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ANEXO I ORIENTAÇÕES PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE A PROCURADORIA FEDERAL COM AS APS POR MEIO DO SICAU I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1) Cadastramento dos processos no SICAU Na hipótese de intimação direta da APSADJ/SADJ para o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sem que tenha havido prévia citação ou intimação da Procuradoria, o cadastramento dos processos judiciais no SICAU caberá à APSADJ/SADJ, registrando no cadastro apenas as informações obrigatórias. A APSADJ/SADJ atenderá a determinação judicial, registrando sua atuação por meio de tarefas no SICAU. Por fim, abrirá tarefa FA91 (Conferir e Completar Dados) à Procuradoria para a complementação das informações de cadastro no SICAU. Na hipótese em que a APSADJ/SADJ seja intimada para o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer e a Procuradoria já tenha sido intimada ou citada, o cadastramento dos processos judiciais no SICAU incumbe à Procuradoria. Assim, caso o processo ainda não esteja cadastrado no SICAU, o gestor da APSADJ/SADJ deverá solicitar ao respectivo Procurador-Chefe ou responsável por ele designado que adote providências para realizar o cadastramento dos processos. O meio de encaminhamento das solicitações deverá ser ajustado entre os órgãos de execução da PGF e as APSADJ/SADJ. O titular do órgão de execução da PGF poderá designar servidores para atender às solicitações de cadastramento de processos encaminhadas pelo gestor da APSADJ/SADJ, devendo ser indicadas ao menos duas pessoas para esta tarefa. 2) Intimações Diretas Enviadas pelo Poder Judiciário A Procuradoria Federal deverá diligenciar para que o Poder Judiciário não remeta intimações ao INSS por e-mail/correio eletrônico. O INSS receberá as intimações diretas do Poder Judiciário apenas por meio físico ou por meio de sistema de processo eletrônico. Em caso de envio por email/correio eletrônico, o INSS comunicará aos órgãos de execução da PGF para que sejam adotadas as providências cabíveis. As APS Convencionais, caso recebam demanda direta do Poder Judiciário por email/correio eletrônico ou para atender demanda fora das atribuições previstas no artigo 7º da

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ANEXO I

ORIENTAÇÕES PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE A PROCURADORIA FEDERAL COM AS APS POR MEIO DO SICAU

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1) Cadastramento dos processos no SICAU

Na hipótese de intimação direta da APSADJ/SADJ para o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sem que tenha havido prévia citação ou intimação da Procuradoria, o cadastramento dos processos judiciais no SICAU caberá à APSADJ/SADJ, registrando no cadastro apenas as informações obrigatórias. A APSADJ/SADJ atenderá a determinação judicial, registrando sua atuação por meio de tarefas no SICAU. Por fim, abrirá tarefa FA91 (Conferir e Completar Dados) à Procuradoria para a complementação das informações de cadastro no SICAU.

Na hipótese em que a APSADJ/SADJ seja intimada para o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer e a Procuradoria já tenha sido intimada ou citada, o cadastramento dos processos judiciais no SICAU incumbe à Procuradoria. Assim, caso o processo ainda não esteja cadastrado no SICAU, o gestor da APSADJ/SADJ deverá solicitar ao respectivo Procurador-Chefe ou responsável por ele designado que adote providências para realizar o cadastramento dos processos.

O meio de encaminhamento das solicitações deverá ser ajustado entre os órgãos de execução da PGF e as APSADJ/SADJ.

O titular do órgão de execução da PGF poderá designar servidores para atender às solicitações de cadastramento de processos encaminhadas pelo gestor da APSADJ/SADJ, devendo ser indicadas ao menos duas pessoas para esta tarefa.

2) Intimações Diretas Enviadas pelo Poder Judiciário

A Procuradoria Federal deverá diligenciar para que o Poder Judiciário não remeta intimações ao INSS por e-mail/correio eletrônico.

O INSS receberá as intimações diretas do Poder Judiciário apenas por meio físico ou por meio de sistema de processo eletrônico. Em caso de envio por email/correio eletrônico, o INSS comunicará aos órgãos de execução da PGF para que sejam adotadas as providências cabíveis.

As APS Convencionais, caso recebam demanda direta do Poder Judiciário por email/correio eletrônico ou para atender demanda fora das atribuições previstas no artigo 7º da

PT 83/2012, devem encaminhar a intimação para a APSADJ/SADJ e esta deverá comunicar a situação aos órgãos de execução da PGF.

3) Procedimento Geral para Anexação de Arquivos Digitalizados

Cadastrada uma ação no SICAU deverá ser imediatamente aberta uma tarefa “FA87 - Digitalizar Processo”. Somente deverá existir uma tarefa FA 87, por processo, que deverá ser fechada imediatamente após sua criação exclusivamente com atividade “M686 – Digitalização de Documentos (escaneamento)”.

Assim, sempre que necessária a anexação de documentos no processo, a APSADJ/SADJ ou a Procuradoria deverá verificar se há tarefa FA87 aberta, procedendo nos moldes acima, em hipótese negativa.

4) Anexação de Arquivos Digitalizados

Todos os arquivos digitalizados a serem incluídos no SICAU deverão ser anexados à única tarefa “FA87 – Digitalizar Processo” criada na forma do item anterior, de maneira que sejam visualizados somente na página de anexos da tarefa FA87.

Tela da Tarefa FA 87

Tela de Visualização dos arquivos

Tela de Anexação dos Arquivos

Não deverão ser juntados arquivos digitalizados em outras tarefas ou atividades

para os fins da PT 83/2012, já que a APSADJ/SADJ e as APS não têm acesso ao “Dossiê Eletrônico” na Rede AGU.

A APSADJ/SADJ formará um arquivo em PDF com as telas dos sistemas da Previdência Social correspondentes à adoção de providências para o cumprimento da decisão judicial (INFBEN, CONBAS, DEPEND, CONREV, averbações no PRISMA etc), anexando-o na tarefa FA87. A APS mantenedora, sempre que necessário à manutenção, consultará as informações do benefício no SICAU mediante busca pelo número do processo judicial ou nome do segurado e seu CPF.

5) Competência para Providências Administrativas Diversas e Cumprimento das Demandas Afetas a Processos Judiciais

Para os fins do art. 10 da Portaria Conjunta nº 83/2012 – PGF/INSS, a distribuição de competências entre as APSADJ/SADJ para o cumprimento das decisões ou providências afetas a determinado processo judicial segue o critério da Gerência Executiva que tem circunscrição sobre o município onde foi ajuizado o processo judicial. Caso seja necessária a comunicação entre unidades de Gerências Executivas diferentes, caberá à APSDJ abrir ou redistribuir tarefa no SICAU para a APSADJ/SADJ daquela Gerência, conforme o caso.

6) Monitoramento das Tarefas “A DESIGNAR”

Considerando que a abertura de tarefa para outras unidades não permite a indicação de pessoas como responsáveis pela sua realização (status “A DESIGNAR” no setor “Secretaria Judiciária”), os gestores locais do SICAU na Procuradoria deverão manter redobrada atenção para as tarefas abertas pelas APSADJ/SADJ, as quais deverão ser redistribuídas imediatamente.

Da mesma forma, deverão os gestores das APSADJ/SADJ atentar para as tarefas abertas pela Procuradoria e por outros setores para sua unidade.

Por essa razão, é fundamental que sejam designados servidores para que fiquem encarregados da (re)distribuição de tarefas. Para que seja possível a visualização das tarefas “A DESIGNAR” é necessário que tais servidores tenham sua lotação no SICAU fixada no Setor “Secretaria Judiciária”

7) Dúvidas, Esclarecimentos e Problemas Técnicos

Eventuais problemas técnicos, dúvidas na utilização do sistema ou no fluxo do atendimento enfrentados pelos servidores do INSS deverão ser encaminhados aos Chefes da Divisão de

Atendimento - DIVAT. Caso a DIVAT não consiga sanar o problema, deverá encaminhar à Diretoria de Atendimento – DIRAT para resolução.

II - PADRÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM UTILIZADOS PELA PROCURADORIA

1 Tarefas Abertas pela Procuradoria para o INSS

FA 40 – INSS 01 Implantação de Benefício Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a implantação (concessão) de benefícios.

FA 41 – INSS 02 Revisão de Benefício

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a revisão de benefícios.

Em caso de benefício mantido por empresas conveniadas e nos acordos internacionais, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS mantenedora do benefício, na forma do art.8º, XI da PT nº 83/2012.

FA 42 – INSS 03 Restabelecimento de Benefício

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine o restabelecimento (reativação) de benefícios.

Em caso de benefício mantido por empresas conveniadas e nos acordos internacionais, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS mantenedora do benefício, na forma do art.8º, XI da PT nº 83/2012.

FA 43 – INSS 04 Cessação ou Suspensão de Benefício

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a cessação ou suspensão de benefícios.

Em caso de benefício mantido por empresas conveniadas e nos acordos internacionais, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS mantenedora do benefício, na forma do art.8º, XI da PT nº 83/2012.

FA 44 – INSS 05 Emissão de CTC ou Averbação

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a emissão de CTC ou averbação de tempo de contribuição.

FA 45 – INSS 06 Revisão ou Cancelamento de CTC

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a revisão ou cancelamento

de CTC.

FA 46 – INSS 07 Emissão de Crédito

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a emissão de créditos (PAB/CP).

Em caso de benefício mantido por empresas conveniadas e nos acordos internacionais, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS mantenedora do benefício, na forma do art.8º, XI da PT nº 83/2012.

FA 47 – INSS 08 Inclusão ou Exclusão de Consignação

Utilizada para solicitar o cumprimento de decisão judicial que determine a inclusão ou exclusão de consignação em benefícios.

Em caso de benefício mantido por empresas conveniadas e nos acordos internacionais, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS mantenedora do benefício, na forma do art.8º, XI da PT nº 83/2012.

FA 48 – INSS 09 Solicitação de Processo Administrativo

Utilizada para solicitar, por determinação do Poder Judiciário ou como subsídio à defesa, processo administrativo (P.A.) ou outros elementos pertinentes ao ato administrativo.

Nesse caso, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS convencional concessora do benefício, na forma do art.10, da PT nº 83/2012 e item 4.2.1 do Anexo I do presente memorando.

FA 49 – INSS 10 Cumprimento de Sentença Virtual

Utilizada para solicitar o cumprimento de sentença, mas somente nos casos em que esta contenha os parâmetros estabelecidos pela Recomendação nº 04/2012 do CNJ. Nessa hipótese, caso o processo não seja eletrônico, a sentença deverá ser anexada ao SICAU, à tarefa FA87 do processo.

Em caso de benefício mantido por empresas conveniadas e nos acordos internacionais, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída à APS mantenedora do benefício, na forma do

art.8º, XI da PT nº 83/2012.

FA 50 – INSS 11 Realização de Perícia Médica Judicial

Utilizada para solicitar o acompanhamento de perícia judicial pelo assistente técnico do INSS (perito médico ou assistente social), ainda que este não esteja lotado na APSADJ/SADJ.

Nesse caso, a tarefa aberta à APSADJ/SADJ será por ela redistribuída ao Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva a que se vincula, na forma do art. 4º, V da PT nº 83/2012 e item 2.5.3 do Anexo I do presente memorando.

FA 51 – INSS 12 Solicitação de Laudo / Parecer Médico

Utilizada para solicitar a análise de laudo pericial judicial, documentação médica ou técnica, o fornecimento de prontuário/relatório de reabilitação profissional, bem como para o fornecimento de laudo socioeconômico ou parecer do assistente social.

Nesse caso, ainda que o perito médico ou assistente social não tenha seu exercício fixado na APSADJ/SADJ, a tarefa será aberta a essa unidade, que cuidará da redistribuição ao Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva a que se vincula, na forma do art. 4º, V da PT nº 83/2012 e item 2.5.3 do Anexo I do presente memorando.

FA 55 - Solicitações de Providências Técnicas Diversas

Utilizada para três situações distintas:

1)Cumprimento do art. 14 da PT 83/2012: utilizada para que a Procuradoria elabore questionamentos específicos à APSADJ/SADJ, com o intuito de buscar subsídios à defesa judicial do INSS e realização de acordos judiciais.

2)Resposta a questionamento da APSADJ/SADJ: utilizada para que a Procuradoria, que já abriu tarefa específica e com parâmetros à APSADJ/SADJ, forneça complemento ou informações, solicitados pela unidade de cumprimento de demandas judiciais por meio de

tarefa FA23.

3)Uso residual: utilizada para que a Procuradoria, de forma residual, solicite providências à APSADJ/SADJ, em casos de inexistência de tarefa específica.

FA87 – Digitalizar Processo Utilizada para anexar todos os documentos relativos à respectiva ação judicial.

Para tanto, a tarefa é cadastrada e encerrada pela Procuradoria, nos termos do item “2”, quando do cadastro do processo no SICAU.

As tarefas abertas pela Procuradoria deverão ser direcionadas à APSADJ/SADJ da Gerência Executiva que tem circunscrição sobre o município onde foi ajuizado o processo judicial, o que poderá ser consultado nos links: http://www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp ou www-abrangencia (na intraprev). Para tanto, a Procuradoria somente poderá abrir tarefas à Secretaria Judiciária da APSADJ/SADJ com responsável “A DESIGNAR”.

2 Atividades Utilizadas pela Procuradoria

Quando receber uma tarefa FA23 o Procurador Federal encerrá-la-á com a atividade:

M840 – Parâmetros do Julgado para Autarquia ou Fundação Pública Federal, Fixação dos.

No campo “observação” serão lançadas as considerações pertinentes.

Trata-se de atividade considerada relevante para efeitos da Portaria PGF nº 947/2010, conforme item 10.1 do Guia geral de utilização do SICAU na Procuradoria-Geral Federal, p. 36.

III PADRÕES E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS PELO INSS

1 Tarefas abertas pela APSADJ/SADJ à Procuradoria Federal

FA23 – Solicitar Orientação de Atuação Utilizada para que a APSADJ/SADJ solicite complementação de informações sobre as tarefas recebidas da Procuradoria, bem como nas hipóteses de intimações recebidas diretamente do P. Judiciário, quando a decisão judicial não contiver os parâmetros estabelecidos pela Recomendação nº 04/2012 do CNJ.

FA81 - Encaminhar processo para a Procuradoria responsável

Utilizada para que a APSADJ/SADJ informe à Procuradoria acerca do cumprimento da decisão judicial, quando assim solicitado, nos termos do art. 11, §2º, da PT 83/2012.

Utilizada também para comunicar à Procuradoria quando da reforma do ato administrativo nos termos do art. 7º, §4º da PT 83/2012. Neste caso a tarefa será originária da APS convencional que receber e atender a tarefa FA55.

FA91 –Conferir e completar dados Utilizada para solicitar à Procuradoria a complementação do cadastro do processo no SICAU.

Presta-se às hipóteses em que a inclusão do processo no SICAU seja feito na APSADJ/SADJ, com os dados mínimos necessários exigidos pelo sistema, a fim de cumprir obrigação de fazer/não fazer recebida diretamente do Poder Judiciário, sem que tenha havido prévia citação/intimação da Procuradoria.

2 Tarefas abertas pela APSADJ/SADJ a si própria

A APSADJ/SADJ, por sua vez, abrirá as seguintes tarefas a si própria:

FA 49 – INSS 10 Cumprimento de Sentença Virtual

Utilizada para registrar a intimação direta pelo Poder Judiciário para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Caso a sentença não contenha todos os parâmetros estabelecidos pela Recomendação nº 04/2012 do CNJ que possibilitem o cumprimento (Art.8º,§5º da PT nº83/2012), a tarefa FA49 será encerrada para a abertura de FA23 à Procuradoria.

FA 50 – INSS 11 Realização de Perícia Médica Judicial

Utilizada para registrar a intimação direta pelo Poder Judiciário acerca da marcação de perícia médica ou socioeconômica.

Nessa hipótese, caso não haja perito médico lotado na APSADJ/SADJ, a tarefa será por ela redistribuída ao Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva a que se vincula, na forma do art. 4º, V da PT nº 83/2012 e item 2.5.3 do Anexo I do presente memorando.

Quando da abertura da tarefa, deverão ser indicados, no campo “Observação”, local e data para realização da perícia médica ou sócioeconômica.

FA 51 – INSS 12 Solicitação de Laudo / Parecer Médico

Utilizada para registrar a intimação direta pelo Poder Judiciário para o fornecimento de prontuário/relatório de reabilitação profissional, bem como para o fornecimento de laudo socioeconômico ou parecer do assistente social.

Nessa hipótese, caso não haja perito médico lotado na APSADJ/SADJ, a tarefa será por ela redistribuída ao Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva a que se vincula, na forma do art. 4º, V da PT nº 83/2012 e item 2.5.3 do Anexo I do presente memorando.

3 Atividades Utilizadas pela APSADJ/SADJ

A APSADJ/SADJ utilizará as seguintes atividades para fechar as tarefas abertas pela Procuradoria:

M880 – INSS Benefício Implantado Registrar o cumprimento da tarefa FA40 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à implantação (concessão) de benefício.

M881 – INSS Benefício Restabelecido Registrar o cumprimento da tarefa FA42 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se ao restabelecimento (reativação) de benefício.

M882 – INSS Benefício Revisto Registrar o cumprimento da tarefa FA41 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à revisão de benefício.

M883 – INSS Emitido Averbação/CTC Registrar o cumprimento da tarefa FA44, FA45 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à emissão de averbação ou CTC.

M884 – INSS Benefício Cessado Registrar o cumprimento da tarefa FA43 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à cessação de benefício.

M885 – INSS Consignação Incluída/Excluída Registrar o cumprimento da tarefa FA47 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à inclusão ou exclusão de consignação.

M886 - INSS Crédito Emitido Registrar o cumprimento da tarefa FA46 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à emissão de crédito (CP ou PAB).

M631 – Prestação de Informações Administrativas

Registrar o cumprimento da tarefa FA55 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à prestação de informações.

M887 – Envio de Processo Administrativo Registrar o cumprimento da tarefa FA48, com anexação do PA na tarefa FA87.

M888 – INSS Tarefa Não Cumprida Registrar o não cumprimento da demanda em razão de:

1) a tarefa aberta pela Procuradoria não conter os parâmetros necessários;

2)a decisão judicial recebida por intimação direta do Poder Judiciário não conter os

parâmetros estabelecidos pela Recomendação nº 04/2012 do CNJ;

3)surgir dúvida ou verificar-se a impossibilidade de atendimento nos termos determinados.

Após utilização dessa atividade, a APSADJ/SADJ deverá abrir à Procuradoria a tarefa FA23 – Solicitar Orientação de Atuação.

M173 – Informação sobre Cumprimento de Decisão

Atividade residual utilizada quando não houver uma atividade específica para encerramento de tarefa que demande cumprimento de decisão judicial.

M639 – Providências Administrativas Atendidas (ou M600 – Despacho Interno)

Utilizada de modo a não encerrar a tarefa, mas apenas registrar a necessidade e os motivos de sua redistribuição a outro setor ou unidade do INSS.

Para que não encerre a tarefa, é preciso que o campo específico para esse fim tenha o “V” desmarcado.

4 Tarefas abertas pela APSADJ/SADJ às APS convencionais

FA20 – Solicitação de Providências Administrativas Diversas

Utilizada para solicitar informações administrativas à unidade de manutenção do benefício objeto da decisão judicial, inclusive solicitações de Justificação Administrativa e Pesquisa Externa.

Presta-se, também, a solicitar, à APS convencional responsável, a revisão do ato administrativo, reformando a decisão nos termos do art. 7º, §4º, da PT 83/2012.

FA48 - – INSS 09 Solicitação de Processo Administrativo

Utilizada para registrar a intimação direta pelo Poder Judiciário para o fornecimento de processo administrativo (P.A.) ou outros elementos pertinentes ao ato administrativo,

Nesse caso, a APSADJ/SADJ, ao abrir a tarefa,

a distribui à APS convencional concessora/indeferidora do benefício, na forma do art.10, da PT nº 83/2012 e item 4.2.1 do Anexo I do presente memorando, para atendimento.

FA75 – Arquivar processo Utilizada para comunicar à unidade de manutenção do benefício objeto da decisão judicial, nos termos do art.22, da PT nº83/2012, o cumprimento de obrigação de fazer/não fazer.

Além da comunicação, a APSADJ/SADJ deve formar um arquivo digital contendo os procedimentos adotados e anexá-lo à tarefa FA87 do processo.

FA50 – INSS 11 Realização de Perícia Médica Judicial

Utilizada para registrar a necessidade de reavaliação médica, nos termos da OI76/2003, ou de encaminhamento do segurado à reabilitação profissional por determinação judicial.

Tarefa aberta pela APSADJ/SADJ à unidade de manutenção do benefício por incapacidade objeto de decisão judicial.

5 Atividades utilizadas pelas APS Convencionais para encerramento de tarefas abertas pelas APSADJ/SADJ

M631 – Prestação de Informações Administrativas, ou M662 – Despachos Diversos ou M01234 - Informação Administrativa.

Registrar o cumprimento da tarefa FA20, consignando-se no campo “Observação” os procedimentos adotados.

M881 – INSS Benefício Restabelecido Registrar o cumprimento da tarefa FA42 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se ao restabelecimento (reativação) de benefício

mantido por empresas conveniadas ou de acordo internacional.

M882 – INSS Benefício Revisto Registrar o cumprimento da tarefa FA41 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à revisão de benefício mantido por empresas conveniadas ou de acordo internacional.

M884 – INSS Benefício Cessado Registrar o cumprimento da tarefa FA43 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à cessação de benefício mantido por empresas conveniadas ou de acordo internacional.

M885 – INSS Consignação Incluída/Excluída Registrar o cumprimento da tarefa FA47 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à inclusão ou exclusão de consignação mantido por empresas conveniadas ou de acordo internacional.

M886 - INSS Crédito Emitido Registrar o cumprimento da tarefa FA46 ou FA49 nos casos em que a demanda refira-se à emissão de crédito (CP ou PAB) mantido por empresas conveniadas ou de acordo internacional.

M887 – Envio de processo administrativo Registrar o cumprimento da tarefa FA48, consignando-se no campo “Observação” a informação de que o PA foi anexado à tarefa FA87.

As cópias dos PAs devem conter despacho previsto no Art. 624, da IN45/2010, observando ainda o disposto no art.7º, V, XII e §3º da PT nº83/2012.

Em seguida, a APSADJ/SADJ deve ser comunicada mediante a abertura de tarefa FA20.

‘M1013 – Documento juntado/anexado Registrar o cumprimento da tarefa FA48, consignando-se no campo “Observação” que o PA não foi localizado, mas que as telas de sistema foram anexadas à tarefa FA87 e está

sendo providenciada a reconstituição do documento, na forma do art. 7º, §§1ºe 2º da PT nº 83/2012.

Em seguida, a APSADJ/SADJ deve ser comunicada mediante a abertura de tarefa FA20.

Finda a reconstituição, a cópia do PA deverá ser anexada à tarefa FA87, devendo a APSADJ/SADJ ser novamente comunicada por meio de tarefa FA20.

6 Tarefas abertas pelas APS convencionais para às APSADJ/SADJ

FA20 - Solicitação de Providências Administrativas Diversas

Utilizada em duas situações:

1)Para informação do atendimento a tarefa FA48, devendo a APSADJ/SADJ redistribuir à Procuradoria responsável ou ainda encerrar a tarefa enviando a cópia do PA que teve intimação diretamente à APSADJ/SADJ pelo Juízo.

Nesse caso, a APS deve fazer constar do campo “Observação” da tarefa o seguinte texto:

“Em atendimento ao pedido do processo administrativo (P.A.) de NB ..., venho informar que:

( ) O P.A. foi anexado à tarefa FA87.

( ) O P.A. não foi localizado/não é possível disponibilizá-lo, motivo pelo qual as informações de sistema foram anexadas à tarefa FA87; No prazo de 30 dias o documento será reconstituído.

( ) O P.A. reconstituído foi anexado à tarefa FA87.”

2)Solicitar à APSADJ/SADJ o restabelecimento de benefícios, atendendo o limite do art. 8º, IX da PT nº 83/2012.

Nesse caso, a APS deve fazer constar do campo “Observação” da tarefa texto como o seguinte:

“Com base no art. 7º, X da Portaria Conjunta PGF-INSS n. 83 de 04/06/2012, solicitamos a reativação de benefício cessado por não saque: *NB: .....

*Titular: .....”