ANNO VI RECIFE- SÊXTA-PE-tRA 1 DE JUNHO DB 1377...

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¦rv !¦>»,,- m ANNO VI ASSIGNATURAS (Recife) Trimestre 8:000 Anno 12:000 (Provincia» e Interior) Trimestre....4:500 Atino.......... 18:000 A assignatura começa em qualquer tempo e termina no ultimo de Março, Junho, Setem- bra e Dezembro. PAGAMENTOS ADIANTADOS) AVULSO 40 REIS. RECIFE- SÊXTA-PE-tRA 1 DE JUNHO DB 1377. A ——— . .. - PROVÍNCIA §MM wm ml u" Vejo por toda par{.e,iim eymptlioma, que me assusta pela , liberdade^as Naç^s,«â da :Igreja,: a cenh*alÍ8nçâo. Um diar>B póvoa despertarão clamando : Onde nossas MberdádèB?"' ¦'*'.' r. felix-4J3í«c. no Oongrée. de Malinas, 1864. N. 1154 CORRESPONDÊNCIA A Redação acceita e agradece ft oollaboração. Afl.pnblioaçõee partioularea o annunoios davorão ser dirigidos para o escriptorio da typographia a rua do IMPERADOR N. 77,; (PAGAMENTOS ADIANTADOS AVULSO 40 REIS. Edição de hoje 2500 lioiíl Telegraauniãii |4->Do Dia.io de hontem, transcrevemos os seguintes: Jm^i&m ¥*W- í-ofíiÔBO1 áíací-Jííi Ç. M,.o linpeudor do Braail visitou íí. •^íMli?Éaifo»W.p 'QifimmêMj me Aüminl*tr»»<;*\ú fPa prM Mm ©to—Diz.a folua,omouM «ue hontefú ><!$$;•• pòV;portaria dá' *Jr«Íp'iaehoiÍa, (la'próviúçitt. ãtfíil dí> corrente, foi concedida á Urbano Víéénte Pereira, arrematante dos reparos' da* pontes de (Wrarapcs e do Eugenbo NõVov do Muribeca, uma prorogaçao de dons mezes para conclusão das obras. Asseiublca proviucial Antr-hontera fSQeoioooa iob ¦» preuicJai.cia «io Sr. Nm-ciuion- io Portelh. Approvad» a aol» da sessüo anterior, o Sr, 1* StoreUrio o «fi-üíi-U exp*«Jieute : Um * ffioio do BeoruUrio «.lo «overne, 'com- ¦flauiticai.íW- que 8. Exc. o Sr. PiesiJente da provinoia resolveu pibrugar até o dia 10 do corrente mes a actual lefião legii-lativa.—In- teiriida.L>rt Um piuecer da counnii-Bâo de obras publicai*, conoluindo por um projeoto, que ó julgado.ob- jeoto. do deliberação o vai a imprimir, nppt< - «falido oom algumas modificações o coutraoto celebmdo entre o presidente «ia provincii o a Companhia Pernambuco Strent R.tilWá.y. Fiudo ii «expediente, o Sr. Moreira Alves jub- tifica d manda á mesa nm requerimento, que ó «•prirovAili, Êolioitundo da pt-çaidencie. dw pro- •Viuoia an informações seguinte» : 1* oopia da infoírmação prestada pelo Sr. Procurador fiscal fiobre u HpíiBentadoriu do collector José Paulo do B*"*.') Barretlo ; 2* i«tó guando procedeu o dito còiSWòV á arrüoádaçitp das rendas o a d^ta da 8U.'\';«po6eut'«d(«iiii ; 3* finalmente, sy o .«ilcance em «pie verificou optar o referido collector foi p.ií-terier « u anterior ii pifei-tt.çilo <<y ooutas só- b>v ii sun apcseiitndoria. P s-H-ro á urdem «Io dia. OoiUii íi.«. n discussão do tut. 17 doorçanien- to provincial, ááo HuoofcBSÍv'Hmlmce'app'r!ova(l6s com i.1,:ih!jus óhh;iuUib to'dofi tos set.» §§, tendo sobro nlííiins dellen qiMdp cs Srs. .Ratis e Silva, Pintai Pescou, O. Marques 6 H Margqei*. A réqúeiimento tio Si'. Moreira Alyep, pioce- de-Ho á votação, em •¦atui'a sessão àntVcoden- tf, do § 4' do art. 1C. O Sr. G>rv*tiio Gíimpello,fcoihandò a«-santo, o obtendo » palavra, declara tor vindo expro-sa- mootn oppòV-sè a pasBsgetQ do imposto do 2 1*2 f flbb10 gcnóroB do exp-àrtaçãó. Bato «iiaonís ¦ pwi.iíuzio imprPGSãô jja Assérn- blén. E-eii.ai.liir.-ihH o Sr. BariCS àniinKrilèB. Fin l.o o -lobíite, nnoe'.e-se á v,ota.çj*to iíold.íih.1 da emóiidíi riiuiiíaiudo a 1 lo Resife, recorreu da delibero ção da lUiiS- Oiimara em não chamar um supplcnto para sorvir uo lug>'r do vereador Luiz Ce- zurio do Bcgo, e\w?. tem do.ixfido de compa- recer áa roüsõos df?de Janeiro do «corrente anno, por motivos de moléstia; cousideran do que o referido vereador Luiz Cezariò do Rego, aòha-ae legifcihíatneüte impedido dea de ft d««t& .rnenciottftif», âe^oÉi-lo connU ' Rio Grapde ft Ceará, «lóm do que perderam ne^ta prodigiosa terrn toda lavoura dos ter- renos chama Iosu^íò-cos, que não são banha- dos de agoiis polas.fontoa o rios, qae cons». tituein a parte mais agrícola do Gnuy, terrenos¦.aquelles'," qne produzem cum as chuvas, e estas falharam completam.en.te. quMiáio a's lavouras mais precisavam do ...BUgn* d. terra que alimenta e oria oe- . reftetí. Ein úma zona de 80 W8SÊ. ffiímiP. ra,ieiotv«, anand«*» attribmçâo conferida? geS *j»or téírrá, horrerefe, e fui obrigado ft p^tói^lf^a^ * 18^ ièifm wtftde 4a;di«p(>««9^ d«ó arí, ,28> daUi citada, explicada pelo aviso de 80.de Jull^o,|e 188,1., dar pavimento ,Ka|«ei^rao in^rpopio,' djaljenrçipftttap,'"ft .Oai^jú»., ijm convide b rê8pe.ettvQ.íapp]^utJB para servir derante o impedimento do vereador allu- dido.( j «4' 8ecçao.~Palácib da preBÜènoia de Perniinibaeó, cm 26 de Maio de 1877.-— Manoel Clementino Carneiro da Cunhai V Folgamos em registrar nm acto de jnsti- ci e do moralidade do Sr. Manoel Cletuen- gr«r< IIO o imposto coiisa- i' ai". 16. Votntu u favor dí-bs:. emWUa 11 S ¦.-¦. DputaJoa o contra Í2j ficfiudò portanto an;- ovado o imposto de 2 Ii2 %. EJ Bem dsuftto appr.o^adó u art. 19. P.u- falta «io moymo deixí» do aer votado o art. 22. A' f-rdeiii do disi para linje e a continuação da Rnteoedente. JSfjle.eiíMÍltfgf—O nosso collega da red.ic- cão Dr. Josó Marju.un.o, convoca ò p paja nm meeiing, ppr ollo promovido em ía vor da lavoura s du pcmmerci *, 3 qoo dovo ouectuar.-se oa tiíruc ás i hora;: pular, O DÒ3.30 amigo que ihttí.rèksa iio pou-; ií':iii)íu)]!í', domiugOj do Club Po defronte escolheu im íisauiupto , eivo, no qünl vão reflec-- tir-.-e tcfd.QB os iuipóstofl; o quo deve sor ')'6m \ acolhido nor todos, dera côr politica', dcfde ' qu-Jáü propõe «.» defender inteíesfees^tív'- <iu-. a iinporlaiilr.i ííIuís«íí'k ô,v so'c)'iÍtídàtle, nns quites todas as i :ó>"'S politicas-tdtíi proáely'- tos. €a"j*iá«3aa*â .V'S í*ahiaê«ii^&íü*i—•-S. Exc. o Sr. [iüsicionte da provinoia resolveu do seguinte modo o recurso interposto polo nosso tíUiigo Dr. P.tUio do Oliveira do.dcci- são da çamarii,,0,11).;^ .que fosse, chamituVo primeiro í.uptdc'üio para preenè.hçr a .ya;'"**, uoisidVp. íb iinpVdímentò*legal,¦ da) nosso a;nigu iji'<j:;r Luiz Oesário :' «O ifte-Jideiíte J:» pióvinéiaíMtítíífô em' vist-n ti. petição puiá qital U De:i$',i,i\ii JÍísü do ¦Oliveira, vôiéeadoí' da Qaváilrk "Itciüicipal tino. Sempre desejávamos ouvir agor» o Tem", po, que outr'ora nos contestava quando alie- gavamos a parcialidade oolitica da maioria da.Cnmara Mnuioipal, recusando-se a dar execução á lei, somente para hostilisai* o uoeso amigo Dr. José Mariauno, que era o iiiunediato, que tinha de entrar na vaga do vereador doente. Aceita a doutrina da decisão de S. Exc*. ? Confessa que anteriormente estfiva.em erro, sustentando que a Câmara não devia cha- mar o 1* supplente porque podia funcoionar com cinoo membros ? ¦ €oaBi|>aailiiu té*vvi* carríi— Ainda não ha muito, o Sr gerente desta companhia veio em publico contestar o to- pico do relatório do Sr. Manoel Cletneuti oo, ém que S. Ex. notava a irregularida- do do serv ço da empreza, do modo a não satisfazer ás exigências publicas. Entretanto, è esí-e mesmo Sr. gerente qno tont-as asBoveraçõss foz da boa mar- cha do üerviço da companhia, que mando, ou pelo menos conseute, que se amanse burros novos nos carros do passageiro?, resnltai.do disso retardamento nas viagens eiineommodós tmocessivos aos passngeiròB'; alem das vitíisáittfdes que supportam os quo transitam nos curros dosso empresa. Não é üüta a primeira vez quo pedimos providencias centra esse systema de a man- sar burros, tão prejudicial uo publico; mas uão i.eot ejlas s-e feito sealir, porque iufo- lizniento nest-. terra ns empresas desta ordem ião sober u-.a, uão lovom em conta nem us decisões dp priísidente da provinoia, salvo unia ou outra companhia que, devido aoa homens que ns dirigem, esforçam-se por bem 3ervir o publico; em cujo caso, porém, não eátá a Ecrro Carril, que é uilííi rios quu lèvU-ÜVá maiores recLirmiçõos conto» si. Ainda hrt qaâfevòídiíía oram gênios os cla-< more.i D rochimuções un. unha de a*\fogítilos, Cirjo iáüvviço ostevo todo retardado por enu- sa do !'«cíío de qne acima uos oocupamos. E] piticiso provideuciíis contra isso ; del>as que^i dever. jé&eeAa nao íJ^í-au-SR'— Do um amiírq no::-..!0 quo f-.z mu; viagauí ao interior d,. (jea-'á! íve.dnmio* u«n-. carta, cía qual ox- 'írahimos os sjflgnint-èB tópicos, para quo se> avkíWxj que víie do horrores .por*"aquellas po,rageíiâ : * O-i i;er5':y:-( fiiroumvisinho;: iio Óaíiry, H.ft». A^Arip0. qu'? eomnrehímde us comü.r» uns do Jfuotim, 6'rnk' e Barbaiho, estão se iibrasundoem secca, e ft esoasseá dos gene- ros íiUmontioios ó tal. quo .lá vai avneiiçau- do a .morto á muitas famílias pobres, quo saoij^ura^.s, 9atã.o recorrendo á alimenta- cõos ag«i,i'estos,j.i-lgumai;'ató vonenotias ou n^iooLiç.iõ,. da otijü íilimentúçòo; tèm ac mudar trez vezee eavallo. Ojuií de direito dtóUnricury n«ss aróas ehnrnadaa do Papagaio (Taearatü), consta- me que caminhara a dwag léguas em uma traTesui». B' Dere ser bfello um juiz de direito etnpuei rado, suado, e arrait-ando as pernas em um gr»nde arçàl. uo deserto! E', a sorte do msgístradò quej^e embrenha nestes invios «ertõe». i O'Cearense, r^fetiudo-se também á secca, noa esta triste noticia: « Ef«tão dissipadas' todas ab espersuças de inverno. Aquelles mais crodolos que ainda appellavam para Maiò.acham ee com- plelamente descrentes. A atmosphera continua límpida como no rigor do verão, uma ou outra vez apreseun ta-se carregada, porém a impetuosa venta» iiíh, desfaz tudo em pouco tompo. 0 sol é abrasador e o calor iuteusissimo. . . ¦ As pequenas" chuvas que tivemos uos primeiros dias deste mez, foram mais ou menos geraes, porém d" nada serviram, por, quo o sol ardente depressa tudo crestou. As uolicias que nos vão chegaudo Bão Hfflictivss. A população qne pe havia reaui- mudo com aquellas oliuvas, cahiu de novo n'u.'tn estado do abatimento cruel. Affirma-uos uma pessoa quo acaba de chegar do centro', que atravessou uraa re t-ião de cerca «le 40 le«mas sem encentrar uma folha verde ! Alguns lugares acham- se completamente abandonados pela popu- lação. Deixou cie pernoitar n'outros por não haver uma gota djagna para matar a sede, nem pastagem para sua cavalgadura. Diáãe-iios quo á caminho encontrou im-« raensas caravanas do emigrantes, que se dirigem n osta capital ou outros pontos, on- de sunpõimi encontrar algum recúrspi Hómefiè, mulheres e çre'à'rij/as cobertos de àhdíajÒB, e á pé, mortos á fome, ropro- sentavam nm quadro lügubre de fazer cor- tar coração. » Caiü!í«s*u,<a. iM. eâufiií' Remettem- nos : « Realispu se a 27 do c.o.ra'eiifce,uo lu( .r a de modelo ás novas que ahi vão surgindo em diversos pontos da provincia;on para fa-, | zer aos fazendeiros, quo melhores garantias on-ereoam. impreotimoa que oa habilitem a proeeguir em suas teutativns. » ' Discutida a matéria, resolveu-se que a sociedade, tivesse jpor fira a fundação de uma tazenda-de cafó em quefosse epte piantado, po-pí. f tft^nio 8#gftt»do„Pft«fttíiodo0 maia aperjeiçoadoB, e a acqnieiçjfo de:««^ mentee para dalwi n todos. qaantpi quiei. rem oaltivar o eajeeirp. bem como qae em vez de, adiantamento oo imprestimos so propoBeêqs.opmo Jembrou o Sr.-JDr-y.&üòel Francláco de Moraes Rego, & comprar ter- teno» »Pí»ropMft4p8 para dal-og de planta- çao segnndo-aO ByeUma .indieaao na reeente publicação do Sr. Joào Fernandes Lopes. Isto resolvido.nomeou se uma commiSBiío oompoBta: dos Srs. Pecnandes Lopes,5 D?. Barros Rego 0 Joaé Bezerra de JBarrosOa^ ' valoante par», segundo ae bazeB lembradas na discussão, confeccionar o projectoide estatutos.., ,. , fA ior ocçaftão da discussão appreseutQa o Sr. Destibeaux dados estatísticos peiea quaes se conhece o muito que tem augme^«* tado a importação do café n'esta provinoia, regulando, termo médio, nos últimos an- nos em mil contos de reis. Desiguon-se o dia 3 do mez proxiinò",'' para nova reunião no mesmo lugar, rna Imperador n.* 88,1* andar, ab meio diàír afim de tomar-se conheoimento do trabalho a cargo da commissão nomeada. Fitzeiula miMleliu—Dix o Jor- nal (fa Recife de terça feira que achando-se entro nós o Sr. Ricardo Normando, fazen-. deiro da serra do Baturité, provincia do Ceará, que emigrou do Ceará por causa do flagello da seca, vai ser coniractado para a fazenda modello que os promotores da ouk turadocafe pretendem criar nesta provincia. €<»tfaç«5e.« tiÁ giírísçia— As do dia 30 foram as seguintes: Algodão do sertão e Mossorô, 1' sorte, 6ÍÜÍ600 por 15 kilos. Dito de dito mediano, #$600 por 15 kilos. Dito de dito 2' sorte, 4$600-por 15 kilos. Couros salgados seccos, 440 rs. o kilo. Cambio sobro Londres, 90 d/v. 24 d. por 1-fiOOO, bancário. Dito sobre dito, 90 d/v. 24 1/4 d. por 1$, hontem. A. V "¦M.— '..«""-ajj f i hora. ínciicuclos,a reunião anuunpiaua para.e | formação de umn socieJa lo que yrnuova o | desenvolvimento da cultura do Cjtfè n'esta provincia. Aoclamado présidentj iVella o Sr. Dr. Nascimento Portella" e secretários o? Srs. Dr. Olympio Marques da Silva o Jo.-ó Eran- cisco do Rego, expoz o Sr. presidente o fim da reunião é á razãp por «uio Com outros adheriía aos déséjoti m^íi.fiástiidbe polo Sr. J.-õo Ecrnan.íes Lopes depois de sua teceu te viagem á algumas prov-inòias do sul do imuerityâtp qu : muito -fouberavoro pratica motite aprender sobre a feultiuíft do o'afé, tan.to majá qu.mti.o iji.m uccqrdo com c. idéu que mi testu-r-r que em 0 do Março do auuo i h Ci_ chamar b tralho, ina-' qüo ó! oro. nomo on.ào : alto brad i.i lifèrèii.tek e a animar''óslii.iiilos—tivera ellé ¦¦ e otsiãt', W. a«;i'.!.r noívr-egninto.-í termos', di- rigindó so ás AssOciaçÕ,nd'Ooiiiiercial Bene- Oomrneroia! Agrio.da': ca do.ouo ha tudo hi ôspérür [asado o com-oarci i colenrara em, lonrti á primoir.ii'Qxp.e'ThçjiQ dp pfp. íl«->. muni- jipío d ¦ ''tBocíto, 'feií:i fi qiiü..):;'lo, aLgupm- i chamará som a despertar os üceiiLo o ii A graudò ion xj ¦p.íii o. ¦ •.desüi.ivid.vimento a. progresso i::du«:trin nu provinoia«,é a-—u.sotiaiação. (,'' S-¦; -i. elli*. vimprv{jg!ida em banafici eul.tuiy. café., | ,.';.,^; da i MoCsm ¥tm^7r'¦-;.c«l.iiuraao c*fé..; ,, \ Ufl ibiihate.;£cham^e a;veni Í \-i ma GanirytNotas,'táenlmuiiQ fèíti;*.- «.Proaio^ae.a i;^;;..:)ô^ç*iQ,a^,uma>^{ ¦ ?ou*i«|a1iíln8-*3teriaa o ío^-doM lissima é insuficiente p«wa suprir .oa^or-* 'bi Ud o mm; 'p}M:vx&i?^^^I-^opsu tSSé PgrtínWMfi ™&W céim ! Ç.yHW. -^ir: ¦ Hocvir ¦ 37 o 89. fjjeãS.õ.eiS—lia amanhã os seguintes : Do moveis, louça e objectos existentes uo collegio á rua «{'Aurora n. 87, segundo andar, pelo agente ttepple, ús 11 libras da manhã, no mo icionado collegio. Do mov«3Ís, louça, crysfcaes e espe^ lhos, pêíb agente Pinto, áa 11 o lj2 hora? da manhã, no armazém da rua do Impe* ra.ior ü. 57. Cikafo FüaV^aíaB*—Segunda feira, 4 Jo corrente, ás 7 bórãs chi noite, haverá sossão do cdiiíiülho clelibbriVcivo^ Qualquer pèasoii Ljue queira fazer, nas &0SSÕ63 publioas, diaserfcações sobra seièn- ciãy ou politica', no sentido libèf.íl! deve in3oi|üver-sÔ com antocedlmoia perante o rconíjolhc* deliberativo.. 'à*'a.k,-«iía"'ii'':; e^^e-.^n-iíi.iris . iO«^9Í.utes :. Soratu, d ¦ sn!, á % ,'e ju. ho. Gironde, da Europa, á 4. Bahia, do norte, á 5. Èspirüo Santo, ,ío sul, á 8. Tia 1'l.itce, do suí, á 8. Minho, du Jiiüropa, á 9. Moiulego,. Sul, á 14. ^<j5«aí'í'.i<*3i&';ii;i ^d^i^âêiêi- oa..fôir:'/ d do ¦•corrente,' 'jbrrorá ii^ptferi •J27, om beneficio dos alumnos';pobres cia ínstrucçãuaPiiuaria. Os Lbií-hal.í)s,};£chaáx--se á;'vbndailhíi tlià o lojai/déteiilçád^í Üo ":loaoS'A'«'v.!-. São os -Quar- LE6ÍVEL

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ANNO VI

ASSIGNATURAS(Recife)

Trimestre 8:000Anno 12:000

(Provincia» e Interior)Trimestre.... 4:500Atino.......... 18:000A assignatura começa em

qualquer tempo e termina noultimo de Março, Junho, Setem-bra e Dezembro.PAGAMENTOS ADIANTADOS)

AVULSO 40 REIS.

RECIFE- SÊXTA-PE-tRA 1 DE JUNHO DB 1377.

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PROVÍNCIA§MM wm ml

u"Vejo por toda par{.e,iim eymptlioma, que me assusta pela

, liberdade^as Naç^s,«â da :Igreja,: a cenh*alÍ8nçâo.Um diar>B póvoa despertarão clamando : — Onde nossas

MberdádèB?"' ¦'*'.'r. felix-4J3í«c. no Oongrée. de Malinas, 1864.

N. 1154

CORRESPONDÊNCIA

A Redação acceita e agradeceft oollaboração.

Afl.pnblioaçõee partioularea oannunoios davorão ser dirigidospara o escriptorio da typographiaa rua do IMPERADOR N. 77,;

(PAGAMENTOS ADIANTADOS

AVULSO 40 REIS.

Edição de hoje 2500lioiíl

Telegraauniãii |4->Do Dia.io dehontem, transcrevemos os seguintes:

Jm^i&m ¥*W- í-ofíiÔBO1 áíací-JííiÇ. M,.o linpeudor do Braail visitou íí.

•^íMli?Éaifo»W.p 'QifimmêMj meAüminl*tr»»<;*\ú fPa prM Mm©to—Diz.a folua,omouM «ue hontefú ><!$$;••pòV;portaria dá' *Jr«Íp'iaehoiÍa, (la'próviúçitt.ãtfíil dí> corrente, foi concedida á UrbanoVíéénte Pereira, arrematante dos reparos'da* pontes de (Wrarapcs e do EugenboNõVov do Muribeca, uma prorogaçao dedons mezes para conclusão das obras.

Asseiublca proviucial — Antr-honterafSQeoioooa iob ¦» preuicJai.cia «io Sr. Nm-ciuion-io Portelh.

Approvad» a aol» da sessüo anterior, o Sr, 1*StoreUrio lé o «fi-üíi-U exp*«Jieute :

Um * ffioio do BeoruUrio «.lo «overne, 'com-¦flauiticai.íW- que 8. Exc. o Sr. PiesiJente daprovinoia resolveu pibrugar até o dia 10 docorrente mes a actual lefião legii-lativa.—In-teiriida. L>rt

Um piuecer da counnii-Bâo de obras publicai*,conoluindo por um projeoto, que ó julgado.ob-jeoto. do deliberação o vai a imprimir, nppt< -«falido oom algumas modificações o coutraotocelebmdo entre o presidente «ia provincii o aCompanhia Pernambuco Strent R.tilWá.y.

Fiudo ii «expediente, o Sr. Moreira Alves jub-tifica d manda á mesa nm requerimento, que ó«•prirovAili, Êolioitundo da pt-çaidencie. dw pro-•Viuoia an informações seguinte» : 1* oopia dainfoírmação prestada pelo Sr. Procurador fiscalfiobre u HpíiBentadoriu do collector José Paulo doB*"*.') Barretlo ; 2* i«tó guando procedeu o ditocòiSWòV á arrüoádaçitp das rendas o a d^ta da8U.'\';«po6eut'«d(«iiii ; 3* finalmente, sy o .«ilcanceem «pie verificou optar o referido collector foip.ií-terier « u anterior ii pifei-tt.çilo <<y ooutas só-b>v ii sun apcseiitndoria.

P s-H-ro á urdem «Io dia.OoiUii íi.«. n discussão do tut. 17 doorçanien-

to provincial, ááo HuoofcBSÍv'Hmlmce'app'r!ova(l6scom i.1,:ih!jus óhh;iuUib to'dofi tos set.» §§, tendosobro nlííiins dellen qiMdp cs Srs. .Ratis e Silva,Pintai Pescou, O. Marques 6 H Margqei*.

A réqúeiimento tio Si'. Moreira Alyep, pioce-de-Ho á votação, em •¦atui'a Há sessão àntVcoden-tf, do § 4' do art. 1C.

O Sr. G>rv*tiio Gíimpello,fcoihandò a«-santo, oobtendo » palavra, declara tor vindo expro-sa-mootn oppòV-sè a pasBsgetQ do imposto do2 1*2 f flbb10 gcnóroB do exp-àrtaçãó.

Bato «iiaonís ¦ pwi.iíuzio imprPGSãô jja Assérn-blén. E-eii.ai.liir.-ihH o Sr. BariCS àniinKrilèB.

Fin l.o o -lobíite, nnoe'.e-se á v,ota.çj*to iíold.íih.1da emóiidíi riiuiiíaiudo a 1

lo Resife, recorreu da delibero ção da lUiiS-má Oiimara em não chamar um supplcntopara sorvir uo lug>'r do vereador Luiz Ce-zurio do Bcgo, e\w?. tem do.ixfido de compa-recer áa roüsõos df?de Janeiro do «correnteanno, por motivos de moléstia; cousiderando que o referido vereador Luiz Cezariò doRego, aòha-ae legifcihíatneüte impedido deade ft d««t& .rnenciottftif», âe^oÉi-lo connU '

Rio Grapde ft Ceará, «lóm do que perderamne^ta prodigiosa terrn toda lavoura dos ter-renos chama Iosu^íò-cos, que não são banha-dos de agoiis polas.fontoa o rios, qae cons».tituein a parte mais agrícola do Gnuy,terrenos¦.aquelles'," qne só produzem cum aschuvas, e estas falharam completam.en.te.quMiáio a's lavouras mais precisavam do

...BUgn* d. terra que alimenta e oria o» oe-. reftetí. Ein úma zona de 80 W8SÊ. ffiímiP.

ra,ieiotv«, anand«*» dá attribmçâo conferida? geS *j»or téírrá, tí horrerefe, e fui obrigado ftp^tói^lf^a^

*18^ ièifm wtftde 4a;di«p(>««9^ d«ó arí, ,28>daUi citada, explicada pelo aviso de 80.deJull^o,|e 188,1., dar pavimento ,Ka|«ei^raoin^rpopio,' djaljenrçipftttap,'"ft .Oai^jú»., ijmconvide b rê8pe.ettvQ.íapp]^utJB para servirderante o impedimento do vereador allu-dido. ( j«4' 8ecçao.~Palácib da preBÜènoia dePerniinibaeó, cm 26 de Maio de 1877.-—Manoel Clementino Carneiro da Cunhai V

Folgamos em registrar nm acto de jnsti-ci e do moralidade do Sr. Manoel Cletuen-

gr«r< IIO

o imposto coiisa-i' dô ai". 16. Votntu u favor dí-bs:.

emWUa 11 S ¦.-¦. DputaJoa o contra Í2j ficfiudòportanto an;- ovado o imposto de 2 Ii2 %.

EJ Bem dsuftto appr.o^adó u art. 19.P.u- falta «io moymo deixí» do aer votado o

art. 22.A' f-rdeiii do disi para linje e a continuação da

Rnteoedente.JSfjle.eiíMÍltfgf—O nosso collega da red.ic-

cão Dr. Josó Marju.un.o, convoca ò p vúpaja nm meeiing, ppr ollo promovido em íavor da lavoura s du pcmmerci *, 3 qoo dovorá ouectuar.-se

oa tiírucás i hora;:pular,

O DÒ3.30 amigoque ihttí.rèksa iio

pou-; ií':iii)íu)]!í', domiugOjdo Club Podefronte

escolheu im íisauiupto ,eivo, no qünl vão reflec--

tir-.-e tcfd.QB os iuipóstofl; o quo deve sor ')'6m \acolhido nor todos, dera côr politica', dcfde '

qu-Jáü propõe «.» defender Há inteíesfees^tív'-<iu-. a iinporlaiilr.i ííIuís«íí'k ô,v so'c)'iÍtídàtle, nnsquites todas as i :ó>"'S politicas-tdtíi proáely'-tos.

€a"j*iá«3aa*â .V'S í*ahiaê«ii^&íü*i—•-S. Exc.o Sr. [iüsicionte da provinoia resolveu doseguinte modo o recurso interposto polonosso tíUiigo Dr. P.tUio do Oliveira do.dcci-são da çamarii,,0,11).;^ .que fosse, chamituVoprimeiro í.uptdc'üio para preenè.hçr a .ya;'"**,uoisidVp. íb iinpVdímentò*legal,¦ da) nossoa;nigu iji'<j:;r Luiz Oesário :'

«O ifte-Jideiíte J:» pióvinéiaíMtítíífô em'vist-n ti. petição puiá qital U De:i$',i,i\ii JÍísüdo ¦Oliveira, vôiéeadoí' da Qaváilrk "Itciüicipal

tino.Sempre desejávamos ouvir agor» o Tem",

po, que outr'ora nos contestava quando alie-gavamos a parcialidade oolitica da maioriada.Cnmara Mnuioipal, recusando-se a darexecução á lei, somente para hostilisai* ouoeso amigo Dr. José Mariauno, que era oiiiunediato, que tinha de entrar na vaga dovereador doente.

Aceita a doutrina da decisão de S. Exc*. ?Confessa que anteriormente estfiva.em erro,sustentando que a Câmara não devia cha-mar o 1* supplente porque podia funcoionarcom cinoo membros ?¦ €oaBi|>aailiiu té*vvi* carríi—Ainda não ha muito, o Sr gerente destacompanhia veio em publico contestar o to-pico do relatório do Sr. Manoel Cletneutioo, ém que S. Ex. notava a irregularida-do do serv ço da empreza, do modo a nãosatisfazer ás exigências publicas.

Entretanto, è esí-e mesmo Sr. gerenteqno tont-as asBoveraçõss foz da boa mar-cha do üerviço da companhia, que mando,ou pelo menos conseute, que se amanseburros novos nos carros do passageiro?,resnltai.do disso retardamento nas viagenseiineommodós tmocessivos aos passngeiròB';alem das vitíisáittfdes que já supportam os

quo transitam nos curros dosso empresa.Não é üüta a primeira vez quo pedimos

providencias centra esse systema de a man-sar burros, tão prejudicial uo publico; masuão i.eot ejlas s-e feito sealir, porque iufo-lizniento nest-. terra ns empresas destaordem ião sober u-.a, uão lovom em contanem us decisões dp priísidente da provinoia,salvo unia ou outra companhia que, devidoaoa homens que ns dirigem, esforçam-sepor bem 3ervir o publico; em cujo caso,porém, não eátá a Ecrro Carril, que éuilííi rios quu lèvU-ÜVá maiores recLirmiçõosconto» si.

Ainda hrt qaâfevòídiíía oram gênios os cla-<more.i D rochimuções un. unha de a*\fogítilos,Cirjo iáüvviço ostevo todo retardado por enu-sa do !'«cíío de qne acima uos oocupamos.

E] piticiso provideuciíis contra isso ;del>as que^i dever.

jé&eeAa nao íJ^í-au-SR'— Do um amiírqno::-..!0 quo f-.z mu; viagauí ao interior d,.(jea-'á! íve.dnmio* u«n-. carta, cía qual ox-'írahimos os sjflgnint-èB tópicos, para quo se>avkíWxj que víie do horrores .por*"aquellas

po,rageíiâ :* O-i i;er5':y:-( fiiroumvisinho;: iio Óaíiry,

H.ft». A^Arip0. qu'? eomnrehímde us comü.r»uns do Jfuotim, 6'rnk' e Barbaiho, estão seiibrasundoem secca, e ft esoasseá dos gene-ros íiUmontioios ó tal. quo .lá vai avneiiçau-do a .morto á muitas famílias pobres, quosaoij^ura^.s, 9atã.o recorrendo á alimenta-cõos ag«i,i'estos,j.i-lgumai;'ató vonenotias oun^iooLiç.iõ,. da otijü íilimentúçòo; já tèm ac

mudar trez vezee d» eavallo.Ojuií de direito dtóUnricury n«ss aróas

ehnrnadaa do Papagaio (Taearatü), consta-me que caminhara a pé dwag léguas em umatraTesui». '

Dere ser bfello um juiz de direito etnpueirado, suado, e arrait-ando as pernas em umgr»nde arçàl. uo deserto! E', a sorte domsgístradò quej^e embrenha nestes invios«ertõe». i

O'Cearense, r^fetiudo-se também á secca,noa dá esta triste noticia:

« Ef«tão dissipadas' todas ab espersuçasde inverno. Aquelles mais crodolos queainda appellavam para Maiò.acham ee com-plelamente descrentes.

A atmosphera continua límpida como norigor do verão, uma ou outra vez apreseunta-se carregada, porém a impetuosa venta»iiíh, desfaz tudo em pouco tompo. 0 sol éabrasador e o calor iuteusissimo. . . ¦

As pequenas" chuvas que tivemos uosprimeiros dias deste mez, foram mais oumenos geraes, porém d" nada serviram, por,quo o sol ardente depressa tudo crestou.

As uolicias que nos vão chegaudo BãoHfflictivss. A população qne pe havia reaui-mudo com aquellas oliuvas, cahiu de novon'u.'tn estado do abatimento cruel.

Affirma-uos uma pessoa quo acaba dechegar do centro', que atravessou uraa ret-ião de cerca «le 40 le«mas sem encentraruma folha verde ! Alguns lugares acham-se completamente abandonados pela popu-lação. Deixou cie pernoitar n'outros pornão haver uma gota djagna para matar asede, nem pastagem para sua cavalgadura.

Diáãe-iios quo á caminho encontrou im-«raensas caravanas do emigrantes, que sedirigem n osta capital ou outros pontos, on-de sunpõimi encontrar algum recúrspi

Hómefiè, mulheres e çre'à'rij/as cobertosde àhdíajÒB, e á pé, mortos á fome, ropro-sentavam nm quadro lügubre de fazer cor-tar coração. »

Caiü!í«s*u,<a. iM. eâufiií' — Remettem-nos :

« Realispu se a 27 do c.o.ra'eiifce,uo lu( .r a

de modelo ás novas que ahi vão surgindoem diversos pontos da provincia;on para fa-, |zer aos fazendeiros, quo melhores garantiason-ereoam. impreotimoa que oa habilitem aproeeguir em suas teutativns. » '

Discutida a matéria, resolveu-se que asociedade, tivesse jpor fira a fundação de umatazenda-de cafó em quefosse epte piantado,po-pí. f tft^nio 8#gftt»do„Pft«fttíiodo0maia aperjeiçoadoB, e a acqnieiçjfo de:««^mentee para dalwi n todos. qaantpi quiei.rem oaltivar o eajeeirp. bem como qae emvez de, adiantamento oo imprestimos sopropoBeêqs.opmo Jembrou o Sr.-JDr-y.&üòelFrancláco de Moraes Rego, & comprar ter-teno» »Pí»ropMft4p8 para dal-og de planta-çao segnndo-aO ByeUma .indieaao na reeentepublicação do Sr. Joào Fernandes Lopes.

Isto resolvido.nomeou se uma commiSBiíooompoBta: dos Srs. Pecnandes Lopes,5 D?.Barros Rego 0 Joaé Bezerra de JBarrosOa^ 'valoante par», segundo ae bazeB lembradasna discussão, confeccionar o projectoideestatutos.., ,. , fA

ior ocçaftão da discussão appreseutQao Sr. Destibeaux dados estatísticos peieaquaes se conhece o muito que tem augme^«*tado a importação do café n'esta provinoia,regulando, termo médio, nos últimos an-nos em mil contos de reis.

Desiguon-se o dia 3 do mez proxiinò",''para nova reunião no mesmo lugar, rna dòImperador n.* 88,1* andar, ab meio diàírafim de tomar-se conheoimento do trabalhoa cargo da commissão nomeada.

Fitzeiula miMleliu—Dix o Jor-nal (fa Recife de terça feira que achando-seentro nós o Sr. Ricardo Normando, fazen-.deiro da serra do Baturité, provincia doCeará, que emigrou do Ceará por causa doflagello da seca, vai ser coniractado para afazenda modello que os promotores da oukturadocafe pretendem criar nesta provincia.

€<»tfaç«5e.« tiÁ giírísçia— As do dia30 foram as seguintes:Algodão do sertão e Mossorô, 1' sorte,

6ÍÜÍ600 por 15 kilos.Dito de dito mediano, #$600 por 15 kilos.Dito de dito 2' sorte, 4$600-por 15 kilos.Couros salgados seccos, 440 rs. o kilo.Cambio sobro Londres, 90 d/v. 24 d. por

1-fiOOO, bancário.Dito sobre dito, 90 d/v. 24 1/4 d. por 1$,

hontem.

A. V"¦M .—

'..«""-ajj f

i

hora. ínciicuclos,a reunião anuunpiaua para.e |formação de umn socieJa lo que yrnuova o |desenvolvimento da cultura do Cjtfè n'estaprovincia.

Aoclamado présidentj iVella o Sr. Dr.Nascimento Portella" e secretários o? Srs.Dr. Olympio Marques da Silva o Jo.-ó Eran-cisco do Rego, expoz o Sr. presidente o fimda reunião é á razãp por «uio Com outrosadheriía aos déséjoti m^íi.fiástiidbe polo Sr.J.-õo Ecrnan.íes Lopes depois de sua teceute viagem á algumas prov-inòias do sul doimuerityâtp qu : muito -fouberavoro praticamotite aprender sobre a feultiuíft do o'afé,tan.to majá qu.mti.o iji.m dè uccqrdo com c.idéu que mi testu-r-r que em 0 do Março doauuo ihCi_chamar b tralho, ina-' qüo ó!oro. nomo on.ào : alto bradi.i lifèrèii.tek e a animar''óslii.iiilos—tivera ell馦 e otsiãt', W. a«;i'.!.r noívr-egninto.-í termos', di-rigindó so ás AssOciaçÕ,nd'Ooiiiiercial Bene-

Oomrneroia! Agrio.da':ca do.ouo ha tudo hi ôspérür

[asado o com-oarci i colenrara em,lonrti á primoir.ii'Qxp.e'ThçjiQ dp pfp. íl«->. muni-jipío d ¦

''tBocíto, 'feií:i fi qiiü..):;'lo, aLgupm-i

chamará soma despertar os

üceiiLo oii A graudò ion

xj¦p.íii o. ¦ •.desüi.ivid.vimento a. progressoi::du«:trin nu provinoia«,é a-—u.sotiaiação.

(,'' S-¦; -i. elli*. vimprv{jg!ida em banaficieul.tuiy. aü café., | ,. ';.,^;

da i

MoCsm ¥tm^7r'¦- ;.c«l.iiuraao c*fé..; ,, \ Ufl ibiihate.;£cham^e a;veni

Í \-i ma GanirytNotas,'táenlmuiiQ fèíti;*.- «.Proaio^ae.a i;^;;..:)ô^ç*iQ,a^,uma>^{ ¦ ?ou*i«|a1iíln8-*3teriaa o ío^-doMlissima é insuficiente p«wa suprir .oa^or-*

'bi Ud o mm; 'p}M:vx&i?^^^ I-^opsu

tSSé PgrtínWMfi ™&W céim ! Ç.yH W. -^ir: ¦ Hocvir ¦ 37 o 89.

fjjeãS.õ.eiS—lia amanhã os seguintes :Do moveis, louça e objectos existentes

uo collegio á rua «{'Aurora n. 87, segundoandar, pelo agente ttepple, ús 11 libras damanhã, no mo icionado collegio.

— Do mov«3Ís, louça, crysfcaes e espe^lhos, pêíb agente Pinto, áa 11 o lj2 hora?da manhã, no armazém da rua do Impe*ra.ior ü. 57.

Cikafo FüaV^aíaB*—Segunda feira, 4Jo corrente, ás 7 bórãs chi noite, haverásossão do cdiiíiülho clelibbriVcivo^

Qualquer pèasoii Ljue queira fazer, nas&0SSÕ63 publioas, diaserfcações sobra seièn-ciãy ou politica', no sentido libèf.íl! devein3oi|üver-sÔ com antocedlmoia perante orconíjolhc* deliberativo..'à*'a.k,-«iía"'ii'':; e^^e-.^n-iíi.iris. iO«^9Í.utes :.

Soratu, d ¦ sn!, á % ,'e ju. ho.Gironde, da Europa, á 4.Bahia, do norte, á 5.Èspirüo Santo, ,ío sul, á 8.Tia 1'l.itce, do suí, á 8.Minho, du Jiiüropa, á 9.Moiulego,. dò Sul, á 14.^<j5«aí'í'.i<*3i&';ii;i ^d^i^âêiêi-

oa..fôir:'/ d do ¦•corrente,' 'jbrrorá ii^ptferi•J27, om beneficio dos alumnos';pobres ciaínstrucçãuaPiiuaria.

Os Lbií-hal.í)s,};£chaáx--se á;'vbndailhíi tliào lojai/déteiilçád^í Üo":loaoS'A'«'v.!-.

São os

-Quar-

LE6ÍVEL

Page 2: ANNO VI RECIFE- SÊXTA-PE-tRA 1 DE JUNHO DB 1377 ...memoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1877_01154.pdfrem oaltivar o eajeeirp. bem como qae em vez de, adiantamento oo imprestimos so

A PROVINOIA

As listas sahirão no mesmo dia e 03 pre-mios se pagarão do seguinte em diante.

Preservativo <la Erysipe4a «*.*> toaeliarel Manoel detiiqwefra €a* aaleanti—Remédioefficaz para curar qualquer erysipela, |ip-!clusive a que o "Vulgo chama Cotorellfo,e para impedir o sou reappareciment$y

Approvado ^elo Governo Imperial, acha-se á venda com instrucções, attestados deMoucos, e peBsoa. notáveis.

Encontra-se na rua d'Aurora n. 1, 2.-andar : «U? 4 boras da tarde em diaute.

Cliocoãiáte lt«»iiie4»|iafliieo—Chegou paraa pharmacia homeoepathicada Viuva S tbino & Filho, rua do Barão daVictoria u„ 48.. , „ . ,

Ctlob&ftlos 'Inertes — Vende-se,proprioB para homedepáthiu, na pharmaciada Viuva Sabino à.Filho, rua do Barão daVictoria a. 48.

Opotleltloe «le giuseo—Chegounova remessa para a pharmacia da ViuvaSabino & Filho, na rna do Barão da Victo-ria n. 48. ,

Duarte & Irmaô—Em liquida-cão, no becco Largo n. 24. ,--rrr

kama.leiru«-Vende, sdíua phar.macia honamopàtliioa da Viuva Sabino "S

- Filho, á rua do Bárâb^dá VictôVirg&fô. ±

TlfflLICACCES SOIilClTiBAS 7

por não ter este querido repetir uni paga- | depoimento das testemunhas e somentemento, conforme exigia o mesmo Amo-rim,|i}fticto que referem algumas teste-munnas, e confirma Sacramento no autode perguntas que lhe foram dirigidas,auto d que por mais de uma ves, nos te-mos referido, segundo,ameaçara desgra-çar o mesmo Sacramento, conforme serefere em dito auto, circumstancia esta,

se encontra no auto de perguntas feitasa Sacramento, no dia oa na véspera dodia em que morreu. Não existe provaalguma a semelhante respeito e nem oítttío deve ser. acreditado, porque, comojá demonstramos, não pódè ser ello con-siderado como o transsumpto das pala-vras de Sacramento, visto como, repe-

porém que se não encontra em,qualquer 1 tiremos, a taes perguntas não podia resoutra peça dos autos ; terceiro, porquepara a perpetração do crime, indigitaraa pessoa de Sacramanto, apontando paraelle como referem ás testemunhas Ber-nardo José da Silva, e oscarapinàs JoséFrancisco Anselmo de Santa Anna e

ponder pessoalmente o mesmo Sacra-mento, nas agonias da morte, não é cri-vel nem que podesse fazer semelhantenarração, nem, quando a fizesse, poder-se-hia fazer ouvir pelo Sr. Dr. AméricoNetto de Mendonça que, surdo como é,

Francisco Emiliano e tambem dizendo j de modo a não poder apanhar fielmente—é aquelle—como, no auto de que aci-) os depoimentos das testemunhas, muima se trata, refere o offendido e bemassim Antônio José dos Anjos, por occa-sião de ser, pela segunda vez, interro-gítdo pelo subdelegado de 8. José; quartofinalmente, porque a taverna do mesmoAmorim era freqüentada por Macedo eAntônio José.dos, Anjps, que de ^qaorim^crecebfá^ liorn acolhimento, não, pagante*-,!o pnhó q.^ehebiam, sendo poç^Amorim,jtràtádos còm certa amisade> dizendo.Anjos, como referem algumas testemu-

de Amorim havia

Manoel Gomes da silva Amorim; sua aceusação e aereza*''"5*'fl8!;"> ^..t

,« ,... . ;• «cuidoSm?Z ^mMlm^U^ o*Cqlligidas. todas as provas constantes

dos. autos, depois de enumerarmos osresultados dos depoimentos das teste-munhas, que apenas depozeram sobreÂrcumstancias anteriores ou posterioresao crime; depois de demonstrarmos quetaes testemunhas,, pela ausência deuniformidade e precisão em suas affir-inações, revelavam falta de observaçãoaítenta dos factos e ausência de inteiraveracidade; depois de entrarmos naapreciação dos depoimentos das testemu-nhas, que se dizem prescnéacs; chega-mos á conclusão de que o concurso de (todas as circumstancias demonstrava1logicamente que não foi Antônio José dosAnjos quem feriu Manoel José do Sacra-mento, e que, pelo contrario, todos osindícios, todas as presumpções, todas asprovas conspiravam para somente indi-gitar Macedo, como o assassino de Sacra-mênto, facto que se convertia em evi-dente verdade, mediante a confissão quefizera o próprio Macedo, confissão quese não fora feita em juizo, todavia erade' sujeito capaz do crime, porquantodepois da morte de Sacramento consum-mara outro da mesma natureza e revés-tida de maior gravidade, confissão vero-simil por estar em harmonia com oresultado de outras provas, confissão quege impõe ao espirito reflectido, porque ofacto que contém pode ser demonstradoverdadeiro por outras circumstanciasresultantes do processo e das quaes logi-camente decorre!

D ahi chegamos á ultima conolusão deque fora grave erro j udiciario o verdictdo tribunal do jury, pelo qual foi Anto-nio José dos Anjos condemnado áspenas de galés perpétuas, como peipe-trador do assassinato do infeliz Sacra-mento!

Reconhecida a innocencia de Mon-teiro, duas vezes absolvido pelo tribunaldo jury, e conseguintemente destruida acircumstancia de ter sido Sacramentode má fé attrahido ao lugar em que seconsummara o crime, demonstrado comoficou, que o criminoso, que o assassinofora Màuedó, e nao Autonio José dosAnjos, examinemos agora os factos argui-dos contra Manoel Gomes da Silva Amo-rim, factos que são considerados comoconstitutivos do mandato, em virtude doqual se perpetrara o crime!

Quer Sacramento fosse ferido por Au-tonio José dos Anjos, quer fosse pelosoldado João Claudino de Macedo, seme-lhante circumstancia não influe para asolução da questão visto que, tanto eaium como em outro caso, o mandato po-dera subsistir.

Llecorrendo-se aos autos, vè-se quecontra Amorim suscita-se a aceusação deser o mandante do crime, primeiro, por.que vivia em inimisade com Sacramento

nhas, que por causade tirar algum do bando ou mais clara

•jmente que—por causa de Amorim havia j;ameaçáfsena ella pròVa déquede matar gente'! :- ''.r feito'3Áinofím;pròcuM'a.hpôr'4è

menos poderia ouvir palavras de um mo-ribundo!

Não, o auto não prova cousa algumatanto mais quanto já é a segunda versão' das palavras de Sacramento,por quanto,como vimos das informações que minis-.tr^ram ao Diarfasle Pernambuco, disseraSacramentoj que<jAmorim* o:- ameaçaracomamorteVnofeiítretánto que o dutose

1 exprimo íjá Áe outro modo/ •' porque já áátuèaçanão for 'deéiatdr porém sim dedesgraçar!' .'-''t,í,; l $ ^.»W <¦*$¦&**¦ [

Quando porém1 houvesse semelhante,'t' *ru'l»»i ¦com.èf-

ultima circunstancia, isto ó,—ter Amo-rim apontado para Sacramento,—dizen-do é,aquelle—? As pessoas que a refe-remi.se contradizem por tal modo queevidente se torna a falsidade da argui-ção. O auto, cuja#respostas são postasna bocca de Sacramento, diz que, apon-tando Amorim dissera—é aquelle—e asmesmas palavras refere Antônio Josédos Anjos que não deveria estar ao ladode Sacramento, porém, no extremo op*-posto c ao lado de Amorim ;e, no entre-tanto, as testemunhas Bernardo José daSilva e oscarapinàs Francisco Emilianoe José Francisco .Anselmo de Sant'An-na,'que não deveriam estar tão distan-tes, viram Amorim apontar, porem, nãO'ouviram que elle taes palavras profe-risse !

geAlem de todas estas4cii'cumstánc;as,

existe uma outra a que se procurou darimportância e ofierecer como prova, deque na realidade, se dera o mandato, évem a ser o que depoz ante o subdele-gado de S. José, um caixeiro de Amo-rim, quando referiu, que em-um dos diasposteriores ao do crime, José dos Anjos,por oceasião de passar acompanhadopelas praças que o conduziam, entrarana taverna de Amorim e pedira a ellecaixeiro dez mil reis, dizendo ter dinheiroem mão de Amorim; transcrevemosabaixo o depoimento:

Manoel Gomes dos Santos Pereira,/caixeiro da taverna de Amorim, sendointerrogado no inquérito disse:

« Que hoje das sete para oito horas damanhã ao passar Antônio José dos An-jos, conduzido preso pela /rente da ta-verna de Manoel Gomes dá Silva Amo-rim, da qual é elle respondende caixeiro,ahi confronte ao estabelecimento, oreferido Autonio José dos Anjos lhe pe-dirá a quantia de dez mil reis, dizendoque eile Autonio José dos Anjos dera

>em

3"execu-

ção suas palavras ?[ ã A ameaça ó Sfi^jjffiíi ou .quasi: sem-'

pre, antes o resultado de um movimentode cólera, diz o. desembargador.Mendesda Cunha, do que uma resolução forma-da para comraetter um crime, jí; iii!

« O que ameaça previne o seu inimigo,e se expõe á uma reacção prévia do in-dividuo ameaçado ; e quem revelia0 'a in-tenc/io de commcttcr um delicto, cujarca-lisac/io depende principalmente do segredo,se nfto c um louco, jatem desistido delle.»

O facto de ser a taverna de Amorimfreqüentada por Anjos e Macedo, e se-rem estes tratados com certa araisade,circunstancia esta ! ultima de que faliauma testemunha, pôde ter significaçãoalguma.

•Situada na travessa do Monteiro, a

Quanto ao facto de apontar Amorimpara Sacramento elle é ainda contra die-toriamente estabelecido pelas testemu-nhas, porquanto já vimos que, segundoa testemunha,Bernardo:José da Silva,a tal signal partiram tão rapidamenteAntônio José dos Anjos-e Macedo quaelle testemunha- naoVio qual; dos1 doisíerira. Sacramento jjéliirapidèz de ambos,qttépáégüádò a testemunha José' Fran-cisco Anselmo de SanfAnna, arapidéjsnão íoi tanta, porque pôde ver distineta-' mento

'que partindo, os dois, quem era-

vara 9' punhal no ventre de Sacramentofora Àmprim Jpsé idos, Anjos; e segundoa testemunha> Emiliano, a rapidez foitão vagarosa que, vendo partir os doisAnjos e Macedo, não vio o acto de set;;ferido Sacramento, e teve tempo de ,í|"solver-.se a ir chamar a policia !

Não yimos tambem qiie,segundoaquei-las testemunhas, quem primeiramenteaccominettera Sacramento fora Macedoe quem o ferirá, segundo José FranciscoAnselmo de SanfAnna, fora Anjos, noentretanto que segundo o Yí/í/oquemfe-rio Sacramento fõi o mesmo individuo.que fizera a primeira.aggressão ?

Poder-se-hia prestar fé alguma a taeâdeclarações tão' contradictorias ? Porcerto que não ?!

Não temos provas suflicientes paradizor que taes declarações são o resulta-

taverna de Amorim por quantos indi- ! do do voluntário perjúrio, embora já disviduos, nas circunstancias de Macedo e I seSse Merlim,—que

'para conter os falsos

José dos Anjos, não seria ella freqüenta- testemunhos fora necessário recorrer atóda, mostrando Amorim sempre e sem- a0 ultimo supplicio, pena não obstantepre cara alegre a todos elles a qual, ainda' infelizmente, so não deti-

Que alcance pôde ter o facto de não nham os perjnros;---todavia poleraospagarem immediatamente o vinho que | dizer que não vivemos,—ua simplicidade

dinheiro a Amorim para guardar, ao j bebem freguezes de semelhante esphera? dos antigos tempos em que, como. dizque elle respondente se não prestou : Pode-se d'ahi conjecturar para a exis-attender, observando-lhe não ter rece-! tencia de laços que tendem a perpetra-bido ordem de seu patrão Amorim para ção de um crime e crime gravissimo ?dar semelhante dinheiro.» Oh ! por certo que fora louca tetneri-

Os factos arguidos serão verdadeiros ? i dade !Até que ponto revelam elles a existen-1 Essa circunstancia de ir Antônio José

cia de uma intenção criminosa da parte ' dos Anjos, já preso, acompanhado das j poimentos, que não são o resultado

de Amorim? j praças que o conduziam e em dia poste- 1 uma reflexão seria e attenta e do umaProvam elles a existência do mandato-? 1 rior, á taverna de Amorim pedir ao ca- j linguagem sincera, porque, como refereQuaes são os elementos que encerram '. xeiro deste que lhe desse lü$U0O, pois j o Sr. J)r. Aprigio Guimarães, urna tes-

e que possam ser considerados como • tinha dinheiro em mão do patrão, pro- ! temunha depunha raivosa, outra pediaconstitutivos do mesmo mandato ; vara tambem alguma cousa contra Amo- ; a nulavra e finalmente outra referia-sp

Blachstone, as lçis não pre.sumiam queuin homem se quizesse fazer perjuroportodos os bens d'este mundo;---podemosdizer que taes testemunhas não são, se-gundo a expressão de Bétitha'in)r:--ós ou-riii/s e cw olhos da justiça ;---sim. taes de-

de

pulIsto posto, perguntaremos I lim '.' iNão será isto, pelo contrario, o I a terceira pessoa não notificada e nuncaA inimisade qne existia entre Amorim i resultado de bem estudada Irica! ] faliada no processo e essa terceira pes-

e Sacramento seria motivo poderoso! Pois José dos Anjos iria dar provas ; soa apresentava-se immediatamente com

para que se resolvesse o mesmo Amorim j contra si, praticando semelhante acto j furor paradar o seu depoimento^ corro-a mandal-o assassinar ! em presença dos soldados que o acom-1 bora o Sr.Dr. José Mariano, quando diz

Ligeira contestação sobre pagamento l pauliavam? Tendo-se mostrado desço-1 quo observava-se— cato conluio entre asde diminuta quantia poderá ser movei \ nhecedor das circunstancias do crime, no I mesmas testemunhas que pareciam ainda-para a pratica de tão grave crime acto.^e ser interrogado no dia 14 de | vmdas--Uxes depoimentos dizemos não en-

Já não havia decorrido tempo depoisque se dera semelhante desavença ?

Quando o crime se seguisse de perto á

Abril, Antônio Josó dos Anjos, que de-1 cerram elementos de credibilidade e.alempois apresentou Macedo como executor ' de tudo mais que se nottaacerca dos de-do crime e Amorim como ^ mandante, j poimentos de Francisco Emiliano e José

Francisco Anselmo de SanfAnna. offi-ciaes do mesmo officio que Sacramento,

3 impellira Amorim ao ria na posição do individuo, de que falia j talvez seus companheiros de officina ò; porém, passados dias, Mittermaicr, que arrasta a outrem para j om todo caso seus amigos, é o caso de

o abysmo a que se vê imptllido ?Não seria tambem possível que sendo

trabalhador da escadina da alfândega,

essa troca de palavras entre Sacrameu- J quando entrou na venda do Amorimto e Amorim, poder-se-hia dizer que fora J para pedir aquella quantia, já não estaa paixão, quemesmo crimepassado tempo não pequeno, depois devir areliexão semelhante motivo não pó-de explicar o crime porque torna-se in-verosimel! j tivesse pequena economia na mão de

O facto aliás commum, aliás mui tri- l Amorim e delle fizesse depositário dovial entre taverneiros, que se acham em que ganhava durante a semana ?contacto com pessoas de todas as cias- j Em todo o caso, em semelhante facto,ses, de vor impugnado um debito de ri- j não ha intervenção alguma da parte dedicula quantia, certamente não poderia ! Amorim, o que convém ficar bem assig-servir de movei para a perpetração de j nalado.sendo que o caxeiro apenas attes-um crime a sangue frio e revestido da \ ta o facto do pedido de Anjos que nãomais perversa premeditarão!

Porém se diz, além d'esse facto,Amorim ameaçará desgraçar Sacramen- dinheiro!

; foi attendido, diz o caxeiro,—por que seupatrão não lhe dera ordem para dar tal

to.—Tal circunstancia não resulta do \ E quem acreditará na existência da j do José da Silpa,

dizer-se com Mitfcermaier que—« da par-te do offendido pôde existir contra aquel-le, que reputa seu offensor, um senti-mento pronunciado de má vontade, sen-timento que pôde fazer com que as tes-temunhas, seus amigos, se entre ellashouvor homens de uma consciência me-nos firme, participem do desejo que for-ma, sobre ura ponto dc vista tudo pes-soai, de ver punir o seu aggressor, de-sejo egoísta que pôde irapelíir as leste-munhas a involuntariamente se desvia-rem da estricta verdade dos factos.---»

Em relação ao depoimento de Bernat-ja vimos que amasiQ

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a

AMtOVIMCIA »

de Veneranda, requereu corpo de delieto j mandato suscita-se ainda a questão de

ta

!

no cadáver da criança de que se preten-dia pai, dizendo ter certeza que dittacriança morrera em virtude de pança-das que soôrera ainda quando no ven-tre da mãe, pancadas que pretenderaVeneranda lhe foram mandadas dar porAmorim, do que resulta que, emboradissesse Bernardo que nenhum interesse

saber se o mandante é responsável pelofacto do mandatário que excedeu os jus-tos limites do mandato.

Lagráverend professa a opinião de que,em todos os casos, o mandante é respon-savel pelo crime com todas as suas cir-cumstancias.

Chaveau e F. Hellie tornam o man-lidava a queixa que contra Amorim dera \ dante responsável pelos resultados doVeneranda, todavia não pode deixar de crime, quando estes podiam ter sido pre-ser reputado como testemunha suspeita.pela inimisade que patentemente votavaao mesmovAmorim. E^que valor pode-rá ter o depoimento todo em contradiçãocom circunstancias referidas por outrastestemunhas, e quando e de pessoa quenão duvidou, em petição que dirigira aoDr. chefe de policia, ousar affirmar queera marido de Veneranda sendo apenasseu amasio ?!

Que valor pode ter este depoimentoquando é de pessoa que para prejudicara Amorim, nessa.mesma petição, disse-ra que tinha.certeza que a criançamor-rreu de panou,hi<, quando o exame cada-verico tornou patente que não havia ves-.'tigiodè violência ? li" .;

Não** por certo ;<o depoimento de Ber-nardo nenhum elemento de próVa pôdeofferecer! Ali! quem sabe se na^fóidesse visinlior.o Amorim, qiie' dizT-}^è|;

be serim que p i rtio a primeiração, o pri meu u grito—de que o

vistos ou quando foram a conseqüênciaprovável da commissão que dera. Joussee Muyart de Vocglansnão/a?em distinc-ção alguma, porquanto ensinam que---« c mandatário que excede os limites domandato, como quando mata aquelle aquem simplesmente se mandou espan-car, deve ser punido com mais rigor doque o mandante, do qual se pôde, emtal caso, dizer que menos procurou acausa que a oceasião do homicidio. >£

Discutindo a matéria, o conselheiroSilva Ferrão, na sua Theoria do Cod.Pen... no commento ao ,§ unico do art. 25do Ôò'"d'.P'en. Portuguez escreveu:---' «Noscrimes,1 eni' qüe ItàtffiovócaÜôr por virtu-de de< ihandatò;* e agente mandatário,»dão-sç dous factos distinetos,j o mandato,« a que se deu tal ou. qual execução, ocrime cominetticlò ém conseqüência,âquem oúJalém do mandato. »-- - - • de.

esponsa-insinua- ( bilidade de que lhe é própria. A execu-

mesmo I ção dada pelo mandatário podenão ter

tava na janella de seu sotão,-(iuem|sa| A «* E^tes dous factos são precisos enão foi desse inimigo de^ÀmoM 'terminados. Cada um tem a respoi

I

Amorim apontara oiíôfa/ó toandante;do j/Jugar , pode rdo passaF de uma tenta-AdmittamoB, porem, que ou- tiva, pode ser frustradas, pode ser intei-

ra e fiel, ou pode serjmperfeita, por di-minuta ou excessiva, em relação ao man-dato.^^^fl Hl

Fazer, pois, carga ao mandante doexcesso do mandatário, é uma grave in-justiça, porque é fazel-o. responsável porcrime alheio, por faltas alheias. Assimcomo, recorrendo-se ás forças do man-dato, o mandatário, a quem se úrdencuo assassinato, tendo se contentado como espancamento, uno pode ser culpadopela tentativa de assassinato ou arquemse ordenou assassinato e roubo, ^sómen-te robou; pôde ser imputavel o projectodo mesmo assassinato : tambem o man-dante, que só ordenou o espancamentoou o roubo, não pôde ser responsávelpelo assassinato ou pelo roubo, que nãoprovocou, sobre que não manifestou in-tencionalidade, sem a qual em matériacriminal, não pôde haver imputaçuo ai-

crimeTindo bater, Amorim abrisse a mesmaporta, e vende já distante aquelles quebateram, erguendo o braço dissesse—fo-ram aquelles ou é aquelle—será isto in-dicio, resultará d'ahi a presumpção deque tal movimento, taes pala*vra3 fossemreveladoras do mandato para a perpetra-ção do crime?

Desçamos ainda ás ultimas conse-quencias, esmerilhemos todos os factos,e!perguntemos ainda: quando tudo quan-to existe nos autos fossa a expressão daffcrdade, quando dé taes depoimentos eprovas podesse resultar o facto de tirAmorim, combinando-se com AntônioJosé dos Anjos ou com João Claudino deMacedo, provocado ou mandado prati-car um crime contra Sacramento, ser-vindo-se para isto de liberalidades, gra-tificações ou pagas, estará provado quee?sa provocação, que esse mandado foijustamente para ser assassinado o infe-liz Manoel José do Sacramento ?

No caso contrario, poderá ser res-ponsavel Manoel Gomes da Silva Amo-rim por acto de que não tivera intenção,por acto que nãoprevira, por Jacto' deoutrem que não era conseqüência de suaprovocação nem de seu mandato?

Não por certo. A boa razão, os sãosprincipios de justiça repellem semelhan-te conseqüência.

Concordam todos oa criminalistaB que,segundo a lei da responsabilidade hu-mana, cada aceusado não pode. ser pu-niilo senão em razão da parte que tomouno orime,« é uma lei da justiça distri-buitiva, dizem elles, que a pena sejamedida entre os culpados, segundo a cui-pabilidade relativa de cada um delles. »

Professando tão sã doutrina, escreveuCarnot que as penas da complicidadenão podem ser appliçadas senão quandoos factos que a constituírem forem veri-ficados de modo tão formal que ao espi-rito mais subtil não seja dado perceber omenor equivoco. « Bastaria quo se po-desse suscitar uma ligeira duvida sobrea- culpabilidade do aceusado, diz o mes-mo Carnot, para que seja proferida suaabsolvição. »

Sobre o mandato Chaveau e F. Hellieprofessam doutrina de que a existênciadessa convenção deve ser claramente es-tabelecida para que possa ter lugar aaceusação do mandante. « E' necessa-rio um consentimento formal, dizemelles, é necessário mais que um consen-timento: o mandato é uma provocaçãodirecta pnra a perpetração do crime, eportanto torna-se preciso que fique esta-belecido com todas as circumstanciasque concorrei am para tornal-o efticaz. »

Sobre a natureza e cousequencias do

guma.« O § reconhece estes principios, mas

introduz uma limitação fundada em queo mandante podia prever o excesso;porque o excesso era uma conseqüênciaprovável do mandato. O mandante, co-mo dotado de suíficiente lume de razão,para comprehender as cousequenciasprováveis do seu mandato, podia prevero excesso; logo é responsavelpor elle.

« Em primeiro lugar a apreciação dasprobabilidades não é um dom comi numa todos os homens no mesmo gráo; unssão mais previdentes que outros. Emsegundo lugar, de poder prever, aterprevisto, vai uma distancia enorme, eseria só neste segundo caso, que haveriajustiça e verdade moral na doutrina doparagrapho, não ainda, para uma im-putação completa, como se estabelece,mais para se aggravar a pena do pro-prio crime, em razão do damno previstopresumivel.

A lei penal, quer nos factos, quer nascircunstancias, que são outros factosconcomitantes, não pôde assentar emimpossihilidades, mas na realidade, naexistência material, com relação aosagentes, por acto physico, ou .moral.Temos, por tanto, como errada e injustaa doutrina deste paragrapho.

« Assim, o entendia o nosso illustreMello Freire, e, por isso, no seu ensaiodo código criminal, art. 3/ § 9.*, escre-veu: ainda que, deferimento resulte a mor-te, nào sendo esta mandada fazer, o man-dante é cúmplice, neste caso do ferimentoe nio de morte.

Admitíamos, hypotheticamente, que adisposição do art. 4." do nosso códigopenal, quando considera como autores—os que commetterem, constrangerem ou

' mandarem alguém commetter crimeB—

comprehende tambem sob a palavramandarem os que provocarem o crimepor meio de liberalidades, gratificaçõesoü paga, e vejamos em face dos autosquae& as provas de que Manoel Gomesda Sil-ya Amorim convencionara, oudera commissão para a perpetração docrime, empregando para isto os meiosde liberalidades, gratificações ou paga,visto como se pretende que, em tal caso,não poderia elle ser considerado comocpmprehendido na disposição do art.5.* do código penal que manda con-siderar como compliees—todos os maisque directamente concorreram para secommetter crimes—.

Da doutrina professada por Carnot,Chauveau e Hellie e outros resulta quepara que possa ter lugar a aceusação domandante, é necessário que seja clara-mente estabelecida a existência dessaconvenção qne constitue o mandato comtodas as circunstancias, que concorre-ram para tornar efficaz a provocação domandante e «isto* des modo, acerescent a-Carnot, que aoJ espirito i inais;subtilmãosejq.dado perceber o mcnoneq/uivoco,'aivrj j

Assim pois, a aceusação contra Ma-noel Gomes da Silva Amorim, suppõe eexige, em primeiro lugar, 'que se proveter havido entre elle. e AntônioíJosédos Anjos ou entre elle e João ClaudinoMacedo, uma convenção pela qual pro-vocasse Amorim, p crime, contra ManoelJosé do Sacramento, e conviesse qual-quer. daquelles individuos em dar execu-ção ao mesmo crime. ; xx> v/A:

Porém ainda não é tudo. Ensina Sei-.lyer, no seu Tratado, da CriminalidadePenalidade e Responsabilidade, que — omandato não deverá ser considerado se-não como mero conselho, e conseguinte-mente não constituindo o crime de complicidade, a menos que seja acompanha-do de promessas ou liberdades, ficandoentão encabeçado na disposição do art.60 do código penal francez.

A mesma doutrina professam Boitard,Chauveau, Ortolan e outros, sendo quea respeito, no seu Curso do Código Pe-nal, A. Bertauld tambem escreveu o se-guinte: « a provocação ao crime ou de-licto, não é facto de complicidade legal.O conselho, a própria ordem de com-metter um crime, ainda quando sejamacompanhados de effeitos, por si mes-mo, não cahem sob a saneção de lei pe-nal; não são puniveis senão quandoemanam.de pessoa que tenha autorida-de sobre o agente, por exemplo quandoparte de um pai, do um patrão, ou deum superior hyerarchico, ou quando oconselho ou mandato são acompanhadosde dádivas, promessas, ameaças, ma-quinações ou artifícios culposos que sin-gularmente modifiquem sua efficacii..

a A lei, continua o mesmo escriptor,não reconhece no simples conselho ouno mandato gratuito, bastante influencia,bastante acção para que sejam puni-dos. »

Ora, se o mandato gratuito não cons-titue crime e por conseguinte não é s.U3-ceptivel de punição, segue-se que, nocaso vertente, além da necessidade deprovar-se a existência de uma con ven-ção entre Amorim e o executor de suavontade, cumpre ainda que se façaprova de que a provocação ao crime omandato, como se pretende, fora acom-panhado da respectiva paga ou pelomenos de promessa ou perspectiva depaga, elemento sem o qual o mandatonenhuma efficacia poderia ter e porconseguinte jamais poder-se-ha conver-ter em acção criminosa!

Finalmente, segundo os acertadosprincipios professados por Jousse, Muy-art de Vouglans, Mello Freire SilvaFerrão e outros não basta a prova viaexistência do mandato não gratuito,sendo ainda indispensável provar-se to-da a extenção do mandato, para que nãoseja o aceusado coudemnado por actoque não é seu, porém de outrem, e istoporque não pôde ser imputavel ao man-dante o excesso do mandatário, resul-tando d'ahi que, no caso de que nos oc-cupamos, não basta dizer-se que houve-ra mandato da parte de Amorim para aperpetração do um crime na pessoa deSacramento, sendo indispensável qué se

prove que o mandato compreheudiacomo objecto o crime de morte que deve-ra ser perpetrado, como de facto foi, napessoa do mesmo Sacramento.

Assim pois, tres são os requesitos iu-dispensáveis para estabelecer-se a cri-minalidade de Manoel Gomes da SilvaAmorim :

1/ Provocação ou convenção em quefôra estipulado o crime e em que con-viera o mandatário;

2.* Retribuição pecuniária, promessaou ao menos perspectiva de qualquer li- >beralidade sufficiente para tornar efficaa ba mesma provocação ou mandato;

3/ Finalmente, prova cabal quantoá extensão do mandato, de modo que fiiii.ilque fôra de duvida que Amorim não *'imandara simplesmente ferir, poróm, in-contestavelmente mandara que AntônioJosé dos Anjos ou João Claudino de Ma-cedo matasse a Manoel José do Sacra-mento.

A ausência de qualquer uma das.pro-vas,: de que se falia em primeiro e se- Agiindp lugar, .excluo o mandato e conse-guintemente revelia a innocencia do ac-cusado:Manoel Gomes da.Silva Amo- orim; e.aíalta da terceira prova exelue apossibilidade de: poder ter elle mandado,commetter o crime de morte, porque,quando; muito, poderá ser consideradocomo mandante de um espancamento !ou de um íeriniento e nunca de morte, t:

Isto posto, quae» são as provas queexistem nos autos dé qne entre Amorime Anjos ou entre Amorim e Macedohouvera prévia convenção, prévio ajusteem que, por provocação de Amorim, fi-casso resolvida a morte de Sacramento?

São numerosas as investigações a queprocedera a polieia, são numerosas as ;;provaB qae reunira a justiça publica,porém du nenhuma dellas resulta talconvenção, tal ajuste, sendo que tudolimita-se ao ter Amorim apontado paraSacramento e proferido as palavras- -éaquelle ! Estas duas circunstancias nãoprovadas e cuja existência já clempharBramos não fôra 'real, poder-se-ltão cou-siderar, quando fôra de contestação,como provas da convenção, do ajuste eda provocação ao crime por parte deAmorim? Não, certamente não !

Assim como dellas se pôde presumirque houvera certo accordo prévio entreAmorim e o perpetrador do crime, tam-bem dellas, como já vimos, podem tirar-se muitas outras deduções, e por conse-guinte não podem servir de prova parao caso, visto que só poderiam ter seme-lhante mister se dellas decorresse logi-ca e exclusivamente a convenção, o ajus-te e a provocação por parte de Amorim,desde, porém, que assim não é, falta oprimeiro elemento do mandato crimi-noso que como disse Carnot — deve serprovado de modo lão formal que ao espi-rito mais subtil não seja dado descobrir-omenor equivoco!

Se do primeiro elemento do manda-to, passarmos ao sogundo, veremos ain-da que não ha prova alguma de quehouvesse paga ou perspectiva de qual-quer liberalidade no intuito de obterAmorim de Anjos ou de Macedo a per-petração do crime-

Poder-se-ha considerar como paga ouliberalidade, para a perpetração do actocriminoso, esse vinho que bebiam e nãopagavam Anjos e Macedo ? Dous, qua-tro, seis vinténs de vinho, que ninguémsabe se posteriormente foram ou nãopagos, serão paga de um crime e crimetão grave como o de morte? A circuns-tancia de ter ido Anjos a taverna deAmorim pedir 10$000 ao caixeiro deAmorim será indicio de que com effeitohouvera entre elles ajuste e estipulaçãode paga? Não por certo; semelhantecircunstancia já foi por nós devida-mente apreciada e mostrou-se que,ainda quando contra ella não houvessemoutras allegações, no facto não houveraparticipação alguma de parte de Amo-rim o portanto delia se não podia contrao mesmo Amorim deduzir ou mesmosuppôr que tivera com Anjos qualquerconvênio pelo qual lhe devesse dar estaou aquella quantia como retribuição dapratica do crime.

E quando, porém, assim fosse, qno

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AVBtOVmOU.

importaria tal circunstanciia em relação a Anjos, demonstrado como ficouque não foi elle o assassino de Sacra-mento, porém, sim o soldado João Clau-dino de Macedo?!

Em relação ao mesmo Macedo, alémdo vinho não pago, não existe circuns-tancia alguma que indique nein de leveou faça ao menos presumir a existênciade paga, promessa ou perspectiva depaga ouliberalidade! Macedo, verda-deiro perpetrador do crime, expóa ascircunstancias que o levaram a praticado. crime e tal exposição, que perfeita*mente combina' com as outras provasdos autos, exclue a intervenção de Amo-rim e conseguinte a existência dessesegundo elemento do crime! Macedoconfessou que praticara o crime paramostrar que—soldado tambem era ho-mem! Eis ahi tudo! E' o ebrio que,por falso puudonor, consumma o maisatroz de todos os crimes !

Desde, portanto, <jue não existe provade previa provocação, àjnste ou cpnten-çãèy desde que hão existe prova de paga,ou promessa delia para a obtenção docrime, como dizer-se que Amorim fora omandante de bárbaro assassinato deque fôra victima Manoel José do Sacra-mento t! .«tidíu juxx:X. pMêmiu

Como já demonstramos em outro ar-tigo, em nenhumadas peças do processe,nem na denuncia, nem na pronuncia eneta tão pouco no libello accusatorio fo-ram articulados os factos constitutivosdo mandato attribuido á Manoel Gomes¦dit, Silva Amorim e por isto tambem, res-p.ifiUendo aos quesitos propostos, o juryai^uas afilrmou—que Amorim mandaracoáiuietter o crime e não determinouquaes os factos, quaes os elementos cons-titutivos do mandato como devera vistoquè, como já vimos, não basta aífirmaro mandato- sendo necessário estabele-cer as circunstancias què concorrerampara tornal-o efiicaz.

Segundo o systema do código penalfrancez, o mandante é considerado comocúmplice e não como autor, segundo odisposto no artigo 60, e apreciando asconseqüências que decorrem dessa dis-posição Chaveau e F. Hellie, dizem :

« A segunda regra que resulta do art.60 é que se torna indispensável que—ascircunstancias constitutivas da cumpli-cidade, taes quaes determinou o artigo60—sejam declarados pêlo jury porque,sem esta declaração, a lei que quiz res-tringir os factos elementares da cum-plicidade, seria incensantemente illu-dida.

« A jurisprudência, diz elle, se temconformado em geral com este principioe assim se tem julgado que a declaraçãocomplexa---o aceusado e culpado de ema-plicidade no facto enunciado no quesito- —não satisfaz o preceito da lei. E' i-i¦¦-cessavio que oa factos, d'onde deriv.i -À tcumplicidade, sejam precisados niljquestões submefctidas ao jury e nas re..postas do mesmo jury. ' j

« Quando no acto de aceusação (lil); fct-ó:) jenuncia-se os factos constitutivos deuma cumplicidade punivel, continuam ]os mesmos escriptores, a simples decla-!íação de complicidade pôde ter a effica-;|cia de aufcorisar a condemnação do ac-;•ousado : porém não seria isto.verdadei-!ro senão no caso em que o jury aceres-!contasse que declarava a culpabilidade, !no sentido do resumo do acto de aceu-sação. porque, no caso de silencio guar-da-lo pelo jury sobre este ponto- docisi-vo, resultaria de sua resposta qu:) umasimplos declaração do culpabilidade nãose prenderia directament. a -nenhumdos factos constitutivos da'Cumplicidadelegal : haveria í-d-tea presumpçòos doque o jury se determinara segundo osfactos mon sio nados no ficio d. aceusa'-

baseados na opinião dos escriptores que,citamos, para que seja Amorim condem-nado como mandante do crime de mor-te, é necessário provas de toda &> exten-são do mandato e por conseguinte queelle não mandara espancar ou ferir tãosomente, poróm que mandara matar : nount.etanto, recorrendo-se aos autos, vè-se que, por oceasião do segundo julga*mento, em relação ao aceusado Amo-rim, se fizera o quesito — o réo ManoelGomes da Süva Amorim foi quem man-dou, por outrem dar a facada no infelizMoi noel José do Sacramento:- ao qual res-pondeu o jury por nove votos contratre-s.—r?im, o réo,Manoel Gomes da Silva Achando-se em discussão OAmon,^ tbi quemnmndou por J^r1''; / orçamento proviaoial, convido odai" a facada no infeliz Manoel José au r .,

de penal e para dar mais força ao prin-cipio, pro-iamado em todos os tempos,pelos mais distinetos magistrados e portodos rn amigos da humanidade: --.-.-quemelhor é a impunidade de cem culpa-dos, do que a condemnação de um inno-cenfce e que a condemnação deste ó omaior flagello que sobre a sociedadepossa pesar!

Recife, 31 de Maio de 1877.João Francisco Teixeira.

Meeting ção.

Sacramnto, e sem que de outro qualquerquesito resultasse que, mandando dar afacada, mandara Amorim matar á Sa-cramento, pela respectiva sentença fo-ram applicadas as penas de galés per-petuas, como se o jury houvesse ami'-mado não somente, qúe Amorim hoa-vés_e mandado dar a facada,porem ain-dà como se houvesse estabeleoido queAmorim houvera mandado matar aomesmo Sacramento.

Mandar dar facada, não é mandar ma-tár: uma cousa não é lógica consequen-cia de outra, e portanto, desde que omandante não é responsável pelo exces-so do mandatário, ou depois do quesitodj* que se tratav deverá sèguir-sé outroem que se precisasse a questão de saberse o mandato çomprehendera a morte,oü então, não se estabelecendo o quesitocomo acima está, devera-se formularoutro, como por exemplo, por oceasiãodp primeiro julgamento, em que se per-

.gúntou, desde logo, se Amorim, manda-ra matar.

i Desde porém, que se não fez isto, asrespostas do jury não autorisam a con-demnação de Amorim, como mandantedò crime de morte, porque o contrarioséria estabelecer que o mandante é res-ponsavel pelo excesso do mandatário,entendendo a disposição da lei em suasmiais latas conseqüências, quando ó cer-tá que, em matéria penal, á interpreta-ção deve ser restricta e não ampliativa-niente!

Resulta do quanto fica exposto que,cOnsiderando-se a provocação ao crime,pór meio de paga, gratificações ou pro-messas de liberdades, como comprehen-dida. na disposição do art. _ do Cod.Pen. e sobre a palavra—mandarem—foi aceusado Manoel Gomes da Silva'AJoaorim, como mandante do assassina-to1 perpetrado na pessoa de Manoel Josódo Sacramento, e com tal sob a saneçãodó art. 192 do Cod. Pen. com referenciaao art. 4- do mesmo Cod. porém devida-mente apreciadas as peças dos autos,verifica-se que nenhuma prova existequanto aos elementos constitutivos domandato, elementos que nem ao menosforam articulados em todas a.s peças ac-ousatonas,

"sendoque por ultimo nem ó ^

próprio jury assigMl.ü os factos que 1constituíram a criminalidade do aceu- jsado!. Percorra-se- como se quizer, todais aspeças dos autos e nãn encontrar-ao-ha iprovas'da •criminalidade de Amorim ! -.>¦ .

Do facto-de ligeira inimisade1 com Sa-cramento, de intimidade com Á-tíj-S eMacedo, do facto de apontar para Ba-cramento o de quaesquer outras circuns-tancias, quando verídicas, nem ao me-nos poderia resultar veliemenóo pre-sumncão. o rio entretanto- o legisladorsabiâmoüte prescreveu n.j-a_f >36 ãb tpW

¦qo penal, $Uè iisiihurtia presumpeão, por'\mais eã(Xiienrà^im^ju;dará moíicopafa^

Prolongamento da Estrada deFerro de Pernambuco

Edital |O Sr. engenliairo em chefe,da direcção e

fiscaliaação dns obras do prolongaineütòda estrada de ferro de Perunmbuoo, recebo)proportas, em carta fechada, ató ás 8 horas..5da tarde do dia 20 do corrente, para a con-clusão de um trecho do 2,200; 18 metro.de extensão, cotnproheudido entra estacas600 e 710+0™, 18 da 2> diyi-ão da Ia see-

At propostas ger&o recebidas n'oüta es«oriptorio, e abertas, em presença dos intonreesãdoB, uo dia que for previamente- _n«nuncindo. ,

Servirão da base á organisação d«is pro*»postos, ou preços do contracto celebradoentro o Governo Imperial e o empreiteiroFr-mcisco Justiniaiio de Castro Rabello.

As propostas referir-se hão, somente, àpreparação do leito da estrada, e á construo*ção -laa obias d'ar'te do alvenaria'de pedra.

Oe iuteressitdòe encontrarão no esoriçfcò*pedirmóÊl á asàetríbléà'pròviücial! rio eéntí*1' todM •¦ notas, eséi^eòüsietato»

povo pernambucano para ummeeting, no domingo, 3 de Ju-nho, ás 4 horas da tarde, ua ipraça do Arsenal de Guerra, de-1fronte do Club Popular, aíim de

do commercio e da agricultura.Recife, 1 dè J uiího de 1877.

Mè Mwiàwto.

ção iIm propoitai.Bíoriptorio do eugenbeiro em obefe em

P>»l«isr(fH, l* de Junho de 1877.-*-Antônioío*ê de Oliveira Cttmpos Júnior, servindo ds_eoreta*-io.

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THEATRO, !•{".!". fíOCf.' ífii iftlf!s o Antonio ü i

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Empreza - - -Vicentex\yX t.

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SABBADO 2 DE JUHHO DE 1877.Primeira representação do novo drama em 5 actos, original brazilèiro, do laurea*-

do dramaturgo DR. CARNEIRO VILELLA :

O DEMÔNIO DOPERSONAGENS ACTORES

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' Xi; P,

Barão de Valladares Florindo.Eaphael, juiz de direito Eu-renio.André, amigo velho...... (.amara.*Thomaz Coelho, lavrador Bahia.Calixto, guarda do cemitério Au «nisto.Salustio, cove.ro Kniadelpho.Antão, idem ". Máximo.Braz, carcunda Lima.Dr. Rocha.... .'.'.' Santos.O escrivão Coimbra.O procurador Manhonça.«José, criado Villela.gatfta D. Manuella.M^irh D. Emilia,Pr**xedes D. Isabol.

ID^lSTOls/LXlSTJLSJLO DOS ACTOS

1' acto—As duas gêmeas. IS2* acto»-O roubo.3* acto—O avo.M acto--O sacrilégio5* acto—O vicio mata o vicio. tóS

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« Quando' ao;-pd.lfce àii infâmia pren-dois -malfeitores; d iríia flíéftgò, com a:coii-viecão do-'s!uá lioneí-tidiule o sapi«Yneia, 'r

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