Anexo Informe Complementar RM e RIDE vs 29 4 20101 · Na primeira, foram criadas, através de...

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ANEXO ANÁLISE DAS REGIÕES METROPOLITANAS (RM) e REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (RIDE) BRASILEIRAS I – INTRODUÇÃO 1.1. A institucionalização das Regiões Metropolitanas (RM) brasileiras se deu em duas fases. Na primeira, foram criadas, através de Legislação Federal, nove RM que reuniam os principais centros nacionais. Por sua vez, a segunda fase teve o seu início com a Constituição Federal de 1988, que transferiu a atribuição de institucionalizar as RM para os Estados e deixou em aberto a definição da titularidade da gestão, não havendo vinculação a nenhum ente da federação. 1.2. A Constituição estabeleceu em seu art. 25, § 3º, que os Estados poderiam instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 1.3. Em termos gerais, uma RM consiste de um grande centro populacional, geralmente constituído por uma metrópole regional ou nacional, e sua zona adjacente de influência. De modo geral, estas áreas são caracterizadas pela intensa urbanização, resultando em aglomerados urbanos distribuídos pelo território de diversos municípios. 1.4. Porém, ressalta-se que uma RM não precisa ser obrigatoriamente formada por uma única área contígua urbanizada, podendo designar uma região com duas ou mais áreas urbanizadas intercaladas com áreas rurais, ou seja, os limites entre as cidades ainda são visíveis, mas nesse caso são RM menores que, muitas vezes, não possuem uma metrópole, mas uma cidade central. 1.5. Por sua vez, as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico, doravante denominadas RIDE, são as regiões metropolitanas que se situam em mais de uma unidade federativa. Elas são criadas por legislação federal específica, que delimita os municípios que a integram e fixa as competências assumidas pelo colegiado dos mesmos. 1.6. A atuação dos órgãos de gestão da RM e RIDE é pautada nas ações relacionadas ao planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum, dentre as quais destacam-se: transporte, defesa civil, saneamento básico, preservação do meio ambiente, sistema de saúde e habitação. Entende-se que tais funções são primordiais para o desenvolvimento socioeconômico de toda a região. 1.7. No Brasil, existem 29 (vinte e nove) RM estabelecidas em legislação vigente, distribuídas por todo o país, além de 3 (três) RIDE, cujas características estão detalhadas nos itens seguintes deste documento. II – ANÁLISE 1.8 A partir deste momento será feita uma análise de todas as Regiões Metropolitanas brasileiras vigentes na data de 31/12/2009 com o objetivo de identificar os impactos resultantes da aplicação dos novos critérios de configuração das Áreas Locais do STFC. O detalhamento apresenta as características das regiões como a população, número de acessos fixos em serviço

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ANEXO

ANÁLISE DAS REGIÕES METROPOLITANAS (RM) e REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (RIDE) BRASILEIRAS I – INTRODUÇÃO

1.1. A institucionalização das Regiões Metropolitanas (RM) brasileiras se deu em duas fases. Na primeira, foram criadas, através de Legislação Federal, nove RM que reuniam os principais centros nacionais. Por sua vez, a segunda fase teve o seu início com a Constituição Federal de 1988, que transferiu a atribuição de institucionalizar as RM para os Estados e deixou em aberto a definição da titularidade da gestão, não havendo vinculação a nenhum ente da federação.

1.2. A Constituição estabeleceu em seu art. 25, § 3º, que os Estados poderiam instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

1.3. Em termos gerais, uma RM consiste de um grande centro populacional, geralmente constituído por uma metrópole regional ou nacional, e sua zona adjacente de influência. De modo geral, estas áreas são caracterizadas pela intensa urbanização, resultando em aglomerados urbanos distribuídos pelo território de diversos municípios.

1.4. Porém, ressalta-se que uma RM não precisa ser obrigatoriamente formada por uma única área contígua urbanizada, podendo designar uma região com duas ou mais áreas urbanizadas intercaladas com áreas rurais, ou seja, os limites entre as cidades ainda são visíveis, mas nesse caso são RM menores que, muitas vezes, não possuem uma metrópole, mas uma cidade central.

1.5. Por sua vez, as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico, doravante denominadas RIDE, são as regiões metropolitanas que se situam em mais de uma unidade federativa. Elas são criadas por legislação federal específica, que delimita os municípios que a integram e fixa as competências assumidas pelo colegiado dos mesmos.

1.6. A atuação dos órgãos de gestão da RM e RIDE é pautada nas ações relacionadas ao planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum, dentre as quais destacam-se: transporte, defesa civil, saneamento básico, preservação do meio ambiente, sistema de saúde e habitação. Entende-se que tais funções são primordiais para o desenvolvimento socioeconômico de toda a região.

1.7. No Brasil, existem 29 (vinte e nove) RM estabelecidas em legislação vigente, distribuídas por todo o país, além de 3 (três) RIDE, cujas características estão detalhadas nos itens seguintes deste documento.

II – ANÁLISE 1.8 A partir deste momento será feita uma análise de todas as Regiões Metropolitanas brasileiras vigentes na data de 31/12/2009 com o objetivo de identificar os impactos resultantes da aplicação dos novos critérios de configuração das Áreas Locais do STFC. O detalhamento apresenta as características das regiões como a população, número de acessos fixos em serviço

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do STFC, Legislação específica, além de informações sobre a tarifação do STFC à luz da regulamentação vigente e à luz da proposta ora apresentada.

REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - MG

1.9. A RM de Belo Horizonte foi criada pela Lei complementar nº 14, de 08 de junho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo dos anos, sendo que a última delas foi realizada por meio da Lei Complementar n.° 89, de 12 de janeiro de 2006.

1.10. A RM de Belo Horizonte é composta por 34 Municípios (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ibirité, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano, Caeté, Capim Branco, Confins, Brumadinho, Esmeraldas, Florestal, Baldim, Igarapé, Itaguara, Itatiauçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Taquaraçu de Minas) com uma população de aproximadamente 5.110.593 e com uma planta de acessos fixos em serviço do STFC de 1.186.963.

1.11. Por sua vez, a atual Área Local de Belo Horizonte é composta pelos nove Municípios destacados no item anterior, abrangendo cerca de 89,3% dos habitantes da RM e 93% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.12. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Belo Horizonte passa a ser constituída pelos Municípios da Região Metropolitana, excetuando o Município de Itaguara, considerando que os mesmos petencem à mesma Área de Numeração (AN 31) e possuem continuidade geográfica entre si. Por sua vez, o Município de Itaguara pertence à AN 37.

1.13. A nova configuração da Área Local de Belo Horizonte é estendida de tal forma que 99,75 % da população residente na RM e 99,88% dos acessos fixos em serviço do STFC estão inseridos na mesma.

1.14. O mapa abaixo ilustra os fatos mencionados.

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REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - SP

1.15. A RM de São Paulo foi criada pela Lei complementar nº 14, de 08 de junho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo dos anos, sendo que a última delas foi realizada por meio da Lei Complementar n.° 7664/1991.

1.16. A RM de São Paulo é composta por 39 Municípios (Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do

ATUAL Área Local de Belo Horizonte

NOVA Área Local de Belo Horizonte

ATUAL Área Local de Itaguara - INALTERADA

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Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista), como uma população de 19.777.129 habitantes e uma planta do STFC de 6.292.000 acessos fixos em serviço.

1.17. Ressalta-se que todos os Municípios da RM de São Paulo fazem parte da atual Área Local de São Paulo, de modo que a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC não altera as condições de prestação do serviço para a Região, cuja população já usufrui tarifas na modalidade Local. Sendo assim, a Área Local de São Paulo permanece inalterada, conforme o mapa abaixo.

REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO - RJ

1.18. A RM do Rio de Janeiro foi criada pela Lei Complementar nº 20, de 01 de julho de 1974, tendo sido alvo de alterações ao longo dos anos, sendo que a última delas foi realizada por meio da Lei Complementar n.° 133/2009.

1.19. A RM do Rio de Janeiro é composta por 19 Municípios ( Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá, Itaguaí, Maricá, Guapimirim e Paracambi), com uma população de 11.863.799 e com uma planta do STFC de 3.742.313 acessos fixos em serviço.

1.20. Por sua vez, a atual Área Local do Rio de Janeiro é composta pelos 17 Municípios destacados no item anterior, que compreendem cerca de 99,2% da população da RM e 99,6% dos acessos do STFC.

ATUAL Área Local de São Paulo - INALTERADA

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1.21. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local do Rio de Janeiro passa a ser constituída pelos 19 Municípios da RM, uma vez que todos eles fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 21) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA - SP

1.22. A RM da Baixada Santista foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 815/1996, sendo composta por 9 Municípios (Santos, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente), possuindo uma população de 1.668.428 habitantes e uma planta do STFC de 507.334 acessos fixos em serviço.

1.23. Por sua vez, a atual Área Local de Santos é composta pelos 8 Municípios destacados no item anterior (toda a RM da Baixada Santista, excetuando o Município de Bertioga), de modo que 97,35% da população da RM e 96,5% dos acesso fixos em serviço da RM estão atualmente inseridos na referida Área Local.

1.24. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Santos passa a ser constituída pelos 9 Municípios da RM, uma vez que todos eles fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 13) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local do Rio de Janeiro

NOVA Área Local do Rio de Janeiro

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REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA - ES

1.25. A RM de Vitória foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 318/2005, sendo composta por 7 Municípios ( Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória, Fundão e Guarapari), possuindo uma população de 1.686.045 habitantes e uma planta do STFC de 384.763 acessos fixos em serviço.

1.26. Por sua vez, a atual Área Local de Vitória é composta pelos Municípios destacados no item anterior, de modo que 92,83% da população da RM e 93% dos acessos fixos em serviço da RM estão inseridos na referida Área Local.

1.27. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Vitória passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 27) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Santos

NOVA Área Local de Santos

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REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - MG

1.28. A RM do Vale do Aço, no Estado de Minas Gerais, foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 51/1998, tendo sofrido alteraçãoes ao longo do tempo, sendo que a última delas ocorreu por meio da Lei Complementar n.º 90/2006. A região é composta por 4 Municípios ( Ipatinga, Timóteo, Coronel Fabriciano e Santana do Paraíso), possuindo uma população de 454.053 habitantes e uma planta do STFC com 94.200 acessos fixos em serviço.

1.29. Há de se ressaltar que na RM do Vale do Aço, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, há uma situação de Tratamento Local, relacionada no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que

ATUAL Área Local de Vitória

NOVA Área Local de Vitória

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se aplica às sedes dos Municípios de Santana do Paraíso, Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, além das localidades Senador Melo Viana e Cachoeira do Vale.

1.30. A referida situação de Tratamento Local alcança 82,3% da população residente na RM em tela e 98,71% dos acessos fixos em serviço do STFC na RM. Destaca-se que a tal tratamento permanecerá em pleno vigor, considerando que a proposta ora apresentada mantém os critérios para a aplicação do tratamento local atualmente vigentes.

1.31. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Ipatinga passa a ser constituída pelos Municípios da RM, exceto Santana do Paraíso, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 31) e possuem continuidade geográfica entre si. Urge informar que o Município de Santana do Paraíso pertence à AN 33. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Ipatinga

NOVA Área Local de Ipatinga

Área Local de Santana do Paraíso - INALTERADA

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REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - SP

1.32. A RM de Campinas foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 870/2000, sendo composta por 19 Municípios ( Americana, Campinas, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia, Santa Bárbara dÓeste, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Pedreira e Santo Antônio de Posse), possuindo uma população de 2.770.862 habitantes e uma planta do STFC com 758.467 acessos fixos em serviço.

1.33. Por sua vez, a atual Área Local de Campinas é composta pelos 9 Municípios destacados no item anterior que juntos, correspondem a 79,8% da população da RM e 81,23% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.34. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Campinas passa a ser constituída pelos Municípios da RM, exceto Itatiba, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 19) e possuem continuidade geográfica entre si. Urge informar que o Município de Itatiba pertence à AN 11. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Campinas

NOVA Área Local de Campinas

ATUAL Área Local de Itatiba - INALTERADA

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REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – DF/GO/MG

1.35. A RIDE do Distrito Federal e Entorno foi criada em 1998 pela Lei Complementar n.º 94, sendo composta por 22 Municípios, pertencentes aos Estados de Minas Gerais e Goiás ( Abadiânia-GO, Água Fria de Goiás-GO, Águas Lindas de Goiás-GO, Alexânia-GO, Buritis-MG, Cabeceira Grande – MG, Cabeceiras-GO, Cidade Ocidental-GO, Cocalzinho de Goiás – GO, Corumbá de Goiás – GO, Cristalina-GO, Formosa-GO, Luziânia-GO, Mimoso de Goiás-GO, Novo Gama-GO, Padre Bernardo – GO, Pirenópolis-GO, Planaltina – GO, Santo Antônio do Descoberto – GO, Unaí – MG, Valparaíso de Goiás-GO e Vila Boa-GO), além de Brasília, no Distrito Federal. A população aproximada da região é de 3.732.230, enquanto a planta do STFC possui 761.802 acessos fixos em serviço.

1.36. Ressalta-se que a atual Área Local do Distrito Federal é composta pelos Municípios de Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama e Valparaíso de Goiás, além de Brasília. A mesma abrange cerca de 82,57% da população da RIDE e 90,45% dos acessos fixos em serviço da RIDE.

1.37. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, passam a existir 5 Áreas Locais na RIDE do Distrito Federal e Entorno, quais sejam:

1) Área Local do Distrito Federal (AN 61) – passa a ser composta pelos Municípios de Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cristalina, Formosa, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, além de Brasília;

2) Área Local de Pirenópolis (AN 62) – passa a ser composta pelos Municípios de Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Alexânia e Abadiânia.

3) Área Local de Água Fria de Goiás (AN 62) – composta pelos Municípios de Água Fria de Goiás e Mimoso de Goiás;

4) Área Local de Unaí (AN 38) – passa a ser composta pelos Municípios de Unaí, Cabeceira Grande e Buritis;

5) Área Local de Vila Boa (AN 62) – permanece composta pelo Município de Vila Boa.

1.38. A configuração das Áreas Locais foi assim definida, uma vez que os Municípios da RIDE que pertencem à mesma Área de Numeração e possuem continuidade geográfica entre si passaram a constituir uma Área Local do STFC.

1.39. Ressalta-se que a nova Área Local do Distrito Federal passa a abranger 94,65% da população da RIDE e 96,65% dos acessos fixos em serviço da RIDE. O mapa abaixo ilustra a nova composição das Áreas Locais em comento.

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ATUAL Área Local do Distrito Federal

NOVA Área Local do Distrito Federal

NOVA Área Local de Pirenópolis-GO

NOVA Área Local de Água Fria de Goiás - GO

ATUAL Área Local de Vila Boa - INALTERADA

NOVA Área Local de Unaí-MG

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REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA - GO

1.40. A RM de Goiânia, no Estado de Goiás, foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 54/2005, sendo constituída por 13 Muncípios ( Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Goiânia, Goianira, Senador Canedo, Trindade, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Guapo, Hidrolândia, Nerópolis e Santo Antônio de Goiás), com uma população de 2.102.097 habitantes e uma planta do STFC com 478.997 acessos fixos em serviço.

1.41. Por sua vez, a atual Área Local de Goiânia é composta pelos 7 Muncípios destacados no item anterior que juntos correspondem a 95,9% da população da RM e 98,12% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.42. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Goiânia passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 62) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Goiânia

NOVA Área Local de Goiânia

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REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ - MT

1.43. A RM do Vale do Rio Cuiabá, doravante denominada RM de Cuiabá, foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 359/2009, sendo constituída por 4 Municípios ( Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio do Leverger), com uma população de 823.831 habitantes e uma planta do STFC de 169.634 acessos fixos em serviço.

1.44. A atual Área Local de Cuiabá é composta pelos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, destacados no item anterior, cuja população e acessos fixos em serviço do STFC correspondem a, respectivamente, 95,97% e 99,32% da RM.

1.45. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Cuiabá passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 65) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Cuiabá

NOVA Área Local de Cuiabá

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REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – RS

1.46. A RM de Porto Alegre foi criada pela Lei Complementar n.º 14, de 08 de junho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última delas ocorrida por meio da Lei Complementar Estadual (LCE RS) n.º 11645/2001. A região é composta por 31 Municípios ( Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Viamão, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Ivoti, Glorinha, Nova Hartz, Parobé, Triunfo, Charqueadas, Araricá, Nova Santa Rita, Montenegro, Taquara, São Jerônimo, Arroio dos Ratos, Santo Antônio da Patrulha e Capela de Santana), com uma população de 4.064.186 habitantes e uma planta do STFC de 889.727 acessos fixos em serviço.

1.47. Por sua vez, a atual Área Local de Porto Alegre é composta pelos Municípios em destaque no item anterior, além do Município de Barra do Ribeiro, que não pertence à RM. Os Municípios destacados correpondem a 90,95% da população da RM e 94,5% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.48. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Porto Alegre passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 51) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Porto Alegre

NOVA Área Local de Porto Alegre

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REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR

1.49. A RM de Curitiba foi criada pela Lei Complementar n.º 14, de 08 de julho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última delas ocorrida por meio da Lei Estadual n.º 13512/2002. A região é composta por 26 Municípios ( Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Adrianópolis, Agudos do Sul, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Cerro Azul, Contenda, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná), com uma população de 3.307.945 habitantes e uma planta do STFC de 740.338 acessos fixos em serviço.

1.50. Por sua vez, a atual Área Local de Curitiba é composta pelos 10 Municípios em destaque no item anterior, que juntos, correspondem a 91,2% da população da RM e 95,8% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.51. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Curitiba passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 41) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

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REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – PR

1.52. A RM de Maringá foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 110/2005, sendo constituída por 13 Municípios (Maringá, Sarandi, Ângulo, Astorga, Floresta, Doutor Camargo, Igaraçu, Itambé, Ivatuba, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva e Paiçandu ), com uma população de 592.816 habitantes e uma planta do STFC de 114.554 acessos fixos em serviço.

1.53. Por sua vez, a Área Local de Maringá é composta pelos Municípios de Maringá e Sarandi (destacados no item anterior), que juntos, correspondem a 70,9% da população da RM e 73,5% dos acessos fixos em serviço da RM.

ATUAL Área Local de Curitiba

NOVA Área Local de Curitiba

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1.54. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Maringá passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 44) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Maringá

NOVA Área Local de Maringá

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REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – PR

1.55. A RM de Londrina foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 91/2002, sendo constituída por 8 Municípios ( Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Rolândia, Sertanópolis e Tamarana), com uma população de 766.682 habitantes e uma planta do STFC de 203.407 acessos fixos em serviço.

1.56. Há de se ressaltar que na RM de Londrina, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, há uma situação de Tratamento Local, relacionada no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que se aplica às sedes dos Municípios de Cambé, Ibiorã e Londrina

1.57. A referida situação de Tratamento Local alcança 73,4% da população residente na RM em tela e 88,7% dos acessos fixos em serviço do STFC na RM. Ressalta-se que a mesma deixará de existir em razão da nova configuração da Área Local de Londrina.

1.58. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Londrina passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 43) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Londrina

NOVA Área Local de Londrina

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REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUIS – MA

1.59. A RM de São Luís foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 38/1998, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última ocorrida através da Lei Complementar Estadual n.º 69/2003. A região é composta por 5 Municípios ( Alcântara, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís), com uma população de 1.288.386 habitantes e uma planta do STFC de 198.955 acessos fixos em serviço.

1.60. Ressalta-se que todos os Municípios da RM de São Luís fazem parte da atual Área Local de São Luís, além do Município de Rosário, que não faz parte da RM. Sendo assim, a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC não altera as condições de prestação do serviço para a Região, cuja população já usufrui tarifas na modalidade Local. Sendo assim, a Área Local de São Luís permanece inalterada, conforme o mapa abaixo.

ATUAL Área Local de São Luís - INALTERADA

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REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ – AL

1.61. A RM de Maceió foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 18/1998, sendo constituída por 11 Municípios ( Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Paripueira, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Satuba, Pilar, Messias, Barra de Santo Antônio e Barra de São Miguel), com uma população de 1.160.393 habitantes e uma planta do STFC com 136.652 acessos fixos em serviço.

1.62. Por usa vez, a atual Área Local de Maceió é composta pelos 7 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 93,92% da população da RM e 98,14% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.63. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Maceió passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 82) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Maceió

NOVA Área Local de Maceió

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REGIÃO METROPOLITANA DO SUDOESTE MARANHENSE - MA

1.64. A RM do Sudoeste Maranhense foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 89/2005, sendo constituída por 8 Municípios ( Imperatriz, João Lisboa, Senador La Rocque, Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Montes Altos e Ribamar Fiquene), com uma população de 334.899 habitantes e uma planta do STFC de 26.477 acessos fixos em serviço.

1.65. Há de se ressaltar que na RM do Sudoeste Maranhense, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, há uma situação de Tratamento Local, relacionada no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que se aplica às sedes dos Municípios de Imperatriz e João Lisboa.

1.66. A referida situação de Tratamento Local alcança 70,2% da população residente na RM em tela e 90,8% dos acessos fixos em serviço do STFC na RM. Ressalta-se que a mesma deixará de existir em virtude da nova configuração da Área Local de Imperatriz.

1.67. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Imperatriz passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 99) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

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REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI - CE

1.68. A RM do Cariri foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 78/2009, sendo constituída por 9 Municípios (Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri), com uma população de 560.325 habitantes e uma planta do STFC de 34.787 acessos fixos em serviço.

1.69. Por sua vez, a atual Área Local de Juazeiro do Norte é composta pelos 3 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 74,9% da população da RM e 91,3% dos acessos fixos em serviço na RM.

1.70. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Juzeiro do Norte passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 88) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Imperatriz

NOVA Área Local de Imperatriz

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REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - BA

1.71. A RM de Salvador foi criada pela Lei Complementar n.º 14, de 08 de junho de 1973, sendo constituída por 13 Municípios (Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias, Dias d´Ávila, Vera Cruz, Itaparica, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Mata de São João, São Sebastião do Passé e Pojuca), com uma população de 3.866.004 habitantes e uma planta do STFC de 795.566 acessos fixos em serviço.

1.72. Por sua vez, a atual Área Local de Salvador é composta pelos 9 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 96,24% da população da RM e 97,5% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.73. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Salvador passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 71) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Juzeiro do Norte

NOVA Área Local de Juazeiro do Norte

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REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU – SE

1.74. A RM de Aracaju foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 25/1995 e passou por alterações ao longo do tempo, sendo a última delas ocorrida por meio da Lei Complementar Estadual n.º 86/2003. A região é composta por 4 Municípios ( Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão), com uma população de 794.475 habitantes e uma planta do STFC de 134.300 acessos fixos em serviço.

1.75. Há de se ressaltar que na RM de Aracaju, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, existem situações de Tratamento Local, relacionadas no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que se aplicam às sedes dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, além de outras localidades de menor porte.

NOVA Área Local de Salvador

ATUAL Área Local de Salvador

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1.76. A referida situação de Tratamento Local alcança 77,67% da população residente na RM em tela e 96,86% dos acessos fixos em serviço do STFC na RM.

1.77. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Aracaju passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 79) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA – PB

1.78. A RM de João Pessoa foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 59/2003 e passou por alterações ao longo do tempo, sendo a última ocorrida através da Lei Complementar Estadual n.º 90/2009. A região é composta por 12 Municípios (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto, Alhandra, Caaporã e Pitimbu), contando com uma população de 1.146.461 habitantes e uma planta do STFC de 142.172 acessos fixos em serviço.

1.79. Por sua vez, a atual Área Local de João Pessoa é composta pelos 4 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 85,23% da população da RM e 95,7% dos acessos fixos em serviço da RM.

ATUAL Área Local de Aracaju

NOVA Área Local de Aracaju

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1.80. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de João Pessoa passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 83) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de João Pessoa

NOVA Área Local de João Pessoa

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REGIÃO METROPOLITANA DE RECIFE-PE

1.81. A RM de Recife foi criada pela Lei Complementar n.º 14, de 08 de junho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última delas realizada através da Lei Complementar Estadual n.º 11230/1995. A região é composta por 14 Municípios (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Moreno, Itapissuma e Ipojuca), com uma população de 3.768.902 habitantes e uma planta do STFC de 614.584 acessos fixos em serviço.

1.82. Por sua vez, a atual Área Local de Recife é composta pelos 12 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 97,53% da população da RM e 98,9% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.83. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Recife passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 81) e possuem continuidade geográfica entre si.O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Recife

NOVA Área Local de Recife

Página 28 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL – RN

1.84. A RM de Natal foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 152/1997, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última delas realizada por meio da Lei Complementar Estadual n.º 391/2009. A região é composta por 10 Municípios (Natal, Parnamirim, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Monte Alegre, Nísia Floresta e Vera Cruz), com uma população de 1.322.984 habitantes e uma planta do STFC de 182.725 acessos fixos em serviço.

1.85. Por sua vez, a atual Área Local de Natal é formada pelos Municípios de Natal e Parnamirim (destacados no item anterior), que juntos, correspondem a 74,86% da população da RM e 93% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.86. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Natal passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 84) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Natal

NOVA Área Local de Natal

Página 29 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CE

1.87. A RM de Fortaleza foi criada pela Lei Complementar n.º 14, de 08 de junho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última delas ocorrida por meio da Lei Complementar Estadual n.º 78/2009. A região é composta por 15 Municípios (Fortaleza, Caucaia, Aquiraz, Pacatuba, Maranguape, Maracanaú, Eusébio, Itaitinga, Guaiúba, Chorozinho, Pacajus, Horizonte, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama e Cascavel), com uma população de 3.655.259 habitantes e uma planta do STFC de 508.787 acessos fixos em serviço.

1.88. Por sua vez, a atual Área Local de Fortaleza é composta pelos 8 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 92,18% da população da RM e 98% dos acessos fixos em serviço na RM.

1.89. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Fortaleza passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 85) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Fortaleza

NOVA Área Local de Fortaleza

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REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GRANDE TERESINA – PI/MA

1.90. A RIDE de Teresina foi criada pela Lei Complementar LCP n.º 112/2001 da Presidência da República, sendo constituída por 13 Municípios nos Estados do Piauí e Maranhão (Altos-PI, Beneditinos-PI, Coivaras-PI, Curralinhos-PI, Demerval Lobão-PI, José de Freitas-PI, Lagoa Alegre-PI, Lagoa do Piauí-PI, Miguel Leão-PI, Monsenhor Gil-PI, Teresina-PI, União – PI e Timon-MA) e contando com uma população de 1.127.671 habitantes, além de uma planta do STFC com 134.714 acessos fixos em serviço.

1.91. Há de se ressaltar que na RIDE de Teresina, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, existe uma situação de Tratamento Local, relacionadas no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que se aplica às sedes dos Municípios de Teresina e Timon.

1.92. A referida situação de Tratamento Local alcança 81,3% da população residente na RIDE em tela e 88,14% dos acessos fixos em serviço do STFC na RIDE e permanecerá em pleno vigor com a proposta ora apresentada.

1.93. Diante dos novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Teresina passa a ser constituída por todos os Municípios da RIDE, exceto o Município de Timon, uma vez que 12 Municípios pertencem a uma mesma Área de Numeração (AN 86) e possuem continuidade geográfica entre si, enquanto a Área Local de Timon permanece inalterada, uma vez que o Município pertence à AN 99. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

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REGIÃO ADMINISTRATIVA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO PÓLO PETROLINA E JUAZEIRO – BA/PE

1.94. A RIDE de Petrolina e Juazeiro foi criada pela Lei Complementar LCP n.º 113/2001 da Presidência da República, sendo constituída de 8 Municípios ( Petrolina-PE, Lagoa Grande-PE, Orocó-PE, Santa Maria da Boa Vista – PE, Casa Nova-BA, Curaçá-BA, Juazeiro-BA e Sobradinho-BA), contando com uma população de 727.344 habitantes e uma planta do STFC de 55.908 acessos fixos em serviço.

1.95. Há de se ressaltar que na RIDE de Petrolina e Juzeiro, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, existe uma

ATUAL Área Local de Teresina

NOVA Área Local de Teresina

ATUAL Área Local de Timon - INALTERADA

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situação de Tratamento Local, relacionada no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que se aplica às sedes dos Municípios de Petrolina e Juazeiro.

1.96. A referida situação de Tratamento Local alcança 40,86% da população residente na RIDE em tela e 82,17% dos acessos fixos em serviço do STFC na RIDE e permanecerá em pleno vigor com a proposta ora apresentada.

1.97. Diante dos novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, somente duas Áreas Locais passam a existir em toda a extensão da RIDE, conforme abaixo:

1) Área Local de Petrolina (AN 87) – composta pelos Municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Orocó e Santa Maria da Boa Vista;

2) Área Local de Juazeiro (AN 74) – composta pelos Municípios de Juazeiro, Casa Nova, Curaçá e Sobradinho.

1.98. A configuração das Áreas Locais foi assim definida, uma vez que os Municípios da RIDE que pertencem à mesma Área de Numeração e possuem continuidade geográfica entre si passaram a constituir uma Área Local do STFC. O mapa abaixo ilustra a nova composição das Áreas Locais em comento.

NOVA Área Local de Juazeiro

NOVA Área Local de Petrolina

Página 33 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM – PA

1.99. A RM de Belém foi criada pela Lei Complementar n.º 14, de 08 de junho de 1973, tendo sido alvo de alterações ao longo do tempo, sendo a última delas ocorrida através da Lei Complementar Estadual n.º 27/1995. A região é composta por 5 Municípios (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará), com uma população de 2.105.621 habitantes e uma planta do STFC de 323.892 acessos fixos em serviço.

1.100. Por sua vez, a atual Área Local de Belém é composta pelos 3 Municípios destacados no item anterior, que juntos, correspondem a 97% da população da RM e 99% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.101. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Belém passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 91) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Belém

NOVA Área Local de Belém

Página 34 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE MACAPÁ – AP

1.102. A RM de Macapá foi criada pela Lei Complementar Estadual n.° 21/2003, sendo constituída pelos Municípios de Macapá e Santana, com uma população de 463.704 habitantes e uma planta do STFC de 54.117 acessos fixos em serviço.

1.103. Há de se ressaltar que na RM de Macapá, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, existe uma situação de Tratamento Local, relacionada no Anexo II do referido dispositivo regulamentar que se aplica às sedes dos Municípios de Macapá e Santana, além de outras localidades de menor porte.

1.104. A referida situação de Tratamento Local alcança 98% da população residente na RIDE em tela e 99,7% dos acessos fixos em serviço do STFC na RM e ressalta-se que ela deixará de existir em razão da reconfiguração da Área Local de Macapá.

1.105. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Macapá passa a ser constituída pelos Municípios de Macapá e Santana, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 96) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Macapá

NOVA Área Local de Macapá

Página 35 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - AM

1.106. A RM de Manaus foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 52/2007 e passou por algumas alterações ao longo do tempo, sendo a última delas realizada por meio da Lei Complementar Estadual n.º 64/2009. A região é composta por 13 Municípios (Manaus, Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves), com uma população de 2.145.709 habitantes e uma planta do STFC de 278.421 acessos fixos em serviço.

1.107. Há de se ressaltar que na RM de Manaus, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, a atual Área Local de Manaus corresponde a 81% da população da RM e 96,5% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.108. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Manaus passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 92) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Manaus

NOVA Área Local de Manaus

Página 36 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE CHAPECÓ - SC

1.109. A RM de Chapecó foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 377/2007 e ainda permanece em vigor, uma vez que não houve revogação expressa da referida Lei. A região é composta por 25 Municípios ( Chapecó, Águas de Chapecó, São Carlos, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambu, Itá, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Saudades, Seara, União do Oeste, Xanxerê, Xavantina e Xaxim), contando com uma população de 396.335 habitantes e com uma planta do STFC de 206.440 acessos fixos em serviço.

1.110. Há de se ressaltar que na RM de Chapecó, atualmente, só existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC, que é a Área Local de Águas de Chapecó, composta pelos Municípios de Águas de Chapecó e São Carlos. No entanto, esta Área Local abrange menos de 5% da população da RM. Por outro lado, a atual Área Local de Chapecó abrange cerca de 43,95% da população da RM e 56,75% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.111. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Chapecó passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 49) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

ATUAL Área Local de Chapecó

NOVA Área Local de Chapecó

Página 37 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINA GRANDE – PB

1.112. A RM de Campina Grande (RMCG), foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 92/2009. A região é composta por 23 Municípios (Campina Grande, Lagoa Seca, Massaranduba, Alagoa Nova, Boqueirão, Queimadas, Esperança, Barra de Santana, Caturité, Boa Vista, Areial, Montadas, Puxinanã, São Sebastião de Lagoa de Roça, Fagundes, Gado Bravo, Aroeiras, Itatuba, Ingá, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda, Matinhas e Pocinhos), contando com uma população estimada em 687.545 habitantes, e com uma planta do STFC de 61.511 acessos fixos em serviço.

1.113. Há de se ressaltar que na RM de Campina Grande, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, a atual Área Local de Campina Grande corresponde a 56% da população da RM e 82% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.114. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Campina Grande passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 83) e possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

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REGIÃO METROPOLITANA DO AGRESTE – AL

1.115. A Região Metropolitana do Agreste, foi criada pela Lei Complementar 27/2009. A região é composta por 20 Municípios (Arapiraca, Campo Grande, Coité do Noia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho d'Água Grande, São Sebastião, Taquarana, Traipu, Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas, Belém, Tanque d'Arca, São Brás e Jaramataia), contando com uma população estimada em 605.057 habitantes, e com uma planta do STFC de 23.436 acessos fixos em serviço.

1.116. Há de se ressaltar que na RM do Agreste, atualmente, não existe uma Área Local constituída por um conjunto de Municípios, relacionada no Anexo I do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. No entanto, a atual Área Local de Arapiraca corresponde a 35% da população da RM e 57% dos acessos fixos em serviço da RM.

1.117. Tendo em vista os novos critérios para a configuração das Áreas Locais do STFC, a Área Local de Arapiraca passa a ser constituída por todos os Municípios da RM, uma vez que os mesmos fazem parte da mesma Área de Numeração (AN 82) e

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possuem continuidade geográfica entre si. O mapa abaixo ilustra a nova composição da Área Local.

III – DADOS CONSOLIDADOS

1.118. O Brasil possui na atualidade cerca de 190 milhões de habitantes e a planta do STFC das Concessionárias está estimada em 35 milhões de acessos fixos em serviço. Nas Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE) brasileiras residem cerca de 84,8 milhões de habitantes, ou quase 45% da população brasileira. Em termos da planta do STFC, 20 milhões de acessos fixos em serviço estão nas referidas regiões, ou seja, 57% do total no Brasil.

1.119. Há de se ressaltar que cada Estado define os critérios para a instituição e organização da Região Metropolitana com o intuito de executar aquelas funções públicas de interesse comum dos Municípios, tais como: transporte, saneamento básico, saúde, habitação, dentre outros.

1.120. Em termos da alteração das condições de prestação do STFC, a proposta ora apresentada produz impactos relevantes em 30 das 32 regiões analisadas a partir do momento em que altera a configuração das Áreas Locais existentes naquelas regiões. Conforme mencionado, não há alterações para as Regiões Metropolitanas

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(RM) de São Paulo e São Luís, além dos Municípios de Itaguara-MG, Santana do Paraíso-MG, Itatiba-SP, Vila Boa – GO e Timon – MA, que pertencem a alguma RM/RIDE.

1.121. Nesse sentido, a proposta permite algum benefício para um terço da população brasileira, ou 74,8% da população das RM/RIDE, aproximadamente, 63,5 milhões de habitantes, conforme demonstrado no gráfico abaixo.

190.000,00

105.122,2384.877,77

63.512,90

-20.000,0040.000,0060.000,0080.000,00

100.000,00120.000,00140.000,00160.000,00180.000,00200.000,00

População (milhares)

PopulaçãoBrasileira

População Foradas Regiões

Metropolitanas

População dasRegiões

Metropolitanas

PopulaçãoBeneficiada

Benefício para a População

1.116. Um outro ponto a ser considerado é que, as alterações advindas da revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC nos termos aqui propostos, acarreta a alterações de critérios de tarifação para chamadas telefônicas envolvendo um total de 410 Municípios brasileiros beneficiados ao passarem a usufruir tarifas na modalidade Local para chamadas telefônicas do STFC tarifadas na Modalidade LDN.

1.117. A tabela abaixo busca demonstrar o quantitativo populacional que passará a usufruir tarifas na modalidade local para as chamadas telefônicas envolvendo a metrópole ou a cidade pólo da respectiva Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE), tal benefício foi denominado de “Primário”, tendo em vista o grande interesse de tráfego para a cidade polo regional. Por sua vez, o benefício “Secundário” corresponde à população que passará usufruir tarifas na modalidade local para chamadas telefônicas envolvendo localidades que não constituem polo das RM ou RIDE. Os dados estão separados para cada RM e RIDE em vigor na data de 31/12/2009.

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REGIÃO Benefício Primário Benefício Secundário TOTAL SÃO PAULO 0 0 0

SÃO LUÍS 0 0 0 CUIABÁ 33.200 790.631 823.831

BAIXADA SANTISTA 44.213 1.624.215 1.668.428 BELÉM 61.274 2.044.347 2.105.621

MACEIÓ 70.552 1.089.841 1.160.393 VALE DO AÇO 80.413 348.945 429.358 IMPERATRIZ 82.653 252.246 334.899

MACAPÁ 85.553 378.151 463.704 GOIÂNIA 86.606 2.015.491 2.102.097

RIO DE JANEIRO 94.910 11.768.889 11.863.799 MARINGÁ 112.991 479.825 592.816 VITÓRIA 120.889 1.565.156 1.686.045

JUAZ DO NORTE 140.754 419.571 560.325 SALVADOR 145.362 3.720.642 3.866.004 ARACAJU 158.180 636.295 794.475

JOÃO PESSOA 169.332 977.129 1.146.461 GRANDE TERESINA 174.499 795.095 969.593

RECIFE 192.968 3.575.934 3.768.902 LONDRINA 204.091 562.591 766.682 CHAPECO 222.146 174.189 396.335 CURITIBA 243.134 3.064.811 3.307.945

NATAL 281.002 1.041.982 1.322.984 FORTALEZA 285.841 3.369.418 3.655.259

PORTO ALEGRE 358.055 3.706.131 4.064.186 MANAUS 407.041 1.738.668 2.145.709

PETROLINA E JUAZ. 430.117 297.227 727.344 DISTRITO FEDERAL 450.804 3.276.848 3.727.652 BELO HORIZONTE 533.546 4.564.091 5.097.637

CAMPINAS 542.812 2.129.003 2.671.815 CAMPINA GRANDE 302.290 385.255 687.545

ARAPIRACA 394.536 210.521 605.057 TOTAL 6.509.763 57.003.138 63.512.901

Página 42 de 42 de Análise das Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Brasileiras

1.118. A seguir, a tabela contendo as mesmas informações, contudo, referente ao número de acessos fixos em serviço do STFC.

REGIÃO Benefício Primário Benefício Secundário TOTAL SÃO PAULO 0 0 0

SÃO LUÍS 0 0 0 CUIABÁ 1.154 168.480 169.634 MACAPÁ 471 53.646 54.117

VALE DO AÇO 1.215 91.110 92.325 ARACAJU 1.947 132.353 134.300

IMPERATRIZ 2.251 24.226 26.477 MACEIÓ 2.542 134.110 136.652

JUAZ DO NORTE 3.023 31.764 34.787 BELÉM 3.077 320.815 323.892

GRANDE TERESINA 5.731 117.900 123.631 JOÃO PESSOA 6.128 136.044 142.172

GOIÂNIA 9.005 469.992 478.997 NATAL 9.236 187.265 196.501

MANAUS 9.633 268.788 278.421 PETROLINA E JUAZ. 9.968 45.940 55.908

FORTALEZA 10.074 498.713 508.787 RIO DE JANEIRO 13.847 3.728.466 3.742.313

RECIFE 16.778 597.806 614.584 BAIXADA SANTISTA 17.807 489.527 507.334

MARINGÁ 19.279 95.275 114.554 SALVADOR 19.889 775.677 795.566 CURITIBA 21.096 751.660 772.756 LONDRINA 23.005 180.402 203.407

VITÓRIA 26.972 357.791 384.763 CHAPECO 32.251 42.317 74.568

PORTO ALEGRE 45.910 843.817 889.727 DISTRITO FEDERAL 47.246 707.960 755.206 BELO HORIZONTE 79.527 1.106.046 1.185.573

CAMPINAS 133.869 593.724 727.593 CAMPINA GRANDE 10.645 50.866 61.511

ARAPIRACA 10.036 13.400 23.436 TOTAL 593.611 13.015.881 13.609.492