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Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 1 PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, QUE CONTEMPLA, DENTRE OUTROS, A EXECUÇAO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MELHORIAS E MODERNIZAÇAO. 1- OBJETO O objeto deste Projeto Básico é estabelecer condições técnicas que norteiem a contratação de empresa especializada para prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários. 2- JUSTIFICATIVA Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade. São de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e se constituem num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano, embelezam o bem público e propicia a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura e outras. A Constituição Brasileira definiu no seu artigo 30, que compete aos municípios a responsabilidade sobre a realização de serviços públicos de interesse local, dentre eles a iluminação pública. A Resolução 414/2010 da ANEEL, determina que o prazo final para a transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios é 31 de dezembro de 2014, por força desta resolução é imprescindível que até esta data o município de Campinas tenha contratado uma empresa para assumir o manutenção e demais serviços relativos ao bom funcionamento do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA da cidade.

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Prefeitura Municipal de Campinas

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

1

PROJETO BÁSICO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE

CAMPINAS, QUE CONTEMPLA, DENTRE OUTROS, A EXECUÇAO DOS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO, MELHORIAS E MODERNIZAÇAO.

1- OBJETO

O objeto deste Projeto Básico é estabelecer condições técnicas que norteiem a contratação

de empresa especializada para prestação de serviços operacionais do Parque de

Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de

manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante

fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários.

2- JUSTIFICATIVA

Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade.

São de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos

municípios e se constituem num dos vetores importantes para a segurança pública dos

centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da

criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano,

embelezam o bem público e propicia a utilização noturna de atividades como lazer,

comércio, cultura e outras.

A Constituição Brasileira definiu no seu artigo 30, que compete aos municípios a

responsabilidade sobre a realização de serviços públicos de interesse local, dentre

eles a iluminação pública.

A Resolução 414/2010 da ANEEL, determina que o prazo final para a transferência dos

ativos de iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios é 31 de

dezembro de 2014, por força desta resolução é imprescindível que até esta data o

município de Campinas tenha contratado uma empresa para assumir o manutenção e

demais serviços relativos ao bom funcionamento do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA da

cidade.

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A iluminação urbana permite ir muito mais além dos aspectos elétricos e objetivos

considerados, abrangendo igualmente os subjetivos que requerem o apoio das empresas

especializadas no trato da luz urbana para surtirem os efeitos desejados.

Descortina-se nos municípios brasileiros uma tendência a se investir nos parques de

iluminação pública, buscando retratar os anseios da coletividade e estabelecer o perfil da

cidade e por ser algo bem visível, são investimentos que dão retorno certo e rápido. Uma

cidade bem iluminada atrai turistas, traz mais segurança para as pessoas e para o tráfego,

ajuda na preservação do patrimônio da cidade e na proteção ao meio ambiente, melhora a

ambiência urbana e a interação social.

Além disso, o serviço tido como essencial passou nos tempos atuais, da simples premissa

de levar a luz a todos os que moram na Cidade, para uma abrangência bem maior, com o

emprego de novas tecnologias, com respostas em tempo real às necessidades da

população, às demandas emergenciais, e, finalmente, ao conceito de economicidade (tanto

de recursos financeiros como de recursos energéticos) aliado ao de embelezamento

urbano e preservação ambiental.

3- TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES

Para a adequada interpretação do presente Projeto Básico são apresentadas as seguintes

definições complementares:

a) Sistema de Iluminação Pública (SIP):

É o conjunto composto de todas as unidades de iluminação pública (UIP) do parque de

iluminação do município.

b) Parque de Iluminação Pública do Município de Campinas (PIP):

É compreendido como o conjunto de todos os equipamentos elétricos utilizados na

iluminação pública do município, tais como: avenidas, ruas, vielas, praças, parques e

demais logradouros públicos.

c) Unidades de Iluminação Pública:

Como “Unidade de Iluminação Pública”, define-se um conjunto completo constituído por

luminária ou projetor com todos os acessórios indispensáveis ao seu acionamento e

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funcionamento, instalada em avenidas, ruas, praças ou em outros logradouros públicos, tais

como vielas, becos, escadarias, viadutos, praças, passeios, orlas, ciclovias, parques,

pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc. e que será, doravante,

denominada simplesmente “UIP”. São tipos básicos das Unidades de Iluminação Pública:

Unidade Aérea: Unidade normalmente instalada em postes de concreto alimentada

por circuito aéreo de BT;

Unidade Subterrânea: Unidade normalmente em poste de concreto ou aço com

alimentação por circuito subterrâneo;

Unidade Ornamental: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos

de concepção histórica ou decorativa;

Unidades Especiais: Unidades de concepção e instalação diferenciadas, por

motivos urbanísticos e/ou altura diferenciada, estando também neste grupo as

unidades destinadas a Iluminação de Equipamentos Urbanos, quais sejam,

iluminação de destaque de monumentos, fachadas de edifícios, Obras de Arte

Especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.

d) Ponto de Iluminação Pública:

É o conjunto de iluminação com uma determinada coordenada geográfica. Por exemplo, um

poste que contenha três pétalas, se constituirá num ponto, tendo em vista que as

coordenadas das três pétalas serão as mesmas.

e) Serviços de Manutenção:

Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação

desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e com segurança. Estes

serviços são classificados em:

Serviços de Rotina: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da

operação da Rede de Iluminação em função das ocorrências comuns de queima e

falha.

Serviços de Ronda:

Serviço realizado na totalidade da Iluminação Pública, Unidades Ornamentais,

Unidades Especiais, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente,

unidade fora de prumo, abalroada, faltante ou com luminária faltante ou

compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com

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tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidade decorrentes de

necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda

deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a

segurança da população.

Serviços Corretivos/Preventivos: Atividades complementares aos Serviços de

Rotina, para restabelecimento integral das condições operacionais em consequência

de falha, obras, acidente, furto, vandalismo, instalação inadequada ou desempenho

deficiente.

Serviços de Pronto Atendimento:

Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção

imediata dos equipamentos de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em

risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio.

f) Serviços de Melhorias e Modernização e Eficientização:

Atividade programada e executada mediante solicitação prévia da PMC, que consiste na

substituição de unidade existente por outra configuração de montagem ou tecnologia, que

visem a modernização e a eficiência energética, ou seja, redução de consumo de energia

elétrica.

g) Protocolo:

Todo e qualquer registro de solicitação de serviços de Iluminação Pública.

h) Grupo Gerador:

Fonte de energia que pode ser utilizado como meio principal ou secundário no fornecimento

de energia. Sua principal função é fornecer energia para estabelecimentos ou eventos que

não podem ficar sem energia elétrica.

i) Unidade Solar

Conjunto de iluminação, constituído de postes, luminárias, placas e controladores

alimentados através de energia solar

4- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SIP DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Município de Campinas possui aproximadamente 110.000 Unidades de Iluminação

Pública (UIP), sendo 104.637 instaladas em ruas, avenidas, parques e logradouros,

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quantidades informada pela Concessionária local (CPFL) e 5.363 estimadas, que se situam

em praças e logradouros especiais (ex. vielas), predominantemente em braços e em topo

de postes, que não fazem parte do escopo da CPFL, as quais serão apuradas após o

levantamento e cadastro.

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos mediante este novo contrato objetiva melhorar

o sistema de operação do parque de iluminação pública e atender aos anseios da

comunidade em relação à qualidade, durabilidade e operacionalidade deste tão importante

mecanismo público.

No novo modelo proposto pretende adotar a filosofia de eficiência do parque de iluminação,

implantando uma forte ação no sentido preventivo, pois entende que os trabalhos devem ser

feitos antes que o munícipe possa perceber a falha no sistema, além disso, introduz o

conceito de controle por resultados.

Neste novo sistema a informação será extraída das ordens de serviço abertas (corretivas ou

preventivas), possibilitando ao gestor público ferramentas essenciais à tomada de decisões

administrativas.

No tocante às melhorias e modernização do parque de iluminação do município, pretende

efetuar gradativamente a substituição de equipamentos obsoletos tais como lâmpadas,

relés, reatores, postes, luminárias, etc., por equipamentos de tecnologia mais avançada.

Nos bairros mais afastados pretende substituir as luminárias abertas, hoje instaladas no

parque de IP por luminárias fechadas de alto rendimento com lâmpadas de vapor de sódio e

vapor metálico especificadas na relação de materiais.

Nos bairros mais centrais as luminárias bem como os equipamentos obsoletos deverão ser

substituídos por equipamentos de tecnologia a LED e nas principais avenidas e eixos de

ligação deverão ser instalados equipamentos que permitam a tele gestão, ou seja,

supervisão remota dos pontos de IP.

5- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. O objetivo da contratação é potencializar a qualidade dos serviços de Iluminação

Pública e caberá à futura CONTRATADA o controle operacional do Parque de Iluminação,

com a execução de todos os serviços necessários para garantir a operacionalidade e

integridade do Sistema de Iluminação Pública, especialmente os abaixo descritos:

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a) Serviços de Manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços

preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento.

b) Serviços de Cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação pública;

c) Serviços de Restauração e recuperação do SIP em função de atos de vandalismo,

furto ou acidentes;

d) Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização.

5.2. Serviços de Manutenção do Parque de Iluminação Pública

5.2.1. Os serviços de manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para

que a Rede de Iluminação desempenhe sua função, ou seja, manter as luminárias acesas

durante a noite e apagadas durante o dia e opere em condição normal, padronizada e com

segurança e bem estar.

5.2.2. Deverão ser executados os serviços de manutenção das Unidades Aérea, Unidades

Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades Especiais, classificados em: Serviços de

Rotina, Serviços de Ronda, Serviços Preventivos e Corretivos e Serviços de Pronto

Atendimento.

5.2.2.1. Serviços de Rotina

Os serviços essenciais elencados a seguir contemplam elementos da rede e todas as UIP,

padronizadas ou especiais:

a) Substituição de cintas, braços, cabeamento, luminárias, refletores, chaves

magnéticas e contatores elétricos, temporizados ou não, lâmpadas, relés e

acessórios em UIP existentes, por desgaste natural ou falha operacional;

b) Retirada e instalação de equipamentos em UIP para efeito de limpeza e

conservação, em rotinas periódicas, de forma a que todos os pontos venham a sofrer

esta intervenção pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses;

c) Pintura de conservação em postes e suas respectivas bases, anéis de proteção de

concreto, quadros de medições, quadro de distribuição, grades de proteção e

luminárias, sempre que necessário e demandado pela CONTRATANTE;

d) Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema

de suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição,

pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e

subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros

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especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas,

monumentos naturais e históricos etc.), inclusive com a execução de serviços de

alvenaria para reparo, conservação e segurança, quando os danos forem originados

pelo desgaste natural ou danos de origem elétrica acarretados, ou não, por falta de

manutenção preventiva;

e) Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá

ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de

falhas, inclusive quanto à isolação.

f) Sempre que possível deverá tomar as providências preventivas para redução do

furto de cabos e vandalismos, realizando, por exemplo, a concretagem das caixas de

passagem.

5.2.2.2. Serviços de Ronda

São os serviços de inspeção programada das redes de iluminação pública para detectar

anomalias ou defeitos e consertá-los e que deve ser feita com periodicidade máxima de 15

(quinze) dias, em todo o parque instalado, diurna e noturna.

O Município, em conjunto com a CONTRATADA, deverá determinar os roteiros das rondas e

programar sua execução de forma a assegurar que cada UIP seja inspecionada duas vezes

a cada mês, no período noturno e no período diurno, sendo que, nos grandes eixos viários a

inspeção deverá ser feita semanalmente.

Os serviços possíveis de serem feitos durante as rondas deverão ser executados

imediatamente e informados e registrados, inclusive os materiais aplicados, por meio

informatizado de transmissão de dados (tipo Smart phone) diretamente no sistema da

CONTRATADA, para que a equipe técnica possa acompanhar o desempenho da unidade,

dos materiais substituídos, a produção da equipe e a qualidade dos serviços executados.

Os serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados para

que possa ser programada a sua execução. Para qualquer serviço realizado, seja através

das rondas programadas ou em casos de emergência, a transmissão de dados do campo

para o sistema deverá ser em tempo real.

Os serviços de ronda deverão estar interligados aos sistema que dá origem as ordens de

serviços.

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5.2.2.3. Serviços Corretivos e Preventivos

Os serviços corretivos serão feitos em função dos problemas encontrados pelas equipes de

ronda, pelo atendimento de solicitações de manutenção recebidas pelo Call Center, por

determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de

segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço (OS).

Os serviços corretivos compreendem:

a) Instalação de unidades faltantes;

b) Substituição, remoção de UIP, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede

de IP;

c) Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho

deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos;

d) Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e

seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e

especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.

A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva

corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição e reparos em equipamentos,

acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e aplicação dos materiais necessários

para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências mínimas

estabelecidas neste Projeto Básico.

As manutenções preventivas deverão ocorrer de forma planejada e terão como base de sua

programação os dados cadastrais de cada UIP. Todas as substituições de lâmpadas,

luminárias, reatores, ignitores, relés e chaves magnéticas deverão ser imediatamente

registradas no sistema informatizado de iluminação pública, para que no futuro, suas

substituições ocorram em função de sua vida útil, evitando assim a falha da unidade.

Preventivamente, para reduzir a perda de rendimento das luminárias, deverá ser

programada a limpeza completa do conjunto da unidade a cada 12 Meses, sendo que

deverá começar 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.

5.2.2.4. Serviços de Pronto Atendimento

Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do

equipamento de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade

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física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior recomposição do sistema afetado deverá

obedecer aos prazos contratualmente estipulados.

São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos,

impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com

refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros.

Os serviços de Pronto Atendimento exigidos por situações de perigo pessoal ou material

devem ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais

deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por

semana, ininterruptamente.

Deverá ser efetuado o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema

informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.

5.2.3 Condições específicas para os serviços de manutenção:

5.2.3.1. Deverá promover a substituição sistemática das fontes de iluminação sempre que

atingir a vida útil especificada pelo fabricante ou por queda brusca da relação fluxo

luminoso/consumo (lúmen/watt) abaixo de 60% (sessenta por cento) do nominal

estabelecido para a fonte luminosa utilizada no ponto de iluminação pública, empregando,

para tanto, equipamentos de alta qualidade, especialmente lâmpadas.

5.2.3.2. O sistema informatizado sinalizará o momento necessário da troca por vida útil. A

substituição por queda da relação fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt) deverá ocorrer em

função de medições fotométricas realizadas pela CONTRATADA com anuência e/ou

participação da PMC.

5.2.3.3. Deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo

com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Projeto Básico.

5.2.3.4. A quantidade total de UIP poderá variar mensalmente em consequência de serviços

de revitalização, instalação em pontos escuros ou de eficiência energética, sendo o número

oficial de UIP com energia não medida aquele informado quando da apresentação das

faturas mensais de consumo de energia elétrica pela CPFL concessionária local de

distribuição de energia elétrica, e o número de UIP com energia medida aquele apurado

pela PMC.

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5.2.3.5. Deverá ser feito o controle das solicitações dos munícipes em relação aos

chamados de intervenção na iluminação pública, inclusive informando via Central de

Atendimento 156 da PMC, que retornará ao solicitante comunicando a realização da

conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em relação à

Iluminação Pública.

5.2.3.6. O serviço de 156 da PMC, deverá atender todas as solicitações do cidadão

referentes a iluminação pública, sendo que o Sistema informatizado, integrado ao 156,

gerará a informação à CONTRATADA, que estabelecerá o tipo de serviço de manutenção

pertinente. O sistema informatizado vai gerar relatórios com as reclamações, sugestões ou

denúncias referentes a iluminação pública do Município.

5.2.3.7. Deverão ser realizadas transferências automáticas de todas as reclamações e

solicitações recebidas do tele atendimento 156 da PMC, relativas à iluminação pública, para

o sistema informatizado, com emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente

para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de mão, tipo

“smart phone”, com encaminhamento para execução, controle do tempo e da qualidade da

execução e encerramento e arquivamento em meio digital;

5.2.3.8. Deverá ser realizado o registro e emissão dos relatórios sobre situações

emergenciais;

5.2.4. Sistema informatizado de gerenciamento:

5.2.4.1. Deverá ser utilizado o sistema informatizado da PMC que permitirá o gerenciamento

do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional,

já vinculado cada ponto luminoso a um número-código.

5.2.4.2. O banco de dados do sistema é de propriedade da PMC, cabendo à CONTRATADA

a sua atualização constante durante o Contrato.

5.2.4.3. Relatórios Gerenciais do Sistema Informatizado:

O Sistema oferecerá relatórios gerenciais que facilitam a operação e a manutenção, tanto

preventiva quanto corretiva, a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas, o

gerenciamento de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública,

abrangendo, também, os aspectos de patrimônio (acervos).

Relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema Informatizado:

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a) Ordens de Serviços Abertas por UIP (Corretivas/ Corretivas Programadas e

Preventivas) – Mês / Ano / Período Definido.

b) Número de Ordens de Serviço por Bairros – Mês / Ano / Período Definido.

c) Falhas por elementos do SIP – Mês / Ano / Período Definido.

d) Tipo de Falhas por elemento do SIP – Mês /Ano / Período Definido.

e) Causa de Falhas por Elementos do SIP – Mês / Ano /Período Definido.

f) Tempo de Vida Útil dos Elementos do SIP - Fornecido para cada UIP, por

componente.

g) Consumo de Energia - Fornecido para cada UIP, Bairro, Avenida, Praça ou Total da

Planta.

h) Tipos de Luminárias Instaladas – Fornecido por Modelo/Fabricante na sub-opção:

Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

i) Tipos de Lâmpadas Instaladas – Modelo/Potência/Fabricante na sub-opção:

Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

j) Tipos de Postes Instalados – Subcategorias ( Aço / Concreto / Madeira ), contendo

altura, formato, tipo de pintura e tratamento. Deverá ser dada a opção de filtrar por

Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

k)Tipos de Braços – Tamanho, espessura, inclinação. Deverá ser dada a opção de filtrar

por Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

5.3. Serviços de Cadastramento e identificação de novos pontos de iluminação pública.

5.3.1. Deverá ser efetuado o cadastramento informatizado dos novos pontos de iluminação

pública, referente a expansão da rede de iluminação pública do município de Campinas e

adotar como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a caracterização do

“ponto luminoso” no endereço onde o mesmo está instalado.

5.3.1.1. A identificação do ponto deverá ser feita com a definição de um número sequencial

que identifique cada ponto do Sistema de Iluminação, seguindo o cadastro já existente,

observando as regionais e as classificações das vias.

5.3.1.2. A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos equipamentos

que o compõem, com as seguintes informações mínimas:

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a. Número do ponto;

b. Nome do Logradouro;

c. Bairro;

d. Transversais;

e. Ponto de referência;

f. Registro fotográfico;

g. Coordenadas geográficas;

h. Tipo de tarifa;

i. Características do Poste;

j. Características do(s) braço(s);

k. Número de luminárias;

l. Tipo da luminária(s);

m. Características do rele;

n. Lâmpada(s) (tipo e potência);

o. Características do reator associado;

p. Características dos acessórios do ponto luminoso;

5.3.1.3. O cadastramento deverá ser efetuado através de equipamento eletrônico portátil,

que permita estabelecer coordenadas geográficas com precisão submétrica, onde seja

possível efetuar o cadastramento das características de cada ponto luminoso, com uso de

software que permita a transferência das informações para a base de dados do Sistema de

Iluminação Pública. As informações deverão ser associadas aos logradouros, vinculando e

agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores da cidade e

coordenadas georeferenciadas e mapas.

5.3.2. A base de dados do Sistema de Iluminação Pública deverá ser imediatamente

atualizada sempre que a intervenção implicar em alterações dos dados que compõem o

cadastro da iluminação pública.

5.3.3. Os novos pontos de IP instalados deverão ser identificados e numerados, com fixação

de placa numerada de identificação em cada local ou poste onde forem instalados os novos

pontos de iluminação, observando-se que:

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a) A placa de identificação deve ser em chapa de aço galvanizado ou similar,

dimensões de 5cm x 14cm e 1 mm de espessura e os dígitos da numeração com

4cm de altura;

b) A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de

durabilidade superior a 8 (oito) anos. A sua fixação deve ser nos braços das

luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a 8 (oito) anos nesta

aplicação;

c) Nos postes de concreto a fixação será realizada por meio de braçadeiras de aço

inoxidável de 3/8" de largura;

d) Para os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de

alumínio, em furos executados no corpo do poste.

e) A placa de identificação para os postes decorativos deve ser em alumínio, com

dimensões de 2cm x 8cm e 0,8mm de espessura e os dígitos da numeração com

5mm de altura com impressão em relevo, Nestes postes, a fixação das placas será

feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste.

5.4. Serviços de Restauração e recuperação do SIP: 5.4.1. Em casos de vandalismo, furtos ou acidentes:

5.4.1.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da

abertura de chamados pelo 156 da PMC, ocorrências de vandalismo, furtos e acidentes em

UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira:

a) Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de

detalhes, informando os elementos da UIP que foram vandalizados ou furtados, data

provável e testemunhas se existirem;

b) Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o

representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para

restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela

CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em

definitivo;

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c) Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá

ocorrer mediante a emissão de Ordem de Serviço Específica, com itens e valores

especificados de materiais e serviços, conforme Planilha de Quantidades e Preços.

d) Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação

dos serviços de recuperação ou de restauração executados, conferência dos

materiais e serviços aplicados, bem como dos valores unitários cobrados. Aprovados

os serviços a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços.

e) A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de UIP por

vandalismo, furto ou acidente, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá

mediante a apresentação das respectivas Ordens de Serviço e Termos de Aceitação

de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e

autorizado o pagamento correspondente.

5.4.2. Em casos de eventos da natureza:

5.4.2.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da

abertura de chamados pelo 156 da PMC, ocorrências causadas por eventos da natureza,

como tempestades, furacões, etc, em UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte

maneira:

a) Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o

representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para

restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela

CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em

definitivo;

b) Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá

ocorrer mediante a emissão de formulário específico intitulado “Atividades de

Recuperação por Eventos da Natureza”. Devem constar do formulário, dentre outras

informações, a causa da anomalia, a razão da atuação, os materiais e serviços a

serem aplicados e seus custos, a data de autorização, assinatura da fiscalização da

CONTRATANTE e do representante da CONTRATADA.

c) Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação

dos serviços de recuperação ou de restauração executados, conferência dos

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materiais e serviços aplicados, bem como dos valores unitários cobrados. Aprovados

os serviços a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços.

d) A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de UIP por

força maior, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação

das respectivas “Atividades de Recuperação por Eventos da Natureza” e Termos de

Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a

medição e autorizado o pagamento correspondente.

5.4.3. Serviços agregados

5.4.3.1. Sejam quais forem as origens dos danos causados na UIP, deverá a

CONTRATADA:

a) Recuperar as instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de

suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição,

pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e

subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros

especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas,

monumentos naturais e históricos, etc.), inclusive com a execução de serviços de

alvenaria para reparo, conservação e segurança, além da instalação de grades de

proteção.

b) Aprumar, alinhar ou substituir os postes, incluindo acessórios existentes;

c) Recuperar, aprumar ou substituir anéis de proteção de postes em corredores viários;

d) Substituir os ramais aéreos de baixa tensão por ramal subterrâneo, inclusive pelo

método não destrutivo;

5.5. Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização:

5.5.1. Os serviços de modernização consistem nos serviços e fornecimentos de materiais

para substituição, reforma ou melhoria, e recuperação de componentes ou de UIP, para

assegurar melhores níveis de iluminamento, melhorar a segurança, melhorar a estética,

aumentar o conforto para os munícipes ou para eficientização energética.

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5.5.2. Todos os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos

elementos do SIP deverão ser executados mediante Ordem de Serviço Específica, emitida

pela Fiscalização, tais como:

a) Substituição de Unidade de Iluminação Pública existente ou de seus elementos por

outra tecnologia ou outra configuração de montagem;

b) Substituição de elementos dos Circuitos de Iluminação Pública por outra tecnologia

ou outra configuração de montagem;

5.5.3. Aplicação de novas tecnologias, energia limpa e renovável

A CONTRATANTE poderá a qualquer momento introduzir outros itens e/ou promover

modificações nas especificações técnicas sempre que houver a necessidade de

aprimoramento decorrente de inovações tecnológicas ou ajustes de procedimentos em

função de novos projetos.

5.5.3.1. Uso de equipamentos a LED (diodo emissor de luz)

A evolução da tecnologia de iluminação por LEDs tem demonstrado ser o caminho natural

para a substituição da tradicional Iluminação Pública. Com grandes vantagens em relação

às fontes convencionais de luz (incandescente, halógena, fluorescente e por descarga de

gás), os mais recentes avanços na utilização de LEDs para a iluminação apresentam as

seguintes características:

Longa Vida útil: superior a 60.000 hs com perda inferior a 10% em seu fluxo luminoso ao final desse período;

Mínima manutenção;

Alta eficiência energética: economias em energia podem ser superiores a 50%;

Permitem uma grande liberdade no desenvolvimento e design de luminárias;

Emitem “luz direta”;

Quando brancos, possuem alto índice de reprodução de cores, superiores aos índices obtidos pelas lâmpadas tradicionais, melhorando a visibilidade e a segurança;

Acendem instantaneamente;

São robustos e a prova de vibração;

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Não emitem raios Ultra Violeta e raios Infra Vermelhos;

Não se aquecem demasiadamente, permitindo operação e manutenção segura;

Não são agressivos ao meio ambiente (sem mercúrio e sem chumbo);

Equipados com difusores e lentes para a dispersão da luz gerada, proporcionam iluminação mais uniforme e com menor ofuscamento;

Contribuem significativamente para a redução da poluição luminosa do planeta;

Podem ter sua cor alterada dinamicamente;

Podem ter seu fluxo luminoso, alterado dinamicamente (“dimerização”).

Dadas essas importantes características e em especial a longa vida útil, superior a 10 anos

com pequena depreciação do fluxo luminoso e mínima manutenção, Luminárias Públicas de

LEDs, tendem a fazer parte do “mobiliário urbano”.

Durante a vigência do contrato, poderão ser instaladas luminárias a LED, com vistas a

promover a eficiência energética do sistema de iluminação pública, bem como a otimizar e

reduzir o consumo de energia elétrica, em locais e em situações a serem previamente

definidas pela fiscalização do contrato.

5.5.3.2. Uso de Supervisão Remota – Sistema de Tele Gestão (STG) .

Com a evolução dos microprocessadores e das tecnologias aplicadas em comunicação nos

últimos anos, está sendo possível mudar-se a matriz de energia de sua característica

“reativa” para “preditiva”.

Denominada comumente por “Smart Grid” ou “Matriz de Energia Inteligente”, essa nova

matriz, agrega componentes ou equipamentos dos processos de geração e transmissão de

energia que são dotados de capacidade de comunicação para transmitir para uma Central

de Operações, informações quanto à sua capacidade, utilização, resposta a demandas

imediatas, limites de fadiga dos equipamentos, etc. Dessa maneira pode-se,

prudencialmente, tomar as decisões necessárias quanto à necessidade de intervenções de

manutenção, substituição de componentes antes de uma situação de não operacionalidade,

priorizar o uso de energia em uma situação de exceção e dessa forma reduzir

significativamente seus impactos na infraestrutura de operação das grandes cidades.

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A PMC instalará e operacionalizará no período de vigência do contrato o uso de supervisão

remota nas principais avenidas e eixos de ligação do município, iniciando estes serviços

pelas avenidas: José de Souza Campos (Norte-Sul), Aquidaban, Amoreiras, John Boyd

Dunlop, Anchieta- Prefeitura, Andrade Neves, Imperatriz Leopoldina, Orozimbo Maia,

Moraes Salles e Campos Salles.

A rede de comunicação baseia-se em um modelo de rede Mesh onde cada nó da rede é

tanto um ponto final quanto um ponto intermediário de recebimento e transmissão das

mensagens. A comunicação de todos os pontos secundários da rede junto às luminárias,

aqui denominados de CS’s, - e o ponto primário da rede, aqui denominado de CP, ocorre

portanto através de comunicação por rádio frequência utilizando 433 MHz em uma topologia

Mesh.

Os rádios secundários (CS) possuem as funções de efetuar o monitoramento e o controle

das luminárias individualmente, ou seja, um rádio para cada luminária.

O rádio primário (CP) é único por rede de rádios e possui a função de gateway entre todos

os rádios da rede com o Centro de Controle Operacional. A comunicação do rádio primário

com o sistema ocorre através de rede de telefonia móvel GSM/GPRS.

O CCO (Centro de Controle Operacional) se caracteriza por um portal web aonde é

possível efetuar a configuração, o monitoramento, a supervisão e o controle de todos os

rádios presentes na rede.

O Sistema de Tele Gestão (STG) deverá ter integração total com o Sistema Informatizado

de Gerenciamento (SIG), para que se tenha somente um único sistema com todas as

ferramentas disponíveis em tela.

As informações e especificações técnicas a respeito de Rádio Luminárias que efetua a

supervisão e o controle de um sistema de rádios baseados em comunicação por rádio

frequência, constam do Anexo I.

5.5.3.3. Uso de energia fotovoltaica (solar)

Sendo a energia solar abundante, permanente e renovável, em consonância com as metas

de melhoria do meio ambiente bem como para otimizar e reduzir o consumo de energia

elétrica, deverão ser instalados na cidade 300 (trezentos) sistemas de iluminação pública

que deverão ser alimentados por energia solar. Esses equipamentos são as unidades

autônomas de iluminação, e cada uma delas é composta pelos seguintes elementos:

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a) 01 conjunto formado por Poste de aço SAE 1010/1020 cônico contínuo, com base,

altura total de 6,5 m, diâmetro de base 160 mm x diâmetro de topo 89 mm x

espessura 2,65 mm, com suporte para fixação de luminária a 6,0 m da base, de

diâmetro 60,3 x 200 mm galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por

unidade de área de 600g/m2;

b) 01 conjunto - Suporte para painel fotovoltaico em perfil L, aço SAE 1010/1020,

galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2,

com furação para fixação da placa fotovoltaica, e sistema de fixação ao poste com

articulação de inclinação de 0° a 45°, e luva de diâmetro 101 x 200 mm com sistema

giratório que possibilite o posicionamento no ângulo que propicie o melhor

aproveitamento de incidência solar;

c) 01 conjunto - Painel fotovoltaico 12 Volts com rendimento mínimo superior a 16%,

superfície em vidro temperado, potência mínima de 100 W / pico;

d) 01 unidade - Fotocélula com controle eletrônico, encapsulamento resistente a

intempéries, chaveamento da carga por contato seco, para no mínimo 120 W;

e) 01 unidade - Controlador de carga 12V. x 14A. (mínimo) - destinado a gerenciar o

conjunto elétrico, regulando a energia fornecida pelo painel(is) fotovoltaico(s) ao(s)

acumulador(es) de tensão (bateria(s)) e o fornecimento de energia para o consumo

em níveis seguros de carga do(s) acumulador(es) evitando comprometer seu

rendimento e vida útil;

f) 01 conjunto - Acumulador(es) de tensão chumbo-ácido 12V. x 150 A/h (mínimo), tipo

estacionário em chumbo-cálcio, selado;

g) 01 unidade - Caixa para o acumulador de tensão (bateria) em aço SAE 1010 / 1020,

galvanizada a fogo, com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2,

formato cúbico ou trapezoidal, com base inferior de 600 mm x 600 mm, com tubo

para engaste no solo com diâmetro de 139 mm x 1000 mm, com aletas anti-giro.

Porta removível, fixada por parafusos em inox, sistema anti-roubo, montada de

maneira que não fiquem frestas ou arestas salientes, não permitindo a introdução de

ferramentas para abertura por alavanca e dotada de furações para fixação do poste

e passagem de cabos elétricos na parte superior, suporte de apoio para bateria

estacionária e alojamento protegido contra umidade para montagem de controlador

de carga;

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h) 01 unidade - Luminária alimentada por 12 Vdc, de no mínimo 32 W, composta de

LED’s de alto brilho de luz branca fria, temperatura de cor 6000 a 8000 graus Kelvin,

potência mínima individual do led 1 Watt, com lentes colimadoras individuais que

permitam substituição, proteção contra inversão de polaridade, que atenda a norma

NR-10 de alimentação em baixa tensão, permita o ajuste do cone de projeção de luz,

proteção de todo conjunto eletrônico contra intempéries através de encapsulamento

por resina dielétrica, conexão e fixação dentro de padrões de instalação de

iluminação pública, e ter as partes metálicas em materiais que resistam a

intempéries sem desenvolver corrosão por ferrugem.

A eficiência e eficácia do conjunto, conforme descrito neste Projeto Básico deve resultar

numa iluminância média, maior ou igual a 12 (doze) Lux, considerando uma área plana no

solo de 128 m2 (16m X 8m), numa grade de pontos de medição a cada metro quadrado.

5.5.4. Os serviços serão executados a pedido da PMC e deverão estar em conformidade

com os projetos a serem fornecidos pelo município.

5.5.5. Integra o Projeto Básico a relação dos materiais e os respectivos quantitativos a

serem aplicados nos serviços.

5.5.6. A comprovação da execução dos serviços prestados de modernização, melhoria e

eficientização, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação das

respectivas “Ordens de Serviços Específica” e Termos de Aceitação de Serviços. Com base

nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento

correspondente.

5.5.7. Terão prioridade de intervenção os locais abaixo elencados:

Avenidas

Av. José de Souza Campos (Norte-Sul) com 328 pontos de iluminação, Av. Aquidaban com

249 pontos de iluminação, Av. Amoreiras com 477 pontos de iluminação, Av. John Boyd

Dunlop com 700 pontos de iluminação, Av. Anchieta com 114 pontos de iluminação, Av.

Andrade Neves com 174 pontos de iluminação, Av. Imperatriz Leopoldina com 102 pontos

de iluminação, Av. Orozimbo Maia com163 pontos de iluminação, Av. Moraes Salles com 22

pontos de iluminação e Av Campos Salles com 60 pontos de iluminação.

Praças

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Carlos Gomes, Arautos da Paz, Lagoa do Taquaral, Largo Santa Cruz, Bosque Vila União,

Largo do Pará, Centro de Convivência, Luis de Camões, Largo São Benedito, Largo do

Rosário, Praça do Carmo, Pedreira do Chapadão, Parque Linear Capivari, Praça São Luis

Paraitinga, Praça Omar Cardoso e Praça Jaime Lener

Bairros Centrais:

Cambuí, Taquaral, Castelo, JD. Chapadão, Vila Nova, Jd. Guanabara e Centro.

Bairros mais distantes:

Campo Grande, Vida Nova, Vila Perseu, Jardim Aeroporto, Ouro Verde, São Judas Tadeu e

Campo Belo.

6 - PADRÕES DE DESEMPENHO

A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões quanto a performance da prestação

de serviços cujos Índices de Qualidade e Desempenho dos serviços serão apurados de

acordo com os seguintes critérios:

6.1 - Índices de pontos apagados durante a noite.

6.1.1. Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a

definição da rota e datas envolvidas para realização da referida inspeção.

6.1.2. A inspeção deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem

mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes.

6.1.3. A inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar à CONTRATADA um

relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade

de amostras e percentual de falhas.

6.1.4. Serão admitidas as seguintes falhas:

a) No máximo 1% da amostra de 500 pontos;

b) No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro

ou praça.

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6.2 - Índices de pontos acesos durante o dia.

6.2.1. Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a

definição da rota e datas envolvidas para realização da referida inspeção

.

6.2.2. A inspeção deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem

mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes.

6.2.3. A inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar à CONTRATADA um

relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade

de amostras e percentual de falhas.

6.2.4. Serão admitidas as seguintes falhas:

a) No máximo 0,5% da amostra de 500 pontos;

b) No máximo 03 (três) pontos acesos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou

praça.

6.3. Execução e limpeza:

6.3.1 A CONTRATADA deverá garantir a boa aparência de todos os equipamentos e

dispositivos do parque de iluminação, dando especial atenção para as ações no sentido de:

a) Manter limpas as luminárias e seus acessórios;

b) Manter os locais onde estão sendo realizados os serviços, com boa apresentação;

c) Após a execução dos serviços deixar as vias de trânsito sem obstruções para minimizar

os transtornos que possam causar a população;

d) comprovar a limpeza de no mínimo 8% do número de UIP por mês, para que no prazo de

12 (doze) meses todo o parque de iluminação do município esteja limpo.

6.3.2. Serão admitidas as seguintes falhas:

a) No máximo 2% da amostra de 200 pontos de luminárias verificadas

6.4. Tempo de resposta a solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE

Caberá à CONTRATADA monitorar a eficiência e a eficácia do sistema de iluminação

pública do município, realizando o atendimento das falhas identificadas conforme a

necessidade específica de cada uma.

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6.4.1. Falha Ultra Grave (Atuação Imediata, 12 horas)

Estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos concentrantes de UIP onde, em

função da falha de um ou mais componentes do SIP, se tenha um grupo superior a 4 UIP

apagadas sequencialmente em uma mesma avenida, rua ou beco ou em praças, viadutos,

campos de futebol, quadras e cruzamentos de alta complexidade de trânsito, onde tenha

mais de 04 UIP apagadas.

As situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas

nesta categoria.

6.4.2. Falha Grave (Atuação em 24 horas)

Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos

principais corredores do Município de Campinas, monumentos públicos, pontos de ônibus,

faixa de pedestres e principais cruzamentos, com número inferior a 04 luminárias/projetores

com falhas de operação noturna.

6.4.3. Falha Semi-Grave (Atendimento em 48 horas)

Estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período

diurno/noturno de UIP.

6.5. Adequações de Pagamento por violação aos índices de qualidade e desempenho

6.5.1. Após o período de 90 (noventa) dias contados do início dos serviços de operação do

Sistema de Iluminação Pública no Município de Campinas e sem prejuízo às demais

sanções contratuais, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes adequações de

pagamento por violação dos Índices de Qualidade e Desempenho:

6.5.1.1. Pelo não atendimento a 01 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao

Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.1 (Índices de pontos apagados

durante a noite) sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos

serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da

ocorrência.

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Secretaria Municipal de Serviços Públicos

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6.5.1.2. Pelo não atendimento a 02 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao

Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.1 (Índices de pontos apagados

durante a noite), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 65 (sessenta e cinco) pontos

luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública,

no mês da ocorrência.

6.5.1.3. Pelo não atendimento a 01 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao

Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.2 (Índices de pontos acesos

durante o dia), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos

serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da

ocorrência.

6.5.1.4. Pelo não atendimento a 02 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao

Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.2 (Índices de pontos acesos

durante o dia), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 65 (sessenta e cinco) pontos

luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública,

no mês da ocorrência.

6.5.1.5. Pelo não atendimento à limpeza de luminárias (a cada inspeção) relativa ao Critério

da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.3 (Execução e limpeza), sobre a medição

da Qualidade da Manutenção.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos

serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da

ocorrência.

6.5.1.6. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.1 (Falha Ultra Grave),

relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.

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Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos

serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da

ocorrência, para cada violação.

6.5.1.7. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.2 (Falha Grave), relativo

à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, pelos

serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da

ocorrência, para cada violação.

6.5.1.8. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.3. (Falha Semi-Grave),

relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.

Valor correspondente ao faturamento mensal de 10 (dez) pontos luminosos, pelos

serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da

ocorrência, para cada violação.

6.5.2. Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação

dos índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias serão deduzidos dos valores

mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração

com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços

de manutenção.

6.5.3. .A comprovação de aplicação dos descontos será feita com base nas inspeções

realizadas pela CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios com a descrição

da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o valor

correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela

CONTRATADA.

7. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

7.1. Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela

CONTRATADA e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.

7.2. Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição

deverão:

a) obedecer às normas vigentes;

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b) possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar;

c) ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização;

d) obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado;

e) obedecer às normas abaixo especificadas:

• ABNT NBR 5101-Iluminação pública;

• ABNT NBR 15129-Luminárias para iluminação pública;

• ABNT NBR 60662-Lâmpadas vapor de sódio;

• ABNT NBR 1167-Lâmpadas vapor metálico;

• ABNT NBR 13593-Reatores e ignitores para lâmpadas;

• ABNT NBR 5123-Relés fotoelétricos.

7.3. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá solicitar da CONTRATADA, periodicamente,

relatórios de ensaio de recebimento dos insumos a serem utilizados na iluminação pública,

no laboratório de eletrônica e eletrotécnica, em laboratórios especializados e credenciados

pelo INMETRO, às expensas da contratada.

7.4. Todos os insumos retirados da planta de iluminação pública poderão ser descartados

somente após autorização da fiscalização da Contratante.

7.5. Lâmpadas, relés e reatores retirados da planta de iluminação de Campinas, em

hipótese alguma deverão ser quebrados. Estes insumos deverão ser destinados às

empresas que tenham autorização para o descarte dos mesmos por órgãos ambientais

competentes.

7.6. A CONTRATADA deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de

dois meses de manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição

do item em estoque. Esse estoque deverá ser controlado pelo sistema informatizado de

iluminação pública.

7.7. Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição

deverão ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização ou

aplicação.

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8 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA

8.1 - Equipamentos Básicos

A CONTRATADA será a responsável pelo dimensionamento de seus equipamentos e

deverá considerar um mínimo de 7 cestas aéreas simples e 2 guindauto.

8.1.1. Cesta Aérea Simples (isolado no mínimo para classe 15kV):

Montada em um veículo automotor com capacidade de 2 toneladas, com dispositivo de

elevação, lança telescópica articuláveis com acionamento hidráulico pelo próprio motor do

veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais.

Caçamba (cesta) em fibra de vidro, com capacidade mínima para 120 kgf. Altura de alcance

12 metros.

8.1.2. Guindauto com Perfuratriz:

Montado em um veículo automotor com capacidade de 8 toneladas, equipado com suporte

para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico, utilizado para

movimentação de cargas e postes entre 9 a 21 metros. E com lança hidráulica e cesta

dupla, capaz de possibilitar a execução de serviços por duas pessoas em alturas de até 20

metros, equipado com válvulas de segurança, 4 sapatas estabilizadoras, caixas para

depósito de materiais novos e retirados da rede, equipamentos de proteção coletiva, dotado

de dispositivo eletrônico de rastreamento e monitoramento.

Capacidade de carga:

Braço com 1,5 metros...........4 toneladas

Braço com 6 metros..............1 tonelada

8.1.3. Todos os veículos deverão estar de acordo com as Normas de Trânsito para

transporte de pessoas e materiais, bem como, com todas as Normas de Segurança e

Medicina do Trabalho.

8.1.4. Não será permitido o uso de caminhonete com escada montada sobre suporte

basculante e giratório, na carroceria.

8.1.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar, de forma permanente ou

sazonal, um maior número de equipamentos com características descritas acima, quando a

demanda dos serviços assim o exigir.

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8.1.6. Equipamentos de rastreamento:

8.1.6.1. Deverá ser instalado equipamento de rastreamento em todos os veículos,

devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de

percurso, inclusive nos veículos de Ronda, sendo que, esse equipamento deverá comunicar

diretamente, via GPRS, com o sistema gestor central.

8.1.6.2. Deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados

para os serviços, inclusive os de Ronda, devidamente identificados por veículo e atividade.

Todos os relatórios diários deverão ser entregues no segundo dia útil da semana

subsequente.

8.1.7. Equipamentos de medição e controle

8.1.7.1. Deverão ser instalados equipamentos para a medição de grandezas elétricas, bem

como da energia consumida em praças, jardins e demais logradouros públicos onde se

indicar necessários, para melhor controle da energia consumida. Estes equipamentos de

medição de energia deverão possuir comunicação com o sistema de gerenciamento do SIP.

8.2 - Instalações

8.2.1. Além do escritório e mobiliário para as equipes técnica e administrativa, deverá ser

providenciado almoxarifado para armazenamento dos materiais a serem utilizados no SIP e

dos materiais retirados da rede até a sua destinação final. Todas as instalações devem estar

de acordo com a legislação trabalhista e de segurança e medicina do trabalho.

8.2.2. Deverão ser previstas as instalações, veículos, mobiliário, equipamentos de

informática e materiais de escritório para o adequado desenvolvimento de todas as

atividades de apoio.

8.3. Equipes: 8.3.1. Equipe técnica para os serviços de gerenciamento do Parque de Iluminação:

8.3.1.1. Os serviços de gerenciamento do Parque de Iluminação deverão ser executados por

uma equipe técnica, composta dos seguintes profissionais:

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a) 01 (um) Profissional de Nível Superior na Área de Engenharia Elétrica

devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, para a função de

coordenador, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública;

b) 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente

habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de

Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iluminação Pública.

8.3.1.2. O Coordenador será o elemento de ligação entre a licitante vencedora e a equipe

técnica da Secretaria de Serviços Públicos durante a execução do contrato e será o

responsável pela integração de todos os serviços. O Coordenador deverá ter,

necessariamente, habilitação em Engenharia.

8.3.1.3. O Coordenador terá as seguintes responsabilidades:

a) Fazer a gestão operacional geral do contrato e da prestação do serviço, com o objetivo de

garantir a execução e entrega dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos estabelecidos,

atendendo a todos os requisitos de qualidade;

b) Gerenciamento operacional da equipe da CONTRATADA;

c) Responder, perante o CONTRATANTE, pela eficiência e eficácia da realização dos

serviços;

d) Participar, periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões, com

representantes do CONTRATANTE, de acompanhamento de progresso e de medição

referentes aos serviços em execução;

e) Resolver impasses na condução dos serviços contratados; e

f) Realizar a gestão operacional, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos

administrativos e legais do contrato.

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8.3.1.4. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente

irão executar e assumir a responsabilidade técnica pelo gerenciamento do Parque de

Iluminação, com o planejamento, programação, acompanhamento, supervisão e controle de

todos os serviços contratados, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização.

8.3.2. Equipe Técnica para os serviços de manutenção, modernização, melhorias e

eficientização:

8.3.2.1. A manutenção do SIP deverá ser conduzida por um engenheiro eletricista que terá o

apoio de pelo menos 1 auxiliar eletrotécnico de nível médio, que deverá estar equipado com

computador em rede, para possibilitar a integração com as equipes técnicas.

8.3.2.2. Para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações

emergenciais, a CONTRATADA deverá dispor da estrutura mínima, cujos custos deverão

estar embutidos no preço do item a seguir:

a) 14 (catorze) equipes de campo por turno formadas por: 1(um) eletricista, 1(um) ajudante de eletricista e 1(um) motorista para veículo tipo pick-up com cesta aérea simples, sendo que 7(sete) equipes trabalharão durante o dia, e 7(sete) durante a noite.

b) 2(duas) equipes de campo formada por: 1(um) motorista operador de guindauto; 2 (dois)

eletricistas e 1(um) ajudante de eletricista, equipado com caminhão guindauto.

8.3.2.3. As equipes de campo deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas com

crachás contendo, fotografia, nome, função e número de registro de cada funcionário, nome

da empresa, e deverão dispor de ferramentas e equipamentos de proteção individual e

todos os veículos deverão dispor de caixas para guarda de equipamentos de proteção

coletivo, ferramentas, equipamentos de uso coletivo, materiais para aplicação na iluminação

pública e materiais da rede de iluminação pública.

8.3.2.4. Os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deverão ser

prestados de forma ininterrupta, regime de 24 (vinte e quatro) horas dividido em turnos.

8.3.2.5. A definição do número de turmas necessárias ao atendimento dos serviços é de

inteira responsabilidade da CONTRATADA.

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8.3.3. Equipe Administrativa:

8.3.3.1. Deverá ser prevista uma equipe para as atividades de apoio: contábeis, financeiras,

recursos humanos, compra de materiais, administração de estoques e outros serviços

administrativos.

9. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Iniciar os serviços até 10 dias após o recebimento da Ordem Inicial dos Serviços,

disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma

ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados.

9.2. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de

Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os

profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais;

9.3. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários a

medição dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências

de furtos, vandalismos ou abalroamentos;

9.4. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver

qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os

serviços objeto da contratação;

9.5. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço,

inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário

ao serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na

legislação;

9.6. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para

arquivo na PMC, e cópia digital em arquivo editável.

9.7. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as

decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em

serviço;

9.8. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos,

taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e

Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais

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vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos

judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a

terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços

previstos;

9.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a

terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia

profissional de seus funcionários durante os serviços;

9.10. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou

dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil

subsequente à ocorrência;

9.11. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho,

de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu

relacionamento com os servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes;

9.12. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos

serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não;

9.13. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades

indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou

insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo

máximo de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE;

9.14. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou

total dos trabalhos, por culpa a si imputável;

9.15. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do

Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da

CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor;

9.16. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar todos

os seus veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A

SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”;

9.17. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros,

por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços

objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

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33

9.18. Apresentar, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quaisquer documentos

dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação;

9.19. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à

manutenção da integridade dos dados;

9.20. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo

ou abalroamento, sem nenhum custo para a CONTRATANTE;

9.21. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos

serviços;

9.22. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela

CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no

acordo de nível de serviço;

9.23. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta

contratação será de um ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais

para a CONTRATANTE;

9.24. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços

executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser

realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;

9.25. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do

contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento

nem poderá onerar o objeto desta contratação;

9.26. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser

absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma

autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso,

constituirá falta grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas,

além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação pela

Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à

autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como

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irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem

qualquer ônus para o CONTRATANTE.

9.27. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no Projeto

Básico e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar

na aplicação das penalidades correspondentes.

9.28 - Segurança e Medicina do Trabalho

9.28.1. Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à

Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:

a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em

papel timbrado da empresa;

b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18

(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao

contrato;

e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o Objeto

do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada

pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;

f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em

Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10;

g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo

trabalhador;

h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da

prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho,

Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR

5), com telefone, endereço, etc.,

9.28.2. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso,

apresentar à Fiscalização da PREFEITURA, os seguintes documentos:

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a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar à

CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente

efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;

b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro

cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE.

9.28.3. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o Relatório

de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes

informações:

a) Número de funcionários em serviço;

b) Número de acidentes pessoais e materiais;

c) Número de homens/horas trabalhadas;

d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;

e) Número de inspeções de segurança realizadas;

f) Número de cursos/treinamentos realizados;

g) Composição do SESMT e da CIPA;

9.29. Destinação Final de Resíduos do SIP

9.29.1. Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de

12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus

processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

9.29.2. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por

terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma

deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas

por Órgão Ambiental competente.

9.29.3. A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE um Certificado de

Destinação Final, a cada 30 dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições

dos serviços de manutenção.

9.29.4. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, esta se

responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta),

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acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas

expensas, segurá-los contra todos os riscos.

9.29.5. Qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas, deverá ser

encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, no almoxarifado da Prefeitura de Campinas,

situado a Rua São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário apropriado, podendo ser em

grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que

possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.

10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

10.1. Os valores dos serviços e de materiais são os constantes da Planilha de Quantidades

e Preços integrante do contrato firmado e as medições serão efetuadas conforme abaixo:

a. Pelos serviços de manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços

preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento, será

considerada a quantidade mensal estimada de 110.000 UIP.

a1) Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação dos

índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias, serão deduzidos dos valores

mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração

com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços

de manutenção.

a2) A comprovação de aplicação das adequações de pagamento será feita com base nas

inspeções realizadas pela CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios, com

a descrição da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o

valor correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela

CONTRATADA.

b. Pelos serviços de cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação

será considerada a quantidade de novos pontos cadastrados e identificados

efetivamente no período e os pagamentos corresponderão à multiplicação da

quantidade apurada no período pelos preços unitários;

c. Pelos Serviços de Restauração do SIP, em qualquer circunstância, deverão ser

consideradas as respectivas Ordens de Serviço ou Atividades de Recuperação por

Eventos da Natureza e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com

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base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor

correspondente ao pagamento dos serviços executados no período.

d. Pelos Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização, deverão ser

consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes

Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será

efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados

no período.

10.2. Após o cadastramento e identificação dos novos pontos, o novo número de UIP

passará a ser incluído nos serviços de manutenção e será alterada a quantidade estimada

de pontos de manutenção, a partir do mês seguinte ao seu cadastramento e identificação.

10.3. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil

do mês de execução dos serviços.

10.4. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal

correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de

02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.

10.5. A Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA

para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-

se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação.

10.6. A devolução da Nota Fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto

para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.

10.7. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias

fora a dezena, a contar da data de sua aprovação.

11. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS

11.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e

supressões necessários dos quantitativos originalmente contratados, de acordo com o artigo

65, da Lei Federal nº 8666/93.

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12. GESTÃO CONTRATUAL

12.1. A CONTRATANTE designará o Fiscal do Contrato, o qual além das responsabilidades

normais de fiscalização, também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores

de desempenho, dos planos de ação, e da verificação da autenticidade das informações

prestadas.

12.2. Caberá à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo

Fiscal.

12.3. Mensalmente, na última segunda-feira do mês ou no dia subsequente, em caso de

feriado, deverá ocorrer uma reunião de avaliação de resultados na sede da

CONTRATANTE, com a presença do Coordenador e do responsável técnico representante

da CONTRATADA, do Fiscal do Contrato e outros profissionais convocados pelo Fiscal do

Contrato. Esta reunião será registrada em ATA assinada por todos e arquivada na

PREFEITURA.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A despesa total estimada em R$ 27.442.078,68 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e

quarenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerará os recursos

orçamentários da Secretaria de Municipal de Serviços Públicos.

14. PRAZO DE VIGÊNCIA

14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da

emissão da Ordem de Inicio dos Serviços, podendo ser prorrogado a critério da

Administração nos termos legalmente permitidos.

14.2. Para início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal de

Serviços Públicos, Ordem de Inicio dos Serviços, no prazo de até 30 dias, contados da data

de assinatura do contrato.

15. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O valor global estimado da prestação de serviços com fornecimento de materiais objeto

deste Projeto Básico será de R$ 27.442.078,68 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e

quarenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para 12 meses, sendo o

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valor estimado de R$ 16.283.205,11 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e três mil

duzentos e cinco reais e onze centavos) para prestação de serviços e o valor estimado de

R$ 11.158.873,57 (onze milhões, cento e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e três

reais e cinquenta e sete centavos ) para fornecimento de materiais.

16. SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Será permitida a subcontratação não devendo ultrapassar o limite de 30 % (trinta por

cento) do valor total do contrato.

16.2. A CONTRATADA deverá submeter formalmente a(s) propostas de subcontratação à

equipe de fiscalização do Município, com a indicação da(s) empresa (s) a ser(em)

subcontratada(s), com apresentação dos documentos exigidos na licitação para a

habilitação e detalhar os serviços a serem executados.

16.3. A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas,

sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa,

financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente

com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também,

por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.

17. VISITA TÉCNICA

17.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Visita Técnica/Declaração de

Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os

serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas na licitação.

17.1.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços,

tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na

sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das

propostas.

17.1.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços será agendada

pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano

Carvalho, das 08h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.

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17.1.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser

realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita,

preenchido, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável.

17.1.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração

assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em

conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.

17.7. O Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade deverá ser inserido no

envelope de habilitação.

18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

18.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA, dentro da validade.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

18.2. Um ou mais Certificado de Acervo Técnico – CAT devidamente emitido(s) pelo

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome dos profissionais de nível

superior – Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que comprove a

execução de serviços com as seguintes características:

- Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a

logradouros e espaços externos com aplicação se software de controle e ligado a rede de

distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia;

- Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e

monumentos.

- Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor metálico e sódio, controlados

por telegestão ou telemedição.

- Execução de obras/serviços de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou

logradouros alimentados através de energia solar.

18.3. Os profissionais detentores da(s) CAT(s) exigidas deverão possuir seu vínculo com a

licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das

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seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes

documentos:

18.3.1. Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de

empregados ou registro em carteira profissional;

18.3.2. Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato

correspondente;

18.3.3. Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo

ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes

do administrador.

18.4. Comprovação do registro profissional dos responsáveis técnicos, Engenheiro Elétrico e

Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -

CREA, através de Certidão de Registro Profissional.

18.5. Declaração de que o profissional de nível superior detentor do acervo técnico

apresentado, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo IV).

18.6. Declaração a respeito dos profissionais que constituirão a equipe técnica responsável

pela execução dos serviços, e de que caso vencedora do certame licitatório, a licitante

apresentará no ato da assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos. A equipe

técnica deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:

18.6.1. Para a função de coordenador: 01 (um) Profissional de Nível Superior na área de

Engenharia Elétrica devidamente habilitado na entidade de classe competente, com

experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública.

18.6.2. 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente

habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de

Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iuminação Pública.

18.6.3. 01 (um) Profissional de Nível Médio Auxiliar Eletrotécnico, devidamente habilitado

na entidade de classe competente, que deverá estar equipado com computador em rede,

para possibilitar a integração com as equipes técnicas.

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18.6.4 A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na forma estabelecida no

subitem 18.3.

18.7. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para execução

das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, conforme

item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura mínima, cujos custos deverão

estar embutidos no preço do item:

- 14 (catorze) equipes de campo por turno formadas por: 1(um) eletricista, 1(um) ajudante de eletricista e 1(um) motorista para veículo tipo pick-up com cesta aérea simples, sendo que 7(sete) equipes trabalharão durante o dia, e 7(sete) durante a noite.

- 2 (duas) equipes de campo, formada por 1 (um) Motorista Operador de Guindauto, 2 (dois)

Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipado com caminhão guindauto.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL

18.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em nome

da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços:

- Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a

logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado a rede de

distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia, com

no mínimo 50.000 pontos.

- Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e

monumentos.

- Execução de obras de iluminação a LED ou vapores metálicos e sódio, controlados por

tele gestão ou telegestão(supervisão remota).

Execução de obras de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros

alimentados através de fonte de energia solar, com no mínimo 70 pontos instalados.

18.09. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião do

início da execução do serviço contratado, de um escritório estabelecido no Município de

Campinas, bem como de um Almoxarifado para Armazenamento dos materiais utilizados no

Sistema de Iluminação Pública - SIP e dos materiais retirados da rede.

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18.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, realizará a

descaracterização dos produtos contaminantes, através de empresa credenciada para

realizar esse serviço, pelo órgão ambiental competente, apresentando o Certificado de

Destinação Final, estabelecido no subitem 9.29.3 do Anexo I - Projeto Básico.

18.12. O profissional de nível superior detentor do acervo técnico deverá fazer parte da

relação de responsáveis técnicos da empresa. A comprovação deverá ser feita através da

certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

19. CONSÓRCIOS

19.1. Não será permitida a formação de consórcio ou qualquer outra modalidade de

interdependência entre as licitantes.

20. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS 20.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II –

Modelo de Proposta de Preços, em 01 (uma) via, em língua portuguesa,

datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, contendo os preços unitários e o preço global.

20.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais

da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos

executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem

como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação

pela execução dos serviços objeto desta licitação.

20.3. A Licitante Vencedora deverá apresentar a Composição dos Preços Unitários (CPU) e

o Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).

20.3.1. A Composição dos Preços Unitários (CPU) deverá ser apresentada de forma

detalhada, com os valores individualizados da mão de obra, material e equipamentos, com

seus respectivos coeficientes.

20.3.2. A composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que foi utilizado na

formulação da proposta de preço, deverá ser apresentada, admitindo-se em sua

composição, sob pena de desclassificação da proposta, exclusivamente os itens: a)

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Administração Central; b) Seguros e Garantias; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Lucro,

f) Impostos.

20.3.2.1. Os percentuais propostos para o BDI que extrapolarem o intervalo de 24% a

27,86%, deverão ser justificadas pelo licitante, estes parâmetros são determinados pelo

Acordão nº 2622/2013 –TCU – plenário e obras de construção e manutenção de redes de

energia elétrica.

20.3.2.2. No detalhamento da composição do BDI e os percentuais praticados, fica vedada a

inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o

contratado, tais como IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido),

não podendo ser repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade

prevista no item 20.3.2.1., e também deverão obedecer o disposto nas Leis 12.546/2011 e

12.844/2013.

20.4. A Administração local, mobilização e desmobilização de mão de obra e equipamentos,

devem compor a planilha orçamentária do serviço, ficando vedada sua inclusão na

composição do BDI.

20.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste Projeto Básico e seus Anexos.

21. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

21.1. Para o julgamento da licitação será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL,

por se tratarem de serviços contínuos e integrados, a serem prestados por uma única

empresa.

21.2. Será desclassificada a proposta:

a) para a qual tenha sido apresentada a composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas em desconformidade com as disposições contidas no item 20.3.2 e subitens;

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b) que não atender as especificações e exigências do presente Projeto Básico e de seus

Anexos;

c) que apresente omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

d) com preços irrisórios ou inexequíveis, sem a demonstração da exequibilidade com os

preços praticados no mercado;

22. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS PROPOSTOS

22.1. Os preços globais propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos

estimados pela Prefeitura do Município de Campinas.

Ernesto Dimas Paulella Luciano Nogueira Carvalho

Secretário Municipal de Serviços Públicos Engº Eletricista – M-118439-3

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - RÁDIO LUMINÁRIAS

RÁDIO PRIMÁRIO

Alimentação AC universal - 80-240V/50-60Hz;

Conjunto de baterias de backup, operando em modo nobreak, para atuação frente à

queda de energia AC. Capacidade de manter o funcionamento do rádio primário por

até 72 horas de funcionamento contínuo;

Rádio de comunicação 433 MHz com potência máxima de 10 mW, Banda de livre

utilização com homologação do equipamento pela Anatel (Agência Nacional de

Telecomunicações, Resolução Nº 506);

Rede Mesh de comunicação com os rádios secundários;

o Cada rádio primário pode se comunicar com até 250 rádios

secundários, desde que estes estejam compreendidos dentro do limite

de 20 níveis da rede mesh, que representa 2 km de raio de alcance;

Modem GSM/GRPS quadriband (800/850 - 1800/1900 MHz) compatível com todas

as operadoras de telefonia operantes no território nacional;

Possibilita a utilização de 02 cartões de diferentes operadoras para garantia de

comunicação;

Protocolo proprietário de comunicação com o sistema baseado em Modbus TCP;

Invólucro IP67;

Porta local de comunicação serial RS232 para configuração dos parâmetros e

diagnóstico da rede de rádios;

FIGURA DO ESQUEMA CONCENTRADOR PRIMÁRIO é possível observar o esquema de

comunicação do concentrador em que este se comunica com a rede de rádios através de

rádio comunicação em 433 MHz e com o sistema através de rede GSM/GPRS.

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RÁDIO SECUNDÁRIO

Alimentação AC universal - 80-240V/50-60Hz;

Bateria de backup com capacidade de suportar o funcionamento do rádio por até 12

horas frente a eventos de queda de energia AC;

Consumo inferior a 500 mW de potência em funcionamento contínuo;

Fotodiodo para detecção de nível de luminosidade;

Relé de contato NA/NF para comando de liga/desliga da luminária;

Medição das grandezas:

o Tensão RMS;

o Corrente RMS;

o Fator de potência;

o Energia ativa;

o Energia aparente;

o Grau de precisão de 95% nas medições;

Identificação dos seguintes status:

o Lâmpada ligada ou desligada;

o Fotodiodo para identificação de dia ou noite;

o Funcionamento do relé de contato aberto ou fechado;

o Queda de energia AC;

o Lâmpada aberta;

o Lâmpada em final de vida útil;

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Relógio calendário interno com precisão da ordem de 1 segundo para armazenar as

tabelas de data e horários de funcionamento da iluminação;

Permite controle da luminária por:

o Programação de data e horário de ligamento e desligamento;

o Intensidade luminosa do ambiente (fotodiodo);

o Controle assíncrono mediante comando do sistema;

Rádio de comunicação 433 MHz com potência máxima de 10 mW;

o Banda ISM (Industrial, Scientific and Medical);

o Banda de livre utilização com homologação do equipamento pela Anatel

(Agência Nacional de Telecomunicações, Resolução Nº 506);

Rede Mesh de comunicação entre os equipamentos e o rádio primário;

o Cada rádio secundário pode se comunicar com qualquer outro rádio

secundário que esteja em um nível adjacente do seu na rede mesh.

Portanto, pode-se comunicar com rádios que estejam em um alcance

de até 100 metros;

Compatível com as tomadas de relés fotoelétricos;

Invólucro IP67;

FIGURA DO RÁDIO SECUNDÁRIO demonstra um exemplo de um rádio secundário

instalado em campo sobre o invólucro da luminária. E possível observar que é fisicamente

semelhante aos relés fotoelétricos comercias, com o diferencial de comunicação que

possibilita a supervisão, o monitoramento e o controle por parte do sistema.

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CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL

O CCO baseia-se em uma arquitetura web composta de:

Software de Gestão da Comunicação

o Responsável pela comunicação com os rádios primários;

Banco de Dados

o Responsável por persistir os dados e configurações pertinentes no

sistema bem os cadastros de equipamentos e usuários;

Software de Gestão dos Dados

o Responsável pela interface do usuário com o sistema, permitindo:

Configuração dos equipamentos;

Comando de comutação liga/desliga das luminárias;

Acesso aos dados de medição através de relatórios

e gráficos; e

Configuração e acompanhamento de alarmes;

Através do CCO é possível acompanhar todos os dados de medição informados por cada

equipamento bem como efetuar o tratamento destes dados para identificação de possíveis

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alterações de funcionamento das luminárias ao longo do tempo, indicando o final de sua

vida útil, e o consumo de energia para cada ponto.

REDE DE COMUNICAÇÃO (REDE MESH)

ALCANCE

Cada rádio do CS recebe um nível, relacionado com a quantidade de saltos para a

comunicação com o rádio do CP. Os níveis possuem um dimensionamento de alcance de

100 metros. A máxima quantidade de níveis permitida por concentrador é de 20 níveis.

Portanto, o rádio primário possui um alcance de comunicação total da ordem de 2 km de

raio. Cada rádio secundário se comunica somente com os rádios em níveis adjacentes e,

portanto, o seu alcance é da ordem de 100 metros de raio.

Quando o CP deseja se comunicar com um rádio que está fora do seu alcance direto, este

deve enviar a mensagem a algum dos rádios do primeiro nível para que este a envie a

algum rádio do segundo nível e assim por diante até que a mensagem alcance o seu

destino. As tabelas de rotas definem para quais rádios devem ser enviadas as mensagem

para que atinjam o destino.

A FIGURA A - NÍVEIS DA REDE MESH exemplifica o exposto e ilustra a disposição dos

níveis radiais em torno do CP.

NÚMERO DO NÍVEL COMUNICAÇÃO COM O RÁDIO PRIMÁRIO

1 Comunicação direta (sem salto de nível)

2 Comunicação com 01 salto de nível

3 Comunicação com 02 saltos de nível

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FIGURA A: NÍVEIS DA REDE MESH

ROTAS DE COMUNICAÇÃO

Para saber o caminho de comunicação com cada rádio da rede, o CP necessita ter uma

tabela de roteamento que descreva quais rádios de cada nível são acessados por quais

rádios de níveis anteriores, até o nível de acesso direto. Como a comunicação pode ocorrer

por mais de um ponto da rede, o critério de decisão baseia-se no melhor nível de sinal de

recepção do nível anterior;

A FIGURA 8 - ROTA DA REDE MESH e a FIGURA 9 - ARMAÇÃO DAS ROTAS DA REDE

MESH exemplificam o processo de criação das tabelas de roteamento mostrando o

dimensionamento da comunicação através dos níveis e os critérios baseados na intensidade

de nível de sinal de comunicação entre os rádios.

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FIGURA B - ROTA DA REDE MESH

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FIGURA C - ARMAÇÃO DAS ROTAS DA REDE MESH

Na FIGURA C - EXEMPLO DE REDE COM 03 NÍVEIS e na FIGURA 11 - TABELA DE

ROTAS PARAO EXEMPLO DE 03 NÍVEIS são mostrados exemplos de uma rede com 10

rádios secundários (CS), 01 rádio primário (CP) e 03 níveis de alcance.

FIGURA D - EXEMPLO DE REDE COM 03 NÍVEIS

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FIGURA E - TABELA DE ROTAS PARA O EXEMPLO DE 03 NÍVEIS