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Convite Suprimentos pág 15 ANEXO I CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013 CREDENCIAMENTO XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante. Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.

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ANEXO I

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

CREDENCIAMENTO

XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de

Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima

mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar

documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,

apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos

mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

Salvador,..........de.................................de 2013.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone:

Fax:

E-mail

Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do

Outorgante.

Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para

representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s)

Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para

licitações.

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.

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ANEXO II

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

DECLARAÇÕES

XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX,

portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:

- sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato

impeditivo para a participação neste processo licitatório;

- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos;

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)

- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no

presente certame.

Salvador,..........de.................................de 20XX.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone:

Fax:

E-mail

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO III

CONVITE SUPRIMENTOS Nº 227/2013

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Declaramos que adquirimos o Convite acima, com a documentação que o integra, inclusive que

visitamos o local onde serão executados os serviços, tendo assim conhecimento pleno das

condições dos mesmos e das condições necessárias para a execução dos serviços.

Salvador,..........de.................................de 20XX.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone:

Fax:

E-mail

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO IV

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Projeto de Prevenção de

Combate a Incêndio e Pânico - PPCIP da Unidade do SENAI - Dendezeiros, em conformidade com o

Decreto 23.252 de 18.09.2012, que estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico, e com

as NBRs – Normas Brasileiras Registradas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas,

bem como de acordo com as condições e demais exigências expressas neste Termo de Referência,

localizada na Av. Dendezeiros do Bonfim, nº 99, Bonfim, Salvador/BA, CEP 40.415-006.

2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO

Em atendimento ao Decreto 23.252, de 18.09.2012, que estabelece normas de segurança contra

incêndio e pânico no Munícipio de Salvador/BA, e às NBRs – Normas Brasileiras Registradas da

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, o projeto deve seguir as recomendações das

seguintes normas:

- ABNT – NBR 9441;

- Saída de Emergências em Edifícios – NBR 9077;

- Sistema móvel de Extintores de Incêndio – NBR 12693;

- Sistema Hidráulico Sob Comando – Hidrantes – NBR 13714;

- Sistema de Alarme de Incêndio – NBR 9441

- Sistema de Iluminação de Emergência e Sinalização de Saídas – NBR 10.898 e 13435;

- Central Predial de GLP – NBR 13.523;

- SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – NBR 5419;

- Sinalização de Segurança NBR 13434;

- NR-23 – Proteção Contra Incêndio;

- Símbolos Gráficos para Projetos NBR 14100 e,

- Sistema de Detecção de Alarme NBR 17240.

As propostas deverão ser elaboradas com informações e/ou documentação detalhadas em

conformidade com as especificações acima.

Todas e quaisquer facilidades, capacidades ou serviços que sejam utilizadas para a prestação dos

serviços, que não estejam especificados neste Termo de Referência, deverão ser descritos em

detalhe.

3. ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DA

UNIDADE SENAI DENDEZEIROS.

3.1. ETAPAS DO PROJETO

O projeto deverá ser desenvolvido em três etapas, sendo:

Estudo preliminar

Projeto Básico

Projeto Executivo.

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3.2. ESTUDO PRELIMINAR

A CONTRADADA deverá realizar um estudo preliminar a fim de definir a prática adotada para

elaboração do Projeto de Combate a Incêndio, condizente com a estrutura existente da unidade,

utilizando os critérios e parâmetros estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.

3.3. PROJETO BÁSICO

Consiste no dimensionamento do sistema adotado, apresentando a localização precisa e os detalhes

dos principais componentes da instalação. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:

I. A documentação específica necessária à aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros local

e pela SUCOM;

II. Planta de situação, escala mínima de 1:500, com indicação das canalizações externas,

inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse do projeto, dos detalhes dos

principais dispositivos, suportes e acessórios;

III. Planta geral para cada nível da edificação, em escala mínima de 1:100 contendo indicação das

canalizações, comprimentos, vazões, diâmetros, pressões nos pontos críticos, cotas de elevação,

registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais e equipamentos e outros;

IV. Detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, extintores, sinalizações, sala de bombas,

reservatórios, abrigos e outros;

V. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos estruturais para fixação, dos suportes e

dispositivos de apoio à instalação dos equipamentos de Combate a Incêndio;

VI. Desenho com representação isométrica, em escala mínima de 1:100, do sistema de hidrantes

ou mangotinho, com indicação dos diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões

nos pontos principais, cotas de elevação e outros;

VII. Especificações detalhadas de materiais, equipamentos e serviços para execução do Projeto

de Combate a Incêndio.

VIII. Relatório técnico contendo o memorial descritivo do Projeto de Combate a Incêndio,

componentes e o memorial de cálculo, contendo a metodologia utilizada e o dimensionamento;

IX. Quando ajustado com o CONTRATANTE, quantificação de materiais, equipamentos e serviços

e o orçamento analítico, incluindo as composições unitárias de custos e o cronograma físico-

financeiro.

3.4. PROJETO EXECUTIVO

Consiste na complementação do Projeto Básico, apresentando todos os detalhes de execução,

fixação e montagem dos componentes da instalação. Deverão ser apresentados os seguintes

produtos:

I. Documentação específica encaminhada pela Contratada ao Corpo de Bombeiros com a

respectiva aprovação, conforme previsão do projeto básico;

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II. Plantas de situação e de cada nível da edificação, conforme projeto básico, com indicação dos

detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;

III. Indicação dos símbolos gráficos utilizados na elaboração do Projeto de Combate e Incêndio;

IV. Especificações, levantamento de quantitativos e orçamento;

V. Relatório técnico, conclusivo e final, revisado e na forma definida no Projeto de Combate a

Incêndio.

VI. Depois de elaborado, o projeto deve ser aprovado pelo SENAI Dendezeiros e posterior a

CONTRATDA deverá encaminhar a SUCOM e ao Corpo de Bombeiros para aprovação final do

Projeto de Combate a Incêndio em 04 (quatro) vias, em atendimento a legislação vigente;

3.5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Relatório Técnico

Relatório técnico contendo memorial justificativo da solução escolhida, sua descrição e características

principais, os critérios e parâmetros utilizados, as demandas que serão atendidas e o pré-

dimensionamento do sistema;

3.6. DESENHOS

I. Planta geral, em escala adequada, para cada nível da edificação, inclusive o da rua ou

logradouro público, e das coberturas com indicação dos componentes do sistema, tais como

canalizações (horizontais ou verticais), locação dos hidrantes (internos e externos), extintores,

bombas, reservatório, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção e outros;

II. Detalhes executivos e de interferência com outros projetos e com ambientes e elementos a

serem preservados, deverão ser analisados e aprovados nesta etapa;

3.7. MEMORIAIS DESCRITIVOS

Os memoriais descritivos devem indicar as especificações técnicas dos seguintes itens:

. Dos extintores;

. Das Instalações hidráulicas de combate a incêndio sob comando;

. Das saídas de emergência;

. Da central de GLP, quando houver;

. Da iluminação de emergência;

. Da detecção de alarme de incêndio;

. Do SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;

. Dos riscos especiais;

. Da sinalização de segurança.

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4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

O prazo de execução para elaboração do PPCIP será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,

contados a partir da assinatura do contrato.

5. EQUIPE TÉCNICA EXIGIDA

Indicação de Equipe Técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que

compõem o objeto deste Termo de Referência, definindo as atribuições de cada profissional e

contendo nome completo, título profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com

a empresa (sócio, empregado, subcontratado etc.).

6. LOCALIDADE DE TRABALHO – VISITA TÉCNICA

Na Unidade do SENAI DENDEZEIROS, localizada na Av. Dendezeiros, nº 99, Bonfim, Salvador/BA,

CEP 40.415-006.

A licitante para agendar a visita técnica deverá entrar em contato com o Sr. Josenaldo Mato Grosso

Aguiar, pelo telefone: (71) 3310-9963 ou 3310-9894, nos horários de 09:00hs às 11h30min ou das

13h30min. às 16h30min, até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data designada para abertura das

propostas.

Durante a visita técnica a(s) licitante(s) deverá(ão) levantar todas as dúvidas e as mesmas deverão

ser enviadas para a Comissão de Licitação até 48 (quarenta e oito) horas, posteriores à visita técnica,

através do e-mail: [email protected].

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será feito nas seguintes condições:

30% (trinta por cento) do valor total, na entrega do comprovante de protocolo do projeto na SUCOM;

70% (setenta por cento) restante após aceite e aprovação dos projetos pela SUCOM-BA e Corpo de

Bombeiros.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CONTRATADA deverá prestar todas as informações requeridas pelo CONTRATANTE

sobre o andamento dos trabalhos, inclusive aquelas referentes aos serviços já executados,

sempre que for solicitada.

Quando do início da mobilização, a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO,

carta contendo as seguintes informações: telefone, fax e e-mail do escritório da empresa, e

telefone fixo, celular e e-mail dos responsáveis pela empresa.

A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as especificações e normas

pertinentes a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na omissão destas,

com as normas internacionais concernentes.

A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, apresentar, por meio de cadastro

atualizado junto ao CREA, um responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) pela

elaboração do Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico.

A CONTRATADA deverá cadastrar o responsável técnico pela realização do projeto na

SUCOM-BA e CREA-BA para fins de aprovação junto aos órgãos competentes.

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A CONTRATADA deverá, antes de início das atividades, realizar visita técnica no SENAI

Dendezeiros. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início das atividades, o

cronograma de realização do projeto para fins de acompanhamento.

Caberá à CONTRATADA realizar, quando solicitado pela SUCOM-BA e Corpo de

Bombeiros, a revisão dos projetos para fins de aprovação junto a estes órgãos, sem

qualquer ônus para o CONTRATANTE.

Caberá ao CONTRATANTE a responsabilidade pela supervisão, avaliação, aceitação e

liberação de pagamentos.

Os custos com transporte, deslocamentos e alimentação dos funcionários da CONTRATADA,

bem como as despesas com materiais de expediente, equipamentos auxiliares, telefonia, e

outras devem compor o preço ofertado pela CONTRATADA.

O CONTRATANTE irá disponibilizar as plantas baixas dos prédios que compõem a

Unidade SENAI Dendezeiros no site: www.fieb.org.br.

A atualização de layout necessário para elaboração e desenvolvimento do Projeto de

Combate a Incêndio deverá ser desenvolvido pela CONTRATADA.

Ao final da realização do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os projetos em meio

físico e digital (pen drive).

9. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do

Contrato, permanecendo exigíveis as obrigações da CONTRATADA até a aprovação final do projeto

junta a SUCOM e o Corpo de Bombeiros.

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ANEXO V

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

MODELO DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA

(Empresa) XXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXX, DECLARA para fins de participação na licitação em

epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integram a Equipe Técnica desta empresa para a

prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.

Responsáveis pela execução dos serviços:

NOME FUNÇÃO/CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO VINCULAÇÃO

PROFISSIONAL

Salvador,..........de.................................de 20XX.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone:

Fax:

E-mail

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.

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Convite Suprimentos – pág 24

ANEXO VI

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

CRITÉRIOS E FATORES PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA

1. A Nota Técnica de cada uma das proponentes habilitadas será determinada através do somatório

das notas, atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento, decorrentes dos seguintes fatores

de avaliação:

Capacidade Técnica da Proponente

Essa aferição tomará por base: 1) Formação Acadêmica do Responsável Técnico; 2) Experiência da

Licitante e 3) Experiência profissional da Equipe Técnica (com identificação expressa de que o

profissional já elaborou projeto(s) compatível(is) com o objeto da licitação).

2. Para fins de julgamento da equipe técnica serão avaliados os profissionais relacionados, no

máximo de 3 (três), não sendo considerados para o cálculo da nota, outros profissionais além destes,

ainda que o serviço possa exigir diferente número de técnicos.

3. As propostas técnicas objeto da presente licitação serão avaliadas de acordo com os critérios a

seguir estabelecidos, mediante atribuição de pesos aos itens abaixo discriminados:

Quadro I - Matriz de pontuação para avaliação da proposta técnica

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica da Responsável Técnico 25

Experiência da Empresa 40

Experiência da Equipe Técnica 35

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

AVALIAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Engenheiro civil ou arquiteto com especialização em

engenharia de segurança do trabalho

25

A pontuação é limitada ao máximo de 25 (trinta e cinco) pontos.

PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

Procedimento para avaliação Tabela de pontuação Pontos

Comprovação de prestação de

serviços técnicos especializados na

elaboração de projetos de prevenção

de combate a incêndio e pânico em

área igual ou acima de 2.000m2.

De 01 (um) a 02 (dois) atestados 20

De 03 (três) a 04 (quatro) atestados 30

A partir de 05 (cinco) atestados. 40

A pontuação é limitada ao máximo de 40 (quarenta) pontos.

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Convite Suprimentos – pág 25

PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Procedimento para avaliação Tabela de pontuação Pontos

Apresentação de atestado(s) que

comprove(m) a experiência dos

membros da Equipe Técnica na

prestação do serviço, com

identificação expressa de que o

profissional indicado já elaborou

projeto(s) compatível(is) com o

objeto da licitação).

De 01 (um) a 03 (três) atestados 15

De 04 (quatro) a 06 (seis)

atestados 25

A partir de 07 (sete) atestados. 35

A pontuação é limitada ao máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Nota Final (NF) será a soma da Nota Técnica Final (NT) multiplicada pelo fator 0,60, com a Nota de

Preço (NP) multiplicada pelo fator 0,40, ou seja:

NF = NT x 0,60 + NP x 0,40

Será selecionada a proposta que alcançar a maior Nota Final (NF).

OBSERVAÇÕES:

Cada atestado apresentado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas, nos quais deverá estar comprovada a execução de serviços compatíveis com

o objeto deste Edital, constando em cada atestado:

- Nome (razão social);

- Nome e assinatura do responsável pela emissão do atestado.

- Escopo dos serviços prestados

- Para os atestados que pontuarão a Equipe Técnica, deverá estar indicado o nome do integrante da

equipe no referido trabalho.

- Todas as informações prestadas pelos Licitantes poderão ser objeto de diligência para fins de

averiguação da veracidade e, havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas,

bem como, se constatada má-fé ou dolo, a Licitante será imediatamente desclassificada e estará

sujeita a aplicação de penalidade.

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Convite Suprimentos – pág 26

ANEXO VII

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

PLANILHA DE PREÇOS

Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ

sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)

_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e

condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu

representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para execução dos serviços de

elaboração de projeto, do objeto abaixo descrito:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL

(R$)

01

Elaboração de Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e

Pânico nas edificações da Unidade do SENAI Dendezeiros, seguindo

o Decreto 23.252 de 18.09.2012 de Segurança Contra Incêndio,

Pânico do Munícipio de Salvador/BA.

Obs. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo 30% (trinta por cento) após a

elaboração e entrega do projeto na SUCOM e 70% (setenta por cento) após aprovação do

projeto pela SUCOM e pelo Corpo de Bombeiros.

Obs. A licitante deverá apresentar a presente proposta acompanhada de planilha detalhada

contendo todos os custos diretos e indiretos de composição do preço.

VALOR GLOBAL : R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).

VALIDADE DA PROPOSTA: por XX (XXXXXXXX) (mínima de 90 (noventa) dias), a contar

da data de sua apresentação.

PRAZO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após

assinatura do contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que

formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os

tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os

seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como

administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e equipamentos

indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de

acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os

materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo

ao presente Edital.

Salvador,..........de.................................de 2014.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone: Fax: E-mail:

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Convite Suprimentos – pág 27

ANEXO VIII

CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E

FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM,

DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,

DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA –

SENAI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA

XXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA

BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº

03.795.071/0001-16, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante

designado(s) CONTRATANTE(S), representado pelo (cargo), (Nome do representante legal),

(nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO

SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no

CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome

do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem

celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços especializados de XXXXX, conforme

especificações constantes do Anexo I deste instrumento.

Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos deste Convite

Suprimentos nº. 227/2013 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de

___/___/___, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do

ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e

correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;

b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui

nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;

c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora

assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o

direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;

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Convite Suprimentos – pág 28

d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e

encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações

cometidas;

e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das

quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes

ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não

cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;

f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou

de melhor gerenciamento deste Contrato;

g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a

execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de

demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e

trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e

Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para

tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;

h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,

necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente,

o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;

i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução

completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em

geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;

l) não sub-contratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se

expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE;

m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste

instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até

o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;

n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela

execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos

junto ao CONTRATANTE.

o) executar os serviços de acordo com as especificações e normas pertinentes a ABNT – Associação

Brasileira de Normas Técnicas, ou, na omissão destas, com as normas internacionais concernentes;

p) apresentar o Responsável Técnico pela elaboração do Projeto de Prevenção de Combate a

Incêndio e Pânico;

q) realizar, quando solicitado pela SUCOM-BA ou Corpo de Bombeiros, a revisão do(s) projeto(s) para

fins de aprovação junto a estes órgãos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

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Convite Suprimentos – pág 29

r) ao final, realizar a entrega dos projetos em meio físico e digital (pen drive).

II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da

CONTRATADA;

b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou

quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;

c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou

orientar a correta prestação dos serviços;

d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento

procedendo às retenções e descontos previstos no Decreto vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará(rão) o recebimento

dos serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando

evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX),

referente ao objeto contratado, em duas parcelas, observando os preços unitários descritos no Anexo

II deste Contrato e o quadro a seguir.

ETAPA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PAGAMENTO

(%)

VALOR TOTAL

(R$)

I

Após a entrega do projeto concluído, junto com

o protocolo de entrada na SUCOM-BA, para

aprovação.

30%

II

Após a entrega do projeto concluído e

aprovado pela SUCOM-BA e Corpo de

Bombeiros.

70%

§1º Os pagamentos serão realizados após medição e aceite, pela fiscalização do CONTRATANTE,

dos serviços especificados na Ordem de Serviços, conforme valores constantes na proposta da

CONTRATADA.

§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,

previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos

que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas

obrigações.

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Convite Suprimentos – pág 30

§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo

com o Decreto em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos

prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.

§ 4º O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços e aceite do CONTRATANTE,

no dia 05 (cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme

legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota

fiscal e o pagamento.

§5º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o

prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente

regularizada e atestada a prestação do serviço pelo CONTRATANTE.

§6º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da

CONTRATADA, considerando-se, porém, que:

a) não será aceita cobrança bancária;

b) não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem

como os que forem negociados com terceiros.

§7º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura,

documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do

pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste

instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

§1º O prazo para elaboração do Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico será de 45

(quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento, somente podendo

ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.

§2º A CONTRATADA deverá permanecer durante todo o período de vigência deste contrato

responsável pela aprovação do projeto junto ao órgão público competente, arcando com todas as

despesas correlatas.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:

a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;

b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja

permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo

por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e

previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;

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Convite Suprimentos – pág 31

c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas

neste Contrato;

d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos

serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.

e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por

incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam

cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.

§1º Fica facultada ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.

§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a

CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia

defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações

aplicáveis, quais sejam:

I - advertência;

II – multa;

III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades

que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período

não superior a 02 (dois) anos.

§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da

notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o

Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.

§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do

CONTRATANTE.

§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:

I - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:

a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20%;

II -1,0% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:

a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

b) desatender às determinações da fiscalização.

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III – 2,0% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:

a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por

escrito, do CONTRATANTE;

b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.

IV - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:

a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste

Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;

b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao

CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;

c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.

§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o

motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.

§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos

devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.

§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não

eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO

A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este

contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas

mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita,

com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente

de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o

descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der

causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de

Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de

igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.

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Convite Suprimentos – pág 33

Salvador, de de 2014.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante do XXXXX

TESTEMUNHAS:

1. 2.

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO I DO CONTRATO

ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

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ANEXO II DO CONTRATO

PROPOSTA DA CONTRATADA