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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (Pregão Eletrônico nº 01/2011) 1. OBJETIVO 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços a seguir relacionados: a) Elaboração do programa de necessidades, estudo preliminar e projetos básico e executivo para adequação e modernização das áreas de trabalho das edificações do Escritório Regional da Anatel no Amazonas – ER-11. b) Prestar Assessoramento à Comissão de Licitação e c) Acompanhar a execução da obra com apresentação de projetos “as built”. 1.2 O imóvel a ser reformado está situado na Rua Borba, 698, Bairro Cachoeirinha – Manaus – AM, e é composto por quatro edificações, áreas externas e de estacionamento que totalizam 1.717m2. 2. MOTIVAÇÃO 2.1. A Anatel formalizou em 28 de dezembro de 2007 o Contrato ADAD nº 039/2007-Anatel com a empresa AMC Construções Comércio e Representações Ltda, que teve por objeto a reforma e modernização do Escritório Regional da Anatel no Amazonas – ER11 sob o regime de empreitada por preço global. 2.2. Em 07/12/2008 chega-se ao termo final do Contrato nº 039/2007 sem que a AMC Construções tenha concluído a obra, deixando-a apenas parcialmente executada. A paralisação definitiva da obra foi constatada em 09/01/2009 durante visita de membros da Gerência Operacional de Infraestrutura - ADADI1 ao Escritório de Manaus, sendo esta a data considerada como final dos serviços prestados pela AMC. 2.3. Devido à interrupção dos serviços da AMC sem conclusão do objeto contratado foi necessário receber a obra no estado em que se encontrava e realizar levantamento detalhado por meio de laudo pericial com o objetivo de auxiliar no conhecimento de serviços executados que sofreram deterioração em razão da descontinuidade da obra, bem como chegar ao acerto de contas. 2.4. Importante ponto a observar é que o projeto original da reforma data do ano 2001, quando foi desenvolvido pela Metroquattro Arquitetura Tecnologia. Entretanto, devido a tentativas fracassadas de contratação e limitações de orçamento nos anos seguintes, apenas em 2007 ocorreu a licitação na qual venceu a AMC Construções e teve efetivo início a execução da obra. 2.5. Após iniciada a execução foi constatada a necessidade de realizar complementações ao projeto original, dado que o interregno entre seu desenvolvimento e a execução dos serviços ocasionou a necessidade de ajustes a uma nova realidade na situação existente do imóvel. 2.6. Há, ainda, a necessidade de adequação das características de acessibilidade, em conformidade com o estabelecido na norma NBR nº 9.050/2004 ( “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”) e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 (que “Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, Página 1 de 29

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

1. OBJETIVO

1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços a seguir relacionados: a) Elaboração do programa de necessidades, estudo preliminar e projetos básico e executivo para adequação e modernização das áreas de trabalho das edificações do Escritório Regional da Anatel no Amazonas – ER-11. b) Prestar Assessoramento à Comissão de Licitação e c) Acompanhar a execução da obra com apresentação de projetos “as built”.

1.2 O imóvel a ser reformado está situado na Rua Borba, 698, Bairro Cachoeirinha – Manaus – AM, e é composto por quatro edificações, áreas externas e de estacionamento que totalizam 1.717m2.

2. MOTIVAÇÃO

2.1. A Anatel formalizou em 28 de dezembro de 2007 o Contrato ADAD nº 039/2007-Anatel com a empresa AMC Construções Comércio e Representações Ltda, que teve por objeto a reforma e modernização do Escritório Regional da Anatel no Amazonas – ER11 sob o regime de empreitada por preço global.

2.2. Em 07/12/2008 chega-se ao termo final do Contrato nº 039/2007 sem que a AMC Construções tenha concluído a obra, deixando-a apenas parcialmente executada. A paralisação definitiva da obra foi constatada em 09/01/2009 durante visita de membros da Gerência Operacional de Infraestrutura - ADADI1 ao Escritório de Manaus, sendo esta a data considerada como final dos serviços prestados pela AMC.

2.3. Devido à interrupção dos serviços da AMC sem conclusão do objeto contratado foi necessário receber a obra no estado em que se encontrava e realizar levantamento detalhado por meio de laudo pericial com o objetivo de auxiliar no conhecimento de serviços executados que sofreram deterioração em razão da descontinuidade da obra, bem como chegar ao acerto de contas.

2.4. Importante ponto a observar é que o projeto original da reforma data do ano 2001, quando foi desenvolvido pela Metroquattro Arquitetura Tecnologia. Entretanto, devido a tentativas fracassadas de contratação e limitações de orçamento nos anos seguintes, apenas em 2007 ocorreu a licitação na qual venceu a AMC Construções e teve efetivo início a execução da obra.

2.5. Após iniciada a execução foi constatada a necessidade de realizar complementações ao projeto original, dado que o interregno entre seu desenvolvimento e a execução dos serviços ocasionou a necessidade de ajustes a uma nova realidade na situação existente do imóvel.

2.6. Há, ainda, a necessidade de adequação das características de acessibilidade, em conformidade com o estabelecido na norma NBR nº 9.050/2004 (“Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”) e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 (que “Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000,

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que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”). Esta nova legislação, posterior ao desenvolvimento da solução arquitetônica proposta, demandou modificações ao projeto original objetivando proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade do ER-11 para portadores de deficiências.

2.7. As modificações ao projeto não tratam de mera discricionariedade da Administração Pública. Como ensina a doutrina, “(...) a solução localizada na fase interna da licitação não se revelou, posteriormente, como a mais adequada. (...) os fatos posteriores alteraram a situação de fato ou de direito e exigem um tratamento distinto daquele adotado.”1 “Estas modificações só se justificam perante circunstâncias específicas verificáveis no caso concreto, quando eventos supervenientes, fatores invulgares, anômalos, desconcertantes de sua previsão inicial, vêm a tornar inalcançável o bom cumprimento do escopo que o animara, sua razão de ser, seu “sentido”, a menos que, para satisfatório atendimento do interesse público, se lha promovam alterações.”2 ;

2.8 No decorrer da obra de reforma verificou-se a necessidade de adequar o imóvel em tela a novas demandas surgidas da própria execução dos serviços, novas necessidades imputadas pela NBR 9.050/2004 e demandas do ER-11 decorrentes do aumento de quadro de pessoal. Tais fatos vêm somar-se às necessidades de recuperação decorrentes da paralisação da obra e da ação do tempo, que contribuíram para a deterioração dos serviços já executados pela AMC.

2.9. No tocante à acessibilidade, a licitação e contratação tiveram por base projeto executivo anterior a legislação vigente, ressaltando que o mesmo já continha certas adaptações, como rampas e corrimãos, mas não aos moldes reclamados pela NBR nº 9.050/2004 e o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Ocorre que tal projeto executivo não fora revisado no tocante a acessibilidade, passando despercebido pela Administração e, como medida saneadora ao caso concreto, deverá haver apenas as modificações necessárias para obedecer à legislação atual.

2.10. O escopo do contrato em tela trata-se de reforma e como ensina o prof. Hely Lopes Meirelles, “Reforma: é obra de melhoramento nas construções, sem aumentar sua área ou capacidade. Caracteriza-se pela colocação de seu objeto em condições normais de utilização ou funcionamento, sem ampliação das medidas originais de seus elementos.”

2.11. Trata-se, pois, de uma alteração do projeto original para melhor atender as necessidades operacionais daquele Escritório e preservar o patrimônio público ali alocado, mantendo o escopo de adequação e modernização do ER-11. Os serviços desta contratação de serviços de arquitetura proporcionarão a garantia de solidez e harmonia arquitetônica à obra, evitando desperdícios e transtornos ao trabalho dos servidores daquele Escritório com reformas e instalações posteriores.

1 JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª Edição, Editora Dialética, São Paulo, 2002;2 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, “Curso de Direito Administrativo”, 22ª Edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2007;

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2.12. O projeto e planejamento são condições básicas para uma construção ter o menor custo e ser útil aos seus futuros ocupantes, no caso em tela a Anatel e os cidadãos de modo geral. Como todo planejamento de obra começa pelo projeto arquitetônico, é fácil entender a importância de não se aplicar o parcelamento do objeto a ser contratado por sua natureza indivisível, mantendo-se a unicidade desde o planejamento até a conclusão da obra. Em razão disto e considerando a prudência e responsabilidade na condução da empreitada, torna-se recomendável a contratação na forma proposta.

3. PRODUTOS

3.1. Os serviços objeto desta contratação compreendem as seguintes atividades:

3.1.1. Etapa I – Elaboração do projeto

a) Verificar a situação existente do imóvel e realizar levantamento completo das necessidades de adequação tomando por base as diretrizes para elaboração de projetos (vide item 10), plantas e projetos existentes.

b) Elaborar estudos preliminares, avaliações técnico-econômicas de alternativas de construções sustentáveis, projeto básico e projeto executivo de arquitetura, abrangendo desenhos, especificações técnicas de materiais e serviços, memoriais descritivos e de cálculo, caderno de encargos (incluindo levantamento de quantitativos e elaboração de listas de materiais), cronogramas físico-financeiros dos serviços, além da execução de levantamentos cadastrais necessários à execução dos serviços de reforma da sede da Anatel-AM.

c) Os seguintes projetos deverão ser elaborados:

• Estudo preliminar, projeto básico e executivo de:

Arquitetura;

Paisagismo e urbanismo;

Layout;

Mobiliário;

Detalhamentos;

Transporte vertical;

Instalações elétricas, dados e voz,

Sistema de proteção da rede elétrica (no-break e banco de baterias);

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Instalações hidráulicas e hidro-sanitárias;

Instalações de CFTV, controle de acesso e automação predial;

Sinalização / comunicação visual;

Adequação de acessibilidade;

Cálculos estruturais;

Sustentabilidade do imóvel;

Sistema de combate a incêndio;

Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);

Sistema de ar-condicionado.

3.1.2. Etapa II – Assessoramento a Comissão de Licitação

a) Prestar assessoramento à Comissão Especial de Licitação, durante sessão pública de licitação para contratação de empresa de engenharia e construção civil.

b) Após a sessão pública, se for o caso, assessorar com informações técnicas do projeto, caso haja recursos por partes das licitantes.

3.1.3. Etapa III – Acompanhamento de execução da obra e apresentação de projetos “as built”

a) Prestar assessoramento ao(s) Representante(s) da Administração encarregado(s) de fiscalizar a obra de reforma do imóvel.

b) Fornecer os projetos “as built” referentes aos projetos elencados no item 3.1.1. “b”.

3.2. A execução dos serviços supracitados deverá obedecer à metodologia descrita no item 7 deste Termo de Referência.

3.3. Deverá ser observado na formação dos preços dessa contratação os honorários dispostos no Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, como base para a configuração dos preços.

3.4. As etapas: b) Prestar Assessoramento à Comissão de Licitação e c) Acompanhar a execução da obra com apresentação de projetos “as built”, dependerão de liberação orçamentária para serem realizadas.

4. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS

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4.1. A presente contratação terá vigência de 570 (quinhentos e setenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e assim distribuídos:

4.1.1. O prazo de execução da Etapa I será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, assim compreendido:

a) para elaboração dos estudos preliminares: 10 dias;

b) para avaliação técnico-econômica: 30 dias;

c) para elaboração do projeto básico: 25 dias;

d) para elaboração do projeto executivo e caderno de encargos: 25 dias.

4.1.2. O prazo de aceitação da Etapa I será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do último dia de execução desta Etapa. O prazo para aprovação dos projetos nos órgãos competentes será de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento, pela Contratada, do relatório circunstanciado da fiscalização relativo à entrega final do Projeto Básico Completo.

4.1.3. O interregno entre as Etapas I e II será de até 140 (cento e quarenta) dias, necessários à elaboração/aprovação do Edital de Licitação, podendo ser prorrogado a critério da Anatel;

4.1.4. O prazo de execução da Etapa II será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data agendada para a sessão pública de licitação;

4.1.5. O interregno entre as Etapas II e III será de até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da Anatel;

4.1.6. O prazo de execução da Etapa III será de até 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado a critério da Anatel;

4.1.7. O prazo de aceitação final dos serviços da contratada, após finalização da obra de reforma, será de até 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir do último dia de execução da Etapa III, já incluso o prazo de apresentação e aceitação dos projetos “as built”.

4.2. Os prazos definidos nos itens 4.1.3 e 4.1.5 relativos ao interregno entre Etapas sob responsabilidade da contratada poderão ser prorrogados a critério da Anatel, de acordo com o tempo necessário para trâmite do processo de contratação para execução da obra.

4.3. Durante os prazos de interregno entre as Etapas (itens 4.1.3. e 4.1.5.) a contratada permanecerá em aguardo de comunicado da Anatel para dar continuidade aos seus serviços na Etapa subseqüente.

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(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

4.4. O estado de aguardo entre Etapas não será considerado fato gerador de custos ou despesas pela contratada, não ensejando cobrança sob qualquer título que acarrete ônus para a Anatel.

4.5. A contratada está ciente de que os trabalhos deverão ser executados diariamente e de forma contínua, nos horários e concomitante com as atividades normalmente realizadas no local pela Contratante. Tal fato não pode justificar atrasos no prazo de execução do objeto contratado.

5. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE

5.1. A empresa interessada em participar da licitação para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico deverá apresentar a qualificação técnica discriminada no Edital de Licitação, para fins de habilitação no certame licitatório.

6. OBRIGAÇÕES

6.1. Obrigações da Contratada:

ObrigaçõesInfração Aplicável

em Caso de Descumprimento

6.1.1.

Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação.

GRAVE

6.1.2.

Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

GRAVE

6.1.3.

Gerenciar os serviços contratados e responsabilizar-se administrativamente por todos os profissionais alocados aos serviços, por intermédio do preposto.

GRAVE

6.1.4.

Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a Anatel, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.

GRAVE

6.1.5. Responder por quaisquer prejuízos que seus GRAVE

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ObrigaçõesInfração Aplicável

em Caso de Descumprimento

empregados ou prepostos causarem à Anatel, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes.

6.1.6.

Controlar, em conjunto com a Contratante, os materiais e bens sob a guarda da Contratada, que se responsabilizará por danos e extravios a que deu causa, ficando obrigada ao ressarcimento respeitada a identidade dos objetos.

GRAVE

6.1.7.

Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.

MÉDIA

6.1.8.Comunicar à Anatel, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.

LEVE

6.1.9.Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços.

GRAVE

6.1.10.Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato.

GRAVE

6.1.11.Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato. GRAVE

6.1.12.

Manter durante a vigência, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

GRAVE

6.1.13.Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações. LEVE

6.1.14.Manter sua equipe executora convenientemente identificada. LEVE

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ObrigaçõesInfração Aplicável

em Caso de Descumprimento

6.1.15.Empregar boa técnica na execução dos serviços, de acordo com o previsto nas especificações. LEVE

6.1.16.

Responsabilizar-se pela obtenção de todas as licenças para a execução dos serviços, bem como pela observância de todas as leis, regulamentos, normas técnicas e posturas relativas à execução do objeto contratado e à segurança pública

MÉDIA

6.2. Obrigações da Contratante:

6.2.1. A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:

6.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

6.2.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.

6.2.1.3. Comunicar, prontamente, à Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência, estabelecendo prazos para o saneamento das anormalidades e correções devidas.

6.2.1.4. Fornecer, à Contratada, todo tipo de informação interna, essencial à realização dos serviços.

6.2.1.5. Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.

6.2.1.6. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste documento.

6.2.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no item 18 – Pagamento dos Serviços, do presente Termo de Referência.

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7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços objeto desta licitação serão executados por engenheiro(s) e arquiteto(s) devidamente habilitado(s) para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e indicados pela Contratada como integrantes da Equipe Técnica na fase de habilitação da licitação.

7.2. Somente será admitida a substituição de qualquer profissional por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na licitação para o profissional a ser substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do novo profissional com a comprovação de seu acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.

7.3. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições contratuais, particularmente dos prazos.

7.4. Todos os projetos e serviços mencionados neste Termo de Referência serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, observada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.

7.5. Ao final do prazo de cada etapa, durante o prazo de entrega do Projeto Básico Completo, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, mediante notificação, os serviços correspondentes às etapas previstas no cronograma físico-descritivo para a respectiva fase.

7.6. Os serviços deverão ser entregues na Sede da Anatel Amazonas, situada na Rua Borba, nº 698 – Bairro Cachoeirinha – Manaus/AM,

7.7. Nos prazos estabelecidos no item 4, o Fiscal do Contrato examinará a fase entregue, sua conformidade com o cronograma físico-descritivo e elaborará relatório em duas vias - uma será anexada ao processo e a outra entregue à Contratada - do qual deverá constar a avaliação acerca da aceitação das etapas entregues, solicitação de esclarecimentos (quando for o caso), proposições de alteração das soluções técnicas apresentadas e demais informações pertinentes à execução do Contrato.

7.8. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada, por intermédio do referido relatório, a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.

7.9. Caso alguma etapa apresente pequenas imperfeições ou necessidade de alterações, que não justifiquem a sua rejeição, o Fiscal do Contrato aceitará a etapa e discriminará no relatório as falhas encontradas e as alterações propostas.

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(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

7.10. No caso de os serviços não estarem em conformidade com o Contrato, o Fiscal do Contrato rejeitará as respectivas etapas, discriminando no relatório as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato e à Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.

7.11. À Contratada caberá sanar as irregularidades e imperfeições apontadas e efetuar as alterações solicitadas no relatório, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato as etapas rejeitadas e as que sofreram alterações juntamente com a entrega da próxima fase.

8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

8.1. No final do prazo de entrega dos Projetos deverão ser entregues todos os serviços objeto do Contrato, com exceção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, que deverá ser apresentada no prazo previsto no subitem 4.1.2.

8.2. Após efetuar a análise final do Projeto Básico Completo apresentado na entrega final, a fiscalização do Contrato entregará à Contratada, no prazo estipulado no item 4, um relatório circunstanciado solicitando as correções porventura necessárias, ou, no caso de tudo estar em conformidade, comunicando a aceitação do Projeto Básico Completo.

8.3. No caso de os serviços não estarem em conformidade com o Contrato, o Fiscal do Contrato rejeitará as respectivas etapas, discriminando no relatório as irregularidades encontradas, ficando a Contratada passível de sanção contratual.

8.4. À Contratada caberá sanar todas as irregularidades e imperfeições apontadas e efetuar todas as alterações solicitadas no relatório, no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato.

8.5. Nos prazos previstos no item 4 , a Comissão de Recebimento especialmente designada efetuará o recebimento definitivo do objeto, lavrando o pertinente recibo, no caso do Projeto Básico Completo estar em conformidade com os termos do Contrato e demais normas técnicas pertinentes e estando aprovados todos os projetos que exijam aprovação nos órgãos competentes.

8.6. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ou transcorrido os prazos estabelecidos sem que tenham sido apresentados devidamente aprovados os projetos que exijam aprovação, a Comissão de Recebimento lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade Contratante indicando as falhas ou irregularidades constatadas, e apresentará proposta para a adoção das medidas cabíveis.

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(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

8.7. O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada e de todos os profissionais responsáveis técnicos pela perfeita adequação técnica dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.

9. METODOLOGIA

9.1. Os serviços serão executados no imóvel do Escritório Regional da Anatel no Amazonas – ER-11, localizado na Rua Borba, nº 698 – Bairro Cachoeirinha – Manaus/AM, composto por quatro edificações, áreas externas e de estacionamento que totalizam 1.717m2.

9.2. A Contratada deverá executar os serviços discriminados no objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as Diretrizes, Especificações Técnicas e Normas de Execução constantes dos itens 10, 11, 12, 13 e 14 deste Termo de Referência.

10. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

10.1. Requisitos para a Elaboração do Projeto Básico.

10.1.1. Tendo em vista a finalidade pública de utilização do prédio, o Projeto Básico Completo deverá ser elaborado considerando principalmente os seguintes requisitos:

a) segurança;

b) minimização do impacto ambiental;

c) planejar toda a obra e futura operação do edifício procurando minimizar a geração de lixo e resíduos;

d) atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) atender as condições de acessibilidade, inclusive das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

f) funcionalidade e adequação ao uso;

g) correto uso dos serviços públicos (água, esgoto, coleta de lixo, energia);

h) economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra;

i) economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica;

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j) facilidade na execução, conservação e operação;

k) possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes na região;

l) redução do consumo de água;

m) aproveitamento de condições naturais locais;

n) adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento.

10.1.2. Todos os projetos deverão adotar medidas que resultem em uma redução do consumo energético ou maior eficiência do uso em edifícios:

a) Especificação de equipamentos com menor consumo e melhor eficiência possível para todos os fins;

b) Melhor aproveitamento possível da iluminação natural, levando-se em conta a necessidade do seu controle;

c) Adoção preferencial de acabamentos claros nas áreas de grande incidência de luz solar;

10.1.3. Todos os projetos devem adotar soluções que permitam flexibilidade e durabilidade :

a) Adotar soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na construção, de maneira a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou de usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que podem causar grande impacto ambiental, pela produção do entulho;

b) Adoção de materiais que sejam duráveis, não somente pelas suas características técnicas, mas também em função do seu desempenho e comportamento ao longo do tempo, o que resulta em longevidade para o edifício.

10.1.4. O Projeto Básico deverá ser desenvolvido considerando também o disposto no Art. 112 e seus parágrafos da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010), no que couber:

“Art. 112. O custo global de obras e serviços contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

§ 1º Em obras cujo valor total contratado não supere o limite para Tomada de Preços, será admitida variação máxima de 20% (vinte por cento) sobre os custos unitários de que trata o caput deste artigo, por item, desde que o custo global orçado fique abaixo do custo global calculado pela mediana do SINAPI.

§ 2º Nos casos em que o SINAPI e o SICRO não oferecerem custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO.

§ 3º Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os respectivos custos unitários exceder limite fixado no caput e § 1º deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

§ 4º O órgão ou a entidade que aprovar tabela de custos unitários, nos termos do § 2º deste artigo, deverá divulgá-los pela internet e encaminhá-los à Caixa Econômica Federal.

§ 5º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI, nos termos deste artigo.

§ 6º A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do SINAPI ou do SICRO não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

§ 7º Serão adotadas na elaboração dos orçamentos de referência os custos constantes das Tabelas SINAPI e SICRO locais e, subsidiariamente, as de maior abrangência.

§ 8º O preço de referência das obras e serviços será aquele resultante da composição do custo unitário direto do SINAPI e do SICRO, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI incidente, que deve estar demonstrado analiticamente na proposta do fornecedor.

§ 9º (VETADO)

§ 10. O disposto neste artigo não obriga o licitante vencedor a adotar custos unitários ofertados pelo licitante vencido.”

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

10.1.5. Para a viabilização da aferição do disposto no mencionado artigo, o orçamento da obra deverá ser elaborado com base nos índices do Sinapi. O orçamento deverá ainda permitir diferenciar:

a) os custos de obra previstos no Sinapi;

b) os custos de obra não previstos no Sinapi;

c) taxas, emolumentos, despesas de viagens, certidões e alvarás etc.;

d) os demais custos previsíveis pelos projetos (divisórias, equipamentos não essenciais/incorporados à obra e outros).

11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

11.1. Terminologia: Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas asseguintes definições:

a) Programa de Necessidades: Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.

b) Estudo Preliminar: Estudo efetuado para a análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento. Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento.

c) Projeto Básico: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras objeto da licitação, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.

O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.

Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes e o memorial de cálculo onde serão

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

apresentados os critérios, parâmetros, gráficos, fórmulas, ábacos e “softwares” utilizados na análise e dimensionamento dos sistemas e componentes.

O Projeto Básico conterá ainda os elementos descritos na Lei de Licitações e Contratos (art. 6º da lei 8.666/93), com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução dos serviços e obras, fundamentado em especificações técnicas e quantitativos de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.

A escolha da solução a ser adotada para o projeto básico estará fundamentada em estudos comparativos técnico-econômicos de alternativas, desenvolvidos pela CONTRATADA, os quais terão como base informações e orientações fornecidas pela FISCALIZAÇÃO

d) Projeto Executivo: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.

e) Caderno de Encargos: Documento único, contendo o memorial descritivo, as especificações técnicas e as normas de execução, bem como a descrição completa de todas as demais atribuições da construtora, desde a organização do canteiro de obra até a conclusão do edifício, enfim, tudo o que for necessário à perfeita condução da obra.

Deverá ser composto de normas de contratação de execução da obra e de especificações de serviços (normas de execução), contendo, ainda:

• Descrição dos Serviços a serem executados, de forma detalhada para cada um, atendendo à discriminação orçamentária utilizada no orçamento estimativo, de forma a garantir a perfeita compreensão da extensão e abrangência de cada serviço;

• Critério de Medição de cada serviço, considerando sua unidade de execução;

11.2. Etapas do Projeto:

O projeto de reforma será elaborado em quatro etapas sucessivas:

• Elaboração do Programa de Necessidades;

• Estudo Preliminar;

• Projeto Básico; e

• Projeto Executivo.

A seguir, indicamos as etapas necessárias à perfeita execução do objeto.

11.2.1. Na Etapa I

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

a) Serviços Preliminares: compreende o levantamento físico dos locais de abrangência dos projetos e dos documentos técnicos a serem fornecidos pela Anatel. Inclui a disponibilização de documentos, como plantas de arquitetura, instalações, mobiliário a ser reaproveitado e demais documentos necessários.

b) Estudos Preliminares: a partir das informações básicas coletadas serão definidas as principais características do projeto e necessidades do ER-11. Compreende o detalhamento do organograma funcional e definição do quantitativo e atribuições dos servidores e treinandos, elaboração dos primeiros estudos que nortearão a seqüência de atividades. Os estudos preliminares constituirão a configuração inicial da solução arquitetônica e layout proposto, considerando as principais exigências contidas no programa de necessidades elaborado conjuntamente por todos os envolvidos no Processo. Esta etapa receberá a aprovação final da Anatel, para a continuação do desenvolvimento do projeto.

c) Layout: compreende a reformulação do layout existente, considerando que a estrutura espacial do ER-11 deve ser eficiente e bem trabalhada para ampliar espaços, reduzir circulações, aproximar convivências, resultando num bom layout, com dimensionamento correto e funcionalidade dos espaços disponíveis. Deverá ser apresentado projeto de layout completo, contendo todos os detalhes necessários à execução do serviço, como por exemplo: indicação de pontos elétricos, de telefone e lógicos; quaisquer intervenções na parte física do edifício deverão estar representadas em planta, bem como alterações no forro e no posicionamento das luminárias.

d) Especificações: deverão ser elaborados para cada item relacionado, os materiais indicados, e, sempre que houver necessidade, para os diversos projetos. Será elaborada planilha com materiais indicados e, sempre que houver necessidade, deve ser levado em consideração os materiais existentes. Os materiais indicados devem ser sempre de 1ª qualidade e considerar disponibilidades no mercado local. Deverá conter: a) caderno de especificações para obras civis, b) caderno de especificações do mobiliário e c) caderno de especificações gerais.

e) Detalhamentos: deverão ser elaborados todos os detalhamentos que forem necessários à perfeita execução dos projetos elaborados, e de acordo com as especificações.

f) Mobiliário: deverão ser especificados mobiliário compatível com as necessidades de utilização, ergonômico, com dimensões que possibilitem o arranjo interno das salas e demais ambientes e de acordo com as especificações de projeto, possibilitando disposição que facilite ao máximo a circulação dos treinandos, servidores e visitantes

g) Levantamento de Quantitativos: deverão ser elaboradas planilhas contendo todos os quantitativos dos projetos apresentados, bem como, dos itens

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

descritos no cronograma físico-financeiro, devendo, ainda, atentar para a coerência e precisão dos dados informados.

h) Apresentação de projetos: deverão ser apresentados os projetos básico e executivo abaixo relacionados, caderno de especificações técnicas e planilhas de composição de custos com detalhamento e especificação dos elementos construtivos necessários a compatibilização entre o projeto e a execução da obra, considerando, inclusive e sem se limitar a projetos referentes a:

Arquitetura;

Paisagismo e urbanismo;

Layout;

Mobiliário;

Detalhamentos;

Transporte vertical;

Instalações elétricas, dados e voz,

Sistema de proteção da rede elétrica (no-break e banco de baterias);

Instalações hidráulicas e hidro-sanitárias;

Instalações de CFTV, controle de acesso e automação predial;

Sinalização / comunicação visual;

Adequação de acessibilidade;

Cálculos estruturais;

Sustentabilidade do imóvel;

Sistema de combate a incêndio;

Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);

Sistema de ar-condicionado.

i) Cálculo do valor estimado: deverá ser levantado o valor de referência para contratação de empresa de construção civil com o objetivo de executar a obra de reforma, incluindo fornecimento de materiais e mão-de-obra. O orçamento da obra deverá ser elaborado mediante utilização do sistema SINAPI, conforme consta dos itens 10.1.4 e 10.1.5. As composições de custos poderão ser complementadas, quando não houver disponibilidade no SINAPI,

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

pelo PIM e por pesquisa de preços no mercado, com no mínimo, 03 (três) orçamentos..

j) Apresentação do caderno de encargos: que será parte integrante do futuro Edital de Licitação para realização das obras, tendo por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução. O Caderno de Encargos conterá o levantamento de necessidades, bem como as informações e instruções complementares necessárias à elaboração do projeto dos serviços e obras objeto do contrato, como:

• Descrição e abrangência dos serviços objeto da Licitação, localização e plano ou programa de suporte do empreendimento;

• Plantas cadastrais do terreno ou da edificação pertinente ao objeto da Licitação;

• Prazo e cronograma de execução dos serviços, total e parcial, incluindo etapas ou metas previamente estabelecidas pelo Contratante;

• Programa de Necessidades e demais dados necessários à execução dos serviços objeto da Licitação;

• Definição do modelo de Garantia de Qualidade a ser adotado para os serviços, fornecimentos e produtos pertinentes ao objeto da Licitação;

• Informações específicas sobre os serviços objeto da Licitação e disposições complementares do Contratante;

• Relação das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais aplicáveis aos serviços objeto da Licitação.

12. NORMAS DE EXECUÇÃO DA ETAPA I

12.1. A execução dos serviços deverá atender, além das disposições contidas neste Projeto Básico, as Normas e Práticas Complementares relacionadas a seguir, no que couber, independentemente de transcrição:

a) Normas, Métodos e Especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

b) Normas das concessionárias dos serviços públicos;

c) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

d) Instruções e Resoluções dos órgãos do Sistema CREA-CONFEA;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

e) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010;

f) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

g) NBR nº 9.050/2004 (“Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”) e Decreto nº 5.296/2004 (que “Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”);

h) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais estabelecidas pelo Decreto nº 92.100, de 10/12/85, atualizadas através da Portaria nº 2.296, de 23/07/97, doravante denominada simplesmente Práticas da SEAP;

12.2. A Contratada é obrigada a obter todas as licenças e aprovações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados, perante órgãos municipais, estaduais e federais, pagando emolumentos e taxas correspondentes, observando as leis, regulamentos e códigos de posturas. É obrigada, também, a cumprir quaisquer outras formalidades que vierem a ser necessárias e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas por autoridades municipais, estaduais e federais.

12.3. Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá providenciar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) no CREA relativas aos serviços objeto deste Projeto Básico, entregando ao Fiscal do Contrato a via do proprietário devidamente quitada.

12.4. A Contratada deverá obter, até o recebimento definitivo, a aprovação geral de todos os projetos nos diversos órgãos interessados, tais como:

a) Prefeitura Municipal;

b) Corpo de Bombeiros;

c) Concessionárias de serviços públicos;

d) Demais órgãos interessados.

12.4.1. Para tanto, deverá elaborar os respectivos projetos e relatórios necessários ao encaminhamento para aprovação.

12.5. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos

12.6. Todas as cópias, plotagens e mídias necessárias à análise dos projetos pela FISCALIZAÇÃO ou à aprovação do projeto legal serão providenciadas pela CONTRATADA, às suas exclusivas custas.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

12.7. A CONTRATADA autorizará expressamente, após o recebimento dos projetos executivos pelo CONTRATANTE, que mudanças sejam feitas em elementos arquitetônicos secundários.

12.8. Os projetos que apresentarem qualquer incompatibilidade detectada durante a fase de execução das obras deverão ser revistos e compatibilizados, em tempo hábil, pelos projetistas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.

12.9. O CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas. O direito será transferido para o CONTRATANTE de forma expressa e permanente no próprio ato de recebimento de cada parcela. Assim, o CONTRATANTE pode distribuir, alterar e utilizar os projetos sem limitações.

12.10. O CONTRATANTE deterá os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penas cabíveis.

12.11. Todos os projetos deverão levar em consideração as normas de segurança e saúde ocupacional do trabalho, podendo haver sugestões para a melhoria deste item.

12.12. Fica a cargo da contratada a análise e compatibilização das informações fornecidas, inclusive vistoria do local de execução dos serviços, a fim de inteirar-se de elementos importantes para a elaboração de sua proposta e para a perfeita execução do objeto, ficando a Contratada obrigada a executar fielmente os serviços especificados e programados neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia autorização da Contratante.

12.13. Todos os serviços não explícitos nas especificações, mas necessários à execução dos serviços programados, e ao perfeito funcionamento das instalações serão de responsabilidade da Contratada.

12.14. Estas especificações têm por objetivo determinar os procedimentos e condições mediante as quais serão executados os serviços de adequação do ambiente de trabalho nos espaços físicos do ER-11.

12.15. Na execução dos projetos serão obedecidas todas as determinações das orientações compiladas das reuniões prévias e entrevistas com os servidores da Anatel designados para tal fim, definindo, o programa de necessidades, o organograma e processos de trabalho, quantidade de funcionários e suas funções, atribuições, salas de educação, auditório, salas de reuniões, áreas funcionais, áreas de atendimento ao público, arquivos, estrutura funcional, áreas passíveis de ocupação, equipamentos necessários, quantidade de documentos em cada setor, etc.

12.16. Cada solução proposta em projeto será discutida previamente com a Anatel e sempre será norteada pelo anseio conjunto de buscar a melhor relação qualidade/eficiência

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

construtivas, assim como a melhor relação custo/benefício, dentro dos pressupostos conceituais e padrões estabelecidos.

12.17. Desenvolvimento do Projeto:

12.17.1. Todos os projetos deverão ser desenvolvidos de conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.

12.17.2. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.

12.18. Coordenação e Responsabilidade:

12.18.1. Cumprirá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do Projeto específico correspondente. O Projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo Contratante ou seu preposto, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do Projeto e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.

12.18.2. A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

12.18.3. O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional.

12.18.4. O encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, será feito diretamente pelo autor do Projeto e será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

12.18.5. A Contratada designará um Coordenador, o qual ficará encarregado da coordenação geral desde o início dos trabalhos de elaboração do projeto básico de arquitetura e dos projetos básicos complementares, e deverá garantir o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma Físico-Financeiro e a perfeita integração e compatibilização entre o projeto de arquitetura e os projetos complementares contratados, atentando para as inter-relações e necessidades

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

mútuas, bem como entre os projetos, caderno de encargos e planilha orçamentária.

12.18.6. A coordenação incluirá o controle da unificação dos elementos informativos dos desenhos, com padronização de pranchas, simbologia, numeração, referência e outros correlatos. Da mesma forma, abrangerá a integração e consistência dos documentos complementares, tais como memoriais descritivos, memória de cálculo, caderno de encargos, especificações técnicas, normas de execução, orçamento detalhado e cronograma Físico- Financeiro da obra.

12.18.7. Não será admitida a existência de conflitos entre os diversos projetos que compõem o Projeto Básico (Projeto de Arquitetura e Projetos Complementares). Será encargo do Coordenador a solução destas eventuais ocorrências, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços.

12.18.8. O Coordenador será responsável por todas as tratativas com os representantes da Contratante para esclarecimentos de dúvidas, obtenção de informações e definições dos projetos, cabendo ao mesmo programar e coordenar as reuniões entre os diversos profissionais da equipe que elaborará os projetos.

12.19. Reunião com a Fiscalização:

12.19.1. Será realizada uma reunião inicial em até 5 (cinco) dias consecutivos após a assinatura do Contrato, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que deverão estar presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o fiscal do contrato, representantes indicados pela área requisitante, o preposto da empresa, o Coordenador e os eventuais gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

12.19.2. Nas fases de desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, serão realizadas reuniões com a participação da FISCALIZAÇÃO e da empresa contratada, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e eliminadas as diversas interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos de todas as especialidades.

12.19.3. A reunião serão realizadas na sede da Anatel-AM, em data previamente acertada com o Fiscal do Contrato.

12.20. Apresentação de Desenhos e Documentos:

12.20.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, além das normas de desenho técnico.

12.20.2 Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:

• identificação do Contratante;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

• identificação da Contratada e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;

• identificação da edificação: nome e localização geográfica;

• identificação do projeto: etapa de projeto, especialidade/ área técnica, codificação;

• identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;

• demais dados pertinentes.

12.20.3. A elaboração dos desenhos e documentos de projeto deverá obedecer às disposições definidas no Caderno de Encargos.

12.20.4. As plantas serão plotadas em papel sulfite, com legendas e cotas plotadas, não sendo admitidas rasuras ou emendas.

12.20.5. Os documentos complementares serão apresentados, cada um deles, em dois jogos impressos em tamanho A4, encadernados.

12.20.6. As plantas em meio magnético serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad 2005 ou versão posterior, e os documentos complementares em formato compatível com o MS-Word 2000 (textos) e MS-Excel 2000 (planilhas), ou versões posteriores, em comum acordo com o Fiscal do Contrato.

12.20.7. A Contratada deverá apresentar o caderno de encargos e o orçamento unificado para a reforma e adequação do prédio de acordo com os modelos constantes da portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nº 2.296 de 23 de julho de 1997, que estabelece as Práticas da SEAP.

12.20.8. Todo o material entregue deverá estar acondicionado em caixas arquivo, na correta seqüência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os CD-ROM deverão estar na primeira caixa arquivo. O primeiro documento da primeira caixa deverá ser a relação completa de todas as caixas com seus conteúdos.

12.21. Entrega final do projeto:

12.21.1. A entrega final do Projeto Básico Completo será realizada na sede da Anatel em Manaus e constará dos seguintes elementos:

a)comunicação escrita da conclusão dos serviços, contendo a relação completa dos documentos entregues, em duas vias, as quais, uma vez protocoladas pelo Fiscal do Contrato, servirão como prova da entrega;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

b)dois jogos completos das plantas de todos os projetos, plotadas em papel sulfite, assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos;

c)caderno de encargos, apresentado em documento único, contendo o memorial descritivo, as especificações e normas de execução de todos os projetos;

d)orçamento detalhado, apresentado de forma consolidada, englobando todos os custos para a reforma.

e)cronograma Físico-Financeiro sugerido para execução da obra em ritmo normal de trabalho;

f) três cópias em CD-ROM, devidamente identificados por etiquetas adequadas, contendo todas as plantas e documentos complementares, gravados em arquivos alteráveis. Os CD-ROM deverão ser entregues em caixas individuais específicas para este fim, igualmente identificadas;

12.21.2. O recebimento do Projeto Básico Completo será efetuado pelo Fiscal do Contrato, que aceitará os serviços ou, no caso de verificar eventuais pendências, elaborará relatório circunstanciado e notificará a Contratada para solucionar as pendências.

12.22. Recebimento definitivo:

12.22.1. O recebimento definitivo será depois de satisfeitas todas as pendências eventualmente apontadas no relatório circunstanciado do fiscal do Contrato e estando aprovados todos os projetos que exijam aprovação nos órgãos competentes.

13. NORMAS DE EXECUÇÃO DA ETAPA II

13.1. Deverá ser prestado assessoramento à Comissão Especial de Licitação, durante a sessão pública de licitação com o objetivo de contratar empresa de engenharia ou construção civil para executar a obra. A assessoria consistirá da análise de planilhas de custos e formação de preços e atestados de capacidade técnica apresentados pelas proponentes na sessão pública.

13.2. Antes e após a sessão pública, se for o caso, a contratada deverá assessorar com informações técnicas do projeto, em eventuais recursos por parte das licitantes contra decisão da comissão de licitação. O prazo de apresentação de respostas a recursos será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da interposição do recurso.

13.3. A contratada será notificada oficialmente sobre a data do certame, com antecedência mínima de 15 dias.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

14. NORMAS DE EXECUÇÃO DA ETAPA III

14.1. Deverá ser prestado assessoramento ao(s) Representante(s) da Administração durante a execução da obra de reforma, o que será feito mediante a realização de visitas técnicas semanais ao imóvel, emissão de relatórios em cada visita (incluindo levantamento fotográfico), apoio técnico e esclarecimento de dúvidas na interpretação dos projetos.

14.1.1. Deverão ser emitidos relatórios demonstrando o desenvolvimento da obra e apontando, se houver, todas as irregularidades e divergências em relação:

a) projetos e/ou boa técnica executiva;

b) ao preço que deva ser pago em relação a cada etapa executada;

c) cumprimento do cronograma físico;

14.1.2. Deverão ser realizadas reuniões quinzenais com o fiscal do contrato para avaliação do andamento das obras e definições de ordem técnica a serem tomadas.

14.2. No prazo de 25 dias, a contar do último dia de execução da Etapa III, observadas, no que for aplicável, as disposições dos itens 3.1.3 deste Termo de Referência, deverão ser apresentados os projetos “as built” abaixo relacionados e atualizados de acordo com os serviços executados:

Arquitetura;

Paisagismo e urbanismo;

Layout;

Mobiliário;

Detalhamentos;

Transporte vertical;

Instalações elétricas, dados e voz,

Sistema de proteção da rede elétrica (no-break e banco de baterias);

Instalações hidráulicas e hidro-sanitárias;

Instalações de CFTV, controle de acesso e automação predial;

Sinalização / comunicação visual;

Adequação de acessibilidade;

Cálculos estruturais;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

Sustentabilidade do imóvel;

Sistema de combate a incêndio;

Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);

Sistema de ar-condicionado.

15. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA

15.1. Os serviços prestados pela Contratada serão avaliados por intermédio dos relatórios de conformidade dos serviços, que acompanharão cada Termo de Recebimento e as faturas emitidas pela contratada, observando os seguintes aspectos:

a) Os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) A qualidade e quantidade dos materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; e

c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

16. SANÇÕES

16.1. O Agente Fiscalizador de Contrato anotará em registro próprio e comunicará à Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

16.2. Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, o Agente Fiscalizador deverá adotar os procedimentos propostos pela Avaliação de Desempenho;

16.3. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência;

16.4. A Anatel notificará a Contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, em conformidade com as condições seguintes:

16.4.1. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% do valor total da contratação, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

Consideram-se infrações de natureza GRAVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas na Cláusula Sexta do Termo de Referência.

16.4.2. As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% do valor total da contratação, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. Consideram-se infrações de natureza MÉDIA as condutas violadoras das obrigações assinaladas na Cláusula Sexta do Termo de Referência.

16.4.3. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA. Consideram-se infrações de natureza LEVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas na Cláusula Sexta do Termo de Referência.

16.4.4. As demais sanções constam da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato.

17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

17.1. A gestão do presente instrumento será de responsabilidade do Gerente Regional da Anatel do Amazonas, nomeado por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a Portaria nº 410, de 10/06/09, publicado no DOU em 26/06/09 e Portaria nº 696, de 29/06/07, alterada pela Portaria nº 411, de 10/06/09, publicada no Boletim Interno em 10/06/09.

17.2. O acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado será de responsabilidade do(s) Representante(s) da Administração, designado(s) por Portaria, anexa ao Processo, cabendo a este(s) anotar(em) no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos, todas as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

17.3. O atesto do documento de cobrança será feito pelo Gestor do Contrato, diante da verificação da conformidade da prestação dos serviços, no período de medição, registrada por meio do relatório de execução contratual, indicando em seu verso eventual glosa a ser aplicada.

17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Representante(s) da Administração deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Pregão Eletrônico nº 01/2011)

17.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.

17.6. Para dar inicio a prestação dos serviços, com o esclarecimento das obrigações contratuais, será promovida reunião inicial, devidamente registrada em Ata.

17.7 As demais condições constam da Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato.

17.8 Ficam indicados como Agentes Fiscalizadores, nomeados pela portaria nº 150, de 17 de fevereiro de 2010, os seguintes servidores:

17.8.1. Titular: João Belmiro Serra de Freitas

17.8.2. Substituto: Mardoch Essucy

18. PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS

18.1. O pagamento será efetuado por produto entregue, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o registro do documento de cobrança, a ser entregue no Protocolo da Anatel, sendo:

18.1.1. 42% (quarenta e dois por cento) do valor total do contrato após a conclusão da Etapa I – Elaboração do Projeto, itens 1.1, 1.2 e 1.3, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços;

18.1.2. 8% (oito por cento) do valor total do contrato após a conclusão da Etapa II – Assessoramento à Comissão Especial de Licitação, item 2.1, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços;

18.1.3. 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato após a conclusão da Etapa III – Acompanhamento de execução da obra e apresentação de projetos “as built”, itens 3.1 e 3.2, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços.

18.2. As demais condições de pagamento constam da Cláusula Nona da Minuta de Contrato.

Manaus/AM, 28 de Janeiro de 2011.

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