R$ 1.600.000,00para R$ 1.900.000,00Banco: 001 - Agência 2909-2 - Conta Corrente: 12.022-7Valor Aprovado no Art. 3o- da Lei no- 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00Banco 001 - Agência 2909-2 - Conta Corrente: 16.127-6Valor Aprovado na Lei no- 8.313/91: de R$ 450.000,00 para R$ 700.000,00Banco: 001 - Agência 2909-2 - Conta Corrente: 16.123-3Prazo de Captação: até 31/12/2003

    Parágrafo Único: O caput deste artigo substitui os termos daDeliberação no- 18 de 30/12/2002, no que se refere à aprovação doprojeto audiovisual acima relacionado, apenas para fins de registro dedistribuição pública dos Certificados de Investimento Audiovisual naComissão de Valores Mobiliários, nos termos do Art. 1o- da Lei 8.685,de 20 de junho de 1993.

    Art. 5o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, parao qual a proponente fica autorizada a captar recursos, através da Co-mercialização de Certificados de Investimento, nos termos do Art. 1o- daLei no- 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações e patrocínios,na forma prevista na Lei no- 8.313/91, de 23 de dezembro de 2001.

    02-4273 - 7o- Festival de Cinema Brasileiro de MiamiProcesso Minc: 01400.009356/2002-39Proponente: Infinito Eventos e Produções LtdaCidade/UF: Rio de janeiro - RJCNPJ: 04.303.816/0001-45Valor aprovado pela Lei no- 8.313/91: R$ 1.160222,70Prazo de Captação: até 31/12/2003.

    Art.6 o- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    GUSTAVO DAHL

    CONSELHO DE DEFESA NACIONALSECRETARIA EXECUTIVA

    ATOS DE 2 DE MAIO DE 2003

    O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTI-TUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condiçãode SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESANACIONAL (CDN), nos termos da redação dada pela Medida Pro-visória no- 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, aos art. 2o-, parágrafo3o-, e 4o- da Lei no- 8.183, de 11 de abril de 1991, e do art. 16,parágrafo único, da Medida Provisória no- 103, de 1o- de janeiro de2003, e com base no que dispõem a Lei no- 6.634, de 2 de maio de1979, o Decreto no- 85.064, de 26 de agosto de 1980, e a Resolução doCDN no- 1, de 12 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecerno- 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado noDiário Oficial da União de 9 de junho de 1994, resolve:

    No- 57 - Dar Assentimento Prévio para a cessão, sob a forma deutilização gratuita, ao Estado do Paraná, de imóvel da União, comárea de 7.917,59 m² (sete mil novecentos e dezessete vírgula cinqüentae nove metros quadrados), situado na margem esquerda do Rio Paraná,s/n, no Município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do Estado doParaná, sobre o qual foi edificado o Centro de Educação Ambientalpara o Mercosul - Fórum das Américas, nos termos da instrução doProcesso no- 05056.000916/2002-16 e da proposta da Secretaria doPatrimônio da União no Ofício no- 438/SPU, de 16 de abril de 2003, eainda do disposto na Lei no- 9.636, de 15 de maio de 1998.

    No- 58 - Dar Assentimento Prévio a TELÉSFORO PIRES NETO,CPF no- 540.302.008-00, para realizar pesquisa de Calcário, no localdenominado Serra Nova Olinda, Município de Boa Vista, na faixa defronteira do Estado de Roraima, de acordo com a instrução do Pro-cesso DNPM no- 884.014/2002 e a proposta do Departamento Na-cional de Produção Mineral no Ofício no- 202/2003 - DIRE/DICAM,de 25 de março de 2003.

    No- 59 - Dar Assentimento Prévio a LUIZ VIEIRA DA SILVA, CPF no-723.371.688-91, para realizar pesquisa de Calcário, em área próxima àvicinal 03, Município de Bonfim, na faixa de fronteira do Estado deRoraima, de acordo com a instrução do Processo DNPM no-884.026/2002 e a proposta do Departamento Nacional de Produção Mi-neral no Ofício no- 248/2003 - DIRE/DICAM, de 09 de abril de 2003.

  • Nº 84, segunda-feira, 5 de maio de 2003 1 3ISSN 1677-7042No- 60 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO OCI-REMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ no-46.544.144/0001-00, para concessão de lavra de minério de F e r ro , nolocal denominado Fraldas do Morro Grande, Município de Corumbá,na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordocom a instrução do Processo DNPM no- 807.203/1971 e a proposta doDepartamento Nacional de Produção Mineral no Ofício no- 755/2002 -DIRE/DICAM, de 16 de agosto de 2002.

    No- 61- Dar Assentimento Prévio para a averbação da cessão dedireitos minerários, datada de 24 de julho de 2001, celebrada entre aempresa MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E COMÉR-CIO S/A., CNPJ no- 47.419.874/0001-41, cedente, e a COOPERA-TIVA DOS PRODUTORES DE OURO DE PONTES E LACER-DA LTDA - COOPROPOL, CNPJ no- 70.428.735/0001-04, cessio-nária, referente às Portarias de Lavra no s- 1.487, de 20 de dezembro de1988, e 462, de 27 de agosto de 1992, para lavrar minério de O u ro ,em áreas próximas ao Rio Galera, Município de Vila Bela da San-tíssima Trindade, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, deacordo com a instrução dos Processos DNPM no s- 800.369/1977,861.811/1979 e 966.005/1993 a proposta do Departamento Nacionalde Produção Mineral no Ofício no- 213/2003 - DIRE/DICAM, de 27de março de 2003.

    No- 62 - Dar Assentimento Prévio à empresa DAGOBERTO BAR-CELLOS S/A., CNPJ no- 87.678.934/0001-65, com sede no Mu-nicípio de Caçapava do Sul, na faixa de fronteira do Estado do RioGrande do Sul, para a aprovação das Atas das Assembléias GeraisOrdinárias, realizadas em 27 de abril de 2001 e 29 de abril de 2002,de acordo com a instrução do Processo DNPM no- 802.723/1968 e a

    dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE en-viados pelo Ofício 148/PR/IBGE, de 21 de abril de 2003.

    Art. 3o- As unidades municipais sorteadas estarão sob ca-rência, não podendo ser contempladas nos 3 (três) sorteios subse-qüentes, após o que retornarão ao universo de sorteio.

    Parágrafo único. As unidades municipais de Acauã/PI, CristinoCastro/PI, Guaribas/PI, Itinga/MG, Balneário Arroio do Silva/SC, RioPreto da Eva/AM, Ribeirão Corrente/SP, Colônia do Piauí/PI e Caste-lândia/GO estão inseridas no período de carência a que se refere o caput.

    Art. 4o- O sorteio terá caráter experimental e servirá de re-ferência para os subseqüentes no exercício de 2003.

    § 1o- As regras para o sorteio público encontram-se esta-belecidas no Anexo I desta Portaria.

    § 2o- A relação dos municípios brasileiros com população até100.000 habitantes, distribuídos por unidade da federação, encontra-se no Anexo II desta Portaria.

    Art. 5o- O sorteio será público, garantido o acesso da po-pulação, com a possibilidade da presença in loco ou por intermédiode seus representantes no Congresso Nacional, de organizações dasociedade civil e dos meios de comunicação.

    Art. 6o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    WALDIR PIRES

    proposta do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofíciono- 247/2003 - DIRE/DICAM, de 09 de abril de 2003.

    JORGE ARMANDO FELIX

    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

    PORTARIA No- 205, DE 2 DE MAIO DE 2003

    O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLA-DORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confereo inciso I, do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

    Considerando a necessidade de se conferir maior transpa-rência e visibilidade à Gestão Governamental, para assegurar a cor-reta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, demodo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social,

    R E S O LV E :

    Art. 1o- Tornar público que será realizado no dia 12 de maio de2003, às 10h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Pla-nalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco “L”, o segundosorteio das unidades municipais onde será objeto de fiscalização aaplicação de recursos federais, sob a responsabilidade de órgãos fe-derais, estaduais, municipais, ou de entidades legalmente habilitadas.

    Art. 2o- O sorteio tem por objetivo selecionar 26 unidadesmunicipais, sendo 1 (uma) por unidade da federação, dentre os mu-nicípios brasileiros com população até 100.000 habitantes, conforme

    Nº deOrdem UF Município Popul.

    Nº deOrdem UF Município Popul.

    ACRE 30 AL Flexeiras 11 9 5 4

    31 AL Girau do Ponciano 299471 AC Acrelândia 8454 32 AL Ibateguara 149972 AC Assis Brasil 3 6 11 33 AL Igaci 254703 AC Brasiléia 17649 34 AL Igreja Nova 217884 AC Bujari 6382 35 AL Inhapi 183945 AC Capixaba 5814 36 AL Jacaré dos Homens 59256 AC Cruzeiro do Sul 71571 37 AL Jacuípe 72787 AC Epitaciolândia 11 7 8 5 38 AL Japaratinga 68218 AC Feijó 28606 39 AL Jaramataia 60869 AC Jordão 4505 40 AL Jequiá da Praia 12887

    10 AC Mâncio Lima 11 7 7 9 41 AL Joaquim Gomes 2091711 AC Manoel Urbano 6737 42 AL Jundiá 438712 AC Marechal Thaumaturgo 8341 43 AL Junqueiro 2417113 AC Plácido de Castro 15759 44 AL Lagoa da Canoa 2084814 AC Porto Acre 11 8 9 5 45 AL Limoeiro de Anadia 2527615 AC Porto Walter 5283 46 AL Major Isidoro 1771916 AC Rodrigues Alves 8398 47 AL Mar Vermelho 410217 AC Santa Rosa do Purus 2576 48 AL Maragogi 2297418 AC Sena Madureira 30519 49 AL Maravilha 1417219 AC Senador Guiomard 20726 50 AL Marechal Deodoro 3819220 AC Ta r a u a c á 26582 51 AL Maribondo 1518321 AC Xapuri 12230 52 AL Mata Grande 24728

    ALAGOAS 53 AL Matriz de Camaragibe 2462154 AL Messias 12290

    1 AL Água Branca 18766 55 AL Minador do Negrão 49632 AL Anadia 18167 56 AL Monteirópolis 74713 AL Atalaia 40970 57 AL Murici 238184 AL Barra de Santo Antônio 12177 58 AL Novo Lino 94965 AL Barra de São Miguel 6680 59 AL Olho d'Água das Flores 202096 AL Batalha 15171 60 AL Olho d'Água do Casa-

    do7195

    7 AL Belém 5919 61 AL Olho d'Água Grande 49388 AL Belo Monte 6770 62 AL Olivença 104199 AL Boca da Mata 24656 63 AL Ouro Branco 10231

    10 AL Branquinha 11 9 6 0 64 AL Palestina 4 7 11 11 AL Cacimbinhas 9161 65 AL Palmeira dos Índios 6853212 AL Cajueiro 19055 66 AL Pão de Açúcar 2495013 AL Campestre 5638 67 AL Pariconha 1044014 AL Campo Alegre 41924 68 AL Paripueira 828815 AL Campo Grande 8943 69 AL Passo de Camaragibe 1368416 AL Canapi 17061 70 AL Paulo Jacinto 756217 AL Capela 18675 71 AL Penedo 5799218 AL Carneiros 6774 72 AL Piaçabuçu 1674619 AL Chã Preta 7668 73 AL Pilar 3 1 6 11 20 AL Coité do Nóia 12455 74 AL Pindoba 275321 AL Colônia Leopoldina 17652 75 AL Piranhas 2 11 7 5 22 AL Coqueiro Seco 5208 76 AL Poço das Trincheiras 1358723 AL Coruripe 44422 77 AL Porto Calvo 2422324 AL Craíbas 21415 78 AL Porto de Pedras 1036925 AL Delmiro Gouveia 43370 79 AL Porto Real do Colégio 1852326 AL Dois Riachos 11 2 8 8 80 AL Quebrangulo 1200727 AL Estrela de Alagoas 16500 81 AL Rio Largo 6431728 AL Feira Grande 21737 82 AL Roteiro 688829 AL Feliz Deserto 3920 83 AL Santa Luzia do Norte 651384 AL Santana do Ipanema 42621 38 AM Manicoré 3807685 AL Santana do Mundaú 11 4 3 3 39 AM Maraã 1818286 AL São Brás 6601 40 AM Maués 42043

    87 AL São José da Laje 20876 41 AM Nhamundá 1579888 AL São José da Tapera 27593 42 AM Nova Olinda do Norte 2599289 AL São Luís do Quitunde 29186 43 AM Novo Airão 873190 AL São Miguel dos Campos 43071 44 AM Novo Aripuanã 1827391 AL São Miguel dos Milagres 6063 45 AM Parintins 9675092 AL São Sebastião 30056 46 AM Pauini 1710493 AL Satuba 13264 47 AM Presidente Figueiredo 1956294 AL Senador Rui Palmeira 12519 48 AM Rio Preto da Eva 1991095 AL Tanque d'Arca 6358 49 AM Santa Isabel do Rio Ne-

    gro9538

    96 AL Ta q u a r a n a 17096 50 AM Santo Antônio do Içá 3052797 AL Teotônio Vilela 38399 51 AM São Gabriel da Ca-

    choeira31379

    98 AL Tr a i p u 23599 52 AM São Paulo de Olivença 2 5 11 0 99 AL União dos Palmares 58871 53 AM São Sebastião do Uatu-

    mã7 7 11

    100 AL Vi ç o s a 26829 54 AM Silves 8223AMAZONAS 55 AM Ta b a t i n g a 40022

    56 AM Ta p a u á 195871 AM Alvarães 12921 57 AM Te f é 666642 AM Amaturá 7849 58 AM To n a n t i n s 166653 AM Anamã 6676 59 AM Uarini 11 2 7 4 4 AM Anori 11 8 1 0 60 AM Urucará 198545 AM Apuí 15575 61 AM Urucurituba 111 2 6 6 AM Atalaia do Norte 10482 AMAPÁ7 AM Autazes 258688 AM Barcelos 26966 1 AP Amapá 72199 AM Barreirinha 23897 2 AP Calçoene 7057

    10 AM Benjamin Constant 24251 3 AP Cutias 361711 AM Beruri 11 7 9 6 4 AP Ferreira Gomes 381712 AM Boa Vista do Ramos 111 0 9 5 AP Itaubal 322613 AM Boca do Acre 27370 6 AP Laranjal do Jari 3098614 AM Borba 31018 7 AP Mazagão 1263315 AM Caapiranga 9218 8 AP Oiapoque 1400816 AM Canutama 10439 9 AP Pedra Branca do Ama-

    parí4545

    17 AM Carauari 24289 10 AP Porto Grande 1226218 AM Careiro 26657 11 AP Pracuúba 246819 AM Careiro da Várzea 17079 12 AP Santana 8747820 AM Coari 73075 13 AP Serra do Navio 358721 AM Codajás 18358 14 AP Ta r t a r u g a l z i n h o 763222 AM Eirunepé 27274 15 AP Vitória do Jari 939323 AM Envira 19633 BAHIA24 AM Fonte Boa 3467925 AM Guajará 13583 1 BA Abaíra 913326 AM Humaitá 31534 2 BA Abaré 1 4 111 27 AM Ipixuna 15833 3 BA Acajutiba 1462228 AM Iranduba 35128 4 BA Adustina 1442629 AM Itacoatiara 74914 5 BA Água Fria 1483930 AM Itamarati 8263 6 BA Aiquara 504231 AM Itapiranga 7766 7 BA Alcobaça 2189432 AM Japurá 10181 8 BA Almadina 7 4 11 33 AM Juruá 6908 9 BA A m a rg o s a 3175634 AM Jutaí 24101 10 BA Amélia Rodrigues 2441935 AM Lábrea 28094 11 BA América Dourada 1595836 AM Manacapuru 77171 12 BA Anagé 2885437 AM Manaquiri 13130 13 BA Andaraí 1380014 BA Andorinha 15480 70 BA Canápolis 979915 BA Angical 14417 71 BA Canarana 2167916 BA Anguera 9039 72 BA Canavieiras 3580717 BA Antas 13418 73 BA Candeal 9993

  • Nº 112, quinta-feira, 12 de junho de 2003 1 11 ISSN 1677-7042

    PORTARIA No- 494, DE 11 DE JUNHO DE 2003

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6o-, da Portaria no- 41, de 08 denovembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do artigo 1o- da Portaria 827, de17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade como parágrafo 1o-, do art. 15, da Portaria SOF/MP no- 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista anecessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de viabilizar parceria com aorganização não governamental Movimento Nacional de Meninos de Rua, na atividade: “Atendimentosocioeducativo ao adolescente em conflito com a lei - Nacional”, resolve:

    Art. 1o- Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação doorçamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos - Unidade Orçamentária 20121.

    Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

    ANEXO I REDUÇÃO

    R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VA L O R

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria Especial de Direitos Humanos

    14.422.0152.2227.0001 Atendimento socioeducativo ao adoles-cente em conflito com a lei - Nacional

    S 3 30 0100 130.000,00

    TO TA L 130.000,00

    ANEXO II ACRÉSCIMO

    R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VA L O R

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria Especial de Direitos Humanos

    14.422.0152.2227.0001 Atendimento socioeducativo ao adoles-cente em conflito com a lei - Nacional

    S 3 50 0100 130.000,00

    TO TA L 130.000,00

    MEMO/n o- 072/2003 - SEDH/PR, de 04 de junho de 2003.

    PORTARIA No- 495, DE 11 DE JUNHO DE 2003

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6o-, da Portaria no- 41, de 08 de

    novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do artigo 1o- da Portaria 827, de17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade como parágrafo 1o-, do art. 15, da Portaria SOF/MP no- 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista anecessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a transferência ainstituições privadas sem fins lucrativos, na atividade : “Combate a fome com ações voltadas para aeducação alimentar e melhoria das condições sócio-econômicas das famílias - Nacional”, resolve:

    Art. 1o- Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação doorçamento do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate aFome - Unidade Orçamentária 20123.

    Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

    ANEXO I REDUÇÃO

    R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VA L O R

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAGabinete do Ministro de Estado Ex-traordinário de Segurança Alimentar eCombate à Fome

    04.244.0071.2071.0002 Combate a fome com ações voltadaspara a educação alimentar e melhoriadas condições sócio-econômicas das fa-mílias - Nacional

    S 4 90 0179 12.862.853,00

    S 3 90 0179 4.637.147,00TO TA L 17.500.000,00

    ANEXO II ACRÉSCIMO

    R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VA L O R

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAGabinete do Ministro de Estado Ex-traordinário de Segurança Alimentar eCombate à Fome

    04.244.0071.2071.0002 Combate a fome com ações voltadaspara a educação alimentar e melhoriadas condições sócio-econômicas das fa-mílias - Nacional

    S 4 50 0179 12.862.853,00

    S 3 50 0179 4.637.147,00TO TA L 17.500.000,00

    MEMO/n o- 642/DEPLAN/MESA/2003, de 04 de junho de 2003.

    AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

    DELIBERAÇÃO No- 60, DE 11 DE JUNHO DE 2003

    O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atri-buições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no-03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto naLei no- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei no- 8.685, de 20 dejulho de 1993, Medida Provisória no- 2.228-1, de 06 de setembro de2001, alterada pela Lei no- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decretono- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

    Art. 1o- Aprovar os projetos audiovis