ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS) 1. JUSTIFICATIVA 1.1 Motivação para a Contratação: O equipamento em questão desempenhará papel de suma importância para a manutenção da ordem nas dependências do Conselho Federal de Medicina, corroborando com as atividades diárias e nos dias de julgamento da equipe de vigilância do CFM, através do controle de acesso, acompanhamento e monitoramento da movimentação de pessoas e materiais, de modo a se prevenir infrações e sinistros que possam vir a ocorrer nas dependências da Instituição. Cabe à Administração do CFM zelar pelos bens pertencentes ao Conselho Federal de Medicina, utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los. A contratação aqui pretendida decorre ainda da necessidade de assegurar a integridade dos bens patrimoniais do Conselho Federal de Medicina, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as instalações e garantir a integridade física dos Conselheiros, funcionários, prestadores e convidados do órgão, em tempo integral. 1.2 Benefícios da contratação: Segurança e prevenção na operacionalidade dos trabalhos desenvolvidos, evitando- se assim a interrupção e o prejuízo das atividades que ocorrem periodicamente neste CFM.

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS)

1. JUSTIFICATIVA

1.1 – Motivação para a Contratação:

O equipamento em questão desempenhará papel de suma importância para a

manutenção da ordem nas dependências do Conselho Federal de Medicina,

corroborando com as atividades diárias e nos dias de julgamento da equipe de

vigilância do CFM, através do controle de acesso, acompanhamento e

monitoramento da movimentação de pessoas e materiais, de modo a se prevenir

infrações e sinistros que possam vir a ocorrer nas dependências da Instituição.

Cabe à Administração do CFM zelar pelos bens pertencentes ao Conselho Federal

de Medicina, utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los.

A contratação aqui pretendida decorre ainda da necessidade de assegurar a

integridade dos bens patrimoniais do Conselho Federal de Medicina, não permitindo

a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que

redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as

instalações e garantir a integridade física dos Conselheiros, funcionários,

prestadores e convidados do órgão, em tempo integral.

1.2 – Benefícios da contratação:

Segurança e prevenção na operacionalidade dos trabalhos desenvolvidos, evitando-

se assim a interrupção e o prejuízo das atividades que ocorrem periodicamente

neste CFM.

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1.3 – Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente:

Há previsão para a contratação conforme projeto anexo.

1.4 – Agrupamentos de itens em lotes

Não aplicável

1.5 – Natureza dos serviços

Aquisição de Bem comum.

1.6 – A necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados

previamente pelos licitantes:

Conforme exposto neste Termo de Referência.

2 – OBJETIVO

O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização

das especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos, buscar no mercado o

orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários

para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de entrega,

forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto.

3 – OBJETO

Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários para a

contratação de empresa especializada para o fornecimento de Porta Giratória

Detectora de Metais - PGDM, incluindo os serviços de instalação, ativação

(configuração e teste) e treinamento.

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4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA

DE METAIS - (PGDM) E DO REGIME DE EXECUÇÃO

Para conceituação e entendimento das instalações da Porta Detectora de Metais

(PGDM) a serem instaladas nas dependências do CFM, definem-se os seguintes

elementos:

Portal Detector de Metais - Componente localizado no interior (início) da caixa de

passagem (sentido de entrada), que contém o Dispositivo Detector de Metais.

Compõe-se de 02 (dois) conjuntos, sendo 01 transmissor e 01 receptor, com um

deles localizado na parte central e o outro na lateral de entrada (sentido de entrada)

da caixa de passagem. A detecção de metais, em razão da localização dos

elementos detectores, deverá ocorrer durante a passagem de pessoas pela entrada

da porta (em direção ao interior do prédio) e não ocorrer durante a passagem das

pessoas pela saída da porta (em direção à saída da prédio). O portal detector de

metais deverá possuir sistema com 08 (oito) zonas de detecção, de forma que haja a

detecção desejável e programada dos objetos metálicos e também exista uma

sinalização visual da localização de tais objetos.

Caixa de Passagem - É o conjunto de superfícies verticais e horizontais que

delimita o espaço das “Folhas Giratórias”. Na caixa de passagem os vidros serão

curvos A fixação dos painéis de vidro será executada de forma a garantir que o

funcionamento não implique em riscos de queda/quebra, sendo vedado o uso de

massa de vidraceiro ou arrebites.

Folhas Giratórias - Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de

pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma

pessoa de cada vez.

Dispositivo Detector de Metais - Consiste no conjunto de componentes

eletroeletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, à sinalização, ao

acionamento do mecanismo de travamento, ao controle e à programação.

Mecanismo de Travamento - Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que

produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo

sistema de detecção, impedindo o ingresso no interior da dependência.

Obs.: O PROPONENTE primeiro colocado deverá apresentar as normas de infra

estrutura para instalação.

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5 - CARACTERIZAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS – PORTA

(PGDM)PORTAL DETECTOR DE METAIS (PDM)

SENSIBILIDADE

Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno de

detecção, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:

a) Relógios de pulso, chaveiros normais, braceletes e outros itens simulados por

corpos de prova especificados por esta norma não deverão ser detectados pelo

portal.

b) Armas de fogo, a seguir relacionadas, deverão sensibilizar o portal e provocar o

acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, quando portadas por

elemento que adentre o portal a uma velocidade entre 0,25 a 1,5 m/s:

Pistola calibre 6,35 mm, fabricação Taurus, mod. PT 51, armação de liga de

alumínio, ferrolho, cano e carregador de aço carbono;

Pistola calibre 380, fabricação Taurus, mod. PT 58S, armação, cano, ferrolho

e carregador de aço inoxidável;

Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus mod. 85, cano

de 2 polegadas, fabricado em aço carbono;

Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus, cano de 2

polegadas, armação fabricada em titânio, cano e cilindro fabricados em aço.

Observações:

As armas não deverão conter qualquer tipo de munição no carregador, na câmara

do cano ou no tambor. A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável,

sem erros, independentemente de velocidade de passagem entre os limites

estabelecidos. A posição de passagem de armas não deverá alterar a capacidade

de detecção do PGDM.

A empresa primeira classificada deverá apresentar o seu próprio kit de armas para

os testes homologatórios.

As armas somente serão aceitas, para fins de realização dos testes em laboratório,

desde que atendam às exigências deste TR, quanto ao calibre e constituição

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metálica, sejam apresentados, ao CFM, os respectivos registros juntos aos Órgãos

competentes.

As pessoas que estejam passando pelas folhas da porta detectora de metais, no

sentido do fluxo de saída do prédio do CFM, ou seja, fora do volume interno de

detecção do portal, mesmo que estejam portando metais, suas massas metálicas

não deverão sensibilizar os detectores e nem provocar o travamento das folhas da

porta.

ESTABILIDADE

O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de

operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função

das variações físicas e ambientais a seguir:

a) Faixa de temperaturas de 0 a 50 graus Centígrados, com umidade relativa de 15 a

90% sem condensação.

b) Pré – aquecimento (warm up) dos circuitos.

c) Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de

veículos.

d) Movimentação de massas metálicas a uma distância mínima de 1m do arco

detector não devem influenciá-lo.

e) Variações da tensão de alimentação da rede elétrica.

REJEIÇÃO A INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS

O detector eletrônico deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais

existentes no prédio, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF

diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente,

descargas atmosféricas e perturbações originárias de rede de energia elétrica,

motores com escovas, celulares e Walkie-Talkies. Além de ser imune à emissão de

ruídos eletromagnéticos, o equipamento deverá atender aos normativos EN 50081-1

e EN 50082-1 CENELEC (EUROPA).

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FONTE DE ALIMENTAÇÃO

A(s) alimentação(ões) elétrica(s) do sistema de detecção e travamento deverá(ão)

ser estabilizada(s) com respeito às flutuações da rede elétrica, devendo ser

comutada(s) automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica. O

retificador/flutuador terá as seguintes características:

a) Alimentação: 110/220 VCA 50/60Hz

b) Proteção de entrada: através de fusível;

c) Chave liga/desliga rede (para uso do pessoal da manutenção), não acessível pelo

usuário;

d) Bateria:

- Tipo: selada ou automotiva livre de manutenção, com garantia mínima de 2 anos;

- Capacidade de corrente: o circuito retificador/carregador/flutuador deverá ter

capacidade de manter a bateria em recarga profunda (corrente de recarga limitada a

10% da capacidade da bateria) e simultaneamente alimentar os circuitos eletrônicos

e eletromecânicos da PDM.

- A operação do carregador/flutuador deverá ser automática, em função das

condições de carga da bateria;

- O conjunto fonte/baterias deverá assegurar autonomia de 4 horas, de

funcionamento, supondo, no mínimo, 60 operações de travamento (60 operações

com 5 segundos de travamento das folhas móveis) a cada hora;

- Localização: de fácil acesso para manutenção, sobre o PDM e de forma a não

comprometer a estética do conjunto.

INTERFERÊNCIA DE MASSAS METÁLICAS

O portal detector deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou

reprogramação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em

movimento, na região externa próxima ao mesmo. Seus circuitos internos devem

dispor de recurso de auto ajuste eletrônico que realize a compensação de variações

de campo magnético ambientais e da presença de superfícies metálicas móveis ou

estáticas próximas ao portal. Esse auto ajuste deverá assegurar a manutenção

integral dos padrões de sensibilidade definidos no item previamente ajustado

quando o portal for submetido à interferência de massas metálicas de material e de

dimensão padronizados.

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CONTROLES REMOTOS

a) De programação do circuito eletrônico (“A”): Será do tipo sem fios, operando por

radiofrequência ou por infravermelho, com atributos de seletividade e exclusividade

de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Este controle

deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela área

de segurança, devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo

de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m

do portal detector, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de

granito liso.

b) De comando da porta giratória (“B”): Será do tipo sem fios, operando por

radiofrequência ou infravermelho omnidirecionais, com transmissão de dados digital,

com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento

da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários,

disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir

um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou

estrapes no circuito interno. Este controle deverá permitir o travamento e liberação

da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de

liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse

dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser

sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro

em piso de granito liso.

Obs.: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas

facilmente encontráveis no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição.

SINALIZAÇÕES DE ALARME

O PDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção:

a) Sinalizações visuais, visíveis a até 8 metros;

b) Sinalizações sonoras - com volume ajustável, audível a até 8m de distância.

CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS CIRCUITOS ELETRÔNICOS

1) Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de

placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem sua

substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s)

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reserva(s) pré-ajustada(s). Neste caso, a(s) unidade(s) defeituosa(s) será(ão)

encaminhada(s) ao fornecedor para os reparos necessários.

2) Os circuitos eletrônicos serão tipo “plug in” e deverão estar contidos em gabinete

metálico ou de material sintético, que confira ao sistema adequada proteção

mecânica. Este conjunto será dotado de conectores apropriados de encaixe, com

travamento e baixas perdas, para interligação às bobinas de emissão/detecção,

controle de sensibilidade, eletroímãs, alimentação, etc. Idêntico tratamento deverá

ser dado ao conjunto da fonte de alimentação, que poderá ocupar invólucro similar,

sendo facultada sua integração ao monobloco do sistema eletrônico.

3) É exigido o uso de placas de circuito impresso de fibra de vidro, ou composite,

confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais

de acabamento e qualidade.

4) Toda a montagem eletrônica, incluindo placas de circuito impresso, circuitos

integrados, semicondutores em geral, resistores, capacitores, conectores, interfaces,

controles e cabeações, deverá ser identificada por letras e/ou números, por processo

serigráfico. Fica vedada a omissão ou ocultação de identificação de qualquer

componente. Cabos e chicotes deverão ser identificados por anilhas alfanuméricas

ou processo equivalente. Toda a identificação de componentes deverá ser idêntica à

contida nos diagramas esquemáticos e listagens de materiais.

5) A substituição das placas no caso de defeito deverá dispensar quaisquer ajustes

internos nos circuitos localizados no interior do portal, ou seja, será feito

exclusivamente através do painel de programação externa.

6) Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão

empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores.

7) As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração

(acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes

realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de

alimentação geral.

8) Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na

parte superior do PDM.

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9) Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto de funções tais

como:

a) inibição do alarme sonoro;

b) inibição do alarme visual;

c) inibição do teclado;

d) outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e

desligar o aparelho.

ATERRAMENTO

Todas as partes metálicas do conjunto que compõe a PDM deverão ser unificadas

eletricamente entre si em ponto comum (borne) de aterramento.

REGISTROS

O detector deverá incluir dispositivo contador de passagens, atuando através de

contador tipo feixe, registrando o seguinte:

a) contagem total de passantes;

b) contagem total de travamento;

c) contagem progressiva e regressiva simultâneas, com totalização.

Obs.: O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso

técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e

desbloqueios das folhas giratórias (ou portas) comandadas pelo controle remoto “B”

operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em

memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 2000

últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por

outra via remota.

PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO

A programação e a operação do detector deverá dispor das seguintes

funcionalidades:

a) ajuste de todos os parâmetros operacionais;

b) informação estatística (contagem) de passagens e alarmes (bloqueios);

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c) monitoração de programação de itens de segurança lógica incorporada;

d) auto check-list dos circuitos;

e) poderá ser executada diretamente por teclado associado ao detector e também

por teclado remoto/PC, sem fios de interligação com o detector, operando por rádio

frequência ou infravermelho. O fornecedor da porta detectora de metais, deverá

entregar ao CFM, documento assinado pelo responsável da empresa,

responsabilizando-se em fornecer as APIs, de todos os comandos de programação

da porta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

MONITORAMENTO E AJUSTE

Auto-supervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos

que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de

funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:

a) fontes de alimentação;

b) unidades microprocessadoras;

c) memórias internas;

d) bobinas de recepção e transmissão;

e) transmissores e receptores;

f) display de sinalização.

Interfaces de comunicação e alarme

O detector deverá incorporar os seguintes recursos para estes fins:

a) Saída de alarme (bloqueio) com relê de contatos secos, com isolamento

galvânico.

b) Saída e entrada digitais, de 8 bits com possibilidade de programação de buffers

para as necessidades de comunicação serial com o sistema de alarme ou tele

supervisão de dependência.

AJUSTE DE SENSIBILIDADE

Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta no mínimo de 64 degraus discretos,

diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de

forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de

detecção. Desta forma será possível retornar o equipamento à condição de ajuste

anteriormente experimentado, com exatidão.

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VIDROS

a) Tipo: Serão sempre de segurança, temperados ou laminados, com espessura

mínima de 8 (oito) mm, transparente e incolor. No caso de autoportantes, utilizar

somente vidro temperado com espessura mínima de 10 (dez) mm;

b) Fixação: Os painéis de vidro serão fixados de forma a garantir que não haja risco

de queda/quebra o funcionamento do mecanismo, sendo vedado o uso de massa de

vidraceiro ou arrebites;

c) Formato: Os painéis da caixa de passagem serão curvos laminados e das folhas

giratórias do carrossel serão temperados.

OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a

apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o

conjunto.

COBERTURA:

a) Estrutura de modo a não permitir interferência com o detector.

b) Platibanda com acabamento em pintura eletrostática, ou pintura automotiva ou

revestimento em laminado.

c) Forro estanque com acabamento em chapa de compensado de 10 mm revestido

de laminado fenólico melamínico, na cor cinza, referência cromática Office Gray, do

catálogo de laminado melamínico PERSTOP. As uniões do revestimento, bem como

qualquer tipo de junta, deverão obedecer rigorosamente as posições de parada das

folhas giratórias.

d) Espaço de entre forro com fechamento de toda a extensão da parte superior, com

acabamento em pintura eletrostática ou pintura automotiva, ou revestimento em

laminado. O entre forro deverá abrigar o mecanismo de travamento além de possuir

aberturas para ventilação e tampas removíveis ou outro sistema de abertura, para

manutenção.

DIMENSÕES:

a) Tamanho e especificações: 780x2100 – Diâmetro: 1700, Altura livre (piso

acabado-forro): 210 cm;

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b) Largura livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal 80 cm (admitindo-se

uma variação de 5 cm para mais ou para menos), e pé-direito = 210 cm;

c) Diâmetro entre 1,40 e 1,60 metros.

OBS.: O aspecto estético da caixa de passagem, assim como de todo o conjunto,

inclusive as folhas giratórias, da porta (PGDM) deverá ter prévia autorização dos

gestores do contrato do CFM.

FOLHAS GIRATÓRIAS

a) Estrutura: Autoportante

b) Vidros: Tipo: No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com

espessura mínima de 10 (dez) mm; 03 (três) folhas incolores – 10mm, acoplados

para passa objetos.

c) Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e

superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal, quanto

nos impactos de travamento;

d) Formato: Os painéis serão planos.

OBS.: Em quaisquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a

apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o

conjunto.

e) Quantidade: Três folhas separadas de 120 graus (cento e vinte graus)

f) Puxadores: Deverão ser instalados 03 puxadores (um em cada folha) de vidro

transparente.

g) tipo de vidro: 12 peças 2100x330 – 8mm.

h) Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois apoios com mancais

de rolamento nas extremidades superior e inferior. Deverão ser utilizados rolamentos

devidamente dimensionados para as solicitações do conjunto girante, a saber:

mancal inferior – esforços axiais; mancal superior – esforços radiais. As caixas dos

mancais deverão ser dotadas de vedação dinâmica de forma a impedir a penetração

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de poeira, detritos, respingos d’água etc. A montagem dos anéis (interno e externo)

dos rolamentos deverá garantir o ajuste adequado do conjunto girante, bem como

permitir a sua rápida substituição.

I) Movimento de Rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo

regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de

posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante

deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com pequeno esforço, de modo a

não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.

j) Cuidado Construtivo Especial: A distância do vão de montagem das folhas

giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta deverá

ser no máximo de 2 (dois) cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos

metálicos.

MECANISMO DE TRAVAMENTO

O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes

aspectos:

a) Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste

prematuro das peças envolvidas.

b) O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser

confeccionado de aço ferramenta ou aço liga, ambas as opções com características

e de dureza e tenacidade que confira durabilidade (vida infinita) ao componente.

c) O pino, quando acionado, deverá colidir-se com alojamento do mesmo material e

formato.

d) O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário

(visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem.

e) Todo o mecanismo deverá ficar contido no “entre forro” da caixa de passagem.

f) O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa

de passagem.

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g) O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos

batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar “pancadas secas” geradas

pelo efeito de travamento.

h) O Sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo

indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do

portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos etc).

i) A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico acionado manualmente,

que deverá travá-la de forma segura, em caso de falha no mecanismo de travamento

eletromecânico ou quando convier.

CONFORTO ACÚSTICO

Os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos eletromecânicos não deverão superar

os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em

ambientes de escritórios.

Requisitos de segurança: Todo o conjunto será concebido de forma a evitar

quaisquer riscos físicos aos usuários. Entre outros cuidados, serão observados os

seguintes aspectos:

a) aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do

sistema elétrico da dependência;

b) faixa autoadesiva de advertência para portadores de marca-passo, afixada no

portal, em local visível e com a citação da porta alternativa de acesso;

c) os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de

ajuste dos circuitos, deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total

segurança contra interferências em dispositivos de marca-passos cardíacos.

SINALIZAÇÃO

As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.

O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente

visualizável pelo elemento controlador da porta.

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SUBSTITUIÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAIS

Na eventualidade de uma substituição do portal detector de metais, deverá ser

observada perfeita interface entre o funcionamento do portal e da parte mecânica da

porta giratória, inclusive quanto à alimentação elétrica dos componentes e

acessórios.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, na forma de dois

manuais contendo o seguinte:

a) Manual 1 (uso restrito dos gestores do CFM):

a.1) descrição básica de operação/funcionamento com diagramas em blocos

funcionais;

a.2) leiaute interno, com identificação de componentes;

a.3) diagramas esquemáticos completos;

a.4) instruções de manutenção incluindo roteiros e planilhas para diagnóstico de

defeitos;

a.5) instruções de ajuste e programação;

a.6) detalhes e cuidados de instalação;

a.7) quantitativos de materiais e componentes;

a.8) detalhes em 3 (três) vistas das principais peças mecânicas.

b) Manual 2 (uso do pessoal da vigilância do CFM):

b.1) descrição básica de funcionamento, cuidados para utilização do sistema e

instruções para o ajuste no sistema;

b.2) instruções para manutenção básica em campo e para substituição de

monoblocos eletrônicos/fonte e demais componentes eletromecânicos.

CONFIABILIDADE

A tecnologia construtiva empregada no sistema deverá fazer uso de componentes

de qualidade, de forma a garantir funcionamento confiável e baixíssima incidência de

defeitos em todos os componentes do conjunto dos detectores de metal.

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CARACTERISTICAS GERAIS DESEJADAS

O detector de metais deverá possuir as seguintes características gerais abaixo:

- Estrutura em alumínio anodizado com vidros curvos laminados de 8 a 12 mm de

espessura;

- Folhas giratórias em vidro temperado ou laminado de espessura de 8 a 10 mm;

- Mecanismo robusto com sistema de travamento em 03 posições e amortecimento

de impacto com amortecedor hidráulico e mola mecânica;

- Sistema de pré-posicionamento na parada das folhas giratórias;

- Painel de controle microprocessado completo centralizando todas as funções e

regulagens do equipamento;

- Detector de metais cilíndrico tipo Mag XXI com:

- Detector de metais divididos em 8 zonas de detecção com regulagem de

sensibilidade individual;

- Conformidade Técnica com as Normas Internacionais NILECJ-STD- 0601(Standard

for Walk-Through Metal Detectors for use Weapons Detection). Certificado de

conformidade as normas CE (Comunidade Européia) pela ANPI – Bruxelas;

- Laudo de não influência a portadores de marcapasso (CIENTEC). Grande

uniformidade de detecção graças a um campo magnético resultante bem distribuído;

Capacidade de ajustes de até 100 níveis de sensibilidade de detecção;

- Classificação de metais magnéticos e não magnéticos (Filtragem de objetos

pessoais);

- Seleção de 10 canais de frequências, no mínimo;

- Senhas de acesso para operador e técnico;

- Análise de interferências mecânicas e magnéticas;

- Auto ajustável;

- Mensagem digital pré-gravada e reproduzida na ocorrência de um travamento;

- Controle remoto com função de destravamento ou travamento e destravamento;

- Sinalização luminosa ou sonora indicando a ocorrência de uma detecção;

- Alimentação 110/220 VCA 50/60Hz;

- Tensão de operação 12 VCC;

- Nobreak com uma bateria de 12 VCC de 40 Ah com autonomia para 04 horas;

- Peso aproximado de 450 kg;

- Gaveta para passagem de objetos metálicos em policarbonato integrada a PGDM

ou fornecida avulsa para instalação no hall de acesso;

- Intercomunicador para comunicação entre visitante e vigilante.

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TREINAMENTO

O fornecedor deverá ministrar 02 (dois) treinamentos completos, sobre o

funcionamento e operação do dispositivo fornecido a um grupo mínimo de 07

vigilantes. O treinamento deverá ser ministrado no local da instalação do

equipamento, sito à SGAS Qd. 915 lote 72 - Asa Sul, Brasília - DF, sendo que o seu

custo deverá estar incluso no valor da proposta.

GARANTIA DOS PRODUTOS

A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos

fornecidos, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de

recebimento definitivo da entrega.

Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeitos devem ser

reparados em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o CFM.

Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para

conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer

outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a

retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. Caso a garantia

oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante

deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.

DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos e mecânicos

necessários à completa operação da porta giratória a serem fornecidos. Todos os

equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e

fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos

equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação.

4. INSTALAÇÃO

Caberá à Contratada:

a) Qualquer obra de infraestrutura que se faça necessária para a instalação da

PGDM.

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b) A desinstalação do equipamento atualmente em uso e sua retirada das

dependências do prédio sede, sem nenhum ônus para o CFM.

c) A montagem do novo equipamento.

d) O teste completo do novo equipamento, incluindo as despesas de pessoal para

acompanhamento dos referidos testes.

e) Todas as despesas decorrentes de eventual não aprovação dos testes acima

mencionados.

f) Eventuais custos adicionais decorrentes de modificações do projeto, para sua

adaptação às condições locais específicas, correrão por conta da Contratada.

GARANTIA

a) A garantia total da PGDM será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses e

será contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento e

serviços, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem

quaisquer ônus ao CFM.

b) A garantia deverá ser efetuada pelo fabricante ou por assistência técnica

autorizada por ele. Na proposta técnica do licitante deve constar o nome da empresa

prestadora destes serviços, caso não seja o próprio fabricante.

c) A assistência técnica com eventual reposição de peças deverá utilizar apenas

peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e

aceitos pelo CFM.

d) Não será coberta pela garantia a reposição de componentes e/ou serviços

que se fizerem necessários em decorrência de fatores não previstos pelo termo

contratual, tais como defeitos ocasionados por anormalidades climáticas ou

ambientais, incêndios, inundações, descargas elétricas, manuseio inadequado dos

equipamentos e seus acessórios. Nestes casos, a ocorrência deverá ser

devidamente comprovada e justificada, mediante laudo técnico emitido pela

Contratada, relacionando as causas do defeito apresentado, peças a serem

substituídas/recuperadas, serviços a serem realizados e orçamento detalhado.

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e) A garantia deverá incluir todas e quaisquer despesas eventualmente

necessárias, inclusive as de fretes, viagens ou hospedagens.

f) Em caso de problema apresentado na PGDM, no período de garantia, deverá

a Contratada, após ser cientificada da falha:

-Iniciar o atendimento on-site no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

-Restabelecer as condições operacionais normais no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas.

g) Não sendo a própria Contratada responsável pelo serviço de garantia, a

Contratada deverá apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência

técnica entre a Contratada e a prestadora, registrado em cartório.

PRAZO DE ENTREGA

a) O prazo máximo para entrega e instalação do equipamento é de 30 (trinta) dias

corridos a partir da assinatura do contrato.

GENERALIDADES

Limpeza:

a) Ao final de cada jornada de trabalho, todos os locais utilizados pelos serviços

deverão ser totalmente limpos e as ferramentas e materiais empregados deverão ser

recolhidos pela Contratada.

Recebimento dos serviços:

b) A conclusão das etapas dos serviços contratados será precedida de vistoria

aos locais, pela Fiscalização do CFM e preposto(s) da Contratada.

c) Caso sejam constatadas incorreções, a Fiscalização notificará a Contratada,

fixando prazo para que sejam efetuadas as devidas retificações.

d) Apenas após a correção das irregularidades apontadas por ocasião da

vistoria, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura.

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Informações complementares:

e) Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por ocasião da

vistoria.

6 – DA VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua

assinatura e terá a sua duração de 24 meses.

6.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das

hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°.

8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia

útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 – São obrigações da CONTRATADA:

a. Vistoriar as condições dos equipamentos, objeto da licitação, a fim de tomar

conhecimento do estado e situação antecipadamente à realização da

licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria, Anexo V

b. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de

funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção

preventiva e corretiva no período de validade do contrato

c. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a

serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito,

ininterrupto e regular funcionamento;

d. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e

perfeita execução dos serviços

e. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo,

troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.

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f. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos

serviços prestados durante toda a execução dos serviços;

g. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo

Contratado.

h. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme

legislação vigente e normas da ABNT (quando necessário), com esmero e

correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se

necessário;

i. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais

dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;

j. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a

fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;

k. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência

mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra

expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a

respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários

para a execução dos serviços

l. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,

decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

m. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a

execução dos serviços especialmente pertinente à metodologia a ser adotada

e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

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n. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou

compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora

pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização

expressa do Contratante.

o. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos

serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais

como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e

licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra

acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e

qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou

involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da

execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua

reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com

custas judiciais e honorários advocatícios, se houver

p. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar

ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.

q. Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da

nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em

seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as

demais exigências legais;

r. Entregar os equipamentos constantes deste Termo de Referência

respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do

INMETRO, em vigor, no que couber;

s. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras

entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;

t. Apresentar profissional ou equipes de profissionais habilitados a efetuar a

instalação dos equipamentos quando solicitada pelo contratante;

u. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do equipamento, bem como

pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega e instalação;

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v. Substituir, o equipamento que apresentar alteração, deterioração,

imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu

recebimento e/ou pagamento;

w. Retirar o equipamento recusado no momento da entrega do equipamento

correto, sendo que o CFM não se responsabilizará por qualquer dano ou

prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que

julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;

x. Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar consertos e/ou

substituições que se fizerem necessários durante o período de garantia,

devendo proporcionar todos os esclarecimentos e informações que forem

considerados necessários para a utilização do equipamento.

y. Todos os equipamentos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente

fabricante de que prestará garantia mínima contratual, a contar da entrega,

com observância dos seguintes requisitos:

Reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou

funcionamento;

Manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a

descontinuidade de fabricação.

O fornecedor deverá prestar os serviços de assistência técnica

durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo

relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a

contratada ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital.

Atender as solicitações para conserto em prazo não superior a

24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação do defeito

por parte do contratante e o término do reparo do equipamento no

prazo de até 36 (trinta e seis) horas, contado a partir do início do

atendimento.

7.2 – São obrigações do CONTRATANTE:

a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços,

bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

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b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação

dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências

administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;

c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a

serem utilizados para a execução deste contrato;

e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a

reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações

fornecidas pela CONTRATADA;

f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo).

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL.

9 – DO PAGAMENTO

9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços do

contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) por

hora de execução dos serviços conforme disposto no capítulo do objeto.

9.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária

até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração

do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;

9.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a

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Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS).

9.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

9.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

9.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie

as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

9.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

9.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 9.2, pagará à

CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,

proporcionalmente aos dias de atraso.

9.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o

pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

9.10. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em

virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais

faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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10. DO REAJUSTE DO PREÇO

10.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo

ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,

11. DAS MULTAS E PENALIDADES

11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso

assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão as

seguintes:

11.1.1 Advertência.

11.1.2 Multa.

11.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração.

11.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

11.1.5 Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso

de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 1%

(um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa de execução do

contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, subtraído o

que foi executado.

11.1.6 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total

do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das

condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o

valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

11.1.7 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras

penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da

Lei nº 8.666/93.

11.1.8 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos

pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da

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CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente

com as demais sanções previstas.

11.1.9 Sempre que não houver prejuízo à CONTRATENTE, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

11.1.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade

de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

12 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da

Lei 8.666/93.

12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de

qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93,

observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.

13. – DA VISTORIA

a) Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria técnica nas instalações

e equipamentos, recomenda-se que a empresa licitante a efetue a fim de que tome

conhecimento do local onde serão prestados os serviços, bem como das condições

técnicas em que os equipamentos se encontram. Entretanto, não serão aceitas,

posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento, incompreensão ou

dúvidas, referentes aos serviços licitados. A empresa prestadora de serviço poderá

agendar a vistoria através de seu representante legal, até 01 (um) dia útil antes da

data da realização da licitação, por meio dos telefones (61) 34455992, no horário de

14h às 18h, de segunda a sexta-feira;

b) A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente

existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das

dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o

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preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do

contratante.

c) A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será

acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória

da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com

antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo expedido pelo

contratante.

d) Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é

facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do

serviço desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que

conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta dos recursos orçamentários xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta

de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.

15 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

15.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio

dos funcionários PAULO GOMES SOBRINHO – Gestor Titular, e pelo JOSÉ

CEZÁRIO JUNIOR – Gestor Substituto, especialmente designadas que anotarão em

registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº

8.666/93, de 21.06.93.

15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus

empregados ou propostos.

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16 – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela

Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos

termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

17 – DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº

8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.

18. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO

Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor valor unitário e o

atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.

19. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Gestão do Contrato:

a) A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pela execução dos

serviços licitados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e

observando as constantes do contrato e seus anexos;

b) A CONTRATADA deve cumprir fielmente as obrigações assumidas em

contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e

seus anexos;

c) A CONTRATADA deverá comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por

escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o

cumprimento dos prazos da execução do contrato;

d) A CONTRATADA deverá submeter ao Conselho Federal de Medicina

qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou

prestação do serviço;

e) A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados

e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a

terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo

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imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus

decorrente;

f) Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de

exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver

acesso.

g) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de

até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual

período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito

pelo CFM;

h) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,

ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo

em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada,

inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;

i) Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as

condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas

apresentadas pela licitante;

j) Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no

Contrato, prevalecerá o definido na lei 8.666/1993;

k) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do

serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer

tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer

indenização.

20 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e,

em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal, da Seção

Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas decorrentes da

execução deste contrato.

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E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas) vias de

igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2015.

PAULO GOMES

JOSÉ CEZÁRIO

Gestor Titular Gestor Substituto

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO,

ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE

DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO

LICITADO.

SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR TIVER O MENOR VALOR GLOBAL.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

VALOR TOTAL UNITÁRIO:

R$...........................(.............................................................................................)

Brasília - DF, de de 2015.

_____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR GLOBAL

Contratação de empresa

especializada para o

fornecimento de 01 (uma) Porta

Giratória Detectora de Metais -

PGDM, incluindo os serviços de

instalação, ativação

(configuração e teste) e

treinamento, conforme as

características, condições,

obrigações e requisitos contidos

no Termo de Referência e

demais anexos deste edital.

R$ XXX (XXXXXXXXX)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL DO CONTRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual do

contrato, com esta Empresa:

DA EMPRESA:

Nome Completo

Endereço

Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

Eu _______________________________________________________, portador do

documento nº __________________- ______, aqui representando a empresa:

____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº.

___________________________- _______, declaro sob as penas da Lei e para fins

licitatórios, que:

( ) vistoriei, no dia ___/___/___, todas as instalações de áudio e vídeo das

dependências do Edifício Sede do CFM, situado no SGAS Qd. 915 Lote 72 Asa Sul,

Brasília - DF, estando ciente de todas as situações inerentes a execução dos

serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada

futuramente.

( ) não vistoriei as dependências do Edifício Sede do CFM, situado no SGAS Qd.

915 Lote 72 Asa Sul, Brasília - DF, portanto, estou ciente de todas as

responsabilidades que poderei arcar.

___________________________________________

Assinatura do Responsável Técnico –

Visto:

__________________________________________

Assinatura e carimbo – CFM

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 021/2015 – PREGÃO-

ELETRÔNICO

CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE 01

(UMA) PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE

METAIS - PGDM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE

INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E

TESTE) E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE

MEDICINA E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15

de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante

delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado

pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,

casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º

043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX,

com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.

XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula

de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX,

residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante,

denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para contratação de empresa

especializada para o fornecimento de 01 (uma) Porta Giratória Detectora de Metais -

PGDM, incluindo os serviços de instalação, ativação (configuração e teste) e

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treinamento, conforme as características, condições, obrigações e requisitos

contidos no Termo de Referência e demais anexos.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão

Eletrônico nº 021/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,

vinculando-se, ainda, à proposta do contratado.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA

DE METAIS - (PGDM) E DO REGIME DE EXECUÇÃO

Para conceituação e entendimento das instalações da Porta Detectora de Metais

(PGDM) a serem instaladas nas dependências do CONTRATANTE, definem-se os

seguintes elementos:

Portal Detector de Metais - Componente localizado no interior (início) da caixa de

passagem (sentido de entrada), que contém o Dispositivo Detector de Metais.

Compõe-se de 02 (dois) conjuntos, sendo 01 transmissor e 01 receptor, com um

deles localizado na parte central e o outro na lateral de entrada (sentido de entrada)

da caixa de passagem. A detecção de metais, em razão da localização dos

elementos detectores, deverá ocorrer durante a passagem de pessoas pela entrada

da porta (em direção ao interior do prédio) e não ocorrer durante a passagem das

pessoas pela saída da porta (em direção à saída do prédio). O portal detector de

metais deverá possuir sistema com 08 (oito) zonas de detecção, de forma que haja a

detecção desejável e programada dos objetos metálicos e também exista uma

sinalização visual da localização de tais objetos.

Caixa de Passagem - É o conjunto de superfícies verticais e horizontais que

delimita o espaço das “Folhas Giratórias”. Na caixa de passagem os vidros serão

curvos A fixação dos painéis de vidro será executada de forma a garantir que o

funcionamento não implique em riscos de queda/quebra, sendo vedado o uso de

massa de vidraceiro ou arrebites.

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Folhas Giratórias - Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de

pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma

pessoa de cada vez.

Dispositivo Detector de Metais - Consiste no conjunto de componentes

eletroeletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, à sinalização, ao

acionamento do mecanismo de travamento, ao controle e à programação.

Mecanismo de Travamento - Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que

produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo

sistema de detecção, impedindo o ingresso no interior da dependência.

Obs.: O PROPONENTE primeiro colocado deverá apresentar as normas de infra

estrutura para instalação.

CARACTERIZAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS – PORTA (PGDM) PORTAL

DETECTOR DE METAIS (PDM)

SENSIBILIDADE

Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno de

detecção, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:

a) Relógios de pulso, chaveiros normais, braceletes e outros itens simulados por

corpos de prova especificados por esta norma não deverão ser detectados pelo

portal.

b) Armas de fogo, a seguir relacionadas, deverão sensibilizar o portal e provocar o

acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, quando portadas por

elemento que adentre o portal a uma velocidade entre 0,25 a 1,5 m/s:

Pistola calibre 6,35 mm, fabricação Taurus, mod. PT 51, armação de liga de

alumínio, ferrolho, cano e carregador de aço carbono;

Pistola calibre 380, fabricação Taurus, mod. PT 58S, armação, cano, ferrolho

e carregador de aço inoxidável;

Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus mod. 85, cano

de 2 polegadas, fabricado em aço carbono;

Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus, cano de 2

polegadas, armação fabricada em titânio, cano e cilindro fabricados em aço.

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Observações:

As armas não deverão conter qualquer tipo de munição no carregador, na câmara

do cano ou no tambor. A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável,

sem erros, independentemente de velocidade de passagem entre os limites

estabelecidos. A posição de passagem de armas não deverá alterar a capacidade

de detecção do PGDM.

A empresa primeira classificada deverá apresentar o seu próprio kit de armas para

os testes homologatórios.

As armas somente serão aceitas, para fins de realização dos testes em laboratório,

desde que atendam às exigências deste TR, quanto ao calibre e constituição

metálica, sejam apresentados, ao CONTRATANTE, os respectivos registros juntos

aos Órgãos competentes.

As pessoas que estejam passando pelas folhas da porta detectora de metais, no

sentido do fluxo de saída do prédio do CONTRATANTE, ou seja, fora do volume

interno de detecção do portal, mesmo que estejam portando metais, suas massas

metálicas não deverão sensibilizar os detectores e nem provocar o travamento das

folhas da porta.

ESTABILIDADE

O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de

operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função

das variações físicas e ambientais a seguir:

a) Faixa de temperaturas de 0 a 50 graus Centígrados, com umidade relativa de 15 a

90% sem condensação.

b) Pré – aquecimento (warm up) dos circuitos.

c) Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de

veículos.

d) Movimentação de massas metálicas a uma distância mínima de 1m do arco

detector não devem influenciá-lo.

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e) Variações da tensão de alimentação da rede elétrica.

REJEIÇÃO A INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS

O detector eletrônico deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais

existentes no prédio, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF

diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente,

descargas atmosféricas e perturbações originárias de rede de energia elétrica,

motores com escovas, celulares e Walkie-Talkies. Além de ser imune à emissão de

ruídos eletromagnéticos, o equipamento deverá atender aos normativos EN 50081-1

e EN 50082-1 CENELEC (EUROPA).

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

A(s) alimentação(ões) elétrica(s) do sistema de detecção e travamento deverá(ão)

ser estabilizada(s) com respeito às flutuações da rede elétrica, devendo ser

comutada(s) automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica. O

retificador/flutuador terá as seguintes características:

a) Alimentação: 110/220 VCA 50/60Hz

b) Proteção de entrada: através de fusível;

c) Chave liga/desliga rede (para uso do pessoal da manutenção), não acessível pelo

usuário;

d) Bateria:

- Tipo: selada ou automotiva livre de manutenção, com garantia mínima de 2 anos;

- Capacidade de corrente: o circuito retificador/carregador/flutuador deverá ter

capacidade de manter a bateria em recarga profunda (corrente de recarga limitada a

10% da capacidade da bateria) e simultaneamente alimentar os circuitos eletrônicos

e eletromecânicos da PDM.

- A operação do carregador/flutuador deverá ser automática, em função das

condições de carga da bateria;

- O conjunto fonte/baterias deverá assegurar autonomia de 4 horas, de

funcionamento, supondo, no mínimo, 60 operações de travamento (60 operações

com 5 segundos de travamento das folhas móveis) a cada hora;

- Localização: de fácil acesso para manutenção, sobre o PDM e de forma a não

comprometer a estética do conjunto.

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INTERFERÊNCIA DE MASSAS METÁLICAS

O portal detector deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou

reprogramação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em

movimento, na região externa próxima ao mesmo. Seus circuitos internos devem

dispor de recurso de auto ajuste eletrônico que realize a compensação de variações

de campo magnético ambientais e da presença de superfícies metálicas móveis ou

estáticas próximas ao portal. Esse auto ajuste deverá assegurar a manutenção

integral dos padrões de sensibilidade definidos no item previamente ajustado

quando o portal for submetido à interferência de massas metálicas de material e de

dimensão padronizados.

CONTROLES REMOTOS

a) De programação do circuito eletrônico (“A”): Será do tipo sem fios, operando por

radiofrequência ou por infravermelho, com atributos de seletividade e exclusividade

de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Este controle

deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela área

de segurança, devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo

de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m

do portal detector, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de

granito liso.

b) De comando da porta giratória (“B”): Será do tipo sem fios, operando por

radiofrequência ou infravermelho omnidirecionais, com transmissão de dados digital,

com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento

da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários,

disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir

um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou

estrapes no circuito interno. Este controle deverá permitir o travamento e liberação

da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de

liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse

dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser

sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro

em piso de granito liso.

Obs.: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas

facilmente encontráveis no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição.

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SINALIZAÇÕES DE ALARME

O PDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção:

a) Sinalizações visuais, visíveis a até 8 metros;

b) Sinalizações sonoras - com volume ajustável, audível a até 8m de distância.

CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS CIRCUITOS ELETRÔNICOS

1) Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de

placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem sua

substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s)

reserva(s) pré-ajustada(s). Neste caso, a(s) unidade(s) defeituosa(s) será(ão)

encaminhada(s) ao fornecedor para os reparos necessários.

2) Os circuitos eletrônicos serão tipo “plug in” e deverão estar contidos em gabinete

metálico ou de material sintético, que confira ao sistema adequada proteção

mecânica. Este conjunto será dotado de conectores apropriados de encaixe, com

travamento e baixas perdas, para interligação às bobinas de emissão/detecção,

controle de sensibilidade, eletroímãs, alimentação, etc. Idêntico tratamento deverá

ser dado ao conjunto da fonte de alimentação, que poderá ocupar invólucro similar,

sendo facultada sua integração ao monobloco do sistema eletrônico.

3) É exigido o uso de placas de circuito impresso de fibra de vidro, ou composite,

confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais

de acabamento e qualidade.

4) Toda a montagem eletrônica, incluindo placas de circuito impresso, circuitos

integrados, semicondutores em geral, resistores, capacitores, conectores, interfaces,

controles e cabeações, deverá ser identificada por letras e/ou números, por processo

serigráfico. Fica vedada a omissão ou ocultação de identificação de qualquer

componente. Cabos e chicotes deverão ser identificados por anilhas alfanuméricas

ou processo equivalente. Toda a identificação de componentes deverá ser idêntica à

contida nos diagramas esquemáticos e listagens de materiais.

5) A substituição das placas no caso de defeito deverá dispensar quaisquer ajustes

internos nos circuitos localizados no interior do portal, ou seja, será feito

exclusivamente através do painel de programação externa.

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6) Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão

empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores.

7) As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração

(acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes

realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de

alimentação geral.

8) Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na

parte superior do PDM.

9) Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto de funções tais

como:

a) inibição do alarme sonoro;

b) inibição do alarme visual;

c) inibição do teclado;

d) outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e

desligar o aparelho.

ATERRAMENTO

Todas as partes metálicas do conjunto que compõe a PDM deverão ser unificadas

eletricamente entre si em ponto comum (borne) de aterramento.

REGISTROS

O detector deverá incluir dispositivo contador de passagens, atuando através de

contador tipo feixe, registrando o seguinte:

a) contagem total de passantes;

b) contagem total de travamento;

c) contagem progressiva e regressiva simultâneas, com totalização.

Obs.: O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso

técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e

desbloqueios das folhas giratórias (ou portas) comandadas pelo controle remoto “B”

operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em

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memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 2000

últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por

outra via remota.

PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO

A programação e a operação do detector deverá dispor das seguintes

funcionalidades:

a) ajuste de todos os parâmetros operacionais;

b) informação estatística (contagem) de passagens e alarmes (bloqueios);

c) monitoração de programação de itens de segurança lógica incorporada;

d) auto check-list dos circuitos;

e) poderá ser executada diretamente por teclado associado ao detector e também

por teclado remoto/PC, sem fios de interligação com o detector, operando por rádio

frequência ou infravermelho. O fornecedor da porta detectora de metais, deverá

entregar ao CFM, documento assinado pelo responsável da empresa,

responsabilizando-se em fornecer as APIs, de todos os comandos de programação

da porta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

MONITORAMENTO E AJUSTE

Auto-supervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos

que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de

funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:

a) fontes de alimentação;

b) unidades microprocessadoras;

c) memórias internas;

d) bobinas de recepção e transmissão;

e) transmissores e receptores;

f) display de sinalização.

Interfaces de comunicação e alarme

O detector deverá incorporar os seguintes recursos para estes fins:

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a) Saída de alarme (bloqueio) com relê de contatos secos, com isolamento

galvânico.

b) Saída e entrada digitais, de 8 bits com possibilidade de programação de buffers

para as necessidades de comunicação serial com o sistema de alarme ou tele

supervisão de dependência.

AJUSTE DE SENSIBILIDADE

Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta no mínimo de 64 degraus discretos,

diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de

forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de

detecção. Desta forma será possível retornar o equipamento à condição de ajuste

anteriormente experimentado, com exatidão.

VIDROS

a) Tipo: Serão sempre de segurança, temperados ou laminados, com espessura

mínima de 8 (oito) mm, transparente e incolor. No caso de autoportantes, utilizar

somente vidro temperado com espessura mínima de 10 (dez) mm;

b) Fixação: Os painéis de vidro serão fixados de forma a garantir que não haja risco

de queda/quebra o funcionamento do mecanismo, sendo vedado o uso de massa de

vidraceiro ou arrebites;

c) Formato: Os painéis da caixa de passagem serão curvos laminados e das folhas

giratórias do carrossel serão temperados.

OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a

apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o

conjunto.

COBERTURA:

a) Estrutura de modo a não permitir interferência com o detector.

b) Platibanda com acabamento em pintura eletrostática, ou pintura automotiva ou

revestimento em laminado.

c) Forro estanque com acabamento em chapa de compensado de 10 mm revestido

de laminado fenólico melamínico, na cor cinza, referência cromática Office Gray, do

catálogo de laminado melamínico PERSTOP. As uniões do revestimento, bem como

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qualquer tipo de junta, deverão obedecer rigorosamente as posições de parada das

folhas giratórias.

d) Espaço de entre forro com fechamento de toda a extensão da parte superior, com

acabamento em pintura eletrostática ou pintura automotiva, ou revestimento em

laminado. O entre forro deverá abrigar o mecanismo de travamento além de possuir

aberturas para ventilação e tampas removíveis ou outro sistema de abertura, para

manutenção.

DIMENSÕES:

a) Tamanho e especificações: 780x2100 – Diâmetro: 1700, Altura livre (piso

acabado-forro): 210 cm;

b) Largura livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal 80 cm (admitindo-se

uma variação de 5 cm para mais ou para menos), e pé-direito = 210 cm;

c) Diâmetro entre 1,40 e 1,60 metros.

OBS.: O aspecto estético da caixa de passagem, assim como de todo o conjunto,

inclusive as folhas giratórias, da porta (PGDM) deverá ter prévia autorização dos

gestores do contrato do CFM.

FOLHAS GIRATÓRIAS

a) Estrutura: Autoportante

b) Vidros: Tipo: No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com

espessura mínima de 10 (dez) mm; 03 (três) folhas incolores – 10mm, acoplados

para passa objetos.

c) Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e

superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal, quanto

nos impactos de travamento;

d) Formato: Os painéis serão planos.

OBS.: Em quaisquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a

apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o

conjunto.

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e) Quantidade: Três folhas separadas de 120 graus (cento e vinte graus)

f) Puxadores: Deverão ser instalados 03 puxadores (um em cada folha) de vidro

transparente.

g) tipo de vidro: 12 peças 2100x330 – 8mm.

h) Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois apoios com mancais

de rolamento nas extremidades superior e inferior. Deverão ser utilizados rolamentos

devidamente dimensionados para as solicitações do conjunto girante, a saber:

mancal inferior – esforços axiais; mancal superior – esforços radiais. As caixas dos

mancais deverão ser dotadas de vedação dinâmica de forma a impedir a penetração

de poeira, detritos, respingos d’água etc. A montagem dos anéis (interno e externo)

dos rolamentos deverá garantir o ajuste adequado do conjunto girante, bem como

permitir a sua rápida substituição.

I) Movimento de Rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo

regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de

posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante

deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com pequeno esforço, de modo a

não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.

j) Cuidado Construtivo Especial: A distância do vão de montagem das folhas

giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta deverá

ser no máximo de 2 (dois) cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos

metálicos.

MECANISMO DE TRAVAMENTO

O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes

aspectos:

a) Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste

prematuro das peças envolvidas.

b) O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser

confeccionado de aço ferramenta ou aço liga, ambas as opções com características

e de dureza e tenacidade que confira durabilidade (vida infinita) ao componente.

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c) O pino, quando acionado, deverá colidir-se com alojamento do mesmo material e

formato.

d) O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário

(visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem.

e) Todo o mecanismo deverá ficar contido no “entre forro” da caixa de passagem.

f) O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa

de passagem.

g) O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos

batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar “pancadas secas” geradas

pelo efeito de travamento.

h) O Sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo

indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do

portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos etc).

i) A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico acionado manualmente,

que deverá travá-la de forma segura, em caso de falha no mecanismo de travamento

eletromecânico ou quando convier.

CONFORTO ACÚSTICO

Os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos eletromecânicos não deverão superar

os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em

ambientes de escritórios.

Requisitos de segurança: Todo o conjunto será concebido de forma a evitar

quaisquer riscos físicos aos usuários. Entre outros cuidados, serão observados os

seguintes aspectos:

a) aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do

sistema elétrico da dependência;

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b) faixa autoadesiva de advertência para portadores de marca-passo, afixada no

portal, em local visível e com a citação da porta alternativa de acesso;

c) os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de

ajuste dos circuitos, deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total

segurança contra interferências em dispositivos de marca-passos cardíacos.

SINALIZAÇÃO

As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.

O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente

visualizável pelo elemento controlador da porta.

SUBSTITUIÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAIS

Na eventualidade de uma substituição do portal detector de metais, deverá ser

observada perfeita interface entre o funcionamento do portal e da parte mecânica da

porta giratória, inclusive quanto à alimentação elétrica dos componentes e

acessórios.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, na forma de dois

manuais contendo o seguinte:

a) Manual 1 (uso restrito dos gestores do CFM):

a.1) descrição básica de operação/funcionamento com diagramas em blocos

funcionais;

a.2) leiaute interno, com identificação de componentes;

a.3) diagramas esquemáticos completos;

a.4) instruções de manutenção incluindo roteiros e planilhas para diagnóstico de

defeitos;

a.5) instruções de ajuste e programação;

a.6) detalhes e cuidados de instalação;

a.7) quantitativos de materiais e componentes;

a.8) detalhes em 3 (três) vistas das principais peças mecânicas.

b) Manual 2 (uso do pessoal da vigilância do CFM):

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b.1) descrição básica de funcionamento, cuidados para utilização do sistema e

instruções para o ajuste no sistema;

b.2) instruções para manutenção básica em campo e para substituição de

monoblocos eletrônicos/fonte e demais componentes eletromecânicos.

CONFIABILIDADE

A tecnologia construtiva empregada no sistema deverá fazer uso de componentes

de qualidade, de forma a garantir funcionamento confiável e baixíssima incidência de

defeitos em todos os componentes do conjunto dos detectores de metal.

CARACTERISTICAS GERAIS DESEJADAS

O detector de metais deverá possuir as seguintes características gerais abaixo:

- Estrutura em alumínio anodizado com vidros curvos laminados de 8 a 12 mm de

espessura;

- Folhas giratórias em vidro temperado ou laminado de espessura de 8 a 10 mm;

- Mecanismo robusto com sistema de travamento em 03 posições e amortecimento

de impacto com amortecedor hidráulico e mola mecânica;

- Sistema de pré-posicionamento na parada das folhas giratórias;

- Painel de controle microprocessado completo centralizando todas as funções e

regulagens do equipamento;

- Detector de metais cilíndrico tipo Mag XXI com:

- Detector de metais divididos em 8 zonas de detecção com regulagem de

sensibilidade individual;

- Conformidade Técnica com as Normas Internacionais NILECJ-STD- 0601(Standard

for Walk-Through Metal Detectors for use Weapons Detection). Certificado de

conformidade as normas CE (Comunidade Européia) pela ANPI – Bruxelas;

- Laudo de não influência a portadores de marcapasso (CIENTEC). Grande

uniformidade de detecção graças a um campo magnético resultante bem distribuído;

Capacidade de ajustes de até 100 níveis de sensibilidade de detecção;

- Classificação de metais magnéticos e não magnéticos (Filtragem de objetos

pessoais);

- Seleção de 10 canais de frequências, no mínimo;

- Senhas de acesso para operador e técnico;

- Análise de interferências mecânicas e magnéticas;

- Auto ajustável;

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- Mensagem digital pré-gravada e reproduzida na ocorrência de um travamento;

- Controle remoto com função de destravamento ou travamento e destravamento;

- Sinalização luminosa ou sonora indicando a ocorrência de uma detecção;

- Alimentação 110/220 VCA 50/60Hz;

- Tensão de operação 12 VCC;

- Nobreak com uma bateria de 12 VCC de 40 Ah com autonomia para 04 horas;

- Peso aproximado de 450 kg;

- Gaveta para passagem de objetos metálicos em policarbonato integrada a PGDM

ou fornecida avulsa para instalação no hall de acesso;

- Intercomunicador para comunicação entre visitante e vigilante.

TREINAMENTO

O fornecedor deverá ministrar 02 (dois) treinamentos completos, sobre o

funcionamento e operação do dispositivo fornecido a um grupo mínimo de 07

vigilantes. O treinamento deverá ser ministrado no local da instalação do

equipamento, sito à SGAS Qd. 915 lote 72 - Asa Sul, Brasília - DF, sendo que o seu

custo deverá estar incluso no valor da proposta.

GARANTIA DOS PRODUTOS

A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos

fornecidos, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de

recebimento definitivo da entrega.

Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeitos devem ser

reparados em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o CFM.

Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para

conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer

outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a

retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. Caso a garantia

oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante

deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.

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DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos e mecânicos

necessários à completa operação da porta giratória a serem fornecidos. Todos os

equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e

fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos

equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação.

4. INSTALAÇÃO

Caberá à Contratada:

a) Qualquer obra de infraestrutura que se faça necessária para a instalação da

PGDM.

b) A desinstalação do equipamento atualmente em uso e sua retirada das

dependências do prédio sede, sem nenhum ônus para o CFM.

c) A montagem do novo equipamento.

d) O teste completo do novo equipamento, incluindo as despesas de pessoal para

acompanhamento dos referidos testes.

e) Todas as despesas decorrentes de eventual não aprovação dos testes acima

mencionados.

f) Eventuais custos adicionais decorrentes de modificações do projeto, para sua

adaptação às condições locais específicas, correrão por conta da Contratada.

GARANTIA

a) A garantia total da PGDM será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses e

será contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento e

serviços, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem

quaisquer ônus ao CONTRATANTE.

b) A garantia deverá ser efetuada pelo fabricante ou por assistência técnica

autorizada por ele. Na proposta técnica do licitante deve constar o nome da empresa

prestadora destes serviços, caso não seja o próprio fabricante.

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c) A assistência técnica com eventual reposição de peças deverá utilizar apenas

peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e

aceitos pelo CONTRATANTE.

d) Não será coberta pela garantia a reposição de componentes e/ou serviços

que se fizerem necessários em decorrência de fatores não previstos pelo termo

contratual, tais como defeitos ocasionados por anormalidades climáticas ou

ambientais, incêndios, inundações, descargas elétricas, manuseio inadequado dos

equipamentos e seus acessórios. Nestes casos, a ocorrência deverá ser

devidamente comprovada e justificada, mediante laudo técnico emitido pela

Contratada, relacionando as causas do defeito apresentado, peças a serem

substituídas/recuperadas, serviços a serem realizados e orçamento detalhado.

e) A garantia deverá incluir todas e quaisquer despesas eventualmente

necessárias, inclusive as de fretes, viagens ou hospedagens.

f) Em caso de problema apresentado na PGDM, no período de garantia, deverá

a Contratada, após ser cientificada da falha:

-Iniciar o atendimento on-site no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

-Restabelecer as condições operacionais normais no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas.

g) Não sendo a própria Contratada responsável pelo serviço de garantia, a

Contratada deverá apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência

técnica entre a Contratada e a prestadora, registrado em cartório.

PRAZO DE ENTREGA

a) O prazo máximo para entrega e instalação do equipamento é de 30 (trinta) dias

corridos a partir da assinatura do contrato.

GENERALIDADES

Limpeza:

a) Ao final de cada jornada de trabalho, todos os locais utilizados pelos serviços

deverão ser totalmente limpos e as ferramentas e materiais empregados deverão ser

recolhidos pela Contratada.

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Recebimento dos serviços:

b) A conclusão das etapas dos serviços contratados será precedida de vistoria

aos locais, pela Fiscalização do CFM e preposto(s) da Contratada.

c) Caso sejam constatadas incorreções, a Fiscalização notificará a Contratada,

fixando prazo para que sejam efetuadas as devidas retificações.

d) Apenas após a correção das irregularidades apontadas por ocasião da

vistoria, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura.

Informações complementares:

e) Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por ocasião da

vistoria.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO

4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.666/93, o objeto deste Contrato será

recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a execução dos serviços,

para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do

Edital da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.

4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam

sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura

correspondente.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da

sua assinatura e terá a duração de 24 meses.

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6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE

CONTRATO

6.1. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2015;

b) Termo de Referência;

c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;

d) Planilha de preços.

6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,

prevalecerá este último.

6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do

objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas

devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e

seus anexos.

6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento

específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que

sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as

formalidades legais.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza dentro

dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE, obrigando-se,

especialmente, a:

a. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de

funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção

preventiva e corretiva no período de validade do contrato

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b. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a

serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito,

ininterrupto e regular funcionamento;

c. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e

perfeita execução dos serviços

d. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo,

troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.

e. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos

serviços prestados durante toda a execução dos serviços;

f. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo

Contratado.

g. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme

legislação vigente e normas da ABNT (quando necessário), com esmero e

correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se

necessário;

h. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais

dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;

i. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a

fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;

j. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência

mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra

expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a

respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários

para a execução dos serviços

k. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,

decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus

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empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

l. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a

execução dos serviços especialmente pertinente à metodologia a ser adotada

e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

m. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou

compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora

pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização

expressa do Contratante.

n. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos

serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais

como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e

licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra

acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e

qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou

involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da

execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua

reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com

custas judiciais e honorários advocatícios, se houver

o. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar

ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.

p. Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da

nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em

seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as

demais exigências legais;

q. Entregar os equipamentos constantes deste Termo de Referência

respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do

INMETRO, em vigor, no que couber;

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r. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras

entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;

s. Apresentar profissional ou equipes de profissionais habilitados a efetuar a

instalação dos equipamentos quando solicitada pelo contratante;

t. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do equipamento, bem como

pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega e instalação;

u. Substituir, o equipamento que apresentar alteração, deterioração,

imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu

recebimento e/ou pagamento;

v. Retirar o equipamento recusado no momento da entrega do equipamento

correto, sendo que o CFM não se responsabilizará por qualquer dano ou

prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que

julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;

w. Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar consertos e/ou

substituições que se fizerem necessários durante o período de garantia,

devendo proporcionar todos os esclarecimentos e informações que forem

considerados necessários para a utilização do equipamento.

x. Todos os equipamentos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente

fabricante de que prestará garantia mínima contratual, a contar da entrega,

com observância dos seguintes requisitos:

Reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou

funcionamento;

Manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a

descontinuidade de fabricação.

O fornecedor deverá prestar os serviços de assistência técnica

durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo

relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a

contratada ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital.

Atender as solicitações para conserto em prazo não superior a

24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação do defeito

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por parte do contratante e o término do reparo do equipamento no

prazo de até 36 (trinta e seis) horas, contado a partir do início do

atendimento.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços,

bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação

dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências

administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;

c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a

serem utilizados para a execução deste contrato;

e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a

reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações

fornecidas pela CONTRATADA;

f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato;

g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.

9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão

as seguintes:

9.1.1 - Advertência;

9.1.2 - Multa;

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9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração;

9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração

pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no inciso anterior.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi

executado.

9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,

em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições

estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3

ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4

deste edital.

9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,

e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta

cláusula.

9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,

acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

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9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à

ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será

descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive

com as consequências do artigo 80 da referida lei.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem

bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor do contrato;

11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo

de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

11.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

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11.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora

providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,

qualquer ônus ao CONTRATANTE.

11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará

à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso

o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

11.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis

as obrigações adimplidas, a empresa vencedora fará jus a desconto na mesma

proporção prevista no item 11.7.

11.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,

em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de

eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR

12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços

deste contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)

pelo fornecimento conforme disposto na cláusula primeira.

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13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE

13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se

houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,

a critério do CONTRATANTE;

13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do

IPCA/IBGE.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta dos recursos orçamentários centro de custo

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará

por meio dos servidores PAULO GOMES – Gestor Titular e pelo JOSÉ CEZÁRIO -

Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio

todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação

ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a

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tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e

condições estipuladas no presente contrato.

16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

resultantes da adjudicação desta Licitação.

16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a

ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às

leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício das atividades.

16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não

eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das

obrigações pactuadas entre as partes.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,

nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei

nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

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18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente

contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02

(duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2015

______________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME (RG)

_______________________________

NOME (RG)