ANFAC Ed72 JUL-AGO2008 ( Modificada em 29-09)CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA Efetivos Presidente...

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S u m á r i oFomento Mercantil é uma publicação da Associação

Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil -Factoring (ANFAC)

Endereço: Rua Mário Amaral, 172 - 11º andarBairro Paraíso - CEP 04002-905 - São Paulo.

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E x p e d i e n t e

EDIÇÃODe León Comunicações

Avenida Dr. Luiz da Rocha Miranda, 159, 4º andarCEP 04344-010 - São Paulo (SP)Tel.: (11) 5017-7604 | 5017-4090E-mail: [email protected]

http://www.deleon.com.brJornalista responsável:

Lenilde Plá De León ( MTb. 11.707/SP)Redatoras:

Elizabeth Brandão (MTb. 48.898/SP),Camila Fróis e Viviane Farias

Projeto Gráfico e DiagramaçãoCelso Tadeu de Oliveira

Capa: Montagem de Fotos

Obs: A reprodução do conteúdo da revista depende deautorização da ANFAC.

O conteúdo de artigos e matérias assinadas sãode responsabilidade de seus autores.

3Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

DIRETORIAPRESIDENTE

Luiz Lemos Leite1º VICE-PRESIDENTEMarconi José Pereira

VICE-PRESIDENTE EXECUTIVOAlcidésio Sabino Maciel

Assessores da PresidênciaDorival Maso (SP)Nadir Baruzzi (DF)

Consultor JurídicoJosé Luis Dias da Silva

InformáticaEdson Carlos da Silva (SP)

VICE-PRESIDENTES CORPORATIVOS

Responsabilidade SocialAlexandre Dumont Prado

Editoriais, Marketing e MídiaAlfredo Ramos

Assuntos Educacionaise de Formação Profissional

Divaldo Disposti

Recuperação e Revitalizaçãode Empresas

Frederico Loyo Filho

Relações Públicas e InstitucionaisJoão Amado Réquia

Planejamento e GestãoLívio Utech

Novos ProdutosMarcelo Katz

Governança CorporativaOlmiro Walendorff

Assuntos FederativosPio Daniele

Assuntos Trabalhistas,Contábeis e Tributários

Sérgio Silveira Melo

VICE-PRESIDENTESREGIONAIS

NorteMário Ricardo Gomes

SudesteJoão Carlos Ribeiro Vargas

SulJosé Góes

CentrooesteLindomar Moreira

CONSELHO FISCALMembros Efetivos Ildeu José Borges

Marcus Vinicius Campos TavolariLázaro Cardoso

SuplentesCyro Miranda Gifford Neto

José Duran FerreiraDalton Xavier Araújo

CONSELHO DE ÉTICAE DISCIPLINA

Efetivos PresidenteManoel Carlos Vieira de Moraes

Vice-PresidenteLúcio Abrahão Neto

ConselheirosMiguel José de OliveiraClodovil Alonso Zacarias

Álvaro Acosta LopezSuplentes

Demetrius Alberto DuailibiCésar Moura Rodrigues

Gerente Administrativo FinanceiroIvan Joel Dias Lima

Editorial 04

Jurisprudência 06

Notícias ANFAC 08

Cursos e Treinamentos 10

Evento 11

Entidades debatem temas relevantes

para o fomento mercantil em Goiânia

Entrevista 12

Maílson da Nóbrega

Artigo 14

Alessandro Carretta

Opinião Legal 16

Oscarlino Moeller

Sindicatos em Ação 21

Simples Nacional 22

Fomento mercantil assessora o

pequeno empresário

Setorial ANFAC 23

Matéria 24

Especialista explica governança corporativa

Sustentabilidade empresarial 26

SPED 28

ANFAC e Sinfac’s organizam reuniões

Espaço ABAEF 29

Cartas 30

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E d i t o r i a l

uma análise elementar, a atual con-juntura econômica, de dimensões

planetárias, é uma coleção extraordináriade eventos de multifacetada variedade.

As áreas deflagradas, há mais de umano, com os problemas de inadimplênciano mercado americano de crédito imobili-ário, dito de segunda classe – “subprime” -atingiram sobretudo os negócios de ummercado de operações estruturadas e “de-rivativos de créditos” em que atuavam com-panhias securitizadoras, fundos mútuos,seguradoras e bancos de investimentos, forado campo de atuação dos bancos comerci-ais, que, malgrado as graves repercussõesdessas transações, conseguiram ultrapassaras dificuldades como parte decisiva da solução.

Todas aquelas instituições estavam alavancadas, cheiasde papéis podres ou ativos financeiros considerados ruins.

Os bancos comerciais, devidamente controlados e fis-calizados, com seus limites de alavancagem condiciona-dos às normas do Acordo de Basilea I e II, digeriram boaparte do lixo de crédito encontrado em seus balanços.

As notícias que nos chegam de que as autoridades mo-netárias americanas, reconhecendo finalmente que a au-sência de regulação do sistema não-bancário falhou intei-ramente, cuidam agora da criação de uma agência gover-namental que deverá cuidar da aquisição de créditos nãoliquidados ou títulos com lastro em crédito hipotecário,bem como do disciplinamento das atividades desse setor.

Os mercados viveram momentos dramáticos nos últimos dias.

Um dos aspectos inéditos desta crise é que, no epicen-tro, estavam algumas das mais conhecidas e poderosasinstituições de Wall Street.

De outro lado, constatou-se que são os países, aindaconhecidos como emergentes, a exemplo da China e ada Índia, que vêm acumulando grandes reservas de divi-sas, que têm contribuído para financiar parte dos défi-cits da economia americana.

Como a China e os demais paísesemergentes já contribuem mais para ocrescimento global do que os EstadosUnidos isoladamente, os BRICs hoje sãoconsiderados partes da solução e não doproblema. Com mercados internos forteseles evitariam uma recessão global.

As quebras dos bancos de investi-mentos Lehman Brothers – com 150anos de existência – e do Merrill Lynch– absorvido pelo Bank of America – nasemana passada acarretaram conse-qüências imprevisíveis causando pâ-nico para a economia americana.

Capitaneadas pelo governo america-no, foram adotadas algumas medidas emergenciais parafrear a crise, com a sinalização de que estava sendo pre-parado um pacote mais amplo para solucioná-la.

Outro evento que preocupou as autoridades america-nas foi a falência da AIG Seguradora, que atua em 103países, e que, como solução, foi estatizada. A AIG, alémde praticar os negócios próprios de seguradora, carregavatambém, em seus ativos, títulos hipotecários.

Os dois últimos bancos de investimentos que perma-neceram independentes, Goldman Sachs e o MorganStanley, foram autorizados pelo Federal Reserv Bank(Banco Central Americano) a se tornarem bancos co-merciais, estando aptos a captar recursos no mercado, oque pode concorrer para melhorar sua saúde financeira.Esta decisão, nos Estados Unidos, está sendo interpreta-da como o fim da era de Wall Street, pois ambos estesbancos ficarão sujeitos a uma supervisão mais rigorosadas autoridades regulatórias e às demais exigências decapitalização.

O plano do governo dos Estados Unidos, submetido,em caráter de urgência urgentíssima, ao Congresso, pedeautorização para o Tesouro Americano recomprar hipote-cas e dívidas não honradas até U$ 700 bilhões, ao longodos próximos dois anos. O documento ainda prevê o au-mento do limite de endividamento do setor público de U$10,6 trilhões para U$ 11,13 trilhões.

N

4 Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

Livre Mercado ouRegulamentação?

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Trata-se de uma decisão política e, como tal, ape-sar de envolver outros interesses representados pe-los congressistas americanos, tudo está a indicar queserá aprovado em beneficio de Wall Street e do ci-dadão americano, como um mecanismo para disci-plinar o setor privado. Reina enorme expectativa,no mundo inteiro, em torno da decisão do congres-so americano. Ainda que o custo deste plano de re-cuperação seja elevado, será uma medida que vaipermitir a volta da normalidade e da estabilidadeeconômica nos 5 continentes.

À guisa de recordação, vale registrar que este programado Tesouro Americano é uma reprodução do nosso tão cri-ticado PROER, de quinze anos passados, que propiciou,sem traumas, a estabilidade da economia brasileira.

É o fim da desregulamentação dos mercados.Como vemos a situação do Brasil?

É evidente que o Brasil vem sofrendo os efeitos destacrise que ainda não está totalmente debelada.

A BOVESPA, dominada por commodities, apresen-tou perdas sensíveis com a queda do preço das cotaçõesde petróleo, minérios e alimentos, mais os reflexos dasperdas com a crise no mercado de capitais. Foi acentuadaa volatilidade do mercado de ações nos últimos 30 dias.

Neste momento, a expectativa em torno da aprovaçãodas medidas prometidas no pacote proposto de U$ 700bilhões, que é enorme para conhecer efetivamente os de-talhes de sua aplicação, vem gerando um certo nervosis-mo entre os investidores nos vários países.

Em que pese ao nervosismo criado pela expectativado pacote americano, a economia brasileira, sem subesti-mar os efeitos da crise internacional, vem atravessandomomentos de equilíbrio, suportada por um colchão de sus-tentabilidade representado pelo crescimento do PIB bra-sileiro de 6% no primeiro semestre e deverá fechar o anode 2008 em 5,5%.

A balança de pagamento, entretanto, apresenta umdéficit de U$ 2,1 bilhões em transações correntes, quepoderá ser equilibrado em função da apreciação do realfrente ao dólar.

Não obstante os bons fundamentos de nossa econo-mia, é de registrar que algumas reformas como a tributá-ria e a previdenciária deverão ser tempestivamente im-plementadas pelas autoridades brasileiras.

De outro lado, o Banco Central vem monitorando osistema bancário e o mercado de capitais, com uma atu-ante participação no sentido de mitigar, ao máximo, osefeitos da crise internacional e manter em bons níveis aliquidez da economia brasileira.

Os bancos já estão sendo rigorosos em suas análises.As suas decisões deverão estar respaldadas em critériosbem mais seletivos, acarretando aumento no custo do di-nheiro e alguma restrição em termos de liquidez.

O ano de 2008 vem transcorrendo em clima de tranqüili-dade no mercado de fomento mercantil, sem os eventos trau-máticos que tumultuaram o nosso mercado no ano de 2007.

Os próximos meses prenunciam-se alvissareiros paraas nossas empresas de fomento mercantil associadas, que,para sua maior segurança, devem nortear-se pelas nor-mas ético-operacionais emanadas corporativamente daANFAC, por uma gestão financeira eficiente de seu fun-deamento e por uma adequada política de desembolso.

Lembramos que, em momentos de volatilidade demercado, o trinômio “segurança, liquidez e rentabilida-de” deve ser observado nos negócios do dia-a-dia de nos-sas empresas associadas.

Diante do cenário, com que neste momento nos depa-ramos, afigura-se-nos oportuno e pertinente trazer à pon-deração e à reflexão de todas as nossas associadas, as se-guintes considerações:

1. a restrição da oferta de crédito e o aumento do custodo dinheiro deverão criar condições favoráveis para a ex-pansão dos negócios do mercado de fomento mercantil;

2. gerenciamento de risco – a ubiqüidade de riscos dis-seminada por toda parte do planeta está a exigir maiorcapacidade de proteção, tanto no que diz respeito à liqui-dez e segurança de nossas operações, como no que toca aoperações heterodoxas ou a fraudes, golpes ou calotes;

3. marcos regulatórios – a falta de uma supervisão econtrole sobre segmentos não bancários é apontada comouma das razões para esta crise que vem avassalando vári-as economias. A supervisão regulatória, orientada pornormas criteriosas e corporativas, vem sendo copiada dospadrões aprovados pelo Acordo de Basilea I e II, específi-cas para bancos comerciais.

Em tempo. No momento em que estamos fechandoesta edição (23 de setembro), este é o cenário em que nosapoiamos para elaboração deste editorial.

Luiz Lemos LeitePresidente da ANFAC

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 5

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J u r i s p r u d ê n c i a

Secretário Lupatini Júnior recebepresidente da ANFACO presidente da ANFAC, Luiz Le-

mos Leite, esteve em Brasília, no dia26 de agosto, para uma reunião com osecretário Nacional de Comércio eServiços do Ministério do Desenvol-vimento, Indústria e Comércio Exte-rior, Edson Lupatini Júnior, visandocelebrar parcerias que redundem naampliação do mercado para as empre-sas de fomento associadas à ANFAC.

A diretora do Departamento de Mi-cro, Pequenas e Médias Empresas esecretária técnica do Fórum Perma-nente das Microempresas e Empresasde Pequeno Porte, Cândida Maria Cer-vieri, também participou da reunião,julgando o encontro de grande impor-tância para as atividades do Fórum. Naocasião, o presidente da ANFAC, LuizLemos Leite, foi convidado para mi-nistrar uma palestra sobre o tema ‘OFomento Mercantil no Brasil: a atua-ção da ANFAC’, na 46ª Reunião doComitê Temático ‘Formação e Capa-citação Empreendedora’, que será re-alizada às 14 horas, do dia 07 de ou-tubro, no Ministério do Desenvolvi-mento, Indústria e Comércio Exteri-or, localizado à Esplanada dos Minis-térios – Bloco J (auditório), Brasília.Convite posterior-

mente formalizado por correspondên-cia, conforme abaixo.

A secretária técnica do Fórum,Cândida Maria Cervieri, expressou, nacorrespondência, que o assunto fomen-to mercantil foi escolhido para ampli-ar os debates do Comitê Temático pelacaracterização do factoring como pres-tação de serviços e compra de créditosmercantis. “Pretende-se esclarecer àsMicroempresas e Empresas de Peque-no Porte, as particularidades dessa áreade fomento e suas oportunidades”, dizo documento.

Segundo a secretária: “O Fórum Per-manente das Microempresas e Empre-sas de Pequeno Porte, presidido peloministro de Estado do Desenvolvimen-to, Indústria e Comércio Exterior, Mi-guel Jorge, tem por finalidade o forta-lecimento da participação das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Por-te no desenvolvimento econômico doPaís, por meio da coordenação e exe-cução de políticas públicas direciona-das a essas empresas. Atualmente, par-ticipam das reuniões 57 entidades de re-presentação do segmento e 52 órgãosdo governo”.

O Fórum Permanenteestá estruturado em ComitêsTemáticos que procuramidentificar óbices e proporsoluções para o desenvol-vimento das microempre-sas e empresas de peque-no porte. “Como expres-são natural da dimensãoeconômica e social queapresenta o segmentono Brasil, os assuntostratados pelos Comi-tês são de larga am-plitude, com isso onúmero de interlo-cutores e parcei-ros”, finaliza.

TJ do Rio Grandedo Sul julga emfavor das empresas

de fomentomercantil

6 Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

O Tribunal de Justiça do RioGrande do Sul - TJRS julgou, emjulho, a Apelação Cível nº70020959516, Comarca de Esteio- RS, em favor das empresas defomento mercantil, que trata derecurso de apelação na ação de-claratória de nulidade de título. Aapelação reconheceu a validadede título de crédito (cheque), en-dossado para empresa de fomen-to mercantil, considerando inopo-níveis as exceções pessoais.

De acordo com a ementa so-bre a ação declaratória de nulida-de de cheques, cumulada com pe-dido de tutela antecipada, “mos-tra-se inviável a pretensão anula-tória, pois, tendo os cheques cir-culado por meio de endosso, des-cabe questionar o negócio jurídi-co subjacente, em face dos prin-cípios da abstração e da autono-mia cambiária. Por conseqüên-cia, não há que se falar em sus-tação do protesto do cheque”.

O desembargador Voltaire deLima Moraes afirmou, em seuvoto, que “a obrigação inserta noscheques deve ser cumprida, poisnão há como admitir a recusa ba-seada na causa que deu origem aotítulo, na medida em que o autornão logrou comprovar que a se-gunda demandada tivesse recebi-do o cheque em seu prejuízo, ônusprocessual que lhe incumbia”.

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1ª Turma do STJ confirma conceito de factoringDecisão da 1ª turma do Superior

Tribunal de Justiça – STJ reconhece adicotomia operacional da atividade defomento mercantil, ao apreciar Recur-so Especial nº 674.035 do Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul, confor-me seguem relatório e voto do minis-tro Teori Albino Zavascki.

Relatório“Trata-se de recurso especial inter-

posto contra acórdão proferido emembargos à execução fiscal relativa acréditos de ISSQN. O Tribunal de Jus-tiça do Estado do Rio Grande do Suldecidiu que “a atividade desempenhadapela empresa de factoring inclui-se, emprincípio, na lista de serviços tributadospelo ISS: item 48”(fls. 91-95).

Nas razões do recurso especial(fls. 106-138), fundado nas alíneasa e c do permissivo constitucional, a

recorrente aponta ofensa aos seguin-tes dispositivos: (a) art. 535, II, doCPC, pois, mesmo com a oposiçãodos embargos de declaração, não fo-ram sanados vícios apontados; (b)arts. 110 do CTN e 8º do Decreto-Lei nº 406/68, porquanto, em sínte-se, a atividade de factoring é dividi-da em duas partes, uma de prestaçãode serviços e outra de compra de di-reitos creditórios, e somente sobre aprimeira incide o ISSQN.”

Voto1. “Merece provimento o recurso

por ofensa ao artigo 535 do CPC. Des-de a inicial, a tese da recorrente é que,nas operações de factoring , incide oISS sobre parte da receita correspon-dente à prestação de serviços (que é asua base de cálculo), mas que não in-cide sobre a parte da receita proveni-

ente de aquisição de direitos credití-cios. O ponto foi ventilado na apela-ção (item 2.3 - fl. 65), mas não foienfrentado no acórdão. Provocadopor embargos de declaração (fls. 98/99), que insistiram na falta de mani-festação a respeito desse tema (“o deimpossibilidade de caracterizar comoserviços a atividade de aquisição deativos”), o Tribunal de origem per-sistiu na omissão.

O tema é fundamental, especifi-camente em face da jurisprudênciado STJ sobre a questão de fundo(REsp 552.076/RS, 1ª T., Min. De-nise Arruda, DJ de 02.05.2007; REsp591842/RS, 2ª T., Min. Eliana Cal-mon, DJ de 06.03.2006).

2. Ante o exposto, dou provimen-to ao recurso especial para, anulandoo acórdão recorrido, determinar queoutro seja proferido.”

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

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N o t í c i a s A N F A C

Jan 28,07 30,67 8,36 6,64 4,55 4,79 4,52 4,20 3,80 3,89 4,42 4,24 4,55 4,52 3,96 3,96

Fev 25,64 32,96 8,32 6,73 4,43 4,75 4,85 4,16 3,77 3,88 4,40 4,40 4,57 4,51 3,95 3,95

Mar 24,73 34,56 8,90 6,61 4,28 4,64 5,10 4,12 3,83 3,82 4,40 4,40 4,60 4,51 3,94 3,95

Abr 27,00 36,80 9,29 6,51 4,25 4,55 4,92 4,01 3,89 3,83 4,40 4,39 4,62 4,42 3,92 3,98

Mai 26,64 35,30 9,07 6,23 4,24 4,50 4,82 3,99 3,89 3,81 4,43 4,41 4,63 4,35 3,91 3,99

Jun 27,09 35,40 9,00 5,89 4,20 4,42 4,79 3,97 3,93 4,10 4,39 4,40 4,64 4,31 3,90 4,01

Jul 27,42 9,85 9,02 5,60 4,20 4,33 4,75 3,91 4,10 4,04 4,36 4,42 4,63 4,29 3,90 4,02

Ago 28,22 10,40 8,49 5,44 4,15 4,20 4,70 3,88 4,04 4,04 4,34 4,43 4,63 4,24 3,91 4,03

Set 28,83 8,58 8,11 5,25 4,13 4,50 4,56 3,87 4,03 4,01 4,33 4,45 4,62 4,13 3,92

Out 28,55 8,46 7,85 5,02 4,10 4,55 4,40 3,85 3,97 4,25 4,28 4,46 4,61 4,06 3,93

Nov 29,47 8,71 7,72 4,78 4,96 4,50 4,39 3,87 3,95 4,37 4,25 4,49 4,58 3,99 3,94

Dez 31,26 8,36 7,28 4,70 4,80 4,49 4,35 3,83 3,90 4,38 4,24 4,51 4,55 3,96 3,96

ANFAC prestigia homenagem a Rubens Approbato

No dia 29 de agosto, o Hotel Re-naissance, em São Paulo, foi palcoda homenagem que a presidente doInstituto dos Advogados de São Pau-lo – IASP, Maria Odete Duque Ber-tasi, ofereceu a Rubens Approbato

Machado, ocasião em que o juristaproferiu a palestra “60 Anos de VidaForense”, relatando sua trajetóriacomo advogado, desde o início desua carreira até assumir a presidên-cia da Ordem dos Advogados do Bra-

sil - OAB, gestão 2001/2004.Após seu pronunciamento, Ru-

bens Approbato recebeu uma placaalusiva à data, das mãos da presiden-te do IASP, por sua atuação e dedi-cação à área do Direito no País. Vi-sivelmente emocionado, o renoma-do jurista agradeceu a homenagem,comentando sua satisfação em pales-trar para tão seleta platéia.

Entre as personalidades presentes aoevento, encontravam-se o presidente daANFAC, Luiz Lemos Leite; o vice-pre-sidente de assuntos federativos da AN-FAC e presidente do Sindicato das So-ciedades de Fomento Mercantil Facto-ring do Estado de São Paulo – SINFAC-SP, Pio Daniele; o vice-presidente e di-retor regional do Sindicato, Marcus JairGarutti e Luiz Fernando Lycarião, res-pectivamente; o deputado federal, Mi-chel Temer; o ex-governador de SãoPaulo, gestão 2006/2007, Cláudio Lem-bo; o presidente da Associação dos Ad-vogados de São Paulo – AASP, MarcioKayatt; o jurista, Luiz Olavo Baptista;e mais cerca de 100 personalidades douniverso jurídico.

Pio Daniele, Luiz Lemos Leite, Rubens Approbato, Marcus Garutti e Luiz Fernando Lycarião

F A T O R A N F A CF A T O R D E C O M P R A %

1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

8 Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

4,00

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SINFAC-BA elegediretoria para otriênio 2008/2011

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 9

O Sindicato das Sociedades de Fo-mento Comercial Factoring do Estadoda Bahia – SINFAC-BA realizou ses-são solene no Centro de Convençõesdo Hotel Fiesta, em Salvador, no dia07 de agosto, para empossar a direto-ria para o quadriênio 2008/2011, que

tem como presidente, Paulo VillasBoas; vice-presidente, Reginaldo Reis;diretor técnico, José Luiz Almeida; di-retor administrativo financeiro, Mau-ricio Stern; diretor do interior, Edval-

do Bomfim; e mais três conselheirosfiscais e três suplentes.

Na ocasião, o SINFAC-BA fechou umconvênio de cooperação mútua com a Câ-mara de Dirigentes Lojistas – CDL, local.

O empresário Luiz Paulo Silva,diretor da empresa Adene FomentoMercantil Ltda, filiada à ANFAC, foieleito, no mês de agosto, como pre-sidente do Sindicato das Sociedadesde Fomento Mercantil Factoring doEstado do Espírito Santo - SINFAC-ES, gestão 2008/2010. A cerimôniade posse acontecerá no dia 21 de no-vembro, por ocasião do tradicionaljantar de final de ano.

Compõem a nova diretoria: JoãoCarlos Ribeiro Vargas, vice-presi-dente; Osvaldo Potsch de Carvalhoe Silva, diretor administrativo e fi-nanceiro. Conselho Fiscal (efetivo):Ronaldo Moyses da Silva, José Car-los Moyses Turbay e Luiz AntonioPolese. Conselho Fiscal (suplente):João Elvécio Fae, Adalberto Aní-bal Monteiro Caetano e João Viei-ra de Andrade.

SINFAC-ES tem nova diretoria

ANFAC na mídiaNo último bimestre, o presidente da ANFAC

- Associação Nacional das Sociedades de Fo-mento Mercantil – Factoring, Luiz LemosLeite, concedeu entrevistas exclusivas paradiversos veículos de comunicação, destacan-do-se: Gazeta Mercantil, DCI, Revista FatorBrasil, Revista Executivos Financeiros, en-tre outros, onde falou sobre o factoring e suaimportância para o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil.

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Nos dias 29 e 30 de setembro,será realizado, em São Paulo, ocurso de Capacitação de Gerentese Operadores de Fomento Mercan-til, das 8:30 às 14 horas, peloIBFM - Instituto Brasileiro de Fo-mento Mercantil.

O curso tem o objetivo de tro-car experiências entre os participan-tes na área comercial, principal-mente no tocante à prospecção de

novos clientes e à administração dascarteiras de recebíveis.

O consultor Carlos Alexandre deBraga Almeida abordará o trabalhodo gerente de operações, a situaçãoeconômica e financeira das empresasclientes, como prospectar novos cli-entes e montar uma proposta de ne-gócio, entre outros assuntos, analisan-do, também, as perspectivas futurasdo segmento de fomento mercantil.

Curso de Agentede Fomento Mercantiljá formou cercade sete milprofissionais

O tradicional curso de Agente

de Fomento Mercantil, que já di-

plomou quase sete mil participan-

tes em 123 edições, fornece infor-

mações relevantes para que os pro-

fissionais da área desenvolvam, da

forma mais eficiente possível, os

serviços que, a cada dia, exigem

mais dos operadores, tanto por sua

complexidade quanto pela abran-

gência das diversas áreas de atua-

ção do fomento mercantil.

Realizado pelo IBFM- Insti-

tuto Brasileiro de Fomento Mer-

cantil e ministrado por sua equi-

pe de instrutores, a 123ª turma do

curso aconteceu de 18 a 21 de

agosto, em São Paulo, dando

oportunidade aos participantes

de adquirirem informações va-

liosas para o seu dia-a-dia,

como questões legais, tipos de

contratos, tributos envolvidos

no negócio, operacionalização,

entre outras.

A 124ª edição aconteceu na

cidade de Vitória, Espírito San-

to, no período de 15 a 18 de se-

tembro, com a participação de

mais de 30 alunos.

A 125ª edição será realizada

entre os dias 03 e 06 de novem-

bro, na capital paulista.

As inscrições podem ser fei-

tas pelo site www.ibfm.com.br.

Capacitando gerentes e operadores defomento mercantil

Curso ensina Análise de Crédito paraempresas de fomentoPara abordar os principais pontos

que envolvem o crédito para o facto-ring, o IBFM – Instituto Brasileirode Fomento Mercantil realizou, nodia 13 de agosto, em São Paulo, ocurso de Análise de Crédito nasEmpresas de Fomento Mercantil, di-recionado aos empresários, colabora-dores das empresas de factoring e ou-tros profissionais da área financeira.

O curso, ministrado pelo consul-tor de Administração Estratégica eGerência Empresarial, Carlos Ale-xandre de Braga Almeida, conjugoutécnicas de análise de crédito e or-

ganizou um instrumental de estudoque buscou proporcionar um aumen-to na segurança e nos resultados doscréditos concedidos.

Dentre o conteúdo programático,os participantes puderam esclareceras dúvidas sobre as habilidades doanalista de crédito, as linhas que asempresas de fomento mercantil se-guem, os recursos utilizados para ob-ter capital de giro e produção, os fa-tores determinantes do nível deinadimplência, análise dos sacados,escalas de rating, monitoramento ecobrança, entre outros.

Em excelente momento para o fo-mento mercantil no Brasil, quando osetor aguarda a aprovação do Proje-to de Lei - PLC nº 13/2007, em tra-mitação final no Senado Federal, oIBFM–Instituto Brasileiro de Fo-mento Mercantil realizou, nos dias28 e 29 de julho, no hotel CenturyPaulista, em São Paulo, o curso iné-dito de Factoring Internacional.

O objetivo da iniciativa foi prepa-rar os operadores e empresários do

IBFM promoveu curso inédito deFactoring Internacional

fomento mercantil para se atualizaremquanto aos procedimentos de uma ope-ração no mercado internacional que,em breve, se abrirá com amplas pers-pectivas para o factoring. O palestran-te Regis Martins, especialista na áreainternacional, que já coordenou traba-lhos na área de exportação junto a em-presas, em várias regiões do Brasil,abordou temas básicos da área, comointrodução e origem do Factoring In-ternacional, e outros correlatos.

C u r s o s e T r e i n a m e n t o s

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Goiânia é sedede eventosobre o COAF

Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Fac-toring dos Estados de Goiás e Tocantins – SINFAC--

GO-TO, em realização conjunta com a ANFAC- Associa-ção Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Fac-toring e a Associação Comercial e Industrial do Estado deGoiás – ACIEG, promoveram, no dia 21 de agosto, em Goi-ânia, um evento para discutir temas de grande importânciapara o segmento, como: “Fomento Mercantil no Brasil e asPequenas e Médias Empresas” e o “Conselho de Controlede Atividades Financeiras – COAF e o Factoring”.

O evento reuniu 110 pessoas, entre empresários e clientesdo fomento mercantil atraídos pela importância dos temas, eteve ainda por objetivo estreitar o relacionamento entre o sis-tema ANFAC-SINFAC´s e o segmento empresarial ACIEG.

O presidente da ACIEG, Pedro Daniel Bittar, conduziua solenidade de abertura, convidando os presentes a se uni-rem em defesa da redução da carga tributária no País que,segundo ele, “é exorbitante e atrapalha o crescimento e odesenvolvimento da Nação”.

Totalmente envolvido com as questões que afetam o setor,Bittar foi enfático: “Enquanto for presidente do Sindicato, to-das as vezes que subir à tribuna, falarei sobre este assunto que,para mim, é o gargalo que mais atrapalha os empresários bra-sileiros e impede a aceleração do progresso do País.”

Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC, foi o primeiroa se pronunciar na condição de palestrante, enfatizando arelevância socioeconômica da atividade do fomento mer-cantil, ocasião em que destacou o valor do factoring e opapel da ANFAC nos seus 26 anos de existência. “É muitogratificante estar aqui discursando sobre o fomento mer-cantil que tem, nestes últimos anos, angariado grandes su-cessos e proporcionado um cenário econômico mais favo-

rável para as pequenas e médias empresas e, em conse-qüência, para toda a sociedade brasileira.”

Em seu pronunciamento, Luiz Lemos Leite expôs a “geo-grafia do factoring” no mundo, sublinhando a participação noBrasil, cujos números fez questão de registrar: R$ 71 bilhõesde negócios realizados em 2007, atendimento a 130 mil pe-quenas e médias empresas e geração de empregos diretos eindiretos em torno de dois milhões.

Por sua vez, o assessor jurídico do COAF, FranciscoCarlos de Matos Félix, fez uma interessante abordagemsobre o papel do Conselho desde que foi criado em 1998 e,em especial, sua relação com o factoring, que se dá pormeio das resoluções nº 13/2005 e 16/2007, que determi-nam as diretrizes a serem seguidas pelos empresários dosetor, bem como as conseqüências que poderão advir pelodescumprimento das mesmas.

O COAF tem por missão controlar todas as atividadesfinanceiras do País e informar aos órgãos competentes qual-quer evento que ofereça indícios de anormalidades.

A iniciativa do evento partiu do diretor técnico doSINFAC-GO-TO, Orlando de Souza Santos, que, desdeseu ingresso na administração do Sindicato, definiu comoobjetivo, que aliás consta no plano de reestruturação eexpansão da Entidade, a aproximação com outras enti-dades de Classe, assunto que faz parte, também, dos ob-jetivos estabelecidos no “Foco para o ano de 2008”, doSINFAC-GO-TO.

Segundo o proprietário da empresa Martins FactoringFomento Mercantil Ltda, Rubens Lopes Ferreira, que par-ticipou do evento, “ambos os temas abordados foram im-portantes para esclarecer dúvidas e romper paradigmassobre o papel do factoring”.

Já para o proprietário da empresa Espaço Factoring Fo-mento Mercantil Ltda, João Batista, “o tema sobre o COAFsoou como uma aula para quem ainda tinha dúvidas a res-peito do assunto”.

Rodrigo Cardoso Pereira, da empresa Futura Sociedadee Fomento Mercantil Ltda, frisou que “iniciativas como estaajudam a fortalecer a nossa categoria”.

E v e n t o

O

Francisco Carlos de Matos Félix

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 11

Da esq. para a dir. Orlando S. Santos, Luis Lemos Leite, PedroDaniel Bittar, Lindomar Moreira, Francisco Carlos de MatosFelix e Nelson Eduardo Semeghini

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O

E n t r e v i s t a

D

“O Fomento Mercantil contribuiinequivocamente para o desenvolvimentodo País”, diz Maílson da Nóbrega

Maílson da Nóbrega

urante um dos períodos mais difíceisda economia brasileira, o economista

Maílson da Nóbrega foi ministro da Fazen-da, em 1988, ocasião em que implantou oPlano Verão, que trouxe forte impacto paraa economia brasileira. Atuando na área eco-nômica e financeira há mais de 20 anos, ocu-pou diversos cargos públicos e se caracteri-zou como um dos mais influentes intelectu-ais e analistas econômicos do País.

Em 1997, juntando-se a um grupo derenomados economistas, fundou a Tendên-cias Consultoria Integrada, com o objetivode acompanhar e analisar o cenário eco-nômico nacional e internacional. Hoje, aconsultoria é avaliada como uma das maisrespeitadas nesta área.

Na entrevista que segue, concedida ex-clusivamente à Revista Fomento Mercantil,Maílson da Nóbrega fala sobre os aconteci-mentos econômicos da atualidade, entreeles, a crise imobiliária dos Estados Unidos,a crise de escassez de alimentos e outrosfatores que trazem reflexos para a econo-mia. O economista destaca, ainda, a impor-tância do fomento mercantil para as peque-nas e médias empresas, afirmando que “aatividade contribui inequivocamente para odesenvolvimento do País”.

Até que ponto a crise americana tem impacta-do o desenvolvimento econômico brasileiro?

Até agora não se nota qualquer efeito da crise america-na sobre a economia brasileira. Nada indica, todavia, queficaremos livres das conseqüências da desaceleração do PIBdos EUA sobre a economia mundial. Felizmente, desta vezo Brasil está muito mais bem preparado para enfrentar asituação. A vulnerabilidade externa do País se reduziu dra-maticamente nos últimos anos. Basta ver o comportamen-to da taxa de câmbio, que se valorizou desde que a crisecomeçou, há mais de um ano. No passado, as crises exter-nas eram amplificadas em seus efeitos na economia brasi-leira e resultavam, invariavelmente, em fortes desvaloriza-ções cambiais, que geravam mais inflação e comprometi-am o crescimento econômico.

Segundo analistas, um dos principaisfatores que encadearam a crise imobiliária dos EUAfoi a falta de uma política efetiva de gestão de

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riscos. No Brasil, como o senhor vê esta questão dagestão de riscos?

O Brasil está longe de enfrentar a crise financeira que seabateu sobre os Estados Unidos e se ramificou por outrospaíses desenvolvidos. A regulação do crédito em nosso Paísestabelece regras prudenciais capazes de evitar, por aqui, aaventura das operações com clientes de mal histórico de cré-dito, os chamados subprime. Além disso, os bancos brasilei-ros, particularmente os maiores, possuem mecanismos ade-quados de avaliação e precificação de riscos de crédito.

O senhor acredita que a crise dos alimentos nomundo é mesmo decorrente das políticas protecio-nistas européias?

O aumento dos preços dos alimentos tem a ver com aelevação da demanda nos países emergentes, particularmen-te da China. Trata-se de um fenômeno conhecido. Os pro-cessos de urbanização e de crescimento da renda mudamhábitos alimentares. As famílias reduzem o consumo decarboidratos e aumentam o de proteínas. Isso eleva a de-manda de carnes e de cereais utilizados na alimentação dosrebanhos. A China é um exemplo típico. Os chineses estãocomendo mais e melhor e isso se reflete no comércio mun-dial de alimentos.

O Brasil pode se beneficiar da crise dos alimen-tos pelo seu potencial no agronegócio?

O Brasil é o País que tem as melhores condições de apro-veitar o aumento da demanda de alimentos e outras com-modities. Podemos triplicar a área utilizada no cultivo des-ses produtos sem derrubar uma árvore. A agricultura brasi-leira experimentou, particularmente depois da criação daEmbrapa, uma evolução tecnológica sem precedentes, o queampliou a produtividade e a competitividade de nossos pro-dutos. Além disso, a agricultura brasileira tem hoje, à suafrente, empresários muito competentes.

Como o senhor avalia a política de aumento dataxa de juros pelo Banco Central?

O Banco Central do Brasil é um dos poucos que consegui-ram identificar os riscos da retomada da inflação e agir pre-ventivamente para neutralizá-lo o mais rápido possível, porisso aumentou sua credibilidade em todo o mundo. Isso vaipermitir que as medidas para trazer a inflação para o centro dameta gerem menores sacrifícios em termos de produção e bem-estar. Outros bancos centrais, incluindo o do Chile, agiramtarde demais, com isso o custo social do respectivo ajuste serámaior. A meu ver, os juros vão continuar aumentando, poden-do chegar perto de 15% ao ano até dezembro.

A inflação voltou a cair nas últimas semanas.Estamos tendendo para a estabilidade?

A queda da inflação das últimas semanas é uma boa notí-

cia, mas é cedo para dizer que a ameaça inflacionária desa-pareceu. A melhoria dos índices tem a ver com a queda dospreços de commodities, enquanto as pressões inflacionáriasdecorrem essencialmente da demanda interna aquecida. Bastaver os dados de comportamento do emprego, das vendas eda produção, todos exibindo vigor inequívoco.

O que o Investment Grade representa para oBrasil a médio prazo?

Representa a oportunidade de acesso a fontes de finan-ciamento de menor custo, como os fundos de pensão ame-ricanos, que podem beneficiar atividades de maior ciclo dematuração, como a indústria da construção civil, a infra-estrutura e os segmentos ligados à energia. É um selo dequalidade que melhora a confiança no País e, certamente,atrairá maior volume de investimentos estrangeiros. Essese outros efeitos positivos contribuirão para alavancar o po-tencial de crescimento do País.

O que o senhor acha das especulações geradaspelas agências de avaliação de risco?

As agências cometeram erros graves na avaliação de ris-cos, principalmente os associados a instrumentos financei-ros complexos, que incluiam a securitização de hipotecassubprime nos Estados Unidos. Hoje, se discute se essasagências deveriam estar submetidas à regulação, semelhanteà que se aplica às instituições financeiras.

Com relação ao aumento na taxa de empregosdo País, o senhor acredita que esta tendência ésustentável?

O Brasil atingiu um novo patamar de crescimento sus-tentável, fruto das mudanças institucionais dos últimos anos,da estabilidade macroeconômica e da abertura da econo-mia. Estamos em condições de expandir a economia, comestabilidade de preços e equilíbrio externo, a um ritmo de4% a 5% ao ano. Níveis mais elevados dependerão de re-formas estruturais para aumentar a taxa de poupança e in-vestimento, e elevar a produtividade. Nesse ambiente, é dese esperar a geração permanente de empregos, igualmentede forma sustentável.

Qual a tendência da política de concessão decréditos no Brasil neste semestre?

O crédito deve continuar se expandindo a taxas vigorosas,em torno de 25%, mesmo diante da elevação da taxa de juros.

Como o senhor analisa o segmento de fomentomercantil no País?

O factoring é um canal importante de oferta de crédito.Ao ampliar o acesso das pequenas e médias empresas aofinanciamento de suas atividades, contribui, inequivocamen-te, para o desenvolvimento do País.

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A r t i g o

A experiência doFactoring na Itália

* Alessandro Carretta

mercado de fomento mercantilitaliano é o segundo numa esca-

la mundial (depois do Reino Unido eantes da França), com um giro de 122.8bilhões de euros, embora em 2007 te-nha passado por uma queda no seumercado mundial, em comparaçãocom o ano anterior (cerca de 9,5%,10,6% em 2006), bem como na Euro-pa (cerca de 13%, 15% em 2006).

Durante os últimos anos, o movi-mento dos negócios do fomento mer-cantil (factoring) mundial aumentourapidamente, devido ao desenvolvi-mento e existência de dois mercadosemergentes: na América do sul, Ásia eLeste Europeu, as economias em altacriaram as condições para o crescimen-to rápido dos mercados de fomentomercantil (factoring) (as empresas defactoring italianas começaram a ope-rar nos países do Leste Europeu).

Ambiente da indústriaitalianaO PIB na Itália cresceu em torno

de 1,5% durante 2007 (1,9% em2006), alavancado pelo consumo do-méstico e pelas exportações, enquan-to a área do euro cresceu em torno de2,6% (2,8% em 2006). O resto da eco-nomia mundial continuou crescendocom rapidez (4,9%), direcionada pe-los países emergentes (no Brasil o PIBcresceu 5,4%), mas no fim de 2007começou a sentir os efeitos da crisefinanceira que culminou no verão. Asprevisões para o crescimento do PIBitaliano em 2008 têm sido revistas eestão gradualmente em queda nos úl-timos meses, em conseqüência de fa-tores que também afetaram outros pa-íses da região do euro, bem como opanorama de mais incertezas para o

crescimento no mercado mundial, asrecentes quedas dos termos de comér-cio e da intensa valorização do euro.

A atuação do mercadoitaliano de factoringEm 2007, o estoque de ativos das

empresas membros da ASSIFACT foicerca de 115 milhões de euros, ouseja, o crescimento de 2,3% refletiuno efeito da queda de ritmo da eco-nomia italiana.

O percentual de 65% do movi-mento da carteira de créditos foi ad-quirido sem direito de regresso e 35%com direito de regresso.

O montante de compra de recebí-veis, no final do ano de 2007, foi decerca de 38.3 bilhões de euros, prin-cipalmente fomento mercantil do-méstico (cerca de 90%), mas o fo-mento mercantil internacional mos-trou um crescimento interessante.

As estatísticas da ASSIFACT indi-cam que as projeções de fomento mer-cantil, em dezembro de 2007, tiveramum aumento significativo, em compa-ração com as projeções de fomento mer-

cantil em dezembro de 2006 (+7,27%).A parte de projeção de fomento mer-

cantil, relativa às operações sem direitode regresso, chegou a 52% e as opera-ções com recurso foram cerca de 48%.

As operações de adiantamento soma-ram 25.9 bilhões de euros (+16,42% com-parado com 2006) e foi de 68% de proje-ção de fomento mercantil.

Na Itália, o uso do fomento mercan-til (factoring) é respaldado em informa-ções típicas da infra-estrutura e nas es-feras legal e econômica: a maioria dasempresas italianas é de pequeno oumédio porte, pertencentes a uma famí-lia, com relevância em comércio de cré-dito e débito e uso intensivo de alavan-cagem financeira, principalmente em-préstimos de curto-prazo pelos bancos.

Essas características das empresasitalianas, a par de uma precária atuaçãodo meio jurídico, às vezes criam infor-mações assimétricas e influem na redu-ção do limite de crédito dos bancos e emrecursos mais intensivos para comerci-alizar o crédito pelas empresas: a em-presa-cliente fica menos exposta aos ris-cos morais dos clientes do que aos in-vestidores financeiros e os recebedorestêm um grau maior de proteção para elesmesmos do que num outro instrumentode curto prazo. Portanto, fomento mer-cantil é um recurso importante de apoioe assistência para as firmas italianas.

A evidência de que, nos últimos anos,o negócio de factoring tem sido de 9%do PIB (em média) confirma a sua rele-vante função na Itália, onde as empresasutilizam como ferramenta de gerencia-mento e como instrumento financeiro.

Do lado de sua clientela, as em-presas de factoring italianas desfru-tam uma boa margem de lucro, combaixos riscos. A Autoridade Supervi-sora reconheceu que a compra de re-

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* Alessandro Carretta é secre-tário Geral da Assifact - Associaçãoitaliana de Factoring

cebíveis representa uma fonte paramitigar os riscos do crédito e estabe-lecer tratamento especial para as ope-rações de fomento mercantil, de umaforma que, sob algumas condições,traz uma menor absorção de capital.

O gráfico abaixo ilustra com mai-ores detalhes os dados sobre o mer-cado de fomento mercantil italiano.Alguns dos principais ítens, com res-peito aos débitos, são:

• Cerca de 49% da comprade recebíveis domésticos, nobalanço de 31 de dezembro, sãolocalizados no norte da Itália;

• O principal setor econômi-co para fomento mercantil con-tinua a ser representado por em-presas privadas, com cerca de55% da projeção de factoring.A parte de portifólio de recebí-veis, oriundos do setor públi-co, ainda é relevante;

• Os principais setores denegócios para o fomentomercantil ainda são os ser-viços comerciais, meios detransporte e outros serviçosa serem vendidos.

Perspectivas de FuturoIntermediários financeiros esperam

um crescimento do Mercado para 2008.O aumento do giro de carteira de

factoring, registrado em 2007, parececonfirmado para 2008. As estatísticasda Assifact, relativas aos primeirosmeses deste ano, indicam um cresci-mento semelhante.

De acordo com os dados prelimi-nares, no final de março de 2008, ototal de negócios de fomento mercan-til dos membros da Assifact foi de cer-ca de 28 bilhões de euros (+ 2,86 porcento, comparado com o mesmo perí-odo do ano anterior) e a quantidade derecebíveis (projeção de fomento mer-cantil) foi de 36.9 bilhões de euros

(+8,56 por cento, comparado com omesmo período do ano anterior).

Mudanças nos regulamentos (par-ticularmente nas novas medidas cau-telares para bancos, firmas de investi-mento e medidas do governo relativasàs relações bancos e clientes) exercemum grande papel no processo organi-zacional e financeiro.

Mudanças no legislativo e na estru-tura de regulamentos conduziram aajustes significativos e progressivos nofomento mercantil. Neste contexto,intermediários financeiros, membrosda ASSIFACT, recentemente aprova-ram um novo contrato de fomento mer-cantil (factoring), com vistas a se ade-quarem às novas regras.

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

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O p i n i ã o L e g a l

16 Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

O aval diante das inovações donovo Código Civil e sua relaçãocontratual com o fomento mercantil

Do fomento mercantilou “factoring”

contrato de fomento mercantil ou “fac-toring” “é a prestação cumulativa e con-

tinua de serviços de assessoria creditícia, mer-cadológica, gestão de crédito, seleção de ris-cos, administração de contas a pagar e a rece-ber, compra de direitos creditórios resultantesde vendas mercantis a prazo ou de prestação deserviços (“factoring”)” (Definição dada pela alí-nea “d” do parágrafo 1°, do inciso III, do artigo15 da lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995,destinado a fixar a base de cálculo do impostode renda, por aplicação de percentuais. Modifi-cação anual, mas que segue a mesma definiçãoda anterior - Lei n° 8.981/95, art. 28, parágrafo1°, alínea c-4 ou da posterior - Lei 9.430/96, art. 58).

O substitutivo ao projeto de lei n° 3.615, de 2000, (apen-so ao PL n° 3.896, de 2000), do Senado Federal, em seuart. 1° conceitua o “factoring” e prevendo, além do acom-panhamento de processo produtivo ou mercadológico (I),acompanhamento de contas a receber e a pagar (II) e sele-ção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores (III),a possibilidade da “compra, à vista, total ou parcial, pelasociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, nomercado nacional ou internacional.” (parágrafo único).

Decantando o objeto do contrato temos:a) Prestação de serviços: “prestação continua e cumu-

lativa de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,de gestão de crédito, de seleção de riscos, de acompanha-mento de contas a receber e a pagar e outro serviços”;

b) aquisição de créditos de empresas resultantesde suas vendas mercantis, a prazo, ou de prestaçãode serviços.

Em síntese, o objeto do contrato de fomento envolve: re-cuperação extrajudicial da empresa-cliente pela fomentado-ra que está voltada: (a) diversidade de prestações de serviçosdescritas e (b) pela recuperação financeira, nela se incluindo

aquisição de créditos representados portítulos.

A função social nos contratos (art. 421do Código Civil) e, especialmente, no fo-mento mercantil, está no reflexo do conjun-to das cláusulas que fornece ao juiz a análi-se pela natureza do contrato. Anima a fun-ção social no “factoring” o fato de que ocontrato objetiva a reestruturação da em-presa fomentada na forma de uma recupe-ração extrajudicial.

Outrossim, o princípio da boa-fé obje-tiva, oriunda do art. 422 do Código Civil,se faz presente também no contrato de fo-mento mercantil, de forma a se interpre-tar as realidades constantes na contrata-

ção e na execução desse vínculo em função do fomenta-dor e do fomentado.

Postas estas preliminares, envolvida a existência dos tí-tulos de créditos transmitidos por via do contrato de fo-mento mercantil, e, neles, fixando-se fundamentalmente aresponsabilidade autônoma contida no aval, garantia típicados mesmos, com sua autonomia refletindo no princípio dacircularidade, de alto valor considerar a figura do aval à luzdas inovações do novo Código Civil.

Do avalO aval nasce como garantia de um título de crédito, cár-

tula que mantém sua principal característica e praticidadena ampla circularidade e autonomia, princípios que inte-gram sua existência. O aval é obrigação autônoma em rela-ção à obrigação principal a que se filia, reforçando a natu-reza da obrigação. A autonomia assim considerada produzo principal efeito que é a possibilidade de ser o avalistaacionado para pagamento do valor inscrito no título de cré-dito com preferência ou até mesmo isoladamente, estandosua responsabilidade mantida inclusive em hipótese de nu-lidade da obrigação principal.

Tais realidades se tornam aceitas, dispensando, inclusi-ve, maiores indagações e fundamentações.

* Oscarlino Moeller

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Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 17

Como garantia específica dos títulos de crédito está pre-vista nas leis especiais que regulam os títulos de crédito,assim nos artigos 14 e 15 do decreto n° 2.044, de 1908 (Leiregulamenadora da letra de câmbio e nota promissória), nosartigos 30 a 32 do decreto n° 57.663, de 1966 (Lei Unifor-me), artigos 29 a 31 da Lei n° 7.357, de 1985 (Lei do che-que), bem como no artigo 12 da Lei n° 5.474, de 1968 (Leidas duplicatas).

Observando-se esses comandos legais básicos, se veri-fica que todos qualificam o aval como meio de garantia eexistência suficiente a partir da assinatura do próprio pu-nho do avalista no verso ou anverso (assim no art. 14 doDecr. 2.044) (1 ), (assim no art. 30 e 31 do Decr. n° 57.663)(2 ), (assim nos artigos 29 e 30 da Lei 7.357) (3 ), (assim noart. 12 da Lei 5.474) (4 ).

Assim, garantia autônoma, desvinculada da obriga-ção principal, bastando a simples assinatura de própriopunho no título, verso ou anverso, ou mesmo folha dealongamento, abrange aplicação a todos os negócios ju-rídicos, civis ou comerciais, que passam por um reforçode realidade social, dando equilíbrio às relações negoci-ais de qualquer porte, desde que integradas por títulosde crédito, propiciando a ampla circularidade de taisobrigações, circunstância que, sem dúvida alguma, cons-titui o cerne e a segurança dos atos praticados pelas pes-soas, físicas ou jurídicas, no âmbito social. Essa realida-de não pode ser considerada fora da função social quetais títulos e sua garantia específica significam no círcu-lo jurídico, o que deverá ser considerado pelo intérpretequando de sua aplicação, aqui inscrevendo-se os atos dojudiciário nessa hermenêutica.

Vigência do novo Código CivilO novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de

2002), em vigor desde 11 de janeiro de 2003, passou a tra-tar dos títulos de crédito, fenômeno jurídico ausente noCódigo Civil de 1916, fazendo-o no Título VIII, CapítulosI a IV, englobando os artigos 887 a 926; deles se destaca oartigo 897, “in verbis”: “o pagamento de título de crédito,que contenha obrigação de pagar soma determinada, podeser garantido por aval” (“caput”) e “para a validade do aval,dado no anverso do título, é suficiente a simples assinaturado avalista” (parágrafo primeiro).

Aqueles princípios gerais antes aludidos se inscrevemnessa realidade do estatuto material civil, a literalidade e aautonomia, conforme se observa do artigo 887 (5 ).

O código, porém, trouxe profunda modificação em âm-bito específico, o da família e, nela, o casamento, envol-vendo inovação profunda no relacionamento negocial, inau-gurando a necessidade do aval, para sua validade, lavradopor um dos cônjuges, ser sempre acompanhado pelo outro;assim, a regra do inciso III do art. 1.647, do Código Civil,“in verbis”: “ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhumdos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto noregime da separação absoluta; ...III – prestar fiança ou aval”.

Essa exigência, encarada no âmbito de fato dos negóci-os jurídicos representado por títulos de crédito, assume pro-funda realidade: qualquer título de crédito, para validadeda garantia autônoma nele existente, teria de contar, emsendo o avalista casado, com a assinatura de ambos os côn-juges, a significar que a assinatura unilateral conduziria anulidade da garantia. Essa afirmação, pura e simples, trazreflexos sociais de incerteza e insegurança, negativando ovalor dos títulos dentro da ampla circularidade que integrasua existência. Assim, nascido de um título lavrado, pas-sando de um credor a outro, por simples endosso, que é suaforma de transferência, não guardaria aquela certeza dagarantia que lhe foi acrescentada, o aval, assim que este, severificada a qualidade de cônjuge do avalista, mas sem aassinatura de seu consorte, de nada valeria.

Essa realidade comanda interpretação segura, e esta con-duz a inaplicabilidade ao aval da exigência consubstanciadano inciso III do art. 1.647 do Código Civil. Essa inaplicabili-dade pode ser fixada de forma específica e de forma genérica.

Preliminarmente, se há de refutá-la dentro da próprianatureza do vínculo matrimonial, por força da norma baseexistente no “caput” do artigo, não se exigindo a autoriza-ção quando se tratar de casamento no regime da separaçãoabsoluta. Separação absoluta é somente aquela voluntária,oriunda do pacto antenupcial lavrado por escritura pública,antes do casamento, do qual se inscreva a cláusula de apli-cação aos bens onerosos adquiridos após o casamento (ar-tigos 1687 e 1688 do Código Civil). Nos demais, a autori-zação de tornaria necessária.

Regras do novo Código CivilExclua-se, de forma específica, à luz da clareza do dis-

positivo legal citado (art. 1647, “caput”), na aplicação doprincípio “in claris cessat interpretatio”, a exigência da au-torização para o aval no casamento da separação voluntáriade bens, aquela oriunda de pacto antenupcial com inclusãodos aquestos.

1 Art. 14 – O pagamento da letra de câmbio...pode ser garantido por aval. Para a validade...é suficiente a assinatura do próprio punho ...no verso ou anverso. (o mesmo para a nota promissória poraplicação decorrente do art. 56 do decreto)2 Art. 30 – O pagamento de uma letra...pode ser...garantido por aval; Art. 31 - ...é escrito na própria letra ou numa folha anexa...considera-se resultante da simples assinatura do dador aposta naface anterior da letra.3 Art. 29 – O pagamento do cheque pode ser garantido ...por aval; Art. 30 -...é lançado no cheque ou na folha de alongamento...resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso docheque...4 Art. 12 – O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval...5 Art. 887 – O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e antônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

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O p i n i ã o L e g a l

18 Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

6 Art. 898 - ... parágrafo 1º - Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente asimples assinatura do avalista.7Art. 1.649 – A falta de autorização, quando não suprida pelo juiz, quando necessária (art.1.647)...Parágrafo único – A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumentopúblico, ou particular, autenticado.8 Art. 1.639 – É lícito aos nubens, antes de celebrado o casamento, estipular, quando aos seusbens, o que lhes aprouver... parágrafo 2º - é admissível alteração do regimes de bens, medi-ante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apuada a procedênciadas razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros9Art. 155 - ...Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: ... II – que dizem respeito acasamento ...

Secundariamente, de forma gené-rica, vários ângulos jurídicos permi-tem a conclusão de inaplicabilidadeda nova exigência no âmbito do aval.

1) As regras que se aplicam aostítulos de crédito (cheque, nota pro-missória, duplicata, letra de câmbio,etc.) são as das leis especiais e nãoas do Código Civil. Este se aplicaapenas às hipóteses não previstasnaquelas. O Código Civil, expres-samente, apenas revogou o anteriorCódigo Civil de 1916 e a parte pri-meira do Código Comercial, porforça de seu artigo 2.045 (“revo-gam-se a lei n° 3.071, de 1º de ja-neiro de 1916 – Código Civil e aParte Primeira do Código Comercial, Lei n° 556, de 25 dejunho de 1850”).

Continuam, pois, em vigor, as leis especiais, dentre ou-tras, as regentes dos títulos de crédito: decreto n° 2.044/1908 arts. 14 e 15; LUG (Decr. n° 57.663/1966), arts. 30 a32; Lei n° 7.357/1985 (Lei do Cheque), arts. 29 a 31; Lein° 5.474/68 (lei das duplicatas), art. 12.

Aplica-se, primeiramente, no confronto entre o novocódigo civil e as leis especiais que regem os títulos decrédito, já enunciadas, a regra do parágrafo 2º do art.2º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lein° 4.657, de 04.09.42), a saber, “a lei nova, que estabe-leça disposições gerais ou especiais a par das já exis-tentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Dessaforma, se para existência do aval basta a assinatura depróprio punho do avalista, desconsiderada sua situaçãocivil ou “status” civil, incabível a exigência da autori-zação do outro cônjuge para a hipótese. As regras es-peciais de simples assinatura do avalista se tornam su-ficientes para a validade do aval, descabendo sua pre-tensa anulabilidade. Ainda que não fosse suficiente essaassertiva, cogita-se que o intuito do legislador, ao tra-çar normas gerais para os títulos de crédito e, em espe-cial, no que tange ao avalista, considerou suficiente a“simples assinatura do avalista”para sua validade, conforme letra do parágrafo primei-

ro do art. 898 do Código Civil(6 ). Dessa forma, exige-se ape-nas a assinatura do avalista,não a outorga uxória ou mari-tal, lá a lei especial, aqui a ge-ral esta, pois, inaplicável.

2) Coerentemente com a liçãoprecedente, estabelece o próprioCódigo Civil, em seu art. 903, ocaráter supletivo das normas doCódigo Civil em relação ao dis-posto na legislação especial, aquiaplicáveis, asseverando que “sal-vo disposição diversa em lei es-pecial, regem-se os títulos de cré-dito pelo disposto neste Código”.

Essa a conclusão já emanada do Superior Tribunal de Justiça.

Essa regra foi aplicada no REsp 820672, rel. Min. Hum-berto Gomes de Barros, estabelecendo que “o cheque é re-gido por lei especial, o que afasta as disposições sobre títu-los de crédito contidas no Código Civil”, havendo a rein-clusão da empresa de “factoring” na execução, dela afasta-da em primeira e segunda instâncias (TJDFT). Manteve-sea aplicação do princípio da literalidade no cheque. Se as-sim foi estabelecido ao cheque, válida a lição para os de-mais títulos de crédito.

3) O novo Código Civil, como análise de princípiosgerais dos títulos de crédito, estabelece, em seu artigo890, que se consideram como não escritas certas cláu-sulas (de juros, proibitiva de endosso, excludente deresponsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a quese dispense a observância de termos e formalidadesprescritas, e a que, “além dos limites fixados em lei,exclua ou restrinja direitos e obrigações”). Todos os tí-tulos de crédito, regrados pelas leis especiais, e a pró-pria Lei Uniforme de Genebra, consideram as forma-ções de cada espécie por rígidos dizeres neles contidos(conforme se observa dos primeiros artigos das normas:decreto n° 2.044/1908 - art. 1º, decr. n° 57.663/1966(LUG) - art. 1º, lei n° 7.657/1985 – art. 1º, lei n° 5.474/68 – parágrafo 2º do art. 2º). Exigir-se a autorizaçãopara hipóteses dos cônjuges, com possibilidade de in-validade da assinatura de apenas um deles, ainda queseja pela anulabilidade dependente de ação do cônju-ge, equivaleria a introduzir nos títulos dizeres diversosdaqueles permitidos e, ao mesmo tempo, incluir assi-natura por autorização, dizer não previsto, para afastareventual inexibilidade pela anulação, o que se contra-diz com a norma geral do art. 890.

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Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 19

10Art. 421 – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social docontrato.

A literalidade, pois, se concretiza nos elementos cons-tantes dos títulos, que devem ser expressos, não recebendoqualquer estipulação não autorizada pela LUG, consideradacláusula não escrita (juros, art. 5° 2ª alínea; endosso condici-onado, art. 12, 1ª alínea) ou nula (endosso parcial, art. 12, 2ªalínea). E mais: nos títulos só se admitem assinaturas paraemissão, saque, endosso, aceite ou aval, restando sem signi-ficado uma declaração de “autorização para aval”, sem po-der ser considerado o subscritor como co-responsável.

4) Na mesma esteira do raciocínio anterior, limitada queestá a existência válida dos títulos de crédito, apenas ao queneles expressamente se contém, o mais traduzindo cláusulasnão-escritas, como admitir a exigência de múltiplas situa-ções que dependeriam de exames de documentos variados:a) estado civil do avalista e, se casado, com necessidade deexame da certidão de casamento, bem como do pacto ante-nupcial onde houver; b) se a autorização se concretizar porprocuração (forma admissí-vel pelo art. 1.649 do Códi-go Civil (7 ), o exame de ins-trumento público ou particu-lar que a contenha; c) consi-derando que o novo códigocivil passou a admitir a mu-tação do regime de bens nocasamento, “ex vi” do pará-grafo 2º do art. 1.639 (8 ), im-por-se-ia a prova de inexis-tência da mutação origináriada certidão de casamento exi-bida; neste particular, não hápossibilidade de conciliaçãodesse interesse geral na trans-ferência de um título de cré-dito com a impossibilidadede acesso aos processos vinculados à família, a teor do art.155 do Código de Processo Civil, onde se incluem expressa-mente aqueles vinculados ao casamento e, pois, à mutaçãodo regime de bens (9 ).

5) O princípio da circularidade, próprio da natureza eestrutura dos títulos de crédito, estaria não apenas compro-metido, mas excluído, a se exigir o que antes se especificoupara a certeza de uma transferência onde se inclui a princi-pal garantia representada pelo aval, como obrigação autô-noma, sob pena de se correr o risco de uma ação de anula-bilidade, sujeita, repita-se, enfaticamente, ao prazo deca-dencial de dois anos, mas com termo inicial a partir do “tér-mino da sociedade conjugal”. Aplicar-se a restrição da leinova ao aval, por certo, induziria ao decreto de sua ineficá-cia, eis que prejudicial à circularidade.

6) A afetação do princípio da circularidade, inviabili-zando o aval como garantia própria e autônoma, atinge di-retamente a função social do instituto e, com ela, a segu-rança dos negócios jurídicos com base nos títulos de crédi-to. Do simples exame do contido estritamente nos títulos,se tivermos de acrescentar as novas exigências estabeleci-das no aval de cônjuges, dificuldade ampla circularidade,prejudicado estará o fim social a que as regras regulamen-tadoras desses títulos contêm. O fim social (art. 421 do CC)se aplica como regra hermenêutica a qualquer situação ju-rídica existente, inclusive aquelas que tutelam os títulos decrédito (10 ). Daí a conclusão do Enunciado n° 22 do Centrode Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal: “Afunção social do contrato prevista no art. 421 do novo Códi-go Civil constitui cláusula geral, que impõe a revisão do prin-cípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação aterceiros, implicando a tutela externa do crédito”, tutela ex-terna essa que se concretiza de forma absoluta no princípio

da circularidade imanenteaos títulos de crédito.

Jurisprudênciae DoutrinasAs idéias assim externa-

das já se fixam, sintetica-mente, na jurisprudência ena doutrina, incluída propos-ta de reforma:

A) Os princípios cartula-res da literalidade e da circu-laridade dos títulos forampreservados, essa regra foiaplicada no REsp n°820.672-DF, rel. Min. Hum-berto Gomes de Barros, 3ª T.,

j. 06.03.08, estabelecendo que “o cheque é regido por leiespecial, o que afasta as disposições sobre títulos de créditocontidas no Código Civil”, havendo a reinclusão da empresade “factoring” na execução, dela afastada em primeira e se-gunda instâncias (TJDFT). Manteve-se a aplicação do prin-cípio da literalidade no cheque ou título de crédito. A regên-cia por lei especial, ao cheque estabelecida, aplica-se coe-rentemente a todos os demais títulos de crédito.

B) Interpreta-se, doutrinariamente, a inovação havida:“Importante ressaltar, ademais, que este Título VIII não re-voga nenhuma das convenções internacionais de Genebra aque o Brasil aderiu e que foram introduzidas – ainda quemuito serodiamente – na ordenação jurídica brasileira (Decr.n° 57.595, de 07.01.1966, que promulgou as Convençõespara adoção de uma lei uniforme em matéria de cheques eDecreto 57.663, de 24.01/1966, para matéria de letras decâmbio e notas promissórias), nem tampouco revoga algumdispositivo das leis especiais, pois no eventual conflito entre

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20 Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

O p i n i ã o L e g a l

* Oscarlino Moeller é desembargador do Tribunalde Justiça de São Paulo e professor de Direito Civil

uma norma do Código Civil e uma norma da legislação es-pecial, haverá de prevalecer sempre esta última, consoanteapregoa o art. 903 daquele” (“in” Ricardo Fiúza, Cód. CivilComentado, Saraiva, 6ª Ed., pág. 810-811)

C) Inaplicabilidade da regra do aval (art. 1.647, III, 2ªParte) aos títulos de crédito regulados por leis especiais porforça do Enunciado n° 114, da Jornada de Direito Civil doSTJ (11 a 13.06.02), promovida pelo Centro de EstudosJudiciários do Conselho da Justiça Federal: “o aval não podeser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o in-ciso III do art. 1647 apenas caracteriza a inoponibilidadedo título ao cônjuge que não assentiu”

D) “Exigir anuência do cônjuge para a outorga de avalé afrontar a Lei Uniforme de Genebra e descaracterizaro instituto. Ademais, a celeridade indispensável para acirculação dos títulos de crédito é incompatível com essaexigência, pois não se pode esperar que, na celebraçãode um negócio corriqueiro, lastreado em cambial ou du-plicata, seja necessário para a obtenção de um aval, ir àbusca do cônjuge e da certidão de seu casamento, deter-minadora do respectivo regimes de bens.” (Justificativana proposta n° 132 de alteração legislativa do art. 1647,III, na Jornada I do STJ

Logicamente, se a anulabilidade não se torna adequa-da, mantendo-se hígido o aval, ainda que casado seja oavalista e garantidor, na conclusão aqui proposta, e, poisafastando-se o aval da previsão do inciso III do art. 1.647do Código Civil, por certo manter-se-á a possibilidadedo afastamento da meação da parte do cônjuge não par-tícipe dessa garantia, desde que cabível e pela via pró-pria que pode se manifestar por meio de embargos deterceiro (art. 1.046 e seguintes do CPC), hipótese de nãointegração do outro cônjuge na relação jurídica proces-sual onde se concretizar eventual constrição judicial (pe-nhora, arresto, arrolamento, etc.) ou via de impugnaçãode título judicial (art. 475-L e M do CPC, na nova reda-ção dada pela lei n° 11.232, de 22.12.05), ou, ainda, porembargos de devedor de título extrajudicial (art. 736 eseguintes do CPC, igualmente na nov redação dada pelalei n° 11.232, de 22.12.05).

O cabimento da oponibilidade estará vinculada à natu-reza da obrigação e a demonstração de não haver o créditobeneficiado a família, ou mesmo no envolvimento de bemde família, fato dependente de prova casuística, dentro dashipóteses legais de oposição acima delineadas.

A garantia dessa coobrigação oriunda do aval estáaberta ao cônjuge não partícipe do vínculo pelos em-bargos de terceiro (art. 1.046 e seguintes do CPC), im-pugnação ou embargos de devedor, optando pela ex-clusão de sua meação no patrimônio do casal para não

responder pela dívida do outro. Retorna-se aqui naaplicação do enunciado n° 114, acima reportado, ouseja, “o aval não pode ser anulado por falta de vêniaconjugal, de modo que o inciso III do art. 1647 ape-nas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjugeque não assentiu”.

ConclusãoConclusivamente, assim se delineiam as regras do aval,

à luz da previsão do novo Código Civil:

1) A circularidade e autonomia dos títulos per-manecem nos contratos, especialmente no de fomen-to, pela entrega dos recebíveis, conduzindo à funçãosocial de respeito à obrigação assumida pelo subs-critor (afastando o abuso);

2) A boa-fé objetiva se assenta na regularidadenegocial de cada título, incluindo a garantia – aval;

3) A função social do contrato de fomento (recu-peração extrajudicial) conduz à responsabilidade dossubscritores. No aval, daquele que se inseriu no títu-lo para sua garantia, como coobrigado autônomo, nãose podendo comparar à fiança para efeitos da anula-bilidade perante terceiros;

4) Pretensa anulação do aval, na forma dos arts.1647, III, e 1642 do cód. civil, geraria absoluta in-tranqüilidade negocial, contrária ao principio da fun-ção social;

5) Os títulos de crédito, regrados por leis especi-ais (cheque, nota promissória, letra de câmbio, du-plicata etc), continuam se regendo por suas disposi-ções, inaplicáveis as normas do Código Civil, exce-to supletivamente, para o que não estiver nelas nor-matizado, dentro da aplicação do art. 903 do CódigoCivil e do art. 2°, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Intro-dução ao Código Civil (Decreto-lei n. 4.657/1942);

6) O aval, obrigação de garantia típica dos títulosde crédito regrados por leis especiais, onde se exigeassinatura do avalista e não outorga marital ou uxó-ria, não pode ser anulado por falta de vênia conjugal,de modo que o inciso III do art. 1.647 do CódigoCivil apenas caracteriza a inoponibilidade do títuloao cônjuge que não assentiu, conforme enunciadon° 114 da Jornada de Direito Civil do STJ.

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O Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil dePernambuco – SINFAC-PE, fundado em 18 de setembro de1991, congrega atualmente 47 empresas e atende a uma car-teira formada por cerca de sete mil empresas clientes. OSINFAC-PE é muito atuante em relação aos seus associa-dos, pois oferece formação técnica para os empresários efuncionários das empresas associadas, através de cursos eseminários.

A Entidade também disponibiliza o serviço de assesso-ria jurídica, envia artigos jurídicos relevantes aos associa-dos, entre outros serviços. “Estamos firmando convênio efazendo parcerias para oferecer melhores benefícios aosassociados”, informou o presidente do SINFAC-PE, Alci-désio Sabino Maciel.

Para o presidente, associar-se a entidades de classe re-presentativas do seu setor é importante, pois, com a amplaquantidade de empresas que trabalham na área, ser filiado àANFAC se torna essencial para comprovar sua idoneidade.“A Associação é muito credibilizada e representativa em

O Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil doPará – SINFAC-PA, o mais novo do Brasil, completoucinco anos de atuação e o seu presidente,Antonio Pereira Costa, se orgulha de pre-sidir uma Entidade tão representativacom pouco tempo de existência. “Faze-mos um trabalho de formiguinha paradivulgar o segmento e moralizar nossaárea que era tida como à margem da lei,mas agora temos a grata satisfação de serreconhecidos.” Segundo Costa, atual-mente a maioria das faculdades de Be-lém, que têm o curso de economia, ensi-nam a matéria fomento mercantil.

Em relação a eventos, Costa diz que ainda estão umpouco carentes, mas que o Fórum Jurídico, realizado em2006, foi um sucesso e contou com a presença de mais de200 pessoas. “Promovemos algumas palestras em empre-sas e faculdades e temos treinamentos voltados para os pro-fissionais do setor, mas queremos mais.”

Para o dirigente, ser filiado à ANFAC e ao Sindicato émuito importante, principalmente porque propicia ao pro-fissional fortalecimento do segmento e facilita a troca deinformações e experiências entre os empresários e colabo-radores, permitindo maior segurança para as operações einspirando confiança nas empresas clientes e na sociedade.

Segundo o presidente, para os profissionais de hoje aatualização profissional é fácil e simples, principalmente

SINFAC-PE atento à qualificação profissional de seus associadostodo o Brasil.”

Segundo Alcidésio, as em-presas de fomento mercantiloferecem aos pequenos e mé-dios empresários uma contri-buição essencial, assessoran-do-os em termos financeirose administrativos.

Indagado sobre o X Con-gresso Brasileiro de FomentoMercantil, em 2010, Alcidésio disse que ficou lisonjeadocom a notícia de que Recife sediará o evento e informou que“os preparativos já começaram”.

O presidente afirmou que o Congresso é de extrema valiapara os profissionais da área de fomento, pois os participan-tes têm a oportunidade de se reciclar. “Fazemos um congra-çamento dos empresários e podemos ter uma idéia de comocolegas de outras cidades estão agindo, com isso ficamosatualizados com a prática de fomento mercantil”, concluiu.

SINFAC-PA realiza intenso trabalho para divulgaro segmento na região

com o Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil - IBFM,que permite o aperfeiçoamento de todos. “Era difícil a qua-

lificação no tempo que começamos ondenão existia nenhuma ferramenta, mas hojepodemos nos aperfeiçoar, principalmentese o profissional gosta do que faz”, diz.

“O fomento mercantil é uma atividadeque não tem espaço para amador, ou vocêé profissional ou você some. Temos exem-plo, na nossa região, de empresários quepensam que fomento é uma atividade comooutra qualquer. O fomento lida com dinhei-ro e o dinheiro é coisa séria”, enfatiza.

Costa assegura que eventos como oIX Congresso Brasileiro de Fomento Mercantil são umexemplo de atualização e reciclagem. “A vasta experi-ência dos palestrantes nos permitiu absorver a essênciados conteúdos expostos.”

Com 19 empresas filiadas ao Sindicato, Costa afirmaque “se parássemos de trabalhar com as empresas do Esta-do, confesso que aproximadamente mil delas fechariam asportas. Nós somos parceiros das micro, pequena e médiaempresas, sofremos junto”.

Quanto ao aquecimento da economia do Brasil, odirigente vislumbra que “o atual cenário estimula al-gumas empresas da região, antes estagnadas, a investi-rem mais na produção, o que acaba refletindo na de-manda dos serviços de factoring”, conclui.

S i n d i c a t o s e m A ç ã o

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 21

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S i m p l e s N a c i o n a l

Mais de 800 mil empresaspoderão entrar para o Supersimples

Após completar um ano, o SimplesNacional, que unifica oito tribu-

tos federais, estaduais e municipais,elevou 43% a arrecadação tributá-ria relacionada às micro e pequenasempresas, sem que elas recolhessemmais impostos, e garantiu mais for-malização. E, no mês de agosto, oPlenário da Câmara dos Deputadosaprovou a emenda substitutiva aoProjeto de Lei Complementar - PLP02/2007, do deputado federal Anto-nio Carlos Mendes Thame - PSDB-SP,que ampliou o alcance e os benefí-cios do Supersimples.

“O PLP 02/2007 é um passo im-portante para reduzir a informalidadeno País e melhorar as condições de tra-balhos de cerca de 800 mil empresas e200 mil pessoas”, garante Mendes Tha-me. Entre outros pontos, o Projetocriou o Micro Empreendedor Indivi-dual (MEI), uma subcategoria do Sim-ples Nacional que isenta o optante deimpostos e obrigações acessórias.

Assim, os trabalhadores que têmuma receita bruta anual de R$ 36 milpodem participar dessa modalidade detributação, contribuindo mensalmente

para o InstitutoNacional do Segu-ro Social (INSS)com a alíquota de11%, por um perí-odo de, no míni-mo, 15 anos, o que,neste ano, signifi-caria R$ 45,65 emais R$ 1,00, sefor contribuinte doICMS e R$ 5,00,se for contribuintedo ISS.

Segundo Men-des Thame, com aregulamentação,espera-se que 30%

dos trabalhadores saiam da informa-lidade. O deputado informa que os em-preendedores, além da vantagem dese regularizarem, terão direito a todosos benefícios da previdência social,como aposentadoria por idade, licen-ça maternidade, auxílio-acidente etambém pensão por morte.

Para o deputado federal ArnaldoFaria de Sá – PTB-SP, com a aprova-ção do PLP 02/2007, além da opor-tunidade de regularizarem sua situa-ção perante o Fisco, poderão ampli-

ar seu negócio com o apoio do fomen-to mercantil que irá assessorar e aju-dar o pequeno empresário a solucio-nar seus problemas do dia-a-dia, inclu-sive os financeiros.

O texto agora aguarda aprovação doSenado Federal, para depois ser sanci-onado pelo presidente da República.O presidente do Senado, Garibaldi Al-ves - PMDB-RN, informou que vota-rá o PLP 02/2007 ainda neste ano.

Micro EmpreendedorIndividual (MEI)Só poderá optar pela sistemática

do MEI o microempreendedor que ti-ver um único empregado e que rece-ba apenas um salário mínimo. Nessecaso, o empresário deverá recolher acontribuição social relativa ao segu-rado e mais R$ 12,45, a título de con-tribuição para a seguridade social, acargo do empregador.

Os setores de prestadores de ser-viços como limpeza e vigilância; em-presas de produção cultural e artísti-ca; produtoras cinematográficas; eempresas montadoras de estandespara feiras não podem optar pela sis-temática do MEI. E se o empresárioindividual exceder o limite de recei-ta de R$ 36 mil anuais poderá ser ex-cluído do programa.

Novos setoresDe acordo com o Projeto de Lei

Complementar - PLP 02/2007, pode-rão optar pelo Supersimples prestado-res de serviço das seguintes áreas: en-sino médio; cursos técnicos de pilota-gem; cursos preparatórios para concur-sos; laboratórios de análises clínicas oude patologia clínica; serviços de tomo-grafia e ressonância magnética; diag-nósticos médicos por imagem; regis-tros gráficos e métodos óticos; e ser-viços de prótese em geral.

Antonio Carlos Mendes Thame, deputado federal - PSDB-SP.

Arnaldo Faria de Sá, deputado federal PTB-SP

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S e t o r i a l A N F A C

Sociedade que rendeubons frutosDesde a fundação daempresa FarolSociedade deFomento Mercantil,a economia baianaganhou uma novaferramenta dedesenvolvimento.

ma parceria harmoniosa no seg-mento da construção civil, de-

senvolvida ao longo de vários anos,entre os engenheiros civis JorgeEduardo Ferreira Vaz e Ricardo daCosta Oliveira, desencadeou na fun-dação, em julho de 2006, da empre-sa Farol Sociedade de Fomento Mer-cantil Ltda, em Salvador, Bahia.

Segundo o diretor da empresa, Ricardo da Costa Oli-veira, a ampliação das atividades para uma área distin-ta exigiu estudo, pesquisa e cautela. “Apesar de inicial-mente a empresa não ser filiada à Associação Nacionaldas Sociedades de Fomento Mercantil – ANFAC, as in-formações desta Associação e do Instituto Brasileiro doFomento Mercantil – IBFM foram fundamentais para asua consolidação.”

A empresa teve início realizando um árduo tra-balho para a montagem da carteira de clientes, pe-ríodo em que atuavam dois colaboradores diretos,além dos diretores e dos servidores terceirizadosde Contabilidade e Advocacia. Hoje, atuam seis co-laboradores diretores.

A filiação à ANFAC se deu em maio deste ano, sen-do uma tendência natural à medida que, com o aumen-to das atividades, iam surgindo as mais diversas situa-ções comerciais e jurídicas. “A ANFAC contribui coma difusão das experiências no mercado e desenvolve umarepresentatividade importante das empresas de fomen-to mercantil no cenário mundial.”

A Farol Sociedade de Fomento Mercantil Ltda aten-

de a diversos segmentos no Estado da Bahia, desde ocomércio de produtos e serviços até a indústria, além daatuação em algumas situações na modalidade de Truste.“A atuação ágil na antecipação de créditos para as pe-quenas e médias empresas é de fundamental importân-cia para a sustentabilidade e possibilidade de crescimentodas mesmas”, destaca Oliveira.

Para o diretor, as factoring podem e devem impulsio-nar a economia do País, oferecendo serviços de qualida-de para o mercado. “A lei das factoring dará o baliza-mento legal para o setor, esclarecendo as dúvidas exis-tentes no mercado e no meio jurídico que tanto prejudi-cam o desenvolvimento do segmento.”

Oliveira acrescenta que essa lei também contri-buirá para a conscientização da sociedade sobre aconceituação da empresa de factoring, dando maiorclareza ao que tange a verdadeira atividade de fo-mento mercantil. “Essa luta incessante do presiden-te da ANFAC, Luiz Lemos Leite, para a aprovaçãoda PLC 13/2007, trará maior segurança à atividadedas empresas de fomento mercantil e inúmeros be-nefícios ao setor”, finaliza.

U

Equipe da Farol Sociedade de Fomento Mercantil

Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008 23

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M a t é r i a

Governança corporativa: o pilarde sustentação de uma empresaCom base nos princípios de transparência, independência e prestação de contas,empresas passaram a adotar a governança para atrair investimentos e facilitaro acesso ao capital.

a primeira metade dos anos 1990,principalmente nos Estados Uni-

dos, surgiu a governança corporativa,que é um sistema em que as socieda-des são dirigidas, monitoradas e en-volve o relacionamento entre acionis-tas, cotistas, conselho de administra-ção, diretoria, auditoria independentee conselho fiscal. O objetivo era su-perar o “conflito de agência”, devidoà separação entre a propriedade e agestão empresarial. Havia a crescentenecessidade de se criar novas regras emecanismos que protegessem as em-presas contra os abusos de poder pra-ticados pela diretoria executiva, alémde erros de estratégia e fraudes.

O Brasil, atento às mudanças, ade-riu a esse sistema para modernizar agestão das empresas, tornando-as maiscompetitivas e com maior destaquefrente ao mercado. Em 1999, com ointuito de inserir os profissionais nocontexto da governança, foi publica-do o primeiro código sobre governan-ça corporativa, elaborado pelo Insti-tuto Brasileiro de Governança Corpo-rativa – IBGC. Já no ano de 2001, hou-ve a reformulação da Lei das Socie-dades Anônimas e, no ano seguinte, aComissão de Valores Imobiliários –CVM lançou a sua cartilha sobre go-vernança. Seguindo o mesmo patamar,a Bolsa de Valores de São Paulo –Bovespa criou uma listagem destina-da a empresas com padrões superio-res de governança corporativa, passan-do a existir três segmentos: Nível 1,Nível 2 e Novo Mercado, além domercado tradicional.

Segundo a diretora executiva doIBGC, Heloisa Belotti Bedicks, que

está há 10 anos envolvida com o tema,a governança corporativa tem finalida-de para qualquer tipo de organização,desde uma entidade do terceiro setoraté uma cooperativa, independente-mente da estrutura societária e do ta-manho da empresa, tendo por objetivoaumentar o valor da sociedade, facili-tar o acesso ao capital e contribuir paraa perenidade da empresa.

Heloisa destaca que o investidoravalia a empresa como tendo um ris-co menor e maior transparência, pro-porcionando mais segurança por par-te do investidor. “Esse boom que

Heloisa Belotti Bedicks, diretora executiva do IBGC

aconteceu, nos últimosanos, no mercado de ca-pitais brasileiro tem comocrédito a adoção de práti-cas de governança pelasempresas. Se a Bovespanão tivesse criado os trêssegmentos, dificilmentehaveria crescimento nes-tas proporções.”

De acordo com oIBGC, o segmento de Ní-vel 1, criado pela Boves-pa, tem como característi-ca a exigência de práticasadicionais de liquidez dasações e disclosure. O Ní-vel 2 tem por obrigaçãopráticas adicionais relati-vas aos direitos dos acio-nistas e conselho de admi-nistração. Já o Novo Mer-cado difere-se do Nível 2por causa da exigência daemissão exclusiva deações com direito a voto.“Estes dois últimos apre-

sentam como resultado esperado a re-dução das incertezas no processo deavaliação, investimento e risco; o au-mento de investidores interessados; e,conseqüentemente, o fortalecimentodo mercado acionário. Resultados quetrazem benefícios para investidores,empresa, mercado e Brasil.”

Para Heloisa, esse foi um alertapara o mercado, onde boas práticasde governança estão sendo seguidase o risco tende a ser menor. “Não sig-nifica que não existam riscos. O mer-cado de capitais sempre envolve ris-cos, mas tende a ser menor, uma vez

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que existe uma maior transparênciae eqüidade, ou seja, um tratamentoigualitário com os acionistas majo-ritários e minoritários, e responsabi-lidade corporativa.”

TransparênciaUm outro fator que a diretora exe-

cutiva do IBGC ressalta é que o mer-cado, como um todo, seja educado nes-se assunto. “Hoje, existem diversas ins-tituições, universidades, o próprio Ins-tituto, que realizam cursos e seminári-os voltados ao tema, para disseminarinformação a respeito.”

Para ela, esse fortalecimento eamadurecimento tem havido no mer-cado de capitais. “Essa transparên-cia é algo positivo. Há empresas queestão preocupadas em informar.Hoje, a maior parte delas tem um we-bsite e publica informações sobre suaprópria governança.”

Atualmente, de acordo com a Bo-vespa, há cerca de 200 empresas queadotam as práticas de governança cor-porativa. “Estas empresas têm umcompromisso público com o merca-do. Lógico que, dentro de cada seg-mento, os critérios são diferentes, sen-do mais ou menos rígidos. Além dis-so, as empresas que não têm gover-nança já têm como meta essa preocu-pação em adotar essas práticas.”

Práticas de governança corporativa

Segundo o Código Brasileiro dasMelhores Práticas de Governança Cor-porativa do IBGC, que visa aumentaro valor da sociedade, melhorar seudesempenho, facilitar o acesso ao ca-pital a custos mais baixos e contribuirpara sua perenidade, a administraçãotem mais do que a obrigação de infor-mar, deve cultivar o desejo de infor-mar, sabendo que, da boa comunica-ção interna e externa, particularmentequando espontânea, franca e rápida,resulta um clima de confiança, tantointernamente quanto nas relações daempresa com terceiros.

Além disso, o Código adverte queos agentes de governança corporativadevem prestar contas de sua atuação eresponder integralmente por todos osatos que praticarem no exercício de seusmandatos. Com relação à responsabili-dade corporativa, os conselheiros e exe-cutivos devem zelar pela perenidade dasorganizações e incorporar considera-ções de ordem social e ambiental na de-finição dos negócios e operações.

Governança no BrasilA diretora executiva avalia que o

crescimento da governança corpora-tiva no Brasil foi exponencial. “Jácrescemos e melhoramos considera-velmente, principalmente nos últi-mos cinco anos, mas ainda temosmuito pela frente. As pessoas, a ní-vel mundial, já vêem o Brasil comoum País que adota boas práticas.”

Uma grande tendência no Bra-sil é a mudança da estrutura soci-etária das empresas. Segundo He-loisa Bedicks, de três anos para cá,começaram a aparecer no País em-presas com controle pulverizado,ou seja, que não têm um controla-dor desse nível, o que não existiaanteriormente. “Atualmente exis-tem 13 empresas que são conside-radas empresas de controle pulve-rizado, sendo um total de mais de30 empresas com controle difuso.Na maior parte do mercado dosEstados Unidos e Inglaterra háessa estrutura de controle pulve-rizado, que é algo novo no Brasil,mas só se tornou possível uma em-presa sem um controlador devidoà adoção das boas práticas de go-vernança.”

Segundo o IBGC, a partir da cri-ação dos códigos de governança cor-porativa locais, as diferenças cultu-rais e históricas têm sido adaptadas.“Como ponto de convergência, osdocumentos pretendem aumentar ospadrões de governança nos merca-dos, como forma de atrair e reduziros custos dos investimentos.”

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20S u s t e n t a b i l i d a d e E m p r e s a r i a l

Responsabilidade socialpassa a ser pauta freqüentenas empresas brasileiras

China realizou os Jogos Olímpicos deste ano na cida-de de Pequim, com estrondoso sucesso, contudo um

fator que afligiu aos competidores e participantes em geralfoi o ar da cidade, tido como irrespirável, devido a umadensa camada cinza que misturava 78% de nitrogênio, 21%de oxigênio, vapor deágua, pequenas quan-tias de gases inertes,incluindo néon, dióxi-do de carbono e hélio,e partículas de matéria,formando uma mistu-ra de pó, terra, fuligem,fumo e gotículas decombustível proveni-entes de automóveis,fábricas, caldeiras acarvão e estaleiros deconstrução, que afetamprofundamente o equi-líbrio natural do meioambiente.

Essa enorme polui-ção teve início devi-do ao crescimentodesenfreado, a qual-quer custo, quandoas grandes indústri-as e o grande núme-ro de automóveis seinstalaram em Pe-quim, tornando-a uma cidade marcada pelos altosníveis de poluição atmosférica.

Neste ano, os chineses conseguiram angariar a lideran-ça de maior emissor de gases que ocasionam o efeito estu-fa, ganhando dos norte-americanos, por usarem como pri-mordial fonte de energia o petróleo e o carvão mineral, alémde manter seus paredões imensos de construções, que vi-sam sempre ser maiores que os já construídos. De acordocom as Nações Unidas, cerca de 80% do monóxido de car-

Preocupadas com a poluição desenfreada, que ocasiona o efeito estufa,empresas buscam desenvolver projetos para manter uma cidade mais limpa.

bono é eliminado pelos automóveis, sendo a poluição dePequim dez vezes maior que a de São Paulo, que tambémpassa por esse processo de poluidor em potencial.

A cidade cresceu tanto que, hoje, a conurbação deSão Paulo a Campinas fez surgir a primeira macro-me-

trópole do HemisférioSul, contando com 65municípios. Somenteo município de SãoPaulo abriga 10,886milhões de habitantes,uma vez que a regiãometropolitana tem19,949 milhões. Pelasruas da capital paulis-ta circulam 5 milhõesde automóveis, 240mil caminhões, maisde 41 mil ônibus, 9mil lotações e 688 milmotocicletas.

Para se ter umaidéia da profundidadedo perigo que o pau-listano tem de enfren-tar todos os dias, opulmão recebe 3,3 mi-crogramas de poeira,fumaça, fuligem, par-tículas de metal emsuspensão, sulfatos,

nitratos, carbono, compostos orgânicos e outras substân-cias nocivas, reduzindo em um ano e meio a expectativade vida, onde mais de 95% da poluição é produzida porcarros, motos e caminhões.

Diante desse fato, as empresas estão buscando se tor-nar socialmente responsáveis, sendo alvo de análises embusca da sustentabilidade empresarial, uma vez que asociedade tem cobrado um comportamento mais respon-sável das empresas.

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20 d e J u n h o

Segundo a professora especialista na matéria, Tanya Ro-thgiesser, o assunto responsabilidade social ganhou desta-que a partir da década de 1990, quando ocorreu uma maiorpressão da sociedade, dos meios de comunicação e de ONGssobre o mundo organizacional, por isso as empresas senti-ram a necessidade de passar uma imagem corporativa maispositiva.

Responsabilidade SocialTanya ressalta que as empresas, que adotam processos

que incorporam escuta e negociação com seus parceiros denegócios, fortalecendo uma cultura institucional voltada àdemocratização das relações de trabalho, encaixam-se naidentidade de uma empresa socialmente responsável. “Pormeio desses parceiros, as empresas estabelecem relaçõesde comprometimento, com uma agenda social consolidadapor projetos de caráter sustentável, que apontam para a cru-cial questão da desigualdade de renda no Brasil.”

De acordo com ela, uma empresa pode optar, cultu-ralmente, à postura “ptolomáica” ou “copérnica”, ou seja,“pode situar-se em relação aos seus parceiros como ‘ob-jeto central do universo’, no qual apenas prevaleçam osseus interesses - uma forma ‘ptolomáica’ de visão de ne-gócios - ou adaptar seus processos de trabalho ao real deuma empresa em constante movimento, agente de umsistema que incorpora outros agentes de diversas gran-dezas e processos, em um sistema integrado de váriaspartes interessadas em um mesmo negócio, sendo umaempresa moderna: ‘copérnica’.”

A responsabilidade social corporativa tem sido um mo-delo de gestão adotado por empresas competitivas, na li-nha da modernidade, sintonizada à globalização que exigemais dinâmica nos negócios e a sustentabilidade da marcaempresarial. “São empresas que incorporam seus projetosde responsabilidade social em um planejamento estratégi-co, delegando-os a uma equipe multidisciplinar, que assu-

ma não só o monitoramento desses proje-tos, mas, antes de tudo, a necessária mu-dança cultural, que as habilite como em-presas-cidadãs, construindo relações ‘co-pérnicas’ com seus parceiros, tornando-asco-responsáveis pelo desenvolvimentosocial brasileiro”, destaca a professora.

Para isso é preciso delegar grandes in-vestimentos, mas não apenas financeiros,e sim de atitude, desejo de mudança econsciência de cidadania. SegundoTanya, exige compromisso com a moder-nidade, com os parceiros de negócios, emuma estratégia que incorpore o interessearticulado de todos em direção à susten-tabilidade, sobre um sólido tripé que en-volve fortalecimento dos negócios, comeqüidade social e qualidade ambiental.

“O importante é verificar que esse assunto já não é maisencarado como modismo e que existe um amplo conheci-mento empresarial, mesmo que nem sempre concretizadoem processos de trabalho sistemáticos. Dispomos, atual-mente, de modelos e ferramentas voltados à integração denovas formas de enriquecimento compartilhado entre omundo corporativo e a nação, aí entendidos o Estado e asociedade civil.”

Com relação aos benefícios que o modelo de gestão deresponsabilidade social pode propiciar às empresas, Tanyadestaca que pode torná-las ricas e perenes sem o ônus dopreconceito referente ao “visado lucro”. “Na medida emque esse enriquecimento extrapola a divisão entre proprie-tários e acionistas, também incorpora outros agentes en-volvidos no processo, colaboradores, clientes, consumido-res, fornecedores, governos, comunidades e tantos outros.Pode torná-las construtoras conscientes de uma nova reali-dade nacional, voltada a tornar o Brasil cada vez menosdependente de interferências externas para o seu desenvol-vimento econômico e social sustentável, consolidando seumercado interno e lucros maiores, com marcas mais fortes,no Brasil e no exterior.”

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S P E D

ANFAC e SINFAC’S organizam reuniõestécnicas sobre a ECD - EscrituraçãoContábil Digital e o SPED - SistemaPúblico de Escrituração Digital.

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil -RFB n° 787 de 19 de novembro de 2007, instituiu a

Escrituração Contábil Digital – ECD que deve ser transmi-tida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, pelo SPED -Sistema Público de Escrituração Digital, segundo escalo-namento de datas estipulado pela Fazenda Nacional.

Com a implementação do SPED/ECD, que lança pratica-mente todas as forças produtivas do País ao imenso e profun-do desafio de fornecer informações aos órgãos governamen-tais de fiscalização (em nível municipal, estadual e federal)de forma eletrônica, disponibilizada em uma mesma base dedados, o Brasil ingressa em uma nova era contábil e fiscal.

O SPED levará para as empresas muito trabalho e al-guns riscos, mas, por outro lado, uma série de avanços aoPaís e ao próprio ambiente de negócios, que passa a adqui-rir um nível de transparência com o livre acesso de infor-mações ao fisco e a identificação, cada vez mais ágil, deeventuais falhas.

Diante do desafio e da complexidade das medidas a se-rem adotadas, desde 10 de dezembro de 2007, a ANFACestuda e analisa essa matéria, ao verificar a necessidade deajustes tempestivos ao mecanismo SPED, o modelo contá-bil e fiscal que deverá abrir o novo tempo nas relações en-tre o fisco e as empresas, substituindo o papel pelo tráfegoon-line das informações.

De acordo com o cronograma estipulado pela RFB, oprazo para aplicação de tais medidas, para as empresas obri-gadas ao lucro real, caso das empresas de fomento mercan-til, se inicia em 1º de janeiro de 2009. Dessa forma, aANFAC, após os estudos pertinentes efetuados porseus órgãos técnicos, priorizou a elaboração de umaagenda de reuniões, em várias capitais do País, paraorientar e instruir as empresas de fomento mercantil,para se adequarem ao SPED/ECD.

Para a realização dessas reuniões técnicas, a ANFACconta com o apoio dos SINFAC’S, integrantes do sistemaANFAC, com o suporte técnico da FISCOSoft, empresaparceira da ANFAC, especializada na legislação trabalhis-ta, previdenciária e tributária municipal, estadual e fede-ral, além do apoio da SERASA para o evento de São Paulo,a ser realizado no próximo mês de outubro.

A agenda fixada para as reuniões técnicas nos Estadosestá assim tabulada:A

LOCAL DATA

Rio de Janeiro 02.10.2008Espírito Santo 03.10.2008São Paulo 09.10.2008Paraná 05.11.2008Santa Catarina 06.11.2008Rio Grande do Sul 07.11.2008Alagoas 14.11.2008Distrito Federal 20.11.2008Goiás 21.11.2008Mato Grosso 27.11.2008Bahia 01.12.2008Pernambuco 02.12.2008Ceará 03.12.2008Pará 04.12.2008Amazonas 05.12.2008

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1929Fomento Mercantil - Julho/Agosto 2008

Associação dos Advogados das Empresas de Fomen-to Mercantil – ABAEF, com o apoio do Sindicato das

Sociedades de Fomento Mercantil Factoring de Pernambu-co – SINFAC-PE, realizou, no dia 31 de julho, nas depen-dências do Mar Hotel, a Jornada Jurídica de Fomento Mer-cantil que reuniu cerca de 50 participantes, entre juízes,promotores, desembargadores, advogados e profissionaisda área jurídica.

O desembargador Eduardo Paurá Peres, representandoo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, JonesFigueiredo, iniciou seu pronunciamento destacando a im-portância de encontros como a Jornada, “onde os estudossão voltados para uma atividade tão importante para a eco-nomia e tão pouco conhecida pelos operadores de direitocomo o fomento mercantil.”

O desembargador Oscarlino Moeller, do Tribunal deJustiça de São Paulo, discorreu sobre ‘Aspectos Relevantesdo Contrato de Fomento Mercantil e sua Função Social’ etambém sobre ‘O Aval sob o Enfoque do Fomento Mercan-til’, dois temas de grande importância e interesse para osque militam no setor.

Alcidésio Sabino Maciel, presidente do SINFAC-PE,comentou que os temas abordados na Jornada apresenta-ram importantes teses que serão oportunamente levadas aconhecimento do público.

Recife sedia Jornada Jurídicade Fomento Mercantil

Entre os participantes, encontram-se o presidente daANFAC, Luiz Lemos Leite; os assessores da presidênciaJosé Luis Dias da Silva e Viviane Curunczi; o assessor jurí-dico do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantildo Rio Grande do Sul – SINFAC-RS, Alexandre Neves; e odesembargador Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiçade Pernambuco.

A Jornada Jurídica de Fomento Mercantil tem comoproposta aprimorar conhecimentos e conceitos relevantespara o segmento do factoring.

Da esq. para a dir. Antonio Bernardo, Alexandre Neves, José LuizDias da Silva, Alcidésio Maciel, Jorge Beber, Luiz Lemos Leite eOscarlino Moeller

Eduardo Paurá

Alcidésio Maciel

E s p a ç o A B A E F

A

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C a r t a s

Sugestões e cartas à ANFAC

Endereço: Rua Mário Amaral, 172 -11º andar

Bairro Paraíso - CEP 04002-905 - São Paulo.

Telefone: (11) 3889-2300 - Fax: (11) 3889-2310

End. eletrônico: [email protected] ou

www.anfac.com.br

Acuso recebimento dos exemplaresdas edições nº 70 e 71 da “Revista Fo-mento Mercantil”. Ao cumprimentá-lofaço votos de pleno e contínuo êxitopessoal e profissional.

Ministro Marco AurélioBrasília - DF

Em nome de toda a diretoria e asso-ciados do nosso Sinfac receba nossoscumprimentos pelo belíssimo evento.

Temos certeza que o IX CongressoBrasileiro de Fomento Mercantil foimais um encontro de destaque na his-tória do segmento.

Agradecidos, renovamos protestode estima.

Sérgio DagostimPresidente Sinfac CS/SC

Foi um prazer conhecê-lo pessoal-mente. Tenho certeza que poderemosrealizar atividades para difusão da prá-tica do Factoring no plano internacio-nal. Mantenho-me à sua disposição.Saudações cordiais.

Dr. George NiaradiPresidente da COMEX-OAB-SP

Em primeiro lugar, quero agrade-cer a acolhida quando de minha visitaa essa Instituição. Não há como men-surar os esforços dessa Associação, nointuito de manter a cultura e ideais defactoring em suas associadas.

Pelo singelo contato mantido com ossenhores, consegui, pelos pequenos de-talhes, detectar a luta desenvolvida (porvezes, com decepções) e preocupaçãopara que o conceito factoring se perpetuecomo uma forma maiúscula de auxílioao empreendedor menos preparado.

Espero, realmente, que com os conhe-cimentos obtidos, possa desenvolver umtrabalho de perícia satisfatório, permitin-do ao MM. Juiz obter a verdade de fato.

Aproveito a oportunidade para apre-sentar protestos de estima e considera-ção ao presidente, Luiz Lemos Leite; aoassessor da presidência, José Luiz Diasda Silva; e a advogada Dra. Viviane Cu-runczi, pelo atendimento despendido.

Permaneço à disposição dos senho-res para qualquer esclarecimento que sefizer necessário. De antemão, afirmo, seocorrer dificuldades nas interpretaçõesda lei, ou de entendimentos quanto àsatividades / funções de uma factoring,buscarei refúgio nessa digna Instituição.

O apreço, profissionalismo e com-petência mostrada pelos Senhores,quando dos esclarecimentos requeridos

quanto às funções de uma factoring, de-monstram que ainda existem pessoas quelutam, incessantemente, por um ideal, oqual consideram extremamente impor-tante para empresas que buscam saídaspara seu crescimento e/ou desenvolvi-mento, apesar de estarem em uma situa-ção financeira incômoda.

Marco Antonio VaccariPerito Judicial – São Paulo

Nós da Itucash Fomento Mercantilficamos imensamente gratos pela suapresença e dos demais amigos daANFAC, sempre agregando informaçõespertinentes ao nosso segmento.

Gostaríamos de aproveitar a opor-tunidade e parabenizar Dorival Masopela excelente palestra, proferida nodia 23 de agosto, sobre a composiçãodo fator de compra.

Muito obrigado!Itucash Fomento MercantilLtda.

Caro amigo Dr. Luiz,Parabéns pela Reunião de 19/09/08.

Foi um encontro muito produtivo. Umgrande passo pela união dos associadose, consequentemente, por uma ANFACmais forte.

O senhor sempre foi um incansávelbatalhador e está colhendo os frutos dos26 anos de intenso trabalho.

A ANFAC é maior do que cada umde nós isoladamente.

Uma ANFAC forte e unida é funda-mental para os nossos associados, para anossa atividade e pressupõe sempre novosdesafios, novos sacrifícios.

Temos uma grande certeza: não existeproblema maior do que a nossa capaci-dade de resolvê-los.

Vamos trabalhar para mudar o quepode ser mudado, aceitar o que nãopode ser mudado e pedir a Deus o domdo discernimento para distinguir umacoisa da outra.

Uma ANFAC forte e unida será a suagrande vitória.

Mais uma vez, parabéns !Um abraço forte,Alexandre Dumont

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