ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 04/2014 ... · ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/PLANILHA DE...
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 04/2014
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2014.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são)
pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º04/2014
DECLARAÇÕES
Empresa................................., inscrito no CNPJ nº ..........................por intermédio de seu representante
legal oa) Sr(a)..................., portador(a) da Carteira de identidade nº ....................e do CPF nº
.......................... , DECLARA:
01 - Sob as penas da Lei, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo de participação no processo licitatório.
02 - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
03 - Sob as Penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do
referido Pregão;
Salvador,..........de.................................de 2014.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 04/2014
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu
representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, do
objeto abaixo descrito:
LOTE I – SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA
MATERIAL DIDÁTICO Localidade Área/Núcleo Unid. de Medida
Qtd. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
BLOCO DE PAPEL A5 Dendezeiros Madeira e Mobiliário Und 679
ESCALÍMETRO 15CM Nº 1 Dendezeiros Madeira e Mobiliário Und 170
FITA ADESIVA - 50X50MM PARA EMPACOTAMENTO Dendezeiros
Madeira e Mobiliário Und 170
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 5 CM X 50 MTS
Cetind
Quimica
Und 37
FITA CREPE - 25X50MM Dendezeiros Madeira e Mobiliário Rolo 43
GIZ ESCOLAR PARA QUADRO NEGRO COR BRANCA (CAIXA 50 UND) Dendezeiros Const. Civil Und 318
KIT DE ESQUADROS(régua de 30 cm, par de esquadros 26 cm transferidor) Dendezeiros
Madeira e Mobiliário Und 9
LAMINA PARA ESTILETE 18MM Dendezeiros Madeira e Mobiliário Und 170
PAPEL A3 (RESMA 500 FLS) Dendezeiros Madeira e Mobiliário Und 9
PAPEL A4 (RESMA 500 FLS) Dendezeiros Madeira e Mobiliário Und 9
PAPEL MANTEIGA (CAIXA DE 50 FOLHAS) Dendezeiros Alimentos Und 212
PAPEL VEGETAL FOLHA DE OFÍCIO. PACOTE COM 100 FOLHAS. Cimatec Soldagem Und
500
CARTÃO DUPLEX, TIPO DBF, Nº 100 - 50 FOLHAS/0,8MM/500 G FORMATO 80X 100 CM, FARDOS COM 25 KG Dendezeiros
Couro e Calçados Und 5
CARTÃO DUPLEX, TIPO DBF, Nº 50 - 25/2,2MM/1.000 G, FORMATO 80 X 100 CM FARDOS COM 25 KG Dendezeiros
Couro e Calçados Und 5
PAR DE ESQUADROS 20CM Dendezeiros Madeira e Mobiliário Und 170
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VALOR TOTAL LOTE I
LOTE II - INTERIOR
MATERIAL DIDÁTICO Localidade Área/Núcleo Unid. de Medida
Qtd. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
ESCALA AÇO INOX 500MM Ilhéus Manutenção Und
40
ESQUADRO METÁLICO 20CM Feira de Santana
Automação Und
200
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 5 CM X 50 MTS
Feira de Santana
Quimica Und
36
FITA CREPE 20M Feira de Santana
Automação Und
500
FITA CREPE 50MX2CM Ilhéus
Soldagem
Und
40
FITA DUPLA FACE 12MM X 3M FIXA FORTE
Feira de Santana
Automação Und
200
PAPEL VEGETAL FOLHA DE OFÍCIO. PACOTE COM 100 FOLHAS.
Feira de Santana
Soldagem
Und
364
PAR DE ESQUADRO SEM GRADUAÇÃO 21CM DESETEC
Ilhéus Manutenção
Und
80
PASTA TÉRMICA. EMBALAGEM 60G
Feira de Santana/
Ilhéus TI
Und
62
PRANCHETA A4 PORTATIL ACRÍLICO TRANSPARENTE DESENHO TÉCNICO
Ilhéus Manutenção
Und
150
VALOR TOTAL LOTE II
VALOR: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do
fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer
outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
Garantia: Os materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias para bens duráveis e 30
(trinta) dias para bens não-duráveis, contados a partir da entrega e aceite definitivo do
Contratante.
Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias úteis para Salvador e Região Metropolitana e
10 (dez) dias úteis para interior do estado.
Salvador,..........de.................................de 2014.
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EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 04/2014
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ___ de ______________ de 2014, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, representado pelo (cargo), (Nome do representante
legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio
Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o
resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 04/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
devidamente homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e
das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos itens
relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR,
em conformidade com o certame e com as cláusulas e condições que se seguem.
Fornecedor: CNPJ:
Endereço:
Tel.:
Representante: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais didáticos
ao CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus
Anexos, bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e preços
relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º
04/2014 e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2014, como se aqui
estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) fornecer somente materiais novos, garantindo a sua qualidade, conforme especificações contidas no
Anexo I deste instrumento;
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b) entregar o material, acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir
completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do
produto, de acordo com as especificações técnicas.
c) responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,
estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos
casos de subcontratação.
d) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
e) atender prontamente às solicitações do SENAI no fornecimento dos materiais nas quantidades e
especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade da instituição, a partir da
solicitação de fornecimento (SF).
f) repor os materiais que apresentem vícios ou defeitos em relação ao que foi ofertado na licitação, sem
ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos nas especificações constantes do Anexo I da
presente Ata;
g) realizar diretamente o fornecimento e/ou serviço objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo
ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
h) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a
suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais ou nos
serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência
na entrega dos materiais;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou
omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais objeto
desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas
autoridades constituídas;
k) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
§ 1º - após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE,
os materiais deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no local e no prazo
indicados na SF;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do
FORNECEDOR;
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b) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais objeto desta Ata, aferindo a
sua qualidade e especificações;
c) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada,
relativamente ao objeto deste Termo de Referência;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF),
mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo
com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do
pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém,
que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidos pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de títulos.
§1º O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a efetiva realização do fornecimento do bem e
aceite do CONTRATANTE, a ser realizado no dia 05, 15 ou 25 do mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07
(sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§ 2º As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
§ 3º A nota fiscal/fatura, deverá ser encaminhada com o material entregue, com todos os campos
preenchidos, sem emendas ou rasuras, contendo a discriminação exata da aquisição das carteiras
universitárias, valor e retenção dos impostos devidos, atestada pelo fiscal do núcleo de recebimento do
SENAI-BA, nas unidades de negocio.
§ 4º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o
prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§ 5º Serão considerados para pagamento apenas as Notas Fiscais no valor exato do material entregue
e não haverá pagamento antecipado das aquisições.
§ 6º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório
da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores
devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§ 7º Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega dos objetos contratados,
podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte dos equipamentos entregues que,
mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente.
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§ 8º A Unidade responsável pelo recebimento e pagamento verificará no SISCON (on-line) a vigência do
contrato e sua adequação com o objeto.
§ 5º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não
implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o
fornecimento dos materiais ou equipamentos registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante
Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.
§1º Os materiais ou equipamentos devem ser entregues no endereço especificado na Solicitação de
Fornecimento (SF), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
uteis para as unidades de Salvador e Região Metropolitana, e de 10 (dez) dias uteis para as unidades do
interior do Estado, após recebimento da SF, devendo obedecer o horário comercial, de 08:00 às 11:00 e
das 14:00 às 16:00 horas (de segunda a sexta-feira), exceto feriados.
§2º A aceitação inicial dos equipamentos ou materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s),
quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto,
conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material),
a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes
destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a
respectiva quantidade.
§3º A aceitação final dos equipamentos ou materiais apenas se dará após a constatação do recebimento
e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§4º Os equipamentos ou materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias para bens duráveis e 30
(trinta) dias para bens não-duráveis, contados a partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas) da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de
obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.
§6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão
e prazos de validade, entregue simultaneamente com os equipamentos ou materiais; na falta, a nota
fiscal cumprirá essa finalidade.
§7º No caso de descontinuidade de fabricação dos materiais objeto da contratação, o FORNECEDOR
se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais
ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§8º Será aplicada a multa em caso de atraso na entrega.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde
que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas
relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo
que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais e equipamentos
deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que
compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI e IEL) e CIEB, por um período não superior a 02 (dois)
anos.
§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com as
entidades do Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa:
I – de 0,6% (seis décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%;
II – de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
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a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações do Edital, desta Ata e seus
anexos, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
III – no percentual indicado na tabela abaixo, nas hipóteses de:
Valor Global Estimado da Ata Multa (por evento)
Até R$ 44.000,00 5% do valor da Ata
Acima de R$ 44.000,00 até R$ 395.000,00 4% do valor da Ata
Acima de R$ 395.000,00 3% do valor da Ata
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do CONTRATANTE;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos,
a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa Ata,
não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que esta denúncia implique qualquer ônus ou
responsabilidade adicional ao CONTRATANTE além de sua obrigação de pagar pelas SFs emitidas até
a data de entrega da notificação.
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§1º A presente Ata poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE mediante simples notificação ao
FORNECEDOR, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora
estabelecidas, hipótese em que o FORNECEDOR arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
global estimado da Ata.
§2º A multa rescisória prevista no parágrafo anterior não se confunde com as penalidades previstas na
cláusula sétima, não tem caráter compensatório e não está sujeita a compensação ou aos limites
previstos na referida cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento,
com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2014.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Regional do SENAI/DR/BA Sócio da empresa
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 04/2014
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOME DA ENTIDADE
CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.:
ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE
CEP XXXX - XXXXX - BA
Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS
Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX
Solicitação de
Fornecimento
N.º
Vinculada a Ata
de Registro de
Preço.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Inscr. Estadual:
Fone: Fax:
E-Mail: Contato:
ORDEM ITEM OBJETO / ESPECIFICAÇÃO QTDE. PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VALOR GLOBAL (por extenso): TOTAL R$
FRETE PRAZO PARA A
ENTREGA PRAZO DE PAGAMENTO PRAZO DE GARANTIA
Em até 05 (cinco) dias
úteis para as unidades
de Salvador e Região
Metropolitana; até 10
(dez) dias úteis para o
interior do Estado da
Bahia.
O pagamento será efetuado 30
(trinta) dias após a efetiva
realização do fornecimento do
bem e aceite do
CONTRATANTE, podendo ser
realizado no dia 05, 15 ou 25 do
mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal,
emitida conforme legislação
vigente, observando o prazo
mínimo de 07 (sete) dias úteis
entre a data da entrega da nota
fiscal e o pagamento.
90 (noventa) dias para bens
duráveis e 30 (trinta) dias para bens
não-duráveis, a contar da data de
entrega e aceite pelo
CONTRATANTE.
LEGISLAÇÃO
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente.
O FORNECEDOR deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte.
OBSERVAÇÔES
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Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com
impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou
por haver em decorrência da prestação dos serviços.
ENDEREÇO PARA ENTREGA
Local:
Pessoa para contato / Tel.:
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO
Anexo I – Especificações do Objeto;
Ata de Registro de Preço n.o ___/___
SALVADOR/BA, de de 2014.
Nome do aprovador conforme alçada
Cargo
Pregão Eletrônico 04/2014 26
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º xxx/2014
ENDEREÇOS DE ENTREGA
SENAI-DR/BA.
Salvador Cimatec Av. Orlando Gomes, 1845 - Piatã - CEP: 41.650-010 -
Salvador-Ba
Salvador Dendezeiros Av. Dendezeiros do Bonfim, nº 99 - Bonfim - CEP: 40415-
006
Feira de Santana Unidade Operacional do SENAI - Centro de Formação
Profissional Jayme Villas Boas Filho
Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000
Ilhéus Unidade Operacional do SENAI - CENTRO DE
FORMAÇAO PROFISSIONAL JOAQUIM
INÁCIO TOSTA FILHO
Avenida Ferroviária, 315 - Iguape/ CEP: 45.658-340
Lauro de Freitas Cetind Av. Luiz Tarquínio Pontes, 938 – Aracuí, Lauro de
Freitas/BA, CEP: 42,700-000