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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/12 EDITAL Nº 0119/12 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES DIRETAMENTE AO SR. PREGOEIRO: EM 16/10/2012 ÀS 09:00 HORAS Local do Pregão Presencial: Secretaria Municipal de Administração, sala de reunião do Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 Jardim Esplanada II – Indaiatuba SP Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.642/05 e Decreto Municipal nº 10.754/10. Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por seu Pregoeiro Marcos Roberto Monaro nomeado pelo Decreto Municipal nº 10.754/10, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, através do Sistema de Registro de Preços, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados. O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço por item, será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regida nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos. I – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário para uso nas Unidades da Saúde, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no anexo I deste edital. 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/12EDITAL Nº 0119/12

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES DIRETAMENTE AO SR. PREGOEIRO: EM 16/10/2012 ÀS 09:00 HORAS

Local do Pregão Presencial: Secretaria Municipal de Administração, sala de reunião do Departamento de Licitações, localizada à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 Jardim Esplanada II – Indaiatuba SP

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.642/05 e Decreto Municipal nº 10.754/10.

Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por seu Pregoeiro Marcos Roberto Monaro nomeado pelo Decreto Municipal nº 10.754/10, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, através do Sistema de Registro de Preços, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados.O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço por item, será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regida nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.

I – DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário para uso nas Unidades da Saúde, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no anexo I deste edital.

1.1.2 – O Objeto desta licitação é divisível por itens, podendo ser adjudicado a mais de um proponente, conforme o menor preço unitário ofertado.

1.2 – As responsáveis pela conferência e recebimento dos aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário serão Graziela Drigo Bossolan Garcia, Rogério Giora Pereira, Maria Cristina Peixoto Bem Costa, Selma Lourencini, Kátia Michelli P. de Souza Costa, Edna Beatriz Kruszynski, da Secretaria Municipal da Saúde

II - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e

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“DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres:

ENVELOPE “1”- PROPOSTA E ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL N.º 077/12 - EDITAL Nº 0119/12

RAZÃO SOCIAL: CNPJ: - ENDEREÇO: FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL

2.2 – As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro Municipal, na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações.

2.2.1 – Na opção dos envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital.

2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09:00 horas do dia 16/10/2012.

2.4 - Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.

2.4.1 – Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, empresa, a qual em seu quadro societário ou individual, tenha como responsável Funcionário Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei 8.666/93 e artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, conforme Anexo II deste edital.

III – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - As licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido do Termo de Credenciamento anexo III, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, através de Contrato Social, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame.

3.1.1 - Em caso do Termo de Credenciamento ser subscrito por Procurador deverá ser apresentado, também, comprovante de que este possui poderes para tanto.

3.2 - Sendo o representante ou subscritor do Termo de Credenciamento sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

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3.3 - O documento de Declaração de Habilitação (na exo II) e o Termo de Credenciamento (anexo III), deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, contrato social ou procuração, FORA DOS ENVELOPES. Em separado, serão entregues os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.

3.4 - O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante durante os trabalhos.

3.4.1 – Na hipótese do item 3.4 ou caso o representante não esteja presente na etapa de lances, prevalecerá o valor de sua proposta escrita.

3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

3.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.

IV – DA PROPOSTA

4.1- A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, devendo suas folhas estar rubricadas e a última datada e assinada pelo representante legal, observado o seguinte:

4.1.1 - A proposta deverá discriminar prazos de garantia e de entrega, marcas, condições de pagamento, e demais características dos aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário, que deverão estar em conformidade com o constante do anexo I, devendo ser descrito de acordo com as características ofertadas pela licitante.

4.1.2 - A(s) empresa(s) participante(s) deverá(ão) apresentar prospecto com as características técnicas dos aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário, incluindo a especificação de marca/modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os itens cotadas, sob pena de desclassificação e comprovando-os através de certificados, manuais, certificados catálogos técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas, EM MATERIAL OFICIAL DO FABRICANTE DO ITEM OFERTADO, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita as características ofertada.

4.2 – O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para sua entrega.

4.3 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço unitário, devendo ser apresentado o valor unitário e total de cada item, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

4.4 - A simples participação neste certame implica:

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a) - A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;b) - O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, gastos com transporte e etc.), inclusive os que vierem a ser ofertados por meio de lances verbais, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais;

c) – A(s) licitante(s) se compromete(m) a entregar(em), os aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário constantes no anexo I nos preços e prazos constantes de suas propostas finais.

4.5 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, quanto às eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem.

4.6 - Impugnações deverão ser protocoladas no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, dirigidas a Sr. Pregoeiro Municipal.

4.7 - Acolhida a impugnação ao edital, será feita nova publicação e designada uma outra data para realização do certame.

V – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro receberá as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.

5.2 - Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das mesmas, com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório constante no anexo I, sendo desclassificadas as que apresentarem valores excessivos, inexeqüíveis ou baseadas em outras propostas, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

5.3 – Serão então, selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

5.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até que se alcance o número de propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

5.5 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.

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5.6 - Se os valores de 02 (duas) ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio, na mesma sessão, para definir qual das licitantes registrará 1º (primeiro) seu lance verbal.

5.7 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, a critério do Pregoeiro.

5.8 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis, sendo observada a redução mínima entre os lances verbais, a serem definidos durante a sessão pública do Pregão Presencial, juntamente com as empresas participantes do certame, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.

5.9 – Será(ão) vencedora(s) da(s) etapa(s) dos lances verbais aquela(s) empresa(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) unitários, verificando se os mesmos encontra(m)-se dentro da média prevista pela Administração.

5.10 - A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais, sendo considerado o preço constante da proposta escrita.

5.11 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

5.12 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor, da 1ª (primeira) classificada, conforme constante neste edital e seus anexos, inclusive quanto à compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e decidirá motivadamente a respeito, podendo negociar para a redução do valor proposto.

5.13 – Será adotado, quando houver a participação de micro e pequenas empresas, a aplicação da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, sendo que a licitante que se enquadrar nesta situação, deverá juntar declaração à proposta, informando de sua condição.

5.14 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado, nos termos previstos no capítulo 6 (seis) deste edital.

5.15 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.

5.16 - Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.

VI – DA HABILITAÇÃO

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6.1 - A habilitação no certame será demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:

6.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

6.3 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

6.3.1 - Inscrição no Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;

6.3.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

6.3.3 – O objeto social constante em contrato deverá ser compatível com o objeto pertinente e constante desta licitação.

6.4 - Atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), em nome do(s) concorrente(s), emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, em que fique(m) comprovado(s) o(s) fornecimento(s) do objeto pertinente(s) e compatível(is) com o desta licitação.

6.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia, demonstrando situação atualizada no cumprimento dos encargos sociais (FGTS, INSS);

6.6 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

6.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão relativa a tributos mobiliários.

6.7 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

6.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440/11.

6.9 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa

6.10 - Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

6.11 - Certidão Negativa de Falência, Concordata e, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa)

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dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.

6.12 - As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade, terá seu vencimento de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.

6.13 - A(s) empresa(s) vencedoras (s) deverão apresentar Certificado de Boas Práticas em português de Fabricação do produto ou documente equivalente do país fabricante, expedido ou aceito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Registro no Ministério da Saúde, mediante documento comprobatóriono prazo de 03 (três) dias úteis no encerramento da sessão pública, dos itens 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 11, 16, 17, 18, 22, 25, 29, 30, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 41, 50, 51, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 76, 77 e 78;

6.14 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da licitante participante do presente certame, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.

6.15 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.

6.16 – Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados por quaisquer dos funcionários do Departamento de Licitações.

6.17 – Os envelopes (HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Licitações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.

VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 - No julgamento das propostas será considerado o menor preço por itens, desde que atendidas as exigências deste edital.

7.2 - O objeto desta licitação será adjudicado, pelo Pregoeiro à licitante cuja proposta seja considerada vencedora do certame.

7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências editalicias, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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8.1 - Caso não haja recurso, o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Secretario Municipal de Administração, nos termos do Decreto nº 10.760 de 22/07/10 ocorrendo assim, a decadência do direito de recurso.

8.2 - Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, os interessados deverão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Licitações.

8.2.1 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.2.2 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao licitante vencedor, devendo o Secretário Municipal de Administração, nos termos do Decreto nº 10.760, de 22/07/10, homologar a licitação

8.2.3 – O resultado final do Pregão Presencial, quando houver recurso, será divulgado na Imprensa Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado.

IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - Após a Homologação do procedimento licitatório, o concorrente vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, emitida pelo Departamento de Serviços Administrativos , de acordo com as cláusulas constantes na minuta da Ata de Registro de Preços anexo IV, deste edital, sob pena de decair do direito à contratação. Poderá ser convocado o remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições ofertadas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.

9.2 - Recomenda-se que a empresa indique o nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo (conforme Anexo V).

X – DAS PENALIDADES

10.1 – A Licitante vencedora do certame que descumprir em quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, e demais penalidades previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (anexo IV) deste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

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10.1.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.

10.1.2 - Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do item empenhado.

10.1.3 – No caso de inadimplência total, multa de 30 % (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.

10.1.4 - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços.

10.2 - As multas previstas nesta Cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.10.2.1 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Prefeitura Municipal de Indaiatuba no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, e respeitado o prazo supracitado.

XI – DA REVISÃO DE PREÇOS

11.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata.

11.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

11.3 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço (s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha (s) detalhada (s) de custos, acompanhada (s) de documento (s) que comprove (m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais e/ou matérias-primas, etc.

XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Presencial correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelos nºs 01.17.01.10.30110020045.4.4.90.00, 01.17.01.10.3012080.0044.3.3.90.00

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01.17.01.10.3022084.0047.4.4.90.00, 01.17.01.10.3022084.0047.3.3.90.00, da Secretaria Municipal de Saúde, cujos os valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.

XIII – DOS PAGAMENTOS

13.1 - O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega dos aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestado(a) pelo(a) gestor(a), sendo que o pagamento será efetivado por meio de depósito em conta corrente, devendo a empresa informar o número da mesma em sua proposta.

13.2 – Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

13.3- O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.

XIV – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

14.1 – O prazo para entrega dos aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário será de até 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante, e emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

14.1.1 – Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.

14.2 – Os gestores serão responsáveis pelo recebimento aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário e conferência das notas fiscais, que serão entregues no Almoxarifado Central da Saúde sito a Rua Crisolita nº 463 – Recreio Campestre Joia (distrito Industrial) – Indaiatuba SP, e, se constatadas irregularidades, entrará em contato com a empresa vencedora, para as devidas providências.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.

15.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

15.3 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a

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legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.4 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

15.5 – Na data determinada para a realização do Pregão Presencial, havendo a impossibilidade do Pregoeiro Municipal, que assina o presente edital, será automaticamente convocado quaisquer dos Pregoeiros nomeados através do Decreto Municipal nº 10.754/2010.

15.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Indaiatuba.

15.8 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

15.9 - Os quantitativos totais expressos no anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria Requisitante, durante o prazo de 12 (doze) meses.

15.10 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Indaiatuba a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência quando em igualdade de condições.

15.11 - O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” da Prefeitura Municipal de Indaiatuba na página www.indaiatuba.sp.gov.br.

15.12 - As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, deverão efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital, pois esse cadastro gera um relatório das empresas cadastradas. Caso haja qualquer tipo de alteração no edital, a Pregoeira enviará comunicado somente às empresas cadastradas.

15.13 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba se responsabilizará somente pelas empresas que retirarem o edital no “site” acima citado, ou que o fizerem junto ao Departamento de Licitações.

15.14 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital deste Pregão Presencial, poderão ser solicitadas

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por escrito ao Pregoeiro, através do fac-símile nº 0xx19-3834-9202 fones: 19-3834-9087 e/ou pelo e-mail [email protected]

XVI – DOS ANEXOS

16.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) – ANEXO I – Descrição do objeto b) ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação (Dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos da documentação do edital);c) – ANEXO III – Modelo de Credenciamento.

d) – ANEXO IV - Modelo da Ata de Registro de PreçosANEXO V – Termo de Designação do Preposto

Indaiatuba, 27 de setembro de 2012

Marcos Roberto MonaroPregoeiro Municipal

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ANEXO I

Item Quant. Unid. Descrição01 01

SAÚDE 1203/2012 - 1 =

Unidade Aminoscopio completo com 3 laminas (4490), Detalhes técnicos: Corpo em aço inoxidável ou cromado, pontas em material esterilizável, lentes para aumento da imagem integrada ao equipamento, iluminação através de lâmpadas led. Alimentação a pilha: 2 bateria lítio:cr2032 (3volts). Tensão: (volts):6vdc; tipo de corrente: cc (continua). Classe de enquadramento (ANVISA):classe 1 - baixo risco. Peso bruto: (c/ embalagem) (kg): 1,4.Medidas:Diâmetro:P (pequeno): 11mmM (médio): 13mmG (grande): 16mm: Comprimento: Todas com 17cm

02 20

SAÚDE 1741/2012 - 1

Unidade Aparelho de pressão de coluna com pedestal – adulto. Manômetro de mercúrio com corpo em alumínio anodisado especial, duas escalas com algarismos bem visíveis, tubo de vidro de alta precisão, com graduações de 0 a 300mm de mercúrio, reservatório construído em peca única, de plástico resistente, extensão extra longa com tubo de borracha espiral, sistema modular, o aparelho devera fornecer medida exata independente da altitude, coluna de mercúrio com discreta inclinação de aproximadamente 12 graus, permitindo com isso perfeita visibilidade para a leitura do nível atingido, a escala deve possuir graduação de 2 em 2mm, com gravação numérica de 10 em 10cm de mercúrio dispostos em ambos os lados, devera ser acompanhado de manguito de borracha, válvula de escape e pressão em metal, pera insufladora em borracha resistente e maleável, braçadeira em nylon com sistema de fechamento em velcro ou fecho em pino de metal, nas medidas aproximadas do manguito tamanho adulto 0,14cmx0,52cm, acondicionados em suporte metálico disposto no pedal para esta finalidade, montado sobre base de aço com estrutura e formato adequados especificamente projetada para esta finalidade de modo a proporcionar correta estabilidade ao aparelho, promovido de 02 rodízios na parte posterior revestidos de borracha e com alça de transporte para rápida, fácil e segura locomoção, haste de suporte do manômetro em metal cromado, tubo de vidro de alta precisão, haste adequadamente acabada, provido de parafuso para fixação na parede, identificação: no equipamento devera conter de forma legível e permanente a marca do fabricante, registro na ANVISA

03 50 Unidade Aparelho de pressão digital automático braço. Operação simples, 13

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SAÚDE 1741/2012 – 2

inflagem e desinflagem automáticas, armazenagem automática dos 30 últimos resultados com hora e data, livre de látex (maior durabilidade), precisão clinicamente comprovada de acordo com os protocolos internacionais da associação americana de instrumentos (aami) e da sociedade britânica de hipertencao com nível a/a (bhs), selo da sociedade brasileira de hipertensão (sbh), compartimento para proteção do manguito em transporte, assistência técnica em todo Brasil, selo de aprovação para uso profissional da sociedade brasileira de cardiologia. (sbc).

04 12SAÚDE

1193/2012 - 1 1648/2012 - 1

Unidade Armário tipo vitrine (4490). Armário tipo vitrine; com fechadura cilíndrica; porta e 03 prateleira em vidro; laterais,fundo,teto e 02 gavetas em chapa de aço esmaltado. Pintura eletrostática a pó; com eficiência anticorrosiva por meio de fosfatizacao.

05 06SAÚDE

1645/2012 - 1

Unidade Aspirador simples portátil capacidade de 3,25lts, frasco coletor de vidro autoclavavel, elétrico, 04 rodízios, 03 cânulas cromadas, 01 pedal interruptor, 01 mangueira de silicone com 02 metros de comprimento, filtro bacteriologico, pistão grafitado: isento de óleo: sucção de ate 24pol/hg, compressor a pistão oscilante, tampa do frasco em borracha com aclopamento da válvula de segurança incorporada, motor monofásico com capacitador permanente, rotações: 1.750 rpm,consumo de energia baixo (aprox.341w) tensão de alimentação: 220 volts ou bivolt, peso/dimensões aproximadas (altxlargxcomp): 12kg 32x310x210)mm, garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação.

06 03SAÚDE

1645/2012 - 2

Unidade Avental plumbifero; nylon impermeável, emborrachado, siliconizado, confeccionado com lençois de borracha plumbifero c/ 0,50 mm; padrão de aproximadamente0,60x1,10 m; para profissional que atuam no rx, com proteção na frente de 0,50mmpb e com proteção nos ombros de 0,25mmpb, produto deverá atender a norma NBR IEC 61331 e registro no ministério da saúde.

07 50SAÚDE

1644/2012 - 1

Unidade Bacia redonda 32cm capac. 3.100ml. Bacia redonda; em aço inoxidável aisi-304, tamanho 32cm, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE.

08 06SAÚDE

1194/2012 - 1 1203/2012 - 21648/2012 - 2

Unidade Balança antropometrica adulto (4490). Balança antropometrica adulto digital com capacidade/divisão: 180kg, indicador de peso com leds vermelhos luminosos de 20,3mm de altura, proporcionando excelente visibilidade do peso, especialmente em ambientes com pouca iluminação plataforma de pesagem com estrutura tubular e base de borracha antiderrapante e antropometro para medir alturas.

09 03SAÚDE

1648/2012 - 3

Unidade Balança antropométrica; infantil; mecânica; suporta até 16kg, em divisões de 10g, qualidade com precisão para atendimento de: farmácias, hospitais, consultórios; pés reguláveis em borracha sintética, concha anatômica em polipropileno; medida de

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540x290mm

10 30SAÚDE

1648/2012 - 4

Unidade Biombo duplo de duas faces (4490). Biombo duplo de duas faces, sem rodízio, construído em tubos de aço redondo medindo 19,05mmx1, 20mm, pintura eletrostática pó base epóxi de alta resistência , tecido em brim resistente na cor branca, dim. Aberto: altura: 1,80cm x 1,20cm.

11 05SAÚDE

1644/2012 - 2

Unidade Bomba de infusão volumétrica para equipo padrão universal. Realize infusão parenteral e nutrição enteral e parenteral. Mecanismo peristaltico em linha. Proteção contra embolia gasosa por sensor de ar na linha ultrassonico. Alimentação: automática, 100 a 240 v, 50/60 hz, bateria interna recarregável com autonomia mínima de 2 horas a 25 ml/h. Fluxo de infusão programável: 0,1 a 99 ml/h com incrementos de 0,1 ml/h e 100 a 999 ml/h com incrementos de 1 ml/h. Volume programável: 0,1 a 99,9 ml com incrementos de 0,1 ml e 100 a 9999ml com incrementos de 1 ml. Taxa de bolus programável: 300, 500, 700 e 900 ml/h. Volume de bolus: 1 a 9 ml. Pressão de oclusão programável Função "keep vein open"- 0,1ml/h para taxa de infusão de 0,1 a 0,9 ml/h, 1 ml/h para taxa de infusão acima de 1 ml/h. Indicadores no painel- gotejamento, uso de bateria, funções de alarmes e alertas, volume infundido (ml), volume total a infundir (ml), velocidade de infusão (ml/h). Alarmes sonoros e audiovisuais: oclusão, falta de liquido, fluxo livre (erro de fluxo), ar na linha, final de infusão, bateria baixa, instalação incorreta, bomba parada, porta aberta. Peso maximo 4,0 kg ( com bateria inclusa). Dimensões máximas: 13x26x17 cm. Deve acompanhar: manual de uso em português, cabo de forca, sensor de gotejamento, certificado de garantia. Registro no ministério da saúde, certificado Inmetro.

12 100SAÚDE

1742/2012 - 1

Unidade Braçadeira adulto f. Metal.

13 100SAÚDE = 100,000

1742/2012 - 2 = 100

Unidade Braçadeira adulto, fabricada em nylon especial, 50% mais leve e durável que as braçadeiras tradicionais, agente antimicrobiano que ajuda a prevenir o desenvolvimento de bactéria, braçadeira em látex e em sua composição evitando assim o risco de alergias, para braços de diâmetro de 29 a 42cm.

14 100SAÚDE = 100,000

1644/2012 - 3 = 100

Unidade Cabo de bisturi nº3; em aço inoxidável, tamanho 13cm, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE.

15 21SAÚDE = 21,000

1648/2012 - 5 = 21

Unidade Cama hospitalar (4490). Cama hospitalar; com movimentos fawler, com trendelemburg, para UTI; nas dimensões totais (cxlxa) de 1,90x0,85x1,00; em tubo de aço c/ 30x50 c/ rodas de 6"diam com freios de dupla ação e diagonal.; estrutura em ferro; estrado em chapa de aço perfurado próprio p/ massagem cardíaca; cabeceira tubular removível; peseira tubular removível; com

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para-choques de borracha em toda a volta; com grades laterais em tubo de aço redondo c/ 25,40mm de diam.c/acabamento cromado; com colchão com revestimento em curvim c/ respiros laterais.; acompanhando suporte de soro cromado.

16 02SAÚDE = 2,000

1645/2012 - 3 = 2

Unidade Cardioversor; com tela de no mínimo 5,58" (polegadas); colorida ou monocromática; apresentação de no mínimo 1 (um) traçado de eletrocardiograma na tela; software em portugues; tecnologia de desfibrilação em umas das tecnologias descritas a seguir: bifásica; modos de funcionamento manual; desfibrilação e cardioversor; monitoramento de freqüência cardíaca; exibir registrador de nível de contato nas pás; botão para acionar o carregamento; botão para efetuar o disparo da carga; descrição ou figuras ilustrativas para indicar onde devem ser colocada as pás no paciente; anular carga de 30 segundos após o carregamento se o choque não for aplicado; fazer o carregamento em sua carga máxima em no máximo 4,7 segundos;com impressora térmica no próprio equipamento; alimentação: elétrica ac - 100 - 240v; peso máximo admissivel com bateria e pás (adulto/pediatrica) 7kg; bateria com tempo máximo para carregamento das baterias conectados a uma fonte ac ou dc para alcance carga 100% de 900 minutos; autonomia sem necessidade de conector ou fontes de alimentação de 99 minutos; monitoração ecg, 49 choques na carga máxima do equipamento; normas ipx4 ou superior iec60601-1-2; com apresentação de documentos que comprovem as características solicitadas: registro atualizado no ministério da saúde, ANVISA, manual teórico, manual de operação, catálogo técnico ou comercial.

17 05SAÚDE = 5,000

1203/2012 - 3 = 11648/2012 - 6 = 4

Unidade Carrinho de emergência a1150mmxl570mmxp520mm (4490)Carrinho de emergência a1150mmxl570mmxp520mm, montagem totalmente modular com dimensões normalizadas, estrutura em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 0,6mm, bandejas fixas de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 1,5mm, puxadores laterais em tubo de aço dobrado, capacidade de carga de 30kg por bandeja. 3gavetas em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 0,6mm, com capacidade de carga de 15kg por gaveta, puxador em nylon 6 injetado sob pressão, com lacre único, com corrediça com 400mm de profundidade, 16 divisórias para medicação em polyestireno no processo de vacun form na 1° gaveta na cor branca. Compartimento inferior com tampa escamoteavel 90° em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 0,6mm com puxador em nylon 6 injetado. Suporte de oxigênio em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 2mm com velcro para fixação do cilindro, suporte para desfibrilador, monitor, cardioversor em chapa de aço laminada a frio sae 1010 com espessura de 2mm, suporte de soro em liga a1 6063 tempera 5 com acabamento superficial anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com ganchos em nylon 6,

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tabua de massagem cardíaca em acrílico com espessura de 6mm e com calha de tomadas com capacidade de 4 a com 4 pontos, 2p + t, com cabo de 3m, em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 1mm, com interruptor e com filtro de linha. Rodízios de 100mm de diâmetro com garfo e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano thermollan tc 9005 a com dureza 90 shore "a", 2 com trava e 2 sem trava. Chapa de aço passa por um processode tratamento superficial, constituído de uma base, nanotecnologica com tratamento protético composto por fluor-zirconio (ecologicamente correto), pintura eletrostatica a po a base de resina poliester com espessura media de 80 micron e grau de aderência gr0, conforme din 53151, com tempo de exposição de 12 minutos a 200°c, na cor cinza claro ral 7035, apresentar registro na ANVISA.

18 03SAÚDE = 3,000

1648/2012 - 7 = 3

Unidade Carrinho para curativo com grade (4490). Carrinho para curativo com grade de proteção a 1000mm x l 610mm x p 410mm com rodízios brancos inox 430 montagem totalmente modular com dimensões normalizadas, isento de soldas. Estrutura em tubo de aço inox 430 diâmetro 3/4, com cantoneiras de montagem em poliamida. 03 bandejas em chapa de aço inox 430 com grade de proteção em toda volta. Puxadores nos dois lados do carro em tubo de aco inox 430. Chapa inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas. Com caixa em chapa de aço inox para perfurocortante com capacidade de 3 litros. Com bacia de aço inox 430 com diâmetro de 200mm. Para choque nos 4 cantos do carrinho em poliamida.rodízios de 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano. Thermollan tc 9005a com dureza 90 shore "a", 2 com trava de fácil acionamento e 2 sem trava.acabamento: aço inox escovado.

19 02SAÚDE = 2,000

1648/2012 - 8 = 2

Unidade Carrinho para transporte roupa/materiais tam.1130x860x540. Carrinho para transporte, tamanho a 1130mm x l 860mm x p 540mm;montagem totalmente modular;composição: perfis estruturais em alumínio extrudado; fechamentos laterais em poliuretano e fechamento traseiro em pvc ;bandejas superior e inferior em poliuretano,capacidade de carga 80 kg; 02 cestos com capacidade de 20 kg cada;com trilho telescópio;4 rodízios de 100mm de diâmetro, totalmente inoxidáveis, com garfo e aro em nylon e banda de rodagem em poliuretano , resistentes a hipoclorito de sodio, sendo 2 com trava e 2 sem trava ;02 prateleiras internas em chapa de alumínio; cor azul claro imensoes: a1130mmxl860mmxp540mm - azul claro, montagem totalmente modular com dimensões normalizadas, perfis em alumínio extrudado com liga al 6063 tempera 5, com dimensões normalizadas e canais para utilização de porcas molas deslizantes m5 ou m6, fechamentos laterais em poliuretano polipur lre 3026, e fechamento traseiro em plástico (pvc) com espessura de 3mm.

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Bandejas superior e inferior com designe para acoplamento de perfis em alumínio com dimensões normalizadas, em poliuretano polipur lre 3026 com capacidade de carga de 80kg, 02 cestos aletados na parte inferior em chapa de aço fosfatizada laminada a frio SAE 1010, extraíveis, com trilho telescópio com 450mm de profundidade, com capacidade de carga de 20kg por cesto, 02 prateleiras internas em chapa de alumínio naval liga 5052, com espessura de 1mm, porta frontal bipartida em chapa de alumínio naval liga 5052, com espessura de 1mm, com fecho. 4 rodízios de 100mm de diâmetro, totalmente inoxidáveis, com garfo e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano thermollan tc 9005 a com dureza 90 shore "a", totalmente inoxidáveis, resistentes a hipoclorito de sódio, sendo 2 com trava e 2 sem trava, , perfis de alumínio passam por um processo de tratamento superficial, constituído de uma base nanotecnologica com tratamento protético composto de fluor-zirconio (ecologicamente correto). Pintura eletrostática a pó, nas partes confeccionadas em alumínio, a base de resina poliester com espessura media de 80 microns e grau de aderência gro, conforme din 53151, com tempo de exposição de 12 minutos a 200°c, na cor cinza metálico, pintura liquida, nas partes confeccionadas em poliuretano, a qual consiste na aplicação de 2 demãos de primer a base poliuretano com posterior aplicação de 2 demãos de tinta de acabamento a base de poliuretano, com espessura total de 60 micra. Grau de aderência gro, na cor azul claro.

20 01SAÚDE = 1,000

1648/2012 - 9 = 1

Unidade Carro de transporte; de roupas limpas; 1130mmx860mmx 540mm. Carro de transporte; para roupas limpas; (a)1130mmx(l)860mmx(p)540mm. Perfis estruturais em alumínio extrudado; fechamentos laterais em poliuretano e fechamento traseiro em plástico PVC ,bandeja superior em poliuretano;com puxadores laterais e com grande borda de retenção; porta frontal bipartida, em alumínio,com fecho e ou puxador; Bandejas intermediárias em alumínio; cestos aramados inferiores extraíveis com arame de aprox. 04 mm de diâmetro, com trilho telescópico; bandeja inferior em poliuretano; 4 rodízios montados na bandeja inferior, de aprox. 100 mm de diâmetro com garfo em nylon e banda de rodagem em poliuretano, sendo 02 sem trava e 02 com trava de fácil acionamento; Obs: os perfis estruturais e cestos, devem ser na cor cinza metálico; O fechamento ;porta frontal e bandejas na cor azul claro.

21 01SAÚDE = 1,000

1648/2012 - 10 = 1

Unidade Carro de transporte;de roupas sujas; 1130x860x540mm; Carro de transporte; para roupas sujas; (a) 1130mm x (l)860mmx(p)540mm. Perfis em alumínio extrudado; fechamentos laterais em poliuretano e fechamento traseiro em plástico pvc ,tampa superior em alumínio;puxador em plástico injetado;abertura de aproximadamente 120º; puxadores laterais em poliuretano; porta frontal bipartida, em alumínio,com fecho e ou puxador. Bandeja inferior em poliuretano; 4 rodízios

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montados na bandeja inferior, de aprox. 100 mm de diâmetro com garfo em nylon e banda de rodagem em poliuretano, sendo 02 sem trava e 02 com trava de fácil acionamento. Obs: os perfis estruturais devem ser na cor cinza metálico; o fechamento tampa;porta frontal e bandeja na cor azul claro.

22 01SAÚDE = 1,000

1648/2012 - 11 = 1

Unidade Carro maca hospitalar; para transporte de cadáver, leito em aço inox, estrutura tubular; esmaltada com tratamento antiferruginoso; com rebaixo e válvula para escoamento de líquidos, rodas giratórias de aprox. 5 polegadas; dimensões 1,90mcomprimentox0,80 largurax0,80 altura; acompanha balde de 5 litros em inox.

23 01SAÚDE = 1,000

1648/2012 - 12 = 1

Unidade Carro para transporte; de medicamentos; dimensões aprox. De a 1230x l 700x p 590mm; em chapa de aço fosfatizada, perfis estruturais em alumínio extrudado; com acabamento em pintura eletrostática a pó; composto de aprox. 20 caixinhas/compartimentos em policarbonato e uma gaveta inferior de aprox. 150 mm, com trilho telescópico e 2 bandejas extraíveis;bandeja superior e inferior; com 04 rodízios montados na bandeja inferior de aprox. 125mm de diâmetro, sendo 2 com trava e 2 sem trava de fácil acionamento.

24 30SAÚDE = 30,0001648/2012 - 13 =

30

Unidade Comadre (4490). Comadre; em aço inox; formato anatômico; sem graduação; de fácil limpeza; a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente.

25 100SAÚDE = 100,000

1644/2012 - 4 = 100

Unidade Conjunto de nebulização continua/traqueia em silicone. Nebulizador 500ml, traquéia 1,20m e mascara facial, tampa haste e conexões fabricadas em nylon com fibra, frasco de policarbonato 500ml, traquéia corrugada atóxica de 1,20 e mascara facial em PVC.

26 100SAÚDE = 100,000

1644/2012 - 5 = 100

Unidade Cuba redonda 09 cm para assepsia com 300ml. Cuba redonda; em aço inoxidável aisi-304, tamanho 09cm, capacidade 300 ml; embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, e normas da ABNT.

27 50SAÚDE = 50,000

1644/2012 - 6 = 50

Unidade Cuba retangular; capacidade 1800 ml; em aço inoxidável aisi-304, tamanho 30x20x4cm, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT.

28 100SAÚDE = 100,000

1644/2012 - 7 = 100

Unidade Cuba rim; em aço inoxidável aisi-304, tamanho 26x12x6cm,750ml, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT.

29 02SAÚDE = 2,000

1193/2012 - 2 = 11203/2012 - 4 = 1

Unidade Detector fetal (4490). Detalhes técnicos: Faixa de medida do bcf 50 210 batimentos por minuto. Tensão (volts) - 9vdc Tipo de corrente cc (continua). Proteção contra penetração nociva de água equipamento comum - ipx 1. Tipo de alimentação - 6 pilhas de 1,5 volts - tipo AA. Gabinete caixa metálica com capa tipo couro,

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potencia máxima de consumo (mw) - 315, freqüência ultra som - 2,25 mhz +-10%, peso liquido (g) - 280, peso bruto (c/ embalagem) (gramas) 550. Dimensoes do equipamento (mm) - 78x163x45. Controles - liga/desliga volume. Indicadores liga/desliga.

30 06SAÚDE = 6,000

1645/2012 - 4 = 6

Unidade Eletrocardiógrafo portátil. Com tecnologia de impressão de 12 derivações ( i, ii, iii, avr, avl, avf, v1, v2, v3, v4, v5, v6),através acionamento de um único botão e aquisição através do cabo 10 vias, sistema de impressão através de papel comum milimetrado ou papel termo sensível em tamanho a4. Com possibilidade de funcionamento em modos ritmo e automático, com ajustes de velocidade mínimo de 05 e no maximo de 50 mm/s, com ajuste de tamanho n/4, n/2, n e 2n, proteção contra descarga de desfibrilador, possibilidade bateria recarregáveis, memória para exame mínimo um exame, alimentação bivolt 110/220v automática,cabo 10 vias, cabo força, 6 eletrodos reutilizável tipos peras +eletrodo metal para os precordiais, 4 eletrodos tipos pás para os membros, grau de proteção ipx 0, registro ANVISA, iec60601-1, iec 60601-1-2.

31 80SAÚDE = 80,000

1193/2012 - 3 = 101203/2012 - 5 = 201648/2012 - 14 =

50

Unidade Escadinha com 2 degraus inox (4490). Escadinha com 2 degraus de chapa de inox revestido por borracha antiderrapante e cinta de aço inox nas bordas. Estrutura em tubos de aço inox redondo ou quadrado e pes com ponteiras de borracha. Dimensões aproximadas: 0,34x0,34x0,34m.

32 150SAÚDE = 150,000

1742/2012 - 3 = 150

Unidade Esfigmomanometro, aneroide, portatil, adulto, brac. algodao, fecho velcro. Esfigmomanometro; aneroide; portátil, acondicionado em bolsa de courvin; com braçadeira adulto; trabalhando na faixa de escala de 0 a 300 mmhg; com resolução de 2 mmhg; de borracha com registro e válvula anti-refluxo; de borracha sem emendas (bolsa e tubos conectores); em tecido resistente de algodão c/ fecho de velcro.

33 150SAÚDE = 150,000

1742/2012 - 4 = 150

Unidade Esfigmomanometro, aneróide, portátil, adulto, brac. nylon, fecho pinos. Esfigmomanometro; aneróide; portátil; com braçadeira c/ braçadeira(s) adulto; trabalhando na faixa de escala de 0 a 300 mmhg; com resolução de 1,0 mmhg; com pera de borracha c/ válvula anti-refluxo e registro; manguito(s) de borracha sem emendas com tubo de borracha; braçadeira(s) de nylon, com fecho de pinos e talas metálicas.

34 200SAÚDE = 200,000

1742/2012 - 5 = 200

Unidade Estetoscópio adulto. Estetoscópio com auscultador duplo, projetado para obter uma captação precisa dos mínimos ruídos pulmonares e arteriais, com fixação da membrana através de rosca de metal inoxidável ou cromado, provido de tubo de y, em uma única peca de metal cromado, condutores flexíveis, de borracha ou vinil, tecnicamente moldado para produzir efeito condutor efetivo e amplificador de som captado, haste de metal providas de molas flexíveis, proporcionando articulação perfeita durante o uso, oliva isenta de rebarbas, provida de rosca para adaptação na haste ou perfeitamente afunilada, proporcionando

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segurança durante o uso do aparelho, tubos de borrachas com diâmetro compatível com a haste de metal, sendo um provido de adaptação para o auscultador, devera ser leve e resistente e vir acompanhado de dois pares de olivas sobressalentes, de plástico com formato anatômico, com ajuste confortável e perfeita vedação contra ruídos ambientais, o estetoscópio devera ser provido de auscultador tipo diafragma modelo adulto, identificação: no corpo do produto devera conter de forma legível e permanente, a marca do fabricante, registro na ANVISA.

35 100SAÚDE = 100,000

1644/2012 - 8 = 100

Unidade Estojo inox liso para esterilização 20x10x05cm. Estojo para esterilização; em aço inoxidável aisi-304, tamanho 20x10x05cm, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade; normas da ABNT; CE. Reg. Ms: isento.

36 20SAÚDE = 20,000

1644/2012 - 9 = 20

Unidade Lanterna clínica;lâmpada de led, proporciona uma iluminação ultra brilhante e branca; corpo de metal de alta resistência; interruptor emborrachado na parte superior,com clip para prender no bolso ou em bolsas; alimentação através de duas pilhas AAA (inclusas); com estojo para acondicionamento.

37 30SAÚDE = 30,000

1645/2012 - 5 = 30

Unidade Laringoscopio com kit adulto (4490). Laringoscopio adulto de fibra óptica, com 03 laminas: 3 curvas 2/3/4 - convencional.Informações adicionais: Laringoscópio adulto com laminas curvas em inox. 01 cabo adulto para uso de pilhas medias comerciais comuns 03 laminas curvas #2/3/4.

38 30SAÚDE = 30,000

1645/2012 - 6 = 30

Unidade Laringoscópio; infantil; cabo em aço inox p/fibra ótica; com encaixe para lâminas no padrão internacional com tampa; com lâminas miller reta nºs 1,2, e 3 lâminas e-macintoch curva nºs 1,2, e 3; com lâmpada para fibra ótica; com pino de aço; acondicionado em material que garanta a integridade do produto; inclui: garantia de 01 ano.

39 15SAÚDE = 15,0001648/2012 - 15 =

15

Unidade Maca com grades removíveis (4490). Maca com grades removíveis e rodas com travas padrões maca com grade leito em chapa de aço; cabeceira móvel; possui para choque de proteção em redor, grades laterais, pés com rodízios sendo 2 com freios; pintura epóxi dimensões aproximadas: 1,85m altura x 0,55m largura x 0,80m de altura.

40 08SAÚDE = 8,000

1648/2012 - 16 = 8

Unidade Maca de exame clinico hospitalar (4490). Maca de exame clinico hospitalar tipo diva, modelo adulto, dimensões: 1,85x0,55x0,80cm.estrutura tubular metálica redondo de 1x1,20m. Leito em compensado de 15mm com espuma, revestido em corvim cabeceira regulável. Pés com ponteiras de borracha, cor preta.

41 02SAÚDE = 2,000

1648/2012 - 17 = 2

Unidade Maca de transporte para obeso - suporta até 300 kg. Maca hospitalar de transporte; estrutura em tubos redondos de aço inox de 01.1/4", base provida de 04 rodízios giratórios de 0 5", sendo 02 com freio em diagonal; leito removível; construído em chapa de aço inox. Dotada de para-choque de borracha em toda volta;

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grades laterais em tubos redondos de aço inox; cabeceira regulável por meio de cremalheiras, acompanha 01 suporte de soro em aço inox e 01 colchonete revestido em courvim, capacidade de carga até 300kg; dimensões: 2,10m comprimentox83cm largurax80cm altura.

42 100SAÚDE = 100,000

1742/2012 - 6 = 100

Unidade Manguito adulto 2 vias.

43 100SAÚDE = 100,000

1742/2012 - 7 = 100

Unidade Manometro p/equipamento medico; para esfignomanometro; compatível com manguito adulto.

44 24SAÚDE = 24,0001193/2012 - 4 = 21648/2012 - 18 =

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Unidade Mesa auxiliar em aço inoxidável com rodízios giratórios (4490)Mesa auxiliar em aço inoxidável construída em tubo redondos de aço inox, com rodízios giratórios, tampo e prateleira em chapa de aço inoxidável e acabamento polido, medindo 80cm de altura, 60cm largura e 60cm de comp.

45 02SAÚDE = 2,000

1648/2012 - 19 = 2

Unidade Mesa auxiliar; em inox; tam. 45x1.10x0,80. Mesa auxiliar em inox; tampo e prateleira em chapa de aço inóx 20;pés em tubo redondo de aprox. 1" x 1.25mm, com rodízios; tamanho 45x1.10x0,80 cm.

46 20SAÚDE = 20,0001648/2012 - 20 =

20

Unidade Mesa de cabeceira e refeição (4490). Mesa de cabeceira e refeição aclopada em fórmica mesa de refeição com mesa de cabeceira acoplada. Tampo da mesa de refeição e da mesa de cabeceira em madeira revetida por fórmica. Parte inferior da mesa de cabeceira construída em chapa de aço, com uma gaveta e um armário com prateleira interna. Mesa de refeição com altura regulável e fixação por meio de manipulo termoplástico e tampo retrátil com cantos arredondados. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostatica a po, com resina epoxi-poliester e polimerizado em estufa, excelente resistência química e mecânica base com rodízios de o 2".

47 18SAÚDE = 18,0001193/2012 - 5 = 41648/2012 - 21 =

14

Unidade Mesa de exame clinico com leito estofado na cor azul, cabeceira reclinável, estrutura em tubo redondo 32mm de diâmetro, pintura metálica eletrostática a pó com eficiência corrosiva anticorrosiva por meio de fosfatizacao dimensões: c-1, 80/l-0,55/a-0,85.

48 28SAÚDE = 28,0001193/2012 – 6 = 21648/2012 – 22 =

26

Unidade Mesa de mayo em aço inoxidável, c/ bandeja em aço inox, c/ apoio p/ bandeja em tiras de 5cm, base tipo garfo em aço inoxidável, com rodízio de 3” de diâmetro, c/ altura regulável c/ anel de fixação; medindo 35x50x140cm, inclui garantia.

49 22SAÚDE = 22,0001648/2012 – 23 =

22

Unidade Mocho giratório com encosto;assento estofado na cor azul; com altura regulável através de amortecedor a gás, encosto estofado, com regulagem de distancia; base em tubo quadrado de 25x25mm; com capa protetora em nylon injetado; 5 (cinco) pés de rodízio de 2” de diâmetro.

50 05SAÚDE = 5,000

1645/2012 – 7 = 5

Unidade Monitor fisiológico (oximetria de pulso). Monitor de parâmetros fisiológicos;que atenda pacientes: adulto, pediátrico, neonatal; possibilidade para utilização com os seguintes módulos: spo2;

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com parâmetros característica (ecg, pni, etc02, etc...); recursos: pre-configurados (oximetria de pulso) com possibilidade de modulo adicionais; indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria; indicação para bateria de emergência com baixa carga; tecla liga/desliga; menu em língua portuguesa para conf. Alarmes ; tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros, botão direcional não rotativo para configurações dos parâmetros funcionais ou tela sensível ao toque, sistema de auto-diagnóstico; sistema para apresentação de mensagens funcionais em display;sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados 24 horas;tabular intervalo mínimo 1 minuto;gráfica intervalo mínimo 1 minuto;atualização de software feita através de pen drive ou cartão de memória; alça para transporte incorporada ao equipamento;tela: display colorido em cristal líquido colorido de matriz ativa; dimensão mínima: 5,6” (polegadas); resolução 800x480; controle de velocidade para o tração de curva mínimo variável em 12,5,25 mm/s e 50mm/s; traçado tipo “non-fade”; tecla de congelamento de imagem; apresentação curvas plestimografica na tela; apresentação valores numéricos; spo2; pulso; parâmetro; spo2: faixa: 0 a100%; precisão: +/-2% (para 70 a 100% spo2);medição de pulso: 20 a 300bpm precisão de +- 1%; alarmes: 23aract e mínimo para saturação e desconexão de sensor; características elétricas:tensão de alimentação: 100 a 240 vac; freqüência de alimentação: 60hz; bateria autonomia 340 minutos;peso maximo admissível 4kg; acessórios:1 sensor de dedo reutilizável infantil, 1 cabo alimentação ac, c/manual de operação em português; registro definitivo na ANVISA, c/ manual ou catálogos que comprovem suas características técnicas.

51 05SAÚDE = 5,000

1645/2012 – 8 = 5

Unidade Monitor medico multiparametros; incluso os módulos de pni, ecg e so2;para tipos de pacientes:adulto, pediátrico, neonatal; com possibilidade para utilização com os seguintes módulos: ecg, respiração, spo2, pni (pressão não invasiva), pi (pressão invasiva), índice de sedação anestésica, temperatura, saturação venosa de oxigênio,ventilação mecânica, transmissão neuromuscular, arritmia e st, débito cardíaco, débito cardiaco contínuo, bateria, capnografia mainstream, capnografia microstream, registrador térmico. características gerais: Parâmetros básicos pré-configurados (eletrocardiograma oximetro/pressão não invasiva/temperatura 2 canais), comunicação via protocolo hl7, integração central de monitoração, entrada para no mínimo dois módulos adicionais, indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria, indicação para bateria de emergência com baixa carga, indicação de marca passo, tecla liga/desliga para acionamento, tecla para configurações de alarmes, tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros, menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais, sistema de auto-diagnóstico funcional

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após equipamento ligado, sistema para apresentação de mensagens funcionais em display, sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados, atualização de software feita através de pen drive ou cartão de memória, sistema ininterrupto para alarmes visuais, registrador de eventos, (alarmes, registro de arritmias etc...)Alça para transporte, apresentação de no mínimo 8 traçados simultâneos de monitoração, campos digitais no minimo8, apresentação 7 derivações de 24ar simultâneas, sendo os módulos básicos incorporados ao equipamento ou disponibilizados através de um único módulo. Monitor:display colorido digital em cristal liquido colorido de matriz ativa; dimensão mínima: 10,4” (polegadas),resolução: 800x600, controle de velocidade para o traçado de curva mínimo variável em 12,5 , 25mm/s e 50mm/s; traçado tipo “non-fade”, tecla de congelamento de imagem, tendências de pelo menos 72 (setenta e duas)horas apresentada no monitor:módulo de 24ar:entrada flutuante, proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base, seleção de todas as derivações padrão, numero de derivações: 7 (d1,d2,d3,avr,avl,avf e uma precordial), detecção de marca-passo com indicação, sensibilidade ajustável: 5,10 e 20 mm/mv, software para detecção de arritimias contemplando pelo menos: asistologia, fibrilação e taquicardia ventricular, bigeminia, trigeminia, extra-sistole, bradicardia, ritmo ideoventricular, análise de segmento st, freqüência cardíaca: faixa mínima para amostragem de fc 15-30bpm, ganho 4n,2n,n,n/2,n/4, resolução da faixa de amostragem de 1bpm, alarmes de máxima e mínima freqüência cardíaca, alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo, taxa de atualização maximo 1 segundo. Temperatura:dois canais, faixa mínima: -1 a 50°c, resolução mínima:0,1°c, alarmes de máximo e mínimo para temperatura, configuração de unidade medida em celsius ou fahrenheit.Spo2:faixa: 0 a 100%, precisão: +/- 2% (para 70 a 100% spo2); medição de pulso: 20 a 300bpm precisão de +/- 1%, apresentação da curva plestimográfica; alarmes: máximo e mínimo para saturação e desconexão de sensor. NBR isso 9919.Respiração: medição da respiração pelo método de impedância toracica, indicação da freqüência respiratória na faixa de 0 a 200 RPM, com apresentação da curva de respiração; detecção e alarme de apnéia com tempo programável. Pni:medição das pressões média, sistólica e diastólica por método oscilométrico; modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário de 1 a 400 minutos; nbr 60601-2-30; Características elétricas:tensão de alimentação: 100 a 240 vac, fonte chaveada automática e sistema sob fusível de proteção; freqüência de alimentação: 60hz; Certificações exigidas:deverá ser apresentado certificado de registro definitivo na ANVISA, deverá ser apresentado o certificado de

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conformidade com as normas: NBR iec 60601-2-27, certificado de boas práticas de fabricação, certificado de proteção contra respingos ipx 1.

52 04SAÚDE = 4,000

1645/2012 – 9 = 4

Unidade Negatoscopio 2 corpos (4490). Negatoscopio 2 corpos; fixável na parede ou para uso sobre moveis; estrutura em aço tratado e pintado;com superficie translúcida visor em acrílico translucido branco leitoso; iluminada através de luz fluorescente homogênea, potencia de 30 watts, reator de partia rápida; fixação dos filmes ataves de presilhas ou canaletas em aço inox; dimensões aproximada: 73cm comprimentos, 48cm largura, 11cm espessura aproximadamente; alimentação: 110/220 volts, 60hz.

53 10SAÚDE = 10,0001645/2012 - 10 =

10

Unidade Negatoscopio i corpo pintado. Para parede, armação em chapa de acrílico medindo 37x48cm, permitindo luz uniforme, equipado com reator silencioso, partida rápida e 2 lâmpadas de 15 watts, 220volts, pintura eletrostática a po com eficiência anticorrosiva por meio de fosfatizacao, dimensões: c-38/l-14/a-53.

55 25SAÚDE = 6,000

1645/2012 - 11 = 6

Unidade Oto-oftalmoscopio. Com cabo de metal para 02 pilhas media, uma cabeça de otoscopio com 03 especulos auriculares e 01 cabeça de oftalmoscopio com disco de 20 lestes (-25 a 40dp).

56 30SAÚDE = 30,000

1741/2012 - 3 = 30

Unidade Otoscopio clinico de fibra otica de alta qualidade. Não possui obstruções visuai, sem obstrução de mecanismo e sem reflexos de especulo sistema fechado: proporciona otoscopia pneumatica. Lentes de aumento grandes e deslizantes para facilutilizacao. Quatro especulos pneumaticos de polipropileno, tamanho 2,3,4 e 5mm esterelizaveis. Instrumento leve e resistente a impactos, pesando 93gr. Utiliza 2 pilhas pequenas. Acompanha bolsa iluminação halogena de 2,5v de longa duração, fibra ótica para transmissão de luz fria, garante campo de trabalho livre de sombra e aquecimento lente de visão ampla para visualização com magnificao, sistema vedado para otoscopia pneumatica,cabo metálico com acabamento liso, preto, alimentado por duas pilhas alcalinas AA.

57 50SAÚDE = 50,0001644/2012 - 10 =

50

Unidade Papagaio inox; em aço inox; formato anatômico; sem graduação, com alça; de fácil limpeza; a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente.

58 100SAÚDE = 100,000

1742/2012 - 8 = 100

Unidade Peça de reposição; para aparelho de medir pressão; aneróide; (esfignomanometro); pera simples universal. Peca de reposição; aparelho de medir pressão; aneróide; (esfignomanometro); pera simples universal.

59 100SAÚDE = 100,000

1742/2012 - 9 = 100

Unidade Peça de reposição; válvula de pressão para aparelho de esfigmomanometro.

60 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 11 =

100

Unidade Pinça Adson com serrilha, 12 cm em aço inox aisi 400.

61 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 12 =

Unidade Pinça Halstead mosquito 12cm curva. Pinça halstead mosquito; em aço inox; tamanho 12cm, embalagem plástica individual,

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100 constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Registro no ministério de saúde.

62 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 13 =

100

Unidade Pinça Kelly; curva;em aço inoxidável, tamanho 14cm, embalagem plástica individual;constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Registro no ministério de saúde.

63 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 14 =

100

Unidade Pinça Adson; em aço inoxidável, tamanho 12cm;1x2 dentes; embalagem plástica individual; constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Registro no ministério de saúde

64 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 15 =

100

Unidade Pinça Hartmann; em aço inoxidável, tamanho 15cm,para curativo auricular; embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT e CE. Registro no ministério de saúde

65 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 16 =

100

Unidade Pinça Pean; em aço inoxidável, tamanho 16cm, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Registro no ministério de saúde

66 40SAÚDE = 40,0001648/2012 - 25 =

40

Unidade Poltrona reclinável com estrutura tubular redonda , com tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura eletrostatica a pó, com resina epóxi-poliester e polimerizado em estufa, excelente resistência química e mecânica. Leito reclinável e apoio de pernas com elevação por meio de dispositivo lateral ligado a cremalheira que permite varias posições do encosto e apoio de pernas. Assento, encosto e apoio de pernas estofado com espuma de latex revestido em courvim. Dimensões: 160x55x45cm.

67 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 17 =

100

Unidade Porta agulha mayo hegar com vidia 14cm (material odontologico). Confeccionado em aço inox de 1ª qualidade, medindo 14cm de comprimento, embalado individualmente em plástico, contsndo externamente os dados de identificação e procedência, serve para prender agulha de sutura, cabo tipo tesoura com cremalheira, alta durabilidade.

68 08SAÚDE = 8,000

1193/2012 - 7 = 31645/2012 - 12 = 5

Unidade Refletor parabólico (4490). Refletor parabólico; de pedestal, foco de luz fria direcionavel e de intensidade de luz ajustável através de controle, corpo em pinturaeletrostatica, haste flexível, pintura eletrostática, altura regulável, base móvel com 5 rodízio, para lâmpada de quartzo halogena 24vx75w, alimentação: bivolt.

69 02SAÚDE = 2,000

1645/2012 - 13 = 2

Unidade Serra elétrica; serra de gesso; tipo lamina de aço;potência: 180w; voltagem 220 volts/60hz), amperagem 1,65 a - 0,86 a, acompanha cabo elétrico mínimo 3 metros; oscilação:16.000 RPM, peso aprox. 1,950kg, inclui:garantia mínima de 01 ano.

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70 16SAÚDE = 16,0001203/2012 - 6 = 11648/2012 - 26 =

15

Unidade Suporte de braço (4490). Suporte de braço; base em aço inox; haste regulável em eixo maciço de aço inox; concha em chapa curva de aço inoxidável revestida em fibra de nylon c/ regulagem de inclinação.

71 14SAÚDE = 14,0001193/2012 - 8 = 21203/2012 - 7 = 21648/2012 - 27 =

10

Unidade Suporte de chão para soro (4490). Suporte de chão para soro, em inox base em barra chata de aço maciço de 40x8mm, com rodízio de 1 1/2 polegadas de diâmetro, haste de tubo com quatro ganchos e altura regulável, tubo guia redondo de 25,40mm de diâmetro com regulador de altura, altura de 1,00m a 2,50m, cromado.

72 39SAÚDE = 39,0001648/2012 - 28 =

39

Unidade Suporte de soro parede (4490). Suporte de soro parede. Haste: confeccionada em tubo de aço inoxidável de 5/8 x 1,20mm, com 4 ganchos de 3/16, com giro de 180°. Base: confeccionada em chapa de aço inoxidável de 1/8, com 4 furos para fixação. Dimensões aproximada: 0,75.

73 160SAÚDE = 160,0001644/2012 - 18 =

160

Unidade Suporte para coletor perfuro cortante 13 litros. Fixação em parede, estrutura em aço com pintura anti-oxidante epóxi com capacidade para coletores de 13 litros.

74 52SAÚDE = 52,0001193/2012 - 9 = 21648/2012 - 29 =

50

Unidade Suporte para saco hamper (4490). Suporte para saco hamper; móvel; em aço inoxidável; com base provida de para-choque de PVC e 04 rodas giratórias; dimensões: 52cm de diâmetro x 80cm de altura.

75 12SAÚDE = 12,0001644/2012 - 19 =

12

Unidade Termômetro timpânico multiuso; medição instantânea; sensor infravermelho;visor digital com luz de fundo; para uso clínico, de ambiente e de superfícies, alarme de febre e memória; dispensa o uso de capas de prova.

76 100SAÚDE = 100,0001644/2012 - 20 =

100

Unidade Tesoura mayo stille; em aço inoxidável, tamanho 15cm, reta, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Registro no ministério de saúde.

77 06SAÚDE = 6,000

1644/2012 - 21 = 6

Unidade Tesoura para gesso. Tesoura esmarch; para gesso; medindo 20cm de comprimento; em aço inox de 1ª qualidade, embalada individualmente em plástico, constando dados de identificação e procedência, utilizada para cortar gesso.

78 02SAÚDE = 1,000

1645/2012 - 14 = 1

Unidade Ventilador pulmonar neonatal, pediátrico e adulto. Ventilador eletrônico microprocessado parapacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva, com os seguintes modos de ventilação: Ventilação por volume controlado vcv (assistido/controlado, simv e pressão de suporte-psv); ventilação por pressão controlada pcv (assistido/ controlado/ simv e pressão de suporte - psv); ventilação não invasiva - niv; cpap; ventilação de back up em todas as modalidades, inclusive em cpap; sistema de controles: Fio2 de 21 a 100%; volume corrente de 10 a 2000ml e fluxo respiratório de 6 a 100l/min pelo menos; freqüência respiratória de 5 a 150rpm pelo menos, tempo inspiratório de 0,15 a 5 segundos pelo menos; pressão controlada de 5 a 80cmh2o e pressão de suporte de 5 a 80cm h2o pelo

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menos, peep de 0 a 50cmh2o pelo menos; sensibilidade inspiratória por fluxo 0,2 a 2l/min e por pressão de 0,5 a 10 cmh2o de pelo menos; sistema de monitorizacao: Tela de LCD colorida; apresentação de curvas pressao x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume (apresentação de pelo menos duas curvas simultaneamente); monitorizarão de volume e fluxo por sensor proximal (no "y") para pacientes neonatais; volume minuto exalado, volume corrente inspiratório, volume corrente exalado (a partir de 10ml no mínimo e em todos os modos); relação i:e, freqüência respiratória total, pressão de pico, pressão plato, peep e pressão media de vias aéreas, resistência, complacência dinâmica, complacência estática, índice de desmame (rsbi); sistema de alarmes: alarmes de alta pressão inspiratória, baixo volume minuto; alta e baixa fio2, tempo de apneia a partir de 6 segundos pelo menos; baixa carga de bateria e ventilador inoperante; recursos incorporados: nebulização incorporada ao equipamento sem alteração da fio2 ajustada, pausa inspiratória automática, pausa (retenção) inspiratória manual, pausa expiratória manual de ate 10 segundos pelo menos, armazenamento na memória os últimos parâmetros ajustados; alimentação elétrica/pneumática: 100 a 240 volts; bateria recarregável com autonomia de 120 minutos e entrada para bateria externa; rede canalizada de oxigênio e ar comprimido; acessórios: umidificador com alarme de alta temperatura, braço articulado, pedestal, circuito paciente adulto, circuito paciente pediátrico neonatal, duas válvulas de exalação, seis sensores de fluxo proximais esterilizáveis.

79 01

SAÚDE 2129/2012 - 1

Unidade Eletrocardiógrafo portátil com tecnologia de aquisição de 12 derivações (i,ii,iii,avr,avl,avf,v1,v2,v3,v4,v5,v6), através de cao 10 vias, sistema de impressão de papel termossensivel a4 milimetrado ou papel termossensivel comum, com possibilidade de funcionamento em modos ritmo manual, com ajustes de velocidade de 12,5,25 e 50mm/s, com ajustes de tamanho de 5;10 e 20mm/mv e/ou automático, proteção contra descarga de desfibrilador, possibilidade de utilização com baterias recarregáveis, memória para exame função copia ultimo exame, impressão das 12 derivações com apenas em comando no teclado do equipamento, aquisição sinal através de 1,3,6 e 12 canais, bivolt 110/220v, selecionável, sendo incluso os seguintes acessórios: cabo 10 vias, fonte de alimentação ou cabo forca, eletrodos reutilizáveis tipo para os pre-precordiais, eletrodos tipo pas para os 3 membros, certificado de registro congelamento de imagem, tendências de pelo menos 75hs, apresentada no monitor, modulo de ecg: entrada flutuante, proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirurgicos com recuperação rápida da linha de base, seleção de todas as derivações padrão, numero de derivações: 7 (d1,d2,d3,avr,avl,avf e uma precordial) deteccao de marcapasso com indicação, sensibilidade ajustavel: 5,10 e

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20mm/mv, software para detecao de arritmias, contemplando pelo menos:asistologia, fibrilacao e taquicardia ventricular, bigeminia, trigeminia, extra-sistole, bradicardia, ritmo ideoventricular, analise de segmento st, freqüência cardíaca: faixa minim apara amostragem de fc 15-300bpm, ganho 4n,2n,n,n/2,n/4, resolução da faixa de amostragem de 1 bpm, alarmes de máxima e mínima 1 segundo, temperatura: dois canais, faixa mínima: -1 a 50°c, resolução mínima: 0,1°c alarme de máxima e mínimo para temperatura, configuração de unidade medida em celsius ou fahrenheit, spo2: faixa: 0 a 100%, precisão +/- 2% (para 70 a 100% spo2) medição de pulso 20 a 300 bpm precisão de +-1% apresentação da curva plestimografica, alarmes: maximo e mínimo para saturação e desconexão de sensor nbr iso 9919,respiração: medição da respiração pelo método de impedância torácica, indicação da freqüência respiratória na faixa 0 a 200rpm, com apresentação da curva de respiração, detecção e alarme de apneia com tempo programável, pni, medição das pressões media, sistólica e diastólica por metoro oscilometrico, modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário de 1 a 400 minutos; nbr 60601-2-30, caracteristica elétrica: tensão de alimentação: 220volts, fonte chaveada automática e sistema sob fusível de proteção, freqüência de alimentação: 60hz, certificações exigidas: devera ser apresentado certificado de registro definitivo na ANVISA, deverá der apresentado o certificado de conformidade com as normas: nbr iec 60601-2-27, certificado no ministério da saúde, garantia mínima de 1 ano contra defeitos de fabricação.

80 01

SAÚDE 2128/2012 - 1

Unidade Monitor multiparametrico; adulto; infantil; neonatal; c/capnografia monitor de parâmetros fisiológicos; adulto, infantil, neonatal para ecg/respiração, oximetria, capnografia, temperatura, pressão não invasiva; modular; tela de cristal líquido,mínimo de 12"; medindo pressão não invasiva (0 a 300 mmhg) em intervalo de 0 a 99 minutos; medindo temperatura de 18 a 49 graus celsius,com divisão de 1ºc; apresentando o sinal eletrocardiográfico (ecg) em 7 derivações(d1,d2,d3,avr,avl,avfe uma precordial) com detecção de marca-passo e suscebilidade ajustável com alarmes e ganho 4n,2n,n,n/2,n/4,controle de velocidades variáveis 25,50 mm/s analise do sitema st; freqüência cardíaca de 0 a 250 bpm; apresentando oximetria em curva pletismograficae amplitude de 0 a 100%; concentração inspirada e expirada de gas carbônico; com módulo de capnografia (mainstream),c/escala de 0 a 76mmhg; alarmes para taqui e braquicardia, freqüência respiratória, Co2 expir., hipoterm/hiperterm, hipertens/hipotens; proteção conforme NBR IEC 601; com interface para monitor central; alimentação 127/220v (selecionável), 60 hz; acompanha: cabo pact, sensor oxi, adulto infantil, neonat, manguitos adulto, infantil, neonatal,

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sensor capno, cab. conexão p/cat.; inclui: garantia, manual de instrução, manual de operação,treinamento.

81 01

SAÚDE 02130/2012 - 1

Unidade Processadora automática de filmes de rx com misturador de químicos; revelação de filmes radiológicos em geral; capacidade mínima de processamento de filmes nas dimensões: 13x18cm até 35x43cm, de 100(cem) filmes/hora, nestas dimensões; controle de funções no painel de comando; ajuste e/ou seleção do tipo de ciclo de processamento desejável; sistema de acionamento de revelação automático com inserção do filme; sistema automático de reposição de químicos e de água; controle ajustável e/ou selecionável da temperatura do revelador; filtragem do revelador e fixador; indicativos visuais e alarmes; indicador luminoso de entrada e/ou presença do filme; alarme sonoro ao final do processo; display de visualização para temperatura de revelador; deve acompanhar todos os tanques, filtros e reservatórios necessários para seu perfeito funcionamento; revelador: mínimo 5 litros; fixador: mínimo 5 litros; água: mínimo 5 litros; o interior do equipamento deve ser totalmente fabricado em pvc laminado ou material de igual ou maior resistência, como aço inoxidável, na sua estrutura e nos tanques; tensão de alimentação: 127/220vac ou sistema bivolt automático de tensão; freqüência de alimentação: 60hz; tipo de cabo de rede: deve seguir a norma ABNT NBR 14136:2002; o interior do equipamento deve ser totalmente fabricado em pvc laminado ou material de igual ou maior resistência, como aço inoxidável, na sua estrutura e nos tanques.

82 30

SAÚDE 2285/2012 - 1

Unidade Oximetro de pulso de dedo. Oxímetro portátil de pulso/dedo;tela led colorido e iluminado;indicador de pulso e saturação spo2; alimentação através de pilhas alcalinas; desligamento automático quando sem uso; alarme visual e sonoro;faixa de medição de saturação: 35 a 99% - precisão +-2% - média 4 para spo2;•faixa de medição de pulso: 30-250 bpm - precisão +- 3bpm - média 8 para pulsação; dimensões 63.5x34x35mm aproximadamente.

83 30

SAÚDE2285/2012 - 2

Unidade Seladora de papel grau cirúrgico com acionamento por pedal, dim.450x300x900mm. Seladora; para selagem de papel grau cirúrgico e plástico fino; construído em chapa de aço pintada; base na vertical com acionamento por pedal; sistema de selagem com barramento superior revestido com fita teflon protegido com inox; indicador de tempo de selagem; controles de tempo de solda e temperatura; requer pre-aquecimento de 15 minutos; extensão da solda : área de selagem de 450 x 10mm; dimensões: 450 x 300 x 900 mm; alimentação: 110 ou 220v; potência: 500 w; inclui: manual do usuário, garantia de 6 meses, assistência técnica.

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ANEXO II

(modelo)

DECLARAÇÃO

(Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação)

A empresa ..............................., CNPJ nº............................................, aqui

devidamente representada pelo Sr(a) ......................................., infra-assinado, DECLARA,

por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº ............/...., dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara

ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo

pregoeiro e equipe de apoio ou pela administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba,

quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de

recursos.

Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou

empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de

Indaiatuba.

Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer

impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer,

no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura

Municipal de Indaiatuba.

............., ...... de ............... de 2012

Atenciosamente.

________________________________Nome e assinatura do representante legalRG nº ...................................................

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ANEXO III

(modelo)

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ________________________________________________________, com sede à _____________________________________________________, C.N.P.J. nº _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante A Prefeitura Municipal de Indaiatuba em licitação na modalidade Pregão Presencial nº ........... para aquisição de .............................., conforme descrito no anexo I deste edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

______________________________________NOME

______________________________________R.G

______________________________________CARGO

DEVERÁ SER DECLARADO SE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO ME OU EPP

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ANEXO IV

MINUTA 55

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º __/12

PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/12 - EDITAL N.º ___/12

Aos __ dias do mês de _____ do ano de dois mil e doze, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sito na Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, n.º 2.800, Jardim Esplanada II, de um lado o Município de Indaiatuba, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 44.733.608/0001-09, representada pelo Secretário Municipal de Administração NUNCIO LOBO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 18.299.628 e do CPF nº 094.584.708-46 e pelo Secretário Municipal de Saúde JOSÉ ROBERTO STEFANI, brasileiro, médico, portador do RG nº 9.387.559 e do CPF nº 045.417.818-24, e a empresa _____, estabelecida na Cidade de _________, na Rua _________, n.º __, Bairro ____, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º _________, por seu representante legal infra-assinado, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 6793, de 12 de abril de 2.000 e do Edital nº ___/12, ao Registro de Preços para aquisição de aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário para uso nas Unidades da Saúde, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo, com seus respectivos preços unitários.

Item Quantidade Unidade Descrição Valor Unitário R$

1. Os itens deverão ser entregues conforme detalhamento constante no edital e anexos do Pregão Presencial nº ___/12, de acordo com a proposta de preços apresentada pelo fornecedor, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento, e de acordo com os quantitativos solicitados pela secretaria requisitante, através de sua gestora, sendo que as entregas deverão ser feitas no Almoxarifado Central da Saúde – Rua Crisólita, nº 463, Recreio Campestre Jóia, Distrito Industrial, Indaiatuba / SP.

2. O prazo de entrega dos itens será de até 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela secretaria requisitante, e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, das quais constarão à data de expedição, especificação dos itens , quantitativos, prazo, local de entrega, preço unitário e total.

2.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e entrega dos itens, devidamente discriminada e atestada pelos gestores. Quando da emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.

2.2. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata die” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.2.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a

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qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

3. Os gestores da Ata de Registro de Preços serão os servidores Graziela Drigo Bossolan Garcia, Rogério Giora Pereira, Maria Cristina Peixoto Bem Costa, Selma Lourencini, Kátia Michelli P. de Souza Costa, Edna Beatriz Kruszynski, da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela conferência das Notas Fiscais emitidas das quantidades dos itens entregues, e, se constatadas irregularidades, serão devolvidas à empresa, que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os itens rejeitados, sob pena de incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.

3.1. O preposto da empresa será o Sr. ________, _________, _______, portador do RG nº. ________, CPF nº. _________, o qual deverá fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº ____/12, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

4. Os itens, deverão ser entregues em perfeitas condições, de acordo com as especificações constantes na proposta da empresa, podendo o(a) gestor(a) recusar-se a recebê-los caso não estejam de acordo com o especificado, sem prejuízo das penalidades previstas nesta ata.

4.1. Quando da entrega, a empresa deverá solicitar dos gestores da presente ata, a assinatura por escrito, no comprovante de entrega, para posterior comprovação das quantidades entregues junto a Secretaria Municipal de Administração.

4.2. No ato da entrega dos itens , os mesmos deverão estar acompanhados do respectivo documento fiscal, como também a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), sem o que a Administração poderá recusar o recebimento dos mesmos.

5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver seu preço registrado fica obrigada a fornecer os itens solicitados, nas quantidades indicadas em cada “Nota de Empenho”.

5.1. Os preços registrados serão pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser revistos, a qualquer tempo, exclusivamente nos seguintes casos:

5.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata;5.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;

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 5.1.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos e/ou matérias-primas, etc.;

5.1.4. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, d da Lei n.º 8.666/93;

5.1.5. Para adequá-los aos novos parâmetros oficialmente estabelecidos, em caso de preços tabelados por órgão do governo;

5.1.6. Em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, caso em que será negociado com a empresa um novo valor.

6. O Município de Indaiatuba não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de itens, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, sendo certo que os quantitativos totais expressos nesta Ata são estimativos e representam previsão da secretaria requisitante, para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.

7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Indaiatuba a firmar as contratações que dele possam advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao detentor da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.

8. Constituem motivo para cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 6.793 de 12 de abril de 2.000.

9. A recusa injustificada da empresa constante do Registro de Preços em aceitar a negociação dos preços registrados na hipótese do item 5.1.6. desta ata, ou em atender à solicitação expressa na “Nota de Empenho”, além do cancelamento do registro de preços, implicará na suspensão do direito de participar de licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pelo prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.

10. Em caso de inexecução total ou parcial das contratações decorrentes do registro de preços objeto desta Ata, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item empenhado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.

b) Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item empenhado. c) No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.

d) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze)

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meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.

10.1. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

10.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, será automaticamente descontado do preço que a empresa contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente.

10.3. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.

10.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

10.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços.

11. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.

NUNCIO LOBO COSTA JOSÉ ROBERTO STEFANISecretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde

_________________________p/ empresa

Gestores:

Graziela Drigo Bossolan Garcia Rogério Giora Pereira

Maria Cristina Peixoto Bem Costa Selma Lourencini

Kátia Michelli P. de Souza Costa Edna Beatriz Kruszynski,

LR.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE INDAIATUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

ATA DE REGISTRO

: Nº ___/12

PREGÃO PRESENCIAL

: Nº ___/12

OBJETO : Ata de Registro de Preços para aquisição de aparelhos médicos/hospitalares e mobiliário para uso nas Unidades da Saúde, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses.

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBAEMPRESA :ADVOGADO (S) :

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Indaiatuba, __ de _____ de 2012.

NUNCIO LOBO COSTA JOSÉ ROBERTO STEFANISecretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde

_________________________p/ empresa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

ANEXO V

TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO(Deverá ser anexado no envelope documentação)

A (nome da empresa) ___________________________________________________

CNPJ n.º ______________________, com sede na

________________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou

sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,

profissão) pelo presente instrumento designa e constitui, como preposto o Senhor(es)

(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão), perante a Prefeitura Municipal de

Indaiatuba, o qual deverá acompanhar o (Pregão Presencial nº --/----), fiscalizar, prestar

toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal

nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Local, data e assinatura

________________________________

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