ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA · 2020. 4. 13. · Pinho OAB/DF 47.033 e João Paulo Simões da Silva...

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SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 26 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução 1.1 Considerações iniciais O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado. 1.2 Este termo de referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; d) Estabelecer os critérios de fornecimento do serviço, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa 2.1 Motivação para contratação A contratação dos serviços de leitura do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça se faz necessária, uma vez que tem como objetivo efetuar o mapeamento dos atos administrativos exarados pelos órgãos da Administração. Por outro lado, a utilização dos próprios assessores jurídicos para fazer as leituras oficiais demandaria muito tempo destes, o que iria de encontro com o princípio da economicidade e da eficiência da Administração Pública. 2.2. Conexão entre a contratação e o planejamento existente Projeto Orçamentário para o Exercício 2020. 2.3 Benefícios diretos e indiretos da contratação: Dar mais segurança ao acompanhamento dos processos judiciais e administrativos do interesse do CFM.

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    ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

    1. Introdução

    1.1 Considerações iniciais

    O presente Termo de Referência pressupõe a realização de análise de

    viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado. 1.2 Este termo de referência tem por objetivos:

    a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; d) Estabelecer os critérios de fornecimento do serviço, pagamento e

    demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.

    2. Justificativa 2.1 Motivação para contratação

    A contratação dos serviços de leitura do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça se faz necessária, uma vez que tem como objetivo efetuar o mapeamento dos atos administrativos exarados pelos órgãos da Administração. Por outro lado, a utilização dos próprios assessores jurídicos para fazer as leituras oficiais demandaria muito tempo destes, o que iria de encontro com o princípio da economicidade e da eficiência da Administração Pública.

    2.2. Conexão entre a contratação e o planejamento existente

    Projeto Orçamentário para o Exercício 2020. 2.3 Benefícios diretos e indiretos da contratação:

    Dar mais segurança ao acompanhamento dos processos judiciais e administrativos do interesse do CFM.

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    3. Agrupamento de itens em lotes NÃO SE APLICA AO CASO.

    4. Critérios ambientais adotados Minimizar a impressão de informações na forma impressa, na medida em que as

    informações pesquisadas serão fornecidas por via eletrônica (e-mail), sem gerar papel. Somente as informações mais relevantes para o CFM serão impressas para fins de documentação.

    5. Natureza do serviço

    Serviço caracterizado como comum.

    6. Inexigibilidade da licitação NÃO SE APLICA AO CASO.

    7. Referências a estudos preliminares NÃO SE APLICA AO CASO.

    8. Objetivo Prestar suporte no fornecimento de informações relevantes ao CFM no que

    concerne ao acompanhamento dos processos judiciais e administrativos em trâmite, bem como os atos administrativos da Administração Pública, além de auxiliar no gerenciamento de informações relevantes para o Conselho Contratante. 8.1. OBJETO 8.1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pesquisa e leitura eletrônica, envio eletrônico de recortes (via e-mail), relativos aos:

    STF DECISÕES E DESPACHOS, PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA, PLENÁRIO, ACÓRDÃOS, JULGAMENTOS e PAUTAS e as turmas, SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores, MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS, MANDADO DE INJUNÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, Reclamação, Recursos, agravos.

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    STJ As coordenadorias das seções, distribuições, secretarias judiciárias e plenário, Coordenadoria da Corte Especial e ACÓRDÃO, e coordenadoria das turmas.

    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Distrito Federal Seção Judiciária do Estado do Acre Seção Judiciária do Estado do Amapá Seção Judiciária do Estado do Amazonas Seção Judiciária do Estado da Bahia Seção Judiciária do Estado de Goiás Seção Judiciária do Estado do Maranhão Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais Seção Judiciária do Estado do Pará Seção Judiciária do Estado do Piauí Seção Judiciária do Estado de Rondônia Seção Judiciária do Estado de Roraima Seção Judiciária do Estado do Tocantins Presidência Coordenadoria de Registros e Informações Processuais Coordenadoria de Recursos Coordenadoria da Corte Especial e das Seções Coordenadoria da 2ª Turma Coordenadoria da 3ª Turma Coordenadoria da 4ª Turma Coordenadoria da 5ª Turma Coordenadoria da 6ª Turma Coordenadoria da 7ª Turma Coordenadoria da 8ª Turma Central Executiva de Apoio Processual

    TST Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho Secretaria-Geral Judiciária Coordenadoria de Recursos Edital Secretaria da Subseção II de Dissídios Individuais

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    Secretaria da Primeira Turma Redistribuição Secretaria da Segunda Turma Secretaria da Terceira Turma Secretaria da Quarta Turma Secretaria da Quinta Turma Pauta Secretaria da Sexta Turma Secretaria da Sétima Turma Secretaria da Oitava Turma Redistribuição

    TRT 10ª REGIÃO COORDENADORIA DE CADASTRAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DO 2º GRAU SECRETARIA DA 1ª TURMA SECRETARIA DA 2ª TURMA SECRETARIA DA 3ª TURMA COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO CONCILIATÓRIO E DE EXECUÇÕES ESPECIAIS 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF

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    20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF 361 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 4ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO 412 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO 428 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNATO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNATO VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ-TO VARA DO TRABALHO DE GURUPI-TO

    TRF 1ª a 5ª TRF- 2ª Região SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E SEÇÕES ESPECIALIZADAS BOLETIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVOS SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO TRF-3ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) SUBSECRETARIAS DAS TURMAS VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS FÓRUM CÍVEL SECRETARIA JUDICIÁRIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

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    TRF 4ª REGIÂO Secretaria do Plenário Judicial Acórdãos Agravo Regimental Revisão Criminal Ação Penal Embargos Secretaria das turmas SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ TRF 5ª REGIÂO Subsecretaria de Recursos Agravo em RE e RES Despachos Divisão das Turmas Pauta de Julgamento Seção Judiciária de Alagoas Seção Judiciária do Ceará Seção Judiciária da Paraíba Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Seção Judiciária de Sergipe

    TJ/DF

    TSE DIRETORIA-GERAL CORREGEDORIA ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento I Decisão monocrática Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento II Decisão monocrática

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    Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento III Intimação Decisão monocrática Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções Acórdão Intimação Pauta de Julgamentos Despacho Decisão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

    DIARIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO I, II e III Atos do Poder Legislativo Atos do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Cultura Ministério da Defesa Ministério da Educação Ministério da Fazenda Ministério da Integração Nacional Ministério da Justiça Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde Ministério das Comunicações Ministério de Minas e Energia Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério do Meio Ambiente Ministério da Economia

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    Ministério do Trabalho e Emprego Conselho Nacional do Ministério Público Ministério Público da União Tribunal de Contas da União Poder Legislativo Poder Judiciário Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Editais e Avisos Ineditoriais OBS: EM TODAS ÁS PÀGINAS DEVEM CONSTAR OS TRIBUNAIS, SEÇÕES, PÁGINAS NUMERADAS, DATA DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO. 8.1.2. No que tange à leitura eletrônica diária do Diário da Justiça da União, Seções I, II e II, e aos Diários Oficiais dos Estados acima mencionados com as intimações judiciais deverão ser pesquisadas as publicações em que constem exclusivamente os seguintes nomes para seleção e encaminhamento: Conselho Federal de Medicina, bem como em nome dos seguintes advogados: José Alejandro Bullón Silva, OAB/DF 13.792; Giselle Crosara Lettieri Gracindo, OAB/DF 10.396; Ana Luiza Saraiva Brochado Martins, OAB/DF 6.644; Turíbio Teixeira Pires de Campos, OAB/DF 15.112; Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza, OAB/DF 15.776; Valéria de Carvalho Costa, OAB/DF 18.763; Antonio Carlos Nunes de Oliveira, OAB/DF 11.462; Raphael Rabelo Cunha Melo, OAB/DF 21.249; Marcella Oliveira Pinho OAB/DF 47.033 e João Paulo Simões da Silva Rocha OAB/AM 5549. 8.1.3. No que tange à leitura eletrônica diária do Diário Oficial da União Seção I, o CONTRATANTE tem interesse que o leitor CONTRATADO pesquise e lhe envie as seguintes publicações QUE SEJAM RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES EXERCIDADE PELO CONSELHOS FEDERAL DE MEDICINA:

    a) Atos do Poder Executivo: As Leis, as medidas provisórias e os decretos que tratam de matérias relativas à saúde e às licitações e contratos.

    b) Tribunal de Contas da União (TCU): as Resoluções editadas pelo TCU, as pautas de distribuição e de julgamento relativas ao Conselho Federal de Medicina, decisões e acórdão relativos ao Conselho Federal de Medicina.

    c) Ministério da Saúde: Atos administrativos (Resoluções, Portarias) relacionados à Saúde editados pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e pela ANS;

    d) Ministério da Educação: Atos administrativos relativos à criação de faculdades e/ou universidades ligadas à saúde;

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    e) Ministério da Economia: Atos administrativos relativos às licitações e contratos;

    f) Ministério da Justiça: Atos administrativos (Resoluções, Portaria) e decisões da SDE (Secretaria de Direito Econômico) e distribuição, pauta de julgamentos, ata de julgamentos e acórdãos do CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico) em que conste como parte o CFM – Conselho Federal de Medicina;

    8.1.4. As publicações ocorridas no Diário da Justiça Seções I, II e III, no Diário Oficial, Seção I e Diário Oficial Estadual, nos termos acima especificados, deverão ser enviadas para os e-mail’s do Setor Jurídico do CFM e dos advogados acima listados, quais sejam: jurí[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]; [email protected], [email protected] . 8.1.5 O envio dos recortes (eletrônicos) ao CONTRATANTE, via e-mail, para os endereços eletrônicos acima relacionados, deverá ser feito na mesma data das publicações/disponibilizações ocorridas nos Diários acima indicados. Caso não seja possível o encaminhamento do e-mail no mesmo dia da publicação, o CONTRATADO deverá enviar os recortes impreterivelmente no dia seguinte para os e-mails acima relacionados ou para o endereço do CONTRATANTE, no SGAS 915, lote 72 – Edifício Sede do CFM, Brasília – DF, CEP 70390-150, Telefone n.º (61) 3445.5900 e Fax n.º (61) 3345.5032, aos cuidados do GESTOR do presente contrato (Dr. José Alejandro Bullón).

    8.1.6. A CONTRATADA se compromete a aceitar, nas mesmas condições deste contrato e sua proposta, acréscimos ou supressões nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, a teor do que dispõe o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1 A CONTRATADA obriga-se a:

    a) Executar os serviços contratados por profissionais qualificados; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

    obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação existentes quando da licitação;

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    c) Encaminhar os recortes dentro do prazo estabelecido no item 1.5 deste

    instrumento via e-mail;

    d) No caso de extravio das publicações, providenciar, de imediato, a remessa de outras ao CONTRATANTE;

    e) Arcar com os impostos, taxas e tributos que incidirem sobre a prestação de

    serviço objeto deste contrato;

    f) São de responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste contrato, não havendo relação empregatícia entre o contratante e os empregados da contratada;

    g) Encaminhar quinzenalmente todos os recortes de publicações ocorridas em

    nome dos advogados e do Conselho Federal de Medicina via e-mail;

    h) Nos dias em que não houver publicação o CONTRATADO deverá enviar e-mail para os endereços listados no item 8.1.4 registrando a não ocorrência de publicações naquele dia. Essa comunicação deverá ser feita de modo claro, contendo no “assunto” do e-mail expressão que já demonstre inexistir publicações de modo a otimizar a leitura dos e-mails pelos destinatários.

    10. OBRIGAÇÕES DO CFM: 10.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a

    realização dos serviços. 10.2 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

    funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

    10.3 O pagamento nos prazos e na forma estipulada em contrato; 10.4 Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos

    serviços contratados.

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    10.5 Solicitar o reparo ou correção ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

    11. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 11.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço do fornecimento, podem ser definidos da seguinte forma: 11.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; 11.1.2 Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de preços de fornecedores ou outros equivalentes, se for o caso.

    11.1.2.1 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio MENSAL apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial de VALOR MENSAL:

    EMPRESAS VALOR GLOBAL R$ A R$ 80,00 B R$ 244,16 C R$ 568,80

    VALOR MÉDIO MENSAL R$ 303,65 12 – DA VIGÊNCIA 12.1 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 12.2 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

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    13 – DO PAGAMENTO 13.1 – O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do gestor, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. 13.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. 13.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 13.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 13.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 13.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 13.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 13.7 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 13.6. 13.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

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    14. DAS MULTAS E PENALIDADES

    14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

    14.1.1 - Advertência; 14.1.2 - Multa; 14.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

    contratar com a Administração; 14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

    Administração Pública.

    14.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 14.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 14.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 14.3 ensejará, além da multa do item as sanções previstas nos subitens 14.1.1 a 14.1.4 deste edital. 14.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 14.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 14.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará

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    em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 14.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    15.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários centro de custo 6.2.2.1.1.33.90.39.001 – Assinaturas de revistas, periódicos e anuidades. 15.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente. 15.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência. 16 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 16.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução da Presenta Ata se dará por meio dos funcionários JOSÉ ALEJANDRO – Gestor Titular e FRANCISCO ANTÔNIO CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. 16.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor Registrado pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos. 17 – DA PUBLICAÇÃO 17.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

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    18 – DAS ALTERAÇÕES 18.1. Esta Ata poderá ser alterada, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente. 19 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 19.1 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.

    E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente em 02 (duas)

    vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

    Brasília-DF, de de 2020.

    JOSÉ ALEJANDRO FRANCISCO ANTÔNIO CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Gestor Titular Gestor Substituto

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    ANEXO II

    PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

    OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias. SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR MENSAL.

    Brasília - DF, de de 2020. (Assinatura do Representante legal da empresa)

    ITEM PRODUTO VALOR

    MENSAL VALOR

    GLOBAL

    01

    Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pesquisa e leitura eletrônica, envio eletrônico de recortes (via e-mail)

    R$ XXX R$ XXX (XXXXXXXXXXXXX)

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    ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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    ANEXO IV

    FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO

    Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para

    elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: A EMPRESA: Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante

    CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) Telefone (Número) E-Mail

    DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

    CPF

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    ANEXO V MINUTA DO CONTRATO

    CONTRATO CFM Nº Nº 003/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E LEITURA ELETRÔNICA, ENVIO ELETRÔNICO DE RECORTES (VIA E-MAIL), QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), NA FORMA ABAIXO:

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 43472638 SSP/RJ, CPF n.º 895.719.917-91, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente contrato, mediante as seguintes condições:

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    1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada na execução de serviços de pesquisa e leitura eletrônica, envio eletrônico de recortes (via e-mail), relativo a: STF, STJ, JUSTIÇA FEDERAL, TST, TSE, TRT 10º Região, TRF 1º a 5º, D.O.U., TJ/DF, Ministérios: Justiça, Economia, Saúde e Educação, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no edital nº 003/2020 e seus anexos.

    2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1 Prestação de serviços de pesquisa e leitura eletrônica envio eletrônico de recortes (via e-mail), relativos aos:

    STF DECISÕES E DESPACHOS, PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA, PLENÁRIO, ACÓRDÃOS, JULGAMENTOS e PAUTAS e as turmas, SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores, MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS, MANDADO DE INJUNÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, Reclamação, Recursos, agravos.

    STJ As coordenadorias das seções, distribuições, secretarias judiciárias e plenário, Coordenadoria da Corte Especial e ACÓRDÃO, e coordenadoria das turmas.

    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Distrito Federal Seção Judiciária do Estado do Acre Seção Judiciária do Estado do Amapá Seção Judiciária do Estado do Amazonas Seção Judiciária do Estado da Bahia Seção Judiciária do Estado de Goiás Seção Judiciária do Estado do Maranhão Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

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    Seção Judiciária do Estado do Pará Seção Judiciária do Estado do Piauí Seção Judiciária do Estado de Rondônia Seção Judiciária do Estado de Roraima Seção Judiciária do Estado do Tocantins Presidência Coordenadoria de Registros e Informações Processuais Coordenadoria de Recursos Coordenadoria da Corte Especial e das Seções Coordenadoria da 2ª Turma Coordenadoria da 3ª Turma Coordenadoria da 4ª Turma Coordenadoria da 5ª Turma Coordenadoria da 6ª Turma Coordenadoria da 7ª Turma Coordenadoria da 8ª Turma Central Executiva de Apoio Processual

    TST Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho Secretaria-Geral Judiciária Coordenadoria de Recursos Edital Secretaria da Subseção II de Dissídios Individuais Secretaria da Primeira Turma Redistribuição Secretaria da Segunda Turma Secretaria da Terceira Turma Secretaria da Quarta Turma Secretaria da Quinta Turma Pauta Secretaria da Sexta Turma Secretaria da Sétima Turma Secretaria da Oitava Turma Redistribuição

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    TRT 10ª REGIÃO COORDENADORIA DE CADASTRAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DO 2º GRAU SECRETARIA DA 1ª TURMA SECRETARIA DA 2ª TURMA SECRETARIA DA 3ª TURMA COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO CONCILIATÓRIO E DE EXECUÇÕES ESPECIAIS 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIADF VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF 361 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 4ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO 412 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO 428 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNATO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNATO

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    VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ-TO VARA DO TRABALHO DE GURUPI-TO

    TRF 1ª a 5ª TRF- 2ª Região SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E SEÇÕES ESPECIALIZADAS BOLETIM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVOS SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO TRF-3ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) SUBSECRETARIAS DAS TURMAS VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS FÓRUM CÍVEL SECRETARIA JUDICIÁRIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL TRF 4ª REGIÂO Secretaria do Plenário Judicial Acórdãos Agravo Regimental Revisão Criminal Ação Penal Embargos Secretaria das turmas SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

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    SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ TRF 5ª REGIÂO Subsecretaria de Recursos Agravo em RE e RES Despachos Divisão das Turmas Pauta de Julgamento Seção Judiciária de Alagoas Seção Judiciária do Ceará Seção Judiciária da Paraíba Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Seção Judiciária de Sergipe

    TJ/DF

    TSE DIRETORIA-GERAL CORREGEDORIA ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento I Decisão monocrática Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento II Decisão monocrática Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento III Intimação Decisão monocrática Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções Acórdão Intimação Pauta de Julgamentos Despacho Decisão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

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    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

    DIARIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO I, II e III Atos do Poder Legislativo Atos do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Cultura Ministério da Defesa Ministério da Educação Ministério da Fazenda Ministério da Integração Nacional Ministério da Justiça Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde Ministério das Comunicações Ministério de Minas e Energia Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério do Meio Ambiente Ministério da Economia Ministério do Trabalho e Emprego Conselho Nacional do Ministério Público Ministério Público da União Tribunal de Contas da União Poder Legislativo Poder Judiciário Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Editais e Avisos Ineditoriais

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    OBS: EM TODAS ÁS PÀGINAS DEVEM CONSTAR OS TRIBUNAIS, SEÇÕES, PÁGINAS NUMERADAS, DATA DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO. 2.2 No que tange à leitura eletrônica diária do Diário da Justiça da União, Seções I, II e II, e aos Diários Oficiais dos Estados acima mencionados com as intimações judiciais deverão ser pesquisadas as publicações em que constem exclusivamente os seguintes nomes para seleção e encaminhamento: Conselho Federal de Medicina, bem como em nome dos seguintes advogados: José Alejandro Bullón Silva, OAB/DF 13.792; Giselle Crosara Lettieri Gracindo, OAB/DF 10.396; Ana Luiza Saraiva Brochado Martins, OAB/DF 6.644; Turíbio Teixeira Pires de Campos, OAB/DF 15.112; Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza, OAB/DF 15.776; Valéria de Carvalho Costa, OAB/DF 18.763; Antonio Carlos Nunes de Oliveira, OAB/DF 11.462; Raphael Rabelo Cunha Melo, OAB/DF 21.249; Marcella Oliveira Pinho OAB/DF 47.033 e João Paulo Simões da Silva Rocha OAB/AM 5549. 2.3. No que tange à leitura eletrônica diária do Diário Oficial da União Seção I, o CONTRATANTE tem interesse que o leitor CONTRATADO pesquise e lhe envie as seguintes publicações QUE SEJAM RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES EXERCIDADE PELO CONSELHOS FEDERAL DE MEDICINA:

    a) Atos do Poder Executivo: As Leis , as medidas provisórias e os decretos que tratam de matérias relativas à saúde e às licitações e contratos.

    b) Tribunal de Contas da União (TCU): as Resoluções editadas pelo TCU, as pautas de distribuição e de julgamento relativas ao Conselho Federal de Medicina, decisões e acórdão relativos ao Conselho Federal de Medicina.

    c) Ministério da Saúde: Atos administrativos (Resoluções, Portarias) relacionados à Saúde editados pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e pela ANS;

    d) Ministério da Educação: Atos administrativos relativos à criação de faculdades e/ou universidades ligadas à saúde;

    e) Ministério da Economia: Atos administrativos relativos às licitações e contratos;

    f) Ministério da Justiça: Atos administrativos (Resoluções, Portaria) e decisões da SDE (Secretaria de Direito Econômico) e distribuição, pauta de julgamentos, ata de julgamentos e acórdãos do CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico) em que conste como parte o CFM – Conselho Federal de Medicina;

    2.4. As publicações ocorridas no Diário da Justiça Seções I, II e III, no Diário Oficial, Seção I e Diário Oficial Estadual, nos termos acima especificados, deverão ser

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    enviadas para os e-mail’s do Setor Jurídico do CFM e dos advogados acima listados, quais sejam: jurí[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]; [email protected], [email protected] 2.5 O envio dos recortes (eletrônicos) ao CONTRATANTE, via e-mail, para os endereços eletrônicos acima relacionados, deverá ser feito na mesma data das publicações/disponibilizações ocorridas nos Diários acima indicados. Caso não seja possível o encaminhamento do e-mail no mesmo dia da publicação, o CONTRATADO deverá enviar os recortes impreterivelmente no dia seguinte para os e-mails acima relacionados ou para o endereço do CONTRATANTE, no SGAS 915, lote 72 – Edifício Sede do CFM, Brasília – DF, CEP 70390-150, Telefone n.º (61) 3445.5900 e Fax n.º (61) 3345.5032, aos cuidados do GESTOR do presente contrato (Dr. José Alejandro Bullón).

    2.6. A CONTRATADA se compromete a aceitar, nas mesmas condições deste contrato e sua proposta, acréscimos ou supressões nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, a teor do que dispõe o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários centro de custo 6.2.2.1.1.33.90.39.001 – Assinaturas de revistas, periódicos e anuidades.

    4 – CLÁUSULA QUARTA – DO EXECUTOR DO CONTRATO 4.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo funcionário JOSÉ ALEJANDRO, como gestor titular, e pela funcionária FRANCISCO ANTÔNIO CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como gestor substituto, especialmente designados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

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    4.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 4.3 – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário. 5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

    5.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

    5.1.1. Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2020 e seus anexos; 5.1.2. Proposta de preços e demais documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA; 5.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 5.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

    6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 – A CONTRATADA se obriga a:

    a) Executar os serviços contratados por profissionais qualificados;

    b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

    obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação existentes quando da licitação;

    c) Encaminhar os recortes dentro do prazo estabelecidos;

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    d) No caso de extravio das publicações, providenciar, de imediato, a remessa de outras ao CONTRATANTE;

    e) Arcar com os impostos, taxas e tributos que incidirem sobre a prestação de serviço objeto deste contrato;

    f) São de responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste contrato, não havendo relação empregatícia entre o contratante e os empregados da contratada;

    g) Encaminhar quinzenalmente todos os recortes de publicações ocorridas em nome dos advogados e do Conselho Federal de Medicina via e-mail;

    h) Nos dias em que não houver publicação o CONTRATADO deverá enviar e-mail para os endereços listados registrando a não ocorrência de publicações naquele dia. Essa comunicação deverá ser feita de modo claro, contendo no “assunto” do e-mail expressão que já demonstre inexistir publicações de modo a otimizar a leitura dos e-mails pelos destinatários.

    7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 – O CONTRATANTE se obriga: a) O CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços. b) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo; c) O pagamento nos prazos e na forma estipulada em contrato; d) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos

    serviços contratados. e) Solicitar o reparo ou correção ou a substituição do objeto do contrato em que se

    verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

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    8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES 8.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

    8.1.1 - Advertência; 8.1.2 - Multa; 8.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

    contratar com a Administração; 8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

    Administração Pública.

    8.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 8.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 8.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 8.3 ensejará, além da multa do item as sanções previstas nos subitens 8.1.1 a 8.1.4 deste edital. 8.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 8.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 8.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

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    8.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

    9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:

    a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

    b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

    c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir

    pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

    d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

    e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

    f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com

    outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

    g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

    h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro

    próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

    i) A decretação de falência;

    j) A dissolução da CONTRATADA;

    k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

    justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

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    l) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando

    modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;

    m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

    superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

    CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

    impeditiva da execução deste contrato. 9.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:

    a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o

    disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

    b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

    c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

    9.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

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    10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), mensalmente, totalizando o valor anual de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx). 10.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;

    10.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), bem como da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 10.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 10.5 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 10.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 10.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 10.8 Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 10.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

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    10.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 10.8. 10.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

    11 – CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 11.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.

    12 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 12.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

    13 – CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, 13.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato.

    14 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA VIGÊNCIA 14.1 - O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração 12 (doze) meses, até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do CONTRATANTE.

    14.1.1 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,

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    desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

    14.2 – A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outro órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração. 14.3 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.

    15 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1– A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 15.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 15.3 – Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 15.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    16 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 16.1– Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília–DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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    16.2– Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. 16.3– E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.

    Brasília – DF, de de 2020.

    ____________________________________

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE

    __________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________________ Nome (RG) _____________________________________ Nome (RG)