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Posse & Exercício

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Posse

&

Exercício

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Cargos

Pertencentes aos Quadros Desta Secretaria

Quadro do Magistério – QM

Quadro de Apoio Escolar – QAE

Quadro da Secretaria da Educação - QSE

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LEGISLAÇÃO

- Artigo 47 e 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

- Lei Complementar nº1.123, de 01 de julho de 2010;

- Instrução de Posse e Exercício expedida para cada um dos quadros (QM, QAE e QSE)

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Prazos A contagem do prazo para a posse,

tem início a partir da data da publicação do ato de nomeação.

O nomeado tem 30 dias para tomar posse do cargo.

O prazo é prorrogável por mais 30 dias.

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Prorrogação do Prazo para Prorrogação do Prazo para PossePosse

. Requerimento do interessado dirigido ao Superior Imediato solicitando a prorrogação, conforme artigo 52, § 1º, do EFP.

. Prazo: antes do término dos 30 dias iniciais.

. Publicação em Diário Oficial concedendo a prorrogação.

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Prazo da ProrrogaçãoPrazo da Prorrogação. A contagem do prazo da prorrogação inicia-se no dia subsequente ao término do 30º dia, independente da data do requerimento, bem como se é dia útil ou não.

Ex: Nomeação ocorreu em 24/01/2014, temos:

Inicio : 24/01/2014

Término: 22/02/2014 - sábado

Prorrogação:

Inicio: 23/02/2014 - domingo

Término: 24/03/2014

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Suspensão do Prazo para Suspensão do Prazo para PossePosseDepartamento de Perícias Médicas:

. A contagem do prazo para posse é suspensa na data da publicação do despacho do DPME.

. A suspensão poderá se estender por até 120 dias, a contar da data do ato do DPME.

. A suspensão se encerra na data em que for expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF, retomando-se nesta data a contagem do prazo para a posse.

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Suspensão do Prazo de PosseSuspensão do Prazo de Posse

Ex: Nomeação ocorreu em 24/01/2014:

Prazo para posse: 24/01/2014 a 19/02/2014 (27 dias)

Suspensão Médica:

Inicio: 20/02/2014

CSCF expedido em 28/03/2014

Continuação do prazo administrativo: 28/03/2014.

Término do Prazo inicial: 30/03/2014.

Poderá ser autorizada prorrogação a pedido

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Outros Casos - Prorrogação da Posse

No Ato da Nomeação se o Servidor encontrar-se em:

-Férias, ou

-Licença – exceto sem vencimentos.

O prazo para posse iniciará ao retorno do servidor ao serviço.

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ATENÇÃOATENÇÃO

Em caso de término do prazo inicial ou após prorrogação o último dia recair em dia não útil a posse deverá ser dada no primeira dia útil subsequente.

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Posse por Ofício

Esta situação se aplica a casos em que o nomeado se encontre exercendo cargo em Comissão na Administração Direta.

EX: Secretarias, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.

Em cargo eletivo cujo afastamento é obrigatório. (ex: Prefeito)

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Posse e Exercício por Ofício e Por Procuração Devem ser apresentados os mesmos

documentos da “posse comum”. O interessado deve apresentar o ofício

do órgão em que está nomeado em comissão ou para o qual foi eleito, informando que tomará posse por oficio de acordo com o DNG de 16/03/1977

No termo de posse e no livro ponto deve ser consignado que a posse foi por ofício ou procuração.

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Posse e Exercício Por Procuração

Somente é admitida nos casos em que o ingressante é funcionário público e se encontre ausente do Estado, em missão do Governo.

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Continuação

Nessas modalidades, também deverá ocorrer o registro no livro ponto, devendo constar mensalmente o nome do servidor e no campo observação anotar que este se encontra nomeado em comissão em outro órgão devidamente identificado ou em missão do Governo.

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Documentos Para Posse

a) RG. comprovando ser brasileiro;

b) cadastro de pessoas físicas (CPF);

c) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

d) título de eleitor e prova de que votou na última eleição;

e) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual),relativo aos últimos 5 (cinco) anos;

f) comprovante de estar em dia com as obrigações militares.

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Documentosg) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de

não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei estadual Nº10.261/68, nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos.

h) comprovação de ser pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino.

i) Documento de escolaridade exigido no edital de concurso (original e cópia do certificado/diploma/registro no conselho correspondente);

Obs.: certificado + histórico + comprovante da publicação da lauda de concluintes ou GDAE concluintes.

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Continuaçãoj) Certificado de Sanidade e Capacidade Física;

OBS: caso de servidor que na data da nomeação encontre-se em licença saúde ou readaptado a perícia deverá ser efetuada pelo DPME.

l) Ato decisório nos casos em que a acumulação é permitida (Cargos do QM/QSE).

OBS: O ato decisório deverá ser publicado antes do término do prazo inicial da posse /exercício se o ingressante não pretender solicitar prorrogação do prazo.

Em casos em que o nomeado protocolar o pedido de prorrogação a autoridade competente deverá solicitar se pretende acumular cargos, para que neste momento já faça a declaração de acúmulo para a publicação do ato decisório.

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ACÚMULO DE CARGOSACÚMULO DE CARGOS

PRÉVIO A POSSE: a) Cargos do Quadro de Apoio Escolar –

QAE; b) Cargos do Quadro da Secretaria da

Educação - QSE

PRÉVIO AO EXERCÍCIO Para Cargos, Funções e Contratos do

Quadro Do Magistério.

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO

. Prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;

. Segue as mesmas regras de contagem da posse, exceto a suspensão de prazos.

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ContinuaçãoContinuação

. Se o ingressante exerce outro cargo ou função pública que não pretenda acumular ou que os cargos não são acumuláveis, deverá apresentar requerimento devidamente protocolizado no órgão de origem, com o pedido de exoneração/dispensa/extinção contratual em que conste data igual a do exercício no novo cargo.

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EXERCÍCIO/Outras EXERCÍCIO/Outras formalidadesformalidades

. No ato da posse, deverá ser providenciada a abertura de PRONTUÁRIO FUNCIONAL, com todos os documentos pertinentes.

. Sendo o primeiro ingresso no Serviço Público Estadual, deverá ser solicitado, também, a autuação do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT

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EXERCÍCIO/Outras EXERCÍCIO/Outras formalidadesformalidades

. Caso o ingressante já tenha passagem pelo Serviço Público Estadual, o RH deverá solicitar ao Órgão de Origem o PUCT do interessado.

OBS: O PUCT não pode ser tramitado por intermédio do interessado.

. De posse do PUCT, deverá reautuá-lo e prosseguir nos demais atos da vida funcional do servidor.

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Importante Em caso de servidores que tenham

tempo anterior de Serviço Público de outros órgãos/esferas deverão declarar no ato do exercício se pretendem incluir o tempo no atual cargo.

Em caso positivo deverão apresentar a Certidão emitida pelo órgão de origem e requerimento solicitando a inclusão.

Se o servidor já tiver benefícios tais como ATS e 6ª Parte, estes deverão ser concedidos na data do exercício no novo cargo, devendo ser digitados no PAEF na inclusão do vínculo.

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FIMFIM

Não espere o incentivo de outros. O primeiro a acreditar no seu sonho

tem que ser você.(Autor Desconhecido)